CONTRATO DE TRABALHO PARA EMPREGADA DOMÉSTICA
EMPREGADOR: (Nome da Empregadora), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado
Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua
(xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx);
EMPREGADO(A): (Nome
da
Empregada),
(Nacionalidade),
(Estado
Civil),
(Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº
(xxx) e série (xxx),PIS nº (xxx), residente e domiciliada na Rua (xxx), nº (xxx), bairro
(xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de
Trabalho para Empregada Doméstica, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas
condições descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1. O presente tem como OBJETO, a prestação de serviços domésticos por parte da
CONTRATADA, na residência da CONTRATANTE, desempenhando as funções que
vierem a ser objeto de ordens verbais ou avisos, segundo as necessidades da
empregadora desde que compatíveis com as suas atribuições, não podendo delegar para
terceiros as suas atribuições, salvo quando haja concordância por escrito da
empregadora;
1.2. Obriga-se o EMPREGADO(A), além de executar com dedicação e lealdade o seu
serviço, a cumprir as ordens da Empregadora, relativas às peculiaridades dos serviços
que lhe forem confiados, respondendo pelos prejuízos que causar ao EMPREGADOR e
a TERCEIROS, por sua culpa – em caso de negligência, imprudência ou imperícia ou
dolo.
1.3. O(A) EMPREGADO(A) obriga-se a não utilizar, em proveito próprio ou de
terceiros, as informações e materiais que venha a obter junto ao EMPREGADOR em
razão dos serviços ora contratados, sob pena de responsabilidade trabalhista
(ressarcimento e descontos), civil e/ou penal.
CLÁUSULA SEGUNDA – JORNADA DE TRABALHO
2. O(A) EMPREGADO(A) trabalhará das 8:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira, e
das 8:00h às 12:00h aos sábados; com 1 hora de intervalo de refeição e descanso de
segunda a sexta, sempre respeitando o limite de 44 horas semanais.
2.1. A jornada contratual poderá ser especificadamente alterada, em decorrência de
eventualidades diárias, desde que o limite de horas diários e semanais a serem
prestadas e o intervalo intrajornada sejam devidamente observados.
2.2. O(A) EMPREGADO(A) se compromete a trabalhar em regime de prorrogação e
compensação de jornada de trabalho, inclusive em período noturno, caso necessário,
mediante prévio aviso, observadas as formalidades legais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA COMPENSAÇÃO DE HORAS
3. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário (adicional de horas extras) se o excesso
de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de
maneira que não seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
CLÁUSULA QUARTA – HORAS EXTRAS
4. Caso a EMPREGADA exceda às 8 horas diárias e/ou 44 horas semanais, serão pagas
as horas devidas, com o adicional de 50% do valor da hora normal.
CLÁUSULA QUINTA – SALÁRIO
5. O salário acordado entre as partes é de R$ (xxx) (Valor Expresso) mensais, a ser
efetuado em dinheiro ou em depósito em conta exclusivamente de titularidade da
EMPREGADA, até o quinto dia útil subseqüente ao mês trabalhado.
5.1. Será fornecido o número exato de vales-transportes por dia efetivamente
trabalhado, autorizado o desconto na forma da lei, salvo se houver expressa declaração
do(a) EMPREGADO(A) dispensando tal direito.
5.2. O(A) EMPREGADO(A) desde já concorda que, havendo negligência, imprudência
e imperícia no trato com as coisas/objetos que possui contato na residência, será desde
já compelida ao pagamento das despesas que causar.
5.3. Para efeito de pagamento, serão descontados os adiantamentos(vales) se porventura
existirem, mediante recibo.
CLÁUSULA SEXTA- ALIMENTAÇÃO
6. O empregador autoriza que a empregada se alimente da comida disponível na
residência, sem obrigatoriedade de fornecer alimento em todos os dias de trabalho. A
alimentação fornecida não tem caráter contraprestativo, tratando-se de mera doação para
a realização do trabalho e não pelo trabalho, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º A
da Lei 5.859/1972.
CLÁUSULA SÉTIMA – NORMAS DE SEGURANÇA
7. A empregada declara que foi orientada a tomar os devidos cuidados no uso dos
aparelhos elétricos da residência, fogão, produtos de limpeza, triturador de alimentos,
bem com deverá utilizar luvas quando necessário.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VALIDADE E POSSIBILIDADE DE
PRORROGAÇÃO
8. O presente contrato terá a vigência de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo celebrado em
consenso pelas partes, de forma livre e consciente.
8.1. Fica ressalvada a possibilidade de prorrogação deste contrato de experiência, por
uma vez, em igual período, respeitado o prazo total somado de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA NONA – FORO
9. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o
foro da local da contratação e prestação de serviços.
9.1. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas para que surta os efeitos legais.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura da Empregadora)
(Nome e assinatura da Empregada Doméstica)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
FOLHA DE PONTO INDIVIDUAL DE
TRABALHO
EMPREGADOR:
ENDEREÇO:
EMPREGADO
CTPS Nº E SÉRIE:
FUNÇAO:
DATA DE ADMISSÃO:
HORÁRIO DE TRABALHO DE SEG. A SEXTA FEIRA:
EMPREGADA DOMÉSTICA
HORÁRIO AOS SÁBADOS:
DIAS
MÊS
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
ENTRADA
MANHÃ
DESCANSO SEMANAL:
ALMOÇO
SAÍDA
MÊS:
ANO:
EXTRAS
ASSINATURA
SAÍDA
RETORNO
TARDE
ENTRADA
SAÍDA
14
15
16
17
18
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