REGULAMENTO BORBA BRANCA BORBA LIMPA
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REGULAMENTO BORBA BRANCA BORBA LIMPA
Normas de Aplicação do Programa
1. Objectivo do Programa Pretende-se com este
programa incentivar os proprietários, senhorios e
inquilinos a:
1.1 - proceder à caição ou pintura de fachadas,
sempre que confrotem com arruamento público,
utilizando a cor branca e cores tradicionais da região
(azul, cinzento, ocre e vermelho escuro) nos rodapés
e socos salientes;
1.2 – proceder à alteração da cor da fachada para a
cor branca, utilizando as cores tradicionais da região
nos rodapés e socos salientes;
2. Área de Intervenção
O Concelho todo com excepção das zonas de
expansão habitacionais mais recentes, edifícios
cujas obras tenham decorrido no presente ano ou
tenham beneficiado de outros incentivos como seja
o Programa RECRIA.
3. Imóveis Abrangidos
Prédios de habitação ou mistos dos próprios ou
arrendados.
4. Candidatos
Proprietários, senhorios e inquilinos cujo
rendimento mensal, per capita, do agregado familiar
dos candidatos não exceda 3 vezes o salário mínimo
nacional.
5. Elegibilidade
Nenhum candidato poderá candidatar o mesmo
imóvel dois anos seguidos, com excepção dos
imóveis localizados na Zona Envolvente das
Muralhas, Rua S. João
de Deus e Rua Marquês de Marialva.
6. Apoios
Rendimento per
capita em relação
ao salário mínimo
nacional (385.90€)
Subsídio
a atribuir
Valor do
Subsídio
por m2
Até x1.5
100%
2.61€ m2
Até x1.5 e x2
75%
1.96€ m2
Até x2 e x3
50%
1.31€ m2
6.1 - As intervenções efectuadas entre 1 de Junho e
15 de Agosto serão bonificadas com o acréscimo de
20% do valor do subsídio definido, com excepção das
intervenções na Zona Envolvente das Muralhas, Rua
S. João Deus e Rua Marquês de Marialva, que
podem beneficiar desta bonificação até 31 de
Outubro.
6.2 Sempre que as candidaturas digam respeito à
situação prevista no n.º 1.2, as intervenções serão
bonificadas com um acréscimo de 30% do valor do
subsídio definido.
6.3 Sempre que o imóvel se inclua numa Zonas de
Protecção de Imóveis Classificados ou em Vias de
Classificação, as intervenções serão bonificadas
com um acréscimo de 40% do valor do subsídio
definido.
6.4 Sempre que o candidato opte pela utilização de
cal, poderá beneficiar de um incentivo de 15 % do
valor do subsídio definido.
6.5 As bonificações previstas nos números 6.1, 6.2 e
6.3 não são cumulativas, aplicando-se a mais
favorável para o proponente, com excepção da
prevista no ponto 6.4. O valor total comparticipação
atribuída pelo Município, nunca poderá exceder o
valor total da pintura/caição apresentado pelo
proponente.
7. Execução dos Trabalhos
Os trabalhos serão por conta e risco dos candidatos,
iniciados após a comunicação do deferimento do
pedido.
8. Concessão do Financiamento
Até trinta dias após a realização dos trabalhos,
mediante entrega do comprovativo dos gastos
efectuados e certificação da fiscalização da boa
execução da mesma.
9. Inscrições
As inscrições serão feitas no Gabinete Técnico, terão
inicio nos mês de Junho e decorrerão até 31 de
Outubro.
10. Documentos a apresentar
- Requerimento fornecido pelos S:T:
- Planta de localização com indicação do prédio – a
fornecer pelos S. T.
- Fotocópia do bilhete de identidade
- Fotocópia do cartão de contribuinte
- Fotocópia da caderneta do prédio – caso seja o
proprietário a solicitar
- Fotocópia do Contrato de arrendamento/recibo do
último mês
- Fotocópia do documento comprovativo dos
rendimentos (declaração de IRS, ou quando este
não exista no caso dos aposentados, documento
comprovativo do valor da aposentação recebida
anualmente).
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