Centro Universitário Amparense
UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇO, ENSINO E PESQUISA LTDA - UNISEPE
CENTRO UNIVERSITÁRIO AMPARENSE - UNIFIA
Rod. “João Beira” – SP 95 - KM 46,5 – Bairro Modelo – Caixa Postal 118 – CEP: 13905-529 – Amparo - SP
 (19) 3807-7122 – e-mail: [email protected] – site: www.unifia.edu.br
PROCESSO SELETIVO 2013
O Centro Universitário Amparense - UNIFIA tem o prazer de recebê-lo em seu Processo Seletivo Unificado
Continuado 2013, esperando que em breve você seja nosso mais novo aluno e possa conosco construir seu
futuro.
NOSSA MISSÃO:
“Formar cidadãos com competência técnica e compromisso social e transmitir valores éticos de
disciplina, respeito, liberdade e seriedade”
O Corpo Docente do Centro Universitário Amparense - UNIFIA é composto por doutores, mestres e
especialistas, todos com larga experiência docente e/ou profissional.
REALIZAÇÃO E INSCRIÇÃO
A realização do Processo Seletivo estará a cargo e sob responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo
do Centro Universitário, que é composto pela Reitoria da Instituição.
1. PERÍODO:
 de 01 de setembro de 2012 à 30 de março de 2013
2. LOCAL:
 Secretaria do Centro Universitário Amparense – UNIFIA, localizado à Rodovia “João Beira” SP 95 –
Km 46,5 – Bairro Modelo – Amparo – SP – CEP 13.905-529 – tel. (19) 3907-9870, de 2ª a 6ª feira das
9h00 / 22h00 e aos sábados das 9h00 / 13h00
 Internet – www.unifia.edu.br . As inscrições via Internet se encerrarão 4(quatro) dias antes da data do
processo seletivo;
 Vestibulares agendados diariamente a partir de 01 de setembro de 2012 até 30 de março de 2013,
onde o candidato poderá obter maiores informações diretamente na secretaria da Instituição.
3. INSCRIÇÃO:
 O candidato no Processo Seletivo implica na aceitação das Normas estabelecidas no presente
Manual, ouvido seus representantes no Centro Universitário Amparense e sua Mantenedora –
UNISEPE.
4. VALOR:
 R$ 10,00 (dez reais)
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
 Formulário de inscrição devidamente preenchido
 Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.
6. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:
 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão informar, no ato da inscrição, qual é a
necessidade especial(visão, audição, mobilidade física). A Comissão do Processo Seletivo analisará a
informação e disponibilizará condições necessárias para a realização da mesma, caso necessário.
7. DOS CURSOS:
A denominação de cada curso; número, data e natureza do Ato de Autorização ou de Reconhecimento;
número de vagas por turno de funcionamento, são conforme segue:
Curso
Modalidade
Publicação em D.O.U
Vagas Turno
Reconhecido pela Portaria
Administração
Bacharelado
100
Noturno
MEC nº 32 de 22/05/2006
Reconhecido pela Portaria
MEC nº 637 de
Biomedicina
Bacharelado
17/03/2011, renovado o
100
Noturno
reconhecimento em
09/01/2012
1
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Ciências Biológicas
Bacharelado
Ciências Biológicas
Licenciatura
Ciências Contábeis
Bacharelado
CST em Análise e Desenvolvimento
de Sistemas
Superior
Tecnológico
CST em Estética e Cosmética
Superior
Tecnológico
CST em Eventos
Superior
Tecnológico
CST em Gestão Ambiental
Superior
Tecnológico
CST em Gestão da Produção
Industrial
Superior
Tecnológico
CST em Gestão da Qualidade
Superior
Tecnológico
CST em Gestão de Recursos
Humanos
Superior
Tecnológico
CST em Gestão Desportiva e de
Lazer
Superior
Tecnológico
CST em Gestão em Logística
Superior
Tecnológico
CST em Gestão em Marketing
Superior
Tecnológico
CST em Gestão em Segurança do
Trabalho
Superior
Tecnológico
CST em Gestão de Trânsito
Superior
Tecnológico
Educação Física - Bacharelado
Bacharelado
Educação Física - Licenciatura
Licenciatura
Enfermagem
Bacharelado
Engenharia Civil
Bacharelado
Autorizado pela
Resolução nº 03/2007
CONSU- UNIFIA
Renovação de
Reconhecimento pela
Portaria MEC nº 2.160 de
06/12/2010
Renovado
reconhecimento pela
Portaria MEC nº 29 de
26/03/2012
Reconhecido pela
Portaria MEC nº 107 de
25/03/2008
Autorizado pela
Resolução nº 09/2010
CONSU- UNIFIA
Autorizado pela
Resolução nº 04/2012
CONSU- UNIFIA
Reconhecido pela Portaria
MEC nº 23 de 12/03/2012
Autorizado pela
Resolução nº 01/2008
CONSU- UNIFIA
Autorizado pela
Resolução nº 02/2008
CONSU- UNIFIA
Reconhecido pela Portaria
MEC 122 de 05/07/2012
Autorizado pela
Resolução nº 05/2012
CONSU- UNIFIA
Autorizado pela
Resolução nº 03/2009
CONSU- UNIFIA
Reconhecido pela Portaria
MEC 122 de 05/07/2012
Autorizado pela
Resolução nº 10/2008
CONSU- UNIFIA
Autorizado pela
Resolução nº 06/2012
CONSU- UNIFIA
Reconhecido pela Portaria
MEC nº 135 de
27/07/2012
Reconhecido pela Portaria
MEC nº 1088 de
14/12/2006
Reconhecido pela Portaria
MEC nº 778 de
06/04/2011, renovado o
reconhecimento em
09/01/2012
Autorizado pela
100
Noturno
125
Noturno
80
Noturno
100
Noturno
100
Noturno
60
Noturno
100
Noturno
100
Diurno /
Noturno
100
Noturno
100
Noturno
60
Noturno
100
Noturno
100
Noturno
100
Noturno
60
Noturno
100
Noturno
150
Noturno
100
Noturno
100
Noturno
2
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Engenharia de Produção
Bacharelado
Letras – Habilitação: Português /
Inglês
Licenciatura
Matemática
Licenciatura
Nutrição
Bacharelado
Pedagogia
Licenciatura
Química – Licenciatura
Licenciatura
Química Industrial
Bacharelado
Serviço Social
Bacharelado
Resolução nº 11/2008
CONSU- UNIFIA
Autorizado pela
Resolução nº 12/2008
CONSU- UNIFIA
Reconhecido pela Portaria
MEC nº 802 de
22/03/2002
Reconhecido pela Portaria
MEC nº 986 de
05/05/2006
Reconhecido Pela Portaria
MEC nº 671 de
21/03/2011, renovado o
reconhecimento em
09/01/2012
Renovação de
Reconhecimento pela
Portaria MEC nº 953 de
22/07/2010
Renovação de
Reconhecimento pela
Portaria MEC nº 685 de
22/03/2011
Reconhecido pela Portaria
MEC nº 37 de 19/04/2012
Reconhecido pela Portaria
MEC nº 122 de
05/07/2012
100
Noturno
125
Noturno
125
Noturno
100
Noturno
125
Noturno
100
Noturno
100
Diurno /
Noturno
100
Noturno
8. LOCAL DOS CURSOS:
 Centro Universitário Amparense - UNIFIA - Rodovia “João Beira” SP 95 – Km 46,5 – Bairro Modelo –
Amparo -SP
9. COMPOSIÇÃO DA PROVA:
O processo seletivo é composto por uma prova com questões objetivas e redação, totalizando no máximo 100
pontos, distribuídos conforme abaixo:
 prova objetiva: 25 (vinte e cinco) questões, ou seja, testes de múltipla escolha, com 05 (cinco)
alternativas cada e valor máximo de 50 pontos (2 pontos cada questão).
 redação: valor máximo de 50 pontos.
 Questões assim divididas: (Todas as questões de conteúdo de Ensino Médio)
Língua Portuguesa
5 questões
Matemática
5 questões
História / Geografia
5 questões
Química / Física
5 questões
Biologia
5 questões
Redação de Tema Atual
 Os candidatos deverão chegar com 30 minutos de antecedência do início das provas, para localizarem
a respectiva sala de realização.
 TRAZER CANETA ESFEROGRÁFICA (AZUL OU PRETA), DOCUMENTO DE IDENTIDADE E
COMPROVANTE DE PAGAMENTO
10. A PROVA DO PROCESSO SELETIVO 2013-1:
A realização da prova terá como endereço a Centro Universitário Amparense – UNIFIA Rodovia “João Beira”
SP 95 – Km 46,5 – Bairro Modelo – Amparo -SP nos dias:
 1º Processo Seletivo em 21/10/2012
3
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 2º Processo Seletivo em 25/11/2012
 3º Processo Seletivo em 16/12/2012
 4º Processo Seletivo em 20/01/2013
Sempre das 10h00 às 12h00.
11. SELEÇÃO:
1. Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente do total de pontos obtidos, respeitada a
sua primeira opção. A segunda opção será utilizada depois de encerradas as matrículas dos
candidatos aprovados em primeira opção, caso haja vagas remanescentes.
2. Em caso de empate no total de pontos obtidos, prevalecerá para efeito de classificação em cada
curso, o candidato que, na ordem:
a. obtiver maior nota na prova de redação;
b. optar e obtiver a maior nota no ENEM;
c. data e horário do preenchimento da ficha de inscrição que originou a efetivação da mesma.
3. Será desclassificado o candidato que se encontrar em qualquer das três situações abaixo:
a. obtiver nota 0 (zero) na parte objetiva da prova ou na redação;
b. utilizar-se de métodos fraudulentos;
c. deixar de comparecer na data do exame.
4. As listas de aprovados e classificação geral serão emitidas eletronicamente e publicadas no dia
seguinte à realização do exame, na Secretaria do Centro Universitário Amparense – UNIFIA e na
internet digitando o CPF do candidato.
5. O ingresso nos cursos de graduação será mediante processo classificatório, com o aproveitamento
dos candidatos até o limite das vagas para os diversos cursos e períodos indicados neste Edital. Este
Processo Seletivo será válido para o ano letivo de 2013 - 1º semestre, na modalidade de PROCESSO
SELETIVO UNIFICADO CONTINUADO até o preenchimento de todas as vagas.
6. Em nenhuma hipótese haverá revisão de prova do Processo Seletivo Unificado Continuado e ainda,
do resultado, não caberá recurso de qualquer natureza.
12. DA UTILIZAÇÃO DAS NOTAS DO ENEM:
 Dos 3 (três) últimos resultados disponíveis do ENEM, o candidato que optar pelo aproveitamento da
sua nota, deverá apresentar a comprovação, por meio da cópia do comunicado oficial recebido do
MEC, ou de documento retirado da internet.
 Se o candidato optar em aproveitar a nota do ENEM, ele estará automaticamente dispensado da
prova e redação. O aluno entrará na contagem geral dos pontos junto aos outros candidatos, em
ordem decrescente mediante sua pontuação.
13. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente do total de pontos obtidos, respeitada a sua
primeira opção. A segunda opção será utilizada depois de encerradas as matrículas dos candidatos
aprovados em primeira opção, caso haja vagas remanescentes.
Em caso de empate no total de pontos obtidos, prevalecerá para efeito de classificação em cada curso, o
candidato que, na ordem:
 obtiver maior nota na prova objetiva;
 optar e obtiver a maior nota no ENEM;
 obtiver maior nota na prova de redação;
 idade maior.
14. DESCLASSIFICAÇÃO:
Será desclassificado o candidato que se encontrar em qualquer das três situações abaixo:
 obtiver nota 0 (zero) na parte objetiva da prova ou na redação;
 utilizar-se de métodos fraudulentos;
4
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
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deixar de comparecer na data do exame do respectivo processo seletivo.
15. DO RESULTADO E DAS MATRÍCULAS:
Divulgação dos resultados:
 As listas de aprovados e classificação geral serão emitidas eletronicamente e publicadas no dia
seguinte à realização do exame, na Internet e no Campus do Centro Universitário Amparense.
 O ingresso nos cursos de graduação será mediante processo classificatório, com aproveitamento dos
candidatos até o limite das vagas para os diversos cursos e períodos indicados no edital. Este
Processo seletivo será válido para o ano letivo de 2013 - 1º semestre, na modalidade de Processo
Seletivo Unificado Continuado até o preenchimento de todas as vagas.
 Em nenhuma hipótese haverá revisão de prova do Processo Seletivo Unificado Continuado e ainda,
do resultado, não caberá recurso de qualquer natureza.
16. MATRÍCULAS:
1. O prazo para efetuação da matrícula dos convocados no Processo Seletivo Unificado, será:
a. 1º Processo Seletivo = de 22/10/2012 à 21/11/2012
b. 2º Processo Seletivo = de 26/11/2012 à 12/12/2012
c. 3º Processo Seletivo = de 17/12/2012 à 16/01/2012
d. 4º Processo Seletivo = de 21/01/2013 à 18/02/2013
2. Em todos os período, de segunda à sexta das 9h00 às 22h00 e aos sábados das 9h00 às 13h00, na
secretaria do Centro Universitário Amparense – UNIFIA.
3. O candidato que não comparecer a qualquer uma das convocações será considerado desistente não
lhe cabendo qualquer tipo de recurso.
4. A matrícula será efetuada mediante a entrega dos seguintes documentos:cópia da Cédula de
Identidade;
a. cópia da certidão de nascimento ou casamento;
b. cópia do título de eleitor (para maiores de 18 anos);
c. cópia certificado militar ou equivalente;
d. cópias do CPF;
e. cópia comprovante de residência (conta de energia elétrica, água ou telefone fixo);
f. cópia autenticada do certificado de conclusão do Ensino Médio (ou equivalente);
g. cópias autenticada do Histórico escolar do Ensino Médio (ou equivalente);
h. requerimento de matrícula (impresso pelo aluno no site da Instituição);
i. Contrato de prestação de serviços educacionais (firmado pelo candidato, ou, se menor de
dezoito anos, por pai ou representante legal – impresso pelo aluno no site da Instituição);
j. 2 fotos 3x4 (Secretaria e Carteirinha Estudantil)
5. Os candidatos portadores de diploma de curso superior poderão ser matriculados independentemente
da prestação de provas, nos cursos e turnos em que restarem vagas.
6. Não serão formadas turmas cujo número de matriculados seja inferior a 70%(setenta) por cento das
vagas ofertadas.
7. O uso de documentos falsos como meio comprobatório de Conclusão do Ensino Médio terá como
conseqüência a nulidade e o cancelamento de todos os atos escolares publicados no nome do
interessado. As matrículas que se façam por força de liminares concedidas em mandado de
segurança, em virtude de sentenças concessivas prolatadas em primeira instância, ficarão na
dependência do que venha a ser decidido pelo Poder Judiciário. Cassada a liminar ou denegado o
mandado, serão cancelados todos os atos escolares praticados pelo candidato, assumindo este todas
as conseqüências dos atos praticados.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
 Os resultados do Processo Seletivo são válidos apenas para o 1º semestre de 2013.
5
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



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Rod. “João Beira” – SP 95 - KM 46,5 – Bairro Modelo – Caixa Postal 118 – CEP: 13905-529 – Amparo - SP
 (19) 3807-7122 – e-mail: [email protected] – site: www.unifia.edu.br
O valor das mensalidades para o 1º semestre letivo de 2013 será conforme Edital de Encargos
Educacionais.
Aos alunos matriculados que requererem cancelamento de sua matrícula, em até 7 dias corridos, do
iníciodas aulas do 1º semestre letivo de 2013 restituir-se-ão 70% (setenta por cento) do valor pago a
título de matrícula, destinado a cobrir as despesas internas da Centro Universitário Amparense –
UNIFIA.
O Processo Seletivo Unificado Continuado reger-se-á pela legislação vigente, pelo Regimento do
Centro Universitário Amparense - UNIFIA mantido pela UNISEPE, pelo Edital publicado e à disposição
no site e nos quadros de avisos do Centro Universitário e, pelas disposições concernentes.
Os casos omissos serão resolvidos, por analogia, pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
Amparo, 1º de setembro de 2012.
Prof. Aderbal Alfredo Calderari Bernardes
Reitor
6
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