DECRETO nº 1412, de 18 de agosto de 2010 Altera o Decreto nº 1200, 23 de julho de 2009, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados em uma gleba no Bairro Retiro, na região de Nova Contagem. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 92, XIII da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1° O caput e o §1º e §2º, do art. 1º do Decreto nº 1200, 23 de julho de 2009 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, com base no art. 5°, alíneas “e” e “i”, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis situados no perímetro urbano deste Município e integrantes das áreas delimitadas pelas poligonais a seguir, a primeira iniciando no ponto 1 (um), e na sequência até o ponto 48 (quarenta e oito), fechando este último no ponto 1(um), envolvendo uma área (gleba) de 45.015,89 m² (quarenta e cinco mil e quinze vírgula oitenta e nove metros quadrados) e a segunda iniciando no ponto 1(um) e na sequência até o ponto 14 (quatorze), fechando este último no ponto 1(um), envolvendo uma área (gleba) de 10.583,03 m² (dez mil, quinhentos e oitenta e três vírgula zero três metros quadrados), perfazendo uma área total de 55.598,92 m² (cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e oito vírgula noventa e dois metros quadrados), de propriedade presumida de Maria Assunção Costa, José Geraldo Costa, Helena Maria de Jesus Costa, Antonio Evangelista Costa, Terezinha Costa, Antonio Carlos Coelho Costa, Mary Moreira Matos, Maria Lúcia Costa Rocha, Vicente Eustáquio Rocha, Sergio Luis Coelho Costa, Manoel Paciente da Silva, Cristiane Costa da Silva Guimarães, Hewerton Costa da Silva, Lelistania Cristina Noronha da Silva, Luciene Costa da Silva Lopes, Ricardo Melo Lopes, Maria da Conceição Alves, Mauricio Eustáquio Costa, Cassia Regina Diniz Costa, Ivane Alves Costa, Valter Costa, Elizabeth Alves, Fabricio Adriano Alves, Francisco Costa, Maria de Lourdes Cunha Costa, Joaquim Geraldo Costa, Neusa Sales Costa, Celina Costa, Cláudia Regina da Costa Guimarâes de Carvalho, Ramon Guimarães de Carvalho, Terezinha Costa Alves, Igor Jhonathan Alves, Ronilda Alves Costa, Paulo Libério Alves, Flordelice Hudson Pires Costa, Rodrigo Hudson Pires Alves, Luiz Fernando Alves, Darcy Costa, Vera Lucia das Graças Costa, Eunice Costa Diniz, Helverio de Assunção Diniz, Décio Eli Costa, Luci Alves Costa, como segue: ÁREA 1 PONTO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 COORDENADAS X(E) Y(N) 588.506,047 7.806.158,287 588.525,152 7.806.129,372 588.544,704 7.806.096,541 588.549,727 7.806.084,495 588.548,967 7.806.079,178 588.546,941 7.806.076,393 588.540,861 7.806.078,672 588.532,756 7.806.084,242 588.530,476 7.806.085,255 588.524,396 7.806.086,774 588.515,530 7.806.086,774 588.508,944 7.806.087,533 588.500,332 7.806.089,052 PONTO 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 COORDENADAS X(E) Y(N) 588.404,259 7.806.092,697 588.400,943 7.806.093,912 588.394,060 7.806.098,166 588.388,339 7.806.101,025 588.380,043 7.806.104,171 588.368,886 7.806.109,889 588.359,731 7.806.115,608 588.346,286 7.806.122,470 588.340,278 7.806.124,471 588.327,785 7.806.126,994 588.313,746 7.806.104,644 588.304,059 7.806.086,860 588.268,107 7.806.046,346 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 588.494,505 588.489,186 588.482,093 588.474,494 588.466,135 588.457,015 588.443,590 588.436,750 588.421,298 588.416,374 588.410,006 7.806.090,571 7.806.093,103 7.806.096,901 7.806.099,180 7.806.100,699 7.806.101,458 7.806.101,458 7.806.100,445 7.806.094,622 7.806.093,305 7.806.092,586 PONTO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 588.267,109 588.524,952 588.602,896 588.642,324 588.693,962 588.656,791 588.703,202 588.593,538 588.540,037 588.496,030 588.484,205 7.806.041,474 7.805.973,914 7.805.951,592 7.805.937,842 7.805.917,081 7.805.948,766 7.806.003,246 7.806.093,986 7.806.149,968 7.806.195,418 7.806.189,743 ÁREA 2 COORDENADAS X(E) Y(N) 588.742,088 7.805.972,460 588.804,718 7.805.920,135 588.863,100 7.805.869,449 588.875,546 7.805.860,057 588.885,583 7.805.847,298 588.897,420 7.805.819,240 588.902,732 7.805.805,068 588.897,078 7.805.802,345 588.849,150 7.805.832,279 588.796,240 7.805.864,658 588.764,672 7.805.882,798 588.732,059 7.805.899,733 588.711,126 7.805.909,481 588.694,769 7.805.916,727 §1° As coordenadas Y(N) e X(E) são verdadeiras e estão amarradas ao sistema de coordenadas, implantado para projetos no Município de Contagem. §2° Os pontos de referência e as linhas de caminhamento, relativos à individualização das áreas ora declaradas de utilidade pública, constam de levantamento técnico e de projeto da Prefeitura de Contagem.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Registro, em Contagem, 18 de agosto de 2010. MARÍLIA APARECIDA CAMPOS Prefeita de Contagem ISNARD MONTEIRO HORTA Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano RÔMULO THOMAZ PERILLI Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos