DECRETO nº 1412, de 18 de agosto de 2010
Altera o Decreto nº 1200, 23 de julho de 2009, que
declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados em uma gleba no Bairro Retiro, na
região de Nova Contagem.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto
no art. 92, XIII da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1° O caput e o §1º e §2º, do art. 1º do Decreto nº 1200, 23 de julho de 2009 passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, com base no art. 5°, alíneas “e” e “i”, do Decreto-Lei n° 3.365, de
21 de junho de 1941, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis situados no perímetro urbano
deste Município e integrantes das áreas delimitadas pelas poligonais a seguir, a primeira iniciando no ponto 1 (um),
e na sequência até o ponto 48 (quarenta e oito), fechando este último no ponto 1(um), envolvendo uma área (gleba)
de 45.015,89 m² (quarenta e cinco mil e quinze vírgula oitenta e nove metros quadrados) e a segunda iniciando no
ponto 1(um) e na sequência até o ponto 14 (quatorze), fechando este último no ponto 1(um), envolvendo uma área
(gleba) de 10.583,03 m² (dez mil, quinhentos e oitenta e três vírgula zero três metros quadrados), perfazendo uma
área total de 55.598,92 m² (cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e oito vírgula noventa e dois metros
quadrados), de propriedade presumida de Maria Assunção Costa, José Geraldo Costa, Helena Maria de Jesus Costa,
Antonio Evangelista Costa, Terezinha Costa, Antonio Carlos Coelho Costa, Mary Moreira Matos, Maria Lúcia
Costa Rocha, Vicente Eustáquio Rocha, Sergio Luis Coelho Costa, Manoel Paciente da Silva, Cristiane Costa da
Silva Guimarães, Hewerton Costa da Silva, Lelistania Cristina Noronha da Silva, Luciene Costa da Silva Lopes,
Ricardo Melo Lopes, Maria da Conceição Alves, Mauricio Eustáquio Costa, Cassia Regina Diniz Costa, Ivane
Alves Costa, Valter Costa, Elizabeth Alves, Fabricio Adriano Alves, Francisco Costa, Maria de Lourdes Cunha
Costa, Joaquim Geraldo Costa, Neusa Sales Costa, Celina Costa, Cláudia Regina da Costa Guimarâes de Carvalho,
Ramon Guimarães de Carvalho, Terezinha Costa Alves, Igor Jhonathan Alves, Ronilda Alves Costa, Paulo Libério
Alves, Flordelice Hudson Pires Costa, Rodrigo Hudson Pires Alves, Luiz Fernando Alves, Darcy Costa, Vera
Lucia das Graças Costa, Eunice Costa Diniz, Helverio de Assunção Diniz, Décio Eli Costa, Luci Alves Costa,
como segue:
ÁREA 1
PONTO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
COORDENADAS
X(E)
Y(N)
588.506,047
7.806.158,287
588.525,152
7.806.129,372
588.544,704
7.806.096,541
588.549,727
7.806.084,495
588.548,967
7.806.079,178
588.546,941
7.806.076,393
588.540,861
7.806.078,672
588.532,756
7.806.084,242
588.530,476
7.806.085,255
588.524,396
7.806.086,774
588.515,530
7.806.086,774
588.508,944
7.806.087,533
588.500,332
7.806.089,052
PONTO
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
COORDENADAS
X(E)
Y(N)
588.404,259
7.806.092,697
588.400,943
7.806.093,912
588.394,060
7.806.098,166
588.388,339
7.806.101,025
588.380,043
7.806.104,171
588.368,886
7.806.109,889
588.359,731
7.806.115,608
588.346,286
7.806.122,470
588.340,278
7.806.124,471
588.327,785
7.806.126,994
588.313,746
7.806.104,644
588.304,059
7.806.086,860
588.268,107
7.806.046,346
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
588.494,505
588.489,186
588.482,093
588.474,494
588.466,135
588.457,015
588.443,590
588.436,750
588.421,298
588.416,374
588.410,006
7.806.090,571
7.806.093,103
7.806.096,901
7.806.099,180
7.806.100,699
7.806.101,458
7.806.101,458
7.806.100,445
7.806.094,622
7.806.093,305
7.806.092,586
PONTO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
588.267,109
588.524,952
588.602,896
588.642,324
588.693,962
588.656,791
588.703,202
588.593,538
588.540,037
588.496,030
588.484,205
7.806.041,474
7.805.973,914
7.805.951,592
7.805.937,842
7.805.917,081
7.805.948,766
7.806.003,246
7.806.093,986
7.806.149,968
7.806.195,418
7.806.189,743
ÁREA 2
COORDENADAS
X(E)
Y(N)
588.742,088
7.805.972,460
588.804,718
7.805.920,135
588.863,100
7.805.869,449
588.875,546
7.805.860,057
588.885,583
7.805.847,298
588.897,420
7.805.819,240
588.902,732
7.805.805,068
588.897,078
7.805.802,345
588.849,150
7.805.832,279
588.796,240
7.805.864,658
588.764,672
7.805.882,798
588.732,059
7.805.899,733
588.711,126
7.805.909,481
588.694,769
7.805.916,727
§1° As coordenadas Y(N) e X(E) são verdadeiras e estão amarradas ao sistema de coordenadas, implantado para
projetos no Município de Contagem.
§2° Os pontos de referência e as linhas de caminhamento, relativos à individualização das áreas ora declaradas de
utilidade pública, constam de levantamento técnico e de projeto da Prefeitura de Contagem.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 18 de agosto de 2010.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
ISNARD MONTEIRO HORTA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
RÔMULO THOMAZ PERILLI
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
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DECRETO Nº 1 - Prefeitura de Contagem