Concurso para realização de um documentário sonoro
(Podcast)
Regulamento
1 — Enquadramento
No âmbito de um projeto de criação e difusão de uma
série de documentários sonoros, promovido pelo
Serviço de Música da Fundação Calouste Gulbenkian
(FCG), em parceria com o coletivo Terra do Som e a
Antena 2, decorrerá entre 15 de dezembro de 2015
e 20 de janeiro de 2016 o período de apresentação
de candidaturas ao concurso para a realização de (1)
um documentário sonoro (Podcast).
O secretariado do júri é da responsabilidade da equipa
da Terra do Som.
O júri reserva-se o direito de não selecionar qualquer
candidatura caso considere que a qualidade das
propostas apresentadas não cumpre os critérios
definidos para o concurso.
2 — Objeto
O período de envio de candidaturas decorrerá entre
15 de dezembro 2015 e 20 de janeiro de 2016, após
o qual serão divulgados os candidatos admitidos a
concurso.
A decisão final do júri será divulgada no dia 28 de
janeiro de 2016.
O concurso diz respeito ao terceiro dos quatro
documentários desta série, o qual será dedicado
ao Ensemble Juvenil de Setúbal, desenvolvido pelo
Festival de Música de Setúbal com o apoio do programa
PARTIS – Práticas Artísticas Para a Inclusão Social
do Programa Gulbenkian de Desenvolvimento
Humano da FCG.
Este concurso terá 2 fases de seleção: a primeira
apurará os candidatos selecionados a concurso;
a segunda, o(s) realizador(es) do documentário
sonoro objeto deste Regulamento.
3 — Formato
O documentário deverá ter duração aproximada
de 20 minutos, divididos em 4 episódios de cerca
de 5 minutos cada.
4 — Quem pode participar
Podem apenas candidatar-se pessoas singulares
embora sejam admitidas candidaturas coletivas.
5 — Júri
O júri é composto por Miguel Sobral Cid (FCG),
João Almeida (Antena 2) e Susana de Sousa Dias
(documentarista).
6 — Prazos
O documentário, em formato WAVE ou AIFF (gravado
a pelo menos 16 bits / 44.1 KHZ), deverá ser entregue
via email ([email protected]) até ao dia 23 de
março de 2016.
7 — Como Participar
Os candidatos deverão enviar por email
([email protected]) uma carta de motivação sobre
o projeto de documentário sonoro a realizar, uma
sinopse do mesmo, um CV resumido e entre um
e cinco trabalhos sonoros/radiofónicos da sua autoria;
O(s) candidato(s) poderão apresentar no máximo
duas propostas a concurso.
8 — Seleção e Avaliação
As propostas de documentário sonoro e trabalhos
apresentados a concurso serão liminarmente
excluídos e, portanto, não avaliados pelo júri,
sempre que:
– Contenham aspetos de natureza racista, sexista
ou difamatória;
01
– Apresentem teor abusivo, agressivo, grosseiro,
pornográfico ou ilegal;
– Contenham publicidade a qualquer instituição
ou marca;
– O conteúdo for irrelevante para concurso;
– Não cumpram os requisitos e os pressupostos
gerais e específicos definidos para concurso
no presente Regulamento;
– Não sejam apresentados dentro dos prazos
previstos no presente Regulamento.
Sem prejuízo de critérios adicionais que possam
ser definidos pela comissão de seleção em sede de
processo de avaliação, os documentários sonoros
apresentados que atenderem a todos os requisitos
de elegibilidade serão avaliados mediantes os
seguintes critérios:
​ Clareza, solidez e originalidade da proposta;
–
​– Vinculação ao tema e às dimensões documental
e sonora da obra;
​– Qualidade dos trabalhos anteriores apresentados;
9 — Prémio
No dia 23 de janeiro 2016 será realizado um “ateliê
de escuta”, momento de formação e reflexão crítica
orientado por Adelino Gomes e Miguel Azguime,
no qual poderão participar todos os candidatos
formalmente admitidos a concurso.
10 — Financiamento
A candidatura vencedora receberá um apoio de 1500,
acrescido do IVA à taxa legal em vigor, para a realização
do documentário.
11 — Difusão e direitos da obra
A FCG terá exclusividade para a difusão do
documentário, em qualquer formato ou canal,
podendo autorizar a sua transmissão pela RTP/Antena
2, parceira da FCG neste projeto, ou pelo(s) autor(es)
quando previamente solicitado, cabendo a estes
últimos, neste caso, qualquer retribuição financeira
pelos direitos de difusão ou distinção em concurso.
12 — Disposições gerais
A participação no presente concurso implica
a aceitação integral e sem reservas dos termos
do presente regulamento. Todos os casos omissos
neste regulamento serão decididos pelo júri.
As decisões do júri não são passíveis de qualquer tipo
de reclamação ou recurso.
13 — Informações e acompanhamento
Candidaturas e dúvidas deverão ser enviadas
para o email [email protected]
02
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