CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE
ESPAÇO QUE ENTRE SI FAZEM
A
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA E A
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS - ECT/DR/BA.
Pelo presente instrumento particular de comodato, de um lado, a UNIVERSIDADE
FEDERAL DA BAHIA, Instituição de Ensino Superior, sob forma de Autarquia, vinculada
ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.180.714/000-04, com sede
Rua Augusto Viana, s/n, Canela, na cidade de Salvador, Estado Bahia, neste ato
representada pelo seu Magnífico Reitor, Prof. JOÃO CARLOS SALLES PIRES DA
SILVA, nomeado por Decreto, de 18/08/2014, publicado em 19/08/2014, e em
conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pelo Estatuto da Universidade
Federal da Bahia, aprovado pelos Conselhos Superiores da UFBA em 23/11/2009,
doravante denominada CONCEDENTE e de outro lado a EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS, instituição financeira sob a forma de Empresa Pública,
criada e constituída nos termos do Decreto lei n.º 509, de 20 de Março de 1969, inscrita
no CNPJ sob n.º 34.028.316/0005-37, como CONCESSIONÁRIA, neste ato representada
pelo seu Diretor Regional, Sr. CLÁUDIO MORAES GARCIA, portador da cédula de
identidade nº 1168303362 SSP/BA, e do CPF/MF sob o nº 949.284.958-53, e seu
Gerente de Administração, Sr. FÁBIO DOS SANTOS BARRETO, portador do RG nº
576700 SSP/SE, inscrito no CPF/MF sob nº 591.038.175-04 residente e domiciliado na
cidade de Salvador, por quem se qualifica e assina, resolvem de comum acordo e mútuo
consentimento firmam o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO do imóvel a
seguir descrito e caracterizado, de propriedade da primeira, com dispensa de licitação na
forma prevista no Art. 17, Inciso II da Lei 8666/93, mediante as seguintes Cláusulas e
Condições:
IMÓVEL: Imóvel sito à Avenida Ademar de Barros, s/nº, Instituto de Matemática/UFBA - Campus
Universitário – Ondina – Salvador/BA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1
Concessão pela CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA do direito real de uso do imóvel
supra-descrito e caracterizado para funcionamento de Agência Bancária da
CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1
A presente locação terá vigência por 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura
deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO
3.1
É facultado à CONCESSIONÁRIA a realização de obras e serviços no imóvel, que forem
indispensáveis ao atendimento de suas finalidades, desde que não impliquem remoção
na sua estrutura, reconhecendo-se que ao findar o contrato terá ela o direito de levantar
tais benfeitorias e acessões, devolvendo o imóvel nas mesmas condições em que o
recebeu.
PARÁGRAFO ÚNICO:
A CONCESSIONÁRIA obriga-se a conservar o imóvel cujo direito de uso lhe é
concedido como se fora de sua propriedade.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO DO ALUGUEL
4.1
Pelo uso do imóvel a CONCESSIONÁRIA pagará à CONCEDENTE a quantia mensal
inicial de R$ XXXXX, a serem creditados através do serviço de Sistema de Cobrança
Bancária da Ag. xxx, Conta xxxx de titularidade da CONCEDENTE, com as devidas
retenções de IRPF em nome da CONCEDENTE, valendo os créditos contidos na referida
conta, no vencimento, como quitação dos aluguéis devidos.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTAMENTO
5.1
O preço acima será reajustado anualmente pelo IPC-SP (FIPE), ou outro índice que o
suceder, observada, sempre, a paridade bolsa/preço existente no início de vigência deste
contrato, admitindo-se a revisão (para mais ou para menos) do preço, em função do
desequilíbrio econômico financeiro inicial do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DESPESAS
6.1
Excetuando o Imposto Predial, de cujo pagamento está isenta a CONCEDENTE, as taxas
que recaírem sobre o imóvel ou que sejam decorrentes do seu uso serão de
responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, além das custas cartorárias de registro deste
contrato no Registro de Imóveis competente.
CLÁUSULA SÉTIMA - FORO
7.1
É competente o foro da Justiça Federal para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes
do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03(três) vias de igual forma
e teor, na presença de 02(duas) testemunhas instrumentárias de tudo cientes.
Local e data
JOÃO CARLOS SALLES PIRES DA SILVA
CONCEDENTE
CLÁUDIO MORAES GARCIA
CONCESSIONÁRIO
FÁBIO DOS SANTOS BARRETO
CONCESSIONÁRIO
TESTEMUNHAS: ____________________
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