FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Autarquia Estadual - Lei n.º 8899 de 27/09/94
(Reconhecida pelo Decreto Federal n.º 74.179 de 14/06/74)
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EDITAL GDG Nº 034/2015
ELEIÇÕES DOS REPRESENTANTES DOCENTES, NÃO DOCENTES E
DISCENTES JUNTO À CONGREGAÇÃO E AO CONSELHO DEPARTAMENTAL
O PROF. DR. DULCIMAR DONIZETI DE SOUZA, Diretor Geral da
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP, usando de
atribuições legais e, dando provimento ao disposto no artigo 45 (Composição da
Congregação) e no artigo 50 (Composição do Conselho Departamental) do Regimento da
FAMERP, torna público o seguinte Edital:
Artigo 1º- Fica prorrogado até 18 de maio de 2015 o período de
inscrições para representantes docentes, não docentes e discentes visando à
composição da Congregação e do Conselho Departamental da FAMERP. As
inscrições serão feitas mediante requerimento protocolado ao Diretor Geral,
cujo modelo está à disposição na página da FAMERP/Secretaria Geral.
Artigo 2º - Fica previsto o dia 21 de maio de 2015 para as
eleições, no horário das 9h às 15h, no auditório das Diretorias de Ensino (Anexo
ao Pavilhão Fleury) para as seguintes representatividades:
1. COMPOSIÇÃO DA CONGREGAÇÃO (ARTIGO 45 DO REGIMENTO
FAMERP):
1.1. 05 (cinco) Representantes de cada categoria docente.




Categoria
Categoria
Categoria
Categoria
de
de
de
de
Professor
Professor
Professor
Professor
Titular.
Adjunto.
Assistente.
Auxiliar de Ensino.
 Cada eleitor deve votar em 05 docentes de cada categoria:
 Serão eleitos os 05 docentes mais votados de cada categoria.
1.2. Representantes discentes dos Cursos de Graduação.
 Serão eleitos 20 discentes, sendo 14 vagas para o Curso de Medicina
(2ª a 5ª séries) e 06 vagas para o Curso de Enfermagem (2ª e 3ª
séries).
 Os eleitores do Curso de Medicina deverão votar em até 14 nomes,
sendo eleitos os 14 mais votados.
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 Os eleitores do Curso de Enfermagem deverão votar em até 6 nomes,
sendo eleitos os 6 mais votados.
1.3. Representante discente da pós-graduação.
 Cada eleitor vota em 01 discente.
 Será eleito o discente mais votado.
1.4. Representantes dos servidores não docentes.
 Cada eleitor vota em 03 nomes.
 Serão eleitos os 03 servidores mais votados.
2. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DEPARTAMENTAL (ARTIGO 50
REGIMENTO FAMERP):
2.1. Representante docente da pós-graduação:
 Cada eleitor vota em 01 docente;
 Será eleito o docente mais votado.
2.2. Representantes discentes dos Cursos de Graduação
 Cada eleitor vota em 02 discentes;
 Serão eleitos os 02 discentes mais votados da 2ª a 5ª séries, do Curso
de Medicina e 02 discentes mais votados da 2ª e 3ª séries, do Curso
de Enfermagem.
2.3. Representantes dos servidores não docentes
 Cada eleitor vota em 03 nomes para formação da lista tríplice, a ser
submetida ao Diretor Geral, para escolha e nomeação de 01
representante.
§ 1º – Para as representações constantes dos itens 1 e 2 é vedada a
recondução consecutiva.
§ 2º – A apuração dos votos e a definição dos resultados dar-se-á
imediatamente após o término da votação.
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Artigo 3º - Critérios para desempate:
1. Para os representantes dos servidores docentes e não
docentes serão eleitos os candidatos com mais tempo de
serviço na FAMERP;
2. Para os representantes discentes dos cursos de graduação
e dos programas de pós-graduação serão eleitos os
candidatos com mais idade.
Artigo 4º - A Comissão Eleitoral, nomeada pela Portaria FAMERP nº
025/2015 será responsável por acompanhar o processo, apurar os votos,
redigir a ata e divulgar os resultados. A Comissão Eleitoral será assessorada
pela Secretaria Geral da FAMERP.
Artigo 5º - O presente edital torna-se público nesta data, até o dia das
eleições.
São José do Rio Preto, 12 de maio de 2015.
PROF. DR. DULCIMAR DONIZETI DE SOUZA
DIRETOR GERAL
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