BDE on-line - Edição 1121
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Nº 1121 - Segunda feira, 11 de maio de 2009
Ministério da Educação
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Secretaria de Educação Superior - Portarias de nºs 651 a 653, de 7 de maio de 2009
Secretaria de Educação Superior - Portarias de nºs 655 a 679, de 8 de maio de 2009
Secretaria de Educação Superior - Despachos da Secretária - Em 7 de maio de 2009
Secretaria de Educação Superior - Retificações
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Portaria nº 87, de 7 de
maio de 2009
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 651, DE 7 DE MAIO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, no uso de suas atribuições, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto
nº 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo em vista a deflagração do procedimento de supervisão dos Cursos bacharelado
em Direito e a Nota Técnica nº 173/2009- MEC/SESu/DESUP/CGSUP resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo com vistas à desativação do curso Bacharelado em Direito ofertado pelo Centro
Universitário do Triangulo, localizado na Avenida Nicolau Dorázio, 359, Industrial, situado na cidade de Araguari, no
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 08/05/2009 - Seção I – p.48)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 652, DE 7 DE MAIO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº
125/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.004223/2007-26, Registro SAPIEnS nº 20060013403, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Administração, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, no turno
noturno, ministrado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia, na Avenida Presidente Kennedy, nº 2.300, bairro Jardim
Itália, mantido pela União de Ensino Superior do Paraná Ltda., ambas com sede na cidade de Palotina, no Estado do
Paraná, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 08/05/2009 - Seção I – p.48)
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=96&coddoc=4da...
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 653, DE 7 DE MAIO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº
87/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer os cursos de Direito, ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços discriminados na
planilha anexa, com o número de vagas e turnos referidos, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº
5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 08/05/2009 - Seção I – p.49)
ANEXO
No Processos: Nº
SIDOC e
Registro
SAPIEnS
Entidade
Mantenedora
e Instituição de
Ensino Superior
Curso,
Vagas e
Modalidade, turno
Habilitação
Endereço
1
23000.002687/2007
-06
20060011022
Associação
Educacional Nove de
Julho
Faculdade Marechal
Rondon
Direito,
150
bacharelado totais
anuais,
noturno
Rua Vicinal Nilo
Lisboa Chavasco, no
5.000, bairro Chácara
Saltinho, São Manuel
- SP
2
23000.002695/2007
-44
20060011037
Instituto de Ensino
Superior Social e
Tecnológico
Faculdade de Ciências
Sociais e Tecnológicas
Facitec
Direito,
160
bacharelado totais
anuais,
diurno e
noturno
CSG 09, no 15/16,
Região Administrativa
III, Taguatinga - DF
3
23000.004668/2007
-14
20060014032
Centro de Educação
Universitária São José
dos Pinhais
Faculdade
Metropolitana de
Curitiba
Direito,
100
bacharelado totais
anuais,
diurno e
noturno
Avenida Rui Barbosa,
no 5.881, bairro
Afonso Pena, São
José dos Pinhais - PR
4
23000.004676/2007
-52
20060014044
Associação Pró Ensino Direito,
50 totais
em Santa Cruz do Sul bacharelado anuais,
Universidade de Santa
noturno
Cruz do Sul
Rua da Garoupa, s/
no, bairro Capão
Novo, Capão da
Canoa - RS
5
23000.006822/2006
-01
20060001282
Comunidade
Evangélica Luterana
São Paulo - Celsp
Instituto Luterano de
Ensino Superior de
Porto Velho
Rua João Goulart , no
666, bairro Mato
Grosso, Porto Velho RO
6
23000.005704/2007
-59
20060015625
Fundação
Direito,
40 totais
Universidade de Passo bacharelado anuais,
Fundo
noturno
Universidade de Passo
Fundo
Avenida
Expedicionários, no
64-A, Centro, Sarandi
- RS
7
23000.001832/2007
-23
20060009773
Sociedade
Educacional e Cultural
de Sabará
Faculdade de Sabará
Direito,
80 totais
bacharelado anuais,
diurno
Rodovia MGT05,
Km14, no 1084,
bairro Caieira, Sabará
- MG
8
23000.006756/2007
-42
20070001238
União Educacional
Minas Gerais S/C Ltda
Faculdade de Ciências
Aplicadas de Minas
Direito,
200
bacharelado totais
anuais,
diurno e
noturno
Rua Alfredo Vilela
Andrade, no 255,
bairro Morada Da
Colina, Uberlândia MG
Direito,
100
bacharelado totais
anuais,
noturno
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23000.018018/2006
-67
20060006948
Confraria N. Sra da
Piedade da Paróquia
de N. Sra da Piedade
de Pará de Minas
Faculdade de Pará de
Minas
Direito,
200
bacharelado totais
anuais,
noturno
Rua Ricardo Marinho,
no 110, bairro São
Geraldo, Pará de
Minas - MG
10
23000.005228/2007
-76
20060014863
Sociedade
Educacional Dr.
Blumenau Ltda.
Centro de Educação
Superior de Blumenau
Direito,
200
bacharelado totais
anuais,
diurno e
noturno
Rua Capitão Santos,
no 145, bairro Garcia,
Blumenau - SC
11
23000.004237/2007
-40
20060013444
Dom Bosco Ensino
Superior Ltda.
Faculdade Dom Bosco
Direito,
200
bacharelado totais
anuais,
diurno e
noturno
Avenida Wenceslau
Braz, no 1172, bairro
Guairá, Curitiba - PR
12
23000.005392/2007
-83
20060015090
Instituto Batista de
Educação de Vitória
Faculdade Batista de
Vitória
Direito,
200
bacharelado totais
anuais,
diurno e
noturno
Rua Aleixo Neto, no
807, bairro Praia do
Canto, Vitória - ES
13
23000.006109/2007
-31
20070000401
Sociedade
Mantenedora de
Educação Superior da
Bahia S/C Ltda. SOMESB
Faculdade de
Tecnologia e Ciências
de Itabuna
Direito,
200
bacharelado totais
anuais,
diurno e
noturno
Praça José Bastos, no
55, Centro, Itabuna BA
14
23000.018383/2006
-71
20060007463
Sociedade
Educacional Santa
Rita Ltda.
Faculdade da Serra
Gaúcha
Direito,
100
bacharelado totais
anuais,
diurno e
noturno
Rua Dezoito do Forte,
no 2366, bairro São
Pelegrino, Caxias do
Sul - RS
15
23000.013028/2006
-14
20060004942
Sociedade de Ensino
Direito,
Superior Estácio de Sá bacharelado
Ltda.
Universidade Estácio
de Sá
16
23000.002326/2007
-51
20060010473
17
23000.004646/2007
-46
20060014008
200
totais
anuais,
noturno
Rua Luis Carlos de
Almeida, no 113,
Bairro Granja
Cavaleiros, Macaé, RJ
Centro de Estudos
Superiores Planalto
Ltda.
Instituto de Ensino
Superior Planalto
Direito,
200
bacharelado totais
anuais,
diurno e
noturno
Avenida W5 SUL - EQ
708/907, conjunto B,
s/ no, Asa Sul,
Região Administrativa
I, Brasília - DF
Campanha Nacional
de Escolas da
Comunidade - CNEC
Instituto de Ensino
Superior Cenecista
Direito,
160
bacharelado totais
anuais,
diurno e
noturno
Rua Celina Lisboa
Frederico, no 142,
Centro, Unaí - MG
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 655, DE 8 DE MAIO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Parecer CNE/CP nº 4, de 9 de
setembro de 2008, do Conselho Nacional de Educação, conforme constam dos Processos nº 23001.000020/2002-46 e nº
23000.009827/99-33, do Ministério da Educação, resolve:
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=96&coddoc=4da...
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Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Turismo, bacharelado, com 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais, nos
turnos diurno e noturno, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior de Fortaleza, na Rua Dona Leopoldina, nº 912,
Centro, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, mantido pela Associação Integrada de Ensino Superior do Nordeste,
com sede na mesma cidade e no mesmo Estado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 11/05/2009 - Seção I – p.35)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 656, DE 8 DE MAIO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Parecer CNE/CP nº 5, de 9 de
setembro de 2008, do Conselho Nacional de Educação, conforme constam dos Processos nº 23001.000021/2002-91 e nº
23000.002476/99-11, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Farmácia, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no
turno noturno, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior de Fortaleza, na Rua Dona Leopoldina, nº 912, Centro,
na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, mantido pela Associação Integrada de Ensino Superior do Nordeste, com sede
na mesma cidade e no mesmo Estado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 11/05/2009 - Seção I – p.36)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 657, DE 8 DE MAIO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Parecer CNE/CES nº 162, de 11 de
setembro de 2008, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.012534/2006-88, Registro
SAPIEnS nº 20060004316, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno
noturno, a ser ministrado pelo Instituto Superior de Educação do Vale do Juruena, na Avenida Gabriel Muller, s/n, na
cidade de Juína, Estado do Mato Grosso, mantido pela Associação de Ensino Superior do Vale do Juruena, com sede na
mesma cidade e no mesmo Estado.
Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 198, de 10 de março de 2008, publicada no
Diário Oficial da União de 11 de março de 2008, Seção 1, página 15.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 11/05/2009 - Seção I – p.36)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 658, DE 8 DE MAIO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Parecer CNE/CES nº 226/2008, de
11 de novembro de 2008, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.004313/2007-17,
Registro SAPIEnS nº 20060013550, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Letras, licenciatura, habilitação em Língua Portuguesa e em Língua
Espanhola e suas respectivas literaturas, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela
Faculdade Pio Décimo, na Avenida Presidente Tacredo Neves, nº 5.655, bairro Jabotiana, na cidade de Aracaju, Estado de
Sergipe, mantida pela Associação de Ensino e Cultura "Pio Décimo" S/C Ltda., com sede na mesma cidade e no mesmo
Estado.
Art. 2º Tornar sem efeito o item 02 da Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 286, de 9 de abril de 2008,
publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2008, Seção 1, página 10.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 11/05/2009 - Seção I – p.36)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 659, DE 8 DE MAIO DE 2009
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A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20073271, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Educação Física, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno,
ministrado pela Faculdade Católica do Ceará, situada na Avenida Duque de Caxias, nº 101, Centro, na cidade de
Fortaleza, no Estado do Ceará, mantida pela União Norte Brasileira de Educação e Cultura, com sede na cidade de Recife,
no Estado de Pernambuco, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 11/05/2009 - Seção I – p.36)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 660, DE 8 DE MAIO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20073213, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Comunicação Social, bacharelado, com habilitação em Publicidade e Propaganda, com 100
(cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Católica do Ceará, situada na Avenida Duque de
Caxias, nº 101, Centro, na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, mantida pela União Norte Brasileira de Educação e
Cultura, com sede na cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto
nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
§ 1º A Instituição deverá adaptar-se ao Disposto no Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, que estabelece
normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade
reduzida, o que será verificado por ocasião da renovação de reconhecimento do curso, nos termos do artigo 41 do
Decreto nº 5.773 de 9 de maio de 2006.
§ 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado
neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 11/05/2009 - Seção I – p.36)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 661, DE 8 DE MAIO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20074626, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Administração, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno
noturno, ministrado pela Universidade Tiradentes, mantida pela Sociedade de Educação Tiradentes S/S Ltda., com sede
na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, no campus fora da sede da Travessa Tenente Eloy, s/n, bairro Alagoas, na
cidade de Estância, Estado de Sergipe, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 11/05/2009 - Seção I – p.36)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 662, DE 8 DE MAIO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20070039, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Enfermagem, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno noturno,
ministrado pelo Centro Universitário Claretiano, situado na Rua Dom Bosco, nº 466, bairro Castelo, na cidade de Batatais,
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no Estado de São Paulo, mantido pela EDUCLAR - Ação Educacional Claretiana, com sede na cidade de Batatais, no
Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 11/05/2009 - Seção I – p.36)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 663, DE 8 DE MAIO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20075549, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Pedagogia, Licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado
pelo Instituto Superior de Educação de Barretos, mantido pelo Centro de Educação e Idiomas de Barretos S/S LTDA., com
sede na Rua 6, nº 963, no bairro Centro, no município de Barretos, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no
artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5773, de 09 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 11/05/2009 - Seção I – p.36)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 664, DE 8 DE MAIO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20070165, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Enfermagem, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado
pelo Centro Universitário de Várzea Grande, mantido pela Instituição Educacional Matogrossense, com sede na cidade de
Várzea Grande, Estado do Mato Grosso, na Avenida Dom Orlando Chaves, nº 2.655, bairro Cristo Rei, na cidade de
Várzea Grande, Estado do Mato Grosso, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 11/05/2009 - Seção I – p.36)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 665, DE 8 DE MAIO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20071172, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Serviço Social, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno noturno,
ministrado pelo Abeu - Centro Universitário, situado na Rua Itaiara, nº 301, Centro, na cidade de Belford Roxo, no Estado
do Rio de Janeiro, mantido pela Associação Brasileira de Ensino Universitário - ABEU, com sede na cidade de Belford
Roxo, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006.
§ 1º A Instituição deverá adaptar-se ao disposto no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que estabelece
normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade
reduzida, o que será verificado por ocasião da renovação de reconhecimento do curso, nos termos do artigo 41 do
Decreto nº 5.773 de 9 de maio de 2006.
§ 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado
neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 11/05/2009 - Seção I – p.36)
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 666, DE 8 DE MAIO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20073274, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Educação Física, licenciatura, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, ministrado pelo Centro Universitário Jorge Amado, situado na Avenida Luis Vianna Filho, nº 6.775, bairro
Paralela, na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, mantido pela ASBEC - Associação Baiana de Educação e Cultura,
com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 11/05/2009 - Seção I – p.37)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 667, DE 8 DE MAIO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20073106, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, unicamente para fins de expedição e de registro de diplomas dos alunos ingressantes até o ano de
2006, a habilitação Marketing, do curso de Administração, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no
turno noturno, ministrado pelo Centro Universitário de Anápolis, situado na Avenida Universitária, s/n, KM 3,5 - bairro
Cidade Universitária, na cidade de Anápolis, no Estado de Goiás, mantida pela Associação Educativa Evangélica, com sede
na cidade de Anápolis, no Estado de Goiás.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado no artigo.
Art. 2º Encerra-se a oferta do curso a novos alunos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 11/05/2009 - Seção I – p.37)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 668, DE 8 DE MAIO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20071614, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Pedagogia, licenciatura, com habilitação em Planejamento e Gestão Educacional, que
passará a denominar-se Pedagogia, licenciatura, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno,
ministrado pelas Faculdades Integradas Espírita, situada na Rua Tobias de Macedo Júnior, nº 333, bairro Santo Inácio, na
cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, mantida pelo Instituto de Cultura Espírita do Paraná, com sede na cidade de
Curitiba, no Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 11/05/2009 - Seção I – p.37)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 669, DE 8 DE MAIO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20071134, do
Ministério da Educação, resolve:
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Art. 1º Reconhecer o curso de Teologia, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, no campus Londrina, situado na Avenida Jockey Club,
nº 485, bairro Vila Hípica, na cidade de Londrina, no Estado do Paraná, mantida pela Associação Paranaense de Cultura
APC, com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº
5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 11/05/2009 - Seção I – p.37)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 670, DE 8 DE MAIO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20072380, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Educação Física, bacharelado, com 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais, nos turnos
diurno e noturno, ministrado pelo Centro Universitário Euro-Americano, situado na SCES - Trecho 0 - Conjunto 05,
Avenida das Nações Sul, Setor de Embaixadas Sul, Região Administrativa I, Brasília - Distrito Federal, mantido pelo
Instituto Euro-Americano de Educação, Ciências e Tecnologia, com sede na Região Administrativa I, Brasília - Distrito
Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 11/05/2009 - Seção I – p.37)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 671, DE 8 DE MAIO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 200710627,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Administração, bacharelado, com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, no turno
noturno, ministrado pelo Instituto de Ensino Superior do Centro Oeste - IESCO -, mantido pela Associação de Ensino
Superior do Centro Oeste, com sede em Brasília, Distrito Federal, na QS 05, Rua 300, lote 1, Região Administrativa III,
Taguatinga, Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 11/05/2009 - Seção I – p.37)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 672, DE 8 DE MAIO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20072403, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Farmácia, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, ministrado pelo Centro Universitário Euro-Americano, situado na Avenida Castanheira, nº 3.700, Região
Administrativa XX, Águas Claras, Distrito Federal, mantido pelo Instituto Euro-Americano de Educação, Ciências e
Tecnologia, com sede na Região Administrativa I, Brasília, Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 11/05/2009 - Seção I – p.37)
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 673, DE 8 DE MAIO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e, conforme consta do Registro E-MEC nº 20077962,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Matemática, bacharelado, com 40 (quarenta) vagas totais anuais, no turno diurno,
ministrado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, no seguinte endereço: Avenida Brigadeiro Trompowsky, bairro
Ilha do Fundão, Cidade Universitária, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantida pelo Ministério da
Educação, com sede na Região Administrativa I, Brasília, Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 11/05/2009 - Seção I – p.37)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 674, DE 8 DE MAIO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20077943, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Teologia, bacharelado, com 40 (quarenta) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado
pela Faculdade Palotina, situada na BR 158, s/nº, bairro Cerrito, na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do
Sul, mantida pela Sociedade Vicente Pallotti, com sede na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, nos
termos do disposto no art. 10, § 7º, do Decreto nº 5773, de 09 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 11/05/2009 - Seção I – p.37)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 675, DE 8 DE MAIO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20078072, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Engenharia Mecânica, bacharelado, com 55 (cinquenta e cinco) vagas totais anuais, no
turno diurno, ministrado pela Universidade Santa Cruz do Sul, no seguinte endereço: Avenida Independência, nº 2.293,
Bairro Universitário, na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Associação Pró Ensino
em Santa Cruz do Sul, com sede na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no
artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 11/05/2009 - Seção I – p.37)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 676, DE 8 DE MAIO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 200712142,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, nos
turnos diurno e noturno, ministrado pelo Centro Universitário Metodista, situado na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio
Grande do Sul, na Rua Coronel Joaquim Pedro Salgado, nº 80, complemento térreo, bairro Rio Branco, mantido pelo
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Instituto Porto Alegre da Igreja Metodista, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos
do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 11/05/2009 - Seção I – p.37)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 677, DE 8 DE MAIO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 200712684,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Engenharia da Computação, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no
turno noturno, ministrado pelo Centro Universitário Metodista, situado na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande
do Sul, na Rua Coronel Joaquim Pedro Salgado, nº 80, complemento térreo, bairro Rio Branco, mantido pelo Instituto
Porto Alegre da Igreja Metodista, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do
disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 11/05/2009 - Seção I – p.38)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 678, DE 8 DE MAIO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20078503, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Turismo, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno,
ministrado pela Faculdade Católica Santa Teresinha, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Madre Francisca Lechner
- Caicó S/S Limitada, com sede na cidade de Caicó, no Estado do Rio Grande do Norte, situada na Rua Visitador
Fernandes, nº 78, Centro, na cidade de Caicó, no Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do disposto no artigo 10, §
7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 11/05/2009 - Seção I – p.38)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 679, DE 8 DE MAIO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20073897, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Administração, bacharelado, com habilitação em Logística em Negócios, com 200
(duzentas) vagas totais anuais, no turno noturno, que passará a denominar-se Administração, bacharelado, ministrado
pela Faculdade Salesiana de Vitória, situada na Avenida Vitória, nº 950, bairro Forte São João, na cidade de Vitória, no
Estado do Espírito Santo, mantida pela Inspetoria São João Bosco, com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de
Minas Gerais, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 11/05/2009 - Seção I – p.38)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
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DESPACHOS DA SECRETÁRIA
Em 7 de maio de 2009
INTERESSADO: UNIVERSIDADE ANHANGUERA (UNIVERSIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO E DA REGIÃO
DO PANTANAL)
UF:MS
EMENTA: Desativação do curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar, Supervisão Escolar e
Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ofertado pela Instituição, nos termos do art. 57 da Portaria
Normativa n º 40/2007. Artigos 48 e 52 do Decreto nº 5.773/2006. Suspensão de novos ingressos de estudantes nos
cursos em desativação, até a conclusão das turmas com disciplinas pendentes, e desativação de seu curso por meio de
Portaria.
PROCESSO: 23000.003680/2008-84
Nº 11 / 2009- CGSUP/DESUP/SESu/MEC
DATA:07/05/2009
Adotando como base os fundamentos da Nota Técnica nº 193/2009- CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 14 de abril de 2009,
que demonstrou que (i) a Universidade Anhanguera (Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do
Pantanal), mantida pelo Centro de Ensino Superior de Campo Grande S/S Ltda, com endereço de funcionamento à rua
Ceará, nº 333, Miguel Couto, no município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, pediu voluntariamente a
desativação do curso de Pedagogia; (ii) Ainda existem acadêmicos cursando disciplinas até o 2º semestre letivo de 2009;
e Conforme previsão dos artigos 48 e 52 do Decreto nº 5.773/2006, a Secretaria de Educação Superior do Ministério da
Educação, no uso de suas atribuições legais, determina que:
1. Seja desativado o curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar, Supervisão Escolar e Magistério das
Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ofertado pela Universidade Anhanguera;
2. A Universidade Anhanguera suspenda imediatamente o ingresso de novos alunos no curso de Pedagogia arrolado, por
vestibular, outros processos seletivos ou transferência, já realizados ou em curso, até a expedição e publicação da
Portaria de aditamento ao ato autorizativo de seu curso;
3. A Universidade Anhanguera remeta à Coordenação-Geral de Supervisão da Educação Superior relatórios semestrais da
situação dos alunos do curso de Pedagogia, até o encerramento total de turma( s) e de oferta de disciplina(s), para
finalização do processo administrativo de desativação de curso, com a emissão e a publicação da devida Portaria.
INTERESSADO: FACULDADES INTEGRADAS IESGO
UF: GO
EMENTA: Desativação do curso de Normal Superior, Licenciatura para Formação de Professores para os Anos Iniciais do
Ensino Fundamental, ofertado pela Instituição, nos termos do art. 57 da Portaria Normativa n º 40/2007. Artigos 48 e 52
do Decreto nº 5.773/2006. Suspensão de novos ingressos de estudantes no curso em desativação, até a conclusão das
turmas com disciplinas pendentes, e desativação de seus curso por meio de Portaria.
PROCESSO: 23000.003814/2008-67
Nº 12 / 2009- CGSUP/DESUP/SESu/MEC
Adotando como base os fundamentos da Nota Técnica nº 187/2009- CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 14 de abril de 2009,
que demonstrou que (i) as Faculdades Integradas IESGO, mantidas pela Sociedade de Ensino Superior Fênix S/C Ltda,
com endereço de funcionamento à Avenida Brasília, 2001, Formosinha, na cidade de Formosa, Estado de Goias, pediram
voluntariamente a desativação do curso de Normal Superior; (ii) Ainda existem acadêmicos cursando disciplinas até o 1º
semestre letivo de 2009; e Conforme previsão dos artigos 48 e 52 do Decreto nº 5.773/2006, a Secretaria de Educação
Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, determina que:
1. Seja desativado o curso de Normal Superior, Licenciatura para Formação de Professores para os Anos Iniciais do Ensino
Fundamental, ofertado pelas Faculdades Integras IESGO;
2. As Faculdades Integras IESGO suspendam imediatamente o ingresso de novos alunos no curso de Normal Superior
arrolado, por vestibular, outros processos seletivos ou transferência, já realizados ou em curso, até a expedição e
publicação da Portaria de aditamento ao ato autorizativo de seu curso;
3. As Faculdades Integras IESGO remetam à Coordenação- Geral de Supervisão da Educação Superior relatórios
semestrais da situação dos alunos do curso de Normal Superior, até o encerramento total de turma(s) e de oferta de
disciplina(s), para finalização do processo administrativo de desativação de curso, com a emissão e a publicação da
devida Portaria.
INTERESSADO: FACULDADE DE DIRIETO E CIÊNCIAS SOCIAIS DO LESTE DE MINAS
UF: MG
EMENTA: Desativação do curso de Pedagogia, com habilitação em Inspeção Escolar de 1º e 2º graus, Magistério das
Matérias Pedagógicas 2º grau e Orientação Educacional de 1º e 2º graus, ofertados pela Instituição, nos termos do art.
57 da Portaria Normativa n º 40/2007. Artigos 48 e 52 do Decreto n] 5.773/2006. Suspensão de novos ingressos de
estudantes nos cursos em desativação, até a conclusão das turmas com disciplinas pendentes, e desativação de seus
cursos por meio de Portarias.
PROCESSO: 23000.003675/2008-71
Nº 13 / 2009- CGSUP/DESUP/SESu/MEC
Adotando como base os fundamentos da Nota Técnica n] 176/2009- CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 08 de abril de 2009,
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=96&coddoc=4da...
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que demonstrou que (i) a Faculdade de Direito e Ciências Sociais do Leste de Minas, mantida pela Sociedade Educacional
Breder Lopes, com endereço de funcionamento à Avenida Marcionília Breder Sathler, nº 01, Campus FAFIMA, na cidade
de Reduto, Estado de Minas Gerais, pediu voluntariamente a desativação do curso de Pedagogia; (ii) Ainda existem
acadêmicos cursando disciplinas até o 2º semestre letivo de 2009; e Conforme previsão dos artigos 48 e 52 do Decreto
nº 5.773/2006, a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,
determina que:
1. Seja desativado o curso de Pedagogia, com habilitação em Inspeção Escolar de 1º e 2º graus, Magistério das Matérias
Pedagógicas 2º grau e Orientação Educacional de 1º e 2º graus, ofertado pela Faculdade de Direito e Ciências Sociais do
Leste de Minas;
2. A Faculdade de Direito e Ciências Sociais do Leste de Minas suspenda imediatamente o ingresso de novos alunos no
curso de Pedagogia arrolado, por vestibular, outros processos seletivos ou transferência, já realizados ou em curso, até a
expedição e publicação da Portaria de aditamento ao ato autorizativo de seu curso;
3. A Faculdade de Direito e Ciências Sociais do Leste de Minas remeta à Coordenação-Geral de Supervisão da Educação
Superior relatórios semestrais da situação dos alunos do curso de Pedagogia, até o encerramento total de turma( s) e de
oferta de disciplina(s), para finalização do processo administrativo de desativação de curso, com a emissão e a publicação
da devida Portaria.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 08/05/2009 - Seção I – p.49)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RETIFICAÇÕES
No item 02 do Anexo da Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 174, de 6 de fevereiro de 2009, publicada no
Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2009, seção 1, página 27, onde se lê:
02 23000.001975/2006-54 20050013268 Centro de Estudos de Administração, Marketing e Comunicação CEAM Ltda.
Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Perdizes Design, bacharelado, habilitação em
Comunicação Visual 160 anuais, diurno, noturno. Rua Caiubi, no 123, bairro Perdizes, São Paulo - SP
Leia-se:
02 23000.001975/2006-54 20050013268 Centro de Estudos de Administração, Marketing e Comunicação CEAM Ltda.
Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Perdizes Design, bacharelado 160 anuais, diurno,
noturno. Rua Caiubi, no 123, bairro Perdizes, São Paulo - SP
(DOU de 08/05/2009 - Seção I – p.49)
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 87, DE 7 DE MAIO DE 2009
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no
exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI, do art. 16, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de
2007, e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 931, de 21 de março de 2005, que instituiu o Sistema de
Avaliação da Educação Básica, composto por dois processos de avaliação: a Avaliação Nacional da Educação Básica ANEB, e a Avaliação Nacional do Rendimento Escolar - ANRESC, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Da Introdução
Art.1º Fica estabelecida, na forma desta Portaria, a sistemática para a realização da Avaliação Nacional do Rendimento
Escolar - ANRESC (PROVA BRASIL) e da Avaliação Nacional da Educação Básica - ANEB, no ano de 2009. Parágrafo Único:
O INEP realizará a ANRESC/2009 e a ANEB/2009 em regime de parceria com Estados e Municípios.
Seção II
Dos objetivos
Art. 2º. Constituem objetivos do Sistema de Avaliação da Educação Básica:
- Oferecer subsídios à formulação, reformulação e monitoramento de políticas públicas e programas de intervenção
ajustados às necessidades diagnosticadas;
II - Identificar os problemas e as diferenças regionais do ensino;
III - Produzir informações sobre os fatores do contexto socioeconômico, cultural e escolar que influenciam o desempenho
dos alunos;
IV - Proporcionar aos agentes educacionais e à sociedade, uma visão dos resultados dos processos de ensino e
aprendizagem e das condições em que são desenvolvidos;
V - Desenvolver competência técnica e científica na área de avaliação educacional, ativando o intercâmbio entre
instituições educacionais de ensino e pesquisa.
§ 1º. Constituem objetivos específicos da ANRESC (Prova Brasil) 2009:
I - aplicar instrumentos (provas e questionários) em escolas da rede pública de ensino das zonas urbana e rural, que
possuam pelo menos 20 alunos matriculados nas escolas de 4ª e 8ª séries do ensino fundamental regular de 08 anos e,
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nas escolas que estejam organizadas no regime de 09 anos para o ensino fundamental regular, em turmas de 5º e 9º
anos;
II - aplicar testes de Matemática e de Língua Portuguesa, com foco em resolução de problemas e em leitura
respectivamente, definidos nas Matrizes de Referência do Sistema de Avaliação da Educação Básica;
III - fornecer informações sobre as unidades escolares, que sejam úteis aos gestores da rede a qual pertençam as escolas
avaliadas;
IV - produzir informações sobre o desempenho dos alunos, assim como sobre as condições intra e extra-escolares que
incidem sobre o processo de ensino e aprendizagem, no âmbito das redes de ensino e unidades escolares;
V - fornecer dados para cálculo do IDEB.
§ 2º. Constituem objetivos específicos da ANEB 2009:
I - aplicar instrumentos (provas e questionários) em uma amostra representativa de alunos de 4ª e 8ª séries do ensino
fundamental regular e de 3ª série do ensino médio regular das escolas das redes pública e privada, localizadas na zona
urbana, distribuídas nas 27 unidades da federação. A amostra representativa de alunos de 4ª série do ensino
fundamental regular abrangerá escolas das redes pública e privada, localizadas não só na zona urbana, mas também na
zona rural, distribuídas nas 27 unidades da federação;
II - aplicar testes de Matemática e de Língua Portuguesa, com foco em resolução de problemas e em leitura
respectivamente, definidos nas Matrizes de Referência do Sistema de Avaliação da Educação Básica;
III- avaliar a qualidade, a eqüidade e a eficiência dos sistemas e redes de ensino brasileiras;
IV - produzir informações sobre o desempenho dos alunos, assim como sobre as condições intra e extra-escolares que
incidem sobre o processo de ensino e aprendizagem;
V - manter a construção de séries históricas, permitindo comparabilidade entre anos e entre séries escolares; e
VI - fornecer dados para cálculo do IDEB.
Seção III
Da Participação
Art.3º Participarão da Anresc (Prova Brasil) 2009 todos os alunos de 4ª e 8ª séries do ensino fundamental regular (em
regime de 8 anos) e de 5º e 9º anos (em regime de 9 anos) matriculados em escolas públicas, localizadas em zona
urbana e rural, com 20 e mais alunos nas séries e anos avaliados.
Art.4º Para realização da Aneb em 2009 será constituída uma amostra representativa de todo o sistema de ensino da
Educação Básica. Os estratos que comporão a amostra da Aneb obedecerão a um recorte que contemplará escolas que
tenham 10 alunos ou mais matriculados na série, conforme as seguintes especificações: alunos de 4ª série e 5º ano do
ensino fundamental regular das redes federal, estadual, municipal e particular de localização rural e urbana; alunos de 8ª
série e 9º ano do ensino fundamental regular das redes federal, estadual, municipal e particular de localização urbana;
alunos de 3ª série do ensino médio regular das redes federal, estadual, municipal e particular de localização urbana.
Desta forma, parte da amostra da Aneb em 2009 será extraída da população da Prova Brasil e o restante será
complementado por estratos amostrais, exclusivos da Aneb, representativos do universo de referência do sistema de
ensino da Educação Básica, conforme a Figura 1 a seguir.
Prova Brasil Aneb
População: alunos da 4ª e da
8ª séries (ou 5° e 9º anos) do
ensino fundamental regular,
matriculados em escolas
públicas urbanas e rurais com
pelo menos 20 alunos na série.
Amostra da Aneb extraída da
Prova Brasil: - Alunos de 4ª
série (ou 5° ano) do ensino
fundamental regular,
matriculados em escolas
públicas urbanase rurais com
pelo menos 20 alunos
matriculados na série;
Estratos amostrais exclusivos
da Aneb: - Turmas de alunos
de 4ª série (ou 5º ano) do
ensino fundamental regular,
matriculados em escolas
públicas urbanas e rurais com
número de matrículas entre 10
e 19 alunos na série;
- Alunos de 8ª série (ou 9°
ano) do ensino fundamental
regular, matriculados em
escolas públicas urbanas, com
pelo menos 20 alunos
matriculados na série
- Turmas de alunos de 4ª série
(ou 5º ano) do ensino
fundamental regular,
matriculados em escolas
particulares urbanas e rurais
com número de matrículas de
10 alunos ou mais na série;
- Turmas de alunos de 8ª série
(ou 9° ano) do ensino
fundamental regular,
matriculados em escolas
públicas urbanas com número
de matrículas entre 10 e 19
alunos na série;
- Turmas de alunos de 8ª série
(ou 9º ano) do ensino
fundamental regular ,
matriculados em escolas
particulares urbanas com
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número de matrículas de 10
alunos ou mais na série;
- Turmas de alunos de 3ª série
do ensino médio regular,
matriculados em escolas
públicas e particulares, de
localização urbana, com
número de matrículas de 10
alunos ou mais
Seção IV
Das Condições para a Realização
Art. 5° A ANRESC e a ANEB 2009 serão realizadas no período de 19 a 30 de outubro de 2009, em todos os Estados e no
Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DOS RESULTADOS
Seção I
Dos Resultados
Art. 6° Os resultados de desempenho da ANRESC 2009 referir-se-ão às médias de desempenho das unidades escolares,
dos municípios e das unidades da federação, por rede pública.
Art. 7º Os resultados de desempenho da ANEB 2009 referirse- ão às médias de desempenho por estratos da amostra.
Art. 8º As informações produzidas pela ANRESC e ANEB 2009 serão utilizadas para calcular o Ideb de cada unidade
escolar pública, município, unidade da federação e do País, além de subsidiar a formulação e monitoramento de políticas
educacionais, com vistas à melhoria da qualidade da educação.
Parágrafo único: Para a divulgação dos resultados de desempenho e do Ideb de cada unidade escolar e de cada
município, será estabelecido critério de participação mínima (% de participantes em relação à matrícula), a ser
estabelecido e divulgado pelo Inep.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9° Eventuais dúvidas quanto à interpretação desta Portaria serão esclarecidas pela Diretoria de Avaliação da
Educação Básica do INEP.
Art. 10° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REYNALDO FERNANDES
(DOU de 08/05/2009 - Seção I – p.48)
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