MUNICÍPIO DE POMBAL
0009/CMP/06
12-04-2006
Acta da REUNIÃO ORDINÁRIA DE CÂMARA, nº 0009/CMP/06, de 12-04-2006
Aos doze dias do mês de Abril de dois mil e seis, nesta Cidade de Pombal, no Salão Nobre do Edifício dos
Paços do Município, pelas dezasseis horas e trinta minutos, teve lugar a reunião ordinária de Câmara, estando
presentes, o Senhor Presidente da Câmara Eng.º Narciso Ferreira Mota, o Senhor Vereador Dr. Fernando
Manuel Pinto Parreira, o Senhor Vereador Dr. Michäel da Mota António, o Senhor Vereador Dr. Pedro Matos
Martins, o Senhor Vereador Eng.º Sérgio Manuel Domingues Leal, o Senhor Vereador Dr. Rui Manuel Mourato
Miranda, comigo Agostinho António Gonçalves Lopes, Director do Departamento de Administração Geral, que
secretariei.
De seguida entrou-se na discussão e votação dos seguintes pontos da ordem do dia, relativamente aos quais
abaixo se dá por reproduzido o teor das deliberações.
Ponto 1-Resumo Diário da Tesouraria.
A Câmara tomou conhecimento do seguinte Resumo Diário da Tesouraria relativo ao dia 11 de Abril,
corrente:
l
l
l
Em documentos, que apresenta um saldo de quatrocentos e catorze euros e cinquenta e cinco cêntimos;
Da conta do Município, que apresenta um saldo de quinhentos e setenta e seis mil trezentos e vinte seis
euros e sessenta cêntimos; e,
Da conta de Operações de Tesouraria, que apresenta um saldo de oitocentos e oitenta e nove mil cem
euros e trinta e cinco cêntimos.
Ponto 2-Pagamentos efectuados.
O Senhor Presidente informou a Câmara que entre os dias vinte e nove de Março e onze de Abril, corrente,
inclusive, foram feitos:
l
l
l
Pagamentos/Operações Orçamentais no valor de € 1.345.813,89 (um milhão trezentos e quarenta e cinco
mil oitocentos e treze euros e oitenta e nove cêntimos); e,
Pagamentos/Operações de Tesouraria no valor de € 40.641,89 (quarenta mil seiscentos e quarenta e um
euros e oitenta e nove cêntimos).
A Câmara ficou inteirada.
Ponto 3-Comunicação de actos praticados no uso
de delegação e subdelegação de competências.
A Câmara foi informada pelo Senhor Presidente de que entre 29 de Março e 11 de Abril, corrente, inclusive,
foram praticados actos de acordo com as relações que se anexam e dão como reproduzidas, respeitantes a:
l
l
Trinta e uma licenças de obras particulares; e
Duas licenças para destruição de revestimento vegetal.
A Câmara ficou inteirada.
VLS
ACTA_A00
Pág.:1/35
0009/CMP/06
12-04-2006
Município de Pombal
Câmara Municipal
Ponto 4-Loteamento:
Ponto 4.1- Diamantino & Mendes
Foi presente à reunião o processo de loteamento n.º 22/05(103.00) acompanhado do parecer n.º 1 do
Departamento de Urbanismo e Obras Particulares, que a seguir se transcreve:
´´Números da Matriz Predial Rústica: 19527; 19528 e 19529Números das Descrições na Conservatória do
Registo Predial: 9222/19950703; 11887/19980814 e 697/19851218
Confrontações: Norte:
Francisco José Patrício Sul:
José Teixeira
Artº: 19527
Nascente: Caminho
Poente: Carlos dos Santos
Confrontações: Norte: Maria de Lurdes Henriques Sul: Mª da Conceição Mendes Agostinho
Lopes de Oliveira Santos
Artº: 19528 Nascente: Estrada Poente: Mª Júlia da Conceição Mendes
Confrontações: Norte: Guilhermina da Teixeira
Sul:
Pedro Dias
Artº: 19529
Nascente: Caminho
Poente: Carlos dos Santos
Área dos Prédios a lotear
14 620 m2
Área Total da Construção
7 070 m2
Volume Total de Construção
31 472 m3
Número de Lotes
26
Número de Fogos
26
APRECIAÇÃO
A operação de loteamento foi aprovada, em reunião da Câmara Municipal realizada em 2005/06/28.
I- OBTEVE PARECER FAVORÁVEL DAS SEGUINTES ENTIDADES
Do Grupo EDP – Distribuição - Energia, S.A. – através do ofício n.º ref., Carta 1469/05/LPC,
de
12 de Dezembro de 2005.
Da D.A.S. através da informação de 08 de Março de 2006
Da PT Comunicações, S.A., – ITED CENTRO – Núcleo de Coimbra - apresentado projecto de infra-estruturas telefónicas aprovado, anexo ao requerimento registado sob o nº 6570, em 23 de Novembro de
2005.
Da Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia – apresentado projecto da Rede de Gás
aprovado, anexo ao requerimento registado sob o nº 6570, em 23 de Novembro de 2005.
II – OBRAS DE URBANIZAÇÃO A REALIZAR
Rede Viária
88 942,65 €
Rede de Drenagem de Águas Residuais
Domésticas e Pluviais
33 243,50€
Rede de Distribuição de Água
25 648,00€
Infra-estruturas de Telecomunicações
13 961,80€
Rede de Gás Natural
13 388,00€
Zonas Verdes e Arranjos Exteriores
44 147,24€
TOTAL
219 331,19 €
Infra-estruturas Eléctricas
41 172,31 €
III - CEDÊNCIAS
São cedidos à Câmara Municipal para integração no domínio público 3 816 m2, de terreno destinado a
infra-estruturas viárias e pedonais (arruamentos, estacionamentos públicos e passeios).
São cedidos à Câmara Municipal para integração no domínio público 1 638 m2, de terreno destinado a
Pág.:2/35
VLS
ACTA_A00
0009/CMP/06
12-04-2006
Município de Pombal
Câmara Municipal
espaços verdes e de utilização colectiva e equipamento de utilização colectiva .
São cedidos à Câmara Municipal para integração no domínio público 101 m2, de terreno para canteiros.
IV – TAXA PELA REALIZAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS URBANÍSTICAS
A pagar previamente à emissão do alvará 43 769,90 € (quarenta e três mil setecentos e sessenta e nove euros
e noventa cêntimos).
Taxa determinada de acordo com o “Regulamento Relativo à Taxa Municipal a Cobrar pela Realização de
Infra-estruturas Urbanísticas” prevista no P.D.M. de Pombal e obtida a partir da fórmula:
T (x) = A (m2) x (307,09 € x I) x (W1 x W2 x W3 x W4)
T (x) = 7070 m2 x (307,09 € x 1) x (0,0035 x0,900 x 0,8 x 0,8)
T (x) = 43 769,90 €
Taxa determinada de acordo com a “Tabela de Taxas e Licenças do Município”, emissão de alvará de
licença:
Emissão de Alvará
550,00€
Lotes 26
1 560,00€
Fogos 26
650,00€
Prazo para execução das obras (12
240,00€
meses)
TOTAL
3000,00 €
V – CAUÇÃO
Deverá ser efectuada a caução no valor de 219 331,19 € (duzentos e dezanove mil, trezentos e trinta e um
euros e dezanove cêntimos), a favor da Câmara Municipal, com o fim de garantir a execução das obras de
urbanização.
De acordo com o solicitado no ofício nº ref., Carta 1469/05/LCPC, de 12 de Dezembro de 2005, deverá ser
remetida ao Grupo EDP – Distribuição – Energia, S.A., uma garantia bancária no valor de 41 172,31 €
(quarenta e um mil, cento e setenta e dois euros e trinta e um cêntimos), correspondente ao custo global das
infra-estruturas eléctricas e liquidar a importância de 5 188,30 € (cinco mil cento e oitenta e oito euros e
trinta cêntimos), correspondente ao reforço das instalações locais de distribuição de energia eléctrica
(comparticipação no posto de transformação).
VI – PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução das obras de urbanização é de 12 meses.
VII – CONCLUSÃO
O processo de loteamento a que se referem os elementos acima referidos merece parecer favorável da
Divisão de Urbanismo, com os condicionamentos indicados na Informação da D.A.S. acima referida,
devendo a execução das infra-estruturas, Zonas Verdes e Arranjos Exteriores ser acompanhada em todas as
fases pela Câmara Municipal.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar as obras de urbanização, de harmonia com o parecer
supra transcrito.
Ponto 4.2- Cegonhas do Arunca, S.A.
Foi presente à reunião o processo de loteamento n.º 17/93(103.00) acompanhado do parecer n.º 1 do
Departamento de Urbanismo e Obras Particulares, que a seguir se transcreve:
´´A alteração ao alvará de loteamento nº 1/2004 consiste no seguinte:
1.
Troca do uso entre o lote 6 e o lote 2.
2.
Alteração das entradas das garagens dos lotes 2 a 16.
Pág.:3/35
VLS
ACTA_A00
0009/CMP/06
12-04-2006
Município de Pombal
Câmara Municipal
3.
Aumento da área de implantação do lote 2.
4.
Alteração do polígono de implantação do lote 38.
5.
Alteração ao Regulamento dos lotes.
Com a alteração apresentada não há aumento da área de construção, do número de fogos e unidades de
ocupação.
Tal como foi objecto da deliberação da Câmara de 8 de Março de 1996, de 9 de Março e de 30 de Novembro
de 2004,a área de construção de 7 700 m2 correspondente ao lote 38, destinada a equipamento hoteleiro,
não poderá ter uma utilização diferente da proposta, revertendo o lote a favor da Câmara, como área de
cedência para equipamento, caso não se instale aí qualquer hotel.
Assim, emite-se parecer favorável à alteração apresentada.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração ao alvará de loteamento n.º 1/2004, de
harmonia com a informação supra transcrita.
Nesta altura, ausentou-se da sala o Senhor Vereador Eng.º Sérgio Manuel Domingues Leal.
Ponto 5-Obras Particulares/Arquitecturas:
Ponto 5.1- Maria Júlia Leal Francisco Correia
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 533/96(03.00), em nome de Maria Júlia Leal Francisco Correia,
em que solicita a aprovação do projecto de arquitectura respeitante à alteração de um imóvel destinado a
habitação e indústria, no lugar de Ribeira de Santo Amaro, Freguesia do Louriçal, Concelho de Pombal.
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura, de harmonia com a
informação da Divisão de Obras Particulares.
Nesta altura, deu entrada na sala o Senhor Vereador Eng.º Sérgio Manuel Domingues Leal.
Ponto 5.2- António das Neves Cardoso
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 627/05(03.00), em nome de António das Neves Cardoso, em que
solicita aprovação do projecto de arquitectura respeitante à construção de um bloco habitacional e comercial, no
lugar de Outeiro Martinho, Freguesia de Guia, Concelho de Pombal.
Junto encontra-se uma informação da Divisão de Obras Particulares, do seguinte teor:
´´O pedido obteve os seguintes pareceres das entidades consultadas:
· Parecer desfavorável emitido pela Divisão de Urbanismo.
O projecto de arquitectura Não reúne condições de ser aprovado. Condicionalismos/ fundamentos:
Sugere-se o indeferimento do pedido com os seguintes fundamentos:
De facto:
1. Na certidão da Conservatória do Registo Predial apenas está descrito um arruamento a Norte, no
entanto, de acordo com a delimitação efectuada no extracto de ortofotocarta e plantas entregues, verifica-se
que esse não é o único arruamento com o qual a propriedade confina.
2. As escadas que servem o piso da cave constituem o prolongamento directo das escadas que servem os
outros pisos, em desacordo com a alínea e) do n.º 7 do art.º 32º Regulamento de Segurança Contra Incêndio.
3. A porta de ligação entre comunicações horizontais comuns interiores e escadas interiores deve abrir no
sentido de saída para as escadas, em todos os pisos com excepção do piso onde se situa o átrio de saída para
o exterior, de acordo com o n.º 1 do art. 33º do referido regulamento, no entanto, verifica-se que, numa das
Pág.:4/35
VLS
ACTA_A00
0009/CMP/06
12-04-2006
Município de Pombal
Câmara Municipal
escadas, a porta abre no sentido inverso.
4. Nos 1º, 2º e 3º andares, verifica-se que, nas fracções contíguas ao alçado lateral direito, existem vãos em
paredes exteriores que formam um ângulo de 90º, e que são pertencentes a fracções diferentes, que incidem
sobre um terraço pertencente a ambas as fracções, o que de acordo com o n.º 8 do art. 37º do referido
regulamento não é permitido.
5. O pedido obteve parecer desfavorável da Divisão de Urbanismo que a seguir se transcreve:
“O local para onde se requer o licenciamento da construção de um edifício de habitação e comércio,
composto por cave e r/c+3pisos, encontra-se classificado segundo o PDM- Pombal aprovado pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 160/95, de 4/12, como espaço urbano- área mista de nível II, onde segundo o
disposto na al. b) do artigo 9.º do Regulamento daquele Plano, é admitida a implantação conjuntamente de
habitação, equipamento, comércio, serviço e indústria compatível.
Pretende-se construir um edifício com um número total de 22 fogos e 6 lojas ao nível do r/c e uma área bruta
de construção de 3956,00 m2, o que de acordo com o disposto no artigo 10.º do Regulamento Municipal da
Urbanização e Edificação se trata de um edifício com impacte semelhante a um loteamento.
Deste modo, tendo por base o disposto no n.º 5 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro,
na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho ao pedido de licenciamento em
causa aplica-se o disposto no artigo 43.º do mesmo diploma, isto é, deverão ser previstas áreas destinadas à
implantação designadamente de espaços verdes e de utilização colectiva e equipamentos, situação que não se
verifica.
É de referir que o índice de ocupação é de 0,52 e o índice de utilização é de 1,8, verificando-se uma
excessiva densificação da parcela de terreno, tanto mais se atendermos a que na envolvente predomina uma
ocupação de baixa densidade, caracterizada pela existência de tipologias unifamiliares isoladas compostas
por 1 e 2 pisos.
Acresce o facto de não serem salvaguardados afastamentos aos limites tardoz e lateral do terreno que
permitam um maior desafogo do edifício em relação à envolvente.
Atendendo ao número de pisos e à volumetria da edificação proposta, verifica-se que esta não se enquadra,
nem se harmoniza com a envolvente, não sendo assim dado cumprimento ao disposto no artigo 121.º do
RGEU, bem como ao disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Regulamento do PDM- Pombal, dado que a
edificação pelas suas proporções excessivas em nada contribui para a dignificação e valorização estética do
conjunto em que se integra.
Relativamente aos arranjos exteriores propostos verifica-se que a largura prevista para os passeios é
insuficiente, atendendo à importância que a travessa do Zacarias desempenha na ligação da zona central da
Guia ao Jardim de Infância e Centro de Saúde, sugerindo-se neste âmbito que o passeio tenha em toda a sua
extensão uma largura mínima de 2,60 m devidamente arborizado, de forma a facilitar a circulação pedonal.
Face ao exposto a D.U. emite parecer desfavorável ao pedido de licenciamento da construção acima
referida.”
De direito:
Com base na alínea a) do n.º 1 do art.º 24.º do Decreto Lei 555/99 de 16/12 alterado pelo Decreto Lei
177/2001 de 4/06.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, notificar o requerente da intenção de indeferimento, e
concederlhe o prazo de dez dias para dizer, por escrito, o que se lhe oferecer.
Nesta altura, deu entrada na sala o Senhor Vereador Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus.
Ponto 5.3- Pavicentro - Pré-Fabricação, S.A.
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 336/05(03.00), em nome de Pavicentro- Pré-Fabricação, S.A.,
Pág.:5/35
VLS
ACTA_A00
0009/CMP/06
12-04-2006
Município de Pombal
Câmara Municipal
em que solicita a aprovação do projecto de arquitectura respeitante à instalação de infra-estruturas de suporte de
estação de radiocomunicações e acessórios, no lugar de Fonte Nova - lote 12, em Pombal.
Junto encontra-se uma informação da Divisão de Obras Particulares, que a seguir se transcreve:
´´A Câmara Municipal de Pombal em reunião realizada no dia 24 de Outubro de 2005, deliberou por
unanimidade, notificar o requerente da intenção de indeferimento e conceder o prazo de dez dias para se
pronunciar.
Durante o prazo concedido o requerente apresentou o requerimento 05026 de 01/03/2006 que obteve o
seguinte parecer do Gabinete Jurídico: ´´Notifique o indeferimento.´´
Deste modo, sugere-se que a Câmara delibere o indeferimento do pedido. ´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, indeferir o pedido.
Ponto 6-Obras Particulares/Licenças:
Ponto 6.1- Adelino de Jesus Lopes
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 350/05(05.00) em nome de Adelino de Jesus Lopes, em que
solicita licença para proceder à construção de um bloco habitacional e muro de vedação, no Loteamento do
Souto, em Pombal.
A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da Divisão de
Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas pela emissão do alvará de licença, no montante
de € 2.304,98 (dois mil trezentos e quatro três euros e noventa e oito cêntimos).
Ponto 6.2- António Manuel Gaspar Mendes
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 357/05(03.00) em nome de António Manuel Gaspar Mendes, em
que solicita licença para proceder à construção de um imóvel destinado a pecuária, no lugar de Larguesa de
Cima, Freguesia da Redinha, deste Concelho.
A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da Divisão de
Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas pela emissão do alvará de licença, no montante
de € 424,98 (quatrocentos e vinte e quatro euros e noventa e oito cêntimos).
Ponto 6.3- Felisberto Lopes Diogo e Sara Gabriela
Lopes Diogo
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 1579/02(03.00) em nome de Felisberto Lopes Diogo e Sara
Gabriela Lopes Diogo, em que solicita licença para proceder à alteração de um imóvel destinado a oficina, , no
lugar de Tinto, Freguesia de Pelariga, Concelho de Pombal
A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da Divisão de
Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas pela emissão do alvará de licença, no montante
de € 669,98 (seiscentos e sessenta e nove euros e noventa e oito cêntimos).
Ponto 6.4- Maria Isabel Gonçalves Dias e Carlos
Manuel Neves
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 797/00(03.00) em nome de Maria Isabel Gonçalves Dias e
Carlos Manuel Neves Carvalho, em que solicita licença para proceder à alteração dos anexos de uma habitação
com vista à instalação de um salão de cabeleireiro, no lugar de Castanheiro, Freguesia de Mata Mourisca,
Pág.:6/35
VLS
ACTA_A00
0009/CMP/06
12-04-2006
Município de Pombal
Câmara Municipal
Concelho de Pombal
A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da Divisão de
Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas pela emissão do alvará de licença, no montante
de € 109,48 (cento e nove euros e quarenta e oito cêntimos).
Ponto 6.5- Martinho Joaquim da Silva Pedrosa
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 818/04(03.00) em nome de Martinho Joaquim da Silva Pedrosa,
em que solicita licença para proceder à alteração e ampliação de um imóvel destinado a café/bar, no lugar de
Charneca, Freguesia e Concelho de Pombal.
A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da Divisão de
Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas pela emissão do alvará de licença, no montante
de € 585,98 (quinhentos e oitenta e cinco euros e noventa e oito cêntimos).
Ponto 6.6- Associação Desportiva Recreativa e
Cultural de Ramalhais
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 288/04(03.00) em nome de Associação Desportiva, Recreativa e
Cultural de Ramalhais, em que solicita licença para proceder à legalização das instalações desportivas e do
campo de futebol, do lugar de Ramalhais de Cima, Freguesia de Abiúl, deste Concelho.
A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da Divisão de
Obras Particulares, bem como isentar a Associação Desportiva, Recreativa e Cultural de Ramalhais do
pagamento das taxas devidas pela emissão do alvará de licença, no montante de € 571,18 (quinhentos e
setenta e um euros e dezoito cêntimos)
Ponto 6.7- Pavicentro - Pré-Fabricação, S.A.
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 686/05(03.00) em nome de Pavicentro-Pré-Fabricação, S.A., em
que solicita licença para proceder à instalação de infra-estruturas de suporte a estação de radiocomunicações, no
lugar de Fontinha, Freguesia de Pelariga, Concelho de Pombal.
A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da Divisão de
Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas pela emissão do alvará de licença, no montante
de € 8.329,98 (oito mil trezentos e vinte e nove euros e noventa e oito cêntimos).
Ponto 6.8- Tânia Marisa da Silva Capela
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 678/03(03.00) em nome de Tânia Marisa da Silva Capela, em
que solicita licença especial para acabamentos/conclusão da obra de construção de uma moradia unifamiliar, no
lugar de Moital, Freguesia de Ilha, Concelho de Pombal, por mais 180 dias.
A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da Divisão de
Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas pela emissão do alvará de licença especial, no
montante de € 300,00 (trezentos euros).
Ponto 7-Obras Particulares/Afastamentos:
Ponto 7.1- Carlos Alberto Mendes da Silva
Pág.:7/35
VLS
ACTA_A00
0009/CMP/06
12-04-2006
Município de Pombal
Câmara Municipal
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 538/87(03.00), em nome de Carlos Alberto Mendes Silva,
referente à legalização de um muro de vedação, no lugar de Casalinho, Freguesia e Concelho de Pombal.
Junto encontra-se uma informação da Divisão de Obras Particulares, de onde consta além do mais o seguinte:
´´O muro de vedação não cumpre com o afastamento mínimo exigido em relação ao eixo da via pública,
conforme regulamentado na alínea d) do n.º 2 do art.º 30º do Regulamento Municipal da Urbanização e
Edificação de Pombal, de 26 de Julho de 2004 (RMEU).
Contudo, tendo em consideração que se trata de uma proposta de legalização duma edificação existente, que
a obra se insere dentro do aglomerado urbano e que obteve o parecer do Serviço de Viação que a seguir se
transcreve:
´´Face ao pedido de legalização de um muro junto da habitação do requerente, na Rua da CapelaCasalinho-Pombal, informa-se que o muro em questão enquadra-se no mesmo espírito que levou ao
alinhamento de outros, antes e depois.
Logo, não se vislumbra outra solução, senão manter o muro nas condições em que se encontra alinhado.´´
Sugere-se que a Câmara Municipal aprove o afastamento proposto, nos termos do n.º 4 do art.º 30 do
RMEU.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável ao afastamento proposto com base no
n.º 4 do art.º 30.º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação.
Ponto 7.2- Manuel Fernandes Salema
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 412/04(03.00), em nome de Manuel Fernandes Salema, referente
à construção de um muro de vedação, no lugar de Silveirinha Grande, Freguesia de Carriço, Concelho de
Pombal.
Junto encontra-se uma informação da Divisão de Obras Particulares, de onde consta além do mais o seguinte:
´´O muro de vedação proposto não cumpre com o afastamento mínimo exigido em relação ao eixo da via
pública, conforme regulamentado na alínea e) do n.º 2 do art.º 29º do Regulamento Municipal da
Urbanização e Edificação de Pombal, de 5 de Fevereiro de 2004 (RMEU).
Contudo, tendo em consideração que a obra se insere dentro do aglomerado urbano e que se verifica no
local afastamentos iguais aos propostos, sugere-se que a câmara Municipal aprove o afastamento proposto,
nos termos do n.º 4 do art.º 29.º do RMEU.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável ao afastamento proposto com base na
alínea a) do n.º 4 do art.º 30.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
Nesta altura, ausentou-se da sala o Senhor Vereador Eng.º Sérgio Manuel Domingues Leal.
Ponto 8-Licenciamento Industrial:
Ponto 8.1- Maria Júlia Leal Francisco Correia
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 397/05(03.00) em nome de Maria Júlia Leal Francisco Correia,
em que solicita licença para proceder à instalação de um estabelecimento industrial de panificação, no lugar de
Ribeira de Santo Amaro, Freguesia de Louriçal, deste Concelho.
Junto encontram-se duas informações da Divisão de Obras Particulares, do seguinte teor:
´´1. O pedido de apreciação do projecto está instruído nos termos do n.º 1 do art. 12º do Decreto-Lei n.º
69/2003 de 10 de Abril e n.º 5 do art.º 5º do Decreto Regulamentar n.º 8/03, de 11 de Abril e art.º 2, alínea
C) da Portaria n.º 473/2003, de 11 de Junho.
Pág.:8/35
VLS
ACTA_A00
0009/CMP/06
12-04-2006
Município de Pombal
Câmara Municipal
2. Foram consultadas as seguintes entidades:
a) Sub-Região de Saúde de Leiria, Centro de Saúde de Pombal;
b) Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, Centro Distrital de Operações de Socorro de Leiria
(parecer anexo ao processo n.º 533/96, e do qual se anexa cópia);
d) Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral_ DRABL;
c) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (declaração de Utilização do Domínio
Hídrico)..
3. De acordo com os pareceres referidos no ponto anterior e da análise do processo verifica-se que o
projecto permite salvaguardar os valores de saúde, da higiene, da segurança e do ambiente nos locais de
trabalho, pelo que merece aprovação.
4. Durante a laboração deverá ser dado cumprimento às condições constantes dos pareceres emitidos pelas
seguintes entidades:
a) Sub-região de Saúde de Leiria, Centro de Saúde de Pombal, ref.ª C-248/05, de 24/11/2005;
b) Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral_ DRABL, ref.ª NTL-4183-1, de 07/12/2005;
c) Delegação do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho de Leiria, ref.ª 0089,
de 10/01/2006. dos quais se anexa cópia e que se consideram parte integrante deste parecer.
5. De acordo com o estipulado no art.º 15.º do Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, devem existir em
arquivo, nas instalações industriais do estabelecimento industrial, um processo, devidamente organizado e
actualizado, referente ao licenciamento industrial, devendo nele incluir todos os elementos relevantes
(nomeadamente referentes a alterações, independentemente de estas necessitarem ou não de licenciamento,
n.º 2 do art.º 6º do RELAI, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril), e
disponibilizálo sempre que solicitado pelas entidades com competências de fiscalização.
Nota: No âmbito do Licenciamento Industrial deverá ser enviada uma cópia do projecto apreciado à
direcção regional do Ministério da Economia, em conformidade com o n.º 5 do art. 12º do Decreto
Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril.
É de solicitar 2 cópias dos elementos entregues com o requerimento n.º 5228/05, de 15/09/2005.”
“Concordo com o parecer técnico – informação n.º 11 de 2006/03/24 do requerimento n.º 4069/05 de
2005/07/19- que se considera parte integrante deste parecer, pelo que se sugere o deferimento do projecto.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de intalação do estabelecimento industrial
de panificação, de harmonia com as informações supra transcritas.
Nesta altura, deu entrada na sala o Senhor Vereador Eng.º Sérgio Manuel Domingues Leal.
Ponto 9-Alteração ao Plano Director Municipal
de Pombal para a Instalação do Parque Eólico da
Serra de Sicó.
Foi presente à reunião a informação n.º 0111/DU/06, da Divisão de Urbanismo, que a seguir se transcreve:
´´A Câmara Municipal de Pombal pretende viabilizar a instalação de um Parque Eólico na Serra de Sicó,
cujo projecto foi objecto de processo de Avaliação de Impacte Ambiental, tendo sido emitida Declaração de
Impacte Ambiental (DIA) favorável condicionada, em 12 de Janeiro de 2006.
O projecto do parque éolico não se enquadra nas propostas de ocupação e nas disposições do Plano Director
Municipal de Pombal, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/95, publicada no D.R. I
Série-B, n.º 279, de 4 de Dezembro, alterado pela Declaração n.º 375/98 (2ª Série), publicada no D.R. II
Série, n.º 299, de 29 de Dezembro, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2001, publicada no D.R.
I Série-B, n.º 166, de 19 de Julho e pela Declaração n.º 35/2003 (2ª Série), publicada no D.R. II Série, n.º
Pág.:9/35
VLS
ACTA_A00
0009/CMP/06
12-04-2006
Município de Pombal
Câmara Municipal
23, de 28 de Janeiro.
As infra-estruturas de produção e transporte de energia eléctrica a partir de fontes renováveis,
nomeadamente a eólica, não estão previstas no espaço natural interior conforme disposto artigos 45.º e 46.º
do Regulamento do PDM- Pombal.
A Câmara Municipal de Pombal deliberou, na reunião realizada em 8 de Junho de 2004, alterar o
PDMPombal para enquadrar a instalação do Parque Eólico na Serra de Sicó, sugerindo-se em aditamento a
esta deliberação, nova deliberação no sentido de:
1. Alterar o Plano Director Municipal de Pombal, nomeadamente o seu regulamento, a fim de enquadrar a
instalação do Parque Eólico da Serra de Sicó, tendo por base o disposto na al. c) do n.º 2 do artigo 95.º do
Decreto Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto Lei n.º 310/2003,
de 10 de Dezembro;
2. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma legal estabelecer, um prazo de 30 dias
úteis contados a partir da publicação da deliberação no Diário da República, para que todos os interessados
formulem sugestões e/ou apresentem informações que possam ser consideradas no âmbito do respectivo
procedimento de alteração;
3. Estabelecer um prazo de 9 meses para a elaboração da alteração ao Plano Director Municipal de
Pombal, contados a partir da publicação da deliberação no Diário da República.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, proceder à alteração do Plano Director Municipal de Pombal,
de harmonia com os pontos 1, 2 e 3 constantes da informação supra transcrita.
Ponto 10-Plano de Urbanização da Área Urbana
de Albergaria dos Doze.
Foi presente à reunião a informação n.º 0124/DU/06, da Divisão de Urbanismo, cujo teor se transcreve:
´´Na sequência da reunião realizada no dia 13 de Março de 2005, a qual teve por finalidade fazer a análise
e ponderação dos resultados da discussão pública do Plano de Urbanização da Área Urbana de Albergaria
dos Doze, a responsável da CCDRC pelo acompanhamento da sua elaboração informou que a natureza das
alterações a introduzir ao P.U. decorrentes da discussão pública, nomeadamente alterações da rede viária,
do zonamento e do limite do perímetro urbano, implicam a abertura de um novo período de discussão
pública do Plano.
Introduzidas as alterações ao P.U. decorrentes da discussão pública, sugere-se que a Câmara delibere
submeter a um novo período de discussão pública o Plano de Urbanização da Área Urbana de Albergaria
dos Doze, nos termos definidos nos n.os 4 e 5 do artigo 77.º do Dec. Lei n.º 380/99, de 22/09, na redacção
que lhe foi dada pelo Dec. Lei n.º 310/2003, de 10/12, fixando o período de discussão pública em 22 dias
úteis, com início 10 dias úteis após a publicação do Aviso no Diário da República.´´
A Câmara, em face da informação da Divisão de Urbanismo supra transcrita, deliberou, por
unanimidade, submeter o Plano de Urbanização da Área Urbana de Albergaria dos Doze a discussão
pública, por novo período de 22 dias úteis.
Ponto
11-Regulamento
Municipal
da
Urbanização e Edificação - Alteração à alínea b)
do Artigo 10.º.
Foi presente à reunião a informação n.º 0375/DU/05, da Divisão de Urbanismo, que a seguir se transcreve:
´A alínea b) do artº 10º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação, publicado no D.R. - II
Série - Nº 174, de 26 de Julho de 2004, tem a seguinte redacção :
´b) Todos os espaços, independentemente do uso a que se destinem, com área bruta de construção superior a
Pág.:10/35
VLS
ACTA_A00
0009/CMP/06
12-04-2006
Município de Pombal
Câmara Municipal
500 m2;´
Tendo-se verificado que no concelho existe um grande número de aviários, pecuárias e outras instalações
agro-pecuárias, directamente dependentes de uma agricultura de subsistência, quase sempre associados a
pequenas unidades agrícolas e para as quais não é necessário executar quaisquer infra-estruturas
urbanísticas, sugere-se que a alínea b) do artº 10º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação
passe a ter a seguinte redacção:
b) Todos os espaços, excepto os destinados a unidades agro-pecuárias, com área bruta de construção
superior a 500 m2.´´
O Senhor Vereador Eng.º Sérgio Leal disse que esta alteração é pertinente porque vem corrigir uma questão que
não era justa para o requerente.
Acrescentou haver uma outra questão para a qual gostaria de chamar a atenção e que tem a ver com uma
alteração a um pavilhão em que são feitas alterações, também ao nível dos vãos em que foram aplicadas taxas
de redução de vãos e adicionadas taxas pelos novos vãos, ou seja as mesmas áreas de vãos foram deslocadas
para uma cota inferior o que se traduziu numa taxa de cerca de € 2.000,00 o que parece não ser muito justo.
Acrescentou que analisou o Regulamento e não lhe parecer que esteja especificada a forma de agir nestes casos.
O Senhor Presidente deu a palavra ao Chefe de Divisão de Obras Particulares que informou ter sido esta, na
opinião dos técnicos, a forma correcta de interpretar o Regulamento.
O Senhor Presidente disse que os Regulamentos não são perfeitos, que deve ser feita uma análise ao documento
e que, se essa lacuna existe, deve ser equacionada a hipótese de, numa próxima oportunidade, proceder a nova
alteração.
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a Alteração ao Regulamento Municipal da
Urbanização e Edificação e remeter a presente deliberação à Assembleia Municipal para efeitos de
taprovação, com o pedido de a deliberação a tomar ser por minuta, para efeitos de execução imediata.
Ponto 12-Regulamento da Actividade Comercial e
de Serviços - Alteração.
Foi presente à reunião uma proposta do Senhor Presidente, cujo teor se transcreve:
´PROPOSTA
O Regulamento da Actividade Comercial e de Serviços de Pombal é o principal instrumento jurídico que
regula a organização e funcionamento da Venda Ambulante, Exercício da Actividade de Feirante, Mercado
Municipal, Feira de Gado do Casal Fernão João e os horários de funcionamento dos estabelecimentos
comerciais.
A organização do funcionamento da Feira Semanal de Pombal tem vindo, pertinentemente, a suscitar
situações de funcionamento susceptíveis de alteração em função das condições do mercado, das
consequências da sua transferência de localização, da modificação dos hábitos e das próprias condições de
acessibilidade.
Pese embora a alteração introduzida no Regulamento Municipal, em 6 de Fevereiro de 2006 e submetida
aprovação da Assembleia Municipal de Fevereiro do mesmo ano, verificou-se a necessidade de introduzir
uma alteração respeitante à forma de pagamento dos terrados.
Assim, proponho:
Primeiro: Delibere a Câmara, em conformidade com a alínea a) do n.º 6 do Artigo 64.º, conjugado com
alínea a) do n.º 2 do Artigo 53.º ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei
n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, solicitar à Assembleia Municipal a aprovação de alterações ao artigo 31.º
(Pagamento antecipado), nos seguintes termos:
(introdução de novo número) n.º 5: Excepcionalmente, para os feirantes que optarem pelo pagamento
Pág.:11/35
VLS
ACTA_A00
0009/CMP/06
12-04-2006
Município de Pombal
Câmara Municipal
mensal, é admitido o pagamento antecipado nos seguintes termos:
a) Pagamento de 50% do valor em dívida, correspondendo ao mês corrente, até ao 8.º dia do mês;
b) B) Pagamento dos restantes 50% até ao último dia do mês a que respeita.
Segundo: Delibere a Câmara solicitar à Assembleia Municipal a aprovação da respectiva parte da acta por
minuta, para efeitos de execução imediata.’’
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta do senhor Presidente, supra transcrita.
Ponto 13-Minuta de Protocolo a celebrar entre o
Município de Pombal e a ONITELECOM Infocomunicações, S.A. .
Foi presente à reunião a minuta de Protocolo, a celebrar entre o Município de Pombal e a ONITELECOM
Infocomunicações, S.A., que a seguir se transcreve:
´´PROTOCOLO
Entre:
MUNICÍPIO DE POMBAL, pessoa colectiva com o cartão de identificação n.º 506334562, com sede em
Largo do Cardal, em Pombal, aqui representada pelo Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Sr. Eng.
Narciso Ferreira Mota;
E
ONITELECOM- Infocomunicações, S.A., sociedade anónima com sede na Av. José Malhoa, Lote A 13, em
Lisboa, com o capital social de Euros 4.630.000,00 (quatro milhões e seiscentos e trinta mil euros),
matriculada na conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número 7285, NIPC 504 073 206,
adiante designada por ´´ONITELECOM´´.
Considerando que:
(A) O Município de POMBAL é possuidor de condutas, identificadas na Anexo I, destinando-se as
mesmas, primacialmente, à satisfação das necessidades do Município;
(B) A ONITECECOM é uma sociedade que tem por objectivo social o estabelecimento, gestão,
exploração de infra-estruturas e sistemas de telecomunicações, a prestação de serviços de
telecomunicações, bem como o exercício de quaisquer actividades que sejam, directa ou
indirectamente, complementares, subsidiárias ou acessórios daquelas;
(C) Para o exercício da actividade referida em (A), a ONITELECOM é detentora de diversas
licenças e registos que lhe permitem o exercício das actividades de Operadora de Redes Públicas
de Telecomunicações, Prestadora do Serviço Fixo de Telefone, de Serviços de Transporte de Voz
em Grupos Fechados de Utilizadores, de Serviços de Acesso á Internet (ISP), de Acesso Fixo Via
Rádio (FWA) e de Serviços de Transmissão de Dados;
(D) A ONITELECOM solicitou ao MUNICÍPIO DE POMBAL a utilização das condutas
mencionadas em (A) para instalação e passagem de cabos de fibra óptica, identificados no Anexo
II, com vista à prestação de serviços de telecomunicações;
(E) O MUNICÍPIO DE POMBAL, solicitou à ONITELECOM a cedência de dois pares de fibras
ópticas entre os pontos mencionados no Anexo III.
É celebrado e reciprocamente aceite o presente acordo (´´Protocolo´´), que se regerá pelas
cláusulas seguintes bem como pelos respectivos anexos que fazem igualmente parte integrante do
presente Protocolo:
1. Conceito
Pág.:12/35
VLS
ACTA_A00
0009/CMP/06
12-04-2006
Município de Pombal
Câmara Municipal
1.1 Para efeitos do presente Protocolo, entende-se por Protocolo o acordo entre o MUNICÍPIO
DE POMBAL e a ONITELECOM, englobando, para todos os efeitos legais, o presente clausulado,
o Anexo I (mapa das condutas do MUNICÍPIO DE POMBAL), o Anexo II (cabos de fibra óptica a
instalar pela ONITELECOM) e o Anexo III (identificação dos pontos onde a ONITELECOM
disponibilizará um par de fibras ópticas para utilização do MUNCÍPIO DE POMBAL).
2. Objecto do Protocolo
2.1. Pelo presente Protocolo, o MUNICÍPIO DE POMBAL e a ONITELECOM celebram uma
parceria nos termos da qual, o MUNICÌPIO DE POMBAL disponibiliza espaço para passagem de
cabo, nas condutas identificadas no Anexo I para que a ONITELECOM aí instale os cabos de
fibra óptica discriminados no Anexo II ao presente Protocolo.
2.2. Como contrapartida, a ONITELECOM disponibilizará um par de fibras ópticas entre os
pontos assinalados no Anexo III para utilização do MUNICÍPIODE POMBAL.
2.3. Nos termos do estabelecido nos números anteriores, o objecto do presente Protocolo
compreende a execução da infra-estruturação de uma rede de telecomunicações por parte da
ONITELECOM nas condutas do MUNICÍPIO DE POMBAL mencionadas no Anexo I e a
disponibilização de um par de fibras ópticas da ONITELECOM ao MUNICÌPIO DE POMBAL
entre os pontos assinalados na Anexo III.
2.4. A interligação de redes de tubagens do MUNICÍPIO DE POMBAL e da ONITELECOM será
efectuada nos locais propostos pela ONITELECOM com aprovação e acompanhamento técnico do
MUNICIPIO DE POMBAL, sendo realizada por ligação directa a CVP´s do MUNICIPIO DE
POMBAL existentes ou a construir pela ONITELECOM sobre a tubagem existente do MUNICÍPIO
DE POMBAL.
2.5. As tampas das CVP´s serão fornecidas pelo MUNICÍPIO DE POMBAL, na parte do traçado
inscrito no Anexo I.
2.6. A manutenção correctiva e preventiva do par de fibras ópticas cedida pela INITELECOM ao
MUNICÍPIO DE POMBAL será da responsabilidade da ONITELECOM.
3. Parceria a nível financeiro
3.1. O MUNICÍPIO DE POMBAL não cobrará qualquer valor à ONITELECOM, nomeadamente
qualquer taxa de ocupação da via pública, abertura ou tapamento de vala ou de ocupação de
tubagem referentes aos trabalhos do projecto P01- Central da PT de Pombal.
3.2. Exclui-se do ponto anterior a taxa Municipal dos direitos de Passagem.
3.3. A ONITELECOM não cobrará qualquer valor de aluguer pela disponibilização dos dois pares
de fibras ópticas ao MUNICÌPIO DE POMBAL.
4. Confidencialidade
Durante a vigência do presente Protocolo e por um período e 2 (dois) anos após a sua cessação, as partes
obrigam-se a não divulgar ou comunicar a terceiros, sem o prévio consentimento escrito da outra parte,
informação confidencial que qualquer delas vier a receber.
5. Vigências
5.1 O presente Protocolo é válido a partir da data da assinatura por ambas as partes e vigorará
pelo período de 5 (cinco) anos.
5.2. No termo do prazo, o Protocolo renova-se automaticamente, por períodos iguais e sucessivos
Pág.:13/35
VLS
ACTA_A00
0009/CMP/06
12-04-2006
Município de Pombal
Câmara Municipal
de dois anos, a menos que as partes, com 30 (trinta) dias de antecedência relativamente ao
respectivo termo, acordem expressamente na sua cessação.
6. Resolução de litígios
Qualquer litígio entre as partes será submetido à jurisdição do foro da Comarca de Lisboa, com renúncia
qualquer outro.
7. Disposições finais
7.1 Todas as notificações ou comunicações a serem efectuadas nos termos deste Protocolo deverão
ser reduzidas a escrito e transmitidas por correio registado, telex, fax ou por outros meios
electrónicos pelos quais seja produzida uma cópia registada para a destinatária nas moradas
seguintes:
a) Questões relacionadas com o Protocolo:
MUNICIPIO DE POMBAL:
Nome: A/c Nuno Salvador
Morada: Largo do Cardal, 3100-440 pombal
Telefone: 236210594
Fax: 236210598
E-mail: [email protected]
ONITELECOM:
Nome: A/c Sr. Eng. João Hormigo
Morada: Lagoas Park, Edifício 12, 1.º piso, 2740-269 Porto Salvo
Telefone: 210007724
Fax: 210007870
E-mail: Joã[email protected]
b) Questões operacionais:
MUNICÍPIO DE POMBAL:
Morada: Largo do Cardal, 3100-440 pombal
Telefone: 236210594
Fax: 236210598
E-mail: [email protected]
ONITELECOM:
Nome: A/c Sr. Arnaldo Cordeiro
Morada: Lagoas Park, Edifício 12, 1.º piso, 2740-269 Porto Salvo
Telefone: 210007881
TM: 91 2789134
Fax: 210007870
E-mail: [email protected]
7.2. Este Protocolo apenas poderá ser alterado ou sofrer um aditamento mediante acordo escrito e
assinado por um representante devidamente autorizado de cada uma das partes.
7.3. Nenhuma das partes poderá transmitir os direitos ou as obrigações emergentes deste
Protocolo a qualquer terceiro, sem o prévio consentimento por escrito da outra parte.
7.4. Cada uma das partes suportará as respectivas despesas relativas à preparação, celebração e
Pág.:14/35
VLS
ACTA_A00
0009/CMP/06
12-04-2006
Município de Pombal
Câmara Municipal
execução do Protocolo.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a minuta do Protocolo supra transcrita e dar poderes
ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substituir para o outorgar e assinar.
Ponto 14-Atribuição de Bolsas de Estudo - Ano
Lectivo 2005/2006.
Foi presente à reunião, uma informação da Técnica Superior de Serviço Social, que a seguir se transcreve:
´´De acordo com a Acta n.º 11 da Comissão de Atribuição de Bolsas de Estudo, designada por esta Câmara
Municipal, proponho que as Bolsas de Estudo sejam atribuídas aos seguintes alunos:
- Lionel Simões Fernandes, de 18 anos de idade, residente na Rua da Tofeira, n.º 7, no lugar da Marinha da
Guia, freguesia do Carriço, que frequenta o 1.º ano da licenciatura em Engenharia Informática e de
Computadores, no Instituto Superior Técnico de Lisboa;
- Liliana da Graça Guardado, de 18 anos de idade, residente na Avenida Heróis do Ultramar, n.º 112 - 2.º
Dt.º, no lugar e freguesia de Pombal, que frequenta o 1.º ano da licenciatura em Enfermagem, na Escola
Superior de Saúde de Leiria.
Mais proponho que o pagamento das referidas Bolsas tenha efeitos retroactivos a partir de Outubro de 2005.
O valor de cada Bolsa é igual a metade da retribuição mínima mensal garantida, em vigor, isto é, 192,95 €
(cento e noventa e dois euros e noventa e cinco cêntimos), mensais, durante 10 meses.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta/informação, supra transcrita.
Ponto 15-Aquisição de terreno - Proposta n.º
0020/OA/06.
Foi presente à reunião a proposta n.º 0020/OA/06, do Senhor Vereador do Pelouro da Protecção Civil, que a
seguir se transcreve:
´´No âmbito do reforço da rede municipal de pontos de água para apoio ao combate a incêndios florestais,
foi identificado a carência de, na freguesia de Vermoil, garantir um destes equipamentos, numa zona de boa
acessibilidade aérea e rodoviária e a garantia de abastecimento de água.
Avaliados os diversos locais possíveis e disponíveis, foi identificado o terreno devido nos elementos anexos e
que já foi submetido a levantamento topográfico pela DU/Topografia.
Neste sentido proponho a V.Exa que se proceda à aquisição do referido terreno por 3.000,00€, a Adelino
Gaspar dos Santos, residente na Ranha de Baixo, freguesia de Pombal.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta do Senhor Vereador do Pelouro da
Protecção Civil, supra transcrita.
Nesta altura, ausentou-se da sala o Senhor Presidente da Câmara Eng.º Narciso Ferreira Mota.
Ponto 16-Pombal Viva, E.M. - Relatório de
Gestão e Prestação de Contas 2005.
Foi presente à reunião o Relatório de Gestão e Prestação de Contas 2005 da Empresa Municipal Pombal VivaGestão de Equipamentos Municipais e Prestação de Serviços, E.M., documentos que se dão por reproduzidos e
ficam arquivados nos Serviços.
O Senhor Vereador Eng.º Sérgio Leal solicitou um esclarecimento relativamente às instalações que a Empresa
Municipal utiliza, às contrapartidas financeiras do arrendamento e à forma como esse valor é contabilizado.
Pág.:15/35
VLS
ACTA_A00
0009/CMP/06
12-04-2006
Município de Pombal
Câmara Municipal
Solicitou ainda esclarecimento sobre se o montante de honorários respeita apenas ao quadro de pessoal.
O Senhor Vereador Diogo Mateus pediu ao Administrador Executivo da Pombal Viva, E.M., que se
encontrava presente, que prestasse os esclarecimentos solicitados.
O Senhor Dr. João Vila Verde informou que as instalações que a Pombal Viva utiliza estão arrendadas pela
Câmara Municipal e que a Empresa pagou, por esse arrendamento, no ano de 2005, 12.500,00 Euros.
Em relação ao montante de honorários disse que este corresponde aos encargos do quadro de pessoal e a
prestação de serviços contratados externamente.
O Senhor Vereador Dr. Fernando Parreira disse que a Pombal Viva, ao contrário da maior parte das
Empresas Municipais do País, apresenta resultados positivos.
O Senhor Vereador Dr. Rui Miranda disse que aquilo que a Pombal Viva paga à Câmara não é de modo
nenhum condizente com o valor de mercado que esses espaços têm, até porque são espaços novos e nobres.
O Senhor Vereador Dr. Fernando Parreira disse que quem ler o Relatório de Gestão encontra uma valia
cultural traduzida em mais de 40 espectáculos que, se fosse a própria Câmara a contratar, jamais conseguiria,
com aqueles orçamentos, ter aquela quantidade de espectáculos. Disse lamentar que a Administração Local
continue a não ter um conjunto de mecanismos para poder agilizar a sua actuação, porque se a Câmara quiser
contratar um espectáculo não consegue ter as condições que tem uma Empresa Municipal e que foi exactamente
por isso que o Governo Socialista as criou.
O Senhor Vereador Eng.º Sérgio Leal disse que na vertente cultural se tem feito um trabalho apreciável e que
a dinâmica própria da Empresa e o modo como se articula com a Câmara, lhe permite nunca dar prejuízo.
O Senhor Vereador Dr. Fernando Parreira disse que se analisarem outras Empresas Municipais do País, que
estão no mesmo campo da Pombal Viva, e que dispõem dos mesmos mecanismos, estas apresentam resultados
negativos.
O Senhor Vereador Dr. Michäel António disse que, relativamente ao pagamento das rendas, o valor pago
não é objecto de preocupação na medida em que a empresa é detida a cem por cento pelo Município sendo as
instalações municipais, ficando, por isso, o valor na esfera patrimonial da Autarquia.
O Senhor Vereador Dr. Rui Miranda disse que tem sido comentado, mas não comprovado, que algumas das
pessoas que prestam serviços temporariamente à Pombal Viva, recebem em dinheiro vivo sem apresentação de
recibo, perguntando se isso corresponde à verdade.
O Senhor Vereador Diogo Mateus solicitou que o Administrador Executivo pudesse esclarecer a questão
formulada.
O Administrador da Pombal Viva disse que o comentário não tem qualquer fundamento até porque têm um
Revisor Oficial de Contas que faz a circulação total dos pagamentos que têm que estar todos documentados.
A Câmara deliberou, por maioria, com os votos favoráveis dos Senhores Vereadores Diogo Mateus, Dr.
Fernando Parreira, Dr. Michäel António e Dr. Pedro Martins e com dois votos contra dos Senhores
Vereadores Eng.º Sérgio Leal e Dr. Rui Miranda, aprovar o Relatório de Gestão e Prestação de Contas
da Empresa Municipal Pombal Viva, E.M respeitantes ao ano de 2005.
Nesta altura, deu entrada na sala o Senhor Presidente da Câmara Eng.º Narciso Ferreira Mota.
Ponto 17-Balanço Social referente ao ano de
2005.
O Senhor Presidente da Câmara disse querer deixar uma nota de apreço, de reconhecimento e de louvor, pelo
trabalho desenvolvido pela Divisão de Recursos Humanos, na elaboração do Balanço Social.
De seguida apresentou o Balanço Social referente ao ano de 2005, elaborado nos termos e para os efeitos do
Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de Outubro, de acordo com as “Instruções Gerais de Preenchimento”
Pág.:16/35
VLS
ACTA_A00
0009/CMP/06
12-04-2006
Município de Pombal
Câmara Municipal
apresentadas pela Direcção-Geral da Administração Pública, através da Circular n.º 2/DGAP/97 e do “Manual
de Instruções” da DGAA-MEPAT.
O Senhor Vereador Eng.º Sérgio Leal disse subscrever as palavras do Senhor Presidente quanto à elaboração
dos documentos.
Disse ter registado que o número de horas extraordinárias diminuiu de 2004 para 2005, mas que, ainda assim, o
número é excessivo porque se for dividido por 7 horas diárias se traduz em 5.000 dias.
Disse que, em época de contenção e apesar de reconhecer que há muito serviço fora do horário laboral, deixa
um apelo para que as horas extraordinárias possam ser reduzidas.
Os encargos com o pessoal, num montante de € 6.250.807,00, sendo que 1.315.943,00 são prestações sociais e
€ 4.934.864,00 são encargos com o pessoal, o que corresponde, exactamente, a 44,9% da despesa corrente da
Câmara e que essa percentagem é um pouco elevada.
Disse constatar também que de 2001 a 2005, o número de horas cresceu exponencial e sistematicamente e que
o crescimento, ao fim destes últimos cinco anos, é de cerca de 20,3%, o que corresponde a cerca de €
1.000.000,00 de sobrecarga para os cofres da Autarquia.
Disse querer deixar esta nota no sentido de haver alguma contenção caso seja possível.
Disse aproveitar ainda para deixar uma nota de apreço em relação à Expocentro, porque efectivamente estava
ali um edifício que quando foi projectado e edificado tinha uma determinada perspectiva que foi alterada no
tempo por razões de todos conhecidas. Disse que ficou um determinado tempo sem uso e que, em boa hora, foi
encontrada uma solução que dignifica o Município através de um conjunto de acções que ali se têm
desenvolvido.
O Senhor Presidente da Câmara disse que o financiamento das Piscinas, dos Pavilhões, do Celeiro do
Marquês, do Teatro Cine, da Biblioteca, e de outros espaços ao fim de semana e à noite implicam,
necessariamente, custos.
Disse que há trabalhos que não podem ser entregues a qualquer pessoa referindo alguns trabalhos de
especialização que pontualmente são necessários em horário pós-laboral e aos fins de semana ou feriados.
Disse que há Câmaras, neste País, que têm o limite máximo de verba gasta com pessoal e que a Câmara de
Pombal está apenas nos 45,91% do limite legal.
O Senhor Vereador Dr. Michäel António disse que de 2001 a 2005, em termos de saneamento básico, foram
ligadas mais 2.500 habitações, foram colocados mais 6.000 contadores de água, mais 600 contentores de
resíduos cuja recolha passou de 12.000 para 15.000 toneladas/ano, que, a nível de monstros, recolhiam-se 137
toneladas e actualmente são recolhidas mais de 500 toneladas/ano e que isso envolve custos com os recursos
humanos.
Que não havia o Canil que também carece de recursos humanos; tal como a Feira do Gado em que e os
funcionários têm que lá estar às 4 ou 5 horas da manhã.
Referiu que há uma Engenheira só para a área de resíduos, que não existia; há um Engenheiro só para as
infraestruturas de água, que não havia; uma Engenheira que trata apenas da qualidade da água, que não existia,
e que entraram no último mandato devido às novas valências implementadas.
O Senhor Vereador Dr. Fernando Parreira disse que no caso da educação, só no último ano abriram vários
jardins de infância e que a responsabilidade de admissão de pessoal auxiliar é da Câmara Municipal.
Disse que nos últimos quatro ou cinco anos foram dez os jardins de infância inaugurados no Concelho.
Disse que é notável que, num momento em que o Município tem conseguido promover um conjunto de
Serviços que não existiam, não tenha havido um aumento exponencial em termos de custos. Disse que, perante
isto, só tem que exprimir a sua admiração e louvor pelo extremo rigor e isenção que têm sido seguidos pelo
Município de Pombal.
O Senhor Vereador Diogo Mateus disse que é importante pensar que, quando em 1996 foi decidido que os
funcionários/operários da Administração Local deixariam de ter um horário de 40 horas semanais e passariam a
Pág.:17/35
VLS
ACTA_A00
0009/CMP/06
12-04-2006
Município de Pombal
Câmara Municipal
trabalhar apenas 35 horas, essa decisão representa menos 12% de trabalho efectivo e que apenas em 2001 este
processo ficou rigorosamente concluído, o que significa que, desde 2001, o aumento de equipamentos que
foram possíveis apresentar à Comunidade Europeia partir dessa data, foi acrescido com uma rentabilização dos
recursos humanos que a Câmara já tinha e que, se se observarem os efectivos de 2001 até 2005, constata-se
que a Câmara está com o segundo melhor número, no prisma da poupança, de funcionários municipais dos
últimos cinco anos, uma vez que só em 2002 houve menos funcionários do que em 2005.
Disse que, ao contrário da comparação em termos absolutos, que o Senhor Vereador Eng.º Sérgio Leal fez
daquilo que eram os encargos com as prestações sociais versus os encargos com o pessoal, os encargos com o
pessoal, quando comparados com 2001 têm um aumento de cerca de € 1.000.000,00 que corresponderão a
cerca de 25% de aumento e os encargos com as prestações sociais que passam de € 977.000,00 para €
1.315.000,00, mais ou menos € 338.000,00 que corresponde a 30% de aumento, as obrigações legais de
despesa que impenderam sobre a Câmara nos últimos quatro anos, foram superiores às derivadas directamente
do aumento do custo do trabalho.
Disse que é verdadeiramente assinalável que, em ano eleitoral se conseguisse como foi o ano de 2005,
continuem a haver condições, que na prática se traduzam na redução de mais de 5.000 dias de trabalho, a 7
horas por dia, que correspondem a estas 3.901 horas extraordinárias. Que num período em que, se calhar, numa
ou noutra lógica seria de tentar corresponder, abrir os cordões à bolsa e tentar fazer tudo por tudo para que não
existisse nenhum tipo de problemas, é continuar a garantir o nível de qualidade e, simultaneamente, reduzir em
3.900 as horas extraordinárias, o que se traduz em cerca de 100 horas diárias, correspondentes a cerca de 5%.
O Senhor Vereador Dr. Pedro Martins disse que, aquando dos fogos que deflagraram no Concelho no
passado mês de Agosto, nenhum funcionário apresentou horas extraordinárias, quer a nível técnico quer a nível
dos funcionários que acorreram a apoiar os idosos que tiveram que ser evacuados dos respectivos lares.
O Senhor Vereador Diogo Mateus informou que, com a apresentação da possibilidade de criação das
Brigadas Voluntárias de Protecção Civil, existiram, dos 459 funcionários, 50 funcionários que manifestaram já a
sua vontade e disponibilidade para constituírem e integrarem estas Brigadas Voluntárias de Protecção Civil, para
poderem corresponder àquilo que são as solicitações diversas a que respondemos, fora de horas, em
complemento da actividade dos bombeiros.
A Câmara tomou conhecimento do Balanço Social referente ao ano de 2005, o qual se dá por
reproduzido e fica arquivado na Divisão de Recursos Humanos e deliberou, por unanimidade, dar
conhecimento deste documento à Assembleia Municipal, remetendo cópia do mesmo aos seus membros.
Ponto 18-Relatório de Gestão e Prestação de
Contas.
O Senhor Presidente da Câmara, antes de apresentar os documentos de Prestação de Contas, disse querer
deixar uma nota de apreço, de reconhecimento e de louvor, relativamente ao trabalho desenvolvido pelo
Departamento de Administração Geral na elaboração dos documentos em análise.
De seguida apresentou à Câmara os documentos de Prestação de Contas, respeitantes ao ano de dois mil e
cinco os quais se dão por reproduzidos e ficam arquivados nos serviços respectivos, abordando o Relatório de
Gestão, nos termos seguintes:
´1. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO
Em cumprimento das regras de funcionamento e organização do Município, impõe-se que submetamos a
apreciação e votação da Assembleia Municipal, na sua segunda sessão ordinária, os documentos de
prestação de contas.
Apresentamos, em coerência, habilitantes Relatório de Gestão e Documentos de Prestação de Contas,
relativos ao ano económico de 2005.
2. CONDICIONANTES EXTERNAS ESPECIAIS
Pág.:18/35
VLS
ACTA_A00
0009/CMP/06
12-04-2006
Município de Pombal
Câmara Municipal
No ano de 2005, no que às Autarquias diz respeito e, em concreto, no que ao Município de Pombal importa,
houve um conjunto de acções ou omissões da Administração Central com reflexo nas finanças municipais.
De entre elas, merecem destaque as regras de recurso ao crédito, o impacto da reforma da tributação do
património, o atraso no cumprimento de contratos-programa e o adiamento de decisões em matéria de
comparticipação comunitária.
2.1. Recurso ao crédito
O recurso ao crédito continuou sujeito a rateio da Direcção-Geral do Orçamento, facto que inibiu a
utilização da capacidade de endividamento do Município de Pombal, tal qual a Lei das Finanças Locais
originariamente a definiu.
No ano de 2005, apesar da capacidade de endividamento absorvida do Município de Pombal se situar, em
31 de Março, em 49,3%, o rateio apenas permitiu a contratação de empréstimo no valor € 1.449.849,00.
2.2. Reforma da tributação do património
A reforma da tributação do património traduziu-se, no ano de 2005 e relativamente ao ano anterior à
reforma – o ano de 2003 - , numa efectiva redução de receita de € 596.866,55 que representa uma redução
de 13,51%.
2.3. Não cumprimento de contratos-programa
Permanece a dificuldade a Administração Central em solver os compromissos assumidos em
contratoprograma para reparação da EN 237, EN 237.1 e EN 1.6. O Município de Pombal é credor de mais
de € 563.909,19.
2.4. Adiamento de decisões em matéria de comparticipação comunitária
No ano de 2005, apresentámos candidaturas às entidades gestoras dos fundos comunitários sendo que, quer
as decisões, quer os pagamentos, têm vindo a ser deslocados no tempo. A comparticipação por receber está
fixada em € 4.858.374,52. O diferencial entre comparticipações solicitadas e comparticipações recebidas é
de € 10.762.349,89.
3. EXECUÇÃO DAS GRANDES OPÇÕES DO PLANO (GOP)
3.1. Grau de execução das GOP
O valor final do Plano Plurianual de Investimentos e do Plano de Actividades Municipais é de €
31.222.996,00 sendo o valor executado no final do exercício de € 18.232.784,23.
Daqui resulta um grau de execução de 58,40%. Foi pois possível verificar uma evolução favorável do grau
de execução das GOP. O valor de 58,40% é o mais alto dos últimos 7 anos.
3.2. Obras e acções marcantes
Obrigatoriamente, no ano de 2005 a actividade do Município de Pombal seguiu as linhas inscritas nas GOP
desenhadas e aprovadas para o quadriénio 2005-2008.
Permitimo-nos destacar algumas das realizações que correram no ano de 2005 e que tiveram significativa
execução financeira.
3.2.1. Ao nível do PPI (Plano Plurianual de Investimentos)
3.2.1.1. Nas Funções Gerais
VALOR
EXECUTADO,
ACÇÃO DE INVESTIMENTO
EUR
Construção, Beneficiação e Reparação 475.505,85
de Edifícios
Aquisição de Viatura de Recolha de
137.878,90
RSU
Aquisição e Beneficiação de
122.278,20
Pág.:19/35
VLS
ACTA_A00
0009/CMP/06
12-04-2006
Município de Pombal
Câmara Municipal
Equipamento do Expocentro
Prevenção Contra Incêndios Florestais
provocados por riscos de agentes
abióticos
303.495,49
3.2.1.2. Nas Funções Sociais
VALOR
EXECUTADO,
ACÇÃO DE INVESTIMENTO
EUR
Beneficiação, Reparação e
Conservação de Edifícios Escolares
141.618,51
Reestruturação da Rede Escolar Santiago de Litém
190.347,93
Construção e Reparação de Passeios e
Largos
184.932,19
Arranjos Urbanísticos na Sede da
Freguesia da Ilha
116.972,01
Monumento ao Agricultor
142.641,76
Monumento à Liberdade
100.180,50
Construção de Redes de Saneamento de
Caseirinhos e Barrocal
254.206,26
Construção de redes de saneamento de
Carnide
96.791,45
Construção de redes de saneamento
Vila Cã
98.775,18
Construção de redes de Aduguete,
Folgado, Machada e Venda da Cruz
473.542,99
Construção de rede de saneamento das
Ranhas
95.200,47
Outras construções e beneficiações de
redes de saneamento
92.384,73
Aquisição, Reparação e Beneficiação
de Equipamentos de Saneamento
91.944,89
Abastecimento de Água à Ranha e
Lugares Limítrofes
122.208,75
Aquisição, Beneficiação e Reparação
de Equipamentos de Abastecimento de
Água
122.775,64
Construção e Beneficiação de Parques e
Jardins
105.652,89
Arborização da Cidade de Pombal
140.827,78
Ampliação do Jardim do Cardal
229.864,83
Construção de Novos Cemitérios
121.315,23
Arquivo Municipal
84.102,70
Pág.:20/35
VLS
ACTA_A00
0009/CMP/06
12-04-2006
Município de Pombal
Câmara Municipal
Construção de Polidesportivo e Parque
Radical da Zona Desportiva de Pombal 262.471,63
Construção e Beneficiação de Campos
de Jogos
96.460,82
Aquisição de Terrenos Para Fins
Desportivos
110.498,25
3.2.1.3. Nas Funções Económicas
VALOR
ACÇÃO DE INVESTIMENTO EXECUTADO,
EUR
Caminho Rural Redinha -Anços
160.163,77
Centro
Municipal
de
Exposições
194.395,55
Rede Viária – Freguesia de
Abiul -EM 606 (RamalhaisAmieira)
116.976,46
Rede Viária – Freguesia de
Pombal -Repavimentação em
Urbanizações
119.069,87
Rede Viária – Freguesia de
Pombal
-Arruamentos
na
Freguesia
119.144,67
Rede Viária – Freguesia de
Pombal -EM 531 (Charneca Limite do Concelho (Marco))
179.070,08
Rede Viária – Freguesia de
Santiago de Lítem -Arruamentos
na Freguesia
98.752,35
Rede
Viária -Reparação e
Conservação da EN 237
118.790,73
Rede
Viária -Reparação e
Conservação da EN 237.1
211.672,59
Rede Viária -Beneficiação e
Reparação de estradas e
caminhos
885.029,63
Rede
Viária -Reparação e
Beneficiação da Ponte de
Casais de Além
263.674,68
Rede Viária -Sinalização do
Concelho
88.059,20
Construção
do
Parque
Subterrâneo na Praça Marquês
de Pombal
803.048,16
Pág.:21/35
VLS
ACTA_A00
0009/CMP/06
12-04-2006
Município de Pombal
Câmara Municipal
Turismo Rural (Recup. do Solar
da Quinta de Sant.Ana e
Arranjos Exteriores)
253.614,46
3.2.2. Ao nível do PAM (Plano de Actividades Municipais)
3.2.2.1. Nas Funções Gerais
ACÇAO
Subsidio aos Bombeiros Voluntários de
Pombal
VALOR
EXECUTADO,
EUR
74.819,64
3.2.2.2. Nas Funções Sociais
ACÇAO
Apoio à Família -Refeições e Outros
Apoio Social Escolar -Apoio ao 1º Ciclo do
Ensino Básico
Transportes Escolares
Monitorização da Qualidade da Água para
Consumo Humano
Recolha, Tratamento, Reciclagem de
resíduos sólidos urbanos
Apoio ao funcionamento Associações
Culturais e Recreativas
Apoio às infra-estruturas Associações
Culturais e Recreativas
Apoio ao funcionamento das Associações
Desportivas e Recreativas
Apoio às Infra-estruturas das Associações
Desportivas e Recreativas
VALOR
EXECUTADO,
EUR
379.745,45
64.391,27
474.124,95
121.378,00
417.758,30
147.568,12
161.835,03
388.118,40
252.101,99
3.2.2.3. Em Outras Funções
ACÇAO
Protocolo de Delegação de
Competência nas Freguesias
PMU -Contrato-Programa
Adilpom -Assoc. Desenv. Iniciativas
Locais de Pombal
Outros Protocolos com as
Freguesias
VALOR
EXECUTADO,
EUR
605.732,66
480.000,00
510.902,82
102.246,25
4. COMPORTAMENTO DA RECEITA E DA DESPESA
4.1. Evolução da receita e da despesa, nos últimos anos
Ano de
2001
Ano de
2002
Ano de
2003
Ano de 2004 Ano de 2005
Pág.:22/35
VLS
ACTA_A00
0009/CMP/06
12-04-2006
Município de Pombal
Câmara Municipal
Receitas
Correntes
Receitas de
Capital
Despesas
Correntes
Despesas de
Capital
€ 15.867.263,13 € 16.183.016,32
€ 12.793.271,00 € 9.896.651,12
€
8.930.334,49 € 11.422.685,65
€ 19.735.165,01 € 14.453.879,29
€ 18.239.542,08
€
9.335.533,52
€
12.974.602,30
€
14.780.472,39
€
18.152.076,68 €
€
7.868.848,79
€
13.227.302,02 €
€
12.788.770,05 €
18.658.256,07
€
9.168.005,35
13.928.381,27
13.943.727,23
Estando presente a inconstância da receita e despesa de capital, decorrente da variabilidade induzida pelos
ciclos dos projectos co financiados e pela libertação de disponibilidade de recurso a crédito, verifica-se que
tem sido possível fazer acompanhar o natural crescimento da despesa corrente (face à progressiva
assumpção de novas competências municipais) com crescimento da receita corrente.
Neste particular, no ano de 2005, foi possível deslocar € 4.729.874,80 de receita corrente para investimento,
prática que é, só por si, um acto de boa gestão.
A preocupação em fazer com que a despesa da estrutura (que desde a segunda metade da década de 90 tem
tido natural crescimento na generalidade dos Municípios Portugueses) se contenha em termos que não
comprometa o desenvolvimento das acções de investimento, tem sido uma marca dos executivos que tenho
liderado.
5. DO ENDIVIDAMENTO
5.1. Evolução e estrutura da dívida do Município
Ao nível da dívida, o registo desfavorável verificado em 2005decorre quer dos empréstimos de MLP quer dos
compromissos com fornecedores.
Quanto aos empréstimos ressalva-se que a evolução de 2004 para 2005 resulta da disponibilização de dois
empréstimo:
· Um primeiro, contraído ainda em 2004, no montante de € 1.326.416,00, para construção do Parque
Subterrâneo na Praça Marquês de Pombal, e que foi executado, em 2005 e de acordo com o cronograma de
execução da obra, em € 671.235,12;
· E um segundo, contraído em 2005, no valor de € 1.449.849,00, destinado a saneamento financeiro.
Quanto à dívida a fornecedores, a evolução desfavorável é a mais directa expressão das condicionantes
expressas nos pontos 2.2. a 2.4. deste documentos.
Se afastadas estas condicionantes, a dívida a fornecedores quedar se ia a níveis próximos do zero. O mesmo
é dizer que, nesse cenário, teriam já avançado outros investimentos que retardamos em subordinação à
nossa política de satisfação atempada dos compromissos.
5.2. Limite do endividamento
O valor de encargos anuais com amortizações e juros pagos no ano de 2005, foi de € 791.929,02, dos quais €
602.838,64 de amortizações de capital e € 189.090,38 de juros suportados.
A capacidade de endividamento absorvida está fixada em apenas 51,29%.
6. ENCARGOS COM O PESSOAL
Em 2005, as despesas com pessoal orçaram em € 6.250.807,98. Este valor resulta do somatório de €
4.934.864,96 de encargos com pessoal e € 1.315.943,02 de encargos com prestações sociais.
A despesa com pessoal situa-se a 45,91% do limite legal.
O diferencial evidenciado é expressão do rigor na condução dos dinheiros públicos.
Apostamos na qualificação e valorização dos recursos humanos, na certeza de que daí decorre o bom
desempenho das atribuições municipais.
7. BALANÇO DO ANO DE 2005
Pág.:23/35
VLS
ACTA_A00
0009/CMP/06
12-04-2006
Município de Pombal
Câmara Municipal
Em época de parcimónia de recursos, a acção do Município de Pombal, no decurso do ano de 2005, foi
globalmente positiva.
Os especiais constrangimentos de natureza financeira que impenderam, em especial, sobre os Municípios
impediram que nos aproximássemos mais do planeado.
Foi possível, não obstante, realizar obra.
Foi possível, pela qualificação da Administração, reforçar a capacidade do Município para fazer mais,
melhor, com menos recursos.
E, para nós, é este o caminho. O caminho da diferenciação pela qualidade, indo ao encontro das
necessidades e expectativas dos Pombalenses.´´
O Senhor Vereador Eng.º Sérgio Leal disse que da leitura que fez do documento, apesar de não ser a sua
especialidade, ressaltaram algumas dúvidas, nomeadamente, em relação ao Relatório de Gestão.
Disse que no resumo da execução das Grandes Opções do Plano há algumas áreas para as quais gostaria de
chamar a atenção, nomeadamente, no ponto 2.4 – Habitação e Serviços Colectivos, onde há uma rubrica, cuja
taxa de exequibilidade é muito baixa, e que é apanágio do Senhor Presidente que tem sido, de uma forma
sistemática e continuada, defensor dos Planos de Ordenamento, dos Planos de Pormenor, dos Planos de
Urbanização e que todos comungam também dessa preocupação, mas que, em termos de exequibilidade ela
deixa muito a desejar porque até ao final de 2005 verifica-se que no Ordenamento do Território havia uma
verba de € 2.584.100,00 e que foram apenas gastos € 935.000,00 o que corresponde a uma taxa de execução
de 36%. Disse que, concretamente, no que se refere aos Planos de Urbanização em que havia uma verba
orçamentada de € 127.500,00 da qual foram gastos apenas € 4.000,00 correspondentes a uma taxa de execução
de 3% para o Plano de Urbanização do Carriço.
Disse saber que há outros Planos de Urbanização que estão numa forma mais acelerada, neste momento, mas
que não pode deixar de referir que esta preocupação do ordenamento do território Municipal deve ser uma
constante.
Disse deixar esta nota no sentido de se vir a atingir uma taxa de execução mais aceitável de acordo com o que
são as necessidades do Concelho.
Disse que, por outro lado, na parte do saneamento Básico, registou também uma verba orçamentada na ordem
dos € 3.000.000,00 e uma taxa de exequibilidade de 48% o que é bastante abaixo do que é desejável, sendo que
também é um compromisso político do Executivo resolver muito rapidamente as questões do saneamento do
Concelho. Disse pensar que deve existir neste mandato a preocupação de resolver o que é um sentimento
comum, no sentido também de preservar as captações e furos, que são obras que devem perdurar para os
vindouros.
Disse querer também chamar a atenção para a Freguesia de Almagreira que, em relação a esta questão em
particular, tem andado sempre na última carruagem, porque a rede de saneamento básico da Pelariga e
Almagreira, que está na mesma rubrica, tem um valor de apenas € 2.500,00 uma taxa demasiado baixa e que
num gostaria que Almagreira também pudesse entrar na senda do acompanhamento dos investimentos
municipais no presente ano.
Em relação aos transportes e comunicações, disse registar-se uma taxa de execução aceitável, porquanto estava
orçamentada uma verba de € 7.400.000,00 e a execução atingiu cerca de € 4.200.000,00 o que corresponde a
uma taxa de execução de 57% e que este valor se justifica porque se estava em ano eleitoral, razão porque se
imprimiu uma nota dinâmica ao asfalto.
Disse que, quanto à prestação de contas, quase € 5.000.000,00 são para pagar a fornecedores, o que significa
que foi feita muita obra à pressa e que não foi liquidada.
Disse que, ainda relativamente a Almagreira, foram efectuadas algumas obras de relevância como é o caso dos
pontões que estavam em fase avançada de degradação e que em boa hora foram intervencionadas, mas que há
estradas que são ligações fundamentais na Freguesia, como é o caso da estrada que liga o centro da Freguesia
aos Gregórios passando pelo Paço e que tem um asfalto já com muitos anos; da estrada que liga o centro da
Pág.:24/35
VLS
ACTA_A00
0009/CMP/06
12-04-2006
Município de Pombal
Câmara Municipal
Freguesia a Barbas Novas e Louriçal, que é um eixo prioritário uma vez que há muita gente que vem de
Coimbra e atravessa ali a Freguesia; e da ligação do centro de Almagreira a Reis de Baixo, Carregueiro, Aldeia
dos Redondos, que é outra estrada que envergonha o Município e que pode constituir um eixo alternativo à
Nacional 1 para chegar à sede de Freguesia.
Acrescentou que não podia deixar de chamar a atenção de três pequenas obras que são também obras de arte
situadas na E.N. 1.6, que liga Pombal a Albergaria dos Doze e que são o estrangulamento para os automobilistas
e se revestem, em muitas circunstâncias, de perigo eminente e permanente para quem por essa estrada circula.
O Senhor Vereador Dr. Rui Miranda disse que não se está a avaliar a constituição do documento que é por si
um documento de excelência e que, não conhecendo os das outras Autarquias, este é de facto um óptimo
documento e que os técnicos que contribuíram para a sua elaboração têm que estar de parabéns.
Disse que a nota prévia é esclarecedora e que é evidente que os eleitores ao fazerem a sua reeleição entendem
que o Senhor Presidente está a trabalhar bem, o que não inviabiliza que as oposições não façam os seus
trabalhos e não dêem a estes documentos as avaliações políticas dos números que lá estão e que é isso que vão
procurar fazer - provar porque é que discordam ou concordam com o que consta dos documentos.
Disse que a maioria está de parabéns no grau de execução naquilo que foi cobrar dinheiro aos munícipes, que
no Imposto sobre Imóveis tiveram um grau de execução de 116%, relativamente aos veículos também
ultrapassaram a execução que foi de 112%, quanto às Transmissões Onerosas de Imóveis foi de quase 100%,
que relativamente às taxas especificas das Autarquias Locais que englobam um conjunto de valores também
conseguiram 118% e que, no que respeita à receita corrente do Município que orça em quase € 19.000.000,00,
o contribuinte, somando estas seis rubricas, tem um suporte dessas receitas correntes de 30%. Disse que o
Estado deu o que já era previsto e portanto há um grau de execução de 100%.
Disse que, relativamente às Receitas de Capital, não podia deixar de frisar a primeira questão política que é a
questão dos terrenos. Disse que o Senhor Presidente pretendia que em 2005 conseguisse vender cerca de €
4.400.000,00 em números redondos, e que a taxa de execução da venda de terrenos resume-se a 1,7%, e que
isto significa que ou se enganaram no valor de terrenos que iam vender, ou que, deste montante, venderam
apenas € 75.000,00.
Disse, relativamente à despesa, que das transferências correntes atingiram quase 300.000 contos e que, a
oposição, até ao momento, tem sido sensível ao discurso do Senhor Presidente sobre os homens de boa vontade
que comandam as Associações mas que uma boa parte destas transferências correntes para algumas
Associações é feita sem que a Câmara Municipal tenha um verdadeiro acesso daquilo que é a contrapartida que
justifica esse valor, que o valor é demasiado alto e deve merecer alguma reflexão.
Disse que relativamente aos indicadores de gestão na parte que lhe parece ser o mais importante e que é o PPI,
o grau de execução da Autarquia, em 2005, cifrou-se nos 51,57% o que é, a seu ver, baixo. Disse que já no
passado fez esta critica de que, em gestão privada, esta baixa execução conduziria ao despedimento do gestor.
Disse que, fazendo uma análise, a partir dos graus de execução verificados em outras autarquias e tendo em
conta aquilo que não depende, em exclusivo, da vontade da Câmara, a margem de manobra que devia existir
para não cumprimento do que depende de outros, não deveria nunca ser superior a 25% e que, por esse motivo,
acha que a oposição se dará por satisfeita no dia em que o grau de execução rondar os 75% no Plano Plurianual
de Investimentos.
Disse que nada disto implica que reconheça que ao longo destes 12 anos o Senhor Eng.º Narciso Mota tenha
feito obra e que reconheça que ele é uma pessoa honesta, trabalhadora e que merece o seu respeito por isso,
mas que também não significa que tenha que estar claramente em acordo com ele e que se abstenha de se
manifestar quando está em desacordo.
O Senhor Vereador Diogo Mateus disse que tem que concordar com o Dr. Mário Soares quando ele diz que
há mais vida para além do orçamento e que não devemos perder tempo com a discussão de pequenos
pormenores. Acrescentou que as economias mais desenvolvidas do mundo são as que mais devem, são as que
mais fazem, as que mais bem pagam e, portanto, as que apresentam melhores resultados.
Pág.:25/35
VLS
ACTA_A00
0009/CMP/06
12-04-2006
Município de Pombal
Câmara Municipal
Disse que o factor que mais o preocupa é saber se, no trabalho diário que fazem para tentar ir ao encontro do
que são os objectivos da Câmara que devem ser ambiciosos e ter uma visão de futuro superior à do ano
precedente, isto é se todos os dias fazem o que está ao seu alcance para tentar atingir aquilo a que se
propuseram.
Referiu que foram apresentadas, ao longo de 2005, 43 candidaturas aos mais diversos programas. A Câmara
tinha previsto, em Receitas de Capital, no Orçamento, € 21.139.000,00 e que o valor total das candidaturas
chega praticamente aos € 40.000.000,00 em 2005, que só uma pequena parte não diz respeito a investimento
como é o caso dos POC’s, que o esforço desenvolvido, que a procura de fontes de financiamento alternativas,
para além daquelas que são certas e seguras como são as transferências do Estado, são muito superiores ao
valor que estava orçamentado como previsto em termos de Receitas de Capital e que este indicador é o
indicador que diz se o trabalho que é desenvolvido e as possibilidades que são conhecidas para durante aquele
período de tempo apresentar aquelas candidaturas que foram apresentadas a muito mais áreas do que os
FEDER´s, se existe ou não essa capacidade, mas que para além de o fazer é preciso saber onde é que as
candidaturas devem ser apresentadas é necessário saber como é que elas são correspondidas e como é que a
Câmara vai gerir.
Disse que a execução financeira é a última, porque muito antes da execução financeira existe a execução física e
que a Câmara pode ter obras executadas a 100% sem ter gasto um cêntimo, basta não ter pago uma factura e
consta nos documentos como dívida e não está como realizada e que ela existe e se calhar funciona.
Disse que o valor das comparticipações aprovadas durante o ano de 2005 são de € 22.000.000,00 que dizem
respeito às tais 43 candidaturas apresentadas, mas que foram efectivamente recebidos, € 11.650.000,00,
equivalente a cerca de 50% do valor das candidaturas aprovadas.
Disse que se se ponderar que o valor de que se está a falar, ou grande parte dele, dizem apenas respeito a
verbas de investimento, percebem que era impossível, considerando as fontes de financiamento que estão
garantidas, fazer mais do que foi feito, que não deve haver mais execução do que aquela que, efectivamente,
tem poder financeiro para se fazer.
Disse que em 2005 foram lançadas 90 Obras Públicas e que a maior passa os € 2.000.000,00, curiosamente
numa área que aparece com um indicador de realização muito sofrível mas que é a maior empreitada lançada
em 2005 e que é a Construção do Bairro Social que tem um valor relativamente baixo em termos de execução
mas que tem atrás enorme trabalho já desenvolvido.
Disse que, para se perceber a política de execução das obras, quando se consegue reter naquilo que é realizado,
que é apresentado, lançado a concurso e realizado, que a maior obras pública é fora da Freguesia de Pombal,
percebe-se também a preocupação de descentralização como é o caso da obra em curso, lançada em 2005, e
que são os € 545.000,00 da Renovação Urbanística do Louriçal.
Referiu também que, pese embora o ano de 2005 ter sido ano eleitoral, muitos dos asfaltos que foram
adjudicados já foram feitos em 2006 e que 2005 foi um dos piores anos de execução de asfaltos porque só
foram feitos 56 km e que, não é por aí que se pode dizer que se continua nesta onda.
Disse que, se pensarem ainda nos níveis de cobertura de saneamento em que tem que ser feito um trabalho
muito acentuado, deve ser comparada a evolução do número de utentes directos ao saneamento, porque em
1993 foi feito um investimento brutal na rede de saneamento das Meirinhas que esteve muitos anos parado e
que, portanto, fazer obra para não ter repercussão directa na execução do munícipe, não serve de nada, assim
como tínhamos uma ETAR de Pombal que custou imenso dinheiro e que depois demorou muito tempo a pô-la
a funcionar porque quem a mandou fazer nem sequer tinha resolvido o problema do terreno.
Disse que em 2005 o aumento do número de beneficiários de Saneamento foi de quase 9%, passou-se de 7.358
para mais de 8.000 utilizadores e que este valor terá interesse se pensarem que estão com 26.000 contadores de
água instalados e que são estes valores comparativos que devem orientar a análise da capacidade de produção
do executivo.
Disse que queria também responder a uma das críticas que foi apresentada sobre a percentagem de execução da
Pág.:26/35
VLS
ACTA_A00
0009/CMP/06
12-04-2006
Município de Pombal
Câmara Municipal
venda dos terrenos. Disse que a Câmara tem que ser, de facto, uma pessoa de bem e não dizer apenas que é
uma pessoa de bem. Referiu que a Câmara, se por exemplo, tem estabelecidos contratos-promessa para pagar
70, 80 ou 90% dos lotes, por exemplo, da Zona Industrial da Guia, para os quais não tem um prazo dado pelas
entidades competentes que atrasam sucessivamente o processo, para os poder vender, não estaria com certeza a
agir de uma forma muito correcta e que grande parte dos valores que estão nos documentos são valores que
derivam directamente dos investimentos feitos na Zona Industrial da Guia cujo processo está em discussão
pública até ao dia 12 de Maio e que espera que a partir daí haja condições objectivas para a celebração dos
contratos.
Disse que a Câmara não é uma imobiliária e que, portanto, os terrenos que estão previstos ser vendidos dizem
directamente respeito à promoção do desenvolvimento económico através daquilo que está estabelecido.
Acrescentou não querer falar da taxa de execução das Grandes Opções do Plano que são à volta dos 58,4% mas
do Plano de Actividades Municipais que consagra as obras que são desenvolvidas e que tinham € 7.245.000,00
de previsão de execução e que foi executado a 81%. Disse que há áreas com um nível de execução muito
razoável, que a Educação, em termos gerais, tem uma execução de 89% e só o pré-escolar 96%; que a
Habitação e Serviços Colectivos tem uma execução de 77%, que a Cultura tem uma execução de 80%, e que o
Protocolo de Delegação de Competências tem uma execução de 97%.
Disse que quando no próximo dia 18 a Câmara tiver a visita do Senhor Governador Civil que invariavelmente
responderá à maior parte dos problemas do executivo com um lacónico “não há dinheiro”, será importante que
os Vereadores da Oposição estejam presentes para conhecerem as razões que estão por trás da incapacidade do
Executivo de poder fazer o que quer.
Disse que se avaliarem o Balanço Social, se analisarem aquilo que é a capacidade de execução física das obras e
o cumprimento do Plano, percebem, olhando à volta para se aperceberem da forma como tem sido prejudicada
a Administração Central que não lança obras, não desenvolve de forma alguma o investimento, que têm agora a
A17 e o IC8 já lançadas noutro Governo mas que são obras que estão em curso e que têm, com certeza, uma
repercussão directa na economia do nosso Concelho, mas que, em termos do controle da despesa com o
pessoal, do rigor da execução orçamental e da capacidade de ir provendo candidaturas para garantir encargos
financeiros e a promoção daquilo que são os objectivos específicos das Grandes Opções do Plano, que acha
que, em 2005, se fez um trabalho que tem todas as condições para merecer o meu voto favorável o documento
apresentado e no qual só tenho responsabilidade directa a partir de Outubro do ano transacto.
Terminou dizendo que, para minimizar, por vezes, estes indicadores, há Autarquias que prevendo não executar
determinado tipo de receitas, chegam a Novembro, alteram o seu Orçamento de Receitas e Despesas, reduzem
os montantes que esperam encaixar e, de um momento para o outro, passam a ter taxas de execução de 75%.,
mas que esta Câmara não o faz.
O Senhor Vereador Dr. Michäel António disse que, relativamente à dívida, se o Estado cumprisse com as
suas obrigações para com a Câmara, esta não existiria.
Disse que o aquilatar da boa gestão é a transferência de 5.000.000 de euros de receitas correntes para
investimento e que isso é notável na gestão.
Referiu que em relação ao saneamento, a ETAR do Louriçal não está espelhada no documento e são mais de €
2.000.000,00, obviamente que ela não está toda paga e não vem aqui mas começou-se a executar em 2005 tal
como Barrocal, Folgado, Aduguete, Matosos, Vila Cã, etc. que não vêm aqui espelhadas, nem podem, mas que,
se houve um ano em que se investiu muito em saneamento, foi no ano transacto.
Acrescentou que esta é, talvez, desde que pertence ao Executivo, a gestão de contas que vai votar com mais
regozijo.
O Senhor Vereador Dr. Fernando Parreira disse que em 2004, quando se estava a preparar o Orçamento
para 2005, a Câmara recebeu, por parte do Ministério da Educação, a informação de que iria ser comparticipada
na construção de escolas do 1.º Ciclo e que de imediato pretenderam fazer investimento nesse sentido mas que,
ao contrário daquilo que foi informado, não houve qualquer programa de candidatura para o efeito.
Pág.:27/35
VLS
ACTA_A00
0009/CMP/06
12-04-2006
Município de Pombal
Câmara Municipal
Disse que a Câmara construiu três jardins de infância no ano passado e que, até ao momento, não recebeu
qualquer verba, apesar da informação de comparticipação.
Referiu não poder deixar de manifestar o seu desagrado sobre a questão dos subsídios porque é quase uma
cassete que se ouve sistematicamente nestas reuniões e que, se os Vereadores da oposição não concordam,
devem manifestar o seu desagrado, mas que não podem votar a favor e depois virem dizer que não concordam,
criando quase o cenário de que alguns subsídios não são bem empregues e que, a ser assim, devem ser referidos
para que a Câmara saiba quais são, não criando um clima de suspeição perante todos.
O Senhor Vereador Dr. Rui Miranda disse que não queria lançar qualquer suspeição e que não falou de
ilegalidade mas que nem todas as Associações do Concelho prestam contas aos seus associados.
O Senhor Presidente da Câmara disse que, em relação ao Planeamento Urbanístico, a execução de 6,1% não
deve ser motivo de preocupação.
Disse que os Planos que a Câmara tem são mais de uma dezena, que alguns deles já foram adjudicados há
cinco, seis ou sete anos e que, infelizmente, ainda não estão concluídos e por conseguinte não estão pagos.
Disse que o grande problema é a morosidade das mais de vinte entidades que os acompanham mas que foi
informado pela CCDRC que vão ser tomadas medidas no sentido da aprovação dos planos passar a ser mais
célere.
Disse que o Plano de Pormenor do Parque Industrial Manuel da Mota está para aprovar há meia dúzia de anos,
que os terrenos foram adquiridos pela Câmara que investiu ali 300.000 contos e que não se podem fazer
escrituras daqueles terrenos.
Relativamente ao Parque Industrial da Guia, disse que a Câmara está a investir ali mais de 200.000 contos de
infra-estruturas e uma ETAR que orça em 300.000 contos, que a Câmara ainda não realizou dinheiro mas que
não vai realizar mais de 250.000 contos.
Disse que vai ser construída uma ETAR em Carnide, outra em Almagreira e que a de Pombal vai ser ampliada,
que é o objectivo para este mandato tal como continuar a implementar, cada vez mais, o saneamento, tendo em
conta o custo benefício e os aglomerados populacionais.
Disse que os asfaltos não são feitos só em ano de eleições.
Disse que em 2002, a seguir às eleições, só foram feitos 38.747 metros; que no ano 2003 foram feitos 60.902
metros; que no ano 2004 fizeram-se 69.704 metros, e que, no ano 2005, que foi ano de eleições, só foram
feitos 55.788 metros.
Disse que, este ano, já foram construídos 16.426 metros de rede de asfalto distribuídos por várias Freguesias.
Disse que é verdade que há muito por fazer, que a estrada de Aldeia dos Redondos está para ser
redimensionada tal como outras ligações à sede de Freguesia que têm que ser redimensionadas e repavimentadas
para beneficiar a mobilidade entre os lugares e a sede da Freguesia.
Quanto às obras de arte da E.N. 1.6 disse que são obras que estão para ser levadas a efeito pelas Estradas de
Portugal há 3 ou 4 anos e que a Câmara continua à espera, apesar da insistência junto daquela Entidade.
Disse que podia haver uma taxa de execução superior, mas que, se as obras não estiverem inscritas no Plano
Plurianual de Investimentos, não se podem realizar.
Relativamente à dívida disse que esta Câmara está nos 51% da capacidade de endividamento e que a dívida não
o preocupa até porque quando vierem os € 5.000.000,00 do Estado, 1.000.000 de contos, essa verba chega
para pagar a fornecedores e empreiteiros.
A Câmara deliberou, por maioria, com os votos favoráveis do Senhor Presidente e dos Vereadores
Senhores Diogo Mateus, Dr. Fernando Parreira, Dr. Michäel António e Dr. Pedro Martins e com dois
votos contra dos Vereadores Senhores Eng.º Sérgio Leal e Dr. Rui Miranda, aprovar os documentos de
Prestação de Contas respeitantes ao ano de dois mil e cinco e a proposta de Aplicação dos Resultados
Líquidos do Exercício inscrita no ponto 8 daqueles documentos.
Mais deliberou, por unanimidade:
Pág.:28/35
VLS
ACTA_A00
0009/CMP/06
12-04-2006
Município de Pombal
Câmara Municipal
1.º Submeter a apreciação e votação da Assembleia Municipal os documentos de Prestação de Contas e
a proposta de Aplicação dos Resultados Líquidos do Exercício inscrita no ponto 8 daqueles
documentos, nos termos da alínea c) do nº 2 do Artigo 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada
e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
2.º Remeter, após aprovação da Assembleia Municipal, os Documentos de Prestação de Contas ao
Tribunal de Contas, em conformidade com a alínea bb) do n.º 1 do Artigo 64.º da citada Lei.
Ponto 19-Apoio a Freguesias:
Ponto 19.1- Junta de Freguesia de Albergaria dos
Doze
Foi presente à reunião uma minuta de Acordo de Colaboração, a celebrar entre a Câmara Municipal de Pombal
e a Junta de Freguesia de Albergaria dos Doze, que a seguir se transcreve:
´´ACORDO DE COLABORAÇÃO
Os abaixo assinados, Narciso Ferreira Mota e Manuel Simões Rodrigues Marques, respectivamente na
qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Pombal e de Presidente da Junta de Freguesia de
Albergaria dos Doze firmam, em representação dos órgãos autárquicos a que presidem e após autorização
expressa destes (deliberações de 12/04/2006 e de ___/___/2006, respectivamente) acordo de colaboração, nos
termos abaixo expressos, para enquadramento de apoio à prossecução de obras de interesse municipal, nos
termos da alínea a) do n.º 4 do Artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela
Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DAS PARTES
São partes no presente Acordo de Colaboração:
• PRIMEIRO OUTORGANTE: Município de Pombal, NIPC 506 334 562; e,
• SEGUNDO OUTORGANTE: Freguesia de Albergaria dos Doze, NIPC.506 032 965
CLÁUSULA SEGUNDA
DO OBJECTO
O objecto do presente Acordo de Colaboração compreende as seguintes obras:
- Execução de lombas e passadeiras para peões na Rua Nova da Igreja;
- Execução de passeios na Rua Nova da Igreja;
- Aplicação de lancis e execução de passeios nas Ruas do Lugar da Cartaria;
- Aplicação de lancis e execução de passeios na Rua do Castelo.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO VALOR DO APOIO
O apoio a atribuir para realização do objecto do presente Acordo de Colaboração terá o valor máximo de
EUR 25.000,00, IVA incluso e corresponderá a 100% do custo das intervenções.
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
As obras objecto do presente Acordo de Colaboração deverão estar concluídas até Dezembro de 2006.
CLÁUSULA QUINTA
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
É responsabilidade,
Pág.:29/35
VLS
ACTA_A00
0009/CMP/06
12-04-2006
Município de Pombal
Câmara Municipal
DO PRIMEIRO OUTORGANTE:
Garantir o financiamento e fiscalizar a execução do presente Acordo de Colaboração nos termos aqui
descritos; e,
DO SEGUNDO OUTORGANTE:
Garantir a execução do objecto do presente Acordo de Colaboração, nos termos aqui descritos e, em todo o
mais, em conformidade com as instruções do Primeiro Outorgante.
CLÁUSULA SEXTA
DO ENQUADRAMENTO NO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO
O objecto do presente Acordo de Colaboração enquadra-se no Plano Plurianual de Investimentos do
Município de Pombal, definido para o quadriénio 2005/2009, sob os seguintes códigos:
l
Execução de lombas e passadeiras para peões na Rua Nova da Igreja;
OBJECTIVO:2.4.2.2
PROJECTO/ACÇÃO: 1901
CÓDIGO DA CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA: 05/07.03.03.09
l
l
l
Execução de passeios na rua Nova da Igreja;
Aplicação de lancis e execução de passeios nas Ruas do Lugar da Cartaria;
Aplicação de lancis e execução de passeios na Rua do Castelo.
OBJECTIVO:2.4.2.2
PROJECTO/ACÇÃO: 01
CÓDIGO DA CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA: 05/07.03.03.01
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PAGAMENTO
O pagamento a garantir pelo Primeiro Outorgante far-se-á mediante apresentação de documentos
justificativos da despesa realizada.
CLÁUSULA OITAVA
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Cabendo ao Primeiro Outorgante a fiscalização da execução do objecto do presente Acordo de Colaboração,
fica desde já designada a Divisão de Obras Públicas para o efeito.
CLÁUSULA NONA
DO CUMPRIMENTO DAS REGRAS DE REALIZAÇÃO DE DESPESA PÚBLICA
A Segunda Outorgante obriga-se à execução da despesa em conformidade com o respectivo regime jurídico,
designadamente, os Decretos-Lei n.os 59/99 e 197/99, de 2 de Março e 8 de Junho respectivamente.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a minuta do Acordo de Colaboração, supra transcrita,
e dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substituir para o assinar e outorgar.
Ponto 19.2- Junta de Freguesia do Carriço
Foi presente à reunião um pedido da Junta de Freguesia do Carriço, em que solicita apoio destinado a minimizar
as despesas com a Construção da Casa Mortuária, na sede daquela Freguesia.
A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99
de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apoiar a Junta de
Freguesia do Carriço, com um subsídio no montante de € 18.000,00 (dezoito mil euros), para o efeito.
Pág.:30/35
VLS
ACTA_A00
0009/CMP/06
12-04-2006
Município de Pombal
Câmara Municipal
Ponto 19.3- Junta de Freguesia de Vila Cã
Foi presente à reunião uma minuta de Acordo de Colaboração, a celebrar entre a Câmara Municipal de Pombal
e a Junta de Freguesia de Vila Cã, que a seguir se transcreve:
´´ACORDO DE COLABORAÇÃO
Os abaixo assinados, Narciso Ferreira Mota e Jorge Gameiro da Silva, respectivamente na qualidade de
Presidente da Câmara Municipal de Pombal e de Presidente da Junta de Freguesia de Vila Cã firmam, em
representação dos órgãos autárquicos a que presidem e após autorização expressa destes (deliberações de
12/04/2006 e de __/__/2006, respectivamente) acordo de colaboração, nos termos abaixo expressos, para
enquadramento de apoio à prossecução de obras de interesse municipal, nos termos da alínea a) do n.º 4 do
Artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
Janeiro.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DAS PARTES
São partes no presente Acordo de Colaboração:
• PRIMEIRO OUTORGANTE: Município de Pombal, NIPC 506 334 562; e,
• SEGUNDO OUTORGANTE: Freguesia de Vila Cã, NIPC. 680 009 736
CLÁUSULA SEGUNDA
DO OBJECTO
O objecto do presente Acordo de Colaboração é a Construção de um Refeitório na Escola do 1.º Ciclo de
Vila Cã.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO VALOR DO APOIO
O apoio a atribuir para realização do objecto do presente Acordo de Colaboração terá o valor máximo de
EUR 12.568,50, IVA incluso e corresponderá a 100% do custo das intervenções.
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
As obras objecto do presente Acordo de Colaboração deverão estar concluídas até Agosto de 2006.
CLÁUSULA QUINTA
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
É responsabilidade,
DO PRIMEIRO OUTORGANTE:
Garantir o financiamento e fiscalizar a execução do presente Acordo de Colaboração nos termos aqui
descritos; e,
DO SEGUNDO OUTORGANTE:
Garantir a execução do objecto do presente Acordo de Colaboração, nos termos aqui descritos e, em todo o
mais, em conformidade com as instruções do Primeiro Outorgante.
CLÁUSULA SEXTA
DO ENQUADRAMENTO NO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO
O objecto do presente Acordo de Colaboração enquadra-se no Plano Plurianual de Investimentos do
Município de Pombal, definido para o quadriénio 2005/2009, sob os seguintes códigos:
OBJECTIVO: 2.1.1.2
PROJECTO/ACÇÃO: 0101
CÓDIGO DA CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA: 07/07.03.02.05
Pág.:31/35
VLS
ACTA_A00
0009/CMP/06
12-04-2006
Município de Pombal
Câmara Municipal
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PAGAMENTO
O pagamento a garantir pelo Primeiro Outorgante far-se-á mediante apresentação de documentos
justificativos da despesa realizada.
CLÁUSULA OITAVA
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Cabendo ao Primeiro Outorgante a fiscalização da execução do objecto do presente Acordo de Colaboração,
fica desde já designada a Divisão de Obras Públicas para o efeito.
CLÁUSULA NONA
DO CUMPRIMENTO DAS REGRAS DE REALIZAÇÃO DE DESPESA PÚBLICA
A Segunda Outorgante obriga-se à execução da despesa em conformidade com o respectivo regime jurídico,
designadamente, os Decretos-Lei n.os 59/99 e 197/99, de 2 de Março e 8 de Junho respectivamente.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a minuta do Acordo de Colaboração, supra transcrita,
e dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substituir para o assinar e outorgar.
Ponto 20-Apoio a Entidades:
Ponto 20.1- Associação Centro Social do S. Pedro
Foi presente à reunião um pedido da Associação Centro Social do S. Pedro, em que solicita apoio destinado a
minimizar as despesas com a realização de obras nas instalações Sociais, daquela Associação.
A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99
de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apoiar a Associação
Centro Social do S. Pedro, com um subsídio no montante de € 8.913,97 (oito mil novecentos e treze
euros e noventa e sete cêntimos), para o efeito.
Ponto 20.2- Centro Social Paroquial Maris Stella
Foi presente à reunião um pedido do Centro Social Paroquial Maris Stella, em que solicita apoio destinado a
minimizar as despesas com a I Mostra Gastronómica, com vista à angariação de fundos para a conclusão da
construção daquele Centro Social.
A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99
de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apoiar o Centro
Social Paroquial Maris Stella, com um subsídio no montante de € 2.500,00 (dois mil e quinhentos
euros), para o efeito.
Ponto 20.3- Apoio a Munícipe Carenciado - Isenção
do pagamento da tarifa de recolha e tratamento de
lixo/ Machada- Pelariga
Foi presente à reunião uma informação/proposta da Técnica Superior de Serviço Social, do seguinte teor:
´´1 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
NOME: Rui José Ferreira Neves
MORADA: Rua da Chã, n.º 8 - Machada
3105-286 PELARIGA
DATA DE NASCIMENTO: 11/12/1955
Pág.:32/35
VLS
ACTA_A00
0009/CMP/06
12-04-2006
Município de Pombal
Câmara Municipal
ESTADO CIVIL: Solteiro
2 - BREVE CARACTERIZAÇÃO SÓCIO-FAMILIAR
O Municípe vive sózinho, na casa que era dos seus pais.
De acordo com atestado médico entregue nestes Serviços, sofre de insuficiência cardíaca congestiva
descompensada e miocardiopatia dilatada isquémica, gota e diabetes.
O Sr. Rui exercia a profissão de canalizador da construção civil, mas devido ao agravamento do seu estado
de saúde, desde 2001, que não trabalha.
Presentemente não tem qualquer rendimento, estando a viver de empréstimos e da ajuda de familiares.
3 - CONCLUSÃO
Tendo em conta a situação de saúde e de carência económica do municípe proponho que lhe seja concedida
a isenção do pagamento da tarifa de recolha e tratamento do lixo, conforme previsto no n.º 2 do artigo 38.º
do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública do Concelho de Pombal. Mais proponho
que a referida isenção tenha efeitos a partir da Factura/Recibo n.º 1092, emitida a 14/12/2005 e
correspondente ao período de facturação de 01/10/2005 a 30/11/2005.
De acordo com o n.º 3 do referido Regulamento, em Janeiro de cada ano, o Municípe deverá fazer prova da
sua insuficiência económica.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a isenção do pagamento das tarifas de recolha e
tratamento de lixo, de harmonia com o proposto nas informações supra.
Ponto 20.4- Apoio a Munícipe Carenciado - Isenção
do pagamento da tarifa de recolha e tratamento de
lixo/Palha Carga- Carnide
Foi presente à reunião uma informação/proposta da Técnica Superior de Serviço Social, do seguinte teor:
´´1 - IDENTIFICAÇÃO DA REQUERENTE
NOME: Maria Isabel Ferreira de Oliveira
MORADA: Rua Principal, n.º 154 - Palha Carga
3105-040 CARNIDE
DATA DE NASCIMENTO: 23/12/1959
ESTADO CIVIL: Divorciada
2 - BREVE CARACTERIZAÇÃO SÓCIO-ECONÓMICA
Trata-se de uma família monoparental constituída pela mãe e uma filha de 8 anos de idade.
A requerente não exerce qualquer actividade remunerada, em virtude de ter grandes dificuldades cognitivas,
limitando-se apenas a cultivar alguns produtos agrícolas para autoconsumo, com a orientação da irmã.
Foi beneficiária do Rendimento Social de Inserção, mas foi-lhe cessada a prestação, em Março de 2005, por
incumprimento do Plano de Inserção. Recentemente requereu de novo o R.S.I. estando a aguardar a sua
atribuição.
Presentemente apenas está a receber o abono da família no montante de 31,67 € e a pensão de alimentos da
filha, no montante de 20,00 €/mensais.
3 - CONCLUSÃO
Tendo em conta a situação de carência económica do agregado familiar proponho que lhe seja concedida a
isenção do pagamento da tarifa de recolha e tratamento do lixo, conforme previsto no n.º 2 do artigo 38.º do
Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública do Concelho de Pombal. Mais proponho que
a referida isenção tenha efeitos retroactivos a partir da factura dos meses de Dezembro/2005 e Janeiro de
2006.
De acordo com o n.º 3 do referido Regulamento, em Janeiro de cada ano, o Munícipe deverá fazer prova da
Pág.:33/35
VLS
ACTA_A00
0009/CMP/06
12-04-2006
Município de Pombal
Câmara Municipal
sua insuficiência económica.
Exarada na informação supra, encontra-se uma informação do Senhor Vereador do Pelouro de Acção Social,
que se transcreve:
´´Sr. Presidente, proponho a isenção do pagamento da TARIFA DE RECOLHA E TRATAMENTO DE LIXO,
para esta munícipe, que vive com grandes dificuldades económicas.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a isenção do pagamento das tarifas de recolha e
tratamento de lixo, de harmonia com o proposto nas informações supra.
Ponto 21-Outros assuntos não incluídos na ordem
do dia:
A Câmara deliberou, por unanimidade, ao abrigo do artigo 19.º do Código do Procedimento
Administrativo, apreciar e submeter a votação os seguintes assuntos:
Ponto 22-Construção do Centro de Apoio ao
Associativismo/ Edifício da Filarmónica Artística
Pombalense, Proc.º n.º 53/2004.
Foi presente à reunião a informação n.º 0041/DOMA/06, do Departamento de Obras Municipais e Ambiente,
que a seguir se transcreve:
´´Como é do conhecimento V.Ex.ª a obra mencionada em epígrafe, foi adjudicada à empresa Tecnorém Construções Civis e Obras Públicas, Lda., sendo consignada em 28.02.2005, tendo um prazo de execução de
365 dias.
Surgiram no mês de Agosto de 2005 instruções de V. Exa. para a execução de um sistema de climatização,
que não estava prevista no projecto inicial.
A instalação do sistema de climatização, que é abordada numa outra empreitada distinta, introduziu
profundas alterações no seguimento dos trabalhos que estavam a ser executados na altura. O empreiteiro ao
ter conhecimento desta nova empreitada, redireccionou o seu programa de trabalhos, de modo a que não
fosse efectuada nenhuma tarefa que posteriormente pudesse ocorrer algum dano significativo por causa dos
trabalhos de instalação do sistema de ar condicionado, obrigando assim a executar novamente esse trabalho,
acarretando custos elevados para a empreitada.
Na data em que surgiu o projecto de climatização, o empreiteiro estava a concluir a execução das alvenarias
do edifício, e simultaneamente a instalar caminhos de cabos, a rede de águas e esgotos, a rede de gás e a
rede de segurança contra incêndios, terminando estas actividades em Setembro de 2005. Visto que não se
poderia avançar com mais nenhum trabalho no interior do edifício, tais como rebocos, pavimentos, entre os
diversos trabalhos dependente destes, avançou-se com os trabalhos de exterior, estando estes concluídos em
meados de Outubro de 2005.
Face ao exposto e com base no n.º 1 do Artigo 186º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, solicito a V.
Exa. autorização para a elaboração do Auto de Suspensão de trabalhos, pelo período de tempo que vai de
Outubro de 2005 até 31 de Maio de 2006, altura em que se prevê que o empreiteiro possa retomar os
trabalhos, em simultâneo com a instalação da climatização do edifício, que por essa altura deve estar em
fase de colocação dos aparelhos de ar condicionado.
Mais se informa que a firma adjudicatária, nos termos do Artigo 194º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de
Março, tem direito à prorrogação legal do prazo de execução, por período igual ao da suspensão dos
trabalhos.´´
A Câmara em face da informação do Departamento de Obras Municipais e Ambiente, deliberou, por
unanimidade, aprovar a suspensão dos trabalhos no período de Outubro de 2005 a 31 de Maio de 2006.
Pág.:34/35
VLS
ACTA_A00
0009/CMP/06
12-04-2006
Município de Pombal
Câmara Municipal
Ponto 23-Obra Particular/Arquitectura:
Ponto 23.1- Agro-Pecuária das Espinheiras, Ld.ª
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 1312/90(03.00), em nome de Agro-Pecuária das Espinheiras,
Ld.ª, em que solicita a aprovação do projecto de arquitectura respeitante à legalização de uma estação de
tratamento de águas residuais de uma suinicultura, no lugar de Espinheiras, Freguesia de Almagreira, Concelho
de Pombal.
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura, de harmonia com a
informação da Divisão de Obras Particulares.
Ponto 24-Aprovação por minuta.
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a acta por minuta, para efeitos imediatos.
Pág.:35/35
VLS
ACTA_A00
Download

- Câmara Municipal de Pombal