Cooperativismo Passo a Passo
COOPERATIVISMO
PASSO A PASSO
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Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
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Editor: José Ernani de Carvalho Pacheco
Curitiba: Juruá, 2013.
I. Título.
Cooperativismo Passo a Passo
Paulo Gonçalves Lins Vieira
Andrea Mattos Pinheiro
COOPERATIVISMO
PASSO A PASSO
Curitiba
Juruá Editora
2014
3
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Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
Cooperativismo Passo a Passo
5
APRESENTAÇÃO
O cooperativismo é um eficiente instrumento de desenvolvimento
social e econômico, por esse motivo a cada ano que passa esse movimento
ganha novos membros. Para atender uma demanda cada vez maior de
pessoas interessadas em informações básicas sobre o cooperativismo, a
Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo, em parceria com
o SESCOOP/SP – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
no Estado de São Paulo, desenvolveu o presente material.
Nesta publicação, o leitor encontrará noções sobre o empreendimento cooperativo, a sua estrutura e o seu funcionamento. Além disso,
poderá utilizar-se dos modelos que auxiliarão no dia a dia da sociedade.
Com isto, esperamos que este manual seja um objeto de consulta permanente a todas as cooperativas, independentemente do ramo de atuação.
Desejamos a todos uma ótima leitura.
Edivaldo Del Grande
Presidente do Sistema OCESP
6
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
Cooperativismo Passo a Passo
7
SUMÁRIO
1–
HISTÓRICO ...................................................................................... 11
2–
ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO DO COOPERATIVISMO ....... 13
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
3–
CONCEITO DE COOPERATIVA .................................................... 17
3.1
3.2
3.3
3.4
4–
Aliança Cooperativista Internacional – ACI .................................. 13
Aliança Cooperativa Internacional – ACI Américas ...................... 13
Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB ......................... 13
Organização das Cooperativas Estaduais ...................................... 14
OCESP – Organização das Cooperativas do Estão de São Paulo.... 14
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo –
SESCOOP ................................................................................... 15
Essência das Cooperativas ............................................................ 17
Legislação Cooperativista............................................................. 18
Ramos ......................................................................................... 19
Gênero das Cooperativas .............................................................. 21
PRINCÍPIOS DO COOPERATIVISMO .......................................... 23
4.1 1º Princípio – Adesão Livre e Voluntária ...................................... 23
4.2 2º Princípio – Gestão Democrática pelos Sócios............................ 25
4.2.1
Prazo e pautas ................................................................. 26
4.2.2
Convocação .................................................................... 26
4.2.3
Instalação ....................................................................... 27
4.2.4
Aprovação ...................................................................... 28
4.2.5
Impedimentos ................................................................. 28
4.2.6
Comprovação ................................................................. 28
4.2.7
Não podem ser eleitos ..................................................... 28
4.2.8
Atas e arquivamento ....................................................... 29
4.3 3º Princípio – Participação Econômica dos Sócios ........................ 32
4.4 4º Princípio – Autonomia e Independência.................................... 33
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
8
4.4.1
Cooperativa singular ....................................................... 34
4.4.2
Cooperativa – central ou federação .................................. 34
4.4.3
Cooperativa – confederação ............................................ 34
4.5 5º Princípio – Educação, Treinamento e Informação ..................... 35
4.6 6º Princípio – Cooperação entre Cooperativas ............................... 35
4.7 7º Princípio – Preocupação com a Comunidade............................. 35
5–
CONSTITUIÇÃO DE UMA COOPERATIVA ................................. 37
5.1 Da Ata de Constituição................................................................. 37
5.1.1
Denominação.................................................................. 38
5.1.2
Sede ............................................................................... 38
5.1.3
Objeto social ................................................................... 38
5.1.4
Dos sócios fundadores .................................................... 39
5.1.5
Aprovação do estatuto social ........................................... 39
5.1.6
Direção dos trabalhos assembleares ................................. 39
5.1.7
Finalidade ....................................................................... 39
5.1.8
Da constituição da sociedade cooperativa ........................ 39
5.1.9
Capital ............................................................................ 39
5.1.10 Eleição dos órgãos diretivos ............................................ 40
5.1.11 Sócios eleitos .................................................................. 40
5.1.12 Declaração de desimpedimento ....................................... 40
5.1.13 Posse dos eleitos ............................................................. 41
6–
ELABORAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL ..................................... 43
7–
REGISTRO NOS ÓRGÃOS .............................................................. 45
8–
LIVROS OBRIGATÓRIOS............................................................... 47
8.1
8.2
8.3
8.4
Obrigatoriedade ........................................................................... 47
Comuns ou Especiais ................................................................... 47
Possibilidade de Adoção de Livros ou Folhas Soltas ..................... 47
Normas para Escrituração ............................................................. 47
9–
FUSÃO, INCORPORAÇÃO E DESMEMBRAMENTO .................. 49
10 –
DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE ..................................................... 51
ANEXOS
I–
II –
Modelo de ata de constituição....................................................... 55
Modelo de estatuto social – cooperativa singular ........................... 59
Cooperativismo Passo a Passo
III –
IV –
V–
VI –
VII –
VIII –
IX –
X–
XI –
XII –
XIII –
XIV –
XV –
XVI –
XVII –
XVIII –
XIX –
XX –
XXI –
XXII –
XXIII –
XXIV –
XXV –
XXVI –
XXVII –
XXVIII –
XXIX –
XXX –
XXXI –
XXXII –
XXXIII –
9
Modelo de estatuto social de central / federação de cooperativas ... 73
Modelo de proposta de admissão de cooperados ........................... 87
Modelo de livro ou ficha de matrícula........................................... 89
Modelo de recibo – capital social.................................................. 93
Modelo de pedido de demissão ..................................................... 95
Modelo de ciência de demissão do cooperado ............................... 97
Modelo de comunicado da eliminação .......................................... 99
Modelo de interposição de recurso da eliminação........................ 101
Modelo de comunicado da exclusão do cooperado ...................... 103
Procedimentos recomendados para assembleias... ....................... 105
Modelo de edital de convocação de AGO ................................... 109
Modelo de edital de convocação da assembleia geral
extraordinária ............................................................................. 111
Modelo de edital de convocação de AGO/AGE .......................... 113
Modelo de livro de presença dos sócios nas assembleias ............. 115
Modelo de declaração de elegibilidade........................................ 117
Modelo de declaração de desimpedimento .................................. 119
Modelo de ata da assembleia geral ordinária ............................... 121
Modelo de ata da assembleia geral extraordinária da
cooperativa ................................................................................ 125
Modelo de regimento eleitoral .................................................... 129
Modelo de regimento interno do órgão de administração ............. 134
Modelo da ata de reunião ordinária do conselho de
administração ............................................................................. 138
Modelo do relatório de prestação de contas ................................. 140
Modelo do regimento interno do conselho fiscal ......................... 142
Ata da primeira reunião do conselho fiscal .................................. 146
Modelo de ata da reunião do conselho fiscal ............................... 148
Modelo de parecer mensal do conselho fiscal .............................. 150
Modelo de parecer anual do conselho fiscal ................................ 152
Modelo regimento interno do RATES (antigo FATES)11............. 154
Modelo de termo de abertura dos livros sociais ........................... 158
Modelo de termo de encerramento dos livros sociais ................... 160
Modelo de declaração de vontade ............................................... 162
10
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
XXXIV – Modelo – edital – AGE – desmembramento ................................ 164
XXXV –
Modelo – edital – assembleia – relatório da comissão de
estudos ....................................................................................... 166
XXXVI – Modelo – edital – assembleia – fusão.......................................... 168
XXXVII – Modelo – edital – assembleia – aprovação relatório da
comissão – fusão ........................................................................ 170
XXXVIII –
XXXIX –
XL –
XLI –
Modelo – edital – assembleia – nova cooperativa – fusão ............ 172
Modelo – edital – assembleia – incorporação .............................. 174
Modelo – edital – assembleia – incorporação .............................. 176
Modelo edital – convocação para dissolução ............................... 178
XLII –
XLIII –
XLIV –
XLV –
Modelo – termo de compromisso de liquidante ........................... 180
Modelo de petição – arquivamento junta comercial ..................... 182
Modelo de auto de arrecadação – liquidante ................................ 184
Modelo de circular de convocação de credores............................ 186
XLVI –
XLVII –
XLVIII –
XLIX –
Modelo – requisição de documentos ........................................... 188
Modelo quadro geral de credores ................................................ 190
Modelo – relatório do liquidante ................................................. 192
Modelo do edital de convocação – fase liquidação ...................... 194
L–
LI –
Modelo – relatório do liquidante II ............................................. 196
Modelo – AGE – prestação de contas finais do liquidante ........... 198
REFERÊNCIAS .......................................................................................... 200
ÍNDICE ALFABÉTICO ............................................................................. 202
Cooperativismo Passo a Passo
11
1
HISTÓRICO
O trabalho em equipe sempre existiu, pois o ser humano é um
ser social, ou seja, ele precisa do outro para sobreviver e para garantir seu
desenvolvimento.
Em plena Revolução Industrial, período de grande exploração do
ser humano, surgiu oficialmente no ano de 1844 no bairro de Rochdale, em
Manchester (Inglaterra), o primeiro grupo que formalizou a prática da
cooperação.
O grupo formado por 28 (vinte e oito) pessoas, na sua maioria
tecelões, se uniram para adquirir coletivamente bens de consumo. Durante um ano fizeram o planejamento, estabeleceram normas e metas, guardaram recursos e investiram capital para dar início ao funcionamento da
sociedade que recebeu o nome de “Sociedade Rochdale dos Pioneiros
Equitativos”.
Coletivamente os trabalhadores poderiam negociar melhores
condições de consumo, buscando melhores preços, prazos, quantidade e
qualidade dos produtos.
Observa-se na ilustração acima, que o grupo reuniu-se para ir
direitamente ao fornecedor, eliminando os intermediários da relação econômica. Esse fato é importante, pois em regra, todas as cooperativas surgem para substituir os atravessadores.
12
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
Cooperativismo Passo a Passo
13
2
ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO
DO COOPERATIVISMO
2.1
ALIANÇA COOPERATIVISTA INTERNACIONAL – ACI
A ACI – Aliança Cooperativista Internacional, é o órgão máximo de representação do cooperativismo constituído em 1895 com o objetivo de continuar o trabalho dos pioneiros de Rochdale. Trata-se de uma
organização não governamental que congrega organizações de cooperativas de todo o mundo, com sede em Genebra (Suíça).
Saiba mais pelo site: <http://www.ica.coop/>.
2.2
ALIANÇA COOPERATIVA INTERNACIONAL –
ACI AMÉRICAS
A ACI – Américas, com sede em Bogotá – Colômbia, é o órgão
de representação do cooperativismo nas Américas, vinculado à ACI –
Aliança Cooperativista Internacional.
Saiba mais pelo site: <http://www.aciamericas.coop/>.
2.3
ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS
BRASILEIRAS – OCB
A OCB é o órgão máximo de representação das cooperativas no
Brasil. É a guardiã da doutrina e dos princípios do cooperativismo. Trata-se de uma instituição sem fins lucrativos, com sede em Brasília. Funciona como órgão técnico consultivo do governo, atua na representação,
fortalecimento, integração, promoção, fomento e defesa do Sistema Cooperativista Brasileiro.
Saiba mais pelo site: <www.brasilcooperativo.coop.br>.
14
2.4
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS ESTADUAIS
Em cada Estado Brasileiro existe uma unidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB. A Organização das Cooperativas Estadual – OCE, é constituída pelas cooperativas singulares,
centrais, federações e confederações de todos os ramos. De acordo com o
art. 107 da Lei 5.764, de 16.12.1971, todas as cooperativas são obrigadas
a registrar-se na OCB, ou na unidade estadual.
2.5
OCESP – ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO
ESTÃO DE SÃO PAULO
A OCESP, uma unidade estadual da OCB – Organização das
Cooperativas Brasileiras, tem como objetivo representar, integrar, fortalecer e defender os interesses das cooperativas em âmbito estadual.
É uma entidade sem fins lucrativos, formada por cooperativas
singulares, centrais, federações e confederações de cooperativas localizadas no Estado de São Paulo.
O órgão máximo da OCESP é a Assembleia Geral que ocorre
uma vez por ano, até o mês de abril, para deliberar sobre as ações do ano
anterior, bem como aprovar o plano para o exercício seguinte.
A OCESP possui uma Diretoria constituída por um representante de cada ramo do cooperativismo paulista, todos eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de 04 (quatro) anos.
A gestão da OCESP é fiscalizada de maneira assídua e minuciosa por um Conselho Fiscal constituído de 03 (três) membros efetivos e de
03 (três) membros suplentes, com um mandato de 04 (quatro) anos.
A OCESP, em parceria com o SESCOOP/SP, firmou a missão
de “Promover permanentemente a excelência do cooperativismo paulista,
viabilizando e realizando ações de educação, integração, comunicação,
representação e orientação”.
A OCESP possui uma parceria com a FESCOOP/SP – Federação dos Sindicatos das Cooperativas no Estado de São Paulo, para defesa
dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, utilizando-se das prerrogativas como sindicato.
A Federação de Sindicatos tem como base territorial o Estado
de São Paulo e a função de defender os interesses individuais e coletivos
da categoria e coordenar as negociações coletivas realizadas pelos sindicatos filiados. A Federação pode celebrar acordo e convenção coletiva,
quando ausente ou inexistente o sindicato.
Saiba mais pelo site: <www.ocesp.org.br/>.
Cooperativismo Passo a Passo
2.6
15
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO
COOPERATIVISMO – SESCOOP
O SESCOOP, criado em 1998, é uma instituição que faz parte
do Sistema “S” – Serviço Social Autônomo, que tem o objetivo de organizar, administrar e executar em todo território nacional, o ensino de formação profissional, desenvolvimento, monitoramento e promoção social
do trabalhador em cooperativa e dos cooperados.
Em cada Estado do Brasil o SESCOOP possui uma unidade
atuando em parceria com as unidades estaduais da OCB.
Saiba mais pelo site: <www.brasilcooperativo.coop.br>.
16
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
Cooperativismo Passo a Passo
17
3
CONCEITO DE COOPERATIVA
Cooperativa é uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente para fazer frente às suas necessidades e aspirações econômicas, sociais e culturais comuns por meio de uma empresa de propriedade conjunta e democraticamente controlada. Tal conceito foi definido
pela ACI – Aliança Cooperativista Internacional.
A união de pessoas em torno de um negócio (atividade econômica) de interesse comum é o que faz surgir um empreendimento cooperativo. A cooperativa é um sistema diferenciado e democrático de organização social que busca melhores condições sociais e econômicas.
Pela legislação brasileira (Lei 5.764/71), para uma cooperativa
constituir-se são necessárias 20 (vinte) pessoas que se obriguem a contribuir para o exercício de uma atividade econômica de proveito comum,
sem o objetivo de remunerar o capital de seus sócios, ou seja, sem finalidade de lucro. A cooperativa é criada para gerar benefícios aos seus sócios, tendo características legais e doutrinarias própria.
Em 19.07.2012, foi promulgada a Lei 12.690, que surgiu com o
objetivo de disciplinar a organização e o funcionamento das cooperativas
de trabalho e, especificamente para este ramo, reduziu o número mínimo
de sócios para constituição de uma cooperativa de trabalho da previsão
geral anterior de 20 (vinte) para apenas 07 (sete) sócios.
3.1
ESSÊNCIA DAS COOPERATIVAS
Cooperativa é uma forma de organização social para exercício
de uma atividade econômica de proveito comum, baseada na igualdade de
direitos e não na apropriação do trabalho alheio, cujo cooperado é o dono
e usuário do empreendimento.
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
18
 Exercício de uma atividade de proveito comum – Os sócios
devem oferecer ou adquirir um produto ou serviço do mercado de forma coletiva. A atividade econômica refere-se ao
negócio da cooperativa resultante da organização dos seguintes fatores: capital, insumos, tecnologia, competência,
relacionamento e trabalho;
 Dupla Qualidade – Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários (trabalhadores/consumidores) do empreendimento cooperativo. Na figura de usuário o cooperado utilizase dos benefícios oferecidos pelo empreendimento cooperativo, na figura de dono ele participa das decisões, assume os
riscos do negócio e se apropria dos resultados. Tais papéis
são complementares e indissociáveis;
 Igualdade de Direitos – Na cooperativa a relação é baseada
no trabalho e não no capital de seus sócios. Cada membro
tem direito a um só voto, independentemente do capital social integralizado, ou seja, todos têm direito de participar das
decisões, de operar com a cooperativa, votar e ser votado para os cargos sociais.
 Não apropriação do trabalho alheio – A cooperativa busca
remunerar o trabalho de seus cooperados, eliminando o intermediário da relação econômica, assumindo os riscos da
atividade e apropriando-se do excedente do trabalho que é
divido entre os cooperados. Ela não visa o lucro que é caracterizado pela apropriação do excedente do trabalho em função do capital.
3.2
LEGISLAÇÃO COOPERATIVISTA
Como vimos, existem normas internacionais e nacionais que regulam o cooperativismo, segue abaixo uma tabela sobre as principais
normativas:
Normativa
Observações
Recomendação 193 da OIT – Organização Internacional do Trabalho
Aprovado em 2002 na conferência da
OIT.
Lei Marco para as Cooperativas da
América Latina
Aprovado em 2008 pela Aliança Cooperativa Internacional – Américas.
Constituição da República Federativa do Brasil
A Constituição em diversos dispositivos tratou sobre o cooperativismo.
Cooperativismo Passo a Passo
Lei 5.764/71
Lei Complementar 130/09
Lei 12.690/12
Lei 10.406/02
Lei 11.488/07
A principal legislação brasileira sobre
o cooperativismo.
Dispõe sobre o cooperativismo de
crédito.
Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de
Trabalho.
Trata-se do novo Código Civil que
trouxe um capítulo específico “Das
Sociedades Cooperativas”.
Estendeu alguns benefícios do estatuto da micro e pequena empresa para
as cooperativas.
Lei 9.867/99
Dispõe sobre a criação e funcionamento das cooperativas sociais.
Medida Provisória 1.715/98
Autorizou a criação do SESCOOP –
Serviço Nacional de Aprendizagem
do Cooperativismo.
3.3
19
RAMOS
Para classificação dos ramos da cooperativa é necessário fixar
critérios, buscando identificar as semelhanças. Não existe um único critério de classificação das cooperativas.
Pode-se utilizar como um critério a forma de relacionamento
com o mercado, assim as cooperativas se classificam como organização
do consumo ou organização do trabalho.
Pode-se, ainda, utilizar o critério atividade econômica, desta
forma teremos inúmeros ramos: transporte, produção, mineração, turismo
e lazer; consumo, trabalho, agropecuário, crédito, educacional, habitacional, infraestrutura, etc.
Atualmente a OCB classifica as cooperativas em 13 (treze) ramos, são eles:
Agropecuário: destinado a receber transportar, classificar, padronizar, armazenar, beneficiar, industrializar e comercializar a produção
de seus cooperados. A cooperativa pode ainda adquirir e repassar aos
sócios bens de produção e insumos necessários ao desenvolvimento de
suas atividades. Dentro deste ramo existem diversas culturas: arroz, feijão, café, soja, milho, trigo, cana-de-açúcar etc.
20
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
Consumo: destinado a aquisição de bens de consumo e fornecimento ao seu quadro social. Este ramo realiza compras em comum de
diversos produtos de uso diário.
Crédito: destinado a estimular a poupança e o desenvolvimento
de programas de assistência financeira e geração de benefícios financeiros a seus sócios. Neste ramo existem cooperativas de crédito rural, crédito mútuo (urbano), cooperativa de crédito de empresários e crédito aberta,
esta última também denominada de “cooperativa de crédito do tipo
Luzzatti”, em homenagem a um de seus idealizadores, o italiano Luigi
Luzzatti.
O cooperativismo de crédito, além de observar as normas do
Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, possui legislação específica, a Lei Complementar 130, de 19.07.2009, que dispõe
sobre o sistema nacional de crédito cooperativo.
Educacional: destinado a desenvolver atividades educacionais.
A cooperativa educacional pode ser constituída por professores para prestação de serviços. Também pode ser constituída por pais e/ou responsáveis de alunos ou pelos próprios alunos para aquisição coletiva de serviços de educação. A cooperativa deste ramo pode criar, organizar, manter
e dirigir instituições de ensino e educação, bem como adquirir material
educacional para fornecimento aos cooperados, seus filhos e dependentes.
Este ramo deve observar as normas do MEC – Ministério da Educação e
Cultura.
Habitacional: destinado a atuar no ramo imobiliário. A cooperativa habitacional quando constituída por trabalhadores pretende construir
e comercializar unidades habitacionais. Quando constituída por consumidores, a cooperativa visa propiciar a construção e aquisição da casa própria a preço de custo. Na vertente consumo, a cooperativa pode funcionar
pelo sistema de autofinanciamento, financiamento externo e ainda por
meio de mutirão.
Infraestrutura: composto por cooperativas destinadas à aquisição ou comercialização de serviços de energia elétrica, saneamento básico, telefonia e abastecimento de água. A atividade de telefonia precisa
observar as regras da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações e a atividade de energia elétrica regras da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.
Mineral: as cooperativas inseridas nesse ramo buscam pesquisar, extrair, industrializar, comercializar, importar e exportar produtos
minerais.
Cooperativismo Passo a Passo
21
Produção: destinado a produção, beneficiamento, industrialização e comercialização de produtos. Os produtos oferecidos pelas cooperativas precisam observar a legislação vigente, bem como as regras do INMETRO. Estão enquadradas no ramo produção as cooperativas da linha
industrial, artesanal e de reciclagem – coletiva seletiva.
Saúde: quando formado por profissionais da área da saúde, visa
à prestação de serviços de saúde bem com a preservação e a promoção da
saúde humana; quando formada por usuários de serviços de saúde, visa a
aquisição coletiva do serviço. As cooperativas que comercializam planos
de saúde devem observar as regras da ANS – Agência Nacional de Saúde.
Transporte: destinado à prestação ou aquisição de serviços de
transportes de cargas e de passageiros. Deste ramo, destacamos as seguintes modalidades: táxi, escolar, transporte alternativo (perua/vans), mototáxi, aéreo e marítimo. As cooperativas de transporte terrestre devem
observar as regras da ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre.
Turismo e Lazer: destinado à prestação ou aquisição de serviços
turísticos, artísticos, de entretenimento desportivo e de hotelaria. As cooperativas deverão observar as normas do Ministério do Turismo de Lazer.
Trabalho: ramo residual, o que não se enquadra nos serviços específicos (transporte, educacional, saúde, produção, agropecuário, habitacional, etc.) enquadra-se neste ramo. A cooperativa surge a partir de um
grupo empreendedor para realizar uma atividade econômica. A cooperativa organiza o trabalho e demais recursos necessários para viabilizar um
negócio, na forma de serviços e/ou produtos, oferecendo-os ao mercado e
remunerando o quadro social por meio dos resultados financeiros obtidos.
Este ramo conta uma legislação específica, a Lei 12.690/12, que disciplina e organiza o funcionamento dessas cooperativas.
Social/Especial: Regido pela Lei 9.867, de 10.11.1999, objetiva
a integração social de pessoas que se encontre em desvantagem frente ao
mercado de trabalho. Qualquer ramo acima citado pode se enquadrar
como uma cooperativa social, desde que a maioria do quadro social seja
composta por deficientes físicos, mentais e sensoriais, dependentes químicos, egressos de prisões, condenados a penas alternativas e adolescentes em idade adequada para o trabalho.
3.4
GÊNERO DAS COOPERATIVAS
A cooperativa é constituída para o exercício de uma atividade
econômica de proveito comum. Assim, todos os ramos do cooperativismo
poderiam ser classificados em duas vertentes:
22
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
– Trabalho: inclui as cooperativas agropecuárias em sua atuação, educacionais quando formadas por profissionais de
educação, produção, transporte, saúde e trabalho;
– Consumo: inclui as cooperativas agropecuárias em sua atuação na aquisição de insumos e serviços, educacionais formadas por alunos ou responsáveis, infraestrutura, habitacionais,
crédito e consumo.
Tal conclusão decorre da percepção de que as cooperativas se
organizam a partir da necessidade de oferecer o resultado do trabalho das
pessoas ao mercado, bem como de buscar nele as mercadorias ou os serviços necessários aos seus cooperados, isto é, necessidades de oferta ou
de demanda.
Cooperativismo Passo a Passo
23
4
PRINCÍPIOS DO COOPERATIVISMO
Os princípios básicos do cooperativismo foram criados pelos
“Probos Pioneiros de Rochdale”. Em 1995 a ACI realizou a última adaptação e atualização dos conceitos. Importante frisar que os princípios regem
todas as cooperativas do mundo, independente do ramo de atuação.
4.1
1º PRINCÍPIO – ADESÃO LIVRE E VOLUNTÁRIA
“Cooperativas são organizações voluntárias abertas a todas as
pessoas aptas a usar seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades de sócios, sem discriminação social, racial, política, religiosa e de
qualquer gênero” – ACI.
O princípio da Adesão Livre e voluntária, também chamado de
“princípio das portas abertas”, estabelece que ninguém é obrigado a ingressar ou permanecer como sócio da cooperativa. Desta forma, qualquer
pessoa que atenda ao objeto social (negócio) do empreendimento pode
ser cooperado.
A cooperativa tem como característica o número ilimitado de
sócios, assim não existe um número máximo de sócios, desde que tenha
capacidade técnica para atender a todos.
Para quem pretende ingressar na cooperativa é importante verificar se a mesma está regularmente registrada na unidade estadual da
Organização das Cooperativas Brasileira e demais órgãos públicos, além
disso, o interessado deve procurar conhecer a legislação cooperativista e
o estatuto da sociedade. A unidade estadual da OCB oferece palestras,
cursos e treinamentos sobre o cooperativismo.
A cooperativa deve ter um procedimento de admissão de novos
membros. Assim, o interessado deve preencher uma proposta de adesão
que será analisada pelo órgão de administração da sociedade. Este órgão
24
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
precisa verificar se o interessado não é um concorrente da cooperativa, se
o mesmo tem condições de praticar o negócio de interesse comum, se
preenche as condições previstas no estatuto e, por fim, se existe possibilidade técnica (estrutura) para admissão de novos cooperados.
Ressalta-se que a decisão sobre o ingresso de novos associados
é de competência do órgão de administração, sendo desnecessária a convocação de uma Assembleia Geral.
Aceito o pedido de admissão, o novo cooperado assinará o livro
de matrícula, junto com o representante da cooperativa, caso ainda não
tenha recebido, deverá receber no ato uma cópia do estatuto social e outros documentos educativos e normativos internos da sociedade. Nesse
momento o cooperado poderá firmar um documento manifestando sua
concordância com as disposições estatutárias e com as normas internas da
cooperativa.
Cumprindo o procedimento de ingresso, o cooperado adquire
todos os direitos e assume os deveres e obrigações decorrentes da lei, do
estatuto e das deliberações tomadas pela Assembleia Geral.
No momento de ingresso o cooperado deverá adquirir (subscrever) as quotas partes do capital, observando o mínimo e o máximo previsto no estatuto. É importante que a cooperativa forneça um recibo ao cooperado da integralização (pagamento) das quotas parte do capital.
Observa-se que apesar do princípio da adesão livre e voluntária
(princípio das portas abertas) a cooperativa pode negar o pedido de ingresso de novos sócios baseando-se em critérios técnicos, objetivos, legais e estatutários. Para tanto, é indispensável a elaboração de um estudo
de viabilidade econômica e social. As unidades estaduais da OCB podem
auxiliar o grupo na elaboração de tal estudo.
O critério para admissão de novos membros nunca poderá ser
discriminatório. O empreendimento cooperativo é regido pela indiscriminação de qualquer espécie, isto significa dizer que a cooperativa não pode
utilizar como critério para admissão de novos sócios a questões política,
social, religiosa ou de qualquer gênero. A sociedade é constituída para o
exercício de uma atividade econômica e não em torno de uma instituição
religiosa, política ou social.
Vide Anexo IV – Proposta de Admissão de Cooperados.
Vide Anexo V – Modelo do Livro / Ficha de Matrícula.
Vide Anexo VI – Modelo de Recibo – Capital Social.
Desligamento da Cooperativa: Assim, como a adesão é livre e
voluntária, ninguém é obrigado a permanecer filiado à cooperativa. O
Cooperativismo Passo a Passo
25
cooperado, para se desligar da sociedade, pode pedir demissão, ser eliminado ou excluído.
Demissão: É também livre e voluntária, esse pedido do sócio
não pode ser negado.
Eliminação: Será realizada em virtude de infração legal e/ou
estatutária, mediante deliberação pelo órgão de administração que terá 30
(trinta) dias para comunicar tal fato. O eliminado poderá interpor recurso,
dentro do prazo fixado no estatuto, que terá efeito suspensivo até a próxima Assembleia Geral.
Exclusão: Ocorre por fatos previstos na lei, em seu art. 35, como: por morte da pessoa física, por incapacidade civil não suprida, por
deixar de atender os requisitos de ingresso e permanência na sociedade e
dissolução da pessoa jurídica.
Independentemente da forma de desligamento o cooperado tem
o direito à restituição do capital social integralizado, que em regra, acontecerá após a aprovação de contas do exercício pela Assembleia Geral,
bem como deve ser levado a registro o fato no Livro de Matrícula.
Vide Anexo VII – Pedido de Demissão.
Vide Anexo VIII – Ciência de Demissão de Cooperado.
Vide Anexo IX – Comunicado da eliminação.
Vide Anexo X – Interposição do Recurso de Eliminação.
Vide Anexo XI – Comunicado de Exclusão do Cooperado.
4.2
2º PRINCÍPIO – GESTÃO DEMOCRÁTICA PELOS
SÓCIOS
“As cooperativas são organizações democráticas controladas
por seus sócios os quais participam ativamente no estabelecimento de
suas políticas e na tomada de decisões”. – ACI.
A cooperativa deve desenvolver suas atividades empreendedoras com base no princípio da Gestão Democrática, isso significa dizer que
deve ser gerida e administrada pelos seus membros.
A gestão democrática na cooperativa é com base na pessoa e
não no capital, isto significa dizer, que cada pessoa tem o mesmo direito
independente do capital integralizado na sociedade.
Para cumprir a gestão democrática a cooperativa é obrigada a
realizar anualmente uma Assembleia Geral Ordinária de cooperados e
sempre que necessário uma Assembleia Geral Extraordinária. As cooperativas de trabalho, nos termos da Lei 12.690/12, têm também a obrigato-
26
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
riedade de realizar ao menos uma Assembleia Geral Especial anual, sem
exclusão das já previstas na Lei 5.764/71 (Ordinária e Extraordinária),
para tratar de assuntos específicos como: disciplina, direitos e deveres dos
sócios, dentre outros. A realização de uma Assembleia depende de vários
procedimentos que devem ser seguidos pelos sócios.
4.2.1
Prazo e Pautas
A Assembleia Geral Ordinária deve ocorrer nos 03 (três) primeiros meses após o término do exercício social – salvo nas cooperativas
de crédito, que pode ocorrer nos 04 (quatro) primeiros meses após o término do exercício social –, para deliberar sobre a prestação de contas do
exercício anterior, destinação das sobras ou perdas, eleição dos órgãos de
administração e conselho fiscal, fixação de honorários dos cargos sociais,
bem como outros assuntos de interesse da sociedade.
A Assembleia Geral Extraordinária pode ser realizada sempre
que necessário, porém conforme a Lei 5.764/71 as pautas reforma de
estatuto, dissolução da cooperativa, fusão, incorporação, desmembramento, aprovação de contas do liquidante só podem ser discutidos neste tipo
de Assembleia e precisam 2/3 (dois terços) dos cooperados presentes para
tornar válidas as deliberações.
A Assembleia Geral Especial, de realização obrigatória para as
cooperativas de trabalho, ao menos uma vez por ano, sempre no segundo
semestre do ano, para deliberar sobre assuntos específicos, dentre outros
previstos no edital de convocação, a saber: gestão da cooperativa; disciplina; direitos e deveres dos sócios; planejamento e resultado econômico dos
projetos e contratos firmados; além da organização do trabalho, como por
exemplo, a fixação das regras para afastamento remunerado do sócio em
algumas hipóteses, como casamento, nascimento de filho, dentre outras.
4.2.2
Convocação
Independente do tipo de Assembleia, ela deve ser convocada
com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias (na contagem dos dias
exclui-se o dia da publicação e inclui o dia de vencimento) mediante editais fixados em locais mais frequentados pelos sócios, publicado em jornal de acordo com a área de ação para admissão de cooperados e entregue
aos associados por intermédio de circulares.
Cooperativismo Passo a Passo
27
Para as cooperativas de trabalho, a Lei 12.690/12 prevê sucessivas possibilidades de notificação, eliminando a forma tríplice de convocação estabelecidas para as demais cooperativas na Lei 5.764/71:
– A notificação pessoal do associado com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização (nessa hipótese, deverá, necessariamente, ser colhida uma declaração de ciência
do sócio, devidamente datada, no ato da comunicação);
– Na impossibilidade de notificação pessoal, a mesma dar-se-á
pela via postal, devendo o recebimento pelo sócio ocorrer
com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização
(neste caso é imprescindível que a notificação seja encaminhada com Aviso de Recebimento (AR), como forma de
prova do cumprimento do prazo legal);
– Na impossibilidade de realização das notificações antecedentes, os sócios serão notificados mediante edital afixado
na sede e em outros locais previstos no estatuto e publicado
em jornal de grande circulação na região da sede da cooperativa ou na região onde ela exerça suas atividades, respeitada
a antecedência de 10 (dez) dias da data de realização da Assembleia Geral.
A convocação será feita pelo Presidente, ou por qualquer dos
órgãos de administração, pelo conselho fiscal, ou após solicitação não
atendida, por 1/5 (um quinto) dos cooperados.
4.2.3
Instalação
Para iniciar uma Assembleia é necessário ter 2/3 (dois terços)
dos cooperados em primeira chamada; em segunda convocação metade
mais um dos cooperados, e em terceira e última chamada no mínimo 10
(dez). A cooperativa deve observar o intervalo mínimo de 01 (uma) hora
entre cada convocação.
O quorum de instalação das Assembleias Gerais para as cooperativas de trabalho também obedece uma formalidade específica: 2/3
(dois terços) do número de cooperados, em primeira chamada; metade
mais um dos cooperados, em segunda chamada, e em terceira e última
chamada 50 (cinquenta) sócios ou, no mínimo, 20% (vinte por cento) do
total dos sócios, prevalecendo o menor número, em terceira convocação,
28
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
exigida a presença de, no mínimo, 04 (quatro) sócios para as cooperativas
que possuam até 19 (dezenove) sócios matriculados.
4.2.4
Aprovação
As pautas das Assembleias serão aprovadas por maioria de votos dos associados presentes com direito de voto, salvo os assuntos exclusivos de Assembleia Geral Extraordinária que precisam de 2/3 (dois terços) dos cooperados presentes.
4.2.5
Impedimentos
O cooperado que estabelecer relação de emprego perde o direito
de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em
que ele deixou o emprego.
Os membros dos órgãos de administração e fiscalização na
prestação de contas e na fixação de honorários.
São impedidos também de votar os cooperados que tenham interesse direto na matéria.
4.2.6
Comprovação
Para comprovar o número de pessoas presentes em cada Assembleia a cooperativa deve ter o livro de presença. Para comprovar a
realização da Assembleia e as deliberações tomadas a cooperativa deve
ter o livro de atas de Assembleias. Para comprovar a inscrição de chapas
e/ou de candidatos que participaram das eleições concorrendo aos cargos
eleitos, a cooperativa deve ter um livro de inscrição de chapas.
4.2.7
Não Podem ser Eleitos
Não podem ser eleitos, além das pessoas impedidas por lei, os
condenados a pena que vede o acesso a cargos públicos, ou por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou
contra a econômica popular, a fé pública ou a propriedade.
Os candidatos devem declarar que são elegíveis e que não estão
impedidos de exercer atividade empresarial (desimpedimento).
Cooperativismo Passo a Passo
4.2.8
29
Atas e Arquivamento
Tudo que for deliberado em Assembleia deve constar em Ata.
Para que as decisões possam ser oponíveis contra terceiros, é necessário o
arquivamento na Junta Comercial do Estado.
Vide Anexo XII – Procedimentos Recomendados para Assembleias.
Vide Anexo XIII – Edital de Convocação da Assembleia Geral
Ordinária.
Vide Anexo XIV – Edital de Convocação da Assembleia Geral
Extraordinária.
Vide Anexo XV – Edital de Convocação da Assembleia Geral
Ordinária e Extraordinária Conjuntas.
Vide Anexo XVI – Livro de Presença dos Sócios nas Assembleias.
Vide Anexo XVII – Declaração de Elegibilidade.
Vide Anexo XVIII – Declaração de Desimpedimento.
Vide Anexo XIX – Ata da Assembleia Geral Ordinária.
Vide Anexo XX – Ata da Assembleia Geral Extraordinária.
Vide Anexo XXI – Modelo de Regimento Eleitoral.
Vide Anexo XXXIII – Modelo de Declaração de Vontade.
A democracia denota que o poder de gestão do negócio emana
dos cooperados, que exercem diretamente ou por meio de seus representantes legitimamente eleitos. Essa é uma característica que distinguem a
cooperativa de outras formas de organizações econômicas, constituindo
um dos alicerces da filosofia cooperativista, onde impera a vontade da
maioria.
Assim, a cooperativa será administrada por um Conselho de
Administração e/ou Diretoria eleitos pela Assembleia Geral, com um
mandato de até 04 (quatro) anos, sendo obrigatória a renovação a cada
período de 1/3 (um terço) dos membros.
No caso das cooperativas de crédito, que tenham conselho de
administração, a lei permite que seja criada diretoria executiva a ele subordinado, na qualidade de órgão estatutário composto por pessoas físicas
associadas ou não, indicadas por aquele conselho. Assim, a cooperativa
deste ramo pode ter uma diretoria contratada pelo conselho e não eleita
em Assembleia.
30
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
Para as cooperativas de trabalho constituídas com menos de 19
(dezenove) sócios, a Lei 12.690/12 expressamente autoriza que a composição dos Conselhos de Administração e Fiscalização seja distinta daquela prevista na Lei 5.764/71.
O órgão de administração deve se reunir constantemente para
deliberar sobre os assuntos de sua competência, conforme definido no
estatuto da entidade, devendo sempre realizar as atas de reunião. O Livro
de Ata de reuniões é também um livro obrigatório pela lei.
A lei não determina a nomenclatura dos cargos, assim, o estatuto deve definir quantos membros formarão órgão de administração, sendo
recomendável ser constituído por no mínimo 03 (três) membros, devendo
as atribuições de cada um estar definidas no estatuto. Geralmente, as cooperativas possuem um presidente, um vice e um secretário.
Ao final de cada exercício o órgão de administração deverá elaborar um relatório de prestação de contas para ser aprovado pela Assembleia Geral.
A lei determina que não pode haver entre o órgão de administração e o conselho fiscal parentes até 2º grau, seja em linha reta (pais,
avôs, filhos, netos) ou em linha colateral (irmãos).
O cônjuge ou companheiro não são legalmente parentes, no entanto, deve-se eliminar os vínculos familiares na administração da cooperativa, evitando assim influências que viciem a postura de isenção e comprometimento com a finalidade social do empreendimento.
Vide Anexo XXII – Modelo do Regimento Interno do Órgão de
Administração.
Vide Anexo XXIII – Ata da Reunião Ordinária do Conselho de
Administração.
Vide Anexo XXIV – Roteiro de Prestação de Contas – Órgão de
Administração da Cooperativa.
A cooperativa é fiscalizada pelos seus próprios membros, que
podem fazê-lo diretamente e/ou por meio do Conselho Fiscal.
O Conselho Fiscal é constituído por 03 (três) membros efetivos
e 03 (três) suplentes, eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de
01 (um) ano, sendo obrigatória a renovação de 2/3 (dois terços) dos seus
membros.
No caso das cooperativas de crédito, a administração será fiscalizada, por um conselho fiscal, constituído de 03 (três) membros efetivos
e 03 (três) suplentes, cujo o mandato será de até 03 (três) anos, observada
Cooperativismo Passo a Passo
31
a renovação de, ao menos, 02 (dois) membros da cada eleição, sendo 01
(um) efetivo e 01 (um) suplente.
As cooperativas de trabalho, constituídas com menos de 19 (dezenove) sócios, apesar de lhes expressamente autorizada composição do
Conselho Fiscal distinta da prevista na Lei 5.764/71, deve assegurar que
esse órgão tenha composição mínima de 03 (três) membros.
O Conselho Fiscal são os “olhos e ouvidos” dos cooperados, ele
deve fiscalizar assídua e minuciosamente as operações, ações e atividades
do empreendimento cooperativo, comunicando possíveis irregularidades.
Sua atuação será no sentido de contribuir para que a cooperativa
responda às necessidades individuais e coletivas dos associados, constatando também, a satisfação ou não destes sócios nos serviços prestados
pela cooperativa e a forma em que estes são oferecidos. Além disso, o
Conselho Fiscal tem, por premissa, a função pedagógica, ou seja, auxiliar
o órgão de Administração em sua gestão e estreitar as relações entre os
cooperados e a Administração da Sociedade Cooperativa.
É importante salientar que o Conselho Fiscal não é um parceirista de final de exercício, assim, acreditamos que a reunião do Conselho
Fiscal deva ocorrer mensalmente. O livro de ata de reunião do conselho
fiscal também é um livro obrigatório.
Ao final de cada exercício, o Conselho Fiscal deverá realizar
um parecer sobre as contas do órgão de administração, sugerindo a aprovação ou reprovação de contas.
Vide Anexo XXV – Regimento Interno do Conselho Fiscal.
Vide Anexo XXVI – Ata da Primeira Reunião do Conselho Fiscal.
Vide Anexo XXVIII – Parecer Mensal do Conselho Fiscal.
Vide Anexo XXVII – Ata da Reunião do Conselho Fiscal.
Vide Anexo XXIX – Parecer Anual do Conselho Fiscal.
A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, que será
administrada por uma Diretoria ou Conselho de Administração compostos em regra, de associados eleitos justamente pela Assembleia Geral.
Esta Assembleia também elege o Conselho Fiscal. No entanto, os órgãos
de administração, para melhor administrar à cooperativa, poderão contratar gerentes técnicos que deverão constituir-se em empregados de categoria, sujeito às normas da legislação trabalhista.
Verifica-se, através do organograma acima, que não há hierarquia entre o Conselho de Administração (Diretoria) e o Conselho Fiscal,
já que são órgãos independentes e distintos.
32
4.3
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
3º PRINCÍPIO – PARTICIPAÇÃO ECONÔMICA
DOS SÓCIOS
“Os sócios contribuem de forma equitativa e controlam democraticamente o capital de suas cooperativas” – ACI.
A cooperativa é constituída para o exercício de uma atividade
econômica de proveito comum, assim, ela deve ser economicamente viável, e para tanto é necessário um estudo de viabilidade.
Cada atividade exige um investimento necessário para torná-la
possível, esse recurso (investimento) recebe o nome de capital social que
será divido pelos sócios, essa divisão recebe o nome de quota parte, devendo o estatuto definir quanto que cada sócio deve subscrever (adquirir)
e integralizar (pagar) para fazer parte da cooperativa.
Assim, o capital social será dividido em quotas partes, sendo
que cada quota não pode ser superior ao salário mínimo. Apesar desta
observação, é recomendável que a quota seja estabelecida no valor de
R$ 1,00 (um real) para facilitar a contabilização.
Para evitar a concentração do poder econômico, em regra,
nenhum cooperado poderá subscrever mais de 1/3 (um terço) do total
das quotas partes. A lei estabelece ainda, que é proibida a distribuição
de qualquer espécie de beneficio às quotas partes do capital ou vantagem ou privilégios, financeiros ou não, favor de qualquer cooperado
ou terceiros, salvo a distribuição de juros de 12% (doze por cento) ao
ano que incidirão sobre a parte integralizada. Ressalta-se que a cooperativa somente poderá distribuir juros ao capital se houver sobras ao
final do exercício.
No caso das cooperativas de crédito pode existir a distribuição
de juros limitada ao valor da taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia para Títulos Federais.
O “Princípio da Participação Econômica” também determina
que as despesas da sociedade sejam cobertas pelos cooperados mediante
rateio na proporção direta da fruição dos serviços.
A cooperativa poderá, para melhor atender à igualdade da cobertura das despesas da sociedade, estabelecer que as despesas fixas
sejam rateadas entre os cooperados, quer tenham ou não, no ano, usufruído dos benefícios por ela prestados e as despesas variáveis em razão
direta e proporcional da fruição dos serviços. Para realizar tal operação,
a cooperativa deve levantar separadamente as despesas fixas e as despesas variáveis.
Cooperativismo Passo a Passo
33
Esse rateio de despesas entre os cooperados é chamado geralmente de “taxa de administração” ou de “contribuição de manutenção”.
No exemplo acima, a cooperativa fixou que cada cooperado iria
contribuir com 10% (dez por cento) sobre remuneração. Ao final do exercício apurou-se que houve um ingresso de R$ 700,00 (setecentos reais) e
uma despesa de R$ 500,00 (quinhentos reais), sobrando R$ 200,00 (duzentos reais). Observa-se que na cooperativa existem sobras que são resultado do ingresso menos as despesas, e não lucro, pois este é o resultado da exploração do capital sobre o trabalho, a mais-valia, ou simplesmente a remuneração do capital.
Desta sobra, a lei determina que 10% (dez por cento) devem ser
levados para o Fundo de Reserva e 5% (cinco por cento) para o FATES –
Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social. As sobras líquidas
do exercício devem retornar proporcionalmente às operações realizadas
pelo cooperado, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
4.4
4º PRINCÍPIO – AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA
“As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua,
controladas pelos seus sócios” – ACI.
As cooperativas devem ser autônomas tanto no aspecto econômico como no aspecto social. As decisões, riscos e resultados devem ser
assumidos pelos sócios e não por terceiros. O controle da gestão deve ser
feita pelos próprios sócios.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que as cooperativas
independessem de autorização e proibiu a interferência estatal em seu
funcionamento. Isto significa que o Estado não pode tomar as decisões,
gerir, destituir dirigentes, apropriar-se dos resultados do empreendimento
cooperativo.
Atualmente não existe nenhum órgão que fiscalize as cooperativas, tal atividade é de competência dos próprios sócios, que podem fazêlo diretamente ou por meio de seus representantes eleitos para o Conselho
Fiscal. Observa-se que as atividades econômicas desenvolvidas pelas
cooperativas são fiscalizadas, conforme dispõe a legislação brasileira.
Como exemplo, podemos citar que o ramo financeiro é fiscalizado pelo
Banco Central; o de saúde pela ANS; o de telefonia pela ANATEL; o de
energia rural pela ANEEL e as relações de trabalho pelo Ministério do
Trabalho Emprego e Renda. Observa-se que a fiscalização ocorre em
função da atividade econômica e não pelo fato de ser cooperativa, como
34
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
acontecia antes de 1988, onde todas as cooperativas eram fiscalizadas
pelo INCRA – Instituto Nacional de Reforma Agrária.
Para fortalecer o cooperativismo a lei obrigou que todas cooperativas devem ser registradas na OCB ou em sua entidade estadual. Tal
fato, não fere a autonomia e independência da cooperativa, pois a OCB
não tem o papel de fiscalização, mas sim de representação e orientação
para as cooperativas. Visando garantir maior autonomia e desenvolvimento de suas atividades a cooperativa pode ser estruturar em cooperativas centrais, federações e confederações.
4.4.1
Cooperativa Singular
A cooperativa singular, também denominada de cooperativa de
primeiro grau, está na base do sistema cooperativista. Pela lei, ela é constituída por um número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas com o objetivo de prestação de serviços aos seus sócios.
Vide Anexo II – Modelo de Estatuto Cooperativa Singular.
4.4.2
Cooperativa – Central ou Federação
A cooperativa central ou federação formam o segundo grau do
sistema cooperativista. São constituídas por, no mínimo, 03 (três) cooperativas singulares com o objetivo de organizar em comum e em maior
escala os serviços econômicos e assistenciais de interesse das filiadas,
integrando e orientando suas atividades, bem como facilitando a utilização recíproca dos serviços.
Vide Anexo III – Modelo de Estatuto de Central/Federação de
Cooperativas.
4.4.3
Cooperativa – Confederação
As confederações de cooperativas formam o terceiro grau do
sistema cooperativista. São constituídas de, no mínimo, 03 (três) cooperativas centrais e ou federações com objetivo de orientar e coordenar as
atividades das filiadas, nos casos em que o vulto dos empreendimentos
ultrapassar o âmbito de capacidade ou conveniência de atuação das centrais e federações.
Cooperativismo Passo a Passo
4.5
35
5º PRINCÍPIO – EDUCAÇÃO, TREINAMENTO E
INFORMAÇÃO
“As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus
membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores, de forma que
estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas
cooperativas” – ACI.
Desde a primeira cooperativa, em Rochadle, os pioneiros do
cooperativismo já destinavam um percentual para um fundo destinado à
educação e formação de seus membros. Atualmente, as cooperativas são
obrigadas a constituir um fundo que tem como objetivo a assistência social aos seus cooperados, familiares e quando previsto no estatuto, aos
empregados da cooperativa.
Em uma sociedade em que a pessoa é treinada para competir,
ganhar, para chegar em primeiro lugar é muito difícil trabalhar em equipe, falar de cooperação, de ajuda mútua, colaboração. Assim, é imprescindível a atuação da cooperativa na formação e treinamento, principalmente, de seus membros no que tange à prática da cooperação.
Vide Anexo XXX – Modelo de Regimento Interno de Utilização do FATES.
4.6
6º PRINCÍPIO – COOPERAÇÃO ENTRE
COOPERATIVAS
Muitas pessoas se dizem cooperativas, entretanto, não operam e
não adquirem produtos e/ou serviços de cooperativas. Este princípio se
apresenta no sentido de que as cooperativas precisam contratar e operar
com outras cooperativas.
Desta forma, uma cooperativa agropecuária deve dar preferência na contração de uma cooperativa de transportes de cargas. Uma cooperativa de trabalho deve preferencialmente adquirir seus produtos em
uma cooperativa de consumo e operar com cooperativas de crédito. Uma
cooperativa de produção industrial, artesanal e de reciclagem deve colocar seus filhos em uma cooperativa educacional. O fomento pelo consumo consciente reflete muito bem o princípio da intercooperação.
4.7
7º PRINCÍPIO – PREOCUPAÇÃO COM A COMUNIDADE
A cooperativa possui em sua essência a preocupação com o
próximo, o que atualmente tem recebido o nome de responsabilidade
social.
36
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
Algumas pesquisas apontam que onde existe uma cooperativa há um índice melhor de desenvolvimento humano; que as cooperativas de crédito melhoram as condições dos serviços financeiros; a
cooperativa de trabalho remunera melhor seus sócios; a de consumo
permite negociar mais qualidade através da compra em comum; que as
cooperativas educacionais apresentam maior participação dos pais na
educação de seus filhos; enfim, a cooperativa torna-se uma referência
na comunidade.
Cooperativismo Passo a Passo
37
5
CONSTITUIÇÃO DE UMA COOPERATIVA
Antes de realizar a Assembleia de Constituição de uma cooperativa, deve existir um grupo que queira exercer uma atividade econômica
(negócio) de proveito comum, baseada na prática do trabalho em equipe.
É recomendável que o grupo busque orientações junto à Organização das Cooperativas Brasileiras de seu Estado, elabore uma proposta
do estatuto social com assessoria de um advogado e realize um plano de
viabilidade econômica e social.
A primeira formalidade a ser observada pelo grupo é a realização de uma Assembleia de Constituição, a qual deverá ter no mínimo 20
(vinte) pessoas ou 07 (sete) caso se trata de uma cooperativa de trabalho.
A Assembleia de Constituição é o momento adequado para que
o estatuto social seja lido, discutido e aprovado por todos os sócios fundadores. Este documento regulamentará o funcionamento da sociedade.
Nesta ocasião também deverá ser realizada a eleição dos membros do
órgão de Administração e do Conselho Fiscal.
As decisões ali tomadas deverão ser transcritas em uma Ata de
Constituição, inclusive o estatuto social, que a ela poderá ser transcrito ou
anexado. Além disso, os documentos deverão ser assinados por todos os
fundadores e por um advogado.
A Assembleia Inaugural dispensa o cumprimento das formalidades do art. 38, § 1º da Lei 5.764/71, quais sejam: convocação com antecedência mínima de 10 (dez) dias e publicação em editais de forma tríplice
(jornal, circulares e afixação em local de circulação dos cooperados).
5.1
DA ATA DE CONSTITUIÇÃO
A Ata é um documento formal e será escrita de modo a reproduzir os fatos e as decisões da Assembleia. Caso ocorram discordâncias
ou protestos, recomenda-se que sejam transcritos em Ata.
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
38
As Juntas Comerciais somente arquivarão as atas que não tiverem “emendas, rasuras e entrelinhas”1. Outra exigência é que deverá ser
transcrita de forma corrida e sem espaços. A Ata de Constituição deverá
conter a assinatura de todos os fundadores, identificados com o nome por
extenso, devendo as demais folhas ser rubricadas. A Ata deverá ser transcrita apenas no anverso das folhas que deverão ser datilografadas ou impressas nas cores pretas ou azuis, obedecendo aos padrões técnicos de
legibilidade e de nitidez para permitir sua reprodução, microfilmagem ou
digitalização.
Ao final, só poderá ser admitida o registro nos órgãos competentes quando receber o visto de um advogado, conforme determina a lei,
devendo constar a indicação do nome e número de inscrição na Ordem
dos Advogados do Brasil – OAB.
A Ata de Constituição da Sociedade cooperativa deverá abordar
os seguintes assuntos:
5.1.1
Denominação
Deverá conter a expressão “cooperativa”. No caso das cooperativas de crédito é proibido adotar a expressão “banco”. As cooperativas
de trabalho devem observar a utilização obrigatória da expressão “cooperativa de trabalho”. É recomendável a identificação da atividade econômica, o ramo de atuação e também a realização de uma busca de nomes
na Junta Comercial do Estado, para verificar a não existência de outra
sociedade com a mesma denominação.
5.1.2
Sede
Local de funcionamento da cooperativa.
5.1.3
Objeto Social
Refere-se ao negócio do empreendimento cooperativo. O negócio é a atividade econômica, operação de mercado, que a cooperativa
pretende realizar em benefício de seus sócios. De modo geral, o grupo
precisa definir se irá ao mercado oferecer e/ou adquirir produtos e/ou
serviços.
1
Art. 35 do Decreto 1.800, de 30.01.1996, que dispõe quanto ao “Registro Público de
Empresas Mercantis e Atividades Afins”.
Cooperativismo Passo a Passo
5.1.4
39
Dos Sócios Fundadores
A qualificação completa dos sócios fundadores: nome, nacionalidade, idade, estado civil, profissão e residência.
Atenção especial dever ser conferida quanto à nacionalidade,
pois somente poderão ser cooperados os estrangeiros que possuam permanência legalizada em território nacional.
Cabe ressaltar que a profissão descrita na Ata de Constituição
deve ser aquela que o cooperado irá exercer na cooperativa, assim, deverá
estar em conformidade com o objeto social.
5.1.5
Aprovação do Estatuto Social
O estatuto social deverá ser aprovado na Assembleia de Constituição. Importante salientar que o estatuto social fixa as regras da sociedade.
5.1.6
Direção dos Trabalhos Assembleares
Será escolhida uma pessoa para dirigir os trabalhos, denominado coordenador, e outra, denominado secretário, para lavrar a respectiva
Ata.
5.1.7
Finalidade
O motivo pelo quais os interessados se reuniram, ou seja, o fim
de constituir uma sociedade cooperativa.
5.1.8
Da Constituição da Sociedade Cooperativa
Descrever a denominação da cooperativa, a partir daquela data;
endereço da sede; objeto social da mesma, ou seja, descrição em resumo,
das operações e serviços que a cooperativa se propõe a executar, prestar
ou desempenhar.
5.1.9
Capital
É o investimento necessário para viabilizar a constituição e o
desenvolvimento da cooperativa, como a compra de equipamentos e rea-
40
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
lização das instalações necessárias ao seu funcionamento. O grupo poderá
definir o valor do capital social da cooperativa com maior precisão com
base no plano de viabilidade econômica. Lembramos que tal plano deve
ser realizado antes mesmo de constituir a cooperativa.
5.1.10
Eleição dos Órgãos Diretivos
É necessária a qualificação completa (nome, nacionalidade,
idade, estado civil, profissão e residência) dos membros eleitos para os
cargos do Conselho de Administração/ Diretoria e Conselho Fiscal.
O Conselho de administração/Diretoria será composto por no
mínimo, 03 (três) pessoas e seu mandato não poderá ultrapassar o prazo
de 04 (quatro) anos. Já o Conselho Fiscal será composto por 06 (seis)
membros, sendo 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes, com mandato
anual, com exceção das cooperativas de crédito onde o mandato do Conselho Fiscal poderá ter até 03 (três) anos.
No caso das cooperativas de trabalho com menos de 19 (dezenove) sócios, a lei expressamente autoriza que a composição dos conselhos de Administração e Fiscal seja distinta daquela prevista na Lei
5.764/71, obrigando a mesma a manter um número mínimo de 03 (três)
conselheiros fiscais e omitindo-se com relação à composição mínima dos
demais órgãos sociais.
5.1.11
Sócios Eleitos
Deverá ser descrita a qualificação completa (conforme mencionado acima) dos eleitos para os cargos sociais ou apenas seus nomes
completos, ocasião em que se mencionará “todos devidamente qualificados na presente Ata”, desde que anteriormente qualificado.
5.1.12
Declaração de Desimpedimento
Os concorrentes deverão apresentar declaração de desimpedimento para os cargos eletivos e declaração de elegibilidade, que mencionará o constante no art. 51 da Lei 5.764/71, combinado com § 1º do art.
1.011 do Código Civil Brasileiro.
Art. 51 São inelegíveis, além das pessoas impedidas por lei, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou su-
Cooperativismo Passo a Passo
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borno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade.
Parágrafo único: Não podem compor uma mesma Diretoria ou Conselho de Administração, os parentes entre si até o 2º (segundo) grau,
em linha reta ou colateral.
5.1.13
Posse dos Eleitos
A ata deverá declarar empossados os membros eleitos pela Assembleia em seus respectivos cargos.
Vide Anexo I – Modelo da Ata de Constituição.
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Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
Cooperativismo Passo a Passo
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6
ELABORAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
O estatuto social estabelece as regras da sociedade cooperativa.
Ele deve observar a lei e os princípios cooperativistas. É importante que
todos os sócios o conheçam, para isso é recomendável que na sua elaboração seja adotada uma linguagem clara e concisa.
Vide Anexo II – Modelo de Estatuto Social – Cooperativa Singular.
Vide Anexo III – Modelo de Estatuto de Central/Federação de
Cooperativas.
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Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
Cooperativismo Passo a Passo
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7
REGISTRO NOS ÓRGÃOS
Antes de encaminhar a documentação para o arquivamento no
Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI (antigo
DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio), através da
Junta Comercial do Estado, o grupo pode obter orientação junto à unidade estadual da OCB. Essa análise prévia evita dificuldades junto aos outros órgãos e facilita na obtenção do registro como entidade cooperativa.
Mais informações, acesse: <www.brasilcooperativo.coop.br>.
Em São Paulo, acesse: <www.ocesp.org.br>.
Após a realização da Assembleia Geral de constituição é necessário providenciar o arquivamento da ata de constituição e do estatuto
social no Departamento de Registro Empresarial e Integração, através da
Junta Comercial do Estado.
Mais informações, acesse: <http://drei.smpe.gov.br>.
Em São Paulo, acesse: <www.jucesp.sp.gov.br>.
Vide Anexo XLIII – Modelo de Petição de Arquivamento na
Junta Comercial.
Com o registro na Junta Comercial, a cooperativa deverá obter a
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, junto à
Receita Federal do Brasil.
Mais informações, acesse: <www.receita.fazenda.gov.br>.
Com o CNPJ, se a cooperativa tiver como atividade a comercialização de mercadorias, ou a prestação de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação deverá obter a inscrição
estadual junto à Secretaria da Fazenda do Estado.
Mais informações, acesse: <http://www.fazenda.sp.gov.br>.
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Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
Com o CNPJ, se a cooperativa tiver como atividade econômica
a prestação de serviços deverá obter sua inscrição junto a Prefeitura.
Além do registro para recolhimento do ISS, a cooperativa deverá obter o alvará de funcionamento.
A cooperativa deve providenciar também o cadastro junto à
Previdência Social.
Mais informações, acesse: <http://www.previdenciasocial.gov.br>.
As cooperativas devem também realizar seu registro junto à
OCB, ou na unidade estadual.
Mais informações, acesse: <www.brasilcooperativo.coop.br>.
Em São Paulo, acesse: <www.ocesp.org.br>.
Obs.: Independente da atividade, a cooperativa deve ter registro
nos órgãos citados. O registro em outras instituições irá depender da análise da atividade econômica da cooperativa. Conforme o ramo de sua
atuação deverá obter outros registros.
Cooperativismo Passo a Passo
47
8
LIVROS OBRIGATÓRIOS
8.1
OBRIGATORIEDADE
Os livros sociais servem de prova dos atos sociais, gerando presunção de veracidade.
8.2
COMUNS OU ESPECIAIS
Os especiais são os que se referem à atividade econômica da
cooperativa, e os comuns são os que devem ser adotados por todas as
cooperativas, independentemente do ramo de atuação.
8.3
POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE LIVROS OU
FOLHAS SOLTAS
Podem os livros ser substituídos por registros em folhas soltas,
por sistemas mecanizados ou por processos eletrônicos de computação de
dados.
Ressaltamos que cada folha ou ficha deverá ser rubricada ou assinada pelo presidente da cooperativa para atestar sua autenticidade.
8.4
NORMAS PARA ESCRITURAÇÃO
No Livro de Matrícula, os associados serão inscritos por ordem
cronológica de admissão, dele constando: I – o nome, idade, estado civil,
nacionalidade, profissão e residência do associado; II – a data de sua admissão e, quando for o caso, de sua demissão a pedido, eliminação ou exclusão; III – a conta corrente das respectivas quotas-partes do capital social.
Vide Anexos XXXI e XXXII – Modelo de Termo de Abertura e
Encerramento dos Livros Sociais.
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Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
Cooperativismo Passo a Passo
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9
FUSÃO, INCORPORAÇÃO
E DESMEMBRAMENTO
Fusão é o ato pelo qual duas ou mais cooperativas formam nova
sociedade.
Após deliberação da fusão, cada empreendimento cooperativo
indicará nomes para comporem uma comissão mista que procederá aos
estudos necessários à constituição da nova sociedade, como por exemplo,
o levantamento patrimonial, balanço geral, plano de distribuição de quotas, destino dos fundos de reserva e outros e o projeto de estatuto.
Portanto, a fusão determina a extinção das cooperativas que se
uniram para formar a nova sociedade que lhe sucederá nos direitos e
obrigações.
Vide Anexo XXXVI – Modelos de Edital para Convocação de
Assembleia em que se Efetivará a Fusão.
Vide Anexo XXXVII – Edital para Convocação da Assembleia
que Aprovará o Relatório da Comissão para Fusão.
Vide Anexo XXXVIII – Edital para Convocação da Assembleia
que Aprovará a Nova Cooperativa.
Incorporação é a operação pelo qual uma sociedade absorve o
patrimônio de outra, recebe os associados e lhe sucede em todos os direitos e obrigações. A incorporação deve observar o mesmo procedimento
da fusão.
Vide Anexo XXXIX – Modelo – Edital – AGE – Desmembramento.
Vide Anexo XL – Modelo – Edital Assembleia de Incorporação.
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Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
Desmembramento é a operação pela qual a sociedade transfere
parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedade. A transferência
pode ser parcial ou total, neste caso extinguirá a sociedade cindida.
A cooperativa pode se desmembrar em quantas for necessária para atender aos interesses dos seus sócios, podendo uma das novas entidades
ser constituída como cooperativa central ou federação de cooperativas.
Aprovado o desmembramento, a Assembleia designará uma
comissão para estudar as providências necessárias à efetivação da medida. O relatório apresentado pela comissão, acompanhado dos projetos de
estatutos das novas cooperativas, será apreciado em nova Assembleia
especialmente convocada para esse fim.
Vide Anexo XXXIV – Modelo de Edital – AGE – Desmembramento.
Cooperativismo Passo a Passo
51
10
DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
Dissolução é o encerramento da pessoa jurídica cooperativa.
Nos seguintes casos a cooperativa deverá ser dissolvida:
I) quando aprovado pela Assembleia, exceto se cooperados
totalizando o número mínimo legal, não se disponham a
assegurar a sua continuidade;
II) pelo decurso do prazo de duração;
III) devido à alteração de sua forma jurídica;
IV) pela redução do número mínimo de sócios;
V) pela redução do capital social mínimo;
VI) pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento
e vinte) dias.
Nos casos IV e V, a cooperativa tem até 06 (seis) meses para
restabelecer o patamar mínimo.
A dissolução pode ser promovida extrajudicialmente ou judicialmente. Quando a dissolução for extrajudicial, a mesma deve ser aprovada
pela Assembleia Geral Extraordinária, com aprovação de 2/3 (dois terços)
dos presentes, devendo a mesma nomear um liquidante ou mais, e um
Conselho Fiscal de 03 (três) membros para proceder a liquidação.
Em todos os atos e operações, os liquidantes deverão usar a denominação da cooperativa, seguida da expressão: “Em liquidação”.
Os liquidantes terão todos os poderes normais de administração
podendo praticar atos e operações necessários à realização do ativo e
pagamento do passivo.
Solucionado o passivo, reembolsados os cooperados até o valor de suas quotas partes e encaminhado o remanescente na forma da
lei, convocará o liquidante Assembleia Geral Extraordinária para pres-
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Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
tação final de contas. Aprovadas as contas, encerra-se a liquidação e a
sociedade se extingue, devendo a ata da Assembleia ser arquivada na
Junta Comercial.
Vide Anexo XLI – Modelo de Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária para Dissolução da Cooperativa.
Vide Anexo XLII – Modelo de Termo de Compromisso do Liquidante.
Vide Anexo XLV – Modelo de Circular de Convocação de
Credores.
Vide Anexo XLVI – Modelo de Requisição de Documentos.
Vide Anexo XLIV – Modelo de Auto de Arrecadação do Liquidante.
Vide Anexo XLVII – Modelo de Quadro Geral de Credores.
Vide Anexo XLVIII – Modelo de Relatório do Liquidante.
Cooperativismo Passo a Passo
ANEXOS
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Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
Cooperativismo Passo a Passo
55
I
MODELO DE ATA DE CONSTITUIÇÃO
Ata da Assembleia Geral de Constituição da Cooperativa
________________________ realizada no dia _____ de _____ de 20__.
Aos................dias do mês de...................do ano de dois mil ......,
Município de ....................., do Estado de São Paulo, às ................. horas,
à Rua (ou avenida) ......................................... nº...................., reuniramse, em Assembleia Geral para o fim específico de constituir uma sociedade cooperativa, nos termos da Lei 5.764/71, os seguintes senhores:
(descrever nesse campo todos os dados pessoais dos que participaram da
reunião)
(Nome)
.................................,
(idade).......
de)
..........................,
(Estado
Civil)
..........................,
são) ................., RG n º.................., CPF nº ................................, residente
e domiciliado na Rua (Avenida)............................ Foi aclamado(a) para
presidir a Assembleia, o(a) senhor(a) ............................................., que
assumiu
a
presidência
dos
trabalhos,
convidando
o(a)
nhor(a) ........................ para secretariá-los e redigir a respectiva Ata, ficando, assim, constituída a mesa. Em sequência, o(a) senhor(a) presidente, declarando iniciada a sessão, disse que a finalidade da presente reunião era a fundação de uma cooperativa e deliberação sobre o estatuto social que, se aprovado, passará a reger a vida dessa sociedade e as relações
dos associados. Em seguida, o(a) senhor(a) presidente solicitou que o
projeto do estatuto da cooperativa, cujas cópias foram distribuídas, previamente, para exame a cada um dos presentes, fosse lido, explicado e debatido, o que foi feito artigo por artigo. Terminada a leitura e análise, foi
o mesmo posto em discussão e como ninguém manifestou objeção sobre
qualquer de seus dispositivos, foi o respectivo estatuto submetido à votação, sendo aprovado por unanimidade. Então, o(a) senhor(a) presidente
56
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
da Assembleia, após consultar os presentes, declarou definitivamente
constituída, a partir desta data, a COOPERATIVA (transcrever a denominação da cooperativa e sigla, se houver) ................. com sede na cidade
de .............................. no estado de São Paulo, tendo por objetivo a prestação de serviços aos seus associados e como objeto social (descrever,
resumidamente, as operações e serviços que a cooperativa se propõe a
executar, prestar ou desempenhar no mercado. Esse objeto será o mesmo
descrito no estatuto social já aprovado), sendo seus fundadores, os associados anteriormente discriminados e qualificados no corpo da presente Ata,
os quais ora subscrevem, quotas-partes de Capital, como segue e de conformidade com a respectiva lista nominativa, que fica fazendo parte integrante deste Ato Constitutivo: Cada associado subscreveu (número de quotas-partes) .....(.............) quotas-partes, no valor unitário de R$ .................
(............), totalizando um capital individual de R$ .........(..............) Em
seguida, o(a) senhor(a) presidente convidou os presentes a procederem a
eleição para compor os Órgãos de Administração e Fiscalização da Sociedade, tendo sido eleitos membros do Conselho de Administração os senhores (Nomes) .............................., todos qualificados na presente ata, para
um mandato até ........... de .................20.... e também eleitos os membros
do Conselho Fiscal, na qualidade de efetivos, os seguintes senhores:
(Nomes) ............................... e como suplentes os senhores: (Nomes) ................... todos devidamente qualificados na presente ata, com
mandato até ............ de.........................20..... Os eleitos declaram, sob as
penas da Lei, que não estão impedidos de exercerem a administração da
cooperativa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou
por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de
concorrência, contra as relações de consumo, fé publica, ou a propriedade
de acordo com os arts. 51 da Lei 5.764/71 e § 1º, art. 1.011 do Código
Civil Brasileiro. Em seguida, o(a) senhor(a) presidente suspendeu a Assembleia para que o Conselho de Administração indicasse entre si os cargos que comporão o Conselho. Após esta reunião, encaminharam ao(à)
presidente da Assembleia a seguinte composição: Presidente
Sr.(a) ........................, Vice-Presidente Sr.(a) ............................., Secretário
Sr.(a)........................ e os senhores ..................................... como membros vogais. (Esses cargos serão estipulados pela cooperativa no estatuto
social) Em seguida, o(a) senhor(a) presidente da Assembleia declarou os
eleitos empossados em seus respectivos cargos, convidando a assumir a
direção dos trabalhos, o(a) presidente do Conselho de Administração
Cooperativismo Passo a Passo
57
Sr.(a)....................... o(a) qual, usando da palavra, agradeceu a colaboração do(a) seu(sua) antecessor(a) nessa tarefa, passando assim a conduzir
os trabalhos. Em prosseguimento, o (a) Senhor (a) presidente solicitou ao
Plenário que se manifestasse sobre qualquer assunto, e como nada mais
houvesse a tratar o (a) Senhor (a) presidente declarou encerrados os trabalhos da Assembleia de Constituição, do que, para constar, eu (Nome).............................., secretário(a), lavrei a presente Ata, que lida, votada e aprovada, vai assinada pela mesa e por todos os associados.
..............................................de.......................................de 20...
As.:............................................ (Presidente)
As.:..............................................
As.:..............................................
As.:..............................................
58
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
Cooperativismo Passo a Passo
59
II
MODELO DE ESTATUTO
SOCIAL – COOPERATIVA SINGULAR
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO,
ÁREA, PRAZO DE DURAÇÃO E
ANO SOCIAL.
Art. 1º – A Cooperativa, Sociedade
simples de responsabilidade limitada,
constituída em......... nos termos da Lei
5.764/71 e legislações em vigor, regese pelo presente Estatuto sendo:
I. Sede e Administração na cidade de
...............Estado de São Paulo;
II. Foro jurídico na comarca de
..................... Estado de São Paulo;
III. Área de ação, para efeito de admissão de associados, abrangendo
o(s) município(s) de;
que o Princípio da Gestão Democrática, norteador do cooperativismo, fosse
plenamente cumprido, determinando a
possibilidade de implantação de Assembleia de Delegados.
IV. Prazo de duração indeterminado e
ano social compreendido no período
de 01 de janeiro a 31 de dezembro.
Comentário OCESP:
Há que se diferenciar área de ação da
cooperativa (inc. I, art. 21) da área de
ação para efeito de admissão de
associados (inciso XI, art. 4º). A área
de ação é o espaço territorial onde a
cooperativa prestará seus serviços,
que poderá ser nacional ou até internacional. Já para efeito de admitir
associados, a cooperativa deverá
garantir a este, sua efetiva participação nas Assembleias Gerais e órgãos
administrativos dispondo de mecanismos de controle, operação e prestação de seus serviços. Dessa forma, a
Lei 5.764/71 criou mecanismos para
Comentário OCESP:
O objeto social será a descrição dos
negócios externos, de mercado, praticados pela cooperativa, meio pelo
qual logrará alcançar a sua finalidade,
de modo a revelar o interesse econômico de proveito comum a todos os
associados, a “affectio societatis”. O
objeto social, portanto, refere-se ao
negócio da cooperativa, à ferramenta
criada pelos sócios cooperados que
irá proporcionar o atendimento das
necessidades que determinaram à
existência da cooperativa.
A mera descrição das profissões dos
associados no documento estatutário
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E OBJETO SOCIAL
Art. 2º – A Cooperativa, com base na
colaboração recíproca a que se obrigam seus associados, tem por objeto
social:
60
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
da cooperativa, portanto, não é suficiente para caracterizar a atividade
econômica de proveito comum que
pede o art. 3º da Lei 5.764/71. O objeto social da cooperativa deve identificar e, ou, revelar um laço entre os
integrantes do quadro social, fixando
assim, uma identidade, afinidade ou
conexão entre todos os sócios, de
suas atividades, ou ainda, interesses
de trabalho (Krueger, 2003).
§ 1º – Para a consecução de seus
objetivos sociais, a Cooperativa, na
medida das suas possibilidades, deve:
a) promover a difusão da doutrina
cooperativista e seus princípios ao
quadro social, técnico e funcional da
cooperativa;
b) promover assistência social e educacional aos associados e respectivos
familiares, utilizando-se o FATES –
Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social previsto no inciso II, art.
28 da Lei 5.764/71;
c) propiciar, com recursos do FATES,
convênios com entidades especializadas, públicas, ou privadas, o aprimoramento técnico-profissional e capacitação cooperativista de seus associados;
d) firmar contratos, intermediar ou
intervir junto às cooperativas de crédito e demais instituições financeiras,
todas as operações de crédito e financiamento de interesse de seus cooperados;
e) administrar, com eficiência os recursos obtidos de seus associados
para a manutenção da sociedade;
f) divulgar, conhecimentos técnico,
cooperativista, associativo e realizar
atividades sociais voltadas aos associados;
g) providenciar a perfeita manutenção
e funcionamento de suas instalações e
bens próprios ou disponibilizados por
terceiro;
h) contratar ou intermediar em benefício dos cooperados interessados, segu-
ro de vida individual ou coletivo, previdência privada, assistência à saúde e
de acidente de trabalho;
i) contratar em benefício dos cooperados interessados e no desenvolvimento dos objetivos sociais, convênios
com cooperativas ou empresas ligadas ao consumo em geral;
j) contratar, para a consecução dos
seus objetivos sociais, serviços jurídicos, médicos, farmacêuticos, odontológicos, transporte em geral, culturais
e sociais;
§ 2º – A Cooperativa atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou
social e efetuará suas operações sem
qualquer objetivo de lucro.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO I
DA ADMISSÃO, DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 3º – Podem ingressar na Cooperativa, salvo se houver impossibilidade
técnica de prestação de serviços,
qualquer pessoa física que adira ao
objeto social, preencha as condições
estabelecidas neste estatuto social e
não pratique outra atividade que possa
prejudicar ou colidir com os interesses
e objetivos da Sociedade.
§ 1º – O número de associados será
ilimitado quanto ao máximo, não podendo, entretanto, ser inferior a 20
(vinte) pessoas físicas.
Art. 4º – Para associar-se, o interessado
preencherá proposta fornecida pela
cooperativa.
§ 1º – Aprovada a proposta pelo Conselho de Administração, o candidato
subscreverá as quotas-partes do capital nos termos e condições previstas
neste estatuto e, juntamente com o
Presidente da Cooperativa, assinará o
livro de matrícula.
§ 2º – A subscrição das quotas-partes
do capital pelo associado e a sua
Cooperativismo Passo a Passo
assinatura no livro de matrícula complementam a sua admissão na sociedade.
Art. 5º – Cumprindo o que dispõe o
artigo anterior, o associado adquire
todos os direitos e assume todos os
deveres e obrigações decorrentes da
Lei, deste estatuto e das deliberações
tomadas por Assembleia Geral.
Art. 6º – O associado tem direito a:
I. Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos
que nelas forem tratados, ressalvados
os casos disciplinados no art. 24 e
incisos I e IV do art. 29 deste Estatuto;
II. Propor ao Conselho de Administração ou às Assembleias Gerais, medidas de interesse da Cooperativa;
III. Votar e ser votado para os cargos
sociais, salvo se tiver estabelecido
relação empregatícia com a Cooperativa, caso em que só readquirirá tais
direitos após aprovação, pela Assembleia Geral, das contas do exercício
em que tenha deixado o emprego;
IV. Participar de todas as atividades
que constituam o objeto da Cooperativa;
V. Solicitar, por escrito, informações
sobre os negócios da Cooperativa e,
no mês que anteceder a realização da
Assembleia Geral Ordinária, consultar
na sede da Sociedade o livro de matrícula e peças do balanço geral;
VI. Demitir-se da Sociedade quando
lhe convier.
Art. 7º – O associado tem o dever de:
I. Subscrever e integralizar as quotaspartes do capital nos termos deste
Estatuto e contribuir com o rateio das
despesas e encargos operacionais
que forem estabelecidos;
II. Cumprir disposições da Lei, do
Estatuto, bem como as deliberações
das Assembleias Gerais;
III. Satisfazer pontualmente seus compromissos com a Cooperativa, dentre
os quais o de participar ativamente da
61
sua vida societária e empreendedora;
IV. Concorrer com o que lhe couber, na
conformidade das disposições deste
Estatuto, para a cobertura dos prejuízos
da Sociedade;
V. Prestar à Cooperativa esclarecimentos relacionados com as atividades que lhe facultaram associar-se;
VI. Zelar pelo patrimônio moral e material da Sociedade;
Art. 8º – O associado responde subsidiariamente pelos compromissos da
Cooperativa até o valor do capital por
ele subscrito e pelo prejuízo verificado
nas operações sociais, guardada a
proporção de sua participação nas
mesmas operações.
Parágrafo Único – A responsabilidade do associado como tal, pelos compromissos com a Sociedade em face
de terceiros, perdura para os demitidos, eliminados ou excluídos até que
sejam aprovadas as contas do exercício
em que se deu o desligamento, mas só
poderá ser invocada depois de judicialmente exigida da Cooperativa.
Art. 9º – As obrigações dos associados falecidos, contraídas com a Cooperativa e as oriundas de sua responsabilidade como associado em face de
terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano contado do dia da abertura da sucessão.
Parágrafo Único – Os herdeiros dos
associados falecidos têm direito ao
capital realizado e demais créditos
pertencentes ao extinto, nos termos da
decisão judicial (Formal de Partilha,
Alvará etc.)
SEÇÃO II
DA DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO
E EXCLUSÃO.
Art. 10 – A demissão do associado,
que não poderá ser negada, dar-se-á
unicamente a seu pedido e será requerida ao presidente, sendo por este
levada ao Conselho de Administração
em sua primeira reunião e averbada
62
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
no livro de matrícula, mediante termo
assinado pelo presidente.
Art. 11 – A eliminação do associado,
que será aplicada em virtude de infração da lei, ou deste estatuto, será feita
por decisão do Conselho de Administração, depois de notificação ao infrator; os motivos que a determinarem
deverão constar de termo lavrado no
livro de matrícula e assinado pelo
Presidente da Cooperativa.
§ 1º – Além do motivo acima, o Conselho de Administração deverá eliminar o
associado que:
a) divulgar informações relevantes,
sigilosas ou inverídicas sobre a Sociedade que possam prejudicá-la nas
suas atividades e negócios sociais;
b) vier a exercer qualquer atividade
considerada prejudicial à Cooperativa
ou que colida com o seu objeto social;
c) houver levado a Cooperativa a
pratica de atos judiciais para obter o
cumprimento de obrigações por ele
contraídas;
d) deixar de operar com a Cooperativa, sem motivo justificável, por um
período de ......(número de meses ou
ano);
e) depois de notificado, voltar a infringir disposição da Lei, deste Estatuto e
das deliberações da Assembleia Geral.
§ 2º – Cópia autêntica da decisão será
remetida ao interessado, por processo
que comprove as datas da remessa e
do recebimento, por prazo máximo de
30 (trinta) dias.
§ 3º – O associado eliminado poderá
dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data do recebimento da
notificação, interpor recurso, que terá
efeito suspensivo, até a primeira Assembleia Geral.
Art. 12 – A exclusão do associado
será feita:
a) por dissolução da pessoa jurídica;
b) por motivo de morte da pessoa
física;
c) por incapacidade civil não suprida;
d) por deixar de atender aos requisitos
estatutários de ingresso ou permanência na Cooperativa.
Art. 13 – Em qualquer caso, como nos
de demissão, eliminação ou exclusão,
o associado só terá direito à restituição
do capital que integralizou, acrescido
das sobras que lhe tiverem sido registradas
§ 1º – A restituição de que trata este
artigo somente poderá ser exigido
depois de aprovado, pela Assembleia
Geral, o balanço do exercício em que
o associado tenha sido desligado da
Cooperativa.
§ 2º – O Conselho de Administração
da Cooperativa poderá determinar que
a restituição deste capital seja feita em
parcelas, a partir do exercício financeiro que se seguir àquele em que se
deu o desligamento e no mesmo prazo
e condições da integralização.
§ 3º – Ocorrendo demissões, eliminações ou exclusões de associados em
número tal que as restituições das
importâncias referidas neste artigo
possam ameaçar a estabilidade econômico-financeira da Cooperativa,
esta poderá restituí-la mediante critérios que resguardem a sua continuidade.
§ 4º – Os deveres de associado perduram para os demitidos, eliminados ou
excluídos, até que sejam aprovadas
pela Assembleia Geral as contas do
exercício em que o associado deixou
de fazer parte da sociedade.
CAPÍTULO IV
DO CAPITAL
Art. 14 – O Capital Social da Cooperativa é ilimitado quanto ao máximo
variando conforme o número de quotas-partes subscritas, não podendo,
entretanto,
ser
inferior
a
R$........................
§ 1º – O capital é dividido em quotaspartes de valor unitário igual
Cooperativismo Passo a Passo
...................................
(...................................)
§ 2º – A quota-parte é indivisível, intransferível a não associados, não
poderá ser negociada de modo algum,
nem dada em garantia, e todo o seu
movimento de subscrição, realização,
transferência e restituição será sempre
escriturado no livro de matrícula.
§ 3º – As quotas-partes, depois de
integralizadas, poderão ser transferidas total ou parcialmente entre os
associados, mediante autorização do
Conselho de Administração.
§ 4º – Para efeito de integralização
das quotas-partes ou de aumento de
Capital Social, poderá a Cooperativa
receber bens, avaliados previamente e
após homologação em Assembleia
Geral.
§ 5º – A critério do Conselho de Administração, o associado poderá pagar
as
quotas-partes à vista, de uma só vez ou em
....... parcelas iguais e sucessivas,
independentemente de chamada, ou
por meio de contribuições.
§ 6º – A Sociedade não atribuirá juros
ao Capital Social integralizado.
Comentário OCESP:
Caso a cooperativa tenha interesse em
estabelecer juros ao Capital Social,
deverá levar em conta que somente
poderão pagar juros, de até no máximo
12% (doze por cento) ao ano, sobre o
valor das quotas-partes integralizadas
do capital quando tiverem sido apuradas
sobras.
Art. 15 – Ao ser admitido na Sociedade,
o cooperado deverá subscrever, no
mínimo,.......... (.........................) quotas-partes do Capital Social e no máximo 1/3 (um terço) do total das quotas.
Parágrafo Único – O Conselho de
Administração deverá, sempre que
necessário, indicar a porcentagem a
que se refere o caput deste artigo,
63
submetendo-a a aprovação pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 16 – A Assembleia Geral dos
associados, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão supremo da Cooperativa
e dentro dos limites da Lei e deste
estatuto tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade e suas
deliberações vinculam a todos ainda
que ausentes ou discordantes.
Art. 17 – A Assembleia Geral será
convocada e dirigida pelo Presidente
da Cooperativa.
Parágrafo Único – Poderá também
ser convocado pelo Conselho Fiscal
se ocorrerem motivos graves e urgentes, ou ainda, por 20% (vinte por cento) dos associados em pleno gozo de
seus direitos sociais, após uma solicitação não atendida.
Art. 18 – Em quaisquer das hipóteses
referidas no artigo anterior, as Assembleias Gerais serão convocadas com
antecedência mínima de 10 (dez) dias
para a primeira reunião, de 1 (uma)
hora para a segunda e de 1 (uma)
hora para a terceira, excetuando-se o
art. 31 deste Estatuto.
Parágrafo Único – As três convocações poderão ser feitas num único
Edital, desde que dele constem, expressamente, os prazos para cada
uma delas.
Art. 19 – Não havendo quorum para
instalação da Assembleia convocada
nos termos do artigo anterior, será
feita nova convocação com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo Único – Se ainda assim
não houver quorum para a sua instalação, será admitida a intenção de
dissolver a Sociedade.
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Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
Art. 20 – Dos Editais de Convocação
das Assembleias Gerais deverão
constar:
I. A denominação da Cooperativa,
seguida da expressão "Convocação
da Assembleia Geral" Ordinária ou
Extraordinária, conforme o caso;
II. O dia e a hora da reunião, em cada
convocação, assim como o endereço
do local de sua realização, o qual
salvo motivo justificado, será sempre o
da sede social;
III. A sequência ordinal das convocações;
IV. A ordem do dia dos trabalhos, com
as devidas especificações;
V. O número de associados existentes
na data da sua expedição, para efeito
de cálculo do quorum de instalação;
VI. Assinatura do responsável pela convocação.
§ 1º – No caso da convocação ser
feita por associados, o Edital será
assinado, no mínimo, pelos 4 (quatro)
primeiros signatários do documento
que a solicitou.
§ 2º – Os Editais de convocação serão
afixados em locais visíveis das dependências mais comumente freqüentadas
pelos associados, publicados em jornal
e transmitidos em circulares aos associados.
Art. 21 – É de competência das Assembleias Gerais, Ordinária ou Extraordinária, a destituição de membros do
Conselho de Administração e Fiscalização.
Parágrafo Único – Ocorrendo destituição que possa comprometer regularidade da administração ou fiscalização da entidade, poderá a Assembleia
designar administradores e conselheiros provisórios, até a posse dos novos, cuja eleição se efetuará no prazo
máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 22 – O quorum, para instalação
da Assembléia Geral, é o seguinte:
I. 2/3 (dois terços) do número de associados em condições de votar, em
primeira convocação;
II. Metade mais um dos associados,
em segunda convocação;
III. Mínimo de 10 (dez) associados, em
terceira convocação.
Parágrafo Único – Para efeito de
verificação do quorum de que trata
este artigo, o número de associados
presentes, em cada convocação, farse-á por suas assinaturas, seguidas
dos respectivos números de matrículas, apostas no livro de presença.
Art. 23 – Os trabalhos das Assembleias Gerais serão dirigidos pelo Presidente, auxiliado pelo Secretário da
Cooperativa, sendo por aquele convidado a participar da mesa os ocupantes de cargos sociais, presentes.
§ 1º – Na ausência do Secretário da
Cooperativa e do seu substituto, o
Presidente convidará outro associado
para secretariar os trabalhos e lavrar a
respectiva ata.
§ 2º – Quando a Assembleia Geral
não tiver sido convocada pelo Presidente, os trabalhos serão dirigidos
pelo associado escolhido na ocasião
e secretariados por outro, convidado
por aquele, compondo a mesa dos
trabalhos, os principais interessados
na sua convocação.
Art. 24 – Os ocupantes de cargos
sociais como quaisquer outros associados não poderão votar nas decisões
sobre assuntos que a eles se refiram
de maneira direta ou indireta entre os
quais os de prestação de contas e
fixação de honorários, mas não ficarão
privados de tomar parte nos respectivos debates.
Art. 25 – Nas Assembleias Gerais em
que forem discutidos os balanços das
contas, o Presidente da cooperativa,
logo após a leitura do relatório do
Conselho de Administração, das peças contábeis e do parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao plenário que
Cooperativismo Passo a Passo
indique um associado para coordenar
os debates e a votação da matéria.
§ 1º – Transmitida à direção dos trabalhos, o Presidente, Diretores e Fiscais
deixarão a mesa, permanecendo,
contudo, no recinto à disposição da
Assembléia, para os esclarecimentos
que lhes forem solicitados.
§ 2º – O coordenador indicado escolherá entre os associados um secretário ad hoc, para auxiliá-lo na redação
das decisões a serem incluídas na ata,
pelo Secretário da Assembleia.
Art. 26 – As deliberações das Assembleias Gerais somente poderão versar
sobre os assuntos constantes do Edital
de Convocação.
§ 1º – Os assuntos que não constarem
expressamente do Edital de convocação e os que não satisfazerem as
limitações deste artigo, somente poderá ser discutido depois de esgotada a
ordem do dia, sendo que sua deliberação, se a matéria for objeto de decisão, será obrigatoriamente assunto
para nova Assembleia Geral.
§ 2º – Em regra, a votação será em
descoberto, mas a Assembleia poderá
optar pelo voto secreto, atendendo-se,
então, as normas usuais.
§ 3º – O que ocorrer na Assembleia
Geral deverá constar de ata circunstanciada, lavrada no livro próprio,
aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos Conselheiros Administrativos (e/ou Diretores) e Conselheiros
Fiscais presentes, por uma comissão
de 05 (cinco) associados, designados
pela Assembleia e ainda, por quantos
o queiram fazer.
§ 4º – As deliberações nas Assembleias Gerais serão tomadas por maioria
simples de votos dos associados presentes com direito de votar, tendo
cada associado direito a um só voto,
independentemente, do número de
suas quotas-partes, sendo vedado o
voto por procuração.
65
Art. 27 – Fica impedido de votar e ser
votados nas Assembleias Gerais, o
cooperado que:
a) tenha sido admitido após sua convocação;
b) seja ou tenha se tornado empregado da cooperativa, perdurando este
impedimento até aprovação, pela
Assembleia Geral, das contas do
exercício social em que haja ocorrido
a rescisão do contrato de trabalho.
Art. 28 – Prescreve em 4 (quatro)
anos a ação para anular as deliberações da Assembleia Geral viciadas de
erro, dolo, fraude ou simulação, ou
tomadas com violação da Lei ou de
Estatuto contado o prazo da data em
que a Assembleia tiver sido realizada.
SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 29 – A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á obrigatoriamente uma
vez por ano, no decorrer dos 3 (três)
primeiros meses após encerramento
do exercício social e deliberará sobre
os seguintes assuntos, que deverão
constar da ordem do dia:
I. Prestação de conta dos órgãos de
administração, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:
a) relatório de gestão;
b) balanço;
c) demonstrativo das sobras apuradas
ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura
das despesas da Sociedade e do parecer do Conselho Fiscal.
II. Destinação das sobras apuradas ou
rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da Sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os fundos obrigatórios;
66
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
III. Eleição dos componentes do Conselho de Administração, quando for o
caso, e do Conselho Fiscal;
IV. Fixação do valor dos honorários,
pró-labore ou verbas de representação
para os membros do Conselho de
Administração, bem como o da Cédula
de Presença, para os membros do
Conselho Fiscal, pelo comparecimento
às respectivas reuniões;
V. Quaisquer assuntos de interesse
social, excluídos os enumerados no
art. 31 deste Estatuto, desde que
mencionados no respectivo Edital.
§ 1º – Os membros dos órgãos de
Administração e Fiscalização não
poderão participar da votação das
matérias referidas nos itens I e IV
deste artigo.
§ 2º – A aprovação do Relatório, Balanço e Contas dos órgãos de administração desonera seus componentes
de responsabilidade ressalvada os
casos de erro, dolo, fraude e simulação, bem como de infração da Lei ou
deste Estatuto.
Art. 30 – A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessária e poderá deliberar sobre
qualquer assunto de interesse da
Sociedade desde que mencionado no
Edital de Convocação.
Art. 31 – É da competência exclusiva
da Assembléia Geral Extraordinária
deliberar sobre os seguintes assuntos:
I. Reforma de Estatuto;
II. Fusão, incorporação ou desmembramento;
III. Mudança do objeto da Sociedade;
IV. Dissolução voluntária da Sociedade e nomeação de liquidantes;
V. Contas do liquidante.
Parágrafo Único – São necessários
os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, para tornar válidas as deliberações de que trata este
artigo.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 32 – A Cooperativa será administrada por um Conselho de Administração composto de .... (.....) membros
todos associados, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de .....
(.......) anos, sendo obrigatória, ao término do mandato, a renovação de no
mínimo 1/3 (um terço) dos seus componentes.
Comentário OCESP:
A Cooperativa poderá optar entre um
Conselho de Administração ou uma
Diretoria Executiva. O número de
membros desse órgão varia de cooperativa. Nossa orientação é de que
sejam, pelo menos, três membros.
A cooperativa deverá optar por um
mandato de um, dois, três ou quatro
anos de acordo com o art. 47 da Lei
5.764/71.
As denominações dos cargos serão
definidas pela sociedade como, por
exemplo: Presidente, Vice-presidente e
Secretário. Importante ressaltar que
para cada cargo criado o estatuto deverá descrever sua respectiva atribuição.
§ 1º – Não podem compor o Conselho
de Administração parente entre si, até
o 2º (segundo) grau, em linha reta ou
colateral, afins e cônjuge.
§ 2º – Os administradores, eleitos ou
contratados, não serão pessoalmente
responsáveis pelas obrigações que
contraírem em nome da Sociedade,
mas responderão solidariamente pelos
prejuízos resultantes de seus atos, se
agirem com culpa ou dolo.
§ 3º – A Cooperativa responderá pelos
atos a que se refere o parágrafo anterior, se os houver ratificado ou deles
logrado proveito.
§ 4º – Os que participarem de ato ou
operação social em que se oculte a
natureza da Sociedade podem ser
declarados pessoalmente responsáveis pelas obrigações em nome dela
Cooperativismo Passo a Passo
contraídas, sem prejuízos das sanções penais cabíveis.
§ 5º – Os administradores da sociedade deverão ter, no exercício de suas
funções, o cuidado e a diligência que
todo homem ativo e probo costuma
empregar na administração de seus
próprios negócios.
Art. 33 – São inelegíveis, além das
pessoas impedidas por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos
públicos por crime falimentar, de prevaricação, peita, suborno, peculato,
concussão, ou contra a economia
popular, a fé pública ou a propriedade.
§ 1º – Os componentes do Conselho
de Administração e do Conselho Fiscal, assim como liquidantes, equiparam-se aos administradores das sociedades anônimas, para efeito de responsabilidade criminal.
§ 2º – Sem prejuízo da ação que possa caber a qualquer cooperado, a
Sociedade, por seus dirigentes, ou
representada pelo associado escolhido em Assembleia Geral, terá direito
da ação contra os administradores,
para promover a sua responsabilidade.
Art. 34 – O Conselho de Administração rege-se pelas seguintes normas:
I. Reúne-se ordinariamente uma vez
por mês e extraordinariamente sempre
que necessário, por convocação do
Presidente, da maioria do Conselho
Fiscal ou, ainda, por solicitação do
Conselho Fiscal;
II. Deliberam validamente com a presença da maioria dos votos dos presentes,
reservado ao Presidente, o exercício do
voto de desempate;
III. As deliberações serão consignadas
em atas circunstanciadas, lavradas em
livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas ao final dos trabalhos pelos
membros presentes.
67
§ 1º – Nos impedimentos por prazos
até 60 (sessenta) dias, o Presidente
será substituído pelo Vice-Presidente.
§ 2º – O Vice-Presidente e Secretário
serão substituídos por Vogais.
§ 3º – Nos impedimentos por prazo
superior a 60 (sessenta) dias do Presidente
e
Vice-Presidente ou do Secretário, o Conselho de Administração indicará, dentre seus membros, elementos para a
substituição.
§ 4º – Se ficarem vagos, por qualquer
tempo, mais da metade dos cargos do
Conselho Administração, deverá o
Presidente (ou membros restantes, se
a Presidência estiver vaga) convocar
Assembleia Geral para o devido preenchimento.
§ 5º – Os escolhidos exercerão mandato pelo prazo que restar aos seus
antecessores.
Art. 35 – Competem ao Conselho de
Administração, dentro dos limites da
Lei e deste Estatuto, atendidas as
decisões ou recomendações da Assembléia Geral, planejar e fixar normas para as operações e serviços da
Cooperativa e controlar os resultados.
§ 1º – No desempenho das suas funções, cabem-lhe, entre outras, as
seguintes atribuições:
a) programar as operações e serviços
estabelecendo qualidade e fixando
quantidades, valores, prazos, taxas,
encargos e demais condições necessárias à sua efetivação;
b) estabelecer, em instruções ou regulamentos, sanções ou penalidades a
serem aplicadas nos casos de violação
ou abuso cometido contra disposições
da Lei, deste Estatuto ou das regras de
relacionamento com a Sociedade, que
vierem a ser expedidas de suas reuniões;
c) determinar o valor destinado a cobrir as despesas da Sociedade;
d) avaliar e providenciar o montante
de recursos financeiros e dos meios
68
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
necessários ao atendimento das operações e serviços;
e) estimar previamente a rentabilidade
das operações e serviços, bem como
a sua viabilidade;
f) fixar as despesas de administração
em orçamento anual que indique a
fonte dos recursos para sua cobertura;
g) contratar e fixar normas para admissão e demissão de empregados;
h) fixar as normas de disciplina funcional;
i) julgar os recursos formulados pelos
empregados contra decisões disciplinares;
j) avaliar a conveniência e fixar o limite
de fiança ou seguro de fidelidade para
os empregados que manipulem dinheiro ou valores da Cooperativa;
l) estabelecer as normas para o funcionamento da Sociedade;
m) contratar, quando se fizer necessário, serviço de auditoria independente;
n) indicar o Banco ou Bancos nos
quais devem ser feitos os depósitos de
numerário disponíveis;
o) estabelecer as normas de controle
das operações e serviços verificando,
mensalmente, no mínimo, o estado
econômico-financeiro da Cooperativa e o desenvolvimento das operações e atividades
de balancetes da contabilidade e demonstrativos específicos;
p) deliberar sobre admissão, demissão, eliminação e exclusão de associados;
q) convocar a Assembleia Geral,
quando for o caso;
r) adquirir, alienar ou onerar bem imóveis da Sociedade com expressa autorização da Assembleia Geral;
s) contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar e onerar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários;
t) zelar pelo cumprimento das Leis do
Cooperativismo ou outras aplicáveis,
bem como pelo atendimento da Legislação Trabalhista e Fiscal;
u) substituir, nos caos de impedimento, falta ou renúncia, o Presidente,
Vice-Presidente ou o Secretário da
Cooperativa, designando, entre si,
outro para o cargo;
v) organizar a estrutura da Cooperativa ou o próprio quadro social para fins
de fomento da comunicação e participação dos associados na sua vida
societária e empreendedora.
§ 2º – As normas estabelecidas pelo
Conselho de Administração serão
baixadas em forma de resolução ou
instrução e constituirão o regimento
interno da Cooperativa.
Art. 36 – Ao Presidente cabe, entre
outras, as seguintes atribuições:
a) supervisionar as atividades da Cooperativa;
b) verificar freqüentemente o saldo do
caixa;
c) assinar os cheques bancários juntamente com outro Conselheiro;
d) assinar juntamente com o Secretário, ou outro Conselheiro designado
pelo Conselho Fiscal, contratos e
demais documentos, inclusive títulos
de crédito, constitutivos de obrigações;
e) convocar e presidir as reuniões do
Conselho de Administração, bem
como as Assembleias Gerais dos
associados;
f) apresentar à Assembléia Geral Ordinária;
- Relatório da gestão;
- Balanço e o demonstrativo da Conta
de Sobras e Perdas, bem como o
correspondente parecer do Conselho
Fiscal;
g) representar ativa e passivamente a
Cooperativa, em juízo ou fora dele;
h) elaborar o plano anual de atividades
da Cooperativa.
Art. 37 – Ao Vice-Presidente cabe
interessar-se permanentemente pelo
trabalho do Presidente, substituindo-o
nos seus impedimentos até 60 (sessenta) dias, sem que seja necessário
Cooperativismo Passo a Passo
se configurar nesse caso o impedimento temporário deste último.
Art. 38 – Ao Secretário cabe, entre
outras, as seguintes obrigações:
a) secretariar e lavrar as Atas das
reuniões do Conselho de Administração e das Assembleias Gerais, responsabilizando-se pelos livros, documentos e arquivos referentes à Cooperativa;
b) assinar, juntamente com o Presidente, cheques bancários, contratos e
demais documentos, inclusive títulos
de crédito, constitutivos de obrigações.
Art. 39 – Aos Conselheiros sem função executiva compete:
a) comparecer às reuniões do Conselho de Administração, discutindo e
votando a matéria a ser apreciada;
b) cumprir as tarefas específicas que
lhes forem designadas pelo Conselho
de Administração, no âmbito da administração da Cooperativa;
c) substituir, quando designados, os
diretores, desde que por prazo não
superior a 60 (sessenta) dias;
d) assinar, quando designados, juntamente com o Presidente, cheques
bancários, contratos e demais documentos, inclusive títulos de crédito,
constitutivos de obrigações.
SEÇÃO V
DO CONSELHO FISCAL
Art. 40 – A Administração da Sociedade será fiscalizada assídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros
efetivos e 3 (três) suplentes, todos
associados, eleitos anualmente pela
Assembléia Geral, sendo permitida
apenas a reeleição de 1/3 (um terço)
dos seus componentes.
§ 1º – Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, além dos inelegíveis
enumerados no artigo 34 deste Estatuto, os parentes dos membros do Conselho de Administração até 2º (segun-
69
do) grau em linha reta ou colateral,
afins e cônjuge, bem como os parentes entre si até esse grau.
§ 2º – O associado não pode exercer
cumulativamente cargos nos Conselho
de Administração e Fiscal.
Art. 41 – O Conselho Fiscal reúne-se
ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente sempre que necessário, com a participação de 3
(três) de seus membros.
§ 1º – Em sua primeira reunião escolherá, dentre os seus membros efetivos, um Coordenador, incumbido de
convocar as reuniões e dirigir os trabalhos desta, e um Secretário.
§ 2º – As reuniões poderão ser convocadas, ainda, por quaisquer dos seus
membros, por solicitação do Conselho
de Administração ou da Assembleia
Geral.
§ 3º – Na ausência do Coordenador,
os trabalhos serão dirigidos por substituto escolhido na ocasião.
§ 4º – As deliberações serão tomadas
por maioria simples de votos e contarão de Ata lavrada no livro, lida, aprovada e assinada no final dos trabalhos
em cada reunião pelos 3 (três) fiscais
presentes.
Art. 42 – Ocorrendo duas ou mais
vagas no Conselho Fiscal, o Conselho
de Administração ou o restante dos
seus membros convocarão as Assembleias Gerais para o devido preenchimento.
Art. 43 – Compete ao Conselho Fiscal
exercer assídua fiscalização sobre as
operações, atividades e serviços da
Cooperativa cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Conferir, mensalmente, o saldo do
numerário existente em caixa, verificando, também, se o mesmo está
dentro dos limites estabelecidos pelo
Conselho de Administração;
b) Verificar se os extratos de contas
bancárias conferem com a escrituração
da Cooperativa;
70
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
c) Examinar se os montantes das
despesas e inversões realizadas estão
de conformidade com os planos e
decisões do Conselho de Administração;
d) Verificar se as operações realizadas
e os serviços prestados correspondem
em volume, qualidade e valor às previsões feitas e às conveniências econômicas e financeiras da Cooperativa;
e) Certificar-se se o Conselho de Administração vem reunindo-se regularmente e se existem cargos vagos na
sua composição;
f) Averiguar se existem reclamações
dos associados quanto aos serviços
prestados;
g) Inteirar-se da regularidade do recebimento dos créditos e do cumprimento dos compromissos da sociedade;
h) Averiguar se há problemas com
empregados e deveres de natureza
fiscal e trabalhista a cumprir;
i) Examinar os balancetes e outros
demonstrativos mensais, o balanço e
o relatório anual do Conselho de Administração, emitindo parecer sobre
estes à Assembleia Geral;
j) Dar conhecimento ao Conselho de
Administração das conclusões dos
trabalhos, denunciando a este, à Assembleia Geral ou às autoridades
competentes as irregularidades constatadas e convocar a Assembléia
Geral, se ocorrerem motivos graves e
urgentes.
Parágrafo Único – Para exames e
verificação dos livros, contas e documentos necessários ao cumprimento
das suas atribuições, poderá o Conselho Fiscal solicitar ao Conselho de
Administração a contratação de técnico especializado para assessoramento
e valer-se dos relatórios e informações
dos serviços de auditoria externa,
correndo as despesas por conta da
Cooperativa.
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 44 – As eleições para os cargos
do Conselho de Administração e Conselho Fiscal se realizarão em Assembleia Geral Ordinária.
Art. 45 – O sufrágio é direto, o voto é
secreto podendo, em caso de inscrição de uma única chapa, optar-se pelo
sistema em descoberto.
§1º – Sendo secreta a votação, adotar-se-á cédula única, constando os
nomes das chapas e relação nominal
dos candidatos.
Art. 46 – Somente podem concorrer
às eleições candidatos que integrem
chapa completa.
Parágrafo Único – A chapa inscrita
para o Conselho de Administração
deverá ser diversa da inscrita para o
Conselho Fiscal, especificados os
Conselhos com a respectiva relação
dos candidatos, quando a chapa for
conjunta.
Art. 47 – O edital de convocação para
a Assembleia Geral Ordinária em que
se realizar a eleição dos membros
para o Conselho de Administração
e/ou Conselho Fiscal será publicado
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e as circulares expedidas a
partir da data da publicação.
Art. 48 – A inscrição das chapas concorrentes ao Conselho de Administração se fará no período compreendido
entre a data da publicação do edital de
convocação para a respectiva Assembleia Geral até 10 (dez) dias antes da
sua realização.
Parágrafo Único – A inscrição das
chapas concorrentes ao Conselho
Fiscal, quando não ocorrer eleição do
Conselho de Administração será feita
até 2 (dois) dias antes da realização
da respectiva Assembleia Geral.
Art. 49 – A inscrição das chapas para o
Conselho de Administração e Conselho
Fiscal se realizará na sede da Cooperativa nos prazos estabelecidos, em dias
úteis, no horário comercial, devendo
Cooperativismo Passo a Passo
ser utilizado, para tal fim, o livro de
registro de inscrição de chapas.
Art. 50 – As chapas concorrentes aos
cargos dos Conselhos de Administração e Fiscal, além de sua denominação, deverão apresentar;
a) Relação nominal dos concorrentes,
com o respectivo número de inscrição
constante no livro de matrícula da
sociedade;
b) Autorização por escrito de cada
candidato para a sua inscrição;
c) Indicação de 2 (dois) fiscais para
acompanharem a votação e apuração,
os quais estarão impedidos de concorrer a cargos na respectiva eleição.
Parágrafo Único – Os candidatos,
individualmente, deverão apresentar,
para fins do registro da chapa que
integram os seguintes documentos:
a) declaração de bens;
b) declaração de elegibilidade, art. 51,
caput da Lei 5.764/71, cumulado com
o §1º, art. 101 do Código Civil;
c) declaração de não estarem incursos
no disposto no parágrafo único, nos
art. 51, § 1º do art. 56 da Lei 5.764/71;
d) certidão do Cartório de Protesto
onde tenha residido nos últimos 5
(cinco) anos.
Art. 51 – Formalizado o registro, não
será admitida substituição de candidato, salvo em caso de morte ou invalidez comprovada até o momento da
instalação da Assembleia Geral.
CAPÍTULO VII
DOS FUNDOS, DO BALANÇO,
DAS DESPESAS, DAS SOBRAS E
DOS PREJUÍZOS
Art. 52 – A Cooperativa é obrigada a
constituir:
I. Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído
de 10% (dez por cento) das sobras
líquidas do exercício;
II. O Fundo de Assistência Técnica,
Educacional e Social, destinado à
71
prestação de Assistência aos associados, seus familiares e aos empregados da Cooperativa, constituído de 5%
(cinco por cento) das sobras líquidas
apuradas no exercício.
§ 1º – Os Fundos acima mencionados
são indivisíveis aos associados e no
caso de dissolução e liquidação da
sociedade seus remanescentes serão
revertidos à Fazenda Nacional, conforme inciso VI, art. 68 da Lei 5.764/71.
§ 2º – Os serviços de assistência
técnica, educacional e social a serem
atendidos pelo respectivo Fundo poderão ser executados mediante convênios com entidades especializadas ou
não.
Art. 53 – Além da taxa de 10% (dez
por cento) das sobras líquidas apuradas no Balanço do exercício, revertem
em favor do Fundo de Reserva:
I.Os créditos não reclamados, decorridos 5 (cinco) anos;
II. Os auxílios e doações sem destinação especial.
Art. 54 – O Balanço Geral, incluído o
confronto de receitas e despesas, será
levantado no dia 31 do mês de dezembro de cada ano.
Parágrafo Único – Os resultados
serão apurados separadamente segundo a natureza das operações ou
serviços.
Art. 55 – As despesas da sociedade
serão cobertas pelos associados mediante rateio, na proporção direta da
fruição dos serviços.
Art. 56 – As sobras líquidas apuradas
no exercício, depois de deduzidas as
taxas para os fundos indivisíveis, serão rateadas entre associados, em
partes diretamente proporcionais às
operações realizadas com a Cooperativa, no período, salvo deliberação
diversa da Assembleia Geral.
Art. 57 – Os prejuízos de cada exercício, apurados em Balanço, serão cobertos com o saldo do Fundo de Reserva.
72
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
Parágrafo Único – Quando o Fundo
de Reserva for insuficiente para cobrir os prejuízos operacionais referidos neste artigo, esses serão rateado
entre os associados, na razão direta
das operações realizadas com a
Cooperativa.
CAPÍTULO VIII
DOS LIVROS
Art. 58 – A Cooperativa deverá ter os
seguintes livros:
I. Matrícula;
II. Atas de Assembleias Gerais;
III. Atas do Conselho de Administração;
IV. Atas do Conselho Fiscal;
V. Presença dos Associados nas Assembleias Gerais;
VI. Registro de Inscrição de Chapas;
VII. Outros Livros Fiscais e Contábeis
Obrigatórios.
Parágrafo Único – É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas,
inclusive emitidas por processamento
eletrônico de dados.
Art. 59 – No Livro de Matrícula, os
associados serão inscritos por ordem
cronológica de admissão, devendo
constar:
I. Nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão e residência do associado;
II. A data de sua admissão e, quando
for o caso, de sua demissão ou pedido, eliminação ou exclusão;
III. A conta corrente das respectivas
quotas-partes do Capital Social.
CAPÍTULO IX
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Art. 60 – A Sociedade poderá ser
dissolvida voluntariamente:
a) por deliberação da Assembleia
Geral especialmente convocada para
esse fim, desde que 20 (vinte) associ-
ados não se disponham a assegurar a
sua continuidade;
b) pelo decurso do prazo de duração;
c) pela consecução dos objetivos
predeterminados;
d) pela redução do número mínimo de
associados ou do Capital Social mínimo se até a Assembleia Geral subseqüente realizada em prazo não inferior
a 6 (seis) meses, eles não forem restabelecidos;
e) pela paralisação de suas atividades
por mais de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 61 – Quando a dissolução for
deliberada pela Assembleia Geral,
esta nomeará um liquidante, ou mais,
e um Conselho Fiscal composto de 3
(três) membros para procederem a
sua liquidação.
Parágrafo Único – A Assembleia
Geral, nos limites de suas atribuições,
poderá em qualquer época destituir os
liquidantes, os membros do Conselho
Fiscal, designando seus substitutos.
Art. 62 – Os liquidantes, investidos de
todos os poderes normais de administração, devem proceder à liquidação
conforme o disposto na legislação
cooperativista.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
E TRANSITÓRIAS
Art. 63 – A Cooperativa deverá registrar-se na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual.
Art. 64 – Os mandatos do Conselho
de Administração e Fiscal perduram
até a realização da Assembleia Geral
Ordinária em que tais mandatos de
findam.
Art. 65 – Os casos omissos serão
resolvidos de acordo com as fontes e
os princípios do direito e a doutrina
cooperativista.
Cooperativismo Passo a Passo
73
III
MODELO DE ESTATUTO
SOCIAL DE CENTRAL/FEDERAÇÃO
DE COOPERATIVAS
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO,
ÁREA, PRAZO DE DURAÇÃO E
ANO SOCIAL.
Art. 1º – A Central.........., Sociedade
Civil de responsabilidade limitada,
constituída em ............. nos termos da
Lei 5.764/71 e legislações em vigor,
rege-se pelo presente Estatuto sendo:
I. Sede e Administração na cidade de
............... Estado de São Paulo;
II. Foro jurídico na comarca de
....................... Estado de São Paulo;
III. Área de ação, para efeito de admissão de associadas, abrangendo o(s)
município(s) de ....................
IV. Prazo de duração indeterminado e
ano social compreendido no período
de 01 de janeiro a 31 de dezembro.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E OBJETO SOCIAL
Art. 2º – A Central, com base na colaboração recíproca a que se obrigam
suas associadas, tem por objeto social
COPIAR ART. 8º DA LEI 5.764/71
§ 1º – Para a consecução de seus
objetivos sociais, a Cooperativa, na
medida das suas possibilidades, deve:
a) promover a difusão da doutrina
cooperativista e seus princípios ao
quadro social, técnico e funcional da
cooperativa;
b) promover assistência social e educacional as associadas e respectivos
familiares, utilizando-se o FATES –
Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social previsto no inc. II, art.
28 da Lei 5.764/71;
c) propiciar, com recursos do FATES,
convênios com entidades especializadas, públicas, ou privadas, o aprimoramento
técnico-profissional e capacitação cooperativista de suas associadas;
d) firmar contratos, intermediar ou
intervir junto às cooperativas de crédito e demais instituições financeiras,
todas as operações de crédito e financiamento de interesse de seus cooperados;
e) administrar, com eficiência os recursos obtidos de suas associadas
para a manutenção da sociedade;
f) divulgar, conhecimentos técnico,
cooperativista, associativo e realizar
atividades sociais voltadas às associadas;
g) providenciar a perfeita manutenção
e funcionamento de suas instalações e
bens próprios ou disponibilizados por
terceiro;
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h) contratar ou intermediar em benefício dos cooperados interessados, seguro de vida individual ou coletivo, previdência privada, assistência à saúde e
de acidente de trabalho;
i) contratar em benefício dos cooperados
interessados e no desenvolvimento dos
objetivos sociais, convênios com cooperativas ou empresas ligadas ao consumo em geral;
j) contratar, para a consecução dos
seus objetivos sociais, serviços jurídicos, médicos, farmacêuticos, odontológicos, transporte em geral, culturais
e sociais;
§ 2º – A Central atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou
social e efetuará suas operações sem
qualquer objetivo de lucro.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO I
DA ADMISSÃO, DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 3º – Podem ingressar na Cooperativa, salvo se houver impossibilidade
técnica de prestação de serviços,
cooperativas de trabalho de 1º e 2º
graus, preencha as condições estabelecidas neste estatuto social e não
pratiquem outra atividade que possa
prejudicar ou colidir com os interesses
e objetivos da Sociedade.
§ 1º – O número de associadas será
ilimitado quanto ao máximo, não podendo, entretanto, ser inferior a 3
(três) cooperativas.
Art. 4º – Para associar-se, a interessada
preencherá proposta fornecida pela
cooperativa.
§ 1º – Aprovada a proposta pelo Conselho de Administração, o candidato
subscreverá as quotas-partes do capital nos termos e condições previstas
neste estatuto e, juntamente com o
Presidente da Cooperativa, assinará o
livro de matrícula.
§ 2º – A subscrição das quotas-partes
do capital pela associada e a sua
assinatura no livro de matrícula complementam a sua admissão na sociedade.
Art. 5º – Cumprindo o que dispõe o
artigo anterior, a associada adquire
todos os direitos e assume todos os
deveres e obrigação decorrente da
Lei, deste estatuto e das deliberações
tomadas por Assembleia Geral.
Art. 6º – A associada tem direito a:
I. Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos
que nelas forem tratados, ressalvados
os casos disciplinados no art. 24 e
incs. I e IV do art. 28 deste Estatuto;
II. Propor ao Conselho de Administração ou às Assembleias Gerais, medidas de interesse da Cooperativa;
III. Votar e ser votado para os cargos
sociais, salvo se tiver estabelecido
relação empregatícia com a Cooperativa, caso em que só readquirirá tais
direitos após aprovação, pela Assembleia Geral, das contas do exercício
em que tenha deixado o emprego;
IV. Participar de todas as atividades
que constituam o objeto da Cooperativa;
V. Solicitar, por escrito, informações
sobre os negócios da Central e, no
mês que anteceder a realização da
Assembleia Geral Ordinária, consultar
na sede da Sociedade o livro de matrícula e peças do balanço geral;
VI. Demitir-se da Sociedade quando
lhe convier.
Art. 7º – A associada tem o dever de:
I. Subscrever e integralizar as quotaspartes do capital nos termos deste
Estatuto e contribuir com o rateio das
despesas e encargos operacionais
que forem estabelecidos;
II. Cumprir disposições da Lei, do
Estatuto, bem como as deliberações
das Assembleias Gerais;
Cooperativismo Passo a Passo
III. Satisfazer pontualmente seus compromissos com a Cooperativa, dentre
os quais o de participar ativamente da
sua vida societária e empreendedora;
IV. Concorrer com o que lhe couber,
na conformidade das disposições
deste Estatuto, para a cobertura dos
prejuízos da Sociedade;
V. Prestar à Centrais esclarecimentos
relacionados com as atividades que
lhe facultaram associar-se;
VI. Zelar pelo patrimônio moral e material da Sociedade;
Art. 8º – A associada responde subsidiariamente pelos compromissos da
Central até o valor do capital por ele
subscrito e pelo prejuízo verificado nas
operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas
operações.
Parágrafo Único – A responsabilidade da associada como tal, pelos compromissos com a Sociedade em face
de terceiros, perdura para os demitidos, eliminados ou excluídos até que
sejam aprovadas as contas do exercício em que se deu o desligamento,
mas só poderá ser invocada depois de
judicialmente exigida da Cooperativa.
Art. 9º – As obrigações dos associados falecidos, contraídas com a Central e as oriundas de sua responsabilidade coma associada em face de
terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano contado do dia da abertura da sucessão.
Parágrafo Único – Os herdeiros dos
associados falecidos têm direito ao
capital realizado e demais créditos
pertencentes ao extinto, nos termos da
decisão judicial (Formal de Partilha,
Alvará etc.)
SEÇÃO II
DA DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO
E EXCLUSÃO
Art. 10 – A demissão da associada,
que não poderá ser negada, dar-se-á
unicamente a seu pedido e será re-
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querida ao presidente, sendo por este
levada ao Conselho de Administração
em sua primeira reunião e averbada
no livro de matrícula, mediante termo
assinado pelo presidente.
Art. 11 – A eliminação da associada,
que será aplicada em virtude de infração da lei, ou deste estatuto, será feita
por decisão do Conselho de Administração, depois de notificação ao infrator; os motivos que a determinarem
deverão constar de termo lavrado no
livro de matrícula e assinado pelo
Presidente da Cooperativa.
§ 1º – Além do motivo acima, o Conselho de Administração deverá eliminar a
associada que:
a) divulgar informações relevantes,
sigilosas ou inverídicas sobre a Sociedade que possam prejudicá-la nas
suas atividades e negócios sociais;
b) vier a exercer qualquer atividade
considerada prejudicial à Central ou
que colida com o seu objeto social;
c) houver levado a Central à pratica de
atos judiciais para obter o cumprimento de obrigações por ele contraídas;
d) deixar de operar com a Cooperativa, sem motivo justificável, por um
período de ......(número de meses ou
ano);
e) depois de notificado, voltar a infringir disposição da Lei, deste Estatuto e
das deliberações da Assembleia Geral.
§ 2º – Cópia autêntica da decisão será
remetida ao interessado, por processo
que comprove as datas da remessa e
do recebimento, por prazo máximo de
30 (trinta) dias.
§ 3º – A associada eliminado poderá,
dentro do prazo de .... (.......) dias,
contados da data do recebimento da
notificação, interpor recurso, que terá
efeito suspensivo, até a primeira Assembleia Geral.
Art. 12 – A exclusão da associada
será feita:
a) por dissolução da pessoa jurídica;
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b) por motivo de morte da pessoa
física;
c) por incapacidade civil não suprida;
d) por deixar de atender aos requisitos
estatutários de ingresso ou permanência na Cooperativa.
Art. 13 – Em qualquer caso, como nos
de demissão, eliminação ou exclusão,
a associada só terá direito à restituição
do capital que integralizou, acrescido
das sobras que lhe tiverem sido registradas
§ 1º – A restituição de que trata este
artigo somente poderá ser exigido
depois de aprovado, pela Assembleia
Geral, o balanço do exercício em que
a associada tenha sido desligado da
Cooperativa.
§ 2 º – O Conselho de Administração
da Central poderá determinar que a
restituição deste capital seja feita em
parcelas, a partir do exercício financeiro que se seguir àquele em que se
deu o desligamento e no mesmo prazo
e condições da integralização.
§ 3 º – Ocorrendo demissões, eliminações ou exclusões de associadas em
número tal que as restituições das
importâncias referidas neste artigo
possam ameaçar a estabilidade econômico-financeira da Cooperativa,
esta poderá restituí-la mediante critérios que resguardem a sua continuidade.
§ 4º – Os deveres de associada
perduram para os demitidos, eliminados ou excluídos, até que sejam
aprovadas pela Assembleia Geral as
contas do exercício em que a associada deixou de fazer parte da sociedade.
CAPÍTULO IV
DO CAPITAL
Art. 14 – O Capital Social da Central é
ilimitado quanto ao máximo variando
conforme o número de quotas-partes
subscritas, não podendo, entretanto,
ser inferior a R$..............
§ 1º – O capital é dividido em quotaspartes de valor unitário igual
....................................
(...................................)
§ 2º – A quota-parte é indivisível, intransferível a nãa associadas, não
poderá ser negociada de modo algum,
nem dada em garantia, e todo o seu
movimento de subscrição, realização,
transferência e restituição será sempre
escriturado no livro de matrícula.
§ 3 – As quotas-partes, depois de
integralizadas, poderão ser transferidas total ou parcialmente entre os
associados, mediante autorização do
Conselho de Administração.
§ 4º – Para efeito de integralização
das quotas-partes ou de aumento de
Capital Social, poderá a Central receber bens, avaliados previamente e
após homologação em Assembleia
Geral.
§ 5º – A critério do Conselho de Administração, a associada poderá
pagar as quotas-partes à vista, de
uma só vez ou em....... parcelas
iguais e sucessivas, independentemente de chamada, ou por meio de
contribuições.
§ 6º – A Sociedade não atribuirá juros
ao Capital Social integralizado.
Comentário OCESP:
Caso a Central tenha interesse em
estabelecer juros ao Capital Social,
deverá levar em conta que somente
poderão pagar juros, de até no máximo
12% (doze por cento) ao ano, sobre o
valor das quotas-partes integralizadas
do capital quando tiverem sido apuradas
sobras.
Art. 15 – Ao ser admitido na Sociedade, o cooperado deverá subscrever,
no
mínimo,...........(.........................)
quotas-partes do Capital Social e no
máximo 1/3 (um terço) do total das
quotas.
Parágrafo Único – O Conselho de
Administração deverá, sempre que
Cooperativismo Passo a Passo
necessário, indicar a porcentagem a
que se refere o caput deste artigo,
submetendo-a à aprovação pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 17 – A Assembleia Geral dos
associados, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão supremo da Central e
dentro dos limites da Lei e deste estatuto tomará toda e qualquer decisão
de interesse da sociedade e suas
deliberações vinculam a todos ainda
que ausentes ou discordantes.
Art. 18 – A Assembleia Geral será
convocada e dirigida pelo Presidente
da Cooperativa.
Parágrafo Único – Poderá também
ser convocada pelo Conselho Fiscal
se ocorrerem motivos graves e urgentes, ou ainda, por 20% (vinte por cento) dos associadas em pleno gozo de
seus direitos sociais, após uma solicitação não atendida.
Art. 19 – Em quaisquer das hipóteses
referidas no artigo anterior, as Assembleias Gerais serão convocadas com
antecedência mínima de 10 (dez) dias
para a primeira reunião, de 1 (uma) hora
para a segunda e de 1 (uma) hora para
a terceira, excetuando-se o art. 46 deste
Estatuto.
Parágrafo Único – As três convocações poderão ser feitas num único
Edital, desde que dele constem, expressamente, os prazos para cada
uma delas.
Art. 20 – Não havendo quorum para
instalação da Assembleia convocada
nos termos do artigo anterior, será
feita nova convocação com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo Único – Se ainda assim
não houver quorum para a sua insta-
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lação, será admitida a intenção de
dissolver a Sociedade.
Art. 21 – Dos Editais de Convocação
das Assembleias Gerais deverão
constar:
I. A denominação da Cooperativa,
seguida da expressão "Convocação
da Assembleia Geral" Ordinária ou
Extraordinária, conforme o caso;
II. O dia e a hora da reunião, em cada
convocação, assim como o endereço
do local de sua realização, o qual
salvo motivo justificado, será sempre o
da sede social;
III. A sequência ordinal das convocações;
IV. A ordem do dia dos trabalhos, com
as devidas especificações;
V. O número de associadas existentes
na data da sua expedição, para efeito
de cálculo do quorum de instalação;
VI. Assinatura do responsável pela convocação.
§ 1º – No caso da convocação ser
feita por associadas, o Edital será
assinado, no mínimo, pelos 4 (quatro)
primeiros signatários do documento
que a solicitou.
§ 2º – Os Editais de convocação serão
afixados em locais visíveis das dependências mais comumente freqüentadas
pelos associadas, publicados em jornal
e transmitidos em circulares as associadas.
Art. 22 – É de competência das Assembleias Gerais, Ordinária ou Extraordinária, a destituição de membros
dos Conselho de Administração e
Fiscalização.
Parágrafo Único – Ocorrendo destituição que possa comprometer regularidade da administração ou fiscalização da entidade, poderá a Assembleia
designar administradores e conselheiros, até a posse dos novos, cuja eleição se efetuará no prazo máximo de
30 (trinta) dias.
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Art. 23 – O quorum, para instalação
da Assembleia Geral, é o seguinte:
I. 2/3 (dois terços) do número de associadas em condições de votar, em
primeira convocação;
II. Metade mais um dos associados,
em segunda convocação;
III. Qualquer número de associados
em terceira e última chamada.
Parágrafo Único – Para efeito de
verificação do quorum de que trata
este artigo, o número de associadas
presentes, em cada convocação, farse-á por suas assinaturas, seguidas
dos respectivos números de matrículas, apostas no livro de presença.
Art. 24 – Os trabalhos das Assembleias Gerais serão dirigidos pelo Presidente, auxiliado pelo Secretário da
Cooperativa, sendo por aquele convidados a participar da mesa os ocupantes de cargos sociais, presentes.
§ 1º – Na ausência do Secretário da
Central e do seu substituto, o Presidente convidará outra associada para
secretariar os trabalhos e lavrar a
respectiva ata.
§ 2º – Quando a Assembleia Geral não
tiver sido convocada pelo Presidente,
os trabalhos serão dirigidos pela associada escolhido na ocasião e secretariados por outro, convidado por aquele,
compondo a mesa dos trabalhos, os
principais interessados na sua convocação.
Art. 25 – Os ocupantes de cargos
sociais como quaisquer outros associadas não poderão votar nas decisões
sobre assuntos que a eles se refiram
de maneira direta ou indireta entre os
quais os de prestação de contas e
fixação de honorários, mas não ficarão
privados de tomar parte nos respectivos debates.
Art. 26 – Nas Assembleias Gerais, em
que forem discutidos os balanços das
contas, o Presidente da cooperativa,
logo após a leitura do relatório do
Conselho de Administração, das pe-
ças contábeis e do parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao plenário que
indique um associado para coordenar
os debates e a votação da matéria.
§ 1º – Transmitida a direção dos trabalhos, o Presidente, Diretores e Fiscais
deixarão a mesa, permanecendo,
contudo, no recinto à disposição da
Assembleia, para os esclarecimentos
que lhes forem solicitados.
§ 2º – O coordenador indicado escolherá entre os associadas um secretário ad hoc, para auxiliá-lo na redação
das decisões a serem incluídas na ata,
pelo Secretário da Assembleia.
Art. 27 – As deliberações das Assembleias Gerais somente poderão versar
sobre os assuntos constantes do Edital
de Convocação.
§ 1º – Os assuntos que não constarem
expressamente do Edital de convocação e os que não satisfazerem as
limitações deste artigo, somente poderá ser discutido depois de esgotada a
ordem do dia, sendo que sua deliberação, se a matéria for objeto de decisão, será obrigatoriamente assunto
para nova Assembleia Geral.
§ 2º – Em regra, a votação será em
descoberto, mas a Assembleia poderá
optar pelo voto secreto, atendendo-se,
então, as normas usuais.
§ 3º – O que ocorrer na Assembleia
Geral deverá constar de ata circunstanciada, lavrada no livro próprio,
aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos Conselheiros Administrativos (e/ou Diretores) e Conselheiros
Fiscais presentes, por uma comissão
de 05 (cinco) associadas, designados
pela Assembleia e ainda, por quantos
o queiram fazer.
§ 4º – As deliberações nas Assembleias Gerais serão tomadas por maioria
simples de votos dos associados presentes com direito de votar, tendo
cada associada direito a um só voto,
independente do número de suas
Cooperativismo Passo a Passo
quotas-partes, sendo vedado o voto
por procuração.
Art. 28 – Fica impedido de votar e ser
votados nas Assembleias Gerais, o
cooperado que:
a) tenha sido admitido após sua convocação;
b) seja ou tenha se tornado empregado da cooperativa, perdurando este
impedimento até aprovação, pela
Assembleia Geral, das contas do
exercício social em que haja ocorrido
a rescisão do contrato de trabalho.
Art. 29 – Prescreve em 4 (quatro)
anos a ação para anular as deliberações da Assembleia Geral viciadas
de erro, dolo, fraude ou simulação,
ou tomadas com violação da Lei ou
de Estatuto contado o prazo da data
em que a Assembleia tiver sido realizada.
SEÇÃO II
DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 30 – A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á obrigatoriamente uma
vez por ano, no decorrer dos 3 (três)
primeiros meses após encerramento
do exercício social e deliberará sobre
os seguintes assuntos, que deverão
constar da ordem do dia:
I. Prestação de conta dos órgãos de
administração, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:
a) relatório de gestão;
b) balanço;
c) demonstrativo das sobras apuradas
ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura
das despesas da Sociedade e do
parecer do Conselho Fiscal.
II. Destinação das sobras apuradas ou
rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da Sociedade, de-
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duzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os fundos obrigatórios;
III. Eleição dos componentes do Conselho de Administração, quando for o
caso, e do Conselho Fiscal;
IV. Fixação do valor dos honorários,
pró-labore ou verbas de representação
para os membros do Conselho de
Administração, bem como o da Cédula
de Presença, para os membros do
Conselho Fiscal, pelo comparecimento
às respectivas reuniões;
V. Quaisquer assuntos de interesse
social, excluídos os enumerados no
art. 30 deste Estatuto, desde que
mencionados no respectivo Edital.
§ 1º – Os membros dos órgãos de
Administração e Fiscalização não
poderão participar da votação das
matérias referidas nos itens I e IV
deste artigo.
§ 2º – A aprovação do Relatório, Balanço e Contas dos órgãos de administração desonera seus componentes
de responsabilidade ressalvados os
casos de erro, dolo, fraude e simulação, bem como de infração da Lei ou
deste Estatuto.
SEÇÃO III
DA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA
Art. 31 – A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessária e poderá deliberar sobre
qualquer assunto de interesse da
Sociedade desde que mencionado no
Edital de Convocação.
Art. 32 – É da competência exclusiva
da Assembleia Geral Extraordinária
deliberar sobre os seguintes assuntos:
I. Reforma de Estatuto;
II. Fusão, incorporação ou desmembramento;
III. Mudança do objeto da Sociedade;
IV. Dissolução voluntária da Sociedade e nomeação de liquidantes;
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V. Contas do liquidante.
Parágrafo Único – São necessários
os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, para tornar válidas as deliberações de que trata este
artigo.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 33 – A Central será administrada
por um Conselho de Administração
composto de .... (.....) membros todos
associadas, eleitos pela Assembleia
Geral para um mandato de ..... (.......)
anos, sendo obrigatória, ao término do
mandato, a renovação de no mínimo
1/3 (um terço) dos seus componentes.
Comentário OCESP:
A Central poderá optar entre um Conselho de Administração ou uma Diretoria Executiva. O número de membros
desse órgão varia de cooperativa.
Nossa orientação é de que sejam,
pelo menos, três membros.
A Central deverá optar por um mandato de um, dois, três ou quatro anos de
acordo com o art. 47 da Lei 5.764/71.
As denominações dos cargos serão
definidas pela sociedade como por
exemplo: Presidente, Vice-Presidente e
Secretário. Importante ressaltar que
para cada cargo criado o estatuto deverá descrever sua respectiva atribuição.
§ 1º – Não podem compor o Conselho
de Administração parente entre si, até
o 2º (segundo) grau, em linha reta ou
colateral, afins e cônjuge.
§ 2º – Os administradores, eleitos ou
contratados, não serão pessoalmente
responsáveis pelas obrigações que
contraírem em nome da Sociedade,
mas responderão solidariamente pelos
prejuízos resultantes de seus atos, se
agirem com culpa ou dolo.
§ 3º – A Central responderá pelos atos
a que se refere o parágrafo anterior,
se os houver ratificado ou deles logrado proveito.
§ 4º – Os que participarem de ato ou
operação social em que se oculte a
natureza da Sociedade podem ser
declarados pessoalmente responsáveis pelas obrigações em nome dela
contraídas, sem prejuízos das sanções penais cabíveis.
§ 5º – Os administradores da sociedade deverão ter, no exercício de suas
funções, o cuidado e a diligência que
todo homem ativo e probo costuma
empregar na administração de seus
próprios negócios.
Art. 34 – São inelegíveis, além das
pessoas impedidas por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos
públicos por crime falimentar, de prevaricação, suborno, peculato, concussão, ou contra a economia popular, a
fé pública ou a propriedade.
§ 1º – Os componentes do Conselho
de Administração e do Conselho Fiscal, assim como liquidantes, equiparam-se aos administradores das sociedades anônimas, para efeito de responsabilidade criminal.
§ 2º – Sem prejuízo da ação que possa caber a qualquer cooperado, a
Sociedade, por seus dirigentes, ou
representada pela associada escolhido em Assembleia Geral, terá direito
da ação contra os administradores,
para promover a sua responsabilidade.
Art. 35 – O Conselho de Administração rege-se pelas seguintes normas:
I. Reúne-se ordinariamente uma vez
por mês e extraordinariamente sempre
que necessário, por convocação do
Presidente, da maioria do Conselho
Fiscal ou, ainda, por solicitação do
Conselho Fiscal;
II. Delibera validamente com a presença da maioria dos votos dos presentes, reservado ao Presidente, o
exercício do voto de desempate;
Cooperativismo Passo a Passo
III. As deliberações serão consignadas
em atas circunstanciadas, lavradas em
livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas ao final dos trabalhos pelos
membros presentes.
§ 1º – Nos impedimentos por prazos
até 60 (sessenta) dias, o Presidente
será substituído pelo Vice-Presidente.
§ 2º – O Vice-Presidente e Secretário
serão substituídos por Vogais.
§ 3º – Nos impedimentos por prazo
superior a 60 (sessenta) dias do Presidente
e
Vice-Presidente ou do Secretário, o Conselho de Administração indicará, dentre seus membros, elementos para a
substituição.
§ 4º – Se ficarem vagos, por qualquer
tempo, mais da metade dos cargos do
Conselho Administração, deverá o
Presidente (ou membros restantes, se
a Presidência estiver vaga) convocar
Assembleia Geral para o devido preenchimento.
§ 5º – Os escolhidos exercerão mandato pelo prazo que restar aos seus
antecessores.
Art. 36 – Competem ao Conselho de
Administração, dentro dos limites da
Lei e deste Estatuto, atendidas as
decisões ou recomendações da Assembleia Geral, planejar e fixar normas para as operações e serviços da
Central e controlar os resultados.
§ 1º – No desempenho das suas
funções, cabem-lhe, entre outras, as
seguintes atribuições:
a) programar as operações e serviços
estabelecendo qualidade e fixando
quantidades, valores, prazos, taxas,
encargos e demais condições necessárias à sua efetivação;
b) estabelecer, em instruções ou regulamentos, sanções ou penalidades a
serem aplicadas nos casos de violação ou abuso cometido contra disposições da Lei, deste Estatuto ou das
regras de relacionamento com a Soci-
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edade, que vierem a ser expedidas de
suas reuniões;
c) determinar o valor destinado a cobrir as despesas da Sociedade;
d) avaliar e providenciar o montante
de recursos financeiros e dos meios
necessários ao atendimento das operações e serviços;
e) estimar previamente a rentabilidade
das operações e serviços, bem como
a sua viabilidade;
f) fixar as despesas de administração
em orçamento anual que indique a
fonte dos recursos para sua cobertura;
g) contratar e fixar normas para admissão e demissão de empregados;
h) fixar as normas de disciplina funcional;
i) julgar os recursos formulados pelos
empregados contra decisões disciplinares;
j) avaliar a conveniência e fixar o limite
de fiança ou seguro de fidelidade para
os empregados que manipulem dinheiro ou valores da Cooperativa;
l) estabelecer as normas para o funcionamento da Sociedade;
m) contratar, quando se fizer necessário, serviço de auditoria independente;
n) indicar o Banco ou Bancos nos
quais devem ser feitos os depósitos de
numerário disponíveis;
o) estabelecer as normas de controle
das operações e serviços verificando,
mensalmente, no mínimo, o estado
econômico-financeiro da Central e o
desenvolvimento das operações e
atividades de balancetes da contabilidade e demonstrativos específicos;
p) deliberar sobre admissão, demissão, eliminação e exclusão de associadas;
q) convocar a Assembléia Geral,
quando for o caso;
r) adquirir, alienar ou onerar bem imóveis da Sociedade com expressa autorização da Assembléia Geral;
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Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
s) contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar e onerar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários;
t) zelar pelo cumprimento das Leis do
Cooperativismo ou outras aplicáveis,
bem como pelo atendimento da Legislação Trabalhista e Fiscal;
u) substituir, nos caos de impedimento, falta ou renúncia, o Presidente,
Vice-Presidente ou o Secretário da
Cooperativa, designado, entre si, outro
para o cargo;
v) organizar a estrutura da Central ou
o próprio quadro social para fins de
fomento da comunicação e participação dos associadas na sua vida societária e empreendedora.
§ 2º – As normas estabelecidas pelo
Conselho de Administração serão
baixadas em forma de resolução ou
instrução e constituirão o regimento
interno da Cooperativa.
Art. 37 – Ao Presidente cabe, entre
outras, as seguintes atribuições:
a) supervisionar as atividades da Cooperativa;
b) verificar frequentemente o saldo do
caixa;
c) assinar os cheques bancários juntamente com outro Conselheiro;
d) assinar juntamente com o Secretário, ou outro Conselheiro designado
pelo Conselho Fiscal, contratos e
demais documentos, inclusive títulos
de crédito, constitutivos de obrigações;
e) convocar e presidir as reuniões do
Conselho de Administração, bem
como as Assembleias Gerais dos
associados;
f) apresentar à Assembleia Geral Ordinária;
– Relatório da gestão;
– Balanço e o demonstrativo da Conta
de Sobras e Perdas, bem como o
correspondente parecer do Conselho
Fiscal;
g) representar ativa e passivamente a
Cooperativa, em juízo ou fora dele;
h) elaborar o plano anual de atividades
da Cooperativa.
Art. 38 – Ao Vice-Presidente cabe
interessar-se permanentemente pelo
trabalho do Presidente, substituindo-o
nos seus impedimentos até 60 (sessenta) dias, sem que seja necessário
se configurar nesse caso o impedimento temporário deste último.
Art. 39 – Ao Secretário cabe, entre
outras, as seguintes obrigações:
a) secretariar e lavrar as Atas das
reuniões do Conselho de Administração e das Assembleias Gerais, responsabilizando-se pelos livros, documentos e arquivos referentes à Cooperativa;
b) assinar, juntamente com o Presidente, cheques bancários, contratos e
demais documentos, inclusive títulos
de crédito, constitutivos de obrigações.
Art. 40 – Aos Conselheiros sem função executiva compete:
a) comparecer às reuniões do Conselho de Administração, discutindo e
votando a matéria a ser apreciada;
b) cumprir as tarefas específicas que
lhes forem designadas pelo Conselho
de Administração, no âmbito da administração da Cooperativa;
c) substituir, quando designados, os
diretores, desde que por prazo não
superior a 60 (sessenta) dias;
d) assinar, quando designados, juntamente com o Presidente, cheques
bancários, contratos e demais documentos, inclusive títulos de crédito,
constitutivos de obrigações.
SEÇÃO V
DO CONSELHO FISCAL
Art. 41 – A Administração da Sociedade será fiscalizada assídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal,
constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos associadas, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo permitida apenas a
Cooperativismo Passo a Passo
reeleição de 1/3 (um terço) dos seus
componentes.
§ 1º – Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, além dos inelegíveis
enumerados no art. 32 deste Estatuto,
os parentes dos membros do Conselho de Administração até 2º (segundo)
grau em linha reta ou colateral, afins e
cônjuge, bem como os parentes entre
si até esse grau.
§ 2º – A associada não pode exercer
cumulativamente cargos nos Conselho
de Administração e Fiscal.
Art. 42 – O Conselho Fiscal reúne-se
ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente sempre que necessário, com a participação de 3
(três) de seus membros.
§ 1º – Em sua primeira reunião escolherá, dentre os seus membros efetivos, um Coordenador, incumbido de
convocar as reuniões e dirigir os trabalhos desta, e um Secretário.
§ 2º – As reuniões poderão ser convocadas, ainda, por quaisquer dos seus
membros, por solicitação do Conselho
de Administração ou da Assembleia
Geral.
§ 3º – Na ausência do Coordenador,
os trabalhos serão dirigidos por substituto escolhido na ocasião.
§ 4º – As deliberações serão tomadas
por maioria simples de votos e contarão de Ata lavrada no livro, lida, aprovada e assinada no final dos trabalhos
em cada reunião pelos 3 (três) fiscais
presentes.
Art. 43 – Ocorrendo duas ou mais
vagas no Conselho Fiscal, o Conselho
de Administração ou o restante dos
seus membros convocarão as Assembleias Gerais para o devido preenchimento.
Art. 44 – Compete ao Conselho Fiscal
exercer assídua fiscalização sobre as
operações, atividades e serviços da
Central cabendo-lhe, entre outras, as
seguintes atribuições:
83
a) conferir, mensalmente, o saldo do
numerário existente em caixa, verificando, também, se o mesmo está
dentro dos limites estabelecidos pelo
Conselho de Administração;
b) verificar se os extratos de contas
bancárias conferem com a escrituração
da Cooperativa;
c) examinar se os montantes das
despesas e inversões realizadas estão
de conformidade com os planos e
decisões do Conselho de Administração;
d) verificar se as operações realizadas
e os serviços prestados correspondem
em volume, qualidade e valor às previsões feitas e às conveniências econômicas e financeiras da Cooperativa;
e) certificar-se se o Conselho de Administração vem reunindo-se regularmente e se existem cargos vagos na
sua composição;
f) averiguar se existe reclamações dos
associados quanto aos serviços prestados;
g) inteirar-se da regularidade do recebimento dos créditos e do cumprimento dos compromissos da sociedade;
h) averiguar se há problemas com
empregados e deveres de natureza
fiscal e trabalhista a cumprir;
i) examinar os balancetes e outros
demonstrativos mensais, o balanço e
o relatório anual do Conselho de Administração, emitindo parecer sobre
estes à Assembleia Geral;
j) dar conhecimento ao Conselho de
Administração das conclusões dos
trabalhos, denunciando a este, à Assembleia Geral ou às autoridades
competentes as irregularidades constatadas e convocar a Assembleia
Geral, se ocorrerem motivos graves e
urgentes.
Parágrafo Único – Para exames e
verificação dos livros, contas e documentos necessários ao cumprimento
das suas atribuições poderão o Conselho Fiscal solicitar ao Conselho de
Administração a contratação de técnico especializado para assessoramento
84
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
e valer-se dos relatórios e informações
dos serviços de auditoria externa,
correndo as despesas por conta da
Cooperativa.
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 45 – As eleições para os cargos
do Conselho de Administração e Conselho Fiscal se realizarão em Assembleia Geral Ordinária.
Art. 46 – O sufrágio é direto, o voto é
secreto podendo, em caso de inscrição de uma única chapa, optar-se pelo
sistema em descoberto.
§1º – Sendo secreta a votação, adotar-se-á cédula única, constando os
nomes das chapas e relação nominal
dos candidatos.
Art. 47 – Somente podem concorrer
às eleições candidatos que integrem
chapa completa.
Parágrafo Único – A chapa inscrita
para o Conselho de Administração
deverá ser diversa da inscrita para o
Conselho Fiscal, especificados os
Conselhos com a respectiva relação
dos candidatos, quando a chapa for
conjunta.
Art. 48 – O edital de convocação para
a Assembleia Geral Ordinária em que
se realizar a eleição dos membros
para o Conselho de Administração
e/ou Conselho Fiscal será publicado
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e as circulares expedidas a
partir da data da publicação.
Art. 49 – A inscrição das chapas concorrentes ao Conselho de Administração se fará no período compreendido
entre a data da publicação do edital de
convocação para a respectiva Assembleia Geral até 10 (dez) dias antes da
sua realização.
Parágrafo Único – A inscrição das
chapas concorrentes ao Conselho
Fiscal, quando não ocorrer eleição do
Conselho de Administração será feita
até 2 (dois) dias antes da realização
da respectiva Assembleia Geral.
Art. 50 – A inscrição das chapas para
o Conselho de Administração e Conselho Fiscal se realizará na sede da
Central nos prazos estabelecidos, em
dias úteis, no horário comercial, devendo ser utilizado, para tal fim, o livro
de registro de inscrição de chapas.
Art. 51 – As chapas concorrentes aos
cargos dos Conselhos de Administração e Fiscal, além de sua denominação, deverão apresentar;
a) relação nominal dos concorrentes,
com o respectivo número de inscrição
constante no livro de matrícula da
sociedade;
b) autorização por escrito de cada
candidato para a sua inscrição;
c) indicação de 2 (dois) fiscais para
acompanharem a votação e apuração,
os quais estarão impedidos de concorrer a cargos na respectiva eleição.
Parágrafo Único – Os candidatos,
individualmente, deverão apresentar,
para fins do registro da chapa que
integram os seguintes documentos:
a) declaração de bens;
b) declaração de elegibilidade, art. 51,
caput da Lei 5.764/71, cumulado com
o § 1º, art. 101 do Código Civil;
c) declaração de não estarem incursos
no disposto no parágrafo único, nos
art. 51, §1º do art. 56 da Lei 5.764/71;
d) certidão do Cartório de Protesto
onde tenha residido nos últimos 5
(cinco) anos.
Art. 52 – Formalizado o registro, não
será admitida substituição de candidato, salvo em caso de morte ou invalidez comprovada até o momento da
instalação da Assembleia Geral.
CAPÍTULO VII
DOS FUNDOS, DO BALANÇO,
DAS DESPESAS, DAS SOBRAS E
DOS PREJUÍZOS
Cooperativismo Passo a Passo
Art. 53 – A Central é obrigada a constituir:
I. Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído
de 10% (dez por cento) das sobras
líquidas do exercício;
II. O Fundo de Assistência Técnica,
Educacional e Social, destinado à prestação de Assistência as associadas,
seus familiares e aos empregados da
Cooperativa, constituído de 5% (cinco
por cento) das sobras líquidas apuradas no exercício.
§ 1º – Os Fundos acima mencionados
são indivisíveis as associadas e no caso
de dissolução e liquidação da sociedade
seus remanescentes serão revertidos à
Fazenda Nacional, conforme inciso VI,
art. 68 da Lei 5.764/71.
§ 2º – Os serviços de assistência
técnica, educacional e social a serem
atendidos pelo respectivo Fundo poderão ser executados mediante convênios com entidades especializadas ou
não.
Art. 54 – Além da taxa de 10% (dez
por cento) das sobras líquidas apuradas no Balanço do exercício, revertem
em favor do Fundo de Reserva:
I. Os créditos não reclamados, decorridos 5 (cinco) anos;
II. Os auxílios e doações sem destinação especial.
Art. 55 – O Balanço Geral, incluído o
confronto de receitas e despesas, será
levantado no dia 31 do mês de dezembro de cada ano.
Parágrafo Único – Os resultados
serão apurados separadamente segundo a natureza das operações ou
serviços.
Art. 56 – As despesas da sociedade
serão cobertas pelos associadas mediante rateio, na proporção direta da
fruição dos serviços.
Art. 57 – As sobras líquidas apuradas
no exercício, depois de deduzidas as
taxas para os fundos indivisíveis, se-
85
rão rateadas entre associadas, em
partes diretamente proporcionais às
operações realizadas com a Cooperativa, no período, salvo deliberação
diversa da Assembléia Geral.
Art. 58 – Os prejuízos de cada exercício, apurados em Balanço, serão cobertos com o saldo do Fundo de Reserva.
Parágrafo Único – Quando o Fundo
de Reserva for insuficiente para cobrir
os prejuízos operacionais referidos
neste artigo, será rateado entre os
associados, na razão direta das operações realizadas com a Cooperativa.
CAPÍTULO VIII
DOS LIVROS
Art. 59 – A Central deverá ter os seguintes livros:
I. Matrícula;
II. Atas de Assembleias Gerais;
III. Atas do Conselho de Administração;
IV. Atas do Conselho Fiscal;
V. Presença dos Associadas nas Assembleias Gerais;
VI. Registro de Inscrição de Chapas;
VII. Outros Livros Fiscais e Contábeis
Obrigatórios.
Parágrafo Único – É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas,
inclusive emitidas por processamento
eletrônico de dados.
Art. 60 – No Livro de Matrícula, os
associados serão inscritos por ordem
cronológica de admissão, devendo
constar:
I. Nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão e residência da associada;
II. A data de sua admissão e, quando
for o caso, de sua demissão ou pedido, eliminação ou exclusão;
III. A conta corrente das respectivas
quotas-partes do Capital Social.
86
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
CAPÍTULO IX
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Art. 61 – A Sociedade poderá ser
dissolvida voluntariamente:
a) por deliberação da Assembleia
Geral especialmente convocada para
esse fim, desde que 20 (vinte) associadas não se disponham a assegurar a
sua continuidade;
b) pelo decurso do prazo de duração;
c) pela consecução dos objetivos
predeterminados;
d) pela redução do número mínimo de
associadas ou do Capital Social mínimo se até a Assembleia Geral subsequente realizada em prazo não inferior
a 6 (seis) meses, eles não forem restabelecidos;
e) pela paralisação de suas atividades
por mais de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 62 – Quando a dissolução for
deliberada pela Assembleia Geral,
esta nomeará um liquidante, ou mais,
e um Conselho Fiscal composto de 3
(três) membros para procederem a
sua liquidação.
Parágrafo Único – A Assembleia
Geral, nos limites de suas atribuições,
poderá em qualquer época destituir os
liquidantes, os membros do Conselho
Fiscal, designando seus substitutos.
Art. 63 – Os liquidantes, investidos de
todos os poderes normais de administração, devem proceder a liquidação
conforme o disposto na legislação
cooperativista.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 64 – A Central deverá registrar-se
na Organização das Cooperativas
Brasileiras ou na entidade estadual.
Art. 65 – Os mandatos do Conselho
de Administração e Fiscal perduram
até a realização da Assembleia Geral
Ordinária em que tais mandatos de
findam.
Art. 66 – Os casos omissos serão
resolvidos de acordo com as fontes e
os princípios do direito e a doutrina
cooperativista.
Cooperativismo Passo a Passo
87
IV
MODELO DE PROPOSTA DE
ADMISSÃO DE COOPERADOS
Ilustre senhor presidente da cooperativa (escrever nome da
cooperativa)
Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, residente e domiciliado na rua ________, n. XX, bairro, Município, Estado,
vem respeitosamente à presença de vossa senhoria apresentar a Solicitação de Admissão ao quadro social desta cooperativa, com base no princípio da adesão livre e voluntária, bem como na legislação cooperativista brasileira.
O solicitante declara que atende o objeto social da cooperativa,
que não opera no mesmo campo econômico que a sociedade que irá subscrever o capital conforme previsto no estatuto desta entidade, bem como
irá cumprir as demais disposições legais e estatutárias.
Segue anexo ao presente pedido, apresentação pessoal e profissional (anexo I), bem como os projetos que pretende desenvolver (anexo
II) e a comprovação que participou do curso básico de cooperativismo
(anexo III).
OBS.
Anexo I – Se for necessário a cooperativa poderá solicitar informações pessoais e profissionais.
Anexo II – Destinado especialmente para as cooperativas que
atuam na organização do trabalho.
Anexo III – As unidades estaduais da OCB oferecem palestra e
cursos sobre o cooperativismo.
88
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
Diante do exposto, requer seja aprovada a presente solicitação
de admissão no quadro social desta cooperativa.
Nestes termos,
Pede-se deferimento.
Estado, dia, mês, ano.
Nome e assinatura do Solicitante
OBS2. A solicitação poderá ser feita em duas vias, podendo o
solicitante pedir protocolo do pedido de admissão. A cooperativa deve
informar o interessado do prazo para resposta.
Cooperativismo Passo a Passo
89
V
MODELO DE LIVRO OU
FICHA DE MATRÍCULA
Foto
Matrícula nº. _____
Nome do cooperado: _____________________________
Data de nascimento: ___/___/____
Nacionalidade _______________Natural de: _________UF: _______
Est. Civil:____________
Profissão: _________________ RG nº:__________ Órgão exp.:_______
CPF: _____________________ email pessoal _____________________
Telefone fixo: __________ Telefone celular: __________________ Site
pessoal e/ou relacionamento: ___________________________________
Endereço residencial: ____________________ nº_____ Apto:________
Bairro: ___________Cidade: ____________CEP: _______________
Endereço empresarial: __________________ nº ______ Sala:_________
Bairro: _________________ Cidade:_____________ CEP:___________
Fone: ( )____________
Celular: ________________E-mail profissional: ___________________
Obs. A cooperativa poderá solicitar cópia dos documentos pessoais com
o objetivo de criar um arquivo de cada sócio.
Formação acadêmica: _________________________
Experiência profissional: ________________________
Participação de projetos _________________________
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
90
TERMO DE ADMISSÃO
Atividade: _________________________________________
Data: _____________/ ______________ / ________________________
_________________________ ____________________________
Assinatura
Assinatura – Presidente
Conta-corrente das quotas partes do capital social
Data
Dia Mês Ano
Operações
(Histórico)
Capital
Subscrito
Integralização
Dados Bancários
Banco: _________________Agência: ________________
Conta nº_____________
A Integralizar
Cooperativismo Passo a Passo
(
) Demissão (
91
TERMO DE DESLIGAMENTO
) Exclusão ( ) Eliminação
Motivos: ...............................................................................................
Observações: ........................................................................................
..............................................................................................................
Data da Saída: ... de........................ de 20 .......
___________________________
Assinatura
__________________________
Assinatura – Presidente
92
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
Cooperativismo Passo a Passo
93
VI
MODELO DE RECIBO – CAPITAL SOCIAL
Recibo n°...............
R$ ..........................
Cooperado ..............................
.................................................
.................................................
Referente: à integralização de
suas quotas-partes
......./......../ 20.....
COOPERATIVA- ........................................................
Recibo n°...............
R$...........................
Recebemos do cooperado ..............................................
a importância de R$ ......................................................
......................................................................................
proveniente da integralização de suas
quotas-partes.
..........................., ......./................/ 20.....
______________________________
Assinatura do Responsável (Diretor)
94
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
Cooperativismo Passo a Passo
95
VII
MODELO DE PEDIDO DE DEMISSÃO
ILUSTRE SENHOR PRESIDENTE DA COOPERATIVA
(ESCREVER NOME DA COOPERATIVA)
Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, residente e domiciliado na rua ________, n. XX, bairro, Município, Estado, vem
respeitosamente à presença de vossa senhoria requerer a Demissão do
quadro social desta cooperativa, com base no princípio da adesão livre e
voluntária, bem como na legislação cooperativista brasileira.
O Requerente declara que não pretende mais fazer parte do
quadro social nesta respeitada instituição, por motivos particulares.
Diante do exposto, requer que confirmada a demissão do social,
bem como a devolução do capital social integralizado.
Nestes termos,
Pede-se deferimento.
Estado, dia, mês, ano.
Nome e assinatura do solicitante
96
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
Cooperativismo Passo a Passo
97
VIII
MODELO DE CIÊNCIA
DE DEMISSÃO DO COOPERADO
São Paulo, [ ]de [ ]de 20[ ]
A
Sr.(a)
Ref.: Pedido de Demissão
Prezado(a) Senhor(a),
O Conselho de Administração (Diretoria) da Cooperativa
XXXX, através da reunião realizada em ____ de ______________ de
20XX, tomou ciência do seu pedido de demissão, ficando, portanto, Vossa Senhoria desligada do quadro de sócios da cooperativa.
Segundo versa o Estatuto Social da XX – Cooperativa..... Em
seu art. XX a devolução da quota parte será realizada após a aprovação de
Contas, a ser realizada na Assembleia Geral Ordinária, que ocorrerá até
março de 20XX.
Obs. A cooperativa deve informar para o ex-cooperado como
será feita a restituição do capital social integralizado.
Matrícula nº
Nome:
Residência:
Município:
Número de quotas:
Total em R$
[
[
[
[
[
[
]
]
]
]
]
]
Atenciosamente,
NOME DA COOPERATIVA
(assinatura do Responsável)
Ciente e de acordo nesta data,
São Paulo, ____de __________de 20XX.
____________________________________
Demissionário (a)
98
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
Cooperativismo Passo a Passo
99
IX
MODELO DE
COMUNICADO DA ELIMINAÇÃO
São Paulo, ________ de _______________ 20______.
A.
Sr.________________
Ref.: Processo de Eliminação
Prezado (a) Senhor (a)
O Conselho de Administração (ou Diretoria) da Cooperativa
XXXX, em reunião ordinária (ou extraordinária) realizada em
___________ de ___________ de 20XX, deliberou pela eliminação de
Vossa Senhoria, por descumprimento do art. XXX do Estatuto Social da
Cooperativa XX e/ou da Lei.
Havendo interesse na interposição de recurso, alertamos pelo
prazo de XX dias, descrito no art. XX do Estatuto Social.
Segundo versa o Estatuto Social da XX – Cooperativa em seu
art. XX, a devolução da quota parte será realizada após a aprovação de
Contas, a ser realizada na Assembleia Geral Ordinária, que ocorrerá até
março de 20XX.
Obs. A cooperativa deve informar para o ex-cooperado como
será feita a restituição do capital social integralizado.
Assinatura do Responsável – Presidente
Obs. A cooperativa tem 30 dias para comunicar o cooperado da
eliminação.
100
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
Cooperativismo Passo a Passo
101
X
MODELO DE INTERPOSIÇÃO
DE RECURSO DA ELIMINAÇÃO
ILUSTRE SENHOR PRESIDENTE DA COOPERATIVA
(ESCREVER NOME DA COOPERATIVA)
Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, residente e domiciliado na rua ________, n. XX, bairro, Município, Estado, vem
respeitosamente à presença de vossa senhoria interpor
Recurso da Eliminação do Cooperado,
Com base na legislação cooperativista brasileira, bem como no
estatuto social, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – Dos Fatos (O cooperado deverá descrever todo o ocorrido).
II – Do Direito (O cooperado deverá fundamentar na lei e/ou no
estatuto o seu direito de permanecer na sociedade).
III – Do Pedido
Diante do exposto, o recorrente requer que seja concedido efeito
suspensivo à eliminação, que seja reconsiderada a decisão de eliminação
ou que em caso negativo, o caso seja levado para assembléia.
Nestes termos,
Pede-se deferimento.
Estado, dia, mês, ano.
Nome e assinatura do solicitante.
102
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
Cooperativismo Passo a Passo
103
XI
MODELO DE COMUNICADO
DA EXCLUSÃO DO COOPERADO
São Paulo, ________ de _______________ 20_____.
A.
Sr.(a).______________
Ref.: Processo de Exclusão
Prezado(a) Senhor(a)
O Conselho de Administração (ou Diretoria) da Cooperativa
XXXX, em reunião ordinária (ou extraordinária) realizada em
___________ de ___________ de 20XX, identificou que ocorreu (incapacidade civil não suprida, ou deixou de atender os requisitos de ingresso e permanência), por tal motivo vem por meio desta comunicar sua
exclusão do quadro social desta sociedade.
Havendo interesse, vossa senhoria poderá comprovar que houve
regularização da situação apresentada.
Segundo versa o Estatuto Social da XX – Cooperativa..... em
seu art. XX a devolução da quota parte será realizada após a aprovação de
contas, a ser realizada na Assembleia Geral Ordinária, que ocorrerá até
março de 20XX.
Obs. A cooperativa deve informar para o ex-cooperado como
será feita a restituição do capital social integralizado.
___________________________________
Assinatura do Responsável – Presidente
Obs. A cooperativa poderá fixar um prazo para resposta do excooperado.
No caso de morte, a comunicação deverá ser dirigida para os
herdeiros. No caso de dissolução da pessoa jurídica, a comunicação será
dirigida para os antigos sócios e/ou liquidante.
104
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
Cooperativismo Passo a Passo
105
XII
PROCEDIMENTOS RECOMENDADOS
PARA ASSEMBLEIAS2
1.
a)
b)
c)
d)
e)
Aspectos legais
verificar prazos de antecedência do edital no estatuto;
elaborar o edital conforme determinações legais;
disponibilizar os documentos para análise prévia;
divulgar de forma ampla;
outros (citar):
2. Estrutura administrativa.
a) definir em cronograma, o responsável pela coordenação e
demais atividades e prazos;
b) estabelecer um orçamento de custos, bem como eventuais
receitas com o evento;
c) observar procedimentos atualizados no mercado, na realização de eventos;
d) definir alternativas de locais, dias, horário e duração coerentes com o evento previsto;
e) outros (citar):
3. Motivação ao evento
a) prever atividade técnicas paralelas ao aperfeiçoamento dos
cooperados;
2
Modelo retirado de Manual de Governança cooperativa. Brasília: SESCOOP, 2007.
p. 39-40.
106
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
b) prever atividades sociais que envolva a participação de parentes dos cooperados;
c) prever atividades administrativas que envolva a participação
dos funcionários;
d) outros (citar):
4. Parcerias
a) convidar empresas e organizações que possam formar alianças estratégicas com o evento;
b) disponibilizar feiras e exposições de produtos e serviços dos
cooperados;
c) solicitar a apresentação de projetos de entidades que possam
facilitar as operações;
d) requisitar o patrocínio de empresas que possam compartilhar
gastos com o evento;
e) outros (citar):
5. Ensaio geral
a) revisar com detalhes os documentos à apresentar no evento;
b) ensaiar a apresentação de cada assunto e analisando tempos,
sonorização, iluminação, preparação dos apresentadores, simulação de dificuldades, controle de votação etc.;
c) preparar o registro da ata em tempo real, definindo previamente o modelo de texto, disponibilizar no local um computador, impressora, discos para gravação etc.;
d) outros (citar):
6. Dia do evento:
a) definir todos os participantes e eventuais substitutos de cada
atividade;
b) antecipar em 1 (uma) hora, no mínimo, o início das atividades preparatórias do evento;
c) conferir em detalhes todos os itens necessários de verificação;
d) colocar em pontos estratégicos pessoas e avisos para facilitar
a comunicação;
e) outros (citar):
Cooperativismo Passo a Passo
107
7. Pós-evento
a) solicitar ao coordenador do evento um relatório administrativo dos pontos positivos e negativos ocorridos no evento e,
proposta para aperfeiçoamento;
b) contactar cooperados e demais participantes que demonstraram insatisfação com alguma ocorrência, visando amenizar e
corrigir o problema causado;
c) analisar as parcerias participantes para melhores resultados
em outros eventos;
d) enviar mala direta a todos os participantes para obter a avaliação do evento;
e) outros (citar):
108
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
Cooperativismo Passo a Passo
109
XIII
MODELO DE EDITAL DE
CONVOCAÇÃO DE AGO3
CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
1ª, 2ª e 3ª Convocação
(QUEM CONVOCA) no uso de suas atribuições conforme art.
XX do estatuto social convoca os......... Cooperados da (NOME DA COOPERATIVA), para comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, que fará realizar em sua sede social à (LOCAL) nesta cidade
de..................................... às ..................horas do dia ....... do corrente, em
primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos seus cooperados; em
segunda convocação às........ horas, com metade mais um dos seus cooperados, ou em terceira convocação às....... horas com o mínimo de 10 cooperados. Para efeito de quórum, o número de cooperados aptos a votar é
XX. Será tratada a seguinte ordem do dia:
a) prestação de contas do órgão de administração do exercício
social ........
b) destinação das sobras apuradas (ou rateio das perdas);
c) eleição dos membros do Conselho de Administração/Diretoria,
(quando for o caso)
d) eleição dos membros do Conselho Fiscal;
e) fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de
presença dos membros do conselho de administração, conselho fiscal e outros órgãos, quando for o caso;
f) deliberação sobre o plano de trabalho formulado pelo Conselho de Administração para o próximo exercício;
3
Observar se no estatuto social consta outras formalidades para a Assembleia Geral.
110
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
g) outros assuntos de interesse da sociedade (descrever o assunto de forma objetiva)
........., ........... de ......... de 200
Assinatura de QUEM CONVOCA
Obs. O relatório de gestão, balanço, demonstrativos das sobras
apuradas (ou perdas decorrentes da insuficiência das contribuições das
despesas da sociedade) e o parecer do conselho fiscal estão à disposição
dos sócios, na sede social da cooperativa.
Obs2. Somente podem ser objetos de deliberações os assuntos
constantes da ordem do dia, sob pena de anulação da assembléia.
Obs3. Se a cooperativa for realizar Assembleia por videoconferência devera colocar ao final: “A Assembleia será transmitida por videoconferência nos pontos de apoio definidos pela cooperativa.”
.............................................., .......... de .................................. de 20........
___________________________________
Assinatura do Presidente
Cooperativismo Passo a Passo
111
XIV
MODELO DE EDITAL DE
CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
1ª, 2ª E 3ª CONVOCAÇÃO
(QUEM CONVOCA) no uso de suas atribuições conforme art.
XX do estatuto social convoca os ........... cooperados da (NOME DA
COOPERATIVA) para comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que fará realizar em sua sede social à (LOCAL) nesta
cidade de.....................................às ..................horas do dia ....... do corrente, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos seus cooperados; caso esse número não seja atingido, reunir-se-á em segunda convocação, às ................................horas, com metade mais um dos seus cooperados, ou em terceira convocação, às .................................horas com o
mínimo de 10 cooperados. Para efeito de quorum, o número de cooperados aptos a votar é XX. Será tratada a seguinte ordem do dia:
a)..................................................................................................
b)..................................................................................................
c)..................................................................................................
.........., ........... de ........ de 20........
Assinatura de QUEM CONVOCA
Obs: A expressão “outros assuntos de interesse da sociedade”
não pode constar deste edital. Os assuntos devem ser especificados.
112
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
Cooperativismo Passo a Passo
113
XV
MODELO DE EDITAL DE
CONVOCAÇÃO DE AGO/AGE
CONJUNTA 1ª, 2ª. 3ª CONVOCAÇÃO
(QUEM CONVOCA) no uso de suas atribuições conforme art.
XX do estatuto social convoca os........... Cooperados da (NOME DA
COOPERATIVA) para comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA, que fará realizar em sua sede social
à (LOCAL) nesta cidade de.................... às .............horas do dia ....... do
corrente mês, em primeira convocação às ........, com 2/3 (dois terços)
dos seus cooperados; em segunda convocação às ........ horas, com metade mais um dos seus cooperados, ou em terceira convocação às .......
horas com o mínimo de 10 cooperados. Para efeito de quorum, o número de cooperados aptos a votar é XX. Primeiramente, serão deliberados
os assuntos da Assembleia Geral Ordinária, para tratar da seguinte ordem do dia:
a) prestação de contas do órgão de administração, compreendendo Balanço Geral do exercício de .........., das Contas de Sobras e Perdas, Parecer do Conselho Fiscal e do Relatório da Diretoria, documentos
esses que estão à disposição dos cooperados, em sua sede social;
b) destinação das sobras apuradas no exercício (ou rateio das
perdas)
c) eleição dos Membros do Conselho de Administração;
d) eleição dos Membros do Conselho Fiscal;
e) fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de
presença dos membros dos órgãos de administração;
f) deliberação sobre o plano de trabalho formulado pelo Conselho de Administração para o próximo exercício;
114
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
Após, serão deliberadas os assuntos da Assembleia Geral Extraordinária para tratar da seguinte ordem do dia:
a) – ..................................
b) – .................................
.................., ......... de ............. de 20........
Assinatura de QUEM CONVOCA
Cooperativismo Passo a Passo
115
XVI
MODELO DE LIVRO DE PRESENÇA
DOS SÓCIOS NAS ASSEMBLEIAS
TERMO DE ABERTURA
Termo de presença dos cooperados na Assembleia
ral ................................. da Cooperativa.......................................................
Realizada no dia..... de............................ de 20........... às ...... horas, no
prédio localizado na ................................................, em 1ª convocação.
1. (assinatura) Cooperado A
2. (assinatura) Cooperado B
TERMO DE ENCERRAMENTO
Por falta de quorum legal não foi realizada em 1ª convocação,
às....... horas, devendo ser realizada em 2ª convocação se houver número
legal.
___________________________
Assinatura do Presidente
TERMO DE ABERTURA
Termo de presença dos cooperados na Assembleia Geral...................., para funcionamento em 2ª convocação às ........ horas,
conforme termo de abertura do presente livro.
1. (assinatura) Cooperado A
2. (assinatura) Cooperado B
3. (assinatura) Cooperado C
4. (assinatura) Cooperado D
116
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
TERMO DE ENCERRAMENTO
Não tendo comparecido número suficiente de cooperados para
funcionamento da Assembleia em 2ª convocação, às ...... horas, o mesmo
será reaberto para a sua realização em 3ª e última convocação.
___________________________
Assinatura do Presidente
TERMO DE ABERTURA
Termo de presença dos cooperados na Assembleia Geral............... para funcionamento em 3ª e última convocação às .... horas,
conforme termo de abertura do presente livro.
1. (assinatura) Cooperado A
2. (assinatura) Cooperado B
3. (assinatura) Cooperado C
4. (assinatura) Cooperado D
5. (assinatura) etc.
6. (assinatura)
7. (assinatura)
8. (assinatura)
9. (assinatura)
10. (assinatura) – número mínimo legal exigido
De acordo com as respectivas assinaturas compareceram ...........
cooperados, número legal para funcionamento da Assembleia em 3ª. e
última convocação.
___________________________
Assinatura do Presidente
Cooperativismo Passo a Passo
117
XVII
MODELO DE DECLARAÇÃO
DE ELEGIBILIDADE
Eu, ................................................., candidato a cargo no Conselho de Administração (ou Fiscal), cuja eleição realizar-se-á na Assembleia Geral no dia ..... de ........................ de 20...., declaro que:
a) não sou pessoa impedida por lei ou condenada a pena que
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, ou peculato ou
contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade nos termos do
art. 51 da Lei 5.764/71;
b) não sou parente, até o 2 (segundo) grau, em linha reta ou colateral, de quaisquer outros componentes de órgãos de administração ou
fiscalização da cooperativa.
..............., .............. de ......................de 20......
__________________________
Assinatura do Declarante
118
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
Cooperativismo Passo a Passo
119
XVIII
MODELO DE DECLARAÇÃO
DE DESIMPEDIMENTO
(Portaria DNRC – 04, de 10.07.80)
Para os efeitos do disposto no inc. III do art. 38 da Lei 4.726, de
13.07.1965, bem como do contido no item III do art. 71 e no item IV do
art. 74 do Decreto 57.651, de 19.01.1966, alterado pelo Decreto 82.482,
de 24.10.1978 e na conformidade do art. 2º do Decreto 65.400, de
13.10.1969 e dos §§ 1º e 2º do art. 147 da Lei 6.404, de 15.12.1976, eu,
abaixo assinado:
Nome
Nacionalidade
Local e Data do Nascimento
Estado Civil
Profissão
Cédula de Identidade Nº ____ Órgão Expedidor –
Estado
Endereço
Cidade
Filiação
Pai:______________________________________________________
Mãe:_____________________________________________________
120
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
Declaro que não estou incurso em nenhum dos crimes previstos
em lei que me impeça de exercer atividade mercantil.
Firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais
cientes de que, no caso de comprovação de sua falsidade, será nulo de
pleno direito perante o registro do comércio o ato a que se integra esta
declaração, sem prejuízo das sanções penais a que estiver sujeito.
....................., ........... de ............................................. de 20.......
____________________________________
Assinatura
Cooperativismo Passo a Passo
121
XIX
MODELO DE ATA DA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIADA DA COOPERATIVA
REALIZADA EM ...... DE ......................... DE 20......
CNPJ:..............
NIRE:.................
Aos ........................ dias do mês de .................................. do ano
de dois mil .................................., nesta cidade de ............................., Estado
de ................................................., na sede da Cooperativa, sito
à ...................................................., às ......... horas, realizou-se a Assembleia
Geral Ordinária dos associados da Cooperativa ...........................................
e que contou com a presença de ............... associados conforme assinaturas
lançadas no livro de presenças. Havendo quorum legal, o senhor presidente
abriu a sessão e convidou os membros do Conselho de Administração e
Fiscal para tomarem assento à mesa e a mim, ............................................,
para secretariar os trabalhos. Composta a mesa pediu a mim, secretário, que
procedesse à leitura do Edital de Convocação que foi amplamente divulgado através de circulares a todos os associados, afixado em lugar próprio na
sede da Cooperativa e publicado no jornal .............................., edição do
dia ............. do mês de ............... de 20....., e que transcrevemos:
Terminada a leitura, o Senhor Presidente colocou em pauta o
item primeiro da Ordem do Dia: Prestação de Contas do Órgão de
Administração referente ao exercício de 20....., procedendo à leitura
do Relatório da Diretoria, do Balanço Geral, Demonstrativo da Conta
de Sobras e Perdas e Parecer do Conselho Fiscal. Após a leitura, o
Presidente solicitou ao plenário que indicasse um associado a fim de
substituí-lo durante a discussão e deliberação sobre o Relatório e Contas. Foi escolhido o associado .........................................................
que em seguida convidou o senhor .......................................................
122
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
para secretariá-lo. O Presidente da mesa pôs em discussão a matéria
acima referida, procedendo à votação, da qual os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal se abstiveram, que foi aprovada por
unanimidade. O Presidente da Cooperativa reassumiu os trabalhos,
assim como os demais membros retornaram à mesa. Passando para o
segundo item da ordem do dia que trata da destinação das sobras apuradas no exercício de 20...... Foi aprovado que o retorno de
R$ ............... (......................) será ....................
Em seguida, o Presidente passou para o terceiro item da ordem do dia, eleição dos membros do Conselho de Administração. Foram apresentados os seguintes nomes: (nomes e cargos de todas as
chapas concorrentes). O Senhor Presidente esclareceu que a votação
será secreta. Após a votação e contados os votos, o resultado foi o
seguinte: chapa ..............., ........ votos; etc. Assim o Presidente declarou eleitos e empossados para o mandato de ......... anos até a Assembléia Geral Ordinária de 20..... os senhores: (nome, nacionalidade,
estado civil, profissão, RG, CPF, data de nascimento, residência). A
seguir o Presidente colocou em pauta o quarto item da ordem do dia,
eleição dos membros do Conselho Fiscal. Foram apresentados os s eguintes nomes: (nomes e cargos de todas as chapas concorrentes). O
Senhor Presidente esclareceu que a votação será secreta. Após a votação e contados os votos, o resultado foi o seguinte:
pa ..............., ........ votos etc. Assim o Presidente declarou eleitos e
empossados para o mandato de um ano até a Assembleia Geral Ordinária de 20..... os senhores: (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, data de nascimento, residência). Logo após, o Senhor
Presidente solicitou a indicação de um associado para encaminhar o
quinto item da ordem do dia, que trata da fixação e valor dos honorários dos Administradores executivos e valor da cédula de presença dos
Conselheiros de Administração e Fiscais. Apresentadas as propostas e
após o debate, foi aprovado por unanimidade o seguinte:
A seguir, o Presidente da Cooperativa reassumiu os trabalhos.
No quinto item da pauta que trata do plano de trabalho para o exercício
de 20..... o Presidente apresentou a proposta do Conselho de Administração, explicando ponto por ponto. O plano de trabalho foi aprovado, tendo
sido modificado a seguinte questão...................
Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença
de todos e solicitou que fosse indicada uma comissão de dez associados
para assinarem a Ata, tendo sido escolhidos os senhores: ..............,
Cooperativismo Passo a Passo
123
O Presidente encerrou a Assembleia, da qual eu ........................,
secretário, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada pela mesa e pela comissão designada para esse fim.
.................., ................ de............ de 20.........
Nome
Nome
Nome
A presente Ata está transcrita no livro respectivo, onde as assinaturas foram lançadas de próprio punho.
______________________
Presidente
______________________
Secretário
124
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
Cooperativismo Passo a Passo
125
XX
MODELO DE ATA DA ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
DA COOPERATIVA
..............................................
CNPJ:..............
NIRE:.................
Aos________ dias do mês de _________________ do ano de
____________, nesta cidade de ________________________, Estado
_____________, às _______ horas, em ____________ convocação, na
Rua ____________________________________, nº _______, realizou-se a Assembleia Geral Extraordinária Cooperativa _________________
e que contou com a presença de __________ cooperados, conforme assinaturas lançadas no Livro de Presenças. Havendo quorum legal, o senhor
Presidente ______(nome)____ abriu a sessão e convidou os membros do
Conselho de Administração/Diretoria e Fiscal para tomarem assento à
Mesa e a mim ___________(nome)________ para secretariar os trabalhos. Composta a mesa pediu a mim, secretário, que procedesse à leitura
do Edital de Convocação que foi amplamente divulgado através de circulares a todos os cooperados, afixado em lugar próprio na sede da Cooperativa e publicado no jornal_____ (nome do jornal) _______, edição do
dia _______de _______________de 2xxx,o qual passamos a transcrever:
___________(transcrever Edital de Convocação). Terminada a leitura do
edital o senhor Presidente colocou em pauta o primeiro item da Ordem do
Dia: (*) Reforma do Estatuto, informando que as principais alterações
referem-se a __________________ (principais alterações do objeto da
Assembleia) _________. Após a leitura, artigo por artigo, e tendo sido amplamente debatidas as questões objeto de mudanças, aprovaram-se por
_______ votos favoráveis, _______ votos contrários e ________ abstenções,
126
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
as alterações que passam a ter a seguinte redação: _____________________
(transcrever todos os artigos alterados) 4. Dando continuidade, o senhor
Presidente colocou em apreciação o segundo item do edital:
_________________ (se houver, e descrever o ocorrido na Assembleia).
Na sequência, o Senhor Presidente deixou a palavra livre. Como não
houve manifestação de nenhum cooperado, solicitou a indicação de ...
(número de cooperados) cooperados para assinarem a presente ata. Foram
indicados os senhores: ____________________ (nome completo dos
indicados). Informou ainda o senhor Presidente que a ata poderá ser assinada por quantos cooperados quiserem. Ato contínuo, o Presidente declarou encerrada a Assembleia e agradeceu a presença de todos. E, para
constar, eu, ______________(nome), secretário, lavrei a presente ata que
vai assinada por mim, pelo Presidente, bem como pelos dez cooperados indicados.
............................, .......... de ....................................... de 20.......
Nome
Nome
Nome
No caso de Reforma Estatutária, será necessária a assinatura
de um advogado com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
no estatuto consolidado.
– Modelo de ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (*)
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DA COOPERATIVA .................................
CNPJ:.............. NIRE:.................
Aos ................ dias do mês de ........................ do ano de dois
mil ...................., nesta cidade de ..................., Estado de ...................., na
sede da Cooperativa, situada na .............................................., às .........
horas, realizou-se a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária dos
cooperados da Cooperativa .................................., em ...................... convocação e que contou com a presença de ........ cooperados conforme assinaturas lançadas no livro de presenças. Havendo quorum legal, o senhor
presidente abriu a sessão e convidou os membros do Conselho de Administração e Fiscal para tomarem assento à mesa e a mim, ........................,
para secretariar os trabalhos. Composta a mesa pediu a mim, secretário,
4
Salvo se tratado de reforma integral em que deve ficar claro a substituição total do
estatuto social.
Cooperativismo Passo a Passo
127
que procedesse à leitura do Edital de Convocação que foi amplamente
divulgado através de circulares a todos os cooperados, afixado em lugar
próprio na sede da Cooperativa e publicado no jornal ..............., edição do
dia ............ do mês de .................................. de 20....., e que transcrevemos:.............................................................................................................
Terminada a leitura, iniciou-se os trabalhados da Assembleia Geral Ordinária, o Senhor Presidente colocou em pauta o item primeiro da Ordem
do Dia: Prestação de Contas do Órgão de Administração referente ao
exercício de 20....., procedendo à leitura do Relatório da Diretoria, do
Balanço Geral, Demonstrativo da Conta de Sobras e Perdas e Parecer do
Conselho Fiscal. Após a leitura, o Presidente solicitou ao plenário que
indicasse um cooperado a fim de substituí-lo durante a discussão e deliberação sobre o Relatório e Contas. Foi
escolhido o
do .................................................., que em seguida convidou o senhor ...................................... para secretariá-lo. O Presidente da mesa pôs
em discussão a matéria acima referida, procedendo à votação, da qual os
membros dos Conselhos de Administração e Fiscal se abstiveram, que foi
aprovada por unanimidade. O Presidente da Cooperativa reassumiu os
trabalhos, assim como os demais membros retornaram à mesa. Passando
para o segundo item da ordem do dia, que trata da destinação das sobras
apuradas no exercício de 20...... Foi aprovado que o retorno de
R$ ............. (..................) será .....................................................................
Em seguida o Presidente passou para o terceiro item da ordem do dia,
eleição dos membros do Conselho de Administração. Foram apresentados
os seguintes nomes: (nomes e cargos de todas as chapas concorrentes). O
Senhor Presidente esclareceu que a votação será secreta. Após a votação
e contados os votos, o resultado foi o seguinte: chapa ..............., ........
votos etc. Assim, o Presidente declarou eleitos e empossados para o mandato de ......... anos até a Assembleia Geral Ordinária de 20..... os senhores: (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, data de nascimento, residência). Os eleitos declaram que não são impedidos por lei
ou condenados por pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a
cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, a fé pública ou
a propriedade, nos termos do art. 51 da Lei 5.764/71 e que também não
possuem parentesco até segundo grau em linha reta ou colateral com
qualquer membro da Administração e Conselho Fiscal. A seguir o Presidente colocou em pauta o quarto item da ordem do dia, eleição dos membros do Conselho Fiscal. Foram apresentados os seguintes nomes: (nomes
e cargos de todas as chapas concorrentes). O Senhor Presidente esclareceu que a votação será secreta. Após a votação e contados os votos, o
resultado foi o seguinte: chapa ..............., ........ votos etc. Assim, o Presi-
128
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
dente declarou eleitos e empossados para o mandato de um ano até a Assembleia Geral Ordinária de 20..... os senhores: (nome, nacionalidade,
estado civil, profissão, RG, CPF, data de nascimento, residência). Os
eleitos declaram que não são impedidos por lei ou condenados por pena
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato,
ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, nos termos
do art. 51 da Lei 5.764/71 e que também não possuem parentesco até
segundo grau em linha reta ou colateral com qualquer membro da Administração e Conselho Fiscal. Logo após, o Senhor Presidente solicitou a
indicação de um cooperado para encaminhar o quinto item da ordem do
dia, que trata da fixação e valor dos honorários dos Administradores executivos e valor da cédula de presença dos Conselheiros de Administração
e Fiscais. Apresentadas as propostas e após o debate, foi aprovado por
unanimidade o seguinte: ............................................................................
A seguir, o Presidente da Cooperativa reassumiu os trabalhos. No quinto
item da pauta que trata do plano de trabalho para o exercício de 20..... o
Presidente apresentou a proposta do Conselho de Administração, explicando ponto por ponto. O plano de trabalho foi aprovado, tendo sido modificado a seguinte questão ..........................................................................
Após a discussão dos assuntos da Assembleia Geral Ordinária passou-se
para os assuntos da Assembleia Geral Extraordinária que são: .................
Os cooperados discutiram o assunto em questão e deliberaram o seguinte............. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença
de todos e solicitou que fosse indicada uma comissão de ........ (NUMERO DE COOPERADOS) cooperados para assinarem a Ata, tendo sido
escolhidos os senhores:.................................................................................
O presidente encerrou a Assembleia, da qual eu .......................................,
secretário, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada pela mesa e pela comissão designada para esse fim.
.............., ............ de............ de 20
Nome
Nome
Nome
A presente Ata está transcrita no livro respectivo, onde as assinaturas foram lançadas de próprio punho.
______________________
______________________
Presidente
Secretário
(*) Para cooperativas sujeitas à regulação da atividade econômica, verificar se na eleição há outras declarações obrigatórias.
Cooperativismo Passo a Passo
129
XXI
MODELO DE REGIMENTO ELEITORAL5
Eleições para conselheiros da cooperativa
Capítulo I
Da Eleição
Art. 1º – A eleição dos Conselheiros
da Cooperativa X, realizar-se-á a cada
..... anos, conforme Estatuto Social e,
durante as Assembleias Gerias Ordinárias.
Parágrafo único. O escrutínio se dá
pelo voto secreto, universal e direto
dos cooperados da cooperativa em
pelo gozo dos seus direitos como
eleitores
Capítulo II
Dos eleitores
Art. 2º – São eleitores os cooperados
da entidade que estiverem em dia com
compromissos financeiros e, ativos
com as operações da Cooperativa.
Art. 3º – Os cooperados das Unidades
Regionais da Cooperativa votam na
Seção Eleitoral designada pela Comissão Eleitoral Central.
§ 1º – Em cada Subseção Sindical,
regularizada de acordo com este regimento, haverá Seção Eleitoral, designada pela Comissão Eleitoral Cen-
5
Modelo retirado de Manual de Governança cooperativa. Brasília: SESCOOP, 2007. p. 54/55/56/57/58.
tral, para o recolhimento dos votos dos
filiados.
§ 2º – As Unidades Regionais tem
prazo de até 60 (sessenta) duas antes
do pleito eleitoral para fornecer à Comissão Eleitoral Central a listagem
completa de seus cooperados em
situação regular, de acordo com este
regimento.
Capítulo III
Dos Candidatos.
Art. 4º – Podem ser candidatos os
cooperados em dia com suas obrigações financeiras e ativos operacionais
com a cooperativa, com exceção de:
I. Cooperados que estejam exercendo
cargo administrativo na Cooperativa;
II. Cooperados que possua relação de
parentesco até segundo grau com
qualquer outro candidato ou da mesma chapa;
III. Cooperados que possuam restrição
de crédito comercial ou com pendências tributárias e fiscais junto aos Governos: Federal, Estadual e Municipal.
Capítulo IV
Das Inscrições de Chapas.
Art. 5º – Os candidatos devem compor
chapas e registrá-las junto à Comissão
Eleitoral Central, até 30 (trinta) dias
antes do pleito eleitoral, na Secretaria
da Cooperativa obedecendo ao que se
segue:
130
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
I. As chapas devem ser compostas
por... membros: Presidente, VicePresidente, Secretário Geral, de acordo com o art. .... do Estatuto Social da
Cooperativa;
II. O registro definitivo das chapas se
fará mediante o encaminhamento à
Comissão Eleitoral Central até 20
(vinte) dias antes do pleito eleitoral,
dos seguintes documentos:
a) termo de concordância assinado
pelos candidatos, individualmente;
b) endereço residencial completo de
todos os candidatos;
c) denominação e endereço completo da
unidade a que o candidato se encontra
vinculado;
d) carta Programada da Chapa.
§ 1º – O requerimento de registro deve
ser assinado pelo candidato ao cargo
de Presidente e/ou pelo candidato ao
cargo de secretário Geral da chapa e
encaminhado à Comissão Eleitoral
Central.
§ 2º – As chapas, ao se registrarem
recebem um número de identificação, de
acordo com a ordem cronológica da
solicitação de inscrições;
Art. 6º – Os candidatos que não atenderem às determinações deste regimento terão suas candidaturas impugnadas.
§ 1º – As solicitações de impugnação
poderão ser feitas por qualquer cooperado, à Comissão Eleitoral Central.
§ 2º – Caso a Comissão Eleitoral Central impugne candidaturas, a chapa em
questão poderá ser recomposta, uma
única vez, até 15 (quinze) dias antes
do pleito eleitoral.
Art. 7º – As chapas, ao se registrarem,
comprometem-se a acatar este regimento e as demais normas da Comissão
Eleitoral Central.
Art. 8º – As chapas serão homologadas pela Comissão Eleitoral Central
até 10 (dez) dias antes do pleito eleitoral.
Art. 9º – O não cumprimento das
normas eleitorais implica a anulação
do registro da chapa.
Capítulo V
Da Coordenação do Processo Eleitoral
Seção I
Da comissão eleitoral central
Art. 10 – As eleições para os Conselhos de Administração e Fiscal, serão
coordenadas por uma Comissão Eleitoral Central, indicada e homologada
pela última Assembleia Geral ordinária
e, composta por:
I. Um membro da Diretoria Executiva
da Cooperativa e respectiva suplente;
II. Dois cooperados e respectivos
suplentes.
Art. 11 – Compete à Comissão Eleitoral Central:
I. Zelar pelo cumprimento deste Regimento;
II. Oficializar o registro das chapas;
III. Confeccionar as cédulas eleitorais
locais;
IV. Coordenar as Comissões Eleitorais
Locais.
V. Decidir sobre recursos interpostos;
VI. Recrutar auxiliares e delegar competência;
VII. Divulgar o resultado da eleição.
Seção II
Das Comissões Eleitorais Locais
Art. 12 – Em cada Unidade Regional
da Cooperativa será constituída uma
Comissão Eleitoral Local composta
por:
I – um membro da Diretoria Local ou
seu coordenador;
II – dois membros indicados entre cooperados.
Parágrafo único. A composição das
Comissões Eleitorais Locais deve ser
enviada para a Comissão Eleitoral
Central 60 (sessenta) dias antes do
pleito eleitoral.
Cooperativismo Passo a Passo
131
Art. 13 – Compete às Comissões
Eleitorais Locais:
I. Definir e organizar as Seções Eleitorais até 30 (trinta) dias antes do pleito
eleitoral;
II. Apurar os votos e enviar à Comissão Eleitoral Central o mapa dos resultados e a respectiva documentação;
III. Decidir sobre a impugnação de
urnas e respectivos recursos interpostos em primeira instância.
eleição e até que sejam entregues à
Comissão Eleitoral Local.
Art. 18 – Na Seção Eleitoral deverão
existir:
I. Urna com lacre;
II. Cédulas oficiais;
III. Folha de ocorrência;
IV. Cópia deste regimento;
V. Lista de presença dos eleitores;
VI. Lista das chapas concorrentes.
Capítulo VI
Da Votação e da Apuração
Seção I
Da Cédula Eleitoral
Art. 14 – A votação será realizada em
cédula eleitoral única, contendo as
chapas registradas, numeradas em
ordem cronológica de inscrição.
Art. 15 – Para efeito de votação, a
cédula eleitoral só se torna válida após
rubricada por um membro da Comissão Eleitoral Local e um mesário.
Seção III
Da fiscalização
Art. 19 – É assegurada a cada chapa
a fiscalização da votação e apuração,
mediante a indicação de fiscais para
as seções Eleitorais e locais de apuração.
§ 1º – Cada fiscal será devidamente
credenciado junto à Comissão Eleitoral Local até 24 (vinte e quatro) horas
antes do ínicio da votação.
§ 2º – Os integrantes das Comissões
Eleitoral e Local e da Mesa Receptora
não poderão ser fiscais.
Seção II
Das seções eleitorais
Art. 16 – As seções Eleitorais serão
instaladas pelas Comissões Eleitorais
Locais em número, locais, horários e
condições suficientes para o atendimento de todos os cooperados de
cada unidade.
Art. 17 – Em cada seção Eleitoral
haverá pelo menos uma mesa receptora fixa, composta por 1 (um) presidente e 1 (um) mesário indicados pela
Comissão Eleitoral Local.
§ 1º – Só pode permanecer na Seção
Eleitoral, além do presidente e do
mesário, no máximo, 1 (um) fiscal
credenciado de cada chapa e definido
conforme art. 19 deste regimento.
§ 2º – A mesa receptora de cada Seção Eleitoral ficará responsável pela
urna e documentos relativos ao processo eleitoral durante os dias de
Seção IV
Do ato de votar.
Art. 20 – Para garantir o sigilo do voto
e a inviolabilidade das urnas, deverão
ser adotadas as seguintes providenciais:
I – Os membros da Comissão Eleitoral
Local deverão iniciar a votação, com o
rompimento do lacre da urna, sendo
permitida, neste ato, a presença de
um fiscal de cada chapa;
II – A mesa receptora identificará o
eleitor, que assinará a lista de presença e receberá a cédula rubricada;
III – Os integrantes da mesa receptora, ao final de cada período de votação, lacrarão a urna e rubricarão o
lacre;
IV – O presidente da Seção Eleitoral
será responsável pela guarda do material de votação e das urnas;
132
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
V – A mesa receptora, ao término do
último dia de votação, deverá lacrar e
rubricar as urnas, e levá-las, juntamente com os documentos para o
local de apuração.
Art. 21 – O voto em transito obedecerá aos seguintes procedimentos:
I – O cooperado assinará lista em
separado na Seção Eleitoral declarando, por escrito, a Unidade Estadual de
origem;
II – O voto será colocado em envelope
que não contenha identificação e esse
num segundo envelope, que servirá de
sobrecarta, contendo a identificação
do eleitor;
III – Findo o processo eleitoral, a Comissão Eleitoral Local providenciará
junto à Comissão Eleitoral Central, a
confirmação da habilitação para votar
dos eleitores em trânsito;
IV – Depois de confirmada a habilitação para votar, a sobrecarta será
inutilizada, bem como o envelope não
identificado, sendo o voto colocado na
urna, garantindo-se o sigilo da identificação.
Seção V
Da apuração
Art. 22 – A apuração dos votos será
feita até às 18h do dia do pleito eleitoral.
§ 1º – A urna só será aberta depois de
verificado o acre, a presença da respectiva lista de eleitores e a folha de
ocorrência.
§ 2º – Após a abertura da urna, o
primeiro ato é o de incorporar os votos
em separado já confirmados dos eleitores em transito, conforme Inc. IV do
art. 21 deste regimento.
Art. 23 – Será anulada a urna que:
I. Apresentar sinais de violação;
II. Apresentar número diferente de
cédulas em relação ao número de
assinantes;
III. Não estiver acompanhada das
respectivas listas de eleitores e da
folha de ocorrência.
Art. 24 – Será anulada a cédula que
não corresponder ao modelo oficial.
Art. 25 – Serão considerados nulos os
votos que contiverem:
I – mais de uma chapa assinalada;
II – anotações que permita qualquer
tipo de identificação.
Art. 26 – As comissões Eleitorais
Locais deverão encaminhar a Comissão Eleitoral Central, via fax, o resultado da eleição nas Unidades Regionais, até às 12h do dia seguinte ao
pleito eleitoral. Todos os documentos
referentes ao processo eleitoral, incluindo as cédulas apuradas, deverão ser
encaminhados à Comissão Eleitoral
Central, via malote ou sedex, até 2
(dois) dias após o pleito eleitoral.
Art. 27 – A divulgação preliminar do
resultado a eleição será feita pela
Comissão Eleitoral Central, até 10
(dez) dias após o pleito eleitoral.
§ 1º – A chapa vencedora será proclamada até às 18h do décimo quinto
dia após o pleito eleitoral e a posse
dos novos Conselheiros da Cooperativa dar-se-á no dia seguinte à divulgação final.
§ 2º – Em caso de empate de votos, a
Comissão Eleitoral Central montará
novo calendário eleitoral.
Seção VI
Dos recursos
Art. 28 – Os recursos referentes ao
processo eleitoral deverão ser encaminhados, via fax, rubricados pelos
candidatos a Presidente ou Secretário
Geral, à Comissão Eleitoral Central,
até às 12h do décimo primeiro dia
após o pleito eleitoral. A comissão
Eleitoral Central se manifestará até às
18h do décimo terceiro dia após o
pleito eleitoral.
Cooperativismo Passo a Passo
Capítulo VII
Das disposições finais
Art. 29 – Os casos omissos neste
regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central.
133
Art. 30 – Este regimento passa a
vigorar a partir de sua aprovação pela
Assembleia Geral Ordinária.
134
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
XXII
MODELO DE REGIMENTO INTERNO
DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
MODELO DE REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO OU
DIRETORIA DA COOPERATIVA6
Capítulo I
Da Organização
Art. 1º – Este regimento interno tem
por finalidade definir as atribuições e o
funcionamento do Conselho de Administração ou Diretoria da Cooperativa
X (Art......., do Estatuto Social)
Art. 2º – O Conselho de Administração
ou Diretoria é o órgão da administração responsável pela execução das
atividades econômicas e financeiras
da Cooperativa e, de toda e qualquer
natureza de ações que comprometam
a responsabilidade administrativa,
fiscal, tributária e social da cooperativa.
Parágrafo único. Cabe, ainda, ao
Conselho de Administração ou Diretoria executar ou promover a contratação
de serviços profissionais em quaisquer
das Unidades e atividades da Cooperativa, desde que os custos estejam
compatíveis com o porte da cooperativa e as negociações de pagamentos
sejam compatíveis com o equilíbrio do
6
Modelo retirado de Manual de Governança cooperativa. Brasília: SESCOOP, 2007. p. 64/65/66/67.
orçamento operacional e fluxo de
caixa.
Art. 3º – O Conselho de Administração
ou Diretoria será constituído por.....(...)
cooperados, sendo.....(....) efetivos e
....(.....) suplentes, eleitos em Assembleia Geral Ordinária, conforme o
Estatuto Social e demais Regimentos
aprovados na Cooperativa.
§ 1º – Os membros do Conselho de
Administração ou Diretoria não podem
exercer a função por mais de .....(....)
períodos consecutivos, podendo voltar
a exercê-la após ....(....) anos de afastamento.
§ 2º Os membros do Conselho de
Administração ou Diretoria equiparamse aos Administradores para fins de
responsabilidade civil de seus atos,
perante o código civil. Brasileiro.
Art. 4º – O Conselho de Administração
ou Diretoria terá:
I. Presidente
II. Vice-Presidente
III. ....
IV. ....
V. ....
§ 1º – O Presidente será eleito entre
os membros do Conselho de Adminis-
Cooperativismo Passo a Passo
tração ou Diretoria e empossado no
mesmo dia;
§ 2º – O Secretário será escolhido
pelo Presidente do Conselho de Administração ou Diretoria, entre os seus
membros;
§ 3º – Na falta do Presidente, a reunião do Conselho será dirigida pelo
Conselheiro mais antigo na contagem
de tempo de experiência presente;
§ 4º – Na falta do secretário, o conselho será secretariado por outro Conselheiro, a convite do Presidente ou de
quem estiver dirigindo os trabalhos;
§ 5º – Ficando vago o cargo de Presidente, assumirá automaticamente o
Vice-presidente ou na impossibilidade
desse outro Conselheiro que o próprio
Conselho de Administração ou Diretoria elegerá dentre seus membros,
como substituto temporário, até a
convocação de nova eleição.
Capítulo II
Dos Deveres Funcionais
Art. 5º – Ao Conselho de Administração ou Diretoria compete:
I. Gerir todo movimento econômicofinanceiro e administrativo da cooperativa;
II. Apresentar a Assembleia Geral
Ordinária, anualmente, os Demonstrativos Contábeis e Financeiros da Cooperativa, relativo ao exercício do não
anterior, acompanhado do Parecer do
Conselho Fiscal e de outros documentos necessários;
III. Responsabilizar-se pelos erros,
fraudes ou dificuldades financeiras
encontradas, decidindo as medidas a
serem tomadas;
IV. Elaborar o seu Regimento Interno;
V. Apresentar a proposta Orçamentária
operacional e financeira;
VI. Solicitar ao Presidente da Diretoria
(quando houver Conselho de Administração e Diretoria) os esclarecimentos
necessários para o acompanhamento
de suas ações;
135
VII. Convocar Assembleia Geral Ordinária nos prazos previstos e Extraordinários sempre que assim for necessário;
VIII. Decidir sobre planos e projetos
em andamento na cooperativa.
IX. Atender aos cooperados quanto às
informações sobre o andamento da
gestão da cooperativa;
X. Acompanhar a atualização profissional de seus membros propondo a
participação desses em cursos, palestras e seminários que os emitam cumprirem suas obrigações no cargo.
Art. 6º – Ao Conselho de Administração (quando este houver) assiste,
ainda, o direito de examinar qualquer
livro ou documento da Administração
da Cooperativa, verificar a contabilidade e exigir a comprovação das despesas realizadas, bem como convocar qualquer diretor ou Gestor para
prestar esclarecimentos.
Art. 7º – Se a Diretoria, ao tomar conhecimento da irregularidade ou atos
delituosos praticados por órgãos executivos da cooperativa, não propuser
ao Conselho de Administração as
medidas destinadas à punição dos
culpados, tornar-se-á, solidariamente
com eles, responsável perante terceiros e responderá pelas ações ou
omissões que violem a lei ou o Estatuto da Cooperativa.
Art. 8º – Ao Presidente, compete:
I. Presidir as reuniões do Conselho de
Administração ou Diretoria, dirigir os
trabalhos e orientar os debates;
II. Designar o Secretário do Conselho
de Administração ou Diretoria;
III. Dar execução à convocação das
reuniões Ordinárias e Extraordinárias
do Conselho de Administração ou
Diretoria.
IV. Designar e investir comissões e
grupos de trabalho que fizerem necessários para o bom êxito das tarefas do
Conselho de Administração ou Diretoria;
136
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
V. Assinar ofícios e documentos relacionados com o Conselho de Administração ou Diretoria;
VI. Comparecer às reuniões do Conselho Fiscal, quando convidado.
Art. 9º – Ao secretário compete:
I. Secretariar as reuniões do Conselho, lavrando as atas correspondentes
e fazendo a leitura das mesmas no
início das sessões;
II. Preparar o expediente decorrente
das referidas sessões;
III. Supervisionar a expedição, recebimento e arquivamento dos ofícios e
expedientes do conselho;
IV. Colaborar com o Presidente, na
preparação de qualquer documento
relacionado com o Conselho;
V. Apresentar ao Presidente, até o dia
15 de janeiro de cada ano, o Relatório
anula das atividades do Conselho;
VI. Exercer, cumulativamente com o
seu cargo, funções em uma das comissões do Conselho.
Art. 10 – (Definir as atribuições dos
demais cargos previstos no Estatuto)
Art. 11 – Aos Conselheiros compete:
I. Assinar, antes do início da sessão, o
livro de presença;
II. Usar da palavra, quando autorizado;
III. Integrar comissão ou grupo de
trabalho quando designado pelo presidente do Conselho de Administração
ou Diretoria;
IV. Comunicar, sempre que possível,
seu não comparecimento às sessões.
Capítulo III
Do funcionamento do Conselho
Art. 12 – O Conselho de Administração ou Diretoria reunir-se-á ordinariamente a cada mês, convocado por seu
Presidente, por iniciativa própria ou
solicitação do Presidente do Conselho
de Administração ou Diretoria, ou
Extraordinariamente sempre que necessário e convocado.
Art. 13 – A convocação para as reuniões do Conselho de Administração ou
Diretoria será feita, no mínimo, com 3
(três) dias de antecedência, por edital,
no qual constarão o motivo da convocação, os assuntos a serem apreciados, a data, a hora e o local da reunião.
Parágrafo único. Original do edital
ficará arquivado no Conselho e cópias
serão enviadas aos Conselheiros, no
mesmo dia da assinatura.
Art. 14 – O Conselho de Administração ou Diretoria só poderá deliberar
com a presença de, no mínimo, 03
(três) membros.
Parágrafo único. A critério do Presidente do Conselho, poderá ser exigida
a participação de maioria simples ou
absoluta dos conselheiros, para deliberarem sobre matérias de alta relevância para a vida da cooperativa.
Art. 15 – O conselheiro que deixar de
comparecer a 04 (quatro) Reuniões
ordinárias, consecutivas ou não, sem
motivo justificado, perderá automaticamente seu mandato.
Parágrafo único. Será também concedida dispensa de mandato ao Conselheiro que a solicitar ou que venha a
ocupar qualquer cargo como empregado da Cooperativa.
Capítulo IV
Disposições Gerais
Art. 16 – As vagas verificadas entre os
Conselheiros Titulares serão preenchidas pelos suplentes, por sorteio
realizado durante reunião.
Art. 17 – Os casos omissos serão
resolvidos pelo Presidente do Conselho de Administração ou Diretoria ou
sem substituto.
Cooperativismo Passo a Passo
137
138
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
XXIII
MODELO DA ATA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Ata da Reunião Ordinária do Conselho de Administração da
Cooperativa................................................................................... realizada
aos .............. dias do mês de ...................... de dois mil .............................,
às ............ horas, por convocação do Presidente, Sr. ...............................
reuniram-se na sede social, desta Cooperativa, à........................................,
nesta Cidade, Estado de................................................ em caráter ordinário, os seguintes diretores:
Dando início aos trabalhos, o Sr. Presidente convidou a
mim.................................................. para secretariar os trabalhos. Em
continuidade, solicitou ao gerente ........................................... auxílio para
que juntos apresentassem o relato das atividades a serem desenvolvidas
pela Cooperativa, no próximo mês.
Nos demais setores, tudo transcorreu de acordo com as metas
traçadas no início do exercício. O Sr. Presidente aproveitou a oportunidade para marcar a próxima reunião, dia............, ....................................
com o que todos concordaram. Como ninguém quisesse fazer uso da palavra e não havendo mais assunto em pauta, agradecendo a presença de
todos, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião, da qual
eu,........................................... lavrei esta ata que após lida e achada conforme, vai assinada pelos diretores presentes.
............................., .......... de..........................de 20.........
Presidente
Vice Presidente
Secretário
Conselheiro
Conselheiro
Cooperativismo Passo a Passo
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Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
XXIV
MODELO DO RELATÓRIO
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
RELATÓRIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REFERENTE AO EXERCÍCIO SOCIAL DE 20...
1 – INTRODUÇÃO – pequeno histórico, desde a fundação da
Cooperativa até o atual exercício
2 – ATIVIDADES DA COOPERATIVA
a) Movimento Geral do exercício, compreendendo um comparativo entre o exercício analisado e o anterior, evidenciando
os problemas encontrados;
b) Operações – enfocar a forma com que é feito, podendo ser
desdobrado em diversos itens: comercialização de produtos,
compras de insumos e produtos de consumo, contratos e serviços prestados aos cooperados, etc.;
c) Capital Social, compreendendo o total de capital subscrito (-) o
capital a realizar resultando (=) o capital realizado e comparando com o exercício anterior. No caso de a cooperativa
apresentar o montante do capital realizado inferior ao exercício anterior, este deverá acompanhar justificativas;
d) Quadro Social, compreendendo o movimento estatístico dos
associados, ou seja:
(+) admissão no exercício
(-) demissões no exercício
(-) exclusões no exercício
(-) eliminações no exercício
(=) associados existentes no fim do exercício
Cooperativismo Passo a Passo
141
e) Quadro Funcional – enfocar o número de servidores, as demissões no período e a lotação respectiva de cada setor ou
departamento e a remuneração de cada servidor;
f) Treinamento de Pessoal – citar o tipo de treinamento promovido pela cooperativa, especificando a área, o número e o
dispêndio com o treinamento, como também o treinamento
promovido por outra entidade, identificando-a;
g) Aspecto Assistencial – efetuar avaliação do alcance social,
em função da assistência prestada;
h) Fundos utilizados pela Cooperativa – especificar no que diz
respeito a sua formação, aplicação e liquidação;
i) Financiamentos – citar órgãos de financiamentos, o valor,
prazo, condição de pagamento, situação de crédito e do débito
além de situar as dificuldades encontradas para liquidação,
como também os tipos de financiamento e sua destinação;
j) Imobilização – citar se o imóvel onde funciona a cooperativa
foi adquirido a prazo e as condições correspondentes. Identicamente com relação aos equipamentos, instalações e máquinas. Aqui se deve identificar o índice de imobilizações do
Capital Próprio, ou seja, a relação entre o Imobilizado e o
Não Exigível.
142
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
XXV
MODELO DO REGIMENTO
INTERNO DO CONSELHO FISCAL
MODELO DE REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO FISCAL DA COOPERATIVA7
Capítulo I
Da organização
Art. 1º – Este Regimento Interno tem
por finalidade definir as atribuições e o
funcionamento do Conselho Fiscal da
Cooperativa x (Art. ......., do Estatuto
Social)
Art. 2º – O Conselho Fiscal é o órgão
da administração responsável pela
fiscalização permanente das atividades econômicas e financeiras da Cooperativa e, de toda e qualquer natureza de ações que comprometam a
responsabilidade administrativa, fiscal,
tributária e social da Cooperativa.
Parágrafo único. Cabe, ainda, ao
Conselho Fiscal executar ou promover
a contratação de auditagem contábil e
operacional em quaisquer unidades e
Atividades da Cooperativa, desde que
os custos estejam compatíveis com o
porte da Cooperativa e as negociações de pagamentos sejam conduzidas em comum acordo com a Diretoria
para equilíbrio do fluxo de caixa.
7
Modelo retirado de Manual de Governança cooperativa. Brasília: SESCOOP, 2007, p. 60/61/62.
Art. 3º – O Conselho Fiscal será constituído por 06 (seis) cooperados, sendo 3 (três) efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos em Assembleia Geral Ordinária, conforme o Estatuto Social e
demais Regimentos aprovados na
Cooperativa.
§ 1º – Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer a função por
mais de 02 (dois) períodos consecutivos, podendo voltar a exercê-la após
02 (dois) anos de afastamento.
§ 2º – Os membros do Conselho Fiscal
equiparam-se aos Administradores para
fins de responsabilidade civil de seus
atos, perante voltar a exercê-la após 02
(dois) anos de afastamento.
Art. 4º – O Conselho Fiscal terá Presidente e Secretário.
§ 1º – O Presidente será eleito entre
os membros do Conselho Fiscal e
empossado no mesmo dia;
§ 2º – O Secretário será escolhido
pelo Presidente do Conselho Fiscal e
empossado no mesmo dia;
§ 3º – Na falta do Presidente, a reunião do Conselho será dirigida pelo
Conselheiro mais antigo na contagem
de tempo de experiência presente;
Cooperativismo Passo a Passo
§ 4º – Na falta do secretário, o conselho será secretariado por outro Conselheiro, a convite do Presidente ou de
quem estiver dirigindo os trabalhos;
§ 5º – Ficando vago o cargo de Presidente, o próprio Conselho Fiscal elegerá dentre seus membros, o substituto.
Capítulo II
Dos Deveres Funcionais
Art. 5º – Ao Conselho Fiscal compete:
I – Controlar todo movimento econômico-financeiro e administrativo da Cooperativa por meio de documentos apresentados pela Administração e, outros
que julgar necessários, mediante requisição escrita cujo acatamento da
Administração deverá ocorrer dentro
de 10 (dez) dias no máximo da data
da notificação;
II – Apresentar a Assembleia Geral
Ordinária, anualmente, Parecer sobre
os Demonstrativos Contábeis e Financeiros da Cooperativa, relativo ao
exercício do ano anterior;
III – Dar conhecimento ao Presidente
do Conselho de Administração ou da
Diretoria, de erros, fraudes ou dificuldades financeiras encontradas, sugerindo as medidas serem tomadas;
IV – Elaborar o seu Regimento Interno;
V – Dar Parecer sobre a proposta
Orçamentária operacional e financeira,
bem como sobre quaisquer pedidos de
verbas suplementares e créditos extraordinários;
VI – Solicitar ao Presidente da Cooperativa os esclarecimentos necessários
para o exato cumprimento de suas
atribuições;
VII – Convocar Assembleia Geral
Extraordinária sempre que assim for
necessário;
VIII – Dar parecer sobre planos e
projetos em andamento na cooperativa;
143
IX – Atender as reivindicações dos
cooperados quanto às informações
sobre o andamento da gestão da cooperativa;
X – Acompanhar a atualização profissional de seus membros propondo a
participação desses em cursos, palestras e seminários que os permitam
cumprirem suas obrigações no cargo.
Art. 6º – Ao Conselho Fiscal assiste,
ainda, o direto de examinar qualquer
livro ou documento da Administração
da Cooperativa, verificar a contabilidade e exigir a comprovação das despesas realizadas, bem como convocar
qualquer Diretor ou Gestor para prestar esclarecimentos.
Art. 7º – Se o Conselho Fiscal, ao
tomar conhecimento de irregularidade
ou atos delituosos praticados por órgãos executivos da cooperativa, não
propuser ao Conselho de Administração ou Diretoria as medidas destinadas à punição dos culpados, tornar-seá, solidariamente com eles, responsável perante terceiros e responderá
pelas ações ou omissões que violem a
lei ou o Estatuto Social do Cooperativa.
Art. 8º – Ao Presidente, compete:
I – Presidir as reuniões do Conselho
Fiscal, dirigir os trabalhos e orientar os
debates;
II – Designar o secretário do Conselho
Fiscal;
III – Dar execução à convocação das
reuniões Ordinárias e Extraordinárias
do Conselho Fiscal;
IV – Designar e investir comissões e
grupos de trabalho que se fizerem
necessários para o bom êxito das
tarefas do Conselho Fiscal;
V – Assinar ofícios e documentos
relacionados com o Conselho Fiscal;
VI – Comparecer às reuniões do Conselho de Administração ou Diretoria, quando convidado.
Art. 9º – Ao secretário compete:
144
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
I – Secretariar as reuniões do Conselho, lavrando as atas correspondentes
e fazendo a leitura das mesmas no
início das sessões e preparar o expediente decorrente das referidas sessões;
II – Supervisionar a expedição, recebimento e arquivamento dos ofícios e
expedientes do Conselho;
III – Colaborar com o Presidente, na
preparação de qualquer documento
relacionado como o Conselho;
IV – Apresentar ao Presidente, até o
dia 15 de janeiro de cada ano, o Relatório Anual das atividades do Conselho;
V – Exercer, cumulativamente como o
seu cargo, funções em uma das comissões do Conselho;
Art. 10 – Aos Conselheiros compete:
I – Assinar, antes do início da sessão,
o livro de presença;
II – Usar da palavra, quando autorizado;
III – Integrar comissão ou grupo de
trabalho quando designado pelo Presidente do Conselho Fiscal;
IV – Comunicar, sempre que possível,
seu não comparecimento às sessões.
Capítulo III
Do Funcionamento do Conselho
Art. 11 – O Conselho fiscal reunir-se-á
ordinariamente a cada 3 (três) meses,
convocado por seu Presidente, por
iniciativa própria ou solicitação do
Presidente do Conselho de Administração ou Diretoria, ou extraordinariamente sempre que necessário e convocado.
Art. 12 – A convocação para as reuniões do Conselho Fiscal será feita, no
mínimo, com 3 (três) dias de antecedência, por edital, no qual constarão o
motivo da convocação, os assuntos a
serem apreciados, a data, a hora e o
local da reunião.
Parágrafo único. Original do edital
ficará arquivado no Conselho e cópias
serão enviadas aos Conselheiros, no
mesmo dia da assinatura.
Art. 13 – O Conselho Fiscal só poderá
deliberar com a presença de, no mínimo, 03 (três) Conselheiros.
Parágrafo único. O critério do Presidente do Conselho poderá ser exigido
a participação de maioria simples ou
absoluta de todos os conselheiros,
para deliberarem sobre matérias de
alta relevância para a vida da cooperativa.
Art. 14 – O Conselheiro Efetivo que
deixar de comparecer a 04 (quatro)
Reuniões Ordinárias ou Extraordinárias, consecutivas ou não, sem motivo
justificado, perderá automaticamente
seu mandato.
Parágrafo único. Será também concedida dispensa de mandato ao Conselheiro que a solicitar ou que venha a
ocupar qualquer cargo na Diretoria da
Cooperativa.
Capítulo IV
Disposições Gerais
Art. 15 – As vagas verificadas entre os
Conselheiros Efetivos serão preenchidas pelos suplentes, por sorteio realizado durante reunião.
Art. 16 – Os casos omissos serão
resolvidos pelo Presidente do Conselho Fiscal ou seu substituto.
Cooperativismo Passo a Passo
145
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Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
XXVI
ATA DA PRIMEIRA
REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL
Aos ................... dias do mês de ............... de dois mil ................
às ......... horas, em sua sede social sito à .....................................................
na cidade de ........................ neste Estado de ........................................... ,
de acordo com os Estatuto Social artigo ........, reuniram-se os membros
do Conselho Fiscal, tendo em vista que foram eleitos pela Assembleia
Geral Ordinária realizada em ....... de .................. 20...., para o cumprimento de suas obrigações previstas no Estatuto Social. Nessa conformidade para o bom andamento dos trabalhos da reunião, foi eleito Coordenador o Sr. .................................................................. e para Secretário o
Sr. ........................... Usando da palavra, o Sr. Coordenador agradeceu a
indicação do seu nome e do Sr. Secretário, prometendo realizar todos os
meses uma reunião, conforme determinação do Estatuto, devendo realizar
a verificação do balancete mensal, das contas, livros, numerários em caixa e nos bancos, o estoque de mercadorias e demais atividades da Sociedade. Antes de encerrar os trabalhos, o Sr. Coordenador fixou o
dia ............., de cada mês, para a realização das próximas reuniões Ordinárias do Conselho Fiscal, na sede da Cooperativa, independente de convocação e somente serão realizadas reuniões extraordinárias se para isso
houver assunto urgente. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Coordenador
declarou encerrada a reunião da qual eu, .............................., Secretário,
redigi a presente Ata que após lida e aprovada, vai devidamente assinada
pelos membros do Conselho Fiscal presente.
................., .......... de ........... de 20....
Coordenador
Secretário
Conselheiro
Cooperativismo Passo a Passo
147
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Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
XXVII
MODELO DE ATA DA
REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL8
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA (EXTRAORDINÁRIA)
DO CONSELHO FISCAL DE Nº ....DA COOPERATIVA X
Em ........./.........../20.....
Em....../...../......., às ......horas, realizou-se a Reunião Ordinária
(Extraordinária) de nº .....do Conselho Fiscal da Cooperativa ......., em sua
sede situada na ................................................ convocada por Edital enviado a todos os conselheiros efetivos e suplentes, conforme protocolo, para
deliberar sobre os assuntos abaixo:
1. ....
2. ....
3. ....
Comprovado o quorum mínimo, com a participação dos Conselheiros: ....................., ....................., ....................., ....................., e dos
convidados ....................., ....................., (se houver sido feito convite a
esclarecimentos ou assessoria a algum outro participante) iniciou-se a
reunião. O Presidente do Cosnelho Fiscal, conselheiro ....................., assumido os trabalhos, convidou a mim, conselheiro ....................., para
secretariá-lo na redação da ata e, a seguir efetuou a leitura do edital de
convocação e da pauta de assuntos para debates.
Colocados os assuntos em debate, foram aprovadas as propostas: (descrever em detalhes o encaminhamento, discussão, aprovação ou
recusa de cada assunto).
1. ...
2. ...
8
Modelo retirado de Manual de Governança cooperativa. Brasília: SESCOOP, 2007.
p. 63.
Cooperativismo Passo a Passo
149
3. ...
Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a
reunião, às ....................., horas, sendo lavrada a presente ata, que vai por
todos assinada. Cópia fiel do livro próprio de Atas do Conselho Fiscal,
cujas cópias estão sendo enviadas a protocoladas ao (Conselho de Administração, Diretoria e, demais interessados na pauta de assuntos decididos).
Cidade,.....................,UF, ............./.............../...............
Assinatura dos Conselheiros Fiscais:
Presidente: ...................................................................................
Secretário: ....................................................................................
Conselheiro efetivo: .....................................................................
Conseheiro suplente:....................................................................
Assinatura dos Participantes convidados:
(nome) .........................................................................................
(nome)..........................................................................................
150
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
XXVIII
MODELO DE PARECER
MENSAL DO CONSELHO FISCAL9
Os membros do Conselho Fiscal da Cooperativa ..........................,
tendo examinado o Balancete de Verificação do mês de ...................... de
20..... e demais documentos que deram origem ao presente balancete, são
de parecer que o mesmo atende às exigências legais.
...................., ............... de .......... de 20
__________________ _____________________ __________________
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
9
Modelo retirado de PANZUTTI, Ralph. Cooperativa: Um empreendimento participativo. 2. ed. São Paulo: OCESP/SESCOOP, 2005. 129p. Coleção Orientação 7/05, p. 65.
Cooperativismo Passo a Passo
151
152
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
XXIX
MODELO DE PARECER
ANUAL DO CONSELHO FISCAL10
Em cumprimento à disposição estatutária, examinamos o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Sobras e Perdas da Cooperativa X,
levantados em 31 de dezembro de..... Acompanhados dos:
 Demonstrativos de origens e aplicações de recursos;
 Demonstrativos das mutações do Patrimônio Líquido;
 Notas explicativas a todos os demonstrativos;
 Demonstrações de Resultados por unidades e atividades;
 Relatório de gestão da diretoria, unidades e atividades;
 Relatório de composição analítica de saldos;
 Parecer da consultoria;
 Parecer da auditoria.
Em nossa opinião, baseados nesses pareceres e nos exames efetuados, cuja metodologia e resultados estão registrados em Ata deste Conselho
Fiscal, as Demonstrações Contábeis da Cooperativa......, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de ....., em seus aspectos relevantes, representam a posição patrimonial e financeira da entidade (ou apresentam as
seguintes ressalvas – listar a seguir as ressalvas apuradas).
Cidade, UF,....... de...de......
(Nomes e Assinaturas dos Conselheiros Fiscais).
10
Modelo retirado de Manual de Governança cooperativa. Brasília: SESCOOP, 2007.
p. 39-40.
Cooperativismo Passo a Passo
153
154
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
XXX
MODELO REGIMENTO INTERNO
DO RATES (ANTIGO FATES)11
RESERVA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA,
EDUCACIONAL E SOCIAL
(MINUTA DE REGIMENTO QUE DEVE SER AJUSTADO
AO ESTATUTO SOCIAL E PLANEJAMENTO
FINANCEIRO DE CADA COOPERATIVA)
Capítulo I
Das Finalidades
Art. 1º – O RATES visa a assistência
ao potencial humano da Cooperativa,
composto por associados, conselheiros, dirigentes e funcionários (este
último se o Estatuto permitir) possibilitando uma maior diferenciação e competitividade no mercado e, possibilitanto uma real elevação dos resultados
positivos, individual e coletivo
Art. 2º – Estão habilitados a receber
os benefícios da RATES todos os
associados que estejam em dia com
suas obrigações sociais, bem como,
os funcionários ativos.
Capítulo II
Da Formação da Reserva
Art. 3º – O RATES, previsto no inc. II
do art. 28 da Lei 5.764/71, é constituído dos seguintes recursos:
11
Modelo retirado de Manual de Governança cooperativa. Brasília: SESCOOP, 2007. p. 71/72/73/74.
I. Mínimo de 5% (cinco por cento) das
sobras líquidas do exercício social (ato
cooperativo);
II. Dos rendimentos de capital do próprio fundo auferido no mercado financeiro;
III. Do lucro liquido final das operações
com terceiros (atos não cooperativos),
após a dedução dos impostos.
Capítulo III
Do Destino e Aplicação
Art. 4º – Os recursos destinados para
o RATES serão controlados por conta
específica, com todos os detalhes e
controles necessários para uma adequada prestação de contas na AGO.
Art. 5º – A liberação dos recursos é
condicionada às assinaturas de 02
(dois) componentes do conselho gestor, a ser definido na primeira reunião
de trabalho e a do Presidente da cooperativa ou seu substituto legal.
Art. 6º – A aplicação dos recursos
estará condicionada a proposta elaborada no Planejamento Anual de Traba-
Cooperativismo Passo a Passo
lho, onde serão definidas as prioridades.
Art. 7º – Os recursos serão aplicados:
II. Na capacitação, treinamento e
aprimoramento profissional dos associados e funcionários, atendendo dentro das possibilidades com ações que
tragam maior qualidade e produtividade nos produtos e serviços fornecidos
a Cooperativa, tais como, cursos regulares e eventuais, palestras, congressos, seminários, workshops, todos
dentro da aplicação direta dos negócios e atividades da Cooperativa;
III. Na assistência técnica aos associados que agreguem melhores resultados em suas operações e serviços,
tais como: aquisição de equipamentos
para uso dos técnicos, aquisição de
livros e material didático, viagens
técnicas, assessoria técnica prestada
por terceiros, entre outras;
IV. Na assistência social aos associados, funcionários e familiares que
agregue melhor qualidade de vida e
desempenho às suas atividades, tais
como, plano de saúde médica, odontológica, psicologica, pedagógica, atividades sociais, recreativas e esportivas, bem como festividades, confraternizações;
Art. 8º – Preferencialmente priorizar
estratégias que possam contemplar o
coletivo, em detrimento do individual,
ou seja, atender simultaneamente um
maior número de beneficiários numa
mesma ocasião, devendo para tanto,
ter ampla divulgação entre os interessados de cada programa. Quando os
recursos forem insuficientes para
atender a todos os beneficiários, devese criar regulamento específico, tipo
concurso, para escolher com critério
adequado, aqueles que melhor se
destacaram nas avaliações do concurso.
Capítulo IV
DO CONSELHO GESTOR
155
Art. 9º – O Conselho Gestor do RATES fica composto e será administrado por um conselho de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, que se reunirá mensalmente,
na sede da Cooperativa, preferencialmente no último dia útil de cada mes.
Art. 10º – Compete ao Conselho:
I. Acompanhar mensalmente a movimentação da conta do RATES;
II. Analisar os pedidos e propostas
recebidas até a semana anterior à
reunião;
III. Fazer prestação de contas dos
gastos efetuados;
IV. Planejar a alocação de recursos
para os próximos eventos;
V. Avaliar os indicadores de aplicação,
desempenho e aprendizagem dos
programas patrocinados pelo RATES;
VI. Tomar as medidas corretivas e de
cobrança dos desperdícios eventualmente apurados na utilização dos
recursos do RATES;
VII. Adotar critérios técnicos de aferição e permanente avaliação da utilização dos recursos.
Art. 11 – Semestralmente o Conselho
Gestor do Rates deve apresentar para
o Conselho Fiscal um balanço da
movimentação deste fundo, demonstrando analiticamente, a utilização
individual de cada programa, a participação no reembolso dos desperdícios
em treinamentos e o retorno dos programas técnicos e sociais implantados, além de outros detalhes de administração profissionalizada.
Art. 12 – À título de prestação mensal
de contas, será realizado um resumo
contábil e gerencial do RATES, divulgado a todos os conselheiros, dirigentes, gerentes e setores da cooperativa,
e afixado na sede em local visível e de
livre acesso dos associados, funcionários e demais interessados.
Art. 13 – Os componentes do Conselho
Gestor do RATES perceberão honorários profissionais de R$ .... (.....) por
156
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
reunião, como ajuda de custo para profissionalização no exercício da função,
transporte e alimentação, podendo vir a
ser alterado em AGO, de acordo com a
qualidade e diferenciação dos serviços
oferecidos por cada conselheiro. (opcional)
Art. 14 – As reuniões constarão de
ata, transcrita em livro próprio ou registro eletrônico, que permanecerá na
sede, junto a Diretoria.
Capítulo V
Do Processo Eleitoral
Art. 15 – O mandato do Conselho
Gestor é de 02 (dois) anos, permitida
a reeleição por mais um mandato,
sendo obrigatória, ao término do segundo mandato, a renovação de no
mínimo 2/3 (dois terços) de seus
membros, podendo no primeiro mandato provisório, os Conselheiros serem nomeados pela Diretoria, para
gestão até a próxima AGO.
Art. 16 – As chapas concorrentes à
eleição deverão estar inscritas e completas até 15 (quinze) dias antes da
AGO.
Parágrafo Único – A eleição será
realizada nos moldes similares ao
adotado no Estatuto Social da cooperativa.
Capítulo VI
Da Liquidação
Art. 17 – Os recursos do RATES são
indivisíveis entre os associados e, em
caso de liquidação da Cooperativa, os
saldos existentes terão a destinação
que for prevista na lei das cooperativas.
Capítulo VI
Da Avaliação de Resultados
Art. 18 – Os recursos do RATES terão
avaliação de resultados de cada aplicação realizada, mediante critérios de
desempenho, entre eles os abaixo:
I – Assistência Técnica: para cada real
investido, será analisado a progressão
do desempenho profissional para os
12 meses seguintes ao do investimento, considerando o crescimento da
produção individual do beneficiário em
percentuais que não devem ser inferiores a taxa de amortização de 100%
para 5 anos, ou seja, 20% ao ano, ou
fração mensal dividida por 12 meses.
II – Educação: a) para cada real investido em cursos regulares de 1º, 2º e 3º
Graus, o beneficiário terá 70% de
patrocínio sobre a mensalidade da
escola, aplicando-se a média das
notas das matérias mensais para
obtenção dos pontos, considerando-se
10% para cada ponto médio de 1 a 10.
O beneficiário terá 10% de bonificação
de desperdício. Os pontos desperdiçados serão custeados pelo beneficiário. Caso o desperdício supere 50%
dos pontos, ou seja, média inferior a
4,5, o beneficiário arcará com 100%
da mensalidade. O beneficiário que
tiver reprovação ao final do semestre
ou ano, ficará impedido de participar
desse benefício pelo periodo minimo
de 6 meses. b) para cada real investido em cursos, palestras, seminários,
congressos, workshops, entre outros
treinamentos similares, o beneficiário
terá 10% de bonificação de desperdício na avaliação de prova objetiva de
10 questões sobre o tema e a matéria
dada. Cada questão valerá 10%. Os
pontos desperdiçados serão custeados pelo beneficiário em 10 parcelas
iguais e sucessivas. Caso o desperdício supere 50% dos pontos obtidos, o
beneficiário arcará com 100% dos
custos totais, incluindo-se taxas de
inscrições, viagens, alimentação, entre
outros. O beneficiário que tiver aproveitamento inferior a 50% dos pontos,
ficará impedido de participar desse
benefício pelo período mínimo de 3
meses.
Cooperativismo Passo a Passo
III. Social: para cada real investido
nessa área, será analisado os benefícios obtidos através de questionários
específicos quanto ao programa social
adotado, antes da implantação e a
cada 6 meses de funcionamento se o
programa for contínuo, ou após a
implantação, quando o programa social for eventual.
Capítulo VII
Das Disposições Gerais
Art. 19 – Este regulamento, com seus
termos e valores, aprovados em reunião de Diretoria, deverão ser homologados na próxima AGO.
Art. 20 – O Conselho do RATES terá
as funções distribuídas entre seus
componentes, a serem estabelecidas
de acordo com o Planejamento Anual
157
de Trabalho, a ser apresentado num
prazo máximo de 45 dias após a escolha dos mesmos.
Art. 21 – O Conselho realizará uma
consulta através de instrumento próprio, com a finalidade de coleta de
dados do perfil dos cooperados e
planejamento real das suas ações
com vistas ao Plano Anual de Trabalho.
Art. 22 – Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos
pela Diretoria e pelo Conselho, respeitados a Lei 5.764/71, o Estatuto Social, esse Regulamento e o Regimento
Interno.
Art. 23 – O primeiro mandato do conselho gestor será excepcionalmente
exercido por 6 (seis) membros, até a
eleição
na
AGO.
de
20XX.
158
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
XXXI
MODELO DE TERMO DE
ABERTURA DOS LIVROS SOCIAIS
Aos ....................... dias do mês ..........do ano de ................, eu,
(nome do Presidente ou do Secretário)........., abri este livro que possui............ folhas tipograficamente numeradas, e servirá para o registro de
Atas de Assembleias Gerais da Cooperativa ....................(informar a razão social), com sede (descrever o endereço) e inscrita no CNPJ sob o
nº ...........................
Cidade, UF,.... de.... de.....
(Assinatura do representante legal)
Cooperativismo Passo a Passo
159
160
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
XXXII
MODELO DE TERMO DE
ENCERRAMENTO DOS LIVROS SOCIAIS12
Contém este livro ..... folhas numeradas eletronicamente e seguidamente do nº 01 ao n ........ e serviu para o registro das atas de Assembleias
Gerais Ordinárias e extraordinárias da Cooperativa abaixo identificada:
Nome/Denominação Social:___________________________
Endereço:___________________________________________
Número________ Complemento_____ Bairro______________
CEP__________
Município__________________ Cidade __________________
Estado______________
Inscrição Estadual nº _____________________________
CNPJ nº _______________________________________
Registro na Junta Comercial sob nº ______________________
em _______________________
(data)
Cidade, UF,.... de.... de.....
(Assinatura do representante legal)
12
Modelo retirado de Manual de Governança cooperativa. Brasília: SESCOOP, 2007.
p. 47
Cooperativismo Passo a Passo
161
162
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
XXXIII
MODELO DE
DECLARAÇÃO DE VONTADE13
Eu, ................................................................................................
.............................................................................., declaro que é de minha
livre e espontânea vontade participar da chapa do Conselho de Administração (ou Fiscal) concorrente às eleições, a se realizar em .....
de ................ de 20......
.................................... , .......... de .............................. de 20 .......
___________________________
Assinatura do Candidato
13
Modelo retirado de PANZUTTI, Ralph. Cooperativa: Um empreendimento participativo. 2. ed. São Paulo: OCESP/SESCOOP, 2005. 129p. Coleção Orientação 7/05,
p. 57.
Cooperativismo Passo a Passo
163
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
164
XXXIV
MODELO – EDITAL –
AGE – DESMEMBRAMENTO
dinária14
Modelo de edital de Convocação de Assembleia Geral Extraor-
Desmembramento da sociedade
Cooperativa..................................................................................
O Presidente da Cooperativa, ......................................................,
no uso das atribuições que lhe confere o Art. ...... do Estatuto Social, convoca os senhores associados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia ..... do mês de ........................... do ano
de .............. às ....... horas (identificar o quanto possível o local da reunião) ..................., em 1ª (primeira) convocação, com a presença de 2/3
(dois terços) do número de associados; em 2ª (segunda) convocação
às ............ horas, com a presença de metade mais 1 (um) dos associados
ou ainda em 3ª (terceira) convocação às ......... horas, com a presença de,
no mínimo, 10 (dez) associados para deliberarem sobre o seguinte:
ORDEM DO DIA
1. Desmembramento da Sociedade.
2. Designação da Comissão de Estudos que irá tomar as providências necessárias à efetivação do desmembramento.
3. ..................................................................................................
NOTA: Para os efeitos legais estatutários, declara-se que o número de associados da Cooperativa, nesta data, é de ............. (
).
................................., ...... de ........................ de 20XX.
_______________________________
Assinatura do Presidente
14
Modelo retirado de PANZUTTI, Ralph. Cooperativa: Um empreendimento participativo. 2. ed. São Paulo: OCESP/SESCOOP, 2005. 129p. Coleção Orientação 7/05, p. 97.
Cooperativismo Passo a Passo
165
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
166
XXXV
MODELO – EDITAL – ASSEMBLEIA –
RELATÓRIO DA COMISSÃO DE ESTUDOS
dinária15
Modelo de edital de Convocação de Assembleia Geral Extraor-
Assembleia para apreciar relatório da comissão de estudos
O Presidente da Cooperativa,.......................................................,
no uso das atribuições que lhe confere o art. ...... do Estatuto Social, convoca os senhores associados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia ..... do mês de ....................... do ano
de .............. às ....... horas (identificar o quanto possível o local da reunião) ..................., em 1 a (primeira) convocação, com a presença de 2/3
(dois terços) do número de associados; em 2 a (segunda) convocação
às ............ horas, com a presença de metade mais 1 (um) dos associados
ou, ainda, em 3 a (terceira) convocação às ......... horas, com a presença de,
no mínimo, 10 (dez) associados para deliberarem sobre o seguinte
ORDEM DO DIA
1. Apreciação e deliberação sobre o relatório apresentado pela
Comissão de Estudos;
2. ..................................................................................................
3. ..................................................................................................
NOTA: Para os efeitos legais estatutários, declara-se que o número de associados da Cooperativa, nesta data, é de ............. (
).
............................, .......... de ................................. de 2000.
______________________
Assinatura do Presidente
15
Modelo retirado de PANZUTTI, Ralph. Cooperativa: Um empreendimento participativo. 2. ed. São Paulo: OCESP/SESCOOP, 2005. 129p. Coleção Orientação 7/05, p. 98.
Cooperativismo Passo a Passo
167
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
168
XXXVI
MODELO – EDITAL –
ASSEMBLEIA – FUSÃO
Modelo de edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária16
Assembleia para manifestação de vontade de fusão
De acordo com a Legislação vigente e nos termos dos Estatutos
Sociais,
ficam
convocados
os
senhores
associados
da
va ................................. a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária que, em havendo número legal, será realizada em sua sede social, na
rua ........................................, nº ................., nesta cidade, às ........ horas
do dia ........... de .................................de 20........., em 1º convocação com
a presença de dois terços dos associados, se não houver número legal, a
Assembleia reunir-se-á no mesmo dia e local, uma hora após,
às .................. horas, em segunda convocação, com a presença de metade
e mais um dos cooperados, se persistir a falta de número, a Assembleia
reunir-se-á uma hora depois, às .............. horas, no mesmo dia e local,
com a presença de no mínimo dez (10) associados, para debater e votar o
seguinte:
ORDEM DO DIA
a) manifestação da vontade de fusão com a
va ..............;
b) nomeação de cinco associados para compor a comissão mista
que vai proceder aos estudos para o plano de fusão.
16
Modelo retirado de PANZUTTI, Ralph. Cooperativa: Um empreendimento participativo. 2. ed. São Paulo: OCESP/SESCOOP, 2005. 129p. Coleção Orientação 7/05,
p. 102.
Cooperativismo Passo a Passo
169
..................., ....... de ...................... de 20XX.
________________________________
Presidente
Outrossim, para efeito de quorum, comunicamos que a Cooperativa ........................ tem, nesta data, ............ associados em condição de
votar.
Obs: esta Assembleia deve ser realizada por todas as Cooperativas interessadas.
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
170
XXXVII
MODELO – EDITAL –
ASSEMBLEIA – APROVAÇÃO
RELATÓRIO DA COMISSÃO – FUSÃO
dinária17
Modelo de edital de Convocação de Assembleia Geral Extraor-
Assembleia para aprovação dos trabalhos da Comissão Mista
De acordo com a Legislação vigente e nos termos dos Estatutos
Sociais, ficam convocados os senhores associados da Cooperativa................................... a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária que, em havendo número legal, será realizada em sua sede social, na
rua ...................., nº ......., nesta cidade, às ............. horas do dia........
de .................... de 20......., em 1º convocação com a presença de dois
terços dos associados, se não houver número legal, a Assembleia reunirse-á no mesmo dia e local, uma hora após, às ......... horas, em segunda
convocação, com a presença de metade e mais um dos cooperados, se
persistir a falta de número, a Assembleia reunir-se-á uma hora depois,
às ........ horas, no mesmo dia e local, com a presença de no mínimo dez
(10) associados, para debater e votar o seguinte:
ORDEM DO DIA
a) aprovação ou não do relatório da Comissão Mista.
........................, ......... de .............................. de 20XX.
________________________________
Presidente
17
Modelo retirado de PANZUTTI, Ralph. Cooperativa: Um empreendimento participativo. 2. ed. São Paulo: OCESP/SESCOOP, 2005. 129p. Coleção Orientação 7/05, p. 103.
Cooperativismo Passo a Passo
171
Outrossim, para efeito de quorum, comunicamos que a Cooperativa ..................... tem, nesta data, ................. associados em condição
de votar.
Obs.: Esta Assembleia deve ser realizada por todas as Cooperativas interessadas.
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
172
XXXVIII
MODELO – EDITAL – ASSEMBLEIA –
NOVA COOPERATIVA – FUSÃO
dinária18
Modelo de edital de Convocação de Assembleia Geral ExtraorAssembleia para constituição da nova Sociedade Cooperativa
De acordo com a Legislação vigente e nos termos dos Estatutos
Sociais,
ficam
convocados
os
senhores
associados
da
va ................................. a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária que, em havendo número legal, será realizada em sua sede social, na
rua ..................................., nº ..........., nesta cidade, às .......... horas do
dia ........ de .................. de 20............, em 1º convocação com a presença
de dois terços dos associados, se não houver número legal, a Assembleia
reunir-se-á no mesmo dia e local, uma hora após, às ........... horas, em
segunda convocação, com a presença de metade e mais um dos cooperados, se persistir a falta de número, a Assembleia reunir-se-á uma hora
depois, às .......... horas, no mesmo dia e local, com a presença de no mínimo dez (10) associados, para debater e votar o seguinte:
ORDEM DO DIA
a) constituição e aprovação do Estatuto Social da nova sociedade;
b) eleição do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
c) outras providências necessárias.
............................, ........ de ..............................de 20XX.
________________________________
Presidente
18
Modelo retirado de PANZUTTI, Ralph. Cooperativa: Um empreendimento participativo. 2. ed. São Paulo: OCESP/SESCOOP, 2005. 129p. Coleção Orientação 7/05, p. 103.
Cooperativismo Passo a Passo
173
Outrossim, para efeito de quorum, comunicamos que a Cooperativa ....................... tem, nesta data, .................... associados em condição de votar.
OBS: Esta é uma Assembleia de constituição de uma nova cooperativa fruto da fusão das anteriores.
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
174
XXXIX
MODELO – EDITAL –
ASSEMBLEIA – INCORPORAÇÃO
Modelo de edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária19
Assembleia para cooperativa incorporada e incorporadora
O Presidente da Cooperativa, ................................., no uso das
atribuições que lhe conferem o Estatuto Social em vigor, convoca os senhores associados em condições de votar, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia .........., às ..........,
na .................., em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois
terços) do número dos associados, em segunda convocação (uma hora
após a primeira) com a presença de metade mais um dos associados, ou
ainda em terceira convocação (uma hora após a segunda convocação),
com a presença de no mínimo 10 (dez) associados, para deliberarem sobre o seguinte:
ORDEM DO DIA
1. Permissão para estudo de incorporação pela nossa sociedade
da cooperativa ............................... ou permissão de estudo
para nossa sociedade cooperativa ser incorporada pela cooperativa................................... ;
2. Indicação de nomes para compor a Comissão Mista que procederá aos estudos necessários;
3. Adoção de providências sobre o que ficar deliberado.
19
Modelo retirado de PANZUTTI, Ralph. Cooperativa: Um empreendimento participativo. 2. ed. São Paulo: OCESP/SESCOOP, 2005. 129p. Coleção Orientação 7/05,
p. 109.
Cooperativismo Passo a Passo
175
NOTA: Para fins legais e estatutários, declaramos que o número
de associados em condições de votar até esta data é de .......................
...................................., ........ de............................. de 20XX.
________________
Presidente
176
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
XL
MODELO – EDITAL –
ASSEMBLEIA – INCORPORAÇÃO
Modelo de Ata de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária Conjunta20
Assembleia da Incorporadora
O Presidente da Cooperativa .........................................., no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. ....................., item ......... dos
Estatutos Sociais, convoca os senhores associados em condições de voto,
para se reunirem em Assembléia Conjunta a ser realizada no
dia ..............., às .............. horas na Cooperativa........................, na
rua ........................, em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois
terços) do número de associados, em segunda convocação (uma hora após
a primeira), com a presença de no mínimo 10 (dez) associados para deliberarem sobre o seguinte:
ORDEM DO DIA
a)
incorporação
da
Cooperativa
..............
pela
va ............
b) adoção de Providências sobre o que ficar deliberado.
NOTA: Para fins legais e estatutários, declaramos que o número
de associados em condições de votar até a data é de ......................... (soma dos cooperados das 2 cooperativas).
20
Modelo retirado de PANZUTTI, Ralph. Cooperativa: Um empreendimento participativo. 2. ed. São Paulo: OCESP/SESCOOP, 2005. 129p. Coleção Orientação 7/05,
p. 110.
Cooperativismo Passo a Passo
177
.........................., ............ de ......................... de 2000.
____________
Presidente
OBS: É necessário que se realize dois livros de presença desta
Assembleia: 1) livro de presença dos cooperados da Cooperativa incorporada; e 2) livro de presença dos cooperados da Cooperativa incorporadora.
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
178
XLI
MODELO EDITAL –
CONVOCAÇÃO PARA DISSOLUÇÃO
Modelo de edital de convocação de Assembleia Geral Extraordinária21
Assembleia para dissolução da cooperativa.
Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária22
De acordo com a Legislação vigente e nos termos dos Estatutos
Sociais,
ficam
convocados
os
senhores
associados
da
va ............................ a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária
que, em havendo número legal, será realizada em sua sede social, na
rua ..................., nº ............, nesta cidade, às....... horas do dia .......
de ........................ de 20....., em 1º convocação com a presença de dois
terços dos associados, se não houver número legal, a Assembleia reunirse-á no mesmo dia e local, uma hora após, às ........ horas, em segunda
convocação, com a presença de metade e mais um dos cooperados, se
persistir a falta de número, a Assembleia reunir-se-á uma hora depois,
às ........ horas, no mesmo dia e local, com a presença de no mínimo, dez
(10) associados, para debater e votar o seguinte:
ORDEM DO DIA
a) dissolução da Sociedade;
b) nomeação do liquidante e do Conselho Fiscal para proceder à
liquidação.
21
22
Modelo retirado de PANZUTTI, Ralph. Cooperativa: Um empreendimento participativo. 2. ed. São Paulo: OCESP/SESCOOP, 2005. 129p. Coleção Orientação 7/05. p. 91.
Assembléia para dissolução da cooperativa.
Cooperativismo Passo a Passo
179
........................., ...... de ................. de 2000.
_____________________________
Presidente
NOTA: Para efeito de quorum, comunicamos que a Cooperativa ........................... tem, nesta data, .......... associados em condição de
votar.
180
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
XLII
MODELO – TERMO DE
COMPROMISSO DE LIQUIDANTE
Aos ............, dias do mês de ................ do ano de ............., nesta
cidade, durante os trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária que
deliberou a Liquidação e Dissolução da Cooperativa ........., presente os
membros do Conselho Fiscal de Liquidação.
Senhores ......................................................................................,
assinou o presente termo o Sr. F. .......................................... (qualificar), a
que foi deferido o compromisso de exercer fielmente o cargo de liquidante da massa falida liquidanda da Cooperativa ....................... Assim se
comprometeu a cumprir. Para constar, lavrei o presente termo, que, lido e
achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, .............., secretário da
Assembleia Geral Extraordinária realizada em ______/______/_______,
o qual subscrevi.
(Assinatura do Liquidante)
(Assinatura do Presidente do Conselho Fiscal)
(Assinatura do Secretário da AGE de Liquidação)
Cooperativismo Passo a Passo
181
182
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
XLIII
MODELO DE PETIÇÃO –
ARQUIVAMENTO JUNTA COMERCIAL
Modelo de petição de arquivamento de documentos perante a
Junta Comercial23
Ilmo. Senhor Presidente da Junta Comercial do Estado.....................
......................... (nome completo do liquidante) ............
abaixo, assinado Liquidante da Cooperativa, ..................................... com
sede..................., neste Estado, vem, por meio desta, em cumprimento ao
que determina o item I do art. 68 da Lei 5.764/71, de 16.12.1971, requerer de V.Sa. se digne mandar arquivar, nesse órgão, os documentos que se
originaram da Assembleia Geral Extraordinária, realizada no
dia..../........../.........., que deliberou pela dissolução.
Nestes Termos;
pede deferimento.
..............., ........de............................. de 20XX
Assinatura do Liquidante
23
Modelo retirado de PANZUTTI, Ralph. Cooperativa: Um empreendimento participativo. 2. ed. São Paulo: OCESP/SESCOOP, 2005. 129p. Coleção Orientação 7/05, p. 92.
Cooperativismo Passo a Passo
183
184
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
XLIV
MODELO DE AUTO DE
ARRECADAÇÃO – LIQUIDANTE
AUTO DE ARRECADAÇÃO
Aos ..... dias do mês de ......... do ano de ........, na sede
da......................., à Rua .........................., nesta cidade, presente pelo
representante legal e procedi à arrecadação nos livros, documentos e de
todos os bens encontrados na posse da Cooperativa .....................................,
abaixo inventariados e que ficam sob a minha guarda. Para constar, lavrei
o presente auto de arrecadação, que vai assinado pelo representante do
Conselho Fiscal de Liquidação e por mim, liquidante.
(Assinatura do representante do Conselho Fiscal de Liquidação
e do Liquidante)
Cooperativismo Passo a Passo
185
186
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
XLV
MODELO DE CIRCULAR
DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES
CIRCULAR DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES
Local e Data
Ilmo. Sr.
Nome
Endereço
Prezado Senhor
Pela presente circular, convidamos V. Sª. a apresentar formalmente no endereço Av. ............................., local onde estão se realizando
os trabalhos de liquidação da Cooperativa ........................................, no
prazo de vinte dias, declaração do seu crédito, em duas vias, com firma
reconhecida na primeira, mencionando a sua residência ou a de seu procurador nesta comarca, a importância exata do crédito, a sua origem e
classificação, as garantias que lhe tiveram sido dadas, com as respectivas
datas, especificando, minuciosamente, os bens e títulos da liquidanda em
eu poder, os pagamentos parciais efetuados e o saldo definitivo na data da
AGE que deliberou a liquidação.
Para maiores informes, favor contatar-nos pessoalmente no endereço acima ou pelo telefone................ ou e-mail: ...............................
Cordialmente,
(Assinatura do liquidante)
Cooperativismo Passo a Passo
187
188
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
XLVI
MODELO –
REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS
OFÍCIO REQUISITANDO ENTREGA DE DOCUMENTOS EM
PODER DE TERCEIROS
Ilmo. Sr. ........................
Rua .............................
Prezado Senhor
Utilizando-me desta para formalizar junto à V. S as. NOTIFICAÇÃO de que a Cooperativa......, empresa privada, sem fins lucrativos, com sede nesta Capital, na Av. ......................, devidamente inscrita
no CGC(MF)....................................., em Assembleia Geral Extraordinária realizada em ..... de ........ de ......., entrou em fase de liquidação e
posterior dissolução. Para tanto a Assembleia Geral nomeou o
Dr. .........., OAB-xx ......., como seu Liquidante, conforme prevê o art.
65 da Lei 5.764/71.
Isto posto e no cumprimento de seus deveres como liquidante,
venho através desta formalizar o requerimento extrajudicial da entrega de
todos os documentos, livros contábeis, fiscais, administrativos e outros
que por ventura se encontrem em seu poder, inclusive no estado em que
se encontrarem, objetivando assim o atendimento do inc. III do art. 68 da
Lei 5.764/71, que assim dispõe:
Art. 68 – São obrigações dos liquidantes:
I – .....
II – ....
III – arrecadar os bens, livros e documentos da sociedade, onde quer
que estejam;
Cooperativismo Passo a Passo
189
Em tempo cumpre-me informar que, não existindo nada que
pertença à Cooperativa ...................... em seu poder, faça a respectiva
comunicação escrita e via Aviso de Recebimento (AR), no prazo de 72h,
(setenta e duas horas), da data de recebimento deste, para assim bem resguardá-lo de possíveis implicações cabíveis em caso de omissão.
Outrossim, se porventura houver documentos a serem entregues, que os mesmo segam devidamente organizados por ordem cronológica e acompanhados de relação descritiva em duas vias de igual teor e
forma também visando a lisura da transferência da posse dos mesmos.
No tocante à acerto das pendências financeiras que porventura
possam existir, solicitamos também a formalização da apresentação de
contas a este Liquidante para as devidas providências de provisão para a
quitação dos mesmos.
Sendo só o que nos reserva o presente momento e certos de podemos contar com a colaboração e compreensão de V.Sas. ...., para que
possamos cumprir bem o nosso mister e de acordo com o que prevê a
legislação, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
(Assinatura do Liquidante)
190
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
XLVII
MODELO QUADRO
GERAL DE CREDORES
Quadro Geral dos Credores
Prioritários.........................
A – Créditos por Acidente
de Trabalho.........................
1. .........................
2. .........................
3. .........................
B – Crédito de Salários e
Indenizações Trabalhistas.......
1. .........................
2. .........................
3. .........................
R$.........................;
R$.........................;
R$.........................;
R$.........................;
R$.........................;
R$.........................;
R$.........................;
R$.........................;
R$.........................;
Tributário:
1. Fazenda Federal.........................
2. Fazenda Estadual.........................
3. Fazenda Municipal......................
R$.........................;
R$.........................;
R$.........................;
Contribuição Social:
1. INSS.........................
2. FGTS.........................
3. Contribuição Sindical.................
R$.........................;
R$.........................;
R$.........................;
Cooperativismo Passo a Passo
Garantia Real:
1. .........................
R$.........................;
Encargos da Massa:
1. .........................
2. .........................
3. .........................
R$.........................;
R$.........................;
R$.........................;
Dívidas da Massa:
1. .........................
R$.........................;
Privilégio Especial:
1. .........................
Privilégio Geral:
2. .........................
Quirografários:
1. .........................
2. .........................
3. .........................
191
R$.........................;
R$.........................;
R$.........................;
R$.........................;
R$.........................;
(Data e assinatura do Presidente do Conselho Fiscal e do liquidante)
192
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
XLVIII
MODELO – RELATÓRIO DO LIQUIDANTE
RELATÓRIO DO LIQUIDANTE
Ilmo. Sr.
Presidente do Conselho Fiscal
Nos autos da liquidação, liquidante da massa liquidanda, vem,
no prazo legal e precisos termos da Lei 5.764/71, apresentar o seu relatório, nos termos abaixo:
1. (expor, com clareza, os fatos ocorridos na administração da
massa liquidanda, justificando as medidas tomadas);
2. (valor do Passivo e do Ativo, analisando a natureza deste);
3. (informar sobre as ações em que a massa seja interessada);
4. (especificar os atos suscetíveis de revogação, indicando os
fundamentos legais respectivos);
5. (registrar as providências tomadas em relação às garantias
oferecidas);
6. (comunicar os depósitos efetuados, fazendo referências ao
demonstrativo de administração);
7. (relatar outras providências tomadas).
(Data e assinatura do liquidante)
Cooperativismo Passo a Passo
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Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
194
XLIX
MODELO DO EDITAL DE
CONVOCAÇÃO – FASE LIQUIDAÇÃO
Modelo de edital de convocação de Assembleia Geral Extraordinária24
Assembleia para liquidação da cooperativa
O(s) liquidante(s) da COOPERATIVA...................................,
de acordo com a Legislação vigente e nos termos dos Estatutos Sociais,
convocam os senhores associados da Cooperativa .....................................,
a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária que, em havendo
número legal, será realizada em sua sede social, na rua ...........................,
nº ............, nesta cidade, às........ horas do dia ...... de ....................... de
20......., em 1º convocação com a presença de dois terços dos associados,
se não houver número legal, a Assembleia reunir-se-á no mesmo dia e
local, uma hora após, às .......... horas, em segunda convocação, com a
presença de metade e mais um dos cooperados, se persistir a falta de número, a Assembleia reunir-se-á uma hora depois, às .......... horas, no
mesmo dia e local, com a presença de no mínimo dez (10) associados,
para debater e votar o seguinte:
ORDEM DO DIA
a) Relatório e Balanço do estado da liquidação;
b) Prestação de Contas da gestão no período.
24
Modelo retirado de PANZUTTI, Ralph. Cooperativa: Um empreendimento participativo. 2. ed. São Paulo: OCESP/SESCOOP, 2005. 129p. Coleção Orientação 7/05,
p. 91.
Cooperativismo Passo a Passo
195
........................, ........... de ...................... de 2000.
________________________________
Liquidante
NOTA: Para efeito de quorum, comunicamos que a Cooperativa.......................... tem, nesta data, .................. associados em condição
de votar.
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Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
L
MODELO –
RELATÓRIO DO LIQUIDANTE II
RELATÓRIO DO LIQUIDANTE (II)
Ilmo. Sr.
Dr. Presidente do Conselho Fiscal de liquidação da Cooperativa
No processo e demais trabalhos de liquidação da Cooperativa.................................... eu, ....................................., liquidante da massa
liquidanda, venho, nos precisos termos da Lei 5.764/71, apresentar, em
duas vias, o meu relatório, como abaixo se vê:
RELATÓRIO
1. Causas da insolvência:
a) (descrever os motivos que geraram a insolvência da cooperativa liquidanda);
2. Comportamento dos membros do Conselho de Administradores e diretores:
a) (descrever as atitudes dos membros do Conselho de Administração e Diretores, antes e depois da liquidação) que se por ventura houverem indícios de atos delituosos, sugerindo, em consequência, a abertura
de competente inquérito policial para apuração dos fatos e requerendo
anuência para tanto (se for o caso);
3. Bens arrecadados:
a) Foram arrecadados bens da liquidanda, constantes do inventário de fls...., no valor de R$: .........;
4. Bens deterioráveis:
a) (descrevê-los), cuja venda antecipada é aconselhável;
5. O valor do passivo da massa liquidanda é de R$..........;
6. Os créditos habilitados à massa liquidanda são de R$....;
(Data e assinatura do liquidante)
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LI
MODELO – AGE – PRESTAÇÃO
DE CONTAS FINAIS DO LIQUIDANTE
Modelo de edital de convocação de Assembleia Geral Extraordinária25
Assembleia para apresentação de relatório e contas finais da
liquidação
O (s) liquidante (s) da COOPERATIVA.....................................,
de acordo com a Legislação vigente e nos termos dos Estatutos Sociais,
convocam os senhores associados da Cooperativa ......................................
a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária que, em havendo
número legal, será realizada em sua sede social, na rua .............................,
nº ........, nesta cidade, às ........... horas do dia ........ de .......................... de
20......., em 1º convocação com a presença de dois terços dos associados,
se, não houver número legal, a Assembleia reunir-se-á no mesmo dia e
local, uma hora após, às .......... horas, em segunda convocação, com a
presença de metade e mais um dos cooperados, se persistir a falta de número, a Assembleia reunir-se-á uma hora depois, às ......... horas, no
mesmo dia e local, com a presença de no mínimo dez (10) associados,
para debater e votar o seguinte:
ORDEM DO DIA
a) Relatório e Contas Finais da Liquidação.
..................................., .......... de .................................. de 2000.
________________________________
Liquidante
NOTA: Para efeito de quorum, comunicamos que a Cooperativa ................... tem, nesta data, ............. associados em condição de votar.
25
Modelo retirado de PANZUTTI, Ralph. Cooperativa: Um empreendimento participativo. 2. ed. São Paulo: OCESP/SESCOOP, 2005. 129p. Coleção Orientação 7/05. p. 94.
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200
Paulo Gonçalves Lins Vieira / Andrea Mattos Pinheiro
REFERÊNCIAS
DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integraçã. Disponível em:
<http://drei.smep.gov.br>. Acesso em: 20 maio 2014.
GAWLAK, A. Cooperativismo: primeiras lições. 2. ed. Brasília: SESCOOP,
2005.
KRUEGUER. Guilherme. Comentários à Legislação das Sociedades Cooperativas. In: MIRANDA, A. B. Série Cooperativismo. Belo Horizonte: Mandamentos, 2007.
Lei Federal 5.764, de 16.12.1971. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/
ccivil_03/leis/L5764.htm.>. Acesso em: 20 maio 2014.
Lei Complementar 130, de 17.04.2009. Disponível em: <http://www.planalto.
gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp130.htm>. Acesso em: 20 maio 2014.
Lei Federal 12.690, de 19.07.2012. Disponível em: <http://www.planalto.
gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12690.htm>. Acesso em: 20 maio
2014.
LIMA F. Reginaldo. Direito Cooperativo Tributário. São Paulo: Max Limonad, 1997.
MACHADO. Plínio Antônio. Comentários à Lei do Cooperativismo. São
Paulo: Unidas, 1975.
Manual de Governança Cooperativa – Série gestão cooperativista. Brasília:
SESCOOP, 2007.
Organização das Cooperativas Brasileiras. Manual de Orientações para a
Constituição e Registro de Cooperativas. 8. ed. Brasília: SESCOOP, 2003.
PANZUTTI, Ralph. et al. (Orgs.). Cooperativa: um empreendimento participativo. 2. ed. São Paulo: OCESP/SESCOOP, 2005. Coleção Orientação nº 7/05.
_______; et al. (Orgs.). Cooperativismo ao Alcance de todos. 3. ed. São Paulo:
OCESP/SESCOOP-SP, 2006.
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202
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ÍNDICE ALFABÉTICO
Cooperativismo Passo a Passo
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utilizando moderno sistema de impressão digital.
Ela é fruto do trabalho das seguintes pessoas:
Editoração:
Elisabeth Padilha
Silvia R. Perucelli
Acabamento:
Afonso P. T. Neto
Anderson A. Marques
Bibiane A. Rodrigues
Carlos A. P. Teixeira
Lucia H. Rodrigues
Luciana de Melo
Maria José V. Rocha
Marilene de O. Guimarães
Nádia Sabatovski
Rosinilda G. Machado
Terezinha F. Oliveira
Índices:
Emilio Sabatovski
Iara P. Fontoura
Tania Saiki
Impressão:
Lucas Fontoura
Marcelo Schwb
Willian A. Rodrigues
“.”
203
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