2º ADITAMENTO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO E GESTÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E
SANEAMENTO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA
ANEXO XXII – A
TARIFÁRIO
ANEXO XXII - A
TARIFÁRIO
A vigorar no ano de 2007 (de 1/1/2007 a 31/12/2007)
a) Taxa de Utilização
- Pelo Serviço de Abastecimento de Água (Euros por mês)
Contadores até 15 mm
Contadores até 20 mm
Contadores até 25 mm
Contadores até 32 mm
Contadores até 40 mm
Contadores até 50 mm
Contadores até 65 mm
Contadores até 80 mm
Contadores até 100 mm
Contadores até 125 mm
Contadores até 150 mm
Contadores até 200 mm
Contadores superiores a 200 mm
5,04
6,86
12,96
18,06
21,63
33,26
43,26
72,11
108,16
140,02
210,01
280,01
630,04
- Pelo Serviço de Saneamento (Euros por mês)
Usos domésticos
1,06
Usos domésticos (nos casos em que existe
exclusivamente serviço de saneamento e
não existe contador)
4,57
Usos comerciais, ligações provisórias,
Câmara Municipal de Santa Maria da Feira,
Juntas de Freguesia, Estado e Organismos
de Utilidade Pública
Até 100 m2 de área coberta
100 m2 < área < 200 m2
200 m2 < área < 500 m2
500 m2 < área < 1.000 m2
1.000 m2 < área < 2.000 m2
2.000 m2 < área < 5.000 m2
5.000 m2 < área < 10.000 m2
10.000 m2 < área < 20.000 m2
área > 20.000 m2
5,25
7,89
10,50
15,76
21,00
26,26
31,50
36,76
42,02
1
Usos industriais
Até 100 m2 de área coberta
100 m2 < área < 200 m2
200 m2 < área < 500 m2
500 m2 < área < 1.000 m2
1.000 m2 < área < 2.000 m2
2.000 m2 < área < 5.000 m2
5.000 m2 < área < 10.000 m2
10.000 m2 < área < 20.000 m2
área > 20.000 m2
17,37
26,06
34,74
52,11
69,48
86,85
104,22
121,59
138,96
2
b) Tarifa Volumétrica
- Pelo Serviço de Abastecimento de Água (Euros por metro cúbico)
Usos domésticos:
1º Escalão (0 a 5 m3/mês)
2º Escalão (6 a 10 m3/mês)
3º Escalão (11 a 25 m3/mês)
4º Escalão (superior a 25 m3/mês)
Usos comerciais, industriais, ligações
provisórias, fornecimento avulso, Câmara
Municipal de Santa Maria da Feira, Juntas
de Freguesia, Estado e Organismos de
Utilidade Pública
0,419
1,227
1,762
2,244
1,699
- Pelo Serviço de Saneamento (Euros por metro cúbico)
Usos domésticos:
1º Escalão (0 a 5 m3/mês)
2º Escalão (6 a 10 m3/mês)
3º Escalão (11 a 25 m3/mês)
4º Escalão (superior a 25 m3/mês)
Usos comerciais, ligações provisórias,
Câmara Municipal de Santa Maria da Feira,
Juntas de Freguesia, Estado e Organismos
de Utilidade Pública
Usos industriais:
Determinados pela fórmula:
( a x Q + b x SST + c x MO + d x SIT ) x
NDA
ou,
e x Q x NDA
ou,
são equiparados aos usos comerciais
a – por m3
b – por kg
c – por kg
d – por kg
e – por m
0,178
0,524
0,755
0,954
0,724
0,419
0,174
0,256
1,739
em que:
Q - Caudal médio diário anual nos dias de laboração;
SST - Valor resultante da multiplicação de Q pela concentração média diária
anual de sólidos suspensos totais;
MO - Valor resultante da multiplicação de Q pela necessidade média anual de
oxigénio dada pela seguinte fórmula:
(2 x CBO5 a 20º + CQO) 3 em que CBO5 a 20º é a carência bioquímica de
oxigénio a 5 dias e CQO a carência química de oxigénio;
SIT - Valor resultante da multiplicação de Q pela soma das concentrações
médias diárias anuais de metais pesados, arsénio, cianetos, fenois,
hidrocarbonetos e cloretos, estas por sua vez multiplicadas pelos
cocientes de, respectivamente: 5; 1000; 50; 1,25; 1,0; 1/30.
NDA - Número de dias de laboração do período.
4
c) Taxas de Construção
- Ramais Domiciliários de Abastecimento de Água (Euros)
Rua até 10 m de largura
Rua com mais de 10 m e até
15 m
Rua com mais de 15 m e até
20 m
Rua com mais de 20 m de
largura
Ramais de
Ø 1" ou
inferior
Ramais de
Ø 1 1/2"
Ramais
sup. a Ø 1 1/2"
392,19
411,97
431,74
458,10
477,89
497,65
464,70
484,48
504,25
563,57
583,35
603,12
- Ramais Domiciliários de Saneamento (Euros)
Rua até 10 m de largura
Rua com mais de 10 e até 15
m
Rua com mais de 15 e até 20
m
Rua com mais de 20 m de
largura
Ramais de
Ø 125 mm ou inferior
Ramais de
Ø sup a 125 mm”
315,73
335,51
381,64
401,43
447,56
467,34
513,48
533,25
5
d) Taxas por Outros Serviços
- Taxa de Vistoria (Euros)
Habitações unifamiliares
Edifícios de habitação e/ou comércio
colectivos (por fracção)
Abastecimento
de água
21,00
Saneamento
14,00
14,00
21,00
31,50
42,00
63,00
84,00
105,00
126,00
147,00
168,00
21,00
31,50
42,00
63,00
84,00
105,00
126,00
147,00
168,00
21,00
Edifícios de utilização pública ou
edifícios industriais
Até 100 m2 de área coberta
100 m2 < área < 200 m2
200 m2 < área < 500 m2
500 m2 < área < 1.000 m2
1000 m2 < área < 2.000 m2
2.000 m2 < área < 5.000 m2
5.000 m2 < área < 10.000 m2
10.000 m2 < área < 20.000 m2
área > 20.000 m2
- Taxa de Colocação ou Transferência de Contador (Euros)
Taxa de colocação ou transferência de contador
17,50
- Taxa de Aferição de Contador (Euros)
Taxa de aferição de contador
21,00
- Taxa de Restabelecimento de Abastecimento de Água (Euros)
Taxa de restabelecimento
42,00
- Taxa para Análise de Projectos de Infra-estruturas Prediais (Euros)
6
- Taxa para Análise de Projectos e Fiscalização de Infra-estruturas
de Abastecimento de Água e de Drenagem de Águas Residuais em
Loteamentos (Euros)
Loteamentos até 5 lotes:
Projecto de redes de abastecimento de água
(por lote)
Projecto de redes de águas residuais (por
lote)
Fiscalização e vistoria (por lote)
Loteamentos de 6 até 10 lotes: (c)
Projecto de redes de abastecimento de água
(por lote)
Projecto de redes de águas residuais (por
lote)
Fiscalização e vistoria (por lote)
Loteamentos de 11 até 20 lotes: (d)
Projecto de redes de abastecimento de água
(por lote)
Projecto de redes de águas residuais (por
lote)
Fiscalização e vistoria (por lote)
Loteamentos com mais de 20 lotes: (e)
Projecto de redes de abastecimento de água
(por lote)
Projecto de redes de águas residuais (por
lote)
Fiscalização e vistoria (por lote)
42,28
42,28
28,18
33,82
33,82
22,55
28,18
28,18
16,91
22,55
22,55
11,28
(c) - Tendo como valor mínimo o valor que corresponde a 5 lotes
(d) - Tendo como valor mínimo o valor que corresponde a 10 lotes
(e) - Tendo como valor mínimo o valor que corresponde a 20 lotes
Para aditamentos será considerada uma taxa de 20% do valor inicial de análise
dos projectos.
8
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2º aditamento do contrato de concessão da exploração e gestão