PREFEITURA DE IGUAPE
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2015 – EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 01/2015
A Prefeitura de Iguape, torna público, que estão abertas nos dias 06 e 07 de maio de
2015, as inscrições do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2015 para contratação
em caráter temporário de profissionais para atuarem na Educação nos cargos de Agente
Administrativo/Monitor de Creche/Monitor de Alunos/ Merendeira/Auxiliar de Serviços Gerais,
sob égide da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5452/43), e de acordo com
as instruções a seguir:
CAPÍTULO I
DOS CARGOS E VAG AS
1 O processo de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento temporário descritos a
seguir, juntamente das vagas disponíveis, a carga horária semanal exigida e o nível salarial
respectivo.
ENSINO FUNDAMENTAL
Cargo
Vagas
Vagas p/
deficientes
Salário
Carga
horária
semanal
Agente administrativo
10
01
1.024,97
40 h
Monitor de alunos
10
01
900,98
40 h
Monitora de creche –
sexo feminino
07
01
900,98
40 h
Merendeira
11
01
900,98
40 h
Auxiliar de serviços
gerais
20
01
900,98
40 h
Escolaridade/
Requisitos
Ensino
Fundamental
completo
e
conhecimento
em
informática
(Word, Excel,
Internet).
Ensino
Fundamental
completo
Ensino
Fundamental
completo
Ensino
Fundamental
até 4ª série
(atual 5º ano)
Ensino
Fundamental
até 4ª série
(atual 5º ano)
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CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
2.1 As inscrições serão feitas pessoalmente ou por procuração, de 06 até 07 de maio, das
08h30 às 11h e das 13h30 às 17h00, na sede do Departamento de Educação da
Prefeitura de Iguape.
2.2 A taxa de inscrição é gratuita.
2.3 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile ou qualquer outro meio que não o
pessoal ou fora do período estabelecido.
2.4 Para fazer a inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher a Ficha de Inscrição, em
todos os campos exigidos, com legibilidade e veracidade, e apresentar obrigatoriamente os
documentos seguintes:
a) RG;
b) CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Certidão de nascimento de filhos de 0 a 14 anos.
2.5 A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado e será formalizada em
impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada pelo(a) candidato(a),
sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o
que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na
satisfação das exigências relacionadas no item anterior.
2.6 Os(as) candidatos(as) deverão satisfazer as seguintes exigências:
a) ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;
b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos no ato da posse para todos os cargos;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações militares (no caso de candidatos do sexo masculino) e
eleitorais;
e) possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
g) comprovar não possuir antecedentes criminais.
2.7 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo.
2.8 A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será
divulgada pela comissão de Processo Seletivo e caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias, a
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contar da data de sua divulgação. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a
tempo da Comissão, o(a) candidato(a) poderá participar condicionalmente das provas.
2.9 As inscrições para os cargos serão examinadas e julgadas pela Comissão do Processo
Seletivo.
2.9.1 Compete à PREFEITURA DE IGUAPE direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s)
que não preencher (em) a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que
fornecer (em) dados comprovadamente inverídicos ou que não atender (em) aos requisitos
do presente Edital.
CAPÍTULO III
DAS PROVAS
A aplicação da prova será realizada no dia 17 de maio de 2015, às 9h00, em
local a ser definido. A lista de inscritos será divulgada no site na prefeitura e
no Departamento de Educação no dia 11 de maio de 2015. O local da prova
será divulgado no dia 13 de maio de 2015 no site da prefeitura e no
Departamento de Educação.
3.1 O Departamento de Educação não mandará avisos pelo Correio, por telefone ou e-mail.
A data e o(s) local (is) da prova serão divulgados na sede do Departamento de Educação e
site da Prefeitura, e a consulta será de responsabilidade exclusiva dos interessados.
3.1.1 O Processo Seletivo será constituído de 20 (vinte) questões objetivas, cada uma com
04 (quatro) alternativas de Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa, Matemática),
conforme conteúdo programático constante deste Edital.
3.2 O(a) candidato(a) deverá chegar ao local da prova com 30 (trinta) minutos de
antecedência, a fim de localizar sua sala e para identificar-se.
3.2.1 Para realizar a prova, o(a) candidato(a) deverá levar:
a) RG ou outro documento oficial com foto;
b) comprovante de inscrição;
c) caneta esferográfica preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
3.2.2 O(a) candidato(a) que não apresentar RG ou outro documento oficial com foto e o
comprovante de inscrição, será impedido(a) de realizar a prova.
3.2.3 A prova terá duração de 3 horas.
3.3 No dia da prova e no local da aplicação, não será permitido o uso de aparelhos e
componentes eletrônicos, tais como celulares, calculadoras, tablets, ipods, fones de ouvido
ou outros do gênero. Durante a realização da aprova, também não será permitida nenhuma
espécie de consulta.
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3.4 O(a) candidato(a) só poderá se retirar da sala de aplicação após decorrida no mínimo 1
(uma) hora do início da prova.
3.5 Se necessário, o(a) candidato(a) poderá ausentar-se da sala de aplicação para ir ao
banheiro, após comunicar o fiscal.
3.6 A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, tendo cada questão
objetiva o valor de 5 (cinco) pontos.
3.7 A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da
questão. Somente será aceita a marcação de 1 alternativa em cada questão, e de acordo
com as instruções prévias no dia da prova.
3.8 Por questões de direitos autorais, os candidatos não poderão levar os cadernos de
provas.
CAPÍTULO IV
DAS PESSO AS COM DEFICIÊNCI A
4
Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas
com deficiências participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os
demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, mantidas as
condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente.
Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para as pessoas com deficiência.
4.1 O candidato cuja Deficiência não for configurada ou quando esta for considerada
incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.
4.2 No ato de sua inscrição no Processo Seletivo, obriga-se o(a) candidato(a) com
necessidade especial a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência (art.
39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999).
4.3 Os candidatos com deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste
Edital.
4.4 Considera-se pessoa com deficiência a que atende os termos do art. 4º do Decreto nº
3.298/99.
4.5 Os candidatos com deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão
atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o
favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.
4.6 As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração,
data, horário e local de realização das provas.
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4.7 Os candidatos com deficiência deverão ainda assinalar na ficha de inscrição o tipo de
deficiência que apresentam, gerando a omissão de tal dado na inclusão dos interessados na
lista geral para efeito de realização da prova.
4.8 Os candidatos com deficiência ou que necessitarem fazer prova especial deverão
solicitar a elaboração das mesmas por escrito à Comissão Organizadora do Processo
Seletivo até o término das inscrições.
4.8.1 A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se
refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na
prestação da prova nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.
4.9
O(a) candidato(a) com deficiência, se habilitado(a), mas não classificado(a) nas vagas
reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida à
ordem de classificação geral.
4.9.1 Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas às pessoas com
deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da
ordem classificatória.
4.9.2 A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação,
devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos com
deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o
exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do
prazo de validade do Processo Seletivo, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade
prevista no item 1 deste Capítulo.
4.9.3 O(a) candidato(a) com deficiência aprovado e convocado(a) para fim de contratação à
função, durante o período de experiência será submetido à avaliação por equipe
multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem identificará a
compatibilidade entre as atribuições da função/emprego e a deficiência apresentada.
4.9.4 A deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de
aposentadoria ou de adaptação em outro emprego.
CAPÍTULO V
DO JULG AMENTO DAS PROVAS E DA CL ASSIFICAÇÃO
5 A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado(a) o(a) candidato
que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis.
5.1 O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.
5.2 Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.
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5.3 A aprovação no Processo Seletivo, pura e simplesmente, não implicará direito à
nomeação e/ou posse. As convocações serão feitas de acordo com as necessidades da
educação e obedecidos aos critérios legais da administração municipal.
5.4
Em caso de empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios de desempate:
a) Maior idade;
c) Maior nº de filhos de 0 a 14 anos.
5.5 A homologação do Processo Seletivo será feita pelo Sr. Prefeito de Iguape, dentro do
prazo legal, contado da publicação do resultado final.
5.6 A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se
pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada às pessoas com deficiência,
observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das
vagas reservadas.
5.7 As vagas em processo seletivo serão destinadas para o local de trabalho que melhor
convier à municipalidade, a juízo da administração municipal.
5.8 A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos serão estabelecidas pela
Prefeitura de Iguape, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS
6
Para efeito de revisão de prova e questões de legalidade:
6.1 O(a) candidato(a) poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia útil contados a da
divulgação dos gabaritos oficiais, o qual deverá versar exclusivamente sobre divergências
nos gabaritos e nas questões; da publicação dos resultados da prova objetiva, o qual
versará exclusivamente sobre a nota do candidato.
6.2 Em todos os casos o recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à
Comissão de Processo, que determinará o seu processamento. Nele deverá constar o nome
do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, emprego
pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.
6.3 O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura de Iguape.
6.4 Feitas as devidas revisões, será publicado o resultado final com as eventuais alterações.
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CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data de sua
homologação, podendo ou não ser prorrogado por igual período, assim como sua rescisão
antecipada após homologado o Concurso Público. O tempo de validade do contrato será
definido pela Administração municipal.
7.1 O(a) candidato(a) classificado(a) obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade
deste Processo Seletivo, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao
Departamento de RH da Prefeitura de Iguape, não lhe cabendo qualquer reclamação caso
não seja possível ao órgão competente convocá-lo(a) por falta da citada atualização.
7.2 O(a) candidato(a) aprovado(a) fica obrigado(a) a submeter-se a perícia médica, a critério
da Prefeitura de Iguape que confirme a capacidade física, mental e psicológica do(a)
mesmo(a) para a posse e exercício do emprego de provimento específico a que se submeteu
em Processo Seletivo.
7.3 A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital
será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do (a) candidato(a) aprovado(a)
para admissão no emprego público.
7.4 A não apresentação dos documentos na data fixada eliminará o (a) candidato(a) do
Processo Seletivo, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das
sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.
7.5 A Comissão de Processo Seletivo é dotada de poder para anular as provas de seleção
de que trata este Edital se assim achar necessário, reservando idêntico poder ao Sr. Prefeito
de Iguape, devendo fundamentar suas razões.
7.6 O(a) candidato(a), ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas
neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer
natureza.
7.7 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas
posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do
candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa,
civil e criminal.
7.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
7.9 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se
caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais
registros escritos.
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E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz
baixar o presente Edital que será publicado na imprensa, no sítio www.iguape.sp.gov.br e
afixado no mural da Prefeitura de Iguape e do Departamento de Educação.
Iguape, 04 de maio de 2015.
DR. JOAQUIM ANTÔNIO COUTINHO RIBEIRO
Prefeito de Iguape
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ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ENSINO FUNDAMENTAL ATÉ 4ª SÉRIE
- MERENDEIRA
- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação, Pontuação; Crase; Classificação
Silábica; Classes Gramaticais; Sinônimos e Antônimos; Verbos (Pessoas e Tempos);
Interpretação de texto (narração, descrição).
MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros;
Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema
Monetário Brasileiro.
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
- AGENTE ADMINISTRATIVO
- MONITOR DE ALUNOS
- MONITORA DE CRECHE – SEXO FEMININO
LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação, Pontuação; Crase; Classificação
Silábica; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e
Verbal; Regência Nominal e Verbal; Sinônimos e Antônimos; Verbos (Pessoas e Tempos);
Interpretação de texto (narração, descrição).
MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros;
Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações
Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: comprimento, superfície, volume,
capacidade, massa e tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações, Razões e Proporções;
Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º
grau; Geometrias.
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ANEXO II
CRONOGRAMA
06/05 e 07/05
11/05
13/05
17/05
18/05
22/05
25/05 e 26/05
Inscrições
Lista de Inscritos
Divulgação do local de prova
Aplicação da Prova
Divulgação do Gabarito
Classificação
Recursos
Download

edital processo seletivo simplificado nº 01/2015