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Olá, pessoal.
Vamos resolver juntos a prova 2 da área de Administração e Finanças, para o cargo de
Analista Técnico da SUSEP, aplicada pela ESAF em 18 de abril.
Considerações iniciais:
1- A banca cobrou exclusivamente o que constava do trecho do edital: Noções de
controle interno e controle externo governamental – Constituição Federal 1988.
2- Por ter exigido “noções da matéria”, a prova não apresentou grandes dificuldades,
trazendo, como de costume pela ESAF, questões diretas.
3- Também por esse motivo, não vislumbro possibilidades de recursos nessas questões.
Iniciando...
51- Segundo a Constituição Federal, tem competência para realizar a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União no que se
refere à legalidade, legitimidade e economicidade:
a) a Comissão Mista de Orçamento e Planos e o Tribunal de Contas da União.
b) o Congresso Nacional e o sistema de controle interno de cada Poder.
c) o Congresso Nacional e as entidades representativas da sociedade organizada.
d) o Ministério Público Federal, a Polícia Federal e as Comissões do Congresso
Nacional.
e) a Câmara dos Deputados, por intermédio de suas comissões permanentes e o
Tribunal de Contas da União.
Resolução:
Para resolver a questão, bastava o conhecimento do Art. 70 da CF/88, cuja memorização
é recomendável na preparação para certos concursos públicos.
“A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e
das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo
Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de
cada Poder.” (grifei)
Assim, fica claro que a única alternativa que atende ao pedido é a de letra b).
Para quem quiser decorar: a fiscalização C-O-F-O-P quanto à LE-L-E-A-R será
exercida...
Nesse ponto, tendo em vista a recorrência do assunto em provas, é importante reforçar a
ideia de que o titular do Controle Externo não é o Tribunal de Contas da União, e sim o
Congresso Nacional.
Gabarito oficial: letra b), o que entendemos estar correto.
52- Quanto à prestação de contas de pessoas jurídicas de direito privado, é correto
afirmar:
a) estão obrigadas a prestar contas quando utilizar, arrecadar, guardar, gerenciar
ou administrar dinheiros, bens e valores públicos.
b) prestam contas sempre que receber recursos provenientes da União, sejam eles
em dinheiro ou bens.
c) estão desobrigadas de prestar contas em razão de a natureza jurídica ser de
direito privado.
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d) prestam contas, desde que gerenciem ou apliquem recursos arrecadados por
elas mesmas sem que tenha havido delegação para tal.
e) a apresentação de prestação de contas diretamente ao Tribunal de Contas da
União é condição essencial ao cumprimento da Constituição Federal.
Resolução:
Questão na mesma linha da anterior, agora exigindo conhecimento do parágrafo único
do art. 70 da CF/88:
“Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos
ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de
natureza pecuniária.” (grifei)
Pelo exposto, até mesmo instituições privadas devem prestar contas dos dinheiros, bens
e valores públicos os quais tenham utilizado, arrecadado, guardado, gerenciado ou
administrado, ou seja, somente a letra a) atende ao pedido na questão.
Para quem quiser decorar: prestará contas qualquer G-A-G-A-U (guarde, arrecade,
etc...)
Gabarito oficial: letra a), o que entendemos estar correto.
53- Assinale a opção que, segundo a Constituição Federal, indica uma exceção às
atribuições do Tribunal de Contas da União.
a) Sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado.
b) Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social
a União participe direta ou indiretamente.
c) Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.
d) Representar ao Poder competente sobre irregularidades e abusos.
e) Fiscalizar a aplicação de recursos transferidos a qualquer título aos Estados,
Distrito Federal e Municípios.
Resolução:
De acordo com o art. 71 da CF/88, são competências do TCU:
“I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante
parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e
valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades
instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa
a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a
qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em
comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato
concessório;
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de
Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a
União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
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VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante
convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito
Federal ou a Município;
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas
Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e
inspeções realizadas;
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de
contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa
proporcional ao dano causado ao erário;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao
exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à
Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.”
Pelos itens grifados, dá para perceber que estão enquadrados nas alternativas a), b), c) e
d) da questão.
A questão apresentou abordagem tradicional sobre as competências do TCU. É comum
em provas de várias bancas, para confundir o candidato, que se afirme que o TCU tem
competência para fiscalizar a aplicação de recursos transferidos a qualquer título aos
Estados, Distrito Federal e Municípios. Entretanto, trata-se apenas das transferências
ditas voluntárias, como Convênios, Contratos de Repasse e outros congêneres. As
transferências obrigatórias, como o Fundo de Participação dos Estados – FPE – e o
Fundo de participação dos Municípios – FPM – são consideradas como receita
originária dos entes federados. Assim, a fiscalização de sua aplicação cabe ao respectivo
Tribunal de Contas do Estado, dos Municípios ou do Município, conforme o caso.
Gabarito oficial: letra e), o que entendemos estar correto.
54- O sistema de controle interno de que trata o art. 74 da Constituição Federal
tem como finalidade, exceto:
a) avaliar os resultados, quanto à eficácia, da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial nos órgãos e entidades.
b) apoiar o controle externo na sua missão institucional.
c) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres da União.
d) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal e
remetê-los ao Tribunal de Contas da União.
e) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
programas de governo e dos orçamentos da União.
Resolução:
O art. 74 da CF/88 dita as finalidades do SCI dos Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração
federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres da União;
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IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
As alternativas a), b), c) e e) encontram amparo na transcrição do art. 74. Quanto à letra
e), apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, é
competência do próprio TCU, e não do SCI com remessa ao TCU, o que torna a
assertiva falsa.
Gabarito oficial: letra d), o que entendemos estar correto.
55- Segundo a Constituição Federal, os responsáveis pelo controle interno, ao
tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dará
ciência:
a) ao Ministério Público Federal, para que ajuíze a ação competente junto à
Justiça Federal de primeira instância.
b) à Polícia Federal, na qualidade de polícia judiciária, para abertura de inquérito
e investigação.
c) ao Tribunal de Contas da União, para que tome as providências no seu âmbito
de atuação.
d) à Comissão de Fiscalização e Controle do Congresso Nacional.
e) ao titular da entidade ou órgão para que represente ao Tribunal de Contas da
União e ao Ministério Público.
Resolução:
Na sequência de leitura do texto constitucional, o § 1º do art. 74 esclarece que:
“Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob
pena de responsabilidade solidária.” (grifei)
Atenção para o comando da questão. Outros órgãos também serão comunicados para
que possam tomar as medidas de sua competência, mas no caso acima: “Segundo a
Constituição Federal” deixa claro que se refere à ciência ao TCU.
Gabarito oficial: letra c), o que entendemos estar correto.
Foram cinco questões diretas, que creio não terem trazido maiores dificuldades aos
candidatos que fizeram uma boa leitura do texto constitucional. Como já disse, não vejo
margem para contestações de gabarito.
Desejo uma boa sorte nos recursos nas demais matérias, e para aqueles que não se
saíram muito bem, lembrem-se de que valeu o treino, com certeza. Verifiquem as
correções que devem ser feitas e não se deixem abater, pois em breve, novos desafios
surgirão.
Um forte abraço, e força na remada!
Claudenir.
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