1. PROMOÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS NA
MODALIDADE ASSEMELHADA A CONCURSO - Promoção válida em todo Estado do Pará, no
período de 01/03/2014 a 30/08/2014, realizada por ROBERTO SOARES MASSAFRA EPP,
(COMERCIAL MASSAFRA) com sede na Rodovia BR 316, Km 03, Anexo A - Guanabara Ananindeua/PA - CEP: 67.020-000 - CNPJ: 22.974.679/0001-52 - Fone: (91) 3204-7844
(Mandatária).
2. Empresas aderentes à promoção:
2.1 Massafra Comércio de Materiais de Construção Ltda.
(MASSAFRA) CNPJ: 63.863.716/0001-32 - Rod. BR 316, Km 03, S/N Guanabara - Ananindeua/PA - CEP: 67.020-000 - Fone: (91) 3204-7800; 2.2 Massafra Comércio
de Materiais de Construção Ltda. CNPJ:
63.863.716/0003-02 - Rua Dom Romualdo Coelho, 438 - Municipalidade - Belém/PA - CEP:
67.020-000 Fone: (91) 3204-7900;
2.3 Massafra Materiais de Construção Ltda. CNPJ:
34.677.021.0001-68. - Av. Cuiabá, 1526 - Caranazal - Santarém/PA - 68040-400 Fone: (93)
2101-4001.
3. Podem participar da promoção “MASSAFRA 25 ANOS - BODAS DE PRATA E PROMOÇÕES DE
OURO PRA VOCÊ!", no período de 01/03/2014 a 30/08/2014, qualquer pessoa física ou
jurídica, residente e domiciliada no estado do Pará, com cadastro completo na loja, contendo
pelo menos os seguintes dados: CPF ou CNPJ, RG ou I.E., NOME ou RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO
COMPLETO e TELEFONE ATUALIZADO.
3.1 A cada R$ 100,00 (cem) reais em compras com cadastro
completo, o cliente pode adquirir 01(um) cupom promocional para concorrer aos prêmios, na
loja participante da promoção em que efetuou a compra. Basta apresentar o cupom fiscal na
recepção da respectiva loja, onde será gerado um cupom promocional com numeração
impressa pelo sistema, no qual constarão todos os dados do cliente, informados durante a
negociação com seu vendedor.
O sistema não permitirá falta de informações cadastrais, e após serem emitidos os cupons
promocionais, também não permitirá reimprimi-los, a fim de evitar fraudes;
3.2 O cliente deverá responder corretamente a seguinte pergunta:
“QUANTOS ANOS A MASSAFRA TEM?”. Em seguida deverá depositar em uma urna localizada
nas dependências da loja na qual efetuou a compra até o dia 29/08/2014, às 19h.
3.3 Após as 20h desta data, a urna será lacrada e somente será
reaberta na ocasião da realização da respectiva apuração.
3.4. Caso a Resposta esteja errada, o cupom será desclassificado
pela auditoria. Serão realizados os 07(sete) sorteios:
4.1 15(quinze) vale-compras para as lojas participante, 3 (três) em cada mês aqui descritos: dia
05/04, 03/05, 07/06, 05/07 e 02/08/2014. O Sorteio dos 15(quinze) Vale-compras será
aleatório sendo retirado cupons da urna. Esses cupons retornarão as urnas, para terem
participação nos próximos sorteios.
4.2 Sorteio de 2(dois) carros no dia 30/08/2014 às 10h, o sorteio para as lojas da região
metropolitana de Belém será realizado na loja MASSAFRA da BR 316 (Ananindeua). Sorteio da
loja de Santarém será realizado nas dependências da mesma, contemplando 02(dois)
ganhadores, sendo 1(um) carro para as lojas da região metropolitana de Belém e um para a
loja de Santarém;
4.3 Não há limite de trocas por cliente. A quantidade de cupons dependerá do total de suas
compras na loja. Assim, comprando múltiplos de R$ 100,00 (cem reais) o cliente receberá a
quantidade de cupons proporcional ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 600,00
(seiscentos reais) em compras, terá direito a 06 (seis) cupons e assim sucessivamente.
Entretanto, uma transação no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) dará direito à
troca de apenas 06 (seis) cupons, não podendo este saldo ser acumulado às compras
posteriores.
4.3.1 Caso seja necessário desmembrar a nota, totalizando a partir R$ 100,00, o cliente terá
direito ao cupom promocional, no qual estará destacado o número das vendas que o geraram,
para ter validade durante a auditoria. Só será permitido o desmembramento de notas no
seguinte caso: quando o cliente levar uma parte da mercadoria no ato da compra, e o restante
para a loja entregar o material, nesse caso é necessário emitir dois cupons ficais distintos,
passados no caixa simultaneamente, um com o valor dos produtos que irão ser entregues pela
loja e outro com o valor dos produtos que o cliente levará no ato da compra.
5. Prêmios:
5.1. 15(quinze) Vale-compras para as lojas participantes (sem
função de saque) para ser gasto exclusivamente nas lojas participantes da promoção, no valor
unitário de R$ 1.000,00, a ser utilizado na íntegra;
5.2. 02 (dois) Carros 0Km, marca Volkswagen, na cor prata, modelo
Novo GOL 1.0 g VI, TOTAL FLEX (5U3AN4) ANO 2014. No valor unitário de R$ 34.000,00 (trinta
e quatro mil reais) e valor total de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais. Sendo 1(um) carro
para as lojas da região metropolitana de Belém e um carro para a loja de Santarém. O cliente
concorre dentro da loja participante na qual efetuou a compra.
6. Data das apurações
6.1. VALE-COMPRAS:
1ª Apuração: 05/04/2014 às 10h.
2ª Apuração: 03/05/2014 às 10h.
3ª Apuração: 07/06/2014 às 10h.
4ª Apuração: 05/07/2014 às 10h.
5ª Apuração: 02/08/2014 às 10h.
6.2. Data das apurações dos CARROS: dia 30/08/2014 às 10h.
7. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15 - Parágrafo 5º, do
Decreto 70951/72.
8. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude
comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
9. Não poderão participar pessoas que não possuam Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou
Jurídica (CNPJ), cadastrados no sistema da loja, pois é o cadastro que possibilitará a emissão
do cupom pelo sistema.
10. Não poderão participar proprietários das empresas participantes e seus familiares,
funcionários destas empresas e pessoas envolvidas na promoção. A empresa promotora
providenciará a consulta por meio de banco de dados no momento da apuração.
11. Não poderão participar da promoção produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto
70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido,
bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
12. Somente terão validade os cupons fiscais que:
12.1 Sejam emitidos por uma das empresas participantes, conforme
cláusulas 1 e 2;
12.2 Sejam depositados na loja em que efetuou a compra;
12.3 Contenham o cadastro da pessoa física ou jurídica;
12.4 Sejam do período da promoção. Os comprovantes emitidos
antes e/ou depois desse período serão desconsiderados.
13. Não serão admitidos: (a) Trocar cupons para cupom fiscal ao consumidor.
Somente clientes com cadastro no cupom fiscal poderão receber cupons promocionais; (b)
Nome de outrem no preenchimento do cupom promocional, diferente do nome que consta no
cupom fiscal; (c) Cupom fiscal cuja transação tenha sido feita fora do período de 01/03/2014 a
29/08/2014; (d) Cupom fiscal de transações realizadas por empresas não participantes da
promoção; (e) Fotocópias de cupons promocionais, ou rasuras que impossibilitarem a
verificação de sua autenticidade, valendo apenas os cupons originais da promoção; (f)
Qualquer outro documento de compra; (g) Cupons fiscais com valor inferior à R$ 100,00; (h)
Cupons fiscais que apresentem devolução da venda, que poderá ser detectado no momento
da auditoria. Estes, só continuarão válidos em caso de troca por outros produtos efetuadas na
loja participante.
14. Forma de apuração: No horário previsto para a apuração, os cupons depositados nas urnas
serão jogados para cima, e retirados aleatoriamente por um representante da Caixa ou Receita
Federal, o qual deverá ser conferido se o mesmo consta no sistema, e então divulgado.
15. Local da apuração: lojas da região metropolitana de Belém, nas
dependências da loja da MASSAFRA BR 316 (Ananindeua) e Santarém nas dependências de sua
loja. A apuração será transmitida ao vivo, pela rádio local.
16. Exibição dos prêmios: região metropolitana de Belém, nas dependências da loja da
MASSAFRA BR 316 (Ananindeua) e Santarém nas dependências de sua loja. A empresa
mandatária compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a Nota Fiscal da propriedade dos
prêmios em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração de acordo com o Art. 15, §§
1º e 2º do Decreto 70.951/72.
17. Para a retirada e/ou entrega dos prêmios, os ganhadores deverão apresentar
documentação comprobatória de sua identidade, ou no caso de pessoa jurídica, os
proprietários deverão receber o prêmio, ou nomear por procuração registrada em cartório
alguém com poderes para receber o prêmio. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.
Os prêmios serão entregues na loja em que foi efetuado o sorteio, em até 30 (trinta) dias a
contar da data da apuração, de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º. Conforme anexo
VIII da Portaria MF 41, de 2008, no envio da identidade e do CPF do ganhador, na fase de
prestação de contas, para as premiações ganhas acima de R$ 10.000,00, INCLUSIVE, as cópias
precisam ser autenticadas em cartório;
17.1 O recebimento do prêmio distribuído deverá ser livre e
desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado e será entregue ao contemplado com
frete, emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório e IPVA quitados. A partir desta
entrega, termina a responsabilidade da mandatária;
17.2 Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da
entrega do prêmio, estar acompanhado por seu responsável legal.
18. Prescrição do direito aos prêmios: Caso os prêmios ganho não sejam reclamados no prazo
de 180 dias, contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o
valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional, como Renda da
União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, conforme art. 6º do decreto 70.951/72.
19. Divulgação da promoção: Rádio, jornal, internet, mídias internas das lojas Massafra e/ou
outros meios de comunicação. O resultado será divulgado e o contemplado será comunicado
pela empresa através de telefonema.
20. O regulamento completo e o resultado serão divulgados no site das lojas MASSAFRA
www.massafra.com.br e o contemplado será comunicado pela empresa através de telefone, email ou telegrama no prazo de 10 (dez) dias. O contemplado concorda desde já, na utilização
de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso pelo período de até 01 (um)
ano após a data da apuração, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa
promotora.
21. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores
participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus
respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CAIXA/CEPCO. O PROCON local,
bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição
receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores
participantes.
22. Ao aderir à promoção os participantes estarão concordando com as regras e condições
estabelecidas neste Regulamento.
23. Certificado de Autorização CAIXA - nº 6-0108/2014 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.
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