FGTS
1 – O que é?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 1960
para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O valor a ser depositado é
de 8% do salário de cada funcionário. Como cada contrato redunda na abertura de
uma conta vinculada do FGTS, o mesmo trabalhador poderá possuir saldos em
diversas contas.
2 – Quem tem direito a sacar o saldo disponível em contas do FGTS?
O Brasileiro residente no Exterior que teve emprego formal no Brasil com
recolhimento de FGTS e que atende a UMA das seguintes condições:
• Não ter trabalhado com carteira assinada no Brasil nos últimos três anos ou
não ter tido crédito em conta do FGTS nos últimos 3 anos;
• Ter contrato de trabalho no Brasil rescindido sem justa causa;
• Ter contrato de trabalho temporário no Brasil extinto pelo término do seu
prazo;
• Estar aposentado pela Previdência Social.
3 – Como Pedir?
Passo1: Acesse o site: http://www1.caixa.gov.br/download/asp/download.asp e,
na seção “FGTS”, baixe, imprima e preencha o formulário na seção SAQUE DO
FGTS NO EXTERIOR. O formulário também está disponível no seguinte endereço do
Consulado-Geral do Brasil em Lisboa:
http://www.consulado-brasil.pt/pdf/form_fgts_exterior.pdf
INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO:
 Assinar o formulário somente na presença da Autoridade Consular, no
momento da entrega da documentação (ATENÇÃO: estrangeiros sem
 carteira RNE válida, devem ter suas firmas previamente reconhecidas
por notário português que tenha prova de assinatura junto ao Consulado
do Brasil em Lisboa);
 Assinalar o nome do requerente como consta na Carteira de Trabalho; caso
tenha havido mudança no seu nome, será preciso apresentar certidão de
 casamento original ou documentação comprobatória da troca de nome;
Indicar endereço eletrônico para recebimento do resultado da análise do
 pedido de saque;
Não deixar de registrar no formulário seu número de CPF, esteja ele em
situação regular ou não;
Passo2: Reúna os documentos necessários, que são os seguintes:
A) Para todos os casos: documentação de identificação pessoal, dentro do
prazo de validade: Cédula de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação,
Passaporte Brasileiro, Carteira Brasileira de Identidade de Estrangeiro.
B) A seguinte documentação comprobatória, conforme o caso listado no item 2
em que os brasileiros se enquadrem:
Trabalhador sem carteira de trabalho assinada pelo menos no
últimos 3 anos:
 Documentação de identificação pessoal, conforme item anterior
 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
 Comprovante do número PIS/PASEP.
Trabalhador que teve rescisão sem justa causa:
 Documentação de identificação pessoal, conforme item anterior
 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
 Comprovante do número PIS/PASEP.
 Termo de rescisão do Contrato de Trabalhado - TRCT
Trabalhador que teve o contrato de trabalho temporário extinto pelo
término de seu prazo:
 Documentação de identificação pessoal, conforme item anterior
 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
 Comprovante do número PIS/PASEP.
 Termo de rescisão do Contrato de Trabalhado - TRCT
Trabalhador Aposentado:
 Documentação de identificação pessoal, conforme item anterior
 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
 Comprovante do número PIS/PASEP.
 Documento fornecido por instituto oficial de Previdência Social que
certifique a aposentadoria.
Passo 3: Apresente Formulário preenchido e a documentação necessária na
Repartição Consular (Consulado ou Setor Consular de Embaixada) responsável pela
sua região.
Passo 4: Assine o Formulário “Solicitação de Saque FGTS” na presença da
Autoridade Consular.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO:
Para saque do FGTS, é essencial a apresentação do original da Carteira
Brasileira de Trabalho; o requerente deverá apresentar, na ocasião, para
autenticação, cópia de todas as páginas preenchidas da Carteira de
Trabalho, inclusive da primeira página em branco após o último registro feito
na carteira; além disso, o requerente deverá apresentar cópia da página
anexada à Carteira de Trabalho com indicação do número do PIS – se
disponível.
 Ao comparecer ao Consulado-Geral, o requerente deverá apresentar os
documentos originais e as cópias dos documentos, os quais serão
posteriormente autenticados (o serviço é gratuito); o requerente pode,
numa mesma página de cópia, incluir mais de uma página da carteira de
Trabalho;
Uma vez o pedido analisado e autorizado pela CAIXA, o depósito do valor a que tem
direito o trabalhador será feito na conta corrente ou poupança indicado por ele, em
princípio em um prazo de 30 dias após a entrega da documentação.

4 – Como saber o seu saldo em contas vinculadas ao FGTS?
 Os trabalhadores que dispõem de senha-cidadão (Cartão do Cidadão), que é
fornecida em qualquer agência da CAIXA no Brasil, podem acessar o seu
saldo no sítio eletrônico http://www.caixa.gov.br/fgts/index.asp
 Caso o trabalhador não disponha de senha-cidadão, deverá providenciar
procuração particular específica em favor de pessoa de sua confiança no
Brasil e ir ao Consulado para fazer o reconhecimento de sua assinatura no
documento (o reconhecimento de assinatura será gratuito). De posse do
documento, o procurador deverá, então, ir a qualquer agência da CEF no
Brasil para verificar o saldo. Veja o modelo:
http://www1.caixa.gov.br/download/asp/ent_hist.asp?download=32056
5 – Observações Finais
 A aceitação ou não do pedido de saque do FGTS, que é responsabilidade da
CAIXA, será comunicada ao solicitante por meio e endereço eletrônico
indicado no formulário.
 Caso a conta indicada pelo solicitante esteja inativa, ou na hipótese de
qualquer outro problema que impeça o depósito nessa conta, os recursos
liberados retornarão à CAIXA. O trabalhador, então, deverá recomeçar o
processo.
 Para outras informações consulte o sítio eletrônico da CAIXA ou na
Repartição Consular responsável pela sua região.
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FGTS - Consulado Geral do Brasil em Lisboa