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Ata da Reunião Extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal de São
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João del-Rei.
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Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro de 2015 (dois mil e quinze), às 14 (quatorze) horas,
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estavam presentes para a reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal
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de São João del-Rei, na sala de Reuniões dos Órgãos Colegiados Superiores – Campus Santo
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Antônio, os seguintes conselheiros: professora Valéria Heloisa Kemp, Reitora e presidente do
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Conselho; professor Sérgio Augusto Araújo da Gama Cerqueira, Vice-Reitor; os professores:
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Américo Calzavara Neto, Claudio Manoel Ferreira Leite, Eduardo Sérgio da Silva, Ênio Nazaré de
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Oliveira Júnior, Fábio de Barros Silva, Fernando Henrique de Jesus Mourão, Filomena Maria
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Avelina Bomfim, Honória de Fátima Gorgulho, Iura de Rezende Ferreira Sobrinho, José Augusto
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Ferreira Perez Villar, Juan Cañellas Bosch Neto, Juliano de Carvalho Cury, Lincoln Cardoso
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Brandão, Luis Antônio Scola, Marconi de Arruda Pereira, Maristela Nascimento Duarte, Maurício
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Reis e Silva Júnior, Raquel Moreira Pires dos Santos Melo, Rejane Correa da Rocha, Sandro Adriano
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Fasolo, Sérgio Marinho Soares e Wilson Camilo Chaves; os servidores técnico-administrativos:
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Alison de Andrade Couto, Bruno Henrique Fernandes, Bruno Nascimento Campos, Fábio Chaves e
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Marina Goulart da Silva; e o discente: Gustavo Cardoso da Mata. Havendo quorum, a presidente do
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Conselho deu início à reunião, dando posse à professora Raquel Moreira Pires dos Santos Melo como
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representante do Departamento de Zootecnia (DEZOO). Na sequência, apresentou a justificativa de
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ausência dos conselheiros: Aline Cristina da Cruz, por problemas de saúde; Bernadete Oliveira
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Sidney Viana Dias, por estar na cidade de Campos Altos resolvendo problemas particulares; Carlos
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Eduardo de Matos Jensen, porque teve problemas rodoviários no trajeto entre Belo Horizonte e
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Divinópolis, que o impediram de chegar a tempo em Divinópolis para acompanhar os demais
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conselheiros do CCO até São João del-Rei; Glauco Manuel dos Santos, por estar neste horário
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oferecendo o minicurso “Estado, Poder e Capital” no âmbito da Semana Acadêmica do Curso de
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Ciências Econômicas; Henrique Coutinho de Barcelos Costa, por motivos de doença na família; Ivair
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Gomes, porque já tinha uma consulta médica agendada para esta data; Luciana Beatriz Chagas, por
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problemas de saúde; Rogério Martins Maurício, porque já tinha agendado outra reunião na Escola de
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Veterinária da UFMG; e Tarcísio Laerte Gontijo, por estar de férias regulamentares. Aceitas as
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justificativas, foi aprovada, por unanimidade, a ata da reunião extraordinária ocorrida em 14
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(quatorze) de setembro de 2015 (dois mil e quinze). Aprovada a ata e decididos os itens do
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expediente do dia, foi então colocada em discussão a pauta. No momento da aprovação, a presidente
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do Conselho solicitou a exclusão dos itens 5 (cinco), 12 (doze), 17 (dezessete) e 19 (dezenove), que
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tratam, respectivamente, do recurso contra desvinculação do discente Henrique Álvares Batista, da
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Resolução/CONSU nº 010, de 06/05/2015, ad referendum, que dispõe sobre a realização de
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concursos públicos para a carreira de Magistério Superior no âmbito da UFSJ, da Resolução/CONSU
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nº 020, de 27/08/2015, ad referendum, que altera o Regimento Interno da Auditoria Interna, e da
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proposta de Regimento Interno do DEMED, devido às justificativas de ausência dos conselheiros
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relatores Henrique Coutinho de Barcelos Costa, Aline Cristina da Cruz, Bernadete Oliveira Sidney
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Viana Dias e Carlos Eduardo de Matos Jensen, o que foi acatado. Ainda, a pedido dos conselheiros
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relatores Fábio de Barros Silva, Bruno Henrique Fernandes, Iura de Rezende Ferreira Sobrinho e
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Honória de Fátima Gorgulho, foram também excluídos os itens 2 (dois), 11 (onze), 18 (dezoito) e 20
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(vinte), que tratam, respectivamente, da proposta de Regimento da Editora da UFSJ, do recurso
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acadêmico contra desvinculação do discente Carlos Eduardo Cipriano Pinto, da proposta de
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Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde e da solicitação de
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alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Letras. Aprovada a pauta,
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iniciaram-se os trabalhos. Item um: Processo no 23122015354/2015-62 – Proposta de Política de
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Esportes da UFSJ. Interessada: PROAE, relatado pelo conselheiro Bruno Nascimento Campos.
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O relator leu o mérito de seu parecer informando que se trata de matéria de normas, nos termos do
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inciso I (um) do artigo 11 (onze) da Resolução/CONSU nº 027/2006 (vinte e sete / dois mil e seis),
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com a proposta de estabelecimento de uma política de esportes. Destacou que o desporto vem
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conquistando muitos adeptos nos últimos anos e que esse ganho é notável em muitas áreas como
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escolas, clubes e universidades. Nesse sentido, informou que a Reitoria nomeou uma comissão em 12
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(doze) de maio de 2014 (dois mil e quatorze), recomposta em 8 (oito) de abril de 2015 (dois mil e
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quinze), sob a presidência do Pró-Reitor de Assuntos Estudantis (PROAE), professor Dimas José de
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Resende, contando com a participação do Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários
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(PROEX), professor Paulo Henrique Caetano, dos professores Kléber do Sacramento Adão e Renato
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Sampaio Sadi, bem como da Técnica em Lazer e Desenvolvimento Social, Telma de Freitas Abreu,
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todos lotados no Departamento das Ciências da Educação Física e Saúde (DCEFS), e dos técnicos
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José Ricardo Braga, Diretor da Divisão de Assistência e Ações Afirmativas (DIAAF), e por ele,
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Bruno Nascimento Campos, para elaborar a proposta ora apreciada. Informou ainda que o trabalho da
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comissão foi finalizado em 13 (treze) de maio de 2015 (dois mil e quinze) e encaminhada para
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submissão ao Conselho Universitário (CONSU). No Brasil, esclareceu que o desporto universitário é
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regulamentado pelo Decreto-Lei nº 3.617 (três mil, seiscentos e dezessete), de 15 (quinze) de
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setembro de 1941 (mil novecentos e quarenta e um). Destacou que esta legislação estabelece as bases
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para a organização do desporto universitário no Brasil. Em seu artigo 2º, informou que a Lei
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estabelece que: “I. Haverá em cada estabelecimento de ensino superior, um associação atlética
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acadêmica, constituída por alunos, e destinada à prática de desportos e à realização de competições
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desportivas. A associação atlética acadêmica de cada estabelecimento de ensino superior estará
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anexa ao seu diretório acadêmico, devendo o presidente daquela fazer parte deste”; e “II. As
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associações atléticas acadêmicas formarão dentro de cada universidade, uma federação atlética
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acadêmica, que estará anexa ao diretório central acadêmico da mesma universidade, devendo
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presidente daquela fazer parte deste”. Observou que a nossa legislação interna, que esta proposta em
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discussão sugere revogar, possui o equívoco originário de reconhecer entidades de desporto
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universitário fora do âmbito do Diretório Central dos Estudantes, o que condizia com o contexto no
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qual a legislação foi concebida. Ressaltou que o texto proposto não entra em choque com a legislação
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vigente, porém, ao contrário do que aconteceu até hoje, em que havia o reconhecimento tácito de
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entidades autoproclamadas associações atléticas, isso deve ser cessado e as associações atléticas
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deverão se organizar nos termos do Decreto-Lei acima citado. Esclareceu que o desporto, no âmbito
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universitário, se apresenta em três formas: 1) Esporte Universitário de Rendimento, praticado por
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alunos selecionados dentro de cada Instituição de Ensino com objetivo de participar de competições
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interuniversidades, inclusive em campeonatos oficiais das Federações Universitárias Estaduais e da
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Confederação Brasileira de Desportos Universitários – CBDU (por vezes, considerado como Esporte
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da Universidade); 2) Esporte Universitário de Participação, praticado por qualquer aluno, de modo
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voluntário, sem qualquer tipo de seleção, seja em competições internas ou atividades esportivas
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recreativas com outros alunos; e 3) Esporte Universitário Educacional, praticado por meio da
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Educação Física Curricular, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral e a formação
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para a cidadania e o lazer. Destacou que o esporte universitário educacional já possui sua forma de
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financiamento, tendo em vista que se trata das disciplinas esportivas oferecidas no curso de Educação
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Física e outras unidades curriculares oferecidas nos diversos cursos da UFSJ. Porém, frisou que,
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exceto pela forma supracitada, as demais ainda se encontram em estágio embrionário. Ressaltou que
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a prática desportiva entre universitários sempre foi iniciativa dos próprios universitários, no entanto,
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mesmo assim, ações pontuais na UFSJ mostram o comprometimento de estudantes (em sua maioria,
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mas também há técnicos e docentes atletas) em participar do desporto competitivo mesmo que em
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alguns momentos não possuindo muitos recursos para competirem. Diante disso, afirmou que esta
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proposta vem justamente buscar organizar e incentivar as demandas do desporto universitário,
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buscando, por um lado, incentivar a prática esportiva para melhorar a qualidade de vida das pessoas
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que compõem a comunidade universitária, bem como incentivar a projeção do nome da UFSJ no
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meio esportivo por meio do incentivo a ações que visem o desenvolvimento do esporte de
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rendimento. Informou que a proposta estabelece os objetivos e finalidades da política de esportes,
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institui a Comissão de Esportes (CoEsporte) como instância organizacional de organização e seleção
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das demandas, bem como do monitoramento e aperfeiçoamento da política. Ainda, a proposta
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também regulamenta as possibilidades de auxílio financeiro que a UFSJ pode oferecer. Esclareceu
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que o funcionamento ordinário da CoEsporte dará dimensão da demanda existente na UFSJ e, com
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certeza, identificará problemas, da mesma forma que poderá propor a este Conselho, no futuro, o
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aperfeiçoamento desta legislação para apreciação. Por fim, informou que fez algumas modificações
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no texto original da proposta, que não fazem alterações de sentido, sendo somente alterações de
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forma ou a troca de algumas expressões por seus sinônimos. Na fase de esclarecimentos, a presidente
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do Conselho informou que estavam presentes à reunião alguns membros da comissão responsável
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pela reestruturação da política de esporte para esclarecimentos ao processo, a saber: professor Dimas
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José de Resende, Pró-Reitor de Assuntos Estudantis; professor Kleber do Sacramento Adão, chefe do
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Departamento das Ciências da Educação Física e Saúde (DCEFS); e Joana de Souza Castro,
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representante discente da sede. O relator esclareceu que, apesar de ter participado da comissão e da
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construção da proposta, pontuou algumas questões na versão apresentada com o objetivo de melhorá-
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la. Na sequência, vários conselheiros e membros da comissão se manifestaram a respeito do assunto.
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O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis reforçou que a proposta em discussão é uma proposta para toda
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a comunidade universitária, não sendo só para os discentes, mas também para os docentes e técnicos-
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administrativos. Finalizou agradecendo aos membros da comissão e destacou que esta proposta é um
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grande avanço para estruturar o esporte na Instituição. O conselheiro Marconi de Arruda Pereira
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lembrou que em algumas instituições é assegurada ao discente a liberação para participação em
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eventos esportivos, por isso consultou como este assunto será tratado na UFSJ. Diante disso, a
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presidente do Conselho solicitou aos membros da comissão que, juntamente com a Pró-Reitoria de
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Ensino de Graduação (PROEN), estudem uma proposta para regulamentar essa questão, de forma
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que a vida acadêmica do discente não seja prejudicada. Dados os esclarecimentos e discutida a
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matéria, o relator leu o seu parecer: “Com base no exposto acima, sou de parecer favorável à
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aprovação da Política de Esportes da UFSJ, conforme anexo. Este é o voto do relator”. Decisão do
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Plenário: o parecer do relator foi aprovado por unanimidade, dando origem à Resolução no 025 (vinte
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e cinco), de 18 (vinte e oito) de setembro de 2015 (dois mil e quinze), que passa a fazer parte do
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processo. Item dois: Processo no 23122003396/2015-51 – Resolução/CONSU nº 002, de
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03/03/2015, ad referendum, que estabelece nomenclaturas, finalidades, siglas e subordinações
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das unidades organizacionais da Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ.
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Interessada: Reitoria, relatado pelo conselheiro Bruno Nascimento Campos. O relator lembrou
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que a discussão deste processo se iniciou na reunião anterior, ocorrida em 14 (quatorze) de setembro
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de 2015 (dois mil e quinze), mas, para melhor entendimento do processo, faria a leitura do seu
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parecer novamente. O relator leu então o mérito de seu parecer informando que se trata de matéria de
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normas, nos termos do inciso I (um) do artigo 11 (onze) da Resolução/CONSU nº 027/2006 (vinte e
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sete / dois mil e seis), com a avaliação da decisão ad referendum da Presidência do Conselho
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Universitário, que gerou a Resolução CONSU nº 002 (dois), de 3 (três) de março de 2015 (dois mil e
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quinze). De acordo com o Relatório nº 001/2014 (um / dois mil e quatorze), anexo ao processo,
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esclareceu que o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG) foi
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estabelecido pelo Decreto nº 6.944/2009 (seis mil, novecentos e quarenta e quatro / dois mil e nove)
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para uniformizar e integrar ações das unidades que o compõem; constituir rede colaborativa voltada à
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melhoria da gestão pública; desenvolver padrões de qualidade e de racionalidade; proporcionar meios
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para melhorar o desempenho institucional e otimizar a utilização dos recursos disponíveis; e reduzir
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custos operacionais e assegurar a continuidade dos processos de organização e inovação institucional.
145
Ainda, conforme artigo 25 (vinte e cinco) do Decreto supracitado e para fins de integração, os
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sistemas oficiais do Governo Federal abaixo relacionados utilizam a tabela de órgãos do sistema
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informatizado de apoio ao SIORG como única referência para o cadastro de órgãos e unidades
148
administrativas: Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE); Sistema
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Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG); Sistema Integrado de Dados Orçamentários
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(SIDOR); Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento (SIGPLAN); Sistema Integrado de
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Administração Financeira (SIAFI); Sistema de Concessão de Passagens e Diárias (SCDP); e Sistema
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de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP). Esclareceu que o disposto no
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artigo supracitado aplica-se também aos sistemas sucedâneos, aos subsistemas destes e aos sistemas
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de uso corporativo do Poder Executivo Federal que vierem a ser instituídos. Informou ainda que a
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Resolução/CONSU nº 003/2007 (três / dois mil e sete), que estabelece nomenclaturas, siglas e
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subordinações dos órgãos da UFSJ, foi utilizada como base das últimas atualizações no SIORG.
157
Porém, devido à impossibilidade de se excluir, naquela época, a estrutura organizacional anterior à
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última mudança estatutária, foram realizadas no SIORG somente adaptações e pequenas inserções.
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Além disso, observou que a Resolução supracitada não contempla os órgãos colegiados superiores, as
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unidades educacionais, o Centro Cultural Solar da Baronesa e outras unidades físicas incorporadas à
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UFSJ desde sua edição, como o espaço CEREM e as fazendas experimentais. Nesse sentido,
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informou que uma Comissão foi nomeada para rever o SIORG, devido à migração do sistema para
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uma nova plataforma, bem como a possibilidade de realização de alterações, sendo composta pelos
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seguintes membros: Gustavo Melo Silva (Gabinete), Jaqueline Menezes Farias Tarôco (DIPES),
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Maria da Penha Resende Rodrigues (SOCES), Tânia Marília Resende Meireles (DIPES) e Vera
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Lúcia da Paixão Cordeiro (Gabinete). Dessa forma, a Comissão procedeu aos trabalhos de revisão do
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organograma institucional. Foi detectada a necessidade da realização de um trabalho de
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compatibilização dos termos empregados pelo SIORG e as nomenclaturas da UFSJ. Dentro do
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SIORG, esclareceu que a UFSJ é a “Fundação Universidade Federal de São João del-Rei”, entidade
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de tipo “fundação”, integrante da administração pública indireta. Esclareceu que o SIORG trabalha
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basicamente com duas classificações de estrutura hierárquica: unidades administrativas e unidades
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colegiadas. Esta comissão enquadrou as estruturas hierárquicas da UFSJ nas possibilidades
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oferecidas pelo SIORG, mas ciente de que o funcionamento interno da Instituição é bem mais
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complexo que a dicotomia apresentada pelo programa oficial do Governo Federal. Salientou, porém,
175
que os sistemas oficiais ainda não foram migrados para uma plataforma que lê no banco de dados do
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SIORG, sendo necessárias algumas alterações para atender aos sistemas ainda vigentes e aos sistemas
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internos da UFSJ. Além disso, algumas unidades não foram inseridas no texto original da Resolução.
178
Há também a necessidade da criação de um setor de referência para gestão do sistema de diárias e
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passagens, chamado Setor de Gestão e Controle de Diárias e Passagens (SEDIP), mediante as novas
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regulamentações acerca do assunto, e um Setor de Normas e Orientação Técnica de Pessoal
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(NOPES). Na sequência, o relator informou que algumas unidades organizacionais entraram em
182
contato com ele visando a sugerir alterações diversas. Destacou a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
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Graduação (PROPE), que solicitou a manutenção das siglas dos programas de pós-graduação, tendo
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em vista que as siglas já são consolidadas junto à CAPES, contrariando uma das recomendações do
185
Relatório nº 001/2014 (um / dois mil e quatorze), mas que julgou por bem acatar. Informou que o
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186
Biotério Central da UFSJ, que não aparece na versão original da Resolução, também se manifestou
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solicitando alteração de seu nome, passando a se chamar Núcleo de Criação de Animais de
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Laboratório (NUCAL). O Núcleo de Educação a Distância (NEAD) também se manifestou, tendo
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acatado em parte o que lhe foi exposto, incluindo a modificação na finalidade do órgão, nos termos
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da Resolução de sua criação. Outro item que o relator destacou foi a Coordenação de Apoio às
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Comissões (COACO), inicialmente extinta, que retorna e passa da Reitoria para a Pró-Reitoria de
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Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGP), com o nome de Secretaria de Apoio às Comissões
193
Institucionais (SAPCI). Informou que incluiu também as Pró-Reitorias Adjuntas e as secretarias
194
executivas das Pró-Reitorias, previstas em nosso Regimento, mas não colocadas na versão original
195
desta Resolução. Outro ponto que destacou foi a Secretaria dos Órgãos Colegiados Superiores
196
(SOCES), com este nome no Regimento Geral da UFSJ, mas em conflito com o Estatuto,
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prevalecendo o nome estabelecido nesse último: Secretaria dos Conselhos Superiores (SOCES). O
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relator destacou também a mudança da nomenclatura das fazendas da UFSJ, de fazendas
199
experimentais para Núcleo Agrícola e Ambiental de Ensino, Pesquisa e Extensão (NAEPE),
200
conforme discutido na comissão de fazendas, cujo texto final será submetido à apreciação deste
201
Conselho em breve. Por último, esclareceu que entrou em contato com o Ministério do Planejamento,
202
Orçamento e Gestão (MPOG), especificamente com a Diretoria de Programas Estruturantes, que é o
203
caso dos sistemas como SIORG, SIAFI e SIAPE, e foi orientado de que as FCCs, previstas na Lei
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12.772/2012 (doze mil, setecentos e setenta e dois / dois mil e doze), só podem ser alocadas em
205
unidades denominadas “Coordenações”. Portanto, para tentar solucionar o problema, tendo em vista
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que nossos Estatuto e Regimento Geral estruturam os cursos como “Coordenadorias”, propôs a
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especificação da composição das coordenadorias em Coordenação, Colegiado e Núcleo Docente
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Estruturante (NDE). Salientou também que a Resolução/CONSU nº 003 (três), de 26 (vinte e seis) de
209
fevereiro de 2007 (dois mil e sete), revogada por esta Resolução, não continha todos os órgãos da
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UFSJ, por isso justifica-se sua revogação. Concluindo, destacou que esta Resolução consolida em um
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único documento todas as unidades organizacionais da UFSJ, com suas respectivas finalidades,
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tornando-se referência interna e externa, evitando que haja a necessidade de se aventurar, como fez a
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Comissão do SIORG e ele, como relator, no emaranhado normativo para tentar montar o
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organograma da UFSJ. Por fim, informou que todas as modificações sugeridas por ele compõem um
215
arquivo anexo ao seu parecer. Na fase de esclarecimentos, em relação ao NEAD, o conselheiro
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Fernando Henrique de Jesus Mourão observou que uma das solicitações que foram feitas é que ele
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passasse a ter o status de centro dentro da estrutura da Instituição. O relator esclareceu que hoje isso
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não é possível, pois a unidade que equivale a centro dentro da nossa estrutura é o Campus Centro-
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Oeste Dona Lindu. A presidente do Conselho reforçou que hoje isso realmente não é possível apesar
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de entender que essa estrutura do NEAD precisa ser discutida. Dados os esclarecimentos e discutida a
221
matéria, o relator leu o seu parecer: “Com base no exposto acima, sou de parecer favorável ao
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referendo deste Conselho à Resolução CONSU nº 002/2015, com a incorporação das modificações
7
223
apresentadas. Este é o voto do relator”. Decisão do Plenário: o parecer do relator foi aprovado por
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unanimidade, referendando a Resolução no 002 (dois), de 3 (três) de março de 2015 (dois mil e
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quinze), que faz parte do processo. Item três: Processo no 23122006259/2015-78 – Pedido de
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revisão de desvinculação. Interessado: Caio César Cordeiro Miranda, relatado pelo conselheiro
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Alison de Andrade Couto. O relator leu o mérito de seu parecer informando que o processo é
228
referente ao recurso contra a desvinculação de Caio Cesar Cordeiro Miranda, discente do Curso de
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Pedagogia EAD. Esclareceu que o aluno ingressou no segundo semestre de 2012 (dois mil e doze),
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não logrou aprovação em nenhuma unidade curricular e não realizou a inscrição periódica em
231
unidades curriculares nos semestres posteriores, o que, conforme o inciso I (um) do artigo 96
232
(noventa e seis) do Regimento Geral da UFSJ, o coloca em situação irregular com a Instituição e,
233
assim, passivo de desvinculação. De acordo com o Edital para manifestação de ampla defesa de
234
discente com situação acadêmica irregular na UFSJ, datado de 12 (doze) de novembro de 2014 (dois
235
mil e quatorze), informou que o discente poderia apresentar sua defesa no período de 13 (treze) a 25
236
(vinte e cinco) de novembro de 2014 (dois mil e quatorze), mas ele não se manifestou. Ressaltou
237
ainda que o recurso não está relacionado à Portaria que o desvinculou, uma vez que foi postado em
238
fevereiro de 2015 (dois mil e quinze), antes da data da Portaria de desvinculação, de 17 (dezessete)
239
de março de 2015 (dois mil e quinze), conforme citado no item 4 (quatro) do Parecer da Procuradoria
240
Federal, anexo ao processo. Ainda, por meio do despacho, informou que o discente foi reintegrado
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provisoriamente em 16 (dezesseis) de abril 2015 (dois mil e quinze), mas não realizou inscrição
242
periódica em unidades curriculares para o segundo semestre deste mesmo ano, conforme consta no
243
extrato escolar atualizado fornecido pela Divisão de Acompanhamento e Controle Acadêmico
244
(DICON), datado de 31 (trinta e um) de agosto de 2015 (dois mil e quinze). Dados os
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esclarecimentos e discutida a matéria, o relator leu o seu parecer: “Com base no exposto acima, sou
246
de parecer contrário à revinculação do discente Caio Cordeiro Miranda. Este é o voto do relator,
247
salvo melhor juízo”. Decisão do Plenário: o parecer do relator foi aprovado por unanimidade. Item
248
quatro: Processo no 23122006265/2015-25 – Pedido de revisão de desvinculação. Interessada:
249
Vera Lúcia Wood, relatado pela conselheira Filomena Maria Avelina Bonfim. A relatora leu o
250
mérito de seu parecer informando que o presente processo trata do requerimento da discente Vera
251
Lúcia Wood, dirigida à presidente do Conselho Universitário, com o objetivo de manter seu vínculo
252
acadêmico com a Universidade. Esclareceu que a aluna Vera Lúcia Wood é aluna do Curso de
253
Filosofia – Noturno, desta Universidade, tendo ingressado mediante o Processo Seletivo Vestibular
254
para o 1º (primeiro) semestre de 2009 (dois mil e nove), conforme declaração de 13 (treze) de maio
255
de 2015 (dois mil e quinze), expedida pela Chefe do Setor de Processamento e Certificação, Janice
256
Alessandra de Carvalho. Esclareceu ainda que esse mesmo documento registra que o curso tem
257
duração média de 8 (oito) semestres e que a aluna já cursou 1.151 (mil, cento e cinquenta e uma)
258
horas-aula de um total de 2.820 (duas mil, oitocentas e vinte) horas-aula previstas para a conclusão
259
da estrutura curricular. Informou que a referida discente solicita revisão de processo de desvinculação
8
260
alegando, em carta manuscrita datada de 26 (vinte e seis) de fevereiro de 2015 (dois mil e quinze), ao
261
Diretor da Divisão de Acompanhamento e Controle Acadêmico (DICON), José Roberto Ribeiro, que
262
sua situação de irregularidade foi causada por falta de frequência devido ao fato de ter de assistir seu
263
irmão, de 65 (sessenta e cinco) anos, portador de esquizofrenia, que reside no Rio de Janeiro.
264
Segundo a requerente, há necessidade constante de assisti-lo em consultas médicas, razão pela qual
265
anexou cópia de um atestado de acompanhamento do paciente a uma consulta ocorrida em 6 (seis) de
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dezembro de 2014 (dois mil e quatorze), emitida pela psiquiatra Manuela B. Vazquez. A discente
267
declara ainda ter apresentado documentação comprobatória mais extensa na ampla defesa a que se
268
submeteu anteriormente nesta Universidade, quando teve seu pedido indeferido. Em sua carta,
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informou que Vera afirma que atualmente as consultas estão mais estabilizadas e em períodos menos
270
frequentes, seguindo as orientações do Hospital Pedro de Alcântara, instituição que assiste seu irmão.
271
Adicionalmente, afirma já ter cursado mais de 50% (cinquenta por cento) da matriz curricular, dado
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que difere da informação da DICON na declaração acima mencionada. A aluna ainda justifica o seu
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pedido de revisão de desvinculação afirmando que, devido aos seus 67 (sessenta e sete) anos de
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idade, suas chances de novo ingresso no curso mostram-se bastante reduzidas. Contudo, a relatora
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ressaltou que, de acordo com memorando da DICON, datado de 31 (trinta e um) de março de 2015
276
(dois mil e quinze), assinado pelo Diretor da DICON à Secretaria dos Conselhos Superiores
277
(SOCES),
278
004/2014/DICON/PROEN/UFSJ, não houve manifestação de defesa da aluna, razão pela qual se
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formalizou a desvinculação por meio da Portaria nº 160/2015 (cento e sessenta / dois mil e quinze),
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de 17 (dezessete) de março de 2015 (dois mil e quinze). Apesar disso, ressaltou que a nota técnica da
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Procuradoria Federal da UFSJ, anexa ao processo, cujo assunto é o recurso administrativo contra
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portaria de desvinculação impetrado pela aluna em foco, assinada pelo Procurador Federal – Chefe,
283
Rafael Isaac de Almeida Coelho, recomenda o acolhimento do recurso nos termos do artigo 96
284
(noventa e seis) do Regimento Geral da UFSJ, com as tramitações de praxe junto a este Conselho.
285
Assim sendo, o pedido foi acolhido pelo Reitor em exercício, professor Sérgio Augusto Araújo da
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Gama Cerqueira, que concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado por Vera Lúcia, devendo
287
serem igualmente suspensos quaisquer atos referentes ao processo de desvinculação até ulterior
288
decisão do presente recurso. Concluindo, informou que o prazo máximo para integralização do curso
289
da aluna em foco expira no primeiro semestre de 2017 (dois mil e dezessete). Discutido o assunto, o
290
conselheiro Fernando Henrique de Jesus Mourão ressaltou a necessidade de o Conselho estabelecer
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critérios e condições para votar esses tipos de processos, uma vez que outros processos sobre a
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mesma situação já foram votados neste plenário, podendo o Conselho ter tomado posições diferentes.
293
Considerando a colocação do conselheiro, a presidente do Conselho indicou que fosse criada uma
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comissão para, juntamente com o Diretor da DICON e o Pró-Reitor de Ensino de Graduação,
295
construir uma memória para esses processos, a fim de estabelecer critérios e condições para orientar
296
o Conselho nas suas decisões. A comissão foi composta pelos seguintes membros: Fernando
está
registrado
que,
dentro
dos
prazos
estabelecidos
pelo
Edital
nº
9
297
Henrique de Jesus Mourão, Sérgio Marinho Soares e Bruno Henrique Fernandes. Dados os
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esclarecimentos e discutida a matéria, a relatora leu o seu parecer: “Diante das citadas evidências,
299
documentos anexos e considerando-se o conteúdo do histórico deste relato do processo
300
23122.006265/2015-25, sou de parecer favorável a que esse processo de desvinculação seja
301
desconsiderado”. Decisão do Plenário: o parecer da relatora foi aprovado por 18 (dezoito) votos
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favoráveis, 7 (sete) votos contrários e 3 (três) abstenções. Item cinco: Processo no
303
23122006524/2015-18 – Recurso contra desvinculação. Interessada: Vanessa Coutinho de
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Oliveira, relatado pelo conselheiro Bruno Henrique Fernandes. O relator leu o mérito de seu
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parecer informando que a desvinculação de alunos é matéria do Regimento Geral da UFSJ, que, em
306
seu artigo 96 (noventa e seis), enumera os casos em que o aluno entra em situação irregular e perde
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sua matrícula, mais especificamente o inciso I que diz: “I – quando não fizer a inscrição periódica em
308
unidades curriculares nos prazos fixados no calendário escolar”. Informou também que ainda rege o
309
assunto a Resolução/CONEP nº 24 (vinte e quatro), de 24 (vinte e quatro) de julho de 2014 (dois mil
310
e quatorze), que, em seu artigo 4º (quarto), indica que o discente que não se inscrever na Primeira ou
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na Segunda Etapa da Inscrição Periódica será desvinculado. Dessa forma, esclareceu que a
312
desvinculação da discente ocorreu por ela não ter feito Inscrição Periódica. No entanto, a discente
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alega ter trancado o curso, fato que não é documentado em momento algum do processo. Em contato
314
com a discente, informou que lhe foi enviado, por meio digital, o Requerimento de Trancamento e a
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Declaração de Ciência da necessidade de trancamento semestral. Ela alegou que tais documentos
316
foram protocolados no Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil, em Sete Lagoas,
317
ao qual está vinculada. Em contato com o Polo, o coordenador deste afirmou que o documento foi
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recebido e encaminhado para o Núcleo de Educação a Distância (NEAD) em 5 (cinco) de agosto de
319
2014 (dois mil e quatorze), tendo chegado à UFSJ em 8 (oito) de agosto de 2014 (dois mil e
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quatorze), sendo recebido por Mercês Santana. Conforme o Calendário Acadêmico de 2014 (dois mil
321
e quatorze) para a Graduação, esclareceu que a data limite para trancamento dos alunos que não
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participaram da Inscrição Periódica, para o segundo semestre letivo, era 12 (doze) de agosto.
323
Portanto, afirmou que a solicitação de trancamento da discente chegou à Sede em tempo hábil, dentro
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dos prazos estabelecidos. Em contato com o Protocolo da Universidade, informou que verificou que
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no dia 11 (onze) de agosto de 2014 (dois mil e quatorze) foram encaminhadas para o NEAD 16
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(dezesseis) correspondências, recebidas por Cristiane, porém não há nenhum assentamento no Livro
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de Protocolo que possa identificar as correspondências, nem acurar o recebimento. Em contato com a
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Coordenadoria do Curso de Administração Pública, o relator também verificou que o requerimento
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da discente foi enviado à Divisão de Acompanhamento e Controle Acadêmico (DICON) apenas em 3
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(três) de setembro de 2014 (dois mil e quatorze), conforme assentamento no Livro de Protocolo. Uma
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vez que o requerimento da discente não chegou à DICON em tempo hábil, observou que ele foi
332
indeferido em conformidade com o Calendário Acadêmico. A discente, por sua vez, não foi
333
notificada e permaneceu sem fazer a Inscrição Periódica, acreditando estar com a matrícula trancada.
10
334
Sendo assim, o relator concluiu que é possível inferir que provavelmente o requerimento da discente
335
permaneceu no NEAD sem o devido encaminhamento, prejudicando sua vida acadêmica. Sua
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desvinculação, portanto, foi fruto de negligência institucional. Dados os esclarecimentos e discutida a
337
matéria, o relator leu o seu parecer: “Em conformidade ao exposto no Mérito, sou de parecer
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contrário à desvinculação da discente, solicitando que cópia deste relato seja enviada ao Coordenador
339
do Curso de Administração Pública e à discente Vanessa Coutinho de Oliveira, de forma que eles
340
possam tomar ciência de todo o ocorrido”. Decisão do Plenário: o parecer do relator foi aprovado por
341
28 (vinte e oito) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. Às 17 (dezessete) horas e 15 (quinze)
342
minutos, tendo se chegado ao teto da reunião, o Conselho decidiu por encerrá-la e continuar os outros
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itens da pauta em uma próxima reunião. Assim, nada mais havendo a tratar, a presidente do Conselho
344
encerrou a reunião. E, para constar, eu, Maria da Penha Resende Rodrigues, secretária, lavrei a
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presente ata, que, se aprovada, será assinada por todos os conselheiros presentes à reunião. São João
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del-Rei, 28 (vinte e oito) de setembro de 2015 (dois mil e quinze).
347
Profª Valéria Heloisa Kemp
348
Prof. Sérgio Augusto Araújo da Gama Cerqueira
349
Prof. Américo Calzavara Neto
350
Prof. Claudio Manoel Ferreira Leite
351
Prof. Eduardo Sérgio da Silva
352
Prof. Ênio Nazaré de Oliveira Júnior
353
Prof. Fábio de Barros Silva
354
Prof. Fernando Henrique de Jesus Mourão
355
Profª Filomena Maria Avelina Bomfim
356
Profª Honória de Fátima Gorgulho
357
Prof. Iura de Rezende Ferreira Sobrinho
358
Prof. José Augusto Ferreira Perez Villar
359
Prof. Juan Cañellas Bosch Neto
360
Prof. Juliano de Carvalho Cury
361
Prof. Lincoln Cardoso Brandão
362
Prof. Luis Antônio Scola
363
Prof. Marconi de Arruda Pereira
364
Profª Maristela Nascimento Duarte
365
Prof. Maurício Reis e Silva Júnior
366
Profª Raquel Moreira Pires dos Santos Melo
367
Profª Rejane Correa da Rocha
11
368
Prof. Sandro Adriano Fasolo
369
Prof. Sérgio Marinho Soares
370
Prof. Wilson Camilo Chaves
371
Tec.-adm. Alison de Andrade Couto
372
Tec.-adm. Bruno Henrique Fernandes
373
Tec.-adm. Bruno Nascimento Campos
374
Tec.-adm. Fábio Chaves
375
Tec.-adm. Marina Goulart da Silva
376
Discente Gustavo Cardoso da Mata
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Ata da Reunião Extraordinária do Conselho Universitário da