Admissão do Empregado
Contrato de trabalho
Trabalho
O trabalho como conhecemos atualmente é
uma evolução das antigas formas como os
serviços eram prestados.
O salário por exemplo não existia como o
conhecemos; o prazo para pagar também não se
dava nos termos atuais da lei, quem dirá a
forma, pois também não existia o dinheiro.
Devido
as
necessidades
comerciais,
corporativas, houve avanços para suportar as
relações da sociedade com o trabalho.
Hoje o trabalho é
reconhecido em boa parte
do mundo, através da
contraprestação
dos
serviços; onde o cidadão é
contratado e recebe um
valor ou salário em
dinheiro por aquilo pelo
qual foi contratado.
ROTINA DE ADMISSÃO
• O empregado ao ser admitido deve passar por uma
rotina especial junto à empresa. Essa rotina visa atender
as normas legais existentes, bem como as normas
internas da empresa, propiciando o ingresso desse
empregado com sucesso.
• Quando a rotina é mal realizada ou não é cumprida,
coloca o empregador e o empregado em situação de
risco, podendo gerar multas ou ainda anulação de atos.
• Dessa forma é importante criar um roteiro dos deveres a
serem cumpridos, dos documentos a serem preenchidos
e das obrigações legais a serem realizadas.
Documentos Necessários à Admissão
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, obrigatória para o exercício de qualquer
emprego, inclusive de natureza rural, mesmo em
caráter temporário;
Documentos Necessários à Admissão
b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;
Documentos Necessários à Admissão
c) título de eleitor, para os maiores 18 de anos;
Documentos Necessários à Admissão
d)certificado de reservista ou de alistamento
militar, para os empregados brasileiros do sexo
masculino com idade entre 18 e 45 anos;
Documentos Necessários à Admissão
e) certidão de nascimento, casamento ou
Carteira de Identidade - RG, conforme o caso;
Documentos Necessários à Admissão
f) Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC,
que é o comprovante de inscrição no Cadastro
Pessoas Físicas - CPF, para empregados cujos
rendimentos estejam sujeitos ao desconto do
Imposto de Renda na fonte (art. 34, inciso II,
RIR);
Documentos Necessários à Admissão
g) Documento de Inscrição no
PIS/PASEP - DIPIS, ou anotação
correspondente na CTPS;
Documentos Necessários à Admissão
h) cópia da certidão de nascimento de filhos
menores de 14 anos, para fins de recebimento
de salário-família;
Documentos Necessários à Admissão
i) Cartão da Criança, que, a partir de 01/07/91,
substitui a carteira de vacinação. Deve ser
apresentado o original do Cartão dos filhos
entre 1 e 7 anos de idade ;
Documentos Necessários à Admissão
j) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para
os empregados que exercerão o cargo de
motorista ou qualquer outra função que envolva
a condução de veículo de propriedade da
empresa;
Documentos Necessários à Admissão
l) carteira de habilitação profissional, expedida
pelos Conselhos Regionais, para os empregados
que exercerem profissões regulamentadas;
Documentos Necessários à Admissão
m) registro de habilitação na DRT, anotado na
CTPS, para os que exercerem as profissões de:
agenciadores de propaganda, publicitários,
jornalistas, atuários, arquivistas, técnicos de
arquivo, radialistas, sociólogos, vigilantes
bancários, secretárias executivas (com curso
superior), técnico em secretariado (de 2º grau) e
técnico de segurança do trabalho;
Documentos Necessários à Admissão
• n) carteira de identidade de estrangeiro, em
modelo único, instituído pela Portaria MJ nº
559, de 01/12/86, se for o caso.
A empresa poderá solicitar, ainda, outros
documentos, tais como:
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o solicitação de emprego;
o cartas de referência;
o atestado de escolaridade ou outros;
o fotos;
o carteira de habilitação profissional expedida pelos órgãos de
classe, tais como:
o OAB - na admissão de empregado advogado;
o CREA - na admissão de empregado engenheiro.
o carta de fiança;
o atestado de antecedentes criminais
Preenchimento de Documentos
Na contratação de empregados, são necessários os
procedimentos e preenchimento dos seguintes documentos:
a)obter a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do
empregado, entregando-lhe recibo desta obtenção para efetuar
as anotações e devolvê-la no prazo máximo de 48 horas;
b)preencher o livro ou ficha de registro de empregados, com os
dados necessários do trabalhador;
c)formalizar o contrato de trabalho e, caso haja cláusulas
específicas que rejam o vínculo empregatício, registrá-la na
CTPS;
d)preencher a ficha de salário família, usada para lançar os
dados extraídos das certidões de nascimento dos filhos menores
de 14 anos;
e)preencher o Termo de Responsabilidade, que deverá
ser atualizado sempre que acontecer uma das
ocorrências mencionadas no referido termo;
f) preencher o acordo de prorrogação de horas, caso a
jornada de trabalho seja prorrogada;
g) celebrar acordo coletivo com o sindicato da
categoria, para regime de compensação de horas de
trabalho ( banco de horas), se for o caso;
h) preencher a declaração de dependentes para fins de
Imposto de Renda, quando os rendimentos do
empregado estiverem sujeitos à retenção na fonte;
i) preencher o cartão de ponto ou incluir o nome do
empregado no livro de ponto, para sua assinalação, caso a
empresa esteja obrigada a manter o registro do horário de
trabalho e o empregado esteja sujeito a horário controlado
pela empresa;
j) preencher a ficha ou papeleta de ponto externo, além do
cartão de ponto normal, para os empregados cuja jornada
for executada integralmente fora do estabelecimento;
k) preencher a ficha referente ao Programa Controle
Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, cujas anotações
serão feitas por Médico do Trabalho com o objetivo de
promoção e preservação da saúde do trabalhador.
Demais Procedimentos
• Cadastramento no PIS
• Contribuição Sindical
• CAGED
Fiscalização
Deverão permanecer no local de trabalho, à
disposição da fiscalização do Ministério do
Trabalho, o livro de registro de empregados, o
livro de inspeção do trabalho, bem como o
registro de horário de trabalho (cartão, livro de
ponto ou registro magnético).
Penalidades
A empresa que mantiver empregados não registrados a
seu serviço estará sujeita à autuação e ao pagamento
de multa, aplicada pelo fiscal do Ministério do Trabalho
e Emprego, em valor equivalente a 378,2847 Ufirs, por
empregado em situação irregular, dobrado na
reincidência.
As demais infrações relativas a irregularidades no
registro de empregados sujeitarão o empregador à
multa de valor equivalente a 189,1424 Ufirs,
igualmente dobrada no caso de reincidência.
Fundamentos Legais
Arts. da CLT: 582, "e", 47, caput e parágrafo
único; Lei n" 6.815/80; Lei nº 5.553/68; Lei nº
6.354/76; mais os mencionados no texto
Alguns direitos do empregado
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Vale Transporte
Férias
13º Salário
FGTS
Contribuição Sindical
Contribuição Previdenciária
Contrato de trabalho
Contrato de trabalho
É o compromisso pelo qual um o empregado
se compromete a prestar pessoalmente serviços
subordinados, não eventuais a empregador,
mediante o recebimento de salário.
Os contratos podem ser ESCRITO quando é
feito através de documentos; e TÁCITO (quando
não há documentos).
Tipos de contrato:
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Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado
Por prazo determinado
Por contrato de experiência
Trabalho Temporário
Consórcio de trabalhadores;
Trabalho doméstico;
Primeiro emprego;
Programa de aprendizagem;
Por obra certa;
Contrato de safra;
Contrato por prazo indeterminado
O contrato por prazo indeterminado prevê o
dia do início em que o empregado começa a
trabalhar, mas não o prazo ou qualquer
condição que determinará o seu término. Nas
carteiras de trabalho (CTPS) costuma-se
preencher dia, mês e ano do início do trabalho,
ficando em branco o campo onde consta a data
de término.
Rescisão do Contrato
É importante mencionar que qualquer uma
das partes (seja empregador, seja empregado)
que desejar rescindir o contrato de trabalho por
prazo indeterminado, simplesmente por não
haver mais interesse em continuar com a
relação de emprego, deverá conceder à outra
um aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Aviso Prévio
Esse aviso prévio tem por objetivo preparar a
outra parte sobre o término do contrato, de
forma que ela não seja surpreendida com a
ruptura desse acordo. Assim, tanto o empregado
como o empregador terão tempo de se
preparar, seja para substituir o empregado, seja
para procurar outro trabalho, conforme o caso.
Contrato por prazo determinado
Em qualquer atividade desenvolvida pela
empresa ou estabelecimento, para admissões
que representem acréscimo no número de
empregados, tem inicio e termino na data certa,
não pode ultrapassar o prazo de duração de 2
anos.
Contrato de experiência
O contrato de experiência é uma modalidade do
contrato por prazo determinado, cuja finalidade
é a de verificar se o empregado tem aptidão
para exercer a função para a qual foi contratado.
Trabalho temporário
O contrato de trabalho temporário mantido
entre a empresa de trabalho temporário e a
empresa tomadora ou cliente, em relação a um
mesmo empregado, não pode ultrapassar 3
meses, salvo autorização do órgão local do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),
devendo ser elaborado necessariamente por
escrito e com a expressa indicação do prazo de
duração.
Consórcio de trabalhadores
A fim de amenizar os problemas sociais
vividos nas áreas rurais, notadamente em
virtude do crescente desemprego que se verifica
nessas regiões e, por outro lado, diminuir as
dificuldades que os produtores rurais encontram
para cumprir as formalidades da legislação
trabalhista para a realização de serviços
transitórios em suas propriedades, surge uma
nova alternativa de contratação no meio rural, o
chamado consórcio de empregadores rurais.
Consórcio de Trabalhadores
Essa modalidade de contratação encontrou
eco no Ministério do Trabalho e Emprego, que
expediu a Portaria no 1.964/9, determinando às
delegacias regionais do trabalho que deem
ampla divulgação do novo modelo. No mesmo
sentido, o INSS baixou a Circular nº 56/9,
permitindo a matrícula do consórcio de
empregadores como contribuinte rural.
Trabalho doméstico
Trabalhador doméstico é aquele que presta
serviços de natureza contínua e de finalidade
não lucrativa a pessoa ou a família no âmbito
residencial desta. Como exemplos podemos
citar o trabalho executado pela empregada
doméstica, pelo motorista de família, pelo
caseiro em chácara de recreio familiar.
A legislação que regulamenta o trabalho
doméstico é a Lei no 5.859/72 e o Decreto no
71.885/73.
Primeiro emprego
Instituído pela Lei nº 10.748, de 2 de outubro
de 2003, o Programa Nacional de Estímulo ao
Primeiro Emprego para Jovens (PNPE), busca
promover a inserção de jovens com idade
compreendida entre 16 e 24 anos no mercado
de trabalho, bem como a ampliação de sua
escolaridade.
Contrato de aprendizagem
A Aprendizagem é estabelecida pela Lei nº.
10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº.
5.598/2005. Estabelece que todas as empresas de
médio e grande porte estão obrigadas a contratar
adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos.
A contratação de aprendiz deverá ser precedida de
contrato escrito de aprendizagem assinado pelas partes
e pelo responsável do menor, não podendo ser
estipulado por mais de dois anos. Deve ainda ser
registrado na Delegacia Regional do Trabalho.
Contrato de aprendizagem
Sua validade pressupõe anotação na Carteira de
Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do
aprendiz na escola, caso não tenha concluído o ensino
básico (Fundamental e Médio), e inscrição em
programa de aprendizagem desenvolvido sob a
orientação de entidade qualificada em formação
técnico-profissional metódica.
Direitos do aprendiz
Os principais direitos do aprendiz são: salário
mínimo hora, limite de 6 horas diárias de
trabalho, FGTS na ordem de 2% sobre a
remuneração e certificado de qualificação
profissional ao término dos cursos de
aprendizagem.
Contrato de aprendizagem
O contrato de aprendiz se encerra quando
comete falta grave, tem ausência injustificada à
escola que implique perda do ano letivo, tem
ausência
injustificada
ao
curso
de
aprendizagem, apresente insuficiência ou
inadaptação ao trabalho, quando é efetivado na
empresa, ou quando ele próprio solicita.
Por obra certa
O contrato por obra certa é uma espécie do
gênero contrato por prazo determinado.
Essa modalidade é aplicável ao setor da
construção civil, tem respaldo no art. 445 da CLT
e é regulada pela Lei no 2.959, de 17/1/56.
Contrato de safra
Contrato de safra é aquele cuja duração
depende de variações estacionais das atividades
agrárias, assim entendidas as tarefas
normalmente
executadas
no
período
compreendido entre o preparo do solo para o
cultivo e a colheita.
Dinâmica: Pertencendo a um grupo
• Se possível se organizem em círculo. Caso não
seja possível pode fazer a dinâmica em fileira.
• Iniciando pelo monitor, Cada um escreverá
seu nome em um lado da folha e passará a
folha para trás ou lado, esse participante
escreverá uma mensagem sobre o
participante que estiver com o nome na folha
e passará novamente a folha. Assim
sucessivamente até todos escreverem a
mensagem.
Nome
mensagem
Dinâmica: Pertencendo a um grupo
• Fazer a leitura silenciosa das mensagens
recebidas.
• Comentem:
- O que foi surpresa para você?
- O que já esperava?
- O que mais o(a) tocou?
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