MINISTÉRIO DA FAZENDA
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Secretaria de Direito Econômico
Parecer Técnico n.º 06295/2009/RJ
COGCE/SEAE/MF e DPDE/SDE/MJ
Em 26 de maio de 2009
Versão Pública
1. Do Ato de Concentração
Ato de Concentração nº 08012.003639/2009-66
Requerentes
Classificação CNAE
Companhia de Transmissao de Energia Eletrica Paulista S/A 35.12-3-00
("doravante CTEEP")
Interligação Eletrica Sul S/A ("doravante IESUL")
35.12-3-00
Araucária Projetos e Serviços de Construção Ltda.("doravante 43.99-1-99
Araucária")
CYMI Holding S.A. ("doravante CYMI")
64.63-8-00
Alguma das requerentes já participou de outra operação nos últimos cinco anos? Sim
2. Da Confidencialidade
Requerida: Sim
Sobre as seguintes informações:
Deferida:
Segredos de empresa.
Sim
Data/Valor da operação/Forma de pagamento
Sim
Documentos que formalizam o ato de concentração notificado.
Sim
Clientes e fornecedores.
Sim
Motivação:
O pedido de confidencialidade realizado pelas Requerentes está fundamentado nos incisos IV,
VII, VIII, XI, do art. 4º da Portaria SEAE nº 46, de 28 de março de 2006.
3. Da Descrição da Operação
A CTEEP e a CYMI celebraram um acordo, por meio do qual as partes acordaram em atuarem
conjuntamente na realização de atividades relacionadas a implantação, construção, operação e
manutenção das instalações de transmissão de energia objeto do contrato de concessão da
IESUL. Desta feita, tal acordo acarretará na alienação, pela CTEEP, de percentual de
participação do capital social da IESUL , à CYMI e na alienação, pela CYMI, de quotas
representativas do capital social da Araucária, à CTEEP.
Setor/Atividade econômica afetada: Transmissão de Energia.
Este setor é caracterizado por ser um monopólio natural, onde as concessionárias de serviços de
transmissão atuam em ambiente regulado e concedido pelo poder público.
Versão Pública
Ato de Concentração n.: 08012.003639/2009-66
A CTEEP é transmissora de energia elétrica no Estado de São Paulo, conta com 102 subestações,
que interligam o sistema de transmissão da Empresa com disponibilidade de energia em todo o
estado de São Paulo.
A CYMI é uma empresa do grupo Dragados Industrial, empresa holding que, por sua vez,
engloba-se na área de serviços industriais do grupo ACS, e atua dentre outras atividades, com
instalação e montagem, engenharia, fornecimento e construção e concessões (Projectos BOT)
voltadas para o setor de transmissão de energia.
A IESUL é uma sociedade constituída para explorar concessões de serviço público de
transmissão de energia elétrica.
A Araucária é uma sociedade constituída para prestar serviços relativos a área de construção na
área de eletricidade.
A presente operação não acarretou concentração horizontal, uma vez que as Requerentes não
possuem atuação na mesma região geográfica (linhas de transmissão diferentes).
Verifica-se, no entanto, que a operação acarretará integração vertical entre as atividades de
transmissão de energia elétrica desenvolvida pela CTEEP e a prestação de serviços de construção
na área de transmissão de energia, atividade esta desempenhada pela Araucária.
Porém, destaca-se que a receita da transmissão de energia já foi definida no leilão, pelo período
de trinta anos, de tal forma que a percepção de preço pelo consumidor final é a mesma
independentemente da empresa contratada na modalidade de EPC. Ademais, vale destacar que
existem diversas empresas que ofertam serviços de construção de linhas de transmissão na
modalidade EPC, na qual o preço se torna o principal fator de concorrência neste segmento, bem
como existe oferta de concessão para empresas explorarem linhas de transmissão de energia. As
partes disponibilizaram no requerimento inicial a informação de que a CTEEP detém 1,9% de
participação no setor de transmissão de energia no Brasil, demonstrando que o setor é bastante
pulverizado. Ressalte-se que o preço do serviço prestado pelas empresas construtoras de linhas
de transmissão são calculados com base na receita da transmissão de energia definida no leilão.
Diante do exposto e considerando a existência de diversas empresas atuantes tanto no segmento
de construção de linhas de transmissão de energia quanto no segmento de transmissão de energia
(concessionária), verifica-se que a possibilidade de fechamento do mercado dowstream e
upstream não se mostra plausível, dada a rivalidade existente nos referidos segmentos.
Enquadramento legal (art. 6º, Portaria Conjunta SEAE/SDE nº 1/2003):
VIII - substituição de agente econômico em que a participação nos mercados verticalmente
relacionados seja baixa
4. Cláusula de Não-Concorrência
Não
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Versão Pública
Ato de Concentração n.: 08012.003639/2009-66
5. Recomendações
Aprovação sem restrições
À apreciação superior.
DENISE GOMES DE CASTRO
Técnica
RICARDO KALIL MORAES
Coordenador-Geral de Controle de Estruturas de Mercado
De acordo.
PRICILLA MARIA SANTANA
Secretária-Adjunta
Despacho da SDE/MJ
Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos
termos do § 1º do artigo 50 da Lei 9.784/99, concordo com o teor do parecer da Secretaria de
Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta
decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este
processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, em
cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. Publique-se.
MARIANA TAVARES DE ARAUJO
Secretária de Direito Econômico
Ministério da Justiça
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