R EGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
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CONTRIBUTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA PARA A CONSULTA PÚBLICA SOBRE A
ESTRATÉGIA PARA AS REGIÕES ULTRAPERIFÉRICAS: PROGRESSOS ALCANÇADOS E
PERSPECTIVAS FUTURAS
NOTA PRÉVIA
Em Maio de 2004 a Comissão Europeia adoptou a Comunicação “Uma parceria reforçada para as
Regiões Ultraperiféricas” onde deu a conhecer a estratégia de desenvolvimento global preconizada para as Regiões Ultraperiféricas (RUP) assente em três eixos: acessibilidade, competitividade e inserção regional e enunciou um conjunto de medidas para dar corpo àquela estratégia.
Passados três anos, a Comissão adopta uma nova Comunicação onde apresenta um balanço da
sua actuação relativamente à aplicação daquela Estratégia; aponta medidas susceptíveis de
serem adoptadas no curto prazo; e lança um amplo debate sobre a forma de fazê-la evoluir para
ter em conta questões essenciais ao futuro das RUP, designadamente a questão das alterações
climáticas, a futura política marítima, a agricultura, a gestão dos fluxos migratórios e a evolução
demográfica.
Face ao que precede e, tendo em conta que nas conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas,
de Dezembro de 2007, o Conselho Europeu “aguarda com expectativa as conclusões da
consulta pública que foi lançada e convida a Comissão a apresentar as propostas pertinentes o mais tardar em Outubro de 2008”, a Região Autónoma da Madeira decidiu apresentar o seu Contributo, o qual retoma questões que vão além dos temas propostos à consulta
pública.
Deste modo, o presente Contributo encontra-se estruturado em três partes: 1ª parte – apreciação ao balanço; 2ª parte – medidas para melhorar a estratégia no curto prazo; 3ª parte – visão
da Região sobre as perspectivas futuras e conclusões.
1.
BALANÇO DA ACÇÃO COMUNITÁRIA EM PROL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
E DEMAIS REGIÕES ULTRAPERIFÉRICAS
A Região Autónoma da Madeira, embora reconhecendo a relevância do aprofundamento da parceria entre a Comissão, RUP e respectivos Estados e a pertinência de algumas medidas adoptadas nos mais diversos domínios, não pode subscrever a afirmação da Comissão de que “preencheu o seu mandato em todos os domínios de intervenção comunitária” na execução da estratégia preconizada para as RUP. É disso exemplo a aplicação do quadro geral de elegibilidade à
política de coesão, com a consequente quebra de unidade de tratamento das RUP.
Mesmo em domínios onde se registaram progressos como sejam as novas orientações sobre
auxílios estatais de finalidade regional e a compensação dos sobrecustos os mesmos não foram
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totalmente conseguidos. Noutras áreas foram claramente insuficientes como a da energia e das
Redes Transeuropeias.
Chama ainda a atenção para o facto de parte das medidas que constituem essa estratégia só
terem sido efectivamente vertidas em legislação comunitária no decurso de 2006/07 e de algumas delas ainda nem sequer terem tido execução. É assim precoce proceder a uma avaliação de
medidas que não obstante o facto de já terem sido legisladas não foram ainda postas em prática.
Referimo-nos, por exemplo à coordenação entre o FEDER e o FED, à abrangência das RUP pelas
novas Tecnologias de Informação e Comunicação, à inserção regional nos espaços geográficos
próximos, à inovação e competitividade e ao reforço do capital humano. Noutros domínios como
os Serviços de Interesse Económico Geral não foram ainda tomadas iniciativas por parte da
Comissão.
No balanço há a registar, por um lado a referência a medidas de direito comum que não correspondem a medidas específicas em favor das RUP, sem qualquer aplicabilidade à Região Autónoma da Madeira e, e por outro a generalização dos benefícios de determinadas medidas ao conjunto das Regiões Ultraperiféricas quando só algumas foram beneficiárias.
Deste modo a Região considera que várias questões essenciais continuam até hoje sem resposta
positiva, como a seguir se evidencia em diversos domínios:
1.1
Politica de Coesão
Traduzindo-se esta política na expressão, por excelência, do princípio da solidariedade europeia
e principal instrumento de concretização da estratégia de desenvolvimento delineada para as
RUP assistiu-se, no entanto, à aplicação do seu quadro geral a esta Região sem ter em devida
conta o seu estatuto ultraperiférico, ou seja, reduzindo tudo a uma mera questão de PIB.
O nosso enquadramento no actual período de programação é prova disso mesmo. Com efeito:
−
Pela primeira vez foi quebrada a unidade de tratamento das RUP nesta política em termos
de elegibilidade com a divisão das RUP em dois grupos.
Em nosso entender esta solução é manifestamente incoerente com o n.º 2 do artigo 299.º
do TCE porque os handicaps das RUP, tais como são reconhecidos pelo mencionado artigo,
são comuns às sete regiões e constituem um conceito que é único e diferente dos problemas
das outras regiões europeias. Nesta norma do Tratado está implícita a unidade de tratamento.
Verifica-se, deste modo, que os handicaps das RUP, reconhecidos ao nível do direito primário, afinal não estão suficientemente protegidos, pois com efeito o seu reconhecimento acaba por depender da comparação com outras regiões em que a situação estrutural não é
comparável.
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−
Quebra de unidade, igualmente, no que se refere ao enquadramento da Região Autónoma
da Madeira no novo Objectivo da Cooperação Territorial Europeia por via da sua exclusão da
vertente cooperação transfronteiriça.
Neste âmbito, discordamos da Comissão quando esta refere no anexo à Comunicação que “a
política de coesão reformada contribuiu para reforçar a posição das RUP francesa e espanhola, mais interessadas nesta problemática, no âmbito do novo objectivo da cooperação
territorial, nomeadamente através da elegibilidade nova ao abrigo da cooperação transfronteiriça”.
A Região Autónoma da Madeira demonstrou ao longo das negociações o seu interesse em
participar nesta vertente da cooperação apresentando, para o efeito, sucessivos pedidos de
flexibilização do critério de elegibilidade o qual não obtive aceitação, da parte da Comissão,
conduzindo assim à exclusão das RUP portuguesas.
−
1.2
Fraca dotação adicional destinada à compensação dos sobrecustos das RUP face à dimensão
dos constrangimentos destas regiões, sobretudo se atendermos a que a Comissão aprovou
para este período uma série de dotações financeiras para outras regiões relativamente às
quais não são reconhecidos quaisquer condicionalismos.1 Quanto ao critério de distribuição,
baseado unicamente na população, reiteramos que o mesmo não é o mais equitativo no
contexto da realidade ultraperiférica.
Auxílios de estado
Neste domínio assiste-se novamente a uma quebra na unidade de tratamento das Regiões Ultraperiféricas. A Comissão Europeia prevê uma diferenciação na majoração suplementar ultraperiférica, tendo por base o nível do PIB das regiões – majoração de 20 pontos para as RUP cujo PIB
por habitante é inferior a 75% e de 10 pontos para as outras RUP.
A majoração deveria ter sido idêntica para todas as Regiões dado que as desvantagens associadas à Ultraperiferia são as mesmas para todas elas. Todas as RUP, independentemente do nível
de desenvolvimento alcançado, têm de enfrentar um conjunto de constrangimentos específicos
que prejudicam fortemente a realização de investimentos nos seus territórios.
Igualmente, as novas Orientações prevêem uma redução significativa das taxas de intensidade
base dos auxílios cuja incidência assume uma amplitude especialmente negativa na Região
Autónoma da Madeira.
1.3
Transportes
A política europeia de transportes visa proporcionar aos europeus sistemas de transporte eficientes e eficazes, que permitam um nível elevado de mobilidade para as pessoas e empresas em
toda a União contribuindo deste modo para concretizar a livre circulação de pessoas, mercado-
1
Como por exemplo às regiões da Suécia, da Áustria, aos Lander Orientais da Alemanha, Córsega, Praga, entre outras.
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rias e serviços, para melhorar a coesão social e económica e para garantir a competitividade da
indústria europeia.
Esta Região partilha tais orientações. Todavia, constata que em matéria de política europeia de
transportes no que às RUP respeita (Regiões caracterizadas pela descontinuidade territorial, com
dificuldades acrescidas em matéria de acessibilidade que nenhuma outra região da UE conhece)
a actuação da União continua a ficar-se por um conjunto de boas intenções sem resultados práticos. Isto porque a Comissão fica-se pela referência explícita à necessidade de integrar a dimensão ultraperiférica em todas dimensões da politica comum de transportes, não havendo, contudo, qualquer evolução positiva na sua concretização.
Se há política onde os efeitos da ultraperiferia mais se fazem sentir essa é a dos transportes. Daí
que não se percebe que iniciativas tão importantes como por exemplo o programa MARCO POLO
II mencione apenas que «se possível, os recursos das RUP também devem ser integrados»”.
Parece-nos que, na prática, tal menção não terá efeitos positivos traduzindo-se uma vez mais na
exclusão, de facto, das RUP dos benefícios de mais um programa comunitário.
Sublinhe-se, naquele contexto, os apoios à criação da Rede Europeia de Auto-Estradas do Mar
concebidas para resolver os problemas de congestionamento do tráfego rodoviário e poluição
ambiental através de um sistema de tráfego intermodal, iniciativa destinada a promover a coesão das regiões costeiras e ilhas geograficamente próximas do espaço continental europeu.
Como é que a Comissão subscreve uma estratégia de desenvolvimento para as RUP, na qual um
dos pilares é precisamente o da melhoria das acessibilidades e, simultaneamente, exclui as
Regiões Ultraperiféricas do benefício dos principais instrumentos da politica de transporte?
Isto é tanto mais contraditório quanto na última revisão intercalar do Livro Branco da Comissão
de 2001 sobre os Transportes “Manter a Europa em movimento – Mobilidade sustentável para o
nosso continente”, de Junho de 2006, a Comissão veio novamente reconhecer o grande défice
de acessibilidade das RUP, não apenas em relação ao mercado interno continental como também em relação às suas próprias zonas interiores, e que os instrumentos da política de transportes e os auxílios estatais poderiam ser utilizados para atenuar os efeitos do afastamento, propondo acções que visassem designadamente a ligação das Regiões Ultraperiféricas ao continente, sem contudo as concretizar.
Verifica-se, assim, que neste domínio as RUP não são objecto de propostas que equacionem
verdadeiramente a resposta às características permanentes da sua situação; as respostas são
deixadas para mais tarde e para outra sede.
1.4
Politica de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (IDT)
O desenvolvimento de uma política de IDT europeia que fomente a plena participação da Região
Autónoma da Madeira no Espaço Europeu de Investigação (EEI) está ainda longe de ser conseguida, isto porque falham alguns dos pressupostos essenciais à sua concretização como sejam:
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−
Inexistência, no âmbito do 7º Programa-quadro de Investigação (2007-2013), de um eixo
específico para as RUP, como solicitado, de forma a que estejam reflectidas as suas circunstâncias especiais;
−
Adopção de medidas que não são destinadas apenas às RUP mas também a todas as
regiões de convergência, isto é, foram incluídas no mesmo eixo uma grande diversidade de
regiões com necessidades muito distintas;
−
Os critérios de elegibilidade têm representado, igualmente, um entrave a uma maior participação naquele Programa, pois foram definidos critérios, como a massa crítica ou a excelência dos projectos que dificultam o acesso de regiões com as características da Região Autónoma da Madeira;
Como corolário, as iniciativas para catalisar o potencial de investigação desta Região e demais
Regiões Ultraperiféricas e melhorar a sua integração no EEI, bem como a intenção de utilizar os
Programas-Quadro comunitários para reforçar a competitividade da sua economia e vencer os
desafios da globalização não se tem traduzido em resultados práticos para estas.
A comprovar esta situação estão as dificuldades sentidas pelas RUP para acompanharem a
implementação dos objectivos da Estratégia de Lisboa, como se encontra patente no IV Relatório
da Coesão onde as RUP estão no grupo das regiões europeias com níveis mais baixos no Índice
Sintético de Lisboa.
1.5
Energia
Neste domínio as medidas adoptadas foram claramente insuficientes, persistindo a impossibilidade da Região Autónoma da Madeira aceder aos benefícios do mercado interno da energia em
virtude da sua descontinuidade territorial e grande afastamento.
O pedido reiterado de um programa de apoio específico ao desenvolvimento das energias renováveis na Região Autónoma da Madeira, complementar aos fundos estruturais, que na esteira do
Poseima Energia, desse novo impulso ao sector capacitando-a para enfrentar melhor, designadamente os desafios das alterações climáticas, não teve acolhimento.
Por outro lado, a inclusão de projectos desta Região relativos à melhoria da rede eléctrica e à
introdução de um terminal de gás natural, no âmbito das redes transeuropeias de energia, não
teve qualquer resultado prático até a data. Isto acontece devido à baixa taxa de cofinanciamento prevista associada à classificação de tais projectos como projectos comuns não
prioritários.
1.6
Fiscalidade e Alfândegas
As características específicas das RUP implicam a existência de uma estratégia nos domínios da
fiscalidade indirecta (IVA e Accises) e aduaneira, tendo como objectivo promover a diversificação
do tecido económico regional e a sua competitividade.
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Assumem particular importância para a Região Autónoma da Madeira as questões ligadas ao
chamado Pacote IVA cujos resultados penalizaram esta Região nomeadamente nas regras de tributação dos serviços electrónicos por Internet. Neste processo, aspectos tais como a descontinuidade territorial, que limitam e condicionam as alternativas de promoção da competitividade e
diversificação das actividades económicas, não foram tidos em conta.
A criação de clusters tecnológicos e a promoção de parcerias constituiu uma das apostas desta
Região para promover a competitividade do tecido económico regional. Todavia, com as novas
regras de tributação do IVA esta Região perde, a partir de 2015, um dos seus principais instrumentos financeiros na atracção do investimento estrangeiro e na dinamização do comércio electrónico.
Mais uma vez pode-se constatar que neste domínio, tal como em outros, não houve a devida
salvaguarda da especificidade ultraperiférica de forma a evitar os efeitos contraditórios das
opções feitas em diferentes sedes.
2.
O DESAFIO ACTUAL: APROVEITAR AS OPORTUNIDADADES DA ESTRATÉGIA DE 2004
A Comissão insta as RUP a aproveitarem as oportunidades da estratégia de 2004 e para tal tece
considerações e propõe medidas, de natureza genérica, que cobrem os três eixos daquela estratégia a aplicar ainda no actual período de programação 2007-2013, sem contudo as concretizar
nem as calendarizar.
Embora a Comissão se tenha pronunciado reiteradamente por uma verdadeira estratégia global
e coerente de desenvolvimento sustentável para as RUP, a verdade é que as iniciativas que têm
sido adoptadas pela União não parecem estar em harmonia com tal ambição.
Em suma, não propõe nenhuma medida inovadora e específica para o aprofundamento da estratégia em prol das RUP no curto prazo, ficando-se pela inventariação do conjunto de instrumentos actualmente disponíveis, designadamente os programas operacionais e programas comunitários.
A Região Autónoma da Madeira vê a sua possibilidade de aproveitar as oportunidades inventariadas fortemente condicionada, designadamente pela quebra de apoios comunitários para o corrente período de programação e por um enquadramento pouco adequado no âmbito dos diversos programas comunitários, conforme ilustrado no ponto precedente relativo ao balanço.
Esta Região considera, ainda, a sua capacidade de aproveitar tais oportunidades limitada pelo
facto de determinados dossiers em negociação na União (inclusão da aviação no CELE…) não
salvaguardarem a sua situação específica e colocarem mesmo em causa a consistência da estratégia preconizada.
Por conseguinte, num contexto de dificuldades acrescidas para uma Região como a nossa que
pretende manter ritmos de crescimento da economia e do emprego sustentados, assegurando
em simultâneo a protecção do ambiente, a coesão social e o aprofundamento da coesão territo-
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rial, importa que no actual período de programação 2007-2013 sejam apresentadas medidas no
âmbito dos supra mencionados eixos estratégicos.
2.1
Redução do défice de acessibilidade e dos efeitos das outras dificuldades específicas
das RUP
Transportes
Os transportes aéreos e marítimos assumem um papel estratégico e vital para o desenvolvimento global da Região Autónoma da Madeira, dado constituírem o único meio de ligação com o
exterior. Assumem, ainda, uma importância acrescida quando o principal pilar da sua economia é
o turismo e apresenta, além do mais, uma dependência estrutural da sua economia face ao
exterior.
Esta situação exige o estabelecimento de ligações eficientes, eficazes e devidamente operacionais com o exterior, tanto no que se refere aos transportes marítimos, como aos aéreos com vista a oferecer um nível elevado de mobilidade integrada para as pessoas, empresas e mercadorias.
Tais ligações postulam a necessidade da política comunitária de transportes e respectivos instrumentos de apoio, numa lógica de concretização do princípio da continuidade territorial, promoverem tais objectivos nos seus territórios mais distantes, dos quais esta Região se sente
excluída presentemente, em virtude da sua distância à Europa continental.
Importa pois que a Comissão avance decididamente com propostas que visem a redução dos
desequilíbrios territoriais, pois tal como ela própria afirma no 3º Relatório da Coesão Económica
e Social nenhum cidadão ou empresa pode ser penalizado devido ao local da UE onde resida ou
desenvolva a sua actividade.
Por conseguinte, a aplicação daquele princípio deverá nortear a actuação da União, sob pena da
estratégia de desenvolvimento delineada em prol da ultraperiferia, a qual coloca a questão das
acessibilidades no topo das preocupações, perder muita da sua eficácia no que respeita ao esbater dos efeitos negativos associados à descontinuidade territorial.
Face ao que precede esta Região considera que a definição dos projectos de ligação das RUP ao
continente, no âmbito das Redes Transeuropeias de Transportes, como projectos prioritários,
constituiria, igualmente, um contributo importante.
Neste âmbito, a Região Autónoma da Madeira espera que na Comunicação sobre “Política de
transportes marítimos” a adoptar em Outubro do corrente ano, a Comissão apresente iniciativas
que promovam uma maior integração das RUP naquela política.
Tecnologias de Informação e de Comunicação (TIC)
Trata-se de um sector fundamental para o desenvolvimento sustentável da Região Autónoma da
Madeira, para a sua afirmação num mundo globalizado e competitivo. O distanciamento em relação aos espaços continentais evidencia a importância de redes de telecomunicações eficientes,
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de disponibilidade de serviços avançados de tecnologias de informação e comunicação e de capital social (competências e rede social) no esbater da descontinuidade territorial, no desenvolvimento de negócios, no fomento da cooperação com outras regiões, em suma, no solucionar das
disparidades territoriais associadas à ultraperiferia e que prejudicam a competitividade da economia regional.
Neste contexto, em matéria de acesso à banda larga, apesar da mesma estar disponível em toda
a Região, a concorrência não funciona em pleno – muito devido à pequena dimensão do mercado, o que implica custos acrescidos comparativamente aos praticados no território continental
português e não só.
Para ultrapassar estes problemas, é necessário possibilitar a elegibilidade das despesas de funcionamento na disponibilização da banda larga no âmbito dos projectos co-financiados por fundos comunitários, já que o grande problema (neste e noutros casos, designadamente ao nível
das novas TIC) não é tanto o financiamento do investimento inicial (elegível no âmbito dos Programas Operacionais), mas sim o financiamento dos (elevados) custos de manutenção dos serviços e de upgrade dos equipamentos.
Neste domínio esta Região considera, igualmente, importante a sua inclusão na área de cobertura geográfica do projecto europeu de navegação por satélite EGNOS.
Política Agrícola Comum (PAC) – “Health Check”
A reforma prevista no âmbito do “Health ChecK” da PAC aponta para certos riscos para as RUP,
nomeadamente no âmbito da modulação e do pagamento único das ajudas. Estranha-se que a
Comissão não expresse nenhuma preocupação ou referência à situação específica das RUP neste
quadro.
Consideramos essencial que a situação específica das RUP seja tida plenamente em conta
naquele processo, o qual vai decorrer em paralelo com a discussão da Comunicação da Comissão “ Reformar o Orçamento, mudar a Europa”.
As questões centrais que são levantadas no Health Check – sistema de pagamento único, actualização dos instrumentos de apoio ao mercado em consonância com os efeitos do alargamento e
da globalização e adaptação da PAC para enfrentar os novos desafios poderão ter impactes nas
acções de política agrícola a favor das RUP, pois implicarão uma revisão das prioridades orçamentais que têm sido seguidas até a data.
Face ao que precede, qualquer reforma intercalar que resulte do Health Check deverá ter em
consideração as características específicas das RUP, em particular, no âmbito da modulação e do
pagamento único, simplificação da aplicação da condicionalidade e delimitação do seu campo de
actuação e limitação máxima e mínima das ajudas, além dos aspectos relativos à gestão de riscos, alterações climáticas, gestão da água, biodiversidade e produção de bio-combustíveis.
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O Health Check constitui, assim, um desafio para as RUP tendo em conta a necessidade de
reformular a PAC face aos novos desafios, tornando ainda mais complexa a problemática do
apoio à agricultura nestas regiões.
A concretizar-se uma redução do orçamento da PAC deverá ser salvaguardado o financiamento
disponível para as RUP, isto porque qualquer avaliação que tenha por base a execução do novo
POSEI será penalizadora, em virtude da execução financeira do mesmo só se iniciar no corrente
ano.
POSEI
Neste âmbito será necessário avançar com a adopção de propostas que visem uma maior abertura para o exterior das empresas regionais, nomeadamente, a redução dos custos elevados das
ligações marítimas e aéreas, contribuindo para um eficiente aproveitamento da capacidade produtiva instalada nas agro-indústrias regionais, potenciando assim a criação de sinergias.
Revela-se, igualmente, oportuno e necessário introduzir um quadro de apoios comunitários que
privilegie tais sectores industriais regionais, fomentando a exportação de produtos agroindustriais.
Banana
Com as recentes alterações no regime de apoio ao sector agrícola nas RUP, resultantes da reforma do Programa POSEI e da OCM banana, a Comissão teve em atenção os problemas específicos deste sector nas Regiões Ultraperiféricas.
Todavia, esta Região considera que determinadas negociações internacionais por parte da UE
com os países ACPs e com outros países terceiros relativamente à importação de bananas para o
mercado europeu poderão conduzir a um aumento significativo da oferta de banana no mercado
comunitário pondo em causa a comercialização da banana produzida no espaço da União e o
rendimento dos respectivos produtores.
Na última reforma da OCM da banana a verba que foi acordada para apoio ao rendimento dos
produtores comunitários teve em consideração o nível de tarifa que era considerada como a de
equilíbrio face à situação anterior de contingentes pautais para países terceiros ACPs e não
ACPs, 230€/ton e a tarifa fixada de 176€/ton, em vigor.
Este equilíbrio é posto em causa com a negociação dos Acordos de Parceria Económica (APE)
dado que estes prevêem para a banana o princípio de duty and quota free. É ainda agravado
pela proposta de redução de tarifa para a banana de países terceiros não ACPs, em resultado do
diferendo em curso na OMC, opondo a União ao Equador e aos Estados Unidos. Uma eventual
redução da tarifa de 176€/ton em vigor, já fixada a um nível considerado baixo pelas RUP, teria
resultados desastrosos.
Face ao exposto, qualquer alteração ao regime de importação de bananas provenientes de países terceiros terá de assegurar a manutenção dos rendimentos dos produtores de banana desta
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Região, pelo menos ao nível do rendimento assegurado por ocasião da última reforma da OCM
da banana.
Por último, a Comissão recusa-se a considerar a banana como um produto sensível, a exemplo
do que propôs para o arroz e o açúcar no quadro dos APE, pois considera que a avaliação de
impacto que efectuou, antes de avançar com a reforma da OCM banana, já teve em conta todo
o contexto internacional relativo ao comércio de bananas, incluindo a total liberalização do acesso ao mercado comunitário para as bananas ACP. Considera, ainda, que as últimas alterações
introduzidas no regime de apoio ao sector agrícola nas RUP permitem cobrir eventuais perturbações no mercado.
Esta argumentação não pode ser aceite pela Região Autónoma da Madeira, pois, na dita avaliação de impacte constata-se que as necessidades orçamentais para manter o rendimento dos
produtores aumentariam significativamente com a crescente liberalização do mercado, atingindo
valores muito recentemente inscritos no POSEI.
Reforma da Organização Comum de Mercado vitivinícola
Está em curso uma profunda reforma da OCM vitivinícola na qual as especificidades das produções desta Região deverão ser tidas em consideração, dado que nos termos em que foi proposta
poderia ocasionar graves prejuízos.
Afigura-se, assim, necessário que a UE salvaguarde determinados aspectos de grande importância para a Região, em especial, no que se refere à continuação do actual regime de reestruturação das vinhas (previstas no POSEI até 2013) e dos apoios à destilação e produção de mostos
concentrados, bem como a respectiva exclusão das produções regionais da medida de arranque
das vinhas, fundamental para a manutenção da paisagem rural da Região.
Pescas
Neste domínio a Região entende que devem ser tidos em conta os seguintes aspectos:
ƒ
A garantia da perenidade dos apoios atribuídos no âmbito do POSEI Pesca e do ajustamento do respectivo envelope financeiro com vista a atenuar a escalada de preços dos produtos
e das matérias-primas essenciais;
ƒ
A criação de um programa específico de renovação e modernização das frotas de pesca das
Regiões Ultraperiféricas, permitindo a derrogação às medidas de enquadramento da frota
na Política Comum de Pescas, designadamente quanto à construção de novas embarcações,
com a possibilidade de recorrer a apoios comunitários através de fundos estruturais permitindo, assim, melhorar as condições de trabalho a bordo, de segurança e de conservação
dos produtos da pesca, medidas estas que não colocam em causa a estabilidade das diferentes espécies e são imprescindíveis para a atractividade dos jovens e consequente desenvolvimento da actividade pesqueira;
ƒ
A exploração de recursos haliêuticos nas águas das Zonas Económicas Exclusivas deve ser
feita primordialmente pelas frotas registadas localmente, não abrindo as mesmas a grandes
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frotas estrangeiras, com as inerentes consequências de um esforço de pesca excessivo e
prejudicial aos recursos endógenos;
ƒ
2.2
Apoio da União Europeia ao desenvolvimento da aquacultura nas RUP, dado tratar-se de
um domínio onde as suas potencialidades são incontestáveis.
Reforçar a competitividade das RUP
Política de coesão
Neste âmbito, a Região Autónoma da Madeira vê-se confrontada com problemas acrescidos
quanto aos meios necessários para assegurar a necessária sustentabilidade do seu crescimento
económico, em virtude da sua saída do antigo Objectivo 1.
É, pois, fundamental que a União analise todas as consequências que esta situação poderá ter
na consolidação do processo de desenvolvimento sustentável em curso nesta Região.
Naquele sentido, impõe-se a realização pela Comissão Europeia de um estudo que analise os
impactes, os efeitos da saída do Objectivo 1 da Madeira e das Canárias, em conformidade com o
compromisso assumido pela Comissária Danuta Hubner durante a XIII Conferência de Presidentes realizada no Funchal, em Outubro de 2007.
É também essencial que, no quadro da reflexão em curso sobre a futura política de coesão,
sejam considerados indicadores alternativos ao PIB para aferir do desenvolvimento da Região.
Consideramos que o PIB, enquanto indicador do nível de riqueza e de desenvolvimento das
regiões europeias, por si só, tem-se revelado cada vez mais insuficiente, desde logo, porque a
própria noção de desenvolvimento e o conjunto de prioridades políticas que esta comporta têm
evoluído significativamente como o atesta a importância crescente que as vertentes do ambiente, do crescimento económico mais harmonioso social e territorialmente e da competitividade
global vêm assumindo na agenda da UE.
Por conseguinte, a real situação económica e social de regiões como as ultraperiféricas, afectadas por constrangimentos estruturais permanentes, com efeitos significativos sobre o respectivo
desenvolvimento global, não é traduzida convenientemente por aquele indicador.
Serviços de Interesse Económico Geral (SIEG)
A Região Autónoma da Madeira considera importante conhecer as conclusões da análise efectuada pela Comissão relativamente às RUP neste domínio, designadamente quanto às medidas
que poderão vir a ser implementadas futuramente pela Comissão numa área onde os constrangimentos da ultraperiferia associados à dimensão dos mercados, à sua fragmentação, à distância
e às condições climáticas colocam dificuldades acrescidas ao funcionamento de certos serviços
de rede como as telecomunicações, o transporte, a água, a energia ou o tratamento de resíduos.
Esta Região entende que a adaptação dos Serviços de Interesse Económico Geral às necessidades do mercado regional possibilita a correcção de alguns factores que afectam negativamente a
sua competitividade.
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Assim, deverão ser perspectivadas medidas discriminatórias positivas que promovam a atractividade da economia desta Região e demais Regiões Ultraperiféricas.
Fiscalidade e Alfândegas
A Região Autónoma da Madeira considera o instrumento fiscal e aduaneiro como um meio
essencial à redução dos constrangimentos estruturais que afectam uma pequena economia
ultraperiférica como a sua, uma vez que pode funcionar como factor de atractividade para os
investimentos (exemplo taxas reduzidas de IVA), de diversificação da actividade económica e de
fortalecimento do tecido empresarial regional.
Actualmente, naquelas áreas, encontram-se em apreciação nos Serviços da Comissão Europeiatrês pedidos desta Região:
•
Derrogação às taxas aplicadas dos impostos especiais sobre o consumo aplicado à cerveja;
•
Suspensão dos direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum à importação na Região
Autónoma da Madeira de bens de equipamento para utilização comercial e industrial e de
matérias-primas, peças e componentes para manutenção e transformação industrial, bem
como de determinados produtos da pesca;
•
Prorrogação, até ao final de 2020, do regime que suspende temporariamente os direitos
autónomos da Pauta Aduaneira Comum que incidem sobre um determinado número de produtos industriais destinados a equipar a Zona Franca da Madeira.
Atendendo à importância de tais medidas, as quais poderão auxiliar a inserção da economia
regional no mercado interno e a implementação de instrumentos que permitam o reforço da
competitividade das empresas regionais, esta Região considera que uma maior flexibilidade da
Comissão Europeia na sua análise é necessária.
Investigação, Desenvolvimento Tecnológico, Inovação e Competitividade
A Região Autónoma da Madeira entende que deverão ser previstas medidas específicas que possibilitem uma maior participação nos programas-quadro comunitários dado que constituem instrumentos essenciais, quer para a concretização do objectivo da inserção plena da Região no
Espaço Europeu de Investigação, no Espaço Europeu de Aprendizagem ao Longo da Vida, quer
para o incremento da competitividade e inovação, designadamente nos três eixos da economia
do conhecimento: investigação, inovação e educação.
Assim, só um tratamento diferenciado no acesso a tais programas-quadro e demais iniciativas
comunitárias nos domínios prioritários para a Região poderá permitir uma evolução no sentido
de uma plena inserção na economia do conhecimento.
Por conseguinte, tal objectivo só será uma realidade quando, no plano europeu, forem previstas
medidas adaptadas à sua situação particular, as quais passam pela criação de um eixo específico
dentro de cada um daqueles instrumentos destinado, em exclusivo, ao financiamento de projectos desenvolvidos pelas RUP, isoladamente ou em parceria entre si ou com outras entidades ou
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regiões e, pela majoração da taxa de co-financiamento dos projectos desenvolvidos em parceria,
designadamente, nos domínios da inovação, da investigação e desenvolvimento tecnológico, da
ciência, do acesso ao conhecimento e das energias renováveis.
Por outro lado, tendo em conta os resultados do Estudo sobre “a identificação de indústrias de
ponta a implementar nas RUP e áreas adequadas de reforço e especialização do capital humano
das RUP”, considera-se, igualmente, pertinente que a Comissão Europeia preveja o financiamento de um certo número de estágios ao capital humano das RUP junto de grandes Centros de
Investigação e Inovação, quer europeus quer internacionais, de modo a permitir a aquisição de
know how e a especialização em áreas potenciadoras de desenvolvimento para esta Região e
demais RUP.
A adopção de tais medidas permitiria, por um lado, adequar as iniciativas da UE às especificidades da Região e demais RUP e, por outro lado permitir melhorar o aproveitamento das oportunidades proporcionadas pela UE, designadamente para financiamento de projectos de investigação
e de inovação em domínios como a energia, o ambiente, a preservação da biodiversidade, TIC,
saúde, isto é, maximizar as potencialidades que detêm nalguns destes domínios e que constituem uma importante mais-valia que importa desenvolver em benefício desta Região e da UE.
Consideramos, igualmente, importante que tais programas contribuam decisivamente para a
introdução de uma estratégia centrada em pólos de excelência, capaz de se afirmar no espaço
Europeu e de atrair e fixar conhecimento na Região Autónoma da Madeira. A conjugação de
esforços políticos, humanos e financeiros em torno deste objectivo deverá traduzir uma aposta
conjunta da Região e da Comissão Europeia, quer em termos de investimento financeiro quer
em termos de comprometimento organizacional – com uma eficaz concertação da rede de actores regionais e da sua inserção nas redes globais.
O compromisso em torno dos Pólos de Excelência deverá ser de muito longo prazo e de interesse múltiplo – Europeu e Regional, conjugando e materializando as políticas europeias e regionais. Os objectivos de sustentabilidade das Regiões Ultraperiféricas e da diversidade Europeia e
a necessidade de afirmação global justificam "a discriminação territorial" e um envolvimento
mais expressivo da Comissão Europeia.
Esta Região precisa que lhe sejam facultados os mecanismos para aproveitar as oportunidades
que a Economia do Conhecimento oferece a territórios distantes e de reduzida dimensão, caso
contrário a fragilidade da sua economia será mais expressiva e terá mais dificuldades em competir.
Em resumo, o esforço efectuado em termos da política de coesão, através dos programas operacionais, e dos Programas Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico e da Competitividade e Inovação deverá ser aprofundado e complementado com uma política conjunta, europeia e regional, em torno do conceito de Pólo de Excelência e que contemple o capital humano,
a rede social e as estruturas da economia do conhecimento.
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- 14 -
2.3
Inserção regional
Neste âmbito, a Região Autónoma da Madeira considera importante que a União Europeia
desenvolva, efectivamente, uma política de integração nos respectivos espaços geográficos para
o conjunto das RUP e não apenas para algumas delas como sucede actualmente ao excluir, no
quadro do Objectivo da Cooperação Territorial Europeia, as RUP portuguesas da vertente da
cooperação transfronteiriça. Esta situação limita a possibilidade desta Região desenvolver uma
maior cooperação na sua zona geográfica de inserção.
Entendemos que as mesmas possibilidade que são oferecidas às demais Regiões, de estreitarem
relações com os seus países vizinhos terceiros com recurso aos meios financeiros disponibilizados no âmbito da Cooperação Territorial Europeia, deverão ser-lhe igualmente aplicáveis.
Uma Política de Vizinhança para as RUP que não ofereça as mesmas oportunidades a todas elas
é uma política desequilibrada, que atenta contra o princípio da unidade de tratamento destas
regiões, conforme decorre do Tratado. Não pode, por isso, ser condicionada por conceitos e critérios que colidem com a estratégia europeia de desenvolvimento para as RUP, designadamente
com a efectivação de um dos seus eixos, o da melhoria da integração regional do conjunto das
RUP.
Outro aspecto que importa desenvolver prende-se com os laços de cada RUP com os países com
os quais os respectivos Estados têm fortes ligações por razões históricas, culturais e linguísticas.
A viabilização de projectos de transporte marítimo de curta distância entre as RUP e entre os
Estados terceiros vizinhos daria, igualmente, um impulso à política de inserção das RUP no espaço geográfico circundante.
Para a Região Autónoma da Madeira seria, assim, importante não só estreitar laços de cooperação com os países mais próximos geograficamente, como é o caso de Cabo Verde, mas também
com países com quem mantém uma proximidade histórica ou sócio-cultural. São disso exemplo o
Brasil, a Venezuela ou a África do Sul onde a Região tem comunidades de emigrantes bastante
expressivas.
Esta Região chama a atenção para a necessidade dos acordos entre a União Europeia e países
como o Brasil, a Africa do Sul e a Venezuela preverem mecanismos que permitam estreitar as
relações com as nossas comunidades de emigrantes aí residentes, privilegiando a troca de
conhecimentos e de experiências potenciadoras do dinamismo empresarial, bem como as relações culturais e linguísticas.
2.4
Instrumentos de apoio para compensar os efeitos dos constrangimentos
Quantificação de sobrecustos
A Comissão pretende avançar com orientações, relativas à quantificação de sobrecustos associados aos condicionalismos das RUP, com o objectivo de garantir a proporcionalidade dos apoios
concedidos face aos sobrecustos que visam compensar.
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As recomendações resultantes do Estudo lançado pela Comissão, apresentadas nas reuniões de
parceria, são consideradas pela Região, demais RUP e respectivos Estados, de grande complexidade, muito onerosa e com diversas limitações operacionais, nomeadamente quanto à obtenção
de informação estatística.
Enquanto se mantiverem tais pressupostos, os cenários que têm vindo a ser apresentados não
poderão ser aceites pela Região Autónoma da Madeira, uma vez que não possui os recursos técnicos e financeiros necessários. Terão, assim, de ser encontradas outras alternativas que visem
o objectivo proposto e que sejam viáveis e aceites por todas as partes envolvidas.
Por outro lado, não podemos subscrever a afirmação da Comissão, a propósito da disponibilidade dos dados sobre os custos da ultraperiferia, de que os mesmos estão actualmente disponíveis
na sua grande maioria quando em diversas reuniões de parceria dedicadas a esta temática quer
as RUP quer os respectivos Estados-Membros alertaram para a indisponibilidade dos mesmos.
Inclusive, a própria entidade consultora chamou a atenção para este problema.
É sabido que uma grande parte dos custos da ultraperiferia é de difícil quantificação, pelo que a
Região reafirma a necessidade de prosseguir, em parceria, os trabalhos com vista a encontrar
uma solução consensual para todas as partes interessadas.
Para este efeito, consideramos, igualmente, essencial o apoio financeiro da União, designadamente ao nível da obtenção e tratamento dos dados estatísticos necessários, os quais acarretam
um custo muito elevado para as RUP.
Esta Região reafirma a necessidade do carácter opcional, das Orientações que a Comissão se
prepara para aprovar, nesta matéria e a sua aplicação condicionada à disponibilidade de dados.
Em circunstância alguma, poderão tais Orientações metodológicas constituir um obstáculo à concessão de apoios a esta Região e demais RUP.
3.
PERSPECTIVAS FUTURAS
A Comissão ao propor-se reflectir sobre o futuro da estratégia europeia para as RUP, sem prejuízo do resultado da revisão do orçamento da União, está a subordinar a definição da estratégia
global em prol da ultraperiferia às orientações que serão determinadas no âmbito da revisão
orçamental.
Se por um lado a iniciativa de proceder a uma reflexão é positiva, por outro lado a reserva que a
Comissão introduz na sua Comunicação constitui um elemento de insegurança que deixa entender que a estratégia para as RUP poderá ser afectada pelas evoluções orçamentais em curso.
A Região Autónoma da Madeira entende que a estratégia para as Regiões Ultraperiféricas deverá
ser tangível, traduzida nas políticas e em acções específicas e não um mero exercício retórico.
Neste contexto, a reflexão sobre a futura estratégia europeia para as RUP não deve circunscrever-se às temáticas propostas pela Comissão que correspondem, sobretudo, a grandes desafios
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que relevam das prioridades políticas da União, pese embora os seus efeitos também se façam
sentir, de forma muito particular, nestes territórios.
Esta Região apoia naturalmente a abordagem da Comissão, mas, considera, igualmente, importante que, desde já, se debatam outras temáticas cruciais para o seu desenvolvimento futuro e
que contribuem decisivamente para a execução da estratégia de 2004.
3.1
O desafio das alterações climáticas
A problemática das alterações climáticas está no topo da agenda europeia constituindo uma das
prioridades políticas da actual Comissão, a qual, designadamente com a apresentação recente do
pacote energia clima, com metas e objectivos ambiciosos, pretende reforçar a liderança internacional da UE no combate às alterações climáticas e o fomento de uma economia europeia pobre
em CO2.
Global na sua natureza, o fenómeno das alterações climáticas coloca à Região Autónoma da
Madeira, bem como às demais Regiões Ultraperiféricas, problemas acrescidos ao seu desenvolvimento, tanto presente como futuro, em virtude da fragilidade ambiental do seu território e
condicionantes de natureza geográfica.
Um Arquipélago como o da Madeira é, assim, especialmente vulnerável às alterações climáticas
dado que depende de recursos naturais particularmente sensíveis à mudança do clima (os recursos hídricos, as zonas costeiras, os recursos energéticos renováveis e a biodiversidade) e, porque as possíveis medidas de adaptação estão em geral condicionadas por fortes limitações de
natureza geográfica.
A especial vulnerabilidade desta Região é demonstrada pelo resultado do estudo desenvolvido no
âmbito do projecto Climaat II “Clima e Meteorologia dos Arquipélagos Atlânticos”, projecto cofinanciado pelo INTERREG B, o qual analisou os potenciais impactes das alterações climáticas
sobre os recursos hídricos; florestas; agricultura; biodiversidade; energia; saúde humana; e
turismo.
O estudo em causa, no qual foram utilizados um conjunto de cenários de emissões desenvolvidos pelo Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC), aponta para a Região várias consequências, destacando-se:
•
Até ao final do século XXI, um aquecimento da temperatura média entre 2ºC a 3ºC;
•
Uma redução significativa da precipitação até ao final do século XXI, na ordem de um terço
da precipitação anual actual;
•
A diminuição do volume de água doce disponível até ao final do século na ordem dos 50%,
com forte probabilidade de ocorrência de situações de escassez de água potável;
•
Em matéria de biodiversidade, estima-se que o aumento progressivo da temperatura terá
um impacte negativo nos habitats de altitude podendo conduzir mesmo à extinção de espécies de flora e fauna;
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•
No âmbito da energia, prevêem-se substanciais aumentos das necessidades de energia para
edifícios e transportes;
•
No domínio da saúde foram estudadas, designadamente doenças transmitidas por roedores
e invertebrados, estimando-se que, no futuro, as alterações climáticas na Região poderão
proporcionar condições mais favoráveis à sobrevivência dos mosquitos e ao desenvolvimento
de parasitas, aumentando, de forma preocupante, o risco de transmissão de doenças como
a dengue e a febre-amarela;
•
No sector do turismo, os estimados aumentos no risco de transmissão de doenças infecciosas tropicais poderão ter um efeito muito negativo na imagem da Região como destino turístico. Por outro lado, este sector poderá também ser penalizado com a adopção de medidas
de mitigação das alterações climáticas que encareçam a energia usada nos transportes
aéreos.
Esta Região é, deste modo, confrontada, por um lado, com as consequências de um fenómeno
global para o qual muito pouco contribuiu, cujas incidências negativas se farão sentir sobre
diversos sectores económicos e, por outro lado, com medidas comunitárias de adaptação, de
combate às alterações climáticas que, nalguns casos, são susceptíveis de afectar seriamente o
seu processo de desenvolvimento integrado, os esforços tendentes à coesão territorial, a mobilidade dos seus cidadãos e empresas, o fluxo de turistas.
De notar que a Região Autónoma da Madeira, à sua escala, contribui desde há muito tempo,
para o combate às alterações climáticas, designadamente através de uma forte aposta nos
recursos renováveis endógenos (hídrica, eólica, solar, biomassa e resíduos)2 e, em acções de
economia de energia. A RAM foi pioneira no planeamento energético a nível regional, tendo elaborado planos energéticos em 1989, 1992 e 2002, que, para além da importância para a estruturação das políticas regionais, serviram também de modelo a outras regiões insulares e territórios continentais. A RAM foi também pioneira no planeamento ambiental a nível regional, tendo
elaborado um plano de política de ambiente em 2000.
A Região está, assim, na linha da frente no que respeita às regiões europeias com melhor
desempenho em termos de política energética, prosseguindo uma estratégia alinhada com as
grandes orientações da política energética europeia. Para tal muito tem contribuído o apoio da
UE.
Por conseguinte, tendo em conta que a própria União Europeia está consciente que os efeitos
das alterações climáticas não são homogéneos, não se repercutem de igual forma pelas distintas
realidades geográficas, tendo impactes distintos em diferentes regiões as quais apresentam
também diferentes graus de vulnerabilidade, como acima ilustrado, esta Região considera que
2
Em 2005, a contribuição das fontes de energia endógenas (hídrica, eólica e resíduos) para a produção de electricidade atingiu os
138 GWh, tendo-se evitado a emissão para atmosfera de 97 587 toneladas de CO2 nas centrais termoeléctricas a fuelóleo – fonte
AREAM
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para poder enfrentar, adequadamente, o desafio das alterações climáticas deve a União Europeia intuir e assumir o seguinte:
O respeito pelo princípio do tratamento diferenciado. Tomada em consideração das especificidades desta Região face a eventuais incidências negativas de algumas das propostas que a
União tem vindo a tomar com vista a reduzir a vulnerabilidade e aumentar a sua capacidade de
adaptação aos efeitos das alterações climáticas.
Neste âmbito, embora apoiando a proposta da Comissão de debater com as RUP e Estados respectivos os desafios que as alterações climáticas colocam hoje e no futuro ao desenvolvimento
da ultraperiferia europeia constata-se, pela negativa, que a iniciativa de inclusão do sector da
aviação no CELE, em negociação, no Conselho, não atende às especificidades da Região Autónoma da Madeira e compromete seriamente, desde já, a estratégia de desenvolvimento sustentável preconizada pela própria Comissão Europeia, em 2004, assente em três eixos: acessibilidade, competitividade e inserção regional, afectando, particularmente, os dois primeiros eixos.
A proposta em causa colide, assim, com aquela estratégia prejudicando os esforços tendentes à
coesão territorial ao não contribuir para o objectivo do desenvolvimento harmonioso e equilibrado de todo o território comunitário, isto é, a igualdade entre todos os cidadãos da UE, independentemente do território, designadamente no tocante ao acesso aos serviços, às infra-estruturas
e ao conhecimento; aprofunda o défice de acessibilidade; e atenta, pela primeira vez, contra a
própria essência da ultraperiferia, o seu traço mais marcante e distinto, isto é, o seu grande
afastamento e, com isso, ameaça a sustentabilidade de sectores marcadamente importantes
para esta Região como o do turismo.
Defendemos, por isso, um tratamento diferenciado para esta Região, o qual passa pela exclusão
do referido regime dos voos domésticos, isto é, as ligações aéreas entre as duas Regiões Autónomas com o território continental português, bem como as ligações aéreas no interior destas
duas Regiões e entre RUP.
No caso de a Comissão Europeia manter a sua total intransigência face ao tratamento diferenciado solicitado por esta Região, entendemos que ao menos deveria rever a sua proposta no
sentido de admitir nas RUP a utilização de parte das receitas dos leilões para financiamento de
projectos de investimento na área do ambiente, das energias renováveis e das florestas (reflorestação). Igualmente, deveria prever, explicitamente, uma avaliação ex-post do impacte da
aplicação do regime nas RUP, a exemplo do que é proposto para as ilhas e regiões periféricas.
O princípio da coerência entre políticas. Dada a transversalidade e o impacte das medidas
de mitigação equacionadas pela UE em matéria de alterações climáticas, revela-se imprescindível
assegurar a adequada coerência entre políticas comunitárias para que não se anulem mutuamente.
A coerência entre políticas é um princípio que deve ser assumido, em definitivo, pela União, sob
pena de afectar negativamente a política comunitária delineada para a ultraperiferia. O exemplo
acima referenciado – ausência de articulação entre a política ambiental e a de transportes – ilusRua Câmara Pestana, 17 - 2º
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tra bem os efeitos negativos que poderão advir para a Região Autónoma da Madeira em resultado de uma incorrecta articulação entre políticas comunitárias.
Com efeito, dada a total dependência desta Região e demais RUP do transporte aéreo, no que
respeita às ligações com o exterior, o objectivo da redução de emissões irá afectar fortemente a
acessibilidade traduzindo-se em impactes negativos nos sectores turístico, na economia em geral
e na mobilidade da população, uma vez que deverão ser aplicadas taxas mais elevadas sobre a
aviação para mitigação das emissões de gases com efeito de estufa devido à integração da aviação civil no regime de comércio de licenças de emissão.
Por conseguinte, a Região Autónoma da Madeira tornar-se-á um destino mais caro comparativamente com mercados concorrentes devido ao seu posicionamento geográfico e, consequentemente, menos acessível.
A necessidade de uma avaliação ex-ante. Entendemos essencial assegurar que qualquer
politica ou medida susceptível de ter incidências negativas para esta Região deve ser objecto de
uma avaliação ex-ante, de modo a determinar o seu impacte na mesma e, no caso de incidências negativas, a necessária abertura e flexibilidade da Comissão para desenvolver opções de
adaptação, igualmente eficazes, e com menos custos para este Arquipélago.
A avaliação à posteriori de eventuais impactes negativos sobre o desenvolvimento desta Região
decorrentes de tais propostas não pode, em circunstância alguma, constituir a regra como parece estar a acontecer em matéria de alterações climáticas e de outras.
Em síntese:
Para que o objectivo da redução das emissões não tenha um impacte negativo na acessibilidade,
na economia e nos cidadãos da Região Autónoma da Madeira, é absolutamente necessário que a
política comunitária em favor da ultraperiferia evolua no respeito pelo princípio do tratamento
diferenciado que é devido a realidades distintas, com estatuto próprio no Tratado, no respeito
pelo princípio da proporcionalidade, na observância da coerência entre políticas, e na necessidade de avaliação ex-ante de políticas e medidas susceptíveis de afectar negativamente a Região.
Quanto aos critérios a seguir para integrar aquela preocupação numa avaliação ex-ante, consideramos essencial a tomada em consideração dos seguintes aspectos:
•
Quantidade de emissões de CO2 da Região e demais Regiões Ultraperiféricas, face ao conjunto global de emissões da União Europeia;
•
Capitações de emissão de CO2 da RAM, face às da UE;
•
Meios de transporte equacionáveis e viáveis na ligação com o exterior;
•
Descontinuidade territorial;
•
Distância em relação ao território continental europeu;
•
Emissões de CO2 evitadas em virtude de investimentos em energias renováveis e acções de
economia de energia;
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•
Tomada em consideração dos sumidouros de carbono que representam a vasta ZEE da
Região e a área florestal que cobre grande parte do território;
•
Posicionamento da Região face às metas comunitárias traçadas para as energias renováveis;
•
Contributo das RUP para a UE como laboratórios de investigação, demonstração e desenvolvimento de novas tecnologias para reduzir as emissões de CO2, com potencial de aplicação
na UE e países terceiros;
•
Contributo das RUP para a UE como observatórios para a monitorização das consequências
das alterações climáticas, em várias regiões do Globo;
Sobre a melhor forma de maximizar os pontos fortes naturais que esta Região apresenta com
vista a melhorar a sua balança energética e reforçar a sua competitividade, na luta contra as
alterações climáticas, revela-se essencial a tomada em consideração dos seguintes aspectos:
•
A necessidade de criação de um programa de apoio específico com vista a maximizar o
aproveitamento das energias endógenas renováveis e a eficiência energética nos edifícios e
nos transportes, e promover a utilização de combustíveis mais limpos, contribuindo, deste
modo, para reduzir a dependência do petróleo e os impactes ambientais, diversificar as fontes de energia, melhorar a segurança do abastecimento e fortalecer a competitividade da
economia da RAM, em consonância com as grandes orientações da política energética europeia. Em alternativa poderiam ser considerados eixos específicos nos programas comunitários pertinentes;
•
Devido à sua situação geográfica e à fragilidade dos seus ecossistemas esta Região e demais
RUP constituem observatórios e laboratórios privilegiados para, na prática, monitorizarem e
estudarem a questão das alterações climáticas, fulcral para o futuro da humanidade;
•
A Região Autónoma da Madeira e demais RUP constituem os melhores exemplos, a nível da
União Europeia, para experimentar medidas de redução de emissões de CO2, para desenvolver as energias renováveis, entre as quais as oceânicas emergentes (ondas, correntes marítimas, aproveitamentos off-shore, culturas energéticas marinhas) e para promover as boas
práticas e novas tecnologias na utilização racional de energia, através da aplicação do princípio da “ilha incubadora”.
Quanto aos progressos na redução da dependência energética dos combustíveis fósseis através
da máxima exploração do potencial de poupança de energia é assumido que este é bastante
elevado, por razões directas e indirectas.
No que toca às poupanças em energia eléctrica (razões directas) a utilização de equipamentos
eficientes e uma correcta gestão de recursos na óptica da procura (demand side management)
constitui uma medida indispensável. Indirectamente, a qualidade da construção de edifícios
assume um papel relevante no consumo de electricidade.
Assim, existindo ou estando em curso nesta Região Autónoma a procura de soluções consentâneas com a maximização da eficiência energética revela-se importante:
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3.2
Criar mecanismos de apoio adicionais direccionados para o desenvolvimento de projectos de cooperação e de parceria com as demais RUP, bem como com determinadas
regiões ou cidades que constituam casos de sucesso na área.
O papel das RUP na política marítima europeia
A Região atribui grande importância à prioridade da União de definição de uma política marítima
europeia assente numa abordagem integrada das questões relacionadas com o mar e, na excelência da investigação científica, na tecnologia e na inovação marítimas que promova, em todo o
território da União, o crescimento económico e a competitividade, o emprego, a protecção do
ambiente e a segurança.
Trata-se de um domínio onde a Comissão Europeia tem reafirmado que terá em devida conta a
dimensão marítima adicional conferida à União pelas suas Regiões Ultraperiféricas. Este é um
compromisso assumido explicitamente pela Comissão Europeia no mandato da Task Force, no
Livro Verde adoptado em 2006 e, por último, no Livro Azul, adoptado em Outubro de 2007, o
qual é acompanhado de um Plano de Acção onde a Comissão afirma que a integração das RUP
na política marítima europeia é de particular importância e que tal política deveria reconhecer a
sua situação específica e adaptar as políticas marítimas para terem em consideração as suas
especificidades e colocá-las em melhores condições para aproveitarem as suas potencialidades.
Ora, o que esta Região constata é que das intenções aos actos vai uma grande distância, isto
porque, esperávamos que aquele Plano de Acção fornecesse, pelo menos pistas concretas sobre
como integrar devidamente a especificidade ultraperiférica na política marítima europeia.
O Plano de Acção refere apenas o reforço da participação das RUP e Ilhas nas actividades de
rede no âmbito da Iniciativa Regions for Economic Change, o que é manifestamente pouco,
remetendo para o debate aberto com a Comunicação sobre as RUP, adoptada em Setembro de
2007, eventuais acções em áreas como a IDT, pesca ilegal, gestão sustentável das zonas costeiras, instrumentos de governação das bacias marítimas (Macaronésia…). Acresce que o programa
de trabalho da Comissão para 2008 não prevê nenhuma medida concreta para as RUP no domínio da política marítima.
Face ao que precede a Região Autónoma da Madeira reitera a necessidade daquela política
enquadrar devidamente, em diversos domínios, a adopção de medidas adaptadas às suas especificidades que promovam ou maximizem as suas potencialidades no domínio em apreço como a
seguir se ilustra:
Gestão do meio marinho
Necessidade de uma abordagem diferenciada e integrada por região marinha como meio de
enquadrar adequadamente as especificidades da Região e melhorar a coerência e eficácia das
acções da UE e dos respectivos Estados. Neste sentido a criação da sub-região Biogeográfica da
Macaronésia, nas águas marinhas do Atlântico Nordeste, englobando os arquipélagos da Madeira, das Canárias e dos Açores revela-se imprescindível.
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Efectivamente, a criação daquela sub-região permitiria uma melhor governação de tão importante parte do mar europeu, dado o maior envolvimento das entidades regionais, aprofundará a
cooperação entre as regiões envolvidas, dará mais visibilidade aos arquipélagos da Macaronésia
e poderá constituir uma mais valia no respeitante à candidatura a financiamentos comunitários
e, consequente superação de um défice de conhecimento científico que resulta, em parte, da
divergência de capacidades de investimento feitos no domínio da investigação marinha relativamente a outras regiões europeias detentoras de recursos financeiros e de know-how.
A consideração da sub-região Biogeográfica da Macaronésia, enquanto unidade ecológica marinha, permitirá estabelecer programas operacionais comuns para a gestão dos recursos. A título
de exemplo: a criação de sectores marinhos protegidos, corredores de protecção de migração
das tartarugas e de mamíferos marinhos ou actividades baseadas na biodiversidade marinha,
como a whale watching ou ainda a pesca desportiva de alto mar sob a óptica do “tag and release”. Estas actividades poderão ser, para além do seu papel em termos de reconhecimento do
valor do mar, alavancas de uma nova economia apoiada no mar, de valor extremamente importante para regiões como a Madeira.
Ainda no contexto da gestão do meio marinho, considerámos essencial que a dimensão da ZEE
seja um critério a ter em conta pela UE nos apoios que vierem a ser disponibilizados para a concretização da futura política marítima.
Segurança e vigilância marítima da ZEE
A Região Autónoma da Madeira apresenta uma vasta ZEE que, se por um lado apresenta potencialidades ainda por descobrir ou explorar plenamente, por outro lado apresenta vulnerabilidades
em matéria de segurança e vigilância marítima muito mais acentuadas face a outras regiões
europeias, sejam estas Regiões, costeiras ou ilhas, em virtude da insuficiência ou inexistência de
meios para, nomeadamente controlar infracções às normas ambientais e combater a pesca ilegal. No caso de poluição marinha, por derrame de hidrocarbonetos ou lavagem de porões, a
situação é agravada pela distância relativamente ao espaço continental e pela demora na chegada dos necessários meios de combate.
Neste contexto, os programas comunitários existentes, nomeadamente em matéria de protecção
civil deverão ter em devida conta a natureza ultraperiférica da Região e a dimensão da sua ZEE.
Investigação e desenvolvimento tecnológico
Esta Região, assim como as demais Regiões Ultraperiféricas, em virtude da sua localização geográfica, das suas características geofísicas e riqueza de biodiversidade, tanto terrestre como
marinha, constituem autênticos “laboratórios” para a investigação em áreas tais como a gestão
sustentável dos recursos naturais, a qualidade do meio ambiente, as alterações climáticas, a
energia, a oceanografia e a biodiversidade ou até mesmo a gestão costeira integrada.
Importa, pois que a futura política marítima europeia contribua activamente para o pleno aproveitamento das potencialidades que estas Regiões Ultraperiféricas apresentam. Salienta-se que a
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Região Autónoma da Madeira possui já uma forte tradição no domínio da investigação científica
na área das ciências do mar, em particular, sobre a biodiversidade e ecologia marinhas.
Neste âmbito, esta Região espera que na Comunicação sobre a “Estratégia da investigação
marinha e marítima”, a adoptar, em Junho do corrente ano, a Comissão forneça, finalmente, pistas concretas para uma efectiva tomada em conta das potencialidades das RUP.
Actividade portuária
A Região entende que a UE deverá avançar com a reformulação da legislação que regula o trabalho portuário no sentido de uma maior flexibilização, pois tal como se encontra origina sobrecustos globais nas operações portuárias.
Deveria ser ponderada a possibilidade de se criarem incentivos financeiros aos armadores da
linha no sentido de se possibilitar a introdução de novos modos de transporte marítimo (navios
do tipo ro/ro), dado que este tipo de navios possui vantagens significativas em termos de custo
da operação portuária (menor necessidade de equipamentos e mais baratos, menor mão-deobra, maior rapidez nas operações e menores necessidades de cais acostáveis).
Turismo
O aproveitamento marítimo turístico do mar apresenta-se como um dos factores com maior
potencialidade de crescimento nesta Região. Neste contexto, assume grande importância, entre
outras componentes, o turismo de cruzeiros pelo que deverão ser desenvolvidas e apoiadas
acções tendentes à consolidação dum autêntico mercado de cruzeiros na região euro-atlântica
da Macaronésia, bem como ser valorizada a localização geográfica estratégica deste Arquipélago
para captação da navegação de cruzeiro, sobretudo à vela, na travessia Europa-AméricaMediterrâneo.
Considera-se importante, no que ao turismo de cruzeiros respeita, a existência de incentivos que
promovam a criação de parcerias entre arquipélagos vizinhos, a existência de apoios à promoção
internacional dos destinos e à melhoria das condições de recepção dos passageiros e serviços
prestados. Trata-se de medidas com efeitos multiplicadores positivos na economia regional.
Importa, igualmente, apoiar o desenvolvimento de actividades como a náutica de recreio, náutico-desportivas e visitas às reservas naturais existentes, de modo a dinamizar a actividade marítimo turística na Região.
Em síntese:
A União Europeia deve disponibilizar os meios necessários ao cabal aproveitamento das potencialidades que esta Região e demais RUP apresentam, designadamente a vasta extensão das
suas Zonas Económicas Exclusivas (ZEE) para explorar e desenvolver clusters de interesse ligados ao mar, em particular, ao nível das actividades económicas, turísticas, científicas e tecnológicas.
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Revela-se, igualmente, importante aprofundar a cooperação entre estas regiões através, por
exemplo, da criação de redes no domínio da IDT com particular incidência para as questões das
alterações climáticas e da prevenção de riscos.
A importância que reveste o desenvolvimento e o contributo das actividades relacionadas com o
mar, para uma verdadeira economia marítima europeia competitiva e geradora de mais crescimento e emprego na União, postula igualmente a necessidade da mesma ser dotada de financiamento próprio e enquadramento das RUP nos instrumentos que vierem a ser adoptados e/ou
adaptados para o efeito.
Por último, a Região Autónoma da Madeira considera que a União Europeia deve ter presente
que não compete apenas às RUP proteger os seus recursos marinhos, pois estes constituem um
contributo relevante, de dimensão mundial, para o património natural comum da UE. As grandes
ameaças aos recursos naturais marinhos ultrapassam, muitas vezes, a dimensão e a capacidade
de intervenção das RUP, designadamente no que respeita aos riscos de poluição associados ao
transporte marítimo de crude e outras substâncias perigosas e à sobrexploração dos recursos
pesqueiros, que constituem graves ameaças à biodiversidade e à sustentabilidade económica das
RUP.
Exortamos, assim, a Comissão Europeia a conferir eficácia ao compromisso assumido para com
as RUP – plena integração na futura Política Marítima Europeia – numa lógica de tratamento
diferenciado dada a singularidade da ultraperiferia, de forma a valorizar e capitalizar em favor do
seu desenvolvimento integrado e sustentado a componente marítima e respectivas interfaces.
3.3
A agricultura nas Regiões Ultraperiféricas
A Região Autónoma da Madeira considera essencial a manutenção dos apoios a este sector com
vista a garantir a sua sustentabilidade e a manutenção do rendimento dos produtores num contexto marcado designadamente pela globalização e liberalização dos mercados mundiais, sob a
égide da OMC, pela celebração de acordos internacionais com determinados blocos de países
cujas produções concorrem, nalguns casos, directamente com as nossas produções, como seja o
caso da banana e, por último pelas próprias transformações da Política Agrícola Comum na
adaptação a novos desafios.
A continuidade daqueles apoios constitui a única forma de viabilizar na Região Autónoma da
Madeira o desenvolvimento de uma actividade afectada por diversos condicionalismos, designadamente a orografia difícil que obriga à prática de uma agricultura não mecanizada e numa
escala bastante reduzida e cuja importância para a economia regional transcende em muito o
seu fraco contributo para o PIB da Região, o qual é muito pouco expressivo.
A agricultura deverá ser vista de uma forma mais transversal, quer no papel que representa no
desenvolvimento das zonas rurais, na fixação das populações aí residentes, na melhoria da qualidade de vida das suas populações, na preservação do ambiente e no combate aos efeitos das
alterações climáticas, na preservação da paisagem, quer nas fortes interligações que mantém
com a actividade turística, pilar fundamental da nossa economia.
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Em suma, o desenvolvimento da actividade agrícola nesta Região e demais RUP evidência, como
em nenhuma outra região europeia, o seu carácter multifuncional que importa salvaguardar.
Para tal, impõe-se, por um lado, que as transformações da PAC contemplem, sempre que necessário, as especificidades da Região e, por outro que sejam continuados os apoios financeiros que
garantam a viabilidade do sector face aos múltiplos desafios que se colocam.
3.4
O desafio da evolução demográfica e dos fluxos migratórios
Neste domínio, os impactos decorrentes da evolução demográfica e dos fluxos migratórios repercutem-se diferentemente pelas sete Regiões Ultraperiféricas, apresentando estas diferenças significativas.
No caso específico da Região Autónoma da Madeira é o envelhecimento da população que constitui fonte de preocupação para as autoridades regionais, pois a exemplo do que acontece com o
resto da Europa, a crise demográfica coloca um problema sério à sustentabilidade do seu crescimento.
Por outro lado, as dificuldades inerentes à morfologia territorial da Região (orografia e dimensão) e o facto 2/3 do seu território ser classificado de património natural originam uma forte
pressão demográfica e urbanística nas zonas costeiras da Região, sobretudo na capital, originando problemas acrescidos em termos de ordenamento do território, da gestão da orla costeira, da
gestão ambiental.
Quanto à política migratória e particularmente o fenómeno da imigração ilegal não é um tema
novo para as RUP, tendo sido objecto de reflexão em diversas conferências de Presidentes das
RUP, designadamente na Conferência de Lanzarote
Na Região Autónoma da Madeira o fenómeno da imigração ilegal não tem, actualmente, grande
expressão, contrariamente ao que se tem verificado noutras RUP. Todavia, esta Região está
consciente de que, à medida que a fiscalização vai sendo reforçada em certos pontos costeiros
da fronteira externa da União, tais fenómenos podem vir a ocorrer no seu território, sendo já
hoje assumida uma maior vulnerabilidade desta Região a tais fenómenos o que exige uma redefinição na fiscalização fronteiriça marítima para a qual são necessários meios adequados.
Por último, relativamente aos migrantes legais a adopção de medidas de inserção socioprofissional poderá contribuir para uma melhor integração na comunidade. Estas medidas poderiam
incluir a formação e qualificação dos migrantes para uma mais fácil integração no mercado de
trabalho e medidas de apoio à procura de trabalho.
4.
OUTRAS TEMÁTICAS PRIORITÁRIAS
O sucesso da estratégia para as RUP implica a sua adaptação tendo em vista enquadrar, não só
os grandes desafios identificados pela Comissão, como também outros temas que constituem
alavancas imprescindíveis na consolidação do processo de desenvolvimento sustentável da
Região Autónoma da Madeira.
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4.1
Política de coesão pós 2013
A Política de Coesão constitui um dos principais instrumentos de apoio ao desenvolvimento da
Região Autónoma da Madeira. Nesse sentido, o enquadramento desta Região no futuro quadro
de programação pós 2013 é um dos aspectos fundamentais da agenda negocial, num momento
em que já está em curso a reflexão sobre o futuro daquela política, prevendo-se as primeiras
propostas em 2010.
A Região, dado o seu estatuto ultraperiférico e no respeito pelo princípio da coesão territorial
europeia, reitera a necessidade de um tratamento diferenciado que permita a manutenção da
unidade de tratamento das RUP e que responda aos reais desafios que se colocam a estas
regiões.
Para tal, é necessário que haja flexibilidade e inovação na definição de critérios de elegibilidade
que melhor reflictam os condicionalismos da Região, pois o critério do PIB isoladamente não é
suficiente para avaliar o nível de desenvolvimento.
No caso das Regiões Ultraperiféricas, a tomada em consideração de critérios adicionais de medição do nível de prosperidade económica é ainda mais premente dado que, por um lado, existe a
necessidade de se evidenciar mais fielmente os efeitos adversos dos seus constrangimentos
estruturais sobre os respectivos níveis de desenvolvimento e, por outro, demonstrar que regiões
com PIB per capita superior a 75% da média comunitária podem registar uma classificação muito inferior à média comunitária como sucede com o “índice sintético de Lisboa”.
A permanência e a conjugação dos handicaps expressamente reconhecidas pelo direito primário
comunitário justificam de per si a flexibilização das regras comunitárias relativamente às RUP em
matéria de elegibilidade aos fundos, pelo que a Região Autónoma da Madeira deveria beneficiar
de um tratamento diferenciado comparativamente à outras regiões europeias, com o mesmo
nível de desenvolvimento, o qual passaria pela elegibilidade automática ao actual Objectivo da
Convergência ou equivalente.
Quanto à dotação adicional ela traduz o reconhecimento de que existem factores que originam
sobrecustos que prejudicam, de maneira permanente, o desenvolvimento das RUP e materializa
esse reconhecimento na atribuição de ajudas dissociadas do nível de riqueza de cada região. São
deste modo abrangidas todas as RUP independentemente do objectivo onde se encontrem inseridas.
A manutenção e reforço da dotação adicional para as RUP afigura-se essencial, bem como a flexibilização da sua aplicação. Impõe-se, igualmente, a revisão do critério de distribuição deste
apoio com vista à sua distribuição mais equitativa entre as diferentes RUP.
Por último, impõe-se o reforço dos meios afectos à cooperação transnacional e a inclusão desta
Região na cooperação transfronteiriça no âmbito do Objectivo da “Cooperação Territorial Europeia”. Tratando-se de instrumentos essenciais à concretização do 3º eixo da estratégia preconizada para as RUP importa corrigir o desequilíbrio de tratamento entre as RUP actualmente exis-
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tente, para que as duas Regiões Autónomas portuguesas possam também aceder aos apoios de
tão importante instrumento de desenvolvimento, como reconhecido pela Comissão.
4.2
Ambiente
A problemática ambiental assume na Região Autónoma da Madeira contornos especiais dada a
existência de factores que condicionam fortemente a preservação da qualidade do ambiente e
consequentemente, a promoção do desenvolvimento sustentável.
Os factores condicionantes respeitam designadamente, à sensibilidade e fragilidade dos ecossistemas, à elevada densidade populacional (na ordem dos 340 habitantes por km2, mas, em relação à área humanizada superior a 1000 pessoas por km2 em virtude de 2/3 do território estar
classificado como área protegida), à grande distância em relação ao território continental, à
pequenez do território e à ausência de economias de escala.
Todos aqueles constrangimentos, de natureza permanente, colocam a esta Região problemas e
custos de gestão elevadíssimos que não se verificam em regiões continentais, designadamente
ao nível da gestão de resíduos, da água e das zonas costeiras, no cumprimento do normativo
comunitário ambiental, na conciliação da dimensão ambiental com os diversos aspectos do
desenvolvimento socio-económico.
Assim, por exemplo o custo do destino final de resíduos nesta Região é o dobro do verificado em
Portugal continental, sendo gastos por ano 11 milhões de euros (132€/família), ao que acrescem
5 milhões de euros ano com a transferência e a triagem. Suporta ainda a quase totalidade dos
custos com o transporte marítimo dos resíduos enviados para reciclagem, os quais ascendem a 2
milhões de euros por ano. A estes custos associam-se ainda os custos adicionais com a gestão
de outras infra-estruturas como as Estações de Tratamento de Águas Residuais.
Em matéria de biodiversidade, este Arquipélago e demais RUP apresentam uma riqueza inigualável no contexto europeu – acolhem no seu território uma parte importante do património natural
Comunitário, em habitats e em espécies – cuja preservação implica igualmente elevados custos.
Deve, por conseguinte, esta mais-valia ser plenamente assumida pela União, enquanto património natural que é comum e que importa preservar, em consonância com o seu objectivo de pôr
cobro ao declínio da biodiversidade até 2010.
A situação descrita – o acréscimo dos custos operacionais com as infra-estruturas ditas de primeira geração, as quais ultrapassam já, nalguns casos, o investimento inicial com a sua construção, do transporte de resíduos para o exterior, bem como os custos com a preservação da biodiversidade – coloca sérios problemas económicos para esta Região, para os quais não existe
capacidade de resposta.
Por conseguinte, tendo em conta que a própria Comissão Europeia reconhece a existência de
tais problemas, entendemos que a estratégia de desenvolvimento para as RUP, em matéria
ambiental, seja adaptada de modo a contemplar os seguintes aspectos:
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5.
•
O desequilíbrio do esforço exigido a esta Região para integrar nas suas políticas de desenvolvimento as linhas directrizes da política ambiental comunitária, designadamente em matéria de gestão de resíduos;
•
A preservação da biodiversidade da Região, vista como património natural comum, cria
constrangimentos ao desenvolvimento e acarreta elevados custos com a gestão e manutenção de habitats e espécies únicas;
•
A adopção pela União Europeia de mecanismos suplementares de apoio que permitam à
Região Autónoma da Madeira cobrir os sobrecustos associados aos sistemas de gestão
ambiental no seu território e com a preservação da biodiversidade, tendo em consideração
que se trata de um património comum e que todos devem contribuir para a sua conservação, o que passaria pela criação de um POSEIMA Ambiente.
CONCLUSÕES
Permanecem válidas as razões que, em 1997, conduziram ao reconhecimento da especificidade
das Regiões Ultraperiféricas, cujas características não se assemelham à de outras regiões com
handicaps geográficos permanentes, e à necessidade de se desenvolver uma politica europeia
adaptada às mesmas.
Os principais vectores da estratégia de actuação em prol das RUP apontados na Comunicação da
Comissão – acessibilidade, competitividade e inserção regional – consubstanciam uma estratégia
conceptualmente correcta. Mas a enumeração pura e simples de linhas de intervenção, não sustenta, por si só, uma estratégia global e eficaz.
A acção da União em prol do desenvolvimento da ultraperiferia europeia tem sido importante,
mas, no contexto das mudanças internas e externas que ocorrem no plano europeu e mundial,
com os previsíveis impactes nas RUP, é necessário, hoje mais do que nunca, uma estratégia
pragmática e diferenciada de facto a favor destas regiões que contemple: a suficiência de meios;
a unidade de tratamento do conjunto das RUP; a igualdade de oportunidades; a valorização das
potencialidades; a coerência entre politicas, avaliação ex-ante e o reforço da parceria institucional.
Há, portanto, que avançar, decididamente, na programação e adopção de medidas, devidamente
articuladas entre si e adequadas à dimensão e profundidade que a realidade ultraperiférica exige. Os contornos da política comunitária em prol da ultraperiferia terão, igualmente,
de ser reconsiderados à luz do novo desígnio da concretização da coesão territorial
consagrado no Tratado de Lisboa.
28 de Março de 2008
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