REGULAMENTO
AVOZ
Regulamento para inscrição dos candidatos que participarão do Concurso
de Interpretes Musicais, intitulado “A voz”, em comemoração aos 13 anos das
Faculdades Integradas Vale do Iguaçu (Uniguaçu), produzido pela própria
Instituição, localizada à rua Padre Saporiti, 717, bairro Rio D´Areia, União da
Vitória, Paraná.
1 - Para fins de participação deste Concurso, a partir deste regulamento,
entende-se por participante(s) o candidato e/ou dupla de candidatos, os
acadêmicos regularmente matriculados na Uniguaçu e em dia com suas
obrigações acadêmicas e inscrito(s) no Concurso, bem como nas seletivas do
mesmo. Assim, este Concurso será desenvolvido em apenas uma categoria,
sendo engendrados a ela Candidatos individuais e as duplas.
2 - O Concurso tem como objetivo revelar os talentos da Uniguaçu, os quais
poderão passar por ensaios, pré-seletivas, audições e orientações de
profissionais na área musical, dependendo das necessidades específicas de
cada seletiva e do que for proposto pelo corpo de jurados durante as seletivas e
audições.
3 – A dinâmica da(s) fase(s) de seleção do Concurso será oportunamente
informada aos candidatos pela Comissão Organizadora do Evento, segundo os
seguintes critérios:
a) Participante(s) devidamente inscrito(s) e com a ficha de inscrição
completa, inclusive com os dados claros e objetivos;
b) Confirmação do pagamento da taxa de inscrição;
c) Participação nos ensaios e repasse das músicas nos dias de seletiva e
com a banda na fase final;
d) Envio de um vídeo de apresentação com uma performance musical, em
conformidade com a inscrição que será realizada.
4 – Os candidatos individuais deverão realizar as inscrições nas Secretarias da
Uniguaçu, no valor de R$ 20,00, no período de 19 de agosto a 05 de setembro
de 2014, nos horários de funcionamento das mesmas. Deverão entregar no ato
da inscrição o vídeo de apresentação de performance musical, em conformidade
com o item 3 deste regulamento.
5 – As duplas candidatas deverão realizar as inscrições nas Secretarias da
Uniguaçu, no valor de R$ 40,00, no período de 19 de agosto a 05 de setembro
de 2014, nos horários de funcionamento das mesmas. Deverão entregar no ato
da inscrição o vídeo de apresentação, em conformidade com o item 3 deste
regulamento.
6 – Após as inscrições a Comissão Organizadora irá divulgar, no prazo de 24h,
os candidatos aptos a participarem do Concurso. Os candidatos relacionados no
edital deverão ficar atentos paras as datas das seleções e horários. Serão
selecionados os Candidatos avaliados pela Comissão Organizadora a partir da
análise do vídeo de apresentação.
7 – As seleções do Concurso dar-se-ão em três fases eliminatórias, sendo elas:
a) Dia 11 de setembro de 2014, às 19h30min, nas dependências da
Uniguaçu, eliminatória 1, todos os candidatos pré-selecionados em
conformidade com o edital próprio, conforme o item 6, deverão participar
e deverão providenciar a sua apresentação, a qual deverá ser em forma
de “playback”, ou com banda própria. Porém, será avaliado o
desempenho dos candidatos cantores e não da banda que acompanhará,
ou do “playback”;
b) Dia 25 de setembro de 2014, às 19h30min, nas dependências da
Uniguaçu, eliminatória 2, somente participarão desta fase os candidatos
aprovados na eliminatória 1, os quais deverão providenciar o “playback”,
ou a banda para o acompanhamento musical. Será avaliado o
desempenho dos candidatos cantores e não da banda que fará o
acompanhamento, ou o “playback”;
c) Final, com data e local a serem determinados pela Comissão
Organizadora do Concurso. Nesta fase a Comissão Organizadora
disponibilizará uma banda profissional para acompanhar os finalistas, os
quais deverão realizar os ensaios conforme o pré-agendamento que será
realizado pela Comissão Organizadora. O não comparecimento no ensaio
acarretará na desclassificação do(s) candidato(s). Não será permito a
presença de outra banda na apresentação do(s) candidato(s), pois todos
serão acompanhados pela mesma banda.
8 – Cada candidato, ou dupla, terá direito a executar uma apresentação apenas
em cada fase do Concurso, podendo ser executada uma composição própria, ou
uma intepretação de músicas existentes no vasto repertório fônico nacional e
internacional. Os candidatos deverão identificar o nome da música, interprete
original, compositor e anexar uma cópia da letra à ficha de inscrição, bem como
o “playback” (caso necessário) em formato MP3 em um CD-Player. Será(ão)
eliminado(s) o(s) candidato(s) que não cumprir(em) o que se determina neste
item.
9 – Os jurados do Concurso serão profissionais da área musical com experiência
no ramo, selecionados pela Comissão Organizadora, somando um total de 5
jurados, dos quais dois serão fixos e estarão presentes em todas as fases, os
demais serão substituídos de acordo com as necessidades do Concurso.
10 – Os critérios de avaliação do Concurso serão:
a) Qualidade vocal e afinação;
b) Técnica vocal;
c) Subtexto;
d) Presença de Palco;
e) Resposta do Público;
f) Capacidade de Adaptação ou Criação de Composição Própria.
11 – Cada jurado destinará a pontuação de 1 a 5 em cada um dos pontos
apresentados no item 10 deste presente regulamento em uma ficha individual de
cada jurado, devidamente assinada e inalterável em cada fase. Os pontos serão
somados.
12 – Será(ão) aprovado(s) para as próximas fases o Candidato(s) que obtiverem
pontuação mínima de 15 pontos.
13 – Na final, serão premiados os dois primeiros colocados gerais, individual ou
duplas, tendo os mesmos critérios como processo de avaliação apresentados no
item 10 deste regulamento. Os vencedores serão definidos a partir da pontuação
maior. Em caso de empate os jurados destinarão o tempo de 30min a cada
candidato empatado para que os mesmos preparem uma nova apresentação a
ser executada no mesmo dia da final, tendo como processo de julgamento os
critérios especificados no item 10 do presente regulamento.
14 – A premiação destinada aos vencedores será:
a) 1º Lugar: Uma guitarra signature Tagima Marciho Eiras e mais uma
gravação de um single no Guella Studio. Valor aproximado da premiação
(R$ 1.4000,00)
b) 2º Lugar: Um violão Tagima Dallas. Valor aproximado da premiação (R$
500,00)
15 – A premiação será entregue somente aos vencedores no dia da realização
da final.
16 – O(s) Candidato(s) terão o tempo mínimo de 2min para sua apresentação e
o tempo máximo de 10min não sendo autorizado exceder o tempo aqui transcrito,
o(s) Candidato(s) que não respeitarem o tempo mínimo e máximo, terão o
desconto de 5 pontos em sua pontuação final. O tempo será controlado pela
Comissão Organizadora, sendo avisado ao(s) Candidato(s), após a sua
apresentação, que o tempo não foi respeitado e que haverá desconto na
pontuação final.
17 – O(s) Candidato(s) deverão respeitar os direitos autorais das obras fônicas,
não realizando plágio, mas sim a interpretação destas.
18 – Em caso de parentesco entre jurados e candidato(s), o jurado será
imediatamente substituído.
19 – Não será permitido utilização de músicas/obras que ofendam os direitos
humanos, ou sejam ofensivas, o que acarretará a desclassificação do(s)
Candidato(s).
20 – Não serão permitidas a utilização de vestimentas impróprias, ofensivas ou
que causem mal estar no público presente, o que acarretará a desclassificação
do(s) Candidato(s).
21 – O(s) Candidato(s) poderão formar, ou trazer, torcida nos dias de evento,
desde que haja a disponibilidade de espaço e lugar, o que será previamente
autorizado pela Comissão Organizadora.
22 – A Comissão Organizadora não se responsabilizará pela escolha,
preparação, ou download da música a ser executada, isso é responsabilidade
do(s) Candidato(s).
23 – Nas duas primeiras fases será disponibilizado ao(s) Candidato(s) apenas
um equipamento de som profissional, com o apoio e auxílio de um profissional,
para a execução do “playback”. Caso haja uma banda que acompanhará o(s)
participante(s), o(s) mesmo(s) deverá(ão) informar antecipadamente à Comissão
Organizadora, porém, é de suma responsabilidade do(s) participante(s) os
equipamentos musicais a serem utilizados, apenas será disponibilizado o
equipamento de som (caixas, microfones e cabos). O não aviso do
acompanhamento de banda gerará a desclassificação do(s) Candidato(s).
24 – A música em formato “playback” deverá ser entregue à Comissão
Organizadora em arquivo MP3, num CD-Player, no dia da inscrição no evento.
A troca de música somente será permitida até três dias antes da realização de
cada fase, sendo de responsabilidade do(s) Candidato(s) o preenchimento de
uma nova ficha de inscrição e o encaminhamento dos dados e da nova música
à Comissão Organizadora.
25 – A cada fase deverá ser executada uma música diferente, ou seja, o(s)
Candidato(s) não pode(m) executar a mesma música. Após o edital de
classificação, o(s) Candidato(s) deve(m) preencher uma nova ficha de inscrição
com a nova música, bem como proceder com o que é descrito nos itens 8, 23 e
24 deste regulamento. Porém, não há problemas se houver(em) Candidato(s)
que executem a mesma música nas eliminatórias, ou final.
26 – As torcidas do(s) Candidato(s) não poderão se manifestar de forma
agressiva, grosseira e imprópria na execução do número de outro(s)
Candidato(s), caso ocorra, haverá a identificação da torcida e eliminação do(s)
Candidato(s).
27 – As apresentações seguirão uma ordem definida pela Comissão
Organizadora e divulgada até 24 horas antes da realização da fase. Não
podendo haver alterações na ordem. O(s) Candidato(s) que não se
apresentarem à Comissão Organizadora com pelo menos 15min de
antecedência de sua apresentação serão automaticamente eliminados.
28 – Após a realização de cada fase o edital de classificação será exposto aos
Candidatos no prazo de 48h. Após fixação do edital, o(s) Candidato(s) terá(ão)
o prazo de 24h para interporem recurso, o qual será avaliado pela Comissão
Organizadora, sendo apresentada uma resposta num prazo máximo de 72h.
29 – Todas as apresentações serão gravadas em áudio e vídeo para que possam
ser tiradas dúvidas, bem como para análise dos jurados no momento em que os
mesmos solicitarem. As gravações poderão ser solicitadas pelo(s) Candidato(s),
dentro de um prazo máximo de 24h após a apresentação.
30 – O(s) Candidato(s) deverá(ão) estar ciente(s) de que as imagens e áudios
fazem parte do Concurso e que a Comissão Organizadora fará uso dos mesmos
para divulgar o Concurso, bem como apresentar os participantes no decorrer do
período de realização do Concurso. Assim, todo(s) o(s) Candidato(s) deverá(ão)
assinar o termo de ciência e autorização para a utilização da imagem e áudio no
decorrer do Concurso.
31 – Os casos omissos neste regulamento serão tratados pela Comissão
Organizadora.
União da Vitória, 08 de agosto de 2014.
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