I
-,
OIARIO DA REPUBl
ÓRGÃO
DA
OFICIAL
REPÚBLICA
oCA
'~:Z:::1
~G~bLA
.,
I
Preço deste número -- NKz 54 000.00
Toda. a correspondência
quer
relativa
do
«Diário
dirigida
_1!
a
'da
à Imprensa
Luu nd a , Caixa
quer
anúncio
Nacional
deve
-
ser
U.E.E.,
1306 -
End.
~eg.: «I mp reusu.s .
Ano
As três sér'ies ...
_ NKz 40_000.000_00
_._ NKz 15_000.000_00
respectivo imposto ido selo, dependendo
série.
_.. NKz 12.000_000.00
cuçâo da 3.' série, de depósito prévio a efectuar
A 3."
série _
_.. N-Kz 13.000_000:00
na Tesouraria
da Imprensa
Nacional -
a publi-
V.E. E__
Art. 3.2 - As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas
pelo Reitor, ouvido o Senado Universitário.
Art. 4.2 - Este decreto entra imediatamente
Dewt0n:2!9~
em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros.
Orgânico da Universidade Agostinho Neto. - Re·
voga o Decreto 11.°17/89, de 13 de Maio. _
Publique-se.
Luanda, aos 24 de Março de 1995.
n." 3/95:
Aprova o Estatuto Orgânico da Carreira Docente Universitária.
Revoga o Decretá n." 55/89, de 20 de Setembro.
-
CONSELHO DE MINISTROS
Decreto
Ministro, Marcolino José Carlos Moco.
o Presidente
SANTOS.
-
da República,
ESTATUTO
DA UNIVERSIDADE
Para a plena prossecução dos importantes objectivos da Universidade Agostinho Neto e tendo em conta o desenvolvimento que a instituição tem vindo a registar e que importa
continuar a promover, torna-se necessário rever o Estatuto
Orgânico da Universidade, aprovado pelo Decreto n," 17/89,
de 13 de Maio, introduzindo as alterações que a prática
mostrou convenientes.
Fundamentalmente,
impõe-se consagrar e reforçar a
autonomia da Universidade, nas suas múltiplas vertentes de
autonomia estatutária, administrativa, financeira, científica;
pedag.ógica e disciplinar ao nível estatutário, assume parti:ul~r Importância a i-novação da des_ignação dos principais
orgaos de governo da Universidade através de ele-ições e a
consagração de métodos de gestão democrática.
. Nos termos das disposições combinadas da alínea h) do
2
artigo 110. e do artigo 113.!!,ambos da Lei Constitucional
o Governo decreta o seguinte:
'
Artigo l.2 - É aprovado o Estatuto Orgânico da U'miver~
sidade Agostinho Neto, anexo ao presente diploma e do qual
~ é''Partel!fftg~nI~.
.
AAlrt;Zt.u--m-;ee~m~
o Primeiro
JOSÉ EDU_ARDO DOS
.
n.!! 2/95
de 24 de Março
Mf.M5.>i-o_
e para a 3.' série NKz 135_000.00, acrescido _do
A L" ~érie _
Conselho de Ministros
Decreto
preço de cada linha publicada nos Diários da
República L' e 2_a séries' é de NKz 105_000_00,
A 2_'
suMÁRIo
~tuto
o
ASSINATURAS
e assinaturas
Rept1blica»,
Postal
oficial,'
a!ll17/89, de 13 de
"
_-
ORGÂNICO
AGOSTINHO
NETO
CAPÍTULO I
Princípios
Fundamentais
ARTIGO L"
'.
(Natureza)
1. A Universidade Agostinho Neto é, nos termos da lei,
uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa, financeira e disciplinar; destinada à formação de quadros superiores nos diversos ramos dó saber.
. 2. A Universidade garante a liberdade de criação científica, cultural e tecnológica, numa perspectiva de respeito e
promoção da pessoa humana, da comunidade e do meio ambiente; assegura a pluralidade e livre expressão de opiniões;
promove a participação de todos os corpos universítãrios na
vi~~ académica comum e assegura métodos de gestão democratica pelo exercício da eleição directa de representantes,
como a expressão maior daquela participação.
3. No i:.2!bito da sua autonomia, a Universidade pode'
realizar acções comuns com outras entidades públicas e
privadas, nacionais ou estrangeiras.
-,
DIÁRIO
A experiência vivida até ao momento no nosso País
aconselha a revisão do anterior Estatuto da Carreira Docente
, Universitária,
mormente à luz da necessidade de se aperfeiçoarem os critérios e mecanismos da promoção profissional dos docentes e de se conferir globalmente à Carreira
Docente Universitária a dignidade, estabilidade e seriedade
que ela exige.
DA REPÚBLICA
d) Assistente;
2. Integra um corpo auxiliar da decência a categoria de
monitor.
CAPÍTULO II
Nos termos das disposições combinadas da alínea h) do
artigo 11 O,Q e do artigo 113.2, ambos da Lei Constitucional"
o Governo decreta o seguinte:
Artigo I.? - É aprovado o Estatuto da Carreira Docente
Universitária, anexo ao presente decreto e do qual é parte
integrante.
Art. 2.º - É revogado
'
Funções
do Corpo 'Docente'
e Auxiliar
ARTIGO 3.°
(Funções Gerais dos Docentes)
Aos Docentes Universitários
seguintes funções:
cabe, em geral, exercer as
o Decreto n." 55/89, de 20 de Sea) prestar o serviço docente que lhes for incumbido;
,A'r,mbro.
Ar!. 3.Q - As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas
pelo Reitor, ouvido o Senado Universitário.
Q
Art. 4.
-
Este decreto entra imediatamente
em vigor.
b) desenvolver, individualmente
gação científica;
ou em grupo, a investi-
c) desempenhar actividades no âmbito da reorganização e
gestão da Instituição e participar nas tarefas de
extensão universitária.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros.
ARTIGO 4.Q
Publique-se.
(Funções do Professor Titular)
Luanda, aos 24 de Màrço de 1995,
'"
·c._''-.
O Primeiro Ministro, Murcoiino José Carlos Moca.
o
;,;:-s~=:e da República,
JOSÉ EDUILRDO DOS
SA-.:.\TOS_
.'
.", .,'"
Ao Professor Titular cabe exercer as seguintes funções:
a) promover, coordenar, orientare
realizar as actividades
de formação a todos os níveis, de investigação e de
prestação de serviços, numa disciplina, num grupo
de disciplinas ou num departamento;
b) promover,: coordenar-e-orierrtar- actividades de orgalll::,.
DA
ESTAT~TO'
DOCENTE
UNIVERSITÁRIA
CARREIRA
zação e gestão da Instituição, no âmbito pedagóg{f:::<j
co, científico e de extensão universitária;
c) presidir a actos ad~démicos.
CAPÍTULO
Disposições
I
Iniciais
ARTIGO 5,'
(Funções do Professor Associado)
ARTIGO
•
(Âmbito
1·
de aplicação)
O presente diploma aplica-se ao corpo docente das,
Faculdades, Institutos Superiores e Academias, da Universidade Agostinho Neto.
ARTIGO 2·
(Categorias
do Corpo Docente)
O Professor Associado coadjuva o Professor Titular, desernpenhandoqualquer das funções a este cometidas.
ARTIGO 6.'
(Funções do Professor Auxiliar)
O Professor Auxiliar coadjuva os Professores Titulares e
Associados, desempenhando qualquer das funções a estes cometidas.
1. As categorias do corpo docente são as seguintes:
ARTIGO 7.'
a) Professor
Titular;
b) Professor
Associado;
c) Professor Auxil iar;
:'(Funções
do Assistente)
Ao 'Assistente cabe exercer as seguintes funções:
a) coadjuvar os professores;
SERrE
-
N.
o
MARÇOB.E
12 ~ 24DE
1995
227
,.) 'ministr~r aulasteórico-p;áÚcas
eprái'i~"~s ~m cursos
de graduação e de superação profissional; .
:) ministrar aulas teóricas em cursos de graduação e de
superação profissional, sempre que as circunstâncias o exijam;
') real izar trabalhos pedagógicos, de investigação
extensão universitária e participar neles;
e 'de
participar em actividades de organização e gestão da
Instituição no âmbito pedagógico, científico e de
extensão universitária.
c) por um perído de um ano, em relação aos Assistentes
Estagiários e Monitores.
ARTIGO
(Provimento
11."
de Professores Titulares)
A contratação
como Professor Titular é precedida
de
aprovação em concurso documental, podendo concorrer os
candidatos que preencham cornulativamente
os seguintes
requisitos:
a) ter o grau de Doutor;
b) ter estado
ARTIGO
(Funções
o Assistente
es:
na categoria de Professor Associado em
efectivo serviço durante pelo menos três anos,
cumprindo com competência as funções estabelecidas nessa categoria;
8.'
do Assistente Estagiário)
Estagiário
cabe exercer
r
as seguintes
c) ter contribuído
para o avanço do conhecimento
fico na sua área;
ministrar aulas teórico-práticas e práticas em cursos
de graduação e de superação profissional;
ministrar aulas teóricas em cursos de graduação e de
superação
profissional; -sob enquadramento
dos
Professores,
sempre que as circunstâncias o exijam;
participar em trabalhos pedagógicos, de investigação-e
.deextensão universitária;
, .
cientí-
t./~:
d) ter obtido aprovação em provas públicas.
ARTIGO
(Provimento
12."
de Professores Associados)
A contratação como Professor Associado é precedida de
aprovação em concurso documental, podendo concorrer os
candidatos que preencham cornularivamente
os seguintes
req uls1fos:,\n.:,
a .
participar
em actividades de organização e gestão da
Instituição
no âmbito pedagógico, científico e de
a) ter o grau de Mestre ou de Doutor;
b) ter estado
ARTIGO
na categoria de Professor Auxiliar em
efectivo serviço durante pelo menos ·trêsanos,
cumprindocorncornpetência
asfuríções estabeleci-'
das nessa categoria;
9.'
(Funções do Monítor)
. Moniror cabe acompanhar, sob enquadrarnento de doacções de formação, de investigação e de organização
O da.Insruuição.
.
CAPÍTULO
.
.
-ovimento
do
Corpo
ARTIGO
. (Provimento
ARTIGO
e Auxiliar
la.'
p<lr Contr-ato)
Fedas as categorias do corpo docente e. auxiliar são
is por cbntrato,celebrado
entre o docente e a Univermediante proposta da Direcção da respectiva Faculdaituto Superior ou Academia.
..
As p ropos tas para a con tra taçâo de Professores
) obter o parecer favorável do Senado Universitário.
)s contratos
são celebrados:
.or tempo indeterrninado,
oor um período
tentes;
\
c) ter publicado trabalhoscientíficose
didácticos na sua
'. área de conhecimento;
""::';"
III
Docente
em relação aos Professores;
de três anos, em relação aos Assis-,
<{~~:t~
(Pr-ovimento
13."
de Professores Auxiliares)
A contratação como Professor Auxiliar é precedida de
aprovação em concurso documental, podendo concorrer os
candidatos que preencham comulativamente
os seguintes
requisitos:
a) ter o grau de Mestre ou Doutor;
b)ter mostrado capacidade para orientar e realizar actividades de formação e de investigação perante o Conselho Científico da Instituição.
. ARTIGO
(Provimento
14."
d'e Assistentes)
A contratação como Professor Assistente é precedida de
aprovação em concurso documental, podendo concorrer os
t.!
.------
•••
o
-
••
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-._._._._.
__
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-
.'·'..,·'i:~7~C·:!:?;-~'?:i":",-),';i,:t·,..:··,
128
DTÁRIO
candidatos
requisitos:
que preencham
comulativamente
os seguintes
a) ter estado
na categoria de Assistente Estagiário
durante um ano cumprindo com competência as
funções estabelecidas nessa categoria;
..
....
,
DA: REPÚBLICA
2. Se O COnselho Científico se pronunciar desfavoravelmente sobre a transição de categoria docente, cabe recurso
para o Senado Universitário,
que decidirá com base em
parecer emitido por um júri constituído para o efeito.
ARTIGO
(Contrato
em provas públicas de aptidão
pedagógica e científica.
-
-?,-
20.0
do Assistente)
b) ter obtido aprovação
ARTIGO
(Provimento
IS}
de Assistentes
O contrato do Ass istente pode ser renovado por um
período de três anos, após parecer favorável do Conselho
Científico da respectiva Instituição.
Estagiários)
ARTIGO
A contratação como Assistente Estagiário é precedida de
aprovação em concurso documental, podendo concorrer os
candidatos que possuam o grau de Licenciado, com média
geral de curso igualou superior a 14 valores,
(Contratado
21."
Assistente
Estagiário)
O contrato do Assistente Estagiário pode ser renovado
uma única vez, por um período de um ano, após r.-':·.'-,':f
favorável do Conselho Científico da respectiva Institli,,>,_~'E!'
.
ARTIGO
(Provimento
0/
.~.
16.'
ARTIGO
de Monitores)
n·
(Contrato, do Monitor)
Podem ser contratados como Monitores, após aprovação
em concurso documental, os estudantes do 3.º ano e seguintes que tenham uma média geral mínima de catorze valores
nas disciplinas feitas até ao momento do concurso.
ARTIGO
17.'
0'0
c.
':\bo~e'ntes
o contrato do Monitor pode ser renovado por períodos de
um ano, desde que tenha obtido aproveitamento
nos sem
estudos e mantenha a média geral exigida para a sua contratação,
Convidados)
.Ó.
·":CAPÍTULO V
Deveres
Tendo em vista satisfazer as necessidades específicas e
temporárias no domínio da decência e da investigação, podem ser contratados como Docentes Convidados, por período fixado no próprio contrato, individualidades nacionais ou
estrangeiras cujo curriculum
científico, pedagógico ou
técnico num ramo específico do conhecimento, permita a
sua equiparação a uma das categorias do corpo docente da
Univers idade.
ARTIGO
e Direitos
ARTIGO
Docentes
232
(Deveres dos Docentes)
No âmbito das funções genericamente definidas no artig
do presente Estatuto, constituem deveres de tS'~- c
docentes:
• r, .,]}i
3.
Q
a) desempenhar'Sª1rt
lS"
dos
zelo, competência
e de(li21~ão a
suas funções;
(Provas
Públicas)
b) assegurar o exercício das funções de cargos de direcçã
As provas públ icas a que se referem os artigos anteriores
serão objecto de regulamentação própria aprovada pelo Senado Universitário, sob proposta dos Conselhos Científicos
das Faculdades, Institutos Superiores ou Academias.
para que forem eleitos ou designados;
c) promover o espírito de equipa a nível da decência,
d) promover
CAPÍTULO
Regime
de
Contratação
ARTIGO
IV
dos Docentes
19·
e contribuir para o desenvolvimento
investigação científica e tecnológica nacional,
e) velar pela correcta utilização dos bens da Insrituiçã
principalmente
sição.
dos meios colocados
à sua disp
(Co mpe tên cia e Recurso)
ARTIGO 24"
1. O Conselho
Científico de cada Faculdade, lnstituto
Superior ou ~demia
é competente para se pronunciar
sobre as propostas de contratação
e transição ue c'lte~üria
' .. - -'- -~ ~,,,,r1;rA,,< r'.,[rrJ.;I. ~,da.'
G
investigação e da prestação de serviços;
(Direitos dos Docentes)
No âmbito do desempenho coerente das suas funçôe:
do movimento adequado das categorias docentes referic
(
.)t:KJ
C -
N.
o
12 ~ 2+-DE
MARÇO:QE
1995
227
~) ministrar aulas teórico-p;áÚtas
eprrii;~s
~m cursos
de graduação e de superação profissio[jal;.·
.'"
A..
. ,;.'
.:.;:{
~~Íic
:\.
.
:) ministrar aulas teóricas em cursos de graduação e de
superação profissional, sempre que' as circunstãneras o exijam;
i) real iz ar trabalhos
extensão
c) por um perído de um ano, em relação aos Assistentes
Estagiários e Monitores.
pedagógicos, de investigação
universitária e participar nelfs;
e 'de
~) participar em actividades de organização e gestão da
Instituição no âmbito pedagógico, científico e de
extensão universitária.
ARTIGO 11·
(Provimento
de Professores
Tituiares)
A contratação
como Professor Titular é precedida de
aprovação em concurso documental, podendo concorrer os
candidatos que preencham comulativamente
os seguintes
requisitos:
a) ter o grau de Doutor;
b) ter estado
na categoria de Professor Associado em
efectivo serviço durante pelo menos três anos,
cumprindo com competência as funções estabelecidas nessa categoria;
ARTIGO 8.°
(Funções
do Assistente
Estagiário)
.•..r..-
Assistente
'cO
Estagiário
cabe exercer
( ,-!~~..
as seguintes
c) ter contribuído
para o avanço do conhecimento
fico na sua área;
Ses:
aulas teórico-práticas
e práticas em cursos
de graduação e de superação profissional;
cientí-
\ _-..
) ministrar
) ministrar aulas teóricas em cursos de graduação e de
superação
profissional; -sob enquadramento
dos
Professores,
sempre que as circunstâncias o exijam;
) participar em trabalhos pedagógicos,
; :~eextensão
universitária;
de investigação e
d) ter obtido aprovação em provas públicas.
ARTIGO 12.0
(Provimento
de Próf'essures Associados)
A contratação como Professor Associado é precedida de
aprovação em concurso documental, podendo concorrer os
candidatos que preencham cornulativamente
os seguintes
requisitos:
'(.,~. ,
i
participar em actividades de organização e gestão da
Instituição no âmbito pedagógico, científico e de
extensão
a) ter o grau de Mestre ou de Doutor;
universitária,
b) ter estado
na categoria de Professor Auxiliar em
efectivo serviço durante pejo menos três .ancs,
cumprindocomcornpetência
asfunções estabeleci-'
das nessa categoria;
ARTIGO 9.°
(Funções
do Monitor)
o Monitor cabe acompanhar, sob enquadramento de doacções de formação, de investigação e de organização
ão da lns.iluição.
.
i,
CAPÍTULO
.
.
"r o v irne n to
do
Corpo
III
Docente
ARTIGO 13.0
e Auxiliar
ARTIGO 10.°
(Provimento
c) ter publicado trabalhos científicose didácticos na sua
..' área de conhecimento;
·;'~~t,.
po r Contrato)
Todas as categorias do corpo docente-e auxiliar são
ias por contrato, celebrado entre o docente e a Univer, mediante proposta da Direcção da respectiva Faculda.t ituto Superior ou Academia.
(Provimento
,de Professores
Auxiliares)
A contratação como Professor Auxiliar é precedida de
aprovação em concurso documental, podendo concorrer os
candidatos que preencham comuJativamente
os seguintes
requisitos:
a) ter o grau de Mestre ou Doutor;
.'
.
b} ter mostrado capacidade para orientar e realizar activi-
As propostas
para a contratação de Professores
o obter o parecer favorável do Senado Universitário.
Js contratos
são celebrados:
oor tempo indeterrninado,
em relação aos Professores;
dades de formação e de investigação perante o Ccnselho Científico da Instituição.
. ARTIGO 14.0
(Provimento
,
por um período
tentes;
de três anos, em relação aos Assis-
d'e Assistentes)
.
A conrratação como Professor Assistente é precedida de •
.f>provação em concurso documental, podendo concorrer os
".,.
,.~{r'."i';\
..(. ... !,."--
---
--
128
--
"
DTÁRIO
candidatos
requisitos:
que preencham
comulativamente
os seguintes
a) ter estado
na categoria de Assistente Estagiário
durante um ano cumprindo com competência as
funções estabelecidas nessa categoria;
2. Se o COnselho Científico se pronunciardesfavoravej.
mente sobre li transição de categoria docente, cabe recurso
para o Senado Universitário, que decidirá com base em
parecer emitido por um júri constituído para o efeito.
ARTIGO 20.'
(Contrato
em provas públicas de aptidão
pedagógica e científica.
DA REPÚBUCA
do Assistente)
b) ter obtido aprovação
ARTIGO
(Provimento
15_0
de Assistentes
o contrato do Ass istente pode ser renovado por um
período de três anos, após parecer favorável do Conselho
Científico da respectiva Instituição.
Estagiários)
ART[GQ
A contratação como Assistente Estagiário é precedida de
aprovação em concurso documental, podendo concorrer os
candidatos que possuam o grau de Licenciado, com média
geral de curso igualou superior a 14 valores.
ARTIGO
21.'
(Contrato "do Assistente
Estagiário)
o contrato do Assistente Estagiário pode ser renovado
uma única vez, por um período de um ano, após r>:,~:~r
favorável do Conselho Científico da respectiva InstitlL •.A~
16_"
ARTIGO
(Pr-o virnen to de Mou ito res)
22.'
(Contrato, do Monitor)
Podem ser contratados como Monitores, após aprovação
em concurso documental, os estudantes do 3-º ano e seguintes que tenham uma média geral mínima de catorze valores
nas disciplinas feitas até ao"momento do·concurso.
ARTIGO
O contrato do Monitor pode ser renovado por períodos de
um ano, desde que lenha obtido aproveitamento
nos sem
estudos e mantenha a média geral exigida para a sua contratação.
17·
: "".:";:::CAPÍTULO V
""'CDoce:ntes Convidados)
Deveres
Tendo em vista satisfazer as necessidades específicas e
temporárias no domínio da decência e da investigação, podem ser contratados como Docentes Convidados, por período fixado DO próprio contrato, individualidades nacionais ou
estrangeiras
cujo curriculum científico, pedagógico ou
técnico num ramo específico do conhecimento, permita a
sua equiparação a uma das categorias do corpo docente da
Universidade.
e Direitos
dos
Docentes
ARTIGO 23.'
(Deveres dos Docen tes)
No âmbito das funções genericamente definidas no artig
3.Q do presente Estatuto, constituem deveres de tS'~_-. c
docentes:
t;,J).i
."-:1.
ARTIGO
a) desempenhar:h~'tn
l8·
zelo, competência
e deci"í21ho
8
. suas funções;
(Provas Públicas)
""- b) assegurar o exercício das funções de cargos de direcçã
As provas públicas a que se referem os artigos anteriores
serão objecto de regulamentação
própria aprovada pelo Senado Universitário, sob proposta dos Conselhos Científicos
das Faculdades, Institutos Superiores ou Academias.
para que forem eleitos ou designados;
c) promover o espírito de equipa a nível da decência, G
investigação e da prestação de serviços;
d) promover
CAPÍTULO
Regime
de
Co nt r a taç
ARTIGO
(Competência
e contribuir para o desenvolvimento
investigação científica e tecnológica nacional,
IV
à
o dos
Docentes
19 .•
e) velar pela correcta utilização dos bens da Insrituiçã
principalmente
sição.
dos meios colocados
à sua disp
e Recurso)
ARTIGO 24·
1. O Conselho Científico de cada Faculdade, Instituto
Superior ou Academia é competente para se pronunciar
sobre as propostas de contratação e transição L.li' L:;llt'~ülia
dos seus docentes, respeitando as condições esia».'. 2,déis
neste Estatuto.
(Direitos dos Docentes)
No ãmbito do desempenho coerente das suas funçóe:
do provimento adequado das categorias docentes referic
neste Estatuto, constituem direitos dos docentes:
(
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