ESCOLA DE DIREITO
CURSO DE DIREITO – ROBERTO FREIRE
CURSO DE DIREITO – FLORIANO PEIXOTO
Resultado final dos julgamentos dos recursos do Exin 2015.1:
3ª. Série
Fundamentação
QUESTÃO
RECORRIDA
02
DISCIPLINA
CONHECIMENTOS
GERAIS
RESULTADO
Improvido
CONHECIMENTOS
GERAIS
06
Improvido
(desnecessária quando o
resultado for “anulada” ou
modificar o gabarito)
Não há que se falar em mais de
uma alternativa correta. Ademais, a
eventual supressão de parágrafos
do texto original não acarreta
prejuízos à correta interpretação,
haja vista que se trata de questão
retirada ipsis litteris de concurso
público devidamente concluído.
Além disso a questão foi validada
pelos profissionais do Núcleo de
Apoio Psico-Pedagógico – NAPe
da
UnP.
Vide
http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fg
vprojetos.fgv.br/files/concursos
/pebjp_gabarito_definitivo_todo
s_retificado_-_2014_02_19.pdf
Não prospera a alegação do aluno
de que o texto gera interpretações
demasiadamente subjetivas. Tratase de questão retirada ipsis litteris
de certame devidamente concluído.
A questão foi validada pelos
profissionais do Núcleo de Apoio
Psico-Pedagógico – NAPe da UnP.
Vide
http://www.ufac.br/portal/editais
-concursos/vestibular/provasde-vestibularesanteriores/2010
16
DIR. CIVIL
Improvido
17
DIR. CIVIL
Improvido
18
DIR. CIVIL
29
TEORIA GERAL
PROCESSO
Improvido
DO
Improvido
O Código Civil adotou a teoria
concepcionista para a defesa dos
direitos da personalidade formal. A
proteção
patrimonial
(personalidade material) tem
apenas expectativa de direito,
conforme
determina
a
lei
substantiva e a melhor doutrina.
A alternativa questionada está
errada pois o menor, relativamente
incapaz, tem capacidade de gozo.
A hipótese mencionada no item III
é
exemplo
clássico
de
relativamente incapaz. Ademais,
não há que se falar em assuntos de
outras disciplinas, haja vista que
não há prejuízo para a resoluçãoda
questão. (Vide PEREIRA, Caio
Mário da Silva. Instituições de
Direito Civil. Introdução ao Direito
Civil. Teoria Geral do Direito
Civil. 25. ed. Revista e Atualizada
por Maria Celina Bodin Moraes.
Rio de Janeiro: Forense, 2012. V.I,
pg. 236).
O cerne da questão é acerca dos
princípios do Processo Civil, não
havendo prejuízo o tema correlato
tratado, qual seja, “intervenção de
terceiros”. Ressalte-se ainda que a
Comissão não verifica a aludida
redação confusa no item correto.
4ª. Série
Fundamentação
QUESTÃO
RECORRIDA
11
DISCIPLINA
RESULTADO
DIR. REL.
INTERNACIONAIS
12
TEORIA GERAL DO
PROCESSO
15
TEORIA
GERAL
DO
(desnecessária quando o
resultado for “anulada” ou
modificar o gabarito)
Improvido.
O artigo em comento no recurso
reproduz a literalidade da
alternativa correta.
Improvido.
Não existe motivo para anulação,
visto que o correto é a expressão
“juiz natural”. Vide capítulo 08 da
Obra Teoria Geral do Processo, de
Ada Pellegrini Grinover.
Improvido.
A redação do item IV não dá
margem à dupla interpretação com
PROCESSO
19
DIR.
ADMINISTRATIVO
Não conhecido.
20
DIR.
ADMINISTRATIVO
Improvido.
25
DIR. PENAL II
34
DIR. PENAL
38
DIR.
CONSTITUCIONAL
Provido.
Improvido.
Não conhecido.
relação ao princípio da isonomia. O
próprio Texto Constitucional prevê
inúmeras hipóteses em que pessoas
em condições diversas são tratadas
de forma diferente.
Recurso não analisado por estar em
desconformidade com o item
1.16.1 do Edital – vício formal.
Não prospera o argumento de que
existem duas alternativas corretas.
Há outras hipóteses em que o
servidor público estável pode
perder o cargo, quais sejam:
demissão, avaliação especial de
desempenho e excesso de despesa
com pessoal.
ANULADA
Por se tratar de disciplina cobrada
no conteúdo acumulado e em razão
de a alternativa correta trazer
expressões que o aluno deve ter
conhecimento, tais como: “ultima
ratio” e “direito de intervenção”,
além do fato de serem assuntos
constantes no tópico “princípios do
direito penal” (previsto no edital),
não há que se falar em anulação.
Recurso não analisado por estar em
desconformidade com o item
1.16.1 do Edital – vício formal.
5ª. Série
DISCIPLINA
QUESTÃO
RECORRIDA
01
CONHECIMENTOS
GERAIS
02
CONHECIMENTOS
GERAIS
Fundamentação
RESULTADO
(desnecessária quando o
resultado for “anulada” ou
modificar o gabarito)
Não conhecido.
Recurso não analisado por estar em
desconformidade com o item 1.16.1
do Edital – vício formal.
Não há que se falar na ausência de
alternativa correta. Pelo contexto, o
termo “alertar” está no sentido de
“emitir opinão”. Ressalte-se que se
trata de questão retirada ipsis litteris
de concurso público devidamente
concluído. Além disso a questão foi
validada pelos profissionais do
Núcleo de Apoio Psico-Pedagógico
- NAPE.
Improvido.
13
DIR.
EMPRESARIAL
Improvido.
14
DIR.
EMPRESARIAL
Improvido.
23
DIR. PENAL
Improvido.
25
DIREITO PENAL
Improvido.
26
DIREITO CIVIL
Improvido.
DIR. REL.
INTERNACIONAIS
32
36
40
Improvido.
TEORIA GERAL
DO PROCESSO
TEORIA GERAL
DO PROCESSO
A QUESTÃO TRATA DE
Empresário individual em que não
há personalidade jurídica, estando
incompatível o exercício da
atividade empresarial e a função de
servidor público.
Os argumentos trazidos à baila não
merecem prosperar, haja vista que
se trata do elemento firma, sendo
espécie de nome empresarial.
A expressão “lesão corporal” está
apenas exemplificando que houve
uma situação agravante, que
somente poderia ser de natureza
grave, o que leva a incidência da
qualificadora.
O item questionado está de acordo
com o § 9º do art. 129 do Código
Penal.
Na posse injusta advinda da
violência, o esbulhador tem apenas
mera detenção, até o momento em
que a violência não restar cessada,
ocasião em que será adquirida a
posse (vide Marcus Vinicius Rios
Gonçalves).
Também são fontes do Direito
Internacional as decisões dos
Tribunais Internacionais e das
Cortes Constitucionais. Não existe
“Tribunal Constitucional dos
estados”. No que tange a
alternativa “e” é inquestionável que
os atos unilaterais dos Estados e os
organismos internacionais, em que
pese não estarem expressamente no
art. 38 do Estatuto da Corte
Internacional de justiça, também
são fontes do direito internacional.
Improvido.
Não existe motivo para anulação,
visto que o correto é a expressão
“juiz natural”. Vide capítulo 08 da
Obra Teoria Geral do Processo, de
Ada Pellegrini Grinover.
Improvido.
Os casos previstos no art. 155 do
CPC, mencionado pelo requerente,
são casos que envolvem interesses
das partes, não necessariamente
casos em que as partes pedem o
segredo. Portanto, a alternativa “b”
está correta.
6ª. Série
Fundamentação
QUESTÃO
RECORRIDA
02
DISCIPLINA
CONHECIMENTOS
GERAIS
RESULTADO
Improvido.
13
DIR.
EMPRESARIAL
Improvido.
25
DIREITO PENAL
Improvido.
30
DIREITO PENAL
Provido.
36
DIREITO PENAL
Improvido.
(desnecessária quando o
resultado for “anulada” ou
modificar o gabarito)
Não há que se falar em mudança no
Gabarito . Trata-se de questão
retirada ipsis litteris de concurso
público devidamente concluído.
Além disso a questão foi validada
pelos profissionais do Núcleo de
Apoio Psico-Pedagógico – NAPe da
UnP.
Vide:
http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgv
projetos.fgv.br/files/concursos/p
ebjp_gabarito_definitivo_todos_r
etificado_-_2014_02_19.pdf
A questão trata dos aspectos da
preservação da empresa, disposto do
art. 6º da lei, razão pela qual não há
que se falar em anulação.
A expressão “lenocídio” está
devidamente expressa no Código
Penal, em seu Capítulo V. Ademais,
segundo doutrina majoritária, os
arts. 227 e 228 são espécies de
lenocídio principal e os seguintes,
acessório.
ANULADA
A única alternativa correta (letra d)
define o tipo penal descrito na
questão – “lesão corporal seguida de
morte”. O tipo penal é alternativa
mais adequada que o conceito de
preterdolo (dolo no antecedente e
culpa no consequente).
7ª. Série
QUESTÃO
RECORRIDA
DISCIPLINA
RESULTADO
Fundamentação
(desnecessária quando o resultado for
“anulada” ou modificar o gabarito)
01
02
CONHECIMENTOS
GERAIS
CONHECIMENTOS
GERAIS
Improvido
Não conhecido.
CONHECIMENTOS
GERAIS
03
06
Improvido
CONHECIMENTOS
GERAIS
Improvido
PROCESSO CIVIL
09
13
Improvido
DIR. INDIVIDUAL
DO TRABALHO
Provido.
Não há que se falar em mudança no
Gabarito. Trata-se de questão retirada
ipsis litteris de concurso público
devidamente concluído. Além disso a
questão foi validada pelos profissionais
do Núcleo de Apoio Psico-Pedagógico
– NAPe da UnP. Vide:
http://www.copese.uft.edu.br/index.p
hp?option=com_content&task=view
&id=171&Itemid=319
Recurso não analisado por estar em
desconformidade com o item 1.16.1 do
Edital – vício formal.
Não procede a alegação de que a
alternativa “a” está correta. O recorrente
apenas afirma que a afirmação também
é uma “inferência do contexto textual”,
sem maiores argumentações. Trata-se
de questão retirada ipsis litteris de
concurso público devidamente
concluído. Além disso a questão foi
validada pelos profissionais do Núcleo
de Apoio Psico-Pedagógico – NAPe da
UnP. Vide:
http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvproj
etos.fgv.br/files/concursos/pebjp_ga
barito_definitivo_todos_retificado__2014_02_19.pdf
Não prospera a alegação do aluno de que
o texto “é muito confuso, induz a erro e
a dúvida e de onde podem se tirar várias
conclusões”. Trata-se de questão retirada
ipsis litteris de certame devidamente
concluído. A questão foi validada pelos
profissionais do Núcleo de Apoio PsicoPedagógico – NAPe da UnP. Vide
http://www.ufac.br/portal/editaisconcursos/vestibular/provas-devestibulares-anteriores/2010
Na alternativa d a troca da conjução e por
ou, especificamente neste caso, não
altera a resolução da questão. O gabarito
continua sendo letra e pela falta da
expressão “trânsito em julgado”.
Mudança de Gabarito para a
alternativa “D”
DIR. INDIVIDUAL
DO TRABALHO
Improvido
14
DIR. INDIVIDUAL
DO TRABALHO
Improvido
15
DIR. INDIVIDUAL
DO TRABALHO
Improvido
17
DIR. INDIVIDUAL
DO TRABALHO
Improvido
18
DIR. INDIVIDUAL
DO TRABALHO
Improvido
20
DIREITO CIVIL
Improvido
16
DIREITO CIVIL
21
Improvido
22
DIREITO CIVIL
Improvido
23
DIREITO CIVIL
Improvido
27
DIREITO
PROCESSUAL
PENAL
Improvido
29
DIREITO
PROCESSUAL
PENAL
34
DIREITO
PROCESSUAL
Provido.
O enunciado da questão é bastante claro
em falar que Dona Bella é empregada do
Sr. Paulo. Assim, com base no art. 2º da
CLT, Paulo é empregador.
A alternativa e quando faz observação
sobre “contudo não poderá ser
prorrogado”, refere-se à prorrogação por
mais de uma vez.
De acordo com o art. 651 da CLT o local
da prestação de serviço é a regra para
aplicação da norma, razão porque a
alternativa c está correta. Quanto a outra
alternativa questionada, temos que está
de acordo com a Súmula 277 do TST.
O assunto em tela consta no Edital no
item “princípios”. No caso, Princípio da
Continuação.
A alternativa questionada está correta e
de acordo com os requisitos da Lei
7644/87.
A jurisprudência apresentada pelo aluno
não retrata a questão em tela recorrida.
Ademais, o CC proíbe expressamente
qualquer deixa testamentária do homem
para sua concubina.
Em conformidade com o art. 1812 são
irrevogáveis ex tunc os atos de aceitação
e renúncia da herança.
É princípio do direito sucessório a
proibição absoluta de qualquer pacto
sucessório que tenha como objeto
herança de pessoa viva, nos termos do
art. 406 do CC.
A lera b está correta, visto que a morte
presumida (comoriência) também pode
ser simultânea. Vg. o desaparecimento
simultâneo dos passageiros de uma
aeronave.
A alternativa correta é a letra “d”, pois a
alternativa “I” é verdadeira (art. 383CPP); a “II”é falsa (art. 89, Lei n.
9.099/95); a “III” é falsa (art. 89, § 1º, da
Lei n. 9.099/95); a IV é verdadeira (art.
82, § 1º, da Lei n. 9.099/95) e a “V” é
falsa (art. 395, I-CPP).
ANULADA
37
PENAL
Improvido.
DIREITO CIVIL
Improvido.
A justificativa apresentado pelo aluno
não reflete seu requerimento.
Os artigos citados pelo discente são do
código civil de 1916 e não do código
vigente. Ainda assim, registre-se que o
casamento inválido pode ser nulo ou
anulável; As questões que tornam o
casamento nulo são de ordem pública,
enquanto que as que o tornam anulável,
são de ordem privada. O casamento
celebrado por autoridade incompetente é
anulável, como reza o artigo 1550, VI,
do Código Civil de 2002. Assim, não há
razão para modificar o gabarito da
questão.
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julgamento dos recursos