ANEXO III AO TERMO DE REFERÊNCIA
TRANSCEPTOR MÓVEL E SINALIZADOR ACÚSTICO VISUAL
1-TRANSCEPTOR MÓVEL
DESCRIÇÃO: Rádio Transceptor Móvel VHF-FM, com antena ¼ de onda, 0 dB
de ganho, suporte de antena (mala), kit cabo de antena, kit cabo de
alimentação, suporte de microfone, suporte do radio, conforme especificações
abaixo:
CARACTERISTICAS MÍNIMAS
1.1 Fácil manuseio e operação.
1.2 Controles Básicos:
- Liga / Desliga;
- Volume;
- Tecla ou chave de canais;
- Silenciador;
- Acesso aos demais recursos de sinalização.
1.3 Microfone de mão com tecla de transmissão.
1.4 Silenciamento programável por portadora, subtom CTCSS e DCS por
canal.
1.5 Display (visor) com visor alfanumérico de no mínimo 05 caracteres, para
facilitar identificação de canal com facilidade (PM, PC, DETRAN, CBM,).
2 MECÂNICAS
2.1 Gabinete a prova de umidade, respingo de água, corrosão, vibrações
mecânicas, choques térmicos e impactos.
2.2 Painel ou cabeça de controle frontal sem cantos vivos ou cortes de chapa
que, de qualquer modo, ofereçam perigo aos ocupantes do veiculo em caso de
acidente.
2.3 Dissipação térmica compatível com a caloria gerada.
2.4 Cabeações protegidas contra umidade e com comprimento suficiente para
instalação em viaturas policiais.
2.5 Circuitos impressos banhados e protegidos contra corrosão.
2.6 Dimensões compatíveis com o painel do veículo.
3 ELETRÔNICAS GERAIS
3.1 Faixa de Frequência de 136 a 174 MHz ou nova frequência digital a ser
definida quando da entrega do bem.
3.2 Espaçamento, entre a menor e maior frequência inserida nos canais, de 26
MHz.
3.3 Espaçamento de canais conforme legislação vigente.
3.4 Alimentação, 13,6 VCC, (+/-) 15%, com polaridade negativa no chassi.
3.5 Proteção contra:
- inversão de polaridade;
- variação de impedância de RF ou descasamento de antena;
- acionamento contínuo do transmissor por tempo superior ao permitido,
reciclável em cada acionamento.
- transmissão em canal ocupado por portadora;
- excesso de potência do transmissor;
- emissão ou recepção em frequência não autorizada.
3.6 Número mínimo de canais: 30 (trinta).
3.7 Programação de frequência, por sintetizador, dotado de memória
EEPROM, programável por computador no campo.
3.8 Transmissão ativada por voz (vox), através de circuito intrínseco ao
equipamento.
3.9 Antena monopolo vertical móvel de ¼ de onda, fixado em suporte de mala,
conectores com adaptador e cabo coaxial que se fizer necessário.
3.10 Varredura de canal prioritário (Scan).
3.11 Recursos de sinalização digital de alta velocidade, compatíveis com
a sinalização do sistema de radiocomunicação VHF da Polícia Militar
instalado na Capital, que permita geração de sinalização para
identificação automática pela Central de Operações;
3.12 Auto diagnose por alerta sonoro e/ou visual.
3.13 01 (um) manual de operação em CD, em português, para cada
transceptor.
3.14 Programação, ajuste e manutenção por software.
4 RECEPTOR
4.1 Sensibilidade: melhor ou igual a 0,3 micro-volts, para 12 dB SINAD.
4.2 Seletividade: melhor ou igual a - 75 dB.
4.3 Rejeição de sinais espúrios: melhor ou igual a -75 dB.
4.4 Potência de áudio: mínimo de 4 Watts no alto falante interno.
4.5 Impedância de entrada: 50 Ohms.
4.6 Intermodulação: melhor ou igual a -75 dB.
4.7 Estabilidade de frequência mínima: +/- 0,00025% (2.5 ppm), para
temperatura de - 30 a + 60 ºC.
5 TRANSMISSOR
5.1 Potência com ajuste programável até 45 Watts, medido em 13,6 VDC.
5.2 Limite de modulação: ± 2,5 @ 12,5 KHz / ± 4 @ 20 KHz / ± 5 @ 25 KHz.
5.3 Impedância de saída: 50 Ohms.
5.4 Emissão de espúrios e harmônicos: - 36 dBm < 1 GHz / - 30 dBm > 1 GHz.
5.5 Ruído de FM: menor ou igual a -45 dB.
5.6 Estabilidade de frequência mínima: +/- 0,00025% (2.5 ppm), para
temperatura de - 30 a + 60 ºC.
5.7 Resposta de áudio: +1 a -3 dB, em relação a curva pré-ênfase de 6
dB/oitava, de 300 a 3000 Hz.
5.8 Distorção de áudio: menor que 3% a 1 KHz, para 60% do desvio máximo.
Obs.: Devido à iminente implantação do sistema de rádio comunicação digital
nos órgãos de segurança pública do estado de Alagoas, a especificação deste
equipamento poderá sofrer determinados ajustes quando da entrega final do
bem, o que deverá ser acordado entre as partes CONTRATANTE e
CONTRATADA.
SINALIZADOR VISUAL E ACÚSTICO DO VEÍCULO DO VEÍCULO:
1. CONDIÇÕES GERAIS
Sinalizadores de emergência, com sistema acústico-visual, em barra de
sinalização.
2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
2.1 Sinalizador luminoso:
Equipamento montado sobre uma base de material anticorrosiva e ou perfil de
alumínio de alta resistência mecânica, com sua parte superior em único módulo
ou em segmentos modulares em policarbonato vermelho ou translúcido / cristal
sobre uma base reforçada injetada em ABS, resistente a impactos e
descoloração, com tratamento UV. Sua fixação no teto da viatura é feita
através de suportes ajustáveis.
O sistema de luzes e flashes luminosos deverá ter uma das duas
configurações abaixo:
a) Composto por conjunto de, no mínimo, 180 LED’s próprio para iluminação
(categoria alto brilho), na cor rubi (vermelho) distribuídos eqüitativamente por
toda extensão da barra, de forma a permitir visualização em um ângulo de
360º, sem que haja pontos cegos de luminosidade. Cada LED deverá obedecer
a especificações a seguir:
 Intensidade luminosa: Não inferior a 5.000 mcd;
 Diâmetro: Não inferior a 3mm;
 Ângulo de emissão de Luz: Não inferior a 70;
 Corrente Nominal: Não inferior a 70mA@25.
Ou,
b) Composto por módulos com no mínimo 4 Leds próprios para iluminação,
com potência não inferior de 1 W cada Led, na cor RUBI, com garantia de 5
anos. Dotado de lente colimadora em plástico de engenharia com resistência
automotiva e alta visibilidade, sendo diretiva nos módulos centrais e difusora
nos módulos laterais. Alimentados nominalmente com 12 Vcc. Com no mínimo
14 módulos, distribuídos eqüitativamente por toda a extensão da barra, de
forma a permitir total visualização, sem que haja pontos cegos de
luminosidade, desde que o “design” do veículo permita.
Cada LED deverá obedecer a especificação a seguir descrita:
1) Cor predominante: Vermelho, com comprimento de onda de 620 a 630 nm.
2) Intensidade luminosa de cada Led de no mínimo 40 Lumens;
3) Categoria: AlInGaP;
SINALIZADOR ACÚSTICO:
O sinalizador acústico deverá possuir:
- Amplificador de no mínimo 100 W RMS de potência, @ 13,8 Vcc;
- No mínimo 04 (quarto) tons distintos;
- Sistema de megafone com ajuste de ganho e potência mínima de 30
W RMS e entrada auxiliar de áudio que possibilite o acoplamento de rádio
transceptor, frequência de 300 a 3000 Hz e pressão sonora a 01 (um) metro de
no mínimo 100Db @ 13,8 Vcc;
- A sirene eletrônica deverá ser composta de 01 (um) amplificador de 100
Watts RMS de potência e unidade sonofletora única em formato de “U”, com
drive embutido dentro do corpo do sinalizador, com no mínimo 4 (quatro) tipos
de sons, gerando pressão sonora não inferior a 120 db. Módulo de controle
único instalado no painel do veículo, que permite controlar todo o sistema de
sinalização (acústico e visual)
PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
a)
O sistema não poderá gerar ruídos eletromagnéticos (EMI) ou qualquer outra
forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios), dentro da
faixa de frequência utilizada pelas Polícias Militar e Civil;
b)
O sistema deverá ser imune a RFI (rádio frequência interferência),
especialmente quando o transceptor estiver recebendo ou transmitindo
mensagens ou dados;
c)
O sistema deverá dispor de sensor de baixa voltagem, para impedir o
funcionamento do sinalizador, quando a bateria estiver na capacidade mínima
(10,8 V), de forma a permitir a partida do motor;
d)
O consumo máximo de energia, com todo o sistema luminoso acionado não
poderá exceder 5 a/h;
e)
O sistema deverá possuir proteção contra inversão de polaridade e altas
variações de tensão, devendo se desligar, preventivamente, quando exceder
14,6 V e
f)
A empresa contratada deverá apresentar, por ocasião da análise do veículo
protótipo, os seguintes documentos:
(1)
Atestado emitido pelo fabricante e/ou fornecedor do LED que comprove que
o produto utilizado na montagem do sistema de sinalização visual se enquadra
na presente especificação, e
(2)
Laudo emitido por entidade competente, que comprove que o sinalizador
luminoso a ser fornecido atende as normas SAE J575 e SAE J595 (Ver. JAN
2005), da SAE – Society of Automotive Engineers, no que se refere aos
ensaios contra a vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria.
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