1
2
Sumário
1. INSTRUMENTOS BÁSICOS DE PROGRAMAÇÃO.........................................................7
1.1 ESPECIFICAÇÃO........................................................................................................7
1.2 PRAZOS......................................................................................................................7
1.2.1 De Encaminhamento à Assembleia Legislativa...................................................7
1.2.2 De Votação Pelos Deputados..............................................................................7
2. SISTEMA ORÇAMENTÁRIO ESTADUAL.........................................................................8
2.1 OBJETIVO...................................................................................................................8
2.2 AGENTES DO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO ESTADUAL..........................................9
2.3 FUNÇÃO DOS AGENTES DO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO ESTADUAL...............13
2.3.1 Do Órgão Central de Orçamento.......................................................................13
2.3.2 Dos Órgãos Setoriais de Orçamento.................................................................13
3. ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA......................................................14
3.1 ESTRUTURA PROGRAMÁTICA...............................................................................14
3.1.1 PLANO PLURIANUAL........................................................................................14
3.1.2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.........................................................15
3.1.3 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL...........................................................................15
3.2 CONCEITOS UTILIZADOS NA ESTRUTURA PROGRAMÁTICA............................15
3.3 CADASTRO DA ESTRUTURA PROGRAMÁTICA....................................................17
4. CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.........................................................................17
4.1 CONCEITOS..............................................................................................................17
4.2 CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA................................................................................17
4.2.1 Classificação Econômica da Receita.................................................................17
4.2.2 Classificação da Receita por Fonte...................................................................18
4.3 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA..............................................................................18
4.3.1 Classificação Institucional ou Organizacional....................................................18
4.3.2 Classificação Funcional Programática...............................................................18
4.3.3 Classificação Econômica ou por Natureza da Despesa....................................20
4.3.4 Classificação Geográfica....................................................................................21
5. PROCESSO DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.....................................................21
5.1 ETAPAS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA...........................22
3
5.2 FLUXO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS............................................................................................................................23
5.3 CRONOGRAMA DE ELABORAÇÃO........................................................................24
5.4 DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO...................................25
5.4.1 Coleta de Informações.......................................................................................25
5.4.2 Pré - Elaboração Orçamentária.........................................................................25
5.4.2.1 Elaboração do Cenário de Receita e Despesa...........................................25
5.4.2.2 Estabelecimento dos Tetos Orçamentários................................................26
5.5 DISTRIBUIÇÃO DOS TETOS ORÇAMENTÁRIOS..................................................26
5.6 INTRODUÇÃO DOS DADOS DAS PROPOSTAS NO SISTEMA DE ELABORAÇÃO
E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO...................................................................................27
5.6.1 Acesso ao Sistema e-COP.................................................................................27
5.6.2 Inclusão de Dados no Sistema e-COP..............................................................29
5.6.2.1 Receita........................................................................................................29
5.6.2.2 Despesa......................................................................................................31
5.6.2.3 Inclusão ou Manutenção de Informações sobre Recursos da Unidade.....46
5.6.2.4 Consulta dos Dados do Orçamento no Sistema e-COP............................48
5.6.2.5 Rotinas de Fechamento..............................................................................49
5.6.2.6 Análise e Conferência Técnica pelo Órgão Central....................................53
5.6.2.7 Montagem do Documento da Proposta Orçamentária...............................54
5.6.2.8 Entrega do Documento...............................................................................55
5.7 ACESSO ÀS TABELAS DE APOIO...........................................................................55
TABELA 01 – ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS (CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL OU ORGANIZACIONAL)................................................................56
TABELA 02 – FUNCIONAL PROGRAMÁTICA (NÍVEL NACIONAL) FUNÇÕES E
SUBFUNÇÕES (Portaria MOG nº 42 de 14 de abril de 1999, alterada pela Portaria
SOF nº 54, de 04/07/2011)..........................................................................................60
TABELA 03 – PROGRAMAS DE GOVERNO, SÃO DIVIDIDOS EM 03 TIPOS (Nível
Estadual da Funcional Programática).........................................................................63
TABELA 04 – PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS, SEGUNDO A
FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO..........................................................................................64
TABELA 05 – PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS, SEGUNDO
OS PROGRAMAS DE GOVERNO.............................................................................79
TABELA 06 – PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS, SEGUNDO
OS ÓRGÃOS E UNIDADES.......................................................................................92
4
TABELA 07 – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA QUANTO A SUA NATUREZA (Tabela
Didática).....................................................................................................................109
TABELA 08 – MESORREGIÕES GEOGRÁFICAS DO IBGE – PARANÁ................120
TABELA 09 – FONTES DE RECURSOS..................................................................129
TABELA 10 – RECEITA DESCENTRALIZADA POR FONTES ...............................131
6. LEGISLAÇÃO................................................................................................................138
6.1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS..............................................................138
6.2 PADRONIZAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS DA
DESPESA......................................................................................................................171
ANEXO I – DA CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS QUANTO A SUA NATUREZA 172
ANEXO II – DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESA..........................188
ANEXO III – DA CLASSIFICAÇÃO, DO DETALHAMENTO E CONCEITOS DOS SUBELEMENTOS DE DESPESA..................................................................................197
6.3 PADRONIZAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS DA
RECEITA........................................................................................................................251
ANEXO I – COMPOSIÇÃO DOS DÍGITOS..............................................................251
ANEXO II – PADRONIZAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DOS TÍTULOS ORÇAMENTÁRIOS DA RECEITA....................................................................................................251
ANEXO III – PADRONIZAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DOS TÍTULOS INTRA-ORÇAMENTÁRIOS DA RECEITA.......................................................................................292
ANEXO IV – COMPOSIÇÃO DA RECEITA POR FONTES DE RECURSOS..........295
Receita Centralizada.............................................................................................295
Receita Descentralizada.......................................................................................307
PERGUNTAS E RESPOSTAS...........................................................................................312
5
6
1. INSTRUMENTOS BÁSICOS DE PROGRAMAÇÃO
1.1 ESPECIFICAÇÃO
São instrumentos básicos de programação:
•
•
•
PLANO PLURIANUAL – PPA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
Estes instrumentos são estabelecidos por Leis de iniciativa do Poder Executivo,
(Art. 133 da Constituição Estadual) com prazos constitucionais para a sua elaboração e
encaminhamento para apreciação da Assembleia Legislativa do Estado.
1.2 PRAZOS
1.2.1 De Encaminhamento à Assembleia Legislativa
Art. 22, incisos I, II e III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
▫ PLANO PLURIANUAL – PPA: Deverá ser encaminhado para apreciação da
Assembleia Legislativa, até três meses antes do encerramento do primeiro exercício
financeiro do mandato do Governador, ou seja, 30 de setembro a cada quatro anos.
▫ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO: Encaminhada anualmente para
apreciação da Assembleia Legislativa, até oito meses e meio antes do encerramento do
exercício financeiro, ou seja, até 15 de abril.
▫ LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA: Encaminhada anualmente para apreciação da
Assembleia Legislativa, até três meses antes do encerramento do exercício financeiro,
ou seja, até 30 de setembro.
1.2.2 De Votação Pelos Deputados
Art. 22, incisos I, II, e III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
▫ PLANO PLURIANUAL – PPA: Deverá ser devolvido para sanção do Governador até o
encerramento da sessão legislativa.
▫ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO: Devolvido para sanção do
Governador até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
▫ LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA: Deverá ser devolvida para sanção do
Governador até o encerramento da sessão legislativa.
7
2. SISTEMA ORÇAMENTÁRIO ESTADUAL
2.1 OBJETIVO
O trabalho desenvolvido pela Coordenação de Orçamento e Programação,
vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda tem a função de planejar, desenvolver e
supervisionar o Sistema Orçamentário Estadual, com os seguintes objetivos:
•
•
•
•
Coordenar o processo orçamentário com base em normas e instruções a nível
estadual e federal;
Prestar assistência técnica a órgãos e unidades componentes do sistema
orçamentário estadual;
Fornecer informações estruturadas que permitam análises da execução
orçamentária e análises prospectivas dessa execução dentro do exercício em
curso, para subsidiar as decisões relativas à abertura de créditos adicionais e à
fixação de referências para o próximo exercício;
Proceder análise crítica sobre a alocação do recurso público.
São integrantes do Sistema Orçamentário Estadual:
Órgão Orçamentário
Central SEFA/COP
Órgãos Orçamentários
Setoriais
Grupos
Orçamentários
Setoriais
Outros Poderes,
M.P. e Defensoria
Adm. Direta
Fundos
Poder
Legislativo
Autarquias
Emp. Pública e Soc.
Econ. Mista Depend.
Poder Judiciário
Órgão de
Regime Especial
Emp. Públicas e Soc.
Econ. Mista Indepen.
Ministério
Público
Defensoria Pública
8
2.2 AGENTES DO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO ESTADUAL
A Coordenação de Orçamento e Programação coordena a elaboração da
Proposta Orçamentária do Estado, que de acordo com o disposto no art. 133, § 6º,
compreende:
•
•
•
Orçamento Fiscal referente aos poderes estaduais, órgãos e entidades da
administração direta;
Orçamento Próprio da Administração Indireta compreendendo os orçamentos das
autarquias, órgãos de regime especial, fundos e empresas públicas e sociedades
de economia mista dependentes;
Orçamento de Investimento das empresas públicas e sociedades de economia
mista independentes.
Todos os órgãos e entidades da administração indireta compõem o Orçamento
do Estado sendo identificados por meio da classificação institucional, que relaciona os
órgãos orçamentários e suas respectivas unidades orçamentárias.
É importante destacar que um órgão ou uma unidade orçamentária não
necessita corresponder a uma estrutura administrativa, existindo apenas para
individualizar determinado conjunto de despesas, de forma a atender aos critérios de
clareza e transparência orçamentária. A exemplo desses órgãos ou unidades
orçamentárias temos a Administração Geral do Estado – Recursos sob Supervisão da
SEPL e Administração Geral do Estado – Recursos sob Supervisão da SEFA.
Atualmente o Orçamento do Estado é composto por 128 unidades
orçamentárias, que estão agregadas em 30 órgãos e distribuídos segundo os Poderes, a
Defensoria Pública e o Ministério Público, de acordo com o quadro a seguir:
ESPECIFICAÇÃO
NÚMERO DE ÓRGÃOS
NÚMERO DE UNIDADES
PODER LEGISLATIVO
2
4
PODER JUDICIÁRIO
1
5
PODER EXECUTIVO
25
115
DEFENSORIA PÚBLICA
1
2
MINISTÉRIO PÚBLICO
1
2
30
128
TOTAL
Das 128 Unidades Orçamentárias que compõem os orçamentos do Estado,
118 fazem parte do Orçamento Fiscal e Próprio da Administração Indireta e 10 integram o
Orçamento de Investimento. Estas unidades orçamentárias subdividem-se em unidades
da administração direta, autarquias, órgãos de regime especial, fundos, empresas
públicas e sociedades de economia mista.
O quadro a seguir apresenta o quantitativo de unidades orçamentárias segundo
a sua natureza jurídica.
9
ESPECIFICAÇÃO
ADM.
DIRETA
AUTARQUIAS
ÓRGÃOS
DE REGIME
ESPECIAL
PODER LEGISLATIVO
AL
1
FUNDOS
EMPRESAS
PÚBLICAS
SOCIEDADES
DE ECONOMIA
MISTA
1
4
1
TC
1
PODER JUDICIÁRIO
TJ
1
DEFENSORIA PÚBLICA
DEFENSORIA
1
MINISTÉRIO PÚBLICO
MP
1
PODER EXECUTIVO
CC
3
1
4
1
1
1
CM
2
CGE
1
Escritório de
Representação do
Governo em
Brasília
1
PGE
1
SEPL
2
AGE/SEPL
1
SEAP
2
1
SEFA
2
1
AGE/SEFA
1
SECS
1
1
SESP
12
1
SEED
2
SEET
1
2
SETI
2
7
SESA
1
1
SEJU
3
4
SEEC
1
SETS
1
SEDS
2
SEIM
2
2
SEAB
2
5
SEDU
1
1
SEMA
1
3
SEIL
5
3
TOTAL
58
27
1
1
1
1
3
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
2
2
1
4
10
25
3
10
A seguir nominamos as unidades da Administração Indireta de acordo com a
sua natureza jurídica.
AUTARQUIAS
●
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES;
Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN;
Instituto Paranaense de Ciência do Esporte – IPCE;
Universidade Estadual de Londrina – UEL;
Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG;
Universidade Estadual de Maringá – UEM;
Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO;
Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE;
Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR;
Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP;
Rádio e Televisão Educativa do Paraná – RTVE;
Centro Cultural Teatro Guaíra – CCTG;
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná – IPEM;
Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR;
Paraná Turismo – PRTUR;
Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR;
Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER;
Centro Paranaense de Referência em Agroecologia – CPRA;
Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR;
Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC;
Instituto Ambiental do Paraná – IAP;
Instituto de Terras, Cartografia e Geociência – ITC;
Instituto das Águas do Paraná – AGUASPARANÁ;
Departamento de Estradas de Rodagem – DER;
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná
– AGEPAR;
Paraná Edificações – PRED;
Instituto de Florestas do Paraná - IFPR.
ÓRGÃOS DE REGIME ESPECIAL
●
•
•
•
•
Departamento Estadual de Arquivo Público – DEAP;
Coordenação da Receita do Estado – CRE;
Colégio Estadual do Paraná – CEPR;
Biblioteca Pública do Paraná – BPP.
FUNDOS
●
•
Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Paraná –
FEMALEP;
11
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Fundo Especial do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná –
FETC/PR;
Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário – FUNREJUS;
Fundo Judiciário;
Fundo da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados – FUNSEG;
Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Paraná –
FADEP/PR;
Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Paraná – FUEMP/PR;
Fundo Estadual de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social –
FEHRIS;
Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado – FEPGE/PR;
Fundo de Reequipamento do Fisco – FUNREFISCO;
Fundo de Reequipamento do Departamento de Trânsito – FUNRESTRAN;
Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná – FUNESP/PR;
Fundo de Atendimento à Saúde dos Policiais Militares do Paraná – FASPM;
Fundo Paraná;
Fundo Estadual da Saúde – FUNSAUDE;
Fundo Penitenciário – FUPEN;
Fundo Estadual dos Direitos do Idoso – FEDI;
Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FECON;
Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas – FESD;
Fundo Estadual para a Infância e Adolescência – FIA;
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;
Fundo de Equipamento Agropecuário – FEAP;
Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FRHI;
Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA.
EMPRESAS PÚBLICAS
●
•
•
•
•
Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR;
Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná – DIOE;
Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA;
Serviço Geológico do Paraná – MINEROPAR.
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
●
•
•
•
•
•
•
•
•
Companhia Paranaense de Energia – COPEL;
Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;
Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR;
Companhia de Informática do Paraná S/A – CELEPAR.
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE;
Agência de Fomento do Paraná S/A;
Centro de Convenções de Curitiba S/A;
Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná – CODAPAR;
12
•
•
Centrais de Abastecimento do Paraná S/A – CEASA;
Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A – FERROESTE.
2.3 FUNÇÃO DOS AGENTES DO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO ESTADUAL
2.3.1 Do Órgão Central de Orçamento
•
•
•
•
•
•
Definir as diretrizes gerais para o sistema orçamentário estadual;
Elaborar os Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos
Anuais;
Fixar normas gerais para a elaboração dos orçamentos estaduais;
Coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos orçamentários dos órgãos
setoriais de orçamento;
Proceder a análise das propostas orçamentárias setoriais;
Consolidar as propostas setoriais para a formalização da proposta orçamentária
estadual.
2.3.2 Dos Órgãos Setoriais de Orçamento
Os Grupos Orçamentários Setoriais – GOS´s de cada Secretaria de Estado tem
o papel de articular com as unidades orçamentárias vinculadas visando a elaboração,
acompanhamento e avaliação das propostas orçamentárias, bem como da execução
orçamentária no exercício.
•
•
•
•
•
•
•
•
Formalizar ao órgão central toda e qualquer informação sobre alterações da
estrutura programática do órgão;
Buscar junto ao órgão central respaldo técnico para subsidiar às unidades no
âmbito do órgão setorial;
Repassar às unidades vinculadas à Secretaria as orientações recebidas do órgão
central;
Coordenar o processo de elaboração da proposta orçamentária no âmbito do
órgão setorial;
Observar as alterações e atualizações de legislações orçamentárias repassadas
pelo órgão central para transmissão às unidades vinculadas a sua área;
Analisar e validar o processo de elaboração das propostas orçamentárias no
âmbito do órgão setorial;
Consolidar a proposta orçamentária do órgão;
Consolidar as propostas setoriais para a formalização da proposta orçamentária
estadual.
As Unidades Orçamentárias são as responsáveis pela elaboração de seus
programas de trabalho, de acordo com as normas, critérios, instruções e valores definidos
pelo órgão central de orçamento e repassados pelos Grupos Orçamentários Setoriais.
13
3. ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
3.1 ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
Os instrumentos básicos de programação são:
•
•
•
Plano Plurianual (PPA)
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Lei Orçamentária Anual (LOA)
O processo da estrutura programática inicia-se na definição dos programas do
Plano Plurianual que indicam o que será desenvolvido pelo Governo, no período. O
levantamento das informações pertinentes a esses programas permitem traçar o perfil
característico dos projetos, atividades e das operações especiais. Nas propostas
orçamentárias as ações estarão quantificadas física e financeiramente para o exercício de
referência.
Os Programas definidos no plano representam o elo de ligação entre o Plano
Plurianual e os Orçamentos Anuais.
PLANO PLURIANUAL
PROGRAMAS
LEI ORÇAMENTÁRIA
3.1.1 PLANO PLURIANUAL
Instrumento normatizador do planejamento de médio prazo e de definição das
macro orientações do Governo Estadual para um período de quatro anos. O Plano
Plurianual apresenta as estratégias e diretrizes básicas para a ação governamental,
explicitando Programas de Governo com seus respectivos objetivos, categorias de
despesa, suas ações e produtos com valor planejado e respectiva distribuição regional.
O Plano Plurianual tem como princípios básicos:
•
•
•
•
Identificação clara dos objetivos e prioridades do Governo Estadual;
Organização dos propósitos da administração estadual em programas
Integração do plano com o orçamento, através dos programas;
Busca da transparência.
As Ações representam o primeiro nível de detalhamento dos Programas nos
PPA´s e representam os títulos dos Projetos, Atividades e Operações Especiais nas
LOA's.
14
3.1.2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Instrumento normatizador de planejamento de curto prazo que estabelece as
diretrizes orçamentárias para um exercício financeiro. Assim sua periodicidade é anual e
compreende:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
As prioridades da Administração Pública Estadual;
A projeção e a apresentação da receita para o exercício;
Os critérios para distribuição dos recursos orçamentários;
A estrutura e organização dos orçamentos;
As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado;
Os ajustamentos do Plano Plurianual;
As disposições sobre as alterações na legislação tributária;
As disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais e
outras despesas correntes, com base na receita corrente líquida;
As disposições relativas à destinação de recursos provenientes de operações de
crédito;
Disposições transitórias;
Demais disposições.
3.1.3 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
O Orçamento Público do Estado é um instrumento em que o governo detalha
os propósitos e as ações para o período de um ano e para as quais fixa a despesa com
base em uma receita estimada.
O orçamento público tem o propósito de atender a vários fins, entre os quais:
•
•
•
Planejamento – o orçamento deve refletir a implementação do plano de médio
prazo do Governo. As ações orçamentárias (projetos e atividades) devem resultar
em produtos que contribuam para a consecução de objetivos dos programas de
governo;
Controle dos gastos públicos – deve detalhar a especificação dos objetos de
gastos de forma que se possa ter um controle sobre as despesas que estão sendo
realizadas;
Gestão dos recursos – o orçamento deve especificar com clareza as ações
orçamentárias, produtos e metas físicas com a finalidade de fornecer aos
administradores e a comunidade em geral o conhecimento das tarefas a serem
desenvolvidas para atingir determinado objetivo.
3.2 CONCEITOS UTILIZADOS NA ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
AÇÕES: São operações das quais resultam bens ou serviços, que contribuem para
atender ao objetivo de um programa. As ações, conforme suas características podem ser
classificadas como atividade, projetos ou operações especiais.
ATIVIDADES: São instrumentos de programação para alcançar os objetivos de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, e que concorrem para a manutenção da ação do Governo.
15
DESCRIÇÃO DO PRODUTO: É a expressão quantitativa e qualitativa de um
propósito, demonstrando cada passo intermediário que conduz a realização de um
objetivo definido nos projetos e atividades. Nas descrições dos produtos são explicitados
os produtos finais que se pretende produzir num determinado exercício.
DIRETRIZES: Conjunto de critérios de ação e de decisão que deve disciplinar e
orientar os diversos aspectos envolvidos no processo de planejamento.
DOTAÇÃO: Limite de crédito consignado na Lei de Orçamento, ou crédito
adicional, para atender determinada despesa.
OBJETIVO: É o resultado que se pretende alcançar com a realização das ações
governamentais.
OPERAÇÕES ESPECIAIS: Conjunto de despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de Governo, das quais não resulta um produto e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços, representando, basicamente, o
detalhamento da função “Encargos Especiais”.
PROGRAMAS: São instrumentos de organização da ação governamental, que
visam proporcionar maior racionalidade e eficiência na administração pública, ampliar a
transparência na aplicação dos recursos e produzir uma melhor visão dos resultados e
benefícios gerados para a sociedade. Toda a ação do Governo está estruturada em
programas que são definidos no Plano Plurianual para um período de quatro anos. Os
programas são elos de ligação entre o plano e o orçamento. A partir do programa são
identificadas ações sob a forma de projetos, atividades ou operações especiais.
PROJETOS: São instrumentos de programação para alcançar os objetivos de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, e que concorrem
para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo.
PRODUTO: É um bem ou serviço mensurável resultante da ação, destinado ao
público-alvo ou o investimento para a produção desse bem ou serviço.
QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA (QDD): Instrumento que detalha, a
nível operacional, os projetos, atividades e operações especiais constantes da Lei
Orçamentária, especificando por grupo de natureza, os elementos de despesa,
modalidades de aplicação e as respectivas fontes. É o ponto de partida para a execução
orçamentária.
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: Somatório das receitas tributárias, de
contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências
correntes e outras receitas correntes, deduzidas as parcelas entregues aos Municípios
por determinação constitucional, a contribuição dos servidores para o custeio do seu
sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação
financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição e as duplicidades.
UNIDADES DE MEDIDA: Padrão que se estabelece para mensurar a produção de
um bem ou serviço.
16
3.3 CADASTRO DA ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
O cadastro de programas e ações orçamentárias (projetos, atividades e
operações especiais) é o acervo dos programas definidos no Plano Plurianual e dos
Projetos, Atividades e Operações Especiais que os compõem e que expressam a
programação anual, constante dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta
e de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Independentes.
O cadastro dos Projetos, Atividades e Operações Especiais, segundo os
Programas definidos no Plano Plurianual está detalhado na Tabela 05, deste Manual.
4. CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1 CONCEITOS
Entende-se como sendo a forma de agrupar as contas públicas com a
finalidade de sistematizar os documentos orçamentários para que estes cumpram suas
finalidades, ou seja, ser um instrumento de planejamento e programação, de gerência e
administração, de controle e avaliação, de tomada de decisão e de comunicação. São
empregadas as seguintes classificações para os processos orçamentários:
•
Na Programação e Execução da Receita:
a) Classificação Econômica da Receita;
b) Classificação da Receita por Fontes.
•
Na Programação e Execução da Despesa:
a) Classificação Institucional ou Organizacional;
b) Classificação Funcional Programática;
c) Classificação Econômica ou por Natureza;
d) Classificação Geográfica.
4.2 CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA
4.2.1 Classificação Econômica da Receita
Classifica-se a receita segundo as seguintes categorias econômicas: Receitas
Correntes e Receitas de Capital. A classificação econômica da receita é expressa por um
código numérico composto de 8 dígitos, que representam:
17
1º Dígito
2º Dígito
3º Dígito
4º Dígito
5º e 6º
Dígitos
7º e 8º
Dígitos
Categoria
Econômica
Fonte ou
Subcategoria
Econômica
Subfonte
Rubrica
Alínea
Subalínea
4.2.2 Classificação da Receita por Fonte
Classificação da receita para melhor identificar os recursos, ou seja, classifica
pela natureza dos recursos, que podem ser: Recursos do Tesouro e Recursos de Outras
Fontes. A Classificação da Receita por Fontes expressa no detalhamento da despesa o
grupo de fonte de receita que financia cada dotação.
4.3 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
4.3.1 Classificação Institucional ou Organizacional
Classificação da despesa que evidencia o programa de trabalho segundo os
Órgãos e Unidades Orçamentárias responsáveis pela sua execução. Esta classificação é
expressa nos documentos orçamentários por 4 dígitos, sendo os dois primeiros referentes
ao órgão orçamentário e os dois últimos referentes à unidade orçamentária.
Órgão Orçamentário
Unidade Orçamentária
4.3.2 Classificação Funcional Programática
A classificação funcional, por funções e subfunções, busca responder
basicamente à indagação: “em que” área de ação governamental a despesa será
realizada? Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e subfunção
as quais se vinculam. A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42, de
14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol
de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por
área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de uma classificação
independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos
Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação
nacional dos gastos de setor público.
18
Além das Funções e Subfunções fazem parte desta classificação os Programas
que são definidos a nível estadual e representam as propostas mencionadas no Plano de
Governo e os Projetos, Atividades e Operações Especiais. Assim, esta classificação é
expressa nos documentos orçamentários por 7 dígitos + 4 dígitos dos
Projetos/Atividades/Operações Especiais.
Função
Subfunção
Programa
Nível Nacional
P/A/OE
Nível Estadual
FUNÇÃO ► A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois
primeiros referem-se à função, que pode ser traduzida como o maior nível de agregação
das diversas áreas de atuação do público. A função está relacionada com a missão
institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde.
A função “Encargos Especiais” engloba despesas em relação as quais não se
pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como:
dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto uma
agregação neutra. Nesse caso as ações estarão associadas aos programas do tipo
“Operações Especiais”.
SUBFUNÇÃO ► A subfunção, indicada pelos três últimos dígitos da
classificação funcional, representa um nível de agregação imediatamente inferior à função
e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de
determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que
se aglutinam em torno das funções. As subfunções podem ser combinadas com funções
diferentes daquelas as quais estão relacionadas na Portaria nº 42, de 1999.
PROGRAMAS ► São instrumentos de organização da ação governamental,
que visam proporcionar maior racionalidade e eficiência na administração pública, ampliar
a transparência na aplicação dos recursos e produzir uma melhor visão dos resultados e
benefícios gerados para a sociedade. Toda a ação do Governo está estruturada em
programas que são definidos no Plano Plurianual para um período de quatro anos. Os
programas são elos de ligação entre o plano e o orçamento. A partir do programa são
identificadas ações sob a forma de projetos, atividades ou operações especiais.
PROJETOS ► São instrumentos de programação para alcançar os objetivos
de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, que
resultam na expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental.
ATIVIDADES ► São instrumentos de programação para alcançar os objetivos
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, e concorrem para a manutenção da ação governamental.
OPERAÇÕES ESPECIAIS ► Conjunto de despesas que não contribuem para
a manutenção das ações de Governo, das quais não resulta um produto e não geram
19
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços, representando, basicamente, o
detalhamento da função “Encargos Especiais”.
4.3.3 Classificação Econômica ou por Natureza da Despesa
Classificação da despesa segundo a qual as despesas públicas são
constituídas de duas categorias: Despesas Correntes e Despesas de Capital. Por sua vez
essas categorias são desdobradas em seis grupos de despesa, ou seja, Pessoal e
Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes,
Investimentos, Inversões Financeiras e Amortização da Dívida. A essas classificações são
agregadas a Modalidade de Aplicação e o Elemento de Despesa. Assim a Classificação
Orçamentária da Despesa é representada por 4 níveis, compostos por 6 dígitos
representados da seguinte forma:
1º DÍGITO
2º DÍGITO
3º e 4º DÍGITOS
5º e 6º DÍGITOS
Categoria
Econômica da
Despesa
Grupo de
Natureza de
Despesa
Modalidade de
Aplicação
Elemento de
Despesa
CATEGORIA ECONÔMICA DA DESPESA ► Composição econômica da
despesa segundo a qual as despesas são divididas em duas categorias.
Despesas Correntes: São todas as despesas que não contribuem, diretamente,
para a formação ou aquisição de um bem de capital. Na classificação econômica da
despesa é indicada, no primeiro dígito, pelo algarismo 3.
Despesas de Capital: São aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a
formação, aquisição e readequação de um bem de capital, que enriqueça o
patrimônio ou que seja capaz de gerar novos bens e serviços e cujos benefícios se
estendam por períodos futuros. Na classificação econômica da despesa é indicada,
no primeiro dígito, pelo algarismo 4.
GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA ► É um agregador de elementos de
despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto.
MODALIDADE DE APLICAÇÃO ► Indica a forma de aplicação dos recursos
que podem ser mediante a transferência financeira, inclusive a decorrente de
descentralização orçamentária para outras esferas de Governo, seus órgãos ou
entidades, ou diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras
instituições; ou pela aplicação diretamente da unidade detentora do crédito orçamentário,
ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.
A modalidade de aplicação objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem
dos recursos transferidos ou descentralizados. Representa o 3º e 4º dígitos da
classificação orçamentária da despesa.
ELEMENTOS DE DESPESA ► Denominação atribuída ao quarto nível da
classificação por natureza da despesa, composta do 5º e 6º dígitos, e que representa o
20
desdobramento da despesa pública nos gastos específicos que o setor público realiza
para a consecução dos seus fins.
SUBELEMENTOS DE DESPESA ► Desdobramento do elemento de despesa,
utilizado apenas para a execução financeira da despesa, ou seja, para a realização do
empenho. Representam o 7º e o 8º dígitos da classificação por natureza de despesa, que
nos documentos orçamentários aparecem zerados.
4.3.4 Classificação Geográfica
Classificação que tem por finalidade distribuir os gastos públicos segundo a
sua distribuição na base territorial. A partir do ano de 2013 o Estado utilizará a
classificação por mesorregiões elaborada de acordo com as normas do IBGE (dados de
2000).
MESORREGIÃO CENTRO OCIDENTAL – 25 Municípios;
MESORREGIÃO CENTRO ORIENTAL – 14 Municípios;
MESORREGIÃO CENTRO SUL – 24 Municípios;
MESORREGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 37 Municípios;
MESORREGIÃO NOROESTE – 61 Municípios;
MESORREGIÃO NORTE CENTRAL – 79 Municípios;
MESORREGIÃO NORTE PIONEIRO – 46 Municípios;
MESORREGIÃO OESTE – 50 Municípios;
MESORREGIÃO SUDESTE – 21 Municípios;
MESORREGIÃO SUDOESTE – 42 Municípios;
5. PROCESSO DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Projeto da Lei Orçamentária para o exercício de 2015 será encaminhado
para apreciação da Assembleia Legislativa até o dia 30 de setembro de 2014.
O processo de elaboração do Projeto da Lei Orçamentária envolve um conjunto
de tarefas articuladas entre o órgão central e órgãos setoriais de orçamento, bem como
das unidades orçamentárias do sistema estadual.
Este processo deve estar calcado num conjunto de princípios, a saber:
•
O Plano Plurianual 2012 a 2015 estabelece os Programas que constarão dos
orçamentos do Estado para os exercícios compreendidos neste período;
•
O instrumento norteador da elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício
de 2015 é a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.178 de 04 de agosto de 2014;
•
A Lei de Diretrizes Orçamentárias revisa o Plano Plurianual;
•
A Lei Orçamentária Anual viabiliza a realização anual dos programas definidos no
Plano, mediante a alocação de recursos para as ações programáticas, ou seja,
para os projetos, atividades e operações especiais, e a quantificação das
21
respectivas metas;
•
A elaboração dos orçamentos estaduais é de responsabilidade conjunta do órgão
central, órgãos setoriais e das unidades orçamentárias.
5.1 ETAPAS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Processo de elaboração orçamentária envolve as seguintes etapas:
•
Definição das Macro diretrizes : Estabelecidas pela LDO/2015;
•
Planejamento do Processo de Elaboração: Definição de metodologia,
instrumentos, prazos, instruções, cronograma e manual de elaboração;
•
Revisão da Estrutura Programática: Reavaliação e definição da estrutura dos
programas, projetos, atividades e operações especiais;
•
Estimativa da Receita: Solicitação da reestimativa da receita de recolhimento
centralizado e descentralizado, para o exercício de 2015 junto à Secretaria de
Estado da Fazenda;
•
Levantamento de Informações Referenciais: Solicitação de informações junto
aos órgãos competentes sobre serviços processamento de dados,
teleprocessamento, serviços da dívida, precatórios, programas financiados e
devidas contrapartidas, bem como o levantamento por parte da COP dos valores
dos serviços de água, luz, telefonia da Administração Direta e Indireta;
•
Estimativa de Recursos para Pessoal: Definição em conjunto com a Secretaria
de Estado da Administração;
•
Estabelecimento dos Limites dos Outros Poderes: Definição da parcela da
Receita Líquida Total destinada ao Poder Legislativo, Poder Judiciário e ao
Ministério Público, segundo os percentuais definidos na LDO;
•
Fixação de Limites de Despesa para 2015: Estabelecimento dos tetos
orçamentários, com recursos do tesouro, de cada órgão (direta e cada indireta), no
que se refere a pessoal, manutenção mínima, precatórios, dívida, PASEP, bem
como os recursos para as ações programáticas, segundo os grupos de despesas e
fontes de receita para a sua implementação;
•
Elaboração das Propostas: Elaboração das propostas orçamentárias das
Unidades Orçamentárias da Administração Direta, bem como da Administração
Indireta, pelos órgãos orçamentários setoriais;
•
Análise das Propostas Setoriais: Análise das propostas, dentro dos critérios e
limites pré - estabelecidos pelo órgão central;
•
Compatibilização e Consolidação: Estabelecimento das rotinas de fechamento
das propostas orçamentárias;
22
•
Formalização: Elaboração do Texto de Lei, Mensagem, Anexos e Exposição
Justificativa;
•
Encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo: Para análise e considerações;
•
Encaminhamento à Assembleia Legislativa: O prazo limite é 30 de setembro de
2014.
5.2 FLUXO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
ORÇAMENTÁRIAS
COP
GOS
ÓRGÃOS/UNIDADES
SEFA/GOV
INÍCIO
DEFINE: Diretrizes
Estratégicas, Diretrizes
Setoriais, Normas de
Elaboração;
COORDENA: o processo
REPASSA: Instruções
aos Órgãos Setoriais;
COORDENA: Elaboração
das Propostas das
Unidades Orçament.
Sob sua Supervisão
ANALISA , DEFINE
E DISTRIBUI:
Limites Orçamentários
CONSOLIDA E VALIDA:
As Propostas Setoriais
COMPARA: Propostas
Orçamentárias com os
Limites Distribuidos
FORMALIZA: As Propostas
via Sistema
AJUSTA AS PROPOSTAS
SETORIAIS
ELABORA: A Proposta
Orçamentária, por
Projeto,Atividade e
Operação Especial
FORMALIZA:
A Proposta
DECIDE
CONSOLIDA E
FORMALIZA O PROJETO
DE LEI
ENCAMINHA À
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
23
5.3 CRONOGRAMA DE ELABORAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
Definição da
Metodologia Global
Elaboração da
LDO/2014
Processo de
Elaboração da LOA
Revisão dos
Projetos/Atividades
Elaboração do Manual
Técnico
JAN
1ª
2ª
FEV
1ª
2ª
MAR
1ª
2ª
ABR
1ª
2ª
1ª
MAI
2ª
11
15
JUN
1ª
2ª
JUL
1ª
2ª
AGO
1ª
2ª
SET
1ª
2ª
10
11
22
20
05
21
31
Revisão da Receita
Solicitação de
Informações
Consolidação
Informações Recursos
05
08
05
08
07
12
Dívida (SEFA)
Programas
Financiados (CCPG)
Convênios
(Órgãos/Unidades)
Precatórios (SEFA)
Atualização da
Legislação (SEFA)
Def. Recursos Pessoal
(SEAP/SEFA)
Def. Rec.Manutenção
Mínima (SEFA)
Distribuição dos Tetos
Orçamentários
(SEFA)
Elaboração das
Propostas (Todos)
Análise das Propostas
(SEFA)
Ajustes nas Propostas
Teto Final
(SEFA/Unid.)
Elaboração do Texto
de Lei (SEFA)
Elab. Exposição
Justificativa (SEFA)
Elaboração
Mensagem (SEFA)
Montagem Documento
LOA (SEFA)
Verificação
Documento
Governador
Encadernação do
Documento
Entrega do
Documento ao
Governador
Encaminhamento à
Assembleia Legislativa
05
08
05
08
05
08
05
08
05
08
15
24
15
24
16
19
02
03
13
16
18
20
20
20
23
24
25
27
30
24
5.4 DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO
5.4.1 Coleta de Informações
O bom desempenho do processo ocorre com a disponibilidade de informações
que reflitam uma boa previsão dos recursos a serem aplicados:
•
Revisão da previsão da receita feita para a elaboração da LDO, tanto no que se
refere à receita centralizada, quanto às receitas descentralizadas da administração
indireta;
•
Revisão da estimativa de recursos para pessoal e encargos sociais feita na
elaboração da LDO, com a participação dos técnicos da SEAP e COP;
•
Solicitação de informações junto á CELEPAR sobre serviços processamento de
dados, teleprocessamento,
•
Levantamento pela COP, referente aos valores dos serviços de água, luz, telefonia
dos Órgãos e Unidades da Administração Indireta;
•
Solicitação junto à Secretaria de Estado da Fazenda de informações relativas à
previsão de recursos para o pagamento de Serviços da Dívida, de precatórios,
PASEP, etc;
•
Solicitação aos órgãos e unidades da administração indireta sobre a previsão de
recursos de convênios com órgãos federais, com o exterior e com municípios e
devidas contrapartidas;
•
Revisão da estimativa de recursos de empréstimos e contrapartidas dos programas
financiados, previstos na fase da elaboração da LDO, pela Coordenação de
Desenvolvimento Governamental (CDG);
•
Elaboração do cenário dos recursos necessários para a manutenção mínima dos
órgãos e unidades da administração indireta.
5.4.2 Pré - Elaboração Orçamentária
5.4.2.1 Elaboração do Cenário de Receita e Despesa
Com a disponibilidade do cenário de receita centralizada são tomadas as
seguintes providências:
Cálculo dos valores correspondentes às Vinculações Constitucionais e Legais:
➔
•
•
•
•
•
•
Poder Legislativo;
Poder Judiciário;
Ministério Público;
Ensino Público;
Ações e Serviços Públicos de Saúde;
Ciência e Tecnologia;
25
➔
Cálculo das receitas vinculadas por Fonte com a especificação da sua alocação;
➔
Cálculo do PASEP;
➔
Cálculo da Receita Corrente Líquida, para apropriação dos limites com gastos de
pessoal e encargos sociais de cada Poder, do Ministério Público, bem como para
demais limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
➔
Cálculo dos recursos para precatórios (2% da RCL);
➔
Cálculo dos recursos disponíveis para serem distribuídos a cada Órgão/Unidade,
que são obtidos após a dedução de recursos destinados:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
A transferência das parcelas de receita de recolhimento centralizado, pertencentes
aos municípios;
Aos orçamentos dos Poderes Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público;
Ao pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo;
Ao pagamento do serviço da dívida;
Ao fomento da pesquisa científica e tecnológica (Art. 205 da Constituição
Estadual);
À manutenção e desenvolvimento do ensino público (Art. 185 da Constituição
Estadual);
Às despesas destinadas a manutenção mínima dos órgãos e unidades;
Ao pagamento de ações e serviços públicos de saúde, de acordo com a legislação
em vigor;
Aos empréstimos e contrapartidas de programas oriundos de financiamentos
nacionais e internacionais;
Às contribuições aos programas de previdência e de serviços médico-hospitalares;
Ao pagamento de precatórios.
5.4.2.2 Estabelecimento dos Tetos Orçamentários
Com base nos levantamentos e cálculos executados, são estabelecidos os
limites orçamentários para os órgãos (administração direta) e unidades da administração
indireta.
Este limite é estabelecido por espécie e fonte, de forma tal que a consolidação
de todos esses limites, atinja os valores da Receita Centralizada por Fonte.
5.5 DISTRIBUIÇÃO DOS TETOS ORÇAMENTÁRIOS
O encaminhamento desses limites é feito através de ofício do Secretário de
Estado da Fazenda aos Secretários de cada pasta, que se encarregarão de comunicar às
unidades indiretas vinculadas a sua pasta, o montante de recursos a sua disposição para
elaboração da proposta orçamentária.
O Sistema COP somente estará disponível para introdução dos dados das
26
Propostas Orçamentárias pelos Órgãos e Unidades Orçamentárias, após a inclusão
desses limites no Sistema, pela Coordenação de Orçamento e Programação. Os limites
serão introduzidos no Sistema COP, a nível da Administração Direta de cada órgão e cada
Unidade da Administração Indireta, em nível de Grupo de Despesa e Fonte de Recursos.
5.6 INTRODUÇÃO DOS DADOS DAS PROPOSTAS NO SISTEMA DE
ELABORAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
A seguir apresentamos os procedimentos a serem adotados para a inclusão no
Sistema e-COP para o exercício de 2015.
5.6.1 Acesso ao Sistema e-COP
O acesso ao Sistema de elaboração somente será possível mediante o
credenciamento da chave do usuário e a sua consequente habilitação para a utilização do
sistema.
A inclusão dos dados para a elaboração da Proposta Orçamentária, obedece
os seguintes passos:
Endereço na Internet: www.sefanet.pr.gov.br/cop/e-cop/seglogin.asp
Digite sua Chave (previamente cadastrada, que normalmente é composta pelo
primeiro nome. último sobrenome) e sua Senha e clique em Entrar. O Sistema trará a
seguinte tela:
27
A tela anterior indica que o usuário entrou no Sistema de Elaboração e Controle
do Orçamento – Sistema e-COP, já conectado para o exercício de 2015.
Na lapela lateral, exemplo acima, o usuário pode navegar pelos exercícios ou
para um outro perfil, caso possua mais de um perfil. Como por exemplo uma unidade que
possua acesso além da sua unidade orçamentária também ao fundo correspondente. Ou
usuários que sejam ordenadores de despesa de projetos, atividades ou operações
especiais que foram transferidos para o FUNSAUDE.
28
Clicando no perfil, caso o usuário tenha mais de um perfil no exercício, o
usuário terá uma outra tela, contendo os perfis disponíveis para o usuário. Devendo este,
escolher um dos perfis.
5.6.2 Inclusão de Dados no Sistema e-COP
Inicie os procedimentos de inclusão dos dados da Proposta Orçamentária
clicando no menu COP►ORÇAMENTO.
5.6.2.1 Receita
As Autarquias, Órgãos de Regime Especial, Fundos e Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista Dependentes terão os dados da receita de recolhimento
descentralizado, ou seja, das receitas de outras fontes para 2015, capturados do Sistema
de Previsão da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda. Portanto, para estas
Unidades não será necessário lançar esta receita por já estar no sistema cabendo,
no entanto, a possibilidade de consultar seus códigos e fontes.
As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Não
Dependentes deverão preencher este quadro de receita informando apenas as
receitas de outras fontes, que serão utilizadas para atender somente despesas da Conta
de Investimento, no exercício de 2015.
Para o preenchimento do quadro de receita, deverão ser utilizadas as tabelas
de apoio de Órgãos e Unidades e de Receita por Fontes, que estão disponíveis neste
Manual ou no próprio Sistema e-COP e que poderão ser acessadas no campo de
Consulta às Tabelas de Apoio disponível no menu COP►TABELAS►CONSULTAS.
Observar as alterações ocorridas nos códigos de receita, tendo em
vista as alterações decorrentes da Portaria Conjunta STN/SOF nº 2,
de 13 de julho de 2012. (Tabela 10 – Receita Descentralizada por
Fontes)
A inclusão dos lançamentos da receita orçamentária das Unidades da
Administração Indireta, no Sistema e-COP obedecerá os seguintes passos: No menu
COP: ORÇAMENTO►ELABORAÇÃO DA RECEITA►RECEITA PRÓPRIA DA UNIDADE.
A tela a seguir é um exemplo de Unidade Orçamentária usada para teste; quando a
unidade
for
preenchê-la
usará
seu
código
próprio
de
Órgão/
Unidade. Exemplos: Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL – 1380 e
Instituto de Florestas do Paraná – 6534.
29
Nesta tela, no campo da Unidade digitar o código da Unidade ou selecionar a
unidade clicando na seta à direita do campo “Selecione a Unidade”. Na relação das
unidades escolha aquela para qual deverão ser incluídos os dados da receita própria e
clique em “OK”, e aparecerá a seguinte tela:
30
Escolha no menu “Fonte” aquela para qual existe a previsão de receita a ser
incluída. Observe que o sistema trouxe os códigos de receita correspondente àquela
fonte. Digite no campo correspondente, o valor referente à receita apresentada à
esquerda da tela. Para assumir estes valores no Sistema e-COP é necessário clicar
em “Registrar”. A seguir escolha no menu “Fonte” a próxima fonte a ser alimentada, se
necessário, e clique nela. Automaticamente o Sistema e-COP trará os códigos de receitas
correspondentes a esta fonte, proceda da mesma forma até completar a inclusão dos
valores da receita própria da sua Unidade Orçamentária.
5.6.2.2 Despesa
A Despesa Orçamentária é registrada em cada Projeto, Atividade ou Operação
Especial, componentes do programa de trabalho de cada Unidade Orçamentária,
cadastrados antecipadamente no Sistema e-COP.
A inclusão das informações relativas à despesa, obedecerá os seguintes
passos:
Na
Tela
de
entrada
selecione
no
menu
da
COP:
ORÇAMENTO►ELABORAÇÃO DA DESPESA►ORÇAMENTO DA DESPESA,
representado pela tela abaixo:
Ao proceder o passo acima, aparecerá a seguinte tela:
Nesta tela digite o código do P/A/OE ou clique na seta do campo “Selecione o
P/A/OE” e aparecerá a lista de todos os projetos/atividades ou operações especiais
cadastrados no Sistema e-COP, para o seu órgão. Selecione aquele para o qual queira
anexar as informações e clique no “OK”. O Sistema trará a seguinte tela:
31
Na tela anterior, inicialmente, digite a finalidade do P/A/OE, que se referem aos
propósitos que motivaram a decisão de implementar as ações deste
Projeto/Atividade/Operação Especial. A finalidade deve ser o resultado que se pretende
alcançar no exercício, com o desenvolvimento daquelas ações do Governo, destinadas a
equacionar problemas da realidade paranaense. As finalidades devem ser compatíveis
com as atribuições institucionais do órgão ou unidade, bem como com a sua capacidade
de execução, tendo em vista inclusive a mobilização de recursos obtidos ou a obter, no
caso de recursos de outras fontes. Ao digitar as finalidades observe caracteres
maiúsculos, minúsculos, acentuações e cedilhas, sem se preocupar com parágrafos e
margens, que serão adequados automaticamente pelo sistema. Após o preenchimento
das finalidades clique no campo “Registrar” e aparecerá a informação no campo cinza na
mesma tela indicando que a operação foi realizada com sucesso.
32
A opção “Detalhar a Despesa” a seguir, representa o conjunto possível de
códigos de naturezas de despesas cadastradas no sistema. Dentro dos limites a serem
disponibilizados por Órgão/Unidade, nas fontes do Tesouro e Outras Fontes, caberá aos
Órgãos Orçamentários das Administrações Direta e Indireta do Estado, o lançamento de
valores das referidas naturezas que melhor reflitam seu planejamento de ações para o
exercício de 2015, em seus projetos/atividades/operações especiais.
Na opção “Manter Produtos”, um conjunto deles é composto por “Obras”, o
outro é demais produtos; no primeiro será verificado se não existem obras já cadastradas
no exercício, e se não está ultrapassando o limite da conta de investimento por fonte de
recursos. Os lançamentos que envolvam Obras (elemento de despesa – 51) não constam
no conjunto de natureza de despesas a partir da tela acima, devendo ser feita, dentro do
campo “Demais Produtos”, com a identificação da obra e valor respectivo. Este valor é
parte integrante do limite a que o Órgão/Unidade recebe para lançamento.
A opção de consulta verifica o que foi lançado no projeto/atividade/ operação
especial e mostra na tela.
A opção cancelar deve ser utilizada quando desejamos mudar de
projeto/atividade/operação especial, podendo assim iniciar o lançamento de uma nova
operação de elaboração de despesas.
A seguir clique no campo “Detalhar Despesa” e aparecerá uma tela contendo
os códigos de despesas passíveis de registro. Escolha um deles, como, por exemplo:
3.3.90.36.00 clicando neste código e aparecerá a seguinte tela:
33
À esquerda da tela, no campo de cor cinza, você terá duas opções:
•
•
Incluir novo Custo.
Apagar Registro Selecionado.
Clicando na opção “Incluir novo Custo”, aparecerá a seguinte tela:
Nesta tela registra-se os custos, por subelementos de despesa, que serão
selecionados individualmente no rol disponível, ao clicar na seta à direita, como na tela a
seguir.
34
Ao escolher o subelemento clique nele e ele aparecerá no campo dos custos.
A seguir, escolha a fonte de recursos disponíveis, clicando na seta à direita do
campo da fonte, de acordo com o limite de tetos por fonte, fornecido para o
órgão/unidade. Lembramos que o limite fornecido pela COP é especificado por grupo de
despesa e fonte, para a Administração Direta e cada uma das Unidades da Administração
Indireta.
Após escolher a fonte, digite o valor no campo correspondente, que deverá ser
múltiplo de 10. A memória de cálculo estará disponível para o preenchimento, de acordo
com as necessidades do órgão/unidade. Lembramos que esta memória, além de se
constituir em referência para análise técnica da COP, se torna para o órgão/unidade, um
importante meio de registro dos critérios adotados para a determinação de cada custo,
podendo ser acompanhados durante todo o exercício.
35
Após o preenchimento clique no campo “Registrar” para gravar as informações
digitadas. Ao lançar o valor do subelemento e clicar no campo “Registrar” aparecerá uma
tela mostrando o lançamento procedido.
Esta informação deverá ser verificada para só então adotar um dos seguintes
procedimentos:
•
•
Se o lançamento estiver correto, clique no campo “Incluir novo Lançamento”.
Se estiver incorreto: poderá alterar clicando no código ou no nome do
subelemento para que o Sistema retorne a tela de inclusão dos dados, onde
deverá ser procedida a alteração, com o consequente registro no campo
“Registrar”. Poderá ainda cancelar o lançamento incorreto clicando no quadrinho à
esquerda do código do P/A/OE e a seguir no campo correspondente a “Apagar
Registros Selecionados”, existente no campo de cor cinza indicativo à esquerda
do código.
Ao terminar o lançamento de todos os subelementos correspondentes a um
determinado elemento, clique para retornar a tela anterior, para fazer a escolha de um
novo elemento. Observe ao retornar a esta tela que o Sistema já fez o somatório dos
valores lançados em nível de subelemento no elemento correspondente. Verifique se este
valor está correto com a sua previsão, caso contrário retorne aos subelementos para
corrigi-los. Inicie a seguir a inclusão dos dados para o próximo elemento de despesa e
assim até completar a inclusão dos dados daquele Projeto/Atividade/Operação Especial.
Durante a inclusão da despesa, caso você ultrapasse o valor limite, alimentado
por espécie e fonte, no Sistema e-COP, aparecerá uma tela informando em que natureza
e fonte o limite foi ultrapassado para que você retorne no lançamento e corrija. A tela
apresentada pelo Sistema é a seguinte:
36
Na sequência clique no final da página da elementação da despesa para
retornar à página anterior, ou seja (veja a seta indicativa do final desta tela):
Na tela anterior “Manter Detalhamento de Despesa x Projeto/Atividade” no
canto direito acima existe um botão que permite IMPRIMIR os lançamentos efetuados nas
naturezas de despesas enquanto que, ao seu final temos um TOTAL TESOURO E UM
TOTAL OUTRAS FONTES daquilo que foi lançado. Também é possível seguir para
lançamento dos Produtos (Manter Produtos) ou Voltar para a página anterior.
Na tela inicial de Orçamento de Despesa, após registrar o Detalhamento das
despesas, escolha o campo “Manter Produtos”. Ao clicar neste campo aparecerá a
seguinte tela:
Nesta tela anterior você terá os produtos autorizados para inclusão no seu
37
órgão orçamentário. Escolha, através da seta à direita do campo “Tipo”, se é Obra ou
Demais Produtos.
A seguir selecione o Produto clicando na seta à direita do campo
correspondente. Ao escolher o produto clique em “OK” e aparecerá a tela referente à
Obra, ou a tela referente à Demais Produtos, conforme especificação a seguir:
Escolhendo obra e selecionando o produto, como por exemplo Construção de
Prédios Públicos e clicando em “OK” aparecerá a seguinte tela:
Esta tela demonstra que o produto se refere a uma Obra. As obras que
constam do PPA 2012 – 2015 estarão com seus códigos já cadastrados no sistema sem
possibilitar usar o número da obra para executar uma nova. Assim sendo, obras de
exercícios anteriores que vêm sendo executadas ou não vão aparecer no sistema com
valores “zerados” para preenchimento por parte do usuário do sistema. Tal medida é
38
necessária para manter-se um histórico das obras no período. Havendo necessidade de
preenchimento a interpretação será pela continuidade da obra em 2015; por outro lado, se
não houver preenchimento ela fica ”zerada” e não aparecerá na futura Proposta
Orçamentária de 2015. Uma vez selecionada uma obra já existente o sistema permitirá
que o usuário lance normalmente valores correspondentes ao exercício de 2015, bem
como preencha sua memória de cálculo, Região do Estado onde a obra está localizada, o
Município (preenchimento opcional na falta de definição do local onde a obra será
executada). No caso de obras novas, efetivamente, clique no ícone página em branco, do
campo cinza (correspondente a incluir novo Produto), sendo que para este ícone
aparecerá a tela, conforme o exemplo que segue:
Observe que nesta tela existem campos diferenciados para informar Dados
Básicos, e para o Detalhamento da despesa das obras.
Na tela correspondente a Dados Básicos, comece o preenchimento pela
Descrição da Obra, que deverá ser apresentada no infinitivo, ou seja, Construir ...,
Reformar ..., Ampliar ..., podendo ocupar até 110 caracteres.
O próximo campo será o da Situação da Obra , onde você deverá clicar, na
seta à direita do campo para que o sistema traga um rol de situações, no qual você
deverá escolher aquela que se enquadra à obra que está sendo cadastrada, clicando nela
(neste rol existem situações que não serão utilizadas na fase da elaboração, mas servirão
para um acompanhamento futuro).
A Memória de Cálculo será obrigatória, o seu preenchimento, além de
39
enriquecer a análise da COP, serve de subsídio para o próprio Órgão/Unidade o seu
acompanhamento e consulta durante o exercício, também a análise por parte do Controle
Interno.
Os campos referentes à Unidade de Medida de Beneficiados e a sua
Quantidade, não tem obrigatoriedade de preenchimento, entretanto a sua finalidade é
mostrar quais benefícios esta obra trará à sociedade, como por exemplo: se vou construir
X casas populares, terei um número Y de pessoas beneficiadas.
A regionalização das obras, deverá obrigatoriamente ser feita, no mínimo, em
nível de Mesorregião. Caso conheça o município onde a obra será realizada, não será
necessário colocar a Mesorregião, vá direto ao campo correspondente a Município e na
seta à direita selecione-o, que ao ser registrada a tela, o Sistema colocará para você a
Mesorregião correspondente ao município informado.
ALERTA: O usuário deverá certificar-se de que a obra a ser realizada está incluída
no MUNICÍPIO e na MESORREGIÃO CORRETA. Sempre que possível a obra deverá
estar aberta por MUNICÍPIO.
No campo relativo à Unidade de Medida selecione no Rol disponível, ao clicar
na seta à direita do campo, a unidade de medida correspondente à obra que está sendo
cadastrada e no campo da Quantidade digite o número quantitativo daquela unidade de
medida.
Terminando o preenchimento dos “Dados Básicos”, não registre, clique no
campo “Detalhamento” e o Sistema apresentará a seguinte tela:
Nesta tela deverá ser feito o detalhamento da despesa relativo à obra cujos
dados básicos foram preenchidos. Escolha na seta à direita do campo da Despesa àquela
cuja modalidade se enquadra e clique nela. A seguir no campo da Fonte, selecione na
40
-
seta à direita a fonte correspondente e no campo do Valor digite o número respectivo.
Atenção para o preenchimento do valor: Não será permitida a inclusão de valor
simbólico. A insistência da Unidade nesta questão, acarretará supressão desses
montantes do seu limite e a sua inclusão na Unidade de Reserva de Contingência.
Observe que à direita do valor existem dois indicativos que têm a seguinte
finalidade:
+
-
Para Excluir o Lançamento
Para um Novo Lançamento
A seguir apresentamos um exemplo com a tela:
Ao terminar o lançamento dos dados básicos e do detalhamento da obra clique
em “Registrar” para gravar as informações. Proceda da mesma forma para lançar as
informações de cada uma das obras do Projeto/Atividade.
O Sistema vai somando os detalhamentos de cada obra e comparando com o
limite de investimento fornecido para a Unidade. Portanto se no lançamento do
detalhamento de uma obra acontecer de ultrapassar o limite e for registrar, o Sistema
trará uma tela informando que o limite foi ultrapassado. A tela repetida a seguir aparece
após o lançamento do “Registrar” para gravar as informações e vai acumulando os
lançamentos de obras no Produto selecionado.
41
Na tela “Manter Produtos x Projeto/Atividade no canto direito acima existe um
botão que permite IMPRIMIR os lançamentos efetuados nos Produtos P/A, enquanto que,
ao seu final temos um TOTAL TESOURO E UM TOTAL OUTRAS FONTES daquilo que
foi lançado.
Para lançar os Produtos não enquadrados como obra proceda da seguinte
forma. Na tela relativa a manter produtos selecione na seta à direita do campo “Tipo” a
opção Demais Produtos conforme apresentado na tela a seguir:
Nesta tela selecione clicando na seta à direita do campo do “Produto”,
aquele para o qual deseja lançar as informações. Os Demais Produtos estão ordenados
por ordem alfabética e não por código de produto, facilitando a consulta por parte do
usuário. Clique em “OK” e aparecerá a seguinte tela:
42
Semelhante ao ocorrido com o produto - Obras, o produto - Demais Produtos
também estará listado com os códigos e números já cadastrados no sistema, mas com
valores a serem preenchidos de acordo com a existência ou não deste produto para 2015.
Havendo a necessidade de incluir um novo Produto, que está na lista dos Demais
Produtos do Órgão, basta clicar neste Produto e iniciar seu lançamento (correspondente a
Incluir Novo Produto). Na hipótese da necessidade de inclusão de um Produto novo que
não existe no órgão, a COP precisa ser consultada e autorizar o procedimento. Cada
necessidade de inclusão de um Produto é necessário informar a região e/ou município,
sendo desejável formular uma memória de cálculo construtiva do que se pretende obter
com o atingimento deste produto e os valores que estão sendo alocados para cada
produto.
Ao clicarmos no Produto 10969 - pesquisa elaborada, conforme o exemplo a
seguir, teremos uma tela:
a) A primeira em branco para preenchimento conforme a tela que demonstrada na
sequência;
43
b) A tela preenchida pode ser semelhante a próxima onde vale enfatizar que:
I) O campo da Descrição do Produto é na verdade descrição de uma meta que
através de sua execução chegamos ao Resultado Final Mensurável que é o
Produto (ex: ao Desenvolver Pesquisa, que perfeitamente pode ser considerada
uma meta, pretendemos modificar algo para chegar a um determinado Resultado
que é um Produto, no caso Pesquisa Elaborada);
II) Ao lançar valores para os Produtos, o que é solicitado no preenchimento, observar
que meta está sendo lançada e se a memória de cálculo foi elaborada, se é
condizente com os valores lançados de Tesouro e Outras Fontes. Metas físicas de
grande impacto, precisam de valores compatíveis para sua correta execução ou,
de reavaliação e adaptação aos recursos orçamentários disponíveis e alocados
para seu atendimento.
44
Esta tela será utilizada para informar as metas correspondentes a cada
Projeto/Atividade/Operação Especial, que não sejam obras, com a mensuração do seu
respectivo Produto. Deverão ser preenchidas tantas telas quantos forem os produtos
daquele P/A/OE. A Descrição do Produto deverá ser feita na forma infinitiva e terá um
limite de 100 caracteres.
A seguir proceda o registro da Memória de Cálculo, SERÁ OBRIGATÓRIO O
SEU PREENCHIMENTO, lembrando sempre que o registro destes dados no Sistema
fornece à Unidade condições do seu acompanhamento e consulta durante todo o
exercício. O próximo passo é a indicação do Mesorregião e/ou Município da execução do
produto. Alertamos que se for escolhido um município, não será necessário proceder a
indicação do mesorregião correspondente, tendo em vista que o sistema, no momento do
registro dos dados da tela, traz a Mesorregião correspondente àquele município.
No campo da Unidade de Medida, escolha no rol apresentado para o seu
Órgão Orçamentário, aquela que represente a mensuração do produto em questão. Digite
no campo correspondente à Quantidade o número indicativo. Nos campos
correspondentes aos Valores, digite o valor do Tesouro e de Outras Fontes e registre a
inclusão dos lançamentos, clicando no campo “Registrar”. Após este registro o Sistema
apresentará uma tela indicando que a Operação foi Realizada com Sucesso. Clique no
local indicado para retornar à página anterior e dar continuidade aos lançamentos.
45
Aparecerá uma tela que vai acumular todos os Produtos afetos ao
Projeto/Atividade/Operação Especial em lançamento.
Na tela “Manter Produtos x Projeto/Atividade” no canto direito acima existe um
botão que permite IMPRIMIR os lançamentos efetuados no produto indicado enquanto
que, ao seu final temos um TOTAL TESOURO E UM TOTAL OUTRAS FONTES daquilo
que foi lançado.
5.6.2.3 Inclusão ou Manutenção de Informações sobre Recursos da Unidade
A Unidade deverá manter atualizadas as informações sobre os recursos
disponíveis, ou seja, Recursos Humanos, Imóveis, Equipamentos e Veículos.
Para alimentar ou atualizar as informações no Sistema proceda da seguinte
46
forma: na tela inicial clique no menu COP►ORÇAMENTO►DIVERSOS►
MANUTENÇÃO RECURSOS DISPONÍVEIS DA UNIDADE conforme tela a seguir.
O Sistema apresentará a seguinte tela conforme exemplo da UNIDADE DE
TESTE.
Selecione a sua Unidade clicando sobre ela e aparecerá a seguinte tela
conforme o exemplo de teste.
47
A tela anterior permite que você selecione todos os tipos de Recursos
Disponíveis (Humanos, de Informática, Imóveis ou Veículos) que possam sofrer
lançamento sem necessidade de se retornar para lançamento de novo Recurso
Disponível porque todos estão presentes na tela, bastando lançar a Movimentação
Prevista, representada pela diferença entre a quantidade atual e a quantidade pretendida
para o exercício em questão, ou seja, se a Unidade possui 10 motocicletas ou
equivalentes no Recurso Disponível e pretende ter no exercício em questão 15, deverá
registrar no campo da Movimentação Prevista o número 5.
As Unidades cujos recursos disponíveis já foram alimentados para o exercício
anterior, deverão apenas apresentar as Movimentações previstas para o exercício em
questão, procedendo da seguinte forma: ao selecionar a sua Unidade, o Sistema trará a
tela com os recursos anteriormente alimentados. Clique sobre o recurso a ser alterado
(Movimentação Prevista) e proceda a alteração desejada. O Sistema trará uma tela com
as informações daquele recurso para que sejam procedidas as devidas alterações. Altere
no campo da Movimentação Prevista da mesma maneira apresentada no parágrafo
anterior, ou seja, pela diferença, e confirme as informações clicando em “Registrar”.
5.6.2.4 Consulta dos Dados do Orçamento no Sistema e-COP
A qualquer momento é possível consultar as informações alimentadas no
Sistema e-COP procedendo da seguinte forma: clique no menu COP►ELABORAÇÃO DA
DESPESA►CONSULTAR ORÇAMENTO DA DESPESA e o Sistema apresentará a
seguinte tela:
48
Esta opção permite consultar e imprimir os dados alimentados em cada
Projeto/Atividade/Operação Especial. Para tanto basta selecionar o P/A/OE no campo
respectivo e escolher no campo das Informações Disponíveis se é na forma Resumo ou
Completa. O Sistema trará na tela as informações consultadas, que poderão ser
impressas ou não.
5.6.2.5 Rotinas de Fechamento
O Sistema e-COP permite ao usuário fazer um fechamento das informações
alimentadas, através do acesso a determinadas rotinas existentes no Menu COP
ORÇAMENTO►FECHAMENTO►demais opções conforme apresentação da tela a
seguir:
49
Esta rotina de fechamento apresenta três opções:
● Cons Situação Orçamento que ao ser escolhida, trará a tela para Consulta por
Unidade Orçamentária ou por Projeto/Atividade, que são as duas telas seguintes:
Devendo ser selecionadas as Unidades e/ou Projetos/Atividades dos quais se
deseja saber a situação, além das informações disponíveis (Resumo ou Completa).
Após selecionada a(s) unidade(s) e o(s) Projeto(s)/Atividade(s), aparecerá um
relatório similar a este abaixo:
Se o usuário estiver analisando o Orçamento sob a ótica do Projeto/Atividade a
tela que se seguirá será:
50
É importante citar que as “carinhas” que aparecem nas duas telas anteriores
podem ser de três cores e indicam estágios diferentes na situação de lançamentos do
orçamento: a) aquelas de cor verde mostram que valores lançados entre limites e
despesas coincidiram e que os recursos disponíveis foram demonstrados; b) aqueles de
cor amarela indicam que deve ser feita alguma verificação nos lançamentos como por
exemplo: dado determinado limite, ele não foi completamente atingido, seja na espécie de
despesa ou na fonte ou mesmo falta de lançamento dos recursos disponíveis e; c)
aquelas de cor vermelha, que sofrem questionamento quando ocorrem por apresentar
deficiências graves entre receitas informadas no limite e a despesa lançada (ex: receita
de Capital fonte 281, com despesa lançada em correntes), quando o lançamento da
despesa necessariamente deveria ser despesa de capital por se tratar de um recurso de
convênio onde o fechamento despesa capital = receita de capital é regra ou, problemas
nos lançamentos entre demais produtos lançados em fontes do tesouro enquanto o valor
da despesa – informado no limite – é de Outras fontes.
•
Limites x Despesa da Unidade que ao ser escolhida trará a seguinte tela:
Nesta tela selecione no campo das Unidades, localizado à esquerda, a unidade
a qual se deseja verificar o fechamento do limite com a despesa. Clicando em > e a
Unidade selecionada aparecerá no campo Unidade Selecionada, à direita da tela. Caso
você queira selecionar todas as unidades do campo à esquerda, clique em >> e as
51
Unidades passarão para o quadro à direita. Os comandos < e << retiram as Unidades da
posição de selecionadas retornando-as para o quadro à esquerda. Após isso clique em
OK e aparecerá um relatório similar a este que segue:
A terceira opção da rotina de fechamento é:
•
Receita Própria com Despesa por Unidade que ao ser escolhida trará a
seguinte tela:
52
Esta opção permite ao usuário comparar os lançamentos relativos à Receita de
Recolhimento Descentralizado, com a Despesa Lançada, conforme tela seguir:
5.6.2.6 Análise e Conferência Técnica pelo Órgão Central
Durante todo o processo de elaboração das Propostas Orçamentárias
Setoriais, os técnicos da Coordenação de Orçamento e Programação, além de ficarem à
disposição para quaisquer esclarecimentos, têm a sua disposição, via acesso ao Sistema,
o andamento dos trabalhos, dos Órgãos e Unidades sob a sua responsabilidade, podendo
a todo momento verificar e analisar as informações introduzidas.
Para a análise são considerados os seguintes critérios:
1. Análise dos objetivos dos Projetos e Atividades, verificando se o descritivo
corresponde aos propósitos pelos quais estas ações estão sendo desenvolvidas;
2. Análise das Ações descritas para cada projeto e atividade, verificando se
elas representam os produtos a serem obtidos com a sua implementação;
3. Análise das unidades de medida apresentadas, para medir os produtos,
verificando se elas permitem mensurar os resultados alcançados com a implementação
da ação;
4. Conferência da inclusão dos recursos orçamentários, verificando se o
montante apresentado corresponde aos limites estabelecidos para a administração direta
e cada uma das unidades da administração indireta de cada órgão, no que se refere a:
- Valor X fonte de recursos;
- Programas Financiados X Contrapartidas;
- Recursos de Convênios X Corrente e Capital;
- Recursos destinados a Pessoal e Encargos Sociais;
53
- Recursos destinados à Manutenção Mínima;
- Recursos destinados ao pagamento de Serviços de Energia Elétrica, Água e
Esgoto, Telefonia, e Processamento de Dados;
- Recursos correspondentes ao Serviço da Dívida Pública;
- Recursos destinados ao pagamento de Precatórios;
- Recursos destinados a implementação das Ações Programáticas;
- Recursos de Transferências aos Municípios e de PASEP.
5. Verificação das rotinas de fechamento da receita e despesa;
6. Análise da consolidação geral dos orçamentos Fiscal e Próprio da
Administração Indireta e do Orçamento de Investimento, verificando o fechamento de
receita e despesa, espécie, fontes, obras, etc.
5.6.2.7 Montagem do Documento da Proposta Orçamentária
Após a verificação das rotinas gerais de fechamento das Propostas, é
elaborada a Exposição Justificativa, contendo informações sobre a situação econômicofinanceira do Estado. Esta exposição contém dados de execução de exercícios passados,
valores reestimados para o exercício em curso e a previsão para o exercício financeiro
relativo a Proposta. As informações aí apresentadas se constituem num documento de
real importância para a análise da proposta por parte do Poder Legislativo.
É elaborada ainda uma exposição das Vinculações Constitucionais e Legais,
ou seja, composição da base de cálculo para a definição dos recursos destinados:
•
•
•
•
•
•
Ao Poder Legislativo;
Ao Poder Judiciário;
Ao Ministério Público;
Ao Ensino Público;
À Ciência e Tecnologia;
Às Ações e Serviços Públicos de Saúde.
O Anteprojeto de Lei é elaborado com uma estrutura de apresentação
contendo:
•
•
•
•
•
•
•
Orçamentos Componentes;
Estimativa da Receita;
Disposições sobre o Orçamento Fiscal e Próprio da Administração Indireta e o
Orçamento de Investimento, especificação de dotações da Dívida Pública Externa
e Interna e da Reserva de Contingência, Programa de Obras e Anexo de
Vinculações;
Correções dos Orçamentos;
Autorizações para abertura de créditos e Ajustes de grupos de fontes, de
modalidade de aplicação e alteração do programa de obras;
Centralizações de Recursos;
Execução e Manutenção do Equilíbrio Orçamentário;
54
•
Demais disposições.
A Legislação da Receita de Recolhimento Centralizado e da Receita de
Recolhimento Descentralizado, é atualizada e incorporada ao Anexo relativo à Legislação
e Resumos da Receita.
Como última etapa é procedida a elaboração da Mensagem
encaminhamento ao Poder Legislativo e do Sumário do documento final.
de
5.6.2.8 Entrega do Documento
O Documento da Proposta Orçamentária Anual é encaminhado ao Governador
para a assinatura da mensagem e posterior encaminhamento ao Poder Legislativo. O
prazo para esse encaminhamento é até 30 de setembro, conforme o estabelecido no art.
22, inciso III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do
Estado do Paraná.
5.7 ACESSO ÀS TABELAS DE APOIO
O usuário poderá consultar tabelas de apoio via Sistema e-COP, através das
opções de consulta, seguindo o caminho: Menu COP►TABELAS►CONSULTAS, ou
ainda, consultar as tabelas constantes neste Manual e que são apresentadas na
sequência:
TABELA 01 – Órgão e Unidades Orçamentárias (Classificação Institucional ou
Organizacional);
TABELA 02 – Funcional Programática (Nível Nacional) Funções e Subfunções (Portaria
MOG n° 42 de 14/04/1999), alterada pela Portaria SOF nº 54, de
04/07/2011.
TABELA 03 – Programas de Governo, Segundo as Linhas de Ação (Nível Estadual da
Funcional Programática);
TABELA 04 – Projetos, Atividades e Operações Especiais, Segundo a Função e
Subfunção;
TABELA 05 – Projetos, Atividades e Operações Especiais, Segundo os Programas de
Governo;
TABELA 06 – Projetos, Atividades e Operações Especiais, Segundo os Órgãos e
Unidades;
TABELA 07 – Classificação da Despesa Quanto a sua Natureza;
TABELA 08 – Mesorregiões Geográficas do IBGE – Paraná;
TABELA 09 – Fontes de Recursos;
TABELA 10 – Receita Descentralizada por Fontes.
55
TABELA
01
–
ÓRGÃOS
E
UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
(CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL OU ORGANIZACIONAL )
Código
0100
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO
Denominação
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Código
0101
0160
0300
TRIBUNAL DE CONTAS
0301
0360
0500
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
0501
0560
0561
0562
0563
0700
DEFENSORIA PÚBLICA
0701
0760
0900
MINISTÉRIO PÚBLICO
0901
0960
1300
CASA CIVIL
1301
1302
1303
1332
1360
1380
1381
1384
1385
1500
CASA MILITAR
1600
1700
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO
GOVERNO EM BRASÍLIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
1900
2300
1501
1502
1602
1701
1901
1960
SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
GERAL
2301
2302
2330
56
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Denominação
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ –
FEMALEP
TRIBUNAL DE CONTAS
FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE
EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO PARANÁ – FETC/PR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO PODER
JUDICIÁRIO – FUNREJUS
FUNDO JUDICIÁRIO
FUNDO DA JUSTIÇA DO PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ –
FJPJ
FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA DOS
MAGISTRADOS – FUNSEG
DEFENSORIA PÚBLICA
FUNDO DE APARELHAMENTO DA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
PARANÁ – FADEP
MINISTÉRIO PÚBLICO
FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ –
FUEMP/PR
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIRETORIA GERAL
COORDENADORIA DO CERIMONIAL E
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL
DO ESTADO DO PARANÁ – DIOE
FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO
FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL –
FEHRIS
COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
ELÉTRICA – COPEL
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
PARANÁ – SANEPAR
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ –
COHAPAR
COMPANHIA DE INFORMÁTICA DO
PARANÁ – CELEPAR
GABINETE DO SECRETÁRIO
SUBCHEFIA DA CASA MILITAR
DIRETORIA GERAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO DO PARANÁ –
FEPGE/PR
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIRETORIA GERAL
INSTITUTO PARANANESE DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL – IPARDES
Código
2500
2700
2900
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO
Denominação
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO –
RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEPL
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA
Código
2501
2701
2702
2731
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
2901
2902
2930
2960
3100
3500
3900
2984
3101
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO –
RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFA
SECRETARIA DE ESTADO DA
COMUNICAÇÃO SOCIAL
3502
3530
SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA
3901
3903
3904
3907
3908
3909
3910
3911
3912
3914
3915
3916
3930
3962
3966
3967
4100
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO
4400
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE
E DO TURISMO
4102
4103
4130
4402
4430
4431
4432
4500
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
4501
4502
4530
4531
57
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Denominação
PROGRAMAÇÕES ESPECIAIS, REGIONAIS
E MULTISETORIAIS
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIRETORIA GERAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ARQUIVO
PÚBLICO – DEAP
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIRETORIA GERAL
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO
– CRE
FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO FISCO –
FUNREFISCO
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A
PROGRAMAÇÕES ESPECIAIS E
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
DIRETORIA GERAL
RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO
PARANÁ – RTVE
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
ESCOLA DE POLÍCIA
COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR
COMANDO DO POLICIAMENTO DA
CAPITAL
COMANDO DO POLICIAMENTO DO
INTERIOR
CORPO DE BOMBEIROS
ACADEMIA POLICIAL MILITAR DO
GUATUPÊ
POLÍCIA CIENTÍFICA
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
SUB-COMANDO GERAL DA POLÍCIA
MILITAR
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
PARANÁ – DETRAN
FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO
TRÂNSITO – FUNRESTRAN
FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ –
FUNESP/PR
FUNDO DE ATENDIMENTO À SAÚDE DOS
POLICIAIS MILITARES DO PARANÁ –
FASPM
DIRETORIA GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO
COLÉGIO ESTADUAL DO PARANÁ – CEPR
DIRETORIA GERAL
INSTITUTO PARANAENSE DE CIÊNCIA DO
ESPORTE – IPCE
PARANÁ TURISMO – PRTUR
CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA
S/A – CCCTBA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIRETORIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA
– UEL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA
GROSSA – UEPG
Código
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO
Denominação
Código
4532
4533
4534
4546
4548
4560
4570
4700
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
4701
4760
4900
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA,
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
4901
4902
4903
4960
4961
4962
4964
5100
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
5102
5131
5132
5300
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E ECONOMIA SOLIDÁRIA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
5302
5500
5501
5502
5560
5561
6100
SECRETARIA DE ESTADO DA
INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E
ASSUNTOS DO MERCOSUL
6101
6102
6130
6132
6170
6183
6500
SECRETARIA DE ESTADO DA
AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
6501
6502
6530
6531
6532
6533
58
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Denominação
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ –
UEM
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO OESTE – UNICENTRO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO
PARANÁ – UNIOESTE
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ –
UNESPAR
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO
PARANÁ – UENP
FUNDO PARANÁ
INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ –
TECPAR
GABINETE DO SECRETÁRIO
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE –
FUNSAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIRETORIA GERAL
DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO PENAL –
DEPEN
FUNDO PENITENCIÁRIO – FUPEN
FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO
IDOSO – FEDI
FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO
CONSUMIDOR – FECON
FUNDO ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE
DROGAS – FESD
DIRETORIA GERAL
BIBLIOTECA PÚBLICA DO PARANÁ – BPP
CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA –
CCTG
DIRETORIA GERAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIRETORIA GERAL
FUNDO ESTADUAL PARA A INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA – FIA
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – FEAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIRETORIA GERAL
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DO PARANÁ – IPEM
JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ –
JUCEPAR
MINERAIS DO PARANÁ S/A – MINEROPAR
BANCO REGIONAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
EXTREMO SUL – BRDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIRETORIA GERAL
INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ –
IAPAR
INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – EMATER
CENTRO PARANAENSE DE REFERÊNCIA
EM AGROECOLOGIA – CPRA
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO
PARANÁ – ADAPAR
Código
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO
Denominação
Código
6534
6560
6582
6583
6700
SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO URBANO
6702
6731
6900
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
6902
6931
6932
6933
6960
6961
7700
SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
7701
7702
7703
7704
7705
7730
7732
7733
7780
7781
59
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Denominação
INSTITUTO DE FLORESTAS DO PARANÁ –
IFPR
FUNDO DE EQUIPAMENTO
AGROPECUÁRIO – FEAP
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO DO PARANÁ – CODAPAR
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO
PARANÁ S/A – CEASA/PR
DIRETORIA GERAL
COORDENAÇÃO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA – COMEC
DIRETORIA GERAL
INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP
INSTITUTO DE TERRAS, CARTOGRAFIA E
GEOCIÊNCIAS – ITC
INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ
FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS
HÍDRICOS – FRHI/PR
FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE –
FEMA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIRETORIA GERAL
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PLANOS
E PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA
DEPARTAMENTO DE FOMENTO MUNICIPAL
PARA AÇÕES DE INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO PLANO
DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM – DER
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE
INFRAESTRUTURA DO PARANÁ – AGEPAR
PARANÁ EDIFICAÇÕES – PRED
ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S/A –
FERROESTE
ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE
PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA
TABELA 02 – FUNCIONAL PROGRAMÁTICA (NÍVEL NACIONAL) FUNÇÕES E
SUBFUNÇÕES (Portaria MOG nº 42 de 14 de abril de 1999, alterada pela Portaria
SOF nº 54, de 04/07/2011).
FUNÇÕES
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
SUBFUNÇÕES
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
01
LEGISLATIVA
031
032
AÇÃO LEGISLATIVA
CONTROLE EXTERNO
02
JUDICIÁRIA
061
062
AÇÃO JUDICIÁRIA
DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO
JUDICIÁRIO
03
ESSENCIAL À JUSTIÇA
091
092
DEFESA DA ORDEM JURÍDICA
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
04
ADMINISTRAÇÃO
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CONTROLE INTERNO
NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ORDENAMENTO TERRITORIAL
FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
ADMINISTRAÇÃO DE CONCESSÕES
COMUNICAÇÃO SOCIAL
05
DEFESA NACIONAL
151
152
153
DEFESA AÉREA
DEFESA NAVAL
DEFESA TERRESTRE
06
SEGURANÇA PÚBLICA
181
182
183
POLICIAMENTO
DEFESA CIVIL
INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA
07
RELAÇÕES EXTERIORES
211
212
RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
08
ASSISTÊNCIA SOCIAL
241
242
243
244
ASSISTÊNCIA AO IDOSO
ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
09
PREVIDÊNCIA SOCIAL
271
272
273
274
PREVIDÊNCIA BÁSICA
PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PREVIDÊNCIA ESPECIAL
10
SAÚDE
301
302
303
304
305
306
ATENÇÃO BÁSICA
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
11
TRABALHO
331
332
333
334
PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR
RELAÇÕES DE TRABALHO
EMPREGABILIDADE
FOMENTO AO TRABALHO
12
EDUCAÇÃO
361
362
363
ENSINO FUNDAMENTAL
ENSINO MÉDIO
ENSINO PROFISSIONAL
60
FUNÇÕES
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
SUBFUNÇÕES
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
364
365
366
367
368
ENSINO SUPERIOR
EDUCAÇÃO INFANTIL
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
EDUCAÇÃO ESPECIAL
EDUCAÇÃO BÁSICA
391
13
CULTURA
392
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E
ARQUEOLÓGICO
DIFUSÃO CULTURAL
14
DIREITOS DA CIDADANIA
421
422
423
CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL
DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
ASSISTÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS
15
URBANISMO
451
452
453
INFRAESTRUTURA URBANA
SERVIÇOS URBANOS
TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS
16
HABITAÇÃO
481
482
HABITAÇÃO RURAL
HABITAÇÃO URBANA
17
SANEAMENTO
511
512
SANEAMENTO BÁSICO RURAL
SANEAMENTO BÁSICO URBANO
18
GESTÃO AMBIENTAL
541
542
543
544
545
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
CONTROLE AMBIENTAL
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
RECURSOS HÍDRICOS
METEOROLOGIA
19
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
571
572
573
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA
DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO
20
AGRICULTURA
601
602
603
604
605
606
607
PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL
PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL
DEFESA SANITÁRIA VEGETAL
DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
ABASTECIMENTO
EXTENSÃO RURAL
IRRIGAÇÃO
21
ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA
631
632
REFORMA AGRÁRIA
COLONIZAÇÃO
22
INDÚSTRIA
661
662
663
664
665
PROMOÇÃO INDUSTRIAL
PRODUÇÃO INDUSTRIAL
MINERAÇÃO
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE
23
COMÉRCIO E SERVIÇOS
691
692
693
694
695
PROMOÇÃO COMERCIAL
COMERCIALIZAÇÃO
COMÉRCIO EXTERIOR
SERVIÇOS FINANCEIROS
TURISMO
24
COMUNICAÇÕES
721
722
COMUNICAÇÕES POSTAIS
TELECOMUNICAÇÕES
25
ENERGIA
751
752
753
754
CONSERVAÇÃO DE ENERGIA
ENERGIA ELÉTRICA
COMBUSTÍVEIS MINERAIS
BIOCOMBUSTÍVEIS
61
FUNÇÕES
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
SUBFUNÇÕES
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
26
TRANSPORTE
781
782
783
784
785
TRANSPORTE AÉREO
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
TRANSPORTE FERROVIÁRIO
TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
TRANSPORTES ESPECIAIS
27
DESPORTO E LAZER
811
812
813
DESPORTO DE RENDIMENTO
DESPORTO COMUNITÁRIO
LAZER
28
ENCARGOS ESPECIAIS
841
842
843
844
845
846
847
REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA INTERNA
REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA EXTERNA
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
SERVIÇO DA DÍVIDA EXTERNA
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
TRANSFERÊNCIAS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
62
TABELA 03 – PROGRAMAS DE GOVERNO, SÃO DIVIDIDOS EM 03 TIPOS (Nível
Estadual da Funcional Programática)
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
FINALÍSTICO
TIPO DE PROGRAMA
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
ACESSO À JUSTIÇA
DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES
DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DA CIDADANIA/PDI – CIDADANIA
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E ABASTECIMENTO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TURISMO
EDUCAÇÃO PARA TODOS
ENERGIA
EXCELÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR
INOVA EDUCAÇÃO
MORAR BEM PARANÁ
PARANÁ COMPETITIVO
PARANÁ INOVADOR
PARANÁ SEGURO
PARANÁ SUSTENTÁVEL
PARANÁ TEM CULTURA
PARANÁ: ESPORTE, LAZER E ATIVIDADE FÍSICA
PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
REDE PARANÁ MULTIMODAL DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA
SAÚDE PARA TODO PARANÁ
TRABALHO, EMPREGO E EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS
UNIVERSALIZAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO
GESTÃO, MANUTENÇÃO E
SERVIÇOS AO ESTADO
40
41
42
43
GESTÃO ESTRATÉGICA
GESTÃO ADMINISTRATIVA
GESTÃO DE SERVIÇOS
GESTÃO INSTITUCIONAL – OUTROS PODERES E MINISTÉRIO
PÚBLICO
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
99
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
63
TABELA 04 – PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS, SEGUNDO A
FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
FUNÇÃO
CÓD.
01
DENOMINAÇÃO
LEGISLATIVA
SUBFUNÇÃO
CÓD.
PROJETO/ATIVIDADE,OP.ESPECIAIS
DENOMINAÇÃO
CÓD.
DENOMINAÇÃO
031
AÇÃO LEGISLATIVA
4000
4001
PROCESSO LEGISLATIVO
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
PARANÁ – FEMALEP
032
CONTROLE EXTERNO
3000
PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DO
CONTROLE EXTERNO – PROMOEX
FISCALIZAÇÃO DA EFETIVA E REGULAR
APLICAÇÃO DOS RECURSOS
PÚBLICOS
FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE
EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS –
FETC
4002
4003
02
JUDICIÁRIA
061
AÇÃO JUDICIÁRIA
3001
4004
4005
4006
4007
4226
4227
4228
4229
03
ESSENCIAL À
JUSTIÇA
091
DEFESA DA ORDEM
JURÍDICA
4010
4011
092
REPRESENTAÇÃO
JUDICIAL E
EXTRAJUDICIAL
121
PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO
4027
4028
4029
04
ADMINISTRAÇÃO
3009
3010
3015
4032
4033
4034
64
IMPLANTAÇÃO DO CENTRO JUDICIÁRIO
ESTATIZAÇÃO, EXPANSÃO E
APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
PROMOVER E GESTIONAR AS
ATIVIDADES JUDICIÁRIAS
REEQUIPAMENTO, MANUTENÇÃO E
EDIFICAÇÃO PARA PROMOVER AS
ATIVIDADES JUDICIÁRIAS
ATIVIDADE CORREICIONAL
GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES JUDICIÁRIAS DE 1º GRAU
DE JURISDIÇÃO
GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES JUDICIÁRIAS DE 1º GRAU
DE JURISDIÇÃO – FUNREJUS
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA
DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS
DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA
DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS
DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DO
MINISTÉRIO PÚBLICO
FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ –
FUEMP
GESTÃO DE SERVIÇOS – PGE
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E
EXTRAJUDICIAL E GESTÃO
ADMINISTRATIVA
GESTÃO DO FUNDO ESPECIAL DA PGE
MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E DO
PLANEJAMENTO – PNAGE
PROJETO MULTISSETORIAL PARA O
DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ –
AGE/SEPL – BNDES
TUDO AQUI PARANÁ
GESTÃO DE PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEPL
GESTÃO DE SERVIÇOS – SEPL
FUNÇÃO
CÓD.
DENOMINAÇÃO
SUBFUNÇÃO
CÓD.
122
PROJETO/ATIVIDADE,OP.ESPECIAIS
DENOMINAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
GERAL
CÓD.
3004
3006
3016
4012
4015
4016
4020
4023
4024
4035
4041
4042
4043
4046
4047
4323
4017
4339
4358
4359
4365
123
4366
3507
ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
3510
4050
4051
DENOMINAÇÃO
APOIO ÀS AÇÕES DO SECRETÁRIO
ESPECIAL PARA ASSUNTOS
ESTRATÉGICOS
APOIO ÀS AÇÕES DO SECRETÁRIO
ESPECIAL DE RELAÇÕES COM A
COMUNIDADE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA – BIRD
APOIO ÀS AÇÕES DO CHEFE DA CASA
CIVIL E SECRETÁRIOS ESPECIAIS
GESTÃO ADMINISTRATIVA – CASA CIVIL
GESTÃO DE SERVIÇOS – CASA CIVIL
GESTÃO DO ESCRITÓRIO DE
REPRESENTAÇÃO DO PARANÁ EM
BRASÍLIA
GESTÃO ADMINISTRATIVA – CASA
MILITAR
GESTÃO DE SERVIÇOS – CASA MILITAR
GESTÃO ADMINISTRATIVA – IPARDES
GESTÃO DOS SISTEMAS DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL E DE
RECURSOS HUMANOS
COODERNAÇÃO, GERENCIAMENTO E
MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS
PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO
GESTÃO DE SERVIÇOS – SEAP
GESTÃO DE ACERVOS PÚBLICOS
GESTÃO DE SERVIÇOS – DEAP
GESTÃO DE SERVIÇOS – PRED
GESTÃO DO CERIMONIAL
GESTÃO ADMINISTRATIVA – PRED
GESTÃO ADMINISTRATIVA – IPCE
GESTÃO DE SERVIÇOS – IPCE
GESTÃO DA CONTROLADORIA GERAL
DO ESTADO – CGE
GESTÃO DE SERVIÇOS – CGE
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO – FDE
FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DO
MICROCRÉDITO – FEM
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEFA
GESTÃO DE SERVIÇOS – SEFA
125
NORMATIZAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO
4313
REGULAÇÃO, NORMATIZAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE
INFRAESTRUTURA
126
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
3506
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA
CELEPAR
GESTÃO DE SERVIÇOS – IPARDES
INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
4036
4806
128
FORMAÇÃO DE
RECURSOS
HUMANOS
4044
4114
65
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO,
FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS DO ESTADO
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO,
FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS – UEL
FUNÇÃO
CÓD.
DENOMINAÇÃO
SUBFUNÇÃO
CÓD.
PROJETO/ATIVIDADE,OP.ESPECIAIS
DENOMINAÇÃO
CÓD.
4117
4120
4123
4126
4129
4147
129
ADMINISTRAÇÃO DE
RECEITAS
3011
4052
4053
4054
4055
131
06
SEGURANÇA
PÚBLICA
COMUNICAÇÃO
SOCIAL
4058
DENOMINAÇÃO
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO,
FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS – UEPG
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO,
FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS – UEM
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO,
FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS – UNICENTRO
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO,
FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS – UNIOESTE
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO,
FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS – UNESPAR
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO,
FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS – UENP
GESTÃO FISCAL DO ESTADO DO
PARANÁ – PROFISCO – PR
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ESTADUAL
GESTÃO ADMINISTRATIVA – CRE
GESTÃO DE SERVIÇOS – CRE
REEQUIPAMENTO, MODERNIZAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA DO
FISCO – FUNREFISCO
4059
4060
DIVULGAÇÃO DA AÇÃO
GOVERNAMENTAL
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SECS
GESTÃO DE SERVIÇOS – SECS
662
PRODUÇÃO
INDUSTRIAL
4018
GESTÃO DE SERVIÇOS – DIOE
694
SERVIÇOS
FINANCEIROS
3508
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA AFPR
128
FORMAÇÃO DE
RECURSOS
HUMANOS
4068
FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
PARA A POLÍCIA CIVIL
FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
PARA A POLÍCIA MILITAR
POLICIAMENTO
3014
181
4075
3086
3087
3088
4063
4064
4065
4066
4069
66
INVESTIMENTOS PARA O PARANÁ
SEGURO
INVESTIMENTOS PARA SEGURANÇA
PÚBLICA – PROJETO MULTISSETORIAL
– BNDES
INVESTIMENTOS PARA SEGURANÇA
PÚBLICA – PROINVESTE – BANCO DO
BRASIL
INVESTIMENTOS PARA O PARANÁ
SEGURO – BID
GESTÃO DO GRUPAMENTO
AEROPOLICIAL – RESGATE AÉREO –
GRAER
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SESP
GESTÃO DE SERVIÇOS – SESP
AÇÕES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
AÇÕES DO COMANDO GERAL DA
POLÍCIA MILITAR
FUNÇÃO
CÓD.
DENOMINAÇÃO
SUBFUNÇÃO
CÓD.
PROJETO/ATIVIDADE,OP.ESPECIAIS
DENOMINAÇÃO
CÓD.
4070
4071
4072
4080
4083
4085
4086
4087
4088
4089
4334
4335
182
DEFESA CIVIL
3008
4025
4074
183
INFORMAÇÃO E
INTELIGÊNCIA
4067
4076
4077
4078
08
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
DENOMINAÇÃO
AÇÕES DO 1º COMANDO DA PMPR –
CURITIBA
AÇṌES DO 2º COMANDO DA PMPR –
LONDRINA
AÇÕES DO POLICIAMENTO
RODOVIÁRIO
AÇÕES DO DETRAN
AÇÕES DO FUNRESTRAN
AÇÕES DO 3º COMANDO DA PMPR –
MARINGÁ
AÇÕES DO 4º COMANDO DA PMPR –
PONTA GROSSA
AÇÕES DO 5º COMANDO DA PMPR –
CASCAVEL
AÇÕES DO 6º COMANDO DA PMPR –
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
AÇÕES DO FUNESP
GESTÃO ADMINISTRATIVA – DETRAN
GESTÃO DE SERVIÇOS – DETRAN
GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E
ANTRÓPICOS – DEFESA CIVIL – BIRD
GESTÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL
AÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS
AÇÕES DO INSTITUTO DE
IDENTIFICAÇÃO
AÇÕES DO INSTITUTO MÉDICO-LEGAL
AÇÕES DO INSTITUTO DE
CRIMINALÍSTICA
AÇÕES DA CORREGEDORIA DA
POLÍCIA CIVIL
541
PRESERVAÇÃO E
CONSERVAÇÃO
AMBIENTAL
4073
AÇÕES DO POLICIAMENTO AMBIENTAL
122
ADMINISTRAÇÃO
GERAL
4215
4216
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEDS
GESTÃO DE SERVIÇOS – SEDS
243
ASSISTÊNCIA À
CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
4214
GESTÃO DO SISTEMA
SOCIOEDUCATIVO E DE PROTEÇÃO À
CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
4221
244
ASSISTÊNCIA
COMUNITÁRIA
4217
4805
SISTEMA INTERSETORIAL DE
PROTEÇÃO À FAMÍLIA
LUZ FRATERNA
FAMÍLIA PARANAENSE
APRIMORAMENTO DA GESTÃO – FEAS
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
SANEAMENTO SOCIAL
302
ASSISTÊNCIA
HOSPITALAR E
AMBULATORIAL
4166
APOIO À SAÚDE DO ADOLESCENTE
306
ALIMENTAÇÃO E
NUTRIÇÃO
4211
4220
SEGURANÇA ALIMENTAR – SETS
LEITE DAS CRIANÇAS
4218
4222
4223
4224
4225
67
FUNÇÃO
CÓD.
09
DENOMINAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
SUBFUNÇÃO
CÓD.
272
PROJETO/ATIVIDADE,OP.ESPECIAIS
DENOMINAÇÃO
PREVIDÊNCIA DO
REGIME
ESTATUTÁRIO
CÓD.
DENOMINAÇÃO
9000
9071
ENCARGOS COM INATIVOS E
PENSIONISTAS – AL
ENCARGOS COM INATIVOS E
PENSIONISTAS – TC
ENCARGOS COM INATIVOS E
PENSIONISTAS – TJ
ENCARGOS COM INATIVOS E
PENSIONISTAS – MP
ENCARGOS COM INATIVOS E
PENSIONISTAS DE 1º GRAU DE
JURISDIÇÃO – TJ
ENCARGOS COM INATIVOS E
PENSIONISTAS DA ÁREA DA SAÚDE
SUPERVISÃO E GERENCIAMENTO DO
SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
– FUNDOS DE NATUREZA
PREVIDENCIÁRIA
PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO
PENSIONISTAS DE OUTROS PODERES
E DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ENCARGOS COM INATIVOS E
PENSIONISTAS DA ÁREA DA
EDUCAÇÃO
TRANSFERÊNCIAS AO FUNDO
PREVIDENCIÁRIO
TRANSFERÊNCIAS AO FUNDO
FINANCEIRO
TRANSFERÊNCIAS AO FUNDO MILITAR
9001
9002
9004
9007
9055
9056
9058
9059
9060
9069
9070
10
SAÚDE
122
ADMINISTRAÇÃO
GERAL
4160
4163
4165
GESTÃO DE CONVÊNIOS – SESA
GESTÃO DAS UNIDADES PRÓPRIAS
GESTÃO DE SERVIÇOS – SESA
301
ATENÇÃO BÁSICA
3223
AÇÕES DESENVOLVIDAS PARA O
PROGRAMA FAMILIA PARANAENSE –
SESA/BID
SERVIÇOS DE SAÚDE – HPM
MÃE PARANAENSE
ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E
EMERGÊNCIAS – SIATE
ATENÇÃO À SAÚDE – PESSOAS EM
SITUAÇÃO DE RISCO
GESTÃO DE OPERAÇÕES
AEROMÉDICAS
4179
4162
4164
4202
4203
302
ASSISTÊNCIA
HOSPITALAR E
AMBULATORIAL
4045
4159
4161
4167
4168
4169
4170
4171
68
GESTÃO DA SAÚDE DOS SERVIDORES
E SEUS DEPENDENTES
GESTÃO DAS REDES
REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
GESTÃO DO COMPLEXO MÉDICO
PENAL – DEPEN
GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ
GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
DE MARINGÁ
GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
DO OESTE DO PARANÁ
GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
REGIONAL DOS CAMPOS GERAIS
FUNÇÃO
CÓD.
11
DENOMINAÇÃO
TRABALHO
SUBFUNÇÃO
CÓD.
PROJETO/ATIVIDADE,OP.ESPECIAIS
DENOMINAÇÃO
CÓD.
4213
4295
DENOMINAÇÃO
GESTÃO DA SAÚDE DOS SERVIDORES
E SEUS DEPENDENTES
AÇÕES DO FASPM
303
SUPORTE
PROFILÁTICO E
TERAPÊUTICO
4172
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
305
VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA
4173
VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE
306
ALIMENTAÇÃO E
NUTRIÇÃO
4174
RECUPERAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
NUTRICIONAL – LEITE DAS CRIANÇAS
571
DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO
4158
GESTAO DE ATIVIDADES EM SAÚDE DO
TECPAR/FUNSAÚDE
122
ADMINISTRAÇÃO
GERAL
4205
4206
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SETS
GESTÃO DE SERVIÇOS – SETS
332
RELAÇÕES DE
TRABALHO
4208
RELAÇÕES DO TRABALHO
333
EMPREGABILIDADE
3051
4209
AÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO
ACÓRDÃO Nº 1250/2012 – MTE
GESTÃO DO SISTEMA PÚBLICO DE
TRABALHO, EMPREGO E RENDA
QUALIFICA PARANÁ – SETS
4207
12
EDUCAÇÃO
334
FOMENTO AO
TRABALHO
4210
EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS
122
ADMINISTRAÇÃO
GERAL
4090
4091
4154
4155
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEED
GESTÃO DE SERVIÇOS – SEED
GESTÃO ADMINISTRATIVA – CEPR
GESTÃO DE SERVIÇOS – CEPR
126
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
4092
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA
EDUCAÇÃO
128
FORMAÇÃO DE
RECURSOS
HUMANOS
3017
4111
FORMAÇÃO EM AÇÃO – BIRD
EDUCAÇÃO FISCAL – SETI
361
ENSINO
FUNDAMENTAL
4371
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA – ENSINO FUNDAMENTAL
362
ENSINO MÉDIO
4372
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA – ENSINO MÉDIO
363
ENSINO
PROFISSIONAL
4096
QUALIFICA PARANÁ – SEED
364
ENSINO SUPERIOR
4110
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SETI
GESTÃO DE SERVIÇOS – SETI
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO – UEL
GESTÃO DE SERVIÇOS – UEL
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO – UEPG
GESTÃO DE SERVIÇOS – UEPG
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO – UEM
GESTÃO DE SERVIÇOS – UEM
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO – UNICENTRO
GESTÃO DE SERVIÇOS – UNICENTRO
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO – UNIOESTE
4112
4113
4115
4116
4118
4119
4121
4122
4124
4125
4127
69
FUNÇÃO
CÓD.
DENOMINAÇÃO
SUBFUNÇÃO
CÓD.
PROJETO/ATIVIDADE,OP.ESPECIAIS
DENOMINAÇÃO
CÓD.
DENOMINAÇÃO
4128
4130
GESTÃO DE SERVIÇOS – UNIOESTE
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO – REITORIA DA
UNESPAR
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO – FECEA
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO – FAFIPAR
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO – FECILCAM
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO – EMBAP
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO – FAP
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO – FAFIPA
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO – FAFI/UNIÃO
DA VITÓRIA
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO – CINETVPR
GESTÃO DE SERVIÇOS – CINETVPR
GESTÃO DE SERVIÇOS – FECEA
GESTÃO DE SERVIÇOS – FAFIPAR
GESTÃO DE SERVIÇOS – FECILCAM
GESTÃO DE SERVIÇOS – EMBAP
GESTÃO DE SERVIÇOS – FAP
GESTÃO DE SERVIÇOS – FAFIPA
GESTÃO DE SERVIÇOS – FAFI/UNIÃO
DA VITÓRIA
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO – UENP
GESTÃO DE SERVIÇOS – UENP
GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ –
UEL
GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
REGIONAL DOS CAMPOS GERAIS –
UEPG
GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
REGIONAL DE MARINGÁ – UEM
GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
REGIONAL DO OESTE DO PARANÁ –
UNIOESTE
4131
4132
4133
4134
4135
4136
4137
4138
4139
4140
4141
4142
4143
4144
4145
4146
4148
4149
4175
4176
4177
4178
365
EDUCAÇÃO INFANTIL
4093
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
DA REDE ESTADUAL
366
EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
4374
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA PARA JOVENS E ADULTOS –
EJA
367
EDUCAÇÃO ESPECIAL
4373
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA – MODALLIDADE ESPECIAL
368
EDUCAÇÃO BÁSICA
3018
SISTEMA DE AVALIAÇÃO
INSTITUCIONAL – BIRD
TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
AÇÕES DESENVOLVIDAS PARA O
PROGRAMA FAMILIA PARANAENSE –
SEED/BID
3019
3222
70
FUNÇÃO
CÓD.
DENOMINAÇÃO
SUBFUNÇÃO
CÓD.
PROJETO/ATIVIDADE,OP.ESPECIAIS
DENOMINAÇÃO
CÓD.
DENOMINAÇÃO
4094
4097
RENOVA ESCOLA
VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA –
MAGISTÉRIO
VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA –
ADMINISTRATIVO
MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS DA EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO
CEPR
MODERNIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA
INFRAESTRUTURA FÍSICA E LOGÍSTICA
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
4098
4099
4100
4375
13
CULTURA
392
DIFUSÃO CULTURAL
4190
4191
4192
4196
4197
4198
4199
4200
4201
INTEGRAÇÃO CULTURAL
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEEC
GESTÃO DE SERVIÇOS – SEEC
PARANÁ LÊ
GESTÃO ADMINISTRATIVA – BPP
GESTÃO DE SERVIÇOS – BPP
PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL
GESTÃO ADMINISTRATIVA – CCTG
GESTÃO DE SERVIÇOS – CCTG
14
DIREITOS DA
CIDADANIA
122
ADMINISTRAÇÃO
GERAL
3024
PROJETO MULTISSETORIAL PARA O
DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ –
SEJU – BNDES
421
CUSTÓDIA E
REINTEGRAÇÃO
SOCIAL
4180
4181
4183
4184
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEJU
GESTÃO DE SERVIÇOS – SEJU
GESTÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
AÇÕES DO FUPEN
422
DIREITOS
INDIVIDUAIS,
COLETIVOS E
DIFUSOS
4008
4009
GESTÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA
FUNDO DE APARELHAMENTO DA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
PARANÁ – FADEP
DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS DE CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS
AÇÕES DO FECON
AÇÕES DO FUNDO ESTADUAL DOS
DIREITOS DO IDOSO
AÇÕES DO FESD
4182
4185
4186
4380
15
URBANISMO
451
INFRAESTRUTURA
URBANA
3012
3030
3031
4270
4271
452
SERVIÇOS URBANOS
4272
4273
4274
4275
4276
4277
71
COPA DO MUNDO 2014
PAC DA MOBILIDADE – COPA 2014 –
COMEC
PIT II – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO
DO TRANSPORTE
GESTÃO DO FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO URBANO – FDU
DESENVOLVIMENTO URBANO E
REGIONAL INTEGRADO
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEDU
GESTÃO DE SERVIÇOS – SEDU
INTEGRAÇÃO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA
MOBILIDADE DO ESPAÇO
METROPOLITANO
GESTÃO ADMINISTRATIVA – COMEC
GESTÃO DE SERVIÇOS – COMEC
FUNÇÃO
CÓD.
16
DENOMINAÇÃO
HABITAÇÃO
SUBFUNÇÃO
CÓD.
PROJETO/ATIVIDADE,OP.ESPECIAIS
DENOMINAÇÃO
CÓD.
GESTÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSPORTE COLETIVO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA
543
RECUPERAÇÃO DE
ÁREAS DEGRADADAS
3032
PAC DRENAGEM – MUNICÍPIOS DO
GRUPO I – COMEC
127
ORDENAMENTO
TERRITORIAL
3801
TITULAÇÃO, URBANIZAÇÃO E
REASSENTAMENTOS
481
HABITAÇÃO RURAL
3802
MORAR BEM – PARANÁ RURAL
482
HABITAÇÃO URBANA
3007
POLÍTICAS HABITACIONAIS E DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA
COHAPAR
MORAR BEM – PARANÁ URBANO
3500
3803
17
SANEAMENTO
843
SERVIÇO DA DÍVIDA
INTERNA
3501
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA
COHAPAR – DÍVIDA /BANCO DO BRASIL
122
ADMINISTRAÇÃO
GERAL
3025
PROJETO MULTISSETORIAL PARA O
DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ –
SEDS – BNDES
511
SANEAMENTO
BÁSICO RURAL
4802
SANEAMENTO RURAL
512
SANEAMENTO
BÁSICO URBANO
3040
4804
SANEAMENTO PARA PROMOÇÃO DA
SAÚDE – FUNASA
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA
SANEPAR
INVESTIMENTOS PARA A GESTÃO DA
SANEPAR
SANEAMENTO URBANO
3504
4803
18
GESTÃO
AMBIENTAL
DENOMINAÇÃO
4332
541
PRESERVAÇÃO E
CONSERVAÇÃO
AMBIENTAL
3800
SANEAMENTO AMBIENTAL – PAC
127
ORDENAMENTO
TERRITORIAL
3034
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
TERRITORIAL – PROTERRITÓRIOS –
ITC
541
PRESERVAÇÃO E
CONSERVAÇÃO
AMBIENTAL
4280
EXECUÇÃO DE AÇÕES
PROGRAMÁTICAS DA SEMA
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEMA
GESTÃO DE SERVIÇOS – SEMA
INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO
GESTÃO DA APA ILHA DO MEL
PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEL
GESTÃO DE ÁGUAS, RESÍDUOS
SÓLIDOS E SANEAMENTO AMBIENTAL
GESTÃO ADMINISTRATIVA –
AGUASPARANÁ
GESTÃO DE SERVIÇOS –
AGUASPARANÁ
GESTÃO DE PARQUES ESTADUAIS
4281
4282
4283
4284
4285
4291
4292
4293
4341
542
CONTROLE
AMBIENTAL
3035
3036
3043
72
MODERNIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO,
OUTORGA, MONITORAMENTO E
FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE –
IAP – BIRD
GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E
ANTRÓPICOS – AGUASPARANÁ – BIRD
GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E
ANTRÓPICOS – SEMA – BIRD
FUNÇÃO
CÓD.
DENOMINAÇÃO
SUBFUNÇÃO
CÓD.
PROJETO/ATIVIDADE,OP.ESPECIAIS
DENOMINAÇÃO
CÓD.
3044
3045
3046
4286
4287
4294
544
RECURSOS HÍDRICOS
3037
3038
19
CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
DENOMINAÇÃO
GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E
ANTRÓPICOS – IAP – BIRD
MODERNIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO,
OUTORGA, MONITORAMENTO E
FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE –
SEMA – BIRD
MODERNIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO,
OUTORGA, MONITORAMENTO E
FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE –
AGUASPARANÁ – BIRD
GESTÃO ADMINISTRATIVA – IAP
GESTÃO DE SERVIÇOS – IAP
GESTÃO DA CONSERVAÇÃO E
RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE –
FEMA/IAP
GESTÃO DE ÁGUA E SOLO RURAL EM
MICROBACIAS – AGUASPARANÁ – BIRD
IMPLANTAÇÃO DE PLANOS DE BACIAS
– FRHI
122
ADMINISTRAÇÃO
GERAL
4156
4157
GESTÃO ADMINISTRATIVA – TECPAR
GESTÃO DE SERVIÇOS – TECPAR
571
DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO
4150
4151
GESTÃO ADMINISTRATIVA – UGF
APOIO AO DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E
INOVAÇÃO
APLICAÇÃO DE RECURSOS EM
CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO
PARANÁ – TECPAR
GESTÃO DE SERVIÇOS – IAPAR
GESTÃO ADMINISTRATIVA – IAPAR
APLICAÇÃO DE RECURSOS EM
CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO
PARANÁ – UEL
APLICAÇÃO DE RECURSOS EM
CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO
PARANÁ – UEPG
APLICAÇÃO DE RECURSOS EM
CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO
PARANÁ – UEM
APLICAÇÃO DE RECURSOS EM
CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO
PARANÁ – UNICENTRO
APLICAÇÃO DE RECURSOS EM
CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO
PARANÁ – UNIOESTE
APLICAÇÃO DE RECURSOS EM
CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO
PARANÁ – UNESPAR
APLICAÇÃO DE RECURSOS EM
CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO
PARANÁ – UENP
4153
4262
4268
4314
4315
4316
4317
4318
4319
4320
572
DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E
ENGENHARIA
4152
PRODUÇÃO, SOLUÇÕES
TECNOLÓGICAS, PESQUISA E
INOVAÇÃO – TECPAR
573
DIFUSÃO DO
CONHECIMENTO
CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO
4037
ESTUDOS E PESQUISAS
SÓCIOECONÔMICAS, PRODUÇÃO E
DIFUSÃO DE ESTATÍSTICAS
PESQUISA E INOVAÇÃO
AGROPECUÁRIA
4263
73
FUNÇÃO
CÓD.
20
DENOMINAÇÃO
AGRICULTURA
SUBFUNÇÃO
CÓD.
PROJETO/ATIVIDADE,OP.ESPECIAIS
DENOMINAÇÃO
CÓD.
DENOMINAÇÃO
122
ADMINISTRAÇÃO
GERAL
4253
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEAB
304
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
4254
APRIMORAMENTO E PROMOÇÃO DA
SANIDADE NA AGRICULTURA
DEFESA AGROPECUÁRIA – ADAPAR
GESTÃO ADMINISTRATIVA – ADAPAR
GESTÃO DE SERVIÇOS – ADAPAR
4267
4298
4299
541
573
601
PRESERVAÇÃO E
CONSERVAÇÃO
AMBIENTAL
3027
DIFUSÃO DO
CONHECIMENTO
CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO
4259
PROMOÇÃO DA
PRODUÇÃO VEGETAL
4257
4255
4256
4265
4296
4297
4368
4369
4370
GESTÃO DE ÁGUA E SOLO RURAL EM
MICROBACIAS – SEAB – BIRD
GESTÃO DE CULTIVOS FLORESTAIS
GESTÃO DE USO E MANEJO DOS
RECURSOS NATURAIS
DESENVOLVIMENTO DA
AGROECOLOGIA
CENTRO DE AGROECOLOGIA
GESTÃO ADMINISTRATIVA – CPRA
GESTÃO DE SERVIÇOS – CPRA
POLÍTICAS DE APOIO À AGRICULTURA
FAMILIAR
GESTÃO DE ATIVOS FLORESTAIS E
AMBIENTAIS – IFPR
GESTÃO ADMINISTRATIVA – IFPR
GESTÃO DE SERVIÇOS – IFPR
604
DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL
4266
APOIO ÀS AÇÕES DE DEFESA
SANITÁRIA
605
ABASTECIMENTO
3028
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
TERRITORIAL – PROTERRITÓRIOS
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA
CEASA
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA
CODAPAR
ABASTECIMENTO E SEGURANÇA
ALIMENTAR
GESTÃO DE SERVIÇOS – SEAB
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
REDE PARANAENSE DE
ABASTECIMENTO
3512
3513
4258
4260
4810
4811
606
EXTENSÃO RURAL
3029
4278
4279
GESTÃO DE ÁGUA E SOLO RURAL EM
MICROBACIAS – EMATER – BIRD
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
TERRITORIAL – PROTERRITÓRIOS –
EMATER
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL
GESTÃO ADMINISTRATIVA – EMATER
GESTÃO DE SERVIÇOS – EMATER
3033
4264
691
PROMOÇÃO
COMERCIAL
4261
APOIO A EVENTOS AGROPECUÁRIOS
694
SERVIÇOS
FINANCEIROS
3050
FUNDO DE AVAL GARANTIDOR DA
AGRICULTURA FAMILIAR
21
ORGANIZAÇÃO
AGRÁRIA
127
ORDENAMENTO
TERRITORIAL
4288
4289
4290
GESTÃO ADMINISTRATIVA – ITC
GESTÃO DE SERVIÇOS – ITC
GESTÃO DO TERRITÓRIO
22
INDÚSTRIA
122
ADMINISTRAÇÃO
GERAL
4231
4232
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEIM
GESTÃO DE SERVIÇOS – SEIM
74
FUNÇÃO
CÓD.
DENOMINAÇÃO
SUBFUNÇÃO
CÓD.
661
PROJETO/ATIVIDADE,OP.ESPECIAIS
DENOMINAÇÃO
PROMOÇÃO
INDUSTRIAL
CÓD.
3013
4230
4021
23
COMÉRCIO E
SERVIÇOS
662
PRODUÇÃO
INDUSTRIAL
4019
EDITORAÇÃO E GRÁFICA
665
NORMALIZAÇÃO E
QUALIDADE
4233
VERIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
METROLÓGICA E DA QUALIDADE
122
ADMINISTRAÇÃO
GERAL
4237
GESTÃO ADMINISTRATIVA –
MINEROPAR
GESTÃO DE SERVIÇOS – MINEROPAR
4238
125
NORMATIZAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO
4234
663
MINERAÇÃO
4235
GESTÃO DA INFORMAÇÃO GEOLÓGICA
E DOS RECURSOS MINERAIS
694
SERVIÇOS
FINANCEIROS
3511
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NO
BRDE
EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DA
AGÊNCIA DE FOMENTO
EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DO
BRDE
4337
3811
4239
695
TURISMO
3052
4355
4361
4362
4363
4364
24
25
COMUNICAÇÕES
ENERGIA
392
DIFUSÃO CULTURAL
4187
TRANSPORTE
MODERNIZAÇÃO DO REGISTRO
PÚBLICO DE EMPRESAS NO ESTADO
GESTÃO DE SERVIÇOS – JUCEPAR
PROMOÇÃO DE INVESTIMENTO NO
TURISMO
GESTÃO ESTRATÉGICA DO TURISMO
MARKETING TURÍSTICO
GESTÃO ADMINISTRATIVA – PRTUR
GESTÃO DE SERVIÇOS – PRTUR
ATIVIDADES DO CENTRO DE
CONVENÇÕES DE CURITIBA
4188
4189
DIFUSÃO DA PROGRAMAÇÃO
CULTURAL – E-PARANÁ
GESTÃO ADMINSTRATIVA – RTVE
GESTÃO DE SERVIÇOS – RTVE
722
TELECOMUNICAÇÕES
4800
TELECOMUNICAÇÕES
752
ENERGIA ELÉTRICA
3503
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA
COPEL
GERAÇÃO DE ENERGIA
TRANSMISSÃO DE ENERGIA
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
4801
4808
4809
26
DENOMINAÇÃO
DESENVOLVIMENTO DE ARRANJOS
PRODUTIVOS LOCAIS – APLs
PROMOÇÃO DA COMPETITIVIDADE E
ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS
ESTRATÉGICOS
PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL DO PARANÁ
121
PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO
4302
GESTÃO DE PLANOS, PROGRAMAS E
PROJETOS
122
ADMINISTRAÇÃO
GERAL
4300
4301
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEIL
GESTÃO DE SERVIÇOS – SEIL
572
DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E
ENGENHARIA
4321
GESTÃO DO PLANO DE OBRAS DE
INFRAESTRUTURA
782
TRANSPORTE
RODOVIÁRIO
3041
MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
RODOVIÁRIA DO ESTADO –
FINANCIAMENTO BANCO MUNDIAL
75
FUNÇÃO
CÓD.
DENOMINAÇÃO
SUBFUNÇÃO
CÓD.
PROJETO/ATIVIDADE,OP.ESPECIAIS
DENOMINAÇÃO
CÓD.
4305
4306
4307
4308
4309
4310
4336
783
TRANSPORTE
FERROVIÁRIO
3517
3815
27
DESPORTO E
LAZER
ENCARGOS
ESPECIAIS
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA
FERROESTE
MODERNIZAÇÃO E EXPANSÃO DA
FERROESTE
784
TRANSPORTE
HIDROVIÁRIO
3519
4311
4312
4333
4376
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA APPA
GESTÃO ADMINISTRATIVA – APPA
GESTÃO PORTUÁRIA
GESTÃO DE SERVIÇOS – APPA
MODERNIZAÇÃO E EXPANSÃO DA
INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA
785
TRANSPORTES
ESPECIAS
4303
GESTÃO DO PLANO DE FOMENTO
MUNICIPAL
122
ADMINISTRAÇÃO
GERAL
4356
4357
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEET
GESTÃO DE SERVIÇOS – SEET
812
DESPORTO
COMUNITÁRIO
4354
DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS
DE ESPORTE, LAZER E ATIVIDADE
FÍSICA
IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS
DE ESPORTE, LAZER E ATIVIDADE
FÍSICA
4360
28
DENOMINAÇÃO
GESTÃO DE PROJETOS,
RESTAURAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE
OBRAS DO SISTEMA MULTIMODAL DE
TRANSPORTE
GESTÃO DE CONSERVAÇÃO,
MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DO
SISTEMA MULTIMODAL DE
TRANSPORTE
GESTÃO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA
DE RODOVIAS ESTADUAIS E FEDERAIS
DELEGADAS – CONCESSÃO E
TERCEIRIZAÇÃO
GESTÃO DE APOIO À CONSTRUÇÃO,
RESTAURAÇÃO E MELHORIAS DA
INFRAESTRUTURA DE RODOVIAS
MUNICIPAIS
GESTÃO ADMINISTRATIVA – DER
GESTÃO DE SERVIÇOS – DER
CAMINHOS DO DESENVOLVIMENTO
SUCROALCOOLEIRO
843
SERVIÇO DA DÍVIDA
INTERNA
9083
ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA
PÚBLICA INTERNA
844
SERVIÇO DA DÍVIDA
EXTERNA
9084
ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA
PÚBLICA EXTERNA
846
OUTROS ENCARGOS
ESPECIAIS
9005
9006
9010
9011
9013
9014
9015
9016
9017
9023
9024
9025
ENCARGOS ESPECIAIS – IPARDES
ENCARGOS ESPECIAIS – COMEC
ENCARGOS ESPECIAIS – DETRAN
ENCARGOS ESPECIAIS – FUNRESTRAN
ENCARGOS ESPECIAIS – UEL
ENCARGOS ESPECIAIS – UEPG
ENCARGOS ESPECIAIS – UEM
ENCARGOS ESPECIAIS – UNICENTRO
ENCARGOS ESPECIAIS – UNIOESTE
ENCARGOS ESPECIAIS – FECEA
ENCARGOS ESPECIAIS – FAFIPAR
ENCARGOS ESPECIAIS – FECILCAM
76
FUNÇÃO
CÓD.
DENOMINAÇÃO
SUBFUNÇÃO
CÓD.
PROJETO/ATIVIDADE,OP.ESPECIAIS
DENOMINAÇÃO
CÓD.
DENOMINAÇÃO
9026
9027
9028
9029
ENCARGOS ESPECIAIS – EMBAP
ENCARGOS ESPECIAIS – FAP
ENCARGOS ESPECIAIS – FAFIPA
ENCARGOS ESPECIAIS – FAFI / UNIÃO
DA VITÓRIA
ENCARGOS ESPECIAIS – RTVE
ENCARGOS ESPECIAIS – DIOE
ENCARGOS ESPECIAIS – CCTG
ENCARGOS ESPECIAIS – IAPAR
ENCARGOS ESPECIAIS – IAP
ENCARGOS ESPECIAIS – IPEM
ENCARGOS ESPECIAIS – JUCEPAR
ENCARGOS ESPECIAIS – MINEROPAR
ENCARGOS ESPECIAIS – EMATER
ENCARGOS ESPECIAIS – TECPAR
ENCARGOS ESPECIAIS – ITC
ENCARGOS ESPECIAIS – CINETVPR
ENCARGOS ESPECIAIS – UENP
ENCARGOS ESPECIAIS – CPRA
ENCARGOS COM PENSÕES ESPECIAIS
E OUTRAS OBRIGAÇÕES
ENCARGOS COM PENSÕES PARA
PORTADORES DE HANSENÍASE
ENCARGOS ESPECIAIS – FUNSAUDE
ENCARGOS ESPECIAIS – UNESPAR
ENCARGOS ESPECIAIS – FEMA
ENCARGOS ESPECIAIS –
AGUASPARANÁ
ENCARGOS ESPECIAIS – ADAPAR
ENCARGOS ESPECIAIS – SEET
ENCARGOS ESPECIAIS – IPCE
ENCARGOS ESPECIAIS – PRTUR
ENCARGOS ESPECIAIS – CCCTBA
ENCARGOS ESPECIAIS – CGE
ENCARGOS ESPECIAIS – IFPR
ATENDIMENTO A OBRIGAÇÕES GERAIS
GERENCIAMENTO DE PRECATÓRIOS –
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL – EC
62/2009
ENCARGOS ESPECIAIS – DER
ENCARGOS ESPECIAIS – APPA
ENCARGOS ESPECIAIS – PRED
ENCARGOS ESPECIAIS – AL
ENCARGOS ESPECIAIS – TC
ENCARGOS ESPECIAIS – TJ
ENCARGOS ESPECIAIS – DP
ENCARGOS ESPECIAIS – MP
ENCARGOS ESPECIAIS – CC
ENCARGOS ESPECIAIS – CM
ENCARGOS ESPECIAIS – ERPR
ENCARGOS ESPECIAIS – PGE
ENCARGOS ESPECIAIS – SEPL
ENCARGOS ESPECIAIS – SEAP
9030
9032
9033
9037
9039
9042
9043
9044
9045
9046
9051
9052
9053
9054
9057
9061
9062
9063
9064
9065
9067
9072
9075
9076
9077
9078
9080
9082
9086
9100
9101
9102
9150
9151
9152
9153
9154
9156
9157
9158
9159
9160
9161
77
FUNÇÃO
CÓD.
DENOMINAÇÃO
SUBFUNÇÃO
CÓD.
PROJETO/ATIVIDADE,OP.ESPECIAIS
DENOMINAÇÃO
CÓD.
DENOMINAÇÃO
9162
9163
9164
9165
9167
9168
9169
9170
9171
9172
9174
9175
9176
9177
9178
9179
9180
9181
9182
9183
9184
9185
9186
9187
9197
9198
9199
9200
9201
9202
9204
9203
ENCARGOS ESPECIAIS – SEFA
ENCARGOS ESPECIAIS – SECS
ENCARGOS ESPECIAIS – SESP
ENCARGOS ESPECIAIS – SEED
ENCARGOS ESPECIAIS – SETI
ENCARGOS ESPECIAIS – SEJU
ENCARGOS ESPECIAIS – SEEC
ENCARGOS ESPECIAIS – SETS
ENCARGOS ESPECIAIS – SEDS
ENCARGOS ESPECIAIS – SEIM
ENCARGOS ESPECIAIS – SEAB
ENCARGOS ESPECIAIS – SEDU
ENCARGOS ESPECIAIS – SEMA
ENCARGOS ESPECIAIS – SEIL
ENCARGOS ESPECIAIS – AGEPAR
ENCARGOS ESPECIAIS – DEAP
ENCARGOS ESPECIAIS – CRE
ENCARGOS ESPECIAIS – CEPR
ENCARGOS ESPECIAIS – BPP
ENCARGOS ESPECIAIS – FUNREFISCO
ENCARGOS ESPECIAIS – FETC/PR
ENCARGOS ESPECIAIS – FEMALEP
ENCARGOS ESPECIAIS – FUNREJUS
ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO
JUDICIÁRIO
ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO DA
JUSTIÇA/PR
ENCARGOS ESPECIAIS – FADEP
ENCARGOS ESPECIAIS – FUEMP/PR
ENCARGOS ESPECIAIS – FEPGE/PR
ENCARGOS ESPECIAIS – FUNESP/PR
ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO
PARANÁ
ENCARGOS ESPECIAIS – FUPEN
ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO DOS
DIREITOS DO IDOSO
ENCARGOS ESPECIAIS – FECON
ENCARGOS ESPECIAIS – FESD
ENCARGOS ESPECIAIS – FIA
ENCARGOS ESPECIAIS – FEAS
ENCARGOS ESPECIAIS – FEAP
ENCARGOS ESPECIAIS – FRHI/PR
ENCARGOS ESPECIAIS – FUNSEG
ENCARGOS ESPECIAIS – FEHRIS
9900
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9188
9189
9190
9192
9193
9194
9195
9196
99
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
999
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
78
TABELA 05 – PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS, SEGUNDO OS
PROGRAMAS DE GOVERNO
PROGRAMAS
CÓD.
DENOMINAÇÃO
PROJETO / ATIVIDADE E OPERAÇÕES ESPECIAIS
CÓD.
DENOMINAÇÃO
01
ACESSO À JUSTIÇA
4007
4008
4009
ATIVIDADE CORREICIONAL
GESTÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA
FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – FADEP
02
DESENVOLVIMENTO DAS
CIDADES
3030
3031
3032
4270
PAC DA MOBILIDADE – COPA 2014 – COMEC
PIT II – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO DO TRANSPORTE
PAC DRENAGEM – MUNICÍPIOS DO GRUPO I – COMEC
GESTÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
– FDU
DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL
INTEGRADO
INTEGRAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
CURITIBA
MOBILIDADE DO ESPAÇO METROPOLITANO
GESTÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
4271
4274
4275
4332
03
DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
DA CIDADANIA /
PDI – CIDADANIA
3024
4182
4183
4184
4185
4380
04
DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL E
ABASTECIMENTO
3027
3028
3029
3033
3510
3512
3513
4254
4255
4256
4257
4258
4259
4261
4263
4264
4265
4266
4267
4368
4810
PROJETO MULTISSETORIAL PARA O
DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ – SEJU – BNDES
DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
GESTÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
AÇÕES DO FUPEN
AÇÕES DO FECON
AÇÕES DO FESD
GESTÃO DE ÁGUA E SOLO RURAL EM MICROBACIAS –
SEAB – BIRD
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERRITORIAL –
PROTERRITÓRIOS
GESTÃO DE ÁGUA E SOLO RURAL EM MICROBACIAS –
EMATER – BIRD
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERRITORIAL –
PROTERRITÓRIOS – EMATER
FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DO MICROCRÉDITO – FEM
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA CEASA
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA CODAPAR
APRIMORAMENTO E PROMOÇÃO DA SANIDADE NA
AGRICULTURA
GESTÃO DE CULTIVOS FLORESTAIS
GESTÃO DE USO E MANEJO DOS RECURSOS
NATURAIS
POLÍTICAS DE APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR
ABASTECIMENTO E SEGURANÇA ALIMENTAR
DESENVOLVIMENTO DA AGROECOLOGIA
APOIO A EVENTOS AGROPECUÁRIOS
PESQUISA E INOVAÇÃO DA AGROPECUÁRIA
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
CENTRO DE AGROECOLOGIA
APOIO ÀS AÇÕES DE DEFESA SANITÁRIA
DEFESA AGROPECUÁRIA – ADAPAR
GESTÃO DE ATIVOS FLORESTAIS E AMBIENTAIS – IFPR
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
79
PROGRAMAS
CÓD.
DENOMINAÇÃO
PROJETO / ATIVIDADE E OPERAÇÕES ESPECIAIS
CÓD.
DENOMINAÇÃO
4811
REDE PARANAENSE DE ABASTECIMENTO
05
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO TURISMO
3052
4355
4361
PROMOÇÃO DE INVESTIMENTO NO TURISMO
GESTÃO ESTRATÉGICA DO TURISMO
MARKETING TURÍSTICO
06
EDUCAÇÃO PARA TODOS
4093
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE
ESTADUAL
RENOVA ESCOLA
MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO CEPR
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO
FUNDAMENTAL
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO
MÉDIO
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA –
MODALIDADE ESPECIAL
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA
JOVENS E ADULTOS
4094
4100
4371
4372
4373
4374
07
ENERGIA
3503
4800
4801
4808
4809
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA COPEL
TELECOMUNICAÇÕES
GERAÇÃO DE ENERGIA
TRANSMISSÃO DE ENERGIA
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
08
EXCELÊNCIA NO ENSINO
SUPERIOR
4110
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO
EDUCAÇÃO FISCAL – SETI
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E
CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UEL
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO – UEL
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E
CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UEPG
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO – UEPG
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E
CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UEM
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO – UEM
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E
CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS –
UNICENTRO
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO – UNICENTRO
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E
CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UNIOESTE
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO – UNIOESTE
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E
CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UNESPAR
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO – REITORIA DA UNESPAR
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO – FECEA
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO – FAFIPAR
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO – FECILCAM
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO – EMBAP
4111
4114
4115
4117
4118
4120
4121
4123
4124
4126
4127
4129
4130
4131
4132
4133
4134
80
PROGRAMAS
CÓD.
DENOMINAÇÃO
PROJETO / ATIVIDADE E OPERAÇÕES ESPECIAIS
CÓD.
DENOMINAÇÃO
4135
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO – FAP
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO – FAFIPA
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO – FAFI / UNIÃO DA VITÓRIA
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO – CINETVPR
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E
CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UENP
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO – UENP
GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO
NORTE DO PARANÁ – UEL
GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DOS
CAMPOS GERAIS – UEPG
GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE
MARINGÁ – UEM
GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO
OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE
APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E
TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UEL
APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E
TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UEPG
APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E
TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UEM
APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E
TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UNICENTRO
APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E
TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UNIOESTE
APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E
TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UNESPAR
APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E
TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UENP
4136
4137
4138
4147
4148
4175
4176
4177
4178
4314
4315
4316
4317
4318
4319
4320
09
INOVA EDUCAÇÃO
3017
3018
3019
4092
4096
4097
4098
4099
4375
10
MORAR BEM PARANÁ
3007
3500
3501
11
PARANÁ COMPETITIVO
3801
3802
3803
4230
FORMAÇÃO EM AÇÃO – BIRD
SISTEMA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL – BIRD
TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA EDUCAÇÃO
QUALIFICA PARANÁ – SEED
VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – MAGISTÉRIO
VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA –
ADMINISTRATIVO
MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DA EDUCAÇÃO
MODERNIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA INFRAESTRURA
FÍSICA E LOGÍSTICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
POLÍTICAS HABITACIONAIS E DE REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA COHAPAR
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA COHAPAR – DÍVIDA /
BANCO DO BRASIL
TITULAÇÃO, URBANIZAÇÃO E REASSENTAMENTOS
MORAR BEM – PARANÁ RURAL
MORAR BEM – PARANÁ URBANO
PROMOÇÃO DA COMPETITIVIDADE E ATRAÇÃO DE
INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS
81
PROGRAMAS
CÓD.
DENOMINAÇÃO
PROJETO / ATIVIDADE E OPERAÇÕES ESPECIAIS
CÓD.
4233
4234
4235
12
PARANÁ INOVADOR
4150
4151
4152
4153
13
PARANÁ SEGURO
3014
3086
3087
3088
4063
4066
4067
4068
4069
4070
4071
4072
4073
4074
4075
4076
4077
4078
4080
4083
4085
4086
4087
4088
4089
14
PARANÁ SUSTENTÁVEL
3034
3035
3036
3037
3038
3043
DENOMINAÇÃO
VERIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO METROLÓGICA E DA
QUALIDADE
MODERNIZAÇÃO DO REGISTRO PÚBLICO DE
EMPRESAS NO ESTADO
GESTÃO DA INFORMAÇÃO GEOLÓGICA E DOS
RECURSOS MINERAIS
GESTÃO ADMINISTRATIVA – UGF
APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO,
TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
PRODUÇÃO, SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS, PESQUISA E
INOVAÇÃO – TECPAR
APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E
TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – TECPAR
INVESTIMENTOS PARA O PARANÁ SEGURO
INVESTIMENTOS PARA SEGURANÇA PÚBLICA –
PROJETO MULTISSETORIAL – BANCO DO BRASIL
INVESTIMENTOS PARA SEGURANÇA PÚBLICA –
PROINVESTE – BANCO DO BRASIL
INVESTIMENTOS PARA O PARANÁ SEGURO – BID
GESTÃO DO GRUPAMENTO AEROPOLICIAL – RESGATE
AÉREO – GRAER
AÇÕES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
AÇÕES DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PARA A POLÍCIA
CIVIL
AÇÕES DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR
AÇÕES DO 1º COMANDO DA PMPR – CURITIBA
AÇÕES DO 2º COMANDO DA PMPR – LONDRINA
AÇÕES DO POLICIAMENTO RODOVIÁRIO
AÇÕES DO POLICIAMENTO AMBIENTAL
AÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS
FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PARA A POLÍCIA
MILITAR
AÇÕES DO INSTITUTO MÉDICO-LEGAL
AÇÕES DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
AÇÕES DA CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL
AÇÕES DO DETRAN
AÇÕES DO FUNRESTRAN
AÇÕES DO 3º COMANDO DA PMPR – MARINGÁ
AÇÕES DO 4º COMANDO DA PMPR – PONTA GROSSA
AÇÕES DO 5º COMANDO DA PMPR – CASCAVEL
AÇÕES DO 6º COMANDO DA PMPR – SÃO JOSÉ DOS
PINHAIS
AÇÕES DO FUNESP
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERRITORIAL –
PROTERRITÓRIOS – ITC
MODERNIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO, OUTORGA,
MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO MEIO
AMBIENTE – IAP – BIRD
GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS –
AGUASPARANÁ – BIRD
GESTÃO DE ÁGUA E SOLO RURAL EM MICROBACIAS –
AGUASPARANÁ – BIRD
IMPLANTAÇÃO DE PLANOS DE BACIAS – FRHI
GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS – SEMA
– BIRD
82
PROGRAMAS
CÓD.
DENOMINAÇÃO
PROJETO / ATIVIDADE E OPERAÇÕES ESPECIAIS
CÓD.
DENOMINAÇÃO
3044
4341
GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS – IAP –
BIRD
MODERNIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO, OUTORGA,
MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO MEIO
AMBIENTE – SEMA – BIRD
MODERNIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO, OUTORGA,
MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO MEIO
AMBIENTE – AGUASPARANÁ – BIRD
PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL DO PARANÁ
EXECUÇÃO DE AÇÕES PROGRAMÁTICAS DA SEMA
INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
GESTÃO DA APA ILHA DO MEL
PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEL
GESTÃO DO TERRITÓRIO
GESTÃO DE ÁGUAS, RESÍDUOS SÓLIDOS E
SANEAMENTO AMBIENTAL
GESTÃO DA CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO
MEIO AMBIENTE – FEMA / IAP
GESTÃO DE PARQUES ESTADUAIS
15
PARANÁ TEM CULTURA
4187
4190
4196
4199
DIFUSÃO DA PROGRAMAÇÃO CULTURAL – E-PARANÁ
INTEGRAÇÃO CULTURAL
PARANÁ LÊ
PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL
16
PARANÁ ESPORTE, LAZER E
ATIVIDADE FÍSICA
4354
DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE ESPORTE,
LAZER E ATIVIDADE FÍSICA
IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ESPORTE,
LAZER E ATIVIDADE FÍSICA
3045
3046
4021
4280
4283
4284
4285
4290
4291
4294
4360
17
PROTEÇÃO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3025
3222
3223
4166
4174
4186
4202
4211
4214
4217
4218
4220
4221
4222
4223
4224
4225
18
REDE PARANÁ MULTIMODAL DE
TRANSPORTES E LOGÍSTICA
3041
PROJETO MULTISSETORIAL PARA O
DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ – SEDS – BNDES
AÇÕES DESENVOLVIDAS PARA O PROGRAMA FAMILIA
PARANAENSE – SEED/BID
AÇÕES DESENVOLVIDAS PARA O PROGRAMA FAMILIA
PARANAENSE – SESA/BID
APOIO À SAÚDE DO ADOLESCENTE
RECUPERAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NUTRICIONAL – LEITE
DAS CRIANÇAS
AÇÕES DO FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO
IDOSO
ATENÇÃO À SAÚDE – PESSOAS EM SITUAÇÃO DE
RISCO
SEGURANÇA ALIMENTAR – SETS
GESTÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO E DE
PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
SISTEMA INTERSETORIAL DE PROTEÇÃO À FAMÍLIA
LUZ FRATERNA
LEITE DAS CRIANÇAS
PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
FAMÍLIA PARANAENSE
APRIMORAMENTO DA GESTÃO – FEAS
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
MELHORIA DA INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DO
ESTADO – FINANCIAMENTO BANCO MUNDIAL
83
PROGRAMAS
CÓD.
DENOMINAÇÃO
PROJETO / ATIVIDADE E OPERAÇÕES ESPECIAIS
CÓD.
3517
3519
3815
4302
4303
4305
4306
4307
4308
4312
4321
4336
4376
19
SAÚDE PARA TODO PARANÁ
4158
4159
4160
4161
4162
4163
4164
4165
4167
4168
4169
4170
4171
4172
4173
4179
4203
4295
20
21
TRABALHO, EMPREGO E
EMPREENDIMENTOS
SOLIDÁRIOS
UNIVERSALIZAÇÃO DO
SANEAMENTO BÁSICO
3051
DENOMINAÇÃO
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA FERROESTE
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITANL NA APPA
MODERNIZAÇÃO E EXPANSÃO DA FERROESTE
GESTÃO DE PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS
GESTÃO DO PLANO DE FOMENTO MUNICIPAL
GESTÃO DE PROJETOS, RESTAURAÇÃO E
CONSTRUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA MULTIMODAL
DE TRANSPORTE
GESTÃO DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E
SEGURANÇA DO SISTEMA MULTIMODAL DE
TRANSPORTE
GESTÃO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA DE RODOVIAS
ESTADUAIS E FEDERAIS DELEGADAS – CONCESSÃO E
TERCEIRIZAÇÃO
GESTÃO DE APOIO À CONSTRUÇÃO, RESTAURAÇÃO E
MELHORIAS DA INFRAESTRUTURA DE RODOVIAS
MUNICIPAIS
GESTÃO PORTUÁRIA
GESTÃO DO PLANO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA
CAMINHOS DO DESENVOLVIMENTO
SUCROALCOOLEIRO
MODERNIZAÇÃO E EXPANSÃO DA INFRAESTRUTURA
PORTUÁRIA
GESTÃO DE ATIVIDADES EM SAÚDE DO
TECPAR/FUNSAÚDE
GESTÃO DAS REDES
GESTÃO DE CONVÊNIOS – SESA
REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
MÃE PARANAENSE
GESTÃO DAS UNIDADES PRÓPRIAS
ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS – SIATE
GESTÃO DE SERVIÇOS – SESA
GESTÃO DO COMPLEXO MÉDICO PENAL – DEPEN
GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO
NORTE DO PARANÁ
GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ
GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO OESTE DO
PARANÁ
GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DOS
CAMPOS GERAIS
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE
SERVIÇOS DE SAÚDE – HPM
GESTÃO DE OPERAÇÕES AEROMÉDICAS
AÇÕES DO FASPM
4208
4209
4210
AÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO Nº
1250/2012 – MTE
GESTÃO DO SISTEMA PÚBLICO DE TRABALHO,
EMPREGO E RENDA
RELAÇÕES DO TRABALHO
QUALIFICA PARANÁ – SETS
EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS
3504
3800
4802
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA SANEPAR
SANEAMENTO AMBIENTAL – PAC
SANEAMENTO RURAL
4207
84
PROGRAMAS
CÓD.
40
DENOMINAÇÃO
GESTÃO ESTRATÉGICA
PROJETO / ATIVIDADE E OPERAÇÕES ESPECIAIS
CÓD.
DENOMINAÇÃO
4803
4804
4805
INVESTIMENTOS PARA A GESTÃO DA SANEPAR
SANEAMENTO URBANO
SANEAMENTO SOCIAL
3004
APOIO ÀS AÇÕES DO SECRETÁRIO ESPECIAL PARA
ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
APOIO ÀS AÇÕES DO SECRETÁRIO ESPECIAL DE
RELAÇÕES COM A COMUNIDADE
GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS –
DEFESA CIVIL – BIRD
MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E DO PLANEJAMENTO –
PNAGE
PROJETO MULTISSETORIAL PARA O
DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ – AGE/SEPL – BNDES
GESTÃO FISCAL DO ESTADO DO PARANÁ – PROFISCO
– PR
COPA DO MUNDO 2014
DESENVOLVIMENTO DE ARRANJOS PRODUTIVOS
LOCAIS – APLs
TUDO AQUI PARANÁ
ASSISTÊNCIA TÉCNICA – BIRD
SANEAMENTO PARA PROMOÇÃO DA SAÚDE – FUNASA
FUNDO DE AVAL GARANTIDOR DA AGRICULTURA
FAMILIAR
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA CELEPAR
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – FDE
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA AFPR
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NO BRDE
EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DA AGÊNCIA DE
FOMENTO
APOIO ÀS AÇÕES DO CHEFE DA CASA CIVIL E
SECRETÁRIOS ESPECIAIS
EDITORAÇÃO E GRÁFICA
GESTÃO DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO
PARANÁ EM BRASÍLIA
GESTÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E
GESTÃO ADMINISTRATIVA
GESTÃO DO FUNDO ESPECIAL DA PGE
GESTÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
ESTUDOS E PESQUISAS SOCIOECONÔMICAS,
PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE ESTATÍSTICAS
GESTÃO DOS SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E
DE RECURSOS HUMANOS
COORDENAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO
DOS PRÓPRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E
CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO
GESTÃO DA SAÚDE DOS SERVIDORES E SEUS
DEPENDENTES
GESTÃO DE ACERVOS PÚBLICOS
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL
REEQUIPAMENTO, MODERNIZAÇÃO E MANUTENÇÃO
DA ESTRUTURA DO FISCO – FUNREFISCO
DIVULGAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL
GESTÃO DA SAÚDE DOS SERVIDORES E SEUS
DEPENDENTES
3006
3008
3009
3010
3011
3012
3013
3015
3016
3040
3050
3506
3507
3508
3511
3811
4012
4019
4020
4025
4028
4029
4032
4037
4041
4042
4044
4045
4046
4052
4055
4058
4213
85
PROGRAMAS
CÓD.
DENOMINAÇÃO
PROJETO / ATIVIDADE E OPERAÇÕES ESPECIAIS
CÓD.
4239
4313
4019
4364
4365
4366
4806
41
GESTÃO ADMINISTRATIVA
4015
4017
4023
4033
4035
4050
4053
4059
4064
4090
4112
4154
4156
4180
4188
4191
4197
4200
4205
4215
4231
4237
4253
4268
4272
4276
4278
4281
4286
4288
4292
4296
4298
4300
4309
4311
4334
4339
4356
4358
4362
DENOMINAÇÃO
EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DO BRDE
REGULAÇÃO, NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE
INFRAESTRUTURA
EDITORAÇÃO E GRÁFICA
ATIVIDADES DO CENTRO DE CONVENÇÕES DE
CURITIBA
GESTÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO –
CGE
GESTÃO DE SERVIÇOS – CGE
INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
GESTÃO ADMINISTRATIVA – CASA CIVIL
GESTÃO DO CERIMONIAL
GESTÃO ADMINISTRATIVA – CASA MILITAR
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEPL
GESTÃO ADMINISTRATIVA – IPARDES
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEFA
GESTÃO ADMINISTRATIVA – CRE
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SECS
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SESP
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEED
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SETI
GESTÃO ADMINISTRATIVA – CEPR
GESTÃO ADMINISTRATIVA – TECPAR
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEJU
GESTÃO ADMINISTRATIVA – RTVE
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEEC
GESTÃO ADMINISTRATIVA – BPP
GESTÃO ADMINISTRATIVA – CCTG
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SETS
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEDS
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEIM
GESTÃO ADMINISTRATIVA – MINEROPAR
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEAB
GESTÃO ADMINISTRATIVA – IAPAR
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEDU
GESTÃO ADMINISTRATIVA – COMEC
GESTÃO ADMINISTRATIVA – EMATER
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEMA
GESTÃO ADMINISTRATIVA – IAP
GESTÃO ADMINISTRATIVA – ITC
GESTÃO ADMINISTRATIVA – AGUASPARANÁ
GESTÃO ADMINISTRATIVA – CPRA
GESTÃO ADMINISTRATIVA – ADAPAR
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEIL
GESTÃO ADMINISTRATIVA – DER
GESTÃO ADMINISTRATIVA – APPA
GESTÃO ADMINISTRATIVA – DETRAN
GESTÃO ADMINISTRATIVA – PRED
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEET
GESTÃO ADMINISTRATIVA – IPCE
GESTÃO ADMINISTRATIVA – PRTUR
86
PROGRAMAS
CÓD.
42
DENOMINAÇÃO
GESTÃO DE SERVIÇOS
PROJETO / ATIVIDADE E OPERAÇÕES ESPECIAIS
CÓD.
DENOMINAÇÃO
4369
GESTÃO ADMINISTRATIVA – IFPR
4016
4018
4024
4027
4034
4036
4043
4047
4051
4054
4060
4065
4091
4113
4116
4119
4122
4125
4128
4139
4140
4141
4142
4143
4144
4145
4146
4149
4155
4157
4181
4189
4192
4198
4201
4206
4216
4232
4238
4260
4262
4273
4277
4279
4282
4287
4289
4293
4297
4299
4301
GESTÃO DE SERVIÇOS – CASA CIVIL
GESTÃO DE SERVIÇOS – DIOE
GESTÃO DE SERVIÇOS – CASA MILITAR
GESTÃO DE SERVIÇOS – PGE
GESTÃO DE SERVIÇOS – SEPL
GESTÃO DE SERVIÇOS – IPARDES
GESTÃO DE SERVIÇOS – SEAP
GESTÃO DE SERVIÇOS – DEAP
GESTÃO DE SERVIÇOS – SEFA
GESTÃO DE SERVIÇOS – CRE
GESTÃO DE SERVIÇOS – SECS
GESTÃO DE SERVIÇOS – SESP
GESTÃO DE SERVIÇOS – SEED
GESTÃO DE SERVIÇOS – SETI
GESTÃO DE SERVIÇOS – UEL
GESTÃO DE SERVIÇOS – UEPG
GESTÃO DE SERVIÇOS – UEM
GESTÃO DE SERVIÇOS – UNICENTRO
GESTÃO DE SERVIÇOS – UNIOESTE
GESTÃO DE SERVIÇOS – CINETVPR
GESTÃO DE SERVIÇOS – FECEA
GESTÃO DE SERVIÇOS – FAFIPAR
GESTÃO DE SERVIÇOS – FECILCAM
GESTÃO DE SERVIÇOS – EMBAP
GESTÃO DE SERVIÇOS – FAP
GESTÃO DE SERVIÇOS – FAFIPA
GESTÃO DE SERVIÇOS – FAFI / UNIÃO DA VITÓRIA
GESTÃO DE SERVIÇOS – UENP
GESTÃO DE SERVIÇOS – CEPR
GESTÃO DE SERVIÇOS – TECPAR
GESTÃO DE SERVIÇOS – SEJU
GESTÃO DE SERVIÇOS – RTVE
GESTÃO DE SERVIÇOS – SEEC
GESTÃO DE SERVIÇOS – BPP
GESTÃO DE SERVIÇOS – CCTG
GESTÃO DE SERVIÇOS – SETS
GESTÃO DE SERVIÇOS – SEDS
GESTÃO DE SERVIÇOS – SEIM
GESTÃO DE SERVIÇOS – MINEROPAR
GESTÃO DE SERVIÇOS – SEAB
GESTÃO DE SERVIÇOS – IAPAR
GESTÃO DE SERVIÇOS – SEDU
GESTÃO DE SERVIÇOS – COMEC
GESTÃO DE SERVIÇOS – EMATER
GESTÃO DE SERVIÇOS – SEMA
GESTÃO DE SERVIÇOS – IAP
GESTÃO DE SERVIÇOS – ITC
GESTÃO DE SERVIÇOS – AGUASPARANÁ
GESTÃO DE SERVIÇOS – CPRA
GESTÃO DE SERVIÇOS – ADAPAR
GESTÃO DE SERVIÇOS – SEIL
87
PROGRAMAS
CÓD.
43
DENOMINAÇÃO
GESTÃO INSTITUCIONAL –
OUTROS PODERES E
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROJETO / ATIVIDADE E OPERAÇÕES ESPECIAIS
CÓD.
GESTÃO DE SERVIÇOS – DER
GESTÃO DE SERVIÇOS – PRED
GESTÃO DE SERVIÇOS – DIOE
GESTÃO DE SERVIÇOS – APPA
GESTÃO DE SERVIÇOS – DETRAN
GESTÃO DE SERVIÇOS – JUCEPAR
GESTÃO DE SERVIÇOS – SEET
GESTÃO DE SERVIÇOS – IPCE
GESTÃO DE SERVIÇOS – PRTUR
GESTÃO DE SERVIÇOS – IFPR
3000
PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DO CONTROLE
EXTERNO – PROMOEX
IMPLANTAÇÃO DO CENTRO JUDICIÁRIO
PROCESSO LEGISLATIVO
FUNDO ESPÉCIAL DE MODERNIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO PARANÁ – FEMALEP
FISCALIZAÇÃO DA EFETIVA E REGULAR APLICAÇÃO
DOS RECURSOS PÚBLICOS
FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO
TRIBUNAL DE CONTAS – FETC
ESTATIZAÇÃO, EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
PROMOVER E GESTIONAR AS ATIVIDADES
JUDICIÁRIAS
REEQUIPAMENTO, MANUTENÇÃO E EDIFICAÇÃO PARA
PROMOVER AS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS
ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ – FUEMP
GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
JUDICIÁRIAS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO
GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
JUDICIÁRIAS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO – FUNREJUS
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE
SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS DE 1º GRAU DE
JURISDIÇÃO
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE
SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS DE 2º GRAU DE
JURISDIÇÃO
3001
4000
4001
4002
4003
4004
4005
4006
4010
4011
4226
4227
4228
4229
99
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
DENOMINAÇÃO
4310
4323
4018
4333
4335
4337
4357
4359
4363
4370
9000
9001
9002
9004
9005
9006
9007
9010
9011
9013
9014
9015
9016
9017
ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – AL
ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – TC
ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – TJ
ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – MP
ENCARGOS ESPECIAIS – IPARDES
ENCARGOS ESPECIAIS – COMEC
ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DE 1º
GRAU DE JURISDIÇÃO – TJ
ENCARGOS ESPECIAIS – DETRAN
ENCARGOS ESPECIAIS – FUNRESTRAN
ENCARGOS ESPECIAIS – UEL
ENCARGOS ESPECIAIS – UEPG
ENCARGOS ESPECIAIS – UEM
ENCARGOS ESPECIAIS – UNICENTRO
ENCARGOS ESPECIAIS – UNIOESTE
88
PROGRAMAS
CÓD.
DENOMINAÇÃO
PROJETO / ATIVIDADE E OPERAÇÕES ESPECIAIS
CÓD.
9023
9024
9025
9026
9027
9028
9029
9030
9032
9033
9037
9039
9042
9043
9044
9045
9046
9051
9052
9053
9054
9055
9056
9057
9058
9059
9060
9061
9062
9063
9064
9065
9067
9069
9070
9071
9072
9075
9076
9077
9078
9080
9082
9083
9084
DENOMINAÇÃO
ENCARGOS ESPECIAIS – FECEA
ENCARGOS ESPECIAIS – FAFIPAR
ENCARGOS ESPECIAIS – FECILCAM
ENCARGOS ESPECIAIS – EMBAP
ENCARGOS ESPECIAIS – FAP
ENCARGOS ESPECIAIS – FAFIPA
ENCARGOS ESPECIAIS – FAFI / UNIÃO DA VITÓRIA
ENCARGOS ESPECIAIS – RTVE
ENCARGOS ESPECIAIS – DIOE
ENCARGOS ESPECIAIS – CCTG
ENCARGOS ESPECIAIS – IAPAR
ENCARGOS ESPECIAIS – IAP
ENCARGOS ESPECIAIS – IPEM
ENCARGOS ESPECIAIS – JUCEPAR
ENCARGOS ESPECIAIS – MINEROPAR
ENCARGOS ESPECIAIS – EMATER
ENCARGOS ESPECIAIS – TECPAR
ENCARGOS ESPECIAIS – ITC
ENCARGOS ESPECIAIS – CINETVPR
ENCARGOS ESPECIAIS – UENP
ENCARGOS ESPECIAIS – CPRA
ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DA ÁREA
DA SAÚDE
SUPERVISÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO – FUNDOS DE NATUREZA
PREVIDENCIÁRIA
ENCARGOS COM PENSÕES ESPECIAIS E OUTRAS
OBRIGAÇÕES
PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO
PENSIONISTAS DE OUTROS PODERES E DO
MINISTÉRIO PÚBLICO
ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DA ÁREA
DE EDUCAÇÃO
ENCARGOS COM PENSÕES PARA PORTADORES DE
HANSENÍASE
ENCARGOS ESPECIAIS – FUNSAÚDE
ENCARGOS ESPECIAIS – UNESPAR
ENCARGOS ESPECIAIS – FEMA
ENCARGOS ESPECIAIS – AGUASPARANÁ
ENCARGOS ESPECIAIS – ADAPAR
TRANSFERÊNCIAS AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO
TRANSFERÊNCIAS AO FUNDO FINANCEIRO
TRANSFERÊNCIAS AO FUNDO MILITAR
ENCARGOS ESPECIAIS – SEET
ENCARGOS ESPECIAIS – IPCE
ENCARGOS ESPECIAIS – PRTUR
ENCARGOS ESPECIAIS – CCCTBA
ENCARGOS ESPECIAIS – CGE
ENCARGOS ESPECIAIS – IFPR
ATENDIMENTO A OBRIGAÇÕES GERAIS
ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA
ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA
89
PROGRAMAS
CÓD.
DENOMINAÇÃO
PROJETO / ATIVIDADE E OPERAÇÕES ESPECIAIS
CÓD.
9086
9100
9101
9102
9150
9151
9152
9153
9154
9156
9157
9158
9159
9160
9161
9162
9163
9164
9165
9167
9168
9169
9170
9171
9172
9174
9175
9176
9177
9178
9179
9180
9181
9182
9183
9184
9185
9186
9187
9188
9189
9190
9192
9193
9194
9195
9196
9197
9198
9199
DENOMINAÇÃO
GERENCIAMENTO DE PRECATÓRIOS – PODER
JUDICIÁRIO ESTADUAL – EC 62/2009
ENCARGOS ESPECIAIS – DER
ENCARGOS ESPECIAIS – APPA
ENCARGOS ESPECIAIS – PRED
ENCARGOS ESPECIAIS – AL
ENCARGOS ESPECIAIS – TC
ENCARGOS ESPECIAIS – TJ
ENCARGOS ESPECIAIS – DP
ENCARGOS ESPECIAIS – MP
ENCARGOS ESPECIAIS – CC
ENCARGOS ESPECIAIS – CM
ENCARGOS ESPECIAIS – ERPR
ENCARGOS ESPECIAIS – PGE
ENCARGOS ESPECIAIS – SEPL
ENCARGOS ESPECIAIS – SEAP
ENCARGOS ESPECIAIS – SEFA
ENCARGOS ESPECIAIS – SECS
ENCARGOS ESPECIAIS – SESP
ENCARGOS ESPECIAIS – SEED
ENCARGOS ESPECIAIS – SETI
ENCARGOS ESPECIAIS – SEJU
ENCARGOS ESPECIAIS – SEEC
ENCARGOS ESPECIAIS – SETS
ENCARGOS ESPECIAIS – SEDS
ENCARGOS ESPECIAIS – SEIM
ENCARGOS ESPECIAIS – SEAB
ENCARGOS ESPECIAIS – SEDU
ENCARGOS ESPECIAIS – SEMA
ENCARGOS ESPECIAIS – SEIL
ENCARGOS ESPECIAIS – AGEPAR
ENCARGOS ESPECIAIS – DEAP
ENCARGOS ESPECIAIS – CRE
ENCARGOS ESPECIAIS – CEPR
ENCARGOS ESPECIAIS – BPP
ENCARGOS ESPECIAIS – FUNREFISCO
ENCARGOS ESPECIAIS – FETC/PR
ENCARGOS ESPECIAIS – FEMALEP
ENCARGOS ESPECIAIS – FUNREJUS
ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO JUDICIÁRIO
ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO DA JUSTIÇA/PR
ENCARGOS ESPECIAIS – FADEP
ENCARGOS ESPECIAIS – FUEMP/PR
ENCARGOS ESPECIAIS – FEPGE/PR
ENCARGOS ESPECIAIS – FUNESP/PR
ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO PARANÁ
ENCARGOS ESPECIAIS – FUPEN
ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO DOS DIREITOS DO
IDOSO
ENCARGOS ESPECIAIS – FECON
ENCARGOS ESPECIAIS – FESD
ENCARGOS ESPECIAIS – FIA
90
PROGRAMAS
CÓD.
DENOMINAÇÃO
PROJETO / ATIVIDADE E OPERAÇÕES ESPECIAIS
CÓD.
9200
9201
9202
9203
9204
9901
DENOMINAÇÃO
ENCARGOS ESPECIAIS – FEAS
ENCARGOS ESPECIAIS – FEAP
ENCARGOS ESPECIAIS – FRHI/PR
ENCARGOS ESPECIAIS – FEHRIS
ENCARGOS ESPECIAIS – FUNSEG
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
91
TABELA 06 – PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS, SEGUNDO OS
ÓRGÃOS E UNIDADES
ÓRGÃO
CÓD.
01
DENOMINAÇÃO
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
UNIDADE
CÓD.
PROJETO/ATIVIDADE/OP.ESPECIAL
DENOMINAÇÃO
CÓD.
0101
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
4000
9000
0160
FUNDO ESPECIAL DE
MODERNIZAÇÃO DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO
PARANÁ – FEMALEP
4001
TRIBUNAL DE
CONTAS
3000
9150
03
TRIBUNAL DE
CONTAS
0301
9185
4002
9001
9151
0360
05
TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
0501
FUNDO ESPECIAL
DO CONTROLE
EXTERNO DO
TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO
DO PARANÁ –
FETC/PR
4003
TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
4005
9184
4007
4226
9002
9007
9152
0560
FUNDO DE
REEQUIPAMENTO
DO PODER
JUDICIÁRIO –
FUNREJUS
4006
4227
9186
0561
FUNDO JUDICIÁRIO
3001
9187
0562
FUNDO DA JUSTIÇA
DO PODER
JUDICIÁRIO DO
ESTADO DO PARANÁ
92
4004
9188
DENOMINAÇÃO
PROCESSO LEGISLATIVO
ENCARGOS COM INATIVOS E
PENSIONISTAS – AL
ENCARGOS ESPECIAIS – AL
FUNDO ESPECIAL DE
MODERNIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO PARANÁ –
FEMALEP
ENCARGOS ESPECIAIS – FEMALEP
PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DO
CONTROLE EXTERNO – PROMOEX
FISCALIZAÇÃO DA EFETIVA E
REGULAR APLICAÇÃO DOS
RECURSOS PÚBLICOS
ENCARGOS COM INATIVOS E
PENSIONISTAS – TC
ENCARGOS ESPECIAIS – TC
FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE
EXTERNO DO TRIBUNAL DE
CONTAS – FETC
ENCARGOS ESPECIAIS – FETC/PR
PROMOVER E GESTIONAR AS
ATIVIDADES JUDICIÁRIAS
ATIVIDADE CORREICIONAL
GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES JUDICIÁRIAS DE 1º
GRAU DE JURISDIÇÃO
ENCARGOS COM INATIVOS E
PENSIONISTAS – TJ
ENCARGOS COM INATIVOS E
PENSIONISTAS DE 1º GRAU DE
JURISDIÇÃO – TJ
ENCARGOS ESPECIAIS – TJ
REEQUIPAMENTO, MANUTENÇÃO E
EDIFICAÇÃO, PARA PROMOVER AS
ATIVIDADES JUDICIÁRIAS
GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES JUDICIÁRIAS DE 1º
GRAU DE JURISDIÇÃO – FUNREJUS
ENCARGOS ESPECIAIS –
FUNREJUS
IMPLANTAÇÃO DO CENTRO
JUDICIÁRIO
ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO
JUDICIÁRIO
ESTATIZAÇÃO, EXPANSÃO E
APERFEIÇOAMENTO DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO
DA JUSTIÇA/PR
ÓRGÃO
CÓD.
DENOMINAÇÃO
UNIDADE
CÓD.
0563
PROJETO/ATIVIDADE/OP.ESPECIAL
DENOMINAÇÃO
FUNDO ESTADUAL
DE SEGURANÇA DOS
MAGISTRADOS –
FUNSEG
CÓD.
4228
9204
DENOMINAÇÃO
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO
SISTEMA DE SEGURANÇA DOS
MAGISTRADOS DE 1º GRAU DE
JURISDIÇÃO
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO
SISTEMA DE SEGURANÇA DOS
MAGISTRADOS DE 2º GRAU DE
JURISDIÇÃO
ENCARGOS ESPECIAIS – FUNSEG
0701
DEFENSORIA
PÚBLICA
4008
9153
GESTÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA
ENCARGOS ESPECIAIS – DP
0760
FUNDO DE
APARELHAMENTO
DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO
DO PARANÁ – FADEP
4009
FUNDO DE APARELHAMENTO DA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DO PARANÁ – FADEP
ENCARGOS ESPECIAIS – FADEP
MINISTÉRIO
PÚBLICO
4010
ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
9004
ENCARGOS COM INATIVOS
PENSIONISTAS – MP
9154
ENCARGOS ESPECIAS – MP
FUNDO ESPECIAL
DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ
– FUEMP/PR
4011
FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ –
FUEMP
ENCARGOS ESPECIAIS –
FUEMP/PR
GABINETE DO
SECRETARIO
3004
4229
07
09
DEFENSORIA
PÚBLICA
MINISTÉRIO PÚBLICO
0901
0960
13
CASA CIVIL
1301
9189
9190
3006
3500
3501
3503
3504
3506
4012
4021
1302
DIRETORIA GERAL
4015
1303
COORDENADORIA
DO CERIMONIAL E
RELAÇÕES
INTERNACIONAIS
93
APOIO ÀS AÇÕES DO SECRETÁRIO
ESPECIAL PARA ASSUNTOS
ESTRATÉGICOS
APOIO ÀS AÇÕES DO SECRETÁRIO
ESPECIAL DE RELAÇÕES COM A
COMUNIDADE
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA
COHAPAR
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA
COHAPAR – DÍVIDA/BANCO DO
BRASIL
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA
COPEL
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA
SANEPAR
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA
CELEPAR
APOIO ÀS AÇÕES DO CHEFE DA
CASA CIVIL E SECRETÁRIOS
ESPECIAIS
PROMOÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL DO PARANÁ
9156
GESTÃO ADMINISTRATIVA – CASA
CIVIL
GESTÃO DE SERVIÇOS – CASA
CIVIL
ENCARGOS ESPECIAIS – CC
4017
GESTÃO DO CERIMONIAL
4016
E
ÓRGÃO
CÓD.
DENOMINAÇÃO
UNIDADE
PROJETO/ATIVIDADE/OP.ESPECIAL
CÓD.
DENOMINAÇÃO
CÓD.
1332
DEPARTAMENTO DE
IMPRENSA OFICIAL
DO ESTADO DO
PARANÁ – DIOE
4018
4019
9032
GESTÃO DE SERVIÇOS – DIOE
EDITORAÇÃO E GRÁFICA
ENCARGOS ESPECIAIS – DIOE
1360
FUNDO ESTADUAL
DE HABITAÇÃO E
REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA DE
INTERESSE SOCIAL
FEHRIS
3007
9203
POLÍTICAS HABITACIONAIS E DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
ENCARGOS ESPECIAIS – FEHRIS
1380
COMPANHIA
PARANAENSE DE
ENERGIA ELÉTRICA
– COPEL
4800
4801
4808
4809
TELECOMUNICAÇÕES
GERAÇÃO DE ENERGIA
TRANSMISSÃO DE ENERGIA
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
1381
COMPANHIA DE
SANEAMENTO DO
PARANÁ – SANEPAR
3800
4802
4803
SANEAMENTO AMBIENTAL – PAC
SANEAMENTO RURAL
INVESTIMENTOS PARA A GESTÃO
DA SANEPAR
SANEAMENTO URBANO
SANEAMENTO SOCIAL
4804
4805
1384
15
CASA MILITAR
COMPANHIA DE
HABITAÇÃO DO
PARANÁ – COHAPAR
3801
1385
COMPANHIA DE
INFORMÁTICA DO
PARANÁ – CELEPAR
4806
INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
1501
GABINETE DO
SECRETÁRIO
3008
GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E
ANTRÓPICOS – DEFESA CIVIL –
BIRD
GESTÃO DAS AÇÕES DE DEFESA
CIVIL
3802
3803
4025
1502
SUBCHEFIA DA CASA
MILITAR
4023
4024
9157
16
CONTROLADORIA
GERAL DO ESTADO
DENOMINAÇÃO
1602
DIRETORIA GERAL
4365
4366
9078
17
ESCRITÓRIO DE
REPRESENTAÇÃO
DO GOVERNO EM
BRASÍLIA
1701
GABINETE DO
SECRETÁRIO
19
PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
1901
PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
4020
9158
4027
4028
9159
1960
FUNDO ESPECIAL DA
PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
DO PARANÁ –
FEPGE/PR
94
4029
9192
TITULAÇÃO, URBANIZAÇÃO E
REASSENTAMENTOS
MORAR BEM – PARANÁ RURAL
MORAR BEM – PARANÁ URBANO
GESTÃO ADMINISTRATIVA – CASA
MILITAR
GESTÃO DE SERVIÇOS – CASA
MILITAR
ENCARGOS ESPECIAIS – CM
GESTÃO DA CONTROLADORIA
GERAL DO ESTADO – CGE
GESTÃO DE SERVIÇOS – CGE
ENCARGOS ESPECIAIS – CGE
GESTÃO DO ESCRITÓRIO DE
REPRESENTAÇÃO DO PARANÁ EM
BRASÍLIA
ENCARGOS ESPECIAIS – ERPR
GESTÃO DE SERVIÇOS – PGE
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E
EXTRAJUDICIAL E GESTÃO
ADMINISTRATIVA
ENCARGOS ESPECIAIS – PGE
GESTÃO DO FUNDO ESPECIAL DA
PGE
ENCARGOS ESPECIAS – FEPGE/PR
ÓRGÃO
CÓD.
23
UNIDADE
PROJETO/ATIVIDADE/OP.ESPECIAL
DENOMINAÇÃO
SECRETARIA DE
ESTADO DO
CÓD.
2301
DENOMINAÇÃO
GABINETE DO
SECRETÁRIO
CÓD.
4032
DENOMINAÇÃO
GESTÃO DE PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO
PLANEJAMENTO E
COORDENAÇÃO
GERAL
2302
DIRETORIA GERAL
3009
MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E DO
PLANEJAMENTO – PNAGE
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEPL
GESTÃO DE SERVIÇO – SEPL
ENCARGOS ESPECIAIS – SEPL
4033
4034
9160
2330
INSTITUTO
PARANAENSE DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E
SOCIAL – IPARDES
4035
4036
4037
9005
25
ADMINISTRAÇÃO
GERAL DO ESTADO –
RECURSOS SOB
SUPERVISÃO DA
SEPL
2501
PROGRAMAÇÕES
ESPECIAIS,
REGIONAIS E
MULTISETORIAIS
3010
3013
3015
3016
27
SECRETARIA DE
ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E
DA PREVIDÊNCIA
2701
GABINETE DO
SECRETÁRIO
9055
9056
9057
9058
9059
9060
9061
9069
9070
9071
2702
DIRETORIA GERAL
4041
4042
4043
4044
95
GESTÃO ADMINISTRATIVA –
IPARDES
GESTÃO DE SERVIÇOS – IPARDES
ESTUDOS E PESQUISAS
SOCIOECONÔMICAS, PRODUÇÃO E
DIFUSÃO DE ESTATÍSTICAS
ENCARGOS ESPECIAIS – IPARDES
PROJETO MULTISSETORIAL PARA O
DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ –
AGE/SEPL – BNDES
DESENVOLVIMENTO DE ARRANJOS
PRODUTIVOS LOCAIS – APLs
TUDO AQUI PARANÁ
ASSISTÊNCIA TÉCNICA – BIRD
ENCARGOS COM INATIVOS E
PENSIONISTAS DA ÁREA DA SAÚDE
SUPERVISÃO E GERENCIAMENTO
DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO – FUNDOS DE NATUREZA
PREVIDENCIÁRIA
ENCARGOS COM PENSÕES
ESPECIAIS E OUTRAS
OBRIGAÇÕES
PENSIONISTAS DO PODER
EXECUTIVO
PENSIONISTAS DE OUTROS
PODERES E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
ENCARGOS COM INATIVOS E
PENSIONISTAS DA ÁREA DE
EDUCAÇÃO
ENCARGOS COM PENSÕES PARA
PORTADORES DE HANSENÍASE
TRANSFERÊNCIAS AO FUNDO
PREVIDENCIÁRIO
TRANSFERÊNCIAS AO FUNDO
FINANCEIRO
TRANSFERÊNCIAS AO FUNDO
MILITAR
GESTÃO DOS SISTEMAS DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL E DE
RECURSOS HUMANOS
COORDENAÇÃO, GERENCIAMENTO
E MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS
PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO
GESTÃO DE SERVIÇOS – SEAP
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO,
FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS DO ESTADO
ÓRGÃO
CÓD.
29
DENOMINAÇÃO
SECRETARIA DE
ESTADO DA
FAZENDA
UNIDADE
CÓD.
PROJETO/ATIVIDADE/OP.ESPECIAL
DENOMINAÇÃO
CÓD.
4045
9161
DENOMINAÇÃO
GESTÃO DA SAÚDE DOS
SERVIDORES E SEUS
DEPENDENTES
ENCARGOS ESPECIAIS – SEAP
2731
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE
ARQUIVO PÚBLICO –
DEAP
4046
4047
9179
GESTÃO DE ACERVOS PÚBLICOS
GESTÃO DE SERVIÇOS – DEAP
ENCARGOS ESPECIAIS – DEAP
2901
GABINETE DO
SECRETÁRIO
3507
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO – FDE
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA
AFPR
FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DO
MICROCRÉDITO – FEM
3508
3510
2902
DIRETORIA GERAL
4050
4051
9162
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEFA
GESTÃO DE SERVIÇOS – SEFA
ENCARGOS ESPECIAIS – SEFA
2930
COORDENAÇÃO DA
RECEITA DO ESTADO
– CRE
4052
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ESTADUAL
GESTÃO ADMINISTRATIVA – CRE
GESTÃO DE SERVIÇOS – CRE
ENCARGOS ESPECIAIS – CRE
FUNDO DE
REEQUIPAMENTO
DO FISCO –
FUNREFISCO
3011
2960
4053
4054
9180
4055
9183
31
ADMINISTRAÇÃO
GERAL DO
ESTADO –
RECURSOS SOB
SUPERVISÃO DA
SEFA
2984
AGÊNCIA DE
FOMENTO DO
PARANÁ S/A
3811
EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DA
AGÊNCIA DE FOMENTO
3101
PROGRAMAÇÕES
ESPECIAIS E
ENCARGOS GERAIS
DO ESTADO
9082
ATENDIMENTO A OBRIGAÇÕES
GERAIS
ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA
PÚBLICA INTERNA
ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA
PÚBLICA EXTERNA
GERENCIAMENTO DE
PRECATÓRIOS – PODER
JUDICIÁRIO ESTADUAL – EC
62/2009
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9083
9084
9086
9901
35
SECRETARIA DE
ESTADO DA
COMUNICAÇÃO
SOCIAL
GESTÃO FISCAL DO ESTADO DO
PARANÁ – PROFISCO – PR
REEQUIPAMENTO, MODERNIZAÇÃO
E MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA
DO FISCO – FUNREFISCO
ENCARGOS ESPECIAIS –
FUNREFISCO
3502
DIRETORIA GERAL
4058
4059
4060
9163
3530
RÁDIO E TELEVISÃO
EDUCATIVA DO
PARANÁ – RTVE
96
4187
4188
4189
9030
DIVULGAÇÃO DA AÇÃO
GOVERNAMENTAL
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SECS
GESTÃO DE SERVIÇOS – SECS
ENCARGOS ESPECIAIS – SECS
DIFUSÃO DA PROGRAMAÇÃO
CULTURAL – E-PARANÁ
GESTÃO ADMINISTRATIVA – RTVE
GESTÃO DE SERVIÇOS – RTVE
ENCARGOS ESPECIAIS – RTVE
ÓRGÃO
CÓD.
39
DENOMINAÇÃO
SECRETARIA DE
ESTADO DA
SEGURANÇA
PÚBLICA
UNIDADE
CÓD.
3901
PROJETO/ATIVIDADE/OP.ESPECIAL
DENOMINAÇÃO
GABINETE DO
SECRETÁRIO
CÓD.
DENOMINAÇÃO
3014
4064
4065
9164
INVESTIMENTOS PARA O PARANÁ
SEGURO
GESTÃO DO GRUPAMENTO
AEROPOLICIAL – RESGATE AÉREO
– GRAER
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SESP
GESTÃO DE SERVIÇOS – SESP
ENCARGOS ESPECIAIS – SESP
4063
3903
DEPARTAMENTO DA
POLÍCIA CIVIL
4066
AÇÕES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
3904
INSTITUTO DE
IDENTIFICAÇÃO
4067
AÇÕES DO INSTITUTO DE
IDENTIFICAÇÃO
3907
ESCOLA DE POLÍCIA
4068
FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
PARA A POLÍCIA CIVIL
3908
COMANDO GERAL
DA POLÍCIA MILITAR
4069
AÇÕES DO COMANDO GERAL DA
POLÍCIA MILITAR
3909
COMANDO DO
POLICIAMENTO DA
CAPITAL
3910
COMANDO DO
POLICIAMENTO DO
INTERIOR
3911
CORPO DE
BOMBEIROS
4074
AÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS
3912
ACADEMIA POLICIAL
MILITAR DO
GUATUPÊ
4075
FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
PARA A POLÍCIA MILITAR
3914
POLÍCIA CIENTÍFICA
4076
AÇÕES DO INSTITUTO MÉDICOLEGAL
AÇÕES DO INSTITUTO DE
CRIMINALÍSTICA
4077
3915
CORREGEDORIA
GERAL DA POLÍCIA
CIVIL
4078
AÇÕES DA CORREGEDORIA DA
POLÍCIA CIVIL
3916
SUB-COMANDO
GERAL DA POLÍCIA
MILITAR
4070
AÇÕES DO 1º COMANDO DA PMPR
– CURITBA
AÇÕES DO 2º COMANDO DA PMPR
– LONDRINA
AÇÕES DO POLICIAMENTO
RODOVIÁRIO
AÇÕES DO POLICIAMENTO
AMBIENTAL
AÇÕES DO 3º COMANDO DA PMPR
– MARINGÁ
AÇÕES DO 4º COMANDO DA PMPR
– PONTA GROSSA
AÇÕES DO 5º COMANDO DA PMPR
– CASCAVEL
AÇÕES DO 6º COMANDO DA PMPR
– SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
4071
4072
4073
4085
4086
4087
4088
3930
DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO DO
PARANÁ – DETRAN
4080
4334
4335
9010
97
AÇÕES DO DETRAN
GESTÃO ADMINISTRATIVA –
DETRAN
GESTÃO DE SERVIÇOS – DETRAN
ENCARGOS ESPECIAIS – DETRAN
ÓRGÃO
CÓD.
DENOMINAÇÃO
UNIDADE
PROJETO/ATIVIDADE/OP.ESPECIAL
CÓD.
3962
DENOMINAÇÃO
FUNDO DE
REEQUIPAMENTO
DO TRÂNSITO –
FUNRESTRAN
CÓD.
4083
9011
DENOMINAÇÃO
AÇÕES DO FUNRESTRAN
ENCARGOS ESPECIAIS –
FUNRESTRAN
3966
FUNDO ESPECIAL DE
SEGURANÇA
PÚBLICA DO ESTADO
DO PARANÁ –
FUNESP/PR
3086
INVESTIMENTOS PARA
SEGURANÇA PÚBLICA – PROJETO
MULTISSETORIAL – BNDES
INVESTIMENTOS PARA
SEGURANÇA PÚBLICA –
PROINVESTE – BANCO DO BRASIL
INVESTIMENTOS PARA O PARANÁ
SEGURO – BID
AÇÕES DO FUNESP
ENCARGOS ESPECIAIS –
FUNESP/PR
3087
3088
4089
9193
41
SECRETARIA DE
ESTADO DA
EDUCAÇÃO
3967
FUNDO DE
ATENDIMENTO À
SAÚDE DOS
POLICIAIS MILITARES
DO PARANÁ – FASPM
4295
AÇÕES DO FASPM
4102
DIRETORIA GERAL
4090
4091
9165
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEED
GESTÃO DE SERVIÇOS – SEED
ENCARGOS ESPECIAIS – SEED
4103
SUPERINTENDÊNCIA
DE EDUCAÇÃO
3017
3018
FORMAÇÃO EM AÇÃO – BIRD
SISTEMA DE AVALIAÇÃO
INSTITUCIONAL – BIRD
TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
AÇÕES DESENVOLVIDAS PARA O
PROGRAMA FAMILIA PARANAENSE
– SEED/BID
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA
EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO
INFANTIL DA REDE ESTADUAL
RENOVA ESCOLA
QUALIFICA PARANÁ – SEED
VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA – MAGISTÉRIO
VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA – ADMINISTRATIVO
MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS DA
EDUCAÇÃO
DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO
FUNDAMENTAL
DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO
MÉDIO
DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA – MODALIDADE
ESPECIAL
DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA PARA JOVENS
E ADULTOS – EJA
MODERNIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO
DA INFRAETRUTURA FÍSICA E
LOGÍSTICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
3019
3222
4092
4093
4094
4096
4097
4098
4099
4371
4372
4373
4374
4375
98
ÓRGÃO
CÓD.
DENOMINAÇÃO
UNIDADE
PROJETO/ATIVIDADE/OP.ESPECIAL
CÓD.
DENOMINAÇÃO
CÓD.
DENOMINAÇÃO
4130
COLÉGIO ESTADUAL
DO PARANÁ – CEPR
4100
MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO
DO CEPR
GESTÃO ADMINISTRATIVA – CEPR
GESTÃO DE SERVIÇOS – CEPR
ENCARGOS ESPECIAIS – CEPR
4154
4155
9181
44
SECRETARIA DE
ESTADO DO
ESPORTE E DO
TURISMO
4402
DIRETORIA GERAL
3052
4355
4356
4357
4354
9072
4430
45
INSTITUTO
PARANAENSE DE
CIÊNCIA DO
ESPORTE
4358
4359
4360
PROMOÇÃO DE INVESTIMENTO NO
TURISMO
GESTÃO ESTRATÉGICA DO
TURISMO
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEET
GESTÃO DE SERVIÇOS – SEET
DESENVOLVIMENTO DAS
POLÍTICAS DE ESPORTE, LAZER E
ATIVIDADE FÍSICA
ENCARGOS ESPECIAIS – SEET
9075
GESTÃO ADMINISTRATIVA – IPCE
GESTÃO DE SERVIÇOS – IPCE
IMPLEMENTAÇÃO DOS
PROGRAMAS DE ESPORTE, LAZER
E ATIVIDADE FÍSICA
ENCARGOS ESPECIAIS – IPCE
4431
PARANÁ TURISMO PRTUR
4361
4362
4363
9076
MARKETING TURÍSTICO
GESTÃO ADMINISTRATIVA – PRTUR
GESTÃO DE SERVIÇOS – PRTUR
ENCARGOS ESPECIAIS – PRTUR
4471
CENTRO DE
CONVENÇÕES DE
CURITIBA S/A –
CCCTBA
4367
ATIVIDADES DO CENTRO DE
CONVENÇÕES DE CURITIBA
ENCARGOS ESPECIAIS – CCCTBA
9079
SECRETARIA DE
ESTADO DA
4501
GABINETE DO
SECRETÁRIO
4110
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E
ENSINO
SUPERIOR
4502
DIRETORIA GERAL
4111
4112
4113
9167
EDUCAÇÃO FISCAL – SETI
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SETI
GESTÃO DE SERVIÇOS – SETI
ENCARGOS ESPECIAIS – SETI
4530
UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE
LONDRINA – UEL
4114
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO,
FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS – UEL
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO –
UEL
GESTÃO DE SERVIÇOS – UEL
GESTÃO DO HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO
NORTE DO PARANÁ – UEL
APLICAÇÃO DE RECURSOS EM
CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO
PARANÁ – UEL
ENCARGOS ESPECIAIS – UEL
4115
4116
4175
4314
9013
4531
UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE
PONTA GROSSA –
UEPG
4117
4118
4119
99
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO,
FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS – UEPG
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO –
UEPG
GESTÃO DE SERVIÇOS – UEPG
ÓRGÃO
CÓD.
DENOMINAÇÃO
UNIDADE
CÓD.
DENOMINAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE/OP.ESPECIAL
CÓD.
4176
4315
9014
4532
UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE
MARINGÁ – UEM
4120
4121
4122
4177
4316
9015
4533
UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO
CENTRO-OESTE –
UNICENTRO
4123
4124
4125
4317
9016
4534
UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO
OESTE DO PARANÁ –
UNIOESTE
4126
4127
4128
4178
4318
9017
4546
UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO
PARANÁ – UNESPAR
4129
4130
4131
100
DENOMINAÇÃO
GESTÃO DO HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO REGIONAL DOS
CAMPOS GERAIS – UEPG
APLICAÇÃO DE RECURSOS EM
CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO
PARANÁ – UEPG
ENCARGOS ESPECIAIS – UEPG
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO,
FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS – UEM
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO –
UEM
GESTÃO DE SERVIÇOS – UEM
GESTÃO DO HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE
MARINGÁ – UEM
APLICAÇÃO DE RECURSOS EM
CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO
PARANÁ – UEM
ENCARGOS ESPECIAIS – UEM
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO,
FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS –
UNICENTRO
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO –
UNICENTRO
GESTÃO DE SERVIÇOS –
UNICENTRO
APLICAÇÃO DE RECURSOS EM
CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO
PARANÁ – UNICENTRO
ENCARGOS ESPECIAIS –
UNICENTRO
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO,
FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS – UNIOESTE
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO –
UNIOESTE
GESTÃO DE SERVIÇOS –
UNIOESTE
GESTÃO DO HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO
OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE
APLICAÇÃO DE RECURSOS EM
CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO
PARANÁ – UNIOESTE
ENCARGOS ESPECIAIS –
UNIOESTE
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO,
FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS – UNESPAR
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO –
UNESPAR
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO –
FECEA
ÓRGÃO
CÓD.
DENOMINAÇÃO
UNIDADE
CÓD.
DENOMINAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE/OP.ESPECIAL
CÓD.
DENOMINAÇÃO
4132
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO –
FAFIPAR
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO –
FECILCAM
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO –
EMBAP
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO –
FAP
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO –
FAFIPA
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO –
FAFI/UNIÃO DA VITÓRIA
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO –
CINETVPR
GESTÃO DE SERVIÇOS – CINETVPR
GESTÃO DE SERVIÇOS – FECEA
GESTÃO DE SERVIÇOS – FAFIPAR
GESTÃO DE SERVIÇOS – FECILCAM
GESTÃO DE SERVIÇOS – EMBAP
GESTÃO DE SERVIÇOS – FAP
GESTÃO DE SERVIÇOS – FAFIPA
GESTÃO DE SERVIÇOS –
FAFI/UNIÃO DA VITÓRIA
APLICAÇÃO DE RECURSOS EM
CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO
PARANÁ – UNESPAR
ENCARGOS ESPECIAIS – FECEA
ENCARGOS ESPECIAIS – FAFIPAR
ENCARGOS ESPECIAIS –
FECILCAM
ENCARGOS ESPECIAIS – EMBAP
ENCARGOS ESPECIAIS – FAP
ENCARGOS ESPECIAIS – FAFIPA
ENCARGOS ESPECIAIS –
FAFI/UNIÃO DA VITÓRIA
ENCARGOS ESPECIAIS –
CINETVPR
ENCARGOS ESPECIAIS – UNESPAR
4133
4134
4135
4136
4137
4138
4139
4140
4141
4142
4143
4144
4145
4146
4319
9023
9024
9025
9026
9027
9028
9029
9052
9063
4548
UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO
NORTE DO PARANÁ
– UENP
4147
4148
4149
4320
9053
101
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO,
FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS – UENP
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO –
UENP
GESTÃO DE SERVIÇOS – UENP
APLICAÇÃO DE RECURSOS EM
CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO
PARANÁ – UENP
ENCARGOS ESPECIAIS – UENP
ÓRGÃO
CÓD.
DENOMINAÇÃO
UNIDADE
CÓD.
4560
DENOMINAÇÃO
FUNDO PARANÁ
PROJETO/ATIVIDADE/OP.ESPECIAL
CÓD.
4150
4151
9194
4570
INSTITUTO DE
TECNOLOGIA DO
PARANÁ – TECPAR
4152
4157
9046
PRODUÇÃO, SOLUÇÕES
TECNOLÓGICAS, PESQUISA E
INOVAÇÃO – TECPAR
APLICAÇÃO DE RECURSOS EM
CIÊNCIAS E TECNOLOGIA – FUNDO
PARANÁ – TECPAR
GESTÃO ADMINISTRATIVA –
TECPAR
GESTÃO DE SERVIÇOS – TECPAR
ENCARGOS ESPECIAIS – TECPAR
4153
4156
47
DENOMINAÇÃO
GESTÃO ADMINISTRATIVA – UGF
APOIO AO DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E
INOVAÇÃO
ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO
PARANÁ
SECRETARIA DE
ESTADO DA
4701
GABINETE DO
SECRETÁRIO
4160
GESTÃO DE CONVÊNIOS – SESA
SAÚDE
4760
FUNDO ESTADUAL
DE SAÚDE –
FUNSAUDE
3223
AÇÕES DESENVOLVIDAS PARA O
PROGRAMA FAMILIA PARANAENSE
– SESA/BID
GESTÃO DE ATIVIDADES EM SAÚDE
DO TECPAR/FUNSAÚDE
GESTÃO DAS REDES
REDE DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA
MÃE PARANAENSE
GESTÃO DAS UNIDADES PRÓPRIAS
ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E
EMERGÊNCIAS – SIATE
GESTÃO DE SERVIÇOS – SESA
GESTÃO DO COMPLEXO MÉDICO
PENAL – DEPEN
GESTÃO DO HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO
NORTE DO PARANÁ
GESTÃO DO HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ
GESTÃO DO HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO DO OESTE DO
PARANÁ
GESTÃO DO HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO REGIONAL DOS
CAMPOS GERAIS
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA
SAÚDE
RECUPERAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
NUTRICIONAL – LEITE DAS
CRIANÇAS
SERVIÇOS DE SAÚDE – HPM
ATENÇÃO À SAÚDE – PESSOAS EM
SITUAÇÃO DE RISCO
GESTÃO DE OPERAÇÕES
AEROMÉDICAS
GESTÃO DA SAÚDE DOS
SERVIDORES E SEUS
DEPENDENTES
4158
4159
4161
4162
4163
4164
4165
4167
4168
4169
4170
4171
4172
4173
4174
4179
4202
4203
4213
102
ÓRGÃO
CÓD.
49
DENOMINAÇÃO
UNIDADE
CÓD.
DENOMINAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE/OP.ESPECIAL
CÓD.
ENCARGOS ESPECIAIS –
FUNSAUDE
SECRETARIA DE
ESTADO DA JUSTIÇÃ
CIDADANIA E
4901
GABINETE DO
SECRETÁRIO
3024
PROJETO MULTISSETORIAL PARA O
DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ –
SEJU – BNDES
DIREITOSHUMANOS
4902
DIRETORIA GERAL
4180
4181
4182
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEJU
GESTÃO DE SERVIÇOS – SEJU
DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS DE CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS
ENCARGOS ESPECIAIS – SEJU
9168
51
53
DENOMINAÇÃO
9062
SECRETARIA DE
ESTADO DA
CULTURA
SECRETARIA DE
ESTADO DO
TRABALHO,
EMPREGO E
ECONOMIA
SOLIDÁRIA
4903
DEPARTAMENTO DE
EXECUÇÃO PENAL –
DEPEN
4183
GESTÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
4960
FUNDO
PENITENCIÁRIO –
FUPEN
4184
9195
AÇÕES DO FUPEN
ENCARGOS ESPECIAIS – FUPEN
4961
FUNDO ESTADUAL
DOS DIREITOS DO
IDOSO – FEDI
4186
AÇÕES DO FUNDO ESTADUAL DOS
DIREITOS DO IDOSO
ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO
DOS DIREITOS DO IDOSO
4962
FUNDO ESTADUAL
DE DEFESA DO
CONSUMIDOR –
FECON
4185
9197
AÇÕES DO FECON
ENCARGOS ESPECIAIS – FECON
4964
FUNDO ESTADUAL
DE POLÍTICAS
SOBRE DROGAS –
FESD
4380
9198
AÇÕES DO FESD
ENCARGOS ESPECIAIS – FESD
5102
DIRETORIA GERAL
4190
4191
4192
9169
INTEGRAÇÃO CULTURAL
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEEC
GESTÃO DE SERVIÇOS – SEEC
ENCARGOS ESPECIAIS – SEEC
5131
BIBLIOTECA PÚBLICA
DO PARANÁ – BPP
4196
4197
4198
9182
PARANÁ LÊ
GESTÃO ADMINISTRATIVA – BPP
GESTÃO DE SERVIÇOS – BPP
ENCARGOS ESPECIAIS – BPP
5132
CENTRO CULTURAL
TEATRO GUAÍRA –
CCTG
4199
PRODUÇÃO ARTÍSTICA E
CULTURAL
GESTÃO ADMINISTRATIVA – CCTG
GESTÃO DE SERVIÇOS – CCTG
ENCARGOS ESPECIAIS – CCTG
DIRETORIA GERAL
3051
5302
9196
4200
4201
9033
4208
4209
4210
4211
4220
AÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO
ACÓRDÃO Nº 1250/2012 – MTE
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SETS
GESTÃO DE SERVIÇOS – SETS
GESTÃO DO SISTEMA PÚBLICO DE
TRABALHO, EMPREGO E RENDA
RELAÇÕES DO TRABALHO
QUALIFICA PARANÁ – SETS
EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS
SEGURANÇA ALIMENTAR – SETS
LEITE DAS CRIANÇAS
9170
ENCARGOS ESPECIAIS – SETS
4205
4206
4207
103
ÓRGÃO
UNIDADE
DENOMINAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE/OP.ESPECIAL
CÓD.
DENOMINAÇÃO
CÓD.
CÓD.
DENOMINAÇÃO
55
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAMÍLIA E
DESENVOLVIMENTO
5501
GABINETE DO
SECRETÁRIO
3025
PROJETO MULTISSETORIAL PARA O
DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ –
SEDS – BNDES
SOCIAL
5502
DIRETORIA GERAL
4166
4214
APOIO À SAÚDE DO ADOLESCENTE
GESTÃO DO SISTEMA
SOCIOEDUCATIVO E DE
PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEDS
GESTÃO DE SERVIÇOS – SEDS
SISTEMA INTERSETORIAL DE
PROTEÇÃO A FAMÍLIA
LUZ FRATERNA
ENCARGOS ESPECIAIS – SEDS
4215
4216
4217
4218
9171
5560
5561
FUNDO ESTADUAL
PARA A INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA –
FIA
4221
FUNDO ESTADUAL
DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – FEAS
4222
4223
9199
4224
4225
9200
61
SECRETARIA DE
ESTADO DA
INDÚSTRIA, DO
COMÉRCIO E
ASSUNTOS DO
6101
MERCOSUL
6102
DIRETORIA GERAL
3511
FAMÍLIA PARANAENSE
APRIMORAMENTO DA GESTÃO –
FEAS
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
ENCARGOS ESPECIAIS – FEAS
4230
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NO
BRDE
PROMOÇÃO DA COMPETITIVIDADE E
ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS
ESTRATÉGICOS
4231
4232
9172
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEIM
GESTÃO DE SERVIÇOS – SEIM
ENCARGOS ESPECIAIS – SEIM
6130
INSTITUTO DE PESOS 4233
E MEDIDAS
DO ESTADO DO
9042
PARANÁ – IPEM
VERIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
METROLÓGICA E DA QUALIDADE
ENCARGOS ESPECIAIS – IPEM
6132
JUNTA COMERCIAL
DO PARANÁ –
JUCEPAR
MODERNIZAÇÃO DO REGISTRO
PÚBLICO DE EMPRESAS NO ESTADO
GESTÃO DE SERVIÇOS – JUCEPAR
ENCARGOS ESPECIAIS – JUCEPAR
6170
GABINETE DO
SECRETÁRIO
PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA
E AO ADOLESCENTE
ENCARGOS ESPECIAIS – FIA
4234
4337
9043
SERVIÇO GEOLÓGICO 4235
DO PARANÁ –
MINEROPAR
4237
4238
9044
6183
BANCO REGIONAL DE 4239
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMINCO DO
EXTREMO SUL –
BRDE
104
GESTÃO DA INFORMAÇÃO
GEOLÓGICA E DOS RECURSOS
MINERAIS
GESTÃO ADMINISTRATIVA –
MINEROPAR
GESTÃO DE SERVIÇOS –
MINEROPAR
ENCARGOS ESPECIAIS –
MINEROPAR
EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DO
BRDE
ÓRGÃO
CÓD.
65
DENOMINAÇÃO
SECRETARIA DE
ESTADO DA
AGRICULTURA E DO
ABASTECIMENTO
UNIDADE
CÓD.
6501
DENOMINAÇÃO
GABINETE
SECRETÁRIO
PROJETO/ATIVIDADE/OP.ESPECIAL
CÓD.
3050
3512
3513
6502
DIRETORIA GERAL
3027
3028
4253
4254
4255
4256
4257
4258
4259
4260
4261
9174
6530
INSTITUTO
AGRONÔMICO DO
PARANÁ – IAPAR
4262
4263
4268
9037
6531
INSTITUTO
PARANAENSE DE
ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL –
EMATER
3029
DENOMINAÇÃO
FUNDO DE AVAL GARANTIDOR DA
AGRICULTURA FAMILIAR
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA
CEASA
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA
CODAPAR
GESTÃO DE ÁGUA E SOLO RURAL
EM MICROBACIAS – SEAB – BIRD
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
TERRITORIAL – PROTERRITÓRIOS
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEAB
APRIMORAMENTO E PROMOÇÃO DA
SANIDADE NA AGRICULTURA
GESTÃO DE CULTIVOS FLORESTAIS
GESTÃO DE USO E MANEJO DOS
RECURSOS NATURAIS
POLÍTICAS DE APOIO A
AGRICULTURA FAMILIAR
ABASTECIMENTO E SEGURANÇA
ALIMENTAR
DESENVOLVIMENTO DA
AGROECOLOGIA
GESTÃO DE SERVIÇOS – SEAB
APOIO A EVENTOS
AGROPECUÁRIOS
ENCARGOS ESPECIAIS – SEAB
GESTÃO DE SERVIÇOS – IAPAR
PESQUISA E INOVAÇÃO DA
AGROPECUÁRIA
GESTÃO ADMINISTRATIVA – IAPAR
ENCARGOS ESPECIAIS – IAPAR
4278
4279
9045
GESTÃO DE ÁGUA E SOLO RURAL EM
MICROBACIAS – EMATER – BIRD
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
TERRITORIAL – PROTERRITÓRIOS –
EMATER
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL
GESTÃO ADMINISTRATIVA – EMATER
GESTÃO DE SERVIÇOS – EMATER
ENCARGOS ESPECIAIS – EMATER
3033
4264
6532
CENTRO
PARANAENSE DE
REFERÊNCIA EM
AGROECOLOGIA –
CPRA
4265
4296
4297
9054
CENTRO DE AGROECOLOGIA
GESTÃO ADMINISTRATIVA – CPRA
GESTÃO DE SERVIÇOS – CPRA
ENCARGOS ESPECIAIS – CPRA
6533
AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO
PARANÁ – ADAPAR
4267
4298
4299
9067
DEFESA AGROPECUÁRIA – ADAPAR
GESTÃO ADMINISTRATIVA – ADAPAR
GESTÃO DE SERVIÇOS – ADAPAR
ENCARGOS ESPECIAIS – ADAPAR
6534
INSTITUTO DE
FLORESTAS DO
PARANÁ – IFPR
4368
GESTÃO DE ATIVOS FLORESTAIS E
AMBIENTAIS – IFPR
GESTÃO ADMINISTRATIVA – IFPR
GESTÃO DE SERVIÇOS – IFPR
ENCARGOS ESPECIAIS – IFPR
105
4369
4370
9080
ÓRGÃO
CÓD.
67
DENOMINAÇÃO
SECRETARIA DE
ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO
URBANO
UNIDADE
PROJETO/ATIVIDADE/OP.ESPECIAL
CÓD.
DENOMINAÇÃO
6560
FUNDO DE
EQUIPAMENTO
AGROPECUÁRIO –
FEAP
4266
CÓD.
9201
APOIO AS AÇÕES DE DEFESA
SANITÁRIA
ENCARGOS ESPECIAIS – FEAP
6582
COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO DO
PARANÁ – CODAPAR
4810
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
6583
CENTRAIS DE
ABASTECIMENTO DO
PARANÁ S/A – CEASA
PR
4811
REDE PARANAENSE DE
ABASTECIMENTO
6702
DIRETORIA GERAL
4270
GESTÃO DO FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO URBANO – FDU
DESENVOLVIMENTO URBANO E
REGIONAL INTEGRADO
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEDU
GESTÃO DE SERVIÇOS – SEDU
ENCARGOS ESPECIAIS – SEDU
4271
4272
4273
9175
6731
COORDENAÇÃO DA
REGIÃO
METROPOLITANA DE
CURITIBA – COMEC
3012
3030
3031
3032
4274
4275
4276
4277
4332
9006
69
SECRETARIA DE
ESTADO DO MEIO
AMBIENTE E
RECURSOS HÍDRICOS
6902
DIRETORIA GERAL
3043
3045
4280
4281
4282
9176
6931 INSTITUTO AMBIENTAL 3035
DO PARANÁ – IAP
3044
4283
4284
106
DENOMINAÇÃO
COPA DO MUNDO 2014
PAC DA MOBILIDADE – COPA 2014 –
COMEC
PIT II – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO
DO TRANSPORTE
PAC DRENAGEM – MUNICÍPIOS DO
GRUPO I – COMEC
INTEGRAÇÃO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA
MOBILIDADE DO ESPAÇO
METROPOLITANO
GESTÃO ADMINISTRATIVA – COMEC
GESTÃO DE SERVIÇOS – COMEC
GESTÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSPORTE COLETIVO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA
ENCARGOS ESPECIAIS – COMEC
GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E
ANTRÓPICOS – SEMA – BIRD
MODERNIZAÇÃO DO
LICENCIAMENTO, OUTORGA,
MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DO MEIO AMBIENTE – SEMA – BIRD
EXECUÇÃO DE AÇÕES
PROGRAMÁTICAS DA SEMA
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEMA
GESTÃO DE SERVIÇOS – SEMA
ENCARGOS ESPECIAIS – SEMA
MODERNIZAÇÃO DO
LICENCIAMENTO, OUTORGA,
MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DO MEIO AMBIENTE – IAP – BIRD
GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E
ANTRÓPICOS – IAP – BIRD
INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES
DE CONSERVAÇÃO
GESTÃO DA APA ILHA DO MEL
ÓRGÃO
CÓD.
DENOMINAÇÃO
UNIDADE
CÓD.
DENOMINAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE/OP.ESPECIAL
CÓD.
DENOMINAÇÃO
4285 PROMOÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO
AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEL
4286 GESTÃO ADMINISTRATIVA – IAP
4287 GESTÃO DE SERVIÇOS – IAP
4341 GESTÃO DE PARQUES ESTADUAIS
9039 ENCARGOS ESPECIAIS – IAP
6932 INSTITUTO DE
TERRAS,
CARTOGRAFIA E
GEOCIÊNCIA – ITC
3034
6933 INSTITUTO DAS
ÁGUAS DO PARANÁ
3036
4288
4289
4290
9051
3037
3046
4291
4292
4293
9065
6960 FUNDO ESTADUAL DE
RECURSOS HÍDRICOS
– FRHI/PR
3038
6961 FUNDO ESTADUAL DO
MEIO AMBIENTE –
FEMA
4294
9202
9064
77
SECRETARIA DE
ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA
7701 GABINETE DO
SECRETÁRIO
3517
3519
7702 DIRETORIA GERAL
4300
4301
9177
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
TERRITORIAL – PROTERRITÓRIOS –
ITC
GESTÃO ADMINISTRATIVA – ITC
GESTÃO DE SERVIÇOS – ITC
GESTÃO DO TERRITÓRIO
ENCARGOS ESPECIAIS – ITC
GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E
ANTRÓPICOS – AGUASPARANÁ –
BIRD
GESTÃO DE ÁGUA E SOLO RURAL
EM MICROBACIAS – AGUASPARANÁ
– BIRD
MODERNIZAÇÃO DO
LICENCIAMENTO, OUTORGA,
MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DO MEIO AMBIENTE –
AGUASPARANÁ – BIRD
GESTÃO DE ÁGUAS, RESÍDUOS
SÓLIDOS E SANEAMENTO
AMBIENTAL
GESTÃO ADMINISTRATIVA –
AGUASPARANÁ
GESTÃO DE SERVIÇOS –
AGUASPARANÁ
ENCARGOS ESPECIAIS –
AGUASPARANÁ
IMPLANTAÇÃO DE PLANOS DE
BACIAS – FRHI
ENCARGOS ESPECIAIS – FRHI/PR
GESTÃO DA CONSERVAÇÃO E
RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
– FEMA/IAP
ENCARGOS ESPECIAIS – FEMA
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA
FERROESTE
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA
APPA
GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEIL
GESTÃO DE SERVIÇOS – SEIL
ENCARGOS ESPECIAIS – SEIL
7703 COORDENAÇÃO DE
4302
GESTÃO DE PLANOS E
PROGRAMAS DE
INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA
GESTÃO DE PLANOS, PROGRAMAS
E PROJETOS
7704 DEPARTAMENTO DE
FOMENTO MUNICIPAL
PARA AÇÕES DE
INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA
GESTÃO DO PLANO DE FOMENTO
MUNICIPAL
CAMINHOS DO DESENVOLVIMENTO
SUCROALCOOLEIRO
107
4303
4336
ÓRGÃO
CÓD.
DENOMINAÇÃO
UNIDADE
CÓD.
DENOMINAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE/OP.ESPECIAL
CÓD.
DENOMINAÇÃO
7705 DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DO PLANO
DE OBRAS DE
INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA
4321
GESTÃO DO PLANO DE OBRAS DE
INFRAESTRUTURA
7730 DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE
RODAGEM – DER
3040
SANEAMENTO PARA PROMOÇÃO DA
SAÚDE – FUNASA
MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
RODOVIÁRIA DO ESTADO –
FINANCIAMENTO BANCO MUNDIAL
GESTÃO DE PROJETOS,
RESTAURAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE
OBRAS DO SISTEMA MULTIMODAL
DE TRANSPORTE
GESTÃO DE CONSERVAÇÃO,
MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DO
SISTEMA MULTIMODAL DE
TRANSPORTE
GESTÃO DE OPERAÇÃO DO
SISTEMA DE RODOVIAS ESTADUAIS
E FEDERAIS DELEGADAS –
CONCESSÃO E TERCEIRIZAÇÃO
GESTÃO DE APOIO A CONSTRUÇÃO,
RESTAURAÇÃO E MELHORIAS DA
INFRAESTRUTURA DE RODOVIAS
MUNICIPAIS
GESTÃO ADMINISTRATIVA – DER
GESTÃO DE SERVIÇOS – DER
ENCARGOS ESPECIAIS – DER
3041
4305
4306
4307
4308
4309
4310
9100
7732 AGÊNCIA
REGULADORA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE
INFRAESTRUTURA DO
PARANÁ – AGEPAR
9178
REGULAÇÃO, NORMATIZAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE
INFRAESTRUTURA
ENCARGOS ESPECIAIS – AGEPAR
7733 PARANÁ EDIFICAÇÕES 4323
– PRED
4339
9102
GESTÃO DE SERVIÇOS – PRED
GESTÃO ADMINISTRATIVA – PRED
ENCARGOS ESPECIAIS – PRED
7780 ESTRADA DE FERRO
PARANÁ OESTE S/A –
FERROESTE
3815
MODERNIZAÇÃO E EXPANSÃO DA
FERROESTE
7781 ADMINISTRAÇÃO DOS
PORTOS DE
PARANAGUÁ E
ANTONINA – APPA
4376
MODERNIZAÇÃO E EXPANSÃO DA
INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA
108
4313
TABELA 07 – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA QUANTO A SUA NATUREZA (Tabela
Didática)
CATEGORIA
ECONÔMICA
GRUPO DE DESPESA
NATUREZA DE DESPESA
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
DESPESAS
PESSOAL E
3.1.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
CORRENTES
ENCARGOS SOCIAIS
3.1.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
3.1.71.99.00 A CLASSIFICAR
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA
E REFORMAS DOS MILITARES
3.1.90.03.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
3.1.90.05.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO
SERVIDOR OU DO MILITAR
3.1.90.07.00 CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE
PREVIDÊNCIA
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
3.1.90.12.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
MILITAR
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.17.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL MILITAR
3.1.90.67.00 DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS
3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
3.1.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
3.1.90.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL
REQUISITADO
3.1.90.99.00 A CLASSIFICAR
3.1.91.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO
ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES
INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA
SEGURIDADE SOCIAL
3.1.91.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
3.1.91.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
3.1.91.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.1.91.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
3.1.91.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL
REQUISITADO
3.1.91.99.00 A CLASSIFICAR
3.1.99.00.00 A DEFINIR
3.1.99.99.00 A CLASSIFICAR
JUROS E ENCARGOS
3.2.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
DA DÍVIDA
3.2.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
3.2.71.99.00 A CLASSIFICAR
3.2.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
3.2.90.22.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
3.2.90.23.00 JUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA
MOBILIÁRIA
109
CATEGORIA
ECONÔMICA
GRUPO DE DESPESA
NATUREZA DE DESPESA
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
3.2.90.24.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA
3.2.90.25.00 ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
3.2.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
3.2.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.2.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.2.90.99.00 A CLASSIFICAR
3.2.99.00.00 A DEFINIR
3.2.99.99.00 A CLASSIFICAR
OUTRAS DESPESAS
3.3.20.00.00 TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
CORRENTES
3.3.20.41.00 CONTRIBUIÇÕES
3.3.20.99.00 A CLASSIFICAR
3.3.22.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA À UNIÃO
3.3.22.14.00 DIÁRIAS – CIVIL
3.3.22.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.22.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
3.3.22.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
3.3.22.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA
3.3.22.99.00 A CLASSIFICAR
3.3.30.00.00 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO
FEDERAL
3.3.30.41.00 CONTRIBUIÇÕES
3.3.30.81.00 DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE
RECEITAS
3.3.30.99.00 A CLASSIFICAR
3.3.31.00.00 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO
FEDERAL – FUNDO A FUNDO
3.3.31.41.00 CONTRIBUIÇÕES
3.3.31.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.3.31.99.00 A CLASSIFICAR
3.3.32.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADO E
AO DISTRITO FEDERAL
3.3.32.14.00 DIÁRIAS – CIVIL
3.3.32.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
3.3.32.20.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES
3.3.32.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.32.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
3.3.32.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
3.3.32.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA
3.3.32.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA
3.3.32.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
3.3.32.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.3.32.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.3.32.99.00 A CLASSIFICAR
3.3.35.00.00 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADO E AO
DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE QUE
TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012.
110
CATEGORIA
ECONÔMICA
GRUPO DE DESPESA
NATUREZA DE DESPESA
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
3.3.36.00.00 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E
AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE
QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE
2012.
3.3.40.00.00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
3.3.40.41.00 CONTRIBUIÇÕES
3.3.40.81.00 DISTRIBUIÇÃO CONSTITUICIONAL OU LEGAL DE
RECEITA
3.3.40.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
3.3.40.99.00 A CLASSIFICAR
3.3.41.00.00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS – FUNDO A FUNDO
3.3.41.41.00 CONTRIBUIÇÕES
3.3.41.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.3.41.99.00 A CLASSIFICAR
3.3.42.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS
3.3.42.14.00 DIÁRIAS – CIVIL
3.3.42.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
3.3.42.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.42.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
3.3.42.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
3.3.42.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA
3.3.42.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA
3.3.42.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
3.3.42.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.3.42.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.3.42.99.00 A CLASSIFICAR
3.3.45.00.00 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS
À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º
DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012.
3.3.46.00.00 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS
À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA
LEI COMPLEMENTAR 141, DE 2012.
3.3.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS
3.3.50.14.00
DIÁRIAS – CIVIL
3.3.50.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
3.3.50.20.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES
3.3.50.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.50.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS E OUTRAS
3.3.50.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
3.3.50.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
3.3.50.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.3.50.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
3.3.50.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.3.50.99.00 A CLASSIFICAR
111
CATEGORIA
ECONÔMICA
GRUPO DE DESPESA
NATUREZA DE DESPESA
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
3.3.60.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM
FINS LUCRATIVOS
3.3.60.45.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
3.3.60.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.3.60.99.00 A CLASSIFICAR
3.3.70.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES
MULTIGOVERNAMENTAIS
3.3.70.41.00 CONTRIBUIÇÕES
3.3.70.99.00 A CLASSIFICAR
3.3.71.00.00 TRANSFÊRENCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
3.3.71.99.00 A CLASSIFICAR
3.3.72.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADELEGADA A
CONSÓRCIOS PÚBLICOS
3.3.72.99.00 A CLASSIFICAR
3.3.73.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE
RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012.
3.3.74.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE
RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI
COMPLEMENTAR 141, DE 2012.
3.3.75.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES
MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE
QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012.
3.3.76.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES
MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE
QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE
2012.
3.3.80.00.00 TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR
3.3.80.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
3.3.80.14.00 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
3.3.80.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.80.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
3.3.80.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
3.3.80.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
3.3.80.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
3.3.80.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
3.3.80.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA
3.3.80.41.00 CONTRIBUIÇÕES
3.3.80.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.3.80.99.00 A CLASSIFICAR
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
3.3.90.06.00 BENEFÍCIOS MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSO
3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E
DO MILITAR
3.3.90.10.00 SEGURO DESEMPREGO E ABONO SALARIAL
112
CATEGORIA
ECONÔMICA
GRUPO DE DESPESA
NATUREZA DE DESPESA
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
3.3.90.14.00 DIÁRIAS – CIVIL
3.3.90.15.00 DIÁRIAS – MILITAR
3.3.90.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
3.3.90.20.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES
3.3.90.26.00 OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE POLÍTICA
MONETÁRIA
3.3.90.27.00 ENCARGOS PELA HONRA DE AVAIS, GARANTIAS,
SEGUROS E
SIMILARES
3.3.90.28.00 REMUNERAÇÃO DE COTAS DE FUNDOS AUTÁRQUICOS
3.3.90.29.00 DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADO DE EMPRESAS
ESTATAIS DEPENDENTES
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS E OUTRAS
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE
CONTRATO DE
TERCEIRIZAÇÃO
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
3.3.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
3.3.90.38.00 ARRENDAMENTO MERCANTIL
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA
3.3.90.41.00 CONTRIBUIÇÕES
3.3.90.45.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
3.3.90.49.00 AUXÍLIO -TRANSPORTE
3.3.90.53.00 APOSENTADORIAS DO RGPS – ÁREA RURAL
3.3.90.54.00 APOSENTADORIAS DO RGPS – ÁREA URBANA
3.3.90.55.00 PENSÕES DO RGPS – ÁREA RURAL
3.3.90.56.00 PENSÕES DO RGPS – ÁREA URBANA
3.3.90.57.00 OUTROS BENEFÍCIOS DO RGPS – ÁREA RURAL
3.3.90.58.00 OUTROS BENEFÍCIOS DO RGPS – ÁREA URBANA
3.3.90.67.00 DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS
3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.3.90.95.00 INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE
CAMPO
3.3.90.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL
REQUISITADO
3.3.90.99.00 A CLASSIFICAR
113
CATEGORIA
ECONÔMICA
GRUPO DE DESPESA
NATUREZA DE DESPESA
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
3.3.91.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO
ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES
INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA
SEGURIDADE SOCIAL
3.3.91.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
3.3.91.28.00 REMUNERAÇÃO DE COTAS DE FUNDOS AUTÁRQUICOS
3.3.91.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.91.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
3.3.91.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA
3.3.91.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
3.3.91.62.00 AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA
3.3.91.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
3.3.91.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.3.91.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.3.91.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL
REQUISITADO
3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO
RPPS
3.3.91.99.00 A CLASSIFICAR
3.3.93.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE
ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM
CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE
3.3.93.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.93.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
3.3.93.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA
3.3.93.99.00 A CLASSIFICAR
3.3.94.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE
ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURANÇA SOCIAL COM
CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE NÃO
PARTICIPE
3.3.94.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.94.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
DISTRIBUIÇÃO
3.3.94.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA
3.3.94.99.00 A CLASSIFICAR
3.3.95.00.00 APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE
TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012.
3.3.96.00.00 APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE
TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE 2012.
3.3.99.00.00 A DEFINIR
3.3.99.99.00 A CLASSIFICAR
DESPESAS DE INVESTIMENTOS
4.4.20.00.00 TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
CAPITAL
4.4.20.41.00 CONTRIBUIÇÕES
4.4.20.42.00 AUXÍLIOS
114
CATEGORIA
ECONÔMICA
GRUPO DE DESPESA
NATUREZA DE DESPESA
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
4.4.20.99.00 A CLASSIFICAR
4.4.22.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA À UNIÃO
4.4.22.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
4.4.22.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.4.22.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
4.4.22.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
4.4.22.99.00 A CLASSIFICAR
4.4.30.00.00 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO
FEDERAL
4.4.30.41.00 CONTRIBUIÇÕES
4.4.30.42.00 AUXÍLIOS
4.4.30.99.00 A CLASSIFICAR
4.4.31.00.00 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO
FEDERAL – FUNDO A FUNDO
4.4.31.41.00 CONTRIBUIÇÕES
4.4.31.42.00 AUXÍLIOS
4.4.31.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
4.4.31.99.00 A CLASSIFICAR
4.4.32.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E
AO DISTRITO FEDERAL
4.4.32.20.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES
4.4.32.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
4.4.32.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.4.32.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
4.4.32.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
4.4.35.00.00 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO E AO DISTRITO
FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS
§§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141,
DE 2012.
4.4.36.00.00 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E
AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE
QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE
2012.
4.4.40.00.00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
4.4.40.41.00 CONTRIBUIÇÕES
4.4.40.42.00 AUXÍLIOS
4.4.40.99.00 A CLASSIFICAR
4.4.41.00.00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS – FUNDO A FUNDO
4.4.41.41.00 CONTRIBUIÇÕES
4.4.41.42.00 AUXÍLIOS
4.4.41.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
4.4.41.99.00 A CLASSIFICAR
4.4.42.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS
4.4.42.14.00 DIÁRIAS – CIVIL
4.4.42.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
4.4.42.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.4.42.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
4.4.42.99.00 A CLASSIFICAR
115
CATEGORIA
ECONÔMICA
GRUPO DE DESPESA
NATUREZA DE DESPESA
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
4.4.45.00.00 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO E AOS
MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM
OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº
141, DE 2012.
4.4.46.00.00 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS
À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA
LEI COMPLEMENTAR 141, DE 2012.
4.4.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS
4.4.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA
4.4.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES
4.4.50.42.00 AUXÍLIOS
4.4.50.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
4.4.50.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.4.50.99.00 A CLASSIFICAR
4.4.70.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES
MULTIGOVERNAMENTAIS
4.4.70.41.00 CONTRIBUIÇÕES
4.4.70.42.00 AUXÍLIOS
4.4.70.99.00 A CLASSIFICAR
4.4.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
MEDIANTE CONTRATO
4.4.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
4.4.71.99.00 A CLASSIFICAR
4.4.72.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A
CONSÓRCIOS PÚBLICOS
4.4.72.99.00 CLASSIFICAR
4.4.73.00.00 TRANSFERÊNCIAS CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE
CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE
QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012.
4.4.74.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE
RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI
COMPLEMENTAR 141, DE 2012.
4.4.75.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES
MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE
QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012.
4.4.76.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES
MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE
QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE
2012.
4.4.80.00.00 TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR
4.4.80.41.00 CONTRIBUIÇÕES
4.4.80.42.00 AUXÍLIOS
4.4.80.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
4.4.80.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.4.80.99.00 A CLASSIFICAR
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
4.4.90.14.00 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
116
CATEGORIA
ECONÔMICA
GRUPO DE DESPESA
NATUREZA DE DESPESA
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
4.4.90.15.00 DIÁRIAS – PESSOAL MILITAR
4.4.90.17.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL MILITAR
4.4.90.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
4.4.90.20.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES
4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
4.4.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
4.4.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
4.4.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
4.4.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA
4.4.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
4.4.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
4.4.90.99.00 A CLASSIFICAR
4.4.91.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO
ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES
INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA
SEGURIDADE SOCIAL
4.4.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA
4.4.91.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
4.4.91.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
4.4.91.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.4.91.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
4.4.91.99.00 A CLASSIFICAR
4.4.95.00.00 APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE
TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012.
4.4.96.00.00 APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE
TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE 2012.
4.4.99.00.00 A DEFINIR
4.4.99.99.00 A CLASSIFICAR
INVERSÕES
FINANCEIRAS
4.5.30.00.00 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO
FEDERAL
4.5.30.41.00 CONTRIBUIÇÕES
4.5.30.42.00 AUXÍLIOS
4.5.30.99.00 A CLASSIFICAR
4.5.32.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E
AO DISTRITO FEDERAL
4.5.32.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
4.5.32.64.00 AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE
CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO
4.5.32.65.00 CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE
EMPRESAS
4.5.32.66.00 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
4.5.32.99.00 A CLASSIFICAR
4.5.40.00.00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
117
CATEGORIA
ECONÔMICA
GRUPO DE DESPESA
NATUREZA DE DESPESA
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
4.5.40.41.00 CONTRIBUIÇÕES
4.5.40.42.00 AUXÍLIOS
4.5.40.99.00 A CLASSIFICAR
4.5.42.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS
4.5.42.64.00 AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE
CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO
4.5.42.66.00 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
4.5.42.99.00 A CLASSIFICAR
4.5.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS
4.5.50.66.00 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
4.5.50.99.00 A CLASSIFICAR
4.5.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
4.5.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
4.5.71.99.00 A CLASSIFICAR
4.5.72.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A
CONSÓRCIOS PÚBLICOS
4.5.72.99.00 A CLASSIFICAR
4.5.80.00.00 TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR
4.5.80.66.00 CONCESSÃO DE EMPRÉTIMOS E FINANCIAMENTOS
4.5.80.99.00 A CLASSIFICAR
4.5.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4.5.90.27.00 ENCARGOS PELA HONRA DE AVAIS, GARANTIAS,
SEGUROS E SIMILARES
4.5.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
4.5.90.62.00 AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA
4.5.90.63.00 AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO
4.5.90.64.00 AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE
CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO
4.5.90.65.00 CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE
EMPRESAS
4.5.90.66.00 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
4.5.90.67.00 DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS
4.5.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS FUNCOR
4.5.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
4.5.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
4.5.90.99.00 A CLASSIFICAR
4.5.91.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO
ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES
INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA
SEGURIDADE SOCIAL
4.5.91.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
4.5.91.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
4.5.91.62.00 AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA
4.5.91.66.00 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
4.5.91.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
4.5.91.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
4.5.91.99.00 A CLASSIFICAR
4.5.99.00.00 A DEFINIR
4.5.99.99.00 A CLASSIFICAR
118
CATEGORIA
ECONÔMICA
GRUPO DE DESPESA
NATUREZA DE DESPESA
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
AMORTIZAÇÃO DA
4.6.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
DÍVIDA
4.6.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
4.6.71.99.00 A CLASSIFICAR
4.6.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
4.6.90.72.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADO
4.6.90.73.00 CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA
CONTRATUAL RESGATADA
4.6.90.74.00 CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA
MOBILIÁRIA RESGATADA
4.6.90.75.00 CORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA DE OPERAÇÕES DE
CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
4.6.90.76.00 PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA
REFINANCIADO
4.6.90.77.00 PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL
REFINANCIADO
4.6.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
4.6.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
4.6.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
4.6.90.99.00 A CLASSIFICAR
4.6.99.00.00 A DEFINIR
4.6.99.99.00 A CLASSIFICAR
119
TABELA 08 – MESORREGIÕES GEOGRÁFICAS DO IBGE – PARANÁ
OS MUNICÍPIOS ESTÃO REPRESENTADOS COM O SEU ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO –
IDH-M (CENSO DE 2000)
M E S O R R E G I Õ E S
•
C e n t r o
O c i d e n t a l
•
C e n t r o
O r i e n t a l
•
C e n t r o
–
•
M e t r o p o l i t a n a
•
N o r o e s t e
•
N o r t e
C e n t r a l
•
N o r t e
P i o n e i r o
•
O e s t e
•
S u d e s t e
•
S u d o e s t e
120
S u l
d e
C u r i t i b a
MESORREGIÕES GEOGRÁFICAS
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
MUNICÍPIOS
DENOMINAÇÃO
IDH-M
900
CENTRO-OCIDENTAL
CÓDIGO
112
142
158
168
202
212
268
302
308
314
340
398
432
452
476
486
538
552
610
657
668
676
706
826
850
ALTAMIRA DO PARANÁ
ARARUNA
BARBOSA FERRAZ
BOA ESPERANÇA
CAMPINA DA LAGOA
CAMPO MOURÃO
CORUMBATAÍ DO SUL
ENGENHEIRO BELTRÃO
FAROL
FÊNIX
GOIOERÊ
IRETAMA
JANIÓPOLIS
JURANDA
LUIZIANA
MAMBORÊ
MOREIRA SALES
NOVA CANTU
PEABIRU
QUARTO CENTENÁRIO
QUINTA DO SOL
RANCHO ALEGRE D'OESTE
RONCADOR
TERRA BOA
UBIRATÃ
0,677
0,732
0,700
0,722
0,710
0,774
0,678
0,762
0,701
0,736
0,746
0,699
0,692
0,731
0,704
0,745
0,703
0,698
0,736
0,700
0,712
0,698
0,701
0,744
0,73
905
CENTRO-ORIENTAL
140
224
232
380
428
576
586
624
636
684
804
824
832
860
ARAPOTI
CARAMBEÍ
CASTRO
IMBAÚ
JAGUARIAÍVA
ORTIGUEIRA
PALMEIRA
PIRAÍ DO SUL
PONTA GROSSA
RESERVA
SENGÉS
TELÊMACO BORBA
TIBAGI
VENTANIA
0,761
0,785
0,736
0,646
0,757
0,620
0,763
0,730
0,804
0,646
0,718
0,767
0,685
0,665
910
CENTRO-SUL
171
203
216
218
306
331
341
360
384
460
462
517
524
BOA VENTURA DE SÃO ROQUE
CAMPINA DO SIMÃO
CANDÓI
CANTAGALO
ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU
FOZ DO JORDÃO
GOIOXIM
GUARAPUAVA
INÁCIO MARTINS
LARANJAL
LARANJEIRAS DO SUL
MARQUINHO
MATO RICO
0,711
0,701
0,711
0,686
0,708
0,689
0,680
0,773
0,690
0,651
0,753
0,691
0,640
121
MESORREGIÕES GEOGRÁFICAS
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
MUNICÍPIOS
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
IDH-M
560
588
622
628
643
664
685
694
736
848
872
NOVA LARANJEIRAS
PALMITAL
PINHÃO
PITANGA
PORTO BARREIRO
QUEDAS DO IGUAÇU
RESERVA DO IGUAÇU
RIO BONITO DO IGUAÇU
SANTA MARIA DO OESTE
TURVO
VIRMOND
0,697
0,670
0,713
0,743
0,716
0,747
0,726
0,669
0,662
0,692
0,719
915
METROPOLITANA DE CURITIBA
104
108
110
132
144
154
174
204
208
210
211
238
250
258
280
296
312
362
364
410
458
492
522
540
596
616
617
626
638
642
660
670
698
700
782
834
842
ADRIANÓPOLIS
AGUDOS DO SUL
ALMIRANTE TAMANDARÉ
ANTONINA
ARAUCÁRIA
BALSA NOVA
BOCAIÚVA DO SUL
CAMPINA GRANDE DO SUL
CAMPO DO TENENTE
CAMPO LARGO
CAMPO MAGRO
CERRO AZUL
COLOMBO
CONTENDA
CURITIBA
DOUTOR ULYSSES
FAZENDA RIO GRANDE
GUARAQUEÇABA
GUARATUBA
ITAPERUÇU
LAPA
MANDIRITUBA
MATINHOS
MORRETES
PARANAGUÁ
PIÊN
PINHAIS
PIRAQUARA
PONTAL DO PARANÁ
PORTO AMAZONAS
QUATRO BARRAS
QUITANDINHA
RIO BRANCO DO SUL
RIO NEGRO
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
TIJUCAS DO SUL
TUNAS DO PARANÁ
0,683
0,712
0,728
0,770
0,801
0,781
0,719
0,762
0,687
0,774
0,740
0,684
0,764
0,761
0,856
0,627
0,763
0,659
0,764
0,675
0,754
0,760
0,793
0,755
0,782
0,753
0,815
0,744
0,788
0,774
0,774
0,715
0,702
0,801
0,796
0,716
0,686
920
NOROESTE
114
116
118
122
ALTÔNIA
ALTO PARANÁ
ALTO PIQUIRI
AMAPORÃ
0,743
0,743
0,750
0,709
122
MESORREGIÕES GEOGRÁFICAS
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
MUNICÍPIOS
CÓDIGO
186
192
244
246
272
274
284
292
305
332
346
352
374
386
388
392
412
418
436
440
454
470
500
506
508
532
546
562
564
592
594
598
600
611
612
632
644
666
708
722
730
742
750
758
764
774
784
794
798
816
818
820
123
DENOMINAÇÃO
BRASILÂNDIA DO SUL
CAFEZAL DO SUL
CIANORTE
CIDADE GAÚCHA
CRUZEIRO DO OESTE
CRUZEIRO DO SUL
DIAMANTE DO NORTE
DOURADINA
ESPERANÇA NOVA
FRANCISCO ALVES
GUAIRAÇÁ
GUAPOREMA
ICARAÍMA
INAJÁ
INDIANÓPOLIS
IPORÃ
ITAÚNA DO SUL
IVATÉ
JAPURÁ
JARDIM OLINDA
JUSSARA
LOANDA
MARIA HELENA
MARILENA
MARILUZ
MIRADOR
NOVA ALIANÇA DO IVAÍ
NOVA LONDRINA
NOVA OLÍMPIA
PARAÍSO DO NORTE
PARANACITY
PARANAPOEMA
PARANAVAÍ
PEROBAL
PÉROLA
PLANALTINA DO PARANÁ
PORTO RICO
QUERÊNCIA DO NORTE
RONDON
SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO
SANTA ISABEL DO IVAÍ
SANTA MÔNICA
SANTO ANTÔNIO DO CAIUÁ
SÃO CARLOS DO IVAÍ
SÃO JOÃO DO CAIUÁ
SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
SÃO MANOEL DO PARANÁ
SÃO PEDRO DO PARANÁ
SÃO TOMÉ
TAMBOARA
TAPEJARA
TAPIRA
IDH-M
0,707
0,730
0,818
0,749
0,751
0,754
0,738
0,740
0,743
0,736
0,708
0,724
0,741
0,721
0,749
0,750
0,708
0,752
0,759
0,724
0,769
0,771
0,707
0,738
0,674
0,724
0,742
0,762
0,740
0,764
0,742
0,706
0,787
0,745
0,759
0,737
0,748
0,705
0,734
0,708
0,758
0,699
0,750
0,738
0,712
0,707
0,750
0,762
0,738
0,782
0,730
0,730
MESORREGIÕES GEOGRÁFICAS
CÓDIGO
925
DENOMINAÇÃO
NORTE CENTRAL
MUNICÍPIOS
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
IDH-M
828
844
852
866
878
TERRA RICA
TUNEIRAS DO OESTE
UMUARAMA
ALTO PARAÍSO
XAMBRÊ
0,746
0,707
0,800
0,704
0,751
120
130
136
138
141
145
150
152
164
176
180
188
194
198
200
214
236
252
277
294
310
318
322
324
326
338
342
354
372
376
402
406
416
420
426
430
438
456
466
472
474
478
480
488
490
496
502
ALVORADA DO SUL
ÂNGULO
APUCARANA
ARAPONGAS
ARAPUÃ
ARIRANHA DO IVAÍ
ASTORGA
ATALAIA
BELA VISTA DO PARAÍSO
BOM SUCESSO
BORRAZÓPOLIS
CAFEARA
CALIFÓRNIA
CAMBÉ
CAMBIRA
CÂNDIDO DE ABREU
CENTENÁRIO DO SUL
COLORADO
CRUZMALTINA
DOUTOR CAMARGO
FAXINAL
FLORAÍ
FLORESTA
FLORESTÓPOLIS
FLÓRIDA
GODOY MOREIRA
GRANDES RIOS
GUARACI
IBIPORÃ
IGUARAÇU
ITAGUAJÉ
ITAMBÉ
IVAIPORÃ
IVATUBA
JAGUAPITÃ
JANDAIA DO SUL
JARDIM ALEGRE
KALORÉ
LIDIANÓPOLIS
LOBATO
LONDRINA
LUNARDELLI
LUPIONÓPOLIS
MANDAGUAÇU
MANDAGUARI
MANOEL RIBAS
MARIALVA
0,757
0,742
0,799
0,774
0,687
0,688
0,750
0,765
0,771
0,735
0,726
0,699
0,745
0,793
0,767
0,666
0,738
0,782
0,678
0,767
0,732
0,771
0,773
0,726
0,776
0,672
0,695
0,739
0,801
0,740
0,723
0,769
0,764
0,768
0,761
0,783
0,713
0,752
0,733
0,795
0,824
0,692
0,722
0,762
0,791
0,729
0,784
124
MESORREGIÕES GEOGRÁFICAS
CÓDIGO
930
DENOMINAÇÃO
NORTE PIONEIRO
MUNICÍPIOS
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
IDH-M
504
510
518
526
534
542
544
554
572
574
578
582
630
640
648
652
654
692
696
702
704
710
724
728
756
766
770
792
802
808
814
856
MARILÂNDIA DO SUL
MARINGÁ
MARUMBI
MAUÁ DA SERRA
MIRASELVA
MUNHOZ DE MELO
NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
NOVA ESPERANÇA
NOVA TEBAS
NOVO ITACOLOMI
OURIZONA
PAIÇANDU
PITANGUEIRAS
PORECATU
PRADO FERREIRA
PRESIDENTE CASTELO BRANCO
PRIMEIRO DE MAIO
RIO BOM
RIO BRANCO DO IVAÍ
ROLÂNDIA
ROSÁRIO DO IVAÍ
SABÁUDIA
SANTA FÉ
SANTA INÊS
SANTO INÁCIO
SÃO JOÃO DO IVAÍ
SÃO JORGE DO IVAÍ
SÃO PEDRO DO IVAÍ
SARANDI
SERTANÓPOLIS
TAMARANA
UNIFLOR
0,738
0,841
0,734
0,719
0,787
0,767
0,719
0,748
0,689
0,706
0,770
0,746
0,754
0,785
0,756
0,743
0,747
0,713
0,670
0,784
0,664
0,754
0,773
0,726
0,738
0,689
0,792
0,746
0,768
0,781
0,683
0,734
102
128
146
156
162
196
228
254
256
262
282
316
350
368
404
422
424
434
444
448
ABATIÁ
ANDIRÁ
ASSAÍ
BANDEIRANTES
BARRA DO JACARÉ
CAMBARÁ
CARLÓPOLIS
CONGONHINHAS
CONSELHEIRO MAIRINCK
CORNÉLIO PROCÓPIO
CURIÚVA
FIGUEIRA
GUAPIRAMA
IBAITI
ITAMBARACÁ
JABOTI
JACAREZINHO
JAPIRA
JATAIZINHO
JOAQUIM TÁVORA
0,710
0,742
0,748
0,756
0,789
0,770
0,728
0,692
0,707
0,791
0,675
0,711
0,747
0,688
0,715
0,699
0,782
0,706
0,733
0,754
125
MESORREGIÕES GEOGRÁFICAS
CÓDIGO
935
DENOMINAÇÃO
OESTE
MUNICÍPIOS
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
IDH-M
450
464
548
558
568
618
658
674
686
688
714
718
720
738
740
748
752
760
776
796
800
806
810
838
858
876
JUNDIAÍ DO SUL
LEÓPOLIS
NOVA AMÉRICA DA COLINA
NOVA FÁTIMA
NOVA SANTA BÁRBARA
PINHALÃO
QUATIGUÁ
RANCHO ALEGRE
RIBEIRÃO CLARO
RIBEIRÃO DO PINHAL
SALTO DO ITARARÉ
SANTA AMÉLIA
SANTA CECÍLIA DO PAVÃO
SANTA MARIANA
SANTANA DO ITARARÉ
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO
SÃO JERÔNIMO DA SERRA
SÃO JOSÉ DA BOA VISTA
SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA
SAPOPEMA
SERTANEJA
SIQUEIRA CAMPOS
TOMAZINA
URAÍ
WENCESLAU BRAZ
0,721
0,742
0,716
0,746
0,701
0,707
0,762
0,738
0,747
0,715
0,695
0,711
0,712
0,751
0,696
0,745
0,715
0,674
0,707
0,724
0,699
0,786
0,753
0,716
0,751
0,727
126
148
172
184
190
206
222
230
234
240
260
286
288
304
328
330
344
358
370
378
394
403
446
468
498
514
ANAHY
ASSIS CHATEAUBRIAND
BOA VISTA DA APARECIDA
BRAGANEY
CAFELÂNDIA
CAMPO BONITO
CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES
CASCAVEL
CATANDUVAS
CÉU AZUL
CORBÉLIA
DIAMANTE D'OESTE
DIAMANTE DO SUL
ENTRE RIOS DO OESTE
FORMOSA DO OESTE
FOZ DO IGUAÇU
GUAÍRA
GUARANIAÇU
IBEMA
IGUATU
IRACEMA DO OESTE
ITAIPULÂNDIA
JESUÍTAS
LINDOESTE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON
MARIPÁ
0,725
0,787
0,697
0,704
0,787
0,687
0,751
0,810
0,717
0,780
0,767
0,709
0,676
0,847
0,788
0,788
0,777
0,728
0,722
0,701
0,700
0,760
0,761
0,715
0,829
0,841
126
MESORREGIÕES GEOGRÁFICAS
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
MUNICÍPIOS
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
IDH-M
520
528
530
536
550
570
580
590
602
662
672
726
734
744
746
780
788
790
805
830
836
840
846
862
MATELÂNDIA
MEDIANEIRA
MERCEDES
MISSAL
NOVA AURORA
NOVA SANTA ROSA
OURO VERDE DO OESTE
PALOTINA
PATO BRAGADO
QUATRO PONTES
RAMILÂNDIA
SANTA HELENA
SANTA LÚCIA
SANTA TEREZA DO OESTE
SANTA TEREZINHA DE ITAIPU
SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS
SÃO MIGUEL DO IGUAÇU
SÃO PEDRO DO IGUAÇU
SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU
TERRA ROXA
TOLEDO
TRÊS BARRAS DO PARANÁ
TUPÃSSI
VERA CRUZ DO OESTE
0,760
0,779
0,816
0,790
0,771
0,806
0,764
0,832
0,821
0,851
0,697
0,799
0,725
0,735
0,778
0,724
0,779
0,732
0,796
0,764
0,827
0,720
0,809
0,737
940
SUDESTE
134
166
276
315
336
348
382
390
396
414
482
606
608
646
656
680
690
768
786
822
854
ANTONIO OLINTO
BITURUNA
CRUZ MACHADO
FERNANDES PINHEIRO
GENERAL CARNEIRO
GUAMIRANGA
IMBITUVA
IPIRANGA
IRATI
IVAÍ
MALLET
PAULA FREITAS
PAULO FRONTIN
PORTO VITÓRIA
PRUDENTÓPOLIS
REBOUÇAS
RIO AZUL
SÃO JOÃO DO TRIUNFO
SÃO MATEUS DO SUL
TEIXEIRA SOARES
UNIÃO DA VITÓRIA
0,711
0,715
0,712
0,711
0,711
0,702
0,727
0,728
0,743
0,701
0,761
0,736
0,735
0,732
0,733
0,711
0,738
0,679
0,766
0,738
0,793
945
SUDOESTE
124
160
161
170
175
178
220
AMPÉRE
BARRACÃO
BELA VISTA DA CAROBA
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
BOM JESUS DO SUL
BOM SUCESSO DO SUL
CAPANEMA
0,793
0,764
0,738
0,741
0,696
0,776
0,803
127
MESORREGIÕES GEOGRÁFICAS
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
MUNICÍPIOS
CÓDIGO
242
248
264
266
270
290
300
320
334
366
408
493
494
512
516
556
566
584
604
614
620
634
650
678
682
712
716
732
754
762
772
803
812
864
874
990
ESTADO
995
OUTROS ESTADOS
128
DENOMINAÇÃO
CHOPINZINHO
CLEVELÂNDIA
CORONEL DOMINGOS SOARES
CORONEL VIVIDA
CRUZEIRO DO IGUAÇU
DOIS VIZINHOS
ENÉAS MARQUES
FLOR DA SERRA DO SUL
FRANCISCO BELTRÃO
HONÓRIO SERPA
ITAPEJARA D'OESTE
MANFRINÓPOLIS
MANGUEIRINHA
MARIÓPOLIS
MARMELEIRO
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE
NOVA PRATA DO IGUAÇU
PALMAS
PATO BRANCO
PÉROLA D'OESTE
PINHAL DE SÃO BENTO
PLANALTO
PRANCHITA
REALEZA
RENASCENÇA
SALGADO FILHO
SALTO DO LONTRA
SANTA IZABEL DO OESTE
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
SÃO JOÃO
SÃO JORGE D'OESTE
SAUDADE DO IGUAÇU
SULINA
VERÊ
VITORINO
IDH-M
0,773
0,730
0,704
0,775
0,737
0,773
0,782
0,732
0,791
0,710
0,786
0,710
0,755
0,799
0,753
0,723
0,753
0,737
0,849
0,759
0,708
0,763
0,803
0,783
0,746
0,759
0,760
0,767
0,715
0,774
0,754
0,781
0,773
0,775
0,785
TABELA 09 – FONTES DE RECURSOS
ORIGEM DOS
RECURSOS
GRUPO DE
FONTE
RECURSOS
PRÓPRIOS DO
TESOURO
GRUPO 01
FONTE
DENOMINAÇÃO DA FONTE
100
103
104
ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
RECEITA CONDICIONADA DA L.C.Nº 87/96
COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO
DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE
RESULTADO DA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS, PETRÓLEO, GÁS NATURAL E OUTROS
FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO DO PARANÁ – FEPGE / PR
ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
RECURSOS PROVENIENTES DE PERCENTUAL SOBRE
BILHETES DE PASSAGENS INTERMUNICIPAIS PARA
AÇÕES VOLTADAS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
RECEITAS PARA ESTATIZAÇÃO DAS SERVENTIAS DO
FORO JUDICIAL
INDENIZAÇÃO PELO EXCEDENTE DA AMORTIZAÇÃO
DE BENS REVERSÍVEIS EM ENCAMPAÇÕES DE
RODOVIAS
FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO
ESTADO DO PARANÁ – FUNESP/PR
RECEITA EXCEDENTE DOS COLÉGIOS AGRÍCOLAS
RECURSOS PROVENIENTES DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
RECURSOS PROVENIENTES DO PROGRAMA PARANÁ
COMPETITIVO
RENDA DO FUNDO PENITENCIÁRIO
MULTAS E TAXAS DE SAÚDE PÚBLICA – FUNSAUDE
VENDA DE AÇÕES E/OU DEVOLUÇÃO DO CAPITAL
SUBSCRITO OU NÃO E OUTROS TÍTULOS
MULTAS E TAXAS DE DEFESA SANITÁRIA – FEAP
FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO FISCO – FUNREFISCO
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO MENOR E DE
NATUREZA SOCIAL – LEI Nº 11.091/95
PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO – FUNDO DE
PREVIDÊNCIA
TAXA AMBIENTAL
RETORNO DE PROGRAMAS ESPECIAIS – FDU
CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO – FUNDO
FINANCEIRO E FUNDO MILITAR
RECEITAS RECOLHIDAS AO TESOURO GERAL DO
ESTADO POR DETERMINAÇÃO LEGAL
105
106
108
109
110
111
113
115
119
122
123
124
125
127
128
131
132
135
138
141
144
147
CONVÊNIOS DO
TESOURO
GRUPO 09
107
133
148
OUTRAS
TRANSFERÊNCIAS
GRUPO 10
116
117
118
145
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS
FEDERAIS
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS COM O EXTERIOR
OUTROS CONVÊNIOS / OUTRAS TRANSFERÊNCIAS
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO
NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO –
FNDE
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO – SUS
RECURSOS PROVENIENTES DE INDENIZAÇÃO DA
PETROBRAS
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
129
ORIGEM DOS
RECURSOS
GRUPO DE
FONTE
OPERAÇÕES DE
CRÉDITO DO
TESOURO
GRUPO 15
FONTE
DENOMINAÇÃO DA FONTE
120
137
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNA – PARANÁ URBANO
II / BID
OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNA / BIRD
OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
142
143
RECURSOS DE
OUTRAS FONTES
GRUPO 95
250
251
252
254
256
257
258
270
281
283
284
DIRETAMENTE ARRECADADOS
OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA
OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNA
MULTAS POR INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE TRÂNSITO
BRASILEIRO – FUNRESTRAN
REPOSIÇÃO FLORESTAL – SERFLOR
RECEITAS DE OUTRAS FONTES RECOLHIDAS A
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR
DETERMINAÇÃO LEGAL
DIRETAMENTE ARRECADADO COM UTILIZAÇÃO
VINCULADA
AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS
FEDERAIS
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS COM O EXTERIOR
OUTROS CONVÊNIOS / OUTRAS TRANSFERÊNCIAS
GRUPO 01 – RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO
GRUPO 09 – CONVÊNIOS DO TESOURO
GRUPO 10 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS
GRUPO 15 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO DO TESOURO
GRUPO 95 – RECURSOS DE OUTRAS FONTES
130
TABELA 10 – RECEITA DESCENTRALIZADA POR FONTES
CATEGORIA E SUBCATEGORIA
ECONÔMICA
Código
10000000
11000000
Denominação
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
SUBFONTE, RUBRICA, ALÍNEA E SUBALÍNEA
Código
1120.00.00
1122.00.00
1122.19.00
1122.29.00
1122.99.00
12000000
13000000
Denominação
TAXAS
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TAXA DE CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS
VEGETAIS
TAXA JUDICIÁRIA
OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
RECEITA DE
CONTRIBUIÇÕES
1210.00.00
1210.99.00
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
RECEITA PATRIMONIAL
1310.00.00
1311.00.00
1312.00.00
1315.00.00
1320.00.00
1321.00.00
1325.00.00
1325.50.00
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
ALUGUÉIS
ARRENDAMENTOS
TAXA DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
JUROS DE TÍTULOS DE RENDA
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS
DIRETAMENTE ARRECADADOS
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO
FUNDO DE REEQUIPAMENTO DE TRÂNSITO –
FUNRESTRAN
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DAS
RECEITAS DE OUTRAS FONTES RECOLHIDAS
A ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
POR DETERMINAÇÃO LEGAL
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS
DIRETAMENTE ARRECADADOS COM
UTILIZAÇÃO VINCULADA
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS COM
ÓRGÃOS FEDERAIS
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS COM O
EXTERIOR
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE
TRANSFERÊNCIAS E OUTROS CONVÊNIOS
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS
DIVERSOS
PRODUTO DE OUTRAS OPERAÇÕES
OUTROS PRODUTOS DE OUTRAS
OPERAÇÕES
1325.54.00
1325.57.00
1325.58.00
1325.81.00
1325.83.00
1325.84.00
1325.99.00
1399.00.00
1399.50.00
14000000
RECEITA
AGROPECUÁRIA
15000000
RECEITA INDUSTRIAL
1410.00.00
1420.00.00
1490.00.00
1520.00.00
1520.29.00
RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL
RECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E
DERIVADOS
OUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS
RECEITA DA INDÚSTRIA DE
TRANSFORMAÇÃO
RECEITA DA INDÚSTRIA EDITORIAL E
GRÁFICA PROVENIENTE DE SERVIÇOS
PRESTADOS A OUTRAS ENTIDADES
131
Fonte
250
250
250
250
250
250
250
250
254
257
258
281
283
284
250
250
250
250
250
250
CATEGORIA E SUBCATEGORIA
ECONÔMICA
Código
Denominação
SUBFONTE, RUBRICA, ALÍNEA E SUBALÍNEA
Código
1520.30.00
1520.99.00
16000000
RECEITA DE SERVIÇOS
1600.00.00
1600.01.00
1600.03.00
1600.04.00
1600.05.00
1600.06.00
1600.07.00
1600.08.00
1600.10.00
1600.13.00
1600.14.00
1600.16.00
1600.17.00
1600.18.00
1600.19.00
1600.20.00
1600.21.00
1600.22.00
1600.24.00
1600.25.00
1600.27.00
1600.93.00
1600.94.00
1600.95.00
1600.96.00
1600.97.00
1600.98.00
1600.99.00
17000000
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES
1720.00.00
1721.00.00
1721.35.03
Denominação
RECEITA DA INDÚSTRIA EDITORIAL E
GRÁFICA AUFERIDA DE ÓRGÃOS E
ENTIDADES ESTADUAIS DEPENDENTES
(INTRAGOVERNAMENTAL)
OUTRAS RECEITAS DA INDÚSTRIA DE
TRANSFORMAÇÃO
RECEITA DE SERVIÇOS
SERVIÇOS COMERCIAIS PRESTADOS A
OUTRAS ENTIDADES
SERVIÇOS DE TRANSPORTE
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
SERVIÇOS DE SAÚDE
SERVIÇOS PORTUÁRIOS
SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM
SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
SERVIÇOS DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO
SERVIÇOS EDUCACIONAIS
SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS
SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E
INSTALAÇÃO
SERVIÇOS RECREATIVOS E CULTURAIS
SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E ANÁLISE DE PROJETOS
SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E
ALIMENTAÇÃO
SERVIÇOS DE ESTUDOS E PESQUISAS
SERVIÇOS DE REGISTRO DO COMÉRCIO
SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CIENTÍFICAS E
TECNOLÓGICAS
SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO
DE POÇOS
SERVIÇOS COMERCIAIS PRESTADOS A
ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS
DEPENDENTES (INTRAGOVERNAMENTAL)
SERVIÇOS ARQUIVÍSTICOS PRESTADOS A
ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS
DEPENDENTES (INTRAGOVERNAMENTAL)
SERVIÇOS ARQUIVÍSTICOS PRESTADOS A
OUTRAS ENTIDADES
SERVIÇOS JUDICIÁRIOS
SERVIÇOS DO SISTEMA ESTADUAL DE
REPOSIÇÃO FLORESTAL OBRIGATÓRIA –
SERFLOR – COTA ÁRVORE
OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS A ÓRGÃOS
E ENTIDADES ESTADUAIS DEPENDENTES
(INTRAGOVERNAMENTAL)
OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS A OUTRAS
ENTIDADES
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE
REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE
132
Fonte
250
250
250
250
250
250
250
250
250
250
250
250
250
250
250
250
250
250
250
250
250
250
250
250
250
256
250
250
281
CATEGORIA E SUBCATEGORIA
ECONÔMICA
Código
Denominação
SUBFONTE, RUBRICA, ALÍNEA E SUBALÍNEA
Código
1721.35.99
1721.99.99
1723.00.00
1730.00.00
1740.00.00
1750.00.00
1760.00.00
1761.00.00
1761.02.00
1761.03.00
1761.04.00
1761.05.00
1761.99.00
1762.00.00
1762.02.00
1762.99.00
1763.00.00
1763.02.00
1763.99.00
1764.00.00
1765.00.00
19000000
OUTRAS RECEITAS
CORRENTES
1910.00.00
1919.00.00
1919.03.00
1919.15.00
1919.15.03
1919.28.00
1919.35.00
1919.99.00
Denominação
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO
FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO – FNDE
DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS
TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES
PRIVADAS
TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR
TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
E DE SUAS ENTIDADES
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
DESTINADAS A PROGRAMAS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
DESTINADAS A PROGRAMAS DE COMBATE A
FOME
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
DESTINADAS A PROGRAMAS DE
SANEAMENTO BÁSICO
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
DA UNIÃO
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS
ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE
SUAS ENTIDADES
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS
ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE
EDUCAÇÃO
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
DOS ESTADOS
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS
MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES
TRANFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS
MUNICÍPIOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE
EDUCAÇÃO
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
DOS MUNICÍPIOS
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DE
INSTITUIÇÕES PRIVADAS
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DO
EXTERIOR
MULTAS E JUROS DE MORA
MULTAS DE OUTRAS ORIGENS
MULTAS DE POLUIÇÃO DE ÁGUAS
MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE
TRÂNSITO
MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE
TRÂNSITO – FUNDO DE REEQUIPAMENTO DE
TRÂNSITO – FUNRESTRAN
MULTAS DECORRENTES DA OPERAÇÃO DO
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE
PASSAGEIROS E CARGAS
MULTAS POR DANOS AO MEIO AMBIENTE
OUTRAS MULTAS
133
Fonte
281
281
284
284
283
284
281
281
281
281
281
284
284
284
284
284
283
250
254
250
250
250
CATEGORIA E SUBCATEGORIA
ECONÔMICA
Código
Denominação
SUBFONTE, RUBRICA, ALÍNEA E SUBALÍNEA
Código
Denominação
1920.00.00
1921.00.00
1921.05.00
1990.99.84
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
INDENIZAÇÕES
INDENIZAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO
SOBRE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS
OUTRAS INDENIZAÇÕES
OUTRAS INDENIZAÇÕES DE RECURSOS
DIRETAMENTE ARRECADADOS
OUTRAS INDENIZAÇÕES
RESTITUIÇÕES
OUTRAS RESTITUIÇÕES
OUTRAS RESTITUIÇÕES
OUTRAS RESTITUIÇÕES
OUTRAS RESTITUIÇÕES
OUTRAS RESTITUIÇÕES
OUTRAS RESTITUIÇÕES
OUTRAS RESTITUIÇÕES
OUTRAS RESTITUIÇÕES
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA OUTROS TRIBUTOS
RECEITAS DIVERSAS
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES –
TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS ENTIDADES
RECEITAS PROVENIENTES DO
RECOLHIMENTO DE RECURSOS DE
UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
POR DETERMINAÇÃO LEGAL
RECEITA DE VARIAÇÃO CAMBIAL
OUTRAS VARIAÇÕES CAMBIAIS
OUTRAS RECEITAS
OUTRAS RECEITAS DE RECURSOS
DIRETAMENTE ARRECADADOS
OUTRAS RECEITAS DE MULTAS POR
INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE TRÂNSITO
BRASILEIRO – FUNRESTRAN
OUTRAS RECEITAS DE RECURSOS
DIRETAMENTE ARRECADADOS COM
UTILIZAÇÃO VINCULADA
OUTRAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS E
CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS
OUTRAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS E
CONVÊNIOS COM O EXTERIOR
OUTRAS RECEITAS
2110.00.00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
1921.99.00
1921.99.50
1921.99.58
1922.00.00
1922.99.00
1922.99.50
1922.99.54
1922.99.57
1922.99.58
1922.99.81
1922.99.83
1922.99.84
1931.00.00
1931.99.00
1990.00.00
1990.11.00
1990.11.50
1990.11.57
1990.11.58
1990.11.81
1990.11.84
1990.12.00
1990.12.50
1990.12.84
1990.15.57
1990.50.00
1990.96.00
1990.96.99
1990.99.00
1990.99.50
1990.99.54
1990.99.58
1990.99.81
1990.99.83
20000000
21000000
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE
CRÉDITO
134
Fonte
250
250
258
250
254
257
258
281
283
284
250
250
257
258
281
284
250
284
257
257
283
250
254
258
281
283
284
CATEGORIA E SUBCATEGORIA
ECONÔMICA
Código
Denominação
SUBFONTE, RUBRICA, ALÍNEA E SUBALÍNEA
Código
2114.00.00
2114.01.00
2114.02.00
2114.03.00
2114.04.00
2114.05.00
2114.99.00
2114.99.51
2120.00.00
2123.00.00
2123.01.00
2123.02.00
2123.03.00
2123.04.00
2123.99.00
2123.99.52
22000000
23000000
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE
EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE
CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
CONTRATUAIS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA
PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA
PROGRAMAS DE SAÚDE
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA
PROGRAMAS DE SANEAMENTO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA
PROGRAMAS DE MEIO AMBIENTE
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA
PROGRAMAS DE MODERNIZAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
INTERNAS CONTRATUAIS
OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
INTERNAS RELATIVAS A OUTROS
PROGRAMAS DE GOVERNO – DIRETAMENTE
CONTRATADAS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
CONTRATUAIS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS PARA
PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS PARA
PROGRAMAS DE SAÚDE
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS PARA
PROGRAMAS DE SANEAMENTO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS PARA
PROGRAMAS DE MEIO AMBIENTE
OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
EXTERNAS – CONTRATUAIS
OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
EXTERNAS RELATIVAS A OUTROS
PROGRAMAS DE GOVERNO – DIRETAMENTE
CONTRATADAS
2210.00.00
2219.00.00
2220.00.00
2229.00.00
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS IMÓVEIS
2300.70.00
2300.70.05
OUTRAS AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
CONCEDIDOS A PESSOAS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS DIVERSOS
2300.99.00
24000000
Denominação
2420.00.00
2421.00.00
2421.02.00
2421.99.00
2423.00.00
2430.00.00
2440.00.00
2450.00.00
2470.00.00
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS
DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS
TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES
PRIVADAS
TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR
TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
135
Fonte
251
251
251
251
251
251
252
252
252
252
252
250
250
250
250
284
281
284
284
283
284
CATEGORIA E SUBCATEGORIA
ECONÔMICA
Código
Denominação
SUBFONTE, RUBRICA, ALÍNEA E SUBALÍNEA
Código
2471.00.00
2471.02.00
2471.03.00
2471.04.00
2471.05.00
2471.99.00
2472.00.00
2472.02.00
2472.03.00
2472.04.00
2472.05.00
2472.99.00
2473.00.00
2473.02.00
2473.99.00
2474.00.00
2475.00.00
25000000
OUTRAS RECEITAS DE
CAPITAL
2520.00.00
2522.00.00
2590.00.00
2590.11.00
2590.11.50
2590.11.57
2590.11.58
2590.11.81
2590.12.00
2590.12.50
2590.12.81
2590.15.57
Denominação
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
E DE SUAS ENTIDADES
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
DESTINADAS A PROGRAMAS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
DESTINADAS A PROGRAMAS DE COMBATE A
FOME
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
DESTINADAS A PROGRAMAS DE
SANEAMENTO BÁSICO
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
DA UNIÃO
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS
ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE
SUAS ENTIDADES
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS
ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE
EDUCAÇÃO
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS
ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE
SANEAMENTO BÁSICO
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS
ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE
MEIO AMBIENTE
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS
ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE
INFRA-ESTRUTURA EM TRANSPORTE
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
DOS ESTADOS
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS
MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES
TRASNFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS
MUNICÍPIOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE
EDUCAÇÃO
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
DOS MUNICÍPIOS
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DE
INSTITUIÇÕES PRIVADAS
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DO
EXTERIOR
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL
INTEGRALIZAÇÃO COM RECURSOS DE
OUTRAS FONTES
OUTRAS RECEITAS
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES –
TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS ENTIDADES
136
Fonte
281
281
281
281
281
284
284
284
284
284
284
284
284
283
270
250
257
258
281
250
281
257
CATEGORIA E SUBCATEGORIA
ECONÔMICA
Código
Denominação
SUBFONTE, RUBRICA, ALÍNEA E SUBALÍNEA
Código
2590.50.00
2590.99.00
Denominação
RECEITAS PROVENIENTES DO
RECOLHIMENTO DE RECURSOS DE
UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
POR DETERMINAÇÃO LEGAL
DIVERSAS RECEITAS
137
Fonte
257
250
6. LEGISLAÇÃO
6.1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Lei nº 18.178
Data 04 de agosto de 2014
Súmula: Dispõe sobre as diretrizes para a
Elaboração e Execução da Lei Orçamentária
do exercício financeiro de 2015.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 133 da Constituição do
Estado do Paraná e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes
orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2015, compreendendo:
III III IV VVI VII VIII IX XXI -
as prioridades da Administração Pública Estadual;
a projeção e a apresentação da receita para o exercício;
os critérios para a distribuição dos recursos orçamentários;
a estrutura e organização dos orçamentos;
as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado;
os ajustamentos do Plano Plurianual;
as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
as disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais
e outras despesas correntes, com base na receita corrente líquida;
as disposições relativas à destinação de recursos provenientes de operações de
crédito;
as disposições transitórias e
as demais disposições.
138
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Art. 2º As metas e prioridades da Administração Pública Estadual, para o exercício de 2015, são
as estabelecidas na Lei do Plano Plurianual, relativo ao período de 2012 a 2015, desdobradas
em ações dos programas a seguir discriminados:
Programa Acesso à Justiça;
Programa Desenvolvimento das Cidades;
Programa Desenvolvimento Integrado da Cidadania/PDI-CIDADANIA;
Programa Desenvolvimento Sustentável e Abastecimento;
Programa Desenvolvimento Sustentável do Turismo;
Programa Educação para Todos;
Programa Energia;
Programa Excelência no Ensino Superior;
Programa Inova Educação;
Programa Morar Bem Paraná;
Programa Paraná Competitivo;
Programa Paraná Inovador;
Programa Paraná Seguro;
Programa Paraná Sustentável;
Programa Paraná Tem Cultura;
Programa Paraná Esporte, Lazer e Atividade Física;
Programa Proteção e Desenvolvimento Social;
Programa Rede Paraná Multimodal de Transportes e Logística;
Programa Saúde para Todo Paraná;
Programa Trabalho, Emprego e Empreendimentos Solidários;
Programa Universalização do Saneamento Básico;
Programa Gestão Estratégica;
Programa Gestão Administrativa;
Programa Gestão de Serviços;
Programa Gestão Institucional – Outros Poderes e Ministério Público;
Programa Obrigações Especiais.
Art. 3º No Projeto de Lei Orçamentária Anual, a destinação dos recursos relativos a programas
sociais, definidos no Plano Plurianual, conferirá prioridade às áreas de menor Índice de
Desenvolvimento Humano – IDH.
CAPÍTULO II
DA PROJEÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DA
RECEITA PARA O EXERCÍCIO
Art. 4º A Receita de Recolhimento Centralizado, para o exercício de 2015, será apresentada no
seu demonstrativo, com a previsão de 100% (cem por cento) do ingresso, e com um grupo de
receita dedutível, que representa a contribuição do Estado para o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
139
FUNDEB, resultando em uma Receita Total Líquida do Estado para a fixação de despesas
orçamentárias, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria Conjunta SOF/STN nº 01, de
30 de junho 2009.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Receita de Recolhimento
Centralizado o Grupo de receita dedutível correspondente à parcela a ser transferida por
interferência financeira para complementação dos recursos destinados ao Regime Próprio de
Previdência Social do Estado do Paraná.
Art. 5º As Receitas de Recolhimento Centralizado do Tesouro Estadual e de Recolhimento
Descentralizado das Autarquias, Órgãos de Regime Especial, Fundos e Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista Dependentes, para fixação das despesas dos Orçamentos Fiscal
e Próprio da Administração Indireta do exercício de 2015, estão estimadas no valor aproximado
de R$ 39.795.157.954,00 (trinta e nove bilhões, setecentos e noventa e cinco milhões, cento e
cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta e quatro reais).
Art. 6º As receitas previstas no artigo anterior e consequentemente as despesas fixadas com o
respectivo valor, serão atualizadas por ocasião da elaboração da proposta orçamentária para o
exercício de 2015, desde que sejam verificadas alterações nos índices de atualização de preços
que justifiquem uma reavaliação da previsão da receita.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à atualização dos valores
constantes do Orçamento Geral do Estado de 2015, estabelecidos a preços de 30 de junho de
2014, antes do início da execução orçamentária, mediante a aplicação do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que
venha a substituí-lo, para o período de julho (inclusive) a novembro (inclusive) e a previsão do
respectivo índice para dezembro de 2014.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Art. 7º A elaboração das propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário, e do
Ministério Público obedecerá aos seguintes limites percentuais da Receita Geral do Tesouro
Estadual disponível para a fixação da despesa, depois de excluídas as parcelas de
transferências constitucionais aos municípios, as operações de crédito, as participações nas
transferências da União e as receitas vinculadas, exceto à Cota-Parte do Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal – FPE.
III III -
PODER LEGISLATIVO ...................................................5,0%
PODER JUDICIÁRIO ..................................................9,5%
MINISTÉRIO PÚBLICO ..................................................4,1%
Parágrafo único. Do percentual de 5,0% (cinco por cento) destinado ao Poder Legislativo,
caberá ao Tribunal de Contas o percentual de 1,9% (um vírgula nove por cento).
Art. 8º ...Vetado...
Art. 9º O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2015 alocará recursos do Tesouro
140
Geral do Estado, para atender as programações dos órgãos do Poder Executivo, após a dedução
dos recursos destinados:
I-
à transferência das parcelas da Receita de Recolhimento Centralizado, pertencentes
aos municípios;
II aos orçamentos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, de acordo
com os limites percentuais definidos nos incisos do art. 7º desta Lei;
III - ao pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo;
IV - ao pagamento do serviço da dívida;
Vao fomento da pesquisa científica e tecnológica, de acordo com o art. 205 da
Constituição Estadual, com a Lei nº 12.020, de 9 de janeiro de 1998, que instituiu o
Fundo Paraná, com o Decreto Estadual nº 1.952, de 24 de outubro de 2003 e demais
normas legais;
VI - à manutenção e desenvolvimento do ensino público, correspondendo no mínimo a
30% (trinta por cento), da receita líquida de impostos, inclusive as provenientes de
transferências de impostos, de acordo com o art. 185 da Constituição Estadual, dos
quais 25% (vinte e cinco por cento) caberão à Secretaria de Estado da Educação e
5% (cinco por cento) com despesas do Ensino Superior;
VII - ao pagamento de ações e serviços de saúde, de acordo com a Emenda
Constitucional nº 29, de 2000, regulamentada pela Lei Complementar Federal nº 141,
de 2012, correspondendo para 2015 a 12% (doze por cento), da receita líquida de
impostos, inclusive as provenientes de transferências de impostos;
VIII - aos empréstimos e contrapartidas de programas objetos de financiamentos nacionais
e internacionais;
IX - aos convênios e respectivas contrapartidas, firmados com Entidades Nacionais e
Internacionais;
Xàs contribuições do Estado ao Sistema de Seguridade Funcional, compreendendo os
programas de Previdência e de Serviços Médico - Hospitalares, conforme legislação
em vigor;
XI - ao pagamento de sentenças judiciais; e
XII - à reserva de contingência, de acordo com o especificado no art. 36 desta Lei.
§ 1º As despesas com ações e serviços públicos de saúde a que se refere o inciso VII do caput
deste artigo, que representam os 12% (doze por cento) da Receita Líquida de Impostos do
Tesouro Geral do Estado, são aquelas relativas à prevenção, promoção, proteção, recuperação e
reabilitação da saúde.
§ 2º Os recursos a que se refere o inciso VII deste artigo serão alocados na Unidade
Orçamentária: Fundo Estadual de Saúde – FUNSAUDE, vinculada à Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 10. Os recursos remanescentes de que trata o artigo anterior, serão distribuídos a cada
Órgão/Unidade, por ocasião da elaboração da Proposta Orçamentária, tendo em vista a
possibilidade de ocorrerem modificações na estrutura administrativa do Poder Executivo, após o
encaminhamento do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2015
à Assembleia Legislativa.
141
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 11. Os Orçamentos Fiscal e Próprio das Autarquias, Órgãos de Regime Especial, Fundos e
Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista Dependentes e o Orçamento de Seguridade
Social discriminarão o programa de trabalho por:
III III IV VVI VII VIII IX -
Unidade Orçamentária;
Função;
Subfunção;
Programa;
Projeto, Atividade ou Operação Especial;
Categoria Econômica da Despesa;
Grupo de Despesa;
Modalidade de Aplicação; e
Grupo de Fontes.
§ 1º Cada ação orçamentária, entendida como sendo a atividade, o projeto ou a operação
especial, deve identificar a função, a subfunção e o programa ao qual se vincula.
§ 2º Os conceitos de função, subfunção e programa, são aqueles dispostos na Portaria nº 42 do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999 e Portaria SOF nº 54,
de 4 de julho de 2011.
§ 3º Cada programa terá as ações necessárias para atingir os seus objetivos, identificadas sob a
forma de projetos, atividades ou operações especiais, com as especificações dos valores, metas
e as unidades orçamentárias responsáveis pela sua realização.
§ 4º Cada projeto, atividade ou operação especial será detalhado por Grupo de Natureza de
Despesa, Grupo de Fonte e Modalidade de Aplicação.
§ 5º Os Grupos de Natureza de Despesa a que se refere o inciso VII deste artigo, constituem
agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao seu objeto de gasto,
conforme especificação a seguir:
DESPESAS CORRENTES
Grupo 1 - Pessoal e Encargos Sociais
Grupo 2 - Juros e Encargos da Dívida
Grupo 3 - Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Grupo 4 - Investimentos
Grupo 5 - Inversões Financeiras
Grupo 6 - Amortização da Dívida
§ 6º A Modalidade de Aplicação a que se refere o inciso VIII deste artigo, destina-se a indicar a
forma como os recursos serão aplicados pelas unidades orçamentárias, e observará o seguinte
detalhamento:
142
20 –
22 –
30 –
31 –
32 –
35 –
36 –
40 –
41 –
42 –
45 –
46 –
50 –
60 –
70 –
71 –
72 –
73 –
74 –
75 –
76 –
80 –
90 –
91 –
93 –
94 –
95 –
96 –
99 –
Transferências à União;
Execução Orçamentária delegada à União;
Transferências a Estados e ao Distrito Federal;
Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo;
Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal;
Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos
de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012;
Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos
de que trata o art. 25 da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012;
Transferências a Municípios;
Transferências a Municípios – Fundo a Fundo;
Execução Orçamentária Delegada a Municípios;
Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os
§§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012;
Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art.
25 da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012;
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos;
Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos;
Transferências a Instituições Multigovernamentais;
Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio;
Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos;
Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de
recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar Federal nº 141,
de 2012;
Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de
recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012;
Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam
os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012;
Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o
art. 25 da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012;
Transferências ao Exterior;
Aplicações Diretas;
Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do
qual o Ente Participe;
Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do
qual o Ente Não Participe;
Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei
Complementar Federal nº 141, de 2012;
Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar
Federal nº 141, de 2012;
A definir (utilizado no Orçamento do Estado do Paraná apenas para caracterizar as
despesas oriundas de emendas legislativas).
§ 7º Os Grupos de Fontes de Recursos a que se refere o inciso IX deste artigo, constituem a
agregação de fontes conforme discriminação a seguir:
143
GRUPO 01 - RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO – compreendendo as seguintes
fontes:
Fonte 100 -Ordinário não Vinculado;
Fonte 102 -Receita Condicionada da Contribuição do Servidor Público;
Fonte 103 -Receita Condicionada da Lei Complementar nº 87, de 1996;
Fonte 104 -Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE;
Fonte 105 -Resultado da Exploração de Recursos Hídricos, Petróleo, Gás Natural e Outros;
Fonte 106 -Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Paraná – FEPGE/PR;
Fonte 108 -Receita de Alienação de Outros Bens Móveis e Imóveis;
Fonte 109 - Recursos Provenientes de Percentual sobre a Venda de Bilhetes de Passagens
Intermunicipais para ações voltadas à Criança e ao Adolescente;
Fonte 110 -Recursos para Estatização das Serventias do Foro Judicial;
Fonte 111 - Indenização pelo Excedente da Amortização de Bens Reversíveis em
Encampação de Rodovias;
Fonte 112 - Retornos dos Programas PROSAM/PEDU/PARANASAN;
Fonte 113 - Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná – FUNESP/PR;
Fonte 114 - Receita da Escola de Governo/SEAP;
Fonte 115 - Receita Excedente dos Colégios Agrícolas;
Fonte 122 -Receita Provenientes do Programa Paraná Competitivo;
Fonte 123 -Renda do Fundo Penitenciário;
Fonte 124 -Multas e Taxas de Saúde Pública – FUNSAUDE;
Fonte 125 -Venda de Ações e/ou Devolução de Créditos ou de Capital
Subscrito/Integralizado ou não;
Fonte 127 -Multas e Taxas de Defesa Sanitária – FEAP;
Fonte 128 -Fundo de Reequipamento do Fisco – FUNREFISCO;
Fonte 131 -Programa de Assistência ao Menor e de Natureza Social – Lei nº 11.091, de 16
de maio de 1995;
Fonte 132 -Pesquisa Científica e Tecnológica;
Fonte 138 -Taxa Ambiental;
Fonte 141 -Retorno de Programas Especiais – FDU;
Fonte 147 -Receitas de Outras Fontes Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por
Determinação Legal.
GRUPO 09 - CONVÊNIOS DO TESOURO – compreendendo as seguintes fontes:
Fonte 107 -Convênios com Órgãos Federais;
Fonte 133 -Transferências e Convênios com o Exterior;
Fonte 148 -Outros Convênios.
GRUPO 10 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS – compreendendo as seguintes fontes:
Fonte 116 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação – FNDE;
Fonte 117 - Transferências da União – SUS;
Fonte 118 - Recursos Provenientes de Indenização da PETROBRAS;
Fonte 145 -Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
144
GRUPO 15 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO DO TESOURO – compreendendo as seguintes
fontes:
Fonte 120 -Operações de Crédito Internas;
Fonte 142 -Operação de Crédito Externa/BIRD;
Fonte 143 -Operação de Crédito Externa/BID;
Fonte 144 -Outras Operações de Crédito Externas.
GRUPO 95 – RECURSOS DE OUTRAS FONTES – compreendendo as seguintes fontes:
Fonte 250 -Diretamente Arrecadados;
Fonte 251 -Operação de Crédito Interna;
Fonte 252 -Operação de Crédito Externa;
Fonte 254 -Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro – FUNRESTRAN;
Fonte 256 -Reposição Florestal – SERFLOR;
Fonte 257 -Receitas de Outras Fontes Recolhidas a Entidades da Administração Indireta
por Determinação Legal;
Fonte 258 -Diretamente Arrecadados com Utilização Vinculada;
Fonte 270 -Aumento de Capital Social;
Fonte 281 -Transferências e Convênios com Órgãos Federais;
Fonte 283 -Transferências e Convênios com o Exterior;
Fonte 284 -Outros Convênios / Outras Transferências.
Art. 12. O Orçamento de Investimento abrangerá as empresas independentes nas quais o
Estado detenha a maioria do capital social com direito a voto, e dele constarão todos os
investimentos a serem realizados, independentemente da fonte de financiamento utilizada.
Art. 13. O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia
Mista não Dependentes, constará no seu programa de trabalho e a discriminação da despesa
destacados por projeto/atividade, segundo a mesma classificação funcional-programática
adotada nos demais orçamentos e será apresentado no Anexo IV do Projeto de Lei Orçamentária
Anual.
Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos Orçamentos as
eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Estado, bem como, na
classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações na legislação federal
ocorridas após o encaminhamento do Projeto da LDO de 2015 à Assembleia Legislativa.
Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos Orçamentos, a criação
de novas fontes de qualquer grupo de fontes de recursos, inclusive as decorrentes de alterações
de legislação ou de Operações de Crédito efetivadas após o encaminhamento do Projeto da LDO
de 2015 à Assembleia Legislativa, dando ciência à Assembleia Legislativa.
Art. 16. O Programa de Obras será apresentado no Anexo V do Projeto de Lei Orçamentária
Anual, por Unidade Orçamentária, por Projeto ou Atividade, de forma detalhada e individualizada
com seus respectivos custos, em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 133 da Constituição do
Estado do Paraná.
Parágrafo único. As obras iniciadas no exercício anterior terão prioridade na aplicação dos
recursos, devendo ser identificadas no Anexo V pelo Indicativo (A) em andamento.
145
Art. 17. O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminhar à Assembleia
Legislativa, cumprindo o prazo previsto no inciso III do art. 22 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, conterá:
I-
II III -
IV V-
VI -
VII VIII -
IX XXI XII XIII -
exposição justificativa contendo quadros-resumo com informações sobre a situação
econômico-financeira do Estado, metas fiscais para o exercício de 2015, o quadro
resumo do saldo devedor da dívida pública consolidada e outras informações
consideradas relevantes à análise da Proposta Orçamentária;
texto da Lei;
Anexo I contendo a legislação da Receita de Recolhimento Centralizado e
Descentralizado e quadros-resumo das receitas referentes ao Orçamento Fiscal, ao
Orçamento Próprio da Administração Indireta e ao Orçamento de Investimento das
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não Dependentes;
Anexo II contendo resumos gerais das despesas dos Orçamentos Fiscal e Próprio da
Administração Indireta;
Anexo III contendo o Orçamento Fiscal, composto pelos Orçamentos dos Poderes
Legislativo, Judiciário e Executivo, do Ministério Público e os Orçamentos Próprios
das Autarquias, Órgãos de Regime Especial, Fundos e Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista Dependentes, a que se refere os incisos I e II do § 6º
do art. 133 da Constituição do Estado do Paraná;
Anexo IV contendo o Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista não Dependentes, a que se refere o inciso III do § 6º
do art. 133 da Constituição do Estado do Paraná;
Anexo V contendo o Programa de Obras das Unidades Orçamentárias, conforme o
disposto no § 7º do art. 133 da Constituição do Estado do Paraná;
Anexo VI contendo o demonstrativo das Vinculações Constitucionais e Legais, no que
se refere a:
I. Poder Legislativo;
II.Poder Judiciário;
III.Ministério Público;
IV.Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Público;
V.Ações e Serviços Públicos de Saúde;
VI.Ciência e Tecnologia;
Anexo VII contendo o demonstrativo do Orçamento de Previdência composto pelos
Fundos Previdenciários, geridos pelo PARANAPREVIDENCIA;
Anexo VIII contendo as proposições parlamentares relativas as emendas à despesa;
Anexo IX contendo as proposições parlamentares relativas às emendas ao conteúdo
programático;
Anexo X contendo os cancelamentos efetuados para suportarem às emendas à
despesa;
Anexo XI contendo as proposições parlamentares relativas às emendas coletivas.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO
ESTADO
Art. 18. A elaboração do Projeto de Lei, a sua aprovação e a execução da Lei Orçamentária de
2015, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando
o princípio da publicidade e permitindo o acesso da sociedade às informações relativas a cada
146
uma dessas etapas, bem como, levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de
Metas Fiscais que integra a presente Lei, além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida,
visando o equilíbrio orçamentário-financeiro.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá estabelecer programação orçamentário-financeira,
visando o cumprimento do disposto no caput deste artigo.
Art. 19. Os repasses de recursos aos outros Poderes e ao Ministério Público ocorrerão
mensalmente, nos percentuais estabelecidos por esta Lei, calculados sobre a previsão mensal de
realização da receita e não com relação ao duodécimo dos valores orçados, compensando no
mês seguinte o montante de repasse para mais ou para menos de acordo com a efetiva
arrecadação do mês.
Art. 20. Se verificado, ao final de um bimestre, que a execução das despesas foi superior à
realização das receitas, os outros Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e
nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e
movimentação financeira.
§ 1º Essa limitação será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o
atendimento de outras despesas correntes e despesas de capital de cada Poder e do Ministério
Público.
§ 2º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará
aos demais Poderes e ao Ministério Público o montante que caberá a cada um tornar
indisponível para empenho e movimentação financeira.
Art. 21. As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público
serão apresentadas ao Poder Executivo, até o dia 12 de setembro de 2014, para a consolidação
do Orçamento Geral do Estado.
Parágrafo único. No caso dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público não
apresentarem suas propostas orçamentárias até o prazo estabelecido no caput deste artigo, fica
o Poder Executivo autorizado a lançar os valores dentro dos limites fixados, utilizando como base
a Lei Orçamentária do exercício anterior.
Art. 22. As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público
não poderão apresentar valores diferentes daqueles que lhes couber pelos limites estabelecidos
nesta Lei, de forma a garantir o fechamento do Orçamento Geral do Estado.
Art. 23. A parcela das transferências constitucionais aos municípios, incorporadas na Receita
Centralizada do Tesouro Estadual, será programada na despesa da Administração Geral do
Estado - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda – AGE/SEFA.
Art. 24. Na programação da despesa não poderão ser:
III III -
fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e
legalmente instituídas as unidades executoras;
incluídas ações com as mesmas finalidades em mais de um órgão;
incluídas despesas a título de Investimento em Regime de Execução Especial,
ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos, na forma do
§ 3º do art. 167 da Constituição Federal e do § 2º do art. 135 da Constituição
147
IV -
VVI VII -
Estadual;
classificadas como atividades, dotações que visem o desenvolvimento de ações
limitadas no tempo e das quais resultem produtos que concorram para a expansão ou
aperfeiçoamento da ação do Governo, bem como, classificadas como projetos, ações
de duração continuada;
incluídas em Projetos ou Atividades, despesas caracterizadas como operações
especiais;
fixadas despesas com valores simbólicos;
incluídas despesas decorrentes de “transferências de recursos financeiros de
entidades pertencentes à administração pública estadual”, ou seja, de transferências
dentro da mesma esfera de Governo (vedada duplicidade de receita).
Art. 25. As receitas dos Órgãos e Entidades controlados direta ou indiretamente pelo Estado,
serão programadas para atender prioritariamente às despesas com pessoal e encargos sociais,
serviços da dívida, precatórios judiciais, contrapartidas de financiamentos e manutenção de
atividades e de bens públicos.
Parágrafo único. Incluem-se nas receitas citadas no caput deste artigo, as receitas de
arrecadação própria das Autarquias, Órgãos de Regime Especial, Fundos e Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista Dependentes.
Art. 26. As unidades da administração indireta, deverão programar em seus orçamentos,
recursos para pagamento de PASEP com recursos próprios, no mínimo no valor correspondente
a 1% (um por cento) do valor da sua receita própria, ou seja, da sua receita diretamente
arrecadada.
Art. 27. Os recursos do Tesouro Geral do Estado destinados às Autarquias, Órgãos de Regime
Especial, Fundos e Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Dependentes não
comporão o Demonstrativo de Receitas Próprias destas Entidades; para evitar duplicidade, esses
recursos serão apenas demonstrados na sua totalidade, como repasses de recursos do tesouro
estadual, de forma a facilitar o entendimento da apresentação do programa de trabalho com seus
custos.
Art. 28. O Orçamento Fiscal conterá Projetos/Atividades de transferência de recursos do Tesouro
Geral do Estado para as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não Dependentes,
que receberão recursos do Estado para compor o seu Orçamento de Investimento.
Art. 29. O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
não Dependentes, conterá as receitas oriundas do Tesouro Geral do Estado e as receitas
próprias, aplicadas na conta Investimento.
Art. 30. A programação de investimento, em qualquer dos orçamentos integrantes do Projeto de
Lei Orçamentária Anual, deverá apresentar consonância com as prioridades governamentais
incluídas no Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015.
Art. 31. As despesas destinadas ao pagamento de sentenças judiciais correrão a conta de
dotações consignadas com esta finalidade em Operações Especiais, especificadas nas Unidades
Orçamentárias responsáveis pelos débitos e na Administração Geral do Estado – Recursos sob
Supervisão da SEFA.
§ 1º As unidades da administração indireta que tenham sentenças judiciais transitadas em
julgado de pequeno valor, deverão programar em seus orçamentos o valor dos mesmos com
148
recursos próprios.
§ 2º Os Órgãos e as Unidades encaminharão ao Executivo (Comissão de Análise e Controle de
Pagamentos Judiciais), até o dia 20 de julho de 2014, a relação dos débitos constantes de
precatórios judiciais, inscritos até 1º de julho de 2014, para serem incluídos no orçamento de
2014, especificando:
III III IV VVI VII -
número da ação originária;
número do precatório;
tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa);
enquadramento (alimentar ou não alimentar);
data da inscrição do precatório no órgão/unidade;
valor do precatório a ser pago (com atualização até 1º de julho de 2014, conforme §
5º do art. 98 da Constituição do Estado do Paraná);
cópia do ofício requisitório no caso de precatórios trabalhistas e cópia da requisição
de pagamento no caso de ação cível.
Art. 32. Os recursos provenientes de convênios, ajustes, acordos, termos de cooperação e
outras formas de contratos firmados com outras esferas de Governo deverão ser registrados
como receita orçamentária e suas aplicações programadas nas despesas orçamentárias de cada
Órgão/Unidade celebrante do contrato.
§ 1º A Lei Orçamentária incluirá na previsão da receita e sua aplicação, todos os recursos de
transferências intergovernamentais, inclusive os oriundos de convênios.
§ 2º A execução orçamentária de despesas provenientes de acordos, convênios ou atos similares
intragovernamentais, será realizada no Poder Executivo, excluídas as entidades estaduais
prestadoras finais de serviços, por meio de Movimentação de Crédito, tendo em vista o disposto
na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, na Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio
de 2001 e suas alterações posteriores, na Portaria nº 339 STN, de 29 de agosto de 2001 e no
Decreto Estadual nº 5.975, de 22 de julho de 2002, e demais normas em vigor, ficando facultada
aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público a sua utilização.
Art. 33. O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de
desembolso, por órgão, agrupando-se as fontes vinculadas e não vinculadas, após a publicação
da Lei Orçamentária Anual.
Art. 34. O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os dispêndios
compatíveis com o comportamento da receita, ficando vedada a aplicação do § 2º do art. 78 dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, inserido pela Emenda
Constitucional nº 30, de 2000, em relação às Receitas Tributárias, por força da Lei Complementar
Federal nº 101, de 2000.
Art. 35. O Poder Executivo poderá utilizar os recursos de Superávit Financeiro apurados nos
balanços das Unidades da Administração Indireta do Poder Executivo, para atender programas
prioritários de Governo.
Art. 36. A Lei Orçamentária Anual conterá reserva de contingência no montante definido com
base na receita corrente líquida, para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos.
149
Art. 37. O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015, conterá autorizações
para abertura de créditos adicionais do Poder Executivo até o limite percentual de 5% (cinco por
cento) do valor global da receita fixada para o exercício, nas formas previstas no § 1º do art. 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, excetuando-se as dotações referentes a
recursos de Convênios, Acordos Nacionais e de Agentes Financeiros Internacionais, tendo como
limite o valor dos respectivos instrumentos jurídicos celebrados para o exercício.
Art. 38. Na Lei Orçamentária Anual, as despesas com amortizações, juros e demais encargos da
dívida serão fixados com base nas operações contratadas ou com autorizações concedidas até a
data do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária à Assembleia Legislativa.
Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará juntamente com a proposta orçamentária para
2015:
1 – quadro detalhado de cada operação de crédito, incluindo credor, taxa de juros,
sistemática de atualização e cronograma de pagamento do serviço da dívida;
2 – quadro demonstrativo da previsão de pagamento do serviço da dívida para 2015,
incluindo modalidade de operação, valor do principal, juros e demais encargos.
CAPÍTULO VI
DOS AJUSTAMENTOS DO PLANO PLURIANUAL
Art. 39. Fica o Poder Executivo autorizado a fixar as devidas estimativas de recursos e demais
atributos do exercício de 2015, para as iniciativas incorporadas ao Plano Plurianual pela Lei
Orçamentária de 2015, conforme arts. 5º e 6º da Lei nº 17.013, de 14 de dezembro de 2011.
Art. 40. Conforme inciso VI do § 3º do art. 133 da Constituição do Estado do Paraná, ficam
alterados os indicadores e as iniciativas do Plano Plurianual de 2012 a 2015, de acordo com o
Anexo III e Anexo IV desta Lei, para o exercício de 2015.
§ 1º Fica, também, o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações aos atributos dos
Programas e Iniciativas do PPA, para o exercício de 2015, decorrentes das modificações
institucionais aprovadas.
§ 2º As ações e metas do Plano Plurianual poderão ser objeto de Parcerias Público – Privadas,
consoante o disposto no inciso V do art.12 da Lei nº 17.046, de 11 de janeiro de 2012.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 41. Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária Anual, serão considerados os
efeitos de alterações na Legislação Tributária até 31 de agosto de 2014, em especial:
I-
as modificações na Legislação Tributária, decorrentes de alterações no Sistema
Tributário Nacional;
150
II III IV -
a concessão e redução de isenções fiscais;
a revisão de alíquotas dos tributos de competência; e
aperfeiçoamento da cobrança da Dívida Ativa do Estado.
§ 1º Para fins deste artigo dever-se-á observar o disposto no art. 14 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 2000.
§ 2º Do cálculo da Receita Corrente Líquida, serão excluídos os valores referentes aos
diferimentos ou a benefícios fiscais, concedidos a contribuintes de impostos estaduais, consoante
determina o inciso I do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS E OUTRAS DESPESAS CORRENTES, COM BASE NA RECEITA CORRENTE
LÍQUIDA
Art. 42. No exercício financeiro de 2015, as despesas com pessoal e encargos sociais dos três
Poderes do Estado, bem como do Ministério Público, observarão o limite de 60% (sessenta por
cento) da Receita Corrente Líquida Estadual, de acordo com a legislação vigente.
§ 1º Os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Executivo e Ministério Público, assumirão de
forma solidária as providências necessárias à adequação ao disposto neste artigo.
§ 2º A repartição dos limites globais, de acordo com o inciso II do art. 20 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 2000, não poderá exceder os seguintes percentuais:
a)
b)
c)
d)
3% (três por cento) da Receita Corrente Líquida Estadual para o Poder
Legislativo, incluído o Tribunal de Contas;
6% (seis por cento) da Receita Corrente Líquida Estadual para o Poder
Judiciário;
49% (quarenta e nove por cento) da Receita Corrente Líquida Estadual
para o Poder Executivo, incluindo a Defensoria Pública;
2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida Estadual para o Ministério
Público Estadual.
§ 3º As contratações de pessoal e movimentações de quadros que impliquem em alterações
salariais ou incremento de despesas de que trata o § 1º do art. 169 da Constituição Federal,
somente poderão ocorrer se houver recursos orçamentários suficientes e se forem atendidos os
requisitos e os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 43. O valor destinado ao custeio mínimo dos órgãos do Poder Executivo, será estabelecido
dentro de um limite de gasto considerado necessário para manter o ajuste fiscal do Estado.
151
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DESTINAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 44. O valor das Operações de Crédito orçado para o exercício, não poderá ser superior ao
montante de despesas de capital fixadas no orçamento, conforme determina o § 2º do art. 12 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Parágrafo único. As programações custeadas com recursos de operações de crédito não
formalizadas serão identificadas no orçamento, ficando sua implementação condicionada à
efetiva realização dos contratos.
Art. 45. As Coordenações dos Programas Financiados deverão ajustar os seus cronogramas de
forma que, o valor de empréstimo pretendido para o exercício de 2015, possa realmente ser
viabilizado com a disponibilidade de contrapartida do Estado.
Art. 46. As receitas provenientes das Operações de Crédito em negociação, estão incorporados
à receita prevista do Plano Plurianual – PPA 2012 – 2015 e serão incorporados as mesmas na
Lei Orçamentária Anual – LOA para 2015.
Art. 47. A Agência de Fomento do Paraná S.A., que tem por objetivo proporcionar suprimento dos
recursos financeiros de curto e médio prazos, pertinentes aos programas e projetos que visem a
promover o desenvolvimento econômico e social do Estado do Paraná, observará as seguintes
prioridades:
I-
impulsionar a política de emprego e geração de renda no território paranaense, com a
concessão de crédito ao pequeno e médio empreendedor agrícola, industrial e
comercial;
II ampliar oportunidades às pessoas que não têm acesso às formas tradicionais de
financiamento, até mesmo para aquelas que trabalhem na informalidade;
III - fomentar investimentos em atividades produtivas setoriais;
IV - prestar assistência financeira aos planos e ações de promoção ao desenvolvimento
urbano, regional e municipal;
Vpromover a recuperação dos ativos sob sua custódia;
VI - fomentar e apoiar projetos destinados à implantação e desenvolvimento de iniciativas
econômicas de natureza solidária, cooperativa e participativa, nas áreas de produção,
distribuição e consumo;
VII - fomentar a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica, à melhoria da
competitividade da economia, a estruturação de unidades e sistemas produtivos
orientados para o fortalecimento do MERCOSUL e à geração de empregos;
VIII - à participação do Estado na implantação de sistema de transporte rápido de massa;
IX - fomentar investimentos e apoiar projetos regionais voltados à melhoria e à
consolidação da infraestrutura rodoviária, aeroportuária, ferroviária e aquaviária do
Estado;
Xos empréstimos e financiamentos concedidos pela Agência de Fomento, deverão
garantir, no mínimo a remuneração dos custos operacionais e de administração dos
recursos, assegurando sua auto sustentabilidade financeira, ressalvados os casos
disciplinados por legislação específica.
§ 1º A Agência de Fomento do Paraná observará, nos financiamentos concedidos, as políticas de
redução das desigualdades sociais e regionais, de geração de emprego e renda, de preservação
152
e melhoria do meio ambiente, de incentivo ao aumento da participação de fontes de energias
renováveis na Matriz Energética Paranaense, de ampliação e melhoria da infraestrutura e
crescimento, modernização e ampliação da competitividade do parque produtivo paranaense,
das atividades comerciais e de serviços sediados no Estado, do turismo e do agronegócio, com
atenção às iniciativas de inovação e desenvolvimento tecnológico.
§ 2º A concessão de operações de crédito com os Municípios ou quaisquer entidades controladas
direta ou indiretamente pela Administração Pública Municipal fica condicionada à outorga de
garantias, na forma estabelecida pela agência financeira oficial de fomento.
§ 3º Os retornos e os juros dos empréstimos concedidos pela Fomento Paraná serão destinados
para futuros empréstimos vinculados ao sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do
Estado do Paraná, conforme determinação do § 1º do art. 4º da Lei nº 17.655, de 7 de agosto de
2013.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 48. O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015, deverá também
considerar as disposições das demais normas legais que vierem a ser aprovadas até a data de
seu encaminhamento ao Poder Legislativo Estadual.
CAPÍTULO XI
DEMAIS DISPOSIÇÕES
Art. 49. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual deverão ser elaboradas em
conformidade com o disposto no art. 134 da Constituição do Estado do Paraná, observadas as
disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
§ 1º Não poderão ser cancelados recursos correspondentes a pessoal e encargos sociais,
serviços da dívida, transferências constitucionais aos municípios, precatórios, obrigações
tributárias e contributivas, fontes vinculadas, contrapartidas de programas financiados e
manutenção mínima dos órgãos e unidades da administração pública, para se constituírem em
recursos de emendas à despesa.
§ 2º Não poderão ser canceladas dotações com recursos próprios (fontes 250 a 284), exceto
quando se tratar de remanejamento de recursos dentro da unidade arrecadadora.
§ 3º Cada emenda à despesa deverá apresentar a indicação do montante de recursos e a
indicação da consequente programação cancelada.
Art. 50. Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autógrafo da Lei Orçamentária Anual até
31 de dezembro de 2014, fica o Poder Executivo autorizado a executar a programação dele
constante, para o atendimento das seguintes despesas:
III III -
Pessoal e Encargos Sociais;
Transferências Constitucionais e Legais aos Municípios, por repartição de receitas;
Serviços da Dívida;
153
IV VVI -
PASEP;
Precatórios; e
Demais Despesas, à razão de 1/12 (um doze avos) em cada mês.
Art. 51. O Poder Executivo divulgará e encaminhará à Assembleia Legislativa para ciência, no
prazo de vinte dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, os Quadros de Detalhamento
de Despesa (QDD), por projetos, atividades e operações especiais, dos Orçamentos Fiscal e
Próprio da Administração Indireta, com os valores corrigidos, na forma do disposto no art. 6º
desta Lei.
Art. 52. As transferências voluntárias de recursos do Estado para os Municípios, a título de
cooperação, auxílios ou assistência financeira, dependerão da comprovação, por parte da
unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que se encontra em
conformidade com o disposto no art. 25 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 53. Observando o disposto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, caso
seja necessário proceder a limitação de empenho e movimentação financeira, para cumprimento
das metas de resultado primário ou nominal, estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais desta Lei,
o percentual de redução deverá incidir sobre o total de atividades e sobre o de projetos,
separadamente, calculado de forma proporcional à participação de cada Poder, do Ministério
Público e da Defensoria Pública, excluídas as despesas que constituem obrigações
constitucionais ou legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
Art. 54. A destinação de recursos orçamentários às Entidades Privadas sem fins lucrativos
deverá observar o disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 55. Integram a presente Lei, de acordo com o disposto no art. 4º da Lei Complementar
Federal nº 101, de 2000, os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais.
Art. 56. Os Poderes e o Ministério Público deverão desenvolver sistema gerencial de apropriação
de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo das ações orçamentárias.
Art. 57. Os Poderes e o Ministério Público deverão implantar sistema de registro, avaliação,
atualização e controle do seu ativo permanente, de forma a possibilitar o estabelecimento do real
Patrimônio Líquido do Estado.
Art. 58. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no projeto de Lei Orçamentária para o
exercício de 2015, ações necessárias ao pleno funcionamento do Hospital Regional no Município
de Toledo.
Art. 59. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para incentivo do Transporte
Urbano para as Regiões Metropolitanas.
Art. 60. Fica o Poder Executivo autorizado a implementar estratégias integradas para o
desenvolvimento da infraestrutura de transporte multimodal do Estado, criando condições para o
bem andamento das atividades produtivas e para inclusão de áreas de baixo desenvolvimento
humano na malha de produção do Estado.
Art. 61. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para implementar ações de
assistência social nos municípios paranaenses.
154
Art. 62. O Poder Executivo poderá destinar recursos para implementar ações de preservação e
recuperação de toxicômanos a entidades de combate às drogas.
Art. 63. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 04 de agosto de 2014.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil
Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani
Secretário de Estado da Fazenda
João Carlos Ortega
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Marcelo Simas do Amaral Catani
Secretário de Estado da Comunicação Social
Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura
João Carlos Gomes
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Amim José Hannouche
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária
Antonio Caetano de Paula Junior
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
155
Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde
Paulo Afonso Schmidt
Secretário de Estado da Educação
Leon Grupenmacher
Secretário de Estado da Segurança Pública
Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Horácio Montesquio
Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul
Diego Gurgacz
Secretário de Estado do Esporte e do Turismo
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Deonilson Roldo
Secretário Especial da Chefia de Gabinete do Governador
Clecy Maria Amadore Cavet
Secretária Especial para Assuntos Estratégicos
Ubirajara Schreiber
Secretário Especial de Relações com a Comunidade
Carlos Eduardo de Moura
Controlador-Geral do Estado
Ubirajara Ayres Gasparin
Procurador-Geral do Estado
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
Josiane Fruet Bettini Lupion
Defensora Pública-Geral do Estado
156
ANEXO I – METAS FISCAIS
1. Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao Ano Anterior
A execução orçamentária do exercício de 2013 obedeceu aos critérios para
liberação dos recursos, estabelecidos no Decreto nº 6956, de 16 de janeiro de 2013. No referido
exercício deu-se continuidade ao processo de Programação Orçamentária, via Sistema e-COP,
onde as unidades da administração direta, indireta, empresas dependentes e fundos, alimentaram
seus pleitos trimestrais, dentro de tetos estabelecidos de acordo com as projeções da receita e as
prioridades de governo. As liberações financeiras foram realizadas segundo as disponibilidades
do Tesouro Geral do Estado, em decorrência do efetivo ingresso das Receitas.
No exercício financeiro de 2013 as Receitas não Financeiras, ou seja, as Receitas
totais, excluídas as operações de crédito, as amortizações de empréstimo, as receitas de
alienação de ativos e as Receitas provenientes de remuneração de depósitos bancários, tiveram
um acréscimo de 3,12% em relação aos valores previstos na LDO/2013.
As Despesas não Financeiras, ou seja, as despesas totais do exercício, excluídas
aquelas referentes a juros e amortização da dívida, tiveram um decréscimo de 2,71%.
Em decorrência das variações ocorridas entre o valor previsto na LDO e o
resultado realizado nas Receitas não Financeiras e Despesas não Financeiras, a meta do
Resultado Primário realizado no exercício, ficou acrescida em 155,94% (ver Tabela 1).
Tabela 1 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS A 2013
em R$ 1.000
Discriminação
Previsto LDO
Realizado
Variação %
Receitas não Financeiras (I)
30.934.379
31.898.477
3,12%
Despesas não Financeiras (II)
29.797.757
28.989.446
-2,71%
1.136.622
2.909.031
155,94%
Resultado Primário (I – II)
Fonte: SEFA
As Tabelas 2 e 3 a seguir resumem o desempenho das metas fiscais realizadas em
2011 a 2013 e reprogramadas para 2014:
Tabela 2 – Metas Fiscais 2011-14 - Preços Correntes
em R$ 1000
DISCRIMINAÇÃO
I.
Resultado Primário Fixado na LDO
2011
2012
2013
2014 (1)
770.075
981.537
1.136.622
2.339.690
1.391.204
634.392
2.909.031
2.119.925
621.129
-347.145
1.772.409
-219.765
IV. Resultado Nominal Indicado na LDO
-402.153
671.371
700.243
986.004
V. Resultado Nominal Obtido (2)
-575.955
-1.655.317
2.131.034
-145.715
VI. Resultado Obtido - Indicado (V - IV)
-173.802
-2.326.688
1.430.791
-1.131.719
II. Resultado Primário Obtido
III. Resultado Obtido - Meta (II - I)
Fonte: SEFA
(1) Reprogramado
(2) O Resultado Nominal obtido foi calculado com base na metodologia da Lei de Responsabilidade Fiscal
157
Tabela 3 – Metas Fiscais 2011-14 - Preços Constantes
em R$ 1000
DISCRIMINAÇÃO
I.
Resultado Primário Fixado na LDO
2011
2012
2013
2014 (1)
919.326
1.100.255
1.203.796
2.339.690
1.660.838
711.123
3.080.955
2.119.925
741.512
-389.132
1.877.159
-219.765
IV Resultado Nominal Indicado na LDO
-480.096
752.574
741.627
986.004
V. Resultado Nominal Obtido (2)
-687.583
-1.855.531
2.256.978
-145.715
VI. Resultado Obtido - Indicado (V - IV)
-207.487
-2.608.105
1.515.351
-1.131.719
II. Resultado Primário Obtido
III. Resultado Obtido - Meta (II - I)
Fonte: SEFA
(1) Reprogramado
(2) O Resultado Nominal obtido foi calculado com base na metodologia da Lei de Responsabilidade Fiscal
2. Demonstração das Metas Fiscais Anuais
A Tabela a seguir demonstra o cenário relativo aos principais indicadores
econômicos utilizados na demonstração das metas fiscais para o período de 2011 a 2017.
Tabela 4 - INDICADORES ECONÔMICOS PARA O PERÍODO DE 2011-2017
VARIÁVEIS
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
PIB do Brasil (variação %)
2,70% 0,90%
2,28% 1,67%
2,00% 2,95% 3,00%
PIB do Paraná (variação %)
4,00% 0,90%
5,01% 4,00%
4,50% 4,50% 5,00%
Inflação (IPCA) (variação %)
6,50% 5,84%
5,91% 6,30%
5,89% 5,40% 5,25%
Taxa de Câmbio final do ano (R$/US$)
1,88
2,04
2,27
2,48
2,53
2,56
2,59
Fonte: IBGE, Banco Central, IPARDES/SEPL
É importante destacar que a garantia de investimentos só será possível com o
esforço em continuar a política fiscal assumida pelo Estado para os próximos exercícios, ou seja,
de manter os superávits primários.
A previsão de superávits primários para o período de 2014 a 2017, na média de
1,18% do PIB do Paraná, supõe:
a) o crescimento sustentável da economia do Estado;
b) o incremento das Receitas não financeiras;
c) a execução do programa de Ajuste Fiscal firmado com o Governo Federal;
d) o controle sobre as Despesas de manutenção da administração estadual.
158
As Tabelas 5 e 6 apresentam, de forma resumida as metas fiscais para o período
de 2014 a 2017, a preços correntes e constantes de 2014.
Tabela 5 - METAS FISCAIS - 2014- 2017
Preços correntes
DISCRIMINAÇÃO
2014
2015
R$ 1.000
% PIB
R$ 1.000
I. RECEITA NÃO FINANCEIRA
II. DESPESAS NÃO FINANCEIRAS
37.938.510
11,90%
35.818.586
11,24%
III. RESULTADO PRIMÁRIO
IV. SALDO DEVEDOR DA DÍVIDA
2.119.925
0,66%
4.128.071
13.985.558
4,39%
14.232.296
-145.715
-0,05%
246.739
V. RESULTADO NOMINAL
2016
% PIB
2017
% PIB
R$ 1.000
42.531.521 12,08% 46.493.263
11,98%
49.219.044 11,47%
38.403.450 10,91% 40.700.278
10,48%
43.138.683 10,05%
1,17%
R$ 1.000
% PIB
5.792.985
1,49%
6.080.361
1,42%
4,04% 14.069.649
3,62%
13.448.846
3,13%
-0,04%
-620.803
-0,14%
0,07%
-162.647
Fonte: SEFA
Tabela 6 - METAS FISCAIS - 2014-2017
Preços constantes
2014
2015
2016
2017
DISCRIMINAÇÃO
I. RECEITA NÃO FINANCEIRA
II. DESPESAS NÃO FINANCEIRAS
R$ 1.000
% PIB
R$ 1.000
% PIB
37.938.510
11,90%
39.856.516
35.818.586
11,24%
2.119.925
0,66%
3.868.438
13.985.558
4,39%
13.337.161
-145.715
-0,05%
231.220
III. RESULTADO PRIMÁRIO
IV. SALDO DEVEDOR DA DÍVIDA
V. RESULTADO NOMINAL
% PIB
R$ 1.000
11,32% 40.955.210
10,55%
41.076.477
9,57%
35.988.079 10,22% 35.852.258
9,23%
36.002.022
8,39%
5.102.952
1,31%
5.074.455
1,18%
3,79% 12.393.740
3,19%
11.223.932
2,61%
-0,04%
-518.100
-0,12%
1,10%
0,07%
R$ 1.000
-143.274
Fonte: SEFA
3. Evolução do Patrimônio Líquido
A Tabela a seguir, apresenta o Saldo Patrimonial Líquido apurado pelo Estado no
período de 2011 a 2013. O Saldo Patrimonial expressa o resultado do confronto entre o Ativo Real
e o Passivo Real.
Tabela 7 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2011
2012
2013
ATIVO FINANCEIRO
1.425.059
2.933.659
2.098.971
ATIVO PERMANENTE
5.712.333
5.812.261
6.046.567
SOMA DO ATIVO REAL
7.137.392
8.745.920
8.145.537
PASSIVO FINANCEIRO
1.042.568
3.305.389
2.546.606
242.083
0
0
SOMA DO PASSIVO REAL
1.284.650
3.305.389
2.546.606
SALDO PATRIMONIAL
5.852.742
5.440.530
5.598.931
PASSIVO PERMANENTE
Fonte : SEFA
159
% PIB
Na evolução do Patrimônio Líquido do período de 2011 para 2012 houve uma
variação positiva de R$ 165,7 milhões, produzindo Patrimônio Líquido positivo. De 2012 para
2013, houve variação positiva de R$ 740,00 milhões, produzindo novo Patrimônio Líquido
positivo. Considerando o período de 2011 a 2013, essa oscilação determinou variação total
positiva da importância de R$ 905,7 milhões, que, como consequência favorável, apresentou
Saldo Patrimonial credor, representativo do Patrimônio Líquido do Estado.
Com relação à alienação de bens pertencentes aos ativos permanentes das
entidades da administração direta e da administração indireta, o Estado do Paraná em 2013
obteve recursos oriundos de Bens Móveis, no valor de R$ 2.283,4 mil, fonte 108 e R$ 1.320,4 mil,
fonte 250. A aplicação para 2013 teve sua programação realizada por conta dos projetos e
atividades orçamentárias, segundo as fontes de recursos de origem, aprovados pela LOA n°
17.398, de 18 de dezembro de 2012.
4. Situação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do
Paraná
Os resultados da Avaliação Atuarial do RPPS do Estado do Paraná são
apresentados na Nota Técnica NT/ATUÁRIA nº 022/2014 e levam em consideração a
reestruturação dos Fundos Previdenciários do Estado do Paraná estabelecidos pela Lei nº
17.435, de 21 de dezembro de 2012. Os resultados dimensionam os compromissos com
benefícios previdenciários dos Fundos, em específico verificar o equilíbrio financeiro e atuarial do
FUNDO DE PREVIDÊNCIA, integrante do Plano Previdenciário, que tem finalidade de
acumulação de recursos necessários para o pagamento dos compromissos do Plano.
Os cálculos elaborados levam em consideração os parâmetros atuariais mínimos e
máximos estabelecidos pela Portaria MPS n° 403/2008 e demais orientações legislativas sobre a
matéria, em especial a Constituição Federal e a Lei Federal nº 9.717, de 1998.
Os resultados obtidos referem-se à data-base de dezembro de 2013, contemplam
os servidores ativos e inativos e pensionistas, segregados conforme critérios estabelecidos pela
reestruturação dos Fundos Previdenciários. A base cadastral possui qualidade e indica
consistência dos dados e dos resultados apresentados.
Os segurados ativos, aposentados e pensionistas são segregados nos Fundos
Previdenciários constituídos pela Lei nº 17.435, de 2012, FUNDO DE PREVIDÊNCIA, FUNDO
FINANCEIRO e FUNDO MILITAR, descritos a seguir.
1. FUNDO DE PREVIDÊNCIA - FP: servidores ativos que ingressaram ou venham
a ingressar no serviço público estadual posteriormente a 31/12/2003, data da publicação da
Emenda Constitucional nº 41, e inativos e pensionistas que em 21/12/2012, data da publicação da
Lei nº 17.435, de 2012, eram segurados do FUNDO DE PREVIDÊNCIA.
Com base na legislação citada, no cadastro de segurados e nos parâmetros
atuariais utilizados, foram obtidos os seguintes valores representativos da situação atuarial do
FUNDO DE PREVIDÊNCIA:
160
BALANÇO ATUARIAL DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA
Item
Valores (R$)
Total de Encargos (1)
49.500.062.833,66
Total de Receitas (2)
41.817.578.616,83
Reserva Matemática (3)=(1)-(2)
7.682.484.216,83
Ativos Financeiros (4)
7.327.384.608,59
Parcelamento de Débitos Previdenciários (5)
Total de Ativos (6)=(4)+(5)
593.248.545,69
7.920.633.154,28
Resultado Atuarial (7)=(6)-(3)
238.148.937,45
Conforme critérios estabelecidos em Lei, o FUNDO DE PREVIDÊNCIA promove a
cobertura a 77.841 servidores ativos e a 13.763 inativos e pensionistas, o que gera um total de
91.604 segurados.
Conforme prevê a Lei nº 17.435, de 2012, este Fundo é financiado pelo regime de
capitalização e os valores expressos levam em consideração a taxa de desconto atuarial de
5,50% ao ano, estabelecida como meta atuarial neste exercício.
O valor presente do total das obrigações do FUNDO DE PREVIDÊNCIA é de R$
49,5 bilhões e o valor presente do total das receitas previstas, com base no plano de custeio, é de
R$ 41,8 bilhões, o que resulta em uma Reserva Matemática projetada de R$ 7,7 bilhões.
O total de recursos financeiros já capitalizados e segregados para composição do
FUNDO DE PREVIDÊNCIA é de R$ 7,9 bilhões. O resultado técnico da Avaliação Atuarial
apresenta Equilíbrio Técnico do Plano Previdenciário reestruturado, com superávit na ordem de
R$ 238 milhões. Este equilíbrio atuarial decorre de todo o plano contributivo ao Fundo e pelo
sistema projetado de custeio Adicional e Suplementar a encargo do Estado.
2. FUNDO FINANCEIRO - FF: servidores ativos que ingressaram no serviço
público estadual anteriormente a 31/12/2003, data da publicação da Emenda Constitucional nº 41,
e inativos e pensionistas que em 21/12/2012, data da publicação da Lei nº 17.435, de 2012, eram
segurados do FUNDO FINANCEIRO.
BALANÇO ATUARIAL DO FUNDO FINANCEIRO
Item
Valores (R$)
Total de Encargos (1)
202.253.623.345,56
Total de Receitas (2)
16.307.455.217,02
Insuficiência Financeira (3)=(1)-(2)
185.946.168.128,54
O FUNDO FINANCEIRO possui 135.830 segurados, sendo 60.769 ativos e 75.061
inativos e pensionistas. Os custos totais dos compromissos deste Fundo, ao longo do tempo, por
ser financiado por repartição simples e conforme orientação do MPS – Ministério da Previdência
Social são avaliados sem considerar a taxa de desconto atuarial e possuem o valor presente de
R$ 202,3 bilhões, que comparando-se com o total das receitas contributivas previstas de R$ 16,3
bilhões, resulta em uma Insuficiência Financeira de R$ 185,9 bilhões.
Pelo mecanismo de financiamento deste Fundo, tais valores representam o total de
aportes futuros necessários, que o Tesouro Estadual deverá fazer ao longo do tempo, para
complementação da folha de benefícios dos segurados deste Fundo.
161
3. FUNDO MILITAR - FM: todos os militares do Estado e seus dependentes.
Com base na legislação citada, no cadastro de segurados e nos parâmetros
atuariais utilizados, foram obtidos os seguintes valores representativos da situação atuarial do
FUNDO MILITAR:
BALANÇO ATUARIAL DO FUNDO MILITAR
Item
Valores (R$)
Total de Encargos (1)
141.895.540.832,45
Total de Receitas (2)
27.142.180.447,50
Insuficiência Financeira (3)=(1)-(2)
114.753.360.384,95
São segurados deste Fundo 37.055 militares do Estado, sendo 19.643 ativos e
17.412 inativos e pensionistas. Os compromissos do Fundo Militar, também são avaliados sem
considerar taxa atuarial e possuem o valor presente de R$ 141,9 bilhões, que deduzindo-se do
total das receitas contributivas previstas de R$ 27,1 bilhões, resulta em uma Insuficiência
Financeira de R$ 114,8 bilhões.
O FUNDO MILITAR também é financiado por repartição simples, e os valores
representam os aportes necessários para complementação da folha de benefícios dos segurados
do Fundo ao longo do tempo.
COMENTÁRIOS FINAIS
De certa forma, projeções e Avaliações Atuariais na Previdência Funcional, pela
própria natureza dos elementos que compõem as hipóteses atuarias, caracterizam-se como uma
projeção futura extremamente sensível, mesmo amparada por técnicas atuariais sustentáveis. No
entanto, estas projeções possibilitam o dimensionamento dos compromissos previdenciários da
Entidade e indicam os procedimentos necessários ao custeio destas obrigações.
Ressalta-se que o conceito de solvência desenvolvido e constante na Lei nº
17.435, e o acompanhamento da aderência das hipóteses atuariais, constituem-se como
aspectos fundamentais na elaboração deste plano de capitalização reestruturado e, por isso
mesmo, devem ser alvo de contínuo acompanhamento e validação.
Por último, ressalta-se que a PARANAPREVIDÊNCIA, como único órgão gestor da
previdência do Estado do Paraná, constitui-se como a Entidade competente para a gestão dos
Fundos Previdenciários constituídos pela reestruturação da previdência social do Estado.
Projeção de Encargos Sociais do Estado com Aposentados e Pensionistas
As projeções detalhadas a seguir levam em consideração todas as premissas
atuarias utilizadas na Avaliação Atuarial do RPPS do Estado do Paraná, com data-base de
31/12/2013 - Nota Técnica NT/ATUÁRIA nº 022/2014.
Os valores projetados de aposentadorias e pensões correspondem à folha de
benefícios vinculados ao FUNDO FINANCEIRO, de responsabilidade de cada Poder do Estado e,
no caso do Poder Executivo, ainda a folha de benefícios do FUNDO MILITAR.
A contribuição adicional ao FUNDO DE PREVIDÊNCIA, corresponde à alíquota
adicional de 8,5% incidente sobre aposentadorias e pensões pagas pelo FUNDO DE
PREVIDÊNCIA, §1º do art. 18 da Lei nº 17.435, de 2012.
Destaca-se ainda, que não há previsão de folhas de benefícios aos servidores
vinculados à Defensoria Pública pelo período projetado.
162
PODER EXECUTIVO:
Valores (R$)
Ano
Aposentadorias
Pensões
Contribuição Adicional ao FP
Total
2014
3.824.006.175,82
1.156.744.580,77
71.542.874,45
5.052.293.631,03
2015
4.035.079.171,52
1.179.153.961,44
73.127.972,11
5.287.361.105,07
2016
4.248.416.734,92
1.201.411.230,63
74.953.603,76
5.524.781.569,32
2017
4.511.108.060,75
1.223.425.163,23
76.941.228,36
5.811.474.452,35
TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
Valores (R$)
Ano
Aposentadorias
Pensões
Contribuição Adicional ao FP
Total
2014
251.047.957,09
135.606.663,79
4.128.391,21
390.783.012,09
2015
266.795.954,69
139.838.721,67
4.219.859,48
410.854.535,85
2016
282.009.319,80
144.077.790,52
4.325.207,81
430.412.318,12
2017
300.644.101,64
148.308.092,63
4.439.903,95
453.392.098,23
MINISTÉRIO PÚBLICO:
Valores (R$)
Ano
Aposentadorias
Pensões
Contribuição Adicional ao FP
Total
2014
68.346.610,68
33.496.182,64
1.418.592,08
103.261.385,40
2015
77.269.029,73
34.541.542,65
1.450.022,28
113.260.594,66
2016
85.986.486,02
35.588.634,44
1.486.221,93
123.061.342,39
2017
96.330.182,48
36.633.560,76
1.525.633,66
134.489.376,91
TRIBUNAL DE CONTAS:
Valores (R$)
Ano
Aposentadorias
Pensões
Contribuição Adicional ao FP
Total
2014
73.887.911,38
24.327.858,07
1.646.487,04
99.862.256,49
2015
77.197.545,00
25.087.089,96
1.682.966,46
103.967.601,42
2016
80.366.813,87
25.847.579,62
1.724.981,53
107.939.375,02
2017
84.344.414,31
26.606.496,52
1.770.724,70
112.721.635,53
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Valores (R$)
Ano
Aposentadorias
Pensões
Contribuição Adicional
ao FP
Total
2014
55.625.391,26
21.385.469,20
151.768,46
77.162.628,93
2015
55.754.560,98
22.052.874,04
155.131,03
77.962.566,06
2016
55.808.340,39
22.721.384,52
159.003,86
78.688.728,78
2017
56.116.543,78
23.388.512,47
163.220,34
79.668.276,59
163
5. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
A Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF), estabeleceu o Demonstrativo de Expansão das Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado para assegurar que não haverá a criação de nova despesa
sem fontes consistentes de financiamento, entendidas essas como aumento permanente de
Receita ou Redução de outra Despesa de Caráter Continuado.
São consideradas despesas obrigatórias de caráter continuado, as despesas
correntes derivadas de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem, para o
ente público, a obrigação legal de sua execução por um período superior a dos exercícios (art. 17
da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000).
Estas despesas, por apresentarem caráter de acréscimo permanente, somente
podem ser financiadas por acréscimos permanentes de arrecadação.
A Tabela a seguir apresenta a margem de expansão para o exercício de 2015.
Tabela 11 - SALDO DA MARGEM DE EXPANSÃO - 2015
Recursos do Tesouro de Outras Fontes
DISCRIMINAÇÃO
1. Arrecadação de Tributos e Contribuições
2. Transferências Constitucionais e Legais da Rec. Tribut.
Em R$ 1.000
2015
3.073.930
742.949
3. Saldo ( 1 - 2)
2.330.981
4. Despesas Comprometidas:
2.330.981
Pessoal Executivo Exc. Ensino, Saúde e CT
716.984
Vinculação Ensino
937.339
Vinculação Saúde
374.936
Vinculação Ciência e Tecnologia
38.463
Vinculação para Outros Poderes
100.118
Transporte Coletivo
50.000
Contrapartida de Programas financiados
38.103
Participação de implantação do Metrô
Precatórios
1.000
64.798
PASEP (Excluído das vinculações)
9.241
5. Margem de Expansão
0
ANEXO II – RISCOS FISCAIS
O § 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, prevê que a Lei de
Diretrizes deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes
e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências, caso se
concretize.
O presente Anexo elenca os riscos fiscais e passivos contingentes que possam
afetar as contas públicas do Paraná no período a que se refere a LDO 2014.
164
RISCOS FISCAIS NA RECEITA
ICMS
Simples Nacional
Está em vias de aprovação no Senado o PLS 323/2010 que restringe
substancialmente a aplicação do regime de Substituição Tributária de ICMS (ST) e a antecipação
do recolhimento do imposto para as empresas optantes do Simples Nacional. Há também o PLP
221/2012 (apensado ao PLP 237/2012) que altera o Simples.
A impossibilidade de aplicação da sistemática da ST provocará significativa
redução na arrecadação porque na ST aplica-se a alíquota interna de ICMS do Estado para o
respectivo produto, que é mais elevada do que a carga tributária de ICMS no Simples Nacional
(LC nº 123, de 2006), que por sua vez não é aplicada integralmente pelo Estado do Paraná onde
80% das microempresas estão na faixa de isenção e as demais estão em faixas com redução na
base de cálculo. Assim com o fim da ST, a maioria dos contribuintes paranaenses optantes no
Simples Nacional não recolherão nada de ICMS.
Há que se considerar, ainda, que a impossibilidade de aplicação da ST dificultará
enormemente a fiscalização e o controle, portanto a eficiência da administração tributária, sendo
fator adicional de redução na arrecadação. Um dos maiores problemas em se pensar na extinção
da ST para o ICMS está no atual quadro de pouca informação das operações realizadas no
varejo. A retenção na fonte e a antecipação da cobrança do ICMS nas entradas dos Estados são
utilizadas para garantir um controle mínimo, diminuindo a sonegação a concorrência desleal.
A percepção da Frente Parlamentar da MPE é de que a ST é danosa à
arrecadação por não permitir a apuração exata do imposto devido no momento da
comercialização ou prestação do serviço. A visão da administração tributária, por sua vez, é de
que o custo da fiscalização de um mercado ultra-pulverizado e de produtos padronizados e com
poucos produtores é muito maior do que o incremento de arrecadação decorrente do valor
definido em MVA (margens de valor agregado).
A impossibilidade de aplicar o regime de ST a um grande universo de produtos e
serviços destinados aos optantes do Simples Nacional pode reduzir a arrecadação de ICMS do
Paraná entre 1 bilhão e R$ 1,4 bilhão por ano (SEFA/CRE/IGF, versão de 10/03/2014), conforme
estimativa que inclui os produtos e serviços sujeitos à ST em 2013, bem como os produtos que
passam a integrar o regime a partir de 2014.
Projeto de Lei do Senado nº 386/2012 - Complementar
O Projeto altera e amplia a lista de serviços do ISS, alcançando novas tecnologias
que, no entender dos estados, integram o campo de incidência do ICMS, principalmente nos
serviços de comunicação, podendo agravar os conflitos competência tributária já existentes entre
Estados e Municípios. A inclusão na lista de serviços da LC nº 116, de 2003 de atividades
atualmente já tributadas pelos Estados por meio do ICMS gerará prejuízos financeiros aos
estados, que já estão enfrentando decisões judiciais sobre a não incidência do ICMS em
determinados serviços que compõe a prestação de serviço de comunicação, esvaziando esta que
é uma das mais importantes bases tributárias do ICMS.
Reforma do ICMS
Para 2014 não se vislumbra a possibilidade de aprovação da reforma do ICMS,
mas o assunto deve ser retomado a partir de 2015, na próxima gestão de governo.
O principal eixo da proposta consiste na redução das alíquotas interestaduais, na
tentativa de estancar a guerra fiscal entre os estados na atração de empreendimentos. Muitos
estados que desejam continuar utilizando o ICMS como instrumento de política econômica
resistem a apoiar a reforma, mesmo que esta inclua: a “convalidação” dos incentivos fiscais
inconstitucionais já concedidos; a criação de Fundo de Compensação de perdas de ICMS com a
redução das alíquotas interestaduais; e a criação de Fundo de Desenvolvimento Regional para
substituir guerra fiscal no ICMS.
Apesar da resistência de muitos estados, o tema da reforma do ICMS é recorrente.
165
Assim, o deslocamento parcial da tributação da origem para o destino provocaria impacto no
estado do Paraná nos primeiros anos da transição, tendo em vista que as alíquotas interestaduais
dos estados do Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) caem em ritmo mais acelerado do que as
do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo. A perda é de 1% a 2% do ICMS total, com
base em cálculo realizado com dados de 2011 pelo GT44-A Especial Alíquotas Interestaduais do
Confaz. Parte da perda seria compensada com o Fundo de Compensação, todavia este tem um
teto, de modo que não haverá ressarcimento integral por parte da União. Após a transição,
estima-se que a alteração das alíquotas tem efeito neutro para o ICMS do Paraná.
Transferências Federais
Um risco fiscal está associado à possibilidade de que não se confirme a previsão
de arrecadação para IPI e IR, e em consequência a previsão de transferências federais baseadas
nestes tributos, principalmente para 2014 (a previsão para 2015 a 2017 ainda pode ser revista por
ocasião da elaboração das respectivas LOA´s).
Trata-se do risco de não concretização dos parâmetros utilizados na projeção.
Anota-se que foi elaborada uma previsão cautelosa. Não foi adotada a previsão da STN para
2014 e a constante da LOA União para 2014, por terem sido consideradas superestimadas, mas
ainda assim há risco de que os parâmetros macroeconômicos adotados e que seguem, não se
realizem, como no caso do crescimento de IPI de 2% e de IR de 1% para 2014 a 2017 (além do
crescimento real do PIB Brasil e do IPCA), a título de alterações legislativa vinculadas à redução
gradativa das desonerações tributárias adicionais concedidas pela União desde 2009.
Parâmetros
Crescimento real para PIB Brasil
Variação IPCA
Efeito alterações na legislação IPI
Efeito alterações legislação IR
2013
(realizado)
2,3%
5,91%
2014
2015
2016
2017
2,0%
6,0%
2,0%
1,0%
2,5%
5,7%
2,0%
1,0%
3,0%
5,0%
2,0%
1,0%
3,0%
5,0%
2,0%
1,0%
Quanto à alteração da LC nº 62, de 1989 (critério de partilha do FPE), a questão foi
pacificada com a edição da LC nº 143, de 2013, que alterou o critério de partilha do Fundo, em
virtude da declaração do STF de fev/2010 de inconstitucionalidade dos coeficientes (congelados)
de participação dos Estados.
Após longa e exaustiva jornada, foi possível evitar perdas acentuadas no
coeficiente de participação do estado do Paraná, vis-a-vis o contido no primeiro relatório do
relator Senador Walter Pinheiro e nas diversas propostas que tramitaram no Congresso Nacional.
Embora se vislumbre perdas para o estado do Paraná, a LC nº 143, de 2013 prevê
um longo período de transição, que permite assimilar o impacto. Os coeficientes antigos da LC nº
62, de 1989 serão aplicados até dez/2015 (o do Paraná é de 2,8832%) e a partir de jan/2016
haverá uma transição, mediante a qual é garantido o valor distribuído no correspondente
decêndio de 2015, corrigido pela variação acumulada do IPCA e pelo equivalente a 75% da
variação real do PIB do ano anterior. Apenas sobre o valor remanescente (se houver) a
distribuição será consoante o novo critério de partilha, sendo que o coeficiente do Paraná foi
estimado em 2,72%, com dados de 2010. Os novos coeficientes serão recalculados anualmente,
mas adotou-se o de 2,72% até 2017 por indisponibilidade de elementos mais recentes.
Outro risco fiscal é vinculado às transferências de natureza compensatória (Lei
Kandir e Auxílio Financeiro aos Estados Exportadores). A fragilidade destas transferências reside
na ausência de regulamentação do art. 91 da ADCT da Constituição Federal. Não obstante, em
relação à Lei Kandir, os estados estão conseguindo incluir na LOA anual da União R$ 1,95 bilhão
anual. Quanto ao Auxílio Financeiro aos Estados Exportadores o risco fiscal é maior, pois além da
inclusão na LOA União, há um grande desgaste para os estados convencerem a União a enviar
ao congresso Medida Provisória para viabilizar os repasses. O valor da LOA União de 2013 foi
166
repassado apenas em jan/2014, conforme MP 629/2013. Caso o mesmo procedimento seja
adotado pela União em relação ao valor que integra a LOA de 2014, R$ 81.152.955 não serão
transferidos ao Estado do Paraná dentro do próprio exercício de 2014.
Operações de crédito
O Risco fiscal reside na hipótese da União continuar dificultando a concretizarem
das operações de crédito previstas, como no caso das operações vinculadas ao Programa de
Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal (Proinveste), de R$ 816,8 milhões, para
investimentos em infraestrutura e para a segurança pública.
Até o momento a STN continua dificultando a autorizar a prestação de garantias
para a liberação do empréstimo, apesar da liminar do STF (Ministro Marco Aurélio Mello),
concedida em ação impetrada pelo governo do Paraná.
Despesa
Precatórios
Outro evento que poderá afetar o equilíbrio das contas públicas refere-se à decisão
do Supremo Tribunal Federal – STF quanto à declaração de inconstitucionalidade da Emenda
Constitucional nº 62, de 2009, que institui o regime especial para pagamento dos precatórios em
prazo de até quinze anos.
A Emenda Constitucional nº 62, de 2009 estabeleceu que o Estado pode quitar seu
estoque de precatórios no prazo máximo de 15 anos ou pela fixação de um percentual de sua
receita. O Estado do Paraná optou pela vinculação de recursos equivalentes a 2% da receita
corrente líquida a partir de 2010, mediante depósito mensal em conta especial administrada pelo
Tribunal de Justiça do Estado. Os depósitos atingiram o montante de R$ 413 milhões em 2012 e
R$ 507 milhões em 2013, para quitação dos precatórios na ordem cronológica e demais
condições estabelecidas.
Até o momento o STF não modulou os efeitos da decisão, por exemplo, se o efeito
for retroativo (ex tunc) sem algum tipo de moratória, o fluxo de pagamento é impraticável.
Passivos Contingentes
É considerado Risco Fiscal a Ação nº 0010502-72.2013.4.02.5101, que tramita na
9ª Vara Cível da Justiça Federal do Rio de Janeiro, do BNDES contra o BADEP e o Estado do
Paraná com impacto significativo sobre a sua capacidade de endividamento junto ao Programa de
Ajuste Fiscal – PAF, atualmente o Limite de Endividamento está quase todo comprometido com os
novos Programas de Governo.
167
ANEXO III – AJUSTES NOS INDICADORES DO PLANO PLURIANUAL
2012-2015
168
169
ANEXO IV – AJUSTES NAS INICIATIVAS DO PLANO PLURIANUAL
2012-2015
170
6.2 PADRONIZAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS RUBRICAS
ORÇAMENTÁRIAS DA DESPESA
Para a Classificação Orçamentária da Despesa utilizamos a agregação de 6 (seis)
dígitos, representando a Categoria Econômica, o Grupo de Despesa, a Modalidade de Aplicação e
o Elemento de Despesa, conforme identificação e conceituação. Este conjunto de 6 dígitos
representa a Classificação Orçamentária (Quadros de Detalhamento de Despesa – QDD), que
utiliza os códigos até o nível de Elemento de Despesa.
Para a execução Financeira da Despesa, a Classificação Orçamentária é
complementada com mais 2 (dois) dígitos que representam o Subelemento de Despesa.
1° DÍGITO
2° DÍGITO
3° e 4° DÍGITOS
5° e 6°DÍGITOS
7° e 8° DÍGITOS
CATEGORIA
ECONÔMICA DA
DESPESA
GRUPO DE
NATUREZA DE
DESPESA
MODALIDADE DE
APLICAÇÃO
ELEMENTO DE
DESPESA
SUBELEMENTO
DE DESPESA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
EXECUÇÃO FINANCEIRA DA DESPESA
171
ANEXO I
DA CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS QUANTO À SUA NATUREZA
A partir de 2002 a Classificação da Despesa utilizada é a determinada pela Portaria
Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001 e suas complementações.
Para classificar uma despesa quanto à sua natureza, devem ser identificados: a Categoria
Econômica e o Grupo de Despesa a que pertence; a forma de sua realização ou Modalidade de
Aplicação; e, finalmente, o seu objeto de gasto ou Elemento de Despesa.
Para essa identificação deve ser utilizado o conjunto de tabelas apresentadas a seguir,
onde a cada título é associado um número. A agregação destes números, num total de 6 (seis)
dígitos, na sequência a seguir indicada, constituirá o código referente à Classificação da Despesa
quanto à sua Natureza.
I – DA ESTRUTURA
A – CATEGORIA ECONÔMICA (Dividida em duas Categorias)
3 DESPESAS CORRENTES
4 DESPESAS DE CAPITAL
B – GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA (Agrega elementos de despesa com as mesmas
características quanto ao objeto de gasto)
1 Pessoal e Encargos Sociais
2 Juros e Encargos da Dívida
3 Outras Despesas Correntes
4 Investimentos
5 Inversões Financeiras
6 Amortização da Dívida
C – MODALIDADE DE APLICAÇÃO (Indica a forma de aplicação dos recursos que pode ser
mediante a transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária para
outras esferas de Governo, seus órgãos ou entidades, ou diretamente para entidades privadas
sem fins lucrativos e outras instituições, ou pela aplicação direta da unidade detentora do crédito
orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo).
A modalidade de aplicação objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem dos recursos
transferidos ou descentralizados, conforme discriminado a seguir:
20 – Transferências à União
22 – Execução Orçamentária Delegada à União
30 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal
31 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo
32 – Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal
35 – Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos
de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012
36 – Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos
de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012
40 – Transferências a Municípios
41 – Transferências a Municípios – Fundo a Fundo
42 – Execução Orçamentária Delegada a Municípios
45 – Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os
§§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012
172
46 – Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o
art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012
50 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
60 – Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
70 – Transferências a Instituições Multigovernamentais
71 – Transferências a Consórcios Públicos
72 – Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos
73 – Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de
recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012
74 – Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de
recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012
75 – Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam
os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012
76 – Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o
art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012
80 – Transferências ao Exterior
90 – Aplicações Diretas
91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
93 – Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente
Participe
94 – Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente
Não Participe
95 – Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei
Complementar nº 141, de 2012
96 – Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº
141, de 2012
99 – A Definir
D – ELEMENTOS DE DESPESA (Indica os objetos de gastos que a administração pública utiliza
para a consecução de seus fins)
01 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares
03 Pensões do RPPS e do Militar
04 Contratação por Tempo Determinado
05 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar
06 Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso (de uso exclusivo da União)
07 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência
08 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar
11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
12 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar
13 Obrigações Patronais
14 Diárias – Pessoal Civil
15 Diárias – Pessoal Militar
16 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
17 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar
18 Auxílio Financeiro a Estudantes
20 Auxílio Financeiro a Pesquisadores
21 Juros sobre a Dívida por Contrato
22 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
25 Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
173
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
41
42
43
45
46
47
48
49
51
52
59
61
62
64
65
66
67
70
71
72
81
91
92
93
94
95
96
97
99
Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes
Material de Consumo
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Passagens e Despesas com Locomoção
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
Serviços de Consultoria
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Locação de Mão de Obra
Arrendamento Mercantil
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Contribuições
Auxílios
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Auxílio-Alimentação
Obrigações Tributárias e Contributivas
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Auxílio-Transporte
Obras e Instalações
Equipamentos e Material Permanente
Pensões Especiais
Aquisição de Imóveis
Aquisição de Produtos Para Revenda
Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Depósitos Compulsórios
Rateio pela Participação em Consórcio Público
Principal da Dívida Contratual Resgatado
Principal da Dívida Mobiliária Resgatado
Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas
Sentenças Judiciais
Despesas de Exercícios Anteriores
Indenizações e Restituições
Indenizações e Restituições Trabalhistas
Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
Aporte para Cobertura do Deficit Atuarial do RPPS
A Classificar
II – DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES
A – CATEGORIAS ECONÔMICAS
3 – DESPESAS CORRENTES
Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para
a formação ou aquisição de um bem de capital.
4 – DESPESAS DE CAPITAL
Classificam-se nesta categoria as despesas que contribuem, diretamente, para a
174
formação, aquisição e readequação de um bem de capital, que enriqueça o patrimônio ou que
seja capaz de gerar novos bens e serviços e cujos benefícios se estendam por períodos futuros.
Classificam-se também os títulos representativos do capital de empresas ou entidades de
qualquer natureza, bem como as amortizações de dívidas.
B – GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA
1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Despesas de natureza remuneratória, decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego
ou função de confiança no setor público, do pagamento de proventos de aposentadorias,
reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes
sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios
assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e
outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura
remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado,
despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse
público, quando se referir à substituição de servidores, e despesas com a substituição de mão de
obra constantes dos contratos de terceirização quando se tratar de categorias funcionais
abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, exceto nos casos de cargo ou
categoria em extinção, em atendimento ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101,
de 2000.
2 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de
crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.
3 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições,
subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, despesas com a contratação temporária para
atender a necessidade de excepcional interesse público, quando não se referir à substituição de
servidores de categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de
pessoal, além de outras despesas da categoria econômica “Despesas Correntes” não
classificáveis nos demais grupos de natureza de despesas.
4 – INVESTIMENTOS
Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição
de imóveis e outros bens considerados necessários à realização das mesmas; despesas com a
aquisição de instalações, equipamentos e materiais permanentes; despesas que resultem em
valorização de um bem público, tais como as despesas de reconstrução e reinvestimento;
despesas que se destinem a programas de fomento econômico, que permitam a geração de
renda e que sejam empregados para obter nova produção.
5 – INVERSÕES FINANCEIRAS
Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização. Aquisição de
títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas,
quando a operação não importe aumento do capital, e com a constituição ou aumento do capital
de empresas. A distinção fundamental que pode ser feita entre os investimentos e as inversões
financeiras é que, enquanto nos primeiros trata-se sempre de formação ou aquisição de um bem
novo, nas segundas ocorre sempre a aquisição de um bem já em uso, embora às vezes um bem
já em uso possa ser classificado também como investimento como quando se adquire um imóvel
para que nele se realize uma obra pública.
6 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária
175
ou cambial da dívida interna e externa, contratual ou mobiliária.
C – MODALIDADE DE APLICAÇÃO
20 – TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
Despesas orçamentárias realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal,
mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da
administração indireta.
22 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA À UNIÃO
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros,
decorrentes de delegação ou descentralização à União para execução de ações de
responsabilidade exclusiva do delegante.
30 – TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da
União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da
administração indireta.
31 – TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL – FUNDO A FUNDO
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da
União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a
fundo.
32 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E AO DISTRITO
FEDERAL
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros,
decorrentes de delegação ou descentralização a Estados e ao Distrito Federal para execução de
ações de responsabilidade exclusiva do delegante.
35 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
À CONTA DE RECURSOS QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART 24 DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 141, DE 2012
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, da
União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a
fundo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação
mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de
que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
36 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
À CONTA DE RECURSOS QUE TRATA O ART 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, da
União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a
fundo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação
mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de
que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
40 – TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da
União ou dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta.
41 – TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS – FUNDO A FUNDO
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da
176
União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a
fundo.
42 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros,
decorrentes de delegação ou descentralização a Municípios para execução de ações de
responsabilidade exclusiva do delegante.
45 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE
RECURSOS QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE
2012
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, da
União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a
fundo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação
mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de
que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
46 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE
RECURSOS QUE TRATA O ART 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, da
União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a
fundo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços
públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores de que trata o art. 25 da
Lei Complementar nº 141, de 2012.
50 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a
entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a Administração Pública.
60 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a
entidades com fins lucrativos que tenham vínculo com a Administração Pública.
70 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a
entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países,
inclusive o Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 71
(Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio).
71 – TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE
RATEIO
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a
entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril
de 2005, mediante contrato de rateio, objetivando a execução dos programas e ações dos
respectivos entes consorciados, observado o disposto no § 1º do art. 11 da portaria STN nº 72, de
2012.
72 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros,
decorrentes de delegação ou descentralização a consórcios públicos para execução de ações de
responsabilidade exclusiva do delegante.
177
73 – TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE
RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART 24 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a
entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril
de 2005, por meio de contrato de rateio, à conta de recursos referentes aos restos a pagar
considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e
posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro 2012, observado o disposto no § 1º do art.11 da Portaria
STN nº 72, de 1º de fevereiro de 2012.
74 – TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE
RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº
141, DE 2012
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a
entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril
de 2005, por meio de contrato de rateio, à conta de recursos referentes diferença da aplicação
mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios
anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012, observado o disposto no
§ 1º do art.11 da Portaria STN nº 72, de 1º de fevereiro de 2012.
75 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE
RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE
2012
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a
entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países,
inclusive o Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 73
(Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que
tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012) à conta de recursos
referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços
públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art.
24 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
76 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE
RECURSOS DE QUE TRATA O ART 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a
entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países,
inclusive o Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 74
(Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que
trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012) à conta de recursos referentes à diferença
da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em
exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
80 – TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a
órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e
a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os
recursos no Brasil.
90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de
descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da
Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.
178
91 – APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS
E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais
dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social
decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e
contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão,
fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses
orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo.
95 – APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º
DA ART 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012
Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de
descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da
Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de Governo, à conta de recursos referentes aos
restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de
saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei
Complementar nº 141, de 2012.
96 – APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART 25 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012
Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de
descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da
Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de Governo, à conta de recursos referentes à
diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada
em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012."
99 – A DEFINIR (Emendas do Legislativo)
Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo, ficando vedada a execução
orçamentária enquanto não houver sua definição ou para classificação orçamentária da Reserva
de Contingência e da Reserva do RPPS, nos termos do parágrafo único do art. 8º da Portaria
Interministerial nº 163.
D – ELEMENTOS DE DESPESA
01 – APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS
MILITARES
Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos servidores inativos do
Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS e de reserva remunerada e reformas dos
militares, bem como, subsídios vitalícios a ex-governadores de acordo com o artigo 85, parágrafo
5º da Constituição Estadual.
03 – PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
Despesas orçamentárias com pagamento de pensões civis do RPPS e dos militares.
04 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Despesas orçamentárias com a remuneração de pessoal civil, contratado por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo
com legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras
despesas variáveis, quando for o caso.
05 – OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR
Despesas orçamentárias com outros benefícios previdenciários do servidor ou militar, tais
como: auxílio-reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão, e
179
salário-família, exclusive aposentadoria, reformas e pensões.
06 – BENEFÍCIO MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSO
Despesas orçamentárias decorrentes do cumprimento do art. 203, inciso 5, da
Constituição Federal, que dispõe:
“Art.203 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição a seguridade social, e tem por objetivos:
(…)
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”
07 – CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
Despesas orçamentárias com os encargos da entidade patrocinadora no regime de
previdência fechada, para complementação de aposentadoria.
08 – OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR
Despesas orçamentárias com benefícios assistenciais, inclusive auxílio-funeral, devido à
família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou do aposentado, ou a terceiro que
custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; auxílionatalidade devido a servidora ou militar, por motivo de nascimento de filho, ou a cônjuge ou
companheiro servidor público ou militar, quando a parturiente não for servidora; auxílio-creche ou
assistência pré-escolar devido a dependente do servidor ou militar, conforme regulamento; e
auxílio-doença.
11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
Despesas orçamentárias com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou
Salário de Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade
Remunerada; Gratificações, tais como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de
Interiorização; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe;
Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por
Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas;
Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Gratificação de Direção Geral
ou Direção (Magistério de 1º e 2º Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior;
Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade;
Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de
Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal;
Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de Tributos;
Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino;
Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação de Atividade; Gratificação de Representação
de Gabinete; Adicional de Insalubridade; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 (art. 7º, inciso
XVII, da Constituição); Adicionais de Periculosidade; Representação Mensal; Licença Prêmio por
assiduidade; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais
Permanentes; Vantagens Pecuniárias de Ministro de Estado, de Secretário de Estado e de
Município; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas
e Proporcionais; Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-décimos); Indenização de Habilitação
Policial; Adiantamento do 13º Salário; 13º Salário Proporcional; Incentivo Funcional - Sanitarista;
Abono Provisório; “Pró-labore” de Procuradores; e outras despesas correlatas de caráter
permanente.
12 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL MILITAR
Despesas orçamentárias com: Soldo; Gratificação de Localidade Especial; Gratificação de
Representação; Adicional de Tempo de Serviço; Adicional de Habilitação; Adicional de
Compensação Orgânica; Adicional Militar; Adicional de Permanência; Adicional de Férias;
180
Adicional Natalino; e outras despesas correlatas, de caráter permanente, previstas na estrutura
remuneratória dos militares.
13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de
empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, inclusive
a alíquota de contribuição suplementar para cobertura do deficit atuarial, bem como os encargos
resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa.
14 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do
servidor público estatutário ou celetista, inclusive os contratados em caráter temporário, dos
servidores de outros níveis de governo à disposição do Estado, dos Secretários de Estado e dos
ocupantes de cargo em comissão, que se deslocarem de sua sede em objeto de serviço, em
caráter eventual ou transitório entendida como sede o Município onde a repartição estiver
instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.
15 – DIÁRIAS – PESSOAL MILITAR
Despesas orçamentárias decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade
por motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.
16 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL
Despesas orçamentárias relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do
servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra,
substituições, gratificações instituídas pelo Decreto nº 3.686, de 05 de outubro de 2004, e outras
despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da
administração direta e indireta.
17 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL MILITAR
Despesas orçamentárias eventuais, de natureza remuneratória, devidas em virtude do
exercício da atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesas
específicos. Incluem-se as despesas com as gratificações instituídas pelo Decreto nº 3.686, de 05
de outubro de 2004. Exceto as despesas discriminadas no art. 11, da Lei nº 17.169, de 24 de
maio de 2012.
18 – AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes
comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e
pesquisas de natureza científica, realizados por pessoas físicas na condição de estudante,
observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Inclui-se também a ajuda
financeira concedida aos professores da SEED, quando na condição de estudantes.
20 – AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES
Despesas orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou
coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e
tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
21 – JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
Despesas orçamentárias com juros referentes a operações de crédito (internas e externas)
efetivamente contratadas.
181
22 – OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
Despesas orçamentárias com outros encargos da dívida pública contratada, tais como:
taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encaragos.
25 – ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA
RECEITA
Despesas orçamentárias com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os
juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165,
parágrafo 8º, da Constituição Federal e art. 133, parágrafo 9º, da Constituição Estadual.
29 – DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADO DE EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES
Despesas orçamentárias com a distribuição de resultado positivo de empresas estatais
dependentes, inclusive a título de dividendos e participação de empregados nos referidos
resultados.
30 – MATERIAL DE CONSUMO
Despesas orçamentárias com materiais que em razão de seu uso corrente, perde
normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada em dois anos, tais como:
álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível
e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material
biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para
animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de
alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e
patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente;
material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de
processamento de dados; aquisição de disquete; pen-drive; material para esportes e diversões;
material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para
manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material
químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos;
material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de
aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições;
bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.
Incluem-se as despesas com aquisição de livros em qualquer formato ou acabamento,
para bibliotecas públicas, de acordo com art. 18 da Lei Federal nº 10.753, de 31 de outubro de
2003.
31 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E
OUTRAS
Despesas orçamentárias com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus,
bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.
Incluem-se também as despesas relativas ao Bônus Pecuniário pela entrega voluntária de armas.
32 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição
gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens
ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações
culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
33 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com
aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros,
fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas
bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da
administração.
182
34 – OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE
TERCEIRIZAÇÃO
Despesas orçamentárias relativas à mão de obra, constantes dos contratos de
terceirização, de acordo com o art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101 de 2000, computadas
para fins de limites de despesas total com Pessoal previstas no art. 19 dessa Lei.
35 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas,
prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas,
ou assemelhadas.
36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos
diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como:
remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo
empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso
ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas
penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.
37 – LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Despesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos
públicos, tais como: limpeza e higiene, vigilância ostensiva; e outros, nos casos em que o contrato
especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.
38 – ARRENDAMENTO MERCANTIL
Despesas orçamentárias com contratos de arrendamento mercantil, com opção ou não de
compra do bem de propriedade do arrendador.
39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Despesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos
públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e
esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de
imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no
contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação
e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal);
serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e
emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou
exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de
telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do
pagamento com atraso de obrigações não tributárias.
41 – CONTRIBUIÇÕES
Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e
serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a
despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado, o
disposto na legislação vigente.
42 – AUXÍLIOS
Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões
financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado,
respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
43 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
Despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter
183
assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, conforme o art. 16, parágrafo único e o art. 17 da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101, de 2000.
45 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título,
autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins
lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta
ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição,
de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e
serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.
46 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Despesas orçamentárias com auxílio-alimentação pagas em forma de pecúnia, de bilhete
ou de cartão magnético diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da
Administração Pública direta e indireta.
47 – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
Despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e
econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, ISS, Taxa de Limpeza Pública, COFINS,
PIS/PASEP, CPMF, etc), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como
obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das
obrigações de que trata este elemento de despesa.
48 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
Despesas orçamentárias com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas
físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídios ou
complementação na aquisição de bens, não classificados explicita ou implicitamente em outros
elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
49 – AUXÍLIO-TRANSPORTE
Despesas orçamentárias com auxílio-transporte pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou
de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da
Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com
transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas
residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de
acumulação lícita de cargos ou empregos. Incluem-se as despesas com o Auxílio-Transporte
pago aos professores da Secretaria de Estado da Educação.
51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras;
pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à
realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis
ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar-condicionado central, etc.
52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e
equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico,
laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e
utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações,
equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e
sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso
industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas,
aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas,
184
tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral;
obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos
rodoviários; outros materiais permanentes.
59 – PENSÕES ESPECIAIS
Despesas orçamentárias com pagamento de pensões especiais, inclusive de caráter
indenizatório, concedidas por legislação específica, não vinculadas a cargos públicos.
61 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis considerados necessários à
realização de obras ou para sua pronta utilização.
62 – AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA
Despesas orçamentárias com aquisição de bens destinados à venda futura (material de
consumo, equipamentos e material permanente e material de consumo para estoque rotativo).
64 – AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ
INTEGRALIZADO
Despesas orçamentárias com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de
sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital. Aquisição
de ações em circulação.
65 – CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS
Despesas orçamentárias com a constituição ou aumento de capital de empresas
industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do
seu capital social.
66 – CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
Despesas orçamentárias com a concessão de qualquer empréstimo ou financiamento que
se encontre devidamente regulamentada e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, inclusive
bolsas de estudo reembolsáveis.
67 – DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS
Despesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica,
ou determinados por decisão judicial.
70 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente
Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
71 – PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
Despesas orçamentárias com a amortização efetiva do principal da dívida pública
contratual, interna e externa.
72 – PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADO
Despesas orçamentárias com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida
pública mobiliária, interna e externa.
81 – DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS
Despesas orçamentárias decorrentes da transferência a outras esferas de governo de
receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, prevista na Constituição ou
em leis específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor.
185
91 – SENTENÇAS JUDICIAIS
Despesas orçamentárias resultantes de:
a) Pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos
da Constituição Federal, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT;
b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e
sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração
Indireta;
c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma
definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal; e
d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas
Cautelares; e
e) cumprimento de outras decisões judiciais.
92 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Despesas orçamentárias com o cumprimento do art. 37, da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964. Para o pagamento deve ser observado o disposto no Decreto Federal nº 62.115, de
12.01.68.
“Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento
respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que
não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com
prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do
exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica
consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que
possível, a ordem cronológica”.
93 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições,
devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for
possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem
como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas
específicos.
94 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
Despesas orçamentárias resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e
empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio
indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço, etc., em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser
em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição
de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante
compensação com a receita correspondente.
95 – INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO
Despesas orçamentárias com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de
seu local de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo,
tais como os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e
manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e
fiscalização de fronteiras internacionais.
96 – RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO
Despesas orçamentárias com ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou
entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas
estatais não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas
vigentes.
186
97 – APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS
Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do deficit atuarial
do RPPS, conforme plano de amortização estabelecido em lei do respectivo ente Federativo,
exceto as decorrentes de alíquota de contribuição suplementar.
99 – A CLASSIFICAR
Elemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em
elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária.
187
ANEXO II
DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESA
CÓDIGO
3.0.00.00.00
3.1.00.00.00
3.1.71.00.00
3.1.71.70.00
3.1.71.99.00
3.1.90.00.00
3.1.90.01.00
3.1.90.03.00
3.1.90.04.00
3.1.90.05.00
3.1.90.07.00
3.1.90.11.00
3.1.90.12.00
3.1.90.13.00
3.1.90.16.00
3.1.90.17.00
3.1.90.67.00
3.1.90.91.00
3.1.90.92.00
3.1.90.94.00
3.1.90.96.00
3.1.90.99.00
3.1.91.00.00
3.1.91.04.00
3.1.91.13.00
3.1.91.91.00
3.1.91.92.00
3.1.91.94.00
3.1.91.96.00
3.1.91.99.00
3.1.99.00.00
3.1.99.99.00
3.2.00.00.00
3.2.71.00.00
3.2.71.70.00
3.2.71.99.00
3.2.90.00.00
3.2.90.21.00
3.2.90.22.00
3.2.90.25.00
3.2.90.91.00
3.2.90.92.00
ESPECIFICAÇÃO
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
A CLASSIFICAR
APLICAÇÕES DIRETAS
APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS
MILITARES
PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR
CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL MILITAR
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL MILITAR
DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS
SENTENÇAS JUDICIAIS
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO
A CLASSIFICAR
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E
ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
SENTENÇAS JUDICIAIS
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO
A CLASSIFICAR
A DEFINIR
A CLASSIFICAR
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
A CLASSIFICAR
APLICAÇÕES DIRETAS
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
SENTENÇAS JUDICIAIS
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
188
CÓDIGO
3.2.90.93.00
3.2.90.99.00
3.2.99.00.00
3.2.99.99.00
3.3.00.00.00
3.3.20.00.00
3.3.20.41.00
3.3.20.99.00
3.3.22.00.00
3.3.22.14.00
3.3.22.30.00
3.3.22.35.00
3.3.22.36.00
3.3.22.39.00
3.3.22.99.00
3.3.30.00.00
3.3.30.41.00
3.3.30.81.00
3.3.30.99.00
3.3.31.00.00
3.3.31.41.00
3.3.31.92.00
3.3.31.99.00
3.3.32.00.00
3.3.32.14.00
3.3.32.18.00
3.3.32.20.00
3.3.32.30.00
3.3.32.33.00
3.3.32.35.00
3.3.32.36.00
3.3.32.39.00
3.3.32.47.00
3.3.32.92.00
3.3.32.93.00
3.3.32.99.00
3.3.35.00.00
3.3.36.00.00
3.3.40.00.00
3.3.40.41.00
3.3.40.81.00
3.3.40.91.00
3.3.40.99.00
3.3.41.00.00
ESPECIFICAÇÃO
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
A CLASSIFICAR
A DEFINIR
A CLASSIFICAR
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
CONTRIBUIÇÕES
A CLASSIFICAR
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA À UNIÃO
DIÁRIAS – CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
A CLASSIFICAR
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
CONTRIBUIÇÕES
DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS
A CLASSIFICAR
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL – FUNDO A FUNDO
CONTRIBUIÇÕES
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
A CLASSIFICAR
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADO E AO DISTRITO FEDERAL
DIÁRIAS – CIVIL
AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES
MATERIAL DE CONSUMO
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
A CLASSIFICAR
TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADO E AO DISTRITO FEDERAL À
CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012.
TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À
CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE
2012.
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
CONTRIBUIÇÕES
DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS
SENTENÇAS JUDICIAIS
A CLASSIFICAR
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS – FUNDO A FUNDO
189
CÓDIGO
3.3.41.41.00
3.3.41.92.00
3.3.41.99.00
3.3.42.00.00
3.3.42.14.00
3.3.42.18.00
3.3.42.30.00
3.3.42.33.00
3.3.42.35.00
3.3.42.36.00
3.3.42.39.00
3.3.42.47.00
3.3.42.92.00
3.3.42.93.00
3.3.42.99.00
3.3.45.00.00
3.3.46.00.00
3.3.50.00.00
3.3.50.14.00
3.3.50.18.00
3.3.50.20.00
3.3.50.30.00
3.3.50.31.00
3.3.50.33.00
3.3.50.35.00
3.3.50.36.00
3.3.50.39.00
3.3.50.41.00
3.3.50.43.00
3.3.50.47.00
3.3.50.92.00
3.3.50.99.00
3.3.60.00.00
3.3.60.45.00
3.3.60.92.00
3.3.60.99.00
3.3.70.00.00
3.3.70.41.00
3.3.70.99.00
3.3.71.00.00
3.3.71.70.00
3.3.71.99.00
3.3.72.00.00
3.3.72.99.00
ESPECIFICAÇÃO
CONTRIBUIÇÕES
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
A CLASSIFICAR
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS
DIÁRIAS – CIVIL
AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
MATERIAL DE CONSUMO
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
A CLASSIFICAR
TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS
DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE
2012.
TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS
DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE 2012.
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
DIÁRIAS – CIVIL
AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES
MATERIAL DE CONSUMO
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
CONTRIBUIÇÕES
SUBVENÇÕES SOCIAIS
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
A CLASSIFICAR
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
A CLASSIFICAR
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS
CONTRIBUIÇÕES
A CLASSIFICAR
TRANSFÊRENCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
A CLASSIFICAR
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
A CLASSIFICAR
190
CÓDIGO
3.3.73.00.00
3.3.74.00.00
3.3.75.00.00
3.3.76.00.00
3.3.80.00.00
3.3.80.04.00
3.3.80.14.00
3.3.80.30.00
3.3.80.33.00
3.3.80.34.00
3.3.80.35.00
3.3.80.36.00
3.3.80.37.00
3.3.80.39.00
3.3.80.41.00
3.3.80.92.00
3.3.80.99.00
3.3.90.00.00
3.3.90.04.00
3.3.90.06.00
3.3.90.08.00
3.3.90.14.00
3.3.90.15.00
3.3.90.18.00
3.3.90.20.00
3.3.90.29.00
3.3.90.30.00
3.3.90.31.00
3.3.90.32.00
3.3.90.33.00
3.3.90.34.00
3.3.90.35.00
3.3.90.36.00
3.3.90.37.00
3.3.90.38.00
3.3.90.39.00
3.3.90.41.00
3.3.90.45.00
3.3.90.46.00
3.3.90.47.00
ESPECIFICAÇÃO
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012.
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141,
DE 2012.
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE
RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº
141, DE 2012.
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE
RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE 2012.
TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE
TERCEIRIZAÇÃO
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
CONTRIBUIÇÕES
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
A CLASSIFICAR
APLICAÇÕES DIRETAS
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
BENEFÍCIOS MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSO
OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR
DIÁRIAS – CIVIL
DIÁRIAS – MILITAR
AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES
DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADO DE EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES
MATERIAL DE CONSUMO
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO DE
TERCEIRIZAÇÃO
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
ARRENDAMENTO MERCANTIL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
CONTRIBUIÇÕES
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
191
CÓDIGO
3.3.90.48.00
3.3.90.49.00
3.3.90.59.00
3.3.90.67.00
3.3.90.91.00
3.3.90.92.00
3.3.90.93.00
3.3.90.95.00
3.3.90.96.00
3.3.90.99.00
3.3.91.00.00
3.3.91.04.00
3.3.91.29.00
3.3.91.30.00
3.3.91.32.00
3.3.91.35.00
3.3.91.39.00
3.3.91.47.00
3.3.91.62.00
3.3.91.91.00
3.3.91.92.00
3.3.91.93.00
3.3.91.96.00
3.3.91.97.00
3.3.91.99.00
3.3.93.00.00
3.3.93.30.00
3.3.93.32.00
3.3.93.39.00
3.3.93.99.00
3.3.94.00.00
3.3.94.30.00
3.3.94.32.00
3.3.94.39.00
3.3.94.99.00
3.3.95.00.00
3.3.96.00.00
3.3.96.32.00
3.3.96.39.00
3.3.96.91.00
3.3.99.00.00
ESPECIFICAÇÃO
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
AUXÍLIO-TRANSPORTE
PENSÕES ESPECIAIS
DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS
SENTENÇAS JUDICIAIS
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO
A CLASSIFICAR
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E
ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADO DE EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA
SENTENÇAS JUDICIAIS
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO
APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL DO RPPS
A CLASSIFICAR
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E
ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
A CLASSIFICAR
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E
ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURANÇA SOCIAL
COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE NÃO PARTICIPE
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO DISTRIBUIÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
A CLASSIFICAR
APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO
ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012.
APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI
COMPLEMENTAR 141, DE 2012.
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
SENTENÇAS JUDICIAIS
A DEFINIR
192
CÓDIGO
3.3.99.99.00
4.0.00.00.00
4.4.00.00.00
4.4.20.00.00
4.4.20.41.00
4.4.20.42.00
4.4.20.99.00
4.4.22.00.00
4.4.22.51.00
4.4.22.52.00
4.4.22.92.00
4.4.22.93.00
4.4.22.99.00
4.4.30.00.00
4.4.30.41.00
4.4.30.42.00
4.4.30.99.00
4.4.31.00.00
4.4.31.41.00
4.4.31.42.00
4.4.31.92.00
4.4.31.99.00
4.4.32.00.00
4.4.32.20.00
4.4.32.51.00
4.4.32.52.00
4.4.32.92.00
4.4.32.93.00
4.4.35.00.00
4.4.36.00.00
4.4.40.00.00
4.4.40.41.00
4.4.40.42.00
4.4.40.99.00
4.4.41.00.00
4.4.41.41.00
4.4.41.42.00
4.4.41.92.00
4.4.41.99.00
4.4.42.00.00
4.4.42.14.00
4.4.42.51.00
4.4.42.52.00
4.4.42.92.00
ESPECIFICAÇÃO
A CLASSIFICAR
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
CONTRIBUIÇÕES
AUXÍLIOS
A CLASSIFICAR
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA À UNIÃO
OBRAS E INSTALAÇÕES
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
A CLASSIFICAR
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
CONTRIBUIÇÕES
AUXÍLIOS
A CLASSIFICAR
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL – FUNDO A FUNDO
CONTRIBUIÇÕES
AUXÍLIOS
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
A CLASSIFICAR
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES
OBRAS E INSTALAÇÕES
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE
RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº
141, DE 2012.
TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À
CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE
2012.
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
CONTRIBUIÇÕES
AUXÍLIOS
A CLASSIFICAR
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS – FUNDO A FUNDO
CONTRIBUIÇÕES
AUXÍLIOS
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
A CLASSIFICAR
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS
DIÁRIAS – CIVIL
OBRAS E INSTALAÇÕES
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
193
CÓDIGO
4.4.42.99.00
4.4.45.00.00
4.4.46.00.00
4.4.50.00.00
4.4.50.39.00
4.4.50.41.00
4.4.50.42.00
4.4.50.51.00
4.4.50.52.00
4.4.50.99.00
4.4.70.00.00
4.4.70.41.00
4.4.70.42.00
4.4.70.99.00
4.4.71.00.00
4.4.71.70.00
4.4.71.99.00
4.4.72.00.00
4.4.72.99.00
4.4.73.00.00
4.4.74.00.00
4.4.75.00.00
4.4.76.00.00
4.4.80.00.00
4.4.80.41.00
4.4.80.42.00
4.4.80.51.00
4.4.80.52.00
4.4.80.99.00
4.4.90.00.00
4.4.90.04.00
4.4.90.14.00
4.4.90.15.00
4.4.90.17.00
4.4.90.18.00
4.4.90.20.00
4.4.90.30.00
4.4.90.33.00
4.4.90.35.00
ESPECIFICAÇÃO
A CLASSIFICAR
TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO E AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS
DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE
2012.
TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS
DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE 2012.
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
CONTRIBUIÇÕES
AUXÍLIOS
OBRAS E INSTALAÇÕES
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
A CLASSIFICAR
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS
CONTRIBUIÇÕES
AUXÍLIOS
A CLASSIFICAR
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
A CLASSIFICAR
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
CLASSIFICAR
TRANSFERÊNCIAS CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À
CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012.
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141,
DE 2012.
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE
RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº
141, DE 2012.
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE
RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE 2012.
TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR
CONTRIBUIÇÕES
AUXÍLIOS
OBRAS E INSTALAÇÕES
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
A CLASSIFICAR
APLICAÇÕES DIRETAS
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
DIÁRIAS – PESSOAL MILITAR
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL MILITAR
AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES
MATERIAL DE CONSUMO
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
194
CÓDIGO
4.4.90.36.00
4.4.90.37.00
4.4.90.39.00
4.4.90.47.00
4.4.90.51.00
4.4.90.52.00
4.4.90.61.00
4.4.90.91.00
4.4.90.92.00
4.4.90.93.00
4.4.90.99.00
4.4.91.00.00
4.4.91.39.00
4.4.91.47.00
4.4.91.51.00
4.4.91.52.00
4.4.91.91.00
4.4.91.99.00
4.4.95.00.00
4.4.96.00.00
4.4.99.00.00
4.4.99.99.00
4.5.00.00.00
4.5.30.00.00
4.5.30.41.00
4.5.30.42.00
4.5.30.99.00
4.5.32.00.00
4.5.32.61.00
4.5.32.64.00
4.5.32.65.00
4.5.32.66.00
4.5.32.99.00
4.5.40.00.00
4.5.40.41.00
4.5.40.42.00
4.5.40.99.00
4.5.42.00.00
4.5.42.64.00
4.5.42.66.00
4.5.42.99.00
4.5.50.00.00
4.5.50.66.00
4.5.50.99.00
ESPECIFICAÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
OBRAS E INSTALAÇÕES
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
SENTENÇAS JUDICIAIS
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
A CLASSIFICAR
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E
ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
OBRAS E INSTALAÇÕES
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
SENTENÇAS JUDICIAIS
A CLASSIFICAR
APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO
ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012.
APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI
COMPLEMENTAR 141, DE 2012.
A DEFINIR
A CLASSIFICAR
INVERSÕES FINANCEIRAS
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
CONTRIBUIÇÕES
AUXÍLIOS
A CLASSIFICAR
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO
CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
A CLASSIFICAR
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
CONTRIBUIÇÕES
AUXÍLIOS
A CLASSIFICAR
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS
AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
A CLASSIFICAR
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
A CLASSIFICAR
195
CÓDIGO
4.5.71.00.00
4.5.71.70.00
4.5.71.99.00
4.5.72.00.00
4.5.72.99.00
4.5.80.00.00
4.5.80.66.00
4.5.80.99.00
4.5.90.00.00
4.5.90.61.00
4.5.90.62.00
4.5.90.64.00
4.5.90.65.00
4.5.90.66.00
4.5.90.67.00
4.5.90.91.00
4.5.90.92.00
4.5.90.93.00
4.5.90.99.00
4.5.91.00.00
4.5.91.47.00
4.5.91.61.00
4.5.91.62.00
4.5.91.66.00
4.5.91.91.00
4.5.91.92.00
4.5.91.99.00
4.5.99.00.00
4.5.99.99.00
4.6.00.00.00
4.6.71.00.00
4.6.71.70.00
4.6.71.99.00
4.6.90.00.00
4.6.90.71.00
4.6.90.72.00
4.6.90.91.00
4.6.90.92.00
4.6.90.93.00
4.6.90.99.00
4.6.99.00.00
4.6.99.99.00
9.9.99.99.99
ESPECIFICAÇÃO
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
A CLASSIFICAR
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
A CLASSIFICAR
TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR
CONCESSÃO DE EMPRÉTIMOS E FINANCIAMENTOS
A CLASSIFICAR
APLICAÇÕES DIRETAS
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA
AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO
CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS
SENTENÇAS JUDICIAIS
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
A CLASSIFICAR
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E
ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
SENTENÇAS JUDICIAIS
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
A CLASSIFICAR
A DEFINIR
A CLASSIFICAR
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
A CLASSIFICAR
APLICAÇÕES DIRETAS
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADO
SENTENÇAS JUDICIAIS
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
A CLASSIFICAR
A DEFINIR
A CLASSIFICAR
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
OBS.: No caso de haver necessidade de abertura de um código de despesa não previsto na
tabela anterior, entrar em contato com a Coordenação de Orçamento e Programação – COP
para estudar a viabilidade de inclusão.
196
ANEXO III
DA CLASSIFICAÇÃO, DO DETALHAMENTO E CONCEITOS DOS SUBELEMENTOS DE
DESPESA
01.00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS
MILITARES
01.11 Aposentadorias do Pessoal Civil do Poder Executivo
Despesas com o pagamento de proventos aos inativos civis do Poder Executivo.
01.12 Aposentadorias do Pessoal Militar
Despesas com o pagamento de proventos aos inativos Militares.
01.13 Aposentadorias do Pessoal Civil da Assembleia Legislativa
Despesas com o pagamento de proventos aos inativos da Assembleia Legislativa
01.14. Aposentadorias do Pessoal Civil do Tribunal de Contas
Despesas com o pagamento de proventos aos inativos do Tribunal de Contas.
01.15 Aposentadorias do Pessoal Civil do Tribunal de Justiça
Despesas com o pagamento de proventos aos inativos do Tribunal de Justiça.
01.16 Aposentadorias do Pessoal Civil do Ministério Público
Despesas com o pagamento de proventos aos inativos do Ministério Público.
01.17 Décimo Terceiro Salário do Pessoal Civil do Poder Executivo
Pagamento do décimo terceiro salário aos inativos civis do Poder Executivo.
01.18 Décimo Terceiro Salário do Pessoal Militar
Pagamento do décimo terceiro salário aos Inativos Militares.
01.19 Décimo Terceiro Salário da Assembleia Legislativa
Pagamento do décimo terceiro salário aos Inativos da Assembleia Legislativa.
01.20 Décimo Terceiro Salário do Tribunal de Contas
Pagamento do décimo terceiro salário aos Inativos do Tribunal de Contas.
01.21 Décimo Terceiro Salário do Tribunal de Justiça
Pagamento do décimo terceiro salário aos Inativos do Tribunal de Justiça.
01.22 Décimo Terceiro Salário do Ministério Público
Pagamento do décimo terceiro salário aos Inativos do Ministério Público.
01.23 Aposentadorias Especiais
Despesas com o pagamento de Aposentadorias Especiais.
01.24 Décimo Terceiro Salário de Aposentadorias Especiais
Pagamento do décimo terceiro salário referente às Aposentadorias Especiais.
197
01.94 Provisão do Décimo Terceiro Salário
Estimativa de empenho para o décimo terceiro salário do pessoal inativo.
03.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
03.11 Pensões do Pessoal Civil do Poder Executivo
Despesas com o pagamento de pensões do pessoal civil do Poder Executivo.
03.12 Pensões do Pessoal Militar
Despesas com o pagamento de pensões dos Militares.
03.13 Pensões do Pessoal Civil da Assembleia Legislativa
Despesas com o pagamento de pensões da Assembleia Legislativa.
03.14 Pensões do Pessoal Civil do Tribunal de Contas
Despesas com o pagamento de pensões do Tribunal de Contas.
03.15 Pensões do Pessoal Civil do Tribunal de Justiça
Despesas com o pagamento de pensões do Tribunal de Justiça.
03.16 Pensões do Pessoal Civil do Ministério Público
Despesas com o pagamento de pensões do Ministério Público.
03.17 Décimo Terceiro Salário do Pessoal Civil do Poder Executivo
Pagamento do décimo terceiro salário ao pessoal civil do Poder Executivo.
03.18 Décimo Terceiro Salário do Pessoal Militar
Pagamento do décimo terceiro salário ao pessoal militar.
03.19 Décimo Terceiro Salário do Pessoal Civil da Assembleia Legislativa
Pagamento do décimo terceiro salário ao pessoal civil da Assembleia Legislativa.
03.20 Décimo Terceiro Salário do Pessoal Civil do Tribunal de Contas
Pagamento do décimo terceiro salário ao pessoal civil do Tribunal de Contas.
03.21 Décimo Terceiro Salário do Pessoal Civil do Tribunal de Justiça
Pagamento do décimo terceiro salário ao pessoal civil do Tribunal de Justiça.
03.22 Décimo Terceiro Salário do Pessoal Civil do Ministério Público
Pagamento do décimo terceiro salário ao pessoal civil do Ministério Público.
03.23 Pensões Especiais
Despesas com o pagamento de pensões especiais.
03.24 Décimo Terceiro Salário de Pensões Especiais
Pagamento do décimo terceiro salário aos pensionistas especiais.
03.94 Provisão do Décimo Terceiro Salário
Estimativa de empenho para o décimo terceiro salário de pensionistas.
198
04.00 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
04.21 Salário Lei 8.745/93 - Contrato Temporário
Despesas com a remuneração de Pessoal Civil, contratado por tempo determinado, para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a
legislação em vigor.
04.22 Adicional Noturno - Contrato Temporário
Pagamento de adicional noturno do pessoal contratado por tempo determinado, de acordo
com a legislação em vigor.
04.23 Adicional de Periculosidade – Contrato Temporário
Pagamento de adicional de periculosidade do pessoal contratado por tempo determinado,
de acordo com a legislação em vigor.
04.24 Adicional de Insalubridade - Contrato Temporário
Pagamento de adicional de insalubridade do pessoal contratado por tempo determinado, de
acordo com a legislação em vigor.
04.25 Serviços Extraordinários - Contrato Temporário
Pagamento de serviços extraordinários do pessoal contratado por tempo determinado, de
acordo com a legislação em vigor.
04.26 Serviços Extraordinários Noturno - Contrato Temporário
Pagamento de serviços extraordinários em horário noturno do pessoal contratado por tempo
determinado, de acordo com a legislação em vigor.
04.27 Férias Vencidas ou Proporcionais - Contrato Temporário
Pagamento de férias vencidas ou proporcionais do pessoal contratado por tempo
determinado, de acordo com a legislação em vigor.
04.28 Décimo Terceiro Salário - Contrato Temporário
Pagamento de décimo terceiro salário do pessoal contratado por tempo determinado, de
acordo com a legislação em vigor.
04.29 Férias Abono Constitucional - Contrato Temporário
Pagamento do abono de férias, 1/3, do pessoal contratado por tempo determinado, de
acordo com a legislação em vigor.
04.30 Obrigações Patronais – Contrato Temporário
Despesas com o pagamento das obrigações patronais do pessoal contratado por tempo
determinado.
04.31 INSS Patronal – Contrato Temporário
Despesas com o pagamento do INSS, inclusive multas e juros de mora, que a
Administração Pública tem pela sua condição de empregadora, resultado do pagamento de
pessoal contratado por tempo determinado.
04.32 FGTS – Contrato Temporário
Despesas com o pagamento do FGTS, inclusive multas e juros de mora, que a
Administração Pública tem pela sua condição de empregadora, resultante do pagamento de
pessoal contratado por tempo determinado.
199
04.94 Provisão Décimo Terceiro Salário – Contrato Temporário
Estimativa de empenho para o décimo terceiro salário do pessoal contratado por tempo
determinado.
04.99 Outras Despesas com a Contratação de Pessoal Temporário
Outras despesas com a contratação de pessoal temporário não enquadrados nos itens
anteriores.
05.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR
05.02 Auxílio Reclusão Ativo Civil – RPPS
Despesas com o pagamento de Auxílio reclusão devido à família do servidor ativo civil
afastado por motivo de prisão.
05.03 Salário Família - Ativo Civil – RPPS
Despesas com o pagamento de salário família devido ao servidor ativo civil.
05.04 Auxílio Reclusão - Ativo Militar
Despesas com o pagamento de auxílio reclusão devido à família do militar afastado por
motivo de prisão.
05.05 Salário Família - Ativo Militar
Despesas com o pagamento de salário família devido ao militar.
07.00 CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR OU DO MILITAR
08.02 Auxílio Funeral Ativo e Inativo Civil – RPPS
Despesas com o pagamento de auxílio funeral devido à família do servidor ativo civil
falecido.
08.03 Auxílio Funeral - Ativo e Inativo Militar
Despesas com o pagamento de auxílio funeral devido à família do militar falecido.
08.04 Auxílio - Doença – RPPS
Despesas com o pagamento de auxílio-doença devido ao segurado que ficar incapacitado
para o trabalho.
11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
11.09 Licença-Prêmio
Pagamento dos vencimentos durante a fruição da licença-prêmio a que tem direito o
servidor pela assiduidade, de acordo com a legislação em vigor.
11.21 Vencimentos e Salários – RPPS
Despesas de caráter permanente, enquanto durar a situação do cargo ou função, ou seja,
vencimentos de pessoal ativo civil permanente.
11.22 Adicional Noturno - RPPS
Despesas com o pagamento de adicional noturno devido ao pessoal civil.
200
11.23 Abono de Permanência – RPPS
Despesas com o pagamento do abono de permanência devido ao pessoal civil.
11.24 Adicional de Periculosidade – RPPS
Despesas com o pagamento de adicional de periculosidade devido ao pessoal civil.
11.25 Adicional de Insalubridade – RPPS
Despesas com o pagamento de adicional de insalubridade devido ao pessoal civil.
11.26 Adicional de Atividades Penosas – RPPS
Despesas com o pagamento de adicional de atividades penosas devido ao pessoal civil.
11.27 Abono Provisório Pessoal Civil – RPPS
Despesas com o pagamento do abono provisório devido ao pessoal civil.
11.28 Gratificação por Exercício de Cargos – RPPS
Despesas com o pagamento da gratificação por exercício de cargos devida ao pessoal civil.
11.29 Gratificação por Exercício de Funções – RPPS
Despesas com o pagamento da gratificação por exercício de funções devida ao pessoal
civil.
11.30 Gratificação de Tempo de Serviço – RPPS
Despesas com o pagamento da gratificação de tempo de serviço devida ao pessoal civil.
11.31 Gratificações Especiais – RPPS
Despesas com o pagamento de gratificações especiais devidas ao pessoal civil.
11.32 Férias Vencidas ou Proporcionais – RPPS
Despesas com o pagamento de férias vencidas ou proporcionais devidas ao pessoal civil.
11.33 Décimo Terceiro Salário – RPPS
Despesas com o pagamento do décimo terceiro salário devido ao pessoal civil.
11.34 Férias – Abono Constitucional – RPPS
Despesas com o pagamento do abono de férias, 1/3, devido ao pessoal civil.
11.35 Representação Mensal – RPPS
Despesas com o pagamento de verba de representação conforme legislação em vigor.
11.36 Subsídios – RPPS
Despesas com o pagamento de Subsídios devido ao pessoal civil.
11.37 Gratificação por Exercício de Cargo em Comissão – RPPS
Despesas com o pagamento de gratificação por exercício de cargo em comissão devida ao
pessoal civil.
11.38 Outros Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RPPS
Outras despesas não enquadradas nos itens anteriores.
201
11.39 Provisão Décimo Terceiro Salário - RPPS
Estimativa de empenho para o décimo terceiro salário do pessoal civil regido pelo regime
próprio de previdência social.
11.61 Vencimentos e Salários – RGPS
Despesas de caráter permanente, enquanto durar a situação do cargo ou função, ou seja,
vencimentos ou salários de pessoal permanente regido pelo regime geral de previdência
social.
11.62 Adicional de Periculosidade - RGPS
Despesas com o pagamento de adicional de periculosidade devido ao pessoal regido pelo
regime geral de previdência social.
11.63 Gratificações Especiais - RGPS
Despesas com o pagamento de gratificação especial devida ao pessoal regido pelo regime
geral de previdência social.
11.64 Férias Vencidas e Proporcionais - RGPS
Despesas com o pagamento de férias vencidas ou proporcionais devidas ao pessoal regido
pelo regime geral de previdência social.
11.65 Décimo Terceiro Salário - RGPS
Despesas com o pagamento do décimo terceiro salário devido ao pessoal regido pelo
regime geral de previdência social.
11.66 Representação Mensal - RGPS
Despesas com o pagamento de verba de representação conforme legislação em vigor.
11.67 Gratificação por Exercício de Cargo em Comissão - RGPS
Despesas com o pagamento de gratificação por exercício de cargo em comissão devida ao
pessoal regido pelo regime geral de previdência social.
11.68 Outros Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil – RGPS
Outras despesas não enquadradas nos itens anteriores.
11.69 Provisão Décimo Terceiro Salário - RGPS
Estimativa de empenho para o décimo terceiro salário do pessoal regido pelo regime geral
de previdência social.
11.70 Adicional de Insalubridade – RGPS
Despesas com o pagamento de adicional de insalubridade devido ao pessoal ativo regido
pelo regime geral de previdência social.
11.71 Férias – Abono Constitucional – RGPS
Despesas com o pagamento do abono de férias, 1/3, devido ao pessoal ativo regido pelo
regime geral de previdência social.
12.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL MILITAR
12.11 Soldo – Pessoal Militar
Despesas de caráter permanente resultante da prestação de serviços dos militares, ou a
eles assemelhados, de forma contínua e sistemática.
202
12.12 Adicional de Permanência – Pessoal Militar
Despesas com o pagamento de adicional de permanência devido aos militares.
12.13 Gratificação de Localidade Especial – Pessoal Militar
Despesas com o pagamento da remuneração do pessoal ativo militar, correspondente à
gratificação de localidade especial.
12.14 Gratificação de Representação – Pessoal Militar
Despesas com o pagamento da remuneração do pessoal ativo militar, correspondente à
gratificação representação.
12.15 Férias Vencidas e Proporcionais – Pessoal Militar
Despesas com o pagamento de férias vencidas ou proporcionais devido aos militares.
12.16 Férias - Abono Constitucional – Pessoal Militar
Despesas com o pagamento do abono de férias, 1/3, devido aos militares.
12.17 Décimo Terceiro Salário – Pessoal Militar
Despesas com o pagamento do décimo terceiro salário devido ao pessoal militar.
12.94 Provisão para o Décimo Terceiro Salário – Pessoal Militar
Estimativa de empenho para o décimo terceiro salário do pessoal militar.
12.99 Outras Vantagens Fixas – Pessoal Militar
Outras despesas não enquadradas nos itens anteriores.
13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
13.01 Contribuições de Previdência Social – INSS
Contribuições para Institutos de Previdência, inclusive juros e multas de mora, que a
Administração Pública Estadual tem pela sua condição de empregadora, resultante do
pagamento de pessoal.
13.02 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
Despesa com o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que o Governo
Estadual se obriga a pagar na qualidade de empregador.
13.03 Salário Família do Pessoal Temporário e do Pessoal Comissionado sem Vínculo
Despesa com o pagamento do salário família do pessoal temporário e do pessoal
comissionado sem vínculo, de acordo com a legislação em vigor.
13.05 União Nacional de Parlamentares
Despesas com a contribuição da Assembleia Legislativa à União Nacional de
Parlamentares.
13.06 INSS – Empresas Estatais Dependentes
Despesa com o pagamento da contribuição previdenciária pelas Empresas Estatais
Dependentes ao INSS, na qualidade de empregadoras.
13.07 FGTS – Empresas Estatais Dependentes
Despesa com o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS, pelas
203
Empresas Estatais Dependentes, na qualidade de empregadoras.
13.08 Contribuição a Outros Fundos de Previdência
Despesas com outras contribuições patronais da Previdência Privada.
13.09 Contribuição ao Fundo de Previdência
Contribuição ao Fundo de Previdência gerido pela Paraná Previdência, a que o Estado se
obriga a pagar, de acordo com a legislação em vigor.
13.10 Contribuição ao Fundo Financeiro
Contribuição ao Fundo Financeiro gerido pela PARANA PREVIDÊNCIA, a que o Estado se
obriga a pagar de acordo com a legislação em vigor.
13.11 Contribuição ao Fundo Militar
Contribuição ao Fundo Militar gerido pela PARANA PREVIDÊNCIA, a que o Estado se
obriga a pagar de acordo com a legislação em vigor.
13.12 Contribuição Patronal Adicional de 8,5% ao Fundo de Previdência
Contribuição adicional ao Fundo de Previdência gerido pela PARANAPREVIDÊNCIA,
conforme art. 18 da Lei Estadual nº 17.435/2012.
13.13 Contribuição Patronal Adicional de 5% ao Fundo de Previdência
Contribuição adicional ao Fundo de Previdência gerido pela PARANAPREVIDÊNCIA,
conforme art. 19 da Lei Estadual nº 17.435/2012.
13.14 Salário Família Pessoal Ativo RGPS
Despesa com o pagamento do salário família do pessoal ativo regido pelo regime geral de
previdência social, de acordo com a legislação em vigor.
13.15 Auxílio Maternidade RGPS
Despesa com o pagamento do auxílio maternidade a que tem direito as seguradas, por
ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.
13.16 Auxílio Natalidade RGPS
Despesa com o pagamento do auxílio natalidade devido ao servidor por motivo de
nascimento de filho, de acordo com a legislação em vigor.
13.17 Auxílio Doença RGPS
Despesas com o pagamento de auxílio-doença devido ao segurado que ficar incapacitado
para o trabalho.
13.99 Outras Obrigações Patronais
Despesas com outras obrigações patronais não enquadradas nos itens anteriores.
14.00 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
14.01 Diárias
Cobertura das despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana, com servidor
público estatutário ou celetistas ou cargos comissionados, inclusive os contratados em
caráter temporário e os de outros níveis de Governo à disposição do Estado, que se
deslocarem de sua sede de trabalho em objeto de serviço, em caráter eventual ou
transitório, de acordo com a legislação em vigor.
204
14.02 Ressarcimento de Alimentação e Pousada
Cobertura das despesas com alimentação, pousada, com servidor público estatutário ou
celetistas ou cargos comissionados, inclusive os contratados em caráter temporário e os de
outros níveis de Governo à disposição do Estado, que se deslocarem de sua sede de
trabalho em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, mediante a comprovação
das despesas, de acordo com a legislação em vigor.
14.03 Ajuda de Custo para Viagem
Despesas com ajuda de custo para viagens, de acordo com a legislação em vigor.
14.04 Ajuda de Custo para Remoção
Despesas de ajuda de custo de remoção para o servidor que for designado para trabalhar
em local diferente daquele em que se encontra.
14.05 Cartão Corporativo
Cobertura das despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana, com servidor
público estatutário ou celetistas ou cargos comissionados, inclusive os contratados em
caráter temporário e os de outros níveis de Governo à disposição do Estado, que se
deslocarem de sua sede de trabalho em objeto de serviço, em caráter eventual ou
transitório, utilizando-se do cartão corporativo, de acordo com a legislação em vigor.
14.99 Outras Despesas de Diárias do Pessoal Civil
Outras despesas com Diárias do Pessoal Civil não enquadradas nos itens anteriores.
15.00 DIÁRIAS – PESSOAL MILITAR
15.01 Diárias
Cobertura das despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana, do pessoal militar,
que se deslocarem de sua sede de trabalho em objeto de serviço, em caráter eventual ou
transitório, de acordo com a legislação em vigor.
15.02 Ressarcimento de Alimentação e Pousada
Cobertura das despesas com alimentação, pousada do pessoal militar, que se deslocarem
de sua sede de trabalho em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, mediante
a comprovação das despesas, de acordo com a legislação em vigor.
15.03 Ajuda de Custo para Viagem
Despesas com ajuda de custo para viagens, de acordo com a legislação em vigor.
15.04 Ajuda de Custo por Remoção
Despesas de ajuda de custo de remoção para militar que for designado para trabalhar em
local diferente daquele em que se encontra.
15.05 Cartão Corporativo
Cobertura das despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor militar,
que se deslocar de sua sede de trabalho em objeto de serviço, em caráter eventual ou
transitório, utilizando-se do cartão Corporativo, de acordo com a legislação em vigor.
15.99 Outras Despesas de Diárias do Pessoal Militar
Outras despesas com diárias do Pessoal Militar não enquadradas nos itens anteriores.
205
16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL
16.16 Gratificação pela Realização de Trabalho Relevante para Atividade de Agente
Multiplicador – GRTR
Despesa com pagamento de gratificação pela realização de trabalho relevante para
atividade de agente multiplicador ao servidor público estatutário do Poder Executivo
Estadual, conforme Decreto nº 5.246, de 17 de agosto de 2005.
16.17 Gratificação pelo Exercício de Encargos de Auxiliar ou Professor de Cursos
Regularmente Instituídos – GEEP
Despesas com pagamento de gratificação pelo exercício de encargos de auxiliar ou
professor de curso regularmente instituído ao servidor público estatutário do Poder
Executivo Estadual, conforme Decreto nº 3.686, de 5 de outubro de 2004.
16.18 Gratificação pelo Exercício de Encargos de Membro de Banca Examinadora de
Concurso – GEEBE
Despesas com pagamento de gratificação de Banca Examinadora de concursos e
promoções, avaliações psicológicas e teste seletivo.
16.19 Gratificação pela Realização de Trabalho Relevante par Atividade de Agente
Multiplicador
Despesa com pagamento de gratificação pela realização de trabalho relevante para
atividade de agente multiplicador ao serviço público estatutário do Poder Executivo
realizado por professores das unidades de ensino superior do Estado do Paraná para o
desempenho e coordenação do Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE.
16.21 Substituições - RPPS
Despesas com o pagamento ao servidor que vier a substituir outro que exerça cargo ou
função de confiança.
16.22 Serviços Extraordinários - RPPS
Despesas com o pagamento de serviços extraordinários devido ao pessoal ativo civil.
16.23 Adicional por Plantão Hospitalar - RPPS
Despesas com o pagamento de adicional por plantão hospitalar devido aos servidores em
efetivo exercício de atividades hospitalares, desempenhadas em regime de plantão, nas
áreas indispensáveis ao funcionamento ininterrupto dos hospitais constantes no artigo 298
da lei 12.155, de 2009, que altera a lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009.
16.24 Auxílio Moradia - RPPS
Despesas com o pagamento de Auxílio Moradia devido ao pessoal ativo civil.
16.25 Outros Vencimentos e Vantagens Variáveis – Pessoal Civil - RPPS
Outras despesas variáveis não enquadradas nos itens anteriores.
16.26 Outros Plantões - RPPS
Despesas com o pagamento de plantão, exceto hospitalar, devido aos servidores ativos
civis.
16.31 Substituições - RGPS
Despesas com o pagamento ao pessoal, pessoal regido pelo regime geral de previdência
social, que vier a substituir outro que exerça cargo ou função de confiança.
206
16.32 Aviso Prévio - RGPS
Despesas com o pagamento do aviso prévio devido ao pessoal regido pelo regime geral de
previdência social.
16.33 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil - RGPS
Outras despesas variáveis não enquadradas nos itens anteriores.
17.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL MILITAR
17.01 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar
Despesas eventuais de natureza remuneratória, devidas em virtude do exercício da
atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesas específicos.
17.11 Indenizações – MILITAR
Despesas com o pagamento de indenização devida ao pessoal militar.
18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
18.01 Auxílio Financeiro a Estudantes
Ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes e
concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza
científica, realizados por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto
no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
18.02 Auxílio Financeiro a Professores da SEED na Condição de Estudante
Ajuda financeira concedida aos professores da SEED, quando na condição de estudantes.
18.03 Bolsa Auxílio
Ajuda financeira concedida a servidores, professores e estudantes para desenvolvimento de
projetos de extensão, curso de especialização, mestrado e doutorado e para profissionais
recém-formados que atendam a condição estipulada no inciso II do art. 7º da Lei nº
16.643/2010, bem como, a profissionais que em igual condição participem de programas
regularmente estabelecidos, similares ao instituído na supracitada Lei.
20.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES
20.01 Auxílio Financeiro a Pesquisadores
Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na
condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas
suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101, de 2000.
21.00 JUROS E ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
21.04 Juros de Empréstimos Internos com Instituições Financeiras
Despesas com o pagamento de juros referentes a empréstimos contratados junto a
instituições financeiras sediadas no território nacional.
21.05 Juros de Financiamentos Internos com Instituições Financeiras
Despesas com o pagamento de juros referentes a financiamentos contratados junto a
instituições financeiras sediadas no território nacional.
21.06 Juros de Empréstimos Internos com Outras Entidades
Despesas com o pagamento de juros referentes a empréstimos contratados junto a
instituições nacionais de caráter não financeiro.
207
21.07 Juros de Financiamentos Internos com Outras Entidades
Despesas com o pagamento de juros referentes a financiamentos contratados junto a
instituições nacionais de caráter não financeiro.
21.08 Juros de Empréstimos Externos com Instituições Financeiras
Despesas com o pagamento de juros referentes a empréstimos contratados junto a
instituições financeiras sediadas no fora do território nacional.
22.00 OUTROS SERVIÇOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
22.04 Encargos de Empréstimos Internos com Instituições Financeiras
Despesas com o pagamento de encargos (taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de
renda e outros) referentes a empréstimos contratados junto a instituições financeiras
sediadas no território nacional.
22.05 Encargos de Financiamentos Internos com Instituições Financeiras
Despesas com o pagamento de encargos (taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de
renda e outros) referentes a financiamentos contratados junto a instituições financeiras
sediadas no território nacional.
22.06 Encargos de Empréstimos Internos com Outras Entidades
Despesas com o pagamento de encargos (taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de
renda e outros) referentes a empréstimos contratados junto a instituições nacionais de
caráter não financeiro.
22.07 Encargos de Financiamentos Internos com Outras Entidades
Despesas com o pagamento de encargos (taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de
renda e outros) referentes a financiamentos contratados junto a instituições nacionais de
caráter não financeiro.
22.08 Encargos de Empréstimos Externos com Instituições Financeiras
Despesas com o pagamento de encargos (taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de
renda e outros) referentes a empréstimos contratados junto a instituições financeiras
sediadas fora do território nacional.
25.00 ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
25.01 Encargos Sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes
de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8º, da Constituição
Federal e art. 133, § 9º, da Constituição Estadual.
29.00 DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS DE EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES
30.00 MATERIAL DE CONSUMO
30.01 Combustíveis e Lubrificantes Automotivos
Registra o valor das despesas com combustíveis para motores a combustão interna de
veículos rodoviários, tratores em geral, embarcações diversas e grupos geradores
estacionados ou transportáveis e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas
hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e
baixas temperaturas, tais como: aditivos, álcool hidratado, fluído para amortecedor, fluído
para transmissão hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para carter, óleo para freio
hidráulico e afins.
208
30.02 Combustíveis e Lubrificantes de Aviação
Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes destinados a qualquer tipo
de aeronave, tais como: aditivos, gasolina, graxas, óleos e fluídos em geral, querosene e
afins.
30.03 Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades
Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes para outras finalidades que
não se classificam em itens anteriores, tais como: carbureto, carvão mineral, carvão vegetal,
lenha, querosene comum, combustíveis e lubrificantes de uso ferroviário e afins.
30.04 Gás Engarrafado
Registra o valor das despesas com gases de uso industrial, de tratamento de água, de
iluminação, destinados a recarga de extintores de incêndio, de uso médico, bem como os
gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno, carbônico, freon,
hélio, hidrogênio, liquefeito de petróleo, nitrogênio, oxigênio e afins.
30.05 Explosivos e Munições
Registram o valor das despesas com as cargas de projeção utilizadas em peças de
artilharia, mísseis guiados e não guiados, cápsulas ou estojos para recarga e explosivos de
uso militar e paramilitar, balas e similares, estopim, explosivos, tais como: artefatos
explosivos, artigos pirotécnicos, cápsulas de detonação, dinamite, espoleta, fogos de
artifício, granada, pólvora e afins.
30.06 Alimentos para Animais
Registra o valor das despesas com alimentos destinados a gado bovino, equino, muar e
bufalino, caprinos, suínos, ovinos, aves de qualquer espécie, como também para animais
silvestres em cativeiro (jardins zoológicos ou laboratórios) e afins, tais como: alfafa, alpiste,
capim verde, farelo, farinhas em geral, fubá grosso, milho em grão, ração balanceada, sal
mineral, suplementos vitamínicos e afins.
30.07 Gêneros de Alimentação
Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou
conservados, tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebida, café, carnes em geral,
cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras
e afins.
30.08 Animais para Pesquisa e Abate
Registra o valor das despesas com animais para pesquisa e abate. Incluem-se nesta
classificação os peixes e mariscos, todas as espécies de mamíferos, abelhas para estudos,
pesquisa e produção de mel, bem assim qualquer outro animal destinado a estudo genético
ou alimentação, tais como: boi, cabrito, cobaias em geral, macaco, rato, rã e afins.
30.09 Material Farmacológico
Registra o valor das despesas com medicamentos ou componentes destinados à
manipulação de drogas medicamentosas, tais como: medicamentos, soro, vacinas e afins.
30.10 Material Odontológico
Registra o valor das despesas com materiais utilizados com pacientes na área odontológica,
bem como os utilizados indiretamente pelos protéticos na confecção de próteses diversas,
tais como: agulhas, amálgama, anestésicos, broca, cimento odontológico, espátula
odontológica, filmes para raios-X, platina, seringas, sugador e afins.
209
30.11 Material Químico
Registra o valor das despesas com todos os elementos ou compostos químicos destinados
ao fabrico de produtos químicos, análises laboratoriais, bem como aqueles destinados ao
combate de pragas ou epizootias, tais como: ácidos, inseticidas, produtos químicos para
tratamento de água, reagentes químicos, sais, solventes, substâncias utilizadas para
combater insetos, fungos e bactérias e afins.
30.12 Material de Coudelaria ou de uso Zootécnico
Registram os valores das despesas com materiais utilizados no arreamento de animais
destinados a montaria, com exceção da sela, como também aqueles destinados ao
adestramento de cães de guarda ou outro animal doméstico, tais como: argolas de metal,
arreamento, barrigueiras, bridões, cabrestos, cinchas, cravos, escovas para animais,
estribos, ferraduras, mantas de pano, material para apicultura, material de ferragem e
contenção de animais, peitorais, raspadeiras e afins.
30.13 Material de Caça e Pesca
Registra o valor das despesas com materiais utilizados na caça e pesca de animais, tais
como: anzóis, cordoalhas para redes chumbadas, iscas, linhas de nylon, máscaras para
visão submarina, molinetes, nadadeiras de borracha, redes, roupas e acessórios para
mergulho, varas e afins.
30.14 Material Educativo e Esportivo
Registra o valor das despesas com materiais utilizados ou consumidos diretamente nas
atividades educativas e esportivas de crianças e adultos, tais como: apitos, bolas, bonés,
botas especiais, brinquedos educativos, calções, camisas de malha, chuteiras, cordas,
esteiras, joelheiras, luvas, materiais pedagógicos, meias, óculos para motociclistas, patins,
quimonos, raquetes, redes para prática de esportes, tênis e sapatilhas, tornozeleiras, touca
para natação e afins.
30.15 Material para Festividades e Homenagens
Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados em festividades e
homenagens, incluindo artigos para decoração e buffet, tais como: arranjos e coroas de
flores, bebidas, doces, salgados e afins.
30.16 Material de Expediente
Registra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente nos trabalhos
administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas,
nas universidades, etc, tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos,
apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para
rascunho, bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e processo,
carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe cola, colchete, corretivo, envelope,
espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever
e calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de
endereçamento postal, impressos e formulário em geral, intercalador para fichário, lacre,
lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral,
percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, registrador, régua,
selos para correspondência, tesoura, tintas, toner, transparências e afins.
30.17 Material de Processamento de Dados
Registra o valor das despesas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de
sistemas de processamento de dados, tais como: cartuchos de tinta, capas plásticas
protetoras para micros e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiqueta em formulário
contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse PAD, peças e
210
acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para
impressora laser, cartões magnéticos e afins.
30.18 Materiais e Medicamentos para Uso Veterinário
Registra o valor das despesas com materiais e medicamentos para uso veterinário, vacinas,
medicamentos e afins.
30.19 Material de Acondicionamento e Embalagem
Registra o valor das despesas com materiais aplicados diretamente nas preservações,
acomodações ou embalagens de qualquer produto, tais como: arame, barbante, caixas
plásticas, de madeira, papelão e isopor, cordas, engradados, fitas de aço ou metálicas, fitas
gomadoras, garrafas e potes, linha, papel de embrulho, papelão, sacolas, sacos e afins.
30.20 Material de Cama, Mesa e Banho
Registra o valor das despesas com materiais utilizados em dormitórios coletivos,
residenciais, hotéis, restaurantes, etc., tais como: cobertores, colchas, colchonetes, fronhas,
guardanapos, lençóis, toalhas, travesseiros e afins.
30.21 Material de Copa e Cozinha
Registra o valor das despesas com materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo,
cozinhas residências, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fábricas, etc,
tais como: abridor de garrafa, açucareiros, artigos de vidro e plástico, bandejas, coadores,
colheres, copos, ebulidores, facas, farinheiras, fósforos, frigideiras, garfos, garrafas
térmicas, paliteiros, panelas, panos de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes para
água, suportes de copos para cafezinho, tigelas, velas, xícaras e afins.
30.22 Material de Limpeza e Produção de Higienização
Registra o valor das despesas com materiais destinados a higienização pessoal, de
ambientes de trabalho, de hospitais, tais como: álcool etílico, anticorrosivo, aparelho de
barbear descartável, balde plástico, bomba para inseticida, capacho, cera, cesto para lixo,
creme dental, desinfetante, desodorizante, detergente, escova de dente, escova para
roupas e sapatos, espanador, esponja, estopa, flanela, inseticida, lustra móveis, mangueira,
naftalina, pá para lixo, palha de aço, panos para limpeza, papel higiênico, pasta para
limpeza de utensílios, porta sabão, removedor, rodo, sabão, sabonete, saco para lixo,
saponáceo, soda cáustica, toalha de papel, vassoura e afins.
30.23 Uniformes, Tecidos e Aviamentos
Registra o valor das despesas com uniformes ou qualquer tecido ou material sintético que
se destine à confecção de roupas, com linhas de qualquer espécie destinadas a costuras e
afins. Materiais de consumo empregados direta ou indiretamente na confecção de roupas,
tais como: agasalhos, artigos de costura, aventais, blusas, botões, cadarços, calçados,
calças, camisas, capas, chapéus, cintos, elásticos, gravatas, guarda-pós, linhas, macacões,
meias, tecidos em geral, uniformes militares ou de uso civil, zíperes e afins.
30.24 Material para Manutenção de Bens Imóveis
Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e
reposição de qualquer bem público, tais como: amianto, aparelhos sanitários, arames liso e
farpado, areia, basculante, boca de lobo, bóia, brita, brocha, cabo metálico, cal, cano,
cerâmica, cimento, cola, condutores de fios, conexões, curvas, esquadrias, fechaduras,
ferro, gaxetas, grades, impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, janelas, joelhos,
ladrilhos, lavatórios, lixas, madeira, marcos de concreto, massa corrida, niple, papel de
parede, parafusos, pias, pigmentos, portas e portais, pregos, rolos, solventes, sifão, tacos,
tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tela de estuque, telha, tijolo, tinta, torneira,
211
trincha, tubo de concreto, válvulas, verniz, vidro e afins.
30.25 Material para Manutenção de Bens Móveis
Registra os valores das despesas com componentes, peças, acessórios e sobressalentes
para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: cabos,
chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar-condicionado, esfera para
máquina datilográfica, mangueira para fogão margaridas, peças de reposição de aparelhos
e máquinas em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais e afins.
30.26 Material Elétrico e Eletrônico
Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e
reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como:
benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos,
condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores, eletrodos, eliminador
de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante, fusíveis, interruptores,
lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baquelite, reatores,
receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada de corrente e afins.
30.27 Material de Manobra e Patrulhamento
Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados em campanha militar
ou paramilitar, em manobras de tropas, em treinamento ou em ação em patrulhamento
ostensivo ou rodoviário, em campanha de saúde pública etc, tais como: binóculo, carta
náutica, cantil, cordas, flâmulas e bandeiras de sinalização, lanternas, medicamentos de
pronto-socorro, mochilas, piquetes, sacolas, sacos de dormir, sinaleiros e afins.
30.28 Material de Proteção e Segurança
Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados diretamente na
proteção de pessoas ou bens públicos, para socorro de pessoas e animais ou para socorro
de veículos, aeronaves e embarcações assim como qualquer outro item aplicado
diretamente nas atividades de sobrevivência de pessoas, na selva, no mar ou em sinistros
diversos, tais como: botas, cadeados, calcados especiais, capacetes, chaves, cintos,
coletes, dedais, guarda-chuvas, lona, luvas, mangueira de lona, máscaras, óculos e afins.
30.29 Material para Áudio, Vídeo e Foto
Registra o valor das despesas com materiais de consumo de emprego direto em filmagem e
revelação, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: haste especial para
chapa de papel, álbuns para retratos, alto-falantes, antenas, artigos para gravação em
acetato, filmes virgens, fitas virgens de áudio e vídeo, lâmpadas especiais, material para
radiografia, microfilmagem e cinematografia, molduras, papel para revelação de fotografias,
pegadores, reveladores e afins.
30.30 Material para Comunicações
Registra o valor das despesas com materiais utilizados em comunicações assim como os
componentes, circuitos impressos ou integrados, peças ou partes de equipamentos de
comunicações, como materiais para instalações, tais como: radiofônicas, radiotelegráficas,
telegráficas e afins.
30.31 Sementes, Mudas de Plantas e Insumos
Registra o valor das despesas com qualquer tipo de semente destinada ao plantio e mudas
de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como todos os insumos utilizados para
fertilização, tais como: adubos, argila, plantas ornamentais, borbulhas, bulbos, enxertos,
fertilizantes, mudas envasadas ou com raízes nuas, sementes, terra, tubérculos, xaxim e
afins.
212
30.32 Suprimento de Aviação
Registra o valor das despesas com aquisição de materiais empregados na manutenção e
reparo de aeronaves, tais como: acessórios, peças de reposição de aeronaves,
sobressalentes e afins.
30.33 Material para Produção Industrial
Registra o valor das despesas com matérias-primas utilizadas na transformação,
beneficiamento e industrialização de um produto final, tais como: borracha, couro, matériasprimas em geral, minérios e afins.
30.34 Sobressalentes, Máquinas e Motores de Navios e Embarcações
Registra o valor das despesas com a aquisição de material utilizado na manutenção e
reparo de máquinas e motores de navios, inclusive da esquadra e de embarcações em
geral.
30.35 Material Laboratorial
Registra o valor das despesas com os utensílios usados em análises laboratoriais, tais
como: almofarizes, bastões, bico de gás, cálices, corantes, filtros de papel, fixadoras,
frascos, funis, garra metálica, lâminas de vidro para microscópio, lâmpadas especiais, luvas
de borracha, metais e metaloides para análise, pinças, rolhas, balão volumétrico, becker,
conta-gotas, Erlemeyer, pipeta, proveta, termômetro, tubo de ensaio e afins.
30.36 Material Hospitalar
Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo utilizados na área
hospitalar ou ambulatorial, tais como: agulhas hipodérmicas, algodão, cânulas, cateteres,
compressa de gaze, drenos, esparadrapo, fios cirúrgicos, lâminas para bisturi, luvas,
seringas, termômetros clínico e afins.
30.37 Sobressalentes de Armamento
Registra o valor das despesas com aquisição de material utilizado na manutenção e reparo
de armamento, tais como: material de manutenção e armamento, peças de reposição e
afins.
30.38 Suprimento de Proteção ao Voo
Registra o valor das despesas com peças de reposição de radares e sistema de
comunicação.
30.39 Material para Manutenção de Veículos
Registra o valor das despesas com materiais para aplicação e manutenção de veículos
rodoviários, viaturas blindadas e tratores em geral, tais como: água destilada,
amortecedores, baterias, borrachas, buzina, cabos de acelerador, cabos de embreagem,
câmara de ar, carburador completo, cifa, colar de embreagem, condensador e platinado,
correias, disco de embreagem, ignição, junta homocinética, lâmpadas e lanternas para
veículos, lonas e pastilhas de freio, mangueiras, material utilizado em lanternagem e
pintura, motor de reposição, para-brisa, para-choque, platô, pneus, reparos, retentores,
retrovisores, rolamentos, tapetes, válvula de marcha-lenta e termostática, velas e afins.
30.40 Material Biológico
Registra o valor das despesas com amostras e afins de materiais biológicos utilizados em
estudos e pesquisas científicas em seres vivos e inseminação artificial, tais como: meios de
cultura, sêmen e afins.
213
30.41 Material para Utilização em Gráfica
Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo de uso gráfico, tais
como: chapas de off-set, clichês, cola, espirais, fotolitos, logotipos, papel, solventes, tinta,
tipos e afins.
30.42 Ferramentas
Registra o valor das despesas com todos os tipos de ferramentas utilizadas em oficinas,
carpintarias, jardins etc, tais como: alicate, broca, caixa para ferramentas, canivete, chaves
em geral, enxada, espátulas, ferro de solda, foice, lâmina de serra, lima, machado, martelo,
pá, picareta, ponteira, primo, serrote, tesoura de podar, trena e afins.
30.43 Material para Reabilitação Profissional
Registra o valor das despesas com materiais utilizados em programas de reabilitação
profissional, tais como: bastões, bengalas, joelheiras, meias elásticas e assemelhados,
óculos, órteses, pesos, próteses e afins.
30.44 Material de Sinalização Visual e Afins
Registra o valor das despesas com materiais utilizados para identificação, sinalização
visual, endereçamento e afins, tais como: placas de sinalização em geral, tais como, placas
indicativas para os setores e seções, placas para veículos, plaquetas para tombamento de
material, placas sinalizadoras de trânsito, cones sinalizadores de trânsito, crachás, botons
identificadores para servidores e afins.
30.45 Material Técnico para Seleção e Treinamento
Registra o valor das apropriações das despesas com materiais técnicos utilizados em
processos de seleção e treinamento pela própria unidade ou para distribuição não gratuita,
tais como: apostilas e similares, folhetos de orientação, livros, manuais explicativos para
candidatos e afins.
30.46 Material Bibliográfico não Imobilizável
Registra o valor das despesas com material bibliográfico não destinado a bibliotecas, cuja
defasagem ocorre em um prazo máximo de dois anos, tais como: jornais, revistas,
periódicos em geral, anuários médicos, anuário estatístico e afins. (podendo estar na forma
de CD-ROM).
30.47 Aquisição de Softwares de Base
Registra o valor das despesas com aquisição de softwares de base (de prateleira) que são
aqueles incluídos na parte física do computador (hardware) que integram o custo de
aquisição desse no Ativo Imobilizado. Tais softwares representam também aqueles
adquiridos no mercado sem características fornecidas pelo adquirente, ou seja, sem as
especificações do comprador. (Embargo declaratório em recurso extraordinário no 199.4649 STF).
30.48 Bens Móveis não Ativáveis
Registra o valor das despesas com aquisição de bens móveis de natureza permanente não
ativáveis, ou seja, aqueles considerados como despesa operacional, para fins de dedução
de imposto de renda, desde que atenda as especificações contidas no art. 301 do RIR
(Regulamento de Imposto de Renda). Conta utilizada exclusivamente pelas unidades
regidas pela Lei nº 6.404/76.
30.49 Bilhetes de Passagem
Registra o valor das despesas com aquisição de bilhetes de passagem para guarda em
estoque.
214
30.50 Bandeiras, Flâmulas e Insígnias
Registra o valor das despesas com aquisição de bandeiras flâmulas e insígnias, a saber,
tais como: brasões, escudos, armas da república, selo nacional e afins.
30.54 Aquisição de Material para Manutenção, Conservação de Estradas e Vias
Registra o valor das despesas com materiais para reparos, recuperações e adaptações de
estradas, ferrovias, rodovias e aeroportos.
30.60 Cartão Combustível
Registra o valor das despesas com aquisição de combustíveis, compreendendo etanol,
gasolina comum, diesel e biodiesel, para veículos automotores e equipamentos da frota da
Administração Direta e Indireta do Estado do Paraná, mediante a utilização de cartão de
pagamento magnético ou microprocessado (chip).
30.91 Fundo Rotativo
Registra o valor das despesas destinadas à aquisição de materiais de consumo de
pequenos valores das escolas públicas e delegacias, com destinação específica, conforme
legislação em vigor.
30.92 Cartão Corporativo
Registra o valor das despesas com materiais de consumo pagas através do cartão
corporativo, pelo funcionário público estadual, fora da sua sede de trabalho, para posterior
reclassificação no subelemento correto.
30.93 Fundo Fixo de Caixa – Empresas Dependentes
Registra o valor das despesas com o Fundo Fixo de Caixa de empresas dependentes.
30.96 Material de Consumo – Pagamento Antecipado
Registra o valor das apropriações das despesas referentes ao pagamento de pequenas
despesas com material de consumo, para posterior prestação de contas, onde o saldo
excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos,
dentro do mesmo grupo.
30.99 Outros Materiais de Consumo
Registra o valor da apropriação da despesa com outros materiais de consumo não
classificáveis nos subitens anteriores.
31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS
31.03 Bônus Pecuniário pela Entrega de Armas
Pagamento do Prêmio pela Entrega de Armas, de acordo com a legislação em vigor.
31.04 Premiações Culturais
Registra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc de caráter
cultural, inclusive em pecúnia.
31.05 Premiações Artísticas
Registra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc de caráter
artístico, inclusive em pecúnia.
31.06 Premiações Científicas
Registra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc de caráter
215
científico, inclusive em pecúnia.
31.07 Premiações Desportivas
Registra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc de caráter
desportivo, inclusive em pecúnia.
31.08 Ordens Honoríficas
Registra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc, relativo a
ordens honoríficas.
31.09 Premiações Referentes à Cidadania Fiscal
Registra o valor com prêmios de caráter promocional, inclusive em pecúnia.
31.99 Outras Premiações
Registra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc, para
finalidades diferentes das previstas nos detalhamentos anteriores.
32.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
32.01 Merenda Escolar
Registra as despesas com aquisição de merenda escolar.
32.02 Material Destinado à Assistência Social
Registra as despesas com a aquisição de material destinado à assistência social.
32.03 Material Escolar
Registra as despesas realizadas com a aquisição de material escolar para distribuição
gratuita.
32.04 Material Didático
Registra as despesas com aquisição de material didático para distribuição gratuita.
32.05 Medicamentos e Material Farmacêutico
Registra as despesas com a aquisição de medicamentos e material farmacêutico para
distribuição gratuita.
32.06 Material Destinado à Defesa Civil
Registra as despesas com a aquisição de material destinado à defesa civil.
32.07 Material Distribuído em Campanhas Informativas
Registra as despesas com a aquisição de material a ser distribuído em campanhas
informativas, principalmente na área de saúde.
32.99 Outros Materiais de Distribuição Gratuita
Registra as despesas com aquisição de outros materiais destinados à distribuição gratuita.
33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
33.01 Passagens Terrestres
Despesas com aquisição de passagens terrestres, incluindo locação de veículos para
transporte de pessoas e respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio
no interesse da administração, bem como, taxas de embarque e seguros.
216
33.02 Passagens Aéreas
Despesas com aquisição de passagens aéreas incluindo: taxas de embarque e seguros.
33.03 Adiantamento para Passagens e Despesas com Locomoção
Despesas com o pagamento de passagens e despesas com locomoção realizadas por meio
de adiantamentos.
33.04 Pedágios
Despesas com o pagamento de pedágios.
33.05 Cartão Corporativo
Despesas com o pagamento de passagens e locomoção realizadas por meio de Cartão
Corporativo.
33.07 Passagens Ferroviárias
Despesas com a aquisição de passagens ferroviárias, incluindo: taxas de embarque e
seguros.
33.08 Passagens Marítimas
Despesas com aquisição de passagens marítimas, incluindo: taxas de embarque e seguros.
33.09 Táxi
Despesas realizadas pela utilização de serviços de táxi.
33.99 Outras Despesas de Locomoção
Despesas com locomoção não enquadradas nos itens anteriores.
34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS
TERCEIRIZAÇÃO
34.01 PARANAEDUCAÇÃO
Despesas com pessoal terceirizado contratado pela PARANAEDUCAÇÃO.
34.02 APAES
Despesas com pessoal terceirizado contratado pelas APAES.
34.03 ARCAFAR
Despesas com pessoal terceirizado contratado pela ARCAFAR.
34.07 FUNPAR
Despesas com pessoal terceirizado contratado por meio da FUNPAR.
34.08 CITPAR
Despesas com pessoal terceirizado contratado por meio do CITPAR.
34.09 HUMANITAS
Despesas com pessoal terceirizado contratado pela Humanitas.
34.22 ACAP/SEED
Despesas com pessoal terceirizado contratado pela ACAP.
217
DE
34.99 Outros Convênios de Pessoal Terceirizado Não especificados nos
subelementos anteriores
Despesas com outros contratos de terceirização de pessoal, não especificados nos itens
anteriores.
35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
35.01 Pessoa Física
Despesas com a contratação de Pessoa Física para realização de consultoria técnica ou
auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.
35.02 Pessoa Jurídica
Despesas com a contratação de Pessoa Jurídica para realização de consultoria técnica ou
auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.
36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
36.01 Condomínios
Registra o valor das apropriações das despesas com taxas condominiais a conta do
locatário, quando previstas no contrato de locação.
36.02 Diárias a Colaboradores Eventuais no País
Registra o valor das despesas com diárias, no país, pagas a prestadores de serviços, de
caráter eventual, sem vínculo com a administração pública.
36.03 Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior
Registra o valor das despesas com diárias, no exterior, pagas a prestadores de serviços de
caráter eventual, sem vínculo com a administração pública.
36.04 Comissões e Corretagens
Registra o valor das apropriações das despesas com comissões e corretagens decorrentes
de serviços prestados por, tais como: corretores, despachantes, leiloeiros e afins.
36.05 Direitos Autorais
Registra o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em
que a divulgação seja de interesse do governo.
36.06 Serviços Técnicos Profissionais
Registra o valor das despesas com serviços prestados por profissionais técnicos, nas
seguintes áreas: administração, advocacia, arquitetura, contabilidade, economia,
engenharia, estatística, informática e outras.
36.07 Estagiários
Registra o valor das despesas com serviços prestados por estudantes na condição de
estagiários ou monitores.
36.08 Bolsa de Iniciação ao Trabalho
Registra o valor das despesas com remuneração a candidatos participantes de curso de
formação para o exercício de cargo decorrente de concurso público.
36.09 Salários de Internos em Penitenciárias
Registra o valor das despesas com remuneração a presos e internos, de acordo com a Lei
nº 3.274, de 02/10/57.
218
36.11 Pró - Labore a Consultores Eventuais
Registra o valor das apropriações de despesas com pró-labore a consultores eventuais,
inclusive referente ao programa PADCT (membros do colegiado do PADCT, exceto
servidores públicos), nos termos do parecer da Advocacia Geral da União nº 60-76, de
30/06/1995.
36.12 Capatazia, Estiva e Pesagem
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços utilizados na movimentação e
pesagem de cargas (mercadorias e produtos).
36.13 Conferências e Exposições
Registra os valores referentes às despesas com o pagamento direto aos conferencistas
e/ou expositores pelos serviços prestados.
36.14 Armazenagem
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e
outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os
dispêndios de garantia dos estoques armazenados.
36.15 Locação de Imóveis
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e
outros imóveis de propriedade de pessoa física.
36.16 Locação de Bens Móveis e Intangíveis
Registra o valor das despesas com serviços de aluguéis de máquinas, equipamentos,
telefone fixo e celular e outros bens móveis de propriedade de pessoa física.
36.18 Manutenção e Conservação de Equipamentos
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações
tais como: máquinas e equipamentos de processamento de dados e periféricos, máquinas e
equipamentos gráficos, aparelhos de fax, aparelhos de medição e aferição, aparelhos
médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos,
máquinas de escrever e afins.
36.20 Manutenção e Conservação de Veículos
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos,
tais como: estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura e afins.
36.21 Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações
de bens móveis não classificados em subitens específicos.
36.22 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações
de bens imóveis, tais como: pedreiro, carpinteiro e serralheiro, pintura, reparos em
instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos,
carpetes, divisórias e lambris e afins.
36.23 Fornecimento de Alimentação
Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e
similares.
219
36.24 Serviços de Caráter Secreto ou Reservado
Registra o valor das despesas com serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento
do órgão.
36.25 Serviços de Limpeza e Conservação
Registra o valor das despesas com serviços de limpeza e conservação de bens imóveis,
tais como: dedetização, faxina e afins.
36.26 Serviços Domésticos
Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa física sem
vínculo empregatício, tais como: cozinha, lavagem de roupas e afins.
36.27 Serviços de Comunicação em Geral
Registra o valor das despesas com serviços de comunicação geral prestados por pessoa
física, tais como: confecção de material para comunicação visual; geração de materiais para
divulgação por meio dos veículos de comunicação e afins.
36.28 Serviço de Seleção e Treinamento
Registra as despesas prestadas nas áreas de instrução e orientação profissional,
recrutamento e seleção de pessoal e treinamento, por pessoa física.
36.30 Serviços Médicos e Odontológicos
Registra o valor das despesas com serviços médicos e odontológicos prestados por pessoa
física, sem vínculo empregatício, tais como: consultas, raio-X, tratamento odontológico e
afins.
36.31 Serviços de Reabilitação Profissional
Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional
prestados por pessoa física sem vínculo empregatício, tais como: transporte e locomoção
urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho e
implementos profissionais de órtese e prótese.
36.32 Serviços de Assistência Social
Registra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestados por
pessoa física sem vínculo empregatício a servidores, segurados carentes, abrigados,
internados e a seus dependentes, tais como ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios,
documentação, transporte e sepultamento.
36.34 Serviços de Perícias Médicas por Benefícios
Registra o valor das despesas realizadas com serviços de perícias médicas por benefícios
devidos aos médicos credenciados, para exames realizados em segurados e/ou servidores.
36.35 Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa
física, tais como: assistência técnica, capina, jardinagem, operadores de máquinas e
motoristas, recepcionistas, serviços auxiliares e afins
36.36 Serviço de Conservação e Rebeneficiamento de Mercadorias
Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa
física na conservação e rebeneficiamento de mercadorias.
220
36.37 Confecção de Material de Acondicionamento e Embalagem
Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física na confecção de,
tais como: bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins.
36.38 Confecção de Uniformes, Bandeiras e Flâmulas
Registra o valor das despesas com serviços de costureiras, alfaiates e outros utilizados na
confecção de uniformes, bandeiras, flâmulas, brasões e estandartes.
36.39 Fretes e Transportes de Encomendas
Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física, tais como: fretes e
carretos, remessa de encomendas, transporte de mercadorias e produtos e afins.
36.40 Encargos Financeiros Dedutíveis
Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações devidas
a pessoas físicas (considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro
tributável).
36.41 Multas Dedutíveis
Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas
físicas (considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).
36.42 Juros
Registra o valor das despesas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de
cláusula contratual ou pagamento após vencimento.
36.43 Encargos Financeiros Indedutíveis
Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidos
a pessoas físicas (não considerada como despesa operacional para efeito de apuração do
lucro tributável).
36.44 Multas Indedutíveis
Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas
físicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro
tributável).
36.45 Jetons a Conselheiros
Registra o valor das despesas realizadas a título de remuneração (jetons) aos membros de
órgãos de deliberação coletiva (conselhos).
36.46 Diárias a Conselheiros
Registra o valor das despesas realizadas a título de pagamento de diárias a membros de
órgãos de deliberação Coletiva (Conselhos).
36.51 Bolsa Auxílio a Atletas
Registra o valor das despesas com bolsa auxílio financeiro a atletas participantes dos
eventos esportivos ou de programas desenvolvidos no Estado.
36.59 Serviços de Áudio, Vídeo e Foto
Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações e fotografias,
prestados por pessoa física.
221
36.91 Fundo Rotativo
Registra o valor de outros serviços de terceiros – pessoa física – destinados a serviços de
pequenos valores nas escolas públicas e delegacias, com destinação específica, conforme
legislação em vigor.
36.93 Fundo Fixo de Caixa – Empresas Dependentes
Registra as despesas com o Fundo Fixo de Caixa de empresas dependentes.
36.96 Outros Serviços de Terceiros PF – Pagamento Antecipado
Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento
de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do
agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo.
36.99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventuais prestados por pessoa
física, não classificados nos subitens específicos.
37.00 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
37.01 Limpeza e Conservação
Despesas com a prestação de serviços de limpeza e conservação.
37.02 Guarda e Vigilância
Despesa com a prestação de serviços de guarda e vigilância ostensiva.
37.04 Copa e Portaria
Despesas com a prestação de serviços de copa e portaria.
37.05 Informática
Despesas com a contratação de mão de obra para prestação de serviços de informática.
37.06 Serviços de Jardinagem
Despesas com a contratação de mão de obra para prestação dos serviços de jardinagem.
37.07 Serviços de Pintor, Eletricista, Encanador e Pedreiro
Despesas com a contratação de mão de obra para prestação dos serviços de pintor,
eletricista, encanador e pedreiro.
37.08 Operadores de Máquinas e Motoristas
Registra o valor das despesas com Operadores de Máquinas e Motoristas.
37.09 Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
Registra o valor das despesas com Apoio Administrativo, Técnico e Operacional.
37.99 Outros Contratos de Locação de Mão de Obra
Despesas com a contratação de mão de obra para execução de serviços não enquadrados
nos itens anteriores.
38.00 ARRENDAMENTO MERCANTIL
38.01 Veículos
Registra as despesas com a locação de veículos com opção de compra no final do contrato.
222
38.02 Equipamentos de Informática
Registra as despesas com a locação de equipamentos de informática com opção de compra
no final do contrato.
38.03 Outros Arrendamentos
Registra as despesas com a locação de outros equipamentos não enquadrados nos itens
acima, desde que haja opção de compra no final do contrato.
39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
39.01 Assinaturas de Periódicos e Anuidades
Registra o valor das despesas com assinaturas de TV por assinatura (TV a cabo) jornais,
inclusive diário oficial, revistas, recortes de publicações, podendo estar na forma de
disquete, cd-rom, boletins e outros, desde que não se destinem a coleções ou bibliotecas.
39.02 Condomínios
Registra o valor das despesas com taxas condominiais à conta do locatário, quando
previstas no contrato de locação.
39.03 Comissões e Corretagens
Registra o valor das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços
prestados por empresas de intermediação e representação comercial.
39.04 Direitos Autorais
Registra o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em
que a divulgação seja de interesse do governo.
39.05 Serviços Técnicos Profissionais
Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas especializadas nas
seguintes áreas, tais como: advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia,
estatística e outras.
39.06 Capatazia, Estiva e Pesagem
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços utilizados na movimentação,
pesagem de cargas (mercadorias e produtos).
39.07 Descontos Financeiros Concedidos
Registra o valor das despesas com descontos financeiros concedidos a clientes em virtude
de bonificação decorrente da venda de mercadorias ou prestação de serviços.
39.08 Manutenção de Software
Registra o valor das despesas com serviços, atualização e adaptação de softwares, suporte
técnico, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise para
acrescentar novas funções, aumento da capacidade de processamento, novas funções e
manutenção de software.
39.09 Armazenagem
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e
outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os
dispêndios de garantia dos estoques armazenados.
223
39.10 Locação de Imóveis
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e
afins, imóveis de interesse da administração pública.
39.11 Locação de Softwares
Registra os valores das despesas com remuneração de serviços de aluguel de programas
de processamento de dados.
39.12 Locação de Máquinas e Equipamentos
Registra os valores das despesas com remuneração de serviços de aluguel de máquinas e
equipamentos, tais como: aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos,
odontológicos, hospitalares e laboratoriais, aparelhos telefônicos, telex e fax, calculadoras,
eletrodomésticos, equipamentos de processamento de dados e periféricos, equipamentos
gráficos, máquinas de escrever, turbinas e afins.
39.14 Locação de Bens Móveis e Outras Naturezas e Intangíveis
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de bens móveis
não contemplados em subitens específicos e bens intangíveis, tais como: locação de linha
telefônica e afins.
39.16 Manutenção e Conservações de Bens Imóveis
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações
de bens imóveis, tais como: pintura, reparos e reforma de imóveis em geral, reparos em
instalações elétricas e hidráulicas, recuperações e adaptações de biombos, carpetes,
divisórias e lambris, manutenção de elevadores, limpeza de fossas e afins.
39.17 Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações
de máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos de fax e telex, aparelhos de medição e
aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras,
eletrodomésticos, equipamentos de proteção e segurança, equipamentos gráficos,
equipamentos agrícolas, máquinas de escrever, turbinas e afins.
39.19 Manutenção e Conservação de Veículos
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos,
tais como: alinhamento e balanceamento, estofamento, funilaria, instalação elétrica,
lanternagem, mecânica, pintura, franquia e afins.
39.20 Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões, inspeções e
adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos.
39.21 Manutenção e Conservação de Estradas e Vias
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, recuperações e adaptações de
estradas, ferrovias e rodovias.
39.22 Exposições, Congressos e Conferências
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na instalação e manutenção de
conferências, congressos, exposições, feiras, festejos populares, festivais e afins.
39.23 Festividades e Homenagens
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na organização de eventos, tais
224
como: coquetéis, festas de congraçamento, recepções e afins.
39.35 Multas Dedutíveis
Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas
jurídicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro
tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração
a uma legislação existente.
39.36 Multas Indedutíveis
Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoa
jurídica (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro
tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração
a uma legislação existente.
39.37 Juros
Registra o valor das despesas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de
cláusula contratual ou pagamento após vencimento.
39.38 Encargos Financeiros Dedutíveis
Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidas
a pessoas jurídicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do
lucro tributável).
39.39 Encargos Financeiros Indedutíveis
Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações devidas
a pessoa jurídica (não considerada como despesa operacional para efeito de apuração do
lucro tributável).
39.40 Programa de Alimentação do Trabalhador
Registra o valor das despesas com o fornecimento de alimentação a empregados, em que a
pessoa jurídica possua programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e
possa usufruir benefício fiscal.
39.41 Fornecimento de Alimentação
Registra o valor das despesas com a aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e
similares.
39.42 Serviços de Caráter Secreto ou Reservado
Registra o valor das despesas com serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento
do órgão.
39.43 Serviços de Energia Elétrica
Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização de serviços de energia
elétrica.
39.44 Serviços de Água e Esgoto
Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização de serviços de água e
esgoto.
39.45 Serviços de Gás
Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização de gás canalizado.
225
39.46 Serviços Domésticos
Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa jurídica, sem
vínculo empregatício, tais como: cozinha, lavagem de roupas e afins.
39.47 Serviços de Comunicação em Geral
Registra o valor das despesas com serviços de comunicação, prestados por pessoa
jurídica, tais como: correios e telégrafos, publicação de editais, extratos, convocações e
assemelhados, desde que não tenham caráter de propaganda e afins.
39.48 Serviços de Seleção e Treinamento
Registra o valor das despesas com serviços prestados nas áreas de instrução e orientação
profissional, recrutamento e seleção de pessoal (concurso público), treinamento.
39.49 Produções Jornalísticas
Registra o valor das apropriações de despesas com a edição de jornais, revistas, noticiários
e materiais jornalísticos.
39.50 Serviço Médico – Hospital, Odontológico e Laboratoriais
Registra o valor das despesas com serviços médico-hospitalares, odontológicos e
laboratoriais, prestados por pessoas jurídicas sem vínculo empregatício, tais como: análises
clínicas, cirurgias, consultas, ecografias, endoscopias, enfermagem, esterilização, exames
de laboratório, raio-X, tomografias, tratamento odontológico, ultrassonografias e afins.
39.51 Serviços de Análises e Pesquisas Científicas
Registra o valor das despesas com serviços de análises físico-químicas e pesquisas
científicas, não relacionadas com apoio ao ensino, tais como: análise mineral, análises de
solo, análises químicas, coleta de dados em experimentos, tratamento e destinação de
resíduos e afins.
39.52 Serviços de Reabilitação Profissional
Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional, tais
como: transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos
profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais e ortose e prótese
devidas aos segurados em programa de reabilitação profissional.
39.53 Serviços de Assistência Social
Registra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestada a
servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como:
ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e sepultamento e
afins.
39.54 Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar
Registra o valor das despesas com serviços prestados por entidades de assistência social
para atender os dependentes de servidores do órgão, habilitados a usufruírem desse
benefício.
39.56 Serviços de Perícias Médicas por Benefícios
Registra o valor das despesas com serviços de perícias médicas por benefício, devidas a
entidades médicas credenciadas, para exames realizados em segurados e/ou servidores.
39.57 Serviços de Processamento de Dados
Registra o valor das despesas com serviços de processamento de dados prestados por
226
empresas especializadas na área de informática.
39.58 Serviços de Telecomunicações
Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização desses serviços,
inclusive telefonia celular, centrex 2000, tarifa de habilitação.
39.59 Serviços de Áudio, Vídeo e Foto
Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações, revelações,
ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: confecção de álbuns, confecções
de crachás funcionais por firmas especializadas, emolduramento de fotografias, imagens de
satélites, revelação de filmes, microfilmagem, e afins.
39.60 Serviços de Manobra e Patrulhamento
Registra o valor das despesas com serviços utilizados com o objetivo de dar suporte as
operações especiais realizadas por órgãos das forças armadas.
39.61 Serviços de Socorro e Salvamento
Registra o valor das despesas com serviços prestados para proteção, socorro e salvamento
de pessoas e bens públicos, tais como: ambulâncias particulares – UTI móveis e afins.
39.62 Serviços de Produção Industrial
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na transformação, beneficiamento e
industrialização de matérias-primas que resultarão em um produto final.
39.63 Serviços Gráficos
Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica,
tais como: confecção de impressos em geral, encadernação de livros, jornais e revistas,
impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins
39.65 Serviços de Apoio ao Ensino
Registra o valor das despesas de todos os serviços utilizados com o objetivo de
proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis,
inclusive pesquisas, experiências e assemelhados.
39.66 Serviços Judiciários
Registra o valor das despesas com custas processuais decorrentes de ações judiciais,
diligências (inclusive condução), salários e honorários dos avaliadores, peritos judiciais,
oficiais de justiça e serviços de cartório.
39.67 Serviços Funerários
Registra o valor das despesas com serviços de remoção, sepultamento, transladações.
39.68 Serviço de Conservação e Rebeneficiamento de Mercadorias
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na conservação e rebeneficiamento
de mercadorias.
39.69 Seguros em Geral
Registra o valor das despesas com prêmios pagos por seguros de qualquer natureza,
inclusive cobertura de danos causados a pessoas ou bens de terceiros, prêmios de seguros
de bens do estado ou de terceiros, seguro obrigatório de veículos.
227
39.70 Confecção de Uniformes, Bandeiras e Flâmulas
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de bandeiras, brasões,
estandartes, flâmulas, uniformes (inclusive as despesas relacionadas com auxílio
fardamento descritos na Lei nº 8.237/91) e afins.
39.71 Confecção de Material de Acondicionamento e Embalagem
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de materiais
destinados a preservação, acomodação ou embalagem de produtos diversos, tais como:
bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins.
39.72 Vale-Transporte
Registra o valor das despesas com aquisição de vale-transporte para os servidores.
39.73 Transporte de Servidores
Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas para transportar
servidores no percurso residência - local de trabalho, mediante a utilização de ônibus,
micro-ônibus e afins.
39.74 Fretes e Transportes de Encomendas
Registra o valor das despesas com serviços de transporte de mercadorias e produtos
diversos, prestados por pessoa jurídica, tais como: fretes e carretos, remessa de
encomendas e afins.
39.76 Classificação de Produtos
Registra o valor das despesas com serviços de classificação de produtos de origem animal,
mineral e vegetal.
39.77 Vigilância Ostensiva
Registra o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança de repartições
públicas, de autoridades (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico
do pessoal a ser utilizado).
39.78 Limpeza e Conservação
Registra o valor das despesas com serviços de limpeza, higienização, conservação e asseio
dos órgãos públicos (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do
pessoal a ser utilizado).
39.79 Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa jurídica a título de apoio
às atividades administrativas, técnicas e operacionais dos órgãos públicos, nos casos em
que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, a saber:
assistência técnica, comissária aérea e apoio solo, jardinagem, operadores de máquinas e
motoristas, recepcionistas e afins.
39.80 Hospedagens
Registra o valor das despesas com serviços de hospedagens e alimentação de servidores e
convidados do governo em viagens oficiais pagos diretamente a estabelecimentos
hoteleiros (quando não houver pagamento de diárias).
39.81 Serviços Bancários
Registra o valor das despesas com comissões, tarifas e remunerações decorrentes de
serviços prestados por bancos e outras instituições financeiras.
228
39.83 Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos
Registra o valor das despesas com serviços de cópias xerográficas e reprodução de
documentos, inclusive a locação e a manutenção de equipamentos reprográficos.
39.85 Serviços em Itens Reparáveis de Aviação
Registra o valor das apropriações das despesas com a contratação de serviços específicos
para a manutenção de itens reparáveis de aviação, tais como: asas, motores, fuselagem,
equipamento de bordo, recuperação de material de aviação e afins.
39.88 Serviços de Publicidade e Propaganda
Registra o valor das despesas com serviços de publicidade e propaganda, prestados por
pessoa jurídica, incluindo a geração e a divulgação por meio dos veículos de comunicação.
39.90 Serviços de Publicidade Legal
Registra o valor das despesas com serviços de publicidade legal, que se realiza em
obediência à prescrição de leis, decretos, portarias, instruções, estatutos, regimentos ou
regulamentos internos dos órgãos e entidades do Poder Público Estadual.
39.91 Fundo Rotativo
Registra o valor de outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – destinados a serviços de
pequenos valores nas escolas públicas e delegacias, com destinação específica, conforme
legislação em vigor.
39.92 Cartão Corporativo
Registra o valor das despesas com serviços de terceiros – pessoa jurídica – pagas através
do cartão corporativo, pelo funcionário público estadual, fora da sua sede de trabalho, para
posterior reclassificação no subelemento correto, tais como: passagens, hospedagem,
alimentação e afins.
39.93 Fundo Fixo de Caixa – Empresas Dependentes
Registra o valor das despesas com o Fundo Fixo de Caixa de empresas dependentes.
39.94 Aquisição de Softwares de Aplicação
Registra o valor das despesas com aquisição de programas de processamento de dados.
39.95 Manutenção, Conservação de Equipamentos de Processamento de Dados
Registra o valor das despesas com serviços de manutenção e conservação de
equipamentos de processamento de dados – hardware.
39.96 Outros Serviços de Terceiros PJ – Pagamento Antecipado
Registra o valor das apropriações das despesas referentes ao pagamento de suprimento de
fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do
agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro, do mesmo grupo.
39.99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual não classificados em
subitens específicos.
41.00 CONTRIBUIÇÕES
41.01 Contribuições a Municípios
Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja
229
reembolsável pelo recebedor, bem como as destinadas a atender a despesa de
manutenção, observado o disposto na legislação vigente.
41.02 Contribuições a Entidades Privadas
Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja
reembolsável pelo recebedor, bem como as destinadas a atender a despesa de
manutenção, observado o disposto na legislação vigente.
41.12 Contribuições ao Fundo de Desenvolvimento Econômico – FDE
Contribuições ao Fundo de Desenvolvimento Econômico – FDE, para despesas correntes e
de capital, de acordo com a legislação em vigor.
41.14 Contribuições ao Programa Saúde da Família – PSF
Contribuição ao Programa Saúde da Família – PSF, para despesas correntes, conforme
legislação em vigor.
41.15 Contribuições ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU
Contribuição ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, para despesas
correntes, conforme legislação em vigor.
41.16 Contribuições para os Hospitais de Pequeno Porte – HPP
Contribuições para hospitais de pequeno porte, para atendimento de despesas correntes,
de acordo com a legislação em vigor.
41.17 Contribuições às APAE´S
Contribuições às APAE´S para despesas correntes, conforme legislação vigente.
41.19 Contribuições às Prefeituras – Transporte Escolar
Contribuições às Prefeituras – Transporte Escolar, conforme legislação vigente.
41.20 Contribuições aos Fundos Municipais de Saúde
Contribuições aos Fundos Municipais de Saúde dos Municípios que detém a Gestão Plena
da Atenção à Saúde.
41.21 Contribuições para Órgãos e Entidades Federais
Despesas de Contribuição a Órgãos e Entidades pertencentes à União.
41.23 Contribuições ao Fundo Financeiro
Despesas de contribuição ao Fundo Financeiro, gerido pela PARANAPREVIDÊNCIA,
conforme determina a legislação em vigor.
41.24 Contribuições ao Fundo Militar
Despesas de contribuição ao Fundo Militar, gerido pela PARANAPREVIDÊNCIA, conforme
determina a legislação em vigor.
41.25 Contribuições às IEES – Instituições Estaduais de Ensino Superior
Despesas de contribuição às IEES - Instituições Estaduais de Ensino Superior.
41.26 Contribuições ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU
Contribuições ao Fundo de Desenvolvimento Urbano – FDU, para despesas correntes e de
capital, de acordo com a legislação em vigor.
230
41.99 Outras Contribuições
Outras contribuições, destinadas à execução de despesas correntes, que não se
enquadrem nos itens anteriores.
42.00 AUXÍLIOS
42.01 Auxílios a Municípios
Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de
municípios, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
42.02 Auxílios a Entidades Privadas
Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de
entidades privadas sem fins lucrativos observado o disposto na Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000.
42.03 Auxílio aos Fundos Municipais de Saúde
Auxílio destinado a atender despesas de investimentos e inversões financeiras dos Fundos
Municipais de Saúde.
42.04 Auxílios aos Fundos Municipais de Assistência Social
Auxílio destinado a atender despesas de investimentos e inversões financeiras dos Fundos
Municipais de Assistência Social.
43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
43.01 APAES
Cobertura de despesas das APAES, conforme o art.16, Parágrafo Único e o art.17 da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art.16 da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000.
43.02 Outras Subvenções Sociais
Cobertura de despesas de outras instituições privadas de caráter assistencial ou cultural,
sem finalidade lucrativa, conforme o art.16, Parágrafo Único e o art.17 da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964, observado o disposto no art.16 da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000.
45.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
46.02 Auxílio Alimentação – RPPS
Despesas com o auxílio-alimentação pago em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão
magnético, diretamente ao pessoal ativo civil.
46.03 Auxílio Alimentação – RGPS
Despesas com o auxílio-alimentação pago em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão
magnético, diretamente ao pessoal ativo regido pelo regime geral de previdência social.
46.04 Auxílio Alimentação - MILITAR
Despesas com o auxílio-alimentação pago em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão
magnético, diretamente ao pessoal ativo militar.
231
47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
47.01 PIS/PASEP
Despesas com o pagamento do PIS/PASEP, de acordo com a legislação vigente.
47.04 IPTU
Pagamento de IPTU referente ao próprio do Estado.
47.05 Licenciamento de Veículos
Registra as despesas com o pagamento de licenciamento de veículos próprios do Estado.
47.08 PIS/PASEP – Parcelamento
Registra despesas com o pagamento de 5% sobre a parcela do PASEP recolhido
mensalmente conforme Medida Provisória 38, art. 7º, Item II, de 14.05.2002.
47.11 IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica a Recolher
Registra despesas com o pagamento do imposto de renda devido pela pessoa jurídica, de
acordo com a legislação em vigor.
47.12 Imposto sobre Importação a Recolher
Registra despesas com o pagamento do imposto sobre importação, de acordo com a
legislação em vigor.
47.13 IOF- Imposto sobre Operações Financeiras a Recolher
Registra despesas com o pagamento do imposto sobre operações financeiras, de acordo
com a legislação em vigor.
47.14 CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido a Recolher
Registra despesas com o pagamento da contribuição social, de acordo com a legislação em
vigor.
47.15 COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social a Recolher
Registra despesas com o pagamento da contribuição para financiamento da seguridade
social, de acordo com a legislação em vigor.
47.16 Outras Contribuições Federais a Recolher
Registra despesas com o pagamento de outras contribuições sociais, de acordo com a
legislação em vigor.
47.17 ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços a Recolher
Registra despesas com o pagamento do imposto sobre a circulação de mercadorias e
serviços, de acordo com a legislação em vigor.
47.18 IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores a Recolher
Registra despesas com o pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos
automotores devido pela pessoa jurídica, de acordo com a legislação em vigor.
47.19 Outros Tributos Estaduais a Recolher
Registra despesas com o pagamento de outros tributos estaduais, de acordo com a
legislação em vigor.
232
47.20 ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza a Recolher
Registra despesas com o pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza, de
acordo com a legislação em vigor.
47.21 Taxa de Limpeza Pública Municipal
Registra despesas com o pagamento de taxa de limpeza pública municipal, de acordo com
a legislação em vigor.
47.22 Contribuição de Melhoria Municipal a Recolher
Registra despesas com o pagamento da contribuição de melhoria municipal, de acordo com
a legislação em vigor.
47.23 Outros Tributos Municipais a Recolher
Registra despesas com o pagamento de outros tributos municipais, de acordo com a
legislação em vigor.
47.24 Obrigações Patronais sobre Serviços de Pessoa Física
Registra despesas com o pagamento de obrigações patronais sobre serviços de pessoa
física, de acordo com a legislação em vigor.
47.25 Obrigações Patronais sobre Serviços de Pessoa Jurídica
Registra despesas com o pagamento de obrigações patronais sobre serviços de pessoa
jurídica, de acordo com a legislação em vigor.
48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
48.01 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as
mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídios ou
complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em
outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101
de 04 de maio de 2000.
49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE
49.04 Auxílio Transporte – RPPS
Despesas com auxílio-transporte pago diretamente ao pessoal ativo civil destinado ao
custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou
interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e viceversa.
49.05 Auxílio Transporte – RGPS
Despesas com auxílio-transporte pago diretamente ao pessoal ativo regido pelo regime
geral de previdência social destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com
transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas
residências para os locais de trabalho e vice-versa.
49.06 Auxílio Transporte - MILITAR
Despesas com auxílio-transporte pago diretamente ao pessoal ativo militar destinado ao
custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou
interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e viceversa.
233
51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
51.01 Construção de Edifícios Públicos
Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento
de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização
das mesmas; pagamento de obras contratadas.
51.04 Obras Rodoviárias de Domínio Público
Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento
de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização
das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando se tratar de obras rodoviárias de
domínio público.
51.05 Obras Ferroviárias de Domínio Público
Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento
de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização
das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando se tratar de obras ferroviárias de
domínio público.
51.06 Obras Portuárias de Domínio Público
Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento
de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização
das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando se tratar de obras portuários de
domínio público.
51.07 Obras Aquaviárias de Domínio Público
Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento
de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização
das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando se tratar de obras aquaviárias de
domínio público, tais como eclusas, barragens, etc.
51.08 Outras Obras de Domínio Público
Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento
de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização
das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando se tratar de obras de domínio
público não especificadas nos itens anteriores.
51.09 Benfeitorias e Instalações
Despesas com equipamentos e instalações incorporáveis aos imóveis, tais como:
elevadores, aparelhagem de ar-condicionado central, incinerador, compactador de lixo, etc.
51.10 Outras Edificações
Despesas com estudos e projetos: início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento
de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização
das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando não se tratar de construção de
Edifícios Públicos.
51.11 Outras Obras de Infraestrutura
Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento
de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização
das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando se tratar de obras de infraestrutura.
234
51.12 Obras para Atendimento de Calamidade Pública
Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento
de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização
das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando se tratar de obras para atendimento
de calamidade pública.
51.13 Obras da Parceria Público Privada - PPP
Registra o valor das despesas com obras da parceria público privada – PPP.
52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
52.02 Aeronaves
Registra o valor das despesas com qualquer tipo de aeronave de asa fixa ou asa rotativa,
tais como: avião, balão, helicóptero, planador, ultraleve e afins.
52.04 Aparelhos de Medição e Orientação
Registra o valor das despesas com todos os aparelhos de medição ou contagem. Quando
estes aparelhos forem incorporados a um equipamento maior, serão os mesmos
considerados componentes, tais como: amperímetro, aparelho de medição meteorológica,
balanças em geral, bússola, calibrador de pneus, cronômetro, hidrômetro, magnetômetro,
manômetro, medidor de gás, mira-falante, níveis topográficos, osciloscópio, paquímetro,
pirômetro, planímetro, psicrômetro, relógio medidor de luz, sonar, sonda, taquímetro,
telêmetro, teodolito, turbímetro e afins.
52.06 Aparelhos e Equipamentos de Comunicação
Registra o valor das despesas com todo material considerado permanente, portátil ou
transportável, de uso em comunicações, que não se incorporem em instalações, veículos de
qualquer espécie, aeronaves ou embarcações, tais como: antena parabólica, aparelho de
telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadas telefônicas, facsímile, fonógrafo, interfone, PABX, rádio receptor, rádio telegrafia, rádio telex, rádio
transmissor, secretária eletrônica, tele-speaker e afins.
52.08 Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico-Odontológico, Laboratorial e
Hospitalar
Registra o valor das despesas com qualquer aparelho, utensílio ou equipamento de uso
médico, odontológico, laboratorial e hospitalar que não se integrem a instalações ou a
outros conjuntos monitores. No caso de fazerem parte de instalações ou outros conjuntos
deverão ser considerados componentes, tais como: afastador, alargador, aparelho de
esterilização, aparelho de raio X, aparelho de transfusão de sangue, aparelho
infravermelho, aparelho para inalação, aparelho ultravioleta, balança pediátrica, berço
aquecido, biombo, boticão, cadeira de dentista, cadeira de rodas, câmara de infravermelho,
câmara de oxigênio, câmara de radioterapia, carro-maca, centrifugador, destilador, eletroanalisador, eletro-cardiográfico, estetoscópio, estufa, maca, medidor de pressão arterial
(esfigmomanômetro), megatoscópio, mesa para exames clínicos, microscópio, tenda de
oxigênio, termocautério e afins.
52.10 Aparelhos e Equipamentos para Esportes e Diversões
Registra o valor das despesas com instrumentos, aparelhos e utensílios destinados a
qualquer modalidade de esportes e diversões de qualquer natureza, desde que não
integrados a instalações de ginásios de esportes, centros esportivos, teatro, cinema, etc,
tais como: arco, baliza, barco de regata, barra, bastão, bicicleta ergométrica, carneiro de
madeira, carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, martelo, peso, placar, remo,
vara de salto e afins.
235
52.12 Aparelhos e Utensílios Domésticos
Registra o valor das despesas com aquisição de eletrodomésticos em geral e utensílios,
com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviços domésticos, tais como:
aparelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica,
chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de
chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno
de micro-ondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de lavar louça, máquina de lavar
roupa, máquina de moer café, máquina de secar pratos, tábua de passar roupas, torneira
elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar e afins
52.14 Armamentos
Registra o valor das despesas com armas de porte, portáteis transportáveis
autopropulsionadas, de tiro tenso, de tiro curvo, central de tiro, rebocáveis ou motorizadas,
rampas lançadoras de foguetes motorizadas e outros apetrechos bélicos, tais como: fuzil,
metralhadora, pistola, revólver e afins.
52.18 Coleções e Materiais Bibliográficos
Registra o valor das despesas com coleções bibliográficas de obras científicas, românticas,
contos e documentários históricos, mapotecas, dicionários para uso em bibliotecas,
enciclopédias, periódicos encadernados para uso em bibliotecas, palestras, tais como:
álbum de caráter educativo, coleções e materiais bibliográficos informatizados, dicionários,
enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livro, mapa,
material folclórico, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a
bibliotecas, repertório legislativo e afins.
52.19 Discotecas e Filmotecas
Registra o valor das despesas com discos, CD e coleções de fitas gravadas com músicas e
fitas cinematográficas de caráter educativo, científico e informativo, tais como: disco
educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e afins.
52.20 Embarcações
Registra o valor das despesas com todas as embarcações fluviais, lacustres ou marítimas,
tais como: canoa, casa flutuante, chata, lancha, navio, rebocador, traineira e afins, exceto os
navios graneleiros, petroleiros e transportadores de passageiros que são considerados
como bens imóveis.
52.22 Equipamentos de Manobra e Patrulhamento
Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados em manobras
militares e paramilitares, bem assim, aqueles utilizados em qualquer patrulhamento
ostensivo, tais como: barraca, bloqueios, cama de campanha, farol de comunicação, mesa
de campanha, paraquedas, pistola de sinalização, sirene de campanha e afins.
52.24 Equipamento de Proteção, Segurança e Socorro
Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados na proteção e
segurança de pessoas ou bens públicos, como também qualquer outro utilizado para
socorro diverso, ou sobrevivência em qualquer ecossistema, tais como: alarme, algema,
arma para vigilante, barraca para uso não militar, boia salva-vidas, cabine para guarda
(guarita), cofre, extintor de incêndio, para raio, sinalizador de garagem, porta giratória,
circuito interno de televisão e afins.
52.26 Instrumentos Musicais e Artísticos
Registra o valor das despesas com todos os instrumentos de cordas, sopro ou percussão,
como também outros instrumentos utilizados pelos artistas em geral, tais como: clarinete,
236
guitarra, pistão, saxofone, trombone, xilofone e afins.
52.28 Máquinas e Equipamentos de Natureza Industrial
Registra o valor das despesas com qualquer máquina, aparelho ou equipamento
empregado na fabricação de produtos ou no recondicionamento de afins, tais como: balcão
frigorífico, betoneira, exaustor industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial,
máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos e afins.
52.30 Máquinas e Equipamentos Energéticos
Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos não incorporáveis
a instalações, destinados a geração de energia de qualquer espécie, tais como: alternador
energético, carregador de bateria, chave automática, estabilizador, gerador, haste de
contato, no-break, poste de iluminação, retificador, transformador de voltagem, trilho, trucktunga, turbina (hidrelétrica) e afins.
52.32 Máquinas e Equipamentos Gráficos
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos
utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como: aparelho para encadernação,
copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora
de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de off-set, operadora de ilhoses, picotadeira,
teleimpressora e receptadora de páginas e afins.
52.33 Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto
Registra o valor das despesas com aquisição de equipamentos de filmagem, gravação e
reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de durabilidade superior a dois
anos, tais como: amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola, equalizador de
som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som, máquina fotográfica,
microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retroprojetor, sintonizador
de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, tocadiscos, videocassete e afins.
52.34 Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos
Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos que não estejam
classificados em grupo específico, tais como: aparador de grama, aparelho de ar
condicionado, bebedouro, carrinho de feira, container, furadeira, maleta executiva, urna
eleitoral, ventilador de coluna e de mesa e afins.
52.35 Equipamentos de Processamento de Dados
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos
utilizados em processamento de dados de qualquer natureza, exceto quando for aquisição
de peças destinadas à reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque, tais
como: caneta óptica, computador, controladora de linhas, data show-fitas e discos
magnéticos, impressora, kit multimídia, leitora, micro e minicomputadores, mesa
digitalizadora, modem, monitor de vídeo, placas, processador, scanner, teclado para micro,
urna eletrônica e afins.
52.36 Máquinas, Instalações e Utensílios de Escritório
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em
escritório e destinados ao auxílio do trabalho administrativo, tais como: aparelho rotulador,
apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, estojo
para desenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticadora,
máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina
franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua de precisão,
237
régua T, relógio protocolador e afins.
52.38 Máquinas, Ferramentas e Utensílios de Oficina
Registra o valor das despesas com máquinas, ferramentas e utensílios utilizados em
oficinas mecânicas, marcenaria, carpintaria e serralheria, não incluindo ferramentas que não
façam parte de um conjunto, nem tão pouco materiais permanentes utilizados em oficinas
gráficas, tais como: analisador de motores, arcos de serra, bomba para esgotamento de
tambores, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para
lubrificação, desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator
de precisão, forja, fundidora para confecção de broca, laminadora, lavadora de carro,
lixadeira, macaco mecânico e hidráulico, mandril, marcador de velocidade, martelo
mecânico, níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora, polidora, prensa, rebitadora,
recipiente de ferro para combustíveis, saca-pino, serra de bancada, serra mecânica, talhas,
tanques para água, tarracha, testadora, torno mecânico, vulcanizadora e afins.
52.39 Equipamentos e Utensílios Hidráulicos e Elétricos
Registra o valor das despesas com equipamentos destinados a instalação, conservação e
manutenção de sistemas hidráulicos e elétricos, tais como: bomba d’água, bomba de
desentupimento, bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação
de água e de gasolina, carneiro hidráulico, desidratadora, máquina de tratamento de água,
máquina de tratamento de esgoto, máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d’água e
afins.
52.40 Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, tratores e equipamentos utilizados
na agricultura, na construção e conservação de estradas, tais como: arado, carregadora,
ceifadeira, compactador, conjunto de irrigação, conjunto motobomba para irrigação,
cultivador, desintegrador, escavadeira, forno e estufa de secagem ou amadurecimento,
máquinas de beneficiamento, micro trator, misturador de ração, moinho agrícola,
motoniveladora, motosserra, pasteurizador, picador de forragens, plaina terraceadora,
plantadeira, pulverizador de tração animal ou mecânica, rolo compressor, roçadeira,
semeadeira, silo para depósito de cimento, sulcador, trator de roda e esteira e afins.
52.42 Mobiliário em Geral
Registra o valor das despesas com móveis destinados ao uso ou decoração interior de
ambientes, tais como: abajur, aparelho para apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou
madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama,
carrinho fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal, criadomudo, cristaleira, escrivaninha, espelho emoldurado, estante de madeira ou aço, estofado,
flipsharter, guarda-louça, guarda-roupa, mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, portachapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais
e avisos, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte
para bandeira (mastro), vitrine e afins.
52.44 Obras de Arte e Peças para Museu
Registra o valor das despesas com objetos de valor artístico e histórico destinados a
decoração ou exposição em museus, tais como: alfaias em louça, documentos e objetos
históricos, esculturas, gravuras, molduras, peças em marfim e cerâmica, pedestais
especiais e similares, pinacotecas completas, pinturas em tela, porcelana, tapeçaria, trilhos
para exposição de quadros e afins.
52.46 Semoventes e Equipamentos de Montaria
Registra o valor das despesas com animais para trabalho, produção, reprodução ou
exposição e equipamentos de montaria, tais como: animais não destinados a laboratório ou
238
corte, animais para jardim zoológico, animais para produção, reprodução e guarda, animais
para sela e tração, selas e afins.
52.48 Veículos Diversos
Registra o valor das despesas com veículos não classificados em subitens específicos, tais
como: bicicleta, carrinho de mão, carroça, charrete, empilhadeira e afins.
52.50 Veículos Ferroviários
Registra o valor das despesas com veículos empregados em estradas de ferro, tais como:
locomotiva, prancha, reboque, tender, vagão para transporte de carga ou passageiros e
afins.
52.51 Peças não Incorporáveis a Imóveis
Registra o valor das despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser
removidos ou recuperados, tais como: biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas,
divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins.
52.52 Veículos de Tração Mecânica
Registra o valor das despesas com veículos de tração mecânica, tais como: ambulância,
automóvel, basculante, caçamba, caminhão, carro-forte, consultório volante, furgão,
lambreta, micro-ônibus, motocicleta, ônibus, rabecão, vassoura mecânica, veículo coletor de
lixo e afins.
52.53 Carros de Combate
Registra o valor das despesas com veículos utilizados em manobras militares, tais como:
auto choque, blindado, carro-bomba, carro-tanque e afins.
52.54 Equipamentos, Peças e Acessórios Aeronáuticos
Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos, tais
como: hélice, microcomputador de bordo, turbina e afins.
52.56 Equipamentos, Peças e Acessórios de Proteção ao Voo
Registra as despesas com equipamentos, peças e acessórios de proteção ao voo, tais
como: radar, rádio, e afins.
52.57 Acessórios para Automóveis
Registra o valor das despesas com acessórios para veículos que possam ser
desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para aplicação em outro veículo, tais como: arcondicionado, capota, rádios, toca-fitas, cd-player e afins.
52.58 Equipamentos de Mergulho e Salvamento
Registra o valor das despesas com equipamentos destinados às atividades de mergulho e
salvamento marítimo e afins, tais como: escafandro, jet-ski, tanque de oxigênio e afins.
52.60 Equipamentos, Peças e Acessórios Marítimos
Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios marítimos, tais
como: instrumentos de navegação, instrumentos de medição do tempo, instrumentos óticos,
instrumentos geográficos e astronômicos, instrumentos e aparelhos meteorológicos e afins.
52.83 Equipamentos e Sistema de Proteção e Vigilância Ambiental
Registra o valor de despesas com equipamentos e sistema de proteção e vigilância
239
ambiental.
52.89 Equipamentos, Sobressalentes de Máquinas, Motor de Navios de Esquadra
Registra o valor das despesas com componentes de propulsão de navios da esquadra e
maquinarias de convés.
52.99 Outros Materiais Permanentes
Registra o valor das despesas com materiais e equipamentos não classificados em subitens
específicos.
59.00 PENSÕES ESPECIAIS
61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
61.01 Aquisição de Imóveis
Despesas com aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou
para sua pronta utilização; desapropriações de imóveis adquiridos; aquisição de bens
imóveis que já estejam sendo utilizados.
62.00 AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA
62.01 Material de Consumo
Despesas com aquisição de materiais de consumo destinados à revenda futura.
62.02 Equipamentos e Materiais Permanentes
Despesas com aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados à revenda
futura.
62.03 Materiais de Consumo para Estoque Rotativo
Aquisição de materiais de consumo para estoque rotativo.
62.99 Aquisição de Outros Bens para Revenda
Despesas com a aquisição de outros bens para revenda, não enquadrados nos itens
anteriores.
64.00 AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO
65.00 CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS
65.01 Constituição ou Aumento do Capital Social – COHAPAR
Despesas com a constituição ou aumento de capital social da COHAPAR.
65.02 Constituição ou Aumento do Capital Social – COHAPAR/DÍVIDA
Despesas com a constituição ou aumento de capital social da COHAPAR, para pagamento
da Dívida junto ao Banco do Brasil.
65.03 Constituição ou Aumento do Capital Social – COPEL
Despesas com a constituição ou aumento de capital social da COPEL.
65.04 Constituição ou Aumento do Capital Social – SANEPAR
Despesas com a constituição ou aumento de capital social da SANEPAR.
240
65.05 Constituição ou Aumento do Capital Social – CENTRO DE CONVENÇÕES DE
CURITIBA
Despesas com a constituição ou aumento de capital social – CENTRO DE CONVENÇÕES
DE CURITIBA.
65.06 Constituição ou Aumento do Capital Social – SANEPAR/PARANASAN
Despesas com a constituição ou aumento de capital social – SANEPAR/PARANASAN.
65.07 Constituição ou Aumento do Capital Social – FERROESTE
Despesas com a constituição ou aumento de capital social – FERROESTE.
65.08 Constituição ou Aumento do Capital Social – COHAPAR/PAC
Despesas com a constituição ou aumento de capital social da COHAPAR, relativas ao
Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.
65.09 Constituição ou Aumento do Capital Social – SANEPAR/PAC
Despesas com a constituição ou aumento de capital social da SANEPAR, relativas ao
Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.
65.10 Constituição ou Aumento do Capital Social – CLASPAR
Despesas com a constituição ou aumento de capital social da CLASPAR.
65.11 Constituição ou Aumento do Capital Social – CEASA/PR
Despesas com a constituição ou aumento de capital social da CEASA/PR.
65.12 Constituição ou Aumento do Capital Social – CODAPAR
Despesas com a constituição ou aumento de capital social da CODAPAR.
65.13 Constituição ou Aumento do Capital Social – AGÊNCIA DE FOMENTO
Despesas com a constituição ou aumento de capital social da AGÊNCIA DE FOMENTO.
65.14 Constituição ou Aumento do Capital Social – AMBIENTAL PARANÁ FLORESTAS
S.A.
Despesas com a constituição ou aumento de capital social da Ambiental Paraná Florestas
S.A.
65.15 Constituição ou Aumento do Capital – APPA – Administração dos Portos de
Paranaguá e Antonina.
Despesas com a constituição ou aumento do capital – APPA Administração dos Portos de
Paranaguá e Antonina.
65.99 Constituição ou Aumento do Capital Social – Para Outras Empresas
Despesas com a constituição ou aumento de capital social de outras empresas não
enquadradas nos itens anteriores.
66.00 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
66.02 Concessão de Empréstimos a Municípios
Concessão de qualquer empréstimo que se encontre devidamente regulamentada e
autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.
241
66.03 Concessão de Financiamentos a Municípios
Concessão de qualquer financiamento que se encontre devidamente regulamentada e
autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.
67.00 DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS
70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA
71.04 Principal Resgatado de Contratos de Empréstimos Internos com Instituições
Financeiras
Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública referente a empréstimos
contratados junto a instituições financeiras sediadas no território nacional.
71.05 Principal Resgatado de Contratos de Financiamentos Internos do Ativo
Permanente com Instituições Financeiras
Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública referente a
financiamentos de bens do ativo permanente contratados junto a instituições financeiras
sediadas no território nacional.
71.06 Principal Resgatado de Outros Contratos de Empréstimos Internos
Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública referente a outros
empréstimos contratados junto a instituições nacionais de caráter não financeiro.
71.07 Principal Resgatado de Outros Contratos de Financiamentos Internos
Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública referente a outros
financiamentos do ativo permanente contratados junto a instituições nacionais de caráter
não financeiro.
71.08 Principal Resgatado de Contratos de Empréstimos Externos com Instituições
Financeiras
Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública referente a empréstimos
contratados junto a instituições financeiras sediadas fora do território nacional.
81.00 DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS
81.01 Transferência a Municípios – Parcela do ICMS
Registra as despesas com a transferência aos Municípios da parcela do ICMS, de acordo
com a legislação vigente.
81.02 Transferência a Municípios – Parcela do IPVA
Registra as despesas com a transferência aos Municípios da parcela do IPVA, de acordo
com a legislação vigente.
81.03 Transferência a Municípios – Parcela do IPI
Registra as despesas com as transferências aos Municípios da parcela do IPI, de acordo
com a legislação vigente.
81.04 Transferência a Municípios – Parcela do Royalties
Registra as despesas com a transferência aos Municípios da parcela dos Royalties, de
acordo com a legislação vigente.
242
81.05 Outras Receitas
Registra as despesas com a transferência aos Municípios da parcela de Outras Receitas,
de acordo com a legislação vigente.
81.06 Transferência a Municípios – Parcela da Cota Estadual do Salário Educação
Registra as despesas com a transferência aos Municípios da parcela da Cota Estadual do
Salário Educação, de acordo com a legislação vigente.
81.07 Transferência a Municípios – Parcela da CIDE
Registra as despesas com a transferência aos Municípios da parcela da CIDE, de acordo
com a legislação vigente.
91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
91.04 Sentenças Judiciais – FUNSAÚDE
Despesas para o cumprimento de decisões judiciais através do Fundo Estadual de SaúdeFUNSAÚDE, computáveis para atendimento do mínimo estabelecido em ações e serviços
públicos de saúde de que trata a Lei Complementar nº 141/2012.
91.05 Sentenças Judiciais Não Alimentares - do Exercício
Despesas com o pagamento de Sentenças Judiciais de caráter não alimentar, do exercício,
resultantes de: a) pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus
parágrafos da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62, art. 8, 78 e 97 do Ato
das Disposições Transitórias – ADCT e da Emenda Constitucional n° 62; b) cumprimento de
sentenças judiciais transitadas em julgado, de Órgãos, Unidades da Administração Indireta,
empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e
Próprio da Administração Indireta; c) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em
julgado de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da
Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62.
91.06 Sentenças Judiciais Não Alimentares - Exercícios Anteriores a 05/05/2000
Despesas com o pagamento de Sentenças Judiciais de caráter não alimentar, de exercícios
anteriores a 05/05/2000, resultantes de: a) pagamento de precatórios em cumprimento ao
disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal, da Emenda Constitucional
n° 62, art. 8, 78 e 97 do Ato das Disposições Transitórias – ADCT e da Emenda
Constitucional n° 62; b) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, de
Órgãos, Unidades da Administração Indireta, empresas públicas e sociedades de economia
mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta; c)
cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor, na forma
definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal, da Emenda
Constitucional n° 62.
91.07 Sentenças Judiciais Não Alimentares - Exercícios Anteriores a partir de
05/05/2000
Despesas com o pagamento de Sentenças Judiciais de caráter não alimentar, de exercícios
anteriores a partir de 05/05/2000, resultantes de: a) pagamento de precatórios em
cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal, da Emenda
Constitucional n° 62, art. 8, 78 e 97 do Ato das Disposições Transitórias – ADCT e da
Emenda Constitucional n° 62; b) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado,
de Órgãos, Unidades da Administração Indireta, empresas públicas e sociedades de
economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta; c)
cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor, na forma
definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal, da Emenda
Constitucional n° 62.
243
91.08 Outras Sentenças Judiciais Alimentares - do Exercício
Despesas com o pagamento de Sentenças Judiciais de caráter alimentar que não se refiram
a servidores públicos estaduais, do exercício, resultantes de: a) pagamento de precatórios
em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal, da
Emenda Constitucional n° 62, art. 8, 78 e 97 do Ato das Disposições Transitórias – ADCT, e
da Emenda Constitucional n° 62; b) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em
julgado, de Órgãos, Unidades de Administração Indireta, empresas públicas e sociedades
de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta;
c) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor, na forma
definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal, da Emenda
Constitucional n° 62.
91.09 Outras Sentenças Judiciais Alimentares - Exercícios Anteriores a 05/05/2000
Despesas com o pagamento de Sentenças Judiciais de caráter alimentar que não se refiram
a servidores públicos estaduais, de exercícios anteriores a 05/05/2000, resultantes de: a)
pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da
Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62, art. 8, 78 e 97 do Ato das
Disposições Transitórias – ADCT, e da Emenda Constitucional n° 62; b) cumprimento de
sentenças judiciais transitadas em julgado, de Órgãos, Unidades de Administração Indireta,
empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e
Próprio da Administração Indireta; c) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em
julgado de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da
Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62.
91.10 Outras Sentenças Judiciais Alimentares - Exercícios Anteriores a partir de
05/05/2000
Despesas com o pagamento de Sentenças Judiciais de caráter alimentar que não se refiram
a servidores públicos estaduais, de exercícios anteriores a partir de 05/05/2000, resultantes
de: a) pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos
da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62, art. 8, 78 e 97 do Ato das
Disposições Transitórias – ADCT, e da Emenda Constitucional n° 62; b) cumprimento de
sentenças judiciais transitadas em julgado, de Órgãos, Unidades de Administração Indireta,
empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e
Próprio da Administração Indireta; c) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em
julgado de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da
Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62.
91.11 Sentenças Judiciais Alimentares de Servidores - do Exercício
Despesas com o pagamento de Sentenças Judiciais Alimentares de Servidores Públicos, do
exercício, resultantes de: a) pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no art.
100 e seus parágrafos da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62, art. 8°, 78
e 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT e da Emenda
Constitucional n° 62; b) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, de
Órgãos, Unidades da Administração Indireta, empresas públicas e sociedades de economia
mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta; c)
cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor, na forma
definida em lei, nos termos do §3º do art. 100 da Constituição Federal, da Emenda
Constitucional n° 62; e d) cumprimento de decisões judiciais proferidas em mandados de
Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda
não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.
91.12 Sentenças Judiciais Alimentares de Servidores - Exercícios Anteriores a
05/05/2000
Despesas com o pagamento de Sentenças Judiciais Alimentares de Servidores Públicos, de
244
exercícios anteriores a 05/05/2000, resultantes de: a) pagamento de precatórios em
cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal, da Emenda
Constitucional n° 62, art. 8°, 78 e 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias –
ADCT e da Emenda Constitucional n° 62; b) cumprimento de sentenças judiciais transitadas
em julgado, de Órgãos, Unidades da Administração Indireta, empresas públicas e
sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da
Administração Indireta; c) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado de
pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do §3º do art. 100 da Constituição
Federal, da Emenda Constitucional n° 62; e d) cumprimento de decisões judiciais proferidas
em mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias
concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos
beneficiários.
91.13 Sentenças Judiciais Alimentares de Servidores - Exercícios Anteriores a partir
de 05/05/2000
Despesas com o pagamento de Sentenças Judiciais Alimentares de Servidores Públicos, de
exercícios anteriores a partir 05/05/2000, resultantes de: a) pagamento de precatórios em
cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal, da Emenda
Constitucional n° 62, art. 8°, 78 e 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias –
ADCT e da Emenda Constitucional n° 62; b) cumprimento de sentenças judiciais transitadas
em julgado, de Órgãos, Unidades da Administração Indireta, empresas públicas e
sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da
Administração Indireta; c) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado de
pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do §3º do art. 100 da Constituição
Federal, da Emenda Constitucional n° 62; e d) cumprimento de decisões judiciais proferidas
em mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias
concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos
beneficiários.
92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
92.01 Contribuição de Previdência Social – INSS
Registra os pagamentos do INSS, de exercícios anteriores, observada a legislação em
vigor.
92.02 FGTS
Registra os pagamentos do FGTS, de exercícios anteriores, observada a legislação em
vigor.
92.03 Outras Despesas de Pessoal e Encargos
Registra os pagamentos de outras despesas de pessoal e encargos, de exercícios
anteriores, observada a legislação em vigor.
92.06 Energia Elétrica, Água e Esgoto, Telefonia e Telex
Registra os pagamentos de despesas com energia elétrica, água e esgoto, telefonia e telex,
de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.07 Material de Consumo para Estoque
Registra os pagamentos de despesas com Material de Consumo adquirido para formação
de estoque, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.08 Material de Consumo para uso Imediato
Registra os pagamentos de despesas com Material de Consumo adquirido para uso
imediato, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
245
92.09 Passagens e Despesas com Locomoção
Registra os pagamentos de despesas com passagens e despesas com locomoção, de
exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.10 Divulgação e Propaganda
Registra os pagamentos de despesas com divulgação e propaganda, de exercícios
anteriores, observada a legislação em vigor.
92.11 Serviços de Consultoria
Registra os pagamentos de despesas com serviços de consultoria, de exercícios anteriores,
observada a legislação em vigor.
92.12 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Registra os pagamentos de despesas com outros serviços de terceiros – Pessoa Física, de
exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.13 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Registra os pagamentos de despesas com outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica,
de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.14 Processamento de Dados
Registra os pagamentos de despesas com processamento de dados, de exercícios
anteriores, observada a legislação em vigor.
92.15 Material de Distribuição Gratuita
Registra os pagamentos de despesas com aquisição de material de distribuição gratuita, de
exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.16 Locação de Mão de Obra
Registra os pagamentos de despesas com locação de mão de obra, de exercícios
anteriores, observada a legislação em vigor.
92.17 Arrendamento Mercantil
Registra os pagamentos de despesas com arrendamento mercantil, de exercícios
anteriores, observada a legislação em vigor.
92.18 Construção de Edifícios Públicos
Registra os pagamentos de despesas com a construção de edifícios públicos, de exercícios
anteriores, observada a legislação em vigor.
92.19 Obras de Domínio Público
Registra os pagamentos de despesas com a construção de obras de domínio público, de
exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.20 Outras Obras e Instalações
Registra os pagamentos de despesas com a construção de outras obras e instalações, de
exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.21 Equipamentos e Material Permanente para Estoque
Registra os pagamentos de despesas com a aquisição de equipamentos e material
permanente para estoque, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
246
92.22 Equipamentos e Material Permanente para uso Imediato
Registra os pagamentos de despesas com a aquisição de equipamentos e material
permanente para uso imediato, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.23 Aquisição de Imóveis
Registra os pagamentos de despesas com a aquisição de imóveis, em exercícios
anteriores, observada a legislação em vigor.
92.24 Aquisição de Bens para Revenda
Registra os pagamentos de despesas com a aquisição de Bens para Revenda, em
exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.25 Amortização da Dívida Interna
Registra os pagamentos de despesas com a amortização da dívida interna, referente a
exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.26 Amortização da Dívida Externa
Registra os pagamentos de despesas com a amortização da dívida externa, referente a
exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.29 Despesas Administrativas com os Fundos de Natureza Previdenciária
Registra os pagamentos de despesas administrativas cobradas ao Estado para a gerência
dos fundos de natureza previdenciária, referente a exercícios anteriores, observada a
legislação em vigor.
92.31 Fundos de Natureza Previdenciária – Fundo Financeiro
Registra os pagamentos de despesas com a contribuição ao Fundo Financeiro, gerido pela
PARANAPREVIDENCIA, referente a exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.32 Fundos de Natureza Previdenciária – Fundo de Previdência
Registra os pagamentos de despesas com a contribuição ao Fundo Previdenciário, gerido
pela PARANAPREVIDENCIA, referente a exercícios anteriores, observada a legislação em
vigor.
92.34 Diárias – Pessoal Civil
Registra os pagamentos de despesas com diárias do Pessoal Civil, referente a exercícios
anteriores, observada a legislação em vigor.
92.35 Diárias – Pessoal Militar
Registra os pagamentos de despesas com diárias do Pessoal Militar, referente a exercícios
anteriores, observada a legislação em vigor.
92.36 Auxílios aos Municípios
Despesas de exercícios anteriores destinadas a atender as despesas de investimentos e
inversões financeiras de municípios, observado na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000. (O subelemento 92.36 só pode vincular-se à despesa de capital).
92.37 IPTU e Contribuição de Melhoria
Despesas com o pagamento do IPTU e contribuição de melhoria, de acordo com a
legislação em vigor.
247
92.38 PASEP
Registra o valor das despesas de exercícios anteriores com o PASEP.
92.39 Multas de Trânsito
Registra o valor das despesas de exercícios anteriores com Multas.
92.40 Fundo de Natureza Previdenciária – Fundo Militar
Registra os pagamentos de despesas com a contribuição ao Fundo Militar, gerido pela
PARANAPREVIDÊNCIA, referente a exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.50 Juros de Empréstimos Internos com Instituições Financeiras
Despesas, de exercícios anteriores, com juros referentes a empréstimos contratados junto a
instituições financeiras sediadas no território nacional.
92.55 Encargos de Empréstimos Internos com Instituições Financeiras
Despesas, de exercícios anteriores, com encargos (taxas, comissões bancárias, prêmios,
imposto de renda e outros) referentes a empréstimos contratados junto a instituições
financeiras sediadas no território nacional.
92.60 Principal Resgatado de Contratos de Empréstimos Internos com Instituições
Financeiras
Despesas, de exercícios anteriores, com a amortização da dívida pública referentes a
empréstimos contratados junto a instituições financeiras sediadas no território nacional.
92.99 Outras Despesas de Exercícios Anteriores
Registra os pagamentos outras despesas de exercícios anteriores, não enquadradas nos
itens anteriores, observada a legislação em vigor.
93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
93.02 Variação Cambial Negativa
Despesa decorrente do ajuste dos saldos de financiamento dos contratos de operação de
crédito externa devido à deflação da taxa cambial por ocasião da utilização dos recursos.
93.03 Restituições de Pensões
Restituição de pensões não sacadas em tempo hábil pelos interessados e que foram
recolhidos à conta Tesouro Geral do Estado automaticamente após três meses do referido
depósito.
93.04 Restituições de ICMS
Restituição de ICMS recolhido indevidamente ou em duplicidade pelas empresas ao
Tesouro Geral do Estado.
93.05 Restituições de IPVA
Restituição de IPVA recolhido indevidamente ou em duplicidade ao Tesouro Geral do
Estado.
93.06 Restituições de ITCMD
Restituição de ITCMD recolhido indevidamente ou em duplicidade ao Tesouro Geral do
Estado.
248
93.07 Restituições de Taxas, Multas e Emolumentos
Restituição de TAXAS, MULTAS e EMOLUMENTOS recolhidos indevidamente ou em
duplicidade ao Tesouro Geral do Estado, ou às Entidades da Administração Indireta.
93.08 Indenizações
Despesas com indenizações a terceiros desde que não classificadas em elementos de
despesas específicos.
93.09 Restituições de Convênios ou Saldos de Convênios
Restituições de convênios ou saldo de convênios com órgãos federais, estaduais,
municipais e do exterior.
93.10 Restituições de Despesas Administrativas
Registra o valor das restituições de despesas administrativas conforme o contrato.
93.11 Indenização Moradia
Despesa de caráter indenizatório relativa à auxílio moradia, conforme legislação vigente.
93.12 Restituição de Remuneração do Pessoal Ativo Civil - RPPS
Restituição da remuneração não sacada em tempo hábil pelos servidores e que foi
recolhida automaticamente ao Tesouro Geral do Estado após três meses do depósito.
93.13 Restituição de Remuneração do Pessoal Ativo - RGPS
Restituição da remuneração não sacada em tempo hábil pelo pessoal ativo, regido pelo
regime geral de previdência social, e que foi recolhida automaticamente ao Tesouro Geral
do Estado após três meses do depósito.
93.14 Restituição de Remuneração do Pessoal Ativo - MILITAR
Restituição da remuneração não sacada em tempo hábil pelos militares e que foi recolhida
automaticamente ao Tesouro Geral do Estado após três meses do depósito.
94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
94.01 Salário
Despesas com a restituição ou indenização de caráter remuneratório, de acordo com a
legislação vigente.
94.02 FGTS
Despesas com a restituição ou indenização referentes ao Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço – FGTS, exclusive a multa de 40%, de acordo com a legislação em vigor.
94.03 FGTS (40%)
Despesas com a restituição ou indenização referentes à multa de 40% do Fundo de
Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, de acordo com a legislação em vigor.
94.04 Aviso Prévio
Despesas referentes ao pagamento do Aviso Prévio, devido por ocasião da dispensa do
servidor.
94.05 Férias Vencidas
Despesas com o pagamento de férias não usufruídas durante o tempo hábil, de acordo com
a legislação em vigor.
249
94.06 Férias Proporcionais
Pagamento das férias proporcionais devidas por ocasião da dispensa do servidor, de acordo
com a legislação vigente.
94.07 Programa de Demissão Voluntária – PDV
Despesas com a Indenização devida pela participação em Programa de Demissão
Voluntária – PDV, de acordo com a legislação em vigor.
95.00 INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO
95.01 Indenizações pela Execução de Trabalhos de Campo
Indenizações pela Execução de Trabalhos de Campo.
96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO
96.01 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
Ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o
servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e
optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.
97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS
97.02 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do Fundo de Previdência
Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial
do Fundo de Previdência do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná,
conforme plano de amortização estabelecido em lei estadual, exceto as decorrentes de
alíquota suplementar.
99.00 A CLASSIFICAR
99.99 A Classificar
Elemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em
elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária.
250
6.3 PADRONIZAÇÃO
E
INTERPRETAÇÃO
ORÇAMENTÁRIAS DA RECEITA
DAS
RUBRICAS
RESOLUÇÃO Nº 57, DE 23 DE ABRIL DE 2014.
(Atualizada pela Resolução Nº 63, de 24 de junho de 2014)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e com
base na Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001 (Atualizada), Portaria Conjunta
STN/SOF nº 2, de 13 de julho de 2012 e demais normas vigentes, e considerando a necessidade
de padronizar os procedimentos contábeis de forma a garantir a consolidação das contas exigidas
na Lei de Responsabilidade Fiscal,
RESOLVE:
Atualizar e consolidar, na forma dos Anexos I, II, III e IV o detalhamento da
Classificação das Receitas Orçamentárias e Intra-Orçamentárias, bem como a sua interpretação.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
aplicados a partir de 01 de janeiro de 2014, revogando-se as resoluções nº 73, de 02 de agosto
de 2012, n ° 106, de 24 de outubro de 2012, nº 19, de 11 de março de 2013 e nº, 40 de 30 de abril
de 2013.
LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda
251
ANEXO I
COMPOSIÇÃO DOS DÍGITOS
Para a identificação da Receita é utilizado um conjunto de números, cuja agregação
num total de 8 (oito) dígitos, na sequência a seguir indicada, constituirá o Código da Receita.
1º DÍGITO
2º DÍGITO
FONTE OU
CATEGORIA
SUBCATEGORIA
ECONÔMICA
ECONÔMICA
3º DÍGITO
4º DÍGITO
5º e 6º
DÍGITOS
7º e 8º
DÍGITOS
SUBFONTE
RUBRICA
ALÍNEA
SUBALÍNEA
ANEXO II
PADRONIZAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DOS TÍTULOS
ORÇAMENTÁRIOS DA RECEITA
1000.00.00
RECEITAS CORRENTES
Categoria econômica que compreende as Receitas Tributárias, de Contribuições,
Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, as Transferências Correntes e
Outras Receitas Correntes.
1100.00.00
RECEITA TRIBUTÁRIA
Fonte de receita que corresponde à arrecadação de tributos, entendendo-se estes
como toda a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se
possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada. É o valor total dos
Impostos, das Taxas e das Contribuições de Melhoria.
1110.00.00
IMPOSTOS
Subfonte de receita que compreende uma modalidade de tributo cuja obrigação
tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal
específica, relativa ao contribuinte.
1112.00.00
IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de impostos que incidem sobre
o patrimônio e/ou a renda dos contribuintes.
1112.04.00
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
Alínea destinada a registrar as receitas que tem como fato gerador o pagamento do
imposto de competência da União, incidente sobre:
a) A renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação
de ambos;
b) Proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais
não compreendidos no item anterior.
1112.04.31
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE RENDIMENTOS DO
TRABALHO
Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita do Imposto de
Renda sobre pagamento de salários, inclusive adiantamentos de salários a
252
qualquer título, indenizações sujeitas à tributação, ordenados, vencimentos,
proventos de aposentadoria, reserva ou reforma, pensões civis ou militares, soldos,
pró-labore, remuneração indireta, retirada, vantagens, subsídios, benefícios da
previdência social e privada (renda mensal), honorários e remunerações por
quaisquer outros serviços prestados.
1112.04.32
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE RENDIMENTOS DE
CAPITAL
Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita do Imposto de
Renda sobre o ganho de capital percebido por pessoa física ou jurídica em
decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza.
1112.05.00
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Alínea destinada a registrar as receitas que têm como fato gerador à propriedade
de veículos automotores sujeitos o registro e/ou licenciamento cuja base de cálculo
é o valor venal a ser fixado anualmente (Lei Estadual Nº 8.925, de 28.12.88).
1112.05.12
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES –
PARCELA ESTADUAL
Subalínea destinada a registrar a parcela estadual (50%) das receitas que têm
como fato gerador à propriedade de veículos automotores sujeitos a registro e/ou
licenciamento cuja base de cálculo é o valor venal a ser fixado anualmente (Lei
Estadual Nº 8.925, de 28.12.88).
1112.05.13
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES –
PARCELA MUNICIPAL
Subalínea destinada a registrar a parcela municipal (50%) das receitas que têm
como fato gerador à propriedade de veículos automotores sujeitos a registro e/ou
licenciamento cuja base de cálculo é o valor venal a ser fixado anualmente (Lei
Estadual Nº 8.925, de 28.12.88).
1112.07.00
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO DE BENS E
DIREITOS
Alínea destinada a registrar as receitas que têm como fato gerador:
I - a transmissão "causa mortis" ou por doação de direitos e da propriedade, posse
ou domínio de quaisquer bens ou direitos;
II - a transmissão, por uma das modalidades previstas no inciso anterior, de direitos
reais sobre quaisquer bens, inclusive os de garantia;
III - a cessão, a desistência ou renúncia por ato gratuito, de direitos relativos às
transmissões referidas nos itens I e II;
IV - equipara-se à doação qualquer ato ou fato não oneroso que importe ou resolva
transmissão de quaisquer bens ou direitos, tais como a renúncia, a desistência ou a
cessão;
O imposto não incidirá na renúncia à herança ou legado, desde que praticada
antes de qualquer ato no processo de inventário ou arrolamento que implique em
aceitação da herança (Lei Estadual Nº 8.927, de 28.12.88).
1113.00.00
IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de impostos que incidem sobre
a produção e/ou circulação de bens e/ou serviços.
253
1113.02.00
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE
MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO
Alínea destinada a registrar as receitas que têm como fato gerador às operações
relativas à circulação de mercadorias e as prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, ainda que as operações e
as prestações se iniciem no exterior (Lei Estadual Nº 11.580, de 14.11.96).
1113.02.12
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE
MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – PARCELA
ESTADUAL
Subalínea destinada a registrar a parcela estadual (75%) das receitas que têm
como fato gerador às operações relativas à circulação de mercadorias e as
prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação – ICMS, ainda que as operações e as prestações se iniciem no
exterior (Lei Estadual Nº 11.580, de 14.11.96).
1113.02.13
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE
MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – PARCELA
MUNICIPAL
Subalínea destinada a registrar a parcela municipal (25%) das receitas que têm
como fato gerador às operações relativas à circulação de mercadorias e as
prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação – ICMS, ainda que as operações e as prestações se iniciem no
exterior (Lei Estadual Nº 11.580, de 14.11.96).
1120.00.00
TAXAS
Subfonte de receita que compreende uma modalidade de tributo que tem como fato
gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial,
de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua
disposição.
1121.00.00
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de taxas que são cobradas
pelo exercício regular do poder de polícia, entendendo-se este como atividade da
administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou
liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse
público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da
produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de
concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito
à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
1121.06.00
TAXA DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA DO CORPO DE BOMBEIROS
Alínea destinada a registrar as receitas que tem por fato gerador, o exercício
regular do poder de polícia exercido pelo Corpo de Bombeiros (Lei Estadual Nº
13.976, de 26 de dezembro de 2002).
1121.07.00
TAXA DE SEGURANÇA
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da Taxa de Segurança – Atos
da Polícia Civil na área de identificação e investigação, Instituto Médico Legal,
Instituto de Criminalística, fiscalização policial em geral, Academia de Polícia Civil,
segurança e informações, e à proteção do meio ambiente (Lei Estadual Nº 7.257,
254
de 30.11.79).
1121.08.00
TAXAS DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA ANIMAL – TFSA
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da Taxa de Fiscalização
Sanitária Vegetal – TFSV, que tem como fato gerador o exercício da polícia
administrativa na área da sanidade animal (Lei Estadual Nº 17.044, de 30.12.11).
1121.09.00
TAXAS DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA VEGETAL – TFSV
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da Taxa de Fiscalização
Sanitária Vegetal – TFSV, que tem como fato gerador o exercício da polícia
administrativa na área da sanidade vegetal (Lei Estadual Nº 17.044, de 30.12.11).
1121.17.00
TAXA DE SAÚDE PÚBLICA
Alínea destinada a registrar as receitas que têm como fato gerador à fiscalização
de locais e instalações onde são fabricados, produzidos, beneficiados,
manipulados,
acondicionados,
conservados,
depositados,
armazenados,
transportados, vendidos ou consumidos, alimentos, bem como, exercidas
atividades que possam afetar a saúde pública, em observância as normas
sanitárias.
1121.18.00
TAXAS DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE
INFRAESTRUTURA DO PARANÁ
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da Taxa de Regulação de
Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná, que tem como fato
gerador o poder de regulação, normatização, controle, mediação e fiscalização
sobre os serviços públicos submetidos à sua competência prestada pela Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná –
AGEPAR. (Lei Estadual Nº 94, de 23.07.2002).
1121.21.00
TAXA AMBIENTAL
Alínea destinada a registrar as receitas que tem como fato gerador o exercício
regular do poder de polícia ou a utilização do serviço público específico e divisível,
prestado ao contribuinte, ou posto à sua disposição pelo Instituto Ambiental do
Paraná (Lei Estadual Nº 10.233 de 28/12/92).
1122.00.00
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de taxas que têm como fato
gerador à utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível,
prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
1122.05.00
TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA
Alínea destinada a registrar as receitas que têm como fato gerador à utilização pelo
contribuinte de serviço específico e divisível, prestado pelos órgãos da
Administração Policial Militar ou a colocação desse serviço à disposição do
contribuinte cujas atividades exijam do Poder Público Estadual, vigilância visando à
preservação da segurança e da ordem pública (Lei Estadual Nº 10.236 de
28.12.92).
1122.06.00
TAXA DE SERVIÇOS PRESTADOS PELO CORPO DE BOMBEIROS
PREVENTIVA
Alínea destinada a registrar as receitas que têm como fato gerador à utilização
efetiva ou potencial de serviços públicos, específicos e divisíveis prestados ao
contribuinte ou postos a sua disposição, pelo corpo de Bombeiros Militar do Paraná
255
(Lei N° 13.976, de 26/12/2002).
1122.09.00
TAXAS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – TSA
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da Taxa de Serviços
Administrativos – TSA, cujo fato gerador é o serviço público, específico e divisível,
efetivo ou potencial, prestado ou posto à disposição pela Agência de Defesa
Agropecuária do Estado do Paraná – ADAPAR (Lei Estadual Nº 17.044, de
30.12.11).
1122.19.00
TAXA DE CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS
Alínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita de taxa de serviços
de classificação de produtos vegetais.
1122.29.00
TAXA JUDICIÁRIA
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes das taxas incidentes nos
feitos ou processos que tiverem ingresso na Justiça Estadual (Lei Estadual Nº
2.371, de 18.03.55).
1122.29.01
TAXA JUDICIÁRIA – 2% PARA O FOMENTO DA PESQUISA CIENTÍFICA E
TECNOLÓGICA
Subalínea destinada a registrar a parcela do produto da arrecadação da Taxa
Judiciária a ser aplicada no fomento da pesquisa científica e tecnológica (Lei
Estadual Nº 12.216 de 15/07/98).
1122.29.02
TAXA JUDICIÁRIA - 98% PARA O FUNDO DA JUSTIÇA – FUNJUS
Subalínea destinada a registrar a parcela do produto da arrecadação da Taxa
Judiciária que constitui receita do Fundo da Justiça – FUNJUS (Lei N° 16.351, de
22/12/2009).
1122.89.00
TAXA DE EXPEDIENTE
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da taxa cobrada para atender
despesas resultantes de atividades prestadas pelo Estado (Lei Estadual Nº 5.509,
de 10.02.67).
1122.99.00
OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Alínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita de outras taxas de
utilização efetiva ou potencial de serviços, não classificadas nos itens anteriores.
1130.00.00
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
Subfonte de receita que tem como fato gerador à realização de obras públicas em
que ocorram benefícios a bens imobiliários (Lei Estadual Nº 8.924, de 28.12.88).
1200.00.00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
Fonte de receita que abrange as contribuições de caráter compulsório cuja
instituição é facultada pelo parágrafo único do artigo 149 da Constituição Federal.
1210.00.00
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Subfonte de receita que compreende as contribuições compulsórias de ordem
social e profissional para atender diretamente ao custeio dos encargos de
previdência social.
256
1210.29.00
CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR
PÚBLICO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da contribuição para o plano
de seguridade do servidor, bem como, os valores decorrentes de compensação da
contribuição ao I.N.S.S.
1210.29.07
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O REGIME PRÓPRIO
Subalínea destinada a registrar o valor de receita de contribuição do servidor ativo
civil para o plano de seguridade do servidor pelos órgãos e entidades da
administração pública.
1210.29.08
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO MILITAR
Subalínea destinada a registrar o valor de receita de contribuição do servidor ativo
militar para o plano de seguridade do servidor pelos órgãos e entidades da
administração pública.
1210.29.09
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR INATIVO CIVIL PARA O REGIME PRÓPRIO
Subalínea destinada a registrar o valor de receita de contribuição do servidor
inativo civil para o plano de seguridade do servidor pelos órgãos e entidades da
administração pública.
1210.29.10
CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR INATIVO MILITAR
Subalínea destinada a registrar o valor de receita de contribuição do servidor
inativo militar para o plano de seguridade do servidor pelos órgãos e entidades da
administração pública.
1210.29.11
CONTRIBUIÇÃO DE PENSIONISTA CIVIL PARA O REGIME PRÓPRIO
Subalínea destinada a registrar o valor de receita de contribuição do pensionista
civil para o plano de seguridade do servidor pelos órgãos e entidades da
administração pública.
1210.29.12
CONTRIBUIÇÃO DE PENSIONISTA MILITAR
Subalínea destinada a registrar o valor de receita de contribuição do pensionista
militar para o plano de seguridade do servidor pelos órgãos e entidades da
administração pública.
1210.31.00
CONTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO À SAÚDE DO SERVIDOR
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços
médicos e hospitalares do servidor.
1210.31.03
CONTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO À SAÚDE DO SERVIDOR CIVIL
Subalínea destinada a registrar a contribuição pelo atendimento à saúde do
servidor civil.
1210.31.04
CONTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO À SAÚDE DO POLICIAL MILITAR –
FASPM
Subalínea destinada a registrar a contribuição do Fundo de Atendimento à Saúde
dos Policiais do Paraná – FASPM, para atendimento ao sistema de saúde próprio.
1210.99.00
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes das contribuições sociais que
não se enquadram nas demais alíneas da subfonte Contribuições Sociais.
257
1220.00.00
CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS
Subfonte de receita que compreende as contribuições de ordem econômica
decorrentes de atividades produtivas diretas ou indiretas de caráter industrial,
comercial ou de serviços que, por força de lei, gerem contribuições concernentes.
1300.00.00
RECEITA PATRIMONIAL
Fonte de receita que corresponde ao resultado financeiro da fruição do patrimônio
seja decorrente de bens mobiliários ou imobiliários, seja, ainda, proveniente de
participações societárias.
1310.00.00
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Subfonte de receita que compreende a utilização, por terceiros, de bens imóveis,
abrangendo, também, qualquer outro tipo de renda oriunda das propriedades
imobiliárias, pertencentes ao setor público.
1311.00.00
ALUGUÉIS
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas do pagamento de aluguéis
pela utilização de imóveis do poder público.
1312.00.00
ARRENDAMENTOS
Rubrica onde são classificados as receitas oriundas de contrato pelo qual o poder
público cede a terceiros, por certo tempo e preço, o uso e gozo de determinada
área.
1315.00.00
TAXA DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas do total da arrecadação de
taxa de ocupação de imóveis devida por seus ocupantes.
1320.00.00
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
Subfonte de receita que compreende os rendimentos de valores mobiliários, tais
como juros e correção monetária de títulos de renda, dividendos e outras receitas
resultantes da participação no capital de empresas, bem como ágios na colocação
de títulos.
1321.00.00
JUROS DE TÍTULOS DE RENDA
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas da remuneração do capital
aplicado em títulos de renda, provenientes de aplicações no mercado financeiro.
Inclui o resultado das aplicações em títulos públicos.
1322.00.00
DIVIDENDOS
Rubrica onde são classificadas as receitas totais de lucros líquidos pela
participação em sociedades mercantis correspondentes a cada uma das ações
formadoras do seu capital. Receitas atribuídas às esferas de governo provenientes
de resultados nas empresas, públicas ou não, regidas pela regulamentação
observada pelas sociedades anônimas. Inclui-se nesta rubrica o valor recebido a
título de Juros sobre o Capital Próprio – JCP.
1322.01.00
DIVIDENDOS COM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA
Alínea destinada a registrar receitas provenientes de dividendos e Juros sobre o
Capital Próprio – JCP, pela participação acionária no capital de sociedade anônima,
com destinação específica.
258
1322.47.00
DIVIDENDOS DE SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA POR DETEMINAÇÃO
LEGAL
Alínea destinada a registrar receitas provenientes de dividendos e Juros sobre o
Capital Próprio – JCP, pela participação acionária no capital de sociedade anônima,
por Determinação Legal.
1322.99.00
OUTROS DIVIDENDOS
Alínea destinada a registrar receitas provenientes de dividendos e Juros sobre o
Capital Próprio – JCP, pela participação acionária no capital de outras sociedades
anônimas.
1325.00.00
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de remuneração de depósitos
bancários. Recursos oriundos de aplicações das entidades da administração
pública no mercado financeiro, autorizadas por lei, em cadernetas de poupança,
fundos de investimentos, contas remuneradas, inclusive depósitos judiciais, etc.
1325.04.00
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DA COTA PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE
INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de
aplicações financeiras sobre recursos da Receita Condicionada da Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico – CIDE.
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de
aplicações financeiras sobre recursos de indenização pela exploração de recursos
minerais, de petróleo, xisto betuminoso, gás e pela produção de energia elétrica.
1325.05.00
1325.35.00
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE CONSTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS
PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO – FP
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de
contribuições compulsórias para a previdência social do Fundo Previdenciário – FP.
1325.06.00
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARANÁ – FEPGE/PR
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração do Fundo
Especial da Procuradoria Geral do Estado do Paraná – FEPGE/PR
1325.07.00
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS
FEDERAIS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de
aplicações financeiras de recursos oriundos de convênios com órgãos federais.
1325.08.00
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS
MÓVEIS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de
aplicações financeiras de recursos de alienação de outros bens móveis.
1325.09.00
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS PROVENIENTES DE PERCENTUAL
SOBRE BILHETES DE PASSAGENS INTERMUNICIPAIS PARA AÇÕES
VOLTADAS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de
aplicações financeiras de recursos de percentual sobre bilhetes de passagens
intermunicipais para ações voltadas à criança e ao adolescente.
259
1325.10.00
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS PROVENIENTES DE TAXAS E
SERVIÇOS JUDICIAIS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de
aplicações financeiras sobre recursos provenientes de taxas e serviços judiciais.
1325.13.00
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – FUNESP/PR
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de
aplicações financeiras do Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do
Paraná – FUNESP/PR
1325.15.00
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DOS COLÉGIOS AGRÍCOLAS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de
aplicações financeiras de recursos dos colégios agrícolas.
1325.16.00
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO
NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de
aplicações financeiras sobre recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação – FNDE, compreendendo os repasses referentes ao Salário Educação e
demais programas do FNDE.
1325.17.00
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de
aplicações financeiras de recursos do Sistema Único de Saúde.
1325.18.00
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS PROVENIENTES DE INDENIZAÇÃO DA
PETROBRÁS
Alínea destinada a registrar as receitas oriundas da remuneração de aplicações
financeiras sobre recursos provenientes de Indenização da PETROBRÁS.
1325.19.00
RECURSOS PROVENIENTES DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
Alínea destinada a registrar as receitas oriundas da remuneração de aplicações
financeiras sobre recursos provenientes de Depósitos Judiciais.
1325.20.00
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
INTERNAS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de
aplicações financeiras de recursos de operações de crédito internas.
1325.22.00
RECURSOS PROVENIENTES DO PROGRAMA PARANÁ COMPETITIVO
Alínea destinada a registrar as receitas oriundas da remuneração de aplicações
financeiras sobre recursos provenientes do Programa Paraná Competitivo.
1325.23.00
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO PENITENCIÁRIO – FUPEN
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de
aplicações financeiras de recursos do Fundo Penitenciário – FUPEN.
1325.24.00
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE –
FUNSAÚDE
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de
aplicações financeiras do Fundo Estadual de Saúde – FUNSAÚDE.
260
1325.27.00
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO DE EQUIPAMENTO
AGROPECUÁRIO – FEAP
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de
aplicações financeiras do Fundo de Equipamento Agropecuário – FEAP.
1325.28.00
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO
FISCO – FUNREFISCO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de
aplicações financeiras de recursos do Fundo de Reequipamento do Fisco –
FUNREFISCO.
1325.31.00
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO
MENOR
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de
aplicações financeiras dos recursos do Programa de Assistência ao Menor.
1325.32.00
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE PESQUISA CIENTÍFICA E
TECNOLÓGICA
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de
aplicações financeiras dos recursos de pesquisa científica e tecnológica.
1325.33.00
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE TRANSFÊRENCIAS E CONVÊNIOS
COM O EXTERIOR
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de
aplicações financeiras oriundas de recursos de transferências e convênios
realizados com o exterior.
1325.37.00
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNA
– PARANÁ URBANO II / BID
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de
aplicações financeiras dos recursos de operação de crédito externa – Paraná
Urbano II / BID.
1325.38.00
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DA TAXA AMBIENTAL
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de
aplicações financeiras da taxa ambiental.
1325.41.00
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO
URBANO – FDU
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de
aplicações financeiras do Fundo de Desenvolvimento Urbano – FDU.
1325.42.00
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNA /
BIRD
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de
aplicações financeiras dos recursos de operação de crédito externas / BIRD.
1325.43.00
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
EXTERNAS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de
aplicações financeiras dos recursos de outras operações de crédito externas.
261
1325.44.00
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS
PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL DO FUNDO FINANCEIRO E FUNDO MILITAR
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de
contribuições compulsórias para a previdência social do Fundo Financeiro e Fundo
Militar.
1325.44.01
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS
PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL DO FUNDO FINANCEIRO – FF
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de
contribuições compulsórias para a previdência social do Fundo Financeiro FF.
1325.44.02
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS
PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL DO FUNDO MILITAR – FM
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de
contribuições compulsórias para a previdência social do Fundo Militar FM.
1325.45.00
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de
aplicações financeiras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
1325.47.00
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DAS RECEITAS RECOLHIDAS AO
TESOURO GERAL DO ESTADO POR DETERMINAÇÃO LEGAL
Alínea destinada a registrar as receitas recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por
determinação legal.
1325.48.00
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE OUTROS CONVÊNIOS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de
aplicações de recursos de outros convênios dos Estados e suas entidades,
Municípios e suas entidades e de Instituições Privadas.
1325.49.00
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS ORDINÁRIOS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de
aplicações financeiras de recursos ordinários.
1325.50.00
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de
aplicações financeiras sobre recursos diretamente arrecadados.
1325.54.00
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO DE REEQUIPAMENTO DE
TRÂNSITO – FUNRESTRAN
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de
aplicações financeiras do Fundo de Reequipamento de Trânsito – FUNRESTRAN.
1325.57.00
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DAS RECEITAS DE OUTRAS FONTES
RECOLHIDAS A ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR
DETERMINAÇÃO LEGAL
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de remuneração de aplicação
financeira sobre recursos de outras fontes recolhidas a Entidades da Administração
Indireta por determinação legal.
262
1325.58.00
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS COM
UTILIZAÇÃO VINCULADA
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de remuneração de aplicação
financeira sobre recursos diretamente arrecadados com utilização vinculada.
1325.81.00
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
COM ÓRGÃOS FEDERAIS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de
aplicações financeiras de recursos oriundos de transferências e convênios com
órgãos federais.
1325.83.00
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
COM O EXTERIOR
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de
aplicações financeiras de recursos oriundos de convênios com o exterior.
1325.84.00
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS E OUTROS
CONVÊNIOS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de
aplicações financeiras de recursos oriundos de outros convênios.
1325.99.00
REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DIVERSOS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de
aplicações financeiras de recursos que não se enquadram nas alíneas anteriores.
1328.00.00
REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
Alínea destinada a registrar as receitas oriundas do valor da arrecadação de
receitas auferidas pelo Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS em sua
carteira de investimentos.
1328.10.00
REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR EM RENDA FIXA
Alínea destinada a registrar as receitas oriundas do valor dos rendimentos
auferidos decorrentes da aplicação de recursos do RPPS no mercado financeiro,
em fundos de renda fixa.
1328.20.00
REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR EM RENDA VARIÁVEL
Alínea destinada a registrar as receitas oriundas do valor dos rendimentos
auferidos decorrentes da aplicação de recursos do RPPS no mercado financeiro,
em fundos de renda variável.
1328.30.00
REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR EM FUNDOS IMOBILIÁRIOS
Alínea destinada a registrar as receitas oriundas do valor dos rendimentos
auferidos decorrentes da aplicação de recursos do RPPS no mercado financeiro,
em fundos imobiliários.
1329.00.00
OUTRAS RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
Alínea destinada a registrar as receitas oriundas do valor total da arrecadação com
outras receitas de valores mobiliários, não classificadas nos itens anteriores.
263
1390.00.00
OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS
Subfonte de receitas oriundas da arrecadação com outras receitas patrimoniais não
classificadas nos itens anteriores, inclusive Receita de Aluguéis de Bens Móveis.
1391.00.00
JUROS DE EMPRÉSTIMOS
Rubrica onde são classificadas as receitas de juros de empréstimos concedidos a
municípios, a outras entidades e a pessoas.
1391.05.00
JUROS DE EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS A PESSOAS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de juros de empréstimos
concedidos a pessoas.
1391.08.00
JUROS DE EMPRÉSTIMOS – PROGRAMA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO – FDU
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes dos juros de empréstimos
concedidos aos participantes do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano.
FDU.
1391.99.00
OUTROS JUROS DE EMPRÉSTIMOS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de outros juros de
empréstimos.
1399.00.00
PRODUTO DE OUTRAS OPERAÇÕES
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de operações tais como, a
locação de bens móveis e outras operações não especificadas nas rubricas
anteriores.
1399.50.00
OUTROS PRODUTOS DE OUTRAS OPERAÇÕES
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de outros produtos de outras
operações.
1400.00.00
RECEITA AGROPECUÁRIA
Fonte de receita que corresponde à atividade ou exploração agropecuária de
origem vegetal ou animal.
1410.00.00
RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL
Subfonte de receitas oriundas de lavouras permanentes (terras ocupadas com
culturas de longa duração) e temporárias (terras cultivadas que, após cada
colheita, necessitam de novo plantio) e ainda de lavouras espontâneas (ou
nativas), de silvicultura e extração de produtos vegetais, vendas de sementes,
mudas ou assemelhados desde que realizados diretamente pelo produtor. Incluemse também as receitas provenientes do Fundo Penitenciário do Paraná e dos
Colégios Agrícolas.
1420.00.00
RECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E DERIVADOS
Subfonte de receitas oriundas da exploração econômica de: pecuária de grande
porte (bovinos, bufalinos, equinos, etc.), inclusive produção de leite, carne e couro;
pecuária de médio porte (ovinos, caprinos, suínos, etc.), inclusive produção de
leite, lã, carne e peles; aves e de pequenos animais, inclusive produção de ovos,
mel, cera e casulos de bicho-da-seda, etc; caça e pesca. Incluem-se, também,
nesta subfonte, as receitas das atividades de beneficiamento ou de transformação
que ocorram em instalações existentes nos próprios estabelecimentos. Incluem-se
também as receitas provenientes do Fundo Penitenciário do Paraná e dos Colégios
264
Agrícolas.
1490.00.00
1500.00.00
OUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS
Subfonte de receitas agropecuárias não classificadas nos itens anteriores.
RECEITA INDUSTRIAL
Fonte de receita que corresponde às atividades industriais cuja definição é dada
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
1520.00.00
RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO
Subfonte de receitas oriundas de atividades industriais que impliquem na
transformação de matérias-primas em produtos.
1520.29.00
RECEITA DA INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA PROVENIENTE DE SERVIÇOS
PRESTADOS A OUTRAS ENTIDADES
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços prestados a
outras entidades, exclusive as mencionadas na alínea 1520.30.00, tais como
edição e/ou impressão de jornais e outros periódicos, livros e manuais; execução
de serviços gráficos diversos (impressão de jornais, outros periódicos e livros,
impressão litográfica e "offset" em folhas metálicas, papel, papelão, cartolina,
madeira, couro, plástico, tecidos, etc., produção de matrizes para impressão;
pautação, encadernação, douração, plastificação e execução de trabalhos
similares); execução de serviços gráficos de formulários e outros materiais de
expediente; execução de serviços gráficos não especificados e não classificados.
1520.30.00
RECEITA DA INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA AUFERIDA DE ÓRGÃOS E
ENTIDADES ESTADUAIS DEPENDENTES (INTRAGOVERNAMENTAL)
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços prestados à
administração direta e indireta, inclusive às empresas públicas e sociedades de
economia mista dependentes, estaduais pela indústria editorial e gráfica prestadora
final de serviços.
1520.99.00
OUTRAS RECEITAS DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de atividades da indústria de
transformação que não se enquadram nas alíneas existentes. Incluem-se também
as receitas provenientes do Fundo Penitenciário do Paraná.
1600.00.00
RECEITA DE SERVIÇOS
Fonte de receita que corresponde às atividades caracterizadas pela prestação de
serviços.
1600.01.00
SERVIÇOS COMERCIAIS PRESTADOS A OUTRAS ENTIDADES
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços prestados a
outras entidades, exclusive as mencionadas na alínea 1600.93.00, tais como
serviços comerciais e financeiros, oriundas das atividades do comércio varejista e
atacadista, ou seja, operações de revenda de mercadorias para consumo, uso
pessoal ou uso doméstico, bem como a revenda de mercadorias e comerciantes
varejistas, a consumidores industriais, a instituições, profissionais e outros
comerciantes atacadistas. Esta alínea abrange também os serviços auxiliares de
comércio: agentes, corretores e intermediários de venda de mercadorias a base de
comissão. Não estão incluídas as receitas oriundas da venda de mercadorias que
tenham sofrido processo de transformação no próprio estabelecimento, as quais
deverão ser classificadas em receita da indústria de transformação.
265
1600.03.00
SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de
transporte rodoviário, ferroviário, hidroviário, aéreo, especiais e tarifas de pedágio.
1600.04.00
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços de comunicação.
Receitas das atividades de comunicações que proporcionam ao público: a) serviço
postal, de entrega e transporte de volumes e correspondências; b) serviço de
comunicação telegráfica e de telex nacional e internacional; c) serviço de
comunicação telefônica local, interurbana e internacional e de transmissão de
dados; d) serviço de radiodifusão.
1600.05.00
SERVIÇOS DE SAÚDE
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de
saúde, hospitalares gerais ou especializados, maternidade, centro de reabilitação,
de assistência médico-odontológica (inclusive ambulatorial), saúde pública, etc.
Esta classificação contempla ainda os recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
pagos diretamente pela União aos prestadores do serviço de saúde.
1600.06.00
SERVIÇOS PORTUÁRIOS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da exploração dos portos,
terminais marítimos, atracadouros e ancoradouros, referentes à estiva, desestiva,
dragagem, atracação, sinalização, comunicação náutica, docagem, etc.
1600.07.00
SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de
armazenagem, auferida de operações de rede de armazéns, silos e armazéns
frigoríficos, inclusive nos portos.
1600.07.01
SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE
PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA
Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços
de armazenagem, auferida de operações de rede de armazéns, silos e armazéns
frigoríficos, da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA
1600.07.99
SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM DE OUTRAS ENTIDADES
Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços
de armazenagem, auferida de operações de rede de armazéns, silos e armazéns
frigoríficos de outras entidades.
1600.08.00
SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de
processamento de dados. Receita decorrente da prestação de serviços de
processamento de dados para terceiros: preparo de programa, análise de sistemas,
digitação e conferência.
1600.10.00
SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de
informações estatísticas fornecidas a entidades públicas e privadas.
1600.13.00
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da arrecadação de serviços
administrativos, tais como:
266
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Serviços de expedição de certificados;
Serviços de registro, renovação, vistoria, licença, cadastramento, etc;
Datilografia, microfilmagem, cópias xerográficas, heliográficas, fotostáticas, etc;
Tarifas de inscrição em concursos;
Tarifas de administração de serviços;
Venda de editais.
1600.14.00
SERVIÇOS DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da execução de serviços de
inspeção e/ou fiscalização. Receita proporcionada pela constatação das condições
higiênico-sanitárias e técnicas de produtos ou estabelecimentos, ou resultantes de
ação externa e direta dos órgãos do poder público destinada à verificação do
cumprimento da legislação. Inclui-se também a receita proveniente dos serviços
prestados pelo Departamento de Trânsito – DETRAN.
1600.16.00
SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços
educacionais, cuja natureza esteja diretamente relacionada à formação do
educando (matrículas, anuidades, serviços educacionais, tarifa de expedição de
documentos, cópias xerográficas, heliográficas, serviços de credenciamento,
autorização e reconhecimento de cursos).
1600.17.00
SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da execução de serviços
agropecuários, tais como: aração, gradeamento, semeadura, adubação, combate a
pragas, serviços de drenagem e irrigação, prestação de assistência técnica, etc.
Incluem-se também as receitas provenientes da prestação de serviços decorrentes
de atividades na área de sanitarismo vegetal e animal pertencente ao Fundo de
Equipamento Agropecuário – FEAP, ao Fundo de Desenvolvimento da
Agropecuária do Estado do Paraná – FUNDEPEC e da receita excedente dos
Colégios Agrícolas.
1600.18.00
SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO.
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de
inspeção e fiscalização de construção, de ampliação e de reparos de edificações
públicas.
1600.19.00
SERVIÇOS RECREATIVOS E CULTURAIS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços
recreativos e culturais. Receita proporcionada pela exploração de instalações para
recreação, prática desportiva e cultural (cinemas, teatros, salões para recitais,
concertos, conferências, planetários, estádios desportivos, museus, bibliotecas,
promoção e/ou produção de espetáculos artísticos culturais e esportivos).
1600.20.00
SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ANÁLISE DE
PROJETOS.
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços referentes a
estudos de viabilidade, prestação de assistência técnica e análise de projetos de
natureza técnica.
1600.21.00
SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de
hospedagem e alimentação. Receita proporcionada por hospedagem, com ou sem
267
alimentação, fornecimento de refeições, lanches e bebidas para o consumo
imediato.
1600.22.00
SERVIÇOS DE ESTUDOS E PESQUISAS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de
pesquisas e estudos técnico-sociais, econômicos, científicos, culturais, etc.
1600.24.00
SERVIÇOS DE REGISTRO DO COMÉRCIO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços de registro de
marca, patentes, transferência de tecnologia, bem como de serviços de registro do
comércio. Incluem-se os serviços prestados pela Junta Comercial do Estado do
Paraná.
1600.25.00
SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços
científicos e tecnológicos.
1600.27.00
SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de
perfuração e instalação de poços tubulares profundos, poços artesianos ou
similares.
1600.92.00
SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES (INTRAGOVERNAMENTAL)
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços
médicos e hospitalares. Incluem-se os recursos destinados ao Fundo de
Atendimento à Saúde dos Policiais do Paraná – FASPM oriundos do SAS e de
outros Poderes.
1600.93.00
SERVIÇOS COMERCIAIS PRESTADOS A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS
DEPENDENTES (INTRAGOVERNAMENTAL)
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços comerciais
prestados à administração direta, autarquias, fundações, órgãos de regime
especial, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista
dependentes, estaduais, por unidades da administração indireta, inclusive as
empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes, prestadoras
finais de serviços comerciais.
1600.94.00
SERVIÇOS ARQUIVÍSTICOS PRESTADOS A ÓRGÃOS E ENTIDADES
ESTADUAIS DEPENDENTES (INTRAGOVERNAMENTAL)
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços arquivísticos
prestados à administração direta, autarquias, fundações, órgãos de regime
especial, fundos e empresas públicas e sociedades de economia mista
dependentes, estaduais, por unidade da administração indireta prestadora final
destes serviços.
1600.95.00
SERVIÇOS ARQUIVÍSTICOS PRESTADOS A OUTRAS ENTIDADES
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços prestados a
outras entidades exclusive as mencionadas na alínea 1600.94.00 tais como
implantação, gerenciamento, organização e conservação de documentos
administrativos e históricos do Estado, bem como o desenvolvimento de programa
de gestão documental nos arquivos da administração direta e indireta.
268
1600.96.00
SERVIÇOS JUDICIÁRIOS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de custas dos atos judiciais.
1600.97.00
SERVIÇOS DO SISTEMA ESTADUAL DE REPOSIÇÃO FLORESTAL
OBRIGATÓRIA – SERFLOR – COTA ÁRVORE
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços executados pelo
sistema estadual de reposição florestal obrigatória – SERFLOR, especificamente
quando, em decorrência da exigência da reposição florestal, forem geradas pela
cobrança da denominada cota-árvore (Lei Estadual Nº 11.054, de 11.01.95 e
Decreto Estadual Nº 1.940, de 03.06.96).
1600.98.00
OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS
DEPENDENTES (INTRAGOVERNAMENTAL)
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de outros serviços prestados
à administração direta, autarquias, fundações, órgãos de regime especiais, fundos
e empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes, estaduais, por
unidades da administração indireta prestadoras finais de serviços, não classificados
nos itens anteriores, nem mencionados em Portarias da Secretaria de Orçamento
Federal que, pela sua pequena expressão, não comportam a criação de alínea
própria.
1600.99.00
OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS A OUTRAS ENTIDADES
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços prestados a
outras entidades, exclusive as mencionadas na alínea 1600.98.00, referente a
outros serviços não classificados nos itens anteriores, que pela sua pequena
expressão, não comportam a criação de alínea própria.
1700.00.00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Fonte de receita que corresponde aos recursos recebidos de outras pessoas de
direito público ou privados, efetivados mediante condições pré-estabelecidas ou
mesmo, independente de contraprestação direta de bens e serviços, desde que o
objetivo seja a aplicação em despesas correntes.
1720.00.00
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
Subfonte de receita que compreende as receitas oriundas de transferências
ocorridas entre diferentes esferas de governo.
1721.00.00
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
Rubrica onde são classificadas as receitas recebidas através de transferências da
União.
1721.01.00
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO
Alínea destinada a registrar as receitas recebidas através de participação na
receita da União.
1721.01.01
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO
FEDERAL
Subalínea destinada a registrar as transferências da cota-parte do Fundo de
Participação dos Estados decorrentes do produto da arrecadação do Imposto sobre
a Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados, conforme coeficientes
fixados pelo Tribunal de Contas da União.
269
1721.01.12
COTA-PARTE DO IMPOSTO S/ PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, ESTADOS
EXPORTADORES DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – PARCELA ESTADUAL.
Subalínea destinada a registrar a parcela estadual (75%) da transferência da cota
-parte do Fundo de Exportação decorrente de 10% (dez por cento) do produto da
arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados, distribuídos aos Estados
proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos
industrializados.
1721.01.13
COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO
ECONÔMICO – CIDE – PARCELA ESTADUAL
Subalínea destinada a registrar o valor total das receitas recebidas pelos Estados
através de transferências constitucionais da Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico – CIDE.
1721.01.14
COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO
ECONÔMICO – CIDE – PARCELA MUNICIPAL
Subalínea destinada a registrar a parcela municipal das receitas recebidas pelos
Estados através de transferências constitucionais da Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico – CIDE.
1721.01.15
COTA-PARTE DO IMPOSTO S/ PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS ESTADOS
EXPORTADORES DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – PARCELA MUNICIPAL
Subalínea destinada a registrar a parcela municipal (25%) da transferência da cotaparte do Fundo de Exportação decorrente de 10% (dez por cento) do produto da
arrecadação do Imposto Sobre Produtos Industrializados distribuídos aos Estados
proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos
industrializados.
1721.01.32
COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E
SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES
MOBILIÁRIA
–
COMERCIALIZAÇÃO DO OURO.
Subalínea destinada a registrar às transferências da cota-parte do Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários referentes à comercialização do ouro.
1721.22.00
TRANSFERÊNCIA DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE
RECURSOS NATURAIS
Alínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita de transferência da
compensação financeira pela exploração de recursos naturais.
1721.22.11
COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS HÍDRICOS
Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação da receita da cota-parte da
compensação financeira de recursos hídricos, para fins de geração de energia
elétrica.
1721.22.20
COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS
Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação da receita da cota-parte da
compensação financeira de recursos minerais, para fins de aproveitamento
econômico.
1721.22.31
COTA-PARTE DOS ROYALTIES – COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA
PRODUÇÃO DE PETRÓLEO – LEI Nº 7.990/89 – PARCELA ESTADUAL
Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação da receita com a cota-parte
270
royalties – compensação financeira pela produção de petróleo – PARCELA
ESTADUAL (75%)
1721.22.32
COTA-PARTE DOS ROYALTIES – COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA
PRODUÇÃO DE PETRÓLEO – LEI Nº 7.990/89 – PARCELA MUNICIPAL
Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação da receita com a cota-parte
royalties – compensação financeira pela produção de petróleo – PARCELA
MUNICIPAL (25%)
1721.22.40
COTA-PARTE ROYALTIES PELO EXCEDENTE DA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO
– LEI Nº 9.478/97, ARTIGO 49, I E II.
Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita com a cota-parte
royalties pelo excedente da produção do petróleo.
1721.22.50
COTA-PARTE ROYALTIES PELA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL – LEI Nº 9.478/97,
ARTIGO 50.
Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita com a cota-parte
royalties pela participação especial prevista na Lei nº 9.478/97, art. 50.
1721.22.70
COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO – FEP
Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita de transferência
da cota-parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP
1721.22.90
OUTRAS
TRANSFERÊNCIAS
DECORRENTES
DE
COMPENSAÇÃO
FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS
Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita com outras
transferências decorrentes de compensação financeira proveniente da exploração
de recursos naturais.
1721.33.00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS –
REPASSES FUNDO A FUNDO
Alínea destinada a registrar o valor total dos recursos de transferências da União
recebidos pelos Estados, referente ao Sistema Único de Saúde (Piso de Atenção
Básica – Fixo e Variável, Transferências de Alta e Média Complexidade, Outros
Programas Financiados por repasses regulares e automáticos). Os recursos
relativos a pagamentos diretos da União pela remuneração de serviços produzidos
deverão ser classificados no código 1600.05.00 – Serviços de Saúde.
1721.35.00
TRANSFERÊNCIAS
DE
RECURSOS
DO
FUNDO
NACIONAL
DO
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE
Alínea destinada a registrar o valor total dos recursos de transferências da União
recebidos pelos Estados, relativos ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação – FNDE, compreendendo os repasses referentes ao salário-educação e
demais programas do FNDE.
1721.35.01
TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
Subalínea destinada a registrar o valor dos recursos de transferência da União para
o Estado a título de Salário Educação, na forma da Lei nº 10.832/03.
1721.35.02
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE
Subalínea destinada a registrar o valor dos recursos de transferências da União ao
Estado, referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE.
271
1721.35.03
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE
Subalínea destinada a registrar o valor dos recursos de transferências da União ao
Estado, referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
1721.35.04
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA
NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR – PNATE
Subalínea destinada a registrar o valor dos recursos de transferências da União ao
Estado, referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar –
PNATE, Lei Federal nº 10.880, de 09/06/04.
1721.35.99
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE
Subalínea destinada a registrar o valor total de outros recursos de transferências
da União ao Estado, referente ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação – FNDE, não classificados nos itens anteriores e que não sejam
repassados por meio de convênios.
1721.36.00
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS – DESONERAÇÃO – L.C. Nº 87/96.
Alínea destinada a registrar as transferências da União ao Estado atendidas os
limites, critérios, prazos e demais condições fixados no anexo à Lei Complementar
Nº 87 de 13/09/96 com base no produto de arrecadação do Imposto Estadual sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços
de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
1721.99.00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
Alínea destinada a registrar o valor total das receitas recebidas por meio de outras
transferências da União que não se enquadram nos itens anteriores.
1721.99.01
AUXÍLIO AOS ESTADOS EXPORTADORES
Subalínea destinada a registrar as transferências da União ao Estado atendidas os
limites, critérios, prazos e demais condições fixados no anexo à Lei Complementar
Nº 87 de 13/09/96 com base no produto de arrecadação do Imposto Estadual sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços
de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
1721.99.02
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ADICIONAIS PARA AÇÕES DE DEFESA
CIVIL
Subalínea destinada a registrar as transferências da União para a execução de
ações de socorro, assistência as vítimas e restabelecimentos de serviços
essenciais causados por tempestades, enchentes, desabamentos e incêndios no
território paranaense.
1721.99.99
DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
Subalínea destinada a registrar as transferências federais que não se enquadram
nas subalínea.
1922.10.00
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES
PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Alínea destinada a registrar as receitas oriundas do valor da arrecadação de receita
proveniente da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência
Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na hipótese de contagem recíproca
272
de tempo de contribuição.
1922.10.01
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES
PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES – PRINCIPAL
Alínea destinada a registrar a receita decorrente de Compensações Financeiras
entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores –
Principal.
1922.10.02
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES
PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES – PARCELAMENTO
Alínea destinada a registrar a receita decorrente de Compensações Financeiras
entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores –
Parcelamento.
1723.00.00
TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos transferidos pelos
municípios.
1724.00.00
TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS
Rubrica onde são classificadas as receitas de transferências de entidades ou
fundos multigovernamentais recebidas pelo Estado.
1724.01.00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
Alínea destinada a registrar os recursos de transferências recebidos diretamente do
FUNDEB, pelo Estado, independente do valor que foi deduzido para a formação do
FUNDEB.
1730.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
Subfonte de receitas oriundas de recursos não reembolsáveis provenientes de
instituições privadas.
1740.00.00
TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR
Subfonte de receitas oriundas de recursos recebidos por meio de transferências do
exterior provenientes de organismos e fundos internacionais, de governos
estrangeiros e instituições privadas internacionais.
1750.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS
Subfonte de receitas oriundas de contribuições e/ou doações de pessoas físicas,
inclusive aquelas provenientes de convênios.
1760.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
Subfonte das receitas recebidas através de transferências de convênios firmados,
com ou sem contraprestações de serviços, por entidades públicas de qualquer
espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos
de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas correntes.
1761.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos transferidos em
decorrência de convênios firmados com a União ou com entidades a ela
vinculadas.
273
1761.01.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO PARA O SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE – SUS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de
convênios firmados com a saúde, para realização de objetivos de interesse comum
dos partícipes, e destinados a custear despesas correntes.
1761.02.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS
DE EDUCAÇÃO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de
convênios da União destinados a programas de educação.
1761.03.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de
convênios da União destinados a programas de assistência social, compreendendo
as transferências de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social. Não estão
incluídas nesta rubrica as transferências destinadas aos programas de combate à
fome.
1761.04.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS
DE COMBATE A FOME
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de
convênios da União destinados a programas de combate à Fome.
1761.05.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS
DE SANEAMENTO BÁSICO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de
convênios da União destinados a programas de saneamento básico.
1761.99.00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de
convênios da União, não compreendida nas alíneas anteriores.
1762.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
E DE SUAS ENTIDADES
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos transferidos em
decorrência de convênios firmados com os Estados e suas entidades.
1762.01.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS PARA O SISTEMA ÚNICO
DE SAÚDE – SUS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de
convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços com Estados ou
com Distrito Federal e respectivas entidades públicas, para realização de objetivos
de interesse comum dos partícipes, destinados ao sistema Único de Saúde.
1762.02.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A
PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de
convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços com Estados ou
com Distrito Federal e respectivas entidades públicas, para realização de objetivos
de interesse comum dos partícipes, destinados a Programas de Educação.
274
1762.99.00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de
outros convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços com Estados
ou com Distrito Federal e respectivas entidades públicas, para realização de
objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas
correntes, não previstos nas alíneas anteriores.
1763.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS
ENTIDADES
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos de convênios
firmados com Municípios ou com suas entidades, recebido pelo Estado e suas
respectivas entidades para realização de objetivos de interesse comum dos
partícipes, destinadas a custear despesas correntes.
1763.01.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS PARA O SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE – SUS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de
convênios firmados, com os Municípios e suas entidades, recebidos pela União,
Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas entidades, para realização
de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados ao sistema Único de
Saúde.
1763.02.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS DESTINADAS A
PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de
convênios firmados, com os Municípios e suas entidades, recebidos pela União,
Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas entidades, para a
realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a
Programas de Educação.
1763.99.00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de
outros convênios firmados, com os Municípios e suas entidades, recebidos pela
União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas entidades, para
realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, não previstos nas
alíneas anteriores.
1764.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos de convênios
firmados com instituições privadas.
1765.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DO EXTERIOR
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos de convênios
firmados com organismos e fundos internacionais, governos estrangeiros e
instituições privadas internacionais.
1900.00.00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Fonte de receita que corresponde às receitas correntes não classificáveis nos itens
anteriores, tais como, multas, juros de mora, indenizações, restituições, receitas da
dívida ativa e receitas diversas.
1910.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA
Subfonte de receitas oriundas de multas de natureza pecuniária, imposta ao
275
infrator, como sanção legal e para compensar o dano presumido em decorrência da
infração e de juros de mora que se destinem a remunerar o dinheiro não pago no
devido tempo.
1911.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas da cobrança de multas e juros
de mora relativos a tributos.
1911.20.00
MULTAS E JUROS DE MORA DO ITCMD
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da cobrança de multas e juros
de mora referentes ao ITCMD.
1911.41.00
MULTAS E JUROS DE MORA DO IPVA
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da cobrança de multas e juros
de mora referentes ao IPVA.
1911.41.12
MULTAS E JUROS DE MORA DO IPVA – PARCELA ESTADUAL
Subalínea destinada a registrar a parcela estadual (50%) das receitas provenientes
da cobrança de multas e juros de mora referentes ao IPVA.
1911.41.13
MULTAS E JUROS DE MORA DO IPVA – PARCELA MUNICIPAL
Subalínea destinada a registrar a parcela municipal (50%) das receitas
provenientes da cobrança de multas e juros de mora referentes ao IPVA.
1911.42.00
MULTAS E JUROS DE MORA DO ICMS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da cobrança de multas e juros
de mora referentes ao ICMS.
1911.42.12
MULTAS E JUROS DE MORA DO ICMS – PARCELA ESTADUAL
Subalínea destinada a registrar a parcela estadual (75%) das receitas provenientes
da cobrança de multas e juros de mora referentes ao ICMS.
1911.42.13
MULTAS E JUROS DE MORA DO ICMS – PARCELA MUNICIPAL
Subalínea destinada a registrar a parcela municipal (25%) das receitas
provenientes da cobrança de multas e juros de mora referentes ao ICMS.
1919.00.00
MULTAS DE OUTRAS ORIGENS
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de multas e juros de mora que
não se enquadrem nos itens anteriores, tais como, multas e juros de mora por
descumprimento de cláusulas contratuais, multas em decorrência de infração e
dispositivos legais ou administrativos, etc.
1919.03.00
MULTAS DE POLUIÇÃO DE ÁGUAS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de penalidades pecuniárias
que visam punir o infrator pela poluição de águas. Multas e juros de mora devido a
lançamento de óleos, produtos oleosos e substâncias químicas tóxicas nas águas
públicas.
1919.06.00
MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DO
FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ –
FUNESP/PR
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes das multas previstas na
276
Legislação do Corpo de Bombeiros no Fundo Especial de Segurança Pública do
Estado do Paraná – FUNESP/PR
1919.10.00
MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA – FUNSAÚDE
Alínea destinada a registrar o valor total da arrecadação com multas e juros de
mora aplicados com o fim de punir a quem transgride o disposto na legislação
sanitária. Devidas quando da infração, fraude, falsificação e adulteração das
matérias-primas e produtos farmacêuticos, bem como quaisquer produtos ou
insumos que interessem à saúde pública.
1919.15.00
MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de multas e juros de mora por
infração ao código de trânsito brasileiro (Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97).
1919.15.01
MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – FUNDO ESPECIAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – FUNESP/PR
Subalínea destinada a registrar a parcela do produto da arrecadação das Multas
por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro a ser aplicada no Fundo Especial de
Segurança Pública do Estado do Paraná – FUNESP/PR.
1919.15.03
MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – FUNDO DE
REEQUIPAMENTO DE TRÂNSITO – FUNRESTRAN
Subalínea destinada a registrar a parcela do produto da arrecadação das Multas
por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro a ser aplicada pelo Fundo de
Reequipamento de Trânsito – FUNRESTRAN.
1919.28.00
MULTAS DECORRENTES DA OPERAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE
PASSAGEIROS E CARGAS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de multas cobradas por
infrações das legislações de operação do transporte rodoviário de passageiros e
cargas, bem como dos contratos de concessão de serviços de transporte
rodoviário.
1919.35.00
MULTAS POR DANOS AO MEIO AMBIENTE
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da arrecadação de multas e
juros de mora por danos ao meio ambiente (Lei Federal nº 9.605 de 12/02/98).
1919.97.00
MULTAS POR INFRAÇÃO À LEI DE EXECUÇÕES PENAIS – FUNDO
PENITENCIÁRIO DO PARANÁ – FUPEN
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de multas por infração à Lei
de Execuções Penais.
1919.98.00
MULTAS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DO FUNDO DE EQUIPAMENTO
AGROPECUÁRIO – FEAP
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de multas por infração a
legislação do Fundo de Equipamento Agropecuário – FEAP.
1919.99.00
OUTRAS MULTAS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de multas e juros de mora que
não se enquadram nas demais alíneas da rubrica, mas que, dado o seu caráter
eventual e esporádico não justifica a abertura de alíneas próprias.
277
1920.00.00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Subfonte de receitas oriundas do ressarcimento por danos causados ao patrimônio
ou pela utilização e/ou exploração de bens (indenizações), bem como da devolução
de recursos monetários em decorrência de pagamentos relativos a despesas
empenhadas em exercícios anteriores (restituições).
1921.00.00
INDENIZAÇÕES
Rubrica onde são classificadas as receitas recebidas através de indenizações pela
exploração de recursos minerais, de petróleo, xisto betuminoso e gás; e pela
produção de energia elétrica; por danos ao patrimônio público; por danos ao meio
ambiente entre outros.
1921.05.00
INDENIZAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE DEFESA DE DIREITOS
DIFUSOS
Alínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita de indenizações
previstas na legislação de defesa dos direitos difusos.
1921.07.00
INDENIZAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIRO DO
FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ –
FUNESP/PR
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes das indenizações previstas na
Legislação do Corpo de Bombeiros do Fundo Especial de Segurança Pública do
Estado do Paraná – FUNESP. (Lei Estadual n° 16.944, de 10 de novembro de
2011).
1921.08.00
INDENIZAÇÃO POR DANO AO MEIO AMBIENTE
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes das indenizações por danos
causados ao meio ambiente.
1921.99.00
OUTRAS INDENIZAÇÕES
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes por danos causados ao
patrimônio da entidade, ou pela utilização de bens próprios ou locados, tais como:
xerox, telefone, etc. Os últimos dois dígitos reservados para a subalínea deverão
ser preenchidos com o código da Fonte de Recursos.
1922.00.00
RESTITUIÇÕES
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos restituídos à
entidade em decorrência de pagamentos indevidos ou à maior.
1922.11.00
RESTITUIÇÕES DE DESPESAS COM PESSOAL
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de despesas com pessoal
restituídas à entidade em decorrência de pagamento indevido, por motivos
diversos.
1922.99.00
OUTRAS RESTITUIÇÕES
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de restituições não
enquadradas nos itens anteriores. Os últimos dois dígitos reservados para a
subalínea deverão ser preenchidos com o código da Fonte de Recursos.
1930.00.00
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
Subfonte de receitas oriundas de cobrança dos créditos da entidade, de natureza
tributária ou não tributária, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento,
inscritos, como Dívida Ativa, na forma da legislação e em registros próprios, após
278
apurada sua liquidez e certeza.
1931.00.00
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas da cobrança da Dívida Ativa
Tributária, definida como tal e proveniente de créditos dessa natureza,
regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado
o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo
regular.
1931.14.00
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da cobrança do Imposto
sobrea Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) inscrito em Dívida Ativa. Além
da parcela referente ao imposto propriamente dito (principal), são consideradas
também a correção monetária e a multa incidentes sobre o mesmo.
1931.14.12
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA – PARCELA ESTADUAL
Subalínea destinada a registrar a parcela estadual (50%) das receitas provenientes
da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
inscrito em Dívida Ativa. Além da parcela referente ao imposto propriamente dito
(principal), são consideradas também a correção monetária e a multa incidentes
sobre o mesmo.
1931.14.13
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA – PARCELA MUNICIPAL
Subalínea destinada a registrar a parcela municipal (50%) das receitas
provenientes da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) inscrito em Dívida Ativa. Além da parcela referente ao imposto
propriamente dito (principal), são consideradas também a correção monetária e a
multa incidentes sobre o mesmo.
1931.15.00
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ICMS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da cobrança do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) inscrito em
Dívida Ativa. Além da parcela referente ao imposto propriamente dito (principal),
são consideradas também a correção monetária e a multa incidentes sobre o
mesmo.
1931.15.12
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ICMS – PARCELA ESTADUAL
Subalínea destinada a registrar a parcela estadual (75%) das receitas provenientes
da cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) inscrito em Dívida Ativa. Além da parcela referente ao
imposto propriamente dito (principal), são consideradas também a correção
monetária e a multa incidentes sobre o mesmo.
1931.15.13
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ICMS – PARCELA MUNICIPAL
Subalínea destinada a registrar a parcela municipal (25%) das receitas
provenientes da cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) inscrito em Dívida Ativa. Além da parcela
referente ao imposto propriamente dito (principal), são consideradas também a
correção monetária e a multa incidentes sobre o mesmo.
279
1931.20.00
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ITCMD
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da cobrança do Imposto sobre
Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos (ITCMD) inscritos na
Dívida Ativa. Além da parcela referente ao imposto propriamente dito (principal),
são consideradas também a correção monetária e as multas incidentes sobre o
mesmo.
1931.99.00
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS
Alínea destinada a registrar receitas provenientes da cobrança da Dívida Ativa
referente a outros tributos não classificados nos itens acima, devidos e não pagos,
que foram inscritos na Dívida Ativa.
1932.00.00
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas da cobrança de créditos de
origem não tributária, inscritos em Dívida Ativa. Segundo o parágrafo 2º do artigo
39 da Lei Federal No 4.320/64, são os créditos provenientes de empréstimos
compulsórios, contribuições estabelecidas em leis, multas de qualquer origem ou
natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação,
custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos,
indenizações, reparações, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente
julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira,
de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral,
ou de outras obrigações legais.
1990.00.00
RECEITAS DIVERSAS
Subfonte de receitas correntes que não se identificam com as demais
especificações da fonte "Outras Receitas Correntes".
1990.02.00
RECEITA DE HONORÁRIOS DE ADVOGADOS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de honorários decorrentes da
sucumbência concedida em procedimentos judiciais em que atuarem Procuradores
do Estado, no âmbito de suas competências constitucionais.
1990.09.00
RECEITA DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de Depósitos Judiciais
relativamente da decisão favorável do Tesouro Geral do Estado – TGE.
1990.11.00
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Alínea utilizada com a finalidade de recompor a receita orçada com os valores do
superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, os quais
servem como cobertura de créditos adicionais. Cabe observar que a referida alínea
não registrará arrecadação, servirá exclusivamente para demonstrar a
recomposição da receita orçada, ocasionada pelos créditos adicionais abertos na
forma acima mencionada. Os últimos dois dígitos reservados para a subalínea
deverão ser preenchidos com o código da fonte de recurso ( por uma questão de
adequação de sistema a fonte 00 deverá ser preenchida com os dígitos 49).
1990.12.00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Alínea destinada a registrar a previsão adicional das receitas correntes
provenientes do excesso de arrecadação, utilizado para cobertura de créditos
adicionais. Cabe observar que a referida alínea não registrará arrecadação,
devendo a mesma ser registrada nos títulos adequados. Os últimos dois dígitos
reservados para a subalínea deverão ser preenchidos com o código da fonte de
280
recurso do excesso de arrecadação.
1990.15.00
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS
ENTIDADES
Alínea utilizada com finalidade de incorporar a receita transferida de outras
entidades, proveniente de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior. Os últimos dois dígitos reservados para a subalínea deverão ser
preenchidos com o código da fonte de recurso recolhido por determinação legal.
1990.17.00
RECEITA DO PROGRAMA PARANÁ COMPETITIVO
Alínea destinada a registrar a receita decorrente dos recursos oriundos de
investimentos das empresas enquadradas no Programa Paraná Competitivo que
deverão ser utilizados em ações sociais, em conformidade com os programas
gerenciais de Ação Social do Governo do Estado do Paraná. (Decreto nº 630, de
24 de fevereiro de 2011; Decreto nº 7291, de 21 de fevereiro de 201 3).
1990.22.00
RECEITA DA “TERCEIRIZAÇÃO” DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS AGENTES
PÚBLICOS (INTRAGOVERNAMENTAL)
Alínea destinada a registrar a receita contratual decorrente da terceirização da
folha de pagamento dos agentes públicos como contrapartida da prestação de
serviços de disponibilização de créditos em contas correntes e da concessão de
empréstimos e financiamentos com amortização consignada em folha de
pagamento.
1990.23.00
RECEITAS RECOLHIDAS AO TESOURO GERAL DO ESTADO POR
DETERMINAÇÃO LEGAL
Alínea utilizada com a finalidade de incorporar as receitas recolhidas ao Tesouro
Geral do Estado por determinação legal.
1990.50.00
RECEITAS PROVENIENTES DO RECOLHIMENTO DE RECURSOS DE
UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR DETERMINAÇÃO LEGAL
Alínea utilizada com a finalidade de incorporar as receitas provenientes de outras
fontes e recolhidas à Administração Indireta do Estado por determinação legal. Os
últimos dois dígitos reservados para a subalínea deverão ser preenchidos com o
código da fonte de recurso recolhido por determinação legal.
1990.96.00
RECEITA DE VARIAÇÃO CAMBIAL
Alínea destinada a registrar o valor total da receita arrecadada relativas às
variações cambiais ocorridas em depósitos bancários ou transferências de recursos
financeiros em moeda estrangeira.
1990.96.42
VARIAÇÃO CAMBIAL / BIRD
Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes de variação cambial do /
BIRD.
1990.96.43
VARIAÇÃO CAMBIAL DE OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes de variação cambial de
Outras Operações de Crédito Externas.
1990.96.99
OUTRAS VARIAÇÕES CAMBIAIS
Registra as receitas provenientes de variação cambial de outras operações que
não se enquadram nos itens anteriores (convênios, doações ou outras
transferências do exterior).
281
1990.97.00
OUTRAS RECEITAS – (INTRAGOVERNAMENTAL)
Alínea destinada a registrar as receitas correntes de caráter eventual de natureza
intragovernamental.
1990.99.00
OUTRAS RECEITAS
Alínea destinada a registrar as receitas correntes de caráter eventual e que não se
enquadram nas alíneas anteriores. Os últimos dois dígitos reservados para a
Subalínea deverão ser preenchidos com o código da Fonte de Recursos.
2000.00.00
RECEITAS DE CAPITAL
Categoria Econômica que compreende as receitas de operações de crédito,
alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras.
2100.00.00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Fonte de receita que corresponde à colocação de títulos públicos ou a empréstimos
obtidos junto a entidades estatais ou particulares, internas ou externas.
2110.00.00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
Subfonte de receitas oriundas da colocação, no mercado interno, de títulos
públicos, ou de empréstimos obtidos no País junto a entidades estatais ou
particulares.
2111.00.00
TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas da colocação no mercado
interno de títulos do Governo Estadual.
2114.00.00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS – CONTRATUAIS
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de operações de crédito
internas contratuais.
2114.01.00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito
internas relativas a programas de educação.
2114.02.00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE SAÚDE
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito
internas relativas a programas de saúde.
2114.03.00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE SANEAMENTO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito
internas relativas a programas de saneamento.
2114.04.00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE MEIO
AMBIENTE
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito
internas relativas a programas de meio ambiente.
2114.05.00
OPERAÇÕES
DE
CRÉDITO
INTERNAS
PARA
PROGRAMAS
DE
MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Alínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita com operações de
crédito internas relativas a programas de modernização da máquina pública.
282
2114.99.00
OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS – CONTRATUAIS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito
internas contratuais.
2114.99.20
OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS RELATIVAS A OUTROS
PROGRAMAS DE GOVERNO
Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito
internas relativas ao BID/CEF/BB/BNDES.
2114.99.51
OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS RELATIVAS A OUTROS
PROGRAMAS DE GOVERNO – DIRETAMENTE CONTRATADAS.
Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes de outras operações de
crédito internas relativas a outros programas de governo diretamente contratadas
pelas entidades da administração indireta.
2120.00.00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
Subfonte que compreende as receitas oriundas da arrecadação decorrente da
colocação de títulos públicos ou de empréstimos obtidos junto a organizações
estatais ou particulares, sediadas no exterior.
2123.00.00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS – CONTRATUAIS
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de operações de crédito
externas contratuais.
2123.01.00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito
externas relativas a programas de educação.
2123.02.00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS PARA PROGRAMAS DE SAÚDE
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito
externas relativas a programas de saúde.
2123.03.00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS PARA PROGRAMAS DE SANEAMENTO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito
externas relativas a programas de saneamento.
2123.04.00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS PARA PROGRAMAS DE MEIO
AMBIENTE
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito
externas relativas a programas de meio ambiente.
2123.99.00
OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS – CONTRATUAIS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de outras operações de
crédito externas contratuais.
2123.99.42
OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS / BIRD
Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes de outras operações de
crédito externas / BIRD
2123.99.43
OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes de outras operações de
crédito externas.
283
2123.99.52
OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS RELATIVAS A OUTROS
PROGRAMAS DE GOVERNO – DIRETAMENTE CONTRATADAS
Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes de outras operações de
crédito externas relativas a outros programas de governo diretamente contratadas
pelas entidades da administração indireta.
2200.00.00
ALIENAÇÃO DE BENS
Fonte de receita que corresponde à venda de bens móveis e imóveis.
2210.00.00
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Subfonte de receitas oriundas da venda de bens móveis da entidade.
2211.00.00
ALIENAÇÃO DE TÍTULOS MOBILIÁRIOS
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas da venda de títulos mobiliários,
inclusive os representativos de participações acionárias (ações).
2211.01.00
RECEITA DE PRIVATIZAÇÃO
Alínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita de privatização de
empresa descritas em Programa de Desestatização.
2211.99.00
RECEITAS DE OUTROS TÍTULOS
Alínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita de outros títulos
mobiliários.
2219.00.00
ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas da alienação de outros bens
móveis, que não se enquadram no item anterior.
2220.00.00
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Subfonte de receitas oriundas da alienação de bens imóveis, residenciais ou não,
de propriedade do Estado.
2229.00.00
ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS IMÓVEIS
Rubrica destinada a registrar o valor total da arrecadação com alienação de outros
bens imóveis não classificados nos itens anteriores.
2300.00.00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
Fonte de receita que corresponde à amortização, inclusive dos valores relativos à
correção monetária, de empréstimos concedidos pela entidade.
2300.70.00
OUTRAS AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
Alínea destinada a registrar o valor total da receita proveniente de pagamento de
parcelas de outros empréstimos, financiamento e refinanciamento que não se
enquadram nos itens anteriores.
2300.70.05
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS A PESSOAS
Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes da amortização de
empréstimos concedidos a pessoas físicas.
2300.70.08
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS – PROGRAMA ESTADUAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO – FDU
Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes da amortização de
284
empréstimos concedidos ao Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano FDU.
2300.99.00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS DIVERSOS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de amortizações de
empréstimos concedidos que não se enquadram nas alíneas anteriores.
2400.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Fonte de receita que corresponde aos recursos recebidos de outras pessoas de
direito público ou privado, efetivados mediante condições pré-estabelecidas ou
mesmo sem quaisquer exigências desde que o objetivo seja a aplicação em
Despesas de Capital.
2420.00.00
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
Subfonte de receitas oriundas de recursos transferidos da União, de outros
Estados e dos Municípios para a Administração Direta, ou qualquer outra entidade
da Administração Indireta.
2421.00.00
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos da União
transferidos para a Administração Direta, ou qualquer outra entidade da
Administração Indireta.
2421.01.00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
Alínea destinada a registrar o valor das transferências de capital da União
recebidas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, referentes ao Sistema
Único de Saúde – SUS, oriundo do Fundo Nacional de Saúde.
2421.02.00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE
EDUCAÇÃO
Alínea destinada a registrar o valor das transferências de capital da União
recebidas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, referentes a programas de
educação.
2421.02.01
TRANSFERÊNCIAS
DE
RECURSOS
DO
FUNDO
NACIONAL
DO
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
Alínea destinada a registrar o valor das transferências de capital da União
recebidas pelos Estados, relativos ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação – FNDE, referentes a programas de educação.
2421.02.99
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DESTINADOS A PROGRAMAS
DE EDUCAÇÃO
Alínea destinada a registrar o valor das transferências de capital da União
recebidas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, referentes a programas de
educação.
2421.99.00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
Alínea destinada a registrar o valor total das receitas recebidas por meio de outras
transferências da União que não se enquadram nos itens anteriores.
2421.99.02
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ADICIONAIS PARA AÇÕES DE DEFESA
CIVIL
Subalínea destinada a registrar as transferências da União para a execução de
285
ações de socorro, assistência as vítimas e restabelecimentos de serviços
essenciais causados por tempestades, enchentes, desabamentos e incêndios no
território paranaense.
2423.00.00
TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos transferidos dos
municípios para a Administração Direta ou para outras entidades da Administração
Indireta.
2430.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
Subfonte de receitas oriundas de recursos não reembolsáveis provenientes de
instituições privadas.
2440.00.00
TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR
Subfonte de receitas oriundas de recursos recebidos por meio de transferências do
exterior provenientes de organismos e fundos internacionais, de governos
estrangeiros e instituições privadas internacionais.
2450.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS
Subfonte de receitas oriundas de contribuições e/ou doações de pessoas físicas, a
governos e entidades da administração descentralizada.
2470.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
Subfonte de receitas oriundas de recursos transferidos para a entidade em
decorrência de convênios.
2471.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos transferidos em
decorrência de convênios firmados com a União ou com suas entidades.
2471.01.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO PARA O SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE – SUS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de
convênios firmados com a saúde, para realização de objetivos de interesse comum
dos partícipes, e destinados a custear despesas de capital.
2471.02.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS
DE EDUCAÇÃO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de
convênios da União destinadas a programas de educação.
2471.03.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de
convênios da União destinadas a programas de assistência social, compreendendo
as transferências de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social. Não estão
incluídas nesta rubrica as transferências destinadas aos programas de combate à
fome.
2471.04.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS
DE COMBATE A FOME
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de
convênios da União destinadas a programas de combate à Fome.
286
2471.05.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS
DE SANEAMENTO BÁSICO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de
convênios da União destinadas a programas de saneamento básico.
2471.99.00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de
convênios da União, não compreendidas nas alíneas anteriores.
2472.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
E DE SUAS ENTIDADES
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos transferidos em
decorrência de convênios firmados com os Estados e o Distrito Federal, ou com
entidades a eles vinculadas.
2472.01.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS PARA O SISTEMA ÚNICO
DE SAÚDE – SUS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de
convênios firmados, com os Estados destinados ao Sistema Único de Saúde, para
realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados custear
despesas de capital.
2472.02.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADOS A
PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de
convênios firmados, com os Estados, destinados a programas de educação, para
realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados custear
despesas de capital.
2472.03.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADOS A
PROGRAMAS DE SANEAMENTO BÁSICO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de
convênios firmados, com os Estados, destinados a programas de saneamento
básico, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados
custear despesas de capital.
2472.04.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADOS A
PROGRAMAS DE MEIO AMBIENTE
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de
convênios firmados, com os Estados, destinados a programas de meio ambiente,
para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados custear
despesas de capital. Esta conta não pode ser utilizada para o registro do repasse
Constitucional de receita proveniente da cota-parte da Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico (CIDE), na forma prevista no art. 159, III, § 4º da
Constituição.
2472.05.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADOS A
PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA EM TRANSPORTE
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de
convênios firmados, com os Estados, destinados a programas de infraestrutura em
transporte, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes,
destinados custear despesas de capital. Esta conta não pode ser utilizada para o
registro do repasse constitucional de receita provenientes da cota-parte da
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), na forma prevista no
287
art. 159, III, § 4º da Constituição.
2472.99.00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de
outros convênios dos Estados, para realização de objetivos de interesse comum
dos partícipes, destinados a custear despesas de capital, não previstos nas alíneas
anteriores.
2473.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS
ENTIDADES
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos transferidos em
decorrência de convênios firmados com os Municípios ou com entidades a eles
vinculadas.
2473.01.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS PARA O SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE – SUS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de
convênios firmados, com os Municípios, destinados a programas de saúde, para
realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados custear
despesas de capital.
2473.02.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS DESTINADAS A
PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de
convênios firmados, com os Municípios, destinados a programas de educação,
para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados custear
despesas de capital.
2473.99.00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de
outros convênios dos Municípios, para realização de objetivos de interesse comum
dos partícipes, destinados a custear despesas de capital, não previstos nas alíneas
anteriores.
2474.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos de convênios
firmados com instituições privadas.
2475.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DO EXTERIOR
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos de convênios
firmados com organismo e fundos internacionais, governos estrangeiros e
instituições privadas internacionais.
2500.00.00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Fonte de receita que corresponde às receitas vinculadas ao acréscimo patrimonial
da unidade. Encontram-se no desdobramento deste título a integralização do
capital social, os saldos de exercícios anteriores e as outras receitas.
2520.00.00
INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
Subfonte de receita que compreende os recursos destinados à integralização de
capital social em empresas públicas e sociedades de economia mista.
288
2521.00.00
INTEGRALIZAÇÃO COM RECURSOS DO TESOURO
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos do tesouro
destinadas à integralização de capital social.
2521.07.00
INTEGRALIZAÇÃO COM RECURSOS DE CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS
FEDERAIS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos para a
integralização de capital social com recursos de convênios com órgãos federais.
2521.20.00
INTEGRALIZAÇÃO COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
INTERNAS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos para a
integralização de capital social com recursos de operações de crédito internas.
2521.25.00
INTEGRALIZAÇÃO COM RECURSOS DA VENDA DE AÇÕES E/OU
DEVOLUÇÃO DE CAPITAL SUBSCRITO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos para a
integralização de capital social com recursos da venda de ações e/ou devolução de
capital subscrito.
2521.32.00
INTEGRALIZAÇÃO COM RECURSOS DESTINADOS À PESQUISA CIENTÍFICA E
TECNOLÓGICA
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos para a
integralização de capital social com recursos destinados à pesquisa científica e
tecnológica.
2521.49.00
INTEGRALIZAÇÃO COM RECURSOS DO TESOURO – ORDINÁRIO NÃO
VINCULADO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos para a
integralização de capital social com recursos do Tesouro não vinculado.
2522.00.00
INTEGRALIZAÇÃO COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES
Rubrica onde são classificadas as receitas provenientes de recursos destinados à
integralização com recursos de outras fontes.
2590.00.00
OUTRAS RECEITAS
Subfonte de receitas de capital que não se identificam com as demais subfontes.
2590.11.00
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Alínea utilizada com a finalidade de recompor a receita orçada com os valores do
superavit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, os quais
servem como cobertura de créditos adicionais. Cabe observar que a referida alínea
não registrará arrecadação, servirá exclusivamente para demonstrar a
recomposição da receita orçada, ocasionada pelos créditos adicionais abertos na
forma acima mencionada. Os últimos dois dígitos reservados para a Subalínea
deverão ser preenchidos com o código da fonte de recurso.
2590.12.00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Alínea destinada a registrar a previsão adicional das receitas de capital
provenientes do excesso de arrecadação, utilizado para cobertura de créditos
adicionais. Cabe observar que a referida alínea não registrará arrecadação,
devendo a mesma ser registrada nos títulos adequados. Os últimos dois dígitos
reservados para a subalínea deverão ser preenchidos com o código da fonte de
289
recurso do excesso de arrecadação.
2590.15.00
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS
ENTIDADES
Alínea utilizada com a finalidade de incorporar a receita transferida de outras
entidades, proveniente de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior.
2590.25.00
DEVOLUÇÃO DE OUTROS CRÉDITOS OU DE CAPITAL SUBSCRITO OU NÃO E
OUTROS TÍTULOS
Alínea destinada a registrar as receitas oriundas de indenizações, ressarcimento ou
devolução de créditos ou de capital subscrito ou não e outros títulos.
DEVOLUÇÃO DE OUTROS CRÉDITOS OU DE OUTROS RECURSOS DO FDU
Alínea destinada a registrar as receitas oriundas de devolução de outros créditos
ou de outros recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano – FDU.
2590.41.00
2590.50.00
RECEITAS PROVENIENTES DO RECOLHIMENTO DE RECURSOS DE
UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR DETERMINAÇÃO LEGAL
Alínea utilizada com a finalidade de incorporar as receitas provenientes de outras
fontes e recolhidas a Administração Indireta do Estado por determinação legal.
2590.99.00
DIVERSAS RECEITAS
Alínea destinada a registrar as receitas de capital de caráter eventual e que não se
enquadram nas especificações anteriores.
9000.00.00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
Grupo de receita destinado a demonstrar as receitas de contribuição para a
formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Estas receitas são
dedutíveis.
9112.05.12
DEDUÇÃO DE RECEITA DE IPVA PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB
Subalínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código
1112.05.12 – IPVA – Parcela Estadual, para compor o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB.
9112.07.00
DEDUÇÃO DE RECEITA DE ITCMD PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB
Alínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código
1112.07.00 – ITCMD, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
9113.02.12
DEDUÇÃO DE RECEITA DE ICMS PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB
Subalínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código
1113.02.12 – ICMS – Parcela Estadual, para compor o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB.
9721.01.01
DEDUÇÃO DE RECEITA DO FPE PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB
Subalínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código
1721.01.01 – Cota-parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
290
9721.01.12
DEDUÇÃO DE RECEITA DO IPI EXPORTAÇÃO PARA A FORMAÇÃO DO
FUNDEB.
Subalínea destinada a registrar a receita dedutível correspondente ao código
1721.01.12 – Cota-parte do Imposto sobre Produtos Industrializados – Estados
Exportadores de Produtos Industrializados, para compor o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB.
9721.36.00
DEDUÇÃO DE RECEITA DA L.C. Nº 87/96 PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB.
Alínea destinada a registrar a receita dedutível correspondente ao código
1721.36.00 – Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C Nº 87/96,
para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
9911.20.00
DEDUÇÃO DE RECEITA DE MULTAS E JUROS DE MORA DO ITCMD PARA A
FORMAÇÃO DO FUNDEB.
Alínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código
1911.20.00 das Multas e Juros de Mora do ITCMD, para compor o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB.
9911.41.12
DEDUÇÃO DE RECEITA DE MULTAS E JUROS DE MORA DO IPVA PARA A
FORMAÇÃO DO FUNDEB.
Subalínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código
1911.41.12 das Multas e Juros de Mora do IPVA – Parcela Estadual, para compor o
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
9911.42.12
DEDUÇÃO DE RECEITA DE MULTAS E JUROS DE MORA DO ICMS PARA A
FORMAÇÃO DO FUNDEB.
Subalínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código
1911.42.12 das Multas e Juros de Mora do ICMS – Parcela Estadual, para compor
o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
9931.14.12
DEDUÇÃO DE RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA PARA A FORMAÇÃO DO
FUNDEB.
Subalínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código
1931.14.12 das Receitas da Dívida Ativa do IPVA – Parcela Estadual, para compor
o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
9931.15.12
DEDUÇÃO DE RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ICMS PARA A FORMAÇÃO DO
FUNDEB.
Subalínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código
1931.15.12 das Receitas da Dívida Ativa do ICMS – Parcela Estadual, para compor
o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
9931.20.00
DEDUÇÃO DE RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ITCMD PARA A FORMAÇÃO DO
FUNDEB.
Alínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código
1931.20.00 das Receitas da Dívida Ativa do ITCMD, para compor o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
291
Profissionais da Educação – FUNDEB.
ANEXO III
PADRONIZAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DOS TÍTULOS
INTRA-ORÇAMENTÁRIOS DA RECEITA
7000.00.00
RECEITA CORRENTE – INTRA-ORÇAMENTÁRIA
Categoria econômica que compreende as Receitas Tributárias, de Contribuições,
Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, as Transferências Correntes e
Outras Receitas Correntes – Intra-orçamentárias.
7200.00.00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO – INTRA-ORÇAMENTÁRIA
Fonte de receita que abrange as contribuições de caráter compulsório cuja
instituição é facultada pelo parágrafo único do artigo 149 da Constituição Federal –
Intra-orçamentárias.
7210.00.00
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Subfonte de receita que compreende as contribuições compulsórias de ordem
social e profissional para atender diretamente ao custeio dos encargos de
previdência social.
7210.29.00
CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR
PÚBLICO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da contribuição patronal
destinadas ao plano de seguridade do servidor.
7210.29.01
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O REGIME
PRÓPRIO
Subalínea destinada a registrar o valor da receita oriunda de contribuição patronal,
do servidor ativo civil destinadas ao custeio do RPPS, conforme disposto no art. 40
da Constituição Federal.
7210.29.02
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO MILITAR
Subalínea destinada a registrar o valor da receita oriunda de contribuição patronal,
do servidor ativo militar destinadas ao custeio do RPPS, conforme disposto no art.
40 da Constituição Federal.
7210.29.03
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL – INATIVO CIVIL
Subalínea destinada a registrar o valor da receita oriunda de contribuição de
entidades para institutos de previdência social, relativa a servidor inativo civil.
7210.29.04
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL – INATIVO MILITAR
Subalínea destinada a registrar o valor da receita oriunda de contribuição de
entidades para institutos de previdência social, relativa a inativo militar.
7210.29.05
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL – PENSIONISTA CIVIL
Subalínea destinada a registrar o valor da receita oriunda de contribuição de
entidades para institutos de previdência social, relativa a pensionista civil.
292
7210.29.06
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL – PENSIONISTA MILITAR
Subalínea destinada a registrar o valor da receita oriunda de contribuição de
entidades para institutos de previdência social, relativa a pensionista militar.
7210.29.09
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O RPPS DOS INATIVOS E PENSIONISTAS
CIVIS
Subalínea destinada a registrar o valor da receita de contribuição patronal dos
inativos e pensionistas civis do fundo previdenciário para o regime próprio de
previdência social – RPPS (§ 1º do art. 18 da Lei nº 17.435/2012, adicional de 8,5%
sobre a folha de pagamento de benefícios do Fundo de Previdência).
7210.29.15
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM REGIME DE PARCELAMENTO DE
DÉBITOS – RPPS
Subalínea destinada a registrar o valor da receita decorrente da arrecadação de
receitas de contribuições originárias de parcelamento administrativo dos créditos
previdenciários não recolhidos aos cofres do RPPS no seu vencimento.
7210.29.91
COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO RPPS
Subalínea destinada a registrar o valor da receita de insuficiência financeira da
folha do servidor ativo do fundo financeiro, fundo previdenciário e fundo militar do
regime próprio de previdência social – RPPS.
7210.29.99
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS PARA O RPPS – ATIVO CIVIL
Subalínea destinada a registrar o valor da receita de outras contribuições patronal
do ativo civil do fundo previdenciário para o regime próprio de previdência social –
RPPS (§ 1º do art. 19 da Lei nº 17.435/2012. O percentual estabelecido no caput
será acrescido, a cada ano, à razão de 5% (cinco por cento), até alcançar 150%).
7300.00.00
RECEITA PATRIMONIAL
Fonte de receitas intra-orçamentárias que corresponde ao resultado financeiro da
fruição do patrimônio seja decorrente de bens mobiliários ou imobiliários, seja,
ainda, proveniente de participações societárias.
7311.00.00
ALUGUÉIS
Rubrica onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas do
pagamento de aluguéis pela utilização de imóveis dos Fundos Previdenciários.
7900.00.00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES – INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Fonte de receita que corresponde às receitas correntes intra-orçamentárias não
classificáveis nos itens anteriores, tais como, multas, juros de mora, indenizações,
restituições, receitas da dívida ativa e receitas diversas.
7912.29.01
MULTAS E JUROS DE MORA DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação decorrente de aplicação de
penalidades pecuniárias incidentes sobre as contribuições patronais para o Regime
Próprio de Previdência do Servidor – RPPS não recolhidas até a data estabelecida.
7912.29.02
MULTAS E JUROS DE MORA DA CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA O
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação decorrente de aplicação de
penalidades pecuniárias incidentes sobre as contribuições do servidor para o
Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS não recolhidas até a data
293
estabelecida.
7912.99.00
OUTRAS MULTAS E JURIS DE MORA DO RPPS
Rubrica destinada a registrar o valor da arrecadação decorrente de multas e juros
de mora destinada as indenizações pelo atraso no cumprimento de outras
obrigações não enquadradas nos itens anteriores.
7940.00.00
APORTES DE RECURSOS PARA FUNDOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
Rubrica onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas dos
repasses referentes ao aporte de recursos destinado ao Fundo Financeiro e Fundo
Militar (Termo de Compromisso).
7940.01.00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO FINANCEIRO
Rubrica onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas dos
repasses referentes a 99,5% do aporte de recursos destinado ao Fundo Financeiro
(Termo de Compromisso).
7940.02.00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO MILITAR
Rubrica onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas dos
repasses referentes a 99,5% do aporte de recursos destinado ao Fundo Militar
(Termo de Compromisso – 2013).
7940.07.00
RECURSOS PARA FORMAÇÃO DE RESERVA DO FUNDO FINANCEIRO
Rubrica onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas dos
repasses referentes a 0,5% do aporte de recursos destinado ao Fundo Financeiro.
7940.08.00
RECURSOS PARA FORMAÇÃO DE RESERVA DO FUNDO MILITAR
Rubrica onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas dos
repasses referentes a 0,5% do aporte de recursos destinado ao Fundo Militar.
294
ANEXO IV
COMPOSIÇÃO DA RECEITA POR FONTES DE RECURSOS
RECEITA CENTRALIZADA
FONTE 100: ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
%
1112.04.31 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Rendimentos do Trabalho
98
1112.04.32 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Rendimentos de Capital
98
1112.05.12 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – Parcela Estadual
98
1112.05.13 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – Parcela Municipal
100
1112.07.00 Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos
98
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
1113.02.12 Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
98
Comunicação – Parcela Estadual
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
1113.02.13 Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
100
Comunicação – Parcela Municipal
1121.17.00 Taxa de Saúde Pública
8
1122.89.00 Taxa de Expediente
98
1130.00.00 Contribuição de Melhoria
100
1210.31.03 Contribuição para Atendimento a Saúde do Servidor Civil
100
1220.00.00 Contribuições Econômicas
100
1311.00.00 Aluguéis
100 da FT
1312.00.00 Arrendamentos
100
1321.00.00 Juros de Títulos de Renda
100
1322.99.00 Outros Dividendos
100
1325.49.00 Remuneração sobre Outros Recursos Ordinários
100
1391.99.00 Outros Juros de Empréstimos
100
1600.13.00 Serviços Administrativos
100 da FT
1600.99.00 Outros Serviços Prestados a Outras Entidades
100
1721.01.01 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal
100
Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados Estados Exportadores
1721.01.12
100
de Produtos Industrializados - Parcela Estadual
Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados, Estados Exportadores
1721.01.15
100
de Produtos Industrializados - Parcela Municipal.
Cota-Parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou
1721.01.32
100
Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – Comercialização do Ouro
Outras Transferências Decorrentes de Compensação Financeira pela
1721.22.90
100
Exploração de Recursos Naturais
1721.36.00 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96
100
1721.99.99 Demais Transferências da União
100
1723.00.00 Transferências dos Municípios
100
1730.00.00 Transferências de Instituições Privadas
100
1750.00.00 Transferências de Pessoas
100
1911.20.00 Multas e Juros de Mora do ITCMD
50
1911.41.12 Multas e Juros de Mora do IPVA – Parcela Estadual
50
1911.41.13 Multas e Juros de Mora do IPVA – Parcela Municipal
100
1911.42.12 Multas e Juros de Mora do ICMS – Parcela Estadual
50
1911.42.13 Multas e Juros de Mora do ICMS – Parcela Municipal
100
1919.99.00 Outras Multas (66,67% - FETEC/PR + 33,33% ALE) – LC 113/05
100
1921.99.49 Outras Indenizações – Recolhidas ao Tesouro
100
1922.11.00 Restituições de Despesas com Pessoal
100
1922.99.49 Outras Restituições
100
295
CÓDIGO
1931.14.12
1931.14.13
1931.15.12
1931.15.13
1931.20.00
1932.00.00
1990.22.00
1990.99.49
2211.99.00
2219.00.00
2229.00.00
2300.99.00
2421.99.00
2423.00.00
2430.00.00
2450.00.00
2521.49.00
2590.15.49
2590.99.00
9112.05.00
9112.07.00
9113.02.12
9721.01.01
9721.01.12
9721.36.00
9911.20.00
9911.41.12
9911.42.12
9931.14.12
9931.15.12
9931.20.00
ESPECIFICAÇÃO
Receita da Dívida Ativa do IPVA – Parcela Estadual
Receita da Dívida Ativa do IPVA – Parcela Municipal
Receita da Dívida Ativa do ICMS – Parcela Estadual
Receita da Dívida Ativa do ICMS – Parcela Municipal
Receita da Dívida Ativa do ITCMD
Receita da Dívida Ativa Não Tributária
Receita da “Terceirização” da Folha de Pagamento dos Agentes Públicos
(INTRAGOVERNAMENTAL)
Outras Receitas do Tesouro
Receitas de Outros Títulos
Alienação de Outros Bens Móveis
Alienação de Outros Bens Imóveis
Amortização de Empréstimos Diversos
Outras Transferências da União
Transferências dos Municípios
Transferências de Instituições Privadas
Transferências de Pessoas
Integralização com Recursos do Tesouro – Ordinário não Vinculado
Saldos de Exercícios Anteriores – Transferências de Outras Entidades
Diversas Receitas
Dedução de Receita de IPVA para Formação do FUNDEB
Dedução de Receita de ITCMD para Formação do FUNDEB
Dedução de Receita de ICMS para Formação do FUNDEB
Dedução de Receita do FPE para Formação do FUNDEB
Dedução de Receita do IPI Exportação para Formação do FUNDEB
Dedução de Receita da L.C. Nº 87/96 para Formação do FUNDEB.
Dedução de Receita de Multas e Juros de Mora do ITCMD para a Formação
do FUNDEB
Dedução de Receita de Multas e Juros de Mora do IPVA para a Formação do
FUNDEB
Dedução de Receita de Multas e Juros de Mora do ICMS para Formação do
FUNDEB
Dedução de Receita da Dívida Ativa do IPVA para Formação do FUNDEB
Dedução de Receita da Dívida Ativa do ICMS para Formação do FUNDEB
Dedução de Receita da Dívida Ativa do ITCMD para Formação do FUNDEB
FONTE 103: RECEITA CONDICIONADA DA L.C. Nº87/96
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
1325.03.00 Remuneração sobre Receita Condicionada da L.C. n° 87/96
1721.99.01 Auxilio aos Estados Exportadores
1922.99.03 Outras Restituições
%
100
100
100
100
100
100 da FT
100 da FT
100
100 da FT
100 da FT
100 da FT
100 da FT
100
100
100 da FT
100
100
100
100 da FT
98
98
98
100
100
100
50
50
50
100
100
100
%
100
100
100
FONTE 104: COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
%
Remuneração sobre Recursos da Cota Parte da Contribuição de Intervenção
100
1325.04.00
no Domínio Econômico – CIDE
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE –
100
1721.01.13
Parcela Estadual
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE –
100
1721.01.14
Parcela Municipal
1922.99.04 Outras Restituições
100
296
FONTE 105: RESULTADO DA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS, PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E OUTROS
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
%
1325.05.00 Remuneração sobre Recursos da Compensação Financeira
100
1721.22.11 Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos
100
Cota-Parte
da
Compensação
Financeira
de
Recursos
Minerais
100
1721.22.20
1721.22.31
1721.22.32
1721.22.40
1721.22.50
1721.22.70
1922.99.05
Cota-Parte dos Royalties – Compensação Financeira pela Produção de
Petróleo – Lei Nº 7.990/89 – Parcela Estadual
Cota-Parte dos Royalties – Compensação Financeira pela Produção de
Petróleo – Lei Nº 7.990/89 – Parcela Municipal
Cota-Parte dos Royalties pelo Excedente da Produção de Petróleo – Lei Nº
9.478/97, artigo 49, I e II.
Cota-Parte dos Royalties pela Participação Especial – Lei Nº 9.478/97, artigo
50.
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP
Outras Restituições
100
100
100
100
100
100
FONTE 106: FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARANÁ – FEPGE/PR
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
%
Remuneração sobre Recursos do Fundo Especial da Procuradoria Geral do
1325.06.00
100
Estado do Paraná – FEPGE/PR
1600.13.00 Serviços Administrativos
100 da FT
1921.99.06 Outras Indenizações - FEPGE/PR
100
1922.99.06 Outras Restituições
100
1990.02.00 Receita de Honorários de Advogados
100
Outras Receitas do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do
1990.99.06
100
Paraná – FEPGE/PR
FONTE 107: TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
1325.07.00 Remuneração sobre Recursos de Convênios com Órgãos Federais
1721.99.02 Transferências de Recursos adicionais para Ações de Defesa Civil
1761.02.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação
Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de
1761.03.00
Assistência Social
Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate
1761.04.00
à Fome
Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de
1761.05.00
Saneamento Básico
1761.99.00 Outras Transferências de Convênios da União
1921.99.07 Outras Indenizações dos Convênios Com Órgãos Federais
1922.99.07 Outras Restituições
1990.11.07 Saldos de Exercícios Anteriores
1990.12.07 Excesso de Arrecadação
2421.02.99 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação
2421.99.02 Transferências de Recursos Adicionais para Ações de Defesa Civil
2471.02.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação
Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de
2471.03.00
Assistência Social
Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate
2471.04.00
à Fome
Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de
2471.05.00
Saneamento Básico
297
%
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
CÓDIGO
2471.99.00
2590.11.07
2590.12.07
ESPECIFICAÇÃO
Outras Transferências de Convênios da União
Saldos de Exercícios Anteriores
Excesso de Arrecadação
FONTE 108: ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
1325.08.00
Remuneração Sobre Recursos de Alienação de Outros Bens Móveis
1922.99.08
Outras Restituições
1990.99.08
Outras Receitas de Alienações de Outros Bens Móveis
2219.00.00
Alienação de Outros Bens Móveis
2229.00.00
Alienação de Outros Bens Imóveis
%
100
100
100
%
100
100
100
100 da FT
100 da FT
FONTE 109: RECURSOS PROVENIENTES DE PERCENTUAL SOBRE BILHETES DE PASSAGENS
INTERMUNICIPAIS PARA AÇÕES VOLTADAS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
%
Remuneração sobre Recursos Provenientes de Percentual sobre Bilhetes de
1325.09.00
100
Passagens Intermunicipais para Ações Voltadas à Criança e ao Adolescente
1600.14.00 Serviços de Inspeção e Fiscalização
100 da FT
1922.99.09 Outras Restituições
100
Outras Receitas de Recursos Provenientes de Percentual sobre Bilhetes de
1990.99.09
100
Passagens Intermunicipais para Ações Voltadas à Criança e ao Adolescente
FONTE 110: RECEITAS PARA A ESTATIZAÇÃO DAS SERVENTIAS DO FORO JUDICIAL
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
1122.29.02 Taxa Judiciária - 98% para o Fundo da Justiça – FUNJUS
1325.10.00 Remuneração sobre Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Judiciais
1600.96.00 Serviços Judiciais
1921.99.10 Outras Indenizações para a Estatização das Serventias do Foro Judicial
1922.99.10 Outras Restituições
%
100
100
100 da FT
100
100
FONTE 111: INDENIZAÇÃO PELO EXCEDENTE DA AMORTIZAÇÃO DE BENS REVERSÍVEIS EM
ENCAMPAÇÕES DE RODOVIAS
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
%
Outras Indenizações pelo Excedente da Amortização de Bens Reversíveis em
1921.99.11
100
Encampações de Rodovias Autorizadas em Lei.
FONTE 113: FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – FUNESP/PR
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
%
1121.06.00 Taxa do Exercício do Poder de Polícia do Corpo de Bombeiros
98
1121.07.00 Taxa de Segurança
88
1122.05.00 Taxa de Segurança Preventiva
98
Remuneração sobre Recursos do Fundo Especial de Segurança Pública do
1325.13.00
100
Estado do Paraná – FUNESP/PR
1600.14.00 Serviços de Inspeção e Fiscalização
100 da FT
Multas previstas na Legislação do Corpo de Bombeiros – Fundo Especial de
1919.06.00
100
Segurança Pública do Estado do Paraná – FUNESP/PR (FUMPM)
1919.99.00 Outras Multas
100
298
CÓDIGO
1919.15.01
1921.07.00
1921.99.13
1922.99.13
1931.99.00
1990.99.13
2219.00.00
2229.00.00
ESPECIFICAÇÃO
Multas Previstas na Legislação de Trânsito – Fundo Especial de Segurança
Pública do Estado do Paraná – FUNESP/PR
Indenizações Previstas na Legislação do Corpo de Bombeiros do Fundo
Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná – FUNESP/PR
Outras Indenizações do FUNESP/PR
Outras Restituições
Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos
Outras Receitas do Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do
Paraná – FUNESP/PR
Alienação de Outros Bens Móveis
Alienação de Outros Bens Imóveis
FONTE 115: RECEITA EXCEDENTE DOS COLÉGIOS AGRÍCOLAS
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
1325.15.00 Remuneração sobre Recursos dos Colégios Agrícolas
1410.00.00 Receita de Produção Vegetal
1420.00.00 Receita de Produção Animal e Derivados
1600.17.00 Serviços Agropecuários
1921.99.15 Outras Indenizações da Receita Excedente dos Colégios Agrícolas
1922.99.15 Outras Restituições
1990.99.15 Outras Receitas de Recursos Provenientes dos Colégios Agrícolas
%
100
100
100
100
100 da FT
100
100 da FT
100 da FT
%
100
100 da FT
100 da FT
100 da FT
100
100
100
FONTE 116: TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – FNDE
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
%
Remuneração sobre Recursos das Transferências do Fundo Nacional do
1325.16.00
100
Desenvolvimento da Educação – FNDE
1721.35.01 Transferências do Salário Educação
100
Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na
1721.35.02
100
Escola – PDDE
Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Nacional de
1721.35.03
100
Alimentação Escolar – PNAE
Transferências Diretas do FNDE Referentes ao programa nacional de Apoio
1721.35.04
100
ao Transporte Escolar – PNATE
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
1721.35.99
100
Educação – FNDE (parcela registrada no TGE)
1921.99.16 Outras Indenizações do FNDE
100
1922.99.16 Outras Restituições
100
1990.99.16 Outras Receitas do FNDE
100
Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
2421.02.01
100
Educação – FNDE
FONTE 117: TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO – SUS
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
1325.17.00 Remuneração sobre Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses
1721.33.00
Fundo a Fundo
1761.01.00 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde –
SUS
1762.01.00 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde –
SUS
299
%
100
100
100
100
CÓDIGO
1763.01.00
1921.99.17
1922.99.17
1990.99.17
2421.01.00
2471.01.00
2472.01.00
2473.01.00
ESPECIFICAÇÃO
Transferências de Convênios dos Municípios para o Sistema Único de Saúde
– SUS
Outras Indenizações do SUS
Outras Restituições
Outras Receitas de Transferências da União – SUS
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde –
SUS
Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde –
SUS
Transferências de Convênios dos Municípios para o Sistema Único de Saúde
– SUS
%
100
100
100
100
100
100
100
100
FONTE 118: RECURSOS PROVENIENTES DE INDENIZAÇÃO DA PETROBRÁS
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
1325.18.00 Remuneração Sobre Recursos Provenientes de Indenização da Petrobrás
1921.08.00 Indenização por Dano ao Meio Ambiente
1922.99.18 Outras Restituições
%
100
100
100
FONTE 119: RECURSOS PROVENIENTES DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
1325.19.00 Remuneração Sobre Recursos Provenientes dos Depósitos Judiciais
1922.99.22 Outras Restituições
1990.09.00 Receita dos Depósitos Judiciais
1990.99.19 Outras Receitas Provenientes de Depósitos Judiciais
%
100
100
100
100
FONTE 120: OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
%
1325.20.00 Remuneração sobre Recursos de Operações de Crédito Internas
100
1922.99.20 Outras Restituições
100
2114.01.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Educação
100
2114.02.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde
100
2114.03.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento
100
2114.04.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Meio Ambiente
100
Outras Operações de Crédito Internas Relativas a Outros Programas de 100 da FT
2114.99.20
Governo
FONTE 122: RECURSOS PROVENIENTES DO PROGRAMA PARANÁ COMPETITIVO
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
1325.22.00 Remuneração Sobre Recursos Provenientes do Programa Paraná
Competitivo
1922.99.22 Outras Restituições
1990.17.00 Receita do Programa Paraná Competitivo
FONTE 123: RENDA DO FUNDO PENITENCIÁRIO
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
1325.23.00 Remuneração sobre Recursos do Fundo Penitenciário
300
%
100
100
100
%
100
CÓDIGO
1919.97.00
1921.99.23
1922.99.23
1932.00.00
1990.99.23
ESPECIFICAÇÃO
%
Multas por Infração à Lei de Execuções Penais – Fundo Penitenciário do
100
Paraná – FUPEN
Outras Indenizações do Fundo Penitenciário
100
Outras Restituições
100
Receita da Dívida Ativa não Tributária
100 da FT
Outras Receitas do Fundo Penitenciário
100
FONTE 124: MULTAS E TAXAS DE SAÚDE PÚBLICA – FUNSAUDE
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
1121.17.00
Taxa de Saúde Pública
1325.24.00
Remuneração sobre Recursos do Fundo Estadual de Saúde – FUNSAÚDE
1919.10.00
Multas Previstas na Legislação Sanitária – FUNSAÚDE
1921.99.24
Outras Indenizações do FUNSAÚDE
1922.99.24
Outras Restituições
1931.99.00
Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos
1990.99.24
Outras Receitas do FUNSAÚDE
FONTE 125: VENDA DE AÇÕES E/OU DEVOLUÇÃO DO CAPITAL SUBSCRITO OU NÃO
TÍTULOS
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
1922.99.25 Outras Restituições
2211.01.00 Receitas de Privatização
2211.99.00 Receita de Outros Títulos
2219.00.00 Alienação de Outros Bens Móveis
2229.00.00 Alienação de Outros Bens Imóveis
Devolução de Outros Créditos ou de Capital Subscrito ou Não e Outros
2590.25.00
Títulos
%
80
100
100
100
100
100 da FT
100
E OUTROS
%
100
100
100 da FT
100 da FT
100 da FT
100
FONTE 127: MULTAS E TAXAS DE DEFESA SANITÁRIA – FEAP
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
%
Remuneração sobre Recursos do Fundo de Equipamento Agropecuário –
1325.27.00
100
FEAP
1600.17.00 Serviços Agropecuários
100 da FT
Multas por Infração a Legislação do Fundo de Equipamento Agropecuário –
1919.98.00
100
FEAP
1921.99.27 Outras Indenizações do FEAP
100
1922.99.27 Outras Restituições
100
1990.99.27 Outras Receitas do FEAP
100
FONTE 128: FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO FISCO – FUNREFISCO
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
Remuneração sobre Recursos do Fundo de Reequipamento do Fisco –
1325.28.00
FUNREFISCO
1922.99.28 Outras Restituições
1911.20.00 Multas e Juros de Mora do ITCMD
1911.41.12 Multas e Juros de Mora do IPVA – Parcela Estadual
1911.42.12 Multas e Juros de Mora do ICMS – Parcela Estadual
1921.99.28 Outras Indenizações do FUNREFISCO
301
%
100
100
50
50
50
100
CÓDIGO
1990.99.28
9911.20.00
9911.41.12
9911.42.12
ESPECIFICAÇÃO
Outras Receitas do Fundo de Reequipamento do Fisco – FUNREFISCO
Dedução de Receita de Multas e Juros de Mora do ITCMD para a Formação
do FUNDEB
Dedução de Receita de Multas e Juros de Mora do IPVA para a Formação do
FUNDEB
Dedução de receita de Multas e Juros de Mora do ICMS para a formação do
FUNDEB
%
100
50
50
50
FONTE 131: PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO MENOR E DE NATUREZA SOCIAL – LEI Nº 11.091/95
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
%
1121.07.00 Taxa de Segurança
10
1121.17.00 Taxa de Saúde Pública
10
1325.31.00 Remuneração sobre Recursos do Programa de Assistência ao Menor
100
1600.14.00 Serviços de Inspeção e Fiscalização
100 da FT
1921.99.31 Outras Indenizações da LEI Nº 11.091/95
100
1922.99.31 Outras Restituições
100
Outras Receitas do Programa de Assistência ao Menor e de Natureza Social
1990.99.31
100
– Lei Nº 11.091/95
FONTE 132: PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
1112.04.31 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Rendimentos do Trabalho
1112.04.32 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Rendimentos de Capital
1112.05.12 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – Parcela Estadual
1112.07.00 Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
1113.02.12 Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS – Parcela Estadual
1121.06.00 Taxa do Exercício do Poder de Polícia do Corpo de Bombeiros
1121.07.00 Taxa de Segurança
1121.21.00 Taxa Ambiental
1121.17.00 Taxa de Saúde Pública
1122.05.00 Taxa de Segurança Preventiva
1122.29.01 Taxa Judiciária – 2% para o Fomento da Pesquisa Científica e Tecnológica
1122.89.00 Taxa de Expediente
1325.32.00 Remuneração sobre Recursos de Pesquisa Científica e Tecnológica
1921.99.32 Outras Indenizações da Pesquisa Científica e Tecnológica
1922.99.32 Outras Restituições
1990.99.32 Outras Receitas – Pesquisa Científica e Tecnológica
9112.05.00 Dedução de Receita de IPVA para Formação do FUNDEB
9112.07.00 Dedução de Receita de ITCMD para Formação do FUNDEB
9113.02.12 Dedução de Receita de ICMS para a Formação do FUNDEB
2
2
2
2
2
100
2
100
100
100
100
2
2
2
FONTE 133: TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS COM O EXTERIOR
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
1325.33.00 Remuneração sobre Recursos de Transferências e Convênios com o Exterior
1740.00.00 Transferências do Exterior
1765.00.00 Transferências de Convênios do Exterior
1921.99.33 Outras Indenizações de Transferências e Convênios Com o Exterior
1922.99.33 Outras Restituições
%
100
100
100
100
100
302
%
2
2
2
2
2
CÓDIGO
1990.11.33
1990.12.33
1990.96.99
2440.00.00
2475.00.00
2590.11.33
2590.12.33
ESPECIFICAÇÃO
Saldos de Exercícios Anteriores
Excesso de Arrecadação
Outras Variações Cambiais
Transferências do Exterior
Transferências de Convênios do Exterior
Saldos de Exercícios Anteriores
Excesso de Arrecadação
FONTE 135: CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO
PÚBLICO – FUNDO DE PREVIDÊNCIA
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
Receita Orçamentária
1210.29.07 Contribuição do Servidor Ativo Civil para o Regime Próprio
1210.29.09 Contribuição do Servidor Inativo Civil para o Regime Próprio
1210.29.11 Contribuição de Pensionista Civil para o Regime Próprio
1210.99.00 Outras Contribuições Sociais
1311.00.00 Aluguéis
Remuneração Sobre Recursos de Contribuições Compulsórias Para a
1325.35.00
Previdência Social do Fundo de Previdência – FP
Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do
1328.10.00
Servidor em Renda Fixa
Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do
1328.20.00
Servidor em Renda Variável
Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do
1328.30.00
Servidor em Fundos Imobiliários
1329.00.00 Outras Receitas de Valores Mobiliários
Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de
1922.10.01
Previdência dos Servidores – Principal
Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de
1922.10.02
Previdência dos Servidores – Parcelamento
1922.99.35 Outras Restituições
Receita Intra-Orçamentária
7210.29.01 Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para Regime Próprio
7210.29.03 Contribuição Patronal – Inativo Civil
7210.29.05 Contribuição Patronal – Pensionista Civil
7210.29.91 Cobertura de Insuficiência Financeira do RPPS
7210.29.99 Outras Contribuições Patronais para o RPPS – Ativo Civil
7311.00.00 Aluguéis
Multas e Juros de Mora da Contribuição Patronal para o Regime Próprio de
7912.29.01
Previdência
Multas e Juros de Mora da Contribuição do Servidor para o Regime Próprio
7912.29.02
de Previdência
7912.99.00 Outras Multas e Juros de Mora do RPPS
FONTE 137: OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNA – PARANÁ URBANO II/ BID
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
Remuneração sobre Recursos de Operação de Crédito Externa – Paraná
1325.37.00 Urbano II / BID
1922.99.37
Outras Restituições
%
100
100
100
100
100
100
100
SERVIDOR
%
100 da FT
100 da FT
100 da FT
100 da FT
100 da FT
100
100 da FT
100 da FT
100 da FT
100 da FT
100 da FT
100 da FT
100
100 da FT
100 da FT
100 da FT
100 da FT
100 da FT
100 da FT
100 da FT
100 da FT
100 da FT
%
100
100
303
FONTE 138: TAXA AMBIENTAL
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
1121.21.00 Taxa Ambiental
1325.38.00 Remuneração sobre Recursos de Taxa Ambiental
1921.99.38 Outras Indenizações da Taxa Ambiental
1922.99.38 Outras Restituições
1931.99.00 Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos
1990.99.38 Outras Receitas
FONTE 141: RETORNO DE PROGRAMAS ESPECIAIS – FDU
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
1322.01.00 Dividendos com Destinação Específica
1325.41.00 Remuneração sobre Recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano – FDU
Juros de Empréstimos – Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano –
1391.08.00
FDU
1922.99.41 Outras Restituições
Amortização de Empréstimos – Programa Estadual de Desenvolvimento
2300.70.08
Urbano – FDU
2590.41.00 Devolução de Outros Créditos ou de Outros Recursos do FDU
%
98
100
100
100
100 da FT
100
%
100
100
100
100
100
100
FONTE 142: OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNAS / BIRD
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
1325.42.00 Remuneração sobre Recursos de Operação de Crédito Externa / BIRD
1922.99.42 Outras Restituições
1990.96.42 Variação Cambial / BIRD
2123.99.42 Outra Operação de Crédito Externa / BIRD
%
100
100
100
100
FONTE 143: OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
1325.43.00 Remuneração sobre Recursos de Outras Operações de Crédito Externas
1922.99.43 Outras Restituições
1990.96.43 Variação Cambial de Outras Operações de Crédito Externas
2123.99.43 Outras Operações de Crédito Externas
%
100
100
100
100
FONTE 144: CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO
PÚBLICO – FUNDO FINANCEIRO E FUNDO MILITAR
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
Receita Orçamentária
1210.29.07 Contribuição do Servidor Ativo Civil para o Regime Próprio
1210.29.08 Contribuição do Servidor Ativo Militar
1210.29.09 Contribuição do Servidor Inativo Civil para o Regime Próprio
1210.29.10 Contribuição do Servidor Inativo Militar
1210.29.11 Contribuição de Pensionista Civil para o Regime Próprio
1210.29.12 Contribuição de Pensionista Militar
1210.99.00 Outras Contribuições Sociais
1311.00.00 Aluguéis
Remuneração sobre Recursos de Contribuições Compulsórias para a
1325.44.01
Previdência Social do Fundo Financeiro – FF
Remuneração sobre Recursos de Contribuições Compulsórias para a
1325.44.02
Previdência Social do Fundo Militar – FM
304
SERVIDOR
%
100 da FT
100
100 da FT
100
100 da FT
100
100 da FT
100 da FT
100
100
CÓDIGO
1328.10.00
1328.20.00
1328.30.00
1329.00.00
1922.10.01
1922.10.02
1922.99.44
7210.29.01
7210.29.02
7210.29.03
7210.29.04
7210.29.05
7210.29.06
7210.29.99
7311.00.00
7912.29.01
7912.29.02
7912.99.00
7940.01.00
7940.02.00
7940.07.00
7940.08.00
ESPECIFICAÇÃO
Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do
Servidor em Renda Fixa
Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do
Servidor em Renda Variável
Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do
Servidor em Fundos Imobiliários
Outras Receitas de Valores Mobiliários
Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de
Previdência dos Servidores – Principal
Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de
Previdência dos Servidores – Parcelamento
Outras Restituições
Receita Intra-Orçamentária
Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para Regime Próprio
Contribuição Patronal de Servidor Ativo Militar
Contribuição Patronal – Inativo Civil
Contribuição Patronal – Inativo Militar
Contribuição Patronal – Pensionista Civil
Contribuição Patronal – Pensionista Militar
Outras Contribuições Patronais para o RPPS – Ativo Civil
Aluguéis
Multas e Juros de Mora da Contribuição Patronal para o Regime Próprio de
Previdência
Multas e Juros de Mora da Contribuição do Servidor para o Regime Próprio
de Previdência
Outras Multas e Juros de Mora do RPPS
Aportes de Recursos para o Fundo Financeiro
Aportes de Recursos para o Fundo Militar
Recursos para Formação de Reserva do Fundo Financeiro
Recursos para Formação de Reserva do Fundo Militar
%
100 da FT
100 da FT
100 da FT
100 da FT
100 da FT
100 da FT
100
100 da FT
100
100 da FT
100
100 da FT
100
100 da FT
100 da FT
100 da FT
100 da FT
100 da FT
100
100
100
100
FONTE 145: FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
%
Remuneração sobre Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
1325.45.00
100
da Educação Básica e de Valorização da Educação – FUNDEB
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
1724.01.00 Educação Básica e de Valorização da Educação – FUNDEB
100
1921.99.45 Outras Indenizações do FUNDEB
100
1922.99.45 Outras Restituições
100
1990.99.45 Outras Receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
100
Básica e de Valorização da Educação – FUNDEB
1990.11.00 Saldos de Exercícios anteriores
100
FONTE 147: RECEITAS RECOLHIDAS AO TESOURO GERAL DO ESTADO POR DETERMINAÇÃO
LEGAL
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
%
Remuneração Sobre Recursos das Receitas de Recolhidas ao Tesouro Geral
1325.47.00
100
do Estado por Determinação Legal
1322.47.00 Dividendos de Sociedades de Economia Mista por Determinação Legal
100
1921.99.47 Outras Indenizações por Determinação Legal
100
1922.99.47 Outras Restituições
100
305
CÓDIGO
1990.15.47
1990.23.00
2590.15.47
ESPECIFICAÇÃO
Saldos de Exercícios Anteriores – Transferências de Outras Entidades
Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal
Saldos de Exercícios Anteriores – Transferências de Outras Entidades
%
100
100
100
FONTE 148: OUTROS CONVÊNIOS / OUTRAS TRANSFERÊNCIAS
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
%
1325.48.00 Remuneração sobre Recursos de Outros Convênios
100
Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de
1762.02.00
100
Educação
1762.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados
100
Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de
1763.02.00
100
Educação
1763.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Municípios
100
1764.00.00 Transferências de Convênios de Instituições Privadas
100
1921.99.48 Outras Indenizações de Outros Convênios
100
1922.99.48 Outras Restituições
100
1990.11.48 Saldos de Exercícios Anteriores
100
1990.12.48 Excesso de Arrecadação
100
Receita da “Terceirização” da Folha de Pagamento dos Agentes Públicos
1990.22.00
100 da FT
(INTRAGOVERNAMENTAL)
2472.02.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de
100
Educação
Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de
2472.03.00
100
Saneamento Básico
Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Meio
2472.04.00
100
Ambiente
Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Infra
2472.05.00
100
estrutura em Transporte
2472.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados
100
Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de
2473.02.00
100
Educação
2473.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Municípios
100
2474.00.00 Transferências de Convênios de Instituições Privadas
100
2590.11.48 Saldos de Exercícios Anteriores
100
2590.12.48 Excesso de Arrecadação
100
306
RECEITA DESCENTRALIZADA
FONTE 250: DIRETAMENTE ARRECADADOS
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
1121.08.00 Taxas de Fiscalização Sanitária Animal – TFSA
1121.09.00 Taxas de Fiscalização Sanitária Vegetal – TFSV
1121.18.00 Taxas de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná
1122.09.00 Taxas de Serviços Administrativos – TSA
1122.19.00 Taxa de Classificação de Produtos Vegetais
1122.99.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços
1210.99.00 Outras Contribuições Sociais
1311.00.00 Aluguéis
1312.00.00 Arrendamentos
1315.00.00 Taxa de Ocupação de Imóveis
1321.00.00 Juros de Títulos de Renda
1322.99.00 Outros Dividendos
1325.50.00 Remuneração sobre Recursos Diretamente Arrecadados
1325.99.00 Remuneração sobre Recursos Diversos
1399.50.00 Outros Produtos de Outras Operações
1410.00.00 Receita da Produção Vegetal
1420.00.00 Receita da Produção Animal e Derivados
1490.00.00 Outras Receitas Agropecuárias
Receita da Indústria Editorial e Gráfica Proveniente de Serviços Prestados a Outras
1520.29.00
Entidades
Receita da Indústria Editorial e Gráfica Auferida de Órgãos e Entidades Estaduais
1520.30.00
Dependentes (Intragovernamentais)
1520.99.00 Outras Receitas da Indústria de Transformação
1600.01.00 Serviços Comerciais Prestados a Outras Entidades
1600.03.00 Serviços de Transporte
1600.04.00 Serviços de Comunicação
1600.05.00 Serviços de Saúde
1600.06.00 Serviços Portuários
1600.07.99 Serviços de Armazenagem de Outras Entidades
1600.08.00 Serviços de Processamento de Dados
1600.10.00 Serviços de Informações Estatísticas
1600.13.00 Serviços Administrativos
1600.14.00 Serviços de Inspeção e Fiscalização
1600.16.00 Serviços Educacionais
1600.17.00 Serviços Agropecuários
1600.18.00 Serviços de Reparação, Manutenção e Instalação
1600.19.00 Serviços Recreativos e Culturais
1600.20.00 Serviços de Consultoria, Assistência Técnica e Análise de Projetos
1600.21.00 Serviços de Hospedagem e Alimentação
1600.22.00 Serviços de Estudos e Pesquisas
1600.24.00 Serviços de Registro do Comércio
1600.25.00 Serviços de Informações Científicas e Tecnológicas
1600.27.00 Serviços de Perfuração e Instalação de Poços
1600.92.00 Serviços Médicos e Hospitalares (INTRAGOVERNAMENTAL)
Serviços Comerciais Prestados a Órgãos e Entidades Estaduais Dependentes
1600.93.00
(Intragovernamental)
Serviços Arquivísticos Prestados a Órgãos e Entidades Estaduais Dependentes
1600.94.00
(Intragovernamental)
307
CÓDIGO
1600.95.00
1600.96.00
1600.98.00
1600.99.00
1919.03.00
1919.28.00
1919.35.00
1919.99.00
1921.05.00
1921.08.00
1921.99.50
1922.99.50
1931.99.00
1932.00.00
1990.11.50
1990.12.50
1990.22.00
1990.99.50
2219.00.00
2229.00.00
2300.70.05
2300.99.00
2590.11.50
2590.12.50
2590.99.00
ESPECIFICAÇÃO
Serviços Arquivísticos Prestados a Outras Entidades
Serviços Judiciários
Outros Serviços Prestados a Órgãos e Entidades Estaduais Dependentes
(Intragovernamental)
Outros Serviços Prestados a Outras Entidades
Multas de Poluição de Águas
Multas Decorrentes da Operação do Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas
Multas por Danos ao Meio Ambiente
Outras Multas
Indenizações Previstas na Legislação sobre Defesa de Direitos Difusos
Indenizações por Dano ao Meio Ambiente
Outras Indenizações de Recursos Diretamente Arrecadados
Outras Restituições
Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos
Receita da Dívida Ativa Não Tributária
Saldos de Exercícios Anteriores
Excesso de Arrecadação
Receita da “Terceirização” da Folha de Pagamento dos Agentes Públicos
(INTRAGOVERNAMENTAL)
Outras Receitas de Recursos Diretamente Arrecadados
Alienação de Outros Bens Móveis
Alienação de Outros Bens Imóveis
Amortização de Empréstimos Concedidos a Pessoas
Amortização de Empréstimos Diversos
Saldos de Exercícios Anteriores
Excesso de Arrecadação
Diversas Receitas
FONTE 251: OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
2114.01.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Educação
2114.02.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde
2114.03.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento
2114.04.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Meio Ambiente
Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da Administração
2114.05.00
Pública
Outras Operações de Crédito Internas Relativas a outros Programas de Governo –
2114.99.51
Diretamente Contratadas
FONTE 252: OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNA
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
2123.01.00 Operações de Crédito Externas para Programas de Educação
2123.02.00 Operações de Crédito Externas para Programas de Saúde
2123.03.00 Operações de Crédito Externas para Programas de Saneamento
2123.04.00 Operações de Crédito Externas para Programas de Meio Ambiente
Outras Operações de Crédito Externas Relativas a Outros Programas de Governo –
2123.99.52
Diretamente Contratadas
308
FONTE 254: MULTAS POR INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – FUNRESTRAN
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
1325.54.00 Remuneração sobre Recursos do Fundo de Reequipamento de Trânsito – FUNRESTRAN
Multas Previstas na Legislação de Trânsito – Fundo de Reequipamento de Trânsito –
1919.15.03
FUNRESTRAN
1921.99.54 Outras Indenizações do FUNRESTRAN
1922.99.54 Outras Restituições
1990.99.54 Outras Receitas de Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro – FUNRESTRAN
FONTE 256: REPOSIÇÃO FLORESTAL – SERFLOR
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
Serviços do Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória – SERFLOR – Cota
1600.97.00
Árvore
FONTE 257: RECEITAS DE OUTRAS FONTES RECOLHIDAS A ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA POR DETERMINAÇÃO LEGAL
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
Remuneração Sobre Recursos das Receitas de Outras Fontes Recolhidas a Entidades da
1325.57.00
Administração Indireta por Determinação Legal
1990.11.57 Saldos de Exercícios Anteriores
1990.15.57 Saldos de Exercícios Anteriores – Transferências de Outras Entidades
1922.99.57 Outras Restituições
Receitas Provenientes do Recolhimento de Recursos de Unidades da Administração
1990.50.00
Indireta por Determinação Legal
2590.11.57 Saldos de Exercícios Anteriores
2590.15.57 Saldos de Exercícios Anteriores – Transferências de Outras Entidades
2590.50.00 Receitas Provenientes do Recolhimento de Recursos de Unidades da Administração
Indireta por Determinação Legal
FONTE 258: DIRETAMENTE ARRECADADO COM UTILIZAÇÃO VINCULADA
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
1210.31.04 Contribuição para Atendimento a Saúde do Policial Militar – FASPM
1312.00.00 Arrendamentos
1325.58.00 Remuneração Sobre Recursos Diretamente Arrecadado com Utilização Vinculada
1600.06.00 Serviços Portuários
1600.07.01 Serviços de Armazenagem da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA
1600.17.00 Serviços Agropecuários
1921.99.58 Outras Indenizações de Recursos Diretamente Arrecadados com Utilização Vinculada
1922.99.58 Outras Restituições
1990.11.58 Saldos de Exercícios Anteriores
1990.99.58 Outras Receitas
2590.11.58 Saldos de Exercícios Anteriores
Nota: A utilização da Fonte 258 depende de comprovação de vinculação da Receita junto a SEFA .
FONTE 270: AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
2522.00.00 Integralização com Recursos de Outras Fontes
309
FONTE 281: TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
1325.81.00 Remuneração sobre Recursos de Transferências e Convênios com Órgãos Federais
Transferências Diretas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE
1721.35.03
Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação –
1721.35.99
FNDE (parcela registrada na FUNDEPAR)
1721.99.99 Demais Transferências da União
1761.02.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação
1761.03.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social
1761.04.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate à Fome
1761.05.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico
1761.99.00 Outras Transferências de Convênios da União
1921.99.81 Outras Indenizações de Transferências e Convênios Com Órgãos Federais
1922.99.81 Outras Restituições
1990.11.81 Saldos de Exercícios Anteriores
1990.12.81 Excesso de Arrecadação
1990.99.81 Outras Receitas de Transferências e Convênios com Órgão Federais
2421.99.00 Outras Transferências da União
2471.02.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação
2471.03.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social
2471.04.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate à Fome
2471.05.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico
2471.99.00 Outras Transferências de Convênios da União
2590.11.81 Saldos de Exercícios Anteriores
2590.12.81 Excesso de Arrecadação
FONTE 283: TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS COM O EXTERIOR
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
1325.83.00 Remuneração sobre Recursos de Transferências e Convênios com o Exterior
1740.00.00 Transferências do Exterior
1765.00.00 Transferências de Convênios do Exterior
1921.99.83 Outras Indenizações de Transferências e Convênios Com o Exterior
1922.99.83 Outras Restituições
1990.11.83 Saldos de Exercícios Anteriores
1990.12.83 Excesso de Arrecadação
1990.96.99 Outras Variações Cambiais
1990.99.83 Outras Receitas de Transferências e Convênios com o Exterior
2440.00.00 Transferências do Exterior
2475.00.00 Transferências de Convênios do Exterior
2590.11.83 Saldos de Exercícios Anteriores
2590.12.83 Excesso de Arrecadação
FONTE 284: OUTROS CONVÊNIOS/ OUTRAS TRANSFERÊNCIAS
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
1325.84.00
Remuneração sobre Recursos de Transferências e Outros Convênios
1723.00.00
Transferências dos Municípios
1730.00.00
Transferências de Instituições Privadas
1750.00.00
Transferências de Pessoas
1762.02.00
Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação
1762.99.00
Outras Transferências de Convênios dos Estados
310
CÓDIGO
1763.02.00
1763.99.00
1764.00.00
1990.22.00
1921.99.84
1922.99.84
1990.11.84
1990.12.84
1990.97.00
1990.99.84
2421.02.99
2423.00.00
2430.00.00
2450.00.00
2472.02.00
2472.03.00
2472.04.00
2472.05.00
2472.99.00
2473.02.00
2473.99.00
2474.00.00
2590.11.84
2590.12.84
ESPECIFICAÇÃO
Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Educação
Outras Transferências de Convênios dos Municípios
Transferências de Convênios de Instituições Privadas
Receita da “Terceirização” da Folha de Pagamento dos Agentes Públicos
(INTRAGOVERNAMENTAL)
Outras Indenizações de Outros Convênios/ Outras Transferências
Outras Restituições
Saldos de Exercícios Anteriores
Excesso de Arrecadação
Outras Receitas (Intragovernamental)
Outras Receitas
Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação
Transferências dos Municípios
Transferências de Instituições Privadas
Transferências de Pessoas
Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação
Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Saneamento
Básico
Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Meio Ambiente
Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Infraestrutura em
Transporte
Outras Transferências de Convênios dos Estados
Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Educação
Outras Transferências de Convênios dos Municípios
Transferências de Convênios de Instituições Privadas
Saldos de Exercícios Anteriores
Excesso de Arrecadação
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PERGUNTAS E RESPOSTAS EXTRAÍDAS DA 5ª EDIÇÃO DO MANUAL DE
CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PUBLICO – Parte I, DO MINISTÉRIO DA
FAZENDA.
Válido para o exercício de 2013.
01.04.05
PROCEDIMENTOS
ORÇAMENTÁRIA
CONTÁBEIS
REFERENTES
À
DESPESA
Neste tópico, são tratados procedimentos típicos da administração pública que visam à
padronização da classificação das despesas por todas as esferas de governo, enfatizando
determinadas situações que geram mais dúvidas quanto à classificação por natureza da
despesa.
01.04.05.01 DÚVIDAS COMUNS REFERENTES À CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA
DE DESPESA
MATERIAL PERMANENTE X MATERIAL DE CONSUMO
Entende-se como material de consumo e material permanente: Material de consumo,
aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/1964, perde
normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;
Material permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua
identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
Além disso, na classificação da despesa com aquisição de material devem ser adotados
alguns parâmetros que distinguem o material permanente do material de consumo.
Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a
seguir:
•
Critério da Durabilidade – Se em uso normal perde ou tem
reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de
dois anos;
•
Critério da Fragilidade – Se sua estrutura for quebradiça,
deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e
perda de sua identidade ou funcionalidade;
•
Critério da Perecibilidade – Se está sujeito a modificações
(químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo
uso normal;
•
Critério da Incorporabilidade – Se está destinado à incorporação
a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características
físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a
constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de
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bens em utilização (sendo classificado como 4.4.90.30), ou para a
reposição de peças para manutenção do seu uso normal que
contenham a mesma configuração (sendo classificado como
3.3.90.30);
•
Critério da Transformabilidade – Se foi adquirido para fim de
transformação.
Observa-se que, embora um bem tenha sido adquirido como permanente, o seu controle
patrimonial deverá ser feito baseado na relação custo-benefício desse controle.
Nesse sentido, a Constituição Federal prevê o princípio da economicidade (art. 70), que
se traduz na relação custo-benefício. Assim, os controles devem ser simplificados quando
se apresentam como meramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao
risco.
Desse modo, se um material for adquirido como permanente e ficar comprovado que
possui custo de controle superior ao seu benefício, deve ser controlado de forma
simplificada, por meio de relação-carga, que mede apenas aspectos qualitativos e
quantitativos, não havendo necessidade de controle por meio de número patrimonial.
No entanto, esses bens deverão estar registrados contabilmente no patrimônio da
entidade.
Da mesma forma, se um material de consumo for considerado como de uso duradouro,
devido à durabilidade, quantidade utilizada ou valor relevante, também deverá ser
controlado por meio de relação-carga, e incorporado ao patrimônio da entidade.
A classificação orçamentária, o controle patrimonial e o reconhecimento do ativo seguem
critérios distintos, devendo ser apreciados individualmente. A classificação orçamentária
obedecerá aos parâmetros de distinção entre material permanente e de consumo. O
controle patrimonial obedecerá ao princípio da racionalização do processo administrativo.
Por sua vez, o reconhecimento do ativo compreende os bens e direitos que possam gerar
benefícios econômicos ou potencial de serviço.
A seguir são apresentados alguns exemplos de como proceder à análise da despesa, a
fim de verificar se a classificação será em material permanente ou em material de
consumo:
a) Classificação de peças não incorporáveis a imóveis (despesas com materiais
empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como:
biombos, cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes e afins):
A despesa com aquisição de peças não incorporáveis a imóveis deve ser classificada
observando os critérios acima expostos (durabilidade, fragilidade, perecibilidade,
incorporabilidade e transformabilidade). Geralmente os itens elencados acima são
considerados material permanente, mas não precisam ser tombados.
No caso de despesas realizadas em imóveis alugados, o ente deverá registrar como
material permanente e proceder à baixa quando entregar o imóvel, se os mesmos
encontrarem-se deteriorados, sem condições de uso.
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b) Classificação de despesa com aquisição de placa de memória para substituição em um
computador com maior capacidade que a existente e a classificação da despesa com
aquisição de uma leitora de CD para ser instalada num Computador sem Unidade Leitora
de CD:
Gastos de manutenção e reparos correspondem àqueles incorridos para manter ou
recolocar os ativos em condições normais de uso, sem com isso aumentar sua
capacidade de produção ou período de vida útil. Por sua vez, uma melhoria ocorre em
consequência do aumento de vida útil do bem do ativo, do incremento em sua capacidade
produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Desse modo, uma melhoria pode
envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma
significativa. Assim, como regra, aumenta o valor contábil do bem se o custo das novas
peças for maior que o valor líquido contábil das peças substituídas. Caso contrário, o valor
contábil não será alterado.
Portanto, a despesa orçamentária com a troca da placa de memória de um computador
para outra de maior capacidade deve ser classificada na categoria econômica 4 –
“despesa de capital”, no grupo de natureza de despesa 4 – “investimentos” e no elemento
de despesa 30 – “Material de Consumo”. Observe que se a troca ocorrer por outro
processador de mesma capacidade, havendo apenas a manutenção regular do seu
funcionamento, deve ser classificada na categoria econômica 3 – “despesa corrente”, no
grupo da natureza da despesa 3 – “outras despesas correntes” e no elemento de despesa
30 – “Material de Consumo”.
As adições complementares, por sua vez, não envolvem substituições, mas aumentam
o tamanho físico do ativo por meio de expansão, extensão, etc, são agregadas ao valor
contábil do bem.
A inclusão da leitora de CD na unidade também deve ser classificada na categoria
econômica 4 – despesa de capital, no grupo de natureza de despesa 4 – “investimentos”
e no elemento de despesa 30 – “Material de Consumo”, pois se trata de adição
complementar, ou seja, novo componente não registrado no ativo imobilizado.
c) Classificação de despesa com aquisição de material bibliográfico
Os livros e demais materiais bibliográficos apresentam características de material
permanente (durabilidade superior a dois anos, não é quebradiço, não é perecível, não é
incorporável a outro bem, não se destina a transformação). Porém, o art. 18 da Lei nº
10.753/2003, considera os livros adquiridos para bibliotecas públicas como material de
consumo. “art. 18. Com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas
públicas, o livro não é considerado material permanente.”
As demais bibliotecas devem classificar a despesa com aquisição de material bibliográfico
como material permanente.
“Art. 2º Considera-se livro, para efeitos desta Lei, a publicação
de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica,
grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado,
encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer
formato e acabamento.
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Parágrafo único. São equiparados a livro:
I – fascículos, publicações
representem parte de livro;
de
qualquer
natureza
que
II – materiais avulsos relacionados com o livro, impressos em
papel ou em material similar;
III – roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de
obras didáticas;
IV – álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;
V – atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e
cartogramas;
VI – textos derivados de livro ou originais, produzidos por
editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor,
com a utilização de qualquer suporte;
VII – livros em meio digital, magnético e ótico, para uso exclusivo
de pessoas com deficiência visual;
VIII – livros impressos no Sistema Braille.
Biblioteca Pública é uma unidade bibliotecária destinada
indistintamente a todos os segmentos da comunidade, com
acervos de interesse geral, voltados essencialmente à
disseminação da leitura e hábitos associados entre um público
amplo definido basicamente em termos geográficos, sem
confundir
com
as
bibliotecas
destinadas
a
atender um segmento da comunidade com um propósito
específico”. (Acórdão 111/2006 – 1ª Câmara – Tribunal de
Contas da União – TCU)
Assim, as bibliotecas públicas devem efetuar o controle patrimonial dos seus livros,
adquiridos como material de consumo, de modo simplificado via relação do material
(relação-carga) e/ou verificação periódica da quantidade de itens requisitados, não sendo
necessária a identificação do número do registro patrimonial.
Essas bibliotecas definirão instruções internas que estabelecerão as regras e
procedimentos de controles internos com base na legislação pertinente.
As aquisições que não se destinarem às bibliotecas públicas deverão manter os
procedimentos de aquisição e classificação na natureza de despesa 4.4.90.52 – Material
Permanente – incorporando ao patrimônio. Portanto, devem ser registradas em conta de
ativo imobilizado.
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d) Classificação de despesa com serviços de remodelação, restauração, manutenção e
outros.
Quando o serviço se destina a manter o bem em condições normais de operação, não
resultando em aumento relevante da vida útil do bem, a despesa orçamentária é corrente.
Caso as melhorias decorrentes do serviço resultem em aumento significativo da vida útil
do bem, a despesa orçamentária é de capital, devendo o valor do gasto ser incorporado
ao ativo.
e) Classificação de despesa com aquisição de pen-drive, canetas ópticas, token e
similares.
A aquisição será classificada como material de consumo, na natureza da despesa
3.3.90.30, tendo em vista que são abarcadas pelo critério da fragilidade. Os bens serão
controlados como materiais de uso duradouro, por simples relação-carga, com verificação
periódica das quantidades de itens requisitados, devendo ser considerado o princípio da
racionalização do processo administrativo para a instituição pública, ou seja, o custo do
controle não pode exceder os benefícios que dele decorram.
SERVIÇOS DE TERCEIROS X MATERIAL DE CONSUMO
Na classificação da despesa de material por encomenda, a despesa orçamentária só
deverá ser classificada como serviços de terceiros se o próprio órgão ou entidade
fornecer a matéria-prima. Caso contrário, deverá ser classificada no elemento de despesa
52, em se tratando de confecção de material permanente, ou no elemento de despesa 30,
se material de consumo
Algumas vezes ocorrem dúvidas, em virtude de divergências entre a adequada
classificação da despesa orçamentária e o tipo do documento fiscal emitido pela
contratada (Ex: Nota Fiscal de Serviço, Nota Fiscal de Venda ao Consumidor etc.).
Nesses casos, a contabilidade deve procurar bem informar, seguindo, se for necessário
para tanto, a essência ao invés da forma e buscar a consecução de seus objetivos:
demonstrar o patrimônio e controlar o orçamento.
Portanto, a despesa orçamentária deverá ser classificada independentemente do tipo de
documento fiscal emitido pela contratada, devendo ser classificada como serviços de
terceiros ou material mediante a verificação do fornecimento ou não da matéria-prima.
Um exemplo clássico dessa situação é a contratação de confecção de placas de
sinalização. Nesse caso, será emitida uma nota fiscal de serviço e a despesa
orçamentária será classificada no elemento de despesa 30 – material de consumo, pois
não houve fornecimento de matéria-prima.
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OBRAS E INSTALAÇÕES X SERVIÇOS DE TERCEIROS
Serão considerados serviços de terceiros as despesas com:
•
Reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações de bens
imóveis sem que ocorra a ampliação do imóvel;
•
Reparos em instalações elétricas e hidráulicas;
•
Reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e
lambris; e
•
Manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins.
Quando a despesa ocasionar a ampliação relevante do potencial de geração de
benefícios econômicos futuros do imóvel, tal despesa deverá ser considerada como obras
e instalações, portanto, despesas com investimento.
DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES x INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES X
ELEMENTO PRÓPRIO
Algumas situações suscitam dúvidas quanto ao uso do elemento 92 (Despesa de
Exercícios Anteriores), 93 (Indenizações e Restituições) e, ainda, o elemento próprio da
despesa realizada.
Sempre que o empenho tratar-se de despesas cujo fato gerador ocorreu em exercícios
anteriores, deve-se utilizar o elemento 92, sem exceções, não eximindo a apuração de
responsabilidade pelo gestor, se for o caso.
O elemento 93 deve ser utilizado para despesas orçamentárias com indenizações,
exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título,
inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante
a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza
indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.
O elemento de despesa específico deve ser utilizado na maioria das despesas cujo fato
gerador tenha ocorrido no exercício, possibilitando o conhecimento do objeto das
despesas da entidade. Já o uso dos elementos 92 e 93 são utilizados eventualmente.
Seguem alguns exemplos práticos para classificação nos elementos 92, 93 e no elemento
próprio:
•
Uma equipe de alunos e professores realiza uma viagem, para fins de
pesquisa acadêmica, em ônibus de uma universidade. Durante a viagem, o
ônibus apresenta defeitos e a despesa para o seu conserto ultrapassa o valor
concedido a título de suprimentos de fundos. O motorista, para dar
continuidade à viagem, paga com seu próprio recurso a diferença entre o
valor total do conserto e o suprimento concedido. Nessa situação, ao retornar
a Universidade, o gestor responsável deve restituir o servidor, por meio de
despesa orçamentária, empenhada no elemento 93.
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•
Moradores de uma comunidade solicitam diversas vezes que a prefeitura
corte uma árvore que está com sua estrutura ameaçada. Após dois meses da
primeira solicitação, a prefeitura não atende a demanda da comunidade e a
árvore cai em cima de um carro de um cidadão, que pede uma indenização à
prefeitura. Nessa situação, constatada a responsabilidade da prefeitura, é
emitido um empenho no elemento 93, por caracterizar-se uma indenização.
•
Uma entidade contrata uma prestação de serviços de limpeza para o período
de janeiro a outubro, empenhando a respectiva despesa no elemento próprio
39 (serviços de terceiros – pessoa jurídica). Em novembro, a entidade não
renova em tempo o contrato e a empresa contratada mantém a prestação de
serviços sem o suporte orçamentário. Somente em dezembro é realizado
novo contrato, regularizando a situação. Sem deixar de considerar os
impactos legais, a entidade deve empenhar a despesa relativa à prestação de
serviços em novembro, realizada sem contrato, no elemento que retrate a
prestação de serviços, ou seja, no elemento 39. Não deve ser utilizado, nesse
caso, o elemento 93, pois a despesa está sendo paga diretamente à empresa
contratada. Caso tal despesa venha a ser empenhada no exercício seguinte à
prestação de serviços, utilizar-se-á o elemento 92.
•
Em janeiro, um servidor percebe que não recebe o auxílio alimentação por 10
meses e requere que a entidade realize o pagamento retroativo. Nessa
situação, a entidade deverá empenhar a respectiva despesa no elemento 92,
por caracterizar uma despesa de exercício anterior.
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3. organização e estrutura programática