Pergunta:
Com relação à avaliação da experiência específica da empresa para fins de pontuação
entendemos que trabalhos de elaboração de planos de saneamento básico na área de
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos para Municípios ou Estados de acordo com
a Lei 11.445/2007 atende ao solicitado para fins de pontuação, está correto nosso
entendimento?
Resposta:
Sim. Com referência ao esclarecimento solicitado, informamos que trabalhos de
elaboração de Planos de Saneamento na área de limpeza urbana e manejo de resíduos
sólidos para Municípios ou Estado serão considerados para efeitos de pontuação da
empresa licitante.
Pergunta:
Com relação à avaliação do Coordenador Geral e Equipe Técnica, perguntamos: será
considerado para fins de experiência os atestados técnicos de períodos, meses,
coincidentes de trabalho?
Resposta:
Não. Com referência ao esclarecimento solicitado informamos que o critério de
pontuação do Coordenador Geral e dos Consultores Plenos (Equipe Técnica) é o de
anos/meses de experiência nas atividades objeto desta licitação, conforme constante do
Anexo B do Projeto Básico, parte integrante do Edital. Portanto, só serão aceitos para
pontuação dos profissionais os atestados técnicos de serviços executados em períodos
distintos, ou seja, não coincidentes.
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Pergunta: Com relação à avaliação da experiência