LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 23 DE
SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre alteração dos Anexo I, Tabela I e II,
e Anexo III do Plano de Cargos, Carreiras e
Salários, dos Servidores Municipais de Nova
Mutum, Lei Complementar nº 076/2011 e Lei nº
1.338/2010 e dá outras providências.”
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar.
Art.1º. Fica criado no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Nova
Mutum, os cargos de Analista Administrativo, Desenhista Cadista, Geólogo, Fiscal de Trânsito
e Medico Especialista em Medicina do Trabalho, incluindo os mesmos no anexo I, da Lei
Complementar nº076, de 12 de julho de 2011.
Art. 2º. Aumenta o número de vagas para os cargos de Ajudante de Cuidador, Cuidador (a) de
Abrigo, professor de Ed. Física 20h e Técnico de Informática e revisa o salário do cargo de
Advogado 40h.
Art. 3º. Em razão das alterações propostas no Art.1º, 2º e 3º, desta Lei, o Anexo I, Tabela I e II
e Anexo III, da Lei Complementar nº 076, de 12 de julho de 2011, passa a vigorar, conforme
abaixo:
ANEXO I
LOTACIONOGRAMA
TABELA I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CE 01
CE 06
CE 04
143
24
6
Ajudante geral
Recolhedor de Lixo
Tratorista
40 h
40 h
40 h
R$ 1.054,56
R$ 1.192,11
R$ 1.123,94
CE 01
CE 04
CE 10
CE 01
CE 12
CE 13
4
3
2
60
3
3
Ajudante de Cuidador (abrigo)
Coveiro
Eletricista
Guarda Municipal de Patrimônio
Mecânico de Manutenção
Mecânico de Máquinas pesadas
40h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
R$ 1.054,56
R$ 1.123,94
R$ 1.430,47
R$ 1.054,56
R$ 1.480,04
R$ 1.634,54
FUNDAMEN
TAL
Requisito de
Acesso
Carga
Horária
Semanal
ALF
ABE
TIZA
DO
Lotacio
nograma
COD.
SALÁRIO
Cargo /Função
Vencimento
NÍVEL MÉDIO
NÍVEL SUPERIOR
CE 13
CE 11
CE 05
CE 08
CE 04
CE 13
CE 01
CE 07
CE 15
CE 02
CE 16
CE 02
CE 16
CE 03
CE 09
CE 04
CE 03
CE 15
CE 14
CE 15
CE 07
CE 14
CE 14
CE 14
CE 14
CE 14
CE 14
CE 10
CE 14
CE 03
CE 21
CE 24
CE 22
CE 17
CE 17
CE 18
3
59
9
20
1
10
121
71
45
25
3
74
5
12
2
1
6
01
7
03
5
9
59
7
4
8
2
4
1
1
1
2
1
10
3
6
Mecânico Montador
Motorista de Veículos Especiais
Motorista
Motorista de Caminhão
Pedreiro*
Operador de Máquinas
Zelador
Agente Administrativo I
Agente Administrativo II
Agente de Combate a Endemias**
Agente de Fiscalização Tributária
Agente Comunitário de Saúde**
Agente Sanitário
Auxiliar de Consultório Dentário
Auxiliar de Enfermagem *
Auxiliar de Necrópsia
Cuidador (abrigo)
Desenhista Cadista
Fiscal de Obras e Postura
Fiscal de Trânsito
Secretária
Técnico Agrícola
Técnico de Enfermagem
Técnico de Laboratório
Técnico em Higiene Dentária
Técnico em Informática
Técnico em Segurança no Trabalho
Técnico em Radiologia
Técnico Topógrafo/Agrimensor
Telefonista
Administrador
Advogado
Arquiteto
Analista Administrativo
Assistente Social
Assistente Social
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
24 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
30 h
40 h
CE 22
CE 22
CE 23
CE 25
CE 21
CE 24
CE 18
CE 22
CE 22
CE 22
CE 22
CE 22
CE 18
CE 20
CE 17
CE 18
CE 17
CE 18
CE 22
1
Biólogo
40 h
6
2
1
6
11
26
6
1
1
3
1
6
1
5
3
2
2
1
Bioquímico
Contador
Controlador Interno
Dentista/Odontólogo
Dentista/Odontólogo
Enfermeiro
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Civil
Engenheiro Florestal
Engenheiro Sanitarista
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Farmacêutico
Fiscal Tributário
Fisioterapeuta
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Fonoaudiólogo
Geólogo
40 h
40 h
40 h
30 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
40 h
30 h
40 h
30 h
40 h
40 h
R$ 1.634,54
R$ 1.464,04
R$ 1.175,03
R$ 1.309,27
R$ 1.123,94
R$ 1.634,54
R$ 1.054,56
R$ 1.279,37
R$ 1.812,12
R$ 1.103,03
R$ 1.890,90
R$ 1.103,03
R$ 1.890,59
R$ 1.112,50
R$ 1.322,22
R$ 1.123,94
R$ 1.112,50
R$ 1.812,12
R$ 1.733,33
R$ 1.812,12
R$ 1.279,37
R$ 1.733,33
R$ 1.733,33
R$ 1.733,33
R$ 1.733,33
R$ 1.733,33
R$ 1.733,33
R$ 1.430,47
R$ 1.733,33
R$ 1.112,50
R$ 3.611,90
R$ 4.773,39
R$ 3.940,25
R$ 2.219,61
R$ 2.219,61
R$ 2.959,50
R$ 3.940,25
R$ 3.940,25
R$ 4.143,30
R$ 4.990,37
R$ 3.611,90
R$ 4.773,39
R$ 2.959,50
R$ 3.940,25
R$ 3.940,25
R$ 3.940,25
R$ 3.940,25
R$ 3.940,25
R$ 2.959,50
R$ 3.283,54
R$ 2.219,61
R$ 2.959,50
R$ 2.219,61
R$ 2.959,50
R$ 3.940,25
CE 22
CE 28
CE 26
CE 29
CE 27
CE 18
CE 17
CE 18
CE 18
1
15
2
3
01
4
3
6
1
Gestor de Pessoas
Médico
Medico Especialista
Médico Especialista
Médico Especialista em Medicina do Trabalho
Nutricionista
Psicólogo
Psicólogo
Tecnólogo em Informática
40 h
40 h
20 h
40 h
20 h
40 h
30 h
40 h
40 h
CE 20
CE 20
5
1
Veterinário
Zootecnista
40 h
40 h
R$ 3.940,25
R$ 10.086,16
R$ 6.927,96
R$ 13.740,11
R$ 7.100,00
R$ 2.959,50
R$ 2.219,61
R$ 2.959,50
R$ 2.959,50
R$ 3.940,25
R$ 3.940,25
(*) Cargo em extinção quando da sua vacância;
(**) Cargos regulamentados também por Lei Federal específica, o ingresso ao Cargo de Agente Comunitário de
Saúde se dará através de Processo Seletivo Público.
Requisi
to de
Acesso
Código
Salário
Lotacionograma
ENS.
FUND.
CE 01
CE 01
60
40
Merendeira
Monitor de Transporte Escolar
40 h
40 h
NÍVEL MÉDIO
CE 01
CE 05
PE
PE
PE
PE
PE
10
100
04
02
38
09
07
Auxiliar de Biblioteca
Monitor de Creche
Professor Ed. Básica - Nível Médio
Professor Ed. Básica - Nível Médio
Professor Ed. Básica - Nível Médio c/ Niv. Superior
Professor Ed. Básica - Nível Médio c/ Niv. Superior
Professor Ed. Básica - Nível Médio c/ Niv. Superior
40 h
40 h
20 h
30 h
20 h
30 h
40 h
ENSINO SUPERIOR - GRADUAÇÃO
TABELA II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – PCCS MAGISTÉRIO
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
180
166
03
01
07
03
01
01
01
10
10
03
04
03
03
03
06
03
20
05
05
Professor Ed. Básica - Nível Superior – Pedagogia
Professor Ed. Básica - Nível Superior – Pedagogia
Professor Ed. Básica - Nível Superior – Pedagogia
Professor Ed. Básica - Nível Superior – Cooperativismo
Professor Ed. Básica - Nível Superior – Letras
Professor Ed. Básica - Nível Superior – Letras
Professor Ed. Básica - Nível Superior – Ed. Artística
Professor Ed. Básica - Nível Superior – Informática
Professor Ed. Básica - Nível Superior – Informática
Professor Ed. Básica - Nível Superior – Informática
Professor Ed. Básica - Nível Superior – Matemática
Professor Ed. Básica - Nível Superior – Matemática
Professor Ed. Básica - Nível Superior – História
Professor Ed. Básica - Nível Superior – História
Professor Ed. Básica - Nível Superior – Geografia
Professor Ed. Básica - Nível Superior – Geografia
Professor Ed. Básica - Nível Superior – Ciências
Professor Ed. Básica - Nível Superior – Ciências
Professor Ed. Básica - Nível Superior – Educação Física
Professor Ed. Básica - Nível Superior – Educação Física
Professor Ed. Básica - Nível Superior – Inglês
20 h
30 h
40 h
20 h
20 h
30 h
20 h
20 h
30 h
40 h
20 h
30 h
20 h
30 h
20 h
30 h
20 h
30 h
20 h
30 h
20 h
Cargo /Função
Carga
Horária
Semanal
Vencimento
R$ 1.054,56
R$ 1.054,56
R$ 1.054,56
R$ 1.175,03
R$ 932,85
R$ 1.399,27
R$ 1.399,27
R$ 2.099,11
R$ 2.798,54
R$ 1.399,27
R$ 2.099,11
R$ 2.798,54
R$ 1.399,27
R$ 1.399,27
R$ 2.099,11
R$ 1.399,27
R$ 1.399,27
R$ 2.099,11
R$ 2.798,54
R$ 1.399,27
R$ 2.099,11
R$ 1.399,27
R$ 2.099,11
R$ 1.399,27
R$ 2.099,11
R$ 1.399,27
R$ 2.099,11
R$ 1.399,27
R$ 2.099,11
R$ 1.399,27
PE
PE
PE
Obs. O Vencimento do
horas.
03
03
03
Cargo de
Professor Ed. Básica - Nível Superior – Inglês
Professor Ed. Básica - Nível Superior – Espanhol
Professor Ed. Básica - Nível Superior – Espanhol
30 h
20 h
30 h
Carreira de Professor, com carga horária de 40 horas, é o dobro da carga
R$ 2.099,11
R$ 1.399,27
R$ 2.099,11
horária de 20
ANEXO III
TABELAS DE VENCIMENTOS
CÓDIGO DE SALÁRIO – CE
CE 01
CE 02
CE 03
CE 04
CE 05
CE 06
CE 07
CE 08
CE 09
CE 10
CE 11
CE 12
CE 13
CE 14
CE 15
CE 16
CE 17
CE 18
CE 19
CE 20
CE 21
CE 22
CE 23
CE 24
CE 25
CE 26
CE 27
CE 28
CE 29
R$ 1.054,56
R$ 1.103,03
R$ 1.112,50
R$ 1.123,94
R$ 1.175,03
R$ 1.192,11
R$ 1.279,37
R$ 1.309,27
R$ 1.322,22
R$ 1.430,47
R$ 1.464,04
R$ 1.480,04
R$ 1.634,54
R$ 1.733,33
R$ 1.812,12
R$ 1.890,59
R$ 2.219,61
R$ 2.959,50
R$ 3.255,45
R$ 3.283,54
R$ 3.611,90
R$ 3.940,25
R$ 4.143,30
R$ 4.773,39
R$ 4.990,37
R$ 6.927,96
R$ 7.100,00
R$ 10.086,16
R$ 13.740,11
R$ 1.107,29
R$ 1.158,18
R$ 1.168,13
R$ 1.180,14
R$ 1.233,78
R$ 1.251,72
R$ 1.343,34
R$ 1.374,73
R$ 1.388,33
R$ 1.501,99
R$ 1.537,24
R$ 1.554,04
R$ 1.716,27
R$ 1.820,00
R$ 1.902,73
R$ 1.985,12
R$ 2.330,59
R$ 3.107,48
R$ 3.418,22
R$ 3.447,72
R$ 3.792,50
R$ 4.137,26
R$ 4.350,47
R$ 5.012,06
R$ 5.239,89
R$ 7.274,36
R$ 7.455,00
R$ 10.590,47
R$ 14.427,12
R$ 1.160,01
R$ 1.213,33
R$ 1.223,74
R$ 1.236,33
R$ 1.292,54
R$ 1.311,31
R$ 1.407,32
R$ 1.440,19
R$ 1.454,45
R$ 1.573,52
R$ 1.610,44
R$ 1.628,05
R$ 1.797,99
R$ 1.906,66
R$ 1.993,33
R$ 2.079,65
R$ 2.441,57
R$ 3.255,45
R$ 3.580,99
R$ 3.611,90
R$ 3.973,08
R$ 4.334,27
R$ 4.557,63
R$ 5.250,74
R$ 5.489,40
R$ 7.620,76
R$ 7.827,75
R$ 11.094,78
R$ 15.114,12
R$ 1.212,74
R$ 1.268,48
R$ 1.279,37
R$ 1.292,53
R$ 1.351,29
R$ 1.370,92
R$ 1.471,28
R$ 1.505,66
R$ 1.520,56
R$ 1.645,04
R$ 1.683,64
R$ 1.702,04
R$ 1.879,72
R$ 1.993,33
R$ 2.083,94
R$ 2.174,17
R$ 2.552,55
R$ 3.403,43
R$ 3.743,76
R$ 3.776,07
R$ 4.153,68
R$ 4.531,29
R$ 4.764,80
R$ 5.489,40
R$ 5.738,92
R$ 7.967,16
R$ 8.219,14
R$ 11.599,09
R$ 15.801,12
R$ 1.265,47
R$ 1.323,63
R$ 1.334,99
R$ 1.348,73
R$ 1.410,05
R$ 1.430,53
R$ 1.535,25
R$ 1.571,12
R$ 1.586,67
R$ 1.716,56
R$ 1.756,84
R$ 1.776,04
R$ 1.961,44
R$ 2.080,00
R$ 2.174,55
R$ 2.268,70
R$ 2.663,52
R$ 3.551,39
R$ 3.906,55
R$ 3.940,25
R$ 4.334,27
R$ 4.728,30
R$ 4.971,96
R$ 5.728,08
R$ 5.988,44
R$ 8.313,55
R$ 8.630,09
R$ 12.103,39
R$ 16.488,13
R$ 1.318,20
R$ 1.378,79
R$ 1.390,62
R$ 1.404,93
R$ 1.468,79
R$ 1.490,14
R$ 1.599,21
R$ 1.636,58
R$ 1.652,78
R$ 1.788,09
R$ 1.830,05
R$ 1.850,05
R$ 2.043,17
R$ 2.166,66
R$ 2.265,15
R$ 2.363,24
R$ 2.774,51
R$ 3.699,37
R$ 4.069,32
R$ 4.104,43
R$ 4.514,87
R$ 4.925,32
R$ 5.179,13
R$ 5.966,74
R$ 6.237,96
R$ 8.659,96
R$ 9.061,60
R$ 12.607,71
R$ 17.175,14
R$ 1.370,92
R$ 1.433,93
R$ 1.446,25
R$ 1.461,13
R$ 1.527,54
R$ 1.549,74
R$ 1.663,19
R$ 1.702,05
R$ 1.718,89
R$ 1.859,61
R$ 1.903,25
R$ 1.924,05
R$ 2.124,90
R$ 2.253,33
R$ 2.355,76
R$ 2.457,77
R$ 2.885,48
R$ 3.847,35
R$ 4.232,09
R$ 4.268,60
R$ 4.695,46
R$ 5.122,33
R$ 5.386,29
R$ 6.205,42
R$ 6.487,48
R$ 9.006,35
R$ 9.514,68
R$ 13.112,01
R$ 17.862,15
Art. 4º. Fica alterado e incluso a descrição dos cargos de Advogado, Analista Administrativo,
Desenhista Cadista, Geólogo, Fiscal de Trânsito, Enfermeiro, Operador de Máquinas e Médico
Especialista do Trabalho, na Lei nº 1.338, de 09 de novembro de 2010, conforme abaixo:
ADVOGADO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Curso Superior em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil –
OAB.
Iniciativa / complexidade: Executar tarefas de natureza complexa e especializada, que querem
conhecimentos técnicos, exigindo capacidade e discernimento para tomada de decisões,
constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Especificações:
Esforço físico: Normal.
Esforço mental: Constante.
Esforço visual: Normal.
Condições: Sujeito a serviço externo, atendimento ao público.
Responsabilidade / dados confidenciais: lida com informações, dados e documentos de caráter
sigiloso.
Descrição sumária:
Cargo de Execução. Presta assistência jurídica a Administração Pública Municipal , nas ações
em que esta for parte ou interessada, para assegurar os direitos pertinentes ou defender seus
direitos. Assessorar o Procurador Jurídico da Administração Pública Municipal.
Descrição detalhada:
Estuda ou examina documentos jurídicos e de outras naturezas, para emitir pareceres
fundamentados na legislação vigente.
Apura ou completa informações levantadas, acompanhando o processo em todas as suas fases e
representa a parte que é mandatária em juízo, para obter os elementos necessários à defesa ou
acusação.
Representa a organização em juízo ou fora dele, acompanhando o processo, redigindo petições,
para defender os interesses da Administração Pública Municipal.
Presta assistência às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica, elaborando e/ou
emitindo pareceres nos processos administrativos.
Auxilia à cobrança judicial da dívida ativa e de qualquer outro crédito do município, visando o
cumprimento das de normas quanto a prazos legais para liquidação dos mesmos.
Estuda ou examina documentos jurídicos e de outras naturezas, para emitir pareceres
fundamentados na legislação vigente, na doutrina ou na jurisprudência.
Mantém contatos com consultoria técnica especializada e participa de eventos específicos na
área, para se atualizar nas questões jurídicas pertinentes à Administração Pública Municipal.
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
ANALISTA ADMINISTRATIVO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
Requisitos para provimento:
Escolaridade: Nível Superior completo, conhecimentos de processador de textos, de planilha
eletrônica, de gerenciador de planilha de dados. Domínio dos programas do oficce, da língua
portuguesa e redação própria.
Especificações:
Esforço físico: Nenhum.
Esforço mental: Constante.
Esforço visual: Constante.
Condições: Sujeito a serviço externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
Responsabilidade / dados confidenciais: executa tarefas de natureza complexa e burocrática,
que exigem iniciativa própria para a tomada de decisões. Lida com informações de caráter
sigiloso, cuja divulgação trará prejuízos à Administração Pública Municipal.
Descrição sumária:
Cargo de execução. Presta assistência à unidade de atuação, emitindo pareceres, bem como
controla os serviços mais complexos do escritório. Implanta novos sistemas de fluxo de papeis
na busca de maior agilidade e eficácia.
Descrição detalhada:
Elabora pareceres sobre assuntos de sua unidade, coletando e analisando dados, para colaborar
nos trabalhos técnicos e administrativos.
Coordena e promove a execução dos serviços gerais de escritório, verificando os documentos,
para assegurar a obtenção dos resultados.
Elabora estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do orçamento anual,
computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e
instalações, efetuando levantamentos, compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos,
possibilitando fornecer a posição financeira, contábil e outros.
Elaborar e implementar planos, projetos, programas e processo de avaliação na área de
Administração de Pessoal;
Estudar e analisar os programas e projetos tributários, em harmonia com as diretrizes e políticas
estabelecidas;
Participa de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo
fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e
eficiência dos serviços.
Desempenha suas funções utilizando a tecnologia disponível no seu setor, tais como
computadores, os programas existentes, necessários e todos os do Oficce.
Colaborar na elaboração dos subsídios para as diretrizes e políticas governamentais;
Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, mediante a
elaboração de editais e outras tarefas correlatas.
Implementar planos e programas na área de Administração de materiais: compras, almoxarifado
e controle de estoques.
Sugerir métodos e processo de trabalho para simplificação, recebimento, classificação registro,
guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processo e papéis em geral.
Desenvolver programas de treinamento.
Interagir com as áreas competentes nos programas de medicina e segurança do trabalho.
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
ENFERMEIRO
Requisitos para Provimento:
Idade: Maioridade legal
Escolaridade: Curso superior de Enfermagem, com inscrição no Conselho Regional de
Enfermagem – COREN.
Iniciativa/Complexidade: tarefas especializadas e complexas que requerem conhecimentos
técnicos, exigindo constante aperfeiçoamento; atualização de conhecimentos, iniciativa e
discernimento para tomar decisões.
Especificações:
Esforço Físico: Normal
Esforço Mental: Constante
Esforço Visual: Constante
Carga horária: 40 horas semanais.
Condições: Sujeito a serviço externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
Responsabilidade/Dados Confidenciais: lida com informações de caráter sigiloso,
provenientes de constante contato com os pacientes.
Responsabilidade/Patrimônio: pelos materiais e equipamentos de custo elevado.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: primordial, com relação aos pacientes.
Responsabilidade / Supervisão: treina, coordena e supervisiona equipes de trabalho.
Ambiente de Trabalho: desfavorável; corre risco de contaminação; manipula produtos e
medicamentos; necessita usar equipamentos de segurança.
Descrição detalhada
Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviço de assistência de enfermagem na
unidade;
Realizar procedimento de enfermagem como: vacina, curativo, esterilização, nebulização, pré
consulta, pós consulta, administração de medicamentos conforme prescrição médica, prescrição
de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela
instituição de saúde, visita domiciliar, coleta de material para exame de sangue, consulta de
enfermagem, sondagem nasogástrica, sondagem vesical;
Manter cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos
científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
Participar na execução e avaliação da programação de saúde e planos assistenciais de saúde,
compondo equipe de planejamento a nível central e local;
Participar da prevenção e controle sistemáticos da infecção hospitalar e ambulatorial inclusive
como membro de comissões;
Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, nos programas de
vigilância epidemiológica;
Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos
específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
Participar em programas e atividades de educação sanitária visando e melhoria de saúde do
indivíduo, família e comunidade;
Participar em programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente
nos programas de educação continuada;
Participar na operacionalização do sistema de referência e contra-referência no paciente nos
diferentes níveis de atenção à saúde;
Realizar supervisão e, eventualmente, treinamento de pessoal de enfermagem;
Participar na elaboração de rotinas e normas técnicas de enfermagem em consonância com as
demais áreas;
Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam
ser causadas aos pacientes durante a assistência de enfermagem.
DESENHISTA CADISTA
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
Requisitos para provimentos:
Escolaridade: 2º Grau Completo.
Especificações:
Esforço mental: Constante.
Esforço visual: Constante.
Condições: Sujeito a serviço externo e uso de uniforme.
Responsabilidade / Dados confidenciais: executa tarefas de natureza complexa e burocrática,
que exigem iniciativa própria para a tomada de decisões. Lida com informações de caráter
sigiloso, cuja divulgação trará prejuízos a Administração Pública Municipal.
Descrição sumária:
Cargo de execução: Presta auxílio aos técnicos e elaboração de desenhos de arquitetura e
engenharia civil.
Descrição detalhada:
Elaborar desenhos em ferramenta CAD 2D e 3D;
Elaborar desenhos arquitetônico, Elétrico, Hidráulico, Sanitário e Estrutural a partir de croquis
fornecidos pelos técnicos e sobre a supervisão dos mesmos;
Auxiliar os técnicos em medições e levantamentos em campo;
Fazer cálculos específicos para confecção de mapas e planilhas;
Levantamento de material a partir do projeto;
Ter conhecimento de plotagens;
Ter conhecimento de escalas e seus usos;
GEÓLOGO
Especificações:
Escolaridade: Curso Superior Completo em Geologia e registro no respectivo conselho de
classe.
Dedicação exclusiva.
Carga horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética
Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de levantamentos geológicos e
geofísicos coletando, analisando e interpretando dados, gerenciando amostragens,
caracterizando e medindo parâmetros físicos, químicos e mecânicos de materiais geológicos; -
realizar levantamento geológico, geofísico e hidrológico através da interpretação de fotos aéreas
e de imagens de sensoriamento remoto, caracterizando a geomorfologia, inventariando recursos
minerais, hídricos e combustíveis fósseis.
Descrição Detalhada
Atuar na área de meio ambiente e geotécnica determinando propriedades de rocha, solo e água,
preparando avaliações e cartas de risco naturais e antrópicos, participando do estabelecimento
de zoneamentos ambientais e geotécnicos, preparando plano de instrumentação
hidrogeotécnica, instalando poços de monitoramento de aquíferos;
Propor medidas de estabilização de maciços, avaliando passivos e impactos ambientais;
Propor medidas de prevenção de contaminação de aqüíferos e de reabilitação de áreas
degradadas, preparando projetos de disposição de resíduos;
Realizar ações mitigadoras de impactos, delimitando áreas de proteção de sítios e monumentos
geológicos e paleontológicos;
Propor medidas de conservação e reabilitação dos aspectos geológicos de sustentabilidade;
Estruturar informações geológicas em bancos de dados, montando páginas informativas e
orientando programas de geoturismo;
Realizar estudos geológicos de terrenos, aplicando conhecimentos técnicos, a fim de fornecer
subsídios para projetos referentes à construção de represas, túneis, pontes ou edifícios;
Elaborar especificações técnicas e esboço da área estudada, utilizando fotografias aéreas ou
outras possibilidades, para apresentá-los sob forma de mapas e diagramas geológicos;
Examinar amostras de terra, de rochas e águas, procedendo a análises geológicas, geofísicas,
hidrológicas e outras, para identificar as propriedades estruturais de uma região;
Acompanhar a construção de galerias, poços artesianos e poços tubulares e instalações de
superfície, determinando e orientando os trabalhos, para garantir as condições de segurança
necessárias à execução dos serviços;
Elaborar projetos e encaminhamentos de licenciamento das atividades de mineração, poços
tubulares e outros projetos e licenças de atribuições do Geólogo, em favor da atuação do poder
publico municipal.
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, sugerindo medidas para a implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; atender às normas
de higiene e segurança do trabalho;
Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão;
Operar equipamentos, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais
atividades.
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Tratar dos assuntos legais relacionados com suas especialidades.
Zelar por ativos da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Exercer ética profissional e relações humanas, proporcionando ambiente de trabalho saudável.
Atender as demandas da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e solicitações da
Administração municipal sempre que for solicitado.
Desenvolver outras atividades quando solicitado pelo seu superior imediato.
Desenvolver trabalhos administrativos quando solicitado.
Cumprir normas e procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Agricultura e Meio
Ambiente.
FISCAL DE TRÂNSITO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
Requisitos para provimentos:
Escolaridade: 2º Grau completo, conhecimento gerais sobre legislação de trânsito, Carteira de
Habilitação AB.
Especificações:
Esforço físico: Constante.
Esforço mental: Constante.
Esforço visual: Constante.
Condições: Sujeito a serviço externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
Responsabilidade / Dados confidenciais: executa tarefas de natureza complexa e burocrática,
que exigem iniciativa própria para a tomada de decisões. Lida com informações de caráter
sigiloso, cuja divulgação trará prejuízos a Administração Pública Municipal.
Descrição sumária:
Cargo de execução: Presta assistência à unidade de atuação e realiza tarefas inerentes à área de
trânsito.
Descrição detalhada:
Elabora pareceres sobre assuntos de sua unidade, coletando e analisando dados, para colaborar
nos trabalhos técnicos e administrativos.
Orientar e prestar informações a qualquer cidadão sobre normas de trânsito;
Executar a fiscalização do trânsito em geral e de veículos que fazem o transporte escolar rural e
urbano, moto-táxi, transporte coletivo de passageiros, táxi, ciclomotores, autuar e aplicar as
medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada;
Fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares e da programação operacional
estabelecida para o sistema de transporte público, aplicar medidas administrativas e/ou autuar
por irregularidades ocorridas;
Fiscalizar e promover a retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade ou que
possa gerar transtornos à sinalização viária, ou que venha obstruir ou interromper a livre
circulação ou comprometer a segurança do trânsito;
Providenciar a sinalização de vias, normais ou de emergência e/ou medidas de reorientação do
trânsito em casos de acidentes, alagamentos e modificações temporárias da circulação;
Fiscalizar e manter o controle operacional dos pontos regulamentares de táxi, moto-táxi e
transporte coletivo;
Auxiliar através de apoio operacional/fiscalização na realização de eventos em vias públicas
por parte da comunidade, órgãos públicos e outros.
Trabalhar em conjunto com a Secretaria de Educação, Policia Militar e Corpo de Bombeiros na
realização de palestras e atividades educativas;
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
MÉDICO ESPECIALISTA EM MEDICINA DO TRABALHO
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS.
Requisitos para provimento:
Escolaridade: Graduação em Medicina e Especialização em Medicina do Trabalho,
credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).
Esforço físico: Moderado
Esforço mental: Exige atenção e raciocínio constante.
Esforço visual: Normal.
Condições: Em geral os profissionais trabalham em equipe, com supervisão ocasional
Iniciativa / complexidade: executa tarefas que exigem conhecimentos específicos em medicina
do trabalho.
Responsabilidade / dados confidenciais: lida com documentos e informações, cuja divulgação
causará sérios prejuízos à Administração.
Competências pessoais para a função: Lidar com situações adversas, ter iniciativa, atenção
seletiva, tolerância, altruísmo, trabalhar em equipe, interpretar linguagem verbal e não verbal,
imparcialidade de julgamento, empatia e liderança.
Descrição Sumária: Realiza consultas e atendimentos médicos; trata pacientes e clientes;
programa ações de prevenção de doenças e promoção da saúde, tanto individual quanto
coletivas; coordena programas e serviços em saúde, efetua perícias, auditorias e sindicâncias
médicas; elabora documentos e difunde conhecimentos da área médica
Descrição Detalhada das tarefas que compõem a Função:
Realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar
exames complementares, interpretar dados de exame clínico e complementares, diagnosticar
estado de saúde de clientes, discutir diagnóstico,
prognóstico e tratamento com clientes,
responsáveis e familiares.
Realizar atendimentos de urgência e emergência e visitas domiciliares. Planejar e prescrever
tratamento aos clientes, praticar intervenções, receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos.
Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores em
especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais.
Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde e
ações.
Elaborar e executar ações para promoção da saúde, prescrever medidas higiênico dietéticas e
ministrar tratamentos preventivos
Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da instituição
para mudança de atividade do servidor.
Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de
proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os
fatores de insalubridade, de fadiga e outros.
Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões,
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.
Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.
Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.
Participar de programa de treinamento, quando convocado.
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função e
determinadas pelo superior imediato
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 23 de setembro
de 2013.
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal
Mato Grosso , 25 de Setembro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII |
Nº 1814
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