MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
ATA DO ÓRGÃO ESPECIAL
Ata da 1ª Reunião Ordinária do Órgão Especial do Colégio de
Procuradores de Justiça, realizada no dia 16 de janeiro de 2015, na Sala
de Sessões dos Órgãos Colegiados, localizada no 4º andar do edifíciosede das Procuradorias de Justiça, situado na Praça Antenor Fagundes,
s/nº, Centro, Rio de Janeiro (RJ):
Aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze, às dez
horas e cinquenta minutos, na Sala de Sessões dos Órgãos Colegiados, localizada
no 4º andar do edifício-sede das Procuradorias de Justiça, situado na Praça
Antenor Fagundes, s/nº, Centro, nesta Cidade, sob a presidência do
Subprocurador-Geral de Justiça de Direitos Humanos e Terceiro Setor, Ertulei
Laureano Matos, reuniu-se o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, nos termos da convocação publicada no Diário Oficial de treze de
janeiro de dois mil e quinze, com a presença do Corregedor-Geral do Ministério
Público, Pedro Elias Erthal Sanglard, e dos Procuradores de Justiça Carlos
Antonio da Silva Navega, Maria Cristina Palhares dos Anjos Tellechea, Dalva Pieri
Nunes, Hugo Jerke, Fernando Chaves da Costa, Antônio Carlos Coelho dos
Santos, José Antônio Leal Pereira, Augusto Dourado, José Maria Leoni Lopes de
Oliveira, Dirce Ribeiro de Abreu, Márcia Alvares Pires Rodrigues, Patrícia Silveira
da Rosa, Joel Tovil, Sumaya Therezinha Helayel, Marcelo Daltro Leite, Walberto
Fernandes de Lima, Luciana Sapha Silveira e Angela Maria Silveira dos Santos,
conforme atesta a lista subscrita em apartado. Verificada a existência de
quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão e, em seguida,
submeteu aos membros do colegiado o exame da ata relativa à 9ª Sessão
Ordinária, realizada no dia 19 de dezembro de 2014, tendo sido a mesma
aprovada por unanimidade, com abstenção daqueles que não compareceram à
referida sessão. A seguir, o Presidente anunciou a retirada de pauta do item 2.2.
Processo MPRJ nº 2014.00353927, tendo em vista a ausência da Relatora, Dra.
Kátia Aguiar Marques Selles Porto, em razão do falecimento de sua genitora.
Diante disso, o Corregedor-Geral do Ministério Público propôs moção de pesar à
família, tendo sido a proposta aprovada por unanimidade. Na sequência,
passou-se ao exame do primeiro item da pauta: 1. PROCESSOS PARA
DISTRIBUIR: Foi distribuído, por sorteio, ao Procurador de Justiça Hugo Jerke, o
Processo MPRJ nº 2014.01295613 – Pedido de cancelamento de anotação de
penalidade disciplinar nos assentamentos funcionais de membro do MPRJ; Em
seguida, foi anunciado o exame do item 2 da pauta, a saber: 2. PROCESSOS
PARA RELATAR: 2.1. Processo MPRJ nº 2014.00673740 - Minuta de Resolução
criando a 6ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com
Deficiência da Capital. Relator Marcelo Daltro Leite. Dispensada a leitura do
relatório, eis que distribuído previamente a todos, o relator votou no sentido da
aprovação da minuta, tendo sido acompanhado pelos demais integrantes do
Colegiado. O Presidente anunciou a aprovação, por unanimidade, da minuta de
Resolução em apreço, nos termos do voto do relator. 2.3. Processo MPRJ nº
2012.00988739 – Minuta de Resolução dispondo sobre a reestruturação da
Promotoria de Justiça de Família, da Infância e da Juventude de Resende.
Relatora Patrícia Silveira da Rosa. Dispensada a leitura do relatório, eis que
distribuído previamente a todos, a relatora votou no sentido da aprovação da
minuta, tendo sido acompanhada pelos demais integrantes do Colegiado. O
Presidente anunciou a aprovação, por unanimidade, da minuta de Resolução em
comento, nos termos do voto da relatora; 2.4. Processo MPRJ nº
2014.00600411 – Recurso em face de decisão condenatória em procedimento
disciplinar de membro do Ministério Público. Advogado Jorge Vacite Filho,
OAB/RJ nº 14.236. Relatora Dalva Pieri Nunes. Revisora Maria Cristina Palhares
dos Anjos Tellechea; Dispensada a leitura do relatório, eis que encaminhado a
todos antecipadamente, foi concedida a palavra ao advogado da parte
interessada, Dr. Jorge Vacite Filho, para sustentação oral, no prazo regimental. A
seguir, a relatora votou no sentido do desprovimento do recurso e manutenção
da penalidade aplicada, tendo sido acompanhada pela revisora, Maria Cristina
Palhares dos Anjos Tellechea, bem como pelos Procuradores de Justiça Angela
Maria Silveira dos Santos, Marcelo Daltro Leite, Sumaya Therezinha Helayel,
Augusto Dourado, José Antônio Leal Pereira e Hugo Jerke. Em sentido contrário,
votou pelo provimento do recurso o Procurador de Justiça Carlos Antonio da
Silva Navega, tendo sido acompanhado pelos Drs. Luciana Sapha Silveira,
Walberto Fernandes de Lima e Joel Tovil. O julgamento foi suspenso em virtude
do pedido de vista formulado pela Drª Patrícia Silveira da Rosa. O Presidente
Ertulei Laureano Matos, bem como os Drs. Alexandre Araripe Marinho e
Antonio Carlos Coelho dos Santos decidiram aguardar o voto vista. Os
Procuradores de Justiça Dirce Ribeiro de Abreu, José Maria Leoni Lopes de
Oliveira e Fernando Chaves da Costa encontravam-se ausentes no momento da
votação, por motivo justificado. O Corregedor-Geral do Ministério Público,
Pedro Elias Erthal Sanglard, e a Subcorregedora-Geral do Ministério Público,
Márcia Alvarez Pires Rodrigues, deixaram de votar, em virtude de impedimento.
2.5. Processo MPRJ nº 2014.01240587 (2011.00777029) – Pedido de revisão de
processo disciplinar de membro do Ministério Público. Sem advogado. Relator
Joel Tovil. Dispensado da leitura do relatório, eis que distribuído previamente a
todos, o relator votou pela inadmissibilidade do pedido revisional de processo
disciplinar, tendo em vista a ausência de vícios insanáveis no procedimento ou
de prova nova que justificasse o reexame da decisão. O Procurador de Justiça
Walberto Fernandes de Lima sustentou que a decisão deveria ser fundamentada
no § 1º, do art. 156 da Lei Complementar nº 106/2003, que dispõe não
constituir fundamento para a revisão a simples alegação de injustiça da
penalidade imposta, tendo sido acompanhado pelo relator e pelos Procuradores
de Justiça Patrícia Silveira da Rosa, Augusto Dourado, Alexandre Araripe
Marinho, José Antônio Leal Pereira, Hugo Jerke, Dalva Pieri Nunes, Maria
Cristina Palhares dos Anjos Tellechea, Carlos Antônio da Silva Navega, Angela
Maria Silveira dos Santos, Luciana Sapha Silveira, Marcelo Daltro Leite, Sumaya
Therezinha Helayel e pelo Presidente. O Procurador de Justiça Antônio Carlos
Coelho dos Santos votou pela admissibilidade do pedido de revisão, com base
na ocorrência da prescrição. Os Procuradores de Justiça Dirce Ribeiro de Abreu,
José Maria Leoni Lopes de Oliveira e Fernando Chaves da Costa encontravam-se
ausentes no momento da votação, por motivo justificado. O Corregedor-Geral
do Ministério Público, Pedro Elias Erthal Sanglard, bem como a SubcorregedoraGeral do Ministério Público, Márcia Alvarez Pires Rodrigues, deixaram de votar,
em virtude de impedimento. O Presidente proclamou o resultado, alcançado
por maioria de votos, no sentido da inadmissibilidade do pedido de revisão
administrativa de punição disciplinar, tendo em vista a ausência de
fundamentação legal. 3. ASSUNTOS GERAIS. O Corregedor-Geral do Ministério
Público, Pedro Elias Erthal Sanglard, em observância à proposta apresentada
pelo Procurador de Justiça Sávio Renato Bittencourt Soares Silva, na última
sessão do Órgão Especial realizada no dia 19 de dezembro de 2014, comunicou
já existirem duas Portarias recomendando a não delegação de funções
exclusivas de membros do Ministério Público a servidores. Em seguida, afirmou
que irá reiterar as orientações, inclusive no que se refere ao processo
eletrônico. Na sequência, o Procurador de Justiça Hugo Jerke ressaltou a
importância da questão apresentada na última sessão pelo Dr. Marcelo Daltro
Leite, no sentido de que seja publicado antecipadamente o calendário das
sessões ordinárias do Órgão Especial, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno. O Presidente, em exercício, asseverou que irá submeter a
questão ao Procurador-Geral de Justiça. Nada mais havendo a tratar, a sessão
foi encerrada às doze horas e trinta minutos, da qual foi lavrada a presente ata
pela Secretária, em exercício, Angela Maria Silveira dos Santos, que a subscreve
juntamente com o Presidente, ficando consignado que os Procuradores de
Justiça Fernando Chaves da Costa, Dirce Ribeiro de Abreu e José Maria Leoni
Lopes de Oliveira se ausentaram às onze horas e treze minutos,
justificadamente, bem assim que os Procuradores de Justiça Sérgio Bastos
Vianna de Souza e Kátia Aguiar Marques Selles Porto não compareceram,
também por motivo justificado. Achavam-se igualmente ausentes os
Procuradores de Justiça Adolfo Borges Filho, Luiza Thereza Baptista de Mattos e
Claudia Maria Macedo Perlingeiro dos Santos em razão de férias, e a
Procuradora de Justiça Maria Luiza de Lamare São Paulo, por motivo de licença.
(Aprovada na sessão do dia 27 de março de 2015)
ERTULEI LAUREANO MATOS
(Presidente, em exercício)
ANGELA MARIA SILVEIRA DOS SANTOS
(Membro e Secretária, em exercício)
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Ata - Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro