REGULAMENTO AVOZ Regulamento para inscrição dos candidatos que participarão do Concurso de Interpretes Musicais, intitulado “A voz”, em comemoração aos 13 anos das Faculdades Integradas Vale do Iguaçu (Uniguaçu), produzido pela própria Instituição, localizada à rua Padre Saporiti, 717, bairro Rio D´Areia, União da Vitória, Paraná. 1 - Para fins de participação deste Concurso, a partir deste regulamento, entende-se por participante(s) o candidato e/ou dupla de candidatos, os acadêmicos regularmente matriculados na Uniguaçu e em dia com suas obrigações acadêmicas e inscrito(s) no Concurso, bem como nas seletivas do mesmo. Assim, este Concurso será desenvolvido em apenas uma categoria, sendo engendrados a ela Candidatos individuais e as duplas. 2 - O Concurso tem como objetivo revelar os talentos da Uniguaçu, os quais poderão passar por ensaios, pré-seletivas, audições e orientações de profissionais na área musical, dependendo das necessidades específicas de cada seletiva e do que for proposto pelo corpo de jurados durante as seletivas e audições. 3 – A dinâmica da(s) fase(s) de seleção do Concurso será oportunamente informada aos candidatos pela Comissão Organizadora do Evento, segundo os seguintes critérios: a) Participante(s) devidamente inscrito(s) e com a ficha de inscrição completa, inclusive com os dados claros e objetivos; b) Confirmação do pagamento da taxa de inscrição; c) Participação nos ensaios e repasse das músicas nos dias de seletiva e com a banda na fase final; d) Envio de um vídeo de apresentação com uma performance musical, em conformidade com a inscrição que será realizada. 4 – Os candidatos individuais deverão realizar as inscrições nas Secretarias da Uniguaçu, no valor de R$ 20,00, no período de 19 de agosto a 05 de setembro de 2014, nos horários de funcionamento das mesmas. Deverão entregar no ato da inscrição o vídeo de apresentação de performance musical, em conformidade com o item 3 deste regulamento. 5 – As duplas candidatas deverão realizar as inscrições nas Secretarias da Uniguaçu, no valor de R$ 40,00, no período de 19 de agosto a 05 de setembro de 2014, nos horários de funcionamento das mesmas. Deverão entregar no ato da inscrição o vídeo de apresentação, em conformidade com o item 3 deste regulamento. 6 – Após as inscrições a Comissão Organizadora irá divulgar, no prazo de 24h, os candidatos aptos a participarem do Concurso. Os candidatos relacionados no edital deverão ficar atentos paras as datas das seleções e horários. Serão selecionados os Candidatos avaliados pela Comissão Organizadora a partir da análise do vídeo de apresentação. 7 – As seleções do Concurso dar-se-ão em três fases eliminatórias, sendo elas: a) Dia 11 de setembro de 2014, às 19h30min, nas dependências da Uniguaçu, eliminatória 1, todos os candidatos pré-selecionados em conformidade com o edital próprio, conforme o item 6, deverão participar e deverão providenciar a sua apresentação, a qual deverá ser em forma de “playback”, ou com banda própria. Porém, será avaliado o desempenho dos candidatos cantores e não da banda que acompanhará, ou do “playback”; b) Dia 25 de setembro de 2014, às 19h30min, nas dependências da Uniguaçu, eliminatória 2, somente participarão desta fase os candidatos aprovados na eliminatória 1, os quais deverão providenciar o “playback”, ou a banda para o acompanhamento musical. Será avaliado o desempenho dos candidatos cantores e não da banda que fará o acompanhamento, ou o “playback”; c) Final, com data e local a serem determinados pela Comissão Organizadora do Concurso. Nesta fase a Comissão Organizadora disponibilizará uma banda profissional para acompanhar os finalistas, os quais deverão realizar os ensaios conforme o pré-agendamento que será realizado pela Comissão Organizadora. O não comparecimento no ensaio acarretará na desclassificação do(s) candidato(s). Não será permito a presença de outra banda na apresentação do(s) candidato(s), pois todos serão acompanhados pela mesma banda. 8 – Cada candidato, ou dupla, terá direito a executar uma apresentação apenas em cada fase do Concurso, podendo ser executada uma composição própria, ou uma intepretação de músicas existentes no vasto repertório fônico nacional e internacional. Os candidatos deverão identificar o nome da música, interprete original, compositor e anexar uma cópia da letra à ficha de inscrição, bem como o “playback” (caso necessário) em formato MP3 em um CD-Player. Será(ão) eliminado(s) o(s) candidato(s) que não cumprir(em) o que se determina neste item. 9 – Os jurados do Concurso serão profissionais da área musical com experiência no ramo, selecionados pela Comissão Organizadora, somando um total de 5 jurados, dos quais dois serão fixos e estarão presentes em todas as fases, os demais serão substituídos de acordo com as necessidades do Concurso. 10 – Os critérios de avaliação do Concurso serão: a) Qualidade vocal e afinação; b) Técnica vocal; c) Subtexto; d) Presença de Palco; e) Resposta do Público; f) Capacidade de Adaptação ou Criação de Composição Própria. 11 – Cada jurado destinará a pontuação de 1 a 5 em cada um dos pontos apresentados no item 10 deste presente regulamento em uma ficha individual de cada jurado, devidamente assinada e inalterável em cada fase. Os pontos serão somados. 12 – Será(ão) aprovado(s) para as próximas fases o Candidato(s) que obtiverem pontuação mínima de 15 pontos. 13 – Na final, serão premiados os dois primeiros colocados gerais, individual ou duplas, tendo os mesmos critérios como processo de avaliação apresentados no item 10 deste regulamento. Os vencedores serão definidos a partir da pontuação maior. Em caso de empate os jurados destinarão o tempo de 30min a cada candidato empatado para que os mesmos preparem uma nova apresentação a ser executada no mesmo dia da final, tendo como processo de julgamento os critérios especificados no item 10 do presente regulamento. 14 – A premiação destinada aos vencedores será: a) 1º Lugar: Uma guitarra signature Tagima Marciho Eiras e mais uma gravação de um single no Guella Studio. Valor aproximado da premiação (R$ 1.4000,00) b) 2º Lugar: Um violão Tagima Dallas. Valor aproximado da premiação (R$ 500,00) 15 – A premiação será entregue somente aos vencedores no dia da realização da final. 16 – O(s) Candidato(s) terão o tempo mínimo de 2min para sua apresentação e o tempo máximo de 10min não sendo autorizado exceder o tempo aqui transcrito, o(s) Candidato(s) que não respeitarem o tempo mínimo e máximo, terão o desconto de 5 pontos em sua pontuação final. O tempo será controlado pela Comissão Organizadora, sendo avisado ao(s) Candidato(s), após a sua apresentação, que o tempo não foi respeitado e que haverá desconto na pontuação final. 17 – O(s) Candidato(s) deverão respeitar os direitos autorais das obras fônicas, não realizando plágio, mas sim a interpretação destas. 18 – Em caso de parentesco entre jurados e candidato(s), o jurado será imediatamente substituído. 19 – Não será permitido utilização de músicas/obras que ofendam os direitos humanos, ou sejam ofensivas, o que acarretará a desclassificação do(s) Candidato(s). 20 – Não serão permitidas a utilização de vestimentas impróprias, ofensivas ou que causem mal estar no público presente, o que acarretará a desclassificação do(s) Candidato(s). 21 – O(s) Candidato(s) poderão formar, ou trazer, torcida nos dias de evento, desde que haja a disponibilidade de espaço e lugar, o que será previamente autorizado pela Comissão Organizadora. 22 – A Comissão Organizadora não se responsabilizará pela escolha, preparação, ou download da música a ser executada, isso é responsabilidade do(s) Candidato(s). 23 – Nas duas primeiras fases será disponibilizado ao(s) Candidato(s) apenas um equipamento de som profissional, com o apoio e auxílio de um profissional, para a execução do “playback”. Caso haja uma banda que acompanhará o(s) participante(s), o(s) mesmo(s) deverá(ão) informar antecipadamente à Comissão Organizadora, porém, é de suma responsabilidade do(s) participante(s) os equipamentos musicais a serem utilizados, apenas será disponibilizado o equipamento de som (caixas, microfones e cabos). O não aviso do acompanhamento de banda gerará a desclassificação do(s) Candidato(s). 24 – A música em formato “playback” deverá ser entregue à Comissão Organizadora em arquivo MP3, num CD-Player, no dia da inscrição no evento. A troca de música somente será permitida até três dias antes da realização de cada fase, sendo de responsabilidade do(s) Candidato(s) o preenchimento de uma nova ficha de inscrição e o encaminhamento dos dados e da nova música à Comissão Organizadora. 25 – A cada fase deverá ser executada uma música diferente, ou seja, o(s) Candidato(s) não pode(m) executar a mesma música. Após o edital de classificação, o(s) Candidato(s) deve(m) preencher uma nova ficha de inscrição com a nova música, bem como proceder com o que é descrito nos itens 8, 23 e 24 deste regulamento. Porém, não há problemas se houver(em) Candidato(s) que executem a mesma música nas eliminatórias, ou final. 26 – As torcidas do(s) Candidato(s) não poderão se manifestar de forma agressiva, grosseira e imprópria na execução do número de outro(s) Candidato(s), caso ocorra, haverá a identificação da torcida e eliminação do(s) Candidato(s). 27 – As apresentações seguirão uma ordem definida pela Comissão Organizadora e divulgada até 24 horas antes da realização da fase. Não podendo haver alterações na ordem. O(s) Candidato(s) que não se apresentarem à Comissão Organizadora com pelo menos 15min de antecedência de sua apresentação serão automaticamente eliminados. 28 – Após a realização de cada fase o edital de classificação será exposto aos Candidatos no prazo de 48h. Após fixação do edital, o(s) Candidato(s) terá(ão) o prazo de 24h para interporem recurso, o qual será avaliado pela Comissão Organizadora, sendo apresentada uma resposta num prazo máximo de 72h. 29 – Todas as apresentações serão gravadas em áudio e vídeo para que possam ser tiradas dúvidas, bem como para análise dos jurados no momento em que os mesmos solicitarem. As gravações poderão ser solicitadas pelo(s) Candidato(s), dentro de um prazo máximo de 24h após a apresentação. 30 – O(s) Candidato(s) deverá(ão) estar ciente(s) de que as imagens e áudios fazem parte do Concurso e que a Comissão Organizadora fará uso dos mesmos para divulgar o Concurso, bem como apresentar os participantes no decorrer do período de realização do Concurso. Assim, todo(s) o(s) Candidato(s) deverá(ão) assinar o termo de ciência e autorização para a utilização da imagem e áudio no decorrer do Concurso. 31 – Os casos omissos neste regulamento serão tratados pela Comissão Organizadora. União da Vitória, 08 de agosto de 2014.