Questionamentos RDC 1/2015
Data - 19/08/2015
Empresa AIRBUS Group
Questionamento 1
Em relação aos seguintes itens:
Item 9.7 do Termo de Referencia:
Deverão ser fornecidas Estações Rádio Base (ERB) de Médio Tráfego
TETRA com no mínimo duas (02) portadoras, oito (08) canais de
comunicações, para a implantação das 03(três) redes digitais TETRA.
Onde os atuais usuários, portadores de terminais operando na faixa de
380MHz, poderão ser registrados e falar normalmente nestas novas
ERB‟s, quando estiverem dentro de sua área de cobertura, utilizando
todas as funcionalidades que o sistema permite, principalmente:
• Chamadas em grupo intersites;
• Chamadas individuais intersites;
• Chamadas de emergência.
• Autenticação e criptografia de interface de ar;
• Criptografia de ponta a ponta;
...
Item 1.1.1 do Anexo I do Termo de Referencia:
1.1.1
Equipamento
radiofrequência
de
transmissor
tecnologia
e
receptor
de
sinais de
digital TETRA com capacidade de
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retransmissão, autenticação e gerência de terminais de acesso, com os
recursos necessários para criptografia fim a fim, que possibilite
modo de operação troncalizada e capaz de operar no modo semiduplex:
Item 2.2.1 do Anexo I do Termo de Referencia:
2.2.1 Equipamento gerenciador e controlador de terminais de acesso,
ERB e comunicações de voz e dados em conjunto com as estações base
para solução de radiocomunicação digital, baseado
em
protocolo
TETRA, com os recursos necessários para criptografia fim a fim,
que possibilite modo de operação troncalizada e capaz de operar no
modo semi-duplex;
Item 2.3.1 do Anexo I do Termo de Referencia
2.3.1 Equipamento gerenciador e controlador de terminais de acesso,
Unidades Controladoras Regionais (UCR), ERBs e comunicações de voz e
dados
em
conjunto
com
as
estações
base
para
solução
de
radiocomunicação digital, baseado em protocolo aberto definido por
organismo padronizador nacional e/ou internacional, com os recursos
necessários para criptografia fim a fim, que possibilite modo de operação
troncalizada e capaz de operar no modo semiduplex:
Perguntas:
Favor confirmar que a criptografia fim a fim deverá ser implementada
em toda rede e em todas as comunicações, que todas as comunicações
com criptografia fim a fim deverão ser gravadas, e que os terminais
deverão ser entregues com criptografia fim-a-fim.
Resposta: Sim. Entendimento Correto.
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Questionamento 2
Em relação aos seguintes itens:
Item 9.4 do Termo de Referencia
...
Vale relembrar que todos os equipamentos deverão ser obrigatoriamente
homologados na ANATEL, na data da abertura das propostas, e deverão
possuir garantia mínima de dois (dois) anos.
...
Item 9.7 do Termo de Referencia:
Deverão ser fornecidas Estações Rádio Base (ERB) de Médio Tráfego
TETRA com no mínimo duas (02) portadoras, oito (08) canais de
comunicações, para a implantação das 03(três) redes digitais TETRA.
Onde os atuais usuários, portadores de terminais operando na faixa
de380MHz, poderão ser registrados e falar normalmente nestas novas
ERB‟s, quando estiverem dentro de sua área de cobertura, utilizando
todas as funcionalidades que o sistema permite, principalmente:
• Chamadas em grupo intersites;
• Chamadas individuais intersites;
• Chamadas de emergência.
• Autenticação e criptografia de interface de ar;
• Criptografia de ponta a ponta;
• Dados de Pacotes e preparado para serviços de dados melhorados
(TEDS);
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• ...
Item 1.1.4 do Anexo I do Termo de Referencia:
1.1.4 Todas as Estações rádio base instaladas deverão possuir capacidade
de atualização futura para operação dedicada ao tráfego de dados com
suporte a TEDs em banda de 25khz. Deverão possuir modulação
adaptativa com o intuito de trafegar maior quantidade de pacotes de
acordo com o nível de sinal.
Pergunta:
Entendemos que as Estações Rádio Base deverão possuir capacidade
de atualização futura para operação dedicada ao tráfego de dados com
suporte a TEDS, de forma que a Secretaria de Segurança Pública tenha a
garantia de poder aumentar o tráfego de dados com TEDS, quando
houver essa necessidade.
Por outro lado, é obrigação dos fabricantes e exigência da Agencia
Nacional de Telecomunicações (ANATEL) que as Estações Rádio Base
estejam homologadas nas faixas de frequências a serem utilizadas pelo
projeto, e nas modulações empregadas pela tecnologia oferecida.
Dessa forma, entendemos que as Estações Rádio Base deverão estar
homologadas na ANATEL, na data da abertura das propostas, conforme
resoluções aplicáveis da ANATEL para as modulações TETRA e TEDS.
Favor confirmar entendimento.
Resposta: Sim. Entendimento Correto.
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Questionamento 3
Em relação aos seguintes itens:
Item 9.9.3 do Termo de Referencia
9.9.3 Unidade Controladora Local (UCL)
...
•
Deverá possuir capacidade para interconexão de forma plena e
completa com no mínimo dezesseis (16) portadoras dentro da mesma
ERB.
...
Item 1.1.9.5 do Anexo I do Termo de Referencia
1.1.9.5 Permitir expansão de capacidade até 16 canais, incluindo canal de
controle e sinalização, independente da multiplexação utilizada, pela
simples adição de módulo(s) de canais de comunicação com uso do
mesmo conjunto de antenas mantendo-se as mesmas características de
controle e sinalização em único canal para o conjunto expandido,
contendo todos os elementos acessórios de duplexação e acoplamento
necessários.
Item 2.2.2.1 do Anexo I do Termo de Referencia
2.2.2.1 Para efeitos desta licitação, entende-se por canal de comunicação
a porta que estabelece a rota de comutação entre transceptores ou
transceptores e estações base, e como portadora o par de frequências de
operação designadas.
Pergunta:
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Entendemos que a capacidade de expansão solicitada para as
Estações Rádio Base é de 16 (dezesseis) canais, incluindo canal de
controle, equivalente a 4 portadoras Tetra, e que, portanto no item
9.9.3 do Termo de Referência deva se ler: com no mínimo dezesseis (16)
canais dentro da mesma ERB. Favor confirmar o entendimento.
Resposta: Não. O entendimento é o descrito do item 1.1.9.5.
Questionamento 4
Em relação aos seguintes itens:
Item 1.1.7 do Anexo I do Termo de Referencia
1.1.7 A estação rádio base deverá suportar a detecção de Gaiming sobre a
rede de transporte para prever as eventuais degradações do serviço das
conexões.
Pergunta:
Solicitamos esclarecimentos quanto à funcionalidade de ‘detecção de
Gaiming’.
Existe a funcionalidade de detecção de Jamming, que visa detectar
interferências na interface aérea. Interferências na interface aérea podem
prejudicar a transmissão entre as Estações Rádio Base e os terminais,
principalmente quando a portadora com canal de controle é afetada.
Favor confirmar se essa é a funcionalidade desejada.
Resposta: Sim. Entendimento Correto.
Cumpre
esclarecer
que
uma expressão constante
no item foi
incorretamente grafada, portanto, onde se lê Gaiming, leia-se Jamming .
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Questionamento 5
Em relação aos seguintes itens:
1.1.11.4 A ERB deverá permitir a instalação de três antenas, sendo uma
para transmissão, e outras duas para recepção em diversidade.
1.1.11.5 As antenas de transmissão e recepção como mínimo em
diversidade 3 (1TX/RX+2RX), instaladas em conjunto com as ERBs, na
torre de comunicação, devem ser apropriadas e dimensionadas a operar
com o ganho total de transmissão.
Pergunta :
Entendemos que será permitido oferecer solução de sistemas de antenas
com no mínimo 3 RX e no mínimo 3 antenas, onde RX e TX poderão ser
ofertados em antenas diferentes, se essa for a forma de dimensionar o
sistema para obter o maior ganho total, favor confirmar o entendimento.
Resposta: Sim. Entendimento Correto.
Questionamento 6
Em relação ao item 8.3.4 do Edital:
8.3.4 As empresas participantes, a título de qualificação técnica, podem
apresentar atestados de capacidade técnica emitidos em nome de
empresas coligadas, controladoras ou parte do mesmo grupo econômico,
desde que comprovem o vínculo entre elas.
Pergunta:
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Quanto à qualificação técnica, o edital permite, no item em
apreciação,
que
capacidade
técnica
as
empresas poderão apresentar atestados de
emitidos
em
nome
de
empresas
coligadas,
controladoras ou parte do mesmo grupo econômico, desde que
comprovem o vínculo entre elas.
Pergunta-se, do ponto do item citado, tendo em vista o previsto no art. 32,
§ 4º da lei 8.666/93, se uma declaração das empresas componentes da
cadeia societária tem o condão de garantir o atendimento a esta
exigência.
Resposta: NÃO. Conforme dispõe o item 8.3.4 do edital, serão aceitos
atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresas coligadas,
controladoras ou parte do mesmo grupo econômico, desde que as relações
entre as respectivas sociedades sejam devidamente comprovadas na forma
da legislação vigente.
Questionamento 7
Pergunta:
Quanto à subcontratação – O objeto da licitação em comento é bastante
complexo e composto por serviços diversos. A lei 8.666/93, que se aplica
subsidiariamente à licitação do edital em análise, permite que a
Administração Pública defina no edital o limite admitido para a
subcontratação, permanecendo com a contratada as responsabilidades
contratuais.
Contudo, o edital e a minuta do contrato em análise não dispõem acerca
das condições e do limite máximo admissível para a subcontratação de
parcela dos serviços, conforme determina o art. 72 da citada lei.
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Ocorre que a aceitação da subcontratação dos serviços do objeto é
prática habitual em contratações dos setores públicos e privados, bem
como extremamente necessária para que as empresas possam se dedicar
às suas atividades fins.
Sobre este dispositivo legal, Marçal Justen Filho, leciona que:
“A escolha da Administração deve ser orientada pelos princípios que
regem a atividade privada. Se na iniciativa privada, prevalece a
subcontratação na execução de certas prestações, o ato convocatório
deverá albergar permissão para que idênticos procedimentos sejam
adotados na execução do contrato administrativo. Assim se impõe
porque, estabelecendo regras diversas das práticas entre os particulares,
a Administração reduziria a competitividade do certame. E obvio que se
pressupõe, em todas as hipóteses, que a Administração comprove se as
práticas usuais adotadas pela iniciativa privada são adequadas para
satisfazer ao interesse público.” (Destacamos)
Logo, conforme ressaltado pelo emitente doutrinador, a não previsão de
Subcontratação impede a Administração de obter a proposta mais
vantajosa e compromete o caráter competitivo do processo licitatório.
Sendo assim, pela análise do objeto da presente licitação, verifica-se que,
diante da complexidade do objeto, algumas das parcelas poderão ser
desempenhadas por terceiros, sem que isso acarrete qualquer prejuízo à
Administração Pública, pois a responsabilidade técnica operacional pela
completa execução dos serviços permanecerá com a licitante contratada.
No presente caso, devido à já citada complexidade do objeto, é
inviável à não previsão de parcelas à serem contratadas e afigura-se
extremamente necessária a estipulação de condições à ocorrência desta.
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Ocorrendo,
por
óbvio,
em
caso
contrário,
a
limitação
de
participantes e o direcionamento das licitações para as empresas locais ou
grandes empresas.
Assim, perguntamos, se a contratada poderá subcontratar parte dos
serviços?
Resposta: NÃO. As hipóteses de participação no certame são as previstas
no edital.
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Questionamentos RDC1 – AIRBUS 2