CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE
RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público
Ouvidora do Ministério Público
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional
ROBERTO HELENO DE CASTRO JUNIOR
ELIDA DE FREITAS REZENDE
SIMONE MARIA LIMA DOS SANTOS
Chefe de Gabinete
Secretária-Geral
Diretora-Geral
CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2014
O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-DOMP/MG, instituído pela Resolução PGJ n.º 1, de 6 de janeiro de 2014, com fundamento no
parágrafo único do art. 1.° da Lei Estadual n.° 19.429, de 11 de janeiro de 2011, é veiculado, sem custos, no sítio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
(www.mpmg.mp.br) na rede mundial de computadores (Internet). O DOMP/MG é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais,
procedimentais e administrativos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e substitui a versão impressa das publicações oficiais. Sua publicação atende aos
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pela MP-2.200-2/2001.
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO PGJ N.º 11, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe sobre a criação de programa de cooperação com as Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de primeira e
segunda entrância do Estado de Minas Gerais.
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais e
Considerando que foi fixado prazo para conclusão de inquéritos civis e de outros procedimentos extrajudiciais pela Resolução
Conjunta PGJ CSMP nº 1, de 10 de junho de 2013;
Considerando que as Promotorias de Justiça de primeira e segunda entrância acumulam necessariamente inúmeras outras
atribuições ministeriais além da defesa do patrimônio público, dificultando a celeridade na tramitação de inquéritos civis dessa área
que, via de regra, abarcam causas de alta complexidade;
Considerando que o Sistema de Registro Único-SRU identifica a existência de 378 inquéritos civis relacionados com o Patrimônio
Público, instaurados até o dia 31 de dezembro de 2001, ainda em tramitação em Promotorias de Justiça de primeira e segunda
entrância;
Considerando que é necessário aperfeiçoar a atuação dos órgãos de execução do Ministério Público com atribuições na defesa do
patrimônio público e assim dinamizar o controle da Administração Pública, assegurando o aprimoramento e a celeridade no combate à
corrupção, um dos grandes anseios da sociedade brasileira;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o programa de cooperação com as Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de primeira e segunda
entrância do Estado de Minas Gerais, para cumprimento das metas previstas na Resolução Conjunta PGJ CSMP nº 1/2013.
Parágrafo único. O Procurador-Geral de Justiça designará, entre os Promotores de Justiça do Grupo Especial de Promotores de
Justiça de Defesa do Patrimônio Público-GEPP, Promotores de Justiça para execução dos trabalhos de análise dos inquéritos civis,
mediante solicitação de cooperação do Promotor Natural.
Art. 2º Aos Promotores de Justiça designados caberá, em cooperação com o Promotor de Justiça Natural, realizar a análise dos
inquéritos civis instaurados até o dia 31 de dezembro de 2001, promovendo o arquivamento, elaborando peças processuais ou
prolatando despacho indicando diligências a serem executadas.
Parágrafo único. Não sendo o caso de promoção de arquivamento ou de ajuizamento de ação judicial, as diligências previstas no
despacho prolatado serão executadas pela Promotoria de Justiça de origem do feito, atendendo ao disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”
do artigo 2º da Resolução Conjunta PGJ CSMP nº 1/2013.
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Edição de 20/02/2014
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Art. 3º Os Promotores de Justiça de primeira e segunda entrância interessados em receber cooperação para cumprimento das metas
previstas na Resolução Conjunta PGJ CSMP nº 1/2013, na condução dos inquéritos civis referentes à área do patrimônio público,
deverão comunicar seu interesse ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio
Público-CAOPP, pelo endereço eletrônico [email protected], até o dia 28 de fevereiro de 2014, informando o número de registro
no SRU, o objeto da investigação e a data de instauração de cada inquérito abrangido pela cooperação.
§ 1º Até o dia 14 de março de 2014, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa de Patrimônio Público
comunicará aos Promotores de Justiça que solicitarem a cooperação a forma de encaminhamento dos autos.
§ 2º A cooperação também poderá será solicitada para inquéritos civis instaurados até 31 de dezembro de 2001 cujos autos já tenham
sido encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público-CSMP, mas que tenham providências previstas na Resolução
Conjunta PGJ CSMP nº 1/2013 ainda pendentes, hipótese na qual o requerimento de cooperação aludido no caput deverá mencionar
também a ocorrência de tal encaminhamento.
§ 3º Na situação prevista no parágrafo anterior, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio
Público submeterá o respectivo requerimento ao Conselho Superior do Ministério Público, solicitando a remessa dos autos aos
Promotores de Justiça do GEPP designados nos termos do artigo 1º, parágrafo único, desta resolução.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2014.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO PGJ Nº 12, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014
Altera dispositivo da Resolução PGJ nº 35, de 30 de maio de 2005.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XI e XII do art. 18 da
Lei Complementar n.º 34, de 12 de setembro de 1994, resolve:
Art. 1º O inciso VIII do § 2° do art. 1º da Resolução PGJ nº 35, de 30 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 2° (...)
VIII - autorizar a abertura de processos licitatórios, supervisionar os trabalhos realizados pela Comissão Permanente de Licitação,
decidir sobre a homologação dos processos, ratificar os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação e firmar contratos decorrentes
de licitação ou de sua dispensa, observando o que preconiza a legislação vigente;"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2014.
CARLOS ANDRÉ MARIANNI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
CONVOCAÇÃO
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O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução Conjunta PGJ Procon-MG nº01, de 1º de
fevereiro de 2012, convoca os integrantes do Conselho Acadêmico da Escola Estadual de Defesa do Consumidor: os Promotores de
Justiça Amauri Artimos da Matta, Luciano Sotero Santiago, Plínio Lacerda Martins e Sérgio Gildin, e os servidores Cássia Luisa
Batista Mendonça Weber e Ricardo Augusto Amorim César – para participarem, observando-se a imprescindibilidade da presença de
todos, da quinta reunião deste órgão colegiado - a ser realizada no dia 14 de março de 2014, das 14h às 17h, na sala de reunião,
situada no 8º andar da nova sede do Procon-MG (Rua Goitacazes, nº 1.202, Barro Preto, Belo Horizonte/MG) - cuja pauta segue
abaixo:
1) Assinatura das atas das últimas reuniões;
2) Apresentação e deliberação da proposta de Instrução Normativa sobre os formatos e procedimentos promovidos pela EEDC;
3) Apresentação do novo Conselheiro da EEDC para a vaga do Dr. Paulo Calmon;
4) Revisão da apostila do Curso de Processo Administrativo;
5) Formulação do volume “Direito do Consumidor” da Coleção MP e Direitos Fundamentais;
6) Elaboração/apresentação da proposta de atividades de apoio à Campanha do SEDC (Precificação);
7) Assuntos gerais.
Designa, nos termos da Resolução PGJ n.º 93/2013, o Procurador de Justiça José Maria dos Santos Júnior e os Promotores de
Justiça Larissa Souto Maior de Oliveira, Leonardo Duque Barbabela e Vanessa Fusco Nogueira Simões para integrarem o Grupo
Especial Para Atuação em Eventos Esportivos e Acompanhamento de Manifestações Sociais Correlatas, ficando dispensado, a
pedido, o Promotor de Justiça Luís Gustavo de Melo Beltrão.
Designa, nos termos do parágrafo único do art. 1.º da Resolução PGJ n.º 11, de 19 de fevereiro de 2014, os Promotores de Justiça
José Carlos Fernandes Júnior e Tatiana Pereira para a execução dos trabalhos do programa de cooperação com as Promotorias de
Justiça de Defesa do Patrimônio Público de primeira e segunda entrância do Estado de Minas Gerais.
Convoca, com fundamento no art. 18, inc. LXI, da Lei Complementar Estadual nº 34/94, o Promotor de Justiça Genney Randro Barros
de Moura, Coordenador Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária do Triângulo e do Noroeste,
para comparecer à Procuradoria-Geral de Justiça, em Belo Horizonte, no dia 28 de fevereiro de 2014.
O Procurador-Geral de Justiça, no exercício de suas atribuições, nos termos da Resolução 26/2007, do Conselho Nacional do
Ministério Público e Resolução Conjunta PGJ/CGMP 02/2008, defere o pedido de autorização para residir fora da comarca de
titularidade, dos Promotores de Justiça abaixo:
NOME
Fábio
Santana
Lopes
Leandro
Pannain
Rezende
RESIDÊNCIA
PERÍODO
Belo
Horizonte
1 ano, a
contar do
dia 15 de
fevereiro de
2014
Conceição do
Rio Verde
1 ano, a
contar do
dia 7 de
março de
2014
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Roberto
Heleno
de
Castro
Júnior
Nova Lima
1 ano, a
contar do
dia 2 de
março de
2014
Designa, nos termos do artigo 18, XLIV, da Lei Complementar nº 34/94 e da Resolução nº 26/03, a Promotora de Justiça Luciana
Perpétua Corrêa, para atuar na Promotoria de Justiça Móvel – Juizado Especial Criminal, no Estádio Raimundo Sampaio
(Independência), em Belo Horizonte, no dia 23 de fevereiro de 2014, às 16 horas.
Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94, da Resolução 30/2008-CNMP e da Resolução
21/2008-PGJ, com as alterações dadas pela Resolução 22/2009-PGJ, os Promotores de Justiça abaixo para o exercício das funções
eleitorais afetas ao Ministério Público, perante as seguintes zonas eleitorais:
Campestre/62.ª
ZE (*)
Marcello
Moraes
Barros de
Campos
24 de
março a
23 de
abril
Governador
Valadares/118.ª
ZE
Ulisses
Lemgruber
França
10 de
março a
11 de
abril
Nova
Ponte/340.ª ZE
Hamilton
Pires
Ribeiro
a partir
de 20 de
fevereiro
(art. 3.º)
Turmalina/336.ª
ZE
Luis Felipe
Leitão
6 a 14
de
março
* Retificação.
Obs: Enviar ofício ao Procurador Regional Eleitoral, Dr. Eduardo Morato Fonseca, no prazo de 10 dias da indicação, informando o
período das funções eleitorais, endereço, telefone, e-mail, CPF e dados bancários, preferencialmente pelo fax n.º 31-2123-9015
(confirmação pelo tel. n.º 31-2123-9014).
Alteração na Portaria n.º 2614/2013, referente ao plantão junto ao Juízo da Infância e da Juventude da Capital, no primeiro semestre
de 2014:
Dias 8 e 9 de março
Inclui: Roberto Pinheiro da Silva Freire
15 de março
Exclui: Paulo Cezar Neves Marques
Inclui: Flávia Roberti Ferreira
16 de Março:
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Exclui: Octavio Augusto Martins Lopes
Inclui: Flávia Roberti Ferreira
05 de abril
Exclui: Hebe Regina de Guerra e leite
Inclui: Luciana Perpétua Correa
12 de abril
Exclui: Luis Eduardo Telles Benzi
Inclui: Luciana Perpétua Correa
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, com fundamento na Resolução nº 77/2011, altera a escala de plantão de
fins de semana e feriados para o ano de 2014, na Região Administrativa abaixo, constando o mês e a Promotoria de Justiça
correspondente:
REGIÃO ADMINISTRATIVA XLI
Comarcas: Aiuruoca, Andrelândia, Baependi, Carmo de Minas, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Cruzília, Itamonte, Itanhandu,
Lambari, Passa Quatro e São Lourenço
MÊS/2014
PROMOTORIA DE
JUSTIÇA PLANTONISTA
01/03/2014 a
15/03/2014
Promotoria Ùnica Aiuruoca
Altera a Escala de Plantão a que se refere a Resolução n° 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins de
semana, no mês de FEVEREIRO de 2014, publicada no MG de 25/01/2014:
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXVII
Comarcas: Borda da Mata, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Camanducaia , Cambuí, Extrema, Jacutinga, Monte Sião, Ouro Fino
e Pouso Alegre
Dia 22
Exclui: Décio Monteiro Moraes (Pouso Alegre)
Inclui: Joaquim Emboaba (Pouso Alegre)
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
CÄMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
EXPEDIENTES DISTRIBUÍDOS À CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS:
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Recurso Administrativo nº 123/2014 – ID 2345348
Recorrente: Promotor de Justiça João Batista Ferreira Gomes
Relator: Procurador de Justiça Francisco Márcio Martins Miranda Chaves
Revisor: Procurador de Justiça Darcy de Souza Filho
Advogado: Luís Carlos Parreiras Abritta, OAB/MG 58.400
Recurso Administrativo nº 124/2014 – ID 2345514
Recorrente: Promotor de Justiça Fábio Finotti
Relator: Procurador de Justiça José Fernando Marreiros Sarabando
Revisor: Procurador de Justiça Afonso Henrique de Miranda Teixeira
Alexandre Carlos Botrel
Superintendente dos Órgãos Colegiados
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
EDITAL DE REMOÇÃO
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a
abertura de vaga para o 36º cargo de PROCURADOR DE JUSTIÇA da Procuradoria de Justiça Criminal. Os Procuradores de Justiça
titulares e auxiliares interessados na REMOÇÃO, cujo critério é a ANTIGUIDADE NA INSTÂNCIA, deverão se inscrever
exclusivamente pelo site www.mpmg.mp.br (clicar em: INTRANET – ATIVIDADE FIM – PROCURADORIAS DE JUSTIÇA – EDITAIS E
REMOÇÃO), no prazo de três dias contados a partir do primeiro dia útil após a publicação deste Edital. Para mais informações, favor
contatar a Superintendência Judiciária (3330 8117).
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO JURÍDICO
ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JURÍDICO
Concedendo férias-prêmio, nos termos do artigo 119, § 1º, combinado com o artigo 127, da Lei Complementar nº 34/94, art. 31, § 4º
da Emenda à Constituição 57/03 e art. 1°, § 2°, IV, da Resolução 35/05: Sérgio Eduardo Barbosa de Campos, 03 (três) meses,
referentes ao 6º quinquênio. Cláudio Emanuel da Cunha, 03 (três) meses, referentes ao 5º quinquênio.
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
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CHEFE DE GABINETE
ATOS DO CHEFE DE GABINETE
- Portaria nº 317/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Pratápolis, Alan Carrijo Ramos, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na Promotoria de Justiça
da comarca de Monte Santo de Minas, no período de 7 de outubro a 6 de dezembro de 2013, ficando revogada a Portaria n.º
2303/2011.
- Portaria nº 318/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Canápolis, André Luiz Nolli Merrighi, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na Promotoria de
Justiça da comarca de Capinópolis, no dia 14 de fevereiro corrente.
- Portaria nº 319/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça Substituto em exercício na comarca de Teófilo Otoni, Marcelo Magno Ferreira e Silva, para, sem prejuízo de suas
atribuições, cooperar na Promotoria de Justiça da comarca de Conselheiro Pena, nos dias 17 e 18 de fevereiro corrente.
- Portaria nº 320/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça Auxiliar da comarca de Belo Horizonte, Fernando Ferreira Abreu, para exercer as funções do 99.º Cargo da 12.ª Promotoria
de Justiça-Juízo Criminal da Capital, a partir do dia 19 de fevereiro corrente, durante o afastamento do titular.
- Portaria nº 321/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Santa Vitória, Sílvio dos Reis Sales Pádua, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na Promotoria
de Justiça da comarca de Capinópolis, a partir do dia 19 de fevereiro corrente.
- Portaria nº 322/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Monte Carmelo, Hamilton Pires Ribeiro, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Nova Ponte, até provimento.
- Portaria nº 323/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de
Justiça Substituto Daniel Saliba de Freitas para cooperar na 10.ª e na 11.ª Promotorias de Justiça da comarca de Ribeirão das Neves,
ficando revogadas as Portarias 184/2014, 186/2014, 187/2014 e 253/2014.
- Portaria nº 324/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Aiuruoca, Wilson da Silveira Campos, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Andrelândia, nos dias 6 e 7 de março do corrente ano, no afastamento do
titular.
- Portaria nº 325/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça em exercício na comarca de Montes Claros, Maria Cristina Santos Almeida, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer
as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Coração de Jesus, nos dias 6 e 7 de março do corrente ano,
no afastamento do oficiante.
- Portaria nº 326/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Abre Campo, Gustavo Sousa Franco, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na 1.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, no período de 10 de março a 8 de abril de 2014, durante o
afastamento da titular.
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Edição de 20/02/2014
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* Portaria nº 236/2014– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de
Justiça da comarca de Cabo Verde, Marcello Moraes Barros de Campos, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções
do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Campestre, nos dias 14 a 19 de fevereiro do corrente ano, durante o
afastamento do titular.
* Republicada com alteração.
* Portaria nº 302/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça Substituta em exercício na comarca de Matozinhos, Raquel Fernanda Caetano Corrêa Couy, para, sem prejuízo de suas
atribuições, cooperar na 12.ª Promotoria de Justiça-Juízo Criminal da comarca de Belo Horizonte, nos dias 19 e 26 de fevereiro
corrente, sem ônus para a Procuradoria-Geral de Justiça.
* Republicada com alteração.
* Portaria nº 306/2014– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de
Justiça da comarca de Cabo Verde, Marcello Moraes Barros de Campos, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções
do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Campestre, no período de 6 a 10 de março do corrente ano, durante o
afastamento do titular.
* Republicada com alteração.
* Portaria nº 307/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Cabo Verde, Marcello Moraes Barros de Campos, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as
funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Campestre, no período de 24 de março a 23 de abril do
corrente ano, no afastamento do titular.
* Republicada com alteração.
- Fica revogada a Portaria n° 2354/2013, referente ao Promotor de Justiça Breno Nascimento Pacheco (exercer funções/Nova Ponte).
- Fica revogada a Portaria n° 165/2014, referente ao Promotor de Justiça Flávio Márcio Lopes Pinheiro (cooperar/Brasília de Minas).
Concedendo férias prêmio, nos termos do artigo 119, § 1º, combinado com o artigo 127, da Lei Complementar nº 34/94, art. 31, § 4º
da Emenda à Constituição 57/03 e da Resolução 35/05: Carlos Gonçalves de Moura, 03 (três) meses, referentes ao 7º quinquênio.
Dásio Pires de Souza, 03 (três) meses, referentes ao 5º quinquênio. Eduardo Pimentel de Figueiredo, 03 (três) meses, referentes ao
5º quinquênio.
Concedendo férias prêmio, nos termos do artigo 119, § 1º, combinado com o artigo 127, da Lei Complementar nº 34/94, art. 31, § 4º
da Emenda à Constituição 57/03 e da Resolução 35/05: Celso Penna Fernandes Júnior, 03 (três) meses, referentes ao 6º quinquênio.
Luciana Teixeira Guimarães Christofaro, 03 (três) meses, referentes ao 3º quinquênio. Tatiana Pereira, 03 (três) meses, referentes ao
2º quinquênio.
ROBERTO HELENO DE CASTRO JÚNIOR
Promotor de Justiça
Chefe de Gabinete
DIRETORIA-GERAL
ATOS DA DIRETORA-GERAL
- Deferindo, nos termos do art. 3º da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a:
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Edição de 20/02/2014
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MAMP
NOME
DIAS
1177
Z.R.C.
Em: 05/02/2014
1
1388
R.D.R.
Em: 17/12/2013
1
1818
J.C.H.
Período: 01/02/2014 a
04/02/2014
4
1838
E.M.C.
Período: 28/01/2014 a
29/01/2014
2
1875
C.P.T.
Período: 27/01/2014 a
05/02/2014
10
1929
A.C.L.P.
Período: 25/01/2014 a
13/02/2014
20
2272
A.P.S.C.
Período: 03/02/2014 a
04/02/2014
2
R.S.C.
2559-01 Período: 29/01/2014 a
31/01/2014
3
2618
P.P.F.O.
Período: 28/01/2014 a
07/02/2014
11
2682
R.C.O.
Período: 27/01/2014 a
29/01/2014
3
2690
J.B.L.L.
Em: 30/01/2014
1
2818
M.H.F.C.P.
Em: 03/02/2014
1
2882
A.V.C.K.
Período: 29/01/2014 a
30/01/2014
2
2965
M.R.F.
Período: 30/01/2014 a
05/02/2014
7
3198
C.G.S.G.
Em: 31/01/2014
1
3475
C.C.M.P.
Em: 29/01/2014
1
3501
B.L.S.R.
Período: 08/01/2014 a
09/01/2014
2
3659
E.M.O.F.
Em: 29/01/2014
1
3892
A.T.S.T.R.
Período: 27/01/2014 a
07/02/2014
12
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 20/02/2014
Página 9 de 32
4143
P.F.M.Q.
Em: 31/01/2014
1
4269
D.A.S.
Em: 23/01/2014
1
S.C.B.
4339-01 Período: 28/01/2014 a
16/02/2014
20
4425
V.S.B.
Em: 31/01/2014
1
4661
M.M.F.
Período: 30/01/2014 a
31/01/2014
2
4705
M.A.S.S.
Período: 29/01/2014 a
07/02/2014
10
4752
M.F.R.
Em: 27/01/2014
1
4929
L.S.S.A.
Em: 03/02/2014
1
5020
M.M.S.
Período: 03/02/2014 a
04/02/2014
2
5380
C.F.M.P.
Em: 29/01/2014
1
5500
M.B.F.
Período: 27/01/2014 a
30/01/2014
4
5568
C.S.C.
Período: 03/02/2014 a
04/03/2014
30
- Deferindo, nos termos do art. 7 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da saúde de pessoa da família:
MAMP
NOME
DIAS
2591
M.H.S.S.
Em: 27/01/2014
1
2754
J.C.S.
Em: 31/01/2014
1
2829-01
L.O.M.
Em: 21/01/2014
1
2089
S.M.S.F.
Em: 28/01/2014
1
5104
L.L.P.
Em: 31/01/2014
1
SIMONE MARIA LIMA SANTOS
Diretora-Geral
SECRETARIA-GERAL
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DIRETORIA DE GESTÃO DO REGISTRO ÚNICO
INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS, PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS INSTAURADOS,
INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES DO PROCON E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON:
COMARCA: ALMENARA
RESPONSÁVEL: FABIO ROBERTO MACHADO
- Inquérito Civil nº MPMG-0017.14.000115-1, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
EDILBERTO CASTRO ARAÚJO, MUNICÍPIO DE PALMÓPOLIS. Representado(s): ARIVALDO DE ALMEIDA COSTA.
RESPONSÁVEL: MOISES BATISTA ABDALA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0017.14.000116-9, instaurado em 05/02/2014. Assunto: FAMÍLIA. Representante(s): ABRAÃO
HENRIQUE MOREIRA COSTA SANTOS. Representado(s): ANDRÉ RICARDO RODRIGUES SILVA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0017.14.000117-7, instaurado em 14/02/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representado(s): ALESSANDRA FERREIRA DOS SANTOS.
RESPONSÁVEL: RODRIGO BRUM VIEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0017.14.000093-0, instaurado em 18/02/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): MARCELA FERREIRA DOS SANTOS.
COMARCA: ALPINOPOLIS
RESPONSÁVEL: ANDRESSA ISABELLE FERREIRA BARRETO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0019.13.000167-0, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): MARCELO RODRIGUES DA SILVA-EX- VICE PREFEITO DE SÃO JOSÉ DA BARRA.
COMARCA: ANDRADAS
RESPONSÁVEL: WAGNER IEMINI DE CARVALHO
- Inquérito Civil nº MPMG-0026.12.000128-9, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ROSANGELA FERRARI GRANATO. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0026.13.000011-5, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0026.13.000071-9, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0026.13.000159-2, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE ANDRADAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0026.14.000003-0, instaurado em 18/02/2014. Assunto: CONSUMIDOR, EDUCAÇÃO. Representante(s): A
COLETIVIDADE. Representado(s): ALFINHA EDUCAÇÃO INFANTIL, COLÉGIO ADVENTISTA DE ANDRADAS, COLÉGIO
JUNQUEIRA, COLÉGIO ULTRA - EDUCAÇÃO INFANTIL, INSTITUTO DE EDUCAÇÃO ALFA.
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COMARCA: ARAGUARI
RESPONSÁVEL: ANDRE LUIS ALVES DE MELO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0035.13.001044-6, instaurado em 18/02/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): A APURAR.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0035.13.001540-3, instaurado em 18/02/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): T. M.. Investigado(s): A APURAR.
COMARCA: ARAXA
RESPONSÁVEL: MARCIO OLIVEIRA PEREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0040.14.000081-7, instaurado em 18/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MARIA DA
DORES COSTA, VALMIR BORGES DELGADO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0040.14.000082-5, instaurado em 18/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): RAMI
AGROPECUÁRIA LTDA.
COMARCA: BARROSO
RESPONSÁVEL: WILLIAM GARCIA PINTO COELHO
- Inquérito Civil nº MPMG-0059.08.000009-0, instaurado em 29/07/2008. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANDERSON GERALDO DE PAULA, GERALDO TADEU DE MORAIS, JOSÉ BERNARDO MENEGHIN, RUBEM GERALDO DE
CASTRO. Representado(s): MUNICÍPIO DE BARROSO.
COMARCA: BELO HORIZONTE
RESPONSÁVEL: BRUNO ALEXANDER VIEIRA SOARES
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.13.011772-4, instaurado em 18/02/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): ANDRÉ SOARES DE
CARVALHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.001019-0, instaurado em 18/02/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): DILMA MARIA DA
SILVA.
RESPONSÁVEL: CLAUDIA DO AMARAL XAVIER
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.13.006531-1, instaurado em 18/02/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): A. Q. S..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.13.006547-7, instaurado em 18/02/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): D. D. P. A. A..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.001818-5, instaurado em 18/02/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): L. A. D. S., R. A. S., R. P. D. S..
RESPONSÁVEL: EDUARDO HENRIQUE SOARES MACHADO
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.13.012891-1, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PROCON - PUBLICIDADE.
Reclamante(s): CONSUMIDOR PEDE SIGILO DOS DADOS PESSOAIS, PROCON DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Reclamado(s):
CENTRO DE ESTÉTICA SOCILA - UNIDADE OURO PRETO.
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- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.001806-0, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PROCON - SAÚDE.
Reclamante(s): CAROLINA ALVES REZENDE OLIVEIRA, PROCON DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): LUCIANA
MARIA PYRAMO COSTA, UNIMED-BH.
RESPONSÁVEL: HENRIQUE DA CRUZ GERMAN
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.13.012210-4, instaurado em 18/02/2014. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS
(CRIMINAL). Comunicante(s): A. M. C. R.. Investigado(s): B. S. L..
RESPONSÁVEL: JANAINA DE ANDRADE DAURO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.13.012740-0, instaurado em 18/02/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): C. D. O. D. C. D. D. D. P..
RESPONSÁVEL: JULIO CESAR LUCIANO
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.13.002967-1, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
Anônimo. Representado(s): SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL - SEDS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.13.012784-8, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
KLAUSS ATHAYDE. Representado(s): IMDC- INSTITUTO MINEIRO DE DIREITO DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADANIA.
RESPONSÁVEL: LINDOLFO BARBOSA LIMA
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.13.005632-8, instaurado em 25/06/2013. Assunto: PROCON - SERVIÇO DE
ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR. Reclamante(s): ERIK DE SOUZA OLIVEIRA, PROCON DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Reclamado(s): TNL PCS S.A. - OI TV.
RESPONSÁVEL: LUCIANA RIBEIRO DA FONSECA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.13.012030-6, instaurado em 18/02/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): ".. Representado(s): C. N. A..
RESPONSÁVEL: MARCELO OLIVEIRA COSTA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.001795-5, instaurado em 18/02/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL E CULTURAL.
RESPONSÁVEL: MARCOS TOFANI BAER BAHIA
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.001464-8, instaurado em 14/02/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): CONSUMIDOR ANÔNIMO, PROCON DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): DMA DISTRIBUIDORA S/A.
RESPONSÁVEL: PAULO CEZAR NEVES MARQUES
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.001771-6, instaurado em 18/02/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Investigado(s): C. E. P. F. L., G. D. L., J. M. L..
COMARCA: BETIM
RESPONSÁVEL: EDUARDO HENRIQUE SOARES MACHADO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0027.14.000368-5, instaurado em 18/02/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s):
LUCAS BARBOSA DE SOUZA. Representado(s): FORÇA DE VENDAS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS.
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RESPONSÁVEL: GISLANE TESTI COLET
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0027.14.000376-8, instaurado em 18/02/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): T. C. M.. Investigado(s): P. M. N. I. D. G..
COMARCA: BOA ESPERANCA
RESPONSÁVEL: ALESSANDRA PINTO CASSIANO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0071.14.001059-7, instaurado em 18/02/2014. Assunto: FAMÍLIA. Representado(s): ANGELA
MARIA PEREIRA DA SILVA, SAMARA DA SILVA PEREIRA, VITOR LÚCIO DA SILVA.
RESPONSÁVEL: GILMAR DE ASSIS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0071.14.000031-7, instaurado em 18/02/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: BOM DESPACHO
RESPONSÁVEL: GIOVANI AVELAR VIEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0074.13.000281-4, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
Representado(s): " A APURAR ".
- Inquérito Civil nº MPMG-0074.14.000044-4, instaurado em 18/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIO
DE BOM DESPACHO.
COMARCA: BOM SUCESSO
RESPONSÁVEL: VLADIMIR SOSSAI
- Inquérito Civil nº MPMG-0080.14.000030-0, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
CRISTINA ZAMBALDE DOMINGOS SILVA.
COMARCA: CARANDAI
RESPONSÁVEL: RODRIGO SILVEIRA PROTASIO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0132.14.000019-2, instaurado em 18/02/2014. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
D. D. P. D. C.. Investigado(s): W. D. N. D. P..
COMARCA: CARANGOLA
RESPONSÁVEL: BRENO MAX DE JESUS SILVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0133.14.000075-2, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
GESTÃO MUNICIPAL DE CARANGOLA/2013.. Representado(s): PATRICK NEIL DRUMOND ALBUQUERQUE-PREFEITO
MUNICIPAL DE CARANGOLA NOS ANOS 2010/2012..
COMARCA: CATAGUASES
RESPONSÁVEL: SHERMILA PERES DHINGRA
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- Inquérito Civil nº MPMG-0153.14.000015-6, instaurado em 18/02/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): ROSA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0153.14.000018-0, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CATAGUASES.
Representado(s): "A APURAR".
COMARCA: CLAUDIO
RESPONSÁVEL: MARCUS VINICIUS LAMAS MOREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0166.11.000014-7, instaurado em 18/02/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
ELISAMARA ALEXANDRE DE OLIVEIRA.
COMARCA: CONCEICAO DO MATO DENTRO
RESPONSÁVEL: MARCELO MATA MACHADO LEITE PEREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0175.14.000006-8, instaurado em 14/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): CLAUDINEY
APARECIDO ALVARENGA. Representado(s): ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S/A.
COMARCA: CONCEICAO DO RIO VERDE
RESPONSÁVEL: VICTOR HUGO RENA PEREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0177.14.000009-8, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
LEANDRO FERNANDES GORGULHO. Representado(s): MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE.
COMARCA: CONSELHEIRO LAFAIETE
RESPONSÁVEL: GLAUCO PEREGRINO
- Inquérito Civil nº MPMG-0183.14.000310-8, instaurado em 18/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): HÉLCIO LUIZ
ALEIXO.
COMARCA: CONTAGEM
RESPONSÁVEL: FABIO REIS DE NAZARETH
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0079.14.000425-4, instaurado em 18/02/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): S. D. E. D. F. D. M. G. -. R. C.. Investigado(s): C. B. U. D. L., S. L. T. A..
COMARCA: DIVINOPOLIS
RESPONSÁVEL: ALESSANDRO GARCIA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.14.000323-5, instaurado em 18/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): LUTE
ALUMÍNIOS LTDA.
RESPONSÁVEL: SERGIO GILDIN
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.14.000118-9, instaurado em 18/02/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
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MARIA ELEIDE DOS SANTOS SIQUEIRA. Representado(s): LUCIANO BRUZZI.
RESPONSÁVEL: UBIRATAN DOMINGUES
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.13.000145-4, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
JULIANE APARECIDA MÁRTIR SILVA. Representado(s): MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS-MG.
COMARCA: ERVALIA
RESPONSÁVEL: BRENO COSTA DA SILVA COELHO
- Inquérito Civil nº MPMG-0240.14.000004-5, instaurado em 18/02/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO.
Representado(s): CAROLINA APARECIDA MOREIRA DA SILVA.
COMARCA: ESPERA FELIZ
RESPONSÁVEL: VINICIUS BIGONHA CANCELA MORAES DE MELO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0242.13.000018-3, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): MOISÉS DA SILVA GULARTE. Representado(s): R.S.D.
COMARCA: ESTRELA DO SUL
RESPONSÁVEL: CRISTINA FAGUNDES SIQUEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0248.14.000077-4, instaurado em 18/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
COOPERATIVA GARIMPEIRA DE ESTRELA DO SUL.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0248.14.000078-2, instaurado em 18/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
COOPERATIVA GARIMPEIRA DE ESTRELA DO SUL.
COMARCA: FORMIGA
RESPONSÁVEL: MARCO AURELIO RODRIGUES DE CARVALHO
- Inquérito Civil nº MPMG-0261.14.000158-5, instaurado em 17/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): RAIMUNDO
VALNEIR DA COSTA.
COMARCA: GOVERNADOR VALADARES
RESPONSÁVEL: LELIO BRAGA CALHAU
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0105.14.000156-8, instaurado em 18/02/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): CREAS CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - GOVERNADOR VALADARES. Representado(s): A
APURAR.
RESPONSÁVEL: LEONARDO VALADARES CABRAL
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.13.001044-7, instaurado em 04/02/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CRIMINAL). Comunicante(s): R. C. B. D. S.. Investigado(s): A. P. I. D. G. D. I. T. -. G. -. D. P. R. D. G..
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COMARCA: GUAXUPE
RESPONSÁVEL: ALEXANDRE REZENDE GRILLO
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0287.14.000015-2, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamado(s): BANCO BRADESCO SA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0287.14.000016-0, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamado(s): BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0287.14.000017-8, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamado(s): BANCO DO BRASIL S/A.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0287.14.000018-6, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamado(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO DE ALPINÓPOLIS
LTDA.
COMARCA: IBIRITE
RESPONSÁVEL: DANIELE NACONESKI
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.14.000075-2, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): SEBASTIANA DE SOUZA VAZ.
COMARCA: IPATINGA
RESPONSÁVEL: WALTER FREITAS DE MORAES JUNIOR
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0313.03.000019-1, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇO DE
ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR. Reclamado(s): ESCRITÓRIO GERAL DE DISTRIBUIÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS-ECAD.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0313.07.000179-4, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PROCON - FINANÇAS.
Reclamado(s): MIGUEL JOVITA DA SILVA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.07.000177-8, instaurado em 18/02/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representado(s):
RICARDO ELETRO DIVINÓPOLIS LTDA..
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0313.03.000018-3, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamado(s): ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DO VALE DO AÇO - AEVL.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0313.07.000178-6, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamado(s): FAMEVAÇO- FACULDADE DE MEDICINA DO VALE DO AÇO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.08.000411-9, instaurado em 18/09/2008. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): AMR ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.08.000412-7, instaurado em 18/09/2008. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSÉ
MANOEL DE ARAÚJO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.08.000413-5, instaurado em 18/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ELIAS
ANDRADE NEIVA.
COMARCA: ITABIRA
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RESPONSÁVEL: GIULIANA TALAMONI FONOFF
- Inquérito Civil nº MPMG-0317.14.000082-7, instaurado em 18/02/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): "DE OFICIO".
COMARCA: ITAMONTE
RESPONSÁVEL: FLAVIO MAFRA BRANDAO DE AZEVEDO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0330.14.000002-8, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): EMBRAS - EMPRESA BRASILEIRA DE SISTEMAS LTDA.. Representado(s): CÁTIA DE SOUZA FERREIRA.
COMARCA: JACUI
RESPONSÁVEL: LUIS AUGUSTO BELLOTI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0348.13.000041-0, instaurado em 11/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): A
APURAR.
COMARCA: JOAO MONLEVADE
RESPONSÁVEL: EMERSON HENRIQUE DO PRADO MARTINS
- Inquérito Civil nº MPMG-0362.14.000080-7, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): JOSE
GERALDO LEONIDAS.
COMARCA: JUIZ DE FORA
RESPONSÁVEL: CARLOS ARI BRASIL DE BARROS
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0145.14.000222-4, instaurado em 18/02/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): N. -. N. D. A. C. D. S.. Investigado(s): O. -. C. D. P. A. L..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0145.14.000223-2, instaurado em 18/02/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): N. -. N. D. A. C. D. S.. Investigado(s): L. L..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0145.14.000224-0, instaurado em 18/02/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): N. -. N. D. A. C. D. S.. Investigado(s): C. P. Q. L..
RESPONSÁVEL: PLINIO LACERDA MARTINS
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0145.14.000220-8, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PROCON - FINANÇAS.
Reclamado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGÊNCIA 2519.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0145.14.000221-6, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamado(s): HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO.
COMARCA: LAGOA SANTA
RESPONSÁVEL: JANAINI KEILLY BRANDAO SILVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0148.12.000091-1, instaurado em 18/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): MARIZA DA
SILVA FERREIRA OLIVEIRA. Representado(s): ROBSON MAGALHÃES PACHECO.
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Edição de 20/02/2014
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COMARCA: LEOPOLDINA
RESPONSÁVEL: SERGIO SOARES DA SILVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0384.14.000049-6, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): DR.
JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA, OLIVEIRA FILHO ADVOGADOS.
COMARCA: MANGA
RESPONSÁVEL: WAGNER AUGUSTO MOURA E SILVA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0393.14.000053-9, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DE MINAS GERAIS. Representado(s): JUNIOR LEONIR GUIMARAES
FREITAS, LINDOMAR CORREIA DA SILVA, MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS MALTA.
COMARCA: MANTENA
RESPONSÁVEL: LUCIANO SOTERO SANTIAGO
- Inquérito Civil nº MPMG-0396.14.000040-9, instaurado em 18/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE, REGISTRO PÚBLICO.
Representado(s): JOSÉ PONTES.
COMARCA: MONTES CLAROS
RESPONSÁVEL: PAULO VINICIUS DE MAGALHAES CABREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0433.14.000433-7, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
EVALDO SIQUEIRA DOS ANJOS - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OLBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
COMARCA: NANUQUE
RESPONSÁVEL: RENATA CRISTINA TORRES MAIA COELHO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0443.14.000097-9, instaurado em 04/02/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): POSTO ALIANÇA ROCHA LTDA. Representado(s): ANTÔNIO ANERY RODRIGUES DE OLIVEIRA, RIVALDAVIO
SILVA NEVES.
COMARCA: NOVA LIMA
RESPONSÁVEL: IVANA ANDRADE SOUZA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0188.14.000021-0, instaurado em 18/02/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A
APURAR.
COMARCA: OLIVEIRA
RESPONSÁVEL: ALEX SOARES NACIF
- Inquérito Civil nº MPMG-0456.13.000150-0, instaurado em 18/02/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
JUÍZA DE DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE OLIVEIRA. Representado(s): SECRETARIA DE ASSISTENCIA
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0456.13.000384-5, instaurado em 18/02/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
MARIA DE FÁTIMA ASSIS.
RESPONSÁVEL: JORGE ALEXANDRE DE ANDRADE RODRIGUES
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0456.13.000311-8, instaurado em 18/02/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): O. D. O.. Investigado(s): L. F. P. D. S..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0456.14.000001-3, instaurado em 18/02/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL), CRIMINAL. Comunicante(s): O. -. O. G. D. E. D. M. G.. Investigado(s): A. L. D. A., A. S. D. A. F.,
R. O. A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0456.11.000081-1, instaurado em 18/02/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
OLIVEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0456.11.000104-1, instaurado em 18/02/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): CLARO SA, TIM
NORDESTE SA, TNL PCS SA, VIVO PARTICIPAÇÕES SA.
COMARCA: OURO PRETO
RESPONSÁVEL: FLAVIO JORDAO HAMACHER
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.14.000066-6, instaurado em 18/02/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDAÇÃO ANTONIO FRANCISCO LISBOA - "O ALEIJADINHO".
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.14.000067-4, instaurado em 18/02/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDAÇÃO ANTONIO FRANCISCO LISBOA - "O ALEIJADINHO".
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.14.000068-2, instaurado em 18/02/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDAÇÃO ANTONIO FRANCISCO LISBOA - "O ALEIJADINHO".
COMARCA: PARA DE MINAS
RESPONSÁVEL: DELANO AZEVEDO RODRIGUES
- Inquérito Civil nº MPMG-0471.14.000052-5, instaurado em 17/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOÃO
TEIXEIRA DOS SANTOS FILHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0471.14.000053-3, instaurado em 17/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOÃO
EVANGELISTA DE FIGUEIREDO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0471.14.000054-1, instaurado em 17/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): DERCI ALVES
RIBEIRO FILHO.
COMARCA: PASSOS
RESPONSÁVEL: EDER DA SILVA CAPUTE
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.14.000114-6, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representado(s): A APURAR.
COMARCA: PATOS DE MINAS
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RESPONSÁVEL: PAULO CESAR DE FREITAS
- Inquérito Civil nº MPMG-0480.14.000087-2, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
Representado(s): MITRA DIOCESANA DE PATOS DE MINAS.
COMARCA: PATROCINIO
RESPONSÁVEL: SANDRA GUIMARAES CARDOSO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0481.13.000341-3, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): JULIANO ALAN QUIRINO. Representado(s): DEZOITO COMUNICAÇÃO LTDA.
COMARCA: PERDOES
RESPONSÁVEL: VLADIMIR SOSSAI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0499.13.000082-5, instaurado em 18/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
GERALDO SEBASTIAO MENDES, MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0499.13.000036-1, instaurado em 18/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): GEOVANE
APARECIDO CARVALHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0499.13.000045-2, instaurado em 18/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): LEANDER
JOSE ANDRADE.
COMARCA: PIRANGA
RESPONSÁVEL: CARLOS EDUARDO FERNANDES NEVES RIBEIRO
- Inquérito Civil nº MPMG-0508.13.000047-6, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGA. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0508.13.000054-2, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHORA DE OLIVEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0508.13.000059-1, instaurado em 18/02/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
AFONSO SIQUEIRA MARINHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0508.13.000179-7, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
DANIELA QUINTÃO DE SOUZA. Representado(s): LEGÍTIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE BERNARDES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0508.13.000193-8, instaurado em 18/02/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0508.13.000198-7, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
EDSON PEDRO DE SOUZA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0508.13.000225-8, instaurado em 18/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): TARCIANE
DA SILVA FREITAS FERNANDES. Representado(s): ANTONIO DOS REIS MEIRELES.
COMARCA: PIUMHI
RESPONSÁVEL: GISELLE RIBEIRO DE OLIVEIRA 2
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- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0515.14.000044-6, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): PROCON ESTADUAL. Reclamado(s): COMÉRCIO DE CARNES ANDRADE & PALIOTO LTDA - ME.
COMARCA: POCOS DE CALDAS
RESPONSÁVEL: EDUARDO BUSTAMANTE STEPHAN
- Inquérito Civil nº MPMG-0518.14.000129-9, instaurado em 18/02/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): L. D.
C., V. F. D. A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0518.14.000130-7, instaurado em 18/02/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JADERSON TAVARES
DA SILVA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE POCOS DE CALDAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0518.14.000131-5, instaurado em 18/02/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): PAULO CELSO
SÉRGIO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE POCOS DE CALDAS.
COMARCA: PONTE NOVA
RESPONSÁVEL: SERGIO DE CASTRO MOREIRA DOS SANTOS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0521.14.000060-0, instaurado em 18/02/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ANGELINA
ZANELATO GONÇALVES. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTE NOVA.
COMARCA: POUSO ALEGRE
RESPONSÁVEL: MARCELO RUTTER SALLES
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0525.14.000110-4, instaurado em 17/02/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamado(s): JOÃO PAULO ARAÚJO DA CUNHA - ME.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0525.14.000111-2, instaurado em 17/02/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamado(s): ROGÉRIO LAGO ARANTES & CIA LTDA ME.
RESPONSÁVEL: MARGARIDA ALVARENGA MOREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0525.14.000045-2, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): ÉDNA
LÚCIA COSTA.
COMARCA: RIBEIRAO DAS NEVES
RESPONSÁVEL: CLAUDIA AUGUSTA LOPES DE MENDONCA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0231.14.000143-0, instaurado em 18/02/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: PETERSON QUEIROZ ARAUJO
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000900-7, instaurado em 18/02/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL
(CÍVEL). Representante(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA, JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DE RIBEIRÃO DA NEVES.
Representado(s): 097.113-5 3º SGT PM ALEXANDRE MÁXIMO RODRIGUES, SD PM ANDERSON ALVES JACINTO, SD PM
GLAYSSON MORAIS DE LIMA.
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COMARCA: SANTOS DUMONT
RESPONSÁVEL: NICOLE FROSSARD DE FILIPPO
- Inquérito Civil nº MPMG-0607.14.000005-2, instaurado em 18/02/2014. Assunto: CONSUMIDOR, SAÚDE. Representado(s):
MUNICÍPIO DE EWBANK DA CÂMARA.
COMARCA: SAO GONCALO DO SAPUCAI
RESPONSÁVEL: KATIA DE CASTRO VILAS BOAS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0620.14.000108-7, instaurado em 18/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
RICARDO OTÁVIO DE CARVALHO.
COMARCA: SAO SEBASTIAO DO PARAISO
RESPONSÁVEL: LUIS AUGUSTO BELLOTI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0647.14.000091-8, instaurado em 07/01/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
JOSÉ REINALDO DE PAULA TASSO. Representado(s): MESSIAS ANTÔNIO TEÓFILO.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0647.14.000088-4, instaurado em 24/01/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE - PASSOS. Representado(s): ADILSON SÃO JULIÃO.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0647.14.000090-0, instaurado em 07/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE - PASSOS. Representado(s): GABRIEL MONTEIRO RIBEIRO - ME.
COMARCA: TEIXEIRAS
RESPONSÁVEL: SPENCER DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR
- Inquérito Civil nº MPMG-0685.14.000004-1, instaurado em 18/02/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
MUNICIPIO DE TEIXEIRAS.
COMARCA: TEOFILO OTONI
RESPONSÁVEL: HELIO PEDRO SOARES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0686.13.000175-9, instaurado em 06/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): MUNICÍPIO DE POTÉ.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0686.13.000355-7, instaurado em 12/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
JOÃO ALVES MARTINS. Representado(s): GILBERTO NASCIMENTOS REIS.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0686.13.000374-8, instaurado em 12/02/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s):
MANUEL BATISTA DA SILVA E SOUZA. Representado(s): CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
- Inquérito Civil nº MPMG-0686.13.000117-1, instaurado em 06/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
GETÚLIO RODRIGUES SANTANA. Representado(s): GILDÉSIO SAMPAIO DE OLIVEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0686.13.000170-0, instaurado em 06/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MAURÍCIO
MOREIRA DE OLIVEIRA.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0686.13.000171-8, instaurado em 06/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ATAÍDE
SANTOS LIMA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0686.13.000172-6, instaurado em 06/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MARLY
GLÁUCIA ROCHA GUSMÃO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0686.13.000236-9, instaurado em 06/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
CÂMARA MUNICIPAL DE PAVÃO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0686.13.000480-3, instaurado em 06/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOÃO
FERREIRA DE ALMEIDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0686.13.000481-1, instaurado em 06/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): LUIZ
GONZAGA LORENTZ FILHO.
COMARCA: TRES PONTAS
RESPONSÁVEL: ARTUR FORSTER GIOVANNINI
- Inquérito Civil nº MPMG-0694.13.000430-2, instaurado em 18/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): ALDER
LUCAS DE PAULA MARCELINO. Representado(s): "A APURAR".
COMARCA: UBERABA
RESPONSÁVEL: CLAUDIA ALFREDO MARQUES CARVALHO
- Inquérito Civil nº MPMG-0701.13.000541-9, instaurado em 18/02/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DE SAÚDE DE UBERABA-MG. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERABA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0701.13.000711-8, instaurado em 18/02/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): "CLÍNICA SANTA RITA
DE CÁSSIA".
- Inquérito Civil nº MPMG-0701.13.000886-8, instaurado em 18/02/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): RETIRO DE EROS CASA LAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0701.13.000888-4, instaurado em 18/02/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): COMUNIDADE
TERAPÊUTICA METAMORFOSE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0701.13.000889-2, instaurado em 18/02/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): NARA CASA DA
ACOLHIDA NARA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0701.13.000890-0, instaurado em 18/02/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): COMUNIDADE
TERAPÊUTICA DE ESTUDOS E TRATAMENTO DE DEPENDENTE QUÍMICO RAIOS DE SOL.
- Inquérito Civil nº MPMG-0701.13.000891-8, instaurado em 18/02/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): CENTRO DE
REABILITAÇÃO DO DEPENDENTE QUÍMICO NOVO HORIZONTE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0701.13.000892-6, instaurado em 18/02/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): ASSOCIAÇÃO CENTRO
DE FORMAÇÃO E RENOVAÇÃO DE VIDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0701.13.000963-5, instaurado em 18/02/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): PROJETO
LIBERTAÇÃO - RECUPERAÇÃO E REITEGRAÇÃO DE VIDAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0701.14.000306-5, instaurado em 18/02/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): MANOEL VIEIRA
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BARCELOS. Representado(s): SEDS - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE UBERABA, SMS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERABA.
RESPONSÁVEL: JOAO VICENTE DAVINA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0701.14.000303-2, instaurado em 18/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): 2º TENENTE PM MARCELO ALEXANDER RIBEIRO.
COMARCA: UBERLANDIA
RESPONSÁVEL: FERNANDO RODRIGUES MARTINS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.12.003353-6, instaurado em 18/02/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s):
THAÍS DOS REIS CARDOSO PIRES. Representado(s): CENTRO EDUCACIONAL PIRLIMPIMPIM - SÃO PASCHOAL, COLEGIO
NACIONAL.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.12.003503-6, instaurado em 18/02/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s):
MARCELO ROSA ALVES. Representado(s): COLÉGIO RESSUREIÇÃO NOSSA SENHORA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.12.003504-4, instaurado em 18/02/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s):
RICARDO LUIZ DINIZ DOS SANTOS. Representado(s): COLEGIO NACIONAL.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.12.003729-7, instaurado em 18/02/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s):
AMANDA CARVALHO TEIXEIRA PEREIRA. Representado(s): COLEGIO MARIA DE NAZARETH.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.12.003730-5, instaurado em 18/02/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s):
ANA PAULA BERNARDES PEREIRA DE PAULA. Representado(s): CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL INSTITUTO PENIEL DE
ENSINO.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2014.
ELIDA DE FREITAS REZENDE
Promotora de Justiça - Secretária-Geral da PGJ
PROCON ESTADUAL
PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
RECOMENDAÇÃO PROCON-MG (COORDENAÇÃO) Nº 05/2014
O PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS, órgão integrante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio de seu
Coordenador, no uso das suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares, por verificar a existência de fornecedores que não
oferecem aos consumidores a indicação dos preços dos produtos e serviços, o que afronta o disposto nos artigos 6º, III, e 31, caput da
Lei Federal nº 8.078/90, bem como o artigo 13, I, do Decreto Federal n. º 2.181/97, e com fundamento nos artigos 129, II, VI e IX, da
Constituição da República de 1988, 23, I e X, da Lei Complementar Estadual nº 117, de 2011 e 4º, I e XIII, da Resolução PGJ nº 11,
de 2011, e:
Considerando ser a defesa do consumidor direito fundamental (CF, art. 5º, inciso XXXII) e princípio da Ordem Econômica (CF, art. 170,
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inciso V);
Considerando a natureza cogente do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90), de ordem pública e interesse social, na
forma de seu art. 1º;
Que a Política Nacional das Relações de Consumo tem como objetivos, entre outros, a transparência e harmonia das relações de
consumo (art. 4°, caput, da Lei Federal 8.078/90);
Considerando que o fornecedor deve buscar e manter a qualidade na prestação do serviço cumprindo-se os direitos básicos do
consumidor, com base na boa-fé, equidade e equilíbrio;
Considerando ser o Princípio da Informação diretriz basilar do Código de Defesa do Consumidor e, como decorrência lógica, constitui
direito básico a ser observado nas relações consumeristas, nos termos do art. 6º, inciso III, da Lei Federal 8.078/90, a informação
adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição,
qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Que o preço deve ser informado quando da oferta de produtos ou serviços, consoante artigo 31, da Lei Federal 8.078/90;
Considerando que o preço deve ser informado diretamente no produto ou, caso isso seja impossível, por meio de relação junto aos
bens que estão expostos à venda, jamais em local diverso;
Considerando o teor do artigo 13, I, do Decreto Federal 2.181/97, o qual estabelece como prática infrativa a oferta de produtos ou
serviços sem informações corretas, claras, precisas e ostensivas, em língua portuguesa, sobre suas características, qualidade,
quantidade, composição, preço, entre outros dados relevantes;
Que, a propósito, a ausência de preço no produto gera, comumente, inibição em consumidores que desejam comprar, mas se sentem
constrangidos a adentrar o estabelecimento para perguntarem o preço, sem saber se terão condições de pagar o valor estipulado,
conforme assentado em decisão proferida pela Junta Recursal do Procon-MG (Recurso n.º 636.915/2006);
Considerando que a vitrine é o primeiro contato do consumidor com as lojas no varejo. É ela que, regularmente, desperta nele o
desejo de consumo;
Que existe uma técnica específica relacionada à montagem de vitrines, intitulada “vitrinismo”, advinda do marketing, o que demonstra
a propriedade e a importância do referido mecanismo nas práticas comerciais;
Que um percentual elevado das vendas realizadas tem como elemento efetivador as vitrines, visto que, quando essas são bem
elaboradas, há transmissão de ideias e sensações ao possível cliente, determinantes para o ato da compra;
Considerando que a Lei Federal 10.962/04, a qual dispõe sobre a oferta e as formas de “precificação” de produtos e serviços,
determina a afixação direta de preços por meio de etiquetas ou similares nos bens expostos à venda, bem como em vitrines, mediante
divulgação do preço à vista com caracteres legíveis (artigo 2º, inciso I);
Que o artigo 3º do indigitado diploma legal, quando impossível a afixação, permite o uso da relação de preços junto aos produtos
expostos, desde que esteja prontamente visível;
Que o departamento de fiscalização deste órgão estadual de defesa do consumidor, em diligências a estabelecimentos diversos,
constatou que nem mesmo a relação de preços de tais produtos estava disponível para consulta pelos clientes;
Que a tabela de preços mantida em poder do vendedor, prática bastante usual no mercado de consumo, não satisfaz o comando legal,
já que, afinal, o consumidor tem o direito de saber o preço do produto sem que haja necessidade de consultar o vendedor ou
pesquisar lista existente em local diverso da exposição do produto;
Que é descabido o argumento de que determinadas transações, pelas características do produto ou do serviço, são mais complexas e,
por isso, justificariam a consulta prévia ao vendedor para ciência do preço;
Considerando que o Decreto Federal 5.903/06, o qual regulamenta as Leis Federais nºs 10.962/04 e 8.078/90, prevê a
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obrigatoriedade quanto ao preço de produtos e serviços expostos à venda estar sempre visível, enquanto o estabelecimento estiver
aberto ao público (artigo 4º);
Que o artigo 5º do mesmo Decreto assegura a pronta visualização do preço, independentemente de solicitação do consumidor ou de
intervenção do comerciante;
Que o preço do produto ou serviço deverá estar discriminado com o seu valor total à vista e, caso haja outorga de crédito, deverão
constar também o valor total a ser pago com o financiamento, o número, a periodicidade e o valor das prestações, os juros, bem como
todos os encargos que incidam sobre o valor do parcelamento e do financiamento (artigo 52 da Lei Federal 8.078/90 e artigo 3º do
Decreto Federal 5.903/06);
Que o uso da expressão “a partir de” ou equivalente para definir o preço, sem que esse conste em sua totalidade, é uma prática
flagrantemente ilegal, uma vez que não atende às diretrizes de correção, clareza e precisão previstos no artigo 31 da Lei Federal
8.078/90 e no artigo 2º, § 1º, do referido Decreto Federal nº 5.903/06;
Que a omissão quanto à informação relevante sobre o preço de produtos ou serviços pode configurar o crime contra as relações de
consumo previsto no artigo 66, Lei Federal 8.078/90, ensejando a propositura da ação penal cabível (Art. 66. Fazer afirmação falsa ou
enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho,
durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços);
Que, a propósito, a informação relevante contida no referido tipo penal é aquela de natureza evidente e considerada como principal
para a relação de consumo (DOTTI apud COSTA JR., 2005);
Que o sujeito ativo do referido tipo penal é, em regra, o fornecedor, podendo ser também o patrocinador da oferta (COSTA JR;
COSTA, 2008);
Considerando, pelo exposto, que o procedimento adotado de não “precificação” de produtos e serviços contraria o ordenamento
jurídico, legitimando a autuação dos fornecedores, inclusive sem necessidade de prévia advertência, até porque ninguém pode se
escusar de cumprir a lei alegando ignorá-la (art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro);
Considerando caso análogo, no qual se firmou a desnecessidade de prévia advertência para fins de autuação, quando verificada a
tipificação legal, a Junta Recursal do Procon-MG, acolhendo o voto do ilustre Procurador de Justiça Paulo Calmon Nogueira da Gama,
decidiu:
É de se ver que a atuação do Órgão de Fiscalização é vinculada à legislação em vigor. Havendo a tipificação legal, não pode o agente
fiscal ou a autoridade administrativa, sob pena de prevaricação, deixar de atuar e simplesmente “notificar” ou “advertir” o infrator –
como quer o recorrente. Advertência, aliás, sequer consta do rol exaustivo de sanções elencados no art. 56 do CDC. O caráter
“educativo” da atuação do Procon – cujo foco principal é a conscientização dos consumidores acerca de seus direitos – não exime
ninguém de conhecer a Lei (art. 3º, LICC), notadamente os fornecedores em face das obrigações inerentes ao seu ofício.
A eventualidade ou possibilidade de uma “notificação” ou “advertência” do órgão fiscal ser suficiente para se fazer cessar os efeitos de
determinada prática abusiva, não significa chancela ou impunidade ao ato infracional que já se consumou. (Recurso n. º 246.598/04,
da Comarca de Governador Valadares).
RECOMENDA ADMINISTRATIVAMENTE aos fornecedores que comercializam produtos ou prestem serviços no Estado de Minas
Gerais:
I – QUE estejam em estrita harmonia e conformidade com os dispositivos pertinentes à “precificação” dos produtos, previstos na Lei
Federal 10.962/04 e Decreto Federal 5.903/06, expostos nesta Recomendação, atendendo imediatamente às diretrizes principais de
correção, clareza e precisão, advertindo-se que o eventual descumprimento ou desobediência aos termos da presente
Recomendação, ainda que parcial, poderá implicar a adoção das providências administrativas e judiciais cabíveis, inclusive a
aplicação de sanções e a propositura de ação penal por crime contra as relações de consumo (artigos 56 e 66, da Lei Federal
8.078/90);
II – QUE estejam cientes de que condutas que dificultem a percepção do preço pelo consumidor, como as exemplificadas a seguir,
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constituem infração ao direito básico de informação dos consumidores:
a) utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, considerada a distância normal de
visualização do consumidor;
b) expor preços com as cores das letras e do fundo idêntico ou semelhante;
c) utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados;
d) informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total;
e) divulgar preços em moeda estrangeira, desacompanhados de sua conversão em moeda corrente nacional, em caracteres de igual
ou superior destaque;
f) utilizar referência que deixa dúvida quanto à identificação do item ao qual se refere;
g) atribuir preços distintos para o mesmo item;
h) expor informação redigida na vertical ou outro ângulo que dificulte a percepção.
III – QUE, em cumprimento ao direito básico de informação do consumidor, exibam, nos estabelecimentos, juntamente com os preços
dos produtos e serviços, as condições de pagamento que são aceitas, de modo a informar claramente o recebimento ou não de
cartões de crédito e/ou débito e quais as bandeiras autorizadas, bem como se o estabelecimento aceita o pagamento de cheque,
enfim, as informações necessárias para que o consumidor saiba previamente todas as formas de pagamento disponíveis;
1. IV – QUE, no prazo de 30 (trinta) dias, com a finalidade de obter orientação sobre eventuais dúvidas e questionamentos quanto
aos limites, alcance, interpretação e aplicação dos termos desta Recomendação deverão ser apresentados e protocolados, por
escrito, ao Procon-MG para que sobre esses expedientes se emita ulterior resposta, a qual fará parte integrante dos termos
deste documento;
V – QUE, no prazo de 10 (dez) dias, os integrantes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC) sejam cientificados da
presente Recomendação, a fim de que auxiliem o cumprimento para aprimoramento do mercado de consumo mineiro;
Para conhecimento de todos, em especial das autoridades administrativas do Procon-MG, publique-se no Diário Oficial de Minas
Gerais e no portal eletrônico do Procon-MG, bem como se notifiquem os principais segmentos de fornecedores que comercializem ou
prestem serviço no Estado de Minas Gerais sobre o teor da presente Recomendação, por meio de suas associações
representativas/entidades de classe (sindicatos, associações etc.).
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2014.
JACSON CAMPOMIZZI
1. Procurador de Justiça
1. Coordenador do Procon-MG
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
CARVALHO, Marcelle Abraão de. A vitrine como estratégia de comunicação visual e marketing de produtos. Especialize Revista On
Line, Jan. 2013. Disponível em:
http://www.ipog.edu.br/uploads/arquivos/1acdde9a9039cea333529ce1533db5a2.pdf. Acesso em: 27.01.2014.
COSTA JR., Paulo José. Crimes contra o consumidor. 2.ed.São Paulo: Editora Jurídica Brasileira, 2005.
COSTA JR., Paulo José; COSTA, Fernando José. Crimes contra o consumidor. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2008.
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GARCIA, Leonardo de. Direito do Consumidor – Código Comentado e Jurisprudência. 6. ed. Niterói: Impetus, 2010.
MOURA JUNIOR, Osvaldo; MARTINS, Paulo César Ribeiro. A tutela penal e os crimes nas relações de consumo. Disponível em:
http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9784&revista_caderno=3. Acesso em: 30.01.2013.
NUNES, Rizzato. Curso de Direito do Consumidor. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
O Coordenador do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON - MG, Dr. Jacson Rafael Campomizzi, no
uso de suas atribuições legais, determina a seguinte publicação:
Extrato de Termo de Ajustamento de Conduta
Comarca: Conselheiro Lafaiete
PA: 0183.13.000828-1
Reclamado: Clube Carijós
CNPJ: 19.721.638/0001-40
Multa por descumprimento: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
O Coordenador da Secretaria da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Dr. Eduardo Henrique Soares Machado, no uso
de suas atribuições legais, determina a seguinte publicação:
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA:
Comarca de Belo Horizonte:
PA 0024.11.005285-9
Reclamado: Graciliano Paes Ltda – “Graciliano Restaurante”
CNPJ: 04.791.582.0001-22
Valor da Multa: R$780,80
Multa por descumprimento: R$10.000,00
PP 0024.11.003338-8
Reclamado: Colégio Arnaldo
CNPJ: 21.562.368/0010-04
Multa por descumprimento: R$10.000,00
O Coordenador da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Belo Horizonte, Dr. Eduardo Henrique Soares
Machado, no uso de suas atribuições legais, determina a seguinte publicação:
1. EXTRATO DE DECISÃO DE PRESCRIÇÃO EM INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR
Comarca de Belo Horizonte:
IP: 0024.08.001661-1
Investigado: Município de Belo Horizonte
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CNPJ: 18.715.383/0001-40
Investigado: Serviço Funerário da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte
CNPJ: 17.209.891/0001-93
Natureza da Decisão: prescrição
2. EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO
Comarca de Belo Horizonte:
PA: 0024.12.006131-2
Infrator: Telemar Norte Leste S/A
CNPJ: 33.000.118/0001-79
Valor da Multa: R$ 1.670.000,00
Natureza da decisão: condenatória
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
CULTURAL
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Evaristo Soares Moreira Júnior, diante da impossibilidade da notificação pessoal
ou por via postal, mesmo por meio de mandatários ou prepostos, vem, na forma da lei, notificar o Manifestante do Sítio da Ouvidoria
do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Manifestação nº 38428022012-4, para que tome ciência da Decisão Administrativa
que concluiu pelo arquivamento do Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.004286-6, em que figura como representado Cemae Comercial e
Serviços Ltda., instaurado para “apurar eventual poluição sonora, hídrica e atmosférica provocada pela empresa Cemae Comercial e
Serviços Ltda, localizada na rua Divisa Nova, 159 - bairro Salgado Filho, nesta cidade”.
Em caso de desacordo com o arquivamento do referido expediente, o notificado poderá apresentar razões escritas ou documentos, no
prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação, perante o Conselho Superior do Ministério Público, com endereço na Av. Álvares Cabral,
nº 1740 - 10º andar - bairro Santo Agostinho, nesta capital.
Informa que o relatório que fundamenta o arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta
dos interessados.
Esta notificação tem validade de 15 (quinze) dias a partir de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2014.
EVARISTO SOARES MOREIRA JÚNIOR
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITUIUTABA
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EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 10 DIAS. COMARCA DE ITUIUTABA/MG – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA
INFÂNCIA E JUVENTUDE – Dra. Ana Paula Lourenço de Paula, PROMOTORA DE JUSTIÇA EM SUSTITUIÇÃO, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a quem for interessado, que por esta 3ª Promotoria de Justiça tramitou o Procedimento Preparatório cadastrado no
SRU sob o Nº 0342.13.000026-4, Curadoria da Infância e Juventude, visando verificar denúncia 220578 feita no Disque Direitos
Humanos, a qual noticiava, em tese, realização de festa na residência situada na Av. 03 c/ 24 e 26, nº199 eou 203, Centro, Ituiutaba.
No relatório de fls.20/24 foi determinado o seu arquivamento, por não ser deflagrada situação de risco aos menores, sequer
localizando a residência da denúncia, eis que o endereço informado não corresponde com as coordenadas do local. Diante da
impossibilidade de notificação pessoal ou por via postal do representante/interessado, mesmo através de mandatários ou prepostos,
por se tratar de denunciante anônimo, bem como do representado/interessado, mesmo através de mandatários ou prepostos, por não
ter sido identificado/localizado, notifica a partes interessadas para apresentarem, no prazo de 10 dias, a contar da publicação deste,
em caso de desacordo com o arquivamento, razões escritas ou documentos que serão juntados aos autos do Procedimento
Preparatório, até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público, situado na Av. Álvares Cabral, 1690, 10º andar, Santo
Agostinho, em Belo Horizonte/MG, CEP 30170-001, na qual será apreciada a promoção de arquivamento, ressaltando que a sessão
será realizada no mínimo, após quinze dias da data do protocolo da promoção de arquivamento, na Procuradoria-Geral de Justiça. E
para conhecimento de todos, será este afixado nas dependências da Secretaria das Promotorias de Justiça de Ituiutaba/MG e
publicado no Diário Oficial de Minas Gerais. Ituiutaba, 18 de fevereiro de 2014. Eu, (Serana Cláudia Matos), Oficiala do Ministério
Público, o digitei, assinado pela Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça, Ana Paula Lourenço de Paula.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBÁ
1. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
PA n.º 0699.09.000290-7
A Responsável pela Promotoria de Justiça de DEFESA DO CONSUMIDOR, Dra. Thereza Rachel d’Avila Riani Lana, vem publicar
esta notificação no quadro de avisos das Promotorias de Justiça de Ubá, tendo em vista a DECISÃO ADMINISTRATIVA do Processo
Administrativo – Procon - n.º 0699.09.000290-7, figurando como representado o Auto Posto Riviera.
Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, notifico o
Representante Legal do Auto Posto Riviera, CNPJ 04.207.693/0001-49 e demais interessados, para apresentar manifestação por
escrito em caso de desacordo com a Decisão Administrativa, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste.
A manifestação deverá ser encaminhada ao Conselho Superior do Ministério Público, localizado na Rua Dias Adorno, nº 367, 4º andar,
Santo Agostinho, cep: 30190-100, Belo Horizonte/MG.
Informo que o relatório de arquivamento encontra-se afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça, anexado a esta
Notificação.
Ubá, 19 de fevereiro de 2014.
THEREZA RACHEL D’AVILA RIANI LANA
Promotora de Justiça
EDITAIS E AVISOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
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Ratifica ato que autoriza a renovação de 01 assinatura da Revista Forense, com a Turbay e Silva Ltda.-ME, mediante inexigibilidade
de licitação 014, de 18/02/14, com fulcro no inciso I, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Valor total: R$300,00. Dotação
orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-11 Fonte 10.1.
Ratifica ato que autoriza a renovação de 01 assinatura da Revista Lex-Legislação Federal e Marginália, com a Lex Editora S/A.,
mediante inexigibilidade de licitação 016, de 19/02/14, com fulcro no inciso I, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Valor total:
R$3.150,00. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-11 Fonte 10.1.
Ratifica ato que autoriza a contratação do Professor Hugo de Moura para ministrar aulas teóricas do “Curso de Português”, a
realizar-se no período de 24/02 a 28/03/14 (turma 1), 25/08 a 19/09/14 (turma 2) e 3/11 a 28/11/14 (turma 3), em BH/MG, mediante
inexigibilidade de licitação 015, de 19/02/14, com fulcro no inciso II, do art. 25, c/c o inciso VI do art. 13 da Lei Federal nº 8.666/93,
bem como na Resolução PGJ nº 60/11. Valor total: R$1.968,62. Dotações orçamentárias: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.36-05
Fonte 10.1 e 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.13-17 Fonte 10.1.
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório nº 005/2014 – Pregão Eletrônico nº 005/2014
SIAD 1091040 - 000075/2013
Objeto: Aquisição de equipamentos e softwares de Laboratório Forense, incluindo instalação, treinamento, suporte e manutenção.
Homologo o resultado do julgamento deste processo, no qual foram vencedores e adjudicatários os licitantes: Business to Technology
Consultoria e Análise de Sistemas Ltda. (CNPJ 06.061.285/0001-57) no lote 1 e Techbiz Forense Digital S.A. (CNPJ
05.757.597/0002-18) nos lotes 2, 3 e 4.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2014.
Mauro Flávio Ferreira Brandão
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
T.A 025, de 14/02/14, ao Ct. SIAD 4834, Ct. 042/13, entre o MPMG/PGJ e os Srs. José Francisco Pádua Barbosa e Filipe Cintra de
Pádua Barbosa. Objeto: a sua prorrogação. Valor global estimado: R$171.440,00. Dotações orçamentárias:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.36-11 Fonte 10.1, 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-13 Fonte 10.1,
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.47-01 Fonte10.1 e 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-12 Fonte 10.1. Vigência: 14/03/14 a
13/03/18. Locação de imóvel-Cássia/MG.
T.A 032, de 18/02/14, ao Ct. SIAD 4966, Ct. 136/13, entre o MPMG/PGJ e o Sr. Paulo Roberto Torquetti. Objeto: a inclusão de
despesa com água, bem como as correspondentes adaptações das disposições contratuais pertinentes. Acrescenta-se ao valor global
estimado: R$2.670,00. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-13 Fonte 10.1. Vigência: 18/02/14 a 01/07/2015.
Locação de imóvel-Coronel Fabriciano/MG.
Ct. 024, de 19/02/14, entre o MPMG/PGJ e a Associação Mineira do Ministério Público. Objeto: a locação dos 5º, 7º, 8º, 9º e 11º
andares e 15 vagas de garagem do imóvel situado na rua Timbiras, nº2.928, barro Preto, em BH/MG. Valor global estimado:
R$2.169.299,88.
Dotações
orçamentárias:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-20
Fonte
10.1,
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-12 Fonte 10.1, 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-37 Fonte 10.1 e
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.47-01 Fonte 10.1. Vigência: 22/02/14 a 21/02/17. Locação de imóvel-BH/MG.
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