CONTABILIDADE GERAL
Prof. Francisco Nobre de Oliveira
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CONCEITOS
CONTABILIDADE
É a ciência que estuda o registro de atos e fatos que alteram o
patrimônio de uma entidade.
CONTABILIDADE COMO CIÊNCIA
A contabilidade é uma ciência factual social.
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CONCEITOS
ATOS
Dizem respeito a alguma ação que afeta o Patrimônio.
Ex: Compra de mercadorias.
FATOS
São aqueles decorrentes ou não de um ATO, mas que alteram o
patrimônio.
Ex: O desgaste dos bens da Empresa.
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CONCEITOS
PATRIMÔNIO
O conjunto de tudo que a Entidade possui e também de todas as suas
dívidas. O que ela possui é classificado em bens (ex.: máquinas,
equipamentos, veículos) ou direitos (ex.: direito de receber o valor de
uma mercadoria vendida). As dívidas são chamadas de obrigações (ex.:
obrigação de pagar um empréstimo bancário).
ENTIDADE
Toda Organização com fim específico.
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CONCEITOS
BEM
Tudo que tem valor econômico e pode participar em uma relação
jurídica.
BEM MATERIAL:
É aquele que possui uma dimensão física.
Ex: Edifícios, veículos, etc...
BEM IMATERIAL:
Não possui uma dimensão física.
Ex: Marcas e patentes.
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CONCEITOS
DIREITO
Tudo o que a Entidade tem a receber.
OBRIGAÇÃO
Tudo o que a Entidade tem a pagar.
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CONCEITOS
CONTABILIDADE
É a ciência que estuda o registro de atos e fatos que alteram o
patrimônio de uma entidade.
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ALTERAÇÕES DO PATRIMÔNIO
ASPECTOS QUALITATIVOS
Referem-se aos elementos que compões o Patrimônio.
Ex: dinheiro, máquinas, valores a pagar, estoques etc.
ASPECTOS QUANTITATIVOS
Referem-se ao valor do Patrimônio: bens e direitos – obrigações.
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CAMPO DE APLICAÇÃO
Empresas particulares, Empresas públicas, hospitais, comércio,
indústria, escolas, governo etc.
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OBJETIVOS
• Controlar:
através dos registros contábeis, controla o
Patrimônio e suas variações.
• Fornecer Informações:
os registros são organizados
num sistema de dados, permitindo a diversos usuários obter
informações sobre a situação da empresa. Para a administração,
essas informações são essenciais para o planejamento e a
tomada de decisões.
• Apurar o Resultado:
determinar se a entidade obteve
lucro ou prejuízo em determinado espaço de tempo.
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USUÁRIOS DAS INFORMAÇÕES
A administração da empresa, os acionistas, bancos e instituições
financeiras, clientes e fornecedores, governo (sobretudo quanto às
questões tributárias) e outros usuários.
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TÉCNICAS
• Escrituração:
registro dos fatos contábeis obedecendo
metodologia própria.
• Demonstrações Contábeis: apresentação organizada de
dados obtidos dos registros contábeis
• Análise
interpretação
contábeis.
das
de
Demonstrações
informações
contidas
nas
Contábeis:
demonstrações
• Auditoria:
técnicas que visam confirmar se os dados que
deram origem aos demonstrativos contábeis e os próprios
demonstrativos são representações fidedignas das alterações
sofridas pelo Patrimônio.
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EXERCÍCIO SOCIAL
Período de tempo em que a Contabilidade obrigatoriamente deverá
elaborar as Demonstrações Contábeis.
Conforme determina a Lei das Sociedades Anônimas, “o exercício
social terá duração de um ano e a data do seu término será
fixada no estatuto da empresa”.
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INFLUÊNCIA DA LEGISLAÇÃO
• Normas baixadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC
• Código Civil Brasileiro (Lei 10406/02, Artigos 1177 e seguintes.)
• Lei 6404, de 15.12.76, conhecida como Lei das S/As, em seus
Capítulos XV, XVIII e XX
• Decreto (Federal) 3.000 de 26.03.1999, que institui o Regulamento
do Imposto de Renda (RIR)
• Resoluções da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
• Resoluções das Agências Reguladoras (ANATEL, ANEEL, ANA,
etc...)
• Entendimentos do IBRACON
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REMISSÃO À LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS
Lei 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
ASSUNTO
ARTIGO
Ações em Tesouraria
Art. 182 § 5º
Agrupamento das Contas no Balanço Patrimonial
Art. 178
Agrupamento das Contas – Limite 0,1
Art. 176 § 2º
Ativo – Grupos – Critérios de Avaliação
Art. 183
Ativo – Grupo de Contas – Classificação
Art. 179
Bônus de Subscrição – Disposições Regulamentares
Arts. 75 a 79
Ciclo Operacional
Art. 179 § Único
Debêntures – Disposições Regulamentares
Arts. 52 a 74
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REMISSÃO À LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS
Lei 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
ASSUNTO
Demonstração
Estrutura
Demonstração
Dispensa
Demonstração
– Estrutura
Demonstração
Estrutura
Demonstração
DMPL
das Mutações do Patrimônio Líquido –
das Origens e Apl. De Recursos – DOAR –
ARTIGO
Art. 186
Art. 176 .§ 6º
das Origens e Aplic. De Recursos – DOAR
Art. 188
do Resultado do Exercício – DRE –
Art. 187
dos Lucros ou Prej. Acumulados – Inclusão
Art. 186 § 2º
Demonstrações Contábeis Exigidas
Art. 176
Depreciação - Amortização – Exaustão
Art. 183 § 2º
Diferido – Prazo para Amortização
Art. 183 § 3º
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REMISSÃO À LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS
Lei 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
ASSUNTO
ARTIGO
Dividendo Mínimo Obrigatório – Omissão
Art. 202 § 3º
Dividendo Obrigatório – Cálculo
Art. 202
Dividendo Obrigatório – Fixação de Percentual
Art. 202 § 1º
Dividendo Obrigatório – Não Pagamento
Art. 202 § 4º
Dividendo Obrigatório – Reserva Especial
Art. 202 § 5º
Exercício Social
Art. 175
Legislação Especial – Contabilização
Art. 177 § 2º
Legislação Especial – CVM
Art. 177 § 3º
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Lei 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
ASSUNTO
ARTIGO
Lucro – Deduções do Resultado
Art. 189
Lucro Líquido – Conceito
At. 191
Notas Explicativas – Exigências
Art. 176 § 4º e 5º
Notas Explicativas – Mudanças Critérios
Art. 177
Obrigação Assinatura Administradores e Contabilistas
Art. 177 § 4º
Ordem das Contas no Ativo – Grau de Liquidez
Art. 178 § 1º
Parecer dos Auditores Independentes
Art. 177 § 3º
Partes Beneficiárias – Disposições Regulamentares
Arts. 46 a 51
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Lei 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
ASSUNTO
ARTIGO
Participações – Empregados – Administradores e P.
Beneficiárias
Art. 190
Passivo – Classificação
Art. 180
Passivo – Critérios de Avaliação – Geral
Art. 184 Inc. I
Passivo – Critérios de Avaliação – Moeda Estrangeira
Art. 184 Inc. II
Patrimônio Líquido – Classificação
Art. 182
Preço de mercado – Conceito
Art. 183 § 1º
Princípios Contábeis – Obrigatoriedade
Art. 177
Regime de Competência – Obrigatoriedade
Art. 177
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REMISSÃO À LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS
Lei 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
ASSUNTO
ARTIGO
Reserva Legal – Limites
Art. 193
Reservas de Capital – Classificação
Art. 182 § 1º
Reservas de Capital – Utilização Obrigatória
Art. 200
Reservas de Lucros - Classificação
Art. 182 § 4º
Reservas de Lucros – Limites
Art. 199
Reservas de Lucros a Realizar
Art. 197
Reservas de Reavaliação – Classificação
Art. 182 §
Reservas de Reavaliação – Limites
Art. 199
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REMISSÃO À LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS
Lei 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
ASSUNTO
ARTIGO
Reservas Estatutárias
Art. 194
Reservas para Contingências
Art. 195
Reservas para Orçamento de Capital
Art. 196
Resultado de Exercícios Futuros – REF - Classificação
Art. 181
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DOAR
DMPL
Atos
DRE
Fatos
BP
Técnica ?
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Bens (B)
Direitos (D)
Obrig. c/ Terceiros (OT)
Patrimônio Líquido (PL)
B + D = OT + PL
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BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO
PASSIVO
Terceiros
Bens
Obrigações
Direitos
Com os Sócios
ATIVO
PASSIVO
• Circulante
• Circulante
• Realizável a Longo Prazo
• Exigível a Longo Prazo
• Permanente
• Result. de Exercícios Futuros
Investimentos
• Patrimônio Líquido
Imobilizado
Capital Social
Diferido
Reservas
Lucros ou Prej. Acumulados
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DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO
EXERCÍCIO - DRE
Receitas
( – ) Custo
( = ) Lucro Bruto
( – ) Despesas
( + ) Outras Receitas
( = ) Lucro Operacional
( + ) Receita Não Operacional
( – ) Despesa Não Operacional
( = ) Result. Antes do Imposto de Renda
( – ) Imposto de Renda
( = ) Result. Antes das Participações
( – ) Participações
( = ) Lucro Líquido
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ATIVO
• Circulante
• Realizável a Longo Prazo
• Permanente
Investimentos
Imobilizado
Diferido
PASSIVO
•
•
•
•
Circulante
Exigível a Longo Prazo
Result. de Exercícios Futuros
Patrimônio Líquido
Capital Social
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
DEMONSTRATIVO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO - DRE
Receitas
( – ) Custos
( = ) Lucro Bruto
( – ) Despesas
( + ) Outras Receitas
( = ) Lucro Operacional
( + ) Receita Não Operacional
( – ) Despesa Não Operacional
( = ) Result. Antes do Imposto de Renda
( – ) Imposto de Renda
( = ) Result. Antes das Participações
( – ) Participações
( = ) Lucro Líquido
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DRE – ANÁLISE DA ESTRUTURA
RECEITA
Ingresso de recursos provenientes das atividades da Empresa.
DESPESAS
Gastos que objetivam aumentar as receitas.
REC./DESP. OPERACIONAIS
Aquelas decorrentes das atividades relacionadas com o objetivo da
Empresa.
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DRE – ANÁLISE DA ESTRUTURA
REC./DESP. NÃO OPERACIONAIS
Aquelas decorrentes das atividades não relacionadas com o objetivo
do negócio da Empresa.
CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS
Gasto imprescindível à atividade relacionada com a obtenção da
receita.
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DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PAT. LÍQUIDO
Descrição
Reservas de
Capital
Capital
Saldo Inicial
Aumento Capital
Com Reservas
Aumento Capital
Com Recursos
Reavaliação
Lucros
7.000
5.000
10.000
(6.000)
(4.000)
–
–
–
–
–
–
–
–
–
21.000
21.000
(5.000)
0
(10.000)
(10.000)
14.000
161.000
Result. Exercício
–
Destinação dos
Lucros
Reservas
–
–
–
5.000
Dividendos
–
–
–
–
Total
130.000
1.000
1.000
15.000
8.000
Total
100.000
20.000
10.000
Lucros e
Prej.
Acumul.
130.000
0
20.000
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DEMONST. DAS ORIGENS E APLIC. DE RECURSOS
PASSIVO CIRCULANTE
CAPITAL
CIRCULANTE
LÍQUIDO
(CCL)
ATIVO CIRCULANTE
ATIVO NÃO CIRCULANTE
• Realizável a Longo Prazo
• Permanente
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
• Exigível a Longo Prazo
• Patrimônio Líquido
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CONTA
É um mecanismo contábil para registrar elementos da mesma
NATUREZA.
É representada por um RAZONETE
NOME DA CONTA
Débito
SALDO DEVEDOR
Crédito
SALDO CREDOR
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CONTA
RAZONETE
Representação gráfica de uma conta.
FUNÇÃO DAS CONTAS
Registrar os fatos contábeis.
FUNCIONAMENTO DE UMA CONTA
Indica quando e como ela será Debitada ou Creditada.
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CONTA: DEBITADA OU CREDITADA?
Sendo um(a)
Bem
Direito
Obrigação
Receita
Então temos
uma conta de
Cuja
natureza é
Ativo
Portanto
Aumenta Pelo
Diminui Pelo
Devedora
Débito
Crédito
Passivo
Credora
Crédito
Débito
Resultado
Credora
Crédito
Débito
Resultado
Devedora
Débito
Crédito
Despesa
Custo
Esta é a Regra Geral exceto para as Contas Retificadoras
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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONTABILIDADE
De observância obrigatória no exercício da profissão contábil constitui
condição de legitimidade das Normas Brasileiras de
Contabilidade.
Em sua aplicação deve prevalecer a essência das transações sobre os
aspectos formais.
O Conselho Federal de Contabilidade – CFC – estabeleceu os
seguintes princípios contábeis (Resolução CFC n.º 750, de
29.12.1993):
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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONTABILIDADE
PRINCÍPIO DA ENTIDADE
Reconhece o Patrimônio como objeto da contabilidade, afirmando a
autonomia patrimonial: o patrimônio da entidade a ela pertence. Assim, o
Patrimônio da entidade não se confunde com o de seus sócios ou
proprietários. Significa que uma dívida da empresa é dela e não dos sócios.
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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONTABILIDADE
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
A continuidade ou não da entidade, bem como sua vida estabelecida
ou provável, deve ser considerada quando da classificação e avaliação
das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas. A
continuidade influencia o valor dos ativos e o vencimento e valor dos
passivos.
Os demonstrativos não podem ser desvinculados dos demonstrativos
anteriores, nem ter seus critérios alterados sem que os usuários
tomem conhecimento disso.
Ocorrendo descontinuidade ou mudança de critérios, isso deve ser
evidenciado.
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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONTABILIDADE
OPORTUNIDADE
Os registros devem ser feitos de imediato, ou seja, no tempo
certo e na extensão correta, ainda que os valores sejam
estimados e as provas documentais posteriormente anexadas. É
preciso que a estimativa dos eventos seja feita por critérios técnicos,
e não aleatoriamente.
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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONTABILIDADE
REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL
Os registros devem ser feitos pelos valores originais das
transações e em moeda corrente do País, ainda que tenha havido
desvalorização monetária até o momento da realização do registro.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Devem ser reconhecidas as variações do poder aquisitivo da
moeda nacional, através do ajuste dos valores originais. O sistema
contábil sempre manterá o valor original preservado, fazendo os
ajustes de forma complementar, em separado.
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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONTABILIDADE
COMPETÊNCIA
As receitas e despesas devem ser incluídas na apuração do
resultado do período a que correspondam, independentemente
do efetivo recebimento ou pagamento (regime de competência).
PRUDÊNCIA
Determina a adoção dos menores valores para os bens e direitos
(tecnicamente, Ativo) e os maiores para as obrigações (Passivo),
sempre que houver mais de uma alternativa igualmente válida
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Boa sorte
e
até logo...
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