Secretaria Municipal de Transportes - SMT
CERTIDÃO DE DIRETRIZES
POLO GERADOR DE TRÁFEGO
São as edificações permanentes que apresentem as
seguintes características:
1) edificações residenciais
estacionamento ou mais;
com
500
vagas
de
2) edificações não residenciais com :
-120 vagas de estacionamento ou mais nas Áreas
Especiais de Tráfego;
- 280 vagas de estacionamento ou mais nas
demais áreas do Município;
POLO GERADOR DE TRÁFEGO
3) serviços socioculturais, de lazer e de educação com mais de
2.500,00m² de área construída computável;
4) locais destinados à prática de exercício físico ou esporte com
mais de 2.500,00m² de área construída computável;
5) serviços de saúde com área igual ou superior a 7.500,00 m² ;
6) locais de reunião ou eventos com capacidade para 500
pessoas ou mais;
7) atividades e serviços públicos de caráter especial com
capacidade para 500 pessoas ou mais.
ÁREAS ESPECIAIS DE TRÁFEGO - AET
São consideradas Áreas Especiais de Tráfego-AET:
I - AET 1 - Minianel Viário: vias classificadas pela legislação
vigente como Estruturais N1, N3 e Coletoras, inseridas no
Minianel Viário;
AET - 1
ÁREAS ESPECIAIS DE TRÁFEGO - AET
II - AET 2 - na área externa ao Minianel Viário: vias classificadas
pela legislação vigente como Estruturais N1, N2 e N3;
AET - 2
ÁREAS ESPECIAIS DE TRÁFEGO - AET
III - AET 3 - áreas de Operação Urbana: em todas as vias,
independentemente de sua classificação.
AET - 3
No “processo” de aprovação de edificações, cabe à Secretaria
Municipal de Transportes, através da Companhia de
Engenharia de Tráfego - CET, o estabelecimento de diretrizes
referentes a:
• acessos de veículos e pedestres- localização/condições
geométricas;
• estacionamento de veículos- tipo e nº de vagas/disposição de
vagas;
• pátio de carga e descarga- configuração geométrica/ tipo, nº e
disposição das vagas;
• área para o embarque e desembarque de usuários.
Além das características da edificação, a depender do impacto
negativo decorrente da instalação do empreendimento são
estabelecidas na Certidão de Diretrizes ainda as obras e
serviços de sinalização como medida mitigadora.
A obtenção do Certificado de Conclusão está condicionado ao
atendimento da Certidão de Diretrizes.
CERTIDÃO DE DIRETRIZES
A emissão da Certidão de Diretrizes envolve as
seguintes etapas:
1- Análise do Projeto de Arquitetura
2- Caracterização do sistema viário
3- Avaliação do Impacto
4- Definição da medida mitigadora
5- Minuta de Certidão de Diretrizes
ANÁLISE DO PROJETO DE ARQUITETURA
Na avaliação do projeto arquitetônico, além dos parâmetros
urbanísticos e do atendimento do COE (rampa, vias internas,
disposição de vagas, raios de giro) é verificada, principalmente, a
suficiência do número de vagas, as condições dos acessos e das
áreas destinadas à realização das operações de embarque e
desembarque de usuários e de carga e descarga de mercadorias.
ANÁLISE DO PROJETO DE ARQUITETURA
Para verificar se o número de vagas ofertado está adequado,
ou seja, se o mesmo atenderá a demanda de estacionamento
estimada,
são
utilizados
modelos
matemáticos
que
relacionam a geração de viagens de autos ao porte do
empreendimento.
ANÁLISE DO PROJETO DE ARQUITETURA
Considerando um edifício destinado a escritórios com
25.000m² de área computável e a relação de 01 vaga de auto a
cada 35m² de área computável, o nº de vagas legal resulta em
714 vagas de autos.
Entretanto, a depender de sua localização e, do serviço de
transporte coletivo disponível, este nº de vagas pode ser
insuficiente.
VAGAS ADICIONAIS SMT
Além das vagas exigidas pela legislação vigente, a depender da
atividade prevista e porte, a SMT estabelece a reserva de vagas
adicionais.
Os hospitais devem contar com vagas específicas para as viaturas
oficiais, policiamento e emergência, para o carro fúnebre e para
os taxis.
VAGAS ADICIONAIS SMT
No caso específico de condomínios residenciais, considerando
uma torre padrão de 25 andares e 4 apartamentos por andar, a
SMT estabelece a reserva de vagas adicionais na seguinte
proporção:
-Zelador - 1 vaga de auto
-Visitantes - 2 vagas de auto/torre ou a cada 100 apartamentos
-Delivery - 2 vagas de motos/torre ou a cada 100 apartamentos
2 vagas de utilitário/torre ou a cada 100apartamentos
-Carga e descarga - 2 vagas de caminhão/torre ou a cada 100
apartamentos
VAGAS ADICIONAIS SMT
Nos projetos de Estádios de Futebol e Centro de Convenções
devem ser previstas vagas para táxis, para ônibus fretados, para
os veículos oficiais do policiamento e do serviço de emergência.
Nestes casos, parte das vagas para carga e descarga devem ser o
tipo caminhão de grande porte.
AVALIAÇÃO DO IMPACTO
A análise do impacto está diretamente relacionada ao porte e
características do sistema viário da região onde o mesmo irá se
instalar.
Assim, empreendimentos de porte e características semelhantes
podem ser mais impactantes que outros a depender de sua
localização.
AVALIAÇÃO DO IMPACTO
A caracterização da região onde estará instalado o PGT se dá a
partir do levantamento dos seguintes dados:
a) condições físicas e operacionais das vias do entorno;
b) uso do solo;
c) serviço de transporte coletivo disponível;
d) volumes veiculares das vias do entorno.
AVALIAÇÃO DO IMPACTO
O impacto é então o resultado da comparação de duas
situações: situação atual e situação futura.
Utilizando o exemplo anterior e admitido que no pico da
manhã ocorra uma concentração de chegada equivalente a
70% do nº de vagas previsto, no caso, 500 veículos/hora
teremos as seguintes situações:
De forma geral,
os serviços
estabelecidos como
medida mitigadora se referem à medidas relacionadas
ao tráfego geral e ao transporte coletivo e envolvem
dispositivos de sinalização; adequações de geometria;
sinalização semafórica; sistema de monitoramento
por Câmeras de TV e Painéis de Mensagem Variável.
A Lei de Polos Geradores, Lei 15.150/10, garante ao
empreendedor o direito de contestar as medidas
mitigadoras definidas na certidão quando o custo das
mesmas superar 5% do valor do empreendimento.
As informações relativas à obtenção de Certidão de
Diretrizes, Termo de Recebimento e Aceitação
Definitivo- TRAD bem os Boletins técnicos com os
modelos de geração de viagens estão disponibilizadas
no site da CET, www.cetsp.com.br.
CIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET
ENDEREÇORua Senador Feijó nº 143 - 5º andar
tel. 3120-4415 ramais 2046, 2047 e 2048
• Correspondência “COMUNIQUE-SE” : entrega e retirada de
documentos
- 2ª feira a 6ª feira das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às17h00.
• Plantão de Atendimento – esclarece procedimentos relativos aos
processos PGT’s
- 5ª feira mediante agendamento prévio.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO
Diretoria de Planejamento e Educação no Trânsito
Gerência de Estudos Especiais de Impacto no Sistema Viário
Departamento de Estudos dos Polos Geradores de Tráfego
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polo gerador de tráfego - Sinduscon-SP