MTI'JFSTFRTO DA A(RIC(JiflIRA
PFflIJARTA F
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PROCESSO MJMFRO
21000.00SQ97/20 n7 - DO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
ADASTRA!)c
C
INTERESSADO:
P.M
DE PELOTAS/RS.
CÓDIGO:
ASSUNTO:
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
-
TCE.
OUTROS DADOS:
SIAFI
25.6.0
501078 CONV. 038/04
-:
VIMENTAÇÕES
SEQ
SE
DATA
CÓDIGO
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AS MOVIMENTAÇÕES DEVERÃO SER COMUNICADAS AO PROTOCOLO
ANEXOS:
CGLS/SPONMAPA
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MTNTSTFRTO DA ACRTCIJ( Tl1RA_
PFC(JARTA F ARASTECTMFNTO
**
CSr/DCA **
PROCESSO NUMERO
21000L005097/2007 — 00
^i.iIS. I.F'tL'. {S.St/Si^iW/Lfi /t ã' 223/ N/2M 1bc.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Desenvollvimento Agropecuário e Cooperativismo
Coordenação de Apo o..:Operacional
sUTUAl2
Encaminhe-se ao Serviço de Protocolo e Expedição - DCA/CGLS/SE/MAPA,
solicitando autuar e anexar, conforme dados abaixo discriminados e encaminha à
COORDENAÇÃO DE APOIO OPERACIONAL — CAO/SDC
OCUMENTO: SIAFI :501078 CONV. 038/04
INTERESSADO: P.M de Pelotas/RS
kSSUNTO: Tomada abe Coimas Especial`- TCE.
Bra 'r ia/DF,
José
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acordo com o d spot § Um.
Art. 52 Dec. 83936, de
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Evort^i ^.
À
CONVÊNIO 038/2004/SARCIMAPA
I
CONVÊNIO- T„ Yk' ENTRE
SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL,
ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA,
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PELOTA, VISANDO
APOIAR A REALIZAÇÃO DA 12
FENADOCE — FEIRA NACIONAL DO
DOCE, NO PERIODO DE 02 A 20/06/2004.
A U;iiãL Federal, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, CNPJ/MF no 00.396.895/0001-25, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "D",
nesta Capital, doravante denominado simplesmente MINISTÉRIO, representado neste ato pelo seu
Secretário Executivo, Sr. José Amauri Dimarzio, endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco "D",
Ed. Sede, Sala 905, Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade no 3.485.643-2, Órgão Expedidor
SSP/SP e do CPF/MF n° 036.746.578-72, nos termos da delegação de competência conferida pela
Portaria Ministerial n.° 380, de 10 de agosto de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
agosto de 1999, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTA /RS, inscrita no CNPJ/MF n°
87.445.531/0001-57, situada à Praça Coronel Pedro Osório, 101 - Pelotas/RS, doravante
denominada CONVENENTE, representada neste ato pelo seu PREFEITO, Sr. FERNANDO
STEPHAN MARRONI, residente e domiciliado à Rua Quinze de Novembro , 412 - Pelotas/RS,
portador da Carteira de Identidade n° 464652, Órgão Expedidor SSP/DF e CPF/MF n.° 218.915.83034, no uso das atribuições conferidas pelo Termo de Posse RESOLVEM celebrar o presente
CONVÊNIO sujeitando-se os partícipes às disposições contidas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993, e suas alterações, no Decreto n° 93.872, de 23.12.86 e na Instrução Normativa IN/STN n°
01, de 15.01.97, e suas alterações mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CONVÊNIO tem por objeto, mediante a conjugação de esforços dos
partícipes, apoiar a realização da 12a FENADOCE — Feira Nacional do Doce, no período de 02 a
20/06/2004.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de
Trabalho elaborado de acordo com as finalidades do objeto e que passa a fazer parte integrante deste
CONVÊNIO, independente de transcrição.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
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I - Ao MINISTÉRIO compete:
a) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à imp1antação do projeto;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos conveniados, cabendo-lhe especificamente
acompanhar, por intermédio de servidor do quadro especialmente designado, as atividades a
serem executadas, verificar a exata aplicação dos recursos deste CONVENIO e avaliar os
resultados, que desde já, a CONVENENTE aceita;
c) promover o repasse dos recursos financeiros de acordo com o Cronograma de Desembolso e
com o disposto na CLAUSULA QUINTA;
d) examinar e aprovar, se for o caso, quando propostas e acompanhadas das necessárias
justificativas, as excepcionais reformulações de metas constantes do Plano de Trabalho;
II- À CONVENENTE compete:
a) executar direta ou indiretamente os trabalhos necessários à consecução do objeto deste
CONVÊNIO, observando os critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos no Plano
de Trabalho;
b) aplicar os recursos repassados pelo MINISTÉRIO inclusive os rendimentos de aplicação no
mercado financeiro, bem como os correspondentes à sua contrapartida, exclusivamente no
objeto do presente CONVÊNIO;
c) quando da execução da despesa com recursos transferidos, adotar os procedimentos constantes
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente em relação a licitação e contrato,
admitida a modalidade de licitação prevista na Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 (pregão),
nos casos em que especifica;
d) prestar contas dos recursos transferidos pelo MINISTÉRIO;
e) apresentar os Relatórios de Execução Físico-Financeiro, e prestar contadas dos recursos
recebidos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do término da vigência,
observada a forma prevista na IN/STN n° 01/97 e alterações e salvaguardada a obrigação de
prestação parcial de contas de que tratam os §§ 2° e 3° do art. 21 da mesma IN;
f) propiciar no local, os meios e as condições necessárias para que o MINISTÉRIO possa
realizar as inspeções;
g) arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, acaso decorrentes
da execução do presente instrumento;
h) dar início à execução dó objeto após a liberação da primeira e/ou párcelà única;
i) requerer, quando necessário, a prorrogação do prazo de vigência do Convênio até 20 (vinte)
dias, antes do término da vigência para análise e aprovação pelo MINISTÉRIO;
j) compatibilizar o objeto deste CONVÊNIO com normas e procedimentos de preservação
amh;Pnt?i. quando for o caso;
k) restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, ao
MINISTÉRIO ou ao Tesouro Nacional, conforme o caso, na data de sua conclusão ou
extinção;
1) restituir à União, nas hipóteses previstas no inciso XII, do art. 7°, da IN/STN/N.° 01/97, e sem
embargos ao constante do § 6°, do art. 116, da Lei n° 8.666/93, o valor transferido atualizado
monetariamente, desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da
legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional;
m) recolher à conta da Unidade concedente o valor atualizado monetariamente na forma prevista
no item anterior, da contrapartida pactuada ou percentual quando não comprovar a sua
aplicação na consecução do objeto do CONVÊNIO;
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n) recolher à conta da Unidade concedente o valor correspondente a rendimento de aplicaça
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mercado financeiro, nos termos do inciso XIV, do art. 7 0 , da IN/STN n° 01/97;
o) os recolhimentos e restituições anteriormente previstos, quando ocorrerem no exercíci`?
seguinte ao da liberação, deverão ser efetuados diretamente ao Tesouro Nacional;
notificar
os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, co
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sede no Município da CONVENENTE, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da da1a^
recebimento dos recursos, consoante o art. 2° da Lei n° 9.452/97;
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Para a execução das atividades previstas neste CONVÊNIO, no presente exercício,
dar-se-á o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), de acordo com a seguinte distribuição:
I. MINISTÉRIO:
a) R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), à conta do Projeto/Atividade: 22101.206066003005A —
Estímulo à Produção Agropecuária - Elemento de Despesa 3340-41 - Transferências a
Municípios — Contribuições. Nota de Empenho n 02004NE000237/2004, de 26/05/2004 - SARC.
II. CONVENENTE:
a) R$ 8.000,00 (oito mil reais), correspondente à contrapartida financeira. (ou em bens ou serviços
devidamente mensuráveis)
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros serão liberados em parcela única, de acordo com o
Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, a partir da publicação deste
CONVÊNIO.
CLÁUSULA SEXTA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos referentes ao presente CONVÊNIO, desembolsados pelo
MINISTÉRIO, serão mantidos na conta n°17.627-3 do Banco do Brasil S/A, Agência 0029-0, na
cidade de Pelotas no Estado do Rio Grande do Sul.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos serão mantidos em conta bancária específica, somente
sendo permitidos saques para o pagamento de despesas previstas no
Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor ou ordem
b ancária, ou para aplicação no mercado financeiro, obedecendo o
seguinte critério:
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PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos transferidos, enquanto não empregados na sua fin
serão aplicados obrigatoriamente:
a) em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a
previsão de seu uso for igual ou superior a um mês;
b) em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de
mercado aberto lastreada em título da dívida pública féderal,5
quando sua utilização estiver prevista para prazos menores a ui
mês.
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PARÁGRAFO TERCEIRO - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente,
aplicados no objeto deste CONVÊNIO, estando sujeito às mesmas
condições de prestação de contas exigidos para os recursos
transferidos.
PARÁGRAFO QUARTO - As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado
financeiro não poderão ser computados, como contrapartida, devida
pela CONVENENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA. EXECUÇÃO
O presente CONVÊNIO deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com
as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua
inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O MINISTÉRIO exercerá a função gerencial fiscalizadora, no
acompanhamento da execução até a prestação de contas do
presente CONVÉNIO, ficando assegurado a seus agentes
qualificados o poder discricionário de reorientar ações de acatar ou
não, justificativas com relação às disposições porventura havidas na
execução, a fim de verificar a correta aplicação de recursos e o
atingimento do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO
— Será encaminhada à DELEGACIA FEDERAL DE
AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
sósia de igual teor e forma do presente instrumento, que fará
acompanhamento "in locd" da sua execução, mantendo o
1VIINISTÉRIO informado de todos os fatos que lhe sejam
pertinentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O MINISTÉRIO dará ciência do presente instrumento à Assembléia
Legislativa ou à Câmara Municipal local, da liberação dos recursos
financeiros, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da liberação,
conforme determina o parágrafo segundo do artigo 116 da Lei n°
8.666/93 e art. 1° da Lei n° 9.452/97.
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PARÁGRAFO QUARTO - O prazo para a execução do presente CONVÊNIO será aquel
no Plano de Trabalho, parte integrante deste.
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica assegurado ao MINISTÉRIO, através dos órgãos responsáveis, a . prerrogativãco
de conservar a autoridade_ normativa e o exercício do controle e da fiscalização sobrkçj9
deste CONVÊNIO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de paralisação, ou de fato relevante que venha a ocorrer, fica,
também, assegurado ao MINISTÉRIO a faculdade de assumir ou
transferir a responsabilidade pela execução do serviço, de modo a
evitar sua descontinuidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Aos servidores do Sistema de Controle Interno, investidos da missão
de fiscalização ou auditorias, fica garantido o livre acesso, a qualquer
tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou
indiretamente com o presente CONVÊNIO.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente CONVÊNIO será de 02 (dois) meses, contados a
partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado.
PARÁGRAFO ÚNICO = Havendo atraso na liberação dos recursos, o prazo será prorrogado, pelo
MINISTÉRIO, "de ofício", pelo 'exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA — DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes na data de conclusão ou extinção do presente CONVÊNIO, e
que em razão deste tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os
recursos transferidos, serão de propriedade do 1VIINISTÉRIO.
PARÁGRAFO ÚNICO — Após o cumprimento do objeto deste instrumento e a critério do
MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, os bens referidos nesta CLÁUSULA que sejam
necessários para assegurar a continuidade do programa governamental,
poderão ser doados à CONVENENTE, mediante processo formal e
observada a legislação pertinente.
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CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO
O presente CONVÊNIO poderá ser alterado mediante TERMO ADITIVO, desde
que proposto pela CONVENENTE, devidamente justificada, a ser apresentada rio prazo de 20
(vinte) dias antes do término da vigência, que será analisado e decidido pelo MINISTÉRIO.
PARÁGRAFO ÚNICO - O MINISTÉRIO rejeitará qualquer proposta de aditamento que ve?
sobre alteração do objeto deste CONVENIO.
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CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESCISÃO
O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado pelos partícipes e rescindido a
qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência
e creditando-se-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período.
PARÁGRAFO ÚNICO - O inadimplemento de quaisquer Cláusulas deste instrumento, a utilização
de recursos em desacordo com o Plano de Trabalho, a aplicação de
recursos no mercado financeiro em desacordo com o disposto no
parágrafo primeiro da CLÁUSULA SEXTA, bem como a falta de
apresentação das Prestações de Contas Parciais e Final, nos prazos
previstos, ensejará a sua rescisão, com' a imediata instauração da
competente Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
A CONVENENTE fica obrigada a apresentação da Prestação de Contas Final do
total de recursos recebidos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data final da vigência
do presente CONVÊNIO, que será constituído de relatório de cumprimento do objeto, acompanhado
de:
a) Plano de Trabalho, integrante deste CONVÊNIO;
b) cópia do presente Instrumento, com a indicação da data de sua publicação;
c) Anexos I, II, I1I, IV e V, devidamente preenchidos;
d) extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1a parcela até o
último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
e) cópia do termo de aceitação definitiva da obra, se for o caso;
f) comprovante de recolhimento do saldo de recursos;
g) cópia do despacho adjudicatório e homologação ;das licitações realizadas ou
justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade com o respectivo embasamento
legal.
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PARÁGRAFO PRIMIEIRO - As faturas, notas fiscais, recibose quaisquer dt ros docu = o
comprobatórios de despesas serão erniidds em nome..: da
CONVENENTE, com a identificação do número 'dest
CONVÊNIO e mantidos em arquivo em boa ordem, nas
dependências da CONVENENTE, à disposição dos órgãos de
controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
contados da aprova5ão da prestação ou tomada de contas do
Gestor do MINISTERIO, relativa ao exercício em que ocorreu a
concessão.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contrapartida da CONVENENTE será demonstrada no Anexo I,
bem como na prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
•
A CONVENENTE compromete-se a restituir ao MINISTÉRIO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - o valor transferido, atualizado monetariamente, acrescido de juros
legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
Fazenda Nacional, a partir da data de seu recebimento, nos seguintes
casos:
a) inexecução do objeto;
b) falta de apresentação da prestação de contas parcial ou total,
no prazo exigido; e
c) utilização dos recursos com finalidade diversa da estabelecida
no presente CONVÊNIO.
PARÁGRAFO SEGUNDO - o valor corrigido da contrapartida pactuada quando não comprovar a
sua aplicação na consecução do objeto do presente instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - o valor correspondente a rendimentos, de aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do
recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na
consecução do objeto deste CONVÊNIO, ainda que não tenha feita
aplicação.
PARÁGRAFO QUARTO - os eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os
provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas,
no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data da
conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste CONVÊNIO.
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CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA DIVULGAÇÃO
Em qualquer ação promocional, em função deste CONVENTO, devera ser,.
obrigatoriamente, consignada que o evento, peça, curso ou material só foi possível ,, mediante
participação do Ministério da Agricultura, através do Convênio 038/2004/SARCIMAPA. Inclui-se
nessa obrigação matéria jornalística destinada à divulgação em qualquer veículo de comunicação
social, convites, folhetos, impressos em geral, tanto para circulação interna como externa.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - As peças comprovantes resultantes do cumprimento desta
CLÁUSULA serão anexadas à prestação de contas submetidas à
análise do MINISTÉRIO.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica vedado às partes utilizar nos empreendimentos resultantes deste
CONVÉNIO, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste CONVÊNIO, no Diário Oficial da União, será
providenciada pelo MINISTÉRIO até o 5 0 (quinto) dia útil do mês seguinte ao da assinatura, para
ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias, daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste CONVÊNIO, que não possam ser
resolvidos pela mediação administrativa, as partes elegem o foro da Justiça Federal da cidade de
BrasI7ia/DF, por força do artigo 109 da Constituição Federal_
E por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento, em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele.
Brasília-DF, 28 de maio de 2004.
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Prefeito Municipal de Pelotas/RS
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PLANO DE TRABALHO 1/5
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
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87.455.531/0001-57
PRAÇA CEL. PEDRO OSÓRIO, 101
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PELOTAS RS
Conta Corrente:`:
17.627-3
.: E-máil:
96015-010 gabinete. [email protected]
Agência:.
tranco:
0n2°_9
BANCO DO BRASIL
CEP:
(DUD)Telef
(53) 229 35 22
(DDD);Fax:
(53) 227 20 61
Municipal
Praça de. Pagamento:
PELOTAS
'me dp^(s):Respgnsável(ei ):
CPF
(1)FERNANDO STEPHAN MARRONI
218.915.830-34
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UÓrgãó-Èxp1
(1)464652 — SSP/DF
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PREFEITO
Função:
Matrícula::.
15.984-0
(2)
:Enáçréçó`. Resideiícial:
(1)RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 412
CEP:
96015-000
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CNPJ
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Endereço^ Resid'encia1:
CEP.:;"
3`= DESCRIÇÃO DO ATENDIMENTO . .
Título do Projeto/Evento
12a FENADOCE — FEIRA NACIONAL DO DOCE — MONTAGEM DE
ESTANDES
Identificação do Objeta .;
Apoiar a execução de 12a FENADOCE no período de 02 a 20 junho de 2004.
Período de Execução
Início:
Término:
MAIO/04
JUN/04
Justificativa da Proposição
A cidade de Pelotas localiza-se na Microrregião n°: 33 — Mesoregião Sudoeste R}ograndense, possui como limites
geográficos ao norte as cidades de Canguçu, São Lourenço e Turuçú, ao sul as cidades de Rio Grande e Capão do Leão,
a oeste as cidades de Morro Redondo e Canguçu, ao sul a Lagoa dos patos, está distante 254 Km da capital Porto
Alegre. Possui uma área total de 1.554,02:..Km 2, sendo 191,10...Km2 de área urbana e altitude de 7 m. Sua data de
fundação é 07/07/1812 e, conforme Censo do IBGE 2000, Pelotas possui 323.158 habitantes. Sua população é
constituída pelos descendentes de açorianos e madeirenses de fundação, miscigenados com alemães, italianos,
franceses, poloneses e espanhóis das levas imigrantes que começaram a chegar à região a partir de 1858. Pela
descendência Tortugues3 herdamos a tradição do doce,. .por .este_ .motivo somos conhecidos nacionalmente como a
Capital Nacional do Doce
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acordo com o disposto § Unv
Art, 52 Dec. 3393, de 06.Q9JÇ
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José Raimundo
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA
SECRETARIA DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO - SARC
PLANO DE TRABALHO 1/5 (continuação)
Justific t v. da, ...ro.p s :ção:.;::
Quanto ao setor agrícola, podemos destacar que no. município predominam as pequenas propriedades rurais. Do total de
estabelecimentos rurais 62% tem de 10 a 50 hectares e apenas 1,5% tem mais de 200 hectares. O setor primário de
Pelotas possui expressiva participação na economia do município, gerando aproximadamente 20.770 empregos e
caracterizando-se principalmente, pelas lavouras de arroz, feijão, milho e soja, pomares de pêssego e pela criação de
bovinos e ovinos. Estas quatro culturas ocupam a maior área agrícola do município, onde se destacam o milho com
14.250 hectares e arroz com 9.300 hectares.
Em Pelotas, a atividade básica industrial mais importante é a alimentar, absorvendo cerca de
22.380 trabalhadores incluindo os safristas. O tamanho médio dos estabelecimentos industriais é de 25,6 empregos,
superior a média da região (20,2).
Os demais ramos industriais mais significativos são o couro, peles e similares; mecânica; minerais
não metálicos; material plástico; vestuário; têxtil; metalúrgica; madeira; editorial e gráfica; farmacêutica e veterinária;
material elétrico e comunicações; química; entre outras.
Realizada anualmente, na cidade de Pelotas — RS, a FENADOCE é uma grande oportunidade para as empresas
exporem suas marcas para um grande público através de 250 estandes, e para os produtores rurais apresentarem seus
principais produtos e suas potencialidades como produção de mudas frutíferas e produção de flores.
Para a 12 FENADOCE, mais de 300 mil visitantes são esperados. O tema da 12' FENADOCE —" O Doce Mais Doce
do Brasil"
— A Feira transforma-se em ferramenta com potencial de alavancar o desenvolvimento regional, definindo o evento não
apenas como uma feira popular, mas também pomo uma feira de negócios.
Informações quantitativas sobre a situação atual do mercado-alvo das ações:
22 municípios
1.000.000 de habitantes
Excelente localização:
Porto Alegre — 249 Km
Rio Grande/Superporto — 59 Km
- Montevidéo — 650 Km
- Buenos Aires — 1.358 Km
Objetivo:
- Buscar a visibilidade da FENADOCE para todo âmbito nacional
Duzentos e cinqüenta (250) estandes nos segmentos nas áreas de alimentação/produção primária, moda, veículos,
artesanato, utilidades domésticas, construção civil, comércio e serviços.
Resumo da 11 a FENADOCE — Ano de 2003
- 450 expositores
-307 mil visitantes
- 17 milhões de reais em negócios
- 100 fabricantes indiretos de doces
- 2 milhões e 500 mil doces comercializados
-22 municípios da região envolvidos
-2 mil empregos diretos
- Foram computados visitantes da maioria dos municípios do Rio Grande do Sul, estados brasileiros, Uruguai,
Argentina, Chile e México.
- Prestigiaram o evento autoridades municipais, governadores e o Presidente da República.
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO— - MAPA' CRE --RiA DE /APOIO
RURAL E COOPERATIVISMO - SARC
-
PLANO DE TRABALHO 2/5
CRON.OGRA . .. DEERECUÇAO
Descriçãó° s;
Meta . Etápá
Fase
01
1
Realizar a 12a FENADOCE — Feira
Nacional do Doce
indicador Físico1r..,
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Und.
Evento
01
Inicià
Duraçãó:
Tëririind :.
Mai/04
Jun/04
Localização: Centro Internacional de Cultura
e Eventos Pelotas — Pelotas/RS
Data: 02 a 20 de junho de 2004
EXPOSIÇÃO
DE
PRODUTOS
AGROINDUSTRIALIZADOS
Montagem de estandes (m 2 1.920)
^5:- RF : AÇAO:DE BENEFICIARIOS:;P:OR META'':
ESPECIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
META
1
Produtores rurais expondo seus produtos
BENEFICIÁRIOS
DIRETOS
INDIRETOS
TOTAL
485
2.910
3.395
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA' SECRETARIA DE APOIO
RURAL E COOPERATIVISMO - SARC
PLANO DE TRABALHO 3/5
G - PLANO DE ÁPLICÃÇAO
Dição
Indicad or.Físico
Unid:
'Estimát' va de' Custo :.`<:
Válór À Valor Total
nitáno
01
1.1
Realizar a 12a FENADOCE — Feira Nacional do
Doce
EXPOSIÇÃO
DE
PRODUTOS
AGROINDUSTRIALIZADOS
m2
Montagem de estandes
1.920
25,00
(*) 48.000,00
TOTAL
48.000,00
(*) Contrapartida
No valor de R$ 8.00,00 no item 1.1
7 - CAPACIDADE INSTALADA (Recursos Materiais e Humanos já existentes)
(Especificar instalações, equipamentos, mão-de-obra especializada a ser utilizada na execução dos serviços)
Computadores, fa;:, telefones, utilização do Centro Internacional de Cultura e Eventos de Pelotas, profissionais da área de
comunicação e eletricistas.
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,. PECUÁRIA E ABASTECIMENTøT- MAP}SEà
RURAL E COOPERATIVISMO SARC
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PIANO DE TRABALHO 4/5
S - CRONOGI4A1A 1»: I)ESFi'I BOLSO (RS LJO
Concedente:
Meta
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
JuI.
AQO
Set
Out
NOV
01
Meta
Jun
40.000,00
Dez
Proponente (contrapartida)
éta:
01
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.
.
Fev
Mar
.
.
........Abr. .. ..............
Set
.
.
Maio
Out
9- PLANO DE APLICAÇÃO (R$) (preenchimento de uso exclusivo do MAPA
Natureza da Despesa
Código
Esp.ç>
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)
S000,O0
Dez
Nov
C
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3340-41
TransTerncia
Municipios Contiibüçes
48.000,00
-
40.000,00
Na qualidade de representante lega! do proponente, declaro, para fins de prova junto ao Ministério da
hc'to
s
J
ueinaxiste ialquer
débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou Qualquer órgão ou entidade
da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações
consignadas nos orçamentos da União, na forma desse Plano de Trabalho.
4r. jJ&r
.
.
Pede deferimento.
Brasília, 28 de maio de 2004.
FERNANDO S Z1 'Pl" MARROM
Prefeito Municipal de PelotasfRS
11- kPROVAÇAO PELO CONtIÁJENTE
7
Aprovado.
Brasília, 28 de maio de 2004.
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Se, etário Executivo/MAPA
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ISSiV 1677-7069
Diário Oficial da União - Se ção 3
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
g al: Lei n° 10.520, de 17/072002,Deemto n° 3.555/2000. Vi gência:
200052004 a 19105/2005. Valor Total: R$40.320,00.Fonte: 10000(03) -
2
SECRETARIA-GERAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
2004NE000193. Data de Assinatura: 201052004.
LOGÍSTICOS
(SICON - 04/06/2004) 110008-00001-2004NE000187
RESULTADO DO PREGÃO N° 13/2004
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO "DE OFICIO" DO
A Pregoeira Oficial da SG/AGU toma público o Resultado
de Julgamento do Pregão n° 13/2004, declarando vencedora do certame a proposta da empresa C.J. Construções e Serviços Ltda. Os
Processo n° 00350.000320/2004-21. Concedente: União, através da
CONVENTO N" 6/2004.
autos encontram-se com vistas franqueadas.
LUISA AIRES OLIVEIRA .
1
Secretaria Es pecial de Aquicultura e Pesca - CNPJ/MF n"
05.482.692/0001-75. Convenente: Prefeitura Municipal de Pelotas RS. CNPJ/MF n° 87.455.53110001-57. Objeto: Prorrogar "de Oficio"
p are 14/11/2004 a vigência do convênio n° 006/2004 - SIAFI n°
500282. Assinatura: 31/05/2004.
(SIDEC - 04/06/2004) 11000ï-00001-2004NE900166
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO "DE OFICIO" DO
UNIDADE REGíUNAL DE ATENDIMENTO NO RIO
DE JANEIRO
CONVENTO N" 712004 .. .
Processo n° 00350.000334/2004-45. Concedente: União, através da
Secretaria Es pecial de Aquicultura e Pesca - CNPJ/MF n°
05.482.69210001-75. Convenente: Prefeitura Municipal de Pontão
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 6/2004
Número do Contrato: 0004612001, subrogado pelaUASG: 110061 - CO-
ORDENACAO-GERAL DE SERVICOS GERAIS. N" Processo:
RS. CNPJ/MF no 92.451.152/0001-29. Objeto: Prorrogar "de Oficio'
pare 14/10/2004 a vigência do convênio n° 007/2004 - SIAFI n'
500284. Assinatura: 31/05/2004.
(SICON - 04/06/2004)
SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E
PESCA
EXTRATO DE CONTRATO N" 3/2004
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS
HUMANOS
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
ADITIVO : 08 AO CONTRATO DE SERVIÇO N': 2001/005131
Signatários: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento -Projeto
BRA/01/021 - Direitos Humanos: Um compromisso com a Consolid ação
da Democracia e Danielle Rende Machadada Oliveira, portadora do CPF n'
619.130.141-34. Objeto: Exercer atividades de Assistente Técnico Administmtivo de apoio à Unidade de Gerenáamenm do Projeto BRA/ol/021.
Valor total: R$ 2.560,00 (Dois mil, quinhentos e sessenta reais) .Vigência:
28/05/2004 a 30107/2004 - Assinaturas: Carlos Lopes, Representante Re-
sidente/PNUD, em resposta à solicitação da Agência Executora, como contratante e Danielle Rende Machado de Oliveira, como contratada.
N° Processo: 00350000153200419. Contratante: SECRETARIA ESPECIAL
DE AQUICULTURAE PESCA CNPJ Contratado: 66455536000100. Contratado : EMPRESA DE TRANSPORTES APOTEOSELTDA. Objeto:
Prestação de serviços de transporte depessoas, documentos e pequenas cargac, atravésda locação de veículos com motorista, sem franquia para aten-
dimento na Secretaria Especial deAquicultum e Pesca da Presidência da Repúblicano Escritáio Regional no Estado de Minas Gerais. Fundamenta Le-
ADITIVO : 08 AO CONTRATO DE SERVIÇO N": 2001/005132
Signatários: Programa das Na~ Unidas para o Desenvolvimento -Pro-
jetoãBRA/011021: Direitos Humanos: Um compromisso com a Consoli
daç o da Democracia e Humberto Monteiro Lopes, portador do CPF n°
619.874.761.15. Objeto: Prestar Serviços de Técnico Especializado, para
acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos resultados apoiados
pelo Osomem BRA/Ol/021. Valor total: R$ 4.600,00 (Quatro mil e seiscentos
reais). Vigência: 28/05/2004 a 3010712004. Assinaturas: Carlos Lopes, Re-
presentante Residente/PNUD, em resposta à solicitação da Agência Executem, como contratante e Humberto Monteiro Lopes, como contratado.
PRESIDÊNCIA D,\ REPÚBLICA
ADITIVO: 07 AO CONTRATO DE SERVIÇO N": 2001/005140
Signatários: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Projeto BRA/01/021: Direitos Humanos: Um compromisso com a
Consolidação da Democracia e Maria Amélia Elisabeth Carneiro Ve-
CASA :CIVIL
:IMPRENSA NACIONAL :.
ríssimo, portadora do CPF n° 030.213.431-04 Objeto: Prestar Asses-
---
a ãoo::rr, 'como Bibliotecária.. Valor total: R$ 4.600,00
(Quatro mile seiscentos reais). Vigência: 28/05/2004 a 30/0712004.
Assinaturas: Carlos Lo pes, Representante Residente/PNUD, em res.......
LUIZ.INÁCIO LULA DA SILVA
:Presidente da:.RepuoIicá
:
JosÉDIRCEU DE ; OLIVEIRA E SILVA
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
posta à solicitação da Agência Executora, como contratante e Maria
Amélia Elisabeth Carneiro Veríssimo, como contratada.
Ministério da Agriçultura,
Pecuária. e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
a) ESPÉCIE: Convênio 0 3 7120 0 4 /SARC/MAPA, no valor de R$
27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), Celebrado entre o
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.
SEÇÃO 3...
Publicação de contratos,
editais, avisos e ineditoriais
ANTONIO FÚCIODE MENDONÇA NETO
Coordenador-Geral de Publicação
ação e Divulgação .
JORGE LUIZ ALENCAR GUERRA:
C oordenador
de Editoração e Divulgação Eletrônica :
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - CNPJ:
00.396.895/0001-25, situado nesta Capital, representado pelo seu Secretário Executivo, Sr. José Amauri Dimarzio - CI: 3.485.643-2 -
SSP/SP - CPF: 036.746.578-72 e a Associação Comercial, Industrial,
Serviços e Agronegócios de Sarandi RS - ACISAR - CNPJ:
90.162.12410001-66, situada no Estado do Rio Grande do Sul, re-
presentada pelo seu Presidente, Sr. Claiton Luiz Barbiero - CI: 12.R1.717.461 - SSI/SC - CPF: 443.626.760-15 e pelo seu Tesoureiro, Sr.
Adotar João de Marco - CI: 7019868152 - SJS/RS - CPF:
093.304.450-04. Assinado em 28/05/2004.
b) OBJETIVO: Apoiar a realização da FEISA 2004, no período de 03
à 11/0712004. .
c) CRÉDITO: À conta da atividade 22.101.20606.6003.005A-0038 ESTIMULOI - Elemento de Despesa 3350-41 - Transferências a
Instituições Privadas - Contribuições. Empenho n° 2004NE000235 de
21/05/2004 - SARC - UG 420013 - Gestão 0001.
d) VALOR: Ministério - R$., 25.000,00 (vinte e cinco mil mais);
,http://www.in.gpv.br elmail: [email protected].
51G. Quadra,6,-Lote.800, CEP 70610-460 Brasília - DF'..
CNP): 114196645/0001-00
e)PRAZA DE VIGÊNCIA: 02 (dois)trames, coroarias da data dama assinaaua
d)ESPÉCIE: Convênio 038/SARO/MAPA, no valor de R$ 48.000,00
(quarenta e oito mil reais). Celebrado entre o Ministério da Agriculmra. Pecuária e Abastecimento. CNPJ: 00.396.895/0001-25, situado
nesta Capital, representado pelo seu Secretário Executivo, Sr. José
Amauri Dimarzio - Cl: 3.485.643-2 - SSP/SP - CPF: 036.746.578-72 e
a Prefeitura Municipal de Pelotas - CNPJ: 87.445.531/0001-57, situada
no Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Prestando Stephan Marrom - CI: 464652 - SSP/DF • CPF:
218.915.830-34. Assinado em 28105/2004.
do Doce, no período de 02 a 20 de junho de 2004.
f)CRÉDITO: A conta da atividade 22101.206066003005^0038 - Estímulo à Produção Agropecuária - Elemento de Despesa 3340-41 Transferência a Municípios Contribuições. Empenho n°
2004NE000237 de 26105/2004 - SARC - UG 420013 - Gestão 00001.
d) VALOR: Ministério - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); Convenente - R$ 8.000,00 (oito mil reais).
e) PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (slcis)nseseu, cartuns da data da sua assitamra.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
a) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a
União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, CNPJ n° 00.396.895/0001.25, no Estado do Paraná,
por intermédio da Secretaria de Estado. da Agricultura e do Abastecimento, CNPJ n° 76.416.957/0001-85. Assinado em 31/05/2004;
b) Objetivo: Desenvolvimento e execução de ações diretamente li-
gadas aos trabalhos na área de Defesa Sanitária Animal e Vegetal e de
Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal, Vigilância Agropecuária e Inspeção e Fiscalização no Estado do Paraná;
c) Dos Recursos: Não envolve recursos financeiros;
d) Prazo.de vigência: 31/12/2009;
e) Assinaturas: José Amauri Dimarzio - Secretário Executivo/MAPA,
CI - 3.485.643-2/SSP-SP e CPF 036.746.578-72; e Orlando Pessuti Secretário da Agricultura e do Abastecimento do Estado do Paraná,
CI - 849.340/SSP-PR e CPF 157.097.369-53.
José Amauri Dimarzio
Secrenhio-Executivo
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃOGERAL DE SERVIÇOS GERAIS
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONVITE N" 2/2004
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por intermédio da Comissão Permanentede Licitação, terna público o Resultado
de Julgamento referente ao Convite n° 0212004, conforme abaixo rela.
cionada: Dal Distribuidora Automotiva Lida; para os itens, 01, 02 e 04;
GerardoBastos Pneus e Peças Lida; para os itens, 03606; Pneulãndia Co,,
mercial Ltda, para o item 05 eCuringa dos Pneus Ltda, para o item 07.
StNEDENBERGER DO NASCIMENTO :BARBOSA
Secretário Executivo da Casa Civil
TOLENTINO
SOUSA VIEIRA`
:. FERNANDO
:....
.......... ...DE
...............
:...
Diretor-Geral 'dã-Imprensa Nácionál`.
27/05/2004 - SARC - UG 420013 - Gestão 00001.
d) VALOR: Ministério - R$ 70.000,00 (setenta mil reais); Convenente
- R$ 7.000,00 (sete mil reais).
e)OBJETO: Apoiar a realização do 12° FENADOCE -Feira Nacional
00475000396200106. Contmmnte: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO.
NPJ Contratado: 19425487000182. Contratado: MINASCOPY NACIOSAL LTDA. Objeto: O presente Terno Aditivo tem por objetivo prorrogar
a vigência do Contrato original. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 em sua
atual redação.Vigência: 21/05/2004 a 20/08/2004. ValorTotal: R$49.750,00.
Fonte: 500000000- 2004NE900097.Dam de Assinatura: 21/052004.
N" 108, segunda-feira, 7 de jurihó de 200j
Máquinas e Equipamentos -.ABIMAQ, - CNPJ: 46.390.209/0001-00,,:,,,-„
situada no Estado São Paulo, representado pelo seu Presidente Sr. L
Carlos Delben Leite - CI: 3.319.815-9 - SSP/SP - CPF: 037.86L618e pelo seu Diretor Tesoureiro Sr. Silvio Orsini - Cl: 2.620:649--,....
OAB/SP e CPF: 019.293.728-68. Assinado em 31/05/2004:.
b)OBJETO: Apoiar a realização do 1" AGRISHOW LUIS EDUARDO MAGALHAES, no período de 15 a19 de junho de 2004.
¡,
c)CREDITO: A conta da atividade 22101.2060660030050038; Essimulo à Produção Agropecuária - Elemento de Despesa 33504I' -' •' '
Transferência a Instituições Privadas. Empenho n° 2004NE000239 de
Convenente - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
e) PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (um) mês, contado da data da sua assinatura.
a)ESPÉCIE: Convênio 039/SARC//MAPA, no valor de R$ 77.000,00,
re,o^,.,n.. P..,«• ^ MinisP.le da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- CNPI: 00.396.89510(J1)1-25, situado nesta Capital, representado.pelo
seu Secretário Executivo, Sr. José Amauri Dimarzio - Cl: 3.485.643-2 SSP/SP - CPF: 036.746.578-72 e Associação Brasileira da Industria de
HÉLIO NASCIMENTO MEDEIROS
Coordenador Geral de Serviços Gerais
(SIDEC - 04/0612004) 130005-00001-2004NE900030
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Contrato N° 36/2002 publicado no 0.0. de
06/08/2002 , Seção 3, Pág. 2. Onde se lê: Vigência: 01/08/2002 a
31/05/2003,Leia-se : Vigência: 01/08/2002 a 31/07/2003
(SICON - 04/06/2004) 130005-00001-2004NE900030
COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA
LAVOURA CACAUEIRA
REXTRATO DE CONTRATO N 152004
A Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC,
através da Superintendência Regional da Bahia e Espirito Santo e
Carlos Frechiane, celebram Contrato de Cessão de Uso. Objeto: Car-
los Frechiane, cede de forma gratuita, 40 (quarenta) novilhos de sua
propriedade, com pelagem variando de branco e cinza, peso médio
inicial de 210 (duzentos e dez) quilos, para serem utilizados na
execução do projeto de.pesyaisa intitulado "Níveis de nitrogênio,
produção animal e morfogenese das forrageira em pastagens de penisetum purpureum cv. Cameron e Brachiaria brizantha cv Mandato
nas condições do extremo Sul da Bahia'. Vigência: 01 (um) ano,
contado a partir de sua assinatura. Signatários: Wellington Duarte da
Costa pela Ceplac e Carlos Frechiane, cedente..
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
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SERVICO PUBLICO FEDERAL
SIAFI - SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL
NOTA DE EMPENHO
PAGINA:
1
EMISSAO : 26MaiO4 NUMERO: 2004NE000237 ESPECIE: EMPENHO DE DESPESA
EMITENTE : 420013100001 - SECRETARIA DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO
CNPJ
: 0039689510069-13 FONE: OXX61 2182306
ENDERECO : ESPL, DOS MINIST. BL D 3.ANDAR
MUNICIPIO: 9701 - BRASILIA
00.396.89510069-13
UF: DF CEP: 70043-000
CREDOR : 87455531/0001-57 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
ENDERECO : PCA CORONEL PEDRO OSOR 101 CENTRO
MUNICIPIO: 8791 - PELOTAS
UF: RS CEP: 96015-010
OBSERVACAO 1 FINALIDADE
ATE'` 'ÃDESPESAS DE CONVENIO.
CLASS : 1 22101 206066003005A0038 965298 0100000000 334041 420013 ESTIMULO1
TIPO : ORDINARIO
I MOD!ALIDADB DE LICITACAO: NAO SE APLICA
AMPARO:
INCISO:
PROCESSO: 21000.004098/2004-86
UF/MUNICIPI0 BENEFICIADO: RS / 8791
ORIGEM DO MATERIAL
REFERENCIA DA DISPENSA
VALOR EMPENHO :
40.000,00
QUARENTA MIL RBAIStxt*xxxta*txtXxxx**
ESPECIFICACAO DO MATERIAL OU SERVICO
ND:
SEQ
•
'141 SUBITEM: 39 -A MUNICIPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
' QUANTIDADE:
1 VALOR UNITARIO:
40.000,00
VALOR DO SEQ. :
40.000,00
ATENDER DESPESAS DE COWV N-IO VLSANDO APOIAR A REALIZACAO DA 12A. FENADOCE, NO
PERI0D0 DE 02 A 20/06/2004.
T0TAL:
FRANCISCO DAS C;I,;DA CUMH
ORDENADOR
c
40,000,00
MARIA ALICE COSTA DIAS
GESTOR FINANCEIRO
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•
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FLS.
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0 FIs.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DO ABASTECIMENTO
CONSULTORIA JURÍDICA
a9 Cor
CJ
DISTRIBUIÇÃO GAB/CJ/2004.
DIST.
ENT.SAD/CJ
0549
26/mai
PROCESSO
INTERESSADO
21000.004096200486 PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS/RS
Distribuo a CJAG, para analise e parecer_
o
Consultoria Jurídica,
de maio
2004.
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_
O NETO
Consultor Ju ,t. substituto
T1TO REGIS DE
Distribuo a DALC/CJ, para exame e manisfestação.
CJ,
/
/2004
IVETE FACÓ
Coordenadora/CJAG/CJ
2610510416.17
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IDMINls
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABAS t1VIENTO
CONSULTORIA JURÍDICA
,
COORDENAÇÃO JURÍDICA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DIVISÃO DE ANÁLISE DE PROCESSOS LICITATÓRIOS E CONTRATUAIS
PARECER/DPLC/CJAG/CJ/n° 2
/2004.
O
Q
Ref.: Processo n° 21000.004098/2004 - 86.
Int.: Prefeitura Municipal de Pelotas/RS.
Assunto: Proposta de Convênio.
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Rub.
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1
F.
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Senhora Coordenadora,
Submete-se à apreciação desta Consultoria Jurídica, na forma prelecionada
pelo parágrafo único do art. 38, da lei n° 8.666/93, a proposta de celebração de Convênio, a
ser firmado entre a União Federal, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e a Prefeitura Municipal de Pelotas/RS, visando apoiar a realização da
12a FENADOCE — Feira Nacional do Doce.
De se acentuar que o processo em questão encontra-se devidamente instruído
com a documentação pertinente estabelecida pela IN/STN n° 01, de 15/01/97 e alterações,
bem como guarda compatibilidade com o manual de convênios, aprovado pela. Portaria
Ministerial n° 128/2003. Cumpre alertar que toda a documentação fiscal da entidade deve
estar dentro do prazo de validade quando da assinatura do Convênio, sob pena de
nulidade do ato e responsabilidade das partes.
O Plano de Trabalho foi analisado por técnico devidamente nomeado,
conforme determina a Portaria n° 607/96, o qual entendeu pela sua viabilidade, indicando no
seu parecer fis. 37/39, a compatibilidade das metas a serem atingidas com os objetivos do
Ministério. Foi igualmente nomeado técnico para o acompanhamento "in loco" do
Convênio. ,
O convenente comprovou que os recursos para atender a contrapartida estão
devidamente assegurados, consoante fis. 11, conforme determina o art. 2°, §3", da IN/STN/n°
1°/97.
A minuta que se alude, consoante doe. de fls. 63/75, quanto ao aspecto
jurídico-formal, foi elaborada de forma eficaz, reproduzindo cláusulas essenciais que, se
diligentemente cumpridas, atenderão o espírito do pactuado, até pela disposição dos interesses
comuns,^or tratar-se de partícipes, cujo escopo do convênio é atender interesses comuns e
público.
( on,c:u, 1 1 -)S2004 'h PLI UI \S Rs
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Art. 5Ç' fJc.
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Rub.
Ref.: Processo n° 21000.004098/2004 - 86.
Ã,
CJ
Sendo assim, restitua-se à SARC para juntar o extrato da conta ban 7a.
específica zerado, e após encaminhar ao gabinete do Sr. Secretário Executivo para que,
caso entenda conveniente, proceda a assinatura, conforme dispõe a Portaria n° 3 ^ d^^^ST
10/08/99.
o si
Deste modo, submeto a matéria à apreciação da Senhora Coordenadora.
Rub.
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rasília, 2 de maio de 2004.
i SANTOS
DPLC/CJ
AIRES R 0 :
Chef; de
DESPACHO DA COORDENADORA DA CJAG/CJ/MAPA:
Concordo com o Parecer de fls. retro.
Submeta-se à consideração do Sr. Consultor Jurídico.
Brasília, de maio de 2004.
VACO
Coordenadora CJAG/CJ
DESPACHO DO CONSULTOR JURÍDICO/MAPA:
Recebo e acolho o Parecer que me antecede.
Sendo assim, restitua à SARC, para atender as providências necessárias.
Brasília, e maio de 2004.
1
SÉ SILVIN t ,
Coras
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OCO
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa
Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo - SARC
Departamento de Fomento e Fiscalização da Produção Vegetal - DFPV
PARECER TÉCNICO DE VIABILIDADE
REFERÊNCIA: Processo 21000.004098/2004-86
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Pelotas, Rio Grande do Sul.
ASSUNTO: Apoio financeiro para a realização da 1? FENADOCE, Feira Nacional do
Doce, em Pelotas, de 02 a 20 de junho do corrente ano.
1. DA PROPONENTE
•
a) Natureza - Entidade pública da esfera municipal, com sede e foro na cidade de Pelotas,
Estado do Rio Grande do Sul.
b) Compatibilidade do pleito com os estatutos da entidade — O pleito refere-se à
realização da 12a FENADOCE do município de Pelotas, no Rio Grande do Sul, evento
esse que oportuniza exposição de produtos agroindustriais, e propicia ambiente de
negócios com reflexo positivo no desenvolvimento regional, inclusive tem abrangência
nacional.
c) Situação de prestação de contas anteriores com o Ministério da Agricultura —
Consultado o SIAF/CADIN, através da CAO/SARC, e entidade encontra—se adimplente.
d) Capacidade Instalada e/ou de mobilização, condições que tem a entidade para realizar
a parceria - Conforme Plano de Trabalho dispõe-se de computadores, fax, telefones,
contando com o espaço do Centro de Cultura e de Eventos de Pelotas e com
profissionais da área de comunicação e de apoio logístico.
2. DA PROPOSTA
a) Referência à tramitação interna — O pleito foi encaminhado ao Senhor Ministro da
Agricultura em 03/05/04, enviado ao Gabinete da SARC, 03/05/04 e, posteriormente,
ao DFPV em 11.05.04, designação do técnico em 18/05/04, encaminhamento em
25/05/04 para análise e considerações sobre o teor e o valor da proposta.
b) Pretensão da entidade — Apoio financeiro para a realização da 12a FENADOCE, de 02
a 20 de maio do corrente ano, contemplando a instalação de stands para os expositores.
Entidades que participarão como intervenientes ou colaboradoras — Não consta do
Plano de Atendimento entidades parceiras ou intervenientes.
c) Valor - Para a consecução do evento estima-se a necessidade de recursos financeiros da
ordem de R$48.000,00, sendo R$ 40.000,00 solicitados ao Ministério da Agricultura e,
como contrapartida, de R$8.000,00 da entidade convenente.
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5t2 Dcc. 833G, de O6O9.79
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3. DO OBJETO
d) Objetivos a curto e médio prazos - Repercussão com reflexos positivos no
desenvolvimento regional, oferecendo oportunidade aos produtores de exporem seus
produtos, com aumento de oportunidades de negócio.
e) Produtos esperados - Espera-se com a realização da meta proposta, que sejam gerados
os seguintes produtos:
• mudanças nos ambientes agroempresariais e institucionais;
• aprimoramento de produtos de acordo com as exigências de mercado;
• agricultores motivados à participarem de forma competitiva no mercado;
• fortalecimento do agronegócio;
• expansão e consolidação da agroindústria regional..
a) Comentários ao objeto — Os objetivos da proposta encontram-se bem detalhados e
redigidos com clareza, podendo a meta prevista ser alcançada segundo previsto no
Plano de Trabalho.
4. DA JUSTIFICATIVA
A presente proposta, envolvendo a realização da 12a FENADOCE com exposição de
produtos da agroindústria do Município de Pelotas, representa a possibilidade de expansão
dessa atividade e conquista de novos mercados, inclusive, do exterior. Desse modo, o
evento propõe facilitar a interação de pessoas e empresas interessadas no agronegócio, com
aquecimento da economia local e regional e do aprimoramento de produtos e da sua
competitividade, na expectativa de geração de renda e de emprego.
5. DAS METAS
A meta a ser alcançada com a realização da 12a FENADOCE encontra-se colocada de
forma clara e compatível com o objetivo proposto.
6.DA APLICAÇÃO DAS DESPESAS
Os valores correspondentes aos itens do projeto apresentam-se compatíveis com os preços
de mercado e mostram-se coerentes com a meta global a ser alcançada.
7. DO PARECER
O Plano de Trabalho evidencia o esforço já tradicional de mostrar os produtos
agroindustriais de Pelotas, ampliando as possibilidades de negócio, de aprimoramento e
competitividade dos produtos expostos com o propósito de criar e ampliar oportunidades de
comercialização e conseqüente geração de emprego e renda.
O item apresentado que constitui um dos componentes necessários à realização do evento,
mostra-se coerente com a meta e os objetivos a serem atingidos, contribuindo para a oferta
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de stands e, desse modo, está compatível com as necessidades para a• concretização do
pleito e com as condições de mercado vigentes.
Isto posto, manifesto-me favoravelmente à implementação do conteúdo da solicitação já
que a mesma apresenta-se exeqüível em todos os seus aspectos devendo, em conseqüência,
ser celebrado convênio específico para a descentralização de recursos deste Ministério.
Brasília, 25 de maio de 2004.
Nivaldo Estrela Marques
Engenheiro Agrônomo
DFPVISARC
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Carlos Ponciano B. Cavalcanti
Oirstor DFPVISÀRCJMAPA
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_ -SIAFI2004-CPR-FLUXOCAIXA-CONFLUXO (CONSULTA FLUXO DE CAIXA)'
22/06/04 17:20
USUARIO
'LEONARDO
: 22Jun04 TIPO GB: 12
DATA EMISSAO
NUMERO
20.04Ó-,$900°-84
UG/GESTAO EMITENTE: 420013 / 00001 - SECRETARIA DE APOIO RURAL E COOPERATIVISM
BANCO : 001
AGENCIA
4201 CONTA CORRENTE : 997380632
: 87455531/0001-57 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
FAVORECIDO
BANCO : 001
AGENCIA
0029 CONTA CORRENTE : 176273
: 001609090-X
NUMERO BANCARIO
PROCESSO : 21000. 004098/2004-86
INVERTE SALDO : NAO VALOR :
40.000,00
IDENT. TRANSFER.
OBSERVACAO
PAGAMENTO DA PARCELA UNICA DO CONVENIO, NR. ORIGINAL 038/2004/SARC/MAPA.
EVENTO INSCRICAO 1
531370 2004NE000237
561602 0100000000400
INSCRICAO 2
501078001
CLASSIF.1 CLASSIF.2
• LANCADO POR : 70178178187 - LEONARDO
(
PFI=AJUDA PF3=SAI PF4=ESPELHO PF12=RETORNA
UG : 420013
VALOR
40.000,00
40.000,00
22Jun04
Date: 22/6/2004 Time: 05:21:03
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17:20
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CL F 3.
1
Serviço Público Federal
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo
Coordenação de Apoio Operacional
FICHA DE QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL
NOME:
FERNANDO STEPHAN MARRONI
CPF:
218.915.830-34
ENDEREÇO COMERCIAL: Praça Coronel Pedro Osório, 101— Pelotas/RS
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
Rua Quinze de Novembro, 412 - Pelotas/RS
1 TELEFONE COMERCIAL:
(53) 229.3522
CARGO:
PRESIDENTE
FUNÇÃO:
MATRICULA:
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PARECER TECNICO DE ACOMPANHÃISIEM O
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1. IDENTIFICAÇÃO
Proponente: Prefeitura Municipal de Pelotas
Processo: 21000.009131/2004-64
Município: Pelotas/RS
Evento/Ação — 12a FENADOCE — Festa Nacional do Doce
Responsável: Fernando Stephan Marroni
Período - 02 a 20 de junho de 2004
Valores:
Concedente R$
40.000,00
Proponente R$
8.000,00
Total
R$
48.000, 00
Itens Financiados:
Os recursos liberados pelo Ministério da Agricultura Pecuária e
Abastecimento conforme plano de aplicação para este convênio, foram utilizados
em: 1.920 m2 de montagem de Estandes.
Contrapartida:
Os recursos da contrapartida foram utilizados da mesma forma em
montagem de Estandes.
2. VISTORIAS REALIZADAS:
Foi realizado o acompanhamento "in loco" durante a realização do evento
nas instalações do Centro de Eventos da FENADOCE na cidade de Pelotas/RS.
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3. PERCENTAGEM DE ALCANCE DO OBJETO PROPOSTO r> ...
A Feira recebeu um público em torno de 500.000 pessoas atingindo
plenamente os objetivos propostos pelo município. A FENADOCE recebeu
visitantes de diversos paises o que toma a feira um evento de expressão
internacional. De tudo o que se viu, somado as informações dos organizadores a
FENADOCE transformou-se em uma ferramenta com potencial de alavancar o
desenvolvimento regional não só por ser uma feira popular, mas também por ser
uma feira de negócios.
•
4. IMPACTO SOCIOECONÔMICO (BENEFÍCIOS)
•
•
•
Geração de empregos diretos e indiretos;
Melhoraria de renda dos produtores da região;
Melhoria dos resultados econômicos da industria, comércio e
serviço da região.
7. CONCLUSÃO
Diante do acima exposto, sou favorável a aprovação do convênio.
Submetendo este parecer à apreciação superior.
Porto Alegre, 05 de outubro de 2006
.
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da Silva Sobrosa
Sérgio
Técnico da SFNRS
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SUPERINTENDENCIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO SUL
Seção de Suporte Técnico-Operacional e de Comunicação Social
SPgJR
MEMO. STC/SFA-RS N°010/2006
Porto Alegre, 09 de outubro de 2006.
Ao: Sr. José Euclides Vieira Severo
Superintendente Federal de Agricultura no RS - Substituto
• Assunto: Parecer Técnico do Convênio com a Prefeitura Municipal de Pelotas/RS.
Senhor Superintendente,
Encaminhamos o Parecer Técnico de Acompanhamento, realizado
pelo responsável pelo acompanhamento, Sr. Sérgio Sobrosa, referente ao convênio n°
03/2004, SIAFI: 501078, da Prefeitura Municipal de Pelotas/RS, para o de acordo de
Vossa Senhoria.
Atenciosamente,
4P
'à^^^ 5318 sôaRosa
ali-4o
De acordo em: -10 /
/
Jos uc ides Vieira
S^
tendenteFedemldeApìcul:^iazw, i.
Substituto
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DO ABASTECIMENTO.
Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio Grande do Sul
Seção de Suporte Técnico Operacional e de Comunicação Social
DESPACHO STC/SFA — RS 009/2006
Porto Alegre, 10 de outubro de 2006.
Processo: 21000.009131/2004-64
Interessado: Prefeitura Municipal de Pelotas/RS.
Para: Senhora Dilmani de Jesus Ribeiro da Silva
Coordenadora da Coordenação de Apoio Operacional — CAO/SDC
Senhora Coordenadora,
Ao cumprimentá-la, encaminhamos o processo de prestação de
contas da Prefeitura Municipal de Pelotas/RS, referente ao convênio n° 03/2004, SIAFI
501078, com o Parecer Técnico de Acompanhamento, realizado pelo Sr. Sérgio
Sobrosa, responsável pelo acompanhamento do convênio.
Atei. iosarente.
José
1 ` es Vieira Severo
Superintende,` t Federal no RS - Subs ituto
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Extrato conta corrente
Página 1 de 1
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SISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil .
27/07/2004
Auto- Atendimento
18:14:33'
Extrato conta corrente
Agência:
Conta:
Dt. movimento
30/06/2004
05/07/2004
05/07/2004
26/07/2004
27/07/2004
Cliente - Conta atual
29-9
17627-3 PMP FENADOCE 2004
Lançamentos
Dt. balancete
Histórico
Doc
SALDO ANT.
CHEQUE
850001
FUNDO FIX
11
ADM TRADIC
1200011
SALDO
P
Rub
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Valor R$
40.000,00 D
40.000,00 C
43,58 C
JUROS
IOF
CPMF
Saldo
0,00 C
0,00
43,58 C
43,58C
0,00
0,00
0,00
PROG. DE RELACIONAMENTO - PONTOS JUL/04:
0
CONSULTE SEU EXTRATO DETALHADO DO PROGRAMA.
0 BB COLOCA SEU 13. SALARIO NA CONTA. USE OS TER
MINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO E INTERNET.
OUROCAP-SORTEIO POR MEIOS PROPRIOS DE 24-07-2004
DEZENAS SORTEADAS: 02 - 18 - 21 - 26 - 33 - 35
Transação efetuada com sucesso por: J1890701 JOSE RUBENS TREIBER DA PAZ
file://C: \BancoBrasil\governolE\resposta.html
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27/7/2004
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Guia de
União GRU
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Vencimento
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Nome do Contrjb.ini, 1 Recolhedor
PREFETURÀ MUNICIPAL D
CNPJ ou CPF do ÇQntribulntT
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Nome d,1 Utiee Favarecida
SECRETARIA DE APOIO RJALJE eOOATM8MO
Uetruçóea
Az Infonnações InsrIdz fl$$
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valor Total
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Autenticaç Mecânica
111 11 11
18/08f2004
002915882
87 4531/000 1 - 7
1
1
ft
GRU SMP
Pagamento exclusivo nb 8 co do E415l1 $.A.
858600000004 435802
() Valor do PYftcIpe
xcJuva
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repQnabflIdzde do contruin4, 4vet1
dos recur5oz.
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- BANCO DO BRASIL - 17:02:58
01i4
COMPROVANTE DE PAOAHEWTOS COM COD. BARRA
Ct4VENIO OIJIÁ RECOLHIMENTO UNIAO
Codigo de Barras
8566000000 43580254688 88049492874 55531000157
18/08/2004
Data do pagamento
Valor Total
43. 58
MR. AUTENTICACÃO
6.A34. SiO .t'C9.AA4.37B
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIlVIÈN.TO .
SECRETARIA DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO z
'
OFICIO CAO/SARC/MAPA/N°
,w)-Cede 2004.
Brasília /' de
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
Praça Cel. Pedro Osório 101
96015-010 — Pelotas/RS
/
Prezado(s) Senhor(es),
h
Acusamos o recebimento de documentos a título de prestação de contas do convênio
abaixo relacionado, que veio coai ausência de documentos, os quais estão ASSINALADOS na relação
abaixo:
3 Cópia do processo licitatório completa (incluindo documentos de habilitação dos
participantes);
d Cópia das propostas dos forn ecedores em número mínimo de três, comprovando a
adoção de procedimento análogo à 8.666/93. lZCópia dos documentos comprobatórios das despesas (NF ou Recibos);
•
❑ Cópia do extrato bancário cómpleto, do crédito até a conta zerada;
❑ Cópia do extrato da aplicação financeira;
•
❑ Cópia do comprovante de recolhimento do saldo do convênio;
❑ Cópia dos comprovantes de aplicação dos recursos da contrapartida pactuada:
❑ Formulários de prestação dé contas previsto na IN/01/97, os quais deverão _.
preenchidos em conformidade com o que foi executado.
Os documentos solicitados deverão ser encaminhados ao Setor de Prestação de
Contas/CAO/SARC, no endereço constante no rodapé deste, sendo a ,remessa dos mesmos prevista na
Instrução Normativa n° 01/97, na portaria Ministerial n° 607/96 e ainda no decreto 93.872/86.
A prestação de contas só poderá ser registrada no SIAFI, após o recebimento de todos os
documento que vão compor o processo de prestação de contas, que deverão ser encaminhados no
prazo máximo de 10(dez) dias, a contar do recebimento deste, para que seja considerada cumprida
obrigação de prestar contas, parra fins de análise.
O não atendimento dentro dos prazos legais, poderá causar a inscrição dessa entidade
como inadimplente junto ao SIAFI, com a posterior solicitação de instauração de tomada de contas
especial.
PROCESSO DE CONVÊNIO: 21000.004098/04-86
TIPO: 12 FENADOCE
SITUAÇÃO GERAL: A comprovar
NUMERO DO CONVÊNIO: 003/04
SIAEI: 501078
EXERCÍCIO: 04
A^Knciosamente,
1
C ^ `vï áI;DôCtOI
ESPLANADA DOS MINISTÉRIA& t
3 0 ANDAR
CEP 70043-900 B ASILIA - DF
FONES: (061) 225-29191218-260,5 - FAX: (061) 223-1839
ShisIo c
09/09/04
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S:FIS.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
`P .
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO — SDC
COORDENAÇÃO DE APOIO OPERACIONAL — CAO
PARECER N°
. G1
/2006.
Processo
21000.0091 31 /2004-64
Convênio
SIAFI
Beneficiado
Objetivo
03/2004
501078
Prefeitura Municipal de Pelotas/RS
Solicita apoio pra a realização da 12a FENADOCE
Feira
Nacional do Doce, a realizar-se no período de 02 à 20 de
Junho de 2004
R$ 40.000,00
Concedente
R$ 8.000,00
Convenente
R$ 48.000,00
Total
—
Valor
28.05.2004 a 28/07/2004
22.08.2004
Vigência
—
Prorrogado "de ofício" para
Procedendo a análise do processo de prestação de contas do
convênio firmado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a
Prefeitura Municipal de Pelotas/RS. Do exame da documentação apresentada
constatou—se:
1 - Para a consecução do objetivo do convênio previsto no Plano de
Trabalho, foram liberados recursos na ordem de R$ 40.000,00(quarenta mil reais),
por meio da 20040B900584, de 22/06/2004, como contrapartida foi ofertada pela
conveniada o valor de 'R$ .8.000,000(oito mil reais), que somados gerou o total de
recursos na ordem de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
2 — O técnico da SFA/RS, Fiscal Federal Agropecuário Sérgio Luiz
da Silva' Sobrosa, designado pela Portaria n° 125 de 26/05/04 para proceder ao
acompanhamento "in loco" das ações do convênio, enviou Parecer (fls. 44/45),
onde informou que: A feira recebeu um público em torno de 500.000
atingindo plenamente os objetivos propostos pelo município.
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pessoas
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3 - consta no processo que a convenente foi notificaatrava;;
do
Ofício n° 1106/04 (fls 27), que solicita o envio de algumas d cúm.entaçõép.
qual não foram atendidos ficando pendente:
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E
R^á
■
copia do processo licitatorio completo;
•
copias das propostas dos fornecedores em numero mínimo d
comprovando a adoção de procedimentos análogo à Lei 8.666/93, e
•
copias das despesas comprobatórias das despesas (NF e Recibos).
4 - a convenente nos encaminhou um ofí io ° 126 (fl
),
18 de
outubro de 2004, encaminhando cópia do cQ sven' ramado entre o
Município de Pelotas e a Câmara de Dirigentes Lojistas, alegando não ser
o realizador do evento e sim parceiro da Câmara de Dirigentes
Lojistas no seu desenvolvimento. (grifo nosso)
Gostaria
apenas
de
ressaltar
que
no
Convenio
038/2004/SARC/MAPA, convenio que entre si celebram a União Federal
através do Ministério da Aqricultura e a Prefeitura Municipal de
Pelotas, consta na CLAUSULA DÉCIMA-TERCEIRA — DA PRESTAÇÃO
DE CONTAS FINAL:
A CONVENENTE fica obrigada a apresentação da prestação de
Contas do total de recursos recebidos, no prazo de 60 (sessenta) dias
contados da data final da vigência do presente CONVENIO, que será
constituído de relatorio de cumprimento do objeto, acompanhado de:
a)
Plano de Trabalho, intergrante deste CONVENTO;
b)
Cópia do presente intrumento, com a indicação da data da
publicação;
c)
Anexos 1, II, Ill, IV e V, devidamente preenchidos;
d)
Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da
1 a parcela até o último pagamento e conciliação bancária, se for o caso;
e)
Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando o
instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia;
Comprovante de recolhimento do saldo de recursos;
g)
Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações
realizadas ou justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo
embasamento legal.
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PARAGRAFO PRIMEIRO — As faturas, notas — ' caís
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quaisquer outros documentos comprobatórios de despes serão ~J
Itid.
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+1APP,
nome da CONVENENTE, com identificação do número de te tc6NVENIO e
mantidos em arquivo em boa ordem, nas dependências da CONVENENTE à
disposição dos Órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, contados da aprovação da prestação de contas ou tomada de contas do
Gestor do MINISTÉRIO, relativa ao exercício em que ocorreu a concessão.
Sendo assim, sugerimos que diligencie a Convenente para que no
prazo de 1 0(dez) dias encaminhe a este Ministério, os constantes no item 3, para
que se faça nova analise do processo de prestação de contas, onde deverá
constar, toda documentação solicitada através da IN/STN/N°01/97, e na Lei
8.666/93.
Brasília/DF, 06 de novembro de 2006.
í iT^a`Sí R sta
Área técnica
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Serviço Público Federal
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo
Coordenação de Apoio Operacional
Oficio n°
Éo2A
CAO/SDC/MAPA
Brasília, de
—P
2006
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
Praça Cel. Pedro Osório, 101.
96015-010 — Pelotas/RS
REFERÊNCIA: Convênio n.° 038/04 — SIAFI 501078.
Prezado Senhor,
A prestação de contas relativa ao convênio em referência, celebrado entre este
Ministério e essa Entidade foi devidamente analisada, no âmbito desta Secretaria, cujo resultado consta
do PARECER CAO/SDC/MAPA N° 167/2006, cópia anexa.
Assim, solicito observar as exigências contidas no Parecer em apreço, no prazo , de 10
(dez) dias, lembrando que o não atendimento ensejará a Inadimplência Efetiva dessa
Instituição/Entidade, junto ao SIAFI, com o conseqüente encaminhamento do processo à Coordenação
de Contabilidade/COF/SPOA/MAPA, deste Ministério, para a instauração da competente Tomada de
Contas Especial — TCE, nos termos do que dispõem a Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro
Nacional — IN/STN N° 01, de 15.1.97 e Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União —
IN/TCU N° 35, de 23.8.00.
Atenciosamente
1
Maria Alice Costa Dias
Coordenadora SubstitLta
IrAOISDC/lvigp^
Juliana
077/11/2006
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Fts.
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Rubr.
Serviço Público Federal
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo
Coordenação de Apoio Operacional
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Oficio n°(^J CAO/SDC/MAPA
Brasília, ^^^ de
de 2006.
Ao Senhor
FERNANDO STEPHAN MARRONI
Rua Quinze de Novembro, 412
96015-000 Pelotas/RS
Prezado Senhor,
Em cumprimento ao disposto no § 1° do Art. 38 da IN/STN n° 01/97, de 15/01/97,
notifico a Vossa Senhoria, na condição de responsável pelo convênio n° 038/04 SIAFI n.° 501078,
celebrado entre este Ministério e a Prefeitura Municipal de Pelotas, a constatação de irregularidades
na sua execução e/ou na prestação de contas.
As informações relativas aos problemas encontrados constam do
PARECER/CAO/SDC/MAPA N° 167/2006 encaminhado à entidade beneficiária, acima referida,
pelo OFÍCIO n° (o',^i /^G
CAO/SDC/MAPA anexos.
Outras informações, julgadas necessárias, poderão ser obtidas nesta Secretaria, no
endereço abaixo:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO — SDC
COORDENAÇÃO DE APOIO OPERACIONAL — CAO
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - BLOCO "D" — EDIFICIO ANEXO 2°, ANDAR ALA "A"
SALA N°222
FONES: (x xx) 613218-2605 — FAX: (x xx) 613226-7576
CEP: 70043 900 — BRASÍLIA/ DF
Atenciosamente,
C7
rta À?ir.P Costa i31as
arden2dcra Substituta
JULIANA
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO - SDC
COORDENAÇÃO DE APOIO OPERACIONAL - CAO
fb
PARECER N° 034/2007.
X
Processo Prestação
Contas
Convênio
21000.009131/2004-64
SIAF9
501078
Prefeitura Municipal de Pelotas/RS
Apoiar a realização da 13a FENADOCE, no período de 02
à 20/06/2004.
Beneficiado
Objetivo
R$ 40.000,00
R$ 8.000,00
R$
43,58
Ministério
Contrapartida
Aplicação Financeira
Valor
Prazo de. Vigência
1.
038/2004
Total
28.05.2004 a 22.08.2004
—
R$ 48.043,58
Prorrogado "de ofício"
-
Trata-se da prestação de contas do convênio em questão, cuja
documentação foi objetivo de análise anterior, ocasião em que foram constatadas
algumas impropriedades levándo o processo a baixar em diligência por meio do
Parecer n° 167/2006 (48/50), de 06 de novembro de 2006, do qual constavam as
seguintes exigências:
a) fazer juntar aos autos cópia do processo licitatório realizado, cópia
das propostas dos fornecedores, comprovando a adoção de procedimento
análogo a Lei 8.666/93;
b) encaminhar cópia dos documentos fiscais comprobatórias das
despesas realizadas em atendimento ao Art. 30 da IN n° 01/97.
2.
Em atendimento a diligência, a Conv-n t- apresentou_
defesa, em 14 de dezembro de 2006, através
rio
Of° n° 511/2006
Entidade apresentou justificativa assim sintetizada:
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(%1.
2.1. A Prefeitura de Pelotas não é a entidade realizador ` t1ô .Ë.v
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FENADOCE;
2.2. o recurso referente a este convênio foi depositado fem
cõr ta
ç
especifica, quatro dias após o encerramento da feira;
2.3. a Câmara de Dirigentes Lojistas é a única responsável e
organizadora do evento;
2.4. o recurso foi repassado a CDL com base na Lei 8.666/93, art. 24
e inciso XIII.
2.5. as questões cronológicas e tempestivas, no que tange ao
repasse dos recursos, somado ao fato de haver uma só entidade responsável por
sua organização, a CDL, nos remete ao caput do art. 25 da Lei.
As justificativas apresentadas pela Convenente não foram
3.
convincentes, a Entidade deveria ter encaminhando o processo licitatório e os
documentos fiscais comprobatórios, já que o convênio entre este ministério foi
firmado com a Prefeitura Municipal de Pelotas e não com a Câmara de Dirigentes
Lojistas.
3.
Sendo assim, e tendo a mesma, não atendido ao solicitado através
do Oficio n° 1.106/04 (fls 27) e parecer n° 167/2006, somos desfavoráveis à
aprovação e recomendamos notificar a Convenente para que no prazo de 10
(dez) dias, recolha o valor total do convênio de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil
reais), devidamente corrigido na forma da Lei. O não cumprimento no prazo
concedido ensejará a inscrição da Entidade no SIAFI como Inadimplente Efetiva
bem como as medidas cabíveis à instauração de Tomada de Contas Especial.
Brasília, 22 de fevereiro de 2007.
Costa
Área Técnica
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s
'19
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Serviço Público Federal
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo
Coordenação de Apoio Operacional
CAO/SDC/MAPA
Oficio
Brasilia, 1 jY de
de 2007.
AO Senhor
I 0 STEPPIAN MARRONI
FERNANDO
Rua Quine de Novembro, 412
96015-000 Pelotas/RS
Prezado Senhor,
Em cumprimento ao disposto no § 1° do Art. 38 da IN/STN n° 01/97, de 15/01/97,
notifico a Vossa Senhoria, na condição de responsável pelo convênio n° 038/04 SIAFI n.° 501078,
celebrado entre este Ministério e a Prefeitura Municipal de Pelotas, a constatação de irregularidades
na sua execução e/ou na prestação de contas.
As informações relativas aos problemas encontrados constam do
PARECER/CAO/SDC/MAPA N° 034/2007 encaminhado à entidade beneficiária, acima referida,
pelo OFICIO n° j, Z1 CAO/SDC/MAPA anexos.
Outras infounações, julgadas necessárias, poderão ser obtidas nesta Secretaria, no
endereço abaixo:
•
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO — SDC
COORDENAÇÃO DE APOIO OPERACIONAL — CAO
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - BLOCO "D" — EDIFICIO ANEXO 2°, ANDAR ALA "A"
SALA N"222
FONES: (x xx) 61 3218-2605 — FAX: (x xx) 61 3226-7576
CEP: 70043 900 — BRASÍLIA/ DF
Atenciosamente,
D II1T1an; da tr t i^ Ç: e;ru da Si;va
rsda CAO !SDC
JULIANA
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Serviço Público Federa -' "r''
Ministério da Agricultura, Pecúária ,cAbasteçi± ento
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Secretaria de Desenvolvimento Agropecúai e"Cooperativismoã
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CAO/SDC/MAPA
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2007
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P_ ,EEITU RA MUNICIPAL DE PELOTAS
Praça Cel. Pedro Osório, 101.
960? 5-0? 0 — Pelotas/RS
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REFERÊNCIA: Convênio n.° 038/04 — SIAFI 501078.
Prezado(s) Senhor(es):
A prestação de contas relativa ao convênio em referência, celebrado entre este
Ministério e essa Entidade foi devidamente reanalisada, pelos técnicos deste Ministério cujo
resultado consta do PARECER CAO/SDC/ MAPA N° 034/2007 (cópia anexa).
Valor do repasse
Contrapartida
Aplicação Financeira
Total
R$ 40.000,00
R$ 8.000,00
R$
43,58
Valor comprovado
Valor rejeitado
Total
R$
R$
R$ 48.043,58
43,58
40.000,00
R$ 33.554,00
Desta forma, solicito as providências de V. Sa, visando o recolhimento, no prazo de
10 dias, do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), devidamente corrigido, conforme
demonstrativo de débito em anexo. O não atendimento ensejará a Inadimplência Efetiva dessa
Instituição/Entidade, junto ao SIAFI, com a instauração da competente Tomada de Contas Especial
e o conseqüente encaminhamento do processo à SPOA/SE/MAPA, para analise e providências, nos
termos do que dispõem a Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional — IN/STN N° 01,
de 15.1.97 e Instrução Noimativa do Tribunal de Contas da União — IN/TCU N° 35, de 23.8.00
Para o ressarcimento em causa, deverá essa Instituição/Entidade contatar com a
Coordenação de Apoio Operacional/CAO/SDC/MAPA, por intermédio do e-mail:
1o iveira <@i. agricultura.gov.br , visando à obtenção do código identificador e do valor atualizado, até a
data do efetivo recolhimento.
Atenciosamente
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Serviço Público Federal
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento>.;^^^Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo
Coordenação de Apoio Operacional
O ficio n°/,^$ CAO/SDC/MAPA
Brasília,
de
de 2007.
Ao Senhor
FERNANDO STEPHAN MARRONI
Rua Quinze de Novembro, 412
96015-000 Pelotas/RS
Prezado Senhor,
Em cumprimento ao disposto no § 1° do Art. 38 da IN/STN n° 01/97, de 15/01/97,
notifico a Vossa Senhoria, na condição de responsável pelo convênio n° 038/04 SIAFI n•° 501078,
celebrado entre este Ministério e a Prefeitura Municipal de Pelotas, a constatação de irregularidades
na sua execução e/ou na prestação de contas.
As informações relativas aos problemas encontrados constam do.
PARECER/CAO/SDC/MAPA N° 034/2007 encaminhado à entidade beneficiária, acima referida,
pelo OFÍCIO n° j, AO/SDC/MAPA anexos.
Outras informações, julgadas necessárias, poderão ser obtidas nesta Secretaria, no
endereço abaixo:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO — SDC
COORDENAÇÃO DE APOIO OPERACIONAL — CAO
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - BLOCO "D" — EDIFICIO ANEXO 2°, ANDAR ALA "A"
SALA N° 222
FONES: (x xx) 613218-2605 — FAX: (x xx) 61 3226-7576
CEP: 70043 900 — BRASÍLIA/ DF
Atenciosamente,
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Diirnaflí dal <u' ° jetro da Siiva
^rc n ^o da CAO! SG`C
JULIANA
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PREENCHER COM LETRA DE FORMA.
..EST NATÁRIO DO OBJETO / DESTINATAIRE
E OU RAZÃO SOCIAL DO DESTINATÁRIO DO OBJETO / NOM O RAISON SOCIALE DU DESTINATAIRE
ENbEREÇO/APRESSE
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PAÍS / PAYS
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CEP / CODE PVSTAL
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NATUREZA DO ENVIO / NATURE DE LENVOI
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NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR! NOM LISIBLE DU RÉCEPTEUR
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ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO NO VERSO / ADRES
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DATA DE RECEBIMENTO
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ASSINATURA DO RECEBEDOR / SIGA/ATURE DU RÉCEPTEUR
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RECEBEDOR/ÓRGÃO EXPEDIDOR
PRIORITÁRIA/PRIOR/TA/RE
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TCODIGO DE BARRAS OU N° DE REGISTRO DO OBJETO)
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TENTATIVAS DE ENTREGA / TENTATIVES DE LIVRAISON
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UNIDADE DE POSTAGEM / BUREAU DE D
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LETRA DE FORMA
NOME OU RAZÃO SOCIAL DO REMETENTE / NOM OU RAISON SOCIALE DE L'EXPÉDITEUR
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NOME OU RAZÃO SOCIAL DO DESTINATÁRIO DO OBJETO / NOM OU RA/SON SOCIALE
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PAIS/PAYS
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ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO NO VERSO / ADRESSE DE RETOUR DANS LE VERS
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TENTATIVAS DE ENTREGA/ TENTATIVES DE LIVRAISON
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ENDEREÇO PARA DE' OLUÇÃO / ADRÉSSE
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NOME OU RAZÃO SOCIAL DO DESTINATÁRIO DO OBJETO / NOM OU RAISON SOCIALE DU DESTINATAIRE
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PRIORITÁRIA / PRIORITAIRE
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PAIS / PAYS
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SEGURADO / VALEUR DÉCLARÉ
CEBEDOR 1 SIGNATURE DU RÉCEPTEUR
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ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO NO VERSO / 4D
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TENTATIVAS DE ENTREGA / TENTAT/VES DE LIVRAISON
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UNIDA DOPOSTAGEM ? LJREAU DE JÉPÕT
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NOME OU RAZÃO SOCIAL DO REMETENTE 1 NOM OU RAISON SOCIALE DE L'EXPÉDITEUR
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CIDADE / LOCALITÉ
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO
COORDENAÇÃO DE APOIO OPERACIONAL
A Coordenadora da CAO,
A PRESTAÇÃO DE CONTAS apresentada pela entidade, abaixo'identifi a,-em razão do
recebimento de recursos deste Ministério, para execução de projetos/atividades, apresentou os seguintes resultados:
1. IDENTIFICAÇÃO:
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CONVÉNIO N. °: 003/04 VIGÊNCIA: 22/08/04 D.O.U.: 07/06/04
SIAFI N°: 501078
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
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EN:LERE'ÇO: PRAÇA CEL. PEDRO OSÓRIO 101
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UF: RS
CIDADE: PELOTAS
CEP: 96015-010
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N° DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 21000.009131-2004-64
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AGENTE RESPÓNSÁVEL: FERNANDO-STEPHAN MARRONI
CARGO: PREFEITO CPF: 218.915.830-34 RG.: 464652 — SSP/DF FONE: (0 xx 53) 3229-3520.$
2. PARECER TÉCNICO QUANTO À EXECUÇÃO FÍSICA E O ATINGIMENTO DOS OBJETIVOS:
Conclui pela realização parcial das metas e consequentemente dos objetivos delineados no convênio (lis 44/45, do
Processo acima referido).
3. PARECER TÉCNICO-FINANCEIRO:
Conclui pela não aprovação da prestação de contas dos recursos repassados ao convenente, com posicionamento
favorável à instauração de Tomada de Contas especial — T.C.E (Parecer/CAO/SDC/MAPA n.° 034/07 às lis. 66/67 do
processo em referência). Qúãnto à intempestividade da solicitação da T.C.E. deve se ao fato das tentativas, via
Ofícios, fax, telefonemas, etc., no sentido de exaurir todas as providências administrativas cabíveis visando o
saneamento, por parte da Convenente, das impropriedades constatadas, e o teor do que disciplina a legislação
vigente.
Em
1
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Resp. p/ Se
de Pres
ão de contas
4. PRONUNCIMENTO DA CAO/SDC:
Ao Ordenador de Despesas/SDC/MAPA:
Ás mànifestações contidas no processo, sob análise, são favoráveis à instauração de TCE relativa ao valor de R$
47.956,42 (quarenta e sete mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e quarenta e dois centavos) sendo R$ 39.956,42 (trinta e
nove mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e quarenta e dois centavos) referente aos recursos transferidos pelo
Ministério e R$ 8.000,00 (oito mil reais), relativos à contrapartida pactuada com as quais estou de acordo.
Em, ,íy/
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i; ^.Çporçlel ►^adpra
5. PRONUNCIAMENTO DO ORDENADOR DE DESPESAS:
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da CAO
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A CAOISDC/MAPA:
Face o disposto nos Pareceres físico e financeiro, referidos nos itens 2 e 3, deste documento, devidamente
corroborados pela Coordenadora da CAO (item 4), DETERMINO o encaminhamento do processo, em referência, à
Coordenação de Contabilidade/SPOA/SE deste Ministério, para as providências necess. 'a. vista a instauração
da TCE, relativa ao valor não aprovado, consoante legislação em vigor.
Procedam-se os registros bem como as comunicações devidas.
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6. SETOR FINANCEIRO
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Registros efetivados.
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PrestaçQ'o de Contas
CAO/ Q C/MAPA
Júrio,
16/04/07
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0/04/07
10:44
USUARIO : JUNIOR
SITUACAO : ADIMPLENTE
CONCEDENTE
420013/00001
- SECRETARIA DE DESENV.AGROPECUARIO E COOP^ËRA'P
03674657872
- JOSE AMAURI DIMARZIO
RESPONSAVEL
NUMERO PROCESSO: 21000.0040 98/20O4-8&NUMERO ORIGINAL: 038/2004/SARC/MAPA
CONVE:NENTE
87455531000157 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESPONSAVEL
21891583034
- FERNANDO STEPHAN MARRONI
ESFERA
2 - MUNICIPIO
ENDEREÇO
CORONEL PEDRO OSORIO 101 CENTRO
MUNICIPIO
PELOTAS
CONVENIO: 501078
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INTERVENIENTE
RESPONSAVEL
EXECUTOR
RESPONSAVEL
INICIO VIGENCIA
: 28Mai2004 FIM VIGENCIA: 22Ago2004
PRAZO PREST. CONTAS: 210ut2004 CELEBRACAO : 28Mai2004 PUBLICACAO: 07Jun2004
:PFi=AJUDA PF3=SAI PF4=OBJETO PF5=CRONOGRAMA PF10=INICIO PF12=RETORNA
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USUARIO : JUNIOR
20!04/07 10.44
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SITUACAO : ADIMPLENTE
CONVENIO: 501078
PARCELA •- 001 - ADIMPLENTE
ADIMPLENTE
40.000,00
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A LIBERAR
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39.956,42
A COMPROVAR
COMPROVADO
APROVADO
43,58
A APROVAR
39.95,6,42
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INAD.SUSPENSA:
HOMOLOGADO
INAD.EFETIVA :
IMPUGNADO
CANCELADO
TOTAL CONVENIO
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CANCELADO
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39.956,42
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INAD.EFETIVA :
39.956,42
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PFI=AJUDA PF3=SAI PF10=INICIO PF12=RETORNA
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20/04/07
10:47
20Abr07 NUMERO :/Q'&6
VALORIZACAO
20Abr07
DATA EMISSAC
UG/GESTAO EMITENTE: 420013 / 00001 — SECRETARIA DE DEsENv.AGRPcuA4
87455531/0001-57 - PREFEITURA MUNICIPAL DPÊO
FXWORECIDO
DATA VENCIMENTO
'TITULO DE CREDITO
INVERTE SALDO
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OSSERVACÃO
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TENDO EM VISTA INSTAURAçãO DE TCE CONFORME PARECER CAO 034/07 POR ANACRISTii'
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546405 501078001
INSCRICAO 2
VALOR
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NCADQ POR i 71239758120 — JUNIOR
PFI=AJUDA PF3=SAI PF4=ESPELHO PF12=RETORNA
UG : 420013
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CONVENIO: 501078
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• LIBERAR
40.000,00
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COMPROVADO
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APROVADO
INAD.SUSPENSA:
HOMOLOGADO
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TOTAL CCNVENIO
20/04/07
TOTAL
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COMPROVADO
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CANCELADO
40.000,00
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NAO LIBERADO
• LIBERAR
• COMPROVAR
• APROVAR
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SIAFI20 '7-D00UMENTO-CONSULTA-CONNS (NOTA LANCAMENTO DE SISTEMA)
20/04/07 1048
DATA EMISSAO
USUARIO : JUNIOF,2
NS - MES NORMAL
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VALORIZACAO : 20Abr07 NUMERO : 200 NS0
GIGE. _AO EMITENTE : 420013 / 00001 - SECRETARIA DE DESENV.AGROPEGUARIG -E. COOPO -
: 87455531/0001-57 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PE2OTA$
DE CREDITO .
DATA VENCIMENTO
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FAVORECIDO
T ITULO
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INVERTE SALGO
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OBSERVACAO
TENDO EM VISTA INSTAURAçãO DE TCE CONFORME PARECER CAO 034/07 POR ANA CRISTI&
A COSTA INADIMPLENCIA
EVENTO INSCRICAO 1
INSCRICAO 2
VALOR
CLASSIF.1 CLASSIF.2
39.956,42
54144.25 501078001
L
ANÇADO POR : 71239758120 - JUNIOR
?F1=A:JDA PF3=SAI PF4=ESPELHO PF12=RETORNA
UG : 420013
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USUARIO : JUNIOR
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SITUACAO : INADIMPLENTE
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LIBERADO
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INAD.SUSPENSA:
IMPUGNADO
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LIBERADO
40.000,00
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COMPROVADO
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NAO LIBERADO
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INAD.SUSPENSA:
INAD.EFETIVA :
39.956,42
P1=AJUDA PF3=SAI PF10=INICIO PF12=RETORNA
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Serviço Público Federal
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo
Coordenação de Apoio Operacional
Oficio n° VCA'S-/SDCIMAPA
Brasília, )
de
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Ao Senhor
FERNANDO STEPHAN MARRONI
Rua Quinze de Novembro, 412
96015-000 Pelotas/RS
Prezado Senhor,
Em cumprimento ao disposto no § 10 do Art. 38 da IN/STN n° 01/97, de 15/01/97 ;
notifcaVsSehr,nodiçãespávlocnêi°038/4SIAF.517,
celebrado entre este Ministério e a Prefeitura Municipal de Pelotas, a constatação de irregularidades
na sua execução e/ou na prestação de contas.
As informações relativas aos problemas encontrados constam do
PARECER/CAO/SDC/MAPA N° 034/2007 encaminhado à entidade beneficiária, acima referida,
pelo OFICIO n ° 281 CAO/SDC/MAPA anexos.
Outras informações, julgadas necessárias, poderão ser obtidas nesta Secretaria, no
endereço abaixo:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ÁGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO — SDC
COORDENAÇÃO DE APOIO OPERACIONAL — CAO
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - BLOCO "D" — EDIFICIO ANEXO 2°, ANDAR ALA "A"
SALA N° 222
FONES: (x xx) 61 3218-2605 — FAX: (x xx) 61 3226-7576
CEP: 70043 900 — BRASILIA/ DF
Atenciosamente,
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Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45368405.
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Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45368405.
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo"A" 2° andar, sala 222 - 70043900 —Brasiia-DF- ^? \
Telefones: (61) 3218-2605 — Fax: (61) 3226-7576
Ofício n° n¿3 4 /CAO/SDCIMAPA
Brasília, A de
A
PREFEITURA MUNÍCIPAL DE PELOTAS/RS
Praça Cel. Pedro Osório 101
96015-010 — Pelota/RS
Assunto: Comunica Instauração de Tomada de Contas Especial
Prezado (s) Senhor (es),
Pelo não atendimento à diligência constante do OFÍCIO CAO/SDC/MAPA/N° 152/07
de 28/02/07, comunico a Vossa Senhoria o registro dessa Instituição no SIAFI, na condição de
Inadimplência Efetiva, com a instauração da competente Tomada de Contas Especial e o conseqüente
encaminhamento do processo a SPOA/SE/MAPA, para analise e providências, nos termos do que
dispõem a Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional — IN/STN N° 01, de 15.1.97 e
Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União — IN/TCU N° 35, de 23.8.00.
Atenciosamente,
MARIA ALICE COSTA DIAS
Coordenadora de Apoio Operacional - Substituta
Júnior
16/04/07
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NOME OU RAZÃO SOCIAL DO DESTINATÁRIO DO OBJETO / NOM OU RAISON SOCIALE OU DESTINATAIRE
ENDEREÇO/.
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CEP 1 COCE PO`
DECLARAÇÃO D
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
PRAÇA CEL. PEDRO OSÓRIO 101
CEP: 96015-010
PELOTAS/RS
OFÍCIO NQ 281 CAO/SDC/MAPA
SIAFI: 501078
CONVÊNIO : 038/07
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SEGURADA'
CARIMBO DE ENTREGA
UNIGADE,DE DESTINO
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DATA DE RECEBIMENTO
E LIVRATION
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N° DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO
RECEBEDOR / ÓRGÃO EXPEDIDOR
ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO
75240203-0
•
RUBRIC MAT.Pb EMPREGADO /
SIGNATLIRÉ DE %AGENT
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NO VERSO
SË' DÉ'RETOUR DANS LE VERS
—
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DATA DE POSTAGEM l DATE DE DÉPÔT
TENTATIVAS DE ENTREGA/ TENTATIVES DE LIVRAISON
UNIDADE DE POSTAGEM / BUREAIi'OE DÉPÕT
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NOMEOU RAZÃO §
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DESTINATÁRIO DO OBJETO / DEST!NATAIRL
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NOME OU P"'^^ ^^^ °'
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CEP/COG
FERNANDO STEPHAN MARRONI
RIJA QUINZE DE NOVEMRRO , 419
CEP: 96015-000 PELOTAS/RS
OF. NO 2R0/07/CA-0/SDC/MAPA
SIAFI 501078
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ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO NO VERSO 1 ADRESSE DE
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Serviço Público Federal
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC (g
Coordenação de Apoio Operacional - CAO
Despacho N° 0
/CAO/SDCIMAPA
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Ao Senhor Chefe de Gabinete da SDC/MAPA
Documento n9: 70010.000404/2007-44
Assunto: Ação Ordinário n° 2007.71.10.002532-7 - Município de Pelotas/RS
Em atenção ao solicitado no Despacho GAB/SDC/MAPA/N° 221/2007, sobre
a antecipação de tutela, formulado pela Prefeitura Municipal de Pelotas-RS, referente à
inscrição do Município como inadimplente no SIAFI, em razão de convênio firmado ente
estA SDC/MAPÃ é aquele Município, para realização da 13a FENADOCE, informamos:
1. Vigência: 28/05/2004 a 22/08/2004;
2. A Prestação de Contas foi apresentada no dia 30/08/2004;
3.' 'O Parecer Técnico conclusivo, conclui pela aprovação do convênio, face ao
entendimento de que o objeto pactuado foi atingido;
4. A primeira análise realizada por esta CAO, datada dá 06/112006, conclui
pelo diligenciamento à Convenente, para apresentação de:
Cópia do processo licitatório completo;
Cópias das proposta dos fornecedores em número mínimo de três
comprovando a adoção de procedimento análogo à Lei 8.666/93; e
Cópias das notas comprobatórias das despesas (NF e Recibos).
5. Em resposta às diligências, a Prefeitura nos encaminhou o Ofício GAB 511/2006, de 14/12/2006, no qual argumentava não ser a realizadora do
evento, sendo aquela, a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, ao qual
anexou cópias das Notas de Empenho nos. E014361/2004 e
E014362/2004, ambos de 05/07/2004, nos valores de R$ 8.000,00
(Contrapartida pactuada) e R$ 40.000,00 (valor repassado por esta
SDC/MAPA).
6. As razões de defesa não foram aceitas por esta CAO/SDC, conforme
parecer d 034/2007, já que o convênio foi firmado com a Prefeitura, não
havendo registro de participação do CDL, nos autos do Instrumento.
7. Notificada a Convenente para que, nos prazo de 10 dias, recolhesse ao
erário o valor apurado, não cumprido, teve a Entidade o nome inscrito
como inadimplente no SIAFI.
8. Anexamos, para melhor subsidiar a resposta à CJ/MAPA, documentos
recebidos/emitidos sobre o a nto.
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Atencô amente,
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Coordenadora
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ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA SECCIONAL DA UNIÃO EM RIO GRANDE/R
URGENTE
Oficio AGUIPSUIRGEIRS n°.0546/2007
NUP 00535.000637/2007-42
Rio Grande, 06 de junho de 2007.
Ao Senhor
José Silvino da Silva Filho
Consultor Jurídico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6°.andar
Brasília/DF - CEP 70.043-900,.
Assunto: Processo n°.2007.71.10.002532-7
Prezado Senhor,
1.
Encaminhamos a Vossa Senhoria Decisão/Despacho de fls.109/112, que defere
liminar, exarada nos autos da Ação Ordinária n°.2007.71.10.002532-7 movida pelo
MUNICÍPIO DE PELOTAS, para ciência e cumprimento. Segue em anexo cópia do Mandado
de Citação N°.70005579 e da r.decisão.
Outrossim, aguardamos, até o dia 15 (quinze) de junho próximo, informações
2.
acerca das medidas adotadas em decorrência da solicitação acima.
Ressaltamos, ademais, que, de acordo com o disposto nos § § 1°, 2° e 3° do art. 4°
3.
da Lei n° 9.028, de 1995, deve ser dado tratamento preferencial ao pedido ora formulado, posto
que a inobservância do citado § 1° poderá prejudicar á defesa da União no feito, sem prejuízo da
adoção das medidas de que trata o § 2°.
Atenciosamente,,
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Régis Alberto Bosenbecker
r1 Procurador
Seccional da União
Rio Grande -RS
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Obs. Ao responder este oficio, por favor, fazer referência ao número do NUP.
Rua Gen. Netto, 570 — Rio Grande/RS — CEP 96.200-010
Fone: (53) 3232-9001 Fax: (53) 3233-1360
E-mail: [email protected]
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Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
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Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
2° Vara Federal de Pelotas
,:
Rua Quinze de Novembro, n° 653 - 8° andar - Pelotas - CEP 96015-000
MANDADO DE CITAÇÃO - N° 70005579
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) N°
2007.71.10.002532 -7/RS
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
: MUNICIPIO DE PELOTAS
: DANIELA BALZ OTTO
: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
SUJEITO
ENDEREÇO
: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
: GENERAL NETO, 570
CENTRO
96200010 RIO GRANDE RS
O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DA SEGUNDA VARA DE
PELOTAS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO.
SUL
MANDA o Oficial de Justiça deste Juízo Federal, a quem este é
apresentado, indo devidamente assinado, que, em seu, cumprimento, proceda a
CITAÇÃO do sujeito supra, para que, querendo, conteste os teinios da inicial,
no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como proceda a.INTIMAÇÃO do mesmo,
de que foi exarada a decisão deferindo a liminar, anexa por cópia, nos autos da
Ação Ordinária em epígrafe, que tramita nesta 2a Vara Federal.
QUE SE CUMPRA NA FORMA DA LEI.
Dado e passado nesta cidade de Pelotas, aos 04 de junho de 2007,
por ordem do MM. Juiz Federal.
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Mário Luiz s Santos Belmudes
Diretor de Secretaria
S03 - Zona: 0301
2007.71.10.002532-7 [AZR©/AZR]
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2u Vara Federal de Pelotas
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) N
2007.71.10.002532-7/RS
AUTOR
ADVOGADO
RÉU.
: MUNICIP10 DE PELOTAS
OTAS
: I AYIELA BALZ OTTO .
: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de analisar pedido liminar do Município de Pelotas, em
ação ajuizada contra a Uno, pelo qual o requerente postula seja. imediatamente .
suspensa sua inscrição junto ao SIAFI, a firo de permitir o repasse de verbas:
federais e a realização de operações de crédito, bem corno proibida a retenção de
verbas destinadas às ações de assistência social, saúde e educação, conforme
previsão da Lei Complementar 101/2000.
Alega: (a) que o art. 26, caput, da Lei 10.522/02, suspendeu
quaisquer restrições à transferência de recursos federais a Municípios inscritos no
SIAFI; (b) que a Lei Complementar 101/2000, no seu art. 25, § 3°, também veda
expressamente suspensão do repasse de recursos voluntários destinados
ações de assistência social, educação e saúde (c) que é vedada a inscrição
SIAFI quando a conduta geradora da inscrição foi causada por administrador
público que antecede o atual; (d) que a inscrição não foi procedida do .devido
processo legal, afigurando-se, por isso, ilegítima; (e) que, ademais, atenta contra
o princípio da continuidade do serviço público e malfere o princípio da
proporcionalidade; (f) que a inscrição no SIAFI originou-se da não prestação de
contas pelo CDL — Câmara de Dirigentes Lojistas, referente 'a valores repassados
pelo Município, que haviam, a seu turno, sido obtidos mediante convênio
firmado entre este e a União.
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A União, intimada a se manifestar sobre o pedido liminar,
sustentou, preliminarmente, a ausência de interesse processual, ao argumento de
que basta ao requerente efetivar a devida prestação de contas,: sendo
desnecessário o ajuizamento da ação judicial. Pertinente ao mérito disse ser
legítima a inscrição no SIAFI, a qual observou o devido processo legal e
encontra respaldo na Lei de Responsabilidade Fiscal. Registrou, entretanto, que
não ocorreu a suspensão no que se refere às transferências voluntárias destinadas
a ações de assistência social, saúde e educação, nos termos do § 3° da Lei
Complementar 101/2000. Disse que, com fulcro no § 2° do art. 5° da Instruçãó
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JUSTIÇA FEDERAL
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Seção Judiciaria do Rio Grade do Sul
2a Vara Federal de Pelotas
Normativa/STN 01/97, poderia o Município, administrativamente, ter obtido a
suspensão da inadimplência.
Passo a decidir.
A preliminar é improcedente e deve desde logo ser afastada. Notese que não está em discussão, na presente ação, o cumprimento do dever previsto.
no art. 51, § 1 °, da Lei Complementar 101/2000. No . caso em tela, o Município
inclusive prestou contas, as quais forá . consideradas insuficientes pela
Administração Federal. O que está efetivamente em discussão é a legalidade da
inscrição no SIAFI, bem como as conseqüências daí decorrentes, matéria em
relação a qual está devidamente caracterizada a pretensão resistida e, por
conseguinte, a existência de interesse processual.
Afasto, assim, a preliminar
Há, todavia, falta de interesse de agir relativamente ao pedido
contido no item `b' do requerimento inicial, uma vez
o repasse
Município
das transferências voluntárias destinadas
ações 'de assistência social, saúde- e
educação, conforme foi afirmado pela União e encontra-se expressamente
previsto no § 3° do art. 25 da Lei 101/00, não se encontra suspenso.
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E mesmo em relação ao repasse de receitas arrecadadas pela União
e pertencentes ao Município, também há em parte falta de interesse de agir, uma
vez que também a Lei 10.522/02, em seu art. 26, prevê a inipossibiiidade. de
suspensão. dos repasses quarndo destinadas a ações sociais'.
Assim, o interesse do Município reduz-se a suspensão da inscrição
no SIA.FI para que possa, a
efetuar as operações de créditos referidas
autos e, a duas, obter o repasse de verbas a que faz jus, por força da repartição de
receitas tributárias previstas na Constituição Federal, que não se destinem à
aplicação em ações sociais.
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Pois bem, vislumbro a pertinência de alguns dos fundamentos
perfilados pelo Município de Pelotas.
Conforme se verifica Dela análise dos autos, o Município foi
inscrito no SIAFI tendo èm vista não' ter cumprido com seu dever de prestar
contas quanto a verbas recebidas por força do Convênio 38/2004, que totalizararq¡i
o montante de R$ 48.000,00.
2007.71.10.002532-7
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Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
2n Vara Federal de Pelotas
Não se discute a existência e a importância do dever legal de
prestar !contas, instrumento essencial à transparência e moralidade no manejo de
verbas públicas. Tampouco parece passível de discussão .a responsabilidade do
Município pelo pagamento dos valores recebidos cüja- utilização não ficou
devidamente comprovada. Na medida em que formalizou convênio, cabia ao
Município cumprir as normas dele decorrentes, pouco importando que a verba
obtida tenha sido integralmente repassada ao CDL, local.
Também não verifico a existência de. violação ao devido processo
legal: No caso, em tela, foi observado o procedimento previsto na Instrução
Normativa/STN 01/91, conforme sinalizam os documentos das fls. 32 e .58,
havendo sido devidamente oportunizado ao Município o cumprimento de sua
obrigação ou o pagamento dos valores cuja utilização não foi demonstrada,`
Tenho, todavia, que obstaculizar que o Município realize as
operações de crédito demonstradas pelos documentos que acompanharam a
inicial, num valor aproximado de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), em
virtude da não prestação de contas referente a dívida de cerca de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), caracteriza flagrante violação ao princípio da
proporcionalidade, mormente quando. a obtenção do referido empréstimo mostrase de fundamental importância' para as finanças municipais e, por conseguinte,
para a melhoria dos serviços públicos prestados à comunidade pelotense.
Ademais, como reconhece a própria União, a Instrução
Normativa/STN 01/97 admite que o administrador não faltoso obtenha a
suspensão da inadimplência por ato expresso do ordenador de despesas do órgão
concedente, o que corrobora a assertiva contida na inicial de que o atual Prefeito
de Pelotas não pode sofrer os efeitos de conduta perpetrada pelo Prefeito que lhe
antecedeu.
O risco de dano irreparável, a seu turno, decorre da própria natureza
da pretensão deduzida, ficando cristalizado em face das operações de' crédito já
autorizadas em favor do Município, mas não implementadas exatamente por
força da inscrição no SIAFI.
Isto posto, defiro a liminar, para determinar à União que adote as
providências cabíveis para suspender os efeitos da inscrição SIAFI n° 50107 ,
originada do Convênio 38/2004, relativamente ao Município de Pelotas.
Intimem-se.
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2 ' Vara Federal de Pelotas
Cite-se.
Pelotas, 01 de junho de 2007.
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Cristiano Bauer Sica Diniz
Juiz Federal
2007.71d0.0.02532- CS©/CBS
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ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CONSULTORIA JURÍDICA
Coordenação Jurídica de Procedimentos Judiciais
Esplanada dos Ministérios - Bloco D - 6° Andar - Sala 632 - CEP: 70043-000 - Brasília—DF
cj(a^agricultura.gov.br — Fone: (61) 3218-2488 e Fax: (61) 3225-6097
INFORMAÇÃO N°
/2007/AGU/MAPA/CONJUR/CJPJ
Ref.: - Processo/documento CONJUR/MAPA n° 70010.000404/2007-44
- Interessado: Município de Pelotas
- FAX S/N°, de 06.06.2007 — AGU/PSU/RGE-RS
- Processo Judicial n°. 2007.71.10.002532-7/RS — 2a VF — .SJ/Pelotas-RS
Senhora Coordenadora,
O FAX s/n°, de 06.06.2007, oriundo da Procuradoria-Seccional da União em
Rio Grande-RS, encaminhou a esta CONJUR/MAPA, cópia do Ofício AGU/PSU/RS n° 546/2007,
de 06.06.2007, o qual nóticia a "Decisão/Despacho de fs. 109/112, que defere liminar, exarada nos
autos da Ação Ordinária n° 2007.71.10.002532/7 movida pelo MUNICIPIO DE PELOTAS, para
- ciência e cumprimento", juntamente com "cópia do Mandado de Citação N°. 70005579 e da r.
decisão", na qual foi deferida a citada liminar, "para determinará União que adote as
providências cabíveis para suspender os efeitos da inscrição SIAFI n° 501078, originada do
Convênio 38/2004, relativamente ao Município de Pelotas".
2.
Como esclarecimento, por necessário e para prevenir responsabilidades, devese informar que este Processo adentrou nesta CONJUR/MAPA, em 06/06/2007, às 15:30 horas.
3.
Vale ressaltar que o DESPACHO/CGAJ/CONJUR N° 703/2007, de
06.06.2007 (fl. 87 deste Processo), determinou seu ARQUIVAMENTO.
4.
Entretanto, na mesma data (06.06.2007), recepcionou-se, nesta área jurídica,
o FAX que comunica o deferimento da LIMINAR de que se trata, motivo porque sugerimos que
este Processo deva ser encaminhado à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração — SPOA, deste Ministério, por força do Art. 28 da Portaria n° 163, de 20.06.2006,
para encaminhá-loa quem de direito e imediato cumprimento da referida decisão judicial, com
posterior comunicação à Procuradoria-Seccional requisitante, até o dia 15 (quinze) de junho
próximo
É o entendimento, à consideração de Vossa Senhoria.
Brasília-DF, 11 d
,w hó de 2007
EMIDIO a' ^l GOMES
Assistente-DAS'102.:2 - CJPJ/CONJUR
Elg 979.7
11/6/2007 - 10:20
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DESPACHO N° -of 2007/AGU/MAPA/CONJUR/CJPJ
Ref.: - Processo/documento CONJUR/MAPA n° 70010.000404/2007-44
- Interessado: Município de Pelotas
- FAX S/N°, de 06.06.2007 — AGU/PSU/RGE-RS
- Processo Judicial n°. 2007.71.10.002532-7/RS — 2a VF — SJ/Pelotas-RS
Senhor Coordenador-Geral,
Acato a manifestação que me antecede, e as providências recomendadas emrelação à espécie.
À apreciação de Vossa Senhoria.
rasil' . -DF,JJ de junho d- 2007.
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Advogada da União Coordenadora - CJPJ/CONJU
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11/6/2007 - 10:15
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ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CONSULTORIA JURÍDICA
Coordenação-Geral de Acompanhamento Jurídico
Esplanada dos Ministérios - Bloco D - 6° Andar - Sala 603 - CEP: 70043-000 - Brasília—DF
cjC agricuitura.gov.br - Fone: (61) 3218-2589 e Fax: (61) 3225-6097
DESPACHO N°
2007/AGU/GAB/CONJUR
Ref.: - Processo/documento CONJUR/MAPA n° 70010.000404/2007-44
- Interessado: Município de Pelotas
- FAX S/N°, de 06.06.2007 — AGU/PSU/RGE-RS
- Processo Judicial n°. 2007.71.10.002532-7/RS — 2a VF — SJ/Pelotas-RS
Senhor Consultor Jurídico,
Como proposto, este Processo deverá ser encaminhado ao titular da
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração — SPOA, deste Ministério,
objetivando seu atendimento no prazo estabelecido pela PSU/Rio Grande-RS, e posterior
comunicação àquela Procuradoria-Seccional requisitante.
Brasília-DF,
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APROVO.
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ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CONSULTORIA JURÍDICA
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Esplanada dos Ministérios - Bloco D - 6° Andar - Sala 604 - CEP: 70043-000 - Brasrlia-15» :
cj(E)agricuitura.gov.br Fone: (61) 3218-2590 e Fax: (61) 3225-6097
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Ofício n° 33 /2007/GAB-CONJUR
Brasília-DF, J3 de junho de 2007
A Sua Senhoria o Senhor
Régis Alberto Rosenbecker
Procurador-Seccional da União
Advocacia-Geral da União
Procuradoria-Seccional da União em Rio Grande-RS (PSU/RGE-RS)
Rua General Netto, n° 570
96200-010 — Rio Grande-RS
Assunto: FAX S/N°, de 06.06.2007
Senhor Procurador-Seccional da União,
Em atenção ao FAX em epígrafe, que encaminhou, por antecipação, cópia do
Ofício n° AGU/PSU/RGE/RS n° 0546/2007, de 06.06.2007, e dos demais documentos anexados,
relativos ao Processo Judicial n° 2007.71.10.002532-7/RS, informo a Vossa Senhoria que esta
CONJUR os encaminhou à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração —
SPOA; deste Ministério, para o imediato cumprimento da liminar, deferida pelo Senhor Juiz da
2a Vara Federal de Pelotas da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, no referido Processo Judicial
ajuizado pelo Município de Pelotas-RS, com a recomendação de atender a solicitação dessa
Procuradoria-Seccional, e que fosse comunicada as providências adotadas, no prazo assinalado por
Vossa Senhoria.
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO ;
SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO i
Memo
/2007-SPOA/SE/MAPA
Em ^ de junho de 2007.
Ao Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo,
Assunto:
Ação Ordinária no 2007.71.10.002532-7 — Município de Pelotas/RS
Referência:
Doc. 70010.000404/2007-44
Senhor Secretário,
1.
Considerando que o assunto constante dos autos é de competência dessa Secretaria,
tendo em vista que se trata de repasse de Convênio, cuja Concedente foi a UG: 420.013,
encaminho o documento acima referenciado para o atendimento aos Despachos da Douta
Consultoria Jurídica, acostados às fls. 103/104, relativos à INFORMAÇÃO N°
844/2007/AGU/MAPA/CONJUR/CJPJ, de 11 de junho de 2007, Fls. 102.
2.
Por oportuno, esclareço que o referido documento somente tramitou nesta
Subsecretaria na data de hoje, 13/06/2007, com prazo para atendimento no próximo dia
15/06/2007, conforme Ofício AGU/PSU/RGE/RS n° 0546'/2007, de 06 de junho de 2007,
fls.96.
Atenciosamente,
•
1 /
MANUEL VIT YYRINO SOUSA NETO
Subsecretário de Planejáento, Orçamento e Administração
Substituto
Esplanada dos Ministérios - Bloco "D" - 9 0 Andar - Sala 950 - Gabinete
CEP.: 70.043-900 - Brasília-DF
Fone: (61) 226-5201 - Fax: (61) 226-1434
Bosco/SPOA* 13/6/2007 *4:23
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Serviço Público Federal
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo
Despacho GAB/SDC/MAPA N° 259/2007
Brasília/DF, 13 de junho de 2007
Referência: Documento n° 70010.000404/2007-44
Assunto: Cumprimento de liminar [
Interessado: Procuradoria Seccional da União em Rio Grande/RS
Destino: CAO/SDC
Senhora Coordenadora
Na. forma da decisão contida na Ação Ordinária n° 2007.71.10.002532-7/RS (fis
98/101) e cumprindo o Mandado de Citação n° 70005579 (fl 97), bem como ao disposto no
Ofício AGU/PSU/RGE/RS n° . 0546/2007 (fl 96) e na Informação n°
844/2007/AGU/MAPA/CONJUR/CJPJ (fl 102) solicitamos que essa Coordenação adote até o
dia 14/06/2007, impreterivelmente, providencias para suspender os efeitos da inscrição SIAFI
n° 501078, originada do Convênio 38/2004 formalizado entre este Ministério e a Prefeitura
Municipal de Pelotas.
Após a adoção das providencias, solicitamos que o presente processo seja
devolvido a este Gabinete com a documentação comprobatória da suspensão, para que
possamos comunicar, até o dia 15/06/2007, à PSU/Rio Grande/RS
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C -fe . - Gabinete
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Serviço Público Federal
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo
Coordenação de Apoio Operacional
PARECER CAO/SDC/MAPA _W° Ô33 /2007
PROCESSO N°: 21000.009131/2004-64
REFERÊNCIA: P.M de Pelotas/RS
ASSUNTO: Convênio 038/04 SIÃFI n. 0501078
Senhora Coordenadora,
A Prefeitura em referência celebrou em 2004 o convênio no valor de R$
48.000,00 (quarenta e oito mil :reais) dos quais R$ 8.000,00 (oito mil reais) refere-se à
contrapartida, como objetivo de apoiar a realização d 1a FENADCCE.
A prestação de contas foi analisada por ;técnicos deste Ministério sendo constatada
algumas irregularidades motivo pelo qual foi solicitada a devolução do valor total do convênio,
sendo notificada a convenente e seu gestor por meio dos Ofícios 152/2007 e 153/2007 de
28/02/07.
Pelo não atendimento a referida diligência a Ptefeitura foi inscrita no SIAFI na ,
situaçãodeInmplêcEftiva20/47confrmeNS084.
No intuito de regularizar a situação da entidade o atual Prefeito entrou comAção Ordinária n. ° 2007.71.1Õ.002532-7/RS, solicitando a suspensão da inadimplência,s ern01/06/07.o Juiz federal Cristiano Bauer Sica Diniz determinou a suspensão da inadimplênciá
imposta ao referido Município.
Diante do exposto sugerimos a alteração da situação do presente convênio
da condição de "inadimplência efetiva" para "inadimplência suspensa:
temporariamente". -
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DE ACORDO COM O PARECER.
Ao Senhor Ordenador de Despesãs da Secretaria o e 1 esenvolvimento? ° r
Cooperativismo para deliberação.
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Agente AmkistraliVO
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31AF12007-CONVENIO- CADASTRO- CONCONV (CONSULTA CONVENIO)
USUARIO
1470!07 16 :54
JUNIOP.
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SITUACAO : INADIMPLENTE
CONVENTO: 501078
- SECRETARIA DE DESENV AGRO?CJ?RIO E ÇPE
CONCEDENTE
420013/00001
AURI:DIiIARIó
RESPONSAVEL : 03674657872
JOSE
NUMERO PROCESSO: 21000.004O98/2
NUMERO ORIGINAL: 038/2004/SARC/MAPA
CONTA CORRENTE
AGENCIA :
BANCO
: 87455531000157 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CONVENENTE
RESPONSAVEL : 21891583034
- FERNANDO STEPHAN MARRONI
: 2 - MUNICIPIO
ESFERA
: CORONEL PEDRO OSORIO 101 CENTRO
ENDERECO
- RS
: PELOTAS
MUNICIPIO
INTERVENIENTE
RESPONSAVEL :
EXECUTOR
RESPONSAVEL
: 28Mai2004 FIM VIGENCIA: 22Ãgo2004
INICIO VIGENCIA
PRAZO PREST. CONTAS: 210ut2004 CELEBRACAO :,28Mai2004 PUBLICACAO: 07Jun2004
PFI=AJtJDA PF3=SAI PF4=OBJETO PFS=CRONOGRAMA PF10=INICIO PF12=RETORNA
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- SIAFI20 07-CONVENIO-CADASTRO-CONCONV (CONSULTA CONVENIO)
USUÁRIO
14/0677 16:54
INADIMPLENTE
SITUACAO
CONVENIO: 501078
PARCELA - 001 - INADIMPLENTE
INAD IMPLENC IA POR MOTIVO - 217
NAO LIBERADO
40, 000,00
TOTAL
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LIBERAR
40.000,00
LIBERADO
• COMPROVAR
COMPROVADO
APROVAR
•
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APROVADO
INAD.SUSPENSA:
HOMOLOGADO
INAD.EFETIVA
IMPUGNADO
CANCELADO
TOTAL CONVENIO
TOTAL
LIBERADO
COMPROVADO
APROVADO
HOMOLOGADO
IMPUGNADO
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NAO LIBERADO
A LIBERAR
A COMPROVAR
A APROVAR
INAD.SUSPENSA:
INAD.EFETIVA
JUNIOR
PAGINA
39,956,42
39.956,42
ANCELADO
PF1=AJTJDA PF3=SAI PF10=INICIO PF12=RETORNA
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Joé Rimundo Marculini
Agente Administrativo
CÃO 1SDC 1MAPA
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SIAFI2007-CONVENTO-CADASTRO-CONCONV (CONSULTA CONVENTO)
USUARIO :
14/06/07 17:03
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SITUACÁO : INADIMPLENCIA SUSPENSAWC,_.,PAG NA
CONVENIO: 501078
PARCELA - 001 - INADIMPLENCIA SUSPENSA
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INADIMPLENCIA POR MOTIVO - 310
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LIBERADO
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COMPROVADO
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A APROVAR
APROVADO
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INAD.SUSPENSA:
HOMOLOGADO
INAD. EFETIVA
IMPUGNADO
CANCELADO
TOTAL CONVENIO
TOTAL
LIBERADO
COMPROVADO
APROVADO
HOMOLOGADO
IMPUGNADO
CANCELADO
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NAO: LIBERADO
A LÍBERAR
A COMPROVAR
A APROVAR
INAD.SUSPENSA:
INAD.EFETIVA .:
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PF1=AJUDA PF3=SAI PF10=INICIO PF12=RETORNA
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Agente Admtratto
CAO 1 SDC 1 MAPA
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo
Esplanada dos Ministérios. Bloco D, Anexo"A" 20 andar, sala 222 - 70043900 - Brasília —DF
Telefones: (61) 3218-2605 - Fax: (61) 3225-7576
Despacho
- CAO/SDC/MAPA
Ao Chefe de Gabinete da SDC
REFERÊNCIA: DOC. 70010.000404/2007-44
SLkFI: 501078 Convênio 038/04 P.M de Pelotas/RS
Senhor Chefe de Gabinete,
Em atendimento ao contido na Informação N. 0 844/07 AGU/MAPA/CONJTJR/CJPJ de
11/06/07, encaminho a Vossa Senhoria os comprovantes do cumprimento da Decisão Judicial ha qual
determinou a suspensão da inadimplência da Prefeitura Municipal de Pelotas/RS, para q este
gabinete possa prestar as devidos esclarecimentos a PSU/RS.
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo
Despacho GAB/SDC/MAPA N° 32,U /2007
Brasília/DF, 30 de julho de 2007
Referência: Processo n° 21000.005097/2007-00
Assunto: Instauração de Tomada de Contas Especial - TCE
Interessados SDC/MAPA
Destino: SPOA/SE/MAPA
Senhor Subsecretário
Comunicamos Vossa Senhoria a instauração da Tomada de Contas Especial — TCE, nos termos
do que dispõe a legislação vigente, sobre o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) conforme Parecer n°
034, de 22/02/2007 (fis. 37/38) já deduzido o valor da contrapartida, do convênio n° 038/04 (SIAFI n°
501078) celebrado entre este Ministério e a Prefeitura Municipal de Pelotas/RS, e diante desse fato
solicitamos que essa Subsecretaria adote as demais providencias.
Esclarecemos que não foi efetuada a inscrição da Prefeitura no CADIN tendo em vista o
estabelecido na Decisão Normativa TCU n°'045, de 15/05/2002 e Instrução Normativa TCU n° 41, de
15/0 5 /2002.
Informo ainda que a situação d
determinação Judicial conforme consta da doeu
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con á,nio no SIAFI é de Inadimplência Suspensa por
rs constante das fis. 59/62.
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
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Coordenação de Contabilidade
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BOLETIM DE OCORRÊNCIAS N° 021/2007
DATA: 18/outubro/2007
CÓDIGO UNIDADE GESTORA:
420013 — Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo SDC
CONVENENTE:
NÚMERO ORIGINAL DO CONVÉNIO:
NÚMERO DO CONVÊNIO NO SIAFI:
PROCESSO N°:
Prefeitura Municipal de Pelotas / RS
Convênio n° 038/04
501078
21000.005097/2007 - 00
Descrição das Ocorrências:
Trata o presente processo de instauração de Tomada de Contas Especial- TCE, o qual estamos
restituindo a V.Sa para que sejam tomadas as seguintes providências:
1. Anexar ao processo as Justificativas apresentadas pela Entidade, conforme, citado em Parecer n° 167/2006
(fls. 32 a 34) e Parecer n°034/2007 (fls. 37 a 38);-
2. Anexar ao processo, documento que prorrogou o prazo de vigência , citado em parecer (fls. 37);
3. Verificar o Pronunciamento dessa CAO/SDC, relativo ao valor favorável a instauração de TCE - (fls. 45)
4. Verificar os registros efetuados no SIAFI: referente ao aprovado no valor de R$ 43,58, que se trata de
aplicação financeira, conforme extrato bancário (fl.s 29) e parecer (fls. 37 a 38);
e o saldo inscrito como
Inadimplente no valor de R$ 39.956,42 — (fls. 71 a 72);_- Sem o atendimento do solicitado acima, não podemos dar prosseguimento ao processo de
instauração de Tomada de Contas Especial.
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Chef do SAI/DAC/C ONT,
À apreciação da Senhora Chefe da Divisão de Análise e Tomada de Contas. De acordo, encaminhe-se ao
Coordenador de Contabilidade/CCONT/SPOA:
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À consideração da Senhora Coordenadora Substituta de Contabilidade/SPOA/MAPA. De acordo, encaminhe-se a
SDC/MAPA:
IVONE SEVE'IÁ
O PEREIRA DO NASCIMENTO
Coordenadora de ontabilidade — CCONT/SPOA - Substituta
VERIFICAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS:
Responsável pela Unidade
Ordenador de Despesas
OBSERVAÇÃO: A PRESENTE DILIGÊNCIA DEVERÁ RETORNAR À COORDENAÇÃO DE CONTABILIDADE,
DEVIDAMENTE CUMPRIDA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS.
Esplanada dos Ministérios, Bloco D — 9° Andar — 70.043-900 — Brasília / DF — Tel: (61) 3218 -2183 — Fax: (61) 3225 - 3598
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Serviço Público Federal
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo- SDC
Cq0 1 S
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DESPACHO GAB/SDC/MAPA N°
Brasília,
de outubro de 2007.
Processo: 21000.05097/07-00
Interessado: Prefeitura Municipal de Pelotas
Assunto: Tomada de Contas Especial
Destino: CAO/SDC
Senhora Coordenadora
Encaminhamos a Vossa Senhoria o presente processo para providências conforme
Boletim de Ocorrências N° 021/07 (fl. 75).
Atenciosamente
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ENDEREÇO PARA DEVCLUC O iO VERSO 1
75240203-0
FC0463 /116
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N° DOCUMENTO DE IDENTIFI CAÇÃO DO
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SEGURADO
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ASSINATURA DO RECEBEDOR / SIGVATURE DU R_CEPTEUR
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NATUREZA DO ENVIO l NAi URE DE LER VOl
DECLARAÇÃO DE COiNTELDO (SUJEITO À VERIFICAÇÃO)) DI^CRIMINACION
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.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO - PROTOCOLO/SARC
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
NÚMERO:
70620.003016/2004-94
PROCEDÊNCIA:
INTERESSADOS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
SÍNTESE:
sc/o+
MARCOS ANTONIO BOSIO
ENCAMINHA, CÓPIA DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE PELOTAS EA CÂMARA DE
DIRIGENTES LOGISTAS.
9- /
Destinatário:
LI
DATA: 20/10/2004
HORA: 09:18
Analisar e fornecer subsídios
Emitir parecer/nota técnica
.P.ovidências
Para conhecimento
Arquivar
rimboj(A
Data.
pS'0
Destinatário:
LI
IJ
R
Analisar e fornecer subsídios
Emitir parecer/nota técnica
Providências
Para conhecimento
Arquivar
Carimbo/Assinatura:
Data:
/
Carimbo/Assinatura:
Data:
/11
Carimbo/Assinatura:
Data:
Carimbo/Assinatura:
Data:
/
Destinatário:
Analisar e fornecer subsídios
Emitir parecer/nota técnica
[ Providências
EI Para conhecimento
Arquivar
El
Destinatário:
E]
E]
Analisar e fornecer subsídios
Emitir parecer/nota técnica
Providências
Para conhecimento
Arquivar
Destinatário:
E]
E]
Analisar e fornecer subsídios
Emitir parecer/nota técnica
Providências
Para conhecimento
Arquivar
hrtp:!/oc4j agricultura. ov.br/si gidI.t/cIo/capaSe Ice tDocs
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20/10/2004
•
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Of n°.126/2004
y.
Pelotas, 18 de outubro de 2004.
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o
44AP
Senhor Coordenador:
Em resposta ao oficio CAO/SARC/MAPA n° 1106/04, referente a prestação
• de contas do Convênio 038/2004, informamos que estamos enviando _cópia do Convênio
firmado entre o Município de Pelotas e a Câmara de Dirigentes Lojistas. Este Convênio tem
como objeto a cooperação entre os partícipes para viabilizar a realização do evento
FENADOCE, onde o município repassa ao organizador do evento a verba no valor total
para montagem dos estandes.
Outrossim, o município não é o realizador de evento e sim parceiro da CDL
no seu desenvolvimento.
Ressaltamos que o evento ocorreu entre os dias 02 a 20 de junho de 2004 e o
repasse de recursos somente foi efetuado em 24 de junho, ou seja, após a realização do
evento. Assim sendo, o município efetuou o repasse do recurso do convênio após esta data.
Informamos também que a CDL procedeu a prestação de contas conforme cláusula sexta do
Convênio.
Sem mais, colocamo-nos a disposição para dirimir qualquer dúvida que
possa surgir.
Atenciosamente
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SECREEÁRI DE\FINANÇAS
Ilmo. Sr.
RENATO STOPPA-CÂNDIDO
MD. Coordenador do CAO/SARC
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Brasília - DF
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MUNICÍPIO DE PELOTAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
0
o
Rub.:
CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram o
Município de Pelotas e a Câmara de
Dirigentes Lojistas — CDL
O Município de Pelotas, pessoa jurídica de direito público interno, com Prefeitura na Praça
Cel. Pedro Osório, 101, inscrito no CNPJ/MF sob n° 87.455.531/0001-57, neste ato
representado pelo Exmo Sr. Prefeito Municipal Eng. Fernando Stepham Marroni, brasileiro,
casado, inscrito no CPF/MF sob o n° 218.915.830-34 de ora em diante denominado
simplesmente Município, e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Pelotas — CDL, pessoa
jurídicade direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 87.441.440/0001-62, com endereço na
Rua Félix da Cunha, 765, cidade de Pelotas, neste ato representada pelo seu Diretor
Presidente, Osvaldo Gaspar da Fonseca Neto, doravante denominada simplesmente CDL,
resolvem celebrar o presente Convênio,
mediante as cláusulas e condições a seguir
descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a cooperação entre os partícipes, objetivando viabilizar a
realização do evento FENADOCE, transferindo à CDL verbas captadas pelo MUNICÍPIO, junto
ao Ministério da : Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através do convênio
038/2004/SARC/MAPA, a título de patrocínio.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS ATRIBUIÇÕES
Os participantes atuarão conjuntamente, adotando todas as medidas necessárias ao
desenvolvimento, execução e consecução do objeto do presente Convênio, assumindo as
respectivas responsabilidades e obrigações, conforme as discriminações constantes abaixo:
I - Compete ao Município disponibilizar a verba arrecadada junto ao MAPA, no valor de R$
40.000,00(quarenta mil reais), e o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) referente a
contrapartida do convenente sem deixar de realizar as atividades necessárias à consecução do
objeto deste Convênio, observando os critérios de qualidade técnica através de profissionais
qualificados.
II - Compete à CDL empregar o montante recebido na realização da FENADOCE.
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MUNICÍPIO DE PELOTAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
F?s,c:
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CLÁUSULA TERCEIRA -.DA VALOR
Para a execução do objeto do presente Convênio, será repassado pelo Município o valor de R$
48.000,00 (quarenta e oito mil reais), sendo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) arrecadado
junto ao MAPA e R$ 8.000,00 (oito mil reais) referente a contrapartida do Município no
Convênio 038/2004/SARC/MAPA.
Parágrafo único - O valor poderá sofrer alteração a fim de permitir à execução do objeto
deste Convênio.
4.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários à execução do objeto do presente Convênio correrão à conta
do orçamento do Município provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
1) R$ 40.000, 00 :
a) Unidade Orçamentária: 216 - SMDE;
b) Projeto/Atividade: 2269101412100
c) Projeto/Atividade: 33.90.39.00.00
2) R$ 8.000,00
a) Unidade Orçamentária: 216 - SMDE;
b) Projeto/Atividade:1220135208700
c) Projeto/Atividade: 33.90.39.00.00
•
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
,
4
O prazo de duração do presente convênio é de dois meses, a contar da data da sua assinatura,
podendo ser prorrogado mediante termos Aditivos por períodos suficientes para a conclusão do
seu objeto.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO FINAL DE CONTAS
Ao final da execução do objeto do presente Convênio o Município por intermédio da SMO e a
CDL prestarão contas recíprocas com os valores que foram empregados na execução da obra.
CLÁUSULA SÉTIMA
-
DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser rescindido por qualquer dos Convenentes, mediante notificação, por
escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou por descumprimento de qualquer de
suas Cláusulas, ficando assegurado, no primeiro caso, o prosseguimento dos trabalhos em
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Q
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MUNICÍPIO DE PELOTAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
curso, bem como o ressarcimento dos custos de complementação dos trabalhos já iniciados por
qualquer um dos Convenentes.
CLÁUSULA OITAVA — DO FORO
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Convênio, fica eleito o Foro da
Comarca de Pelotas com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acertados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual
teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem.
Pelotas, 01 de junho de 2004
Fernando Stephama
M rroni
Prefeito Municipal
Osvaldo Gaspar da Fonseca Neto
Diretor Presidente da CDL
Testemunhas:
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2.
CPF/MF
Visto:
Daniela Vasconcelos Rocha
Coordenadora Jurídica
OAB/RS 54.355
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Extrato conta corrente
Página 1.de 1
SISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil
18/10/2004
Auto-Atendimento
09:51:19
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Extrato conta corrente
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Cliente - Conta atual
Agência:
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17627-3 PMP FENADOCE 2004
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Lançamentos
Dt. movimento
14/05/2003
24/06/2004
30/06/2004
30/06/2004
Dt. balancete
Histórico
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ORDEM BANC
BB FIX
SALDO
Documento
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Valor R8
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Saldo
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TEM DIVERSAO PRA TODO MUNDO
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16-10 E O DIA MUNDIAL DA ALIMENTACAO
FOME ZERO BB INVESTE EM HORTAS COMUNITARIAS
Transação efetuada com sucesso por: J2388696 VANESSA FOLHA DE OLIVEIRA
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18/10/2004
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002913!?X006 42
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
OFICIO GAB - 511/2006
Pelotas, j c = d timbro de 2006
Convênio n° 038/04 - SIAFI 501078
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L F'S L
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Senhor Coordenador
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Em atendimento ao oficio n° 629 CAO/SDC/MAPA, temos, em complemento ao ofício de n° 126
de 18 de outubro de 2004, as seguintes considerações:
1 - A Prefeitura Municipal de Pelotas não é a entidade realizadora do evento "FENADOCE" Feira Nacional do Doce, e sim, apenas apoiadora;
2 - O recurso referente a este Convênio foi depositado em sua conta específica no dia 24 de
junho de 2004, isto é, quatro dias após o encerramento da Feira;
3 - A Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL - é a única responsável e organizadora do evento;
4 - O recurso foi repassado à CDL com base na Lei 8666/93, artigo 24 e inciso XIII "É
dispensável a licitação: na contratação de instituição nacional sem fins lucrativos, incumbida regimental ou
estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, científico ou tecnológico,
desde que a pretensa contratada detenha inquestionável reputação ético profissional. ';
5 - A questão de cronologia e tempestividade, no que tange ao repasse dos recursos e ad
•
período de realização da Feira, somado ao fato de haver uma só entidade responsável por sua organização,
• a CDL, nos remete ao caput do art. 25 da lei de regência (...inviabilidade de competição...).
Para melhor entendimento, estamos enviando cópias dos empenhos relativos aos recursos
repassados a CDL.
Sendo o que se apresentava para o momento, subscrevo-me.
4
Adolfo A tonio Fetter J inior
Pref ito de Pelotas
Iimo. Sr.
Dilmani de Jesus Ribeiro da Silva
Coordenador de Apoio Operacional
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Brasília/DF
Pça. Cel. Pedro Osório, 101 - Pelotas / RS - CEP: 96015-010
Fone: (53) 3225-7355 - Fax (53) 3227-2061
e-mail:
aahinete.nrefeitnno
nalntac
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Para verificar as assinaturas,
acesse
www.tcu.gov.br/autenticidade,
informando
o código 45368405.
•
•
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Prefeitura Municipal de Pelotas
C.N.P.J. - 87455531000157
Data: 05/07/2004
Hora:15:05
Empenho de Despesa
Empenho
Número . E01436212004
Unidade Orçamentária :
Data Empenho : 02/07I2004.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
U
Fonte Recursos
Projeto/Atividade
Natureza Despesa
216
3100
22.691.0141.2100.00
3.3.90.39.00.00
Valor Empenho :
3130
i
k 1' l
QUARENTA MIL REAIS
Licitação:
Não se Aplica
ç
P
014478/2004
Motivo: NÃO SE APLICA
r`
\\
Situação
Saldo Anterior
Valor Empenho
40.000,00
Saldo Atual
0,00
40.000,00
Credor
GAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PELOTAS
Cidade: PELOTAS-Rio Grande do Sul
Endereço: FELIX XAVIER DA CUNHA, 765
n
lnscr.Estadual :
C.G.0/C.I.0 : 87441440000162
'Banco: 001
..
Bairro.-
Complemento:
BANCO DO BRASIL
w FIs.
Fone:
Agência: 00299 CENTRO PELOTAS / RS
Conta Corrente : 100647-9
éRub•: L/
s
Especificações
Item
Descrição
1
Valor referente a transferërencia conforme convénio entre a l:MPe CDL, relativo
à verba captada pelo municipio junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Quantidade
1
70`'
Valor Unitário
^alor
40.000,0000
40.000,00
Abastecirrento, através do Convénio 088/2004 - SARO/MAPA, a titulo de
patrirnonio da 12 1 FENADOCE
Total =_>
40.000,00
Condições de Pagamento:
Local Entrega: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Económico
Endereço:
r
/
r'
ii li
Emitido
0
.
?'
Assinatura
----
I
^
JUL2004
Orde pd r7de Despes a
_—
Chefe 4u
ré ^nhoce
Liquitla,_ac¡ rat. 1 500 1
^{
`[1l?i,^
,-.
Assinatura
Data
SN.
Autorizo Pagamento
% „fie,
Conferi o valor.dispfimir^dgrPe^n^qel_
de
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Recebi os materiais e/ou serviços constantes Nesta Nota
'
S51i1"4^rz"^,1^,^1rf1
lir ' /l Vfru Ya,t
Conferi a documentação. Despesa em condições de Pagamento
Data
^
2
t 1
Data
Assinatura
u plena e total quitação
de
Assinatura
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•
•
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/~[)L z/_/ -- ,2
Prefeitura Municipal de Pelotas
C.N.P.J. - 87455531000157
Data: 05m7/2004
*u,a:15o5
Empenho de Despesa
Número : E014361/2004
Unidade Orçamentária :
Empenho
Data Empenho :O2/O7/28U4
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
UD
Fonte Recursos
Projeto/Atividade
Natureza Despesa
216
1
22.691.0141.2100.08
13.90.33.08.00
O
I
~^
Valor Empenho
OITO MIL REAIS
Lioúaçào: Não se Aplica
0144702004
ur 4L
Motivo: NÃO SE APLICA
\,
Situação
3a|doPmtehor
Valor Empenho
Saldo Atual
8.000,00
Credor
0,00
8.000,00
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PELOTAS
Cidade: PELOTAS-Rio Grande do Sul
-
Endereço: FELIX XAVIER DA CUNHA, 765
Complemento:
Bairro:
^
C GC/C |C87441440O0O182
|naccEs^dua| ^
Fone:
ne ^
^
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N^» : 001 BANCO DO BRASIL Agência: 00299 CENTRO PELOTAS / RS o
onuoConnn^^ 100647-9
~ Especificações
Item
Descrição
1
Quantidade
Valor referente a Contrapartida da Pre .wunicipa|goPomtus.co,n,ovucwon/eu
transferência conforne convênio entre a FTV1Pe CDL, relativo à verba captada
pelo niinicipio junto ao nistério da Agricultura, Pecuária e Abastecirrento,
através do Convênio onuo8O4 SARC/NAPA, a titulo de patrint-enio da 121
Fsm*ooCE
1
Valor Unitário
0.000.0000
Total ==>
V. lor
8.000,00
8.00000
Condições de Pagamento:
Local Entrega: Secretaria Winicipal de Desenvolvimento Econômico
Endereço:
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smi^do
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-Assinatúá
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Conferi documenta ção
Data
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Re^mmma^n^""m"°ew^^mmstmma" Nesta Nota
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Pa g amento
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Autorizo Pa g amento
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Assinatura
Assinatura
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Assinatura
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J
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SERVICO PUBLICO FEDERAL
SIAFI - SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL
EXTRATO DE CONVENIO
SITUACAO DO CONVENENTE EM 16/06/04 AS 17:16 H: ADIMPLENTE
CONCEDENTE: 420013 / 00001 - SECRETARIA DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO
RESPONSAVEL: 036.746.578-72 JOSE AMAURI DIMARZIO
GESTOR - NRO.ORIGINAL: 038/2004/SARC/MAPA
NRO.POCESSO: 21000.004098/2004-8
CONVENENTE: 87455531000157 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESPONSAVEL: 218.915.830-34 - FERNANDO STEPHAN MARRONI
ENDERECO: PCA CORONEL PEDRO OSOR 101 CENTRO
ç^b De
INICIO DA VIGENCIA: 28Mai2004
FIM DA VIGENCIA: 28Ju12004
DATA FINAL PARA PRESTACAO DE CONTAS: 27Ago2004
—
OBJETO DO CONVENIO:
12 FENADOCE - FEIRA NACIONAL DO DOECE - MONTAGEM DE ESTANDES
•
Q Fls.
w
ci
àI
o.
JUSTIFICATIVA PARA CELEBRACAO
A CIDADE DE PELOTAS LOCALIZA-SE NA MICRORREGIAO NI I 33 - MESOREGIAO SUD
OESTE RIOGRANDENSE, POSSUI COMO LIMITES GEOGRAFICOS AO NORTE AS CIDADE
SDE CANGACU, SAO LOURENCO E TURUCU, AO SUL AS CIDADES DE RIO GRANDE E
CAPAO DO LEAO, A OESTE AS CIDADES DE MORRO REDONDO E CANGACU, AO SUL A
LAGOA DOS PATOS, ESTA DISTANTE 254 KM DA CAPITAL PORTO ALEGRE. ...
CREDITOS ORCAMENTARIOS(NE/NC)
420013 00001 2004NE000237
VALOR DO CONCEDENTE:
VALOR DO CONVENENTE:
TOTAL PACTUADO
40.000,00
8.000,00
48.000,00
•
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS PERANTE A ADMINISTRACAO PUBLICA FEDERAL QUE A
INFORMACOES CONSTANTES NESTE DOCUMENTO CORRESPONDEM FIDEDIGNAMENTE COM O INS
TRUMENTO/TERMO DE CELEBRACAO DO CONVENIO ENTRE AS PARTES BEM COMO A SUA FORMA
LIZACAO/CELEBRACAO ATENDEU A LEGISLACAO PERTINENTE FAZENDO ESTE DOCUMENTO PAR
TE INTEGRANTE DO PROCESSO DE CELEBRACAO DO CONVENIO
LOCAL/DATA:
ASSINATURA(NOME/CARGO)
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0%,>
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y.
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Serviço Público Federal
Ministério da Agricultura. Pecuária e Abastecimc o ti,4 ^ j\
Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo
-$K
Informação n° ,2Ç
CAO/SARC/MAPA
Brasília,ZS de junho de 2004
De: Renato Stoppa Cândido
Coordenador CAO/SARC/MAPA
Para: Manoel Valdemiro Francalino da Rocha
Secretário de Apoio Rural e Cooperativismo
O Convênio abaixo identificado foi pago com atraso de 25 (vinte e cinco) dias, causado por
problemas burocráticos.
Convenente: Prefeitura Municipal de Pelotas/RS
Processo: 21000.004098/2004-86
SIAFI: 501078
Valor: R$ 40.000,00
Data de publicação no DOU: 07/06/2004
Data da Assinatura: 28/05/2004
Data de Pagamento: 22/06/2004
Nova Vigência: 22/08/2004
Considerando o disposto na cláusula nona do instrumento celebrado, devidamente
respaldado no inciso IV, do art. 7 0 , da Instrução Normativa n° 01, de 15/01/97, da Secretaria do
Tesouro Nacional, que prescreve: "a obrigação do concedente de prorrogar " de oficio" a
vigência do convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a
prorrogação ao exato período do atraso verificado (grifo nosso), opinamos pela imediata
prorrogação do mesmo e comunicação à Entidade Convenente.
Dessa forma, submetemos o assunto à
eciação de Vossa Senhoria, para o "de acordo".
R • o Stoppa Cânido
l
Coordenador CAO/SARC/MAPA
De acordo.
Em
/ ^ /2004
MANOEL VALDEMIRO FRANCALINO DA ROCHA
Secretário de Apoio Rural e Cooperativismo
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1
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Serviço Público Federal
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo
Ofício n°
G3 G-AB/SARC/MAPA
de junho de 2004.
Brasília,
A Sua Excelência o Senhor
FERNANDO STEPHAN MARROM
Prefeito Municipal
Praça Cel. Pedro Osório, 101.
CEP: 96015-010 — Pelotas/RS
PANO oE
Q^F7s
l/V
1;)
Assunto: comunicação de prorrogação do prazo de execução e vigência de convênio
Senhor Prefeito Municipal,
Nos termos do inciso IV, art. 7°, da IN/STN n° 01/97 e da Informação n°
6
CAO/SRMP,informaVsExcelêiprogaçã"dfcprzoexuçã
vigência do convênio n° 038/2004/SARC/MAPA, SIAFI n° 501078, celebrado entre este Ministério
--; -€ssa. Prefeitura Municipal, pelo exato período de 25 (vinte e cinco) dias, compreendido entre a
data da assinatura e o da efetiva liberação dos recursos.
Atenciosamente,
MANOEL VALD IRO FRANCALINO DA ROCHA
Secretário de Apoio Rural e Cooperativismo
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b•
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO
COORDENAÇÃO DE APOIO OPERACIONAL
A Coordenadora da CÃO,
A PRESTAÇÃO DE CONTAS apresentada pela entidade, abaixo identificada, em razão do
recebimento de recursos deste Ministério, para execução de projetos/atividades, apresentou os seguintes resultados:
1. IDENTIFICAÇÃO:
SIAFI N°: 501078
CONVÊNIO N. °: 003/04 VIGÊNCIA: 22/08/04 D.O.U.: 07/06/04
o DF
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
^^y^P
4 Fl^
t
ENDEREÇO: PRAÇA CEL. PEDRO OSÓRIO 101
CEP: 96015-010
^-õ^`r—
UF: RS
CIDADE: PELOTAS
N° DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 21000.009131-2004-64
^
AGENTE RESPÓNSÁVEL: FERNANDO STEPHAN MARRONI
CARGO: PREFEITO CPF: 218.915.830-34 RG.: 464652 — SSP/DF FONE: (0 xx 53) 3229-3522
^
^
2. PARECER TÉCNICO QUANTO À EXECUÇÃO FÍSICA E O ATINGIMENTO DOS OBJETIVOS:
Conclui pela realização parcial das metas e consequentemente dos objetivos delineados no convênio (fis 44/45, do
Processo acima referido).
3. PARECER TÉCNICO-FINANCEIRO:
Conclui pela não aprovação da prestação de contas dos recursos repassados ao convenente, com posicionamento
favorável à instauração de Tomada de Contas especial — T.C.E (Parecer/CAO/SDC/MAPA n.° 034/07 às lis. 66/67 do
processo em referência). Quanto à intempestividade da solicitação da T.C.E. deve se ao fato das tentativas, via
Ofícios, fax, telefonemas, etc., no sentido de exaurir todas as providências administrativas cabíveis visando o
saneamento, por parte da Convenente, das impropriedades constatadas, e o teor do que disciplina a legislação
vigente.
Em
/
//^
f
/ t7¢
(
Resp. p/ Set s
de Prestação de contas
4. PRONUNCIMENTO DA CAO/SDC:
Ao Ordenador de Despesas/SDC/MAPA:
As manifestações contidas no processo, sob análise, são favoráveis à instauração de TCE r: iativa ao valor de ', $
48.000,00 (quarenta e oito mil reais) sendo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) referente aos'èec. rsos transferidos pelo
Ministério e R$ 8.000,00 (oito mil reais), relativos à contrapartida pactuada com as quais : • 'e ac • • o.
Em,Á/
L / O^
i
1
oó denai: a da CAO
Dilmani de - • ' ibeiro da Silva
5. PRONUNCIAMENTO DO ORDENADOR DE DESPESAS:
S:
Co. - •enedora da CAO nr
A CAO/SDC/MAPA:
Face o disposto nos Pareceres físico e financeiro, referidos nos itens 2 e 3, deste documento, devidamente
corroborados pela Coordenadora da CAO (item 4), DETERMINO o encaminhamento do processo, em referência, à
Coordenação de Contabilidade/SPOA/SE deste Ministério, para as providências necessárias haja vista a instauração
da TCE, relativa ao valor não aprovado, consoante legislação em vigor.
Procedam-se os registros bem como as comunicações devidas.
4r+ - • ador de Despesas
6. SETOR FINANCEIRO
p
Registros efetivados.
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8
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Aiirisw^io de;9
Responsável pelos Lançamentos
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1/
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SIaFI2007-CONVENTO-CADASTRO-CONCONV (CONSULTA CONVENIO)
01/11/07 09:47
USUARIO : JUNIOR
CONVENIO: 501078
SITUACAO : INADIMPLENCIA SUSPENSA
CONCEDENTE
: 420013/00001
- SECRETARIA DE DESENV.AGROPECUARIO E COOPERAT
RESPONSAVEL : 03674657872
- JOSE AMAURI DIMARZIO
NUMERO ORIGINAL: 038/2004/SARC/MA PA
NUMERO PROCESSO: 21000.004098/2004-86
BANCO :
AGENCIA :
CONTA CORRENTE
: 87455531000157 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CONVENENTE
RESPONSAVEL : 21891583034
- FERNANDO STEPHAN MARRONI
ESFERA
2 - MUNICIPIO
ENDERECO
CORONEL PEDRO OSORIO 101 CENTRO
PELOTAS
MUNICIPIO
- RS
INTERVENIENTE
RESPONSAVEL
EXECUTOR
RESPONSAVEL
INICIO VIGENCIA
: 28Mai2004
PRAZO PREST. CONTAS: 210ut2004
FIM VIGENCIA: 22Ago2004
CELEBRACAO : 28Mai2004 PUBLICACAO: 07Jun2004
PF1=AJUDA PF3=SAI PF4=OBJETO PFS=CRONOGRAMA PF6=PGTOS PF10=INICIO PF12=RETORNA
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o
e
f
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SIAMI2007-CONVENIO-CADASTRO-CONCONV (CONSULTA CONVENIO)
USUARIO : JUNIOR
01/11/07 09:47
SITUACAO : INADIMPLENCIA SUSPENSA
PAGINA : 1
CONVENIO: 501078
PARCELA - 001 - INADIMPLENCIA SUSPENSA
INADIMPLENCIA POR MOTIVO - 310
40.000,00
NAO LIBERADO
TOTAL
A LIBERAR
40.000,00
LIBERADO
A COMPROVAR
COMPROVADO
43,58
A APROVAR
APROVADO
39.956,42
INAD.SUSPENSA:
HOMOLOGADO
INAD.EFETIVA :
IMPUGNADO
Gjko D.
CANCELADO
TOTAL CONVENIO
TOTAL
LIBERADO
COMPROVADO
APROVADO
HOMOLOGADO
IMPUGNADO
CANCELADO
40.000,00
40.000,00
43,58
NAO LIBERADO
A LIBERAR
A COMPROVAR
A APROVAR
INAD.SUSPENSA:
INAD.EFETIVA :
39.956,42
PF1=AJUDA PF3=SAI PF10=INICIO PF12=RETORNA
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o
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SIAFI2007-DOCUMENTO-CONSULTA-CONNS (NOTA LANCAMENTO-DE SISTEMA)
USUÁRIO : JUNIOR
NS - MES NORMAL
01/11/07 10:02
VALORIZACAO
:
OlNov07
NUMERO
: 2007NS003253
:
OlNov07
DATA EMISSAO
UG/GESTAO EMITENTE: 420013 / 00001 - SECRETARIA DE DESENV.AGROPECUARIO E COOPE
: 87455531/0001-57 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
FAVORECIDO
DATA VENCIMENTO
TITULO DE CREDITO :
: NAO
INVERTE SALDO
OBSERVACAO
TENDO EM VISTA LANçAMENTO INDEVIDO PELO GESTOR APROVACAO
EVENTO INSCRICAO 1
546413 501078001
•
INSCRICAO 2
CLASSIF.1 CLASSIF.2
JANCADO POR : 71239758120 - JUNIOR
PF1=AJUDA PF3=SAI PF4=ESPELHO PF12=RETORNA
UG : 420013
OlNov07
09:49
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o
•
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— SIAFI2007-CONVENIO-CADASTRO-CONCONV (CONSULTA CONVÉNIO)
USUARIO : JUNIOR
01/11/07 09:50
PAGINA : 1
SITUACAO : INADIMPLENCIA SUSPENSA
CONVENIO: 501078
PARCELA - 001 - INADIMPLENCIA SUSPENSA
INADIMPLENCIA POR MOTIVO - 310
NAO LIBERADO
40.000,00
TOTAL
A LIBERAR
40.000,00
LIBERADO
43,58 A COMPROVAR
COMPROVADO
43,58
A APROVAR
APROVADO
.
39.956,42
INAD.SUSPENSA:
HOMOLOGADO
INAD.EFETIVA :
IMPUGNADO
CANCELADO .
TOTAL CONVENIO
NAO LIBERADO
40.000,00
A
LIBERAR
40.000,00
LIBERADO
43,58 A COMPROVAR
COMPROVADO
A APROVAR
APROVADO
INAD.SUSPENSA:
HOMOLOGADO
INAD.EFETIVA
IMPUGNADO
43,58
39.956,42
CANCELADO
PF1=AJUDA PF3=SAI PF10=INICIO PF12=RETORNA
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SIAFI2007-DOCUMENTO-CONSULTA-CONNS (NOTA LANCAMENTO DE SISTEMA)
USUARIO : JUNIOR
01/11/07 10:02
NS - MES NORMAL
:
OlNov07
VALORIZACAO
:
OlNov07
NUMERO
: 2007NS003256
DATA EMISSAO
UG/GESTAO EMITENTE: 420013 / 00001 - SECRETARIA DE DESENV.AGROPECUARIO E COOPE
: 87455531/0001-57 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
FAVORECIDO
DATA VENCIMENTO
TITULO DE CREDITO :
:
NAO
INVERTE SALDO
OBSERVACAO
TENDO EM VISTA INSTAURAçãO DA TCE SOBRE O VALOR TOTAL DO CONV COMPROVACAO
-
EVENTO INSCRICAO 1
546405 501078001
INSCRICAO 2
CLASSIF.1 CLASSIF.2
•.jANCADO POR : 71239758120 - JUNIOR
PF1=AJUDA PF3=SAI PF4=ESPELHO PF12=RETORNA
UG : 420013
VALOR
43,58
Pç O OE
OlNov07
09:52
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o
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SIAFI2007-CONVENIO-CADASTRO-CONCONV (CONSULTA CONVENIO)
USUARIO : JUNIOR
01/11/07 09:53
SITUACAO
:
INADIMPLENCIA
SUSPENSA
PAGINA : 1
CONVENIO: 501078
PARCELA - 001 - INADIMPLENCIA SUSPENSA
INADIMPL•ENCIA POR MOTIVO - 310
NAO LIBERADO
40.000,00
TOTAL
A
LIBERAR
40.000,00
LIBERADO
.
43,58
A COMPROVAR
COMPROVADO
A
APROVAR
APROVADO
39.956,42
INAD.SUSPENSA:
HOMOLOGADO
INAD.EFETIVA
:
IMPUGNADO
CANCELADO
TOTAL CONVENIO
w -
TOTAL
LIBERADO
COMPROVADO
APROVADO
HOMOLOGADO
IMPUGNADO
CANCELADO
40.000,00
40.000,00
NAO LIBERADO
A LIBERAR
A COMPROVAR
A APROVAR
INAD.SUSPENSA:
INAD.EFETIVA
v
43,58
39.956,42
PFI=AJUDA PF3=SAI PF10=INICIO PF12=RETORNA
1
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a
o
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SIAFT2007-DOCUMENTO-CONSULTA-CONNS (NOTA LANCAMENTO DE SISTEMA)
USUARIO : JUNIOR
NS - MES NORMAL
01/11/07 10:02
VALORIZACAO : OlNov07 NUMERO : 2007NS003258
: OlNov07
DATA EMISSAO
UG/GESTAO EMITENTE: 420013 / 00001 - SECRETARIA DE DESENV.AGROPECUARIO E COOPE
: 87455531/0001-57 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
FAVORECIDO
DATA VENCIMENTO
TITULO DE CREDITO :
C f7,`^
: NAO
INVERTE SALDO
OBSERVACAO
TENDO EM VISTA INSTAURAçãO DA TCE INADIMPLENCIA
EVENTO INSCRICAO 1
541425 501078001
INSCRICAO 2
VALOR
CLASSIF.1 CLASSIF.2
)ANCADO POR : 71239758120 - JUNIOR
PFI=AJUDA PF3=SAI PF4=ESPELHO PF12=RETORNA
43,58
UG : 420013
OlNov07
09:54
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o
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SIAFI2007—CONVENIO—CADAS'T`RO—CONCONV (CONSULTA CONVENIO)
USUARIO : JUNIOR
01/11/07 09:54
SITUACAO : INADIMPLENTE
PAGINA : 1
CONVENIO: 501078
PARCELA — 001 — INADIMPLENTE
INADIMPLENCIA POR MOTIVO — 217
40.000,00
NAO LIBERADO
TOTAL
.
40.000,00
A LIBERAR
LIBERADO
.
A COMPROVAR
COMPROVADO
A APROVAR
APROVADO
INAD.SUSPENSA:
39.956,42
HOMOLOGADO
INAD.EFETIVA
43,58
IMPUGNADO
CANCELADO
^.rQ O De,
TOTAL CONVENIO
TOTAL
.
LIBERADO
COMPROVADO .
APROVADO
HOMOLOGADO .
IMPUGNADO
CANCELADO
40.000,00
40.000,00
NAO LIBERADO
A LIBERAR
A COMPROVAR
A APROVAR
INAD.SUSPENSA:
INAD.EFETIVA
9 1::T.
n
t Rub.:
Ca
39.956,42
43,58
PF1=AJUDA PF3=SAI PF10=INICIO PF12=RETORNA
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c
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S-I_AFI2007-DOCUMENTO-CONSULTA-CONDIS (NOTA LANCAMENTO DE SISTEMA)
USUARIO : JUNIOR
NS - MES NORMAL
01/11/07 10:02
: OlNov07
VALORIZACAO : OlNov07 NUMERO : 2007NS003260
DATA EMISSAO
UG/GESTAO EMITENTE: 420013 / 00001 - SECRETARIA DE DESENV.AGROPECUARIO E COOPE
: 87455531/0001-57 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
FAVORECIDO
DATA VENCIMENTO
TITULO DE CREDITO :
: NAO
INVERTE SALDO
OBSERVACAO
TENDO EM VISTA DECISãO JUDICIAL CONFORME AçãO ORDINáRIA N ° 2007717/RS E PAREC
ER CAO/SDC N 089/07 SUSPENSAO INADIMPLENCIA
EVENTO INSCRICAO 1
INSCRICAO 2
V A L O R
CLASSIF.1 CLASSIF.2
541426 501078001
,04Ècc^
,58
5
A Pi
•)ANCADO POR : 71239758120 - JUNIOR
PF1=AJUDA PF3=SAI PF4=ESPELHO PF12=RETORNA
UG : 420013
OlNov07
09:57
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SIAF_T2007-CONVÉNIO-CADASTRO-CONCONV (CONSULTA CONVENIO)
USUARIO : JUNIOR
01/11/07 09:58
SITUACAO : INADIMPLENCIA SUSPENSA
PAGINA : 1
CONVENIO: 501078
PARCELA - 001 - INADIMPLENCIA SUSPENSA
INADIMPLENCIA POR MOTIVO - 310
NAO LIBERADO
40.000,00
TOTAL
40.000,00
A LIBERAR
LIBERADO
A COMPROVAR
COMPROVADO
A APROVAR
APROVADO
INAD.SUSPENSA:
40.000,00
HOMOLOGADO
INAD.EFETIVA
IMPUGNADO
CANCELADO
Go O&7
TOTAL CONVENIO
•
TOTAL
LIBERADO
COMPROVADO
APROVADO
HOMOLOGADO
IMPUGNADO
CANCELADO
40.000,00
40.000,00
NAO LIBERADO
A LIBERAR
A COMPROVAR
A APROVAR
INAD.SUSPENSA:
INAD.EFETIVA
o
^-_0.000,00
PFI=AJUDA PF3=SAI PF10=INICIO PF12=RETORNA
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o
5•
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SIAF12007-DOCUMENTO-CONSULTA-CONNS (NOTA LANCAMENTO DE SISTEMA)
USUARIO : JUNIOR
01/11/07 10:02
NS - MES NORMAL
: O1Nov07
VALORIZACAO : O1Nov07 NUMERO : 2007NS003262
DATA EMISSAO
UG/GESTAQ EMITENTE: 420013 / 00001 - SECRETARIA DE DESENV.P_GROPECUARIO E COOPE
: 87455531/0001-57 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
FAVORECIDO
DATA VENCIMENTO
TITULO DE CREDITO :
: NAO
INVERTE SALDO
OBSERVACAO
TENDO EM VISTA RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA RENDIMENTO DE APLICACAO
EVENTO INSCRICAO 1
541421 501078999
INSCRICAO 2
VALOR
CLASSIF.1 CLASSIF.2
43,58
(02.02-
)ANCADO POR : 71239758120 - JUNIOR
PFI=AJUDA PF3=SAI PF4=ESPELHO PF12=RETORNA
UG : 420013
O1Nov07
09:59
Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 45368405.
o
Y^e
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S_I F!2007-CONVENTO-CADAS1'KU-C:UNI:UNV (LUIVAUL'1'Lì LU VN1V)
USUARIO : JUNIOR
01111/07 10:00
SITUACAO : INADIMPLENCIA SUSPENSA
PAGINA : 1
CONVENIO: 501078
PARCELA - 001 - INP_DIMPLENCIA SUSPENSA
INADIMPLENCIA POR MOTIVO - 310
40.000,00
NAO LIBERADO
TOTAL
40.000,00
A LIBERAR
LIBERADO
A COMPROVAR
COMPROVADO
A APROVAR
APROVADO
.
40.000,00
INAD.SUSPENSA:
HOMOLOGADO
INAD.EFETIVA :
IMPUGNADO
CANCELADO
^Cv
PARCELA - 999 - ADIMPLENTE
ADIMPLENTE
43,58
NAO LIBERADO :
TOTAL
43,58 A LIBERAR
LIBERADO
.
3,58
A COMPROVAR
COMPROVADO
A APROVAR
APROVADO
.
INAD.SUSPENSA:
HOMOLOGADO .
INAD.EFETIVA
IMPUGNADO
CANCELADO
CONTINUA ...
PFI=AJUDA PF3=SAI PF10=INICIO PF12=RETORNA
0,O DE.
P
• .)
01
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USUARIO : JUNIOR
01/11/07 10:00PAGINA : 2
SITUACAO
:
INADIMPLENCIA
SUSPENSA
CONVENIO: 501078
TOTAL CONVENIO - INADIMPLENCIA SUSPENSA
TOTAL
LIBERADO
COMPROVADO
APROVADO
HOMOLOGADO
IMPUGNADO
CANCELADO
40.043,58
40.043,58
.
NAO LIBERADO
A LIBERAR
A COMPROVAR
A APROVAR
INAD.SUSPENSA:
INAD.EFETIVA
43,58
40.000,00
- ADIMPLENTE
TOTAL
LIBERADO
COMPROVADO
APROVADO
HOMOLOGADO
IMPUGNADO
CANCELADO
.
.
NAO LIBERADO
A LIBERAR
A COMPROVAR
A APROVAR
INAD.SUSPENSA:
INAD.EFETIVA
PFI=AJUDA PF3=SAI PF10=INICIO PF12=RETORNA
o
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o
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S_IAF 12007-DOCUMENTO-CONSULTA-CONNS (NOTA LANCAMENTU L)
01/1`1/07 10:02
:
DATA EMISSAO
UG/GESTAO EMITENTE:
:
FAVORECIDO
TITULO DE CREDITO :
NS - MES NORMAL
USUARIO : JUNIOR
OlNov07
VALORIZACAO : OlNov07 NUMERO : 2007NS003263
420013 / 00001 - SECRETARIA DE DESENV.AGROPECUARIO E COOPE
87455531/0001-57 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
DATA VENCIMENTO
: NAO
INVERTE SALDO
p^r C
IV
OBSERVACAO
TENDO EM VISTA DEVOLUÇÃO DA APLICAÇÃO FINANCEIRA COMPROVACAO
///^/¡^^
•fF
-^i
.r:
EVENTO INSCRICAO 1
INSCRICAO 2
VALOR
CLASSIF.1 CLASSIF.2
43,58
541405 501078999
•
)ANCADO POR : 71239758120 - JUNIOR
PF1=AJUDA PF3=SAI PF4=ESPELHO PF12=RETORNA
UG : 420013
OlNov07
10:00
o
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n^^
•
o
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SIAFI2007-CONVENIO-CADASTRO-CONCONV (CONSULTA CONVENIO)
USUARIO : JUNIOR
01/11/07 10:01
PAGINA : 1
SITUACAO
:
INADIMPLENCIA
SUSPENSA
CONVENIO: 501078
PARCELA - 001 - INADIMPLENCIA SUSPENSA
INADIMPLENCIA POR MOTIVO - 310
NAO LIBERADO
40.000,00
TOTAL
A
LIBERAR
40.000,00
LIBERADO
A COMPROVAR
COMPROVADO
A APROVAR
APROVADO
40.000,00
INAD.SUSPENSA:
HOMOLOGADO
INAD.EFETIVA
:
IMPUGNADO
/
CANCELADO
-
PARCELA - 999 - ADIMPLENTE
ADIMPLENTE
TOTAL
LIBERADO
COMPROVADO
APROVADO
HOMOLOGADO
IMPUGNADO
^PC
0
5
43,58 NAO LIBERADO
43,58 A LIBERAR
43,58 A COMPROVAR
A APROVAR
INAD.SUSPENSA:
INAD.EFETIVA
ff
43,58
CANCELADO
CONTINUA ...
PFI=AJUDA PF3=SAI PF10=INICIO PF12=RETORNA
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-
SIAFI2007-CONVENIO-CADASTRO-CONCONV (CONSULTA CONVENIO)
USUARIO :
01-/11/07 10:01
SITUACAO : INADIMPLENCIA SUSPENSA
CONVENIO: 501078
TOTAL CONVENIO - INADIMPLENCIA SUSPENSA
40.043,58
40.043,58
43,58
TOTAL
LIBERADO
COMPROVADO
APROVADO
HOMOLOGADO
IMPUGNADO
CANCELADO
NAO LIBERADO
A LIBERAR
A COMPROVAR
A APROVAR
INAD.SUSPENSA:
INAD.EFETIVA :
JUNIOR
PAGINA : 2
43,58
40.000,00
- ADIMPLENTE
•;
TOTAL
LIBERADO
COMPROVADO
APROVADO
HOMOLOGADO
IMPUGNADO
CANCELADO
NAO LIBERADO
A LIBERAR
A COMPROVAR
A APROVAR
INAD.SUSPENSA:
INAD.EFETIVA :
PF1=AJUDA PF3=SAI PF10=INICIO PF12=RETORNA
•)
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o
1
•
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SIAFI2007-DOCUMENTO-CONSULTA-CONNS (NOTA LANCAMENTO DE SISTEMA)
USUARIO : JUNIOR
NS - MES NORMAL
01/11/07 10:02
VALORIZACAO : O1Nov07 NUMERO : 2007NS003264
OlNov07
DATA EMISSAO
UG/GESTAO EMITENTE: 420013 / 00001 - SECRETARIA DE DESENV.AGROPECUARIO E COOPE
: 87455531/0001-57 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
FAVORECIDO
DATA VENCIMENTO
TITULO DE CREDITO :
: NAO
INVERTE SALDO
OBSERVACAO
TENDO EM VISTA DEVOLUÇÃO DA APLICAÇÃO FINANCEIRA APROVACAO
EVENTO INSCRICAO 1
541413 501078999
INSCRICAO 2
VALOR
43,58
CLASSIF.1 CLASSIF.2
t
• ANCADO POR : 71239758120 - JUNIOR
PF1=AJUDA PF3=SAI PF4=ESPELHO PF12=RETORNA
UG : 420013
F:s
0lNovO7
10:01
.,
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W
o
o
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SIAPI2007-CONVENTO-CADASTRO-CONCONV (CONSULTA CONVENIO)
USUARIO : JUNIOR
01/11/07 10:01
SITUACAO : INADIMPLENCIA SUSPENSA
PAGINA : 1
CONVENIO: 501078
PARCELA - 001 - INADIMPLENCIA SUSPENSA
INADIMPLENCIA POR MOTIVO - 310
40.000,00
NAO LIBERADO
TOTAL
40.000,00
A LIBERAR
LIBERADO
A COMPROVAR
COMPROVADO :
A APROVAR
APROVADO
INAD.SUSPENSA:
40.000,00
HOMOLOGADO .
INAD.EFETIVA :
IMPUGNADO
CANCELADO
PARCELA - 999 - ADIMPLENTE
ADIMPLENTE
NAO LIBERADO :
43,58
TOTAL
A LIBERAR
43,58
LIBERADO
A COMPROVAR
COMPROVADO
43,58 A APROVAR
APROVADO
INAD.SUSPENSA:
HOMOLOGADO
INAD.EFETIVA
IMPUGNADO
.
CANCELADO
CONTINUA ...
PFI=AJUDA PF3=SAI PF10=INICIO PF12=RETORNA
^1
o
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SIAFI2007—CONVENIO—CADASTRO—CONCONV (CONSULTA CONVENIO)
USUARIO : JUNIOR
01/ 1 1/07
10:01
SITUACAO
:
INADIMPLENCIA
SUSPENSA
PAGINA : 2
CONVENIO: 501078
TOTAL CONVENIO — INADIMPLENCIA SUSPENSA
40.043,58
40.043,58
TOTAL
LIBERADO
COMPROVADO
APROVADO
HOMOLOGADO
IMPUGNADO
CANCELADO
43,58
NAO LIBERADO
A LIBERAR
A COMPROVAR
A APROVAR
INAD.SUSPENSA:
INAD.EFETIVA :
40.000,00
— ADIMPLENTE
NAO LIBERADO
A LIBERAR
A COMPROVAR
A APROVAR
INAD.SUSPENSA:
INAD.EFETIVA :
TOTAL
LIBERADO
COMPROVADO
APROVADO
HOMOLOGADO
IMPUGNADO
CANCELADO
.'s
•)
PFI =AJUDA
PF3=SAI PF10= INICIO
PF12= RETORNA
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IN
k 1 1,1
IiÈjl
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Serviço Público Federal
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo
Coordenação de Apoio Operacional
PARECER CAO/SDC/MAPA N° 1 J O /2007
PROCESSO N°: 21000.009131/2004-64
REFERÊNCIA: P.M de Pelotas/RS
ASSUNTO: Convênio 038/04 SIAFI n. ° 501078
Senhora Coordenadora,
Trata-se do processo em referência, que tendo sido solicitada a instauração da
Tomada de Contas Especial foi analisada pelos técnicos da Coordenação de
Contabilidade/SPOA/MAPA, gerou o Boletim de Ocorrências n. ° 021/07 de 18/10/07.
A Tomada de Contas Especial foi solicitada tendo irregularidade na execução do
convênio. A entidade foi instada a devolver o valor integral do convênio conforme Ofício n.° 152
— CAO/SDC/MAPA de 128/02/07, entretanto não se obteve êxito.
Em atendimento ao Boletim de Ocorrência n. 0 021/07 temos a informar
Anexamos as fis. 79/84 os documentos apresentados pela convenente, citados no
Parecer n.° 167/07 e as fis. 85/87 a documentação citada do Parecer n.° 034/07;
A documentação que prorrogou o prazo de vigência foi anexada as fis. 88/90;
Foi refeito o Parecer Técnico Financeiro com a manifestação da CAO/SDC e
anexado as fis. 91;
Realizamos o lançamento do valor de R$ 43,58 na conta de aplicação financeira e
procedemos à aprovação de tal valor, conforme comprovantes anexados as fis. 92/110;
o
Diante do exposto sugerimos o envio do presente processo a Coordenação de
Contabilidade/SPOA/MAPA com o atendimento ao Boletim de Ocorrências.
de 2007.
Em, O 5de
DE ACORDO COM O PARECER.
Ao Senhor Ordenador de Despesas d
Cooperativismo para deliberação.
Em
A
ecretaria de Desenvolvi it^r r i=
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Dilma'T'
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Coordenadora d
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Jú for
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Desenvolvirx ento Agropecuário e Cooperativismo
Despacho GAB/SDC/MAPA N°4 125 /2007
Brasília/DF, 1 Z de
de 2007
Referência: Processo n° 21000.005097/2007-00
Assunto: Atendimento de Boletim de Ocorrência
Interessado: SDC/MAPA
Destino: SPOA/SE/MAPA
Senhor Subsecretário
Restituo a Vossa Senhoria o Processo 21000.005097/2007-00, que trata da Tomada de contas
Especial do Convênio 038/04 SIAPI 501078, celebrado entre este Ministério e a P.M de Pelotas/RS, com
atendimento ao Boletim de Ocorrências n. ° 021/07 de 18/10/07 (fl. 75), para o prosseguimento das ações,
haja vista a instauração da competente Tomada de Contas Especial — TCE, nos termos do que dispõe a
legislação.
1
iá^
# 'Mota
Secretário de Desenwl irnenb Agropecuário e
Coap^atrviemo, Subs^uto
Mini io m Agicsitwa, Pearia e Abesbáne *
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t
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Despacho n° 3',' /SPOA/SE/MAPA
Em
de dezembro de 2007.
Ao Senhor Coordenador de Contabilidade/SPOA/SE/MAPA.
Assunto: Restituicão de processo de Tomada de Contas Especial
Referência:
Interessado:
Processo n° 21000.005097/2007-00
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo
-
SDC.
1.
Encaminho a Vossa Senhoria o processo em referência, para atendimento ao
solicitado pelo Secretário Substituto da SDC, em conformidade com suas atribuições
regimentais, bem como a Decisão Normativa - TCU no 70, de 7 de dezembro de 2005, e na
urgência que o caso requer.
Atenciosamente,
MARCO ANTONT9IDE OLIVEIRA
Subsecretário de Planejamé to,Orçamento e Administração
Esplanada dos Ministérios - Bloco "D" - 9° Andar - Sala 952 - Gabinete
CEP.: 70.043-900 - Brasília-DF
Fone: (61) 3218-2140 - Fax: (61) 3218-2140
pacl9dez2007
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/1
k
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SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE CONTABILIDADE - CCONT
DEMONSTRATIVO DE DÉB9TO
4
(Art. 28 c/c os arts. 24 e 23, III, b da Lei n° 8.443/92, c/c os arts. 1 0 , 2° e 3 0 da Lei n° 6.822/80)
SPCr
(De acordo com a Decisão 1.122/2000 TCU - Plenário)
Responsável (eis):
FERNANDO STEFPHAN MARRONI
Função (ões):
PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
Origem(ens) do débito: CONVÊNIO 038/2004 - SIAFI 501078
05/07/2004 a 31/03/2008
Período:
HISTÓRICO
rata D/C Moeda Valor Valor Dedução Total do Juros Juros Dedução Total de
vento Atualizado Recolh. Valor Atualizados Recolh. Juros
1
05/07/2004 D
R$
40.000,00
0,00
0,00
40.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
31/03/2008 -
R$
0,00
47.848,00
0,00
47.848,00
21.053,12
0,00
0,00
21.053,12
Débito(s) a cujo pagamento foi(ram) condenado(s) por
Acórdão(s) de 31/03/2008, apurado(s) no processo n°
TC 2100005097200700
40.000,00
Atualização monetária do valor de R$ 40.000,00 no
período de 05/07/2004 até 31/03/2008, utilizando-se
o coeficiente 1,1962, obtido com a divisão do valor do
n° índice-IPCA de 1,6544, vigente em 31/03/2008,
pelo valor do n° índice-IPCA de 1,3831, em
vigor em 05/07/2004
47.848,00
Juros de Mora de 044% equivalentes a 1% do
mês-calendário ou fração,calculados sobre o valor de
R$ 47.848,00, contados a partir de AGO/2004
21.053,12
Total Geral - obtido pela soma do Principal (R$
47.848,00) com os juros no valor de (R$ 21.053,12)
68.901,12
MARIA DE FÁTIMA ALVARES A' AÚJG
Visto:
li-
JO E CA
à à
NS DOS SANTOS
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o
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so
COORDENAÇÃO DE CONTABILIDADE - CCONT
DEMONSTRATIVO DE DÉBITO
ae
4
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
d'l^
oa` FL_____
"
rtfJnfiC ,
(Art. 28 c/c os arts. 24 e 23, III, b da Lei n° 8.443/92, c/c os arts. 1 0 , 2° e 3° da Lei n° 6.822/80)
(De acordo com a Decisão 1.122/2000 TCU - Plenário)
LEGISLAÇÃO/COEFICI ENTES UTILIZADOS:
De 05/07/2004 a 26/10/2000 - Unidade Fiscal de Referência - UFIR - Art. 54 da Lei n°8.383/91 - in DOU de 31/12/91;
De 05/07/2004 a 31/03/2008 - Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - Decisão 1.122/2000 TCU - Plenário, de 13/12/2000
Juros de Mora calculados nos termos do Art. 16 do DL n° 2.323/87 - in DOU de 05/03/87, Art. 54 da Lei n°8.383/91 - in DOU de 31/12/91 e da
Decisão n° 484/94 - TCU - Plenário, de 27/07/94, Ata n°35/94, in DOU de 08/08/94 e da Decisão n° 1.122/2000 - TCU - Plenário, de 13/12/2000
Débitos considerados até 04/04/2008
Atualização realizada somente até 31/03/2008
Rotina de Cálculo Local 4.13 de Dezembro de 2004
•
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_ SIAFI2008-DOCUMENTO-CONSULTA-CONNL (CONSULTA NOTA DE LANCAMENTO)
USUARIO : KATIA
04/04/08 11:07
VALORIZACAO : 04Abr08 NUMERO : 2008NL000013
: 04Abr08
DATA EMISSAO
UG/GESTAO EMITENTE: 130003 / 00001 - SETORIAL DE CONTABILIDADE/MAPA
- SECRETARIA DE DESENV.AGROPECUARIO E COO
: 420013 / 00001
FAVORECIDO
DATA VENCIMENTO
TITULO DE CREDITO :
: NAO
INVERTE SALDO
OBSERVACAO
INSCRIçãO DE RESPONSABILIDADE DE TCE DO FERNANDO STEFPHAN MARRONI,PREFEITO DA
PM DE PELOTAS RESPONSAVEL PELO CONVENIO 038/04 SIAFI 0501078 PROCESSO
21000.005087/2007-00
EVENTO INSCRICAO 1
INSCRICAO 2
CLASSIF.1 CLASSIF.2
V A L O R
540982 08
21891583034
112290800
68.901,12
a de Co
fd
( 1.
^,
c
,
Rubrica
SPC r
*NCADO POR : 31672523168 - KATIA
PF1=AJUDA PF3=SAI PF4=ESPELHO PF12=RETORNA
UG : 130003
04Abr08
11:05
•
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ti
1
ç
o
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M
A P
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação de Contabilidade
R#
ABASTECENDO 0 BRASIL
RELATÓRIO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL N° 009/2008
UNIDADE GESTORA
420013 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
COOPERATIVISMO
ENTIDADE
C.N.P.J.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS/RS
87.445.531/0001-57
AGENTE RESPONSÁVEL
ENDEREÇO RESIDENCIAL
ENDEREÇO PROFISSIONAL
CPF
PROCESSO N°
FERNANDO STEFPHAN MARRONI
RUA 15 DE NOVEMBRO CASA 412 PELOTAS/RS
PRAÇA CORONEL PEDRO OSÓRIO, 101 PELOTAS/RS
218.915.830-34
21000.005097/2007-00
—
—
De acordo com as atribuições conferidas a esta Setorial de Contabilidade,
procedemos à Tomada de Contas Especial do Agente Responsável acima qualificado, nos termos
da IN/TCU n° 13/96, com nova redação através IN/TCU n ° 35/2000, com adaptações da IN/STN n°
05, de 08/10/2001, publicada no DOU em 09/10/2001, alterada pela IN/TCU n° 041, publicada no
DOU de 20/05/2002, em cumprimento ao disposto no artigo 84 do Decreto-Lei n 2 200/67 e artigo
148 do Decreto n ° 93.872/86. Revogada pela Instrução Normativa — TCU n° 56, de 5 de dezembro
de 2007 e Macrofunção SIAFI código 02.11.40 — referente a Diversos Responsáveis.
1— DA SOLICITAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
A presente Tomada de Contas Especial foi solicitada pela Secretaria
de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo — SDC/MAPA, tendo em vista a não
aprovação da prestação de contas referente ao Convênio n 2 038/2004 (n 2 SIAFI 501078),
celebrado entre a Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo — SARC/MAPA, atual Secretaria de
Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo — SDC/MAPA e a Prefeitura Municipal de Pelotas
no Rio Grande do Sul a qual objetivou por objeto, mediante a conjunção de esforços dos
partícipes, apoiar a realização da 12a FENADOCE — Feira Nacional do Doce, no Período de 02 a
20/06/2004.
II— DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros liberados no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), correram por conta da seguinte classificação orçamentária:
UNIDADE GESTORA: 420013
NOTAS DE EMPENHO: 2004NE000237 de 26maiO4
PROGRAMA DE TRABALHO: 222101.2060660003005A0038
ND: 3340-41
ORDEM BANCARIA: 20040B900584 de 22jun04
CONCEDENTE:
R$ 40.000,00
CONTRA PARTIDA: R$ 8.000,00
ao
Ç
de Co
s,-,.,
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o
i
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III — DAS OCORRÊNCIAS
Após exame da documentação que compõe o presente processo consta
que:
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•
•
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•
•
•
•
•
•
•
•
Ficha de qualificação dos responsáveis fls. 24
Termo formalizador da avença fls. 02 a 14;
Parecer/DJC/CJAG/CJ/ n° 251/2004 fls. 17 a 19;
Extrato do convênio publicado no DOU, de 07/06/2004 - Seção 3 fls. 15
Extrato da Conta Corrente fls. 29 e 84
4ao dp cG
Copia da Ordem Bancaria, OB fis. 23
bca
°fa
Cópias expedidas relativamente à cobrança - AR's fis. 42 a 44
o
Parecer técnico de viabilidade e de acompanhamento fls. 20 A 22
Cópia do Cadastro do Convênio fls. 92 a 110,
11
"UDj a -,
SQ- C r
Cópia da nota de Empenho fls.16
Parecer Técnico Financeiro fls. 45 e 91
Cópias das Notas de Sistema que registrou a inadimplência efetiva ou suspensa fls.69
•
Em 01 junho de 2004 foi celebrado do Convênio entre a Prefeitura e a Câmara de
Dirigentes Logísticas CDL e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
convênio n° 038/2004/SARC/MAPA, conforme cópia nas fis. 81 a 83;
•
Em 24 de junho 2004 a SDC por meio do Oficio n° 463 GAB/SARC/MAPA, encaminha ao
Senhor Fernando Stephan Marroni a respeito da prorrogação do prazo de execução e
vigência do convênio n° 038/04 SIAFI n° 501078 fis. 90;
•
Em 25 de junho de 2004 a CAO emite Informação n° 275/CAO/SARC/MAPA
considerando o disposto na clausula nona do instrumento celebrado, devidamente
respaldado no inciso IV, do art. Art. 7° da IN n°01, de 15/01/97 da STN, onde justifica o
atraso da liberação dos recursos por parte deste Ministério , concedendo a prorrogação à
vigência do convênio meio do Ofício n° 463 GAB/SARC/MAPA fls. 89;
Em 02 de julho 2004, foi empenhado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico o valor da Contrapartida no valor de R$ 8.000,00 da Prefeitura Municipal de
Pelotas, correspondente à transferência entre o convênio da PMP e CDL conforme cópia
na fis. 87;
Em 15 de setembro de 2004 por meio do Ofício/SARC/MAPA/n° 1106/04 foi encaminhado
a Prefeitura Municipal de Pelotas solicitando documentos referente à prestação de contas
do convênio n° 038/04 SIAFI 501078, dilatando um prazo de 10 (dez) dias para o
atendimento fls. 31;
Em 05 de outubro de 2006 a Superintendência Federal de Agricultura no Rio Grande do
Sul — SFA emite o Parecer Técnico de Acompanhamento do convênio 038/04, tendo em
vista que o mesmo foi realizado de acordo com vistoria "in loco", sendo favorável a
aprovação do convênio fls. 25 a 28;
•
•
•
•
Em 06 de novembro de 2006, a SDC/CAO emitiu o Parecer n° 167/2006 solicitando que
a convenente seja diligenciada, tendo em vista ausência de documentos referente a
prestação de contas do convênio 038/04 fls. 32 a 34;
•
Em 09 de novembro de 2006, a SDC por meio, do OFÍCIO N° 629/CAO/SDC/MAPA,
encaminhou anexo copia do PARECER N° 167/06, a Prefeitura Municipal de Pelotas,
dilatando um prazo de 10 (dez) dias para o atendimento, alertando que o não
cumprimento no prazo estabelecido, tornará a Entidade Inadimplente junto ao SIAFI e
posterior instauração da Tomada de Contas Especial às fls. 35, AR 78;
Em 09 de novembro de 2006, a SDC por meio do OFÍCIO N° 630/CAO/SDC/MAPA,
encaminha anexo copia do PARECER N° 167/06 ao Senhor FERNANDO STEPHAN
•
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MARRONI e copia do OFÍCIO N° 629/CAO/SDC/MAPA, referente às irregularidades na
execução e prestação de contas do convênio n°038/04 SIAFI 501078 fls. 36 e AR 77;
Em 14 de dezembro de 2006 a Prefeitura Municipal de Pelotas por meio do Ofício/GAB
— 511/2006, envia a SDC fazendo algumas considerações tendo em vista, o recebimento
do OFÍCIO N° 629/CAO/SDC/MAPA fls. 85 a 87;
Em 22 de fevereiro de 2007 a SDC emite o Parecer n° 034/2007, referente à prestação
de contas do convênio n° 038/04 SIAFI 501078, sendo desfavorável à aprovação do
convênio e recomendado notificar a convenente no prazo de 10 (dez) dias e solicitando
o recolhimento do valor total do convênio, o não atendimento a entidade será inscrita no
SIAFI como Inadimplente e posterior instauração da Tomada de Contas Especial fls. 37
a 38;
Em 28 de fevereiro de 2007, a SDC por meio, do OFÍCIO N° 152/CAO/SDC/MAPA,
encaminhou anexo copia do PARECER N° 034/07, a Prefeitura Municipal de Pelotas,
dilatando um prazo de 10 (dez) dias para o atendimento, alertando que o não
cumprimento no prazo estabelecido, tornará a Entidade Inadimplente junto ao SIAFI e
posterior instauração da Tomada de Contas Especial às fls. 40, AR 43 ;
•
Em 28 de fevereiro de 2007, a SDC por meio do OFÍCIO N° 153/CAO/SDC/MAPA,
encaminha anexo copia do PARECER N° 034/07 ao Senhor FERNANDO STEPHAN
MARRONI e copia do OFÍCIO N°152/CAO/SDC/MAPA, referente às irregularidades na
execução e prestação de contas do convênio n°038/04 SIAFI 501078 fls. 39 e AR 44;
•
Em 18 de abril de 2007, a SDC por meio do OFÍCIO N° 280/CAO/SDC/MAPA,
encaminha anexo copia do PARECER N° 034/07 ao Senhor FERNANDO STEPHAN
MARRONI e copia do OFICIO N° 281CAO/SDC/MAPA, referente às irregularidades na
execução e prestação de contas do convênio n° 038/04 SIAFI 501078 fls. 52 e AR 55;
•
Em 18 de abril de 2007 de 2007, a SDC por meio, do OFÍCIO N° 281/CAO/SDC/MAPA,
encaminhou a Prefeitura Municipal de Pelotas, comunicando que o não atendimento do
Oficio/CAO/SDC/MAPA/ n° 152/07 a entidade foi registrada na condição de Inadimplência
Efetiva, com posterior instauração da Tomada de Contas Especial e o encaminhamento
do processo a SPOA/SE/MAPA para providencias de acordo a legislação vigente fls. 53
e AR 54;
•
a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e
Em 30 de maio de 2007,
Cooperativismo — SDC, emitiu um despacho n° 023/CAO/SDC/MAPA, no qual o assunto
se referia a Ação Ordinária n° 2007.71.10.002532-7 sobre antecipação de tutela,
formulado pela Prefeitura, referente à inscrição do Município, como inadimplência no SIAFI;
•
Em 01 de junho de 2007 a Justiça Federal 2° Vara Federal de Pelotas, emite AÇÂO
ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) N° 2007.71.10.002532-7/RS,
determinado a União para que seja tomada providências cabíveis para suspensão da
inscrição no SIAFI originado do convênio 038/2004, relativamente ao Município de
Pelotas fls. 58 a 62
•
Em 11 de junho de 2007, a Consultoria Jurídica do Ministério da Agricultura, emite a
Informação de n° 844/2007/AGU/MAPA/CONJUR/CJPJ, comunicando o deferimento da
Liminar de que se trata, motivo porque foi sugerido que o Processo deve ser
encaminhado a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração — SPOA deste
Ministério, por força do Art. 28 da portaria n° 163 de 20.06.2006, para a suspensão os
efeitos da inscrição SIAFI n° 501078 originada do Convênio 38/2004, estando a
Advogada da União juntamente do o Consultor Jurídico, em acordo com as manifestações
anteriormente mencionadas conforme despacho 908/2007 fls.63 a 65;
•
Em 13 de junho de 2007 o a Consultoria Jurídica por meio do Ofício n° 383/2007/GABCONJUR, encaminha ao Senhor Régis Alberto Rosenbecker Procurador-Seccional da
União no Rio Grande do Sul, encaminhando cópias de documentos em atendimento ao
Processo Judicial n° 2007.71.10.002532-7 fls. 66;
•
Em 13 de junho de 2007, o chefe de gabinete da SDC, enviou um despacho
GAB/SDC/MAPA n° 234/2007, para o cumprimento de liminar, para que possa ser
enviado à Procuradoria Seccional da União no Rio Grande do Sul — RS fls. 68;
•
Em 14 de junho de 2007, a CAO emite Parecer CAO/SDC/MAPA, n°089/2007, sugerindo
que fosse modificado a condição de "inadimplência efetiva" para "inadimplência suspensa
temporariamente" em atendimento a Ação Ordinária n° 2007.71.10.002532-7 fls.69 a 72;
•
Em 14 de junho de 2007, a CAO por meio do Despacho n° 027-CAO/SDC/MAPA, em
atendimento a Informação de n° 844/2007/AGU/MAPA/CONJUR/CJPJ fls. 73;
Em 30 de julho de 2007, a SDC emitiu o Despacho GAB/SDC/MAPA n° 324/2007,
encaminhando o processo 21000.005097/2007-00 para instauração de Tomada de
Contas Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), informando sobre a não
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inscrição do convenente no CADIN e a suspensão da inadimplência conforme
determinação Judicial fis. 74;
•
Em 18 de outubro de 2007, foi emitido pela Coordenação de Contabilidade o Boletim de
Ocorrências n° 021/07, solicitando regularizações para continuidade da Tomada de Contas
Especial fis. 75;
•
Em 05 de novembro de 2007, emissão do PARECER TÉCNICO-FINANCEIRO, concluindo
pela não aprovação da prestação de contas do convênio 038/04, encaminhando o
processo para que seja instaurada a Tomada de Contas Especial no valor de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e justificativa da tempestividade na solicitação da
instauração de TCE fls. 91;
•
Em 05 de novembro de 2007, a CAO emitiu o PARECER/CAO/SDC/MAPA N°110/2007,
em atendimento ao Boletim de Ocorrências n° 021/2007, encaminhando o processo para
continuação da instauração da TCE fls. 111;
•
Em 12 de dezembro de 2007, a SDC por meio do Despacho GAB/SDC/MAPA n°
processo 21000.005097/2007-00 para
1125/2007 encaminha a SPOA/SE/MAPA o
prosseguimento da instauração de Tomada de Contas Especial, de acordo com a
legislação vigente fls. 112;
•
Em 20 de dezembro de 2007, a Subsecretaria de Planejamento , Orçamento e
Administração emitiu o Despacho n° 3336/SPOA/SE/MAPA, encaminhando o processo à
Coordenação de Contabilidade para realizar a TCE fls. 113;
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Este relatório foi confeccionado de acordo com as instruções emanadas do Ofício-Circular n° 106
DPTCE/DP/SFC/CGU-PR, de 17 de setembro de 2003.
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CONCLUSÃO
Diante do exposto, efetuamos o registro na conta "Diversos Responsáveis" a débito de FERNANDO
STEPHAN MARRONI, cujo valor do débito atualizado é de R$ 68.901,12 (sessenta e oito mil,
novecentos e um reais e doze centavos) devidamente atualizado e acrescido de juros de mora na
forma da lei, conforme Demonstrativo de Débito às (fls. 114 a 115) e Nota de Lançamento n°
2008L000013 de 04/04/2008 (fls.116), estando o presente processo em condições de ser
encaminhado à Diretoria de Auditoria Especial e de Pessoal, da Secretaria Federal de Controle
Interno para as providências de sua competência.
Brasília-DF, 04 de abril de 2008.
À consideração da Chefe da DATC/CCONT/SPOA/SE/MAPA
KÁTIA
COSTA DE OLIVEIRA
MAT. 6001538
À consideração do Senhor Coordenador de Contabilidade
Gim£
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MARIA DE FATIMA ALVARES ARAÚJO
Chefe da DATC/CCONT/SPOA/SE/MAPA
De acordo. Encaminhe-se a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração — SPOA,
com vistas à Diretoria de Auditoria Especial e de Pessoal da Secretaria Federal de Controle Interno
— SFC/CGU/PR, na forma proposta.
JOSE CALAZANS DOS SANTOS
Coordenador de Contabilidade
CCONT/SPOA/SE/MAPA
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
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Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
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ABASTECENDO 0 BRASIL
Ofício n°6+/2008 - SPOA/SE/MAPA
Brasília91 de abril de 2008.
A Sua Senhoria o Senhor
HENRIQUE CÉSAR SISTEROLLI KAMCHEN
Diretor de Auditoria de Pessoal e de Tomada de Contas especiais — SFC/CGU
Secretaria Federal de Controle Interno
SAS Quadra 01, Bloco A — Ed. Darcy Ribeiro 7° andar.
CEP 70.070-950 — Brasília/DF
Assunto: Processo de Tomada de Contas Especial n° 21000.005097/2007-00 — PREFEITURA
MUNICIPAL DE PELOTAS.
Senhor Diretor,
1.
Encaminhamos a Vossa Senhoria o processo acima referenciado, da PREFEITURA
MUNICIPAL DE PELOTAS, o Relatório de Tomada de Contas Especial de n° 009/2008 da
Coordenação de Contabilidade, desta Subsecretaria.
Atenciosamente,
MARCO ANT9NI"Q DE OLIVEIRA
Subsecretário de Planejam nto Orçamento e Administração
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S?Gr
Esplanada dos Ministérios, Bloco D — 9° Andar — 70.043-900 — Brasília / DF — Tel: (61) 3218 -2334 — Fax: (61) 3226 — 1434
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RS: Fetter Junior é eleito em Pelotas com 56,72% - Terra Rio Grande do Sul
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'dOtí')Sat'lríbCOS 1 1 ittliiti tcrefmto da
cidade. Modo Feitor Jurvor (PP). foi
eleito com 56.72% dos votos válidos,
e Fernando Marc'orio (PC), que fci
prefeito da cidade entre 2000 e 2004,
teve 43, 2V55,
Adolfo Fetter ,Junicr, 54 anos, foi
eleito vice--prefeilo de Pelotas em
2004, irias assumiu o cargo em 2006
depois do afastamento do orefento.
Barnarctçc de Souza, por motivos de
saúde O novo prefeito ia foi vereador
de Pelotas, deputado federal por três
mandatos e secretário estaduai.
Odre: jo. ccsneirm,a v:toína
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Prezado Usuário,
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Controladoria-Geral da União.
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Cisma.: iíais/iJfv011ga040
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repõn-toro mande fetos e noticias
Fetter vera de uma Fitrília de politiccis da cidade, Ele é forrrrarto em Agrornomie, tem
mestrado em Administração de Empresas e doutorado cio Ciências Politvnes na
Universidade Nené Descartes, em Paris Casado com Leila 'soer, é pai de quatro filhas
e tem duas nefas.
A campanha em Pelotas foi marcada pela comparacão das gestões de Marrom e Fetter.
Uma das maiores disputas entre os dois candidatos foi pela paternidade de um projeto
que obteve uno eir'tprestcmo cio Banco Mundial, possibilitando a pavimentação de varias
ruas da cidade.
No Drimeiro turno, os dois candidatos tiveram desempenhos semelhantes: Marrorri
crtcteve 33,710,1 ricos votos vrjlirtos e Fetter Junior ficou com 33.36%. Psiotas fica ria 201111
sul do Estado e tem 243.2 riU eleitores.
Redação Terra
CerYiee"bine esta noticio
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DP
000124
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
DIRETORIA DE AUDITORIA DE PESSOAL, PREVIDÊNCIA E TRABALHO
PROCESSO N.°:
TIPO DE AUDITORIA:
INSTRUMENTO ORIGINAL:
REGISTRO SIAFI:
UG CONCEDENTE/RESPONSÁVEL:
CÓDIGO UG CONCEDENTE/GESTÃO:
CONVENENTE/RESPONSÁVEL:
CNPJ CONVENENTE/RESPONSÁVEL:
RESPONSÁVEL:
CPF DO RESPONSÁVEL:
CARGO À ÉPOCA:
VALOR TOTAL DO DÉBITO:
DATA DE REFERÊNCIA:
MOTIVO/CONSTATAÇÃO:
PROGRAMA DE TRABALHO:
21000.005097/2007-00
Tomada de Contas Especial
Convênio n° 38/2004"
501078
Orçamento
Subsecretaria
de
Planejamento.
e
Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - j
130003/00001Prefeitura Municipal de Pelotas/RS
87.455.531 /0001-57
Fernando Stephan Marroni
218.915.830-34
Prefeito (Gestão 2001-2004)
R$ 68.901,12
31 /3/2008
Não encaminhamento de documentação exigida para a
prestação de contas
20.606.6003 .00S
20.606.6003.005A.0038
RELATÓRIO DE AUDITORIA N° 214755/2010
Com vistas a dar cumprimento ao que estabeleciam o art. 3° e o inciso V do
art. 4° da Instrução Normativa TCU n° 13, de 4/12/1996, e alterações (vigentes à época da
instauração do procedimento), bem como ao que dispõe a Instrução Normativa TCU n° 56,
de 5/12/2007, apresentamos o resultado dos exames efetuados no processo em referência.
1- RESULTADO DOS EXAMES
2.
Trata o presente Relatório de Auditoria da análise do processo de Tomada
de Contas Especial instaurado intempestivamente (capa e fls. 32/34) pela Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em razão do não encaminhamento de
documentação exigida para a prestação de contas dos recursos do Convênio n° 38/2004
(fis. 2/9), celebrado com a Prefeitura Municipal de Pelotas/RS, que tinha por objeto
"apoiar a realização da 12° FENADOCE - Feira Nacional do Doce, no período de 02 a
20/06/2004", no Município, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado (fls. 11/14), com
vigência estipulada para o período de 28/5/2004 a 22/8/2004 (fl. 92).
2.1.
A motivação para instauração da presente Tomada de Contas Especial está
materializada pela não apresentação, pela Convenente, dos documentos solicitados no
Parecer n° 167/2006 (fis. 32/34), quais sejam:
L:ISFCIDPIDPTCEITCEs2010IFhinelRela(órioslConvêeioDhMAPA1OS2147ii-21000.005097-P.AM. Pelotas-RS.doe
"Visite o Portal da Transparência e fiscalize o uso dos recursos públicos federais"
www.portaltransparencia.gov.br
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DP
000194,)
ASS
•
•
•
"cópia do processo licitatório completo;
cópias das propostas dos fornecedores em número mínimo de três
comprovando a adoção de procedimentos análogos à Lei 8.666/93, e
cópias das despesas [sic] comprobatórias das despesas (NF e
Recibos)."
Ressalta-se que, embora o objeto do Convênio tenha sido concluído
2.2.
satisfatoriamente e os objetivos propostos tenham sido plenamente atingidos, conforme
apontado no Parecer Técnico de Acompanhamento (fls. 25/26), a verificação da boa e
regular aplicação dos recursos federais transferidos ao aludido Convênio restou
prejudicada em razão da ausência da documentação comprobatória supracitada.
Verificamos a observância, pela Concedente, das normas relativas à análise
3.
técnica do Plano de Trabalho (fls. 20/22), à aprovação da minuta do Termo de Convênio
(fl. 18/19) e à fiscalização do cumprimento do objeto (fls. 25/26).
Os recursos previstos para a implementação do objeto conveniado foram
4.
orçados no valor total de R$ 48.000,00, com a seguinte composição (fl. 4): R$ 8.000,00
como contrapartida da Convenente e R$ 40.000,00 à conta da Concedente, liberados
mediante a Ordem Bancária n° 20040B900584, de 22/6/2004 (fl. 23).
Consta, às fis. 59/62, cópia da decisão judicial proferida pela 2a Vara
5.
Federal de Pelotas/RS nos autos do processo da Ação Ordinária n° 2007.71.10.0025327/RS, deferindo, liminarmente, o pedido da Convenente para a suspensão da inadimplência
do Município no SIAFI, com relação ao convênio em epígrafe.
A Prefeitura Municipal de Pelotas/RS, por meio do Ofício n° 126/2004 (fl.
6.
80), alegou não ter sido a realizadora do evento, e sim a Câmara de Dirigentes Lojistas.
Entretanto, a justificativa não foi acatada pela Concedente, '7á que o convênio foi firmado
com a Prefeitura, não havendo registro de participação da CDL, nos autos do
Instrumento" (fl. 56).
Da análise dos autos, verifica-se que o agente responsável teve oportunidade
7.
de defesa. Contudo, o mesmo não atendeu à solicitação da Concedente para o saneamento
das irregularidades constatadas nem apresentou justificativa, motivos pelos quais foi
mantida a sua responsabilidade (fl. 91).
No Relatório do Tomador das Contas acostado às fis. 117/121, em que os
8.
fatos estão circunstanciados, imputou-se responsabilidade ao Senhor Fernando Stephan
Marroni, Prefeito do Município de Pelotas/RS na Gestão 2001-2004 (fl. 123), em razão do
não encaminhamento de documentação exigida para a prestação de contas dos recursos do
Convênio n° 38/2004, conforme descrito no subitem 2.1 deste Relatório, apurando-se como
prejuízo o valor original de R$ 40.000,00, que, atualizado monetariamente e acrescido de
juros legais de mora no período de 5/7/2004 a 31/3/2008, na forma da Decisão TCU no
1.122/2000 — Plenário, atingiu a importância de R$ 68.901,12 (fis. 114/115). A inscrição
em conta de responsabilidade, no SIAFI, foi efetuada mediante a Nota de Lançamento n°
2008NL000013, de 4/4/2008 (fl. 116).
No que se refere aos aspectos formais, as peças que integram os autos, a
9.
seguir relacionadas, encontram-se revestidas das formalidades legais, em consonância com
o disposto no art. 4° da IN/TCU n° 13/1996 e suas alterações, e ao que dispõe a Instrução
Normativa TCU n° 56, de 5/12/2007, bem como em outros normativos:
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DP
F15.
000125
a) Ficha de qualificação do responsável (fl. 24);
b) Termo de formalização da avença (fls. 2/9);
c) Demonstrativo financeiro do débito (fis. 114/115);
d) Relatório do Tomador de Contas (fis. 117/12 1);
e) Cópias das notificações expedidas ao responsável (fls. 31, 36, 39, 41, 44,
52, 55 e 77);
o
Inscrição de responsabilidade (fl. 116); e
g) Registro de suspensão da inadimplência (fls.108/110).
II— CONCLUSÃO
Diante do exposto e de acordo com as informações constantes do Relatório
10.
do Tomador de Contas Especial, concluímos que o Senhor Fernando Stephan Marroni
encontra-se em débito com a Fazenda Nacional pela importância de R$ 68.901,12,
conforme descrito no item 8 deste relatório.
Brasília - DF, )6 de
✓i ? 'd L
6
n
de 2010.
ílio Mangueira
Gl(ss
Técnico de Finanças e Controle
DPPCE/DP/SFC/CGU-PR
ELainA15e Rodrigues e Rocha
Técnico de Finanças e Controle
DPPCE/DP/SFC/CGU-PR
ui o AI s Duarte
Chefe de Divisão
DPPCE/DP/SFC/CGU -PR
a
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DP
F!s.
000125
L
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
DIRETORIA DE AUDITORIA DE PESSOAL, PREVIDÊNCIA E TRABALHO
PROCESSO N.°:
TIPO DE AUDITORIA:
\INSTRUMENTO ORIGINAL:
REGISTRO SIAFI:
UG CONCEDENTE/RESPONSÁVEL:
CÓDIGO UG CONCEDENTE/GESTÃO:
CONVENENTE/RESPONSÁVEL:
CNPJ CONVENENTE/RESPONSÁVEL:
RESPONSÁVEL:
CPF DO RESPONSÁVEL:
CARGO À ÉPOCA:
VALOR TOTAL DO DÉBITO:
DATA DE REFERÊNCIA:
21000.005097/2007-00
Tomada de Contas Especial
Convênio n° 38/2004
501078
e
Orçamento
Planejamento,
Subsecretaria
de
Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
130003/00001
Prefeitura Municipal de Pelotas/RS
87.455.531/0001-57
Fernando Stephan Marroni
218.915.830-34
Prefeito (Gestão 2001-2004)
R$ 68.901,12
31/3/2008
MOTIVO/CONSTATAÇÃO:
Não encaminhamento de documentação exigida para a
prestação de contas
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.606.6003.005A.0038
CERTIFICADO DE AUDITORIA N° 214755/2010
Examinei as peças que compõem a Tomada de Contas Especial, que trata da
imputação de responsabilidade ao agente indicado, instruída de acordo com as disposições
antes contidas na Instrução Normativa TCU n° 13/1996 e alterações, bem como ao disposto
na vigente Instrução Normativa TCU n° 56/2007.
A análise efetuada restringiu-se aos documentos que integram o referido
2.
processo, estando a manifestação dos técnicos responsáveis, a qual ratifico, expressa em
item próprio do Relatório de Auditoria, em consonância com o disposto no § 1° do art. 40
da IN/TCU n° 13/1996 e suas alterações.
Em face do exame procedido, conforme Relatório de Auditoria, certifico a
3.
IRREGULARIDADE das contas tratadas neste processo.
À consideração do Senhor Diretor de Auditoria de Pessoal, Previdência e
Trabalho.
Brasília, p.7 deag?Z& de 2010.
#Ã^"CÁW
HENRIQUE CÉSAR SISTEROLLI KAMCHEN
Coordenador-Geral de Auditoria da Área de Pessoal e Beneficios e de Tomada de Contas Especial
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DP
Fi;
000126
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
DIRETORIA DE AUDITORIA DE PESSOAL, PREVIDÊNCIA E TRABALHO
PROCESSO N.°:
TIPO DE AUDITORIA:
INSTRUMENTO ORIGINAL:
REGISTRO SIAFI:
UG CONCEDENTE/RESPONSÁVEL:
CÓDIGO UG CONCEDENTE/GESTÃO:
CONVENENTE/RESPONSÁVEL:
CNPJ CONVENENTE/RESPONSÁVEL:
RESPONSÁVEL:
CPF DO RESPONSÁVEL:
CARGO À ÉPOCA:
VALOR TOTAL DO DÉBITO:
DATA DE REFERÊNCIA:
MOTIVO/CONSTATAÇÃO:
PROGRAMA DE TRABALHO:
21000.005097/2007-00
Tomada de Contas Especial
Convênio n° 38/2004
501078
Orçamento
e
Subsecretaria
de
Planejamento,
Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
130003/00001
Prefeitura Municipal de Pelotas/RS
87.455.531/0001-57
Fernando Stephan Marroni
218.915.830-34
Prefeito (Gestão 2001-2004)
R$ 68.901,12
31 /3/2008
Não encaminhamento de documentação exigida para a
prestação de contas
20.606.6003 .00S
20.606.6003.005A.00
3)8
PARECER DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO N° 214755/2010
Em atendimento às determinações previstas no inciso III do art. 9 0 da Lei n.°
8.443/92, combinado com o art. 151 do Decreto n.° 93.872/86, e considerando a
manifestação da Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Pessoal e Benefícios e de
Tomada de Contas Especial desta Diretoria, consubstanciada no Relatório e Certificado de
Auditoria, concluo pela IRREGULARIDADE das presentes contas.
2.
Desse modo, o presente processo encontra-se em condições de ser
submetido ao Ministro de Estado Supervisor para colhimento do pronunciamento de que
trata o art. 52 da Lei n.° 8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União.
Brasília,
de
I de 2010.
CLÁUDIO NTÓNIO DE ALMEIDA PY
Diretor de Auditoria de essoa\l Previdência e Trabalho
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a
E
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
PROCESSO N°:
TIPO DE AUDITORIA:
INSTRUMENTO ORIGINAL:
REGISTRO SIAFI:
UG CONCEDENTE/RESPONSÁVEL:
CÓDIGO UG CONCEDENTE/GESTÃO:
CONVENENTE/RESPONSÁVEL:
CNPJ CONVENENTE/RESPONSÁVEL:
RESPONSÁVEL:
CPF DO RESPONSÁVEL:
CARGO À ÉPOCA
VALOR TOTAL DO DÉBITO:
DATA DE REFERÊNCIA:
MOTIVO/CONSTATAÇÃO:
PROGRAMA DE TRABALHO:
21000.005097/2007-00
Tomada de Contas Especial
Convênio n° 38/2004
501078
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
130003/00001
Prefeitura Municipal de Pelotas/RS
87.455.531/0001-57
Fernando Stephan Marroni
218.915.830-34
Prefeito (Gestão 2001-2004)
R$ 68.901,12
31/3/2008
Não encaminhamento de documentação exigida para a prestação de
contas
20.606.6003.005A.0038
PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL
Em conformidade com o disposto no artigo 82 do Decreto-lei n.° 200/67, de 25 de fevereiro
de 1967, e no artigo 52 da Lei n.° 8.443, de 16 de julho de 1992, atesto haver tomado conhecimento das
conclusões contidas no Relatório e Certificado de Auditoria, bem como no Parecer da Secretaria Federal
de Controle Interno da Controladoria-Geral da União da Presidência da República, relativos ao presente
processo de Tomada de Contas Especial, cuja opinião foi pela IRREGULARIDADE das contas.
Encaminhe-se o referido processo ao Tribunal de Contas da União, na forma prevista no
2.
inciso II, artigo 71, da Constituição Federal, para fins de julgamento.
Brasília, DLI de
de 2011.
WAGNER ROSS
Ministro de Estado da Agricultura, Pe' ária e Abas - ' ento
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11
ore
r,! . rüiï! ., rC .4E;y i U1
AVISO N.°
66 ^-
/2010/GM/CGU-PR
Em a) de
de 2010.
A Sua Excelência o Senhor
WAGNER GONÇALVES ROSSI
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Brasília, DF
Assunto: Encaminha processo de Tomada de Contas Especial
Senhor Ministro,
Cumprimentando-o, encaminho a Vossa Excelência o processo de Tomada de
Contas Especial constante do quadro anexo, o qual contempla os resultados dos exames
realizados pela área técnica da Secretaria Federal de Controle Interno, consubstanciados no
Relatório e Certificado de Auditoria, e no Parecer do Dirigente do Controle Interno, apensos,
com a respectiva avaliação das contas do responsável, certificada como IRREGULAR, para a
obtenção do pronunciamento de que trata o artigo 52 da Lei n.° 8.443/92, e posterior
encaminhamento ao Tribunal de Contas da União, em cumprimento às disposições contidas no
inciso II do artigo 71 da Constituição Federal.
Por oportuno, solicito o obséquio de Vossa Excelência no sentido de determinar
ao Assessor Especial de Controle Interno dessa Pasta a remessa do referido processo ao Egrégio
Tribunal de Contas da União, tão logo adotada a providência mencionada no parágrafo inicial,
remetendo cópias do expediente de encaminhamento e do Pronunciamento Ministerial à
Secretaria Federal de Controle Interno, para fins de acompanhamento e controle.
Atenciosamente,
LUIZ NAVARRO DE BRITTO FILHO
Nv
Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, Interino
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SN
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• 1á
Anexo ao Aviso n.°
G7
/2010/GM/CGU-PR, de a de
ITEM
PROCESSO N°
01
21000.005097/2007-007
ORGÃO/ENTLDA.DE
PM de Pelotas/RS
de 2010.
RELAUD
214755
DAi M!MAPA
REC: EM Z, / / 2-- , /
Âs
HORAS
4
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V.
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Fls n
3
e
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i .
A PA
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Gabinete do Ministro
e
A9.5 C^.-,tiDO J pFATIt
.CW3tnDCTNi.\ O M.^.,:W
Assessoria Especial de Controle Interno
Ofício n° OO .-/Aeci-GM
Brasília-DF, 1/ de janeiro de X11
Ao Senhor
Rafa:;: Lopes Torres
Secretário de Controle Externo — 8a SECEX/TCU/DF
Setor de Administração Federal Sul - Quadra 04 - lote 01, Anexo 1 — sala 41
Tribunal de Contas da União
1
70.760-527 — BRASÍLIA — DF
Assunto: Tomada de Contas Especial
0000453 54099b
Senhor Secretário,
Nos termos do artigo 82 do Decreto-lei n° 200/67, encaminho a Vossa Senhoria o
orocesso n° 21000.005097/2007-00, relativo à Tomada de Contas Especial instaurada em
sfavor do Sr. Fernando Stephan Marroni — Prefeito da Prefeitura Municipal de Pelotas/RS
(3estãc 2001-2004).
O processo foi analisado pela Secretaria Federal de Controle Interno/CGU/PR,
2.
que emitiu Relatório, Certificado e Parecer com a respectiva avaliação das contas do
responsável, certificada como irregular.
Informo que o Senhor Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e
3.
Abastecimento se pronunciou com base no art. 52 da Lei n°8.443/92 (fIs.108).
Atenciosamente,
Pedro Ata': e ,, avalcante
Assessor Esp- ial de Controle Interno
Gabi r ete do Ministro
Esplanada dos Ministérios, Bloco D — 9 0 Andar — 70.043-900 — Brasília! DF — Tel: (61) 3226.9537 — 3218-227012400 — Fax: 3218-2838
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peça 1 - TCU - Tribunal de Contas da União