FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXI
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PODER EXECUTIVO
ATO N° 1862/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
ANTONIO FERRUCIO P GUIMARAES, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial
nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
10213730.2014.8.06.0001
VARA
4ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
2014/004722
10/05/2014
1-IPTU
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
2010, 2011,
2012
174945-
VARA
6ª VEF
CDA
Nº
DATA
2011/102917
05/07/2011
TIPO
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
1-IPTU
2008, 2009
278235-9
38.2011.8.06.0001
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO
PROCESSO
Nº 15.601
278235-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução
de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros
e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n°
10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio,
cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª
- A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício,
sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11
da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de
2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1863/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
ANTONIO FERRUCIO P GUIMARAES, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial
nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução
de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros
e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n°
10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio,
cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª
- A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício,
sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11
da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de
2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1864/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
ANTONIO FERRUCIO P GUIMARAES, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial
nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO
2009.0018.8291-5
VARA
2ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
2009/004111
23/04/2009
1-IPTU
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
2005, 2006,
2007
278235-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução
de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros
e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n°
10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio,
cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª
- A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício,
sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11
da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de
2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA
Vice–Prefeito de Fortaleza
S E C R E TA R I A D O
FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ MAIA FILHO
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
PRISCO RODRIGUES BEZERRA
Secretário Municipal de Governo
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
VICENTE FERRER AUGUSTO GONÇALVES
Secretário Chefe da Controladoria e Ouvidoria
Geral do Município
FRANCISCA ELIANA G. DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
FRANCISCO GERALDO DE MAGELA
LIMA FILHO
Secretário Municipal da Cultura
SEGOV
GUILHERME TELES GOUVEIA NETO
Secretário da Regional I
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico
CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO
Secretário da Regional II
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal da Segurança Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal do Turismo
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
JAIME CAVALCANTE DE A. FILHO
Secretário Municipal da Educação
CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA
Secretário Municipal do Trabalho,
Desenvolvimento Social e Combate
à Fome
Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS
BRECKENFELD
Secretária Municipal da Saúde
KARLO MEIRELES KARDOZO
Secretário Municipal da Cidadania e Direitos
Humanos
ATO N° 1865/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
ANTONIO FERRUCIO P GUIMARAES, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial
nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO
Secretário da Regional IV
JÚLIO RAMON SOARES OLIVEIRA
Secretário da Regional V
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3105.1002
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário da Regional VI
AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS
FONE: (0XX85) 3452.1746
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.425-680
RICARDO PEREIRA SALES
Secretário da Regional do Centro
Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
PETRONIO DE AGUIAR ANDRADE JUNIOR, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2009.0024.0761-7
VARA
2ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
2009/012505
23/04/2009
1-IPTU
EXERCÍCIO
2005, 2006,
2007
PROCESSO
VARA
2008.0009.1141-7
2ª VEF
CDA
Nº
DATA
2005/002444
30/12/2005
TIPO
EXERCÍCIO
1-IPTU
2001, 2002,
2003, 2004
INSCRIÇÃO
291604-5
INSCRIÇÃO
278235-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução
de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros
e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n°
10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio,
cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª
- A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício,
sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11
da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de
2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1866/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 -
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução
de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros
e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n°
10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio,
cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª
- A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício,
sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11
da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de
2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1867/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
CONCAL - CONST. CAETANO LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE,
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos
autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO
107462-
VARA
4ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
2014/009028
10/05/2014
1-IPTU
83.2014.8.06.0001
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
2010, 2011,
2012, 2013
502347-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução
de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros
e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n°
10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio,
cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª
- A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício,
sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11
da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de
2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1868/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
CONCAL - CONST. CAETANO LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE,
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos
autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO
162895-
VARA
5ª VEF
CDA
Nº
DATA
2011/089794
05/07/2011
TIPO
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
1-IPTU
2008, 2009
502347-5
43.2012.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução
de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros
e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n°
10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio,
cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª
- A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício,
sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11
da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de
2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1869/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
CONCAL - CONST. CAETANO LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE,
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos
autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO
2008.0020.3948-2
VARA
1ª VEF
CDA
Nº
DATA
2007/061716
31/12/2007
TIPO
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
1-IPTU
2006, 2007
502347-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução
de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros
e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n°
10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio,
cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª
- A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício,
sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11
da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de
2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1870/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
CONCAL - CONST. CAETANO LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE,
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos
autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO
2008.0005.8996-5
VARA
4ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
2006/004430
29/12/2006
1-IPTU
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
2001, 2002,
2003, 2004,
2005
502347-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução
de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros
e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n°
10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio,
cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª
- A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício,
sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11
da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de
2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1871/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
CONCAL - CONST. CAETANO LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE,
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos
autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO
107462-
VARA
4ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
2014/002150
10/05/2014
1-IPTU
83.2014.8.06.0001
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
2010, 2011,
2012, 2013
101025-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução
de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros
e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n°
10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio,
cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª
- A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício,
sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11
da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de
2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1872/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
CONCAL - CONST. CAETANO LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE,
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos
autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO
162895-
VARA
5ª VEF
CDA
Nº
DATA
2011/089797
05/07/2011
TIPO
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
1-IPTU
2008, 2009
101025-5
43.2012.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução
de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros
e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n°
10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio,
cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª
- A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutó-
ria, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício,
sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11
da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de
2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1873/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
FRANCISCO GALDINO PEREIRA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE,
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos
autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO
103148-
VARA
4ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
2014/000399
10/05/2014
1-IPTU
94.2014.8.06.0001
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
2010, 2011,
2012
020993-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução
de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros
e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n°
10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio,
cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª
- A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício,
sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11
da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de
2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1874/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
JOAQUIM PAULINO DA COSTA, de reconhecer a procedência
da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos
do respectivo processo, devidamente identificado em seguida,
e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2009.0021.8077-9
VARA
6ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
2009/007508
23/04/2009
1-IPTU
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
2005, 2006,
2007
120591-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução
de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros
e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n°
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5
10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio,
cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª
- A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício,
sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11
da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de
2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1875/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
JOSE EDGAR FERREIRA DE SOUZA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE,
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos
autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO
104052-
VARA
3ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
2014/013877
06/10/2014
1-IPTU
17.2014.8.06.0001
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
2010, 2011,
2012
446105-3
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução
de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros
e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n°
10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio,
cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª
- A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício,
sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11
da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de
2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1876/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
MOISES DANIEL DE OLIVEIRA NETO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial
nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO
2008.0012.6931-0
VARA
5ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
2006/026894
29/12/2006
1-IPTU
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
2001, 2002,
2003, 2004,
2005
165260-5
2006/026895
29/12/2006
1-IPTU
2002, 2003,
2004, 2005
521952-3
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução
de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros
e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n°
10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio,
cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª
- A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício,
sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11
da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de
2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1877/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
CONST. MEDEIROS MAGALHAES LTDA, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2008.0021.5601-2
VARA
2ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
2007/063607
31/12/2007
1-IPTU
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
2003, 2004,
2005, 2006
258106-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução
de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros
e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n°
10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio,
cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª
- A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício,
sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11
da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de
2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1878/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
CONST. MEDEIROS MAGALHAES LTDA, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2000.02.01007-0
VARA
3ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
1999/013693
09/12/1999
1-IPTU
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
1994, 1995,
1996, 1997,
1998
258106-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução
de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros
e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n°
10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio,
cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª
- A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício,
sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11
da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de
2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1879/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO EST., de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2007.0004.7409-4
VARA
5ª VEF
CDA
Nº
DATA
2004/011424
15/10/2004
TIPO
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
1-IPTU
2003
422608-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução
de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros
e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n°
10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio,
cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª
- A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício,
sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11
da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de
2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1880/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO EST., de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2006.0012.7292-6
VARA
2ª VEF
CDA
Nº
DATA
2003/007181
18/11/2003
TIPO
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
1-IPTU
2002
422608-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução
de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros
e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n°
10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio,
cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª
- A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício,
sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11
da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de
2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1881/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO EST., de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2006.0028.9878-0
VARA
1ª VEF
CDA
Nº
DATA
2003/003790
09/12/2003
TIPO
EXERCÍCIO
PARCE-
4-Parcela-
2003
201173-5
LAM.
mento
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução
de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros
e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n°
10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio,
cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª
- A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício,
sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11
da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de
2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7
ATO N° 1882/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
COOPERATIVA HABITACIONAL DE FORTALEZA CO, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
167299-
VARA
2ª VEF
CDA
Nº
DATA
2011/071761
05/07/2011
TIPO
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
1-IPTU
2008, 2009
410640-7
74.2011.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução
de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros
e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n°
10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio,
cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª
- A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício,
sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11
da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de
2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1883/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
COOPERATIVA HABITACIONAL DE FORTALEZA CO, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2008.0020.3905-9
VARA
4ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
2007/061324
31/12/2007
1-IPTU
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
2005, 2006,
410640-7
2007
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução
de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros
e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n°
10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio,
cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª
- A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício,
sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11
da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de
2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1884/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18
de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a
Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANTONIO NOGUEIRA DE SOUZA, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
155763-
VARA
2ª VEF
CDA
TIPO
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
05/07/2011
1-IPTU
2008,2009
684260-7
2011/110790
05/07/2011
1-IPTU
2008,2009
684259-3
2011/110791
05/07/2011
1-IPTU
2008,2009
684258-5
2011/110802
05/07/2011
1-IPTU
2008,2009
082902-1
Nº
DATA
2011/110789
32.2012.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro)
parcelas mensais e sucessivas de acordo com Parágrafo Único
do art. 19 da Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN
077/2010 publicada no DOM 09/07/2010. 2ª - Considera-se
vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não
pagas, retornando o crédito a situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 03 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como
ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei Supra. 3ª - O executado
pagará juntamente com a primeira parcela os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas
processuais serão pagas nas Varas de Execuções Fiscais do
referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de
2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1885/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
COOPERATIVA HABITACIONAL DE FORTALEZA CO, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2008.0004.0484-1
VARA
5ª VEF
CDA
Nº
DATA
2005/007228
30/12/2005
TIPO
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
1-IPTU
2004
410640-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução
de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros
e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n°
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8
10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio,
cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª
- A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício,
sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11
da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de
2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1886/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
FRANCISCO BATISTA RIBEIRO, de reconhecer a procedência
da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos
do respectivo processo, devidamente identificado em seguida,
e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
102494-
VARA
4ª VEF
CDA
Nº
DATA
2014/003584
10/05/2014
TIPO
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
1-IPTU
2010, 2011
225718-1
10.2014.8.06.0001
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução
de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros
e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n°
10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio,
cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª
- A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício,
sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11
da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de
2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1887/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
FRANCISCO BATISTA RIBEIRO, de reconhecer a procedência
da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos
do respectivo processo, devidamente identificado em seguida,
e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
15830608.2012.8.06.0001
VARA
6ª VEF
CDA
Nº
DATA
2011/116861
05/07/2011
TIPO
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
1-IPTU
2009
225718-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução
de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros
e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n°
10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio,
cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª
- A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício,
sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11
da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de
2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1888/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
FRANCISCO BATISTA RIBEIRO, de reconhecer a procedência
da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos
do respectivo processo, devidamente identificado em seguida,
e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2008.0035.6006-2
VARA
1ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
2007/112860
31/12/2007
1-IPTU
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
2003, 2004,
225718-1
2005, 2006,
2007
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução
de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros
e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n°
10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio,
cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª
- A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício,
sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11
da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de
2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1889/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
COOPERATIVA HABITACIONAL DE FORTALEZA CO, de
reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é
promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a
firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
PROCESSO
2007.0000.7838-5
VARA
3ª VEF
CDA
Nº
DATA
2004/010935
15/10/2004
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9
TIPO
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
1-IPTU
2002, 2003
410640-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução
de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros
e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n°
10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio,
cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª
- A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício,
sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11
da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de
2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1890/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
IVNA MARIA DE CASTRO VASCONCELOS, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
10700806.2014.8.06.0001
VARA
2ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
2014/004637
10/05/2014
1-IPTU
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
2011, 2012,
276690-6
2013
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução
de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros
e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n°
10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio,
cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª
- A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício,
sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11
da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de
2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1891/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e
fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que
disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o
sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção
do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
ODELY MARIA GOMES VIANA - MASSA FALIDA DO BANCO
COMERCIAL BANCESA, de reconhecer a procedência da
execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar
o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do
respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e
em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2008.0017.6186-9
VARA
2ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
2006/029761
29/12/2006
1-IPTU
EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO
2001, 2003,
187704-6
2004, 2005
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução
de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros
e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n°
10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio,
cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª
- A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício,
sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11
da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de
2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto
11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 1968/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41, item II da
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 Suplemento de 02.01.1991, JOELMA SILVA CAVALCANTE,
do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICOADMINISTRATIVO II, simbologia DAS-1, da CÉLULA DE
GESTÃO DE OBRAS, da COORDENADORIA DE INRAESTUTURA, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA REGIONAL V , a partir de 12/08/2015. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1995/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, VICENTE FERRER AUGUSTO GONÇALVES, do
cargo em comissão de SECRETÁRIO, simbologia S-1, integrante da estrutura administrativa do(a) CONTROLADORIA E
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO , a partir de 04/09/2015.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 1057/2015 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) JOELMA SILVA
CAVALCANTE, ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO I,
pertencente ao(a) CÉLULA DE GESTÃO DE OBRAS, vinculado(a) SECRETARIA REGIONAL V, da gratificação de
R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista
no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de
12/08/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
ERRATA - Na Portaria de nº 0005/2015-GP,
publicada no DOM Nº 15436, de 05/01/2015, que concedeu
Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico, a
servidores pertencentes ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA
CULTURA DE FORTALEZA , ONDE SE LÊ: Maria Jerlaine de
Caldas Etchichury, leia-se: MARA JERLAINE DE CALDAS
ETCHICHURY. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
ERRATA - Na Portaria de nº 0109/2015-GP,
publicada no DOM nº 15454, de 29/01/2015, que concedeu
Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico, a
servidores pertencentes ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE, Onde Se Lê: Izabel Cristina Ribeiro Gonçalves, LeiaSe: IZABEL CRISTINA RIBEIRO GONÇALVES DE MEDEIROS. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
DE FORTALEZA
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 211/2015.
ORIGEM: Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN.
OBJETO: Registro de preços visando às contratações futuras e
eventuais de empresa especializada na prestação
dos serviços de Buffet, dentre os quais estão contidos Coffee Breaks, decoração para suprir os eventos
técnicos, treinamentos internos, eventos de divulgação de Políticas Internas, Solenidades Oficiais e Visitas Técnicas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, de acordo
com as especificações e quantitativos contidos no
Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
DO TIPO: Menor preço.
REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço
unitário.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 04 de setembro de 2015 a 21 de setembro de
2015 até às 09h00min. (horário de Brasília), estará rece=bendo as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no
Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A abertura das
Propostas acontecerá no dia 21 de setembro de 2015,
às 09h00 min. (horário de Brasília) e o início da Sessão de
Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do 21 de
setembro de 2015 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e
aquisição na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro
– Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE,
no
e-compras:
http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico
/index.asp, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE:
http://www.tcm.ce. gov.br/licitacoes/. Maiores informações pelo
telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 03 de setembro de 2015. Maria Adriani de Oliveira Ribeiro Marques PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10
Sintética com desoneração, acrescida com BDI de
23,53% (vinte e três vírgula cinquenta e três por cento) para futuros e eventuais serviços de manutenção
preventiva e corretiva e reforma das Praças e Parques Públicos, com o fornecimento de materiais e
peças de reposição, quando necessárias, para atender às necessidades das Secretarias Regionais I, II,
III, IV, V e VI, conforme condições especificadas no
Anexo I - Termo de Referência deste Edital, para o
período de 12 (doze) meses.
DO TIPO: Menor preço considerando maior desconto.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o(a) Secretário(a) do(a) SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
o(a) Senhor(a) PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM, determinou a REVOGAÇÃO do certame licitatório em epígrafe. A referida REVOGAÇÃO se dá por razões de interesse público, investido do poder de autotutela da administração pública. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim –
Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone:
(85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 03 de setembro de
2015. Geovânia Sabino Machado - PREGOEIRO(A) DA
CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE INTERPOSIÇÃO
DE RECURSO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 059/2015.
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPOG.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto o registro de preços do percentual de desconto sobre a tabela de
custos de serviços da Secretaria da Infraestrutura do
Governo do Estado do Ceará - SEINFRA, Tabela
Sintética com desoneração, acrescida com BDI de
23,53% (vinte e três vírgula cinquenta e três por cento) para futuros e eventuais serviços de manutenção
preventiva e corretiva e reforma das Praças e Parques Públicos, com o fornecimento de materiais e
peças de reposição, quando necessárias, para atender às necessidades das Secretarias Regionais I, II,
III, IV, V e VI, conforme condições especificadas no
Anexo I - Termo de Referência deste Edital, para o
período de 12 (doze) meses.
DO TIPO: Menor preço considerando maior desconto.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, apresentou razões administrativas
no processo em epígrafe, estando os documentos à disposição
dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77, Centro –
Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza – CE.
Maiores informações ligar no telefone: (85) 3452-3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 03 de setembro de 2015. Geovânia Sabino Machado - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE REVOGAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 059/2015.
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPOG.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto o registro de preços do percentual de desconto sobre a tabela de
custos de serviços da Secretaria da Infraestrutura do
Governo do Estado do Ceará - SEINFRA, Tabela
AVISO DE DECISÃO
DE RECURSO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 166/2015.
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPOG.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de
preços visando a contratação de empresa especiali-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
zada para fornecimento, implantação, integração e
treinamento, em forma de solução única (Turn-Key),
de 02 (duas) soluções de CDC Escalar, Móvel e
Modular, com Manutenção, Suporte e de Movimentação Física de Equipamentos Servidores e Ativos
de Rede dos Data Centers atuais de acordo com as
especificações e quantitativos contidos no Anexo I Termo de Referência deste edital, para o período de
12 meses.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: por demanda.
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11
dos, que a empresa: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS
DO NORDESTE LTDA, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se à disposição em sua sede situada na
Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 03 de setembro de
2015. José Jesus Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA
CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que NÃO FOI DADO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa: GEMELO DO BRASIL E
ACECO S/A conforme decisão do(a) titular do Órgão constante
dos autos do processo em epígrafe. A decisão encontra-se à
disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário,
77, - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço Fortaleza-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 34523477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 03 de setembro de 2015.
Sa-muel Alexandre de Lima - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 201/2015.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
OBJETO: Constitui o objeto desta licitação o registro de preços,
para futuras e eventuais aquisições de material médico, destinados a manutenção das ações de Biossegurança no atendimento odontológico da Atenção
Primaria e Secundaria da Secretaria Municipal de
Saúde de Fortaleza, pelo período de 12 (doze)
meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência
deste edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado.
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 175/2015.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação - SME.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação
de empresa especializada nos serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de
peças de reposição e mão de obra especializada,
para Servidores de Rede, Storage, Switch, Unidade
Tape Library de Backup LTO, KVM e PDU, para
atender as necessidades da Secretaria Municipal da
Educação, Distritos de Educação, Escolas e Anexos,
conforme especificações e quantitativos contidos no
Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Empreitada por preço
global.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o(a) Pregão Eletrônico nº 175/2015 - SME, foi declarada FRACASSADA. Maiores informações encontram-se à
disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro
– Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE)
ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE,
03 de setembro de 2015. Eduardo Martins da Silva - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 055/2014.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
OBJETO: Constitui objeto desta licitação a seleção de empresa
para o registro de preços visando o serviço de
recarga dos cilindros com Gases Medicinais
(oxigênio) para os cilindros de 10m³ utilizados
nas UAPS, pelo período de 12 (doze) meses, de
acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I - Termo de Referência deste
edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: NEKTAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos
termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido
encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço
- Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85)
3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 03 de setembro de 2015.
Cícero Wilker Matos Tavares - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Tomada de Preços nº 014/2015.
ORIGEM: Secretaria Regional II – SR II.
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação
de empresa para a execução contratação de empresa para a execução da obra de construção do
Passeio Das Artes na Praia de Iracema, situada na
Rua dos Tabajaras nº 429 - Praia de Iracema, em
área de abrangência da Secretaria Regional II, conforme especificações nesse edital e seus anexos.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: CIPAL CONSTRUÇÕES LTDA, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos
termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido
encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do
Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e
Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone:
(85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza (CE), 03 de setembro de 2015.
Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Tomada de Preços nº 015/2015.
ORIGEM: Secretaria Regional II – SR II.
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação
de empresa para a execução contratação de empresa para a execução da obra de Urbanização do
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
Aterrinho da Praia de Iracema, situado na Avenida
Beira Mar (próximo ao encontro das Vias Rua dos
Tabajaras e Av. Almirante Barroso) – Praia de Iracema, em área de abrangência da Secretaria Regional
II, conforme especificações nesse edital e seus
anexos.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Propostas de Preços serão recebidos no horário compreendido entre 09h30min. as 09h45min.
do dia 23 de setembro de 2015, e a Sessão de Abertura dos
envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Propostas de Preços ocorrerá no dia 23 de setembro de 2015, às
09h45min, em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro
– Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE).
O edital em seu texto integral poderá ser lido e obtido no endereço eletrônico http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.
asp, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores
informações através do telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza (CE), 03 de setembro de 2015. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL.
*** *** ***
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que as RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS formulados pelas empresas: MAXMAQ / SETLINE
ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO encontram-se à disposição em
sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte.
Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores
informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. FortalezaCE, 03 de setembro de 2015. Eduardo Macário Melo da
Costa - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE IMPUGNAÇÃO
AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 061/2015.
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota - IJF.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços
de manutenção preventiva e corretiva (incluindo o
fornecimento de peças), sendo que a manutenção
corretiva somente será objeto de execução quando
necessário, no sistema de PABX ERICSSON, Modelo MX-ONE, composto de 60 (sessenta) Troncos E-1,
4 (quatro) troncos analógicos, 192 (cento e noventa
e dois) ramais analógicos e 24 (vinte e quatro)
ramais digitais, instalados nos prédios do Instituto Dr.
José Frota - IJF, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, Anexo I,
deste edital.
DO TIPO: Menor preço.
DO REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 063/2015.
ORIGEM: Instituto de Previdência do Município - IPM.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação
de empresa para execução dos serviços de fornecimento e instalação de revestimento em acm e
esquadrias tipo sistema STRUCTURAL GLAZING
em alumínio com pintura eletrostática branca (pele
de vidro) nas fachadas da sede do Instituto de Previdência do Município - IPM, conforme especificações e quantitativos constantes neste edital.
DO TIPO: Menor preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: SET - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM
TELEINFORMÁTICA LTDA, apresentou IMPUGNAÇÃO tempestivamente em 03/09/2015 aos termos do edital do Pregão
em epígrafe. Maiores informações encontram-se à disposição
em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed.
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou
através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 03
de setembro de 2015. Eduardo Macário Melo da Costa PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que as empresas: MAXMAQ / SETLINE ESQUADRIAS DE
ALUMÍNIO, formularam PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
aos termos do edital do processo em epígrafe. Os referidos
pedidos encontram-se à disposição em sua sede situada na
Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 03 de setembro de
2015. Eduardo Macário Melo da Costa - PREGOEIRO(A) DA
CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE RESPOSTA AO PEDIDO
DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 063/2015.
ORIGEM: Instituto de Previdência do Município - IPM.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação
de empresa para execução dos serviços de fornecimento e instalação de revestimento em acm e
esquadrias tipo sistema STRUCTURAL GLAZING
em alumínio com pintura eletrostática branca
(pele de vidro) nas fachadas da sede do Instituto de
Previdência do Município - IPM, conforme especificações e quantitativos constantes neste edital.
DO TIPO: Menor preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 061/2015.
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota - IJF.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços
de manutenção preventiva e corretiva (incluindo o
fornecimento de peças), sendo que a manutenção
corretiva somente será objeto de execução quando
necessário, no sistema de PABX Ericsson, Modelo
MX-ONE, composto de 60 (sessenta) Troncos E-1, 4
(quatro) troncos analógicos, 192 (cento e noventa e
dois) ramais analógicos e 24 (vinte e quatro) ramais
digitais, instalados nos prédios do Instituto Dr. José
Frota - IJF, conforme especificações e quantitativos
constantes no Termo de Referência, Anexo I, deste
edital.
DO TIPO: menor preço.
DO REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: RATELECOM, formulou PEDIDO DE
ESCLARECIMENTO tempestivamente em 01/09/2015 aos
termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido
encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço
- Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85)
3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 03 de setembro de 2015.
Eduardo Macário Melo da Costa - PREGOEIRO(A) DA
CLFOR.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral.
AVISO DE
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 133/2015.
ORIGEM: Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza IPEM/Fort.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação
de empresa para aquisição de materiais diversos
(EPI e outros) para o Instituto de Pesos e Medidas
de Fortaleza-IPEM, de acordo com as especificações e quantitativos previsto no Anexo I, Termo de
Referência deste Edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: TREEBUUCHET EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos
termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido
encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço
- Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85)
3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 03 de setembro de 2015.
José Jesus Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 46/2015 – GMF
Exclui os servidores lotados na Guarda Municipal de
Fortaleza, da função de Motorista de Viatura
Operacional.
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que
dispõe o artigo 2º da Lei nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, publicada no DOM de 19 de dezembro de 2014, que institui a
Gratificação Especial de Patrulhamento e dá outras providências. CONSIDERANDO também o que dispõe o Decreto nº 13.527, de 06
de fevereiro de 2015, publicado no DOM de 13 de fevereiro de 2015, que regulamenta a Lei Municipal nº 10.175, de 19 de dezembro
de 2014, que instituiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. RESOLVE: Art. 1º – Excluir os servidores lotados na Guarda
Municipal de Fortaleza, da função de motorista de viatura operacional na forma do Anexo I desta portaria. Art. 2º - Conforme
estabelecido na Lei nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, a Gratificação Especial de Patrulhamento – GEP não será paga nas
hipóteses de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, mesmo que sejam considerados, em lei específica, de efetivo
exercício ou de exercício ficto para outros efeitos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 28 de agosto de 2015.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Edgar Fuques - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO I
(A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº 46/2015 – GMF)
RELAÇÃO DE MOTORISTAS DA GMF
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
NOME
CÍCERO AGNALDO S DE VASCONCELOS
FRANCISCO DE CASTRO BARROS
RAIMUNDO NONATO P DA SILVA
JOSÉ DJANIR COSTA E SILVA JÚNIOR
DANIEL PEREIRA DO CARMO
SAMUEL BATISTA PEREIRA
JAIR RESENDE DOS SANTOS
ALEXSANDRO DE CASTRO BANDEIRA
DIEGO TORRES MOURÃO
RAFAEL TEIXEIRA MOTA
PAULO JOSÉ MOREIRA BEZERRA
JOSÉ FRANCINARDO DOS SANTOS SILVA
ORLANDO FERREIRA DE MORAES
FRANCISCO LEANDRO DO NASCIMENTO SOUSA
FELIPE BEZERRA RODRIGUES
FRANCISCO HÉLIO RODRIGUES JÚNIOR
JOSEVAN ABREU DA COSTA
MATRÍCULA
12.356
16.577
17.425
60.235
73.177
73.463
60.228
60.104
73.660
73.207
56.069
60.152
15.329
60.137
73.658
56.114
73.443
CARGO
INSPETOR
INSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
GUARDA
GUARDA
SUBINSPETOR
GUARDA
GUARDA
GUARDA
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
GUARDA
SUBINSPETOR
GUARDA
SUBORDINAÇÃO
COINSP
COINSP
COINSP/ITERM
COINSP/ITERM
COINSP/ITERM
COINSP/ITERM
COINSP/ITERM
COINSP/ITERM
COINSP
COINSP
COINSP
COINSP
COINSP
ISE
ISE
ISE
ISE
A PARTIR DE
01/05/2015
01/05/2015
01/05/2015
01/05/2015
01/05/2015
01/05/2015
01/05/2015
01/05/2015
11/05/2015
11/05/2015
11/05/2015
13/05/2015
21/05/2015
27/04/2015
06/04/2015
17/05/2015
28/05/2015
*** *** ***
PORTARIA Nº 49/2015 – GMF
Designa o servidor lotado na
Guarda Municipal de Fortaleza,
para desempenhar função de
Motorista de Viatura Operacional.
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, e por meio
da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014,
publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 2º da Lei nº 10.275, de
19 de dezembro de 2014, publicada no DOM de 19 de
dezembro de 2014, que institui a Gratificação Especial de
Patrulhamento e dá outras providências. CONSIDERANDO
também o que dispõe o Decreto nº 13.527, de 06 de fevereiro
de 2015, publicado no DOM de 13 de fevereiro de 2015, que
regulamenta a Lei Municipal nº 10.175, de 19 de dezembro de
2014, que instituiu a Gratificação Especial de Patrulhamento.
RESOLVE: Art. 1º – Designar o servidor ANTÔNIO VIEIRA
BRAGA FILHO, matrícula 17.378, Subinspetor, lotado na
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14
Guarda Municipal de Fortaleza, para fazer jus a Gratificação
Especial de Patrulhamento referente ao mês de Abril de 2015,
por ter desempenhado a função de motorista de viatura
operacional neste período. Art. 2º - Conforme estabelecido na
Lei nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, a Gratificação
Especial de Patrulhamento – GEP não será paga nas hipóteses
de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza,
mesmo que sejam considerados, em lei específica, de efetivo
exercício ou de exercício ficto para outros efeitos. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 28 de agosto
de 2015. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Edgar Fuques
- Diretor Geral - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ATO N° 2614/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, o que dispõe o artigo 1° do
Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o
Processo n° P 234146/2013. RESOLVE conceder a Gratificação de Adicional Noturno, de acordo com os artigos 103, IX e
119, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, no percentual de 20% (vinte por
cento) sobre a hora diurna, aos servidores relacionados abaixo,
lotados na Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, condicionando o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de
horário estabelecida na supracitada, no período de 01.06.2014
a 30.06.2014.
SERVIDOR
Jaques Ferreira de Aguiar
Karinne de Vasconcelos
Bruno
Roberto do Nascimento da
Silva
Fernanda Matos Barreto
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO N° 2613/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 137681/2014. RESOLVE conceder a
Gratificação de Adicional Noturno, no total de 12 (doze horas)
por dia, relativas ao período compreendido entre 19h às 6h, de
acordo com os artigos 103, IX e 119, da Lei n° 6.794, de
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento
base, ao servidor ROBERTO MOTA DE ANDRADE, Agente
Administrativo, matrícula n° 10269-01, lotado na Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, condicionado o pagamento ao
efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida na supracitada, no período de 01.01.2014 a 28.02.2014. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
MAT.
60231-01
73289-01
FUNÇÃO
Subinspetor
Guarda Municipal
73340-01
Guarda Municipal
73633-01
Guarda Municipal
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de
2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 2615/2015 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, que delega competência ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento
e Gestão. RESOLVE, conceder o Incentivo de Titulação, a
partir de 03 de dezembro de 2014, a servidora SUSIE
ALENCAR SERINO, Procuradora do Município, matrícula n°
15881-01, no percentual de 15% que deve ser aplicado sobre o
vencimento base. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de
setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 2616/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 22 da Lei n° 9277/07, de 11 de outubro de 2007, que instituiu o Plano
de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do ambiente de especialidade Gestão Pública. RESOLVE conceder o Incentivo de Titulação ITA sobre o vencimento base aos servidores relacionados no anexo único deste ato. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 2616/2015 - SEPOG
PROC.
ÓRGÃO
MAT.
P654783/2015
SME/DE5
52486-02
Arline Araujo Ribeiro
NOME
P654773/2015
SME/DE5
57152-01
Francisca Gislane Rocha Lima
CARGO/FUNÇÃO
TITULAÇÃO
%
VIGÊNCIA
Agente Administrativo
Médio Profissionalizante
8
26/06/2015
Agente Administrativo
Tecnólogo
9
26/06/2015
*** *** ***
ATO N° 2617/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 24, da Lei Complementar n° 38/07, de 10 de julho de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. RESOLVE conceder o Incentivo de Titulação (ITA), sobre o vencimento base, aos servidores relacionados no anexo único deste ato. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 2617/2015 - SEPOG
PROC.
P668798/2015
P237629/2014
MAT.
73460-01
73708-01
NOME
Nadja Bandeira Garcia
Maria Jucilene de Oliveira
CARGO/FUNÇÃO
Guarda Municipal
Guarda Municipal
*** *** ***
TITULAÇÃO
Graduação
Pós-Graduação
%
10
15
VIGÊNCIA
07/07/2015
11/07/2014
ATO N° 2618/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 22, da Lei n° 9334/2007, de 28 de dezembro de 2007, que instituiu o
PCCS do ambiente de especialidade Fiscalização. RESOLVE conceder o Incentivo de Titulação sobre o vencimento base aos servidores relacionados no anexo único deste ato. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15
TÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 2618/2015 - SEPOG
PROC.
P598953/2015
P482664/2015
P649384/2015
P606313/2015
P507693/2015
P632632/2015
P662665/2015
P651336/2015
ÓRGÃO
SER VI
SER I
SERCEFOR
SMS
SER VI
SER V
SER V
SERCEFOR
MAT.
13420-01
51724-02
56894-02
87070-01
87199-01
87983-01
87985-01
90662-01
NOME
Jorge Willamy Lobo Galvao
Francisco José da Silva
Elizabeth Santiago Cavalcanti Bustamante
João Victor Serra Azevedo
Uiara Rodrigues Gabi
Morgana Costa Soares
Maria das Graças Rodrigues da Silva
Juliana Benicio de Albuquerque Carvalho Couceiro
CARGO/FUNÇÃO
Fiscal Municipal
Fiscal Municipal
Fiscal Municipal
Fiscal Municipal
Fiscal Municipal
Fiscal Municipal
Fiscal Municipal
Fiscal Municipal
TITULAÇÃO
Especialização
Especialização
Especialização
Especialização
Especialização
Especialização
Especialização
Especialização
%
15
15
15
15
15
15
15
15
VIGÊNCIA
14/05/2015
06/02/2015
23/06/2015
20/05/2015
27/02/2015
10/06/2015
02/07/2015
24/06/2015
*** *** ***
ATO N° 2619/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 485369/2015. RESOLVE conceder a
Gratificação de Plantão de 60% (sessenta por cento), nos plantões diurnos, a incidir sobre o vencimento base da servidora
ADELINA LIMA COSTA, matrícula n° 18341-01, Médico, lotada
na Secretaria Municipal da Saúde, condicionado o pagamento
ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no
Centro de Assistência à Criança Lúcia Ribeiro Guimarães Sá CROA, de acordo com o art. 1° da Lei n° 6.921/91, alterada
pelo art. 3° da Lei n° 7.335, de 17.05.1993, publicada no DOM
n° 10.115, no período de 01.01.2015 a 31.12.2015. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Renan
Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 2620/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 375223/2014. CONSIDERANDO que o
servidor RICARDO VINICIUS REGO COSTA, Médico, matrícula n° 23061-01, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, vem
percebendo a Gratificação de Plantão, desde 01.08.1996, sem
o respectivo ato de concessão, com base na lei que institui.
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 375223/2014, destacando as fichas financeiras do
referido servidor, a partir de 01.08.1996. CONSIDERANDO
ainda necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitado. RESOLVE formalizar a concessão da referida
Gratificação de Plantão, de acordo com o art. 1° da Lei n°
6.921/91, alterada pelo art. 3° da Lei n° 7.335/93, no percentual
de 65% (sessenta e cinco por cento), a partir de 01.08.1996.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de
2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 2621/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 317421/2014. CONSIDERANDO que a
servidora MARIA HILDETE PIMENTEL BENTO, Assistente
Social, matrícula n° 11520-01, lotada na Secretaria Municipal
da Saúde, vem percebendo a Gratificação de Plantão, desde
01.09.1997, sem o respectivo ato de concessão, com base na
lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 317421/2014, destacando as fichas
financeiras da referida servidora, a partir de 01.09.1997. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação
funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a
concessão da referida Gratificação de Plantão, de acordo com
o art. 1° da Lei n° 6.921/91, alterada pelo art. 3° da Lei n°
7.335/93, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir
de 01.09.1997. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO
EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 2622/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 161704/2014. CONSIDERANDO que o
servidor FRANCISCO JUAREZ CRUZ DE VASCONCELOS
FILHO, Médico, matrícula n° 50174-01, lotado na Secretaria
Municipal da Saúde, vem percebendo a Gratificação de Plantão, desde 01.01.2002, sem o respectivo ato de concessão,
com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 161704/2014, destacando as fichas financeiras do referido servidor, a partir de
01.01.2002. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitado. RESOLVE
formalizar a concessão da referida Gratificação de Plantão, de
acordo com o art. 1° da Lei n° 6.921/91, alterada pelo art. 3° da
Lei n° 7.335/93, no percentual de 65% (sessenta e cinco por
cento), a partir de 01.01.2002. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 02 de setembro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG p/p
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 2623/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 140324/2014. CONSIDERANDO que o
servidor ANTONIO VALDEBERTO MAGALHÃES MORENO,
Médico, matrícula n° 5937-01, lotado na Secretaria Municipal
da Saúde, vem percebendo a Gratificação de Plantão, desde
01.07.1999, sem o respectivo ato de concessão, com base na
lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 140324/2014, destacando as fichas
financeiras do referido servidor, a partir de 01.07.1999. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação
funcional do servidor supracitado. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Plantão, de acordo com o
art. 1° da Lei n° 6.921/91, alterada pelo art. 3° da Lei n°
7.335/93, no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento), a
partir de 01.07.1999. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
de setembro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO
EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 2624/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 173970/2014. CONSIDERANDO que a
servidora REGINA CLAUDIA LIMA DE FREITAS, Nutricionista,
matrícula n° 23384-01, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo a Gratificação de Plantão, desde
01.11.1996, sem o respectivo ato de concessão, com base na
lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 173970/2014, destacando as fichas
financeiras da referida servidora, a partir de 01.11.1996. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação
funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a
concessão da referida Gratificação de Plantão, de acordo com
o art. 1° da Lei n° 6.921/91, alterada pelo art. 3° da Lei n°
7.335/93, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir
de 01.11.1996. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO
EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 2625/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 578384/2015. CONSIDERANDO que a
servidora MARIA DE FÁTIMA BARROS BARBOSA CHAVES,
Assistente Social, matrícula n° 9045-01, lotada na Secretaria
Municipal da Saúde, vem percebendo a Gratificação de Plantão, desde 01.01.2004, sem o respectivo ato de concessão,
com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 578384/2015, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de
01.01.2004. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE
formalizar a concessão da referida Gratificação de Plantão, de
acordo com o art. 1° da Lei n° 6.921/91, alterada pelo art. 3° da
Lei n° 7.335/93, no percentual de 65% (sessenta e cinco por
cento), a partir de 01.01.2004. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 02 de setembro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG p/p
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 2626/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 152410/2014. RESOLVE conceder a
Gratificação de Adicional Noturno, no total de 12 (doze horas)
por dia, relativas ao período compreendido entre 19h às 7h, de
acordo com os artigos 103, IX e 119 § 2º da Lei n° 6.794, de
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento
base, ao servidor FRANCISCO EDSON PEREIRA MAIA JUNIOR, Guarda Municipal, matrícula n° 73195-01, lotado na Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida na supracitada, no período de 01.03.2014 a 31.03.2014.
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de
2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 2627/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 170213/2014. RESOLVE conceder a
Gratificação de Adicional Noturno, no total de 12 (doze horas)
por dia, relativas ao período compreendido entre 19h às 7h, de
acordo com os artigos 103, IX e 119, da Lei n° 6.794, de
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento
base, ao servidor MAURICIO ARAÚJO PEREIRA, Inspetor,
matrícula n° 18586-01, lotado na Guarda Municipal e Defesa
Civil de Fortaleza, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida na supracitada, no
período de 01.02.2014 a 28.02.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 2628/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 326852/2014. RESOLVE, autorizar,
nos termos do artigo 2° da Lei n° 7.555, de 29.06.1994 e Lei n°
9265/2007, art. 5°, parágrafos 1° e 2°, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora ANA
CLAUDIA DOS SANTOS VIEIRA DA FONSECA, Cirurgião
Dentista PSF, matrícula n° 66931-01, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, no percentual de 50% (cinquenta por cento),
a partir de 06.03.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em
02 de setembro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG p/p Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 2629/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 197349/2014. RESOLVE, autorizar,
nos termos do artigo 2° da Lei n° 7.555, de 29.06.1994 e Lei n°
9265/2007, art. 5°, parágrafos 1° e 2°, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora PETRÚCIA
MARIA ANTERO PINHEIRO, Médico, matrícula n° 77786-01,
lotada na Secretaria Municipal da Saúde, no percentual de 70%
(setenta por cento), a partir de 07.11.2014. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Renan
Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 2630/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 342044/2014. RESOLVE, autorizar,
nos termos do artigo 2° da Lei n° 7.555, de 29.06.1994 e Lei n°
9265/2007, art. 5°, parágrafos 1° e 2°, o pagamento da Gratifi-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
cação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora ANA
CRISTINA FEIJÓ DA SILVA, Enfermeiro PSF, matrícula n°
103520-01, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a partir de 06.03.2015.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de
2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG p/p Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 2631/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° 2808145417786/2013. RESOLVE conceder o Abono de Permanência, com fundamentação no art.
70, § 3° da Lei n° 9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no
DOM n° 13.357/2006, de 29.06.2006 c/c § 5° do art. 2° da
Emenda Constitucional n° 41, a servidora CLAUDIA MIRIAN
ROSSAS DE ARAÚJO, matrícula n° 10937-01, Agente Administrativo, lotada no Gabinete do Prefeito, a partir de 11.02.2014.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de
2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 2632/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 266834/2014. RESOLVE conceder o
Abono de Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3° da
Lei n° 9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM n°
13.357/2006, de 29.06.2006 c/c § 5° do art. 2° da Emenda
Constitucional n° 41, a servidora MARIA DE FATIMA DA COSTA, matrícula n° 16118-01, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada
na Guarda Municipal de Fortaleza, a partir de 08.08.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 2633/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo n° P060674/2014, de acordo com o Decreto n°
13.076 de 08.02.2013. RESOLVE conceder o Abono de Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3° da Lei n°
9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM n° 13.357/2006,
de 29.06.2006, o servidor JOSÉ WILLYS PAZ ALBUQUERQUE, matrícula n° 8607.01, Agente Administrativo, lotado na
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, a
partir de 15.01.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02
de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 2634/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 154114/2014. RESOLVE conceder o
Abono de Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3° da
Lei n° 9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM n°
13.357/2006, de 29.06.2006 c/c § 5° do art. 2° da Emenda
Constitucional n° 41, ao servidor FRANCISCO DE ASSIS
ALVES, matrícula n° 8865-01, Subinspetor, lotado na Guarda
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17
Municipal de Fortaleza, a partir de 11.04.2014. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 2635/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo n° P478184/2015, e de acordo com o Decreto n°
13.076 de 08.02.2013. RESOLVE conceder o Abono de Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3° da Lei n°
9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM n° 13.357/2006,
de 29.06.2006, a servidora MARIA VERA LUCIA DA COSTA,
matrícula n° 18690.01, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, a
partir de 03.02.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02
de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 2636/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo n° P453273/2015, e de acordo com o Decreto n°
13.076 de 08.02.2013. RESOLVE conceder o Abono de Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3° da Lei n°
9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM n° 13.357/2006,
de 29.06.2006, a servidora MARIA LAIRCE FRANÇA FERREIRA, matrícula n° 02497.01, Agente Administrativo, lotada na
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, a
partir de 15.01.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02
de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2637/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 283105/2014. RESOLVE, autorizar,
nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994 e Lei nº
9265/2007, art. 5º, parágrafos 1º e 2º, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, ao servidor GERARDO
AGUIAR NETO, Médico, matrícula nº 102406-01, lotado na
Secretaria Municipal da Saúde, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de 06.03.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Renan Ehrich Colares
- SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG p/p
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2638/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 430549/2014. RESOLVE, autorizar,
nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994 e Lei nº
9265/2007, art. 5º, parágrafos 1º e 2º, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, à servidora MIRELLA
MORAIS BRASIL MONTEIRO, Médico PSF, matrícula nº
25099-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de 08.05.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRE-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
TARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2639/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 498588/2015. RESOLVE, autorizar,
nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994 e Lei nº
9265/2007, art. 5º, parágrafos 1º e 2º, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, à servidora DÉBORA
CARDOSO FERREIRA PONTE, Cirurgião Dentista PSF, matrícula nº 66719-01, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, no
percentual de 70% (setenta por cento), a partir de 08.05.2015.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de
2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG p/p Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2640/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 277619/2014. RESOLVE, nos termos
do artigo 121, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº
9.526, de 02.01.1991, assegurar à servidora IÊDA MARIA
FARIAS SOARES, matrícula nº 56141-01, Inspetor, lotada na
Guarda Municipal de Fortaleza, o direito de continuar a perceber a Gratificação de Coordenador I da Coordenadoria Administrativo-Financeira, Símbolo DNS-1, cargo integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, a partir de 28.07.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2641/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 453457/2015. CONSIDERANDO que
através do Ato nº 6962/2008, de 19.09.2008, ao servidor LUIZ
CLÁUDIO MARCOS VERAS, matrícula nº 15624-01, Agente
Administrativo, lotado no Gabinete do Prefeito, teve assegurado
o direito de perceber a Gratificação de Representação do Cargo Comissionado de Chefe da Unidade AdministrativoFinanceiro, simbologia DAS-3, integrante da estrutura administrativa da Controladoria Geral do Município. CONSIDERANDO
ainda, o que estabelece a Lei Complementar nº 082/2010, de
29.12.2010. RESOLVE, assegurar ao referido servidor o direito
de ter modificada a simbologia do cargo comissionado de Chefe de Unidade Administrativo-Financeira, simbologia DAS-3,
para Assessor Técnico III, simbologia DNS-3, integrante da
estrutura administrativa da Controladoria Geral do Município,
nos precisos termos do artigo supramencionado, a partir de
01.10.12. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro
de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2642/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 18
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 532827/2015. RESOLVE, nos termos
do artigo 121, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº
9.526, de 02.01.1991, assegurar à servidora LIDUINA MARIA
LOPES RODRIGUES, matrícula nº 21719-01, Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal da Educação, o direito de
continuar a perceber a Gratificação de Secretário Escolar,
Símbolo DAS-1, cargo integrante da estrutura administrativa da
supracitada Secretaria, a partir de 02.02.2015. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2643/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P SS 47262/2009. RESOLVE assegurar
à servidora MARIA DE FÁTIMA MOURA GOMES, matrícula nº
5727-01, Orientador Educacional, lotada na Secretaria Regional III, o direito de continuar cumprindo a carga horária de trabalho de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, nos termos
do artigo 1º, § 1º da Lei nº 7862/1995 de 29.12.1995 c/c a Lei
Complementar nº 0058/2008 que regulamenta o art. 80, parágrafo único da Lei nº 5.895/1984. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2644/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 143081/2014. RESOLVE, nos termos
do artigo 121, § 2° da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM
nº 9.526, de 02.01.1991, assegurar ao servidor FERNANDO
ANTONIO AMORIM DOS SANTOS, matrícula nº 13228-01,
Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Regional III, o direito de continuar a perceber a Gratificação e Coordenador Cultural, símbolo AT-1, cargo integrante da estrutura administrativa
da Câmara Municipal de Fortaleza, a partir de 03.03.2014.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de
2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2645/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 258505/2014. CONSIDERANDO que
através do Ato nº 6134/2006, de 10.10.2006, a servidora
MARIA IRACEMA BEZERRA LOPES, matrícula nº 7318-01,
Professor, lotada na Secretaria Regional III, teve assegurado o
direito de perceber a Gratificação de Representação do Cargo
Comissionado de Diretor EMEIF Quintino Cunha, simbologia
DAS-2, integrante da estrutura administrativa da supracitada
Secretaria. CONSIDERANDO ainda, o que estabelece o art. 3º,
da Lei nº 9.854-A, de 21.12.2011. RESOLVE, assegurar à referida servidora o direito de ter modificada a simbologia do cargo
comissionado de Diretor da EMEIF Quintino Cunha, simbologia
DAS-2, para Diretor da EMEIF Quintino Cunha, simbologia
DNS-2, integrante da estrutura administrativa da supracitada
Secretaria, nos precisos termos do artigo supramencionado, a
partir de 20.04.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2646/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº SS 3284/2012. RESOLVE assegurar ao
servidor FRANCISCO ANTONIO DA SILVA LIMA, matrícula nº
50590-01, Professor, lotado na Secretaria Regional V, o direito
de continuar cumprindo a carga horária de trabalho de 240
(duzentas e quarenta) horas mensais, nos termos do artigo 1º,
§ 1º da Lei nº 7862/1995 de 29.12.1995, a partir de 29.02.2012.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de
2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2647/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº SS 1507164601094/2013. CONSIDERANDO que através do Ato nº 0421/2005, de 03.02.2005, a
servidora MARIA ROSALIA SANTOS PEREIRA, matrícula nº
15399-01, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Regional
VI, teve assegurado o direito de perceber a Gratificação de
Representação do Cargo Comissionado de Secretária da EM
Abdenago da Rocha Lima, simbologia DNI-1, integrante da
estrutura administrativa da supracitada Secretaria. CONSIDERANDO ainda, o que estabelece o art. 3º, da Lei nº 9.854-A, de
21.12.2011. RESOLVE, assegurar à referida servidora o direito
de ter modificada a simbologia do cargo comissionado de Secretária da EM Abdenago da Rocha Lima, simbologia DNI-1,
para Secretária da EM Abdenago da Rocha Lima, simbologia
DAS-1, integrante da estrutura administrativa da supracitada
Secretaria, nos precisos termos do artigo supramencionado, a
partir de 15.07.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02
de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2648/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº AP 0002/2011. CONSIDERANDO que a
servidora MARIA ARIZA MARTINS COSTA, matrícula nº 2076301, Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas, lotada na Secretaria Regional III, vem percebendo Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, desde julho de 2010, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com
base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº AP 0002/2011, destacando as
fichas financeiras da referida servidora, a partir de julho de
2010. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a
situação funcional da servidora mencionada, para a concessão
da aposentadoria requerida. RESOLVE formalizar a concessão
da referida Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, no
percentual de 20% (vinte por cento), a partir de julho de 2010.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de
2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG p/p Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2649/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, e de acordo com Processo nº P586867/2015. RESOLVE cessar a concessão da Gratificação de Regência de Classe, a razão de 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 36, I, alínea “b”, parágrafo 2º, da Lei
9.249, de 10 de julho de 2007, alterada pela Lei nº 9.890, de 04
de abril de 2012, publicada no DOM de 04 de abril de 2012,
sobre o vencimento ou salário da servidora MARIA SOCORRO
QUEIROZ DA SILVA, matrícula nº 17.430, ocupante do cargo
de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação/Escola Municipal da Educação/Escola Municipal José Barros de Alencar - EI/EF, a partir de 31 de março de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime
Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2650/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Decreto nº 13.196/2013, de 09.08.2013, publicado no DOM
de 13.08.2013, e de acordo com Processo nº P 526720/2015.
RESOLVE de acordo com o artigo 82, item III, da Lei nº 6.794,
de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
autorizar a disposição, para o Instituto Dr. José Frota, com ônus
para a origem, do servidor ÂNGELO JOSÉ GURGEL LUZ,
matrícula nº 50855-01, Médico, lotado na Secretaria Municipal
de Saúde, a partir de 01.06.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2651/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e Decreto
nº 13.196/2013, de 09.08.2013, publicado no DOM de
13.08.2013, e de acordo com o Processo nº P538767/2015.
RESOLVE de acordo com o artigo 82, item III, da Lei nº 6.794,
de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
autorizar a disposição, para o Instituto Dr. José Frota, com ônus
para a origem da servidora ADRIANA AGUIAR LIMA, matrícula
nº 61552-01, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 24.03.2015. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015.
Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2652/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o
Processo nº P687092/2015. RESOLVE exonerar, a pedido,
nos termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM
nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, o servidor JORGE LUIZ
LINS FERNANDES, matrícula nº 56160-01, ocupante do cargo
de Guarda Municipal, lotado na Guarda Municipal de Fortaleza,
Quadro Permanente - Parte I - Composta de Cargos do Poder
Executivo, a partir de 21.07.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
ATO Nº 2653/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o
Processo nº P573931/2015. RESOLVE exonerar, a pedido,
nos termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM
nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, a servidora LARISSA
CRISPIM DE LIMA, matrícula nº 73437-01, ocupante do cargo
de Guarda Municipal, lotada na Guarda Municipal de Fortaleza,
Quadro Permanente - Parte I - Composta de Cargos do Poder
Executivo, a partir de 24.04.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2654/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.974, de 08 de
fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo nº
P569122/2015. RESOLVE exonerar, a pedido, nos termos do
art. 40, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02 de janeiro de 1991, o
servidor LUIZ CARLOS DE AGUIAR, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, matrícula nº 65.887-01, lotado na Secretaria Municipal de Educação/Escola Municipal Isabel Ferreira EI/EF, Quadro Permanente - Parte I - Composta de Cargos do
Poder Executivo, a partir de 22 de abril de 2015. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2655/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.974, de 08 de
fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo nº
P589387/2015. RESOLVE exonerar, a pedido, nos termos do
art. 40, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02 de janeiro de 1991, o
servidor WILSON NOBREGA SABOIA, ocupante do cargo de
Professor, matrícula nº 49.748-01, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Quadro Permanente - Parte I - Composta de
Cargos do Poder Executivo, a partir de 07 de maio de 2015.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de setembro de
2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2656/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.974, de 08 de
fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo nº
P520128/2015. RESOLVE exonerar, a pedido, nos termos do
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20
art. 40, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02 de janeiro de 1991, a
servidora IZABELLE DE VASCONCELOS COSTA, ocupante do
cargo de Professor, matrícula nº 83.407-02, lotada na Secretaria Municipal de Educação/Escola Municipal Dom Antônio
Batista de Fragoso - EI/EF, Quadro Permanente - Parte I Composta de Cargos do Poder Executivo, a partir de 09 de
março de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de
setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2657/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.974, de 08 de
fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo nº
P224539/2014. RESOLVE exonerar, a pedido, nos termos do
art. 40, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02 de janeiro de 1991, a
servidora ANTONIA PATRÍCIA TORRES DE LIMA BRAGA,
matrícula nº 56.990-01, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal da Educação/Escola
Municipal João Estanislau Façanha - EI/EF, Quadro Permanente - Parte I - Composta de Cargos do Poder Executivo, a partir
de 24 de junho de 2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em
02 de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante de Albuquerque
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2719/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013
(DOM nº 14.974, de 08 de fevereiro de 2013), e de acordo com
o Processo nº P500464/2015. RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único da Lei nº
6.794, de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 Suplemento de 02 de janeiro de 1991, a servidora CELIA
VIRGINIA CARVALHO DA SILVA, matrícula nº 84.529, ocupante do cargo de Professor, para responder pelo cargo em
comissão de Coordenador Pedagógico, simbologia DAS.1, da
Escola Municipal Professora Fernanda Maria de Alencar
Colares - EI/EF/CEI Professora Fernanda Maria de Alencar
Colares, integrante da estrutura administrativa da Secretaria
Municipal da Educação, constante do Quadro Permanente Anexo I - Cargos em Comissão, do Decreto nº 13.492, de 30
de dezembro de 2014, no impedimento temporário da titular
JAMILE MOURA ALMEIDA, matrícula nº 84.685, que se encontra de Licença Maternidade, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 13 de fevereiro de 2015. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de setembro de 2015. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime
Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA CONJUNTA Nº 04/2015/SEPOG-SME,
DE 13 DE AGOSTO DE 2015.
Dispõe sobre a distribuição dos Cargos de Diretor
Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar,
Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21
Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação
Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental,
na forma que indica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto nº 13.492, de 30 de dezembro
de 2014. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 13.634, de 23 de julho de 2015. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de
alocação dos cargos em comissão de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro
de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental nas
unidades de ensino integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação. RESOLVE: Art. 1º - A distribuição
dos cargos em comissão de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Adminis-trativo-Financeiro de
Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental nas unidades
de ensino integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação observará o disposto nesta Portaria. Art. 2º Ficam distribuídos nas unidades escolares integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação os cargos de
Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral,
Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental discriminados na forma do Anexo I desta
Portaria. Art. 3º - Os cargos em comissão de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coor-denador AdministrativoFinanceiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coor-denador Pedagógico Ensino Fundamental
criados por Lei e não distribuídos na forma desta Portaria comporão um banco de cargos exclusivo da Secretaria Municipal da
Educação e ficarão alocados na Coordenadoria de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar, na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 4º - Os cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de
Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental alocados na
Coordenadoria de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar serão distribuídos na medida em que forem sendo implantadas novas
unidades escolares. Art. 5º - Enquanto não distribuídos nas unidades escolares, os cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar,
Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e
Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental alocados na Coordenadoria de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar não
poderão ser utilizados, devendo ficar bloqueados no Sistema de Gestão de Cargos em Comissão (SGC). Art. 6º - Esta Portaria entra
em vigor na data da sua assinatura. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 13 de agosto de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO I
REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DISTRITO DE
EDUCAÇÃO
1
UNIDADES ESCOLARES
ESCOLA MUNICIPAL CASIMIRO JOSE DE LIMA FILHO EI/EF
CEI CASIMIRO JOSE DE LIMA FILHO
1
ESCOLA MUNICIPAL CASTELO DE CASTRO - EF
CEI MARIO QUINTANA
1
ESCOLA MUNICIPAL CRISTO REDENTOR - EF
1
ESCOLA MUNICIPAL SÃO CURA D'ARS - EI/EF
1
ESCOLA MUNICIPAL FREI LAURO SCHWARTZ - EF
1
ESCOLA MUNICIPAL SANTA TEREZA - EF
1
ESCOLA MUNICIPAL FAUSTINO DE ALBUQUERQUE EI/EF
1
ESCOLA MUNICIPAL FAUSTINO DE ALBUQUERQUE –
UNIDADE II
1
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO DOMINGOS DA SILVA EF
1
ESCOLA MUNICIPAL GUSTAVO BARROSO - EI/EF
CEI ROCHA LIMA
1
ESCOLA MUNICIPAL HILBERTO SILVA - EF
CARGO
SÍMBOLO
QTD.
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
1
1
1
1
1
1
5
1
1
1
2
1
1
2
1
1
3
1
1
2
1
1
2
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
1
DIRETOR ESCOLAR
VICE-DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
VICE-DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DNS-2
DNS-3
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DNS-3
DAS-1
DAS-1
1
1
1
4
1
1
1
1
1
1
1
3
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
1
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO SILVA CAVALCANTE EF
1
ESCOLA MUNICIPAL JOSE DE ALENCAR - EF
1
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSE PARSIFAL
BARROSO - EF
1
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSE REBOUÇAS
MACAMBIRA - EI/EF
CEI PROFESSOR JOSE REBOUÇAS MACAMBIRA
1
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MARTINZ DE AGUIAR EI/EF
CEI PROFESSOR MARTINZ DE AGUIAR
1
ESCOLA MUNICIPAL MOURA BRASIL - EI/EF
CEI MOURA BRASIL
1
ESCOLA MUNICIPAL QUINTINO CUNHA - EF
1
ESCOLA MUNICIPAL SEBASTIANA ALDIGUERI - EF
1
ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO MENDES - EI/EF
CEI ANTONIO MENDES
1
ESCOLA MUNICIPAL MARIA ROSELI LIMA MESQUITA - EF
1
ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO CORREIA LIMA - EF
1
ESCOLA MUNICIPAL DOM HELDER CAMARA - EI/EF
CEI DOM HELDER CAMARA
1
ESCOLA MUNICIPAL HERONDINA LIMA CAVALCANTE - EF
1
ESCOLA MUNICIPAL MANOEL RODRIGUES - EF
1
ESCOLA MUNICIPAL DOM ANTONIO BATISTA DE
FRAGOSO - EI/EF
1
ESCOLA MUNICIPAL JESUS CRISTO - EF
1
ESCOLA MUNICIPAL MARIA DALVA SEVERINO
MARREIRO - EI/EF
1
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO DAS CHAGAS DE
FARIAS - EF
1
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO PERPETUO
SOCORRO - EF
1
ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDO DE SOUSA MANGUEIRA
- EI/EF
CEI RAIMUNDO DE SOUSA MANGUEIRA
1
ESCOLA MUNICIPAL RACHEL DE QUEIROZ - EF/EF
CEI RACHEL DE QUEIROZ
1
ESCOLA MUNICIPAL JADER DE FIGUEIREDO CORREIA EI/EF
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
VICE-DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
VICE-DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DNS-3
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DNS-3
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
1
1
2
1
1
3
1
1
1
1
1
1
3
1
1
1
2
1
1
1
2
1
1
1
2
1
1
2
1
1
2
1
1
1
5
1
1
3
1
1
2
1
1
1
1
4
1
1
2
1
1
3
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
2
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
2
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
1
1
1
1
ESCOLA MUNICIPAL VIRGILIO TAVORA - EI/EF
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
DNS-2
DAS-1
1
1
CEI VIRGILIO TAVORA
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
DAS-1
1
1
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
DNS-2
DAS-1
1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
DAS-1
DNS-2
2
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
DAS-1
1
1
CEI MARIA MARIZA MENDES DE CARVALHO
CEI ARLENE ALBERES MEDEIROS
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
DAS-1
1
1
ESCOLA MUNICIPAL AGOSTINHO MOREIRA E SILVA EI/EF
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
DAS-1
2
1
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
DNS-2
DAS-1
1
1
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO EDILSON PINHEIRO EF
ESCOLA MUNICIPAL MARIA MARIZA MENDES DE
CARVALHO - EI/EF
CEI AGOSTINHO MOREIRA E SILVA
1
1
1
1
1
ESCOLA MUNICIPAL REITOR PEDRO TEIXEIRA BARROSO
- EF
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
2
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
DAS-1
1
1
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
DNS-2
DAS-1
1
1
CEI LENIRA JUREMA DE MAGALHAES
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
DAS-1
2
1
ESCOLA MUNICIPAL ALDEIDES REGIS - EI/EF
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
DNS-2
DAS-1
1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
DAS-1
DNS-2
2
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DE
ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL
DAS-1
1
DAS-1
1
ESCOLA MUNICIPAL LORHAN MARQUES MEDEIROS
- EI/EF
ESCOLA MUNICIPAL LENIRA JUREMA DE MAGALHAES EI/EF
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE FATIMA - EI/EF
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
2
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
DAS-1
DNS-2
1
1
VICE-DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
DNS-3
DAS-1
1
1
CEI DOIS DE DEZEMBRO
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
DAS-1
3
1
ESCOLA MUNICIPAL PATATIVA DO ASSARE - EI/EF
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
DNS-2
DAS-1
1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
DAS-1
DNS-2
2
1
ESCOLA MUNICIPAL TERTULIANO CAMBRAIA - EI/EF
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
DAS-1
1
2
CEI TERTULIANO CAMBRAIA
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
DAS-1
DNS-2
1
1
1
CEI NOSSA SENHORA DE FATIMA
1
1
1
1
1
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23
ESCOLA MUNICIPAL DOIS DE DEZEMBRO - EI/EF
ESCOLA MUNICIPAL ALDEMIR MARTINS - EF
ESCOLA MUNICIPAL SECRETÁRIO PAULO PETROLA - EF
DAS-1
DAS-1
1
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
DNS-2
DAS-1
1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
DAS-1
DNS-2
1
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
2
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
DAS-1
DNS-2
1
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
DAS-1
1
2
CEI PROFESSORA AIDA SANTOS E SILVA
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
DAS-1
DNS-2
1
1
2
ESCOLA MUNICIPAL ALBA FROTA - EI/EF
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
DAS-1
1
1
2
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ALDACI BARBOSA EF
DIRETOR ESCOLAR
VICE-DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
DNS-3
1
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
DAS-1
1
4
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
DNS-2
DAS-1
1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
DAS-1
1
1
1
ESCOLA MUNICIPAL 11 DE AGOSTO – EI/EF
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
CEI 11 DE AGOSTO
2
2
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA AIDA SANTOS E
SILVA - EI/EF
ESCOLA MUNICIPAL ALMERINDA DE ALBUQUERQUE EI/EF
CEI ALMERINDA DE ALBUQUERQUE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
2
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ALVARO COSTA - EF
2
ESCOLA MUNICIPAL ALVORADA - EI/EF
2
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA BELARMINA CAMPOS
- EI/EF
CEI PROFESSORA BELARMINA CAMPOS
2
ESCOLA MUNICIPAL COLÔNIA Z - 8 - EI/EF
2
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CONSUELO AMORA EF
2
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EDITH BRAGA - EI/EF
CEI PROFESSORA EDITH BRAGA
2
ESCOLA MUNICIPAL ELEAZAR DE CARVALHO - EF
2
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANTONIETA CALS EI/EF
CEI PROFESSORA ANTONIETA CALS
2
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR FRANCISCO MAURICIO
DE MATTOS DOURADO - EI/EF
CEI PROFESSOR FRANCISCO MAURICIO DE MATTOS
DOURADO
2
ESCOLA MUNICIPAL ISMAEL PORDEUS - EI/EF
2
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOAO HIPOLYTO DE
AZEVEDO E SA - EI/EF
2
ESCOLA MUNICIPAL JOSE DIAS MACEDO - EF
2
ESCOLA MUNICIPAL JOSE RAMOS TORRES DE MELO EI/EF
ESCOLA MUNICIPAL JOSE RAMOS TORRES DE MELO UNIDADE II
2
ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE LOURDES RIBEIRO
JEREISSATI - EF
CEI MARIA DE LOURDES RIBEIRO JEREISSATI
2
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA GONDIM DOS
SANTOS - EI/EF
CEI DARCY RIBEIRO
2
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA STELLA
COCHRANE SANTIAGO - EI/EF
CEI JORNALISTA IVONETE MAIA
2
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MONTEIRO DE
MORAIS - EI/EF
2
ESCOLA MUNICIPAL IRMÃ SIMAS - EF
2
ESCOLA MUNICIPAL WASHINGTON SOARES - EI/EF
2
ESCOLA MUNICIPAL YOLANDA QUEIROZ - EI/EF
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 24
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DE
ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
VICE-DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
VICE-DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DNS-2
DAS-1
1
1
DAS-1
1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DNS-3
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DNS-3
DAS-1
DAS-1
2
1
1
1
1
1
1
3
1
1
1
2
1
1
2
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
3
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
1
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
VICE-DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DNS-3
DAS-1
DAS-1
1
1
2
1
1
2
1
1
1
1
1
1
6
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
1
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
3
1
1
1
3
1
1
2
1
1
1
1
1
2
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
2
DIRETOR ESCOLAR
VICE-DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
DNS-3
1
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
DAS-1
1
4
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
DAS-1
DNS-2
1
1
VICE-DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
DNS-3
DAS-1
1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
DAS-1
DNS-2
3
1
VICE-DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
DNS-3
DAS-1
1
1
CEI MARIA FELICIO LOPES
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
DAS-1
3
1
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
ESCOLA MUNICIPAL LUIS ANGELO PEREIRA - EI/EF
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
DAS-1
DNS-2
1
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
DAS-1
1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
DAS-1
DNS-2
1
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
DAS-1
1
1
ESCOLA MUNICIPAL FREI TITO DE ALENCAR LIMA - EI/EF
CEI FREI TITO DE ALENCAR LIMA
2
2
2
2
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR LUIS COSTA - EF
ESCOLA MUNICIPAL MARIA FELICIO LOPES - EI/EF
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA EI/EF
CEI NOSSA SENHORA APARECIDA
2
ESCOLA MUNICIPAL FREI AGOSTINHO FERNANDES EI/EF
CEI FREI AGOSTINHO FERNANDES
2
2
2
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
1
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
DAS-1
1
4
ESCOLA MUNICIPAL SAO JOAO BATISTA - EI/EF
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
DNS-2
DAS-1
1
1
CEI SAO JOAO BATISTA
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
DAS-1
2
1
ESCOLA MUNICIPAL JOSE SOBREIRA DE AMORIM - EI/EF
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
DNS-2
DAS-1
1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
DAS-1
DNS-2
2
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
DAS-1
1
1
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
DNS-2
DAS-1
1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
DAS-1
DNS-2
1
1
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ERNESTO GURGEL EI/EF
2
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA JOSEFINA PARENTE
DE ARAUJO - EI/EF
2
ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE LOURDES - EI/EF
2
ESCOLA MUNICIPAL GODOFREDO DE CASTRO FILHO EI/EF
CEI GODOFREDO DE CASTRO FILHO
2
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO SAGRADO
CORAÇAO - EF
2
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ADÉLIA MARIA
BRAGA COSTA - EF
2
2
2
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
2
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
DAS-1
DNS-2
1
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
DAS-1
1
1
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
DAS-1
DNS-2
1
1
ESCOLA MUNICIPAL SAO VICENTE DE PAULO - EF
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
DAS-1
1
1
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
ESCOLA MUNICIPAL JOSE CARLOS DE PINHO - EI/EF
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
1
CEI JOSE CARLOS DE PINHO
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
DAS-1
1
1
DIRETOR ESCOLAR
VICE-DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
DNS-3
1
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
DAS-1
1
4
CEI PROFESSORA MARIA ODNILRA CRUZ MOREIRA
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
DAS-1
DNS-2
1
1
ESCOLA MUNICIPAL ODILON GONZAGA BRAVEZA - EI/EF
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
DAS-1
1
2
CEI ODILON GONZAGA BRAVEZA
CEI ODILON GONZAGA BRAVEZA - UNIDADE II
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
DAS-1
1
1
ESCOLA MUNICIPAL SAO RAFAEL - EI/EF
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
DNS-2
DAS-1
1
1
CEI SAO RAFAEL
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
DAS-1
1
1
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA ODNILRA
CRUZ MOREIRA - EI/EF
2
2
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
2
ESCOLA MUNICIPAL MARIA ALICE - EI/EF
CEI MENINO MALUQUINHO
2
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANUEL EDUARDO
PINHEIRO CAMPOS - EI/EF
CEI PROFESSOR MANUEL EDUARDO PINHEIRO CAMPOS
2
2
ESCOLA MUNICIPAL PAULO SERGIO DE SOUSA LIRA EI/EF
ESCOLA MUNICIPAL DOM ALOISIO LORSCHEIDER - EI/EF
CEI DOM ALOISIO LORSCHEIDER
3
ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO DIOGO DE SIQUEIRA EI/EF
3
ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO SALES - EF
3
ESCOLA MUNICIPAL AUTRAN NUNES - EF
3
ESCOLA MUNICIPAL DONA DAGMAR GENTIL - EF
3
ESCOLA MUNICIPAL ADROALDO TEIXEIRA CASTELO EI/EF
3
ESCOLA MUNICIPAL DOLORES ALCANTARA - EI/EF
3
ESCOLA MUNICIPAL PADRE JOSEFINO CABRAL - EF
3
ESCOLA MUNICIPAL GABRIEL CAVALCANTE - EF
3
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSE SOBREIRA DE
AMORIM - EI/EF
CEI PROFESSOR JOSE SOBREIRA DE AMORIM
3
ESCOLA MUNICIPAL JOSE BONIFACIO DE SOUSA - EI/EF
3
ESCOLA MUNICIPAL DOM JOSE TUPINAMBA DA
FROTA - EI/EF
CEI DOM JOSE TUPINAMBA DA FROTA
3
ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE KENNEDY - EF
3
ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR LINHARES - EI/EF
3
ESCOLA MUNICIPAL NARCISA BORGES - EF
3
ESCOLA MUNICIPAL NILSON HOLANDA - EF
3
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DENIZARD MACEDO
DE ALCANTARA - EI/EF
CEI PROFESSOR DENIZARD MACEDO DE ALCANTARA
3
ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM NOGUEIRA - EI/EF
CEI JOAQUIM NOGUEIRA
3
ESCOLA MUNICIPAL SANTA MARIA - EI/EF
CEI SANTA MARIA
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 26
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
VICE-DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DNS-3
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
1
1
3
1
1
1
2
1
1
1
2
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
3
1
1
2
1
1
1
1
1
2
1
1
2
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
2
1
1
2
1
1
2
1
1
2
1
1
3
1
1
1
2
1
1
1
2
1
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
3
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR CLODOALDO
PINTO - EI/EF
CEI PROFESSOR CLODOALDO PINTO
3
3
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA LIDUINA
CORREA LEITE - EI/EF
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR LUIS RECAMONDE
CAPELO - EI/EF
CEI PROFESSOR LUIS RECAMONDE CAPELO
3
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCA FERNANDES
MAGALHAES - EI/EF
CEI FRANCISCA FERNANDES MAGALHAES
CEI FRANCISCA FERNANDES MAGALHAES - UNIDADE II
3
ESCOLA MUNICIPAL JOSE ALCIDES PINTO - EF
3
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ NAURI BRAGA - EF
3
ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ - EF
3
ESCOLA MUNICIPAL SAO CARLOS - EI/EF
CEI SAO CARLOS
ESCOLA MUNICIPAL MURILO SERPA - EF
3
CEI MURILO SERPA
CEI MURILO SERPA - UNIDADE II
3
ESCOLA MUNICIPAL MARIA CARDOSO - EI/EF
3
ESCOLA MUNICIPAL SANTA LUZIA - EI/EF
3
ESCOLA MUNICIPAL SAO RAIMUNDO - EI/EF
3
ESCOLA MUNICIPAL MARIA DO SOCORRO ALVES
CARNEIRO - EF
3
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR GERARDO MILTON DE
SA - EI/EF
3
ESCOLA MUNICIPAL JOSE CARLOS DA COSTA
RIBEIRO - EI/EF
CEI JOSE CARLOS DA COSTA RIBEIRO
3
ESCOLA MUNICIPAL DEPUTADO GERONCIO
BEZERRA - EI/EF
3
ESCOLA MUNICIPAL 15 DE OUTUBRO - EI/EF
3
ESCOLA MUNICIPAL JOAO PAULO I - EI/EF
3
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOAQUIM FRANCISCO
DE SOUSA FILHO - EI/EF
3
4
ESCOLA MUNICIPAL BERGSON GURJAO FARIAS - EI/EF
ESCOLA MUNICIPAL ARI DE SA CAVALCANTE - EI/EF
CEI ARI DE SA CAVALCANTE
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 27
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
VICE-DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DE
ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DNS-3
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
1
1
2
1
1
1
2
1
1
2
1
1
1
2
1
1
1
1
1
3
1
1
2
1
1
2
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
3
1
1
1
1
1
1
1
1
3
1
1
2
1
1
1
1
1
1
2
1
1
2
1
1
DAS-1
1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
2
1
1
2
1
1
1
1
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
4
ESCOLA MUNICIPAL CATULO DA PAIXAO
CEARENSE - EI/EF
4
ESCOLA MUNICIPAL MOZART PINTO - EI/EF
4
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO NUNES
CAVALCANTE - EF
4
ESCOLA MUNICIPAL FILGUEIRAS LIMA - EI/EF
CEI FILGUEIRAS LIMA
4
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JACINTO BOTELHO EI/EF
CEI PROFESSOR JACINTO BOTELHO
ESCOLA MUNICIPAL PAPA JOAO XXIII - EI/EF
4
CEI PAPA JOAO XXIII
CEI TEODORICO BARROSO
ESCOLA MUNICIPAL JOSE AYRTON TEIXEIRA - EI/EF
4
ESCOLA MUNICIPAL JOSE AYRTON TEIXEIRA - UNIDADE
II
CEI MARIA HERCILIA EVANGELISTA MARTINS
4
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSÉ VALDEVINO DE
CARVALHO - EI/EF
CEI ALGODAO DOCE
CEI JOSÉ VALDEVINO DE CARVALHO
4
4
ESCOLA MUNICIPAL MARIA VIVIANE BENEVIDES
GOUVEIA - EI/EF
ESCOLA MUNICIPAL MARIA ZELIA CORREIA DE SOUZA EI/EF
CEI MARIA ZELIA CORREIA DE SOUZA
4
4
ESCOLA MUNICIPAL GENERAL MANOEL CORDEIRO
NETO - EF
ESCOLA MUNICIPAL DOM MANOEL DA SILVA
GOMES - EI/EF
ESCOLA MUNICIPAL DOM MANOEL DA SILVA GOMES UNIDADE II
4
ESCOLA MUNICIPAL PROJETO NASCENTE - EI/EF
CEI PROJETO NASCENTE
4
4
ESCOLA MUNICIPAL CLAUDIO MARTINS - EF
ESCOLA MUNICIPAL PAULO SARASATE - EI/EF
CEI PAULO SARASATE
4
ESCOLA MUNICIPAL RACHEL DE QUEIROZ - EI/EF
CEI RACHEL DE QUEIROZ
4
ESCOLA MUNICIPAL ROGACIANO LEITE - EI/EF
CEI ROGACIANO LEITE
4
ESCOLA MUNICIPAL THOMAZ POMPEU
SOBRINHO - EI/EF
CEI PADRE MARCELINO ZANELLA
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 28
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
VICE-DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DNS-3
DAS-1
DAS-1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
3
1
1
1
3
1
1
1
1
1
3
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
VICE-DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DNS-3
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
1
1
1
2
1
1
1
1
2
1
1
1
3
1
1
1
2
1
1
2
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
1
DIRETOR ESCOLAR
VICE-DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DNS-2
DNS-3
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
1
1
1
4
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
2
2
1
1
1
1
1
1
4
1
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
4
ESCOLA MUNICIPAL VICENTE FIALHO - EI/EF
CEI VICENTE FIALHO
4
ESCOLA MUNICIPAL WALDEMAR BARROSO - EI/EF
4
ESCOLA MUNICIPAL ZAIRA MONTEIRO GONDIM - EI/EF
4
ESCOLA MUNICIPAL DIOGO VITAL DE SIQUEIRA - EF
4
ESCOLA MUNICIPAL CASIMIRO MONTENEGRO - EI/EF
4
ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDO SOARES DE
SOUZA - EI/EF
4
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR OSMIRIO DE OLIVEIRA
BARRETO - EI/EF
CEI PROFESSOR OSMIRIO DE OLIVEIRA BARRETO
4
ESCOLA MUNICIPAL MADRE TEREZA DE
CALCUTA - EI/EF
CEI PRESIDENTE MEDICI
CEI MADRE TEREZA DE CALCUTA
4
ESCOLA MUNICIPAL MARCOS VALENTIM PEREIRA DE
SOUZA - EI/EF
CEI MARCOS VALENTIM PEREIRA DE SOUZA
4
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO ESTANISLAU FAÇANHA - EI/EF
CEI JOAO ESTANISLAU FAÇANHA
4
ESCOLA MUNICIPAL JONATHAN DA ROCHA ALCOFORADO - EIF/EF
CEI JONATHAN DA ROCHA ALCOFORADO
4
ESCOLA MUNICIPAL MONTEIRO LOBATO - EI/EF
CEI PEDRO BOCA RICA
4
ESCOLA MUNICIPAL JOSE BATISTA DE OLIVEIRA - EI/EF
CEI JOSE BATISTA DE OLIVEIRA
4
ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE CARVALHO
MARTINS - EI/EF
CEI MARIA DE CARVALHO MARTINS
CEI MARIA DE CARVALHO MARTINS – UNIDADE II
4
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA VANIA MARIA NEVES
FACÓ BARROS - EF
4
ESCOLA MUNICIPAL IRMÃ GIULIANA GALLI - EF
ESCOLA MUNICIPAL PADRE FELICE PISTONE - EI/EF
4
ESCOLA MUNICIPAL PADRE FELICE PISTONE UNIDADE II
4
ESCOLA MUNICIPAL SAGRADO CORAÇAO - EI/EF
4
ESCOLA MUNICIPAL ROSA AMARO CAVALCANTE - EI/EF
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 29
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
VICE-DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DE
ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
VICE-DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
VICE-DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DNS-3
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
1
1
2
1
1
1
1
3
1
1
2
1
1
DAS-1
1
DAS-1
DNS-2
DNS-3
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DNS-3
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
1
1
1
1
3
1
1
2
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
2
1
1
1
1
3
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
1
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
1
1
1
1
1
1
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
4
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IRENE DE SOUZA
PEREIRA - EI/EF
4
ESCOLA MUNICIPAL TEREZA D'ANA - EI/EF
4
ESCOLA MUNICIPAL MINHA VIDA MEUS AMORES - EI/EF
4
ESCOLA MUNICIPAL GEISA FIRMO GONÇALVES - EF
4
ESCOLA MUNICIPAL HAROLDO JORGE BRAUN
VIEIRA - EI/EF
CEI HAROLDO JORGE BRAUN VIEIRA
4
ESCOLA MUNICIPAL JOAO HILDO DE CARVALHO
FURTADO - EI/EF
CEI JOAO HILDO CARVALHO FURTADO
CEI JOAO HILDO CARVALHO FURTADO - UNID II
4
ESCOLA MUNICIPAL ADALBERTO STUDART FILHO - EF
4
ESCOLA MUNICIPAL VIRGINIA SMITH - EI/EF
4
ESCOLA MUNICIPAL CAROLINO SUCUPIRA - EI/EF
5
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR AMERICO
BARREIRA - EF
5
ESCOLA MUNICIPAL DOM ANTONIO DE ALMEIDA
LUSTOSA - EI/EF
CEI DOM ANTONIO DE ALMEIDA LUSTOSA
5
ESCOLA MUNICIPAL CONCEIÇÃO MOURÃO - EI/EF
5
ESCOLA MUNICIPAL CREUSA DO CARMO ROCHA - EF
5
ESCOLA MUNICIPAL EDILSON BRASIL SOAREZ - EI/EF
5
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ADEMAR NUNES
BATISTA - EI/EF
5
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSE MILITAO DE
ALBUQUERQUE - EF
5
ESCOLA MUNICIPAL GOVERNADOR FAUSTINO DE
ALBUQUERQUE - EI/EF
5
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO EDMILSON
PINHEIRO - EI/EF
CEI FRANCISCO EDMILSON PINHEIRO
CEI FRANCISCO EDMILSON PINHEIRO - UNID II
5
5
ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUETA GALENO - EI/EF
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO MENDES DE ANDRADE - EI/EF
CEI JOAO MENDES DE ANDRADE
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 30
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
VICE-DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
VICE-DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
VICE-DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DE
ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DNS-3
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DNS-3
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DNS-3
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
4
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
3
1
1
1
1
1
1
1
3
1
1
1
3
1
1
1
1
1
DAS-1
1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
2
1
1
2
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
VICE-DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DNS-3
DAS-1
DAS-1
DAS-1
1
1
2
1
1
3
1
1
1
1
3
1
1
1
3
1
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
5
5
ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM ALVES - EI/EF
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
DNS-2
DAS-1
1
1
CEI JOAQUIM ALVES
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
DAS-1
3
1
ESCOLA MUNICIPAL PADRE ARIMATÉIA DINIZ – EI/EF
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
DNS-2
DAS-1
1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
DAS-1
DNS-2
2
1
VICE-DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
DNS-3
DAS-1
1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
4
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
1
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LIREDA FACO - EI/EF
5
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LIREDA FACO UNIDADE II
CEI PROFESSORA LIREDA FACO
5
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 31
DAS-1
1
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
DAS-1
DNS-2
2
1
VICE-DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
DNS-3
DAS-1
1
1
CEI MURILO AGUIAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
DAS-1
3
1
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
ESCOLA MUNICIPAL RACHEL VIANA MARTINS - EI/EF
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
1
CEI RACHEL VIANA MARTINS
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
DAS-1
2
1
ESCOLA MUNICIPAL SEBASTIAO DE ABREU - EF
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
DNS-2
DAS-1
1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
DAS-1
DNS-2
2
1
ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANTONIO MONTEIRO DA
CRUZ - EI/EF
VICE-DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
DNS-3
DAS-1
1
1
CEI PADRE ANTONIO MONTEIRO DA CRUZ
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
DAS-1
3
1
CEI ZILDA ARNS NEUMANN
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
DAS-1
DNS-2
1
1
5
ESCOLA MUNICIPAL HERBERT DE SOUZA - EI/EF
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
DAS-1
1
2
5
ESCOLA MUNICIPAL EDUCADOR PAULO FREIRE - EI/EF
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
DNS-2
DAS-1
1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
DAS-1
DNS-2
2
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
DAS-1
1
1
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
DNS-2
DAS-1
1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
DAS-1
DNS-2
2
1
1
5
5
5
5
ESCOLA MUNICIPAL MARIETA GUEDES MARTINS - EI/EF
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
ESCOLA MUNICIPAL MURILO AGUIAR - EI/EF
5
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCA DE ABREU LIMA - EI/EF
5
ESCOLA MUNICIPAL IRMA MARIA EVANETE - EI/EF
5
5
ESCOLA MUNICIPAL NOELZINDA SATIRO
SANTIAGO - EI/EF
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSE MARIA MOREIRA
CAMPOS - EI/EF
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSE MARIA MOREIRA
CAMPOS - UNIDADE II
5
5
ESCOLA MUNICIPAL CATARINA LIMA DA SILVA - EF
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSE CIRIO PEREIRA
FILHO - EI/EF
CEI PROFESSOR JOSE CIRIO PEREIRA FILHO
CEI FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA
5
5
ESCOLA MUNICIPAL JORNALISTA DEMOCRITO
DUMMAR - EI/EF
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
1
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
DNS-2
DAS-1
1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
3
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
1
DIRETOR ESCOLAR
VICE-DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
DNS-3
1
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
DAS-1
1
3
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
DAS-1
2
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
DAS-1
DNS-2
1
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
2
CEI JORNALISTA DEMOCRITO DUMMAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
DAS-1
DNS-2
1
1
ESCOLA MUNICIPAL MANOEL MALVEIRA MAIA - EI/EF
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
DAS-1
1
2
CEI MANOEL MALVEIRA MAIA
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
1
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
5
ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDO MOREIRA SENA - EI/EF
CEI RAIMUNDO MOREIRA SENA
5
ESCOLA MUNICIPAL JOSE CARLOS MATOS - EI/EF
5
ESCOLA MUNICIPAL ULISSES GUIMARAES - EI/EF
5
ESCOLA MUNICIPAL SANTA ISABEL - EF
5
ESCOLA MUNICIPAL FLORIVAL ALVES SERAINE - EI/EF
CEI FLORIVAL ALVES SERAINE
5
5
ESCOLA MUNICIPAL IRMA ROCHA - EI/EF
ESCOLA MUNICIPAL HILZA DIOGO CALS - EI/EF
CEI HILZA DIOGO CALS
5
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO FREDERICO FERREIRA
GOMES - EI/EF
5
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO PAULO II - EF
5
ESCOLA MUNICIPAL MARIA BEZERRA QUEVEDO - EI/EF
CEI MARIA BEZERRA QUEVEDO
5
ESCOLA MUNICIPAL REITOR ANTONIO MARTINS
FILHO - EI/EF
CEI REITOR ANTONIO MARTINS FILHO
CEI REITOR ANTONIO MARTINS FILHO - UNIDADE II
5
ESCOLA MUNICIPAL TOMAZ MUNIZ - EF
CEI CHICO ANYSIO
5
ESCOLA MUNICIPAL PADRE CICERO ROMAO BATISTA EI/EF
CEI PADRE CICERO ROMAO BATISTA
5
ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR SERVULO MENDES
BARROSO - EF
ESCOLA MUNICIPAL MARIA DOLORES PETROLA DE
MELO JORGE - EI/EF
5
CEI MARIA DOLORES PETROLA DE MELO JORGE
CEI MARIA DOLORES PETROLA DE MELO JORGE UNID II
5
ESCOLA MUNICIPAL ALAIDE AUGUSTO DE OLIVEIRA EI/EF
5
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO NUNES PINHEIRO - EI/EF
5
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR EDILSON BRASIL
SOAREZ - EI/EF
5
ESCOLA MUNICIPAL MANOEL CAETANO DE
SOUZA - EI/EF
5
ESCOLA MUNICIPAL CRESCER E APRENDER - EI/EF
5
ESCOLA MUNICIPAL SANTOS DUMONT - EF
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 32
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
VICE-DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
VICE-DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DNS-3
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DNS-3
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
2
1
1
2
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
2
1
1
2
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
3
1
1
2
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
1
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
1
1
2
1
1
2
1
1
4
1
1
2
1
1
1
1
1
2
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
5
ESCOLA MUNICIPAL NARCISO PESSOA DE ARAUJO - EF
5
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSÉ FERREIRA DE
ALENCAR – EI/EF
5
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANTONIA MARIA DE
LIMA - EI/EF
6
ESCOLA MUNICIPAL ANGELICA GURGEL - EF
6
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANISIO TEIXEIRA EI/EF
CEI PROFESSOR ANISIO TEIXEIRA
6
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO GIRÃO
BARROSO - EF
6
ESCOLA MUNICIPAL BARBARA DE ALENCAR - EF
6
ESCOLA MUNICIPAL DEMOCRITO ROCHA - EF
6
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCA ORIA SERPA - EF
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR FRANCISCO DE MELO
JABORANDI - EI/EF
6
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR FRANCISCO DE MELO
JABORANDI - UNIDADE II
CEI PROFESSOR FRANCISCO DE MELO JABORANDI
6
ESCOLA MUNICIPAL CONEGO FRANCISCO PEREIRA DA
SILVA - EI/EF
CEI CONEGO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
6
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FERNANDA MARIA
DE ALENCAR COLARES - EI/EF
CEI PROFESSORA FERNANDA MARIA ALENCAR
COLARES
6
ESCOLA MUNICIPAL GUIOMAR DA SILVA ALMEIDA - EI/EF
6
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO GERMANO DA PONTE
NETO - EI/EF
6
ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR JOSE BARROS DE
ALENCAR - EF
6
ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE JESUS ORIÁ
ALENCAR - EI/EF
CEI MARIA DE JESUS ORIA ALENCAR
6
6
ESCOLA MUNICIPAL MARIA HELENILCE CAVALCANTE
LEITE MARTINS - EI/EF
ESCOLA MUNICIPAL MARIETA CALS - EI/EF
CEI MARIA HELENILCE CAVALCANTE LEITE MARTINS
6
ESCOLA MUNICIPAL MARTHA DOS MARTINS COELHO
GUILHERME - EI/EF
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 33
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
VICE-DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DE
ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
VICE-DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
VICE-DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DNS-3
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
1
1
2
1
1
2
1
1
2
1
1
1
4
1
1
4
1
1
1
DAS-1
1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DNS-3
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DNS-3
DAS-1
DAS-1
1
1
1
3
1
1
1
4
1
1
1
1
1
1
4
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
VICE-DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
VICE-DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
DNS-2
DNS-3
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DNS-3
DAS-1
DAS-1
1
1
1
1
3
1
1
1
1
4
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
1
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
VICE-DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR
VICE-DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DNS-3
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DNS-3
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DNS-2
DAS-1
DAS-1
1
1
2
1
1
2
1
1
3
1
1
2
1
1
1
1
3
1
1
1
4
1
1
1
3
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
6
ESCOLA MUNICIPAL PARQUE SAO MIGUEL - EI/EF
CEI PARQUE SÃO MIGUEL
6
6
6
ESCOLA MUNICIPAL PONTES BARBOSA - EI/EF
ESCOLA MUNICIPAL TAIS MARIA BEZERRA
NOGUEIRA - EI/EF
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA TEREZINHA
FERREIRA PARENTE - EI/EF
CEI PROFESSORA TEREZINHA FERREIRA PARENTE
6
6
6
6
6
6
ESCOLA MUNICIPAL TRISTAO DE ALENCAR - EF
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA VICENTINA CAMPOS
MARINHO LOPES - EI/EF
ESCOLA MUNICIPAL MOREIRA DA ROCHA - EF
ESCOLA MUNICIPAL JOSEFA BARROS DE ALENCAR EI/EF
ESCOLA MUNICIPAL OTAVIO DE FARIAS - EF
6
6
6
DAS-1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
1
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
1
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
VICE-DIRETOR ESCOLAR
DNS-3
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
4
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
4
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
1
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
1
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
2
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
2
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
2
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
VICE-DIRETOR ESCOLAR
DNS-3
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
3
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
1
3
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
1
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
VICE-DIRETOR ESCOLAR
DNS-3
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
2
CEI JOSE MOREIRA LEITAO
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
1
CEI JOSE MOREIRA LEITAO - UNID II
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
1
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
1
ESCOLA MUNICIPAL ABDENAGO DA ROCHA LIMA - EI/EF
ESCOLA MUNICIPAL IMACULADA CONCEIÇAO - EI/EF
ESCOLA MUNICIPAL SINÓ PINHEIRO - EF
ESCOLA MUNICIPAL ISABEL FERREIRA - EI/EF
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO SARAIVA LEAO - EI/EF
CEI JOAO SARAIVA LEAO
6
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
ESCOLA MUNICIPAL SINÓ PINHEIRO - UNIDADE II
6
1
DAS-1
DAS-1
6
6
DNS-2
SECRETÁRIO ESCOLAR
ESCOLA MUNICIPAL JOSE MOREIRA LEITAO - EI/EF
6
DIRETOR ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
ESCOLA MUNICIPAL MANUEL LIMA SOARES - EI/EF
CEI MANUEL LIMA SOARES
6
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 34
ESCOLA MUNICIPAL SANTA TEREZINHA - EI/EF
ESCOLA MUNICIPAL MANOELITO GUIMARÃES
DOMINGUES - EI/EF
ESCOLA MUNICIPAL JOSE BARROS DE ALENCAR - EI/EF
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
2
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
1
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
VICE-DIRETOR ESCOLAR
DNS-3
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
4
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
1
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
2
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
VICE-DIRETOR ESCOLAR
DNS-3
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
3
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
1
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
1
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
2
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
2
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO ANDRADE TEOFILO
6
GIRAO - EI/EF
CEI FRANCISCO ANDRADE TEOFILO GIRAO
ESCOLA MUNICIPAL CESAR CALS DE OLIVEIRA
6
6
6
6
6
1
ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDO DE MOURA
VICE-DIRETOR ESCOLAR
DNS-3
1
MATOS - EI/EF
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
4
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
1
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA EVAN DO
CARMO - EI/EF
FERREIRA VIRINO - EF
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA OLINDINA CARVALHO
DE MORAIS - EI/EF
OLIVEIRA - EI/EF
ESCOLA MUNICIPAL NOVO RENASCER - EI/EF
ESCOLA MUNICIPAL ANDRE LUIS - EI/EF
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR CLODOMIR TEOFILO
GIRAO - EI/EF
ESCOLA MUNICIPAL DELMA HERMINIA DA SILVA
PEREIRA - EF
ESCOLA MUNICIPAL JOSE CARVALHO - EF
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA RAIMUNDA FELIX DE
ALCANTARA - EF
EI/EF
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
1
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
2
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
1
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
1
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
2
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
1
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
2
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
VICE-DIRETOR ESCOLAR
DNS-3
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
3
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
3
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
2
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
1
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
1
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
2
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
1
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
2
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
1
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA ANTONEZIA
VICE-DIRETOR ESCOLAR
DNS-3
1
MEIRELES E SÁ - EI/EF
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
2
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
1
GIRAO DA SILVA - EI/EF
CEI NOSSA SENHORA DE GUADALUPE
6
1
1
CEI JORNALISTA JOSE BLANCHARD GIRAO DA SILVA
6
DNS-2
DNS-2
ESCOLA MUNICIPAL JORNALISTA JOSE BLANCHARD
6
1
DIRETOR ESCOLAR
DIRETOR ESCOLAR
CEI INFANTE ROSALINA RODRIGUES
6
DAS-1
1
ESCOLA MUNICIPAL INFANTE ROSALINA RODRIGUES 6
3
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
CEI PROFESSORA BERNADETE ORIA DE OLIVEIRA
6
1
DAS-1
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA BERNADETE ORIA DE
6
DAS-1
1
VIRINO
6
SECRETÁRIO ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
CEI PROFESSORA MARIA DO SOCORRO FERREIRA
6
1
1
DAS-1
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DO SOCORRO
6
DNS-2
DNS-3
SECRETÁRIO ESCOLAR
CEI MARIA DAS DORES DE SOUSA
6
DIRETOR ESCOLAR
VICE-DIRETOR ESCOLAR
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
NETO - EF
CEI CESAR CALS DE OLIVEIRA NETO
6
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 35
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA JOSE
MACARIO COELHO - EI/EF
ESCOLA MUNICIPAL JOAO NOGUEIRA JUCA - EI/EF
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
2
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
1
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 36
ANEXO II
UNIDADE ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO DA
COMUNIDADE E GESTÃO ESCOLAR
CARGO
SÍMBOLO
VAGAS
DISPONÍVEIS
Diretor Escolar
DNS-2
Vice-Diretor Escolar
DNS-3
35
0
Secretário Escolar
DAS-1
35
Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral
DAS-1
0
Coordenador Pedagógico Educação Infantil
DAS-1
111
Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental
DAS-1
58
*** *** ***
ERRATA - No Ato nº 3625/93, de 15.06.1993,
publicado no DOM de 21.06.1993, que concedeu Licença Prêmio, com referência ao servidor MOESIO CAVALCANTE
NEVES, Auditor do Tesouro Municipal, matrícula nº 03546.1,
lotado na Secretaria Municipal da Infraestrutura, é feita a seguinte alteração:
ONDE SE LÊ
1º período de 24.01.1985 à
22.01.1990
LEIA-SE
1º período de 04.03.1985 à
03.03.1990
No Ato nº 1443/96, de 20.03.1996, publicado no DOM de
08.04.1996, que concedeu Licença Prêmio, com referência ao
servidor MOESIO CAVALCANTE NEVES, Auditor do Tesouro
Municipal, matrícula nº 03546.1, lotado na Secretaria Municipal
da Infraestrutura, é feita a seguinte alteração:
ONDE SE LÊ
2º período de 23.01.1990 à
21.01.1995
LEIA-SE
2º período de 04.03.1990 à
03.03.1995
No Ato nº 1569/2003, de 17.03.2003, publicado no DOM de
21.03.2003, que concedeu Licença Prêmio, com referência ao
servidor MOESIO CAVALCANTE NEVES, Auditor do Tesouro
Municipal, matrícula nº 03546.1, lotado na Secretaria Municipal
da Infraestrutura, é feita a seguinte alteração:
ONDE SE LÊ
3º período de 22.01.1995 à
20.01.2000
3º período
03.03.2000
LEIA-SE
de 04.03.1995
à
No Ato nº 2870/2008, de 17.04.2008, publicado no DOM de
24.04.2008, que concedeu Licença Prêmio, com referência ao
servidor MOESIO CAVALCANTE NEVES, Auditor do Tesouro
Municipal, matrícula nº 03546.1, lotado na Secretaria Municipal
da Infraestrutura, é feita a seguinte alteração:
ONDE SE LÊ
4º período de 21.01.2000 à
20.01.2005
4º período
03.03.2005
LEIA-SE
de 04.03.2000
à
No Ato nº 6683/2010, de 20.08.2010, publicado no DOM de
31.08.2010, que concedeu Licença Prêmio, com referência ao
servidor MOESIO CAVALCANTE NEVES, Auditor do Tesouro
Municipal, matrícula nº 03546.1, lotado na Secretaria Municipal
da Infraestrutura, éfeita a seguinte alteração:
ONDE SE LÊ
5º período de 21.01.2005 à
20.01.2010
5º período
03.03.2010
LEIA-SE
de 04.03.2005
à
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de julho de 2015.
Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato nº 0008/2015-GP, publicado no
DOM nº 15436, de 05.01.2015, que nomeou servidores para
cargos em comissão na Secretaria Municipal da Cultura de
Fortaleza, ONDE SE LÊ: Maria Jerlaine de Caldas Etchichury,
LEIA-SE: MARA JERLAINE DE CALDAS ETICHICHURY.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato de nº 0050/2015-GP, publicado
no DOM nº 15439, de 08.01.2015, que nomeou servidores para
cargos em comissão na Secretaria Municipal da Educação.
ONDE SE LÊ:
Antônio Altair Alves do Carmo
Tânia Maria de Mesquita
Giselda de Sá Roriz
LEIA-SE:
ANTÔNIA ALTAIR ALVES DO
CARMO
TÂNIA MARIA DE MESQUITA SOMBRA
GISELDA DE SÁ RORIZ
POMPEU
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato de nº 0269/2015-GP, publicado
no DOM nº 15477, de 05.03.2015, que nomeou servidores para
cargos em comissão na Secretaria Municipal da Educação,
ONDE SE LÊ: Rayane Vasconcelos Cavalcante, LEIA-SE:
RAYNE VASCONCELOS CAVALCANTE. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato de nº 1365/2015-GP, publicado
no DOM nº 15561, de 10.07.2015, que nomeou servidor para
cargo em comissão na Coordenadoria Regional II, integrante
da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Saúde,
ONDE SE LÊ: Daniel Araújo Goes Pinheiro Guerra, LEIA-SE:
DANIEL ARAÚJO GOIS PINHEIRO GUERRA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
SECREETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 188/2015 – SME
Confere Progressão por Tempo
de Serviço aos servidores do
Ambiente Educação, Núcleo de
Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na forma que indica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 039, de 13 de julho de 2007, e em consonância com
as disposições da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Município de
Fortaleza para o Ambiente de Especialidade Educação. RE-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
SOLVE: Art. 1º – Conferir Progressão por Tempo de Serviço,
nos termos do artigo 25, da supramencionada lei aos(as) servidores(as) do Ambiente de Especialidade Educação, Núcleo de
Atividades específicas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, Nível de classificação Professor, e Núcleo de Apoio à
Docência, Grupos Operacional e Tático, Nível de Classificação
A e B que: I - No curso do biênio compreendido entre 01 de
setembro de 2013 e 01 de setembro de 2015 tenham permanecido em efetivo exercício do cargo/função. Art. 2º – Considera-se efetivo exercício do cargo/função a presença contínua e
ininterrupta ao serviço, nos dias de seu funcionamento, salvo
os casos de ausência em virtude de: a) Férias; b) Casamento,
até oito dias corridos; c) Luto, até cinco dias corridos, por falecimento de cônjuge, companheiro(a), pais, madrasta, padrasto,
filhos, enteados, irmãos, genros, noras, sogro e sogra; d) Licença paternidade; e) Exercício de cargo em comissão ou
equivalente em órgãos ou entidades dos Poderes da União,
Estados, Municípios ou Distrito Federal, quando legalmente
autorizado; f) Convocação para o serviço militar; g) Júri e outros serviços obrigatórios por lei; h) Afastamento para estudos,
quando devidamente autorizados; i) Licença maternidade,
inclusive adoção; j) Licença para tratamento de saúde; k) Licença por motivo de doença em pessoa da família; l) Licença
para desempenho de mandato eletivo; m) Licença prêmio. Art.
3º – A Progressão por tempo de serviço implicará na passagem
do(a) servidor(a) de um padrão de vencimento para o imediatamente superior, dentro do mesmo nível de classificação e do
mesmo estágio de carreira a que pertença. Art. 4º – Aos(as)
servidores(as) não contemplados(as) com a progressão por
tempo de serviço nos termos desta Portaria, fica facultado o
direito de revisão, no prazo de 10(dez) dias úteis, a contar da
publicação, mediante pedido escrito, acompanhado da documentação comprobatória do direito. Art. 5º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 01 de setembro de 2015. Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 104/2015 PROCESSO Nº P509550/2015. DAS PARTES: CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº
04.919.081/0001-89, na pessoa do Senhor Secretário
Executivo Joaquim Aristides de Oliveira, brasileiro, casado,
inscrito no CPF 081.780.463-34 e no RG 372404 SPSP/CE,
residente nesta capital. CONTRATADA: PETROBRAS
Distribuidora S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o n° 34274233000102, estabelecida à Rua Correia
Vasques, 250 – Cidade Nova, Rio de Janeiro, CEP: 20.211140, neste ato representado pelo Senhor Álvaro de Stefani
Gonçalves, brasileiro, casado, profissional pleno, inscrita no
CPF n° 183.910.868-10 e RG nº 241370619 SSP/SP. DA
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como
fundamento o Edital do Pregão Eletrônico nº 196/2014 e seus
Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto,
decorrente da Ata de Registro de Preços nº 13/2014 do Pregão
Eletrônico n° 196/2014 – Secretaria Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão - SEPOG, lavrada de acordo com o
resultado da licitação do processo n° P205787/2014, na
modalidade de “carona”, tudo de acordo com a Lei Federal nº
10.520 de 17 de julho de 2002 e suas alterações e em
conformidade com o descrito no Edital e seus Anexos, que se
regerá pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 37
alterações, pelo Decreto Municipal nº 12.255 de 06 de
setembro de 2007 e suas alterações, que por sua vez tem
fulcro no Decreto Federal nº 3.931, de 19 de setembro de 2001
e suas alterações, e no Decreto Federal nº 4.342, de 23 de
agosto de 2002 e suas alterações. DA VINCULAÇÃO AO
EDITAL E A PROPOSTA: O cumprimento deste contrato está
vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº
196/2014 e seus anexos, bem como a Ata de Registro de
Preços nº 13/2014 e à proposta da CONTRATADA, os quais
constituem parte deste instrumento, independente de sua
transcrição. DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto
aquisições de óleos diesel, para abastecer veículos oficiais da
Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza, com
dispositivo para o controle de abastecimento, fornecimento e
instalação necessários ao perfeito funcionamento sem ônus
para Secretaria Municipal da Educação - SME, tudo de acordo
com especificações previstas no Anexo I – Termo de
Referência deste edital e conforme quantitativos descritos
abaixo:
Item
1
Descrição
Óleo Diesel B S10
Quantidade
419.000 litros
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor
contratual global importa na quantia de R$ 1.135.490,00 (um
milhão, cento e trinta e cinco mil quatrocentos e noventa reais),
sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo
de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o
prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão
reajustados a variação do índice econômico TJLP – Taxa de
Juros de Longo Prazo ou outro índice em vigor, caso esse seja
extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
decorrentes da contratação serão provenientes dos seguintes
recursos:
ELEMENTO
PROGRAMA DE TRABALHO
DE
24901.12.368.0105.2881.0001
DESPESA
33.90.30
FONTE DE
RECURSOS
0.101
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O presente
contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da
sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. DA
GARANTIA CONTRATUAL: A garantia prestada, de acordo
com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o
cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e,
quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na
ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 24.1 do edital. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sra. Fabiana Santos Dumont Saraiva, Gerente de
Célula de Serviços Administrativos, matrícula nº 107568-01
especialmente designada para este fim pela Contratante, de
acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº
8.666/1993, doravante denominada simplesmente de Gestora.
DATA: Fortaleza, 01 de setembro de 2015. ASSINAM: Joaquim
Aristides de Oliveira – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME. Álvaro de Stefani Gonçalves – PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 125/2015 - PROCESSO Nº P555243/2015. DAS PARTES: CONTRATANTE: Secretaria
Municipal da Educação, inscrita no CNPJ nº 04.919.081/0001-89, na pessoa do Senhor Secretário Sr. Jaime Cavalcante De
Albuquerque Filho, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF 190759523-68 e no RG 2009010410796 SPSP/CE, residente nesta
capital. CONTRATADA: MAIS SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 15.183.424/0001-06, com
sede na cidade de Fortaleza, na Rua Paula Rodrigues, 333 – Bairro Fátima, representada por Geraldo Henrique Araújo, CPF nº
227.241.411-72, residente e domiciliado nesta capital. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 38
Pregão Eletrônico n° 072/2015 e seus anexos, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, a
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; o Decreto Municipal nº
13.163, de 27 de maio de 2013 e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Contratação
de pessoa jurídica para a prestação de serviços continuados de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela
Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), incluindo o fornecimento de uniformes para atender às necessidades das unidades
escolares que possuem até 599 alunos, vinculadas aos Distritos de Educação I, II, III, IV, V e VI da Rede Municipal de Ensino de
Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no ANEXO I – Termo de
Referência deste edital do Pregão Eletrônico nº 078/2015, Lotes I e III, e da proposta da(s) empresa(s) contratada(s), os quais passam
a fazer parte do presente contrato independente de translado, conforme especificado abaixo:
LOTE I
68,79%
SAL.
CATEGORIA
QTD
MANIPULADOR
DE ALIMENTOS
615
ENC.
BASE
SOCIAIS
901,31
620,01
13,00
43,00
26,74
2,40
30,00
1,00%
Plano
MONT. (A)
V.A.
C.B
14,25%
TAXA
de
V.T
FARDA
ADM
TRIBUTOS
51,52
30,00
15,21
280,86
Saúde
1.521,32
283,14
43,00
26,74
MONT.
CUSTO
B
UNIT.
730,47
2.251,79
TOTAL
1.384.850,85
PROVISIONAMENTO DE HORAS EXTRAS MENSAL (3%)
LOTE III
68,79%
CATEGORIA
QTD
ZELADOR
400
13,00
SAL.
ENC.
MONT.
BASE
SOCIAIS
(A)
828,00
569,58
1.397,58
43,00
V.A.
C.B
283,14
43,00
1.426.396,38
VALOR GLOBAL PARA 12 MESES
17.116.756,56
26,74
Plano de
Saúde
26,74
41.545,53
VALOR MENSAL INCLUINDO PROVISIONAMENTO DE HORAS EXTRAS
2,40
12,00
V.T
FARDA
55,92
12,00
1,00%
TAXA
ADM
13,98
TRIBUTOS
MONT B
261,11
695,89
CUSTO
UNIT.
2.093,47
TOTAL
837.388,00
PROVISIONAMENTO DE HORAS EXTRAS MENSAL (3%)
25.121,64
VLR. MENSAL INCLUINDO PROVISIONAMENTO DE HORAS EXTRAS
862.509,64
VALOR GLOBAL PARA 12 MESES
PROPOSTA LOTE I + LOTE III (MENSAL)
PROPOSTA LOTE I + LOTE III (ANUAL)
QUANTIDADE
1.015
10.350.115,68
VALOR
2.288.906,02
27.466.872,24
DO LOCAL E DO REGIME DE EXECUÇÃO: Os serviços deverão ser executados nas dependências dos Distritos de Educação e das
escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. O objeto será executado na forma de execução indireta sob o regime de
empreitada por menor preço global por lote. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na
quantia de R$ 17.380.099,32 (dezessete milhões trezentos e oitenta mil noventa e nove reais e trinta e dois centavos). Quando da
repactuação salarial das categorias através de convenção coletiva de trabalho, será feito o reequilíbrio econômico-financeiro do
contrato. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: •
Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.101, do orçamento do Fundo
Municipal da Educação – SME. • Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
0.101, do orçamento do Fundo Municipal da Educação – SME. • Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.101, do orçamento do Fundo Municipal da Educação – SME. • Projeto/atividade
24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.101, do orçamento do Fundo Municipal da
Educação – SME. • Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.101, do
orçamento do Fundo Municipal da Educação – SME. • Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 0.101, do orçamento do Fundo Municipal da Educação – SME. • Projeto/atividade
24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.101, do orçamento do Fundo Municipal da
Educação – SME. • Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.101, do
orçamento do Fundo Municipal da Educação – SME. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste
contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do
que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua.
DA GARANTIA CONTRATUAL: A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o
cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §
4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional
ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 25.1 do edital. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será
acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Pedro Júlio da Rocha Chagas, Gerente do Núcleo de Acompanhamento de Terceirização de Mão
de Obra, Matrícula 102388-03, Gerente da Célula de Serviços Administrativos, matrícula 98968-01, especialmente designados para
este fim pela Contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado
simplesmente de Gestor. DATA: Fortaleza, 01 de setembro de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho –
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME. Geraldo Henrique Araújo - MAIS SERVIÇOS LTDA.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 348/2015-PMDE NATUREZA DO ATO: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA COM INTERVENIÊNCIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA MUNICIPAL Escola Municipal Professor Martinz de Aguiar, DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1, ATRAVÉS DO RESPECTIVO CONSELHO ESCOLAR E DIRETOR(A) ESCOLAR. DO OBJETO: O
presente Convênio tem por objeto a execução de ações do
Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino –
PMDE, pautado pelo princípio Constitucional que garante a
todos o direito à Educação. O programa consiste na transferência de recursos financeiros consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal com o objetivo de prestar assistência
financeira, em caráter suplementar, às escolas da rede pública
municipal, que possuam alunos matriculados na Educação
Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos,
de acordo com dados extraídos do censo escolar realizado
pelo Ministério da Educação (MEC), no ano imediatamente
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 39
anterior ao do atendimento. SUBCLÁUSULA ÚNICA: Integram
este Convênio, dele fazendo parte como se transcritos em seu
corpo, os seguintes anexos: Anexo Único. Orientações para
prestação de contas dos recursos – PMDE 2015 (elaborada
pela Célula de Prestação de Contas da SME). DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente Convênio nas
disposições contidas: nos arts. 34. VII, e 70. parágrafo único;
74, §1º; 205; 206, VI; 208, VII; 212, §3º; 213; 214, III; ADCT. 61,
da Constituição da República; nos arts. 15, 70 e 71 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de 20 dezembro de 1996; nos artigos 15, § 2º e 84 da Lei 4320/64,
referente às Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; no art. 6º da Lei
9533/97, que Autoriza o Poder Executivo a conceder apoio
financeiro aos municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associadas a ações sócio-educativas; no
art. 668 da Lei 10.406 do Código Civil de 10 de Janeiro de
2002; na Instrução Normativa da CGM Nº 02, de 18 de agosto
de 2011 que estabelece normas relativas às transferências de
recursos do Município, mediante convênio, e dá outras providências; Dec. 2896/98 que dispõe sobre as obrigações acessórias das Unidades Executoras referentes à implantação do
Programa Dinheiro Direto na Escola e dá outras providências;
na Lei Municipal n° 7990 de 23 de dezembro de 1996 que dispõe sobre a criação do Conselho Escolar nas escolas públicas
municipais de Fortaleza e dá outras providências; no Decreto
Municipal nº 10.851 de 18 de agosto de 2000 que delega competência aos Conselhos Escolares/Unidades Executoras, na
forma que indica; no Parecer nº 080/00 – PA, da Procuradoria
Geral do Município que fala sobre a transferência de recursos
financeiros para escolas municipais, descentralização de gestão, convergência com preceitos constitucionais e possibilidades; Portaria nº 448 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 13
de Setembro de 2002 que divulga o detalhamento das naturezas de despesas; Processo nºs 3447 e 3429/2002 – PGM –
Procuradoria Geral do Município/Parecer nº 49/2002 – Trata da
não necessidade dos Conselhos Escolares realizarem licitação
pública na forma da Lei 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos na Administração Pública, Lei Complementar 169/2014
PMF, de 12 de setembro de 2014, Portaria 120 e 128/2015
SME e Parecer Único nº 1076/2015 – COJUR/SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Termo correrão à conta do orçamento da SME, de
acordo com a dotação orçamentária a seguir:
24.901.12.368.0105.2131.0001
33.50.41
24.901.12.368.0105.2131.0001
44.50.42
0.101
0.105
0.101
0.105
DO VALOR DO CONVÊNIO: Os recursos financeiros para
execução do objeto previsto neste Convênio totalizam
R$ 23.102,00 (vinte e três mil cento e dois reais), a serem repassados pela SME. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente
Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e será
vigente até a data de 15 de outubro de 2015, podendo ser
objeto de aditivo mediante justificado interesse público, por
outras razões que a administração venha entender oportuna e
conveniente, respeitada a legislação pertinente. DATA: Fortaleza, 17 de agosto de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de
Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. DIRETOR(A) E PRESIDENTE DO CONSELHO
ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSOR MARTINZ DE AGUIAR.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 349/2015-PMDE NATUREZA DO ATO: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA MUNICIPAL Escola Municipal São Rafael, DISTRITO DE
EDUCAÇÃO 2, ATRAVÉS DO RESPECTIVO CONSELHO
ESCOLAR E DIRETOR(A) ESCOLAR. DO OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a execução de ações do Programa
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE, pautado pelo princípio Constitucional que garante a todos o direito à
Educação. O programa consiste na transferência de recursos
financeiros consignados no orçamento do Poder Executivo
Municipal com o objetivo de prestar assistência financeira, em
caráter suplementar, às escolas da rede pública municipal, que
possuam alunos matriculados na Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, de acordo com
dados extraídos do censo escolar realizado pelo Ministério da
Educação (MEC), no ano imediatamente anterior ao do atendimento. SUBCLÁUSULA ÚNICA: Integram este Convênio, dele
fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes
anexos: Anexo Único. Orientações para prestação de contas
dos recursos – PMDE 2015 (elaborada pela Célula de Prestação de Contas da SME). DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente Convênio nas disposições contidas: nos
arts. 34. VII, e 70. parágrafo único; 74, §1º; 205; 206, VI; 208,
VII; 212, §3º; 213; 214, III; ADCT. 61, da Constituição da República; nos arts. 15, 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional nº 9.394, de 20 dezembro de 1996; nos
artigos 15, §2º e 84 da Lei 4320/64, referente às Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal; no art. 6º da Lei 9533/97, que Autoriza o
Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos municípios
que instituírem programas de garantia de renda mínima associadas a ações sócio-educativas; no art. 668 da Lei 10.406 do
Código Civil de 10 de Janeiro de 2002; na Instrução Normativa
da CGM N.º 02, de 18 de agosto de 2011 que estabelece normas relativas às transferências de recursos do Município, mediante convênio, e dá outras providências;Dec. 2896/98 que
dispõe sobre as obrigações acessórias das Unidades Executoras referentes à implantação do Programa Dinheiro Direto na
Escola e dá outras providências; na Lei Municipal n° 7990 de
23 de dezembro de 1996 que dispõe sobre a criação do Conselho Escolar nas escolas públicas municipais de Fortaleza e dá
outras providências; no Decreto Municipal nº 10.851 de 18 de
agosto de 2000 que delega competência aos Conselhos Escolares/Unidades Executoras, na forma que indica; no Parecer nº
080/00 – PA, da Procuradoria Geral do Município que fala sobre a transferência de recursos financeiros para escolas municipais, descentralização de gestão, convergência com preceitos
constitucionais e possibilidades; Portaria nº 448 da Secretaria
do Tesouro Nacional, de 13 de Setembro de 2002 que divulga
o detalhamento das naturezas de despesas; Processo nºs 3447
e 3429/2002 – PGM – Procuradoria Geral do Município/Parecer
nº 49/2002 – Trata da não necessidade dos Conselhos Escolares realizarem licitação pública na forma da Lei 8.666/93 – Lei
de Licitações e Contratos na Administração Pública, Lei Complementar 169/2014 PMF, de 12 de setembro de 2014, Portaria
120 e 128/2015 SME e Parecer Único nº 1076/2015 – COJUR
/SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Termo correrão à conta do orçamento da SME, de acordo com a dotação orçamentária a seguir:
24.901.12.368.0105.2131.0001
33.50.41
24.901.12.368.0105.2131.0001
44.50.42
0.101
0.105
0.101
0.105
DO VALOR DO CONVÊNIO: Os recursos financeiros para
execução do objeto previsto neste Convênio totalizam
R$ 12.662,00 (doze mil seiscentos e sessenta e dois reais), a
serem repassados pela SME. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O
presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura
e será vigente até a data de 15 de outubro de 2015, podendo
ser objeto de aditivo mediante justificado interesse público, por
outras razões que a administração venha entender oportuna e
conveniente, respeitada a legislação pertinente. DATA:
Fortaleza, 26de agosto de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 40
EDUCAÇÃO. DIRETOR(A) E PRESIDENTE DO CONSELHO
ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ESCOLA MUNICIPAL
SÃO RAFAEL.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 350/2015-PMDE NATUREZA DO ATO: CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA COM
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO E A ESCOLA MUNICIPAL Escola Municipal
Professor Gerardo Milton de Sá, DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3,
ATRAVÉS DO RESPECTIVO CONSELHO ESCOLAR E
DIRETOR(A) ESCOLAR. DO OBJETO: O presente Convênio
tem por objeto a execução de ações do Programa de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE, pautado
pelo princípio Constitucional que garante a todos o direito à
Educação. O programa consiste na transferência de recursos
financeiros consignados no orçamento do Poder Executivo
Municipal com o objetivo de prestar assistência financeira, em
caráter suplementar, às escolas da rede pública municipal, que
possuam alunos matriculados na Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, de acordo com
dados extraídos do censo escolar realizado pelo Ministério da
Educação (MEC), no ano imediatamente anterior ao do
atendimento. SUBCLÁUSULA ÚNICA: Integram este Convênio,
dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os
seguintes anexos: Anexo Único. Orientações para prestação de
contas dos recursos – PMDE 2015 (elaborada pela Célula de
Prestação de Contas da SME). DO FUNDAMENTO LEGAL:
Fundamenta-se o presente Convênio nas disposições contidas:
nos arts. 34. VII, e 70. parágrafo único; 74, § 1º; 205; 206, VI;
208, VII; 212, § 3º; 213; 214, III; ADCT. 61, da Constituição da
República; nos arts. 15, 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional nº 9.394, de 20 dezembro de 1996; nos
artigos 15, § 2º e 84 da Lei 4320/64, referente às Normas
Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos
Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal; no art. 6º da Lei 9533/97, que Autoriza o
Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos municípios
que instituírem programas de garantia de renda mínima
associadas a ações sócio-educativas; no art. 668 da Lei 10.406
do Código Civil de 10 de Janeiro de 2002; na Instrução
Normativa da CGM Nº 02, de 18 de agosto de 2011 que
estabelece normas relativas às transferências de recursos do
Município, mediante convênio, e dá outras providências;Dec.
2896/98 que dispõe sobre as obrigações acessórias das
Unidades Executoras referentes à implantação do Programa
Dinheiro Direto na Escola e dá outras providências; na Lei
Municipal n° 7990 de 23 de dezembro de 1996 que dispõe
sobre a criação do Conselho Escolar nas escolas públicas
municipais de Fortaleza e dá outras providências; no Decreto
Municipal nº 10.851 de 18 de agosto de 2000 que delega
competência aos Conselhos Escolares/Unidades Executoras,
na forma que indica; no Parecer nº 080/00 – PA, da
Procuradoria Geral do Município que fala sobre a transferência
de
recursos
financeiros
para
escolas
municipais,
descentralização de gestão, convergência com preceitos
constitucionais e possibilidades; Portaria nº 448 da Secretaria
do Tesouro Nacional, de 13 de Setembro de 2002 que divulga
o detalhamento das naturezas de despesas; Processo nºs 3447
e 3429/2002 – PGM – Procuradoria Geral do Município/Parecer
nº 49/2002 – Trata da não necessidade dos Conselhos
Escolares realizarem licitação pública na forma da Lei 8.666/93
– Lei de Licitações e Contratos na Administração Pública, Lei
Complementar 169/2014 PMF, de 12 de setembro de 2014,
Portaria 120 e 128/2015 SME e Parecer Único nº 1076/2015 –
COJUR/SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes da execução deste Termo correrão à conta do
orçamento da SME, de acordo com a dotação orçamentária a
seguir:
24.901.12.368.0105.2131.0001
33.50.41
24.901.12.368.0105.2131.0001
44.50.42
0.101
0.105
0.101
0.105
DO VALOR DO CONVÊNIO: Os recursos financeiros para
execução do objeto previsto neste Convênio totalizam
R$ 19.032,00 (dezenove mil trinta e dois reais), a serem
repassados pela SME. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente
Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e será
vigente até a data de 15 de outubro de 2015, podendo ser
objeto de aditivo mediante justificado interesse público, por
outras razões que a administração venha entender oportuna e
conveniente, respeitada a legislação pertinente. DATA:
Fortaleza, 26 de agosto de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. DIRETOR(A) E PRESIDENTE DO CONSELHO
ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL Escola MUNICIPAL
PROFESSOR GERARDO MILTON DE SÁ.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 351/2015-PMDE NATUREZA DO ATO: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA MUNICIPAL Escola Municipal Tempo Integral Professor
Joaquim Francisco de Sousa Filho, DISTRITO DE EDUCAÇÃO
3, ATRAVÉS DO RESPECTIVO CONSELHO ESCOLAR E
DIRETOR(A) ESCOLAR. DO OBJETO: O presente Convênio
tem por objeto a execução de ações do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE, pautado pelo princípio Constitucional que garante a todos o direito à Educação.
O programa consiste na transferência de recursos financeiros
consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal com
o objetivo de prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas da rede pública municipal, que possuam
alunos matriculados na Educação Infantil, Ensino Fundamental
e Educação de Jovens e Adultos, de acordo com dados extraídos do censo escolar realizado pelo Ministério da Educação
(MEC), no ano imediatamente anterior ao do atendimento.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: Integram este Convênio, dele fazendo
parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
Anexo Único. Orientações para prestação de contas dos recursos – PMDE 2015 (elaborada pela Célula de Prestação de
Contas da SME). DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se
o presente Convênio nas disposições contidas: nos arts. 34.
VII, e 70. parágrafo único; 74, § 1º; 205; 206, VI; 208, VII; 212,
§3º; 213; 214, III; ADCT. 61, da Constituição da República; nos
arts. 15, 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional nº 9.394, de 20 dezembro de 1996; nos artigos 15,
§2º e 84 da Lei 4320/64, referente às Normas Gerais de Direito
Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e
Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal; no art. 6º da Lei 9533/97, que Autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos municípios que instituírem
programas de garantia de renda mínima associadas a ações
sócio-educativas; no art. 668 da Lei 10.406 do Código Civil de
10 de Janeiro de 2002; na Instrução Normativa da CGM Nº 02,
de 18 de agosto de 2011 que estabelece normas relativas às
transferências de recursos do Município, mediante convênio, e
dá outras providências;Dec. 2896/98 que dispõe sobre as obrigações acessórias das Unidades Executoras referentes à implantação do Programa Dinheiro Direto na Escola e dá outras
providências; na Lei Municipal n° 7990 de 23 de dezembro de
1996 que dispõe sobre a criação do Conselho Escolar nas
escolas públicas municipais de Fortaleza e dá outras providências; no Decreto Municipal nº 10.851 de 18 de agosto de 2000
que delega competência aos Conselhos Escolares/Unidades
Executoras, na forma que indica; no Parecer nº 080/00 – PA,
da Procuradoria Geral do Município que fala sobre a transferência de recursos financeiros para escolas municipais, descentralização de gestão, convergência com preceitos constitucionais e possibilidades; Portaria nº 448 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 13 de Setembro de 2002 que divulga o
detalhamento das naturezas de despesas; Processo nºs 3447 e
3429/2002 – PGM – Procuradoria Geral do Município/Parecer
nº 49/2002 – Trata da não necessidade dos Conselhos Escolares realizarem licitação pública na forma da Lei 8.666/93 – Lei
de Licitações e Contratos na Administração Pública, Lei Com-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41
plementar 169/2014 PMF, de 12 de setembro de 2014, Portaria
120 e 128/2015 SME e Parecer Único nº 1076/2015 – COJUR
/SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Termo correrão à conta do orçamento da SME, de acordo com a dotação orçamentária a seguir:
24.901.12.368.0105.2131.0001
33.50.41
24.901.12.368.0105.2131.0001
44.50.42
0.101
0.105
0.101
0.105
DO VALOR DO CONVÊNIO: Os recursos financeiros para
execução do objeto previsto neste Convênio totalizam
R$ 17.808,00 (dezessete mil oitocentos e oito reais), a serem
repassados pela SME. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente
Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e será
vigente até a data de 15 de outubro de 2015, podendo ser
objeto de aditivo mediante justificado interesse público, por
outras razões que a administração venha entender oportuna e
conveniente, respeitada a legislação pertinente. DATA: Fortaleza, 17 de agosto de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de
Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. DIRETOR(A) E PRESIDENTE DO CONSELHO
ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ESCOLA MUNICIPAL
TEMPO INTEGRAL PROFESSOR JOAQUIM FRANCISCO DE
SOUSA FILHO.
*** *** ***
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 52/2012 - PROCESSO Nº P695141/2015 - Das
Partes: Contratante: Município de Fortaleza representado pelo
Prefeito Municipal, Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra, neste
ato representado pelo titular do órgão interveniente, em razão
do Decreto nº 11.976/06. Interveniência: Secretaria Municipal
de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, inscrita no
CNPJ nº 07.965.262/0001-30, representada pelo Sr. Secretário
Philipe Theophilo Nottingham, CPF nº 107.881.743-04. Fiscalização/Gestão: Secretaria Municipal da Educação – SME, inscrita no CNPJ nº 04.919.081/0001-89, representada pelo seu
Secretário, respondendo, o Sr. Joaquim Aristides de Oliveira,
inscrito no CPF nº 081.780.463-34. Contratada: Fortal Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 03.807.885/000123, sediada à Rua Pinho Pessoa, 1001 – Joaquim Távora,
representada por Diane Cruz Rolim Esmeraldo, inscrita no CPF
nº 641.257.003-97. Do Objeto: O presente termo tem por objeto
a alteração da cláusula quinta, prorrogando o prazo do contrato
original por mais 12 (doze) meses, ou até a conclusão de nova
licitação, a contar de 25/08/2015 a 25/08/2016, por razões de
interesse público. Da Fundamentação Legal: Fundamenta-se o
presente termo nas disposições contidas no Contrato de serviços 52/2012, na Lei nº 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, § 2º e
nas orientações contidas no Parecer nº 1140/2015/SME. Dos
Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes do objeto
deste Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias
consignadas a seguir:
24901.12.361.0042.2124.0001
24901.12.361.0042.2124.0001
24901.12.365.0052.2113.0001
24901.12.365.0052.2113.0001
24901.12.368.0105.2881.0001
24901.12.368.0105.2881.0001
24901.12.368.0105.2122.0001
24901.12.368.0105.2122.0001
339037
339034
339037
339034
339037
339034
339037
339034
0.101
0.101
0.101
0.101
0.101
0.101
0.101
0.101
Data: Fortaleza, 10 de agosto de 2015. Assinam: Joaquim
Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO – SME. Philipe Theophilo Nottingham SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. Diane Cruz Rolim
Esmeraldo - FORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 32/2014 - PROCESSO Nº P696519/2015 - Das
Partes: CONTRATANTE: A Secretaria Municipal da Educação,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº
04.919.081/0001-89, neste ato representado por seu Secretário
Executivo, o Sr. Joaquim Aristides de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 081.780.463-34 e no RG 372404
SSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA: Tecnocon
Tecnologia em Construções Ltda, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.700.782/0001-71, estabelecida na Rua São Cipriano, 150 - Passaré, neste ato representada por José Irineu Frota Júnior, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, inscrito no CPF nº 193.036.373-72 e RG nº
2003002173960 SSP/CE. Do Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração contratual da Cláusula Sexta,
conforme abaixo discriminados: • Vigência por mais 05 (cinco)
meses, a contar de 02/10/2015 a 02/03/2016; • Execução por
mais 03 (três) meses, a contar de 27/08/2015 a 27/11/2015. Da
Fundamentação Legal: Fundamenta-se o presente termo nas
disposições contidas no contrato supramencionado, na Lei nº
8.666/93, em seu art. 65, inciso I, alínea “a” e nas orientações
contidas no Parecer nº 1168/2015/SME. Da Dotação Orçamentária: O pagamento a que se refere este aditivo correrá por
conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade:
24901.12.368.0042.1129.0005 – Elemento de Despesa 449051
– Fontes de Recursos 0.101, 0.105 e 5.187. Data: Fortaleza,
26 de agosto de 2015. Assinam: Jaime Cavalcante de
Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. José Irineu Frota Júnior - TECNOCON TECNOLOGIA
EM CONSTRUÇÕES LTDA.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 33/2014 - PROCESSO Nº P696505/2015 - Das
Partes: CONTRATANTE: A Secretaria Municipal da Educação,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº
04.919.081/0001-89, neste ato representado por seu Secretário
Executivo, o Sr. Joaquim Aristides de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 081.780.463-34 e no RG 372404
SSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA: Tecnocon
Tecnologia em Construções Ltda, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.700.782/0001-71, estabelecida na Rua São Cipriano, 150 - Passaré, neste ato representada por José Irineu Frota Júnior, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, inscrito no CPF nº 193.036.373-72 e RG nº
2003002173960 SSP/CE. Do Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração contratual da Cláusula Sexta,
conforme abaixo discriminados: • Vigência por mais 03 (três)
meses, a contar de 02/10/2015 a 02/01/2016; • Execução por
mais 03 (três) meses, a contar de 27/08/2015 a 27/11/2015. Da
Fundamentação Legal: Fundamenta-se o presente termo nas
disposições contidas no contrato supramencionado, na Lei nº
8.666/93, em seu art. 65, inciso I, alínea “a” e nas orientações
contidas no Parecer nº 1170/2015/SME. Da Dotação Orçamentária: O pagamento a que se refere este aditivo correrá por
conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade:
24901.12.368.0042.1129.0005 – Elemento de Despesa 449051
– Fontes de Recursos 0.101, 0.105 e 5.187. Data: Fortaleza, 26
de agosto de 2015. Assinam: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. José
Irineu Frota Júnior - TECNOCON TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 49/2014 - PROCESSO Nº P676916/2015 - Das
Partes: CONTRATANTE: A Secretaria Municipal da Educação,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº
04.919.081/0001-89, neste ato representado por seu Secretário
Executivo, o Sr. Joaquim Aristides de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 081.780.463-34 e no RG 372404
SSP/CE, residente nesta capital. INTERVENIENTE: Secretaria
Municipal de Infraestrutura – SEINF, com sede nesta Capital,
na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343, bairro Cajazeiras, Forta-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
leza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste
ato representada pro seu titular Engº Samuel Antonio Silva
Dias, CREA/CE nº 13487D, brasileiro, residente e domiciliado
nesta capital. CONTRATADA: Tecnocon Tecnologia em Construções Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº 00.700.782/0001-71, estabelecida na Rua São
Cipriano, 150 - Passaré, neste ato representado por José Irineu
Frota Júnior, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital,
inscrito no CPF nº 193.036.373-72 e RG nº 2003002173960
SSP/CE. Do Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo
a alteração contratual da Cláusula Sexta, conforme abaixo
discriminados: • Vigência por mais 05 (cinco) meses, a contar
de 11/09/2015 a 11/02/2016; • Execução por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 28/10/2015 a 27/12/2015. Da Fundamentação Legal: Fundamenta-se o presente termo nas disposições
contidas no contrato supramencionado, na Lei nº 8.666/93, em
seu art. 65, inciso I, alínea “a” e nas orientações contidas no
Parecer nº 1171/2015/SME. Da Dotação Orçamentária: O pagamento a que se refere este aditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 24901.12.368.
0042.1127.0006 – Elemento de Despesa 449051 – Fontes de
Recursos 0.101, 0.105 e 5.187. Data: Fortaleza, 01 de setembro de 2015. Assinam: Jaime Cavalcante de Albuquerque
Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Engº
Samuel Antônio Silva Dias - SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA – SEINF. José Irineu Frota Júnior TECNOCON TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 59/2014 - PROCESSO Nº P672330/2015 - Das
Partes: CONTRATANTE: A Secretaria Municipal da Educação,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº
04.919.081/0001-89, neste ato representado por seu
Secretário, o Sr. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho,
brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF nº 190.759.52368 e no RG 2009010410796 SSP/CE, residente nesta capital.
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura,
situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B – Cajazeiras,
inscrita no CNPJ nº 04.889.850/0001-43, neste ato
representada por seu Secretário, o Engº Samuel Antônio Silva
Dias, brasileiro, inscrito no CREA/CE nº 11.889D, residente
nesta capital. CONTRATADA: Star Construções Ltda, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
03.423.537/0001-52, com sede na Av. Engenheiro Santana
Júnior, 3000 – 8º Andar – sala 803 - Cocó, nesta capital, neste
ato representada por seu Procurador Francisco Fernandes
Eliziário da Cunha, brasileiro, Assistente Comercial, residente e
domiciliado nesta capital, inscrito no CPF nº 245.471.403-59 e
RG nº 2001010362192 SSP/CE. Do Objeto: Constitui objeto do
presente Termo Aditivo a alteração contratual da Cláusula
Sexta, conforme abaixo discriminados: • Vigência por mais 06
(seis) meses, a contar de 11/09/2015 a 11/03/2016; • Execução
por mais 131 (cento e trinta e um) dias, a contar de 22/08/2015
a 31/12/2015. Da Fundamentação Legal: Fundamenta-se o
presente termo nas disposições contidas no contrato
supramencionado, na Lei nº 8.666/93, em seu art. 65, inciso I,
alínea “a” e nas orientações contidas no Parecer nº
1164/2015/SME. Da Dotação Orçamentária: O pagamento a
que se refere este aditivo correrá por conta da seguinte
Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 24901.12.368.0042.
1127.0001 – Elemento de Despesa 449051 – Fontes de
Recursos 0.101, 0.105 e 5.187. Data: Fortaleza, 21 de agosto
de 2015. Assinam: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Engº Samuel
Antônio Silva Dias - SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA – SEINF. Francisco Fernandes Eliziário
da Cunha - STAR CONSTRUÇÕES LTDA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 254/2015 - PROCESSO Nº
P689556/2015. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 42
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; art.
11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 0007/2013, de 02 de janeiro de 2013. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.204, de 13 de junho de 2007, publicado no DOM em 15 de junho de 2007, que regulamenta a Lei nº
8.481, de 24 de julho de 2000, alterado pelo Decreto nº 12.965,
publicado no DOM em 17 de maio de 2012, o qual instituiu o
Suprimento de Fundos desta municipalidade. RESOLVE: Art.
1º - Designar a servidora para Concessão e Administração de
Suprimento de Fundos abaixo:
NOME
Margarida Maria Saraiva
MAT.
CARGO/FUNÇÃO
85899
Coordenadora Regional Comissão de Gestão da
Saúde Bucal Coletiva de
Fortaleza
Art. 2º - Caberá a designada o provimento dos meios necessários para a realização de suas atividades. Art. 3º - A atuação da
servidora acima designada é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4º - O valor
total do suprimento de fundo para cada servidor é de até
R$ 4.000,00 (quatro mil reais), podendo ser utilizado com
“Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica” e/ou despesas com
“Materiais de Consumo”. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE. Fortaleza, 27 de agosto de 2015. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se. Maria do Perpétuo Socorro Martins
Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 258/2015 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições de lei e na forma do que dispõe o artigo 186, e seguintes,
da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, em ut. RESOLVE: Designar os servidores GERALDO ATAÍDES DA SILVA,
Advogado, matrícula nº 14.106-01, em exercício funcional nesta Secretaria Municipal de Saúde, na Assessoria Jurídica, como
Presidente, a servidora efetiva MARIA SANTA MARTINS
TIMBÓ, matrícula nº 20.113-1, com sua atividade funcional no
SAMU 190 Fortaleza, como Secretária, para comporem a
comissão, com fins de apuração sumária, por intermédio da
Sindicância Administrativa, de todos os fatos narrados na origem do Processo nº P601678/2015. Esta sindicância a que
refere a esta portaria deverá ser concluída no prazo de 30
(trinta) dias, a serem contados da data de sua publicação no
Diário Oficial do Município - DIOM, podendo para tanto, realizarem as diligências, e inclusive nomearem um servidor, para
auxílio, ut. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
SAÚDE. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 28
de agosto de 2015. Maria do Perpétuo Socorro Martins
Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
EXTRATO - TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 138/2012 SMS - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P677032/2015 SMS - Natureza do Ato: TERCEIRO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 138/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NESTE ATO
REPRESENTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE E A CLÍNICA DR COLARES LTDA, CNPJ Nº
07.291.867/0001-92. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação do prazo de vigência estabelecido na
Cláusula Primeira do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº
138/2012 celebrado entre as partes em 05 de agosto de 2014.
Da vigência: Em razão deste aditivo fica prorrogado o termo
aditivo ao contrato epigrafado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 17 de agosto de 2015, de forma que a previsão de seu término dar-se-á em 16 de agosto de 2016, podendo ser prorrogado em obediência aos ditames legais, mediante
termo aditivo devidamente motivado e justificado. Do valor: A
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
Contratante repassará à Contratada, durante a prorrogação da
vigência do termo aditivo ao contrato em comento, até o valor
mensal de R$ 2.073,59 (dois mil, setenta e três reais e cinquenta e nove centavos), correspondendo ao quantum anual
de até R$ 24.883,08 (vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e
três reais e oito centavos). Da dotação orçamentária: Os recursos financeiros deste instrumento obedecerão à seguinte rubrica orçamentária: • 25901.10.302.0125.2540.0001, elemento de
despesa 33.90.39, fonte 0 212, seq. 333, da Ação de Contratualização com Entidades Privadas. Das disposições: Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no Contrato nº.138/2012, bem como seus termos aditivos. Data: Fortaleza, 15 de julho de 2015. Assinam: Maria do Perpétuo Socorro
Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
E A CLÍNICA DR COLARES LTDA.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 052/2015 SMS PROCESSO Nº P406996/2014 PMF - Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUDE DE FORTALEZA, E A CLÍNICA PRO – NEFRON
LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. Objeto: O presente Contrato tem por objeto estabelecer o desenvolvimento
de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema único de
Saúde, de forma complementar, nos termos do Plano Operativo, ANEXO I e ANEXO II, partes integrantes do Contrato. Contratado: CLÍNICA PRO – NEFRON LTDA, entidade privada,
inscrito no CNPJ sob o n° 06.964.480/0002-78, situado à Av.
Ministro José Américo, n° 1371, Cambeba, Fortaleza – CE.
Valor: O valor estimado para a execução do presente contrato é
de até a importância mensal de R$ 347.350,16 (trezentos e
quarenta e sete mil, trezentos e cinqüenta reais e dezesseis
centavos), perfazendo um valor anual de R$ 4.168.201,92
(quatro milhões, cento e sessenta e oito mil, duzentos e um
reais e noventa e dois centavos). Vigência: O presente Contrato terá a vigência de 12 (doze) meses contados a partir de da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado em obediência
aos ditames legais, mediante termo aditivo devidamente motivado e justificado. Recursos orçamentários: Os recursos financeiros deste instrumento obedecerão a seguinte rubrica orçamentária: • 25.901.10.302.0125.2539.0001 elemento da despesa 339039 – Fonte 0212, da Ação da Contratualização com
Entidades Filantrópicas; • 25.901.10.302.0125.2540.0001, 0001
elemento da despesa 339039 – Fonte 0212, da Ação da Contratualização com Entidades Privada. Data: Fortaleza, 06 de
abril de 2015. Assinam: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
– SMS e CLÍNICA PRO – NEFRON LTDA.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 191/2015 – SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P570976/2015 - Natureza
do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DO HOSPITAL DISTRITAL
EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL
MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA, HOSPITAL DISTRITAL
GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA, HOSPITAL DISTRITAL
NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, HOSPITAL E MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS NEUMANN, E A EMPRESA PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA, INSCRITA NO CNPJ
SOB O Nº 09.485.574/0001-71. Objeto: CONSTITUI OBJETO
DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
ORAIS E TÓPICOS 03, DESTINADOS AOS HOSPITAIS DA
REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE (SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES
E QUANTITATIVOS PREVISTOS DESTE CONTRATO E NA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2015, NOS TERMOS DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N°. 213/2014,
TENDO AQUELA, COMO ÓRGÃO GERENCIADOR, O INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF, NA PROPOSTA DA
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 43
CONTRATADA E CONFORME ANEXO ÚNICO AO PRESENTE
CONTRATO. Valor: O valor contratual global importa na quantia
de R$ 4.951,50 (QUATRO MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA
E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), sem reajustes,
conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93. Vigência e Execução: O
prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze)
meses, improrrogáveis (art.57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma
do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Recursos orçamentários: As despesas decorrentes da contratação correrão pela fonte de recursos da Secretaria Municipal
de Saúde de Fortaleza, consignadas às dotações orçamentárias a seguir discriminadas: • 25.916.10. 302.0123.2631.0001,
elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Edmilson Barros de Oliveira/Messejana –
HDEBO; • 25.911.10.302.0123.2624. 0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital
Distrital Maria José Barroso/Parangaba - HDMJBO; •
25.910.10.302.0123.2623.0001, elemento de despesa 339030;
fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Evandro Ayres de Moura – HDEAM; • 25.908.10.302.0123.2621.0001,
elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HGMBC; •
25.913.10.302.0123.2627.0001, elemento de despesa 339030;
fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga
Mota/José Walter – HGMJW; • 25.915.10.302.0123.2630.0001,
elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Messejana – HDGMM; •
25.914.10.302.0123.2628.0001, elemento de despesa 339030;
fonte 0 212, da Ação de Manutenção Hospital Nossa Senhora
da Conceição – HNSC; • 25.918.10.302.0124.2545.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital da Mulher - HMDZAN. Data: Fortaleza, ____ de
________ de 2015. Assinam: Antônio Eusébio Teixeira Rocha - HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA – HDEBO. João Batista Silva - HOSPITAL DISTRITAL
MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA – HDMJBO. Geraldo
Magela de Araújo Leite - HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO
AYRES DE MOURA – HDEAM. Francisco Wagner Freire
Gonçalves - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA –
BARRA DO CEARÁ – HDGMBC. Márcio Alcântara Costa HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER –
HDGMJW. Francisco Eron Mendes Moreira - HOSPITAL
DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA – HDGMM.
Raymundo Paiva dos Santos - HOSPITAL DISTRITAL
NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO – HDNSC. Rosa Maria
Chaves - HOSPITAL E MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS
NEUMANN – HMDZAN. Grace Kelly Vasconcelos Nunes PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 200/2015 - SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P570939/2015 – PMF Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DO HOSPITAL
DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA, HOSPITAL
DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA, HOSPITAL
DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA, HOSPITAL
DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, HOSPITAL E
MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS NEUMANN, CENTRO DE
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA LÚCIA DE FÁTIMA, E A EMPRESA
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS
LTDA., CNPJ Nº 44.734.671/0001-51. Objeto: CONSTITUI
OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS - 02, DESTINADOS AOS HOSPITAIS
DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE
URGÊNCIA – SAMU), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS DESTE CONTRATO E
NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2015, TENDO
ESTA, COMO ÓRGÃO GERENCIADOR, O INSTITUTO DOU-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
TOR JOSÉ FROTA – IJF, NA PROPOSTA DA CONTRATADA E
CONFORME ANEXO ÚNICO AO PRESENTE CONTRATO. Do
prazo de vigência: O prazo de vigência e de execução deste
contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável (art.57, caput, da
Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua assinatura, devendo
ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei
Federal nº 8.666/1993. Do valor contratual: O valor contratual
global importa na quantia de R$ 278.341,50 (DUZENTOS E
SETENTA E OITO MIL, TREZENTOS E QUARENTA E UM
REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), sem reajustes, conforme
art. 65 da Lei nº 8.666/93. Da dotação orçamentária: As As
despesas decorrentes da contratação correrão pela fonte de
recursos da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, consignadas às dotações orçamentárias a seguir discriminadas: •
25.916.10.302.0123.2631.0001, elemento de despesa 339030;
fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Edmilson
Barros de Oliveira/Messejana – HDEBO; • 25.911.10.
302.0123.2624.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0
212, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José
Barroso/Parangaba - HDMJBO; • 25.910.10.302.0123.2623.
0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de
Manutenção do Hospital Evandro Ayres de Moura – HDEAM; •
25.908.10.302.0123.2621.0001, elemento de despesa 339030;
fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga
Mota/Barra do Ceará – HGMBC; • 25.913.10.302.0123.
2627.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação
de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/José Walter –
HGMJW; • 25.915.10.302.0123.2630.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital
Gonzaga Mota/Messejana – HDGMM; • 25.914.10.302.0123.
2628.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação
de Manutenção Hospital Nossa Senhora da Conceição –
HNSC; • 25.918.10.302.0124.2545.0001, elemento de despesa
339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital da
Mulher - HMDZAN; • 25.912.10.302.0123.2625.0001, elemento
de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do
Centro de Assistência à Criança Lúcia de Fátima – CROA.
Data: Fortaleza, 22 de julho de 2015. Assinam: Antônio Eusébio Teixeira Rocha - HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON
BARROS DE OLIVEIRA – HDEBO. João Batista Silva HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA – HDMJBO. Geraldo Magela de Araújo Leite - HOSPITAL
DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA – HDEAM. Francisco Wagner Freire Gonçalves - HOSPITAL DISTRITAL
GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ – HDGMBC. Márcio
Alcântara Costa - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA –
JOSÉ WALTER – HDGMJW. Francisco Eron Mendes Moreira - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA
– HDGMM. Raymundo Paiva dos Santos - HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO – HDNSC. Rosa
Maria Chaves - HOSPITAL E MATERNIDADE DRA. ZILDA
ARNS NEUMANN – HMDZAN. Antônio Pio de Oliveira
Bizarria - CENTRO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA LÚCIA DE
FÁTIMA – CROA. Humberto Kléber Paiva Feitosa - CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 202/2015 - SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P570939/2015 – PMF Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DO HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA, HOSPITAL
DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ, HOSPITAL
DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER, HOSPITAL
DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA, HOSPITAL
DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, HOSPITAL E
MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS NEUMANN, CENTRO DE
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA LÚCIA DE FÁTIMA, SERVIÇO DE
ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA, E A EMPRESA
FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACËUTICA CEARENSE LTDA., CNPJ Nº 06.628.333/0001-46. Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MEDI-
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 44
CAMENTOS INJETÁVEIS - 02, DESTINADOS AOS HOSPITAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL
DE URGÊNCIA – SAMU), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS DESTE CONTRATO E NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2015,
TENDO ESTA, COMO ÓRGÃO GERENCIADOR, O INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF, NA PROPOSTA DA CONTRATADA E CONFORME ANEXO ÚNICO AO PRESENTE
CONTRATO. Do prazo de vigência: O prazo de vigência e de
execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável
(art.57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Do valor contratual: O
valor contratual global importa na quantia de R$ 273.090,00
(DUZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL E NOVENTA REAIS),
sem reajustes, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93. Da dotação orçamentária: As As despesas decorrentes da contratação
correrão pela fonte de recursos da Secretaria Municipal de
Saúde de Fortaleza, consignadas às dotações orçamentárias a
seguir
discriminadas:
•
25.916.10.302.0123.2631.0001,
elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Edmilson Barros de Oliveira/Messejana –
HDEBO; • 25.911.10.302.0123.2624.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital
Distrital Maria José Barroso/Parangaba - HDMJBO; •
25.910.10.302.0123. 2623.0001, elemento de despesa 339030;
fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Evandro
Ayres de Moura – HDEAM; • 25.908.10.302.0123.2621.0001,
elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HGMBC; •
25.913. 10.302.0123.2627.0001, elemento de despesa 339030;
fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga
Mota/José Walter – HGMJW; • 25.915.10.302.0123.2630.0001,
elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Messejana – HDGMM; •
25.914.10. 302.0123.2628.0001, elemento de despesa 339030;
fonte 0 212, da Ação de Manutenção Hospital Nossa Senhora
da Conceição – HNSC; • 25.918.10.302.0124.2545.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital da Mulher - HMDZAN; • 25.912.10.302.0123.
2625.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação
de Manutenção do Centro de Assistência à Criança Lúcia de
Fátima – CROA; • 25.901.10.302.0123.2523.0001, elemento de
despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção dos
Pontos de Atenção da Rede de Urgência e Emergência –
SAMU. Data: Fortaleza, 22 de julho de 2015. Assinam: Maria
do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS (SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU). Antônio Eusébio
Teixeira Rocha - HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON
BARROS DE OLIVEIRA – HDEBO. João Batista Silva HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA – HDMJBO. Geraldo Magela de Araújo Leite - HOSPITAL
DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA – HDEAM. Francisco Wagner Freire Gonçalves - HOSPITAL DISTRITAL
GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ – HDGMBC. Márcio
Alcântara Costa - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA –
JOSÉ WALTER – HDGMJW. Francisco Eron Mendes Moreira - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA
– HDGMM. Raymundo Paiva dos Santos - HOSPITAL
DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO – HDNSC.
Rosa Maria Chaves - HOSPITAL E MATERNIDADE DRA.
ZILDA ARNS NEUMANN – HMDZAN. Antônio Pio de Oliveira Bizarria - CENTRO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA LÚCIA
DE FÁTIMA – CROA. Raimundo Nonato Freire - FARMACE
INDÚSTRIA QUIMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 203/2015 - SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P570939/2015 – PMF Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DO HOSPITAL E
MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS NEUMANN, E A EMPRE-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
SA PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA., CNPJ Nº
09.485.574/0001-71. Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE
CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS
- 02, DESTINADOS AOS HOSPITAIS DA REDE MUNICIPAL
DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU), DE
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
PREVISTOS DESTE CONTRATO E NA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 007/2015, TENDO ESTA, COMO ÓRGÃO
GERENCIADOR, O INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF,
NA PROPOSTA DA CONTRATADA E CONFORME ANEXO
ÚNICO AO PRESENTE CONTRATO. Do prazo de vigência: O
prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze)
meses, improrrogável (art.57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma
do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Do valor contratual: O valor contratual global importa na quantia de R$ 283.500,00 (DUZENTOS E OITENTA E TRÊS MIL E
QUINHENTOS REAIS), sem reajustes, conforme art. 65 da Lei
nº 8.666/93. Da dotação orçamentária: As As despesas decorrentes da contratação correrão pela fonte de recursos da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, consignadas às
dotações orçamentárias a seguir discriminadas: • 25.918.10.
302.0124.2545.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0
212, da Ação de Manutenção do Hospital da Mulher - HMDZAN. Data: Fortaleza, 22 de julho de 2015. Assinam: Rosa
Maria Chaves - HOSPITAL E MATERNIDADE DRA. ZILDA
ARNS NEUMANN – HMDZAN. Grace Kelly Vasconcelos
Nunes - PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 204/2015 - SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P570939/2015 – PMF Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DO HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA, HOSPITAL
DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ, HOSPITAL
DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER, HOSPITAL
DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA, HOSPITAL
DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, HOSPITAL E
MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS NEUMANN, CENTRO DE
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA LÚCIA DE FÁTIMA, SERVIÇO DE
ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA, E A EMPRESA COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE.,CNPJ Nº 67.729.
178/0002-20. Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS - 02,
DESTINADOS AOS HOSPITAIS DA REDE MUNICIPAL DE
SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SERVIÇO
DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU), DE
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
PREVISTOS DESTE CONTRATO E NA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 007/2015, TENDO ESTA, COMO ÓRGÃO
GERENCIADOR, O INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF,
NA PROPOSTA DA CONTRATADA E CONFORME ANEXO
ÚNICO AO PRESENTE CONTRATO. Do prazo de vigência: O
prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze)
meses, improrrogável (art.57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma
do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Do valor contratual: O valor contratual global importa na quantia de R$ 120.325,86 (CENTO E VINTE MIL, TREZENTOS E
VINTE E CINCO REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), sem
reajustes, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93. Da dotação
orçamentária: As despesas decorrentes da contratação correrão pela fonte de recursos da Secretaria Municipal de Saúde de
Fortaleza, consignadas às dotações orçamentárias a seguir
discriminadas: • 25.916.10.302.0123. 2631.0001, elemento de
despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Edmilson Barros de Oliveira/Messejana – HDEBO; •
25.911.10.302.0123.2624.0001, elemento de despesa 339030;
fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria
José Barroso/Parangaba - HDMJBO; • 25.910.10.302. 0123.
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 45
2623.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação
de Manutenção do Hospital Evandro Ayres de Moura –
HDEAM; • 25.908.10.302.0123. 2621.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital
Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HGMBC; • 25.913.10.302.
0123.2627.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da
Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/José Walter –
HGMJW; • 25.915.10.302.0123. 2630.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital
Gonzaga Mota/Messejana – HDGMM; • 25.914.10.302.
0123.2628.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da
Ação de Manutenção Hospital Nossa Senhora da Conceição –
HNSC; • 25.918.10.302.0124. 2545.0001, elemento de despesa
339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital da
Mulher - HMDZAN; • 25.912.10.302.0123.2625.0001, elemento
de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do
Centro de Assistência à Criança Lúcia de Fátima – CROA; •
25.901.10.302.0123. 2523.0001, elemento de despesa 339030;
fonte 0 212, da Ação de Manutenção dos Pontos de Atenção da
Rede de Urgência e Emergência – SAMU. Data: Fortaleza, 22
de julho de 2015. Assinam: Maria do Perpétuo Socorro
Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
– SMS (SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA
- SAMU). Antônio Eusébio Teixeira Rocha - HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA – HDEBO. João
Batista Silva - HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA – HDMJBO. Geraldo Magela de Araújo
Leite - HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA
– HDEAM. Francisco Wagner Freire Gonçalves - HOSPITAL
DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ –
HDGMBC. Márcio Alcântara Costa - HOSPITAL DISTRITAL
GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER – HDGMJW. Francisco
Eron Mendes Moreira - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA
MOTA – MESSEJANA – HDGMM. Raymundo Paiva dos
Santos - HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA
CONCEIÇÃO – HDNSC. Rosa Maria Chaves - HOSPITAL E
MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS NEUMANN – HMDZAN.
Antônio Pio de Oliveira Bizarria - CENTRO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA LÚCIA DE FÁTIMA – CROA. Nelma Monteiro Ferreira - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 205/2015 - SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P570939/2015 – PMF Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DO HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, E A EMPRESA
HOSPFAR – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA., CNPJ Nº 26.921.908/0001-21. Objeto:
CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS INJETÁVEIS - 02, DESTINADOS AOS
HOSPITAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SERVIÇO DE ATENDIMENTO
MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU), DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS DESTE
CONTRATO E NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.
007/2015, TENDO ESTA, COMO ÓRGÃO GERENCIADOR, O
INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF, NA PROPOSTA DA
CONTRATADA E CONFORME ANEXO ÚNICO AO PRESENTE
CONTRATO. Do prazo de vigência: O prazo de vigência e de
execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável
(art.57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Do valor contratual: O
valor contratual global importa na quantia de R$ 1.157,10 (UM
MIL, CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS E DEZ CENTAVOS), sem reajustes, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93. Da
dotação orçamentária: As despesas decorrentes da contratação
correrão pela fonte de recursos da Secretaria Municipal de
Saúde de Fortaleza, consignadas às dotações orçamentárias a
seguir discriminadas: • 25.916.10.302.0123. 2631.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Edmilson Barros de Oliveira/Messejana –
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
HDEBO; • 25.914.10.302.0123.2628.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção Hospital
Nossa Senhora da Conceição – HNSC. Data: Fortaleza, 22 de
julho de 2015. Assinam: Antônio Eusébio Teixeira Rocha HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA HDEBO. Raymundo Paiva dos Santos - HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - HDNSC. Flávio
Oliveira Lira - HOSPFAR-INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 206/2015 - SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P570939/2015 – PMF Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DO HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA, HOSPITAL
DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ, HOSPITAL
DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER, HOSPITAL
DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, HOSPITAL E
MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS NEUMANN, E A EMPRESA PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E
FARMACÊUTICOS LTDA.,,CNPJ Nº 01.722.296/0001-17.
Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS - 02, DESTINADOS
AOS HOSPITAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU), DE ACORDO COM
AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS
DESTE CONTRATO E NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 007/2015, TENDO ESTA, COMO ÓRGÃO GERENCIADOR, O INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF, NA PROPOSTA DA CONTRATADA E CONFORME ANEXO ÚNICO AO
PRESENTE CONTRATO. Do prazo de vigência: O prazo de
vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses,
improrrogável (art.57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a
partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Do
valor contratual: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 13.483,36 (TREZE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E
TRÊS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), sem reajustes,
conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93. Da dotação orçamentária:
As As despesas decorrentes da contratação correrão pela fonte
de recursos da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza,
consignadas às dotações orçamentárias a seguir discriminadas: • 25.916.10.302.0123.2631.0001, elemento de despesa
339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital
Edmilson Barros de Oliveira/Messejana – HDEBO; •
25.911.10.302.0123.2624.0001, elemento de despesa 339030;
fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria
José Barroso/Parangaba - HDMJBO; • 25.910.10.302.0123.
2623.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação
de Manutenção do Hospital Evandro Ayres de Moura –
HDEAM; • 25.908.10.302.0123.2621.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital
Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HGMBC; • 25.913.10.
302.0123. 2627.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0
212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/José
Walter – HGMJW; • 25.914.10.302.0123.2628.0001, elemento
de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC; • 25.918.10.
302.0124. 2545.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0
212, da Ação de Manutenção do Hospital da Mulher HMDZAN. Data: Fortaleza, 22 de julho de 2015. Assinam:
Antônio Eusébio Teixeira Rocha - HOSPITAL DISTRITAL
EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA – HDEBO. João Batista
Silva - HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE
OLIVEIRA – HDMJBO. Geraldo Magela de Araújo Leite HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA –
HDEAM. Francisco Wagner Freire Gonçalves - HOSPITAL
DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ –
HDGMBC. Márcio Alcântara Costa - HOSPITAL DISTRITAL
GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER – HDGMJW. Francisco
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 46
Eron Mendes Moreira - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA
MOTA – MESSEJANA – HDGMM. Raymundo Paiva dos
Santos - HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA
CONCEIÇÃO – HDNSC. Rosa Maria Chaves - HOSPITAL E
MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS NEUMANN – HMDZAN.
Francisco Ximenes de Oliveira - PANORAMA COMÉRCIO
DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 207/2015 - SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P570939/2015 – PMF Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DO HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA, HOSPITAL
DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ, HOSPITAL
DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER, HOSPITAL
DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA, HOSPITAL
DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, HOSPITAL E
MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS NEUMANN, CENTRO DE
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA LÚCIA DE FÁTIMA, SERVIÇO DE
ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA, E A EMPRESA TS
COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO
LTDA-ME,CNPJ Nº 08.077.211/0001-34. Objeto: CONSTITUI
OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS - 02, DESTINADOS AOS HOSPITAIS
DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE
URGÊNCIA – SAMU), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS DESTE CONTRATO E
NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2015, TENDO
ESTA, COMO ÓRGÃO GERENCIADOR, O INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF, NA PROPOSTA DA CONTRATADA E
CONFORME ANEXO ÚNICO AO PRESENTE CONTRATO. Do
prazo de vigência: O prazo de vigência e de execução deste
contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável (art.57, caput, da
Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua assinatura, devendo
ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei
Federal nº 8.666/1993. Do valor contratual: O valor contratual
global importa na quantia de R$ 861.862,50 (OITOCENTOS E
SESSENTA E UM MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS
REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), sem reajustes, conforme
art. 65 da Lei nº 8.666/93. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes da contratação correrão pela fonte de recursos
da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, consignadas às
dotações orçamentárias a seguir discriminadas: • 25.916.
10.302.0123.2631.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0
212, da Ação de Manutenção do Hospital Edmilson Barros de
Oliveira/Messejana – HDEBO; • 25.911.10.302.0123. 2624.
0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de
Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso
/Parangaba - HDMJBO; • 25.910.10.302.0123.2623.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Evandro Ayres de Moura – HDEAM; •
25.908.10.302.0123.2621.0001, elemento de despesa 339030;
fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga
Mota/Barra do Ceará – HGMBC; • 25.913.10.302.0123.2627.
0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de
Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/José Walter – HGMJW;
• 25.915.10.302.0123.2630.0001, elemento de despesa
339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Messejana – HDGMM; • 25.914.10.302.0123.2628.
0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de
Manutenção Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC; •
25.918.10.302.0124.2545.0001, elemento de despesa 339030;
fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital da Mulher HMDZAN; • 25.912.10.302.0123.2625.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Centro
de Assistência à Criança Lúcia de Fátima – CROA; •
25.901.10.302.0123.2523.0001, elemento de despesa 339030;
fonte 0 212, da Ação de Manutenção dos Pontos de Atenção da
Rede de Urgência e Emergência – SAMU. Data: Fortaleza, 22
de julho de 2015. Assinam: Maria do Perpétuo Socorro
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE – SMS (SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE
URGÊNCIA - SAMU). Antônio Eusébio Teixeira Rocha HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA –
HDEBO. João Batista Silva - HOSPITAL DISTRITAL MARIA
JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA – HDMJBO. Geraldo Magela
de Araújo Leite - HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES
DE MOURA – HDEAM. Francisco Wagner Freire Gonçalves
- HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO
CEARÁ – HDGMBC. Márcio Alcântara Costa - HOSPITAL
DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER – HDGMJW.
Francisco Eron Mendes Moreira - HOSPITAL DISTRITAL
GONZAGA MOTA – MESSEJANA – HDGMM. Raymundo
Paiva dos Santos - HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO – HDNSC. Rosa Maria Chaves - HOSPITAL E MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS NEUMANN –
HMDZAN. Antônio Pio de Oliveira Bizarria - CENTRO DE
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA LÚCIA DE FÁTIMA – CROA.
Flávio Robson Timbo - TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E ERPRESENTAÇÃO LTDA-ME.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 223/2015 – SMS PROCESSO Nº P578226/2015 PMF - Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DO HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON
BARROS DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ
BARROSO DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA
MOTA – BARRA DO CEARÁ, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER, HOSPITAL DISTRITAL NOSSA
SENHORA DA CONCEIÇÃO, HOSPITAL E MATERNIDADE
DRA. ZILDA ARNS NEUMANN, CENTRO DE ASSISTÊNCIA À
CRIANÇA LÚCIA DE FÁTIMA, E A EMPRESA FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA.,
CNPJ Nº 06.628.333/0001-46. Objeto: CONSTITUI OBJETO
DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
ORAIS E TÓPICOS 01, DESTINADOS AOS HOSPITAIS DA
REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE (SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES
E QUANTITATIVOS PREVISTOS DESTE CONTRATO E NA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 009/2015, TENDO ESTA,
COMO ÓRGÃO GERENCIADOR, O INSTITUTO DOUTOR
JOSÉ FROTA – IJF, NA PROPOSTA DA CONTRATADA. Valor:
O valor contratual global importa na quantia de R$ 18.798,20
(DEZOITO MIL, SETECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E
VINTE CENTAVOS), sem reajustes, conforme art. 65 da Lei nº
8.666/93. Vigência e Execução: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogáveis
(art.57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Recursos orçamentários:
As despesas decorrentes da contratação correrão pela fonte de
recursos da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, consignadas às dotações orçamentárias a seguir discriminadas: •
25.916.10.302.0123.2631.0001, elemento de despesa 339030;
fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Edmilson
Barros de Oliveira/Messejana – HDEBO; • 25.911.10.302.
0123.2624.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da
Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso/Parangaba - HDMJBO; • 25.908.10.302.0123.2621.0001,
elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HGMBC; •
25.913.10.302.0123.2627.0001, elemento de despesa 339030;
fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga
Mota/José Walter – HGMJW; • 25.914.10.302.0123.2628.0001,
elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC; •
25.918.10.302.0124.2545.0001, elemento de despesa 339030;
fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital da Mulher HMDZAN; • 25.912.10.302.0123.2625.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Centro
de Assistência à Criança Lúcia de Fátima – CROA. Data: Fortaleza, 03 de agosto de 2015. Assinam: HOSPITAL DISTRITAL
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 47
EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA. HOSPITAL DISTRITAL
MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA. HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ. HOSPITAL
DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER. HOSPITAL
DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. HOSPITAL
E MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS NEUMANN. CENTRO
DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA LÚCIA DE FÁTIMA, e a
EMPRESA FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO - FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 239/2015 – SMS PROCESSO Nº P652219/2015 - Natureza do Ato: CONTRATO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
ATRAVÉS DO HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO
DE OLIVEIRA, E A EMPRESA ACQUA RIOS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA ME., INSCRITA NO CNPJ SOB O
Nº 08.666.193/0001-26. Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE
CONTRATO A AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS,
ACONDICIONADA EM GARRAFÕES PLÁSTICOS DE 20
(VINTE) LITROS, TRANSPARENTES, HIGIENIZADOS NA
PARTE INTERNA E EXTERNA DOS GARRAFÕES, COM
PROTETOR NA PARTE SUPERIOR E LACRE DE SEGURANÇA, FORNECIDO MEDIANTE A TROCA DE VASILHAMES
(REPOSIÇÃO), DISPONIBILIZADOS PELA EMPRESA CONTRATADA, QUE ATENDAM AS NORMAS DA ABNT E DEVIDAMENTE APROVADA PELO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO E
CONTROLE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E
QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA DO EDITAL EM QUESTÃO, NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2014, NA PROPOSTA CONTRATADA
E CONFORME PRESENTE CONTRATO. Fundamentação: O
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Eletrônico n°. 105/2014 e seus anexos, os preceitos do direito
público, as Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, com
suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto. Valor: O valor contratual global
importa na quantia de R$ 49.045,00 (QUARENTA E NOVE MIL,
QUARENTA E CINCO REAIS), sem reajustes, conforme art. 65
da Lei nº 8.666/93. Vigência e Execução: O prazo de vigência e
de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogáveis (art.57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua
assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Recursos orçamentários: As despesas decorrentes da contratação serão
provenientes dos recursos: • 25.911.10.302.0123.2624.0001,
elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso/Parangaba HDMJBO. Data: Fortaleza, 18 de agosto de 2015. Assinam:
João Batista Silva - HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ
BARROSO DE OLIVEIRA – HDMJBO. Camila Fragoso
Aguiar - ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA
LTDA ME.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 253/2015 - SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P640606/2015 – PMF Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE, E A EMPRESA HOSPFAR – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.,
CNPJ Nº. 26.921.908/0002-02. Objeto: CONSTITUI OBJETO
DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS PACIENTES
PROVENIENTES DE MANDADO JUDICIAL III, DE ACORDO
COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS
DESTE CONTRATO E NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 084/2015, NA PROPOSTA DA CONTRATADA E CONFORME ANEXO ÚNICO AO PRESENTE CONTRATO. Do
prazo de vigência: O prazo de vigência deste contrato é de 12
(doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Do valor contratual: O valor contratual global
importa na quantia de R$ 864,00 (OITOCENTOS E SESSENTA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
E QUATRO REAIS), sem reajustes, conforme art. 65 da Lei nº
8.666/93. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes
da contratação correrão pelas fontes de recursos abaixo consignadas: • 25.901.28.846.0012.2477.0001, elemento de despesa 339091; fonte 0 212, da Ação de Cumprimento de Sentenças Judiciais. • Data: Fortaleza-CE, 20 de agosto de 2015.
Assinam: Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS e Flávio
Oliveira Lira - HOSPFAR – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 280/2015 – SMS PROCESSO Nº P642427/2015 - Natureza do Ato: CONTRATO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E A EMPRESA ELI LILLY DO BRASIL LTDA INSCRITA NO CNPJ SOB
O Nº 43.940.618/0001-44. Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DOS PACIENTES PROVENIENTES DE MANDADO JUDICIAL, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS DESTE
CONTRATO E NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.
081/2015, NA PROPOSTA DA CONTRATADA E CONFORME
ANEXO ÚNICO AO PRESENTE CONTRATO. Fundamentação:
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Eletrônico n°. 058/2015 e seus anexos, os preceitos do direito
público, as Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, com
suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto. Valor: O valor contratual global
importa na quantia de R$ 10.523,58 (DEZ MIL, QUINHENTOS
E VINTE E TRÊS REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS),
sem reajustes, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93. Prazo de
Vigência e Execução: O prazo de vigência deste contrato é de
12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo
ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei
Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento
da Ordem de Fornecimento, após emissão de empenho. Dos
Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes da contratação correrão pelas fontes de recursos abaixo consignadas: •
25.901.28.846.0012.2477.0001, elemento de despesa 339091;
fonte 0 212, da Ação de Cumprimento de Sentenças Judiciais.
Data: Fortaleza, 26 de agosto de 2015. Assinam: Maria do
Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS. Rosa Aparecida da Silva
Fagaraz - ELI LILLY DO BRASIL LTDA.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 291/2015 SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P521281/2015 PMF - Natureza do Ato: TERMO DE CONTRATO DISCRIMINADO NO
PROCESSO “CARONA” Nº P521281/2015 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 457/2014 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
841/2014 – SESA, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, ATRAVÉS DO HOSPITAL E MATERNIDADE
DRA. ZILDA ARNS NEUMANN, E A EMPRESA SELLENE
COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, INSCRITA NO
CNPJ SOB O Nº 05.329.222/0001-76. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de Módulos de Fibras Alimentares, destinado a atender a
demanda do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann,
cujas especificações técnicas são aquelas da proposta formulada pela CONTRATADA, em conformidade com o Anexo Único
ao presente contrato. Fundamentação: O presente contrato tem
como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°. 841/2014 SESA e seus anexos, o que consta nos autos do processo
administrativo nº P521281/2015, os preceitos do direito público,
a Lei Federal nº 8.666/1993 e Decreto Federal nº 7.892/2013,
com suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Do Valor: O valor contratual global importa na quantia de R$ 81.633,90 (oitenta e um
mil, seiscentos e trinta e três reais e noventa centavos). Do
Prazo de Vigência e Execução: O prazo de vigência e de exe-
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 48
cução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da
sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo vedada a
sua prorrogação. Recursos orçamentários: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos Projeto/Atividade Código 25918.10. 302.0124.2045.0001 Elementos
de Despesas 33.90.30, Fonte de Recurso 0 212, da Ação de
Manutenção do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann. Data: Fortaleza, 20 de agosto de 2015. Assinam: Rosa
Maria Chaves - HOSPITAL E MATERNIDADE DRA. ZILDA
ARNS NEUMANN e Raimundo Batista da Costa - SELLENE
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 108/2015. I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de
Fortaleza - CLFOR. II - DETENTORAS DO REGISTRO DE
PREÇOS: SANTA BRANCA Distribuidora de Medicamentos
Ltda, inscrita no CNPJ nº 06.053.353/0001-36. III - DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços, para
futuras e eventuais aquisições de medicamentos para dispensação ambulatorial no Centro de Atenção a Saúde do Homem
(CASH), localizado no Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura (HDEAM) ligado a Secretaria Municipal de Saude de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de
Referência deste Edital do Pregão Eletrônico nº 162/2015 que
passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de
preços apresentadas pelos fornecedores classificados em
primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata o registro dos
licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao
do licitante vencedor na sequência da classificação do certame,
conforme consta nos autos do Processo nº P109870/2014. IV FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº 13.090 de
08/03/2013, Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e
suas alterações. V – MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº
162/2015. VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados
a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação.
VII – DATA DA ASSINATURA: 18 de agosto de 2015. VIII –
ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de Saúde –
SMS. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 02 de setembro de 2015. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO - SMS.
*** *** ***
EXTRATO - QUINTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 26/2013 - RDC Nº 002/2013 - Aos 22 de abril
de 2015, na sede da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, foi
celebrado o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 26/2013,
objeto do RDC nº 002/2013 para contratação de empresa especializada, com fins à execução de serviços de reforma e/ou
ampliação de 56 (cinquenta e seis) Unidades Básicas de Saúde – UBS, integrantes do Sistema de Saúde do Município de
Fortaleza/CE, localizadas nas Secretarias Regionais I, II, III, IV,
V e VI, com fundamento no art. 1º, inciso V, da Lei nº
12.462/2011, de 04 de agosto de 2011, de acordo com as especificações contidas no Edital e seus anexos. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra, portador do RG
nº 92021001415 SSP/CE e CPF nº 542.116.383-00, residente e
domiciliado nesta Capital, neste ato representado pelos Titulares dos Órgãos intervenientes, Secretaria Municipal de Saúde,
por sua Secretária, Dra. Maria do Perpétuo Socorro Martins
Breckenfeld, brasileira, Médica, casada, portadora da Célula de
Identidade nº 2007374989-8 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº
090.905.503-30, residente e domiciliada nesta Capital, e, ainda,
pela Secretaria Regional II, por seu Secretário Cláudio Nelson
Araújo Brandão, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, inscrito no
registro profissional nº 17432 CREA-CE, CPF nº 143.576.58349, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADA:
Construtora CETRO LTDA, inscrita no CNPJ nº 63.389.217/
0001-55, com sede na cidade de Fortaleza, na Av. Engenheiro
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
Santana Junior, nº 394, Vicente Pinzon, CEP 60.175-650, neste
ato representada por seu Diretor Executivo, Roberto Clayton
Lima Oliveira, brasileiro, inscrito no RG nº 93002132648
SSP/CE e CPF nº 058.633.463-04. CLÁUSULA PRIMEIRA –
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Aditivo fundamenta-se no artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS: Fica
alterada a Cláusula Sexta do Contrato nº 26/2013, para prorrogar o prazo de vigência do objeto por mais 180 (cento e oitenta)
dias, a contar do dia 25 de abril de 2015, com término em 22 de
outubro de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA – DA COBERTURA
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente termo
de aditamento serão cobertas pela dotação orçamentária seguinte: • Projeto /Atividade: 25.901.10.301. 0119.1686.0002,
Elemento de Despesa 449051, Fontes 0 102 e 0 212, da Ação
de Reforma, ampliação e equipamentos das unidades de saúde
– Regional II. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS – Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do
Contrato principal, não modificadas pelo presente termo aditivo.
DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2015. ASSINAM: Maria
do Perpéuto Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE. Claudio Nelson Araujo Brandão SECRETARIA REGIONAL II e Roberto Clayton Lima Oliveira
- CONSTRUTORA CETRO LTDA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 47/2015 – SEINF
PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2015-CLFOR - ORGÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF - CNPJ sob o nº
04.889.850/0001-43. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº
P735559/2015. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza,
pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da
Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, situada na Av.
Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada por seu
Secretário Engº Samuel Antônio Silva Dias, brasileiro, inscrito
no CREA/CE nº 13487D, residente e domiciliado nesta capital.
CONTRATADA: COMTRAC Comércio Serviços e Locação
LTDA, com sede na Rua Joaquim Barroso, nº 269, Aerolândia,
Fortaleza - CE, CEP: 60.850-150, Fone: (85) 3275-7555 Fax
(85) 3275-7766, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.
856.999/0001-49,
doravante
denominada
Contratada,
representada neste ato por Wilton Ricardo Gomes de Moura,
brasileiro, Consultor Técnico portador da Carteira de Identidade
nº 91025011220 SSPDC/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº
382.319.483-68, residente e domiciliado nesta capital. DA
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento as disposições contidas na Lei nº 10.520 de 17 de
julho de 2002, no Decreto Municipal nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, e na Lei n.° 8.666/93, publicada no Diário
Oficial da União de 22/06/93, e suas alterações posteriores, em
especial, nas normas e condições estabelecidas no Edital Dd
Pregão Presencial nº 045/2015, cuja licitação está devidamente
homologada e adjudicada pelo titular da SEINF, com base na
proposta de preços da Contratada e nos Anexos do Edital,
partes integrantes deste termo independentemente de sua
transcrição. DO OBJETO: Contratação de empresa fornecimento de peças e acessórios para máquinas e equipamentos
pertencentes a Célula de Gestão de Malha Viária da Secretaria
Municipal de Infraestrutura de Fortaleza, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I - Termo de
Referência do Edital e na proposta da Contratada. DO VALOR
E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: Dá-se a este contrato o
preço global de R$ 201.028,31 (duzentos e um mil vinte e oito
reais e trinta e um centavos) incluídos os preços unitários e
totais constantes da proposta de preços da Contratada. DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do
contrato originado desta Licitação correrão à conta de dotação
consignada do orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF que se segue:Projeto/Atividade: 27101.15.451.
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 49
0101.1677.0001, Elemento de Despesa: 33.90.30 e Fonte do
Recurso: 0100. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO:
Este Contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos
termos da legislação vigente. O prazo de execução está atrelado ao prazo de vigência e terá início 24 horas após a emissão
da Primeira Ordem de Fornecimento. DA GARANTIA CONTRATUAL: Não será exigida prestação de garantia para esta
contratação. DATA DA ASSINATURA: 24 de agosto de 2015.
ASSINAM O TERMO: Engº Samuel Antônio Dias - SECRETÁRIO DA SEINF. Wilton Ricardo Gomes de Moura - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. George Pimentel Fernandes e Caio Menescal Reis - TESTEMUNHAS. VISTO: Sr.
Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 24 de agosto de 2015. Engº Samuel
Dias - CREA/CE 13487D - SECRETÁRIO DA SEINF.
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 106/2015. I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de
Fortaleza - CLFOR. II - DETENTORAS DO REGISTRO DE
PREÇOS: BOMAG MARINI Equipamentos Ltda, inscrita no
CNPJ nº 87.960.167/0001-82. III - DO OBJETO: A presente Ata
tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa para futuro e eventual fornecimento de peças para o Equipamento Usina de Asfalto A Quente, Tipo DRUM-MIXER, Marca TEREX-CIFALI, com capacidade de 80/100 toneladas por
hora, pertencente à Célula de Gestão da Malha Viária da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF, conforme condições especificadas no Anexo I – Termo de Referência do edital
de Pregão Presencial nº 048/2015, para o período de 12 (doze)
meses que passa a fazer parte desta Ata juntamente com a
proposta de preço apresentada pelo fornecedor classificado em
primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro dos
licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao
do licitante vencedor na sequência da classificação do certame,
conforme consta nos autos do Processo nº 562228/2015. IV FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos Municipais nº 13.090 de
08/03/2013 e nº 12.255 de 06/09/2007, Decreto Federal nº
7.892 de 23/01/2013, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e
Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações. V - MODALIDADE: Pregão Presencial nº 048/2015. VI - VALIDADE DA ATA: 12
(doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo
vedada a sua prorrogação. VII – DATA DA ASSI-NATURA: 19
de agosto de 2015. VIII - ÓRGÃO PARTI-CIPANTE: Secretaria
de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEINF. Publiquese e cumpra-se. Fortaleza (CE), 02 de setembro de 2015. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - SEINF.
*** *** ****
EXTRATO DO 5º ADITIVO AO CONTRATO Nº
09/2012 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº
01/2012 - OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa
para execução das obras de drenagem, terraplanagem e
pavimentação do Programa Municipal de Drenagem Urbana de
Fortaleza – DRENURB em área de abrangência das SER II,
SER V e SER VI, correspondente a Região I, no Município de
Fortaleza, correlativo ao Lote 01 da CPI nº 01/2012.
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza representado pelo
titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, Engº
Samuel Antônio Silva Dias, CPF n.º 070.353.197-27, CREA
13487D/CE, residente e domiciliado nesta Capital.
CONTRATADA: CONSTRUTORA BETA S/A, inscrita no CNPJ
n.º 07.205.073/0001-69 com sede na cidade de Fortaleza/Ce,
na Av. Pres. Costa e Silva, 2661, Mondubim, representada pelo
Sr. Dinalvo Carlos Diniz, Engenheiro Civil, inscrito no CPF nº
068.486.484-34 e RG nº 174.183 SSP/PB. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no Artigo 58, §§ 1º e
2º da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Processo
Administrativo nº P588425/2015. DO OBJETO: O presente
Termo de Aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula
Décima do Contrato para alterar a forma de cálculo do reajuste,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 50
e incluir os índices, a serem utilizados para cada grupo de
serviço, da revista “Conjuntura Econômica” editado pela
Fundação Getúlio Vargas (FGV), bem como realizar o
apostilamento do valor do contrato conforme a tabela a seguir:
GRUPO
1
2
3
4
SERVIÇOS
SERVIÇOS
PRELIMINARES
TERRAPLANAGEM
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
COLUNA
159428
EDIFICAÇÃO
35
157956
SERVIÇOS
AUXILIARES
DRENAGEM
INSTALAÇÕES
5
ÍNDICES SETORIAIS
DESCRIÇÃO DOS
TERRAPLANAGEM
38
159428
EDIFICAÇÃO
35
1002385
DRENAGEM
39A
1002385
DRENAGEM
39A
1002385
DRENAGEM
39A
HI-
DRÁULICAS/SANITÁRIAS
6
FUNDAÇÕES
E
ESTRUTURAS
7
CONTENÇÕES
1002385
DRENAGEM
39A
8
MUROS E PISOS
159428
EDIFICAÇÃO
35
157972
PAVIMENTAÇÃO
37
159428
EDIFICAÇÃO
35
9
10
PAVIMENTAÇÃO
DO
SISTEMA VIÁRIO
URBANIZAÇÃO
PAISAGISMO
E
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato
principal. DATA DA ASSINATURA: 25 de agosto de 2015.
ASSINAM O TERMO: Engº Samuel Antonio Silva Dias –
SECRETÁRIO DA SEINF – CONTRATANTE. Sr. Dinalvo
Carlos Diniz – REPRESENTANTE DA CONTRATADA. George Pimentel Fernandes e Enaile Sousa Lima de Castro – TESTEMUNHAS. Gláucio Valença Pereira Rangel – COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 25 de agosto de
2015. Engº. Samuel Dias - CREA/CE 13.487D - SECRETÁRIO DA SEINF.
*** *** ***
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N° 047/2013 - RDC N° 001/2013 - OBJETO: Contratação de empresa especializada em obras, com fins à execução de obras de construção de 20 (vinte) Unidades Básicas
de Saúde - UBS, integrantes do Sistema de Saúde do Município de Fortaleza - CE, através da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza - SMS, com fundamento no art. 1º, inciso V, da
Lei n° 12.462/2011, de 04 de agosto de 2011, de acordo com
as especificações contidas no edital e seus anexos. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra, portador de
RG n° 92021001415 SSP/CE e CPF n° 542.116.383-00, residente e domiciliado nesta capital, neste ato representado pela
Titular da Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ n°
04.885.197/0001-44, Maria do Perpétuo Socorro Martins
Breckenfeld, brasileira, Médica, casada, portadora da Cédula
de Identidade n° 2007374989 - 8 SSP-CE, inscrita no CPF sob
o n° 090.905.503-30, residente e domiciliada nesta capital.
INTERVENIENTE/FISCALIZADOR: Secretaria Municipal de
Infraestrutura - SEINF, órgão encarregado de gerenciar e supervisionar as obras e projetos, localizada nesta capital, na Av.
Deputado Paulino Rocha, 1343, Bairro Cajazeiras, Fortaleza CE, inscrita no CNPJ sob o n° 04.889.850/0001-43, neste ato
representado por seu Titular Eng° Samuel Antônio Silva Dias,
CREA/CE n° 13487D, residente e domiciliado nesta capital.
CONTRATADA: FORTEKS Engenharia e Serviços Especiais
Ltda - EPP, inscrita no CNPJ n° 23.585.979/0001-02, com sede
na cidade de Fortaleza, na Rua Cezídio de Albuquerque, n°
240, Cidade dos Funcionários, representada neste ato pelo seu
Sócio Administrador Mielli Ximenes Ripardo, brasileiro, casado,
Engenheiro de Pesca, portador do RG n° 93013019848
SSP/CE, CPF n° 750.767.303-06, residente e domiciliado na
Rua Cezídio de Albuquerque, n° 247, Casa - C, Cidade dos
Funcionários, Fortaleza - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente Aditivo fundamenta no artigo 57, § 1º, inciso II da Lei
8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como no Processo Administrativo n° P638870/2015. DO OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução das seguintes UBS's pelo prazo de 150 (cento e cinquenta) dias: Vila Velha, Jacarecanga (Floresta), Cais do Porto (Vicente Pinzon), Quintino Cunha e Parreão (Jardim América),
sem alteração do valor contratual. DA DATA DE ASSINATURA:
03 de agosto de 2015. ASSINAM O TERMO: Eng° Samuel
Dias - SECRETÁRIO DA SEINF. Maria do Perpétuo Socorro
Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA DA SMS. Mielli Ximenes Ripardo - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Caio
Menescal Reis e Enaile Sousa Lima de Castro - TESTEMUNHAS. Dr. Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SEINF. Fortaleza, 25 de
agosto de 2015. Eng° Samuel Dias - CREA/CE 13487D - SECRETÁRIO DA SEINF.
*** *** ***
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 11/2010
- CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2010 - ABR/2015 A
JUL/2015. MÊS DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: ABRIL
DE 2010. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de
julho de 2010. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza,
representado pelo Titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF, Engº. Samuel Dias, inscrito no CREA/CE nº
13487D. CONTRATADA: ARCADIS LOGOS S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.939.293/0001-50. CLÁUSULA-PRIMEIRA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente apostilamento fundamenta-se no art. 65 § 8º da Lei 8.666/93 bem como no Processo Administrativo nº P699457/2015. CLÁUSULA-SEGUNDA DO OBJETO: O presente termo de apostilamento concede o
reajuste de R$ 509.429,94 (quinhentos e nove mil quatrocentos
e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos), equivalente
aproximado de 36,9656% às medições a serem realizadas no
período de abril de 2015 à julho de 2015, conforme planilha
abaixo:
I¹
Iº
CALCULO DO
PERCENTUAL
PERCENTUAL
APROXIMADO
PERÍODO DO
REAJUSTE
4372,08
3192,10
I¹ - Iº
36,9656%
ABRIL/2015 A
JULHO/2015
Iº
CLÁUSULA-TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais
cláusulas do contrato principal. Fortaleza, 17 de agosto de
2015. Engº Samuel Dias - CREA/CE 13487 D - SECRETÁRIO
DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE
EMPREENDIMENTOS PARA FINS DE INCUBAÇÃO JUNTO
À INCUBADORA DE ECONOMIA CRIATIVA NA
SECRETARIA REGIONAL VI – SER VI. (CP Nº 02/2015)
1. APRESENTAÇÃO: A Prefeitura de Fortaleza,
por meio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico – SDE, em parceria com a Rede de Incubadoras de Empresas do Ceará - RIC, torna público o presente Edital de
Chamada Pública para Seleção de Empreendimentos para fins
de Incubação junto à Incubadora de Economia Criativa na
Secretaria Regional VI – SER VI, localizada no bairro Messejana, em Fortaleza. A Incubadora de Economia Criativa tem por
objetivo contribuir com o desenvolvimento social e econômico
do Município por meio da incubação de empreendimentos
produtivos de caráter criativo e inovadores relacionados aos
setores de economia criativa. A Incubadora visa qualificar,
orientar, assessorar e capacitar empreendedores acerca da
geração de trabalho/renda, relações interpessoais nos empreendimentos, relação capital-trabalho, desenvolvimento da cida-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 51
dania, relação trabalho-crédito, cadeias produtivas, desenvolvimento sustentável, redes de comércio, parcerias, autogestão
para a inserção eficiente e ativa desses empreendimentos no
mercado. Para efeito desta Chamada Pública, define-se incubadora como um processo prático de cunho socioeducativo e
acompanhamento sistêmico de formação profissional e assessoramento com o fito de melhorar e ampliar as habilidades dos
empreendedores indispensáveis para a construção da autossustentabilidade. 2. OBJETO: Nesta chamada serão inicialmente selecionados 50 (cinquenta) empreendedores que tenham o
objetivo de desenvolver um novo negócio, produto ou patentes
quais, durante a primeira etapa, realizarão uma capacitação
distribuída em doze módulos. Após o primeiro módulo, estes
participantes terão oportunidade de apresentar sua Proposta
de Incubação para uma Comissão que escolherá 15 (quinze)
propostas de empreendimentos inovadores nas áreas de Economia Criativa para o processo de incubação, descritas no
quadro abaixo:
tas serão avaliadas de acordo com os critérios de seleção e
seus respectivos pesos mencionados no Quadro 2:
Quadro 2 – Critérios de seleção das Propostas de Incubação
CRITÉRIO
pelos produtos ou serviços existentes
01
Tamanho do Mercado: existência de
DADE
um número relevante de potenciais
DE NEGÓCIO
clientes no setor-alvo que justifiquem a
existência do negócio proposto;
Estrutura
do
Mercado:
como
está
ciais entrantes.
visuais, plásticas e escritas; Pintura; Textos de
Moda;
Design;
Conteúdo
CRIAÇÕES
digital; Jogos eletrônicos; Software; Arquitetura;
FUNCIONAIS
Cultural & Recreativo; Pesquisa & Desenvolvimento;
Quadro 2 – Critérios de seleção das Propostas de
Incubação (continuação)
CRITÉRIO
DESCRIÇÃO
NOTA
PESO
02
GRAU DE
INOVAÇÃO
Este item será avaliado através dos
seguintes atributos:
Grau de Inovação: originalidade do
produto ou serviço proposto e adequação às necessidades de seus clientes
alvos.
Utilização de Novas Tecnologias:
utilização e importância de novas
tecnologias para o negócio e uso de
recursos sustentáveis.
1-5
3
03
QUALIFICAÇÃO
DO
PROPONENTE
Este item será avaliado através dos
seguintes atributos:
Trajetória Acadêmica: Formação da
equipe e experiência acadêmica em
áreas relacionadas ao problema e/ou
produtos/serviços propostos;
Trajetória Profissional: Experiência
profissional em áreas relacionadas ao
problema
e/ou
produtos/serviços
propostos, incluindo experiências como
empreendedor;
Autoavaliação
do
empreendedor:
capacidade de transformar o produto/serviço proposto em realidade.
1-5
3
Publicidade & Propaganda.
Filme & vídeo; Rádio & TV; Telecomunicações;
Agências de notícias; Cadastros, listas e outros;
Jornais; Livros; Outras publicações; Revistas.
Artesanato; Bancas de jornais e revistas; BibliotePATRIMÔNIO
no mercado;
OPORTUNI-
clientes, produtos substitutos e poten-
ficção e não ficção.
MÍDIA
4
alvo mal atendidos ou não atendidos
forças dos concorrentes, fornecedores,
cas; Teatro; Escultura; Fotografia; Outras artes
Joalheria;
1-5
necessidades importantes dos clientes-
estruturado o mercado em relação às
Circo; Dança; Música; Artes Cênicas e Performáti-
Interiores;
PESO
Demanda de Mercado: existência de
ATIVIDADES
ARTES
NOTA
seguintes atributos:
Quadro 1 – Áreas e atividades referentes
ao setor de Economia Criativa
ÁREAS
DESCRIÇÃO
Este item será avaliado através dos
cas; Cinemas; Jardins Botânicos & Zoológicos;
Lojas de discos; Museus; Parques & Reservas.
3. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO: Poderá participar qualquer pessoa física, entre 16 a 29 anos, de baixa renda, que
seja estudante e/ou egresso de instituição de ensino público e
que tenha proposta de empreendimento voltada para qualquer
área de Economia Criativa especificada no Quadro 1, disposto
no Item 2 deste Edital. Para efeitos deste Edital, entende-se
por baixa renda: I. Famílias com renda familiar mensal por
pessoa de até meio salário mínimo; II. Famílias que possuam
renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos. 4. DA
SELEÇÃO: A seleção deste Edital ocorrerá em 02 (duas) etapas, conforme descritas abaixo: 4.1 Etapa I: Avaliação do Perfil
Empreendedor: Esta etapa consiste na seleção de 50 empreendedores que participarão de 12 (doze) módulos de capacitação. A seleção ocorrerá por meio da análise do Questionário de
Avaliação do Perfil Empreendedor presente na Ficha de Inscrição (Anexo I). A pontuação desse questionário varia entre 0 e
27 pontos, sendo desclassificados os candidatos que não atingirem o mínimo de 14 pontos. Em caso de empate, será escolhido o candidato de maior idade. 4.2 Etapa II: Processo de
Incubação: Ao término do primeiro módulo da etapa de capacitação (Etapa I), os 50 empreendedores classificados deverão
encaminhar Proposta de Incubação para a Sala do Empreendedor / Incubadora de Economia Criativa na Secretaria Regional VI – SER VI, conforme modelo do Anexo III deste Edital. As
propostas deverão ser encaminhadas em 05 (cinco) vias, digitadas, encadernadas, assinadas, com todas as páginas rubricadas por cada empreendedor, até a data estipulada no Item
10. CRONOGRAMA deste Edital.Nessa etapa, serão selecionadas 15 propostas que terão acesso aos serviços da incubadora. As Propostas de Incubação (Anexo III) serão submetidas
e avaliadas em etapa única por uma comissão formada por 05
(cinco) membros. Esta comissão será formada por membros da
Rede de Incubadoras de Empresas do Ceará – RIC, da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico de Fortaleza–
SDE e por membros externos a estas instituições. As propos-
Serão classificadas as propostas que obtiverem nota final igual
ou superior a 3,0 (três). Fórmula para Cálculo da Nota Final
referente à ETAPA II:
LEGENDA: NF: Nota Final; N1: Nota 1; N2: Nota 2; N3: Nota 3;
P1: Peso 1; P2: Peso 2; P3: Peso 3. Em caso de empate na
ETAPA II, o desempate se dará, respectivamente, pela seguinte ordem de pontuação: i. Maior pontuação no Critério 01 –
Oportunidade de Negócio; ii. Maior pontuação no Critério 02 –
Grau de Inovação; iii. Maior pontuação no Critério 03 – Qualificação do Proponente; iv. Maior pontuação na Avaliação do
Perfil Empreendedor; v. O candidato de maior idade. Os candidatos que não forem selecionados para participar do processo
de Incubação (Resultado da Etapa II) poderão continuar participando dos Módulos de Capacitação, que também será aberto
ao público limitado ao número de vagas disponíveis na sala
definida para sua realização. 5. DO PROCESSO DE INCUBAÇÃO: As ações de incubação serão desenvolvidas junto aos 15
(quinze) empreendimentos aprovados na segunda etapa, por
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
um período de 24 (vinte e quatro) meses, oferecendo: espaço
físico, capacitações, palestras, serviços de orientação, consultorias técnicas e gerenciais, seminários e acesso a uma rede
de contatos direcionados a ampliação das oportunidades de
negócios. Os empreendedores classificados para participar da
Incubadora de Economia Criativa deverão cumprir as seguintes
condições: I. Participar das capacitações e consultorias mencionadas neste Edital, bem como das capacitações e consultorias que vierem a ser programadas após a publicação deste
Certame; II. O responsável pelo empreendimento incubado
deve cumprir, no mínimo, 75% da carga horária total de cada
módulo da capacitação; III. A ausência injustificada de, pelo
menos, 03 (três) dias consecutivos na capacitação poderá
resultar na exclusão do empreendimento da incubadora; IV. A
ausência de representantes do empreendimento na incubadora
por um período de 04 (quatro) dias úteis, consecutivos, deverá
ser justificada à administração da incubadora. A não realização
da justificativa poderá resultar na exclusão do empreendimento
da incubadora. V. Em caso de desistências, serão chamados
para ocupação das vagas os aprovados subsequentes na Etapa II, de acordo com a ordem de classificação. Destaca-se que
os empreendedores selecionados para compor vagas remanescentes receberão capacitação técnica (Consultoria Empresarial) de acordo com o saldo de horas disponíveis. 5.1 Infraestrutura e Serviços Oferecidos: A Incubadora de Economia
Criativa da Secretaria Regional VI – SER VI disponibilizará:
Quadro 3: Infraestrutura da incubadora
INFRAESTRUTURA
Espaço climatizado compartilhado (co-working) entre todos os incubados;
Auditório;
Acesso à internet;
Mobiliário completo: cadeiras (uma por incubado), notebook fixo (um por
incubado), mesas e armários compartilhados;
Uma sala de reunião compartilhada entre os incubados;
Quadro 4: Módulos de capacitação
1. Modelo de Negócio
2. Gestão Empreendedora
3. Gestão da Inovação
4. Gestão de Pessoas
CAPACITAÇÃO
Carga Horária: 20h/a
(cada módulo)
5. Noções de Contabilidade
6. Noções Trabalhistas
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 52
chida (Anexo I); ▪ Declaração de Baixa Renda e Declaração
que não possui vínculo de pré-incubação/incubação com nenhuma incubadora (Anexo II); ▪ Em caso de estudantes (Declaração da instituição de ensino público reconhecida pelo MEC); ▪
Em caso de egressos (Certificado de conclusão da instituição
de ensino público reconhecida pelo MEC); ▪ Cópia do Documento de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física – CPF
autenticadas ou com a apresentação dos originais. Os documentos apresentados pelos candidatos na Secretaria Regional
VI – SER VI/Prefeitura Municipal de Fortaleza durante o processo de seleção não serão devolvidos em nenhuma hipótese.
7. DOS RECURSOS: Caso o candidato queira contestar o
resultado da seleção, poderá apresentar recurso junto à Secretaria Executiva Regional VI – SER VI na Sala do Empreendedor
/ Incubadora de Economia Criativa, no horário das 8h30min às
12h e das 14h às 16h:30min, no prazo de 02 (dois) dias úteis a
contar da data da publicação dos resultados parciais, seja da
Etapa I ou II. O recurso deve estritamente contrapor o motivo
do indeferimento, não incluindo documentos que não tenham
sido objeto de análise de mérito, seguindo o modelo do recurso
disponível no Anexo IV deste Edital. 8. DOS RESULTADOS:
Os resultados serão divididos em dois momentos: resultado
parcial e resultado final. O resultado final ocorrerá após a análise dos recursos, decorrentes do resultado parcial. Os resultados estarão disponíveis no Mural Informativo da Secretaria
Executiva Regional VI – SER VI na Sala do Empreendedor /
Incubadora de Economia Criativa, bem como nos demais meios
de comunicação da Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Econômico – SDE, por meio do site: www.fortaleza.ce.
gov.br/sde, e da Rede de Incubadoras de Empresas do Ceará
– RIC no site: www.rededeincubadoras.wix.com/rede, além de
publicados no Diário Oficial do Município/DOM. Após a divulgação do resultado final do Processo de Incubação (Etapa II), os
responsáveis pelas Propostas de Incubação selecionadas
deverão comparecer à Secretaria Regional VI – SER VI - Sala
do Empreendedor / Incubadora de Economia Criativa para
participarem da Reunião de Orientação e, posteriormente,
formalizarem o seu processo de incubação, na data estipulada
no Item 10. CRONOGRAMA deste Edital. 9. CONFIDENCIALIDADE: Todas as informações fornecidas pelos candidatos
durante este Edital de Chamada Pública serão tratadas como
confidenciais. No decorrer do desenvolvimento do processo de
incubação, as informações compartilhadas também permanecerão em caráter confidencial, exceto para fins acadêmicos ou
profissionais, com prévia autorização dos responsáveis. 10.
CRONOGRAMA:
7. Noções de Marketing
8. Gestão Financeira
9. Elaboração de Plano de Negócio
ATIVIDADES
Lançamento do Edital
10. Informática Básica
11. Técnica de Vendas
12. Propriedade Intelectual
Prazo de Inscrições
Resultado Parcial da Etapa I
Prazo para Recursos
Quadro 5: Serviços de consultoria oferecidos pela incubadora
DATAS
01 de setembro de 2015
14 de setembro de 2015 a 23 de outubro
de 2015
28 de outubro de 2015
29 e 30 de outubro de 2015
Resultado Final da Etapa I
04 de novembro de 2015
Início das Capacitações
09 de novembro de 2015
1. Marketing
Entrega do Projeto de Incubação
16 de novembro de 2015
2. Inovação
Resultado Parcial da Etapa II
CONSULTORIA
3. Gestão financeira
Prazo para Recursos
EMPRESARIAL
23 de novembro de 2015
24 e 25 de novembro de 2015
4. Acompanhamento Empresarial
Resultado Final da Etapa II
Carga Horária: até 100h
5. Prospecção de recursos financeiros
(cada empreendimento)
6. Orientação para acesso ao crédito
Reunião de Orientação para os
aprovados na Etapa II
30 de novembro de 2015 (Manhã e
Tarde)
7. Participação em eventos e feiras
Inicio do Processo de Incubação
01 de dezembro de 2015
27 de novembro de 2015
8. Consultorias técnicas específicas
6. INSCRIÇÃO: Para realizar a inscrição, os interessados deverão comparecer à Secretaria Regional VI – SER VI, localizada à
Rua Padre Pedro de Alencar, nº 789 - Messejana, Fortaleza CE, CEP: 60840-280 – Sala do Empreendedor/ Incubadora de
Economia Criativa, no horário de 8h às 11h:30min, e das 13h
às 16h:30min, de segunda-feira à sexta feira, no período de 01
de setembro de 2015 a 30 de setembro de 2015, conforme
Cronograma descrito no Item 10 deste Edital, portando os seguintes documentos: ▪ Ficha de Inscrição devidamente preen-
11. OUTRAS INFORMAÇÕES: Dúvidas a respeito do conteúdo
do presente Edital de Chamada Pública deverão ser dirigidas
para o e-mail: [email protected] ou
pelos telefones (85) 3488- 3194 / 3237-4488 / 3237-4566 (Ramal 204). Todos os custos decorrentes da participação neste
Edital de Chamada Pública correrão por conta do candidato/empreendedor, não havendo, portanto, sob nenhuma hipótese, reembolso financeiro de qualquer custo despendido para tal
fim. A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado, anulado ou modificado, no todo ou em parte, por motivo de interesse
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 53
público ou exigência legal, sem que isso implique direito a
indenização ou reclamação de qualquer natureza, em Juízo ou
fora dele. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico – SDE e a Rede de Incubadoras de Empresas do Ceará –
RIC reservam-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações não previstas neste Edital. Fortaleza, 26 de agosto
de 2015. Janemary Monteiro Jucá - COORDENADORA DE
EMPREENDEDORISMO E SUSTENTABILIDADE DE NEGÓCIOS. Robinson Passos de Castro e Silva - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE.
5. Quando você se depara com uma situação de desafio, você: (Até 3 pontos)
a) Sente-se atraído pelo desafio e envolve-se rapidamente, avaliando
apenas os pontos mais importantes da situação.
b) Se preocupa, e prefere o "caminho" de menor dificuldade
c) Prefere a opção de menor estresse e maior tranquilidade, mesmo que
isso represente esperar uma próxima situação para envolver-se.
6. Quando você se prepara para uma situação nova, você: (Até 3 pontos)
a) Pensa e elege prioridades que definirão a sua atuação.
b) Avalia a situação na sua cabeça e toma a decisão conforme sua forma
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
de atuar.
c) Escreve os prós e os contras, definindo um "mapa de percurso" com
Dados de Identificação
Nome: ____________________________________________
Sexo: F( ) M( ) Nascimento: ____/___/___ Estado Civil:______
RG: ____________________ CPF:_____________________
Endereço: _________________________________________
Complemento: ________Bairro:_________ Cidade: ________
CEP:_______ Tel. Residencial: ( )_______ Cel. ( ) ________
Nacionalidade: ____________ Naturalidade: ____________
Grau de Escolaridade: ( ) Fundamental ( ) Nível Médio ( )
Nível Superior
Se Nível Superior, citar a instituição de ensino e curso:
_________________________________________________
E-mail: ___________________________________________
Filiação: __________________________________________
prioridades de ação.
7. Quando você se vê em uma situação em que nada do que você pensou deu
certo você: (Até 3 pontos)
a) Prorroga suas atitudes em relação ao caso para avaliar seu envolvimento.
b) Mantém a situação e adota rapidamente novas formas de agir, com
ações flexíveis para superar o problema.
c) Interrompe a situação o mais breve possível para tomar outro caminho,
porque “se não deu certo é sinal de que não era para ser”.
8. Quando define um objetivo e, por razões que não previa, se depara com
dificuldades para realizá-lo, você: (Até 3 pontos)
a) Permite-se estabelecer novos objetivos imediatamente, mesmo que
sejam diferentes e divergentes dos anteriores.
Questionário de Avaliação do Perfil Empreendedor
b) Começa logo a pensar em mudar os objetivos estabelecidos.
Abaixo serão descritas nove questões que devem ser respondidas para avaliação do Perfil Empreendedor. Assinale, em
cada questão, apenas um item que mais o identifica:
c) Flexibiliza as ações pensadas, mesmo que isso atrase a realização,
mas dificilmente perde o objetivo de vista.
9. Quando alcança um objetivo importante para sua vida, você: (Até 3 pontos)
a) Continua acreditando que deve economizar sempre, mesmo que
necessite de algo para sua recompensa pessoal.
1. Quando você pensa no seu futuro, você consegue: (Até 3 pontos)
a) Imaginar de forma clara e específica como estarão seus negócios daqui
a dois anos.
b) Procura se recompensar com algo importante, o que, pensando bem,
funciona como um reforço para novas realizações.
c) Não dá muita importância e coloca-se rapidamente em outras situa-
b) Ter apenas uma ideia, uma noção preliminar de como estarão seus
ções.
negócios no futuro, porque não é possível prever as mudanças do cenário
econômico.
c) Definir clara e especificamente o cenário de seus negócios pelo menos
__________________________________________
Assinatura do Candidato
cinco anos à frente.
2. Quando você pensa no seu futuro e em suas possibilidades de vida, você:
(Até 3 pontos)
Apoia-se em ideias condicionadas por dados de realidade
Apoia-se em ideias condicionadas por seus desejos
Não se importa muito com o que é factível, porque acredita que o
importante é o seu desejo em relação ao futuro.
3. Quando você pensa em futuros negócios ou oportunidades, você prefere:
(Até 3 pontos)
a) Pensar em ideias inovadoras que surpreendam o consumidor por sua
capacidade de descobrir coisas nas quais ninguém havia pensado antes.
b) Pensar em ideias de negócios que correspondam a necessidades de
mercado.
c) Pensar em ideias de negócios que darão certo, porque você sempre
pensou naquilo e nunca ninguém viabilizou tal ideia.
4. Quando você se depara com um problema que depende de outros fatores e
não apenas de sua atuação, você: (Até 3 pontos)
a) Aguarda que os outros fatores encaminhem a situação para depois
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE BAIXA RENDA E NÃO VÍNCULO DE
INCUBAÇÃO
Eu, ____________________________________ portador(a)
da Carteira de Identidade n° ____________, emitida pelo(a)
_____ (órgão expedidor) e CPF nº ______________, residente
e domiciliado na ____________________, N° ___, Bairro:
__________________________, Fortaleza/CE, declaro, para
fins do Processo Seletivo de Incubação junto à Incubadora de
Economia Criativa na Secretaria Regional VI – SER VI, que não
possuo vinculo de pré-incubação/incubação com nenhuma
incubadora, bem como atendo a condição de baixa renda,
conforme requisito do item 3deste Edital. As informações contidas neste documento são verdadeiras e estou ciente de que
qualquer declaração falsa implica nas penalidades previstas em
Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código
Penal – Falsidade Ideológica Art. 299: omitir, em documento
público ou particular, declaração que dele devia constar, ou
nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que
devia ser inscrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
poder decidir o que fazer.
b)
Atua
imediatamente
no
problema
eliminando
todas
as
dificuldades/complicadores que dependem de você.
c) Espera que outras pessoas atuem e resolvam as dificuldades antes de
você, porque acredita que nenhuma ação vai adiantar antes que a situação
se tranquilize.
Fortaleza, _____ de _____________ de 20____.
__________________________________________
(Assinatura do Candidato ou Representante Legal)
ANEXO III
PROPOSTA DE INCUBAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 54
1. Identificação do Projeto e do(s) Empreendedor(es)
1.1. Título do Projeto:
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
1.2. Dados dos empreendedores e suas funções:
Nome: ____________________ Cargo: __________________
Endereço: _________________________________________
2.5. Relação e especificações das ferramentas (equipamentos)
utilizados.
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
Nome: ____________________ Cargo: __________________
Endereço: _________________________________________
Nome: ____________________ Cargo: _________________
Endereço:
_________________________________________________
Obs. Somente os empreendedores que tiverem os nomes citados acima poderão revezar no acesso ao espaço da incubadora, pois esta só destina uma única estação de trabalho por
empreendimento, salvo situações em que haja necessidade da
participação de mais de um membro em uma atividade (Exemplo: reunião de trabalho).
1.3. Qual a área da economia criativa o projeto está inserido:
_______________________
1.4. Data da Criação do Projeto: ____/_____/______
1.5. Como a ideia foi concebida? Alguma etapa do projeto já foi
realizada? Quais? (mínimo de 10 linhas):
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
2. Aspectos Técnicos
2.1. Especificação do(s) produto(s), serviços e ou processo(s) a
serem desenvolvido(s), comparando-o(s) com similares
existentes, se for o caso.
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
2.2. Especificação da matéria-prima e de outros insumos.
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
2.3. Informação sobre a capacidade de produção, estabelecendo metas de projeção para 2 (dois) anos.
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
2.4. Detalhamento do processo de produção e do controle de
qualidade do produto ou serviço.
2.6. Detalhamento das instalações físicas requeridas pelo empreendimento.
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
2.7 Quadro demonstrativo dos recursos humanos envolvidos.
NOME:
CARGO:
ATIVIDADES:
3. Aspectos Comerciais
3.1. Descrição dos principais fornecedores de matéria-prima,
insumos, equipamentos, acessórios e suas respectivas localizações.
__________________________________________________
__________________________________________________
_________________________________________________
3.2. Considerações resumidas sobre o mercado consumidor,
produção regional e nacional, importação e exportação, inclusive disponibilidade de insumos e matérias-primas a serem utilizadas.
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
3.3. Descrição dos principais concorrentes e suas possíveis
posições no mercado, se houver.
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
4. Aspectos econômico-financeiros
4.1. Previsão Anual da Receita: _________________________
4.2. Previsão Anual da Despesa para o processo produtivo:
a) Pessoal e Obrigações Patronais
__________________________________________________
__________________________________________________
b) Matéria-Prima
__________________________________________________
__________________________________________________
c) Insumos
__________________________________________________
__________________________________________________
d) Outros materiais de consumo
__________________________________________________
__________________________________________________
5. Porque o projeto promete ter sucesso? (Escrever no máximo
15 linhas)
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
_________________________________________________
ANEXO IV
MODELO DE RECURSO
PROGRAMA DE INCUBAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE
ECONOMIA CRIATIVA – SECRETARIA REGIONAL VI – SER VI
EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº XX-XXX
RECURSO
TÍTULO DO PROJETO:
_________________________________________________________
______________
NOME DO RESPONSÁVEL:
_________________________________________________________
______________
RECURSO:
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
Fortaleza, _____ de _____________ de 20.
__________________________________________
(Assinatura do Candidato ou Representante Legal)
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
EXTRATO DO CONTRATO Nº 32/2015/SETRA NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
(SETRA) E A CONTRATADA, OK EMPREENDIMENTOS
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, PARA O FIM QUE
NELE SE DECLARA. DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL DESTINADO A SEDE DO CRAS
ARACAPÉ, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS DO
EDITAL. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o
presente instrumento nas disposições contidas na Lei nº 8.666,
de 21.06.93, publicada no DOU de 22.06.93, com suas alterações posteriores, e, em especial, nas normas e condições
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 55
estabelecidas no EDITAL DE TOMADA DE PREÇO nº
002/2015, cuja licitação está devidamente homologada e adjudicada pelo titular da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME,
com base na proposta de preços da Contratada e nos Anexos
do edital, partes integrantes deste termo independente de
transcrição. DO VALOR CONTRATUAL: Dá-se a este con-trato
o preço global de R$ 508.195,70 (quinhentos e oito mil, cento e
noventa e cinco reais e setenta centavos) e os preços unitários
constantes da proposta de preços da Contratada. DO PRAZO
DE VIGÊNCIA: Este contrato terá prazo de vigência de 12
(doze) meses contados a partir de sua publicação, podendo ser
prorrogado, nos termos da legislação vigente. DA DO-TAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação
serão provenientes dos recursos: Unidade Orça-mentária
31901 – FMAS, consignado na Classificação 08.244.
0141.1961.0001, Elemento de Despesa 449051, Fonte de
Recurso 100 e 181, do Orçamento da SETRA. DA DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza, 14 de agosto de 2015. ASSINAM:
Cláudio Ricardo Gomes de Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOL-VIMENTO SOCIAL E
COMBATE À FOME – SETRA - CONTRATANTE. OK
EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP - representada neste ato por Carlos Kleber Araújo Pinho
– CONTRATADA.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO
CONVÊNIO Nº 11/2015 - Natureza do Ato: PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 11/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME (SETRA) E
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIDA NOVA, originário do Processo Nº P605006/2015, cuja celebração foi autorizada com
fundamento legal fundamentação legal Constituição da República, em especial os artigos 203 e 204; Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de
1993) com suas alterações; Lei Orgânica do Município; os
dispositivos do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de
junho de 199, com suas alterações; Lei nº 8.069, de 13 de julho
de 1990; Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do
Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução do CNAS nº 269, de 13 de dezembro de
2006; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº
33, de 12 de dezembro de 2012; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº
109, de 11 de novembro de 2009; Decreto Federal nº 6.308, de
14 de dezembro de 2007; Portaria SETRA nº 24, de 06 de
dezembro de 2013; e na Instrução Normativa nº 02 da CGM, de
18 de agosto de 2011, que estabelecem normas relativas às
transferências de recursos do Município, mediante convênio e
em conformidade com o Parecer nº 072905/2015 e Resultado
Definitivo da Chamada Pública nº 02/2015/SETRA (Processo
Administrativo nº P450345/2015 PMF). CLÁUSULA PRIMEIRA
– DO OBJETO: O objeto do presente aditivo é alterar a Cláusula TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, na subcláusula primeira, que trata dos Recursos Financeiros, em especial
alterações nos dados bancários, utilizados para repasse à
entidade: Parágrafo Primeiro: Altera-se a Cláusula TERCEIRA
– DOS RECURSOS FINANCEIROS – SUBCLÁUSULA primeira: O repasse dos recursos será realizado na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, e
serão depositados em conta corrente especifica do Banco do
Brasil S/A vinculada a esse convênio: Banco do Brasil, Agência: 2906-8 Conta Corrente: 24.596-8. CLÁUSULA SEGUNDA DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As demais cláusulas e condições do convênio originário permanecem
inalteradas. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 20 de agosto
de 2015. ASSINAM: Claudio Ricardo Gomes de Lima SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME e Eismar Brandão de
Lima - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIDA NOVA.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO
CONVÊNIO Nº 12/2015 - Natureza do Ato: PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 12/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE FORTALEZA, COM A INTERVENIÊNICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME (SETRA) E
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIDA NOVA, originário do Processo N.º P604989/2015, cuja celebração foi autorizada com
fundamento legal fundamentação legal Constituição da República, em especial os artigos 203 e 204; Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal n.º8.742, de 07 de dezembro de
1993) com suas alterações; Lei Orgânica do Município; os
dispositivos do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de
junho de 199, com suas alterações; Lei nº 8.069, de 13 de julho
de 1990; Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do
Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução do CNAS nº 269, de 13 de dezembro de
2006; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº
33, de 12 de dezembro de 2012; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº
109, de 11 de novembro de 2009; Decreto Federal nº 6.308, de
14 de dezembro de 2007; Portaria SETRA n.º 24, de 06 de
dezembro de 2013; e na Instrução Normativa nº 02 da CGM, de
18 de agosto de 2011, que estabelecem normas relativas às
transferências de recursos do Município, mediante convênio e
em conformidade com o Parecer nº 042008/2015 e Resultado
Definitivo da Chamada Pública nº 02/2015/SETRA (Processo
Administrativo nº P450345/2015 PMF). CLÁUSULA PRIMEIRA
– DO OBJETO: O objeto do presente aditivo é alterar a Clausula TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, na subcláusula primeira, que trata dos Recursos Financeiros, em especial
alterações nos dados bancários, utilizados para repasse à
entidade: Parágrafo Primeiro: Altera-se a Cláusula TERCEIRA
– DOS RECURSOS FINANCEIROS – SUBCLÁUSULA primeira: O repasse dos recursos será realizado na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento,
e serão depositados em conta corrente especifica do Banco do
Brasil S/A vinculada a esse convênio: Banco do Brasil, Agência:
2906-8 Conta Corrente: 24.595-X. CLÁUSULA SEGUNDA - DA
INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As demais
cláusulas e condições do convênio originário permanecem
inalteradas. Data da Assinatura: Fortaleza, 20 de agosto de
2015. ASSINAM: Claudio Ricardo Gomes de Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME e Eismar Brandão de Lima ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIDA NOVA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO
CONTRATO Nº 05/2014 – SETRA - SEPOG - DA NATUREZA
DO ATO: Termo de Distrato do Contrato Administrativo Nº
05/2014, que entre si celebram o Município de Fortaleza, por
intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome – SETRA e a SRA. KARLA
PATRICIA DANTAS DE SENA, com a Interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG. DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Distrato
é a extinção, por iniciativa da servidora, sem direito a indenizações, do Contrato Administrativo nº 05/2014 - SETRA-SEPOG,
cujo objeto é a contratação de profissionais por tempo determinado, de excepcional interesse público, para atender ao bom
funcionamento do atendimento aos usuários do SUAS. DO
FUNDAMENTO LEGAL: A celebração do presente Termo de
Distrato se fundamenta no que preconiza o Decreto Municipal
nº 13.281/2014, de 14 de janeiro de 2014; o art. 9º, caput e
inciso III, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de
2013, publicada no DOM em 26.12.2013, nos termos da Cláusula Sexta, caput e inciso III, do Contrato Nº 05/2014SETRA/SEPOG, bem como no Parecer ASJUR/ SETRA Nº
041208/2015. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Distrato
entrará em vigor na data da declaração do(a) distratado(a) de
extinguir o presente contrato, ou seja, em 01 DE JULHO DE
2015. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 13 de agosto de
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 56
2015. ASSINAM: Cláudio Ricardo Gomes de Lima – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – DISTRATANTE. Karla
Patricia Dantas de Sena - DISTRATADA e Tânia Maria Nunes Beserra - GERENTE DA CÉLULA DE
CONTROLE
DE RECURSOS HUMANOS/SEPOG – INTERVENIENTE.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO
CONTRATO Nº 338/2014 – SETRA-SEPOG - DA NATUREZA
DO ATO: Termo de Distrato do Contrato Administrativo Nº
338/2014, que entre si celebram o Município de Fortaleza, por
intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome – SETRA e a SRA. ARIADNA
MARIA MONTEIRO ARAÚJO, com a Interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG.
DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Distrato é a extinção, por iniciativa da servidora, sem direito a indenizações,
do Contrato Administrativo nº 338/2014 - SETRA-SEPOG, cujo
objeto é a contratação de profissionais por tempo determinado,
de excepcional interesse público, para atender ao bom funcionamento do atendimento aos usuários do SUAS. DO FUNDAMENTO LEGAL: A celebração do presente Termo de Distrato
se fundamenta no que preconiza o Decreto Municipal nº
13.281/2014, de 14 de janeiro de 2014; o art. 9º, caput e inciso
III, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013,
publicada no DOM em 26.12.2013, nos termos da Cláusula
Sexta, caput e inciso III, do Contrato Nº 338/2014-SETRA/
SEPOG, bem como no Parecer ASJUR/SETRA Nº 021208/
2015. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Distrato entrará
em vigor na data da declaração do(a) distratado(a) de extinguir
o presente contrato, ou seja, em 08 DE JULHO DE 2015. DATA
DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 13 de agosto de 2015. ASSINAM: Cláudio Ricardo Gomes de Lima – SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E COMBATE À FOME – DISTRATANTE. Ariadna Maria
Monteiro Araújo - DISTRATADA e Tânia Maria Nunes Beserra - GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS
HUMANOS/SEPOG – INTERVENIENTE.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO
CONTRATO Nº 522/2014 - SETRA-SEPOG - DA NATUREZA
DO ATO: Termo de Distrato do Contrato Administrativo nº
522/2014, que entre si celebram o Município de Fortaleza, por
intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome - SETRA e a Sra. DENISE
CAMURÇA DE LIMA, com a Interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. DO
OBJETO: O objeto do presente Termo de distrato é a extinção,
por iniciativa da servidora, sem direito a indenizações, do Contrato Administrativo nº 522/2014 - SETRA-SEPOG, cujo objeto
é a contratação de profissionais por tempo determinado, de
excepcional interesse público, para atender ao bom funcionamento do atendimento aos usuários do SUAS. DO FUNDAMENTO LEGAL: A celebração do presente Termo de distrato se
fundamenta no que preconiza o Decreto Municipal nº
13.281/2014, de 14 de janeiro de 2014; o art. 9º, caput e inciso
III, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013,
publicada no DOM em 26.12.2013, nos termos da Cláusula
Sexta, caput e inciso III, do Contrato nº 522/2014-SETRA/
SEPOG, bem como no Parecer ASJUR/SETRA nº
031208/2015. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente distrato
entrará em vigor na data da declaração do(a) Distratado(a) de
extinguir o presente contrato, ou seja, em 01 de julho de 2015.
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 13 de agosto de 2015.
ASSINAM: Cláudio Ricardo Gomes de Lima - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E COMBATE À FOME - DISTRATANTE. Denise Camurça de
Lima - DISTRATADA e Tânia Maria Nunes Beserra GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS
HUMANOS/SEPOG - INTERVENIENTE.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 07/2013/SETRA - NATUREZA DO ATO: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel Não
Residencial nº 07/2013/SETRA, que celebram entre si o Município de Fortaleza, representado pela Secretaria Municipal de
Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome
(SETRA), com a interveniência da Secretaria Municipal de
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG e a ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo aditivo ao
Contrato nº 07/2013/SETRA, tem por objeto a alteração da
Cláusula Segunda - Prazo de Locação, nos seguintes termos:
DO PRAZO DE LOCAÇÃO: O prazo da referida locação, coincidente com a vigência contratual, fica prorrogado por um período de 12 (doze) meses, iniciando-se em 07 de agosto de 2015
e terminando em 06 de agosto de 2016. Parágrafo Primeiro Fica estabelecido entre as partes que o contrato poderá, a
qualquer tempo, ser rescindido de forma antecipada, sem incidência de multa para qualquer uma das partes, desde que
condicionado a efetiva transferência das instalações dos órgãos de controle vinculados a SETRA para novo imóvel. Parágrafo Segundo - Caso venha ocorrer rescisão antecipada do
contrato, o valor da locação será pago proporcionalmente até a
data da comunicação da devolução do imóvel, devendo ser
calculado utilizando o critério de pro rata die (em proporção ao
dia). Parágrafo Terceiro - O pagamento a que se refere este
aditivo ao Contrato, ocorrerá por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões): Unidade Orçamentária: 31901 - FMAS Classificação
08.244.0142.2579.0001 Elemento: 339039 Fonte: 210. DAS
DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 06 de agosto de 2015. ASSINAM: Claudio Ricardo Gomes
de Lima - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - SETRA.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
Maria Raimunda Silva - PRESIDENTE - ASSOCIAÇÃO DAS
IRMÃS MISSIONÁRIA CAPUCHINHAS – AIMCA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL Nº 08/2013 NATUREZA DO ATO: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de
Locação de Imóvel Não Residencial nº 08/2013/SETRA, que
celebram entre si o Município de Fortaleza, representado pela
Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (SETRA), com a interveniência da Secretaria
Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG e a
Sra. SILVANA CRISTINA FUJITA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
As partes acima mencionadas e qualificadas pactuam o presente termo aditivo, cuja celebração foi autorizada pela CI. nº
189/2015 - COAF constante no Processo nº 1608093403036
/2013, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de
1993, e no Parecer nº 012508/2015/ASJUR/SETRA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo aditivo ao
Contrato de Locação de Imóvel Não Residencial nº
08/2013/SETRA, tem por objeto a alteração da Cláusula Segunda - Do Prazo de Locação: DO PRAZO DE LOCAÇÃO: O
prazo da referida locação, coincidente com a vigência contratual, fica prorrogado por um período de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de novembro de 2015 e terminando em 01 de
novembro de 2016. Parágrafo Primeiro - Fica estabelecido
entre as partes que o contrato poderá, a qualquer tempo, ser
rescindido de forma antecipada, sem incidência de multa para
qualquer uma das partes, desde que condicionado a efetiva
transferência das instalações dos órgãos de controle vinculados a SETRA para novo imóvel. Parágrafo Segundo - Caso
venha ocorrer rescisão antecipada do contrato, o valor da locação será pago proporcionalmente até a data da comunicação
da devolução do imóvel, devendo ser calculado utilizando o
critério de pro rata die (em proporção ao dia). Parágrafo Terceiro - O pagamento a que se refere este aditivo ao Contrato,
ocorrerá por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões): Unidade
Orçamentária: 31901 - FMAS Classificação 08.244.0142.
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 57
2579.0001 Elemento: 339036 Fonte: 210. CLÁUSULA SEGUNDA - DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do contrato originário
permanecem inalteradas. Para firmeza e validade do que aqui
ficou estipulado, o presente instrumento, lavrado em 03 (três)
cópias de igual teor, perante duas testemunhas que o assinam,
depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes
Contratantes que a tudo assistiram. DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza, 25 de agosto de 2015. ASSINAM: Cláudio Ricardo
Gomes de Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME LOCATÁRIO. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG e Silvana Cristina Fujita - LOCADORA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ADESÃO À
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06.004/2015 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - SCDH, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993 e suas alterações, Lei nº 10.520 de 17 de
julho de 2002, Lei Federal nº 7.892/2013, Decreto Municipal de
Caucaia nº 670/14, Decreto Municipal de Fortaleza nº
12.255/2007, Portaria nº 55/2009 - SAM e do Processo de
Adesão à Ata de Registro de Preços nº 06.004/2015, decorrente do Pregão Presencial nº 06.004/2015, Processo Administrativo nº 12722/2014 do Município de Caucaia-Ce, através da
Secretaria Municipal de Saúde, cujo objeto é a seleção de
melhor proposta para registro de preços visando futuras e
eventuais contratações de serviços especializados para organização de eventos em geral destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Caucaia - Ce, tudo
conforme especificações contidas no Termo de Referência
constante do Anexo I - do Edital do Pregão Presencial nº
06.004/2015 - SRP. RESOLVE: Homologar o processo de
Adesão à Ata de Registro de Preços nº 06.004/2015, decorrente do Processo Administrativo nº P722442/2015 - SCDH, em
favor da empresa RÔMULO DE CÁSSIO BARRETO LOPES ME, CNPJ nº 12.519.503/0001-57, com o valor global de
R$ 106.940,00 (cento e seis mil, novecentos e quarenta reais),
considerando que de acordo com os instrumentos ora apresentados no presente processo, não há qualquer recurso pendente
e tudo transcorreu dentro da legalidade e favorável a celebração do instrumento contratual. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 31 de agosto de 2015. Francisco de Assis Moura
Araripe - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - SCDH.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE
ADESÃO À ARP Nº 06/2015 - SEPLAG - PROCESSO Nº
P659670/2015. INTERESSADA: Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR.
ASSUNTO: Solicitação de Adesão à Ata de Registro de Preço
nº 06/2015 - Pregão Eletrônico nº 20140033/SEPLAG. EMENTA: Direito Administrativo - Adesão à Ata de Registro de Preço
de Outro Ente Federativo - Possibilidade Jurídica - Supedâneo
na Lei 8.666/93, Decreto Federal nº 7.892/13, Decreto Municipal nº 12.255/07. Tendo em vista as informações constantes
dos autos, referente à Adesão à Ata de Registro de Preços nº
006/2015, vinculada ao Pregão Eletrônico nº 20140033, gerenciada pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Governo
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
do Estado do Ceará, para aquisição de papel (Papel, tipo alcalino - A4, Gramatura 75G/M2, dimensões 210x297mm, Alta
Alvura, no formato A4, Embalagem em Material Impermeável,
com identificação do produto), de acordo com o item 03, do
Mapa de Preço dos Bens atinente da mencionada Ata de
Registro de Preço, Ratifico o objeto, em favor da empresa
SODINE SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DO NORDESTE
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
07.342.785/0001-20, localizada na Av. Borges de Melo, nº
1287, Bairro de Fátima, Fortaleza-Ce, pelo valor unitário de
R$ 10,18 (dez reais e dezoito centavos), e em conseqüência,
fica convocada a proponente, para assinatura do instrumento
de contrato ou documento equivalente, nos termos do art. 64
da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. DATA: 17 de
agosto de 2015. SIGNATÁRIOS: Francisca Eliana Gomes
dos Santos - SECRETÁRIA DA HABITAFOR. Arnóbio
Gomes Neto - ASSESSOR JURÍDICO - OAB 11.215.
SECRETARIA REGIONAL IV
EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 07/2013 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza,
representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra, inscrito no CPF sob o nº 542116383-00 e
RG nº 92021001415 - SSP-CE, residente e domiciliado nesta
Capital, neste ato representado pelo Titular da Secretaria Regional IV em razão do Decreto nº 12.757-A/2011. INTERVENIENTE/FISCALIZADOR: Secretaria Regional IV, representada
por seu Titular, Sr. Francisco Aírton M. Mourão, brasileiro,
Engenheiro, casado, portador do CPF nº 117.408.173-20 e RG
nº 914.114-SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital.
CONTRATADA: B.V. Boa Vista Construções Ltda, inscrita no
CNPJ sob o nº 74.066.960/0001-90, com sede na cidade de
Fortaleza-Ceará, na Rua Antônio Mendes, nº 260, Bairro
Jardim América, representada por sua Sócia Administradora
Maria da Conceição Severo Moreira, brasileira, casada, RG
2003010113962/SSPCE, CPF nº 303.214.173-72. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Aditivo fundamenta-se no
art. 58, I, 65, I, a, b, §§ 1º e 6º da Lei Federal nº 8.666/93. DO
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto: Prorrogar o
prazo de vigência e execução do contrato, por 90 (noventa)
dias, passando a vigorar até 17 de novembro de 2015, para a
execução dos serviços de Reforma e Urbanização do Parque
Parreão I, II, conforme justificativa apresentada pela Coordenadoria de Infraestrutura da SER IV. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as Cláusulas e condições do Contrato Inaugural
não alteradas por este Termo. DO FORO: O foro do presente
contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará.
DATA DA ASSINATURA: 19 de agosto de 2015. ASSINAM O
TERMO: Francisco Aírton M. Mourão - SECRETÁRIO DA
SECRETARIA REGIONAL IV. Maria da Conceição Severo
Moreira - B.V. BOA VISTA E CONSTRUÇÕES LTDA. Ana
Luiza Rolim da Silva e Stefanie Lopes Batista Bezerra TESTEMUNHAS. VISTO: Tayana Lopes Vieira - COORDENADORA JURÍDICA.
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 31/2015
/IPLANFOR - Natureza do Ato: CONTRATO POR TEMPO
DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO,
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR,
E, DE OUTRO, A SRA. SÔNIA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA,
COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo nº P735161/2015). Do Objeto da Contratação: O presen-
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 58
te Contrato tem por objetivo a contratação de profissionais por
tempo determinado, de excepcional interesse público, para
suprir a carência imediata de pessoal do Instituto de Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR. Da Função: O(A) CONTRATADO(A) exercerá a função de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO por tempo determinado, nas dependências do Instituto de
Planejamento de Fortaleza, submetendo-se à carga horária
semanal de 40hs (quarenta horas). Do Fundamento Legal: As
partes acima mencionadas e qualificadas pactuam o presente
contrato, de acordo com Edital de Seleção Simplificada nº
72/2014 - IPLANFOR, Lei Complementar nº 158, de Dezembro
de 2013 (DOM 26.02.2013) e o Decreto Municipal nº
13.381/2014, de 20 de junho de 2014. Dos Recursos Financeiros: O CONTRATANTE em contraprestação pagará a (ao)
CONTRATADO(A), a remuneração mensal de R$ 1.400,00 (um
mil e quatrocentos reais), de acordo com o Decreto Municipal
nº 13.381/2014, de 20 de junho de 2014, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze)
meses, a contar de sua assinatura. Podendo ser prorrogado
uma única vez por igual período. Da Dotação Orçamentária: O
pagamento a que se refere este Contrato ocorrerá por conta da
seguinte dotação vinculada ao orçamento.
Unidade orçamentária
11202 – IPLANFOR
Classificação
04.122.0001.2873.0001
Elemento de despesa
Fonte
31.90.04
100
Data: Fortaleza, 1 de setembro de 2015. Assinam: Eudoro
Walter de Santana - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PLANEJAMENTO DE FORTALEZA. Tânia Maria Nunes
Bezerra – COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Sônia Maria Oliveira de Souza –
(CONTRATADO (A)).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 32/2015
/IPLANFOR - Natureza do Ato: CONTRATO POR TEMPO
DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO,
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR,
E, DE OUTRO, A SRA. EURIDES DE MELO ALMEIDA, COM A
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo nº
P735200/2015). Do Objeto da Contratação: O presente Contrato tem por objetivo a contratação de profissionais por tempo
determinado, de excepcional interesse público, para suprir a
carência imediata de pessoal do Instituto de Planejamento de
Fortaleza - IPLANFOR. Da Função: O(A) CONTRATADO(A)
exercerá a função de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO por
tempo determinado, nas dependências do Instituto de Planejamento de Fortaleza, submetendo-se à carga horária semanal
de 40hs (quarenta horas). Do Fundamento Legal: As partes
acima mencionadas e qualificadas pactuam o presente contrato, de acordo com Edital de Seleção Simplificada nº 72/2014 IPLANFOR, Lei Complementar nº 158, de Dezembro de 2013
(DOM 26.02.2013) e o Decreto Municipal nº 13.381/2014, de 20
de junho de 2014. Dos Recursos Financeiros: O CONTRATANTE em contraprestação pagará a (ao) CONTRATADO(A), a
remuneração mensal de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos
reais), de acordo com o Decreto Municipal N.º 13.381/2014, de
20 de junho de 2014, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. Do Prazo
de Vigência: O prazo de vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, a contar de
sua assinatura. Podendo ser prorrogado uma única vez por
igual período. Da Dotação Orçamentária: O pagamento a que
se refere este Contrato ocorrerá por conta da seguinte dotação
vinculada ao orçamento.
Unidade orçamentária
11202 – IPLANFOR
Classificação
04.122.0001.2873.0001
Elemento de despesa
Fonte
31.90.04
100
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 59
Data: Fortaleza, 01 de setembro de 2015. Assinam: Eudoro
Walter de Santana - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PLANEJAMENTO DE FORTALEZA. Tânia Maria Nunes
Bezerra – COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Eurides de Melo Almeida –
(CONTRATADO (A)).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 34/2015
/IPLANFOR - Natureza do Ato: CONTRATO POR TEMPO
DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO,
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR,
E, DE OUTRO, A SR. ANDRÉ CAMPOS MAIA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo nº
P735701/2015). Do Objeto da Contratação: O presente Contrato tem por objetivo a contratação de profissionais por tempo
determinado, de excepcional interesse público, para suprir a
carência imediata de pessoal do Instituto de Planejamento de
Fortaleza - IPLANFOR. Da Função: O(A) CONTRATADO(A)
exercerá a função TÉCNICO DE GEOPROCESSAMENTO por
tempo determinado, nas dependências do Instituto de Planejamento de Fortaleza, submetendo-se à carga horária semanal
de 40hs (quarenta horas). Do Fundamento Legal: As partes
acima mencionadas e qualificadas pactuam o presente contrato, de acordo com Edital de Seleção Simplificada nº 72/2014 IPLANFOR, Lei Complementar nº 158, de Dezembro de 2013
(DOM 26.02.2013) e o Decreto Municipal nº 13.381/2014, de 20
de junho de 2014. Dos Recursos Financeiros: O CONTRATANTE em contraprestação pagará a (ao) CONTRATADO(A), a
remuneração mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo
com o Decreto Municipal nº 13.381/2014, de 20 de junho de
2014, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela
Prefeitura Municipal de Fortaleza. Do Prazo de Vigência: O
prazo de vigência do presente contrato será correspondente ao
período de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. Podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Da
Dotação Orçamentária: O pagamento a que se refere este
Contrato ocorrerá por conta da seguinte dotação vinculada ao
orçamento.
Unidade orçamentária
11202 – IPLANFOR
Classificação
04.122.0001.2873.0001
Elemento de despesa
Fonte
31.90.04
100
Data: Fortaleza, 01 de setembro de 2015. Assinam: Eudoro
Walter de Santana - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PLANEJAMENTO DE FORTALEZA. Tânia Maria Nunes
Bezerra – COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e André Campos Maia – (CONTRATADO
(A)).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 35/2015
/IPLANFOR - Natureza do Ato: CONTRATO POR TEMPO
DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO,
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR,
E, DE OUTRO, O SR. JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO FILHO, COM
A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo
nº P735676/2015). Do Objeto da Contratação: O presente Contrato tem por objetivo a contratação de profissionais por tempo
determinado, de excepcional interesse público, para suprir a
carência imediata de pessoal do Instituto de Planejamento de
Fortaleza - IPLANFOR. Da Função: O(A) CONTRATADO(A)
exercerá a função de DESENHISTA CAD/CAM/GIS por tempo
determinado, nas dependências do Instituto de Planejamento
de Fortaleza, submetendo-se à carga horária semanal de 40hs
(quarenta horas). Do Fundamento Legal: As partes acima mencionadas e qualificadas pactuam o presente contrato, de acordo com Edital de Seleção Simplificada nº 72/2014 - IPLANFOR,
Lei Complementar nº 158, de Dezembro de 2013 (DOM
26.02.2013) e o Decreto Municipal nº 13.381/2014, de 20 de
junho de 2014. Dos Recursos Financeiros: O CONTRATANTE
em contraprestação pagará a (ao) CONTRATADO(A), a remuneração mensal de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), de
acordo com o Decreto Municipal nº 13.381/2014, de 20 de
junho de 2014, sendo reajustado de acordo com as normas
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. Do Prazo de
Vigência: O prazo de vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, a contar de sua
assinatura. Podendo ser prorrogado uma única vez por igual
período. Da Dotação Orçamentária: O pagamento a que se
refere este Contrato ocorrerá por conta da seguinte dotação
vinculada ao orçamento.
Unidade orçamentária
11202 – IPLANFOR
Classificação
04.122.0001.2873.0001
Elemento de despesa
Fonte
31.90.04
100
Data: Fortaleza, 24 de julho de 2015. Assinam: Eudoro Walter
de Santana - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PLANEJAMENTO DE FORTALEZA. Tânia Maria Nunes
Bezerra – COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e José Antônio Ribeiro Filho – (CONTRATADO (A)).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 36/2015
/IPLANFOR - Natureza do Ato: CONTRATO POR TEMPO
DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO,
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DO
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR, E, DE OUTRO, A SRA. DANIELA NOGUEIRA DE SOUZA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG
(Processo nº P735716/2015). Do Objeto da Contratação: O
presente Contrato tem por objetivo a contratação de profissionais por tempo determinado, de excepcional interesse público,
para suprir a carência imediata de pessoal do Instituto de Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR. Da Função: O(A) CONTRATADO(A) exercerá a função de COMUNICADOR SOCIAL /
JORNALISTA por tempo determinado, nas dependências do
Instituto de Planejamento de Fortaleza, submetendo-se à carga
horária semanal de 25hs (vinte e cinco horas). Do Fundamento
Legal: As partes acima mencionadas e qualificadas pactuam o
presente contrato, de acordo com Edital de Seleção Simplificada nº 72/2014 - IPLANFOR, Lei Complementar nº 158, de Dezembro de 2013 (DOM 26.02.2013) e o Decreto Municipal nº
13.381/2014, de 20 de junho de 2014. Dos Recursos Financeiros: O CONTRATANTE em contraprestação pagará a (ao)
CONTRATADO(A), a remuneração mensal de R$ 3.018,93
(três mil e dezoito reais e noventa e três centavos), de acordo
com o Decreto Municipal nº 13.381/2014, de 20 de junho de
2014, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela
Prefeitura Municipal de Fortaleza. Do Prazo de Vigência: O
prazo de vigência do presente contrato será correspondente ao
período de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. Podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Da
Dotação Orçamentária: O pagamento a que se refere este
Contrato ocorrerá por conta da seguinte dotação vinculada ao
orçamento.
Unidade orçamentária
11202 – IPLANFOR
Classificação
04.122.0001.2873.0001
Elemento de despesa
Fonte
31.90.04
100
Data: Fortaleza, 01 de setembro de 2015. Assinam: Eudoro
Walter de Santana - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PLANEJAMENTO DE FORTALEZA. Tânia Maria Nunes
Bezerra – COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Daniela Nogueira de Souza –
(CONTRATADO (A)).
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 60
EXTRATO DO CONTRATO Nº 37/2015
/IPLANFOR - Natureza do Ato: CONTRATO POR TEMPO
DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO,
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR,
E, DE OUTRO, A SRA. LARA VIRGÍNIA SARAIVA PALMEIRA,
COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo nº P735738/2015). Do Objeto da Contratação: O presente Contrato tem por objetivo a contratação de profissionais por
tempo determinado, de excepcional interesse público, para
suprir a carência imediata de pessoal do Instituto de Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR. Da Função: O(A) CONTRATADO(A) exercerá a função de ANTROPÓLOGO por tempo
determinado, nas dependências do Instituto de Planejamento
de Fortaleza, submetendo-se à carga horária semanal de 40hs
(quarenta horas). Do Fundamento Legal: As partes acima mencionadas e qualificadas pactuam o presente contrato, de acordo com Edital de Seleção Simplificada nº 72/2014 - IPLANFOR,
Lei Complementar nº 158, de Dezembro de 2013 (DOM
26.02.2013) e o Decreto Municipal nº 13.381/2014, de 20 de
junho de 2014. Dos Recursos Financeiros: O CONTRATANTE
em contraprestação pagará a (ao) CONTRATADO(A), a remuneração mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais),
de acordo com o Decreto Municipal nº 13.381/2014, de 20 de
junho de 2014, sendo reajustado de acordo com as normas
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. Do Prazo de
Vigência: O prazo de vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, a contar de sua
assinatura. Podendo ser prorrogado uma única vez por igual
período. Da Dotação Orçamentária: O pagamento a que se
refere este Contrato ocorrerá por conta da seguinte dotação
vinculada ao orçamento.
Unidade orçamentária
11202 – IPLANFOR
Classificação
04.122.0001.2873.0001
Elemento de despesa
Fonte
31.90.04
100
Data: Fortaleza, 01 de setembro de 2015. Assinam: Eudoro
Walter de Santana - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PLANEJAMENTO DE FORTALEZA. Tânia Maria Nunes
Bezerra – COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Lara Virgínia Saraiva Palmeira –
(CONTRATADO (A)).
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA IPLANFOR, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Complementar nº 184/2014. CONSIDERANDO o pedido de
rescisão formulado pelo contratado ÁTILA BEZERRA
FERNANDES VIEIRA, nos autos do Processo nº P604096/
2015. CONSIDERANDO tratar-se de Analista Editorial Sênior
contratado com fundamento artigo 37, IX, da Constituição Federal nº 1988 e no estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como de acordo
com as diretrizes traçadas pelo Decreto Municipal nº 13.381, de
20 de junho de 2014. CONSIDERANDO que citada Lei Complementar determina que o vínculo entre o Contratado e este
Instituto seja submetido ao regime jurídico-administrativo. RESOLVE: Nos termos do que estabelece o artigo 9º, inciso III, da
Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de
2013, rescindir o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado
nº 024/2015 - IPLANFOR/SEPOG, firmado em data de 01 de
junho de 2015, entre este Instituto de Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR e ÁTILA BEZERRA FERNANDES VIEIRA,
Analista Editorial Sênior contratado, a partir de 31 de agosto de
2015. Outrossim, determina que se proceda às anotações
pertinentes relacionadas a extinção do contrato no cadastro de
requerente, bem como, ao pagamento do saldo de salário, se
houver. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Fortaleza, 31 de
agosto de 2015. Eudoro Walter de Santana - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 260/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº
13.076/2013, de 08 de fevereiro de 2013 e Portaria nº 20/2014,
de 02 de maio de 2014, publicada no DOM nº 15.274 de
09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes da
Lei nº 6794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder Licença
Prêmio, a servidora abaixo relacionada, lotada no Instituto de
Previdência do Município de Fortaleza.
PROC.
MAT./NOME
QUINQ.
PERÍODO
6º
13.04.2010 à
DIAS
Nº
P569970
/2015
14169.01
Darc
Ribeiro
Lima
11.04.2015
90
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 18 de
maio de 2015. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José
Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS
PÚBLICOS E CIDADANIA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2015 - AMC CONTRATANTE: Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania
de Fortaleza - AMC. CONTRATADA: SODINE Sociedade Distribuidora do Nordeste. OBJETO: Constitui objeto do presente
Contrato a contratação de empresa para o fornecimento de 60
(sessenta) caixas com 10 (dez) resmas cada de papel A-4.
FUNDAMENTO: O presente contrato tem como fundamento no
Processo nº P650146/2015, no Edital do Pregão Eletrônico nº
20140033 da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado
do Ceará e com aderência à Ata de Registro de Preços nº
06/2015, e seus anexos, os preceitos do direito público, o Decreto Municipal nº 12.255/2007, o Decreto Federal nº
7.892/2003 e Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações,
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de
seu objeto. VALOR GLOBAL: O valor contratual global importa
na quantia de R$ 6.108,00 (seis mil cento e oito reais).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente desta
contratação correrá à conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade nº 19.201.06.181.0053.2940.0001, Elemento de
Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 280, do orçamento da
Secretaria de Conservação e Serviços Públicos/Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC. VIGÊNCIA: Este contrato terá prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua
assinatura. DATA DA ASSINATURA: 20 de julho de 2015.
SIGNATÁRIOS: Pela CONTRATANTE - AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE FORTALEZA - AMC
- Sr. Francisco Arcelino Araújo Lima e SODINE SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DO NORDESTE LTDA - Sr. Nivaldo
Felisberto de Souza Junior.
AGENCIA DE FISCALIZAÇÃO
EXTRATO DE PORTARIA - PORTARIA Nº
01/2015 - GS - O SUPERINTENDENTE DA AGENCIA DE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
FISCALIZAÇÃO - AGEFIS, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelo art. 7º § 1º da Lei Complementar Municipal nº 190 de 22 de dezembro de 2014 c/c o Decreto Municipal nº 13.631 de 23 de julho de 2015, e, Considerando a necessidade de compor a Junta de Análise de Processos do
órgão, torna pública a designação dos fiscais em anexo para
integrar a Câmara Temática de Análise e Julgamento em primeira instância a partir de 01 de agosto de 2015.
ANEXO
FISCAL MUNICIPAL
Cibele Silva de Assis Moura
Germano de Andrade Lima
Meirenusia Rolim Lima
MAT.
94488-01
87283-01
87215-01
LOTAÇÃO
JAP
JAP
JAP
ASSINATURA: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SUPERINTENDENTE DA AGENCIA DE FISCALIZAÇÃO - AGEFIS.
CONSELHO MUNIICPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO N° 71/2015
Dispõe sobre a convocação de
suplente para o Conselho
Tutelar V.
A PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12
de maio de 1995, e a Lei nº 9.843/11. CONSIDERANDO o
resultado final do processo de escolha dos Conselhos
Tutelares. CONSIDERANDO as disposições da Resolução n°
37, de 30 de março de 2012. CONSIDERANDO a ordem de
votação dos candidatos. CONSIDERANDO a vaga de 30 dias
por motivo de férias da Conselheira KATIA MARIA
RODRIGUES DE SOUSA. CONSIDERANDO o Parecer
Jurídico nº 55/2015 – COMDICA. CONSIDERANDO a Decisão
Administrativa (Proc. nº 152/2015 – COMDICA. CONSIDERANDO finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado
com o bom funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art.
1° - Deferir o pedido de férias da Conselheira Tutelar KATIA
MARIA RODRIGUES DE SOUSA. Art. 2º - Convocar pelo prazo
de 30 dias, de 01.09.2015 a 30.09.2015, o Sr. HUMBERTO
ELLERY DA SILVA, para ser empossado como Conselheiro
Tutelar do Município de Fortaleza, no dia 01 de setembro de
2015, às 9:00 horas, na sede do COMDICA, na Rua Guilherme
Rocha, 1469, Centro. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
– COMDICA – FORTALEZA, em 18 de agosto de 2015. Tânia
de Fátima Gurgel Nobre - PRESIDENTA DO COMDICA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO N° 72/2015
Dispõe sobre a posse de
suplente para o Conselho
Tutelar V.
A PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12
de maio de 1995, e a Lei nº 9.843/11. CONSIDERANDO o
resultado final do processo de escolha dos Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO as disposições da Resolução n° 37, de
30 de março de 2012. CONSIDERANDO a ordem de votação
dos candidatos. CONSIDERANDO a vaga de 30 dias por moti-
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 61
vo de férias da Conselheira KATIA MARIA RODRIGUES DE
SOUSA. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 55/2015 –
COMDICA. CONSIDERANDO a Decisão Administrativa (Proc.
nº 153/2015 – COMDICA. CONSIDERANDO finalmente o
compromisso deste Órgão Colegiado com o bom funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - Empossar pelo
prazo de 30 dias, de 01.09.2015 a 30.09.2015, o Sr. HUMBERTO ELLERY DA SILVA, como Conselheiro Tutelar do Município
de Fortaleza, no dia 01 de setembro de 2015, às 9:00 horas, na
sede do COMDICA, na Rua Guilherme Rocha, 1469, Centro.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA,
em 18 de agosto de 2015. Tânia de Fátima Gurgel Nobre PRESIDENTA DO COMDICA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 73/2015
Divulga o número de registro
de pré-candidata concorrente
ao processo de escolha dos
Conselheiros
Tutelares
do
Município de Fortaleza.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.069,
de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 9.843, de 11 de
novembro de 2011, na Resolução n° 170/2014 – CONANDA,
de 10 de dezembro de 2014, e nas Resoluções n° 92/2012,
10/2015, 11/2015, 32/2015, 33/2015, 40/2015, 41/2015 e
46/2015, todas do COMDICA. CONSIDERANDO as
disposições contidas no Edital de Convocação para o Processo
de Escolha dos Conselheiros Tutelares, publicado por meio da
Resolução nº 32/2015 e alterado através das Resoluções n°
33/2015 e 40/2015, todas do COMDICA. CONSIDERANDO a
previsão contida na parte final do item 3.8 do Edital de
Convocação para o Processo de Escolha dos Conselheiros
Tutelares
(Resolução
n°
32/2015
–
COMDICA).
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida, em sede de
liminar, nos autos do Processo n° 0178374-71.2015.8.06.0001,
que tramita perante a 12ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Fortaleza/CE. RESOLVE: Art. 1º - Divulgar o
número de registro da Pré-Candidata ANTÔNIA AURENI DE
CARVALHO ALBUQUERQUE, concorrente ao Processo de
Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de
Fortaleza/CE, como sendo n° 588. Art. 2° - O número de
registro será utilizado nas urnas de votação no dia da Eleição
para escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de
Fortaleza, a qual ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015. Art. 3°
- A propaganda eleitoral somente será permitida no período
compreendido entre 07.09.2015 e 27.09.2015, conforme
estabelecido no item 3.23 do Edital de Convocação para o
Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares. Parágrafo
Único - O pré-candidato que executar propaganda eleitoral fora
do prazo estabelecido no caput deste artigo será excluído do
certame, conforme previsto no item 3.24 do Edital de
Convocação para o Processo de Escolha dos Conselhos
Tutelares. Art. 4° - A divulgação do número de registro por meio
desta Resolução não implica a participação da pré-candidata
na eleição dos Conselheiros Tutelares de Fortaleza/CE no dia
04 de outubro de 2015, devendo o participante ter preenchido
todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação para o
Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares (Resolução n°
32/2015 - COMDICA) para que possa concorrer na dita eleição.
Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE
REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, em 28 de
agosto de 2015. Tânia de Fátima Gurgel Nobre PRESIDENTE DO COMDICA.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
RESOLUÇÃO Nº 74/2015
Divulga o número de registro
de pré-candidata concorrente
ao processo de escolha dos
Conselheiros
Tutelares
do
Município de Fortaleza.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.069,
de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 9.843, de 11 de
novembro de 2011, na Resolução n° 170/2014 – CONANDA,
de 10 de dezembro de 2014, e nas Resoluções n° 92/2012,
10/2015, 11/2015, 32/2015, 33/2015, 40/2015, 41/2015 e
46/2015, todas do COMDICA. CONSIDERANDO as
disposições contidas no Edital de Convocação para o Processo
de Escolha dos Conselheiros Tutelares, publicado por meio da
Resolução nº 32/2015 e alterado através das Resoluções n°
33/2015 e 40/2015, todas do COMDICA. CONSIDERANDO a
previsão contida na parte final do item 3.8 do Edital de
Convocação para o Processo de Escolha dos Conselheiros
Tutelares
(Resolução
n°
32/2015
–
COMDICA).
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida, em sede de
liminar, nos autos do Processo n° 0177564-96.2015.8.06.0001,
que tramita perante a 13ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Fortaleza/CE. RESOLVE: Art. 1º - Divulgar o
número de registro da Pré-Candidata MARIA DE FÁTIMA DA
SILVA, concorrente ao Processo de Escolha dos Conselheiros
Tutelares do Município de Fortaleza/CE, como sendo n° 808.
Art. 2° - O número de registro será utilizado nas urnas de
votação no dia da Eleição para escolha dos Conselheiros
Tutelares do Município de Fortaleza, a qual ocorrerá no dia 04
de outubro de 2015. Art. 3° - A propaganda eleitoral somente
será permitida no período compreendido entre 07.09.2015 e
27.09.2015, conforme estabelecido no item 3.23 do Edital de
Convocação para o Processo de Escolha dos Conselhos
Tutelares. Parágrafo Único - O pré-candidato que executar
propaganda eleitoral fora do prazo estabelecido no caput deste
artigo será excluído do certame, conforme previsto no item 3.24
do Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos
Conselhos Tutelares. Art. 4° - A divulgação do número de
registro por meio desta Resolução não implica a participação
da pré-candidata na eleição dos Conselheiros Tutelares de
Fortaleza/CE no dia 04 de outubro de 2015, devendo o
participante ter preenchido todos os requisitos exigidos no
Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos
Conselhos Tutelares (Resolução n° 32/2015 - COMDICA) para
que possa concorrer na dita eleição. Art. 5° - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. SALA DE REUNIÕES DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, em 28 de agosto de 2015.
Tânia de Fátima Gurgel Nobre - PRESIDENTE DO
COMDICA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 101/2015
Dispõe sobre o resultado final
do Curso Preparatório de
Habilitação para Candidatos a
Função de Conselheiro Tutelar
de Fortaleza, bem como a
homologação das candidaturas
dos aprovados.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.069, de
13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 9.843, de 11 de novembro de 2011, na Resolução n° 170/2014 - CONANDA, de
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 62
10 de dezembro de 2014, e nas Resoluções n° 92/2012,
10/2015, 11/2015, 32/2015, 33/2015, 40/2015, 41/2015,
46/2015, 56/2015 e 63/2015, todas do COMDICA: CONSIDERANDO os arts. 31, inciso V, e 32, IV da Lei Municipal n°
9.843/2011. CONSIDERANDO as disposições contidas no
Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares de Fortaleza, publicado por meio da Resolução
nº 32/2015 e alterado através das Resoluções n° 33/2015 e
40/2015, todas do COMDICA. CONSIDERANDO as previsões
contidas nos itens 1.12, 3.16 a 3.18 e 11 a 11.3 da Resolução
n° 32/2015 - COMDICA. CONSIDERANDO a realização de
Curso de Habilitação para Candidatos à Função de Conselheiro
Tutelar de Fortaleza pela Fundação Universidade Estadual do
Ceará (FUNECE), no período de 01 de agosto de 2015 a 31 de
agosto de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Divulgar a lista de précandidatos aprovados no Curso de Habilitação para Candidatos
à Função de Conselheiro Tutelar de Fortaleza, conforme lista
abaixo:
Nº DE INSCRIÇÃO
228077
228486
228610
228023
228135
228520
228126
228062
228276
228085
228612
228166
228466
228155
227981
228392
228537
228484
228140
228066
228209
228640
228638
227996
228409
228010
228644
228171
228026
228383
228422
228061
228072
228413
228254
228498
228436
228011
228264
228478
228176
228304
228144
228716
227969
228145
228162
NOME
Aguinaldo Araújo Lopes
Alexsandro dos Santos Rocha
Alisson Guimarães Eloia
Alreniza Pereira da Silva Cabral
Ana Patricia Costa Silva
Ana Paula de Sousa Lima
Andresa Renata Furini Lopes
Anezio Bezerra de Brito Filho
Antônia Aureni de Carvalho
Antonia Gilvanda Moreira Barreto
Antonielle Martins e Silva
Antonio Jocelio da Silva
Apolinário Alves de Alencar
Archimedes Façanha Pereira
Auricelio Sampaio Pereira
Auvelice Veras Alves
Carla Celi Fernandes de Souza
Carlos Felipe Roberto Sobral
Carlos José Pereira de Souza
Celia Maria Paiva Martins
Célio Felix Ferreira
Cezar Peres de Souza
Claudio Manoel de Morais Feitosa
Danilo Ribeiro do Nascimento
Dannyel Cabral dos Santos
Dean Dias de Almeida
Edmundo de Sousa Bento
Edygledson de Arruda Abreu
Erilane de Oliveira Paulino
Eugenio Pereira do Nascimento
Evaldo de Souza Ferreira Junior
Felipe Roger Cunha de Castro
Fernanda Maria da Silva Paula
Francineide Gomes da Rocha Amaral
Francisca Diana Maia da Costa
Francisco Abdon de Vasconcelos Junior
Francisco Alonso Pereira Lima
Francisco Bruno Victor de Araujo
Francisco Claudio Nunes da Rocha
Francisco de Assis Sales
Francisco Ednardo Bezerra dos Santos
Francisco Elenilson Gomes do Nascimento
Francisco Henrique Ferreira Lima
Francisco Ivanilson Vieira de Souza
Francisco José Lopes Monteiro
Francisco Marrir Maximiliano de Menezes
Geraldo Magela de Oliveira
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
227989
228437
228131
228074
228428
228777
228740
228698
228040
228387
228656
228125
228634
228088
228500
228169
228007
228608
228250
228284
228362
228094
228338
228208
227999
227978
228764
228775
228393
228391
228124
228102
228415
227998
228141
227991
228305
228682
228098
228060
228100
Gildásio Lima de Vasconcelos
Gina Albuquerque Reboucas
Heliane Gomes Coelho
Hélio Monteiro de Oliveira
Herivelto Silva Teixeira
Jairo Girão Machado
Janaína Maria Silveira Araújo
Janinheire Gondim Barroso Girão
Jessica Luana Mota da Silva
Jose Humberto Almeida
José Lisboa da Silva
Magda Maria Silva Costa
Mairton Bernardo Pinto
Marcela da Silva Mendonça
Marcelo Carneiro da Costa
Márcia Regina Souza Lopes
Marcos Aurélio Monte Albuquerque
Marcos Eugenio Cabral Saraiva
Maria Alannett da Costa Venâncio
Maria Albaniza Dantas da Silva
Maria Elizabete da Costa
Maria de Fátima da Silva
Maria Joselina Bezerra Ferreira Pinto
Marylene Nogueira Marques
Messias Menezes de Queiroz
Michel Platiny Sousa de Moura
Miguel Almeida de Oliveira
Monalisa Macário Magalhães
Nádia Pinto Franco Soares
Nágila Keila Braga Lopes
Nayara Lima Costa
Ocelia Sousa de Araujo
Oriano Pereira de Souza
Paulo Sergio Matias da Silva
Pedro Ricardo Caula da Silva
Raimundo Luciano Cavalcante Pinto Junior
Rita Roseane Quinto da Silva
Rodrigo Cabral Moreira
Rodrigo Cesar Baltazar Pinheiro Pinto
Rondinelle Mendes de Araújo
Saulo Roberto Montenegro Harrop
228002
Stela Fernandes de Andrade
228361
227972
228183
228121
Thiago Dias de Medeiros
Tiago Simões Ferreira
Verlene Moreira de Menezes
Walmira de Souza Lima
Art. 2° - Os pré-candidatos que não integram a lista acima não
atingiram o perfil exigido no item 11 da Resolução n° 32/2015
do COMDICA, o qual estabelece o critério de aprovação. Parágrafo Único - Os pré candidatos que não integram a lista estão,
nos termos do item 3.17 da Resolução n° 32/2015 do
COMDICA e do art. 32, IV da Lei Municipal n° 9.843/2011,
excluídos do presente pleito. Art. 3° - Os pré-candidatos aprovados no Curso de Habilitação para Candidatos à Função de
Conselheiro Tutelar de Fortaleza, que integrem a lista acima
publicada, têm as suas candidaturas homologadas, garantindolhes o direito de participação no processo eleitoral para Conselheiro Tutelar que ocorrerá em 04/10/2015, nos termos do item
3.18, 3.22 e 6.1 da Resolução n° 32/2015 do COMDICA e do
art. 32, IV da Lei Municipal n° 9.843/2011. Art. 4° - A presente
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SALA DE REUNIÕES DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 04 de setembro de 2015. Cleylson dos Santos Oliveira
- VICE - PRESIDENTE DO COMDICA.
*** *** ***
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 63
RESOLUÇÃO Nº 102/2015
Divulga o número de registro
de pré-candidato concorrente
ao processo de escolha dos
Conselheiros
Tutelares
do
Município de Fortaleza.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.069, de
13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 9.843, de 11 de novembro de 2011, na Resolução n° 170/2014 - CONANDA, de
10 de dezembro de 2014, e nas Resoluções n° 92/2012,
10/2015, 11/2015, 32/2015, 33/2015, 40/2015, 41/2015 e
46/2015, todas do COMDICA: CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Convocação para o Processo de
Escolha dos Conselheiros Tutelares, publicado por meio da
Resolução nº 32/2015 e alterado através das Resoluções n°
33/2015 e 40/2015, todas do COMDICA. CONSIDERANDO a
previsão contida na parte final do item 3.8 do Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares
(Resolução n° 32/2015 - COMDICA). CONSIDERANDO a decisão judicial proferida, em sede de liminar, nos autos do Processo n° 0174464-36.2015.8.06.0001, que tramita perante a 5ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE. RESOLVE: Art. 1º - Divulgar o número de registro do précandidato ADALBERTO REBOUÇAS DA COSTA JÚNIOR,
concorrente ao Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Fortaleza/CE, como sendo n° 574. Art. 2° O número de registro será utilizado nas urnas de votação no
dia da Eleição para escolha dos Conselheiros Tutelares do
Município de Fortaleza, a qual ocorrerá no dia 04 de outubro de
2015. Art. 3° - A propaganda eleitoral somente será permitida
no período compreendido entre 07/09/2015 e 27/09/2015, conforme estabelecido no item 3.23 do Edital de Convocação para
o Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares. Parágrafo
Único - O pré-candidato que executar propaganda eleitoral fora
do prazo estabelecido no caput deste artigo será excluído do
certame, conforme previsto no item 3.24 do Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares. Art.
4° - A divulgação do número de registro por meio desta Resolução não implica a participação do pré-candidato na eleição dos
Conselheiros Tutelares de Fortaleza/CE no dia 04 de outubro
de 2015, devendo o participante ter preenchido todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação para o Processo de
Escolha dos Conselhos Tutelares (Resolução n° 32/2015 COMDICA) para que possa concorrer na dita eleição. Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE REUNIÕES
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, em 04 de setembro de 2015.
Cleylson dos Santos Oliveira - VICE - PRESIDENTE DO
COMDICA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 103/2015
Divulga o número de registro
de pré-candidata concorrente
ao processo de escolha dos
Conselheiros
Tutelares
do
Município de Fortaleza.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.069, de
13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 9.843, de 11 de novembro de 2011, na Resolução n° 170/2014 - CONANDA, de
10 de dezembro de 2014, e nas Resoluções n° 92/2012,
10/2015, 11/2015, 32/2015, 33/2015, 40/2015, 41/2015 e
46/2015, todas do COMDICA: CONSIDERANDO as disposi-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
ções contidas no Edital de Convocação para o Processo de
Escolha dos Conselheiros Tutelares, publicado por meio da
Resolução nº 32/2015 e alterado através das Resoluções n°
33/2015 e 40/2015, todas do COMDICA. CONSIDERANDO a
previsão contida na parte final do item 3.8 do Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares
(Resolução n° 32/2015 - COMDICA). CONSIDERANDO a decisão judicial proferida, em sede de liminar, nos autos do Processo n° 0177961-58.2015.8.06.0001, que tramita perante a 5ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE. RESOLVE: Art. 1º - Divulgar o número de registro da pré-candidata
MARIA ELIZABETH DE FRANÇA, concorrente ao Processo de
Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Fortaleza/CE, como sendo n° 830. Art. 2° - O número de registro será
utilizado nas urnas de votação no dia da Eleição para escolha
dos Conselheiros Tutelares do Município de Fortaleza, a qual
ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015. Art. 3° - A propaganda
eleitoral somente será permitida no período compreendido
entre 07/09/2015 e 27/09/2015, conforme estabelecido no item
3.23 do Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos
Conselhos Tutelares. Parágrafo Único - O pré-candidato que
executar propaganda eleitoral fora do prazo estabelecido no
caput deste artigo será excluído do certame, conforme previsto
no item 3.24 do Edital de Convocação para o Processo de
Escolha dos Conselhos Tutelares. Art. 4° - A divulgação do
número de registro por meio desta Resolução não implica a
participação da pré-candidata na eleição dos Conselheiros
Tutelares de Fortaleza/CE no dia 04 de outubro de 2015, devendo a participante ter preenchido todos os requisitos exigidos
no Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos
Conselhos Tutelares (Resolução n° 32/2015 - COMDICA) para
que possa concorrer na dita eleição. Art. 5° - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, em 04 de setembro de 2015. Cleylson dos
Santos Oliveira - VICE - PRESIDENTE DO COMDICA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 104/2015
Divulga o número de registro
de pré-candidato concorrente
ao processo de escolha dos
Conselheiros
Tutelares
do
Município de Fortaleza.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.069, de
13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 9.843, de 11 de novembro de 2011, na Resolução n° 170/2014 - CONANDA, de
10 de dezembro de 2014, e nas Resoluções n° 92/2012,
10/2015, 11/2015, 32/2015, 33/2015, 40/2015, 41/2015 e
46/2015, todas do COMDICA: CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Convocação para o Processo de
Escolha dos Conselheiros Tutelares, publicado por meio da
Resolução nº 32/2015 e alterado através das Resoluções n°
33/2015 e 40/2015, todas do COMDICA. CONSIDERANDO a
previsão contida na parte final do item 3.8 do Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares
(Resolução n° 32/2015 - COMDICA). CONSIDERANDO a decisão judicial proferida, em sede de liminar, nos autos do Processo n° 0174464-36.2015.8.06.0001, que tramita perante a 5ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE.
RESOLVE: Art. 1º - Divulgar o número de registro do précandidato ELCIO CARLOS LOPES JÚNIOR, concorrente ao
Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município
de Fortaleza/CE, como sendo n° 661. Art. 2° - O número de
registro será utilizado nas urnas de votação no dia da Eleição
para escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Fortaleza, a qual ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015. Art. 3° - A
propaganda eleitoral somente será permitida no período com-
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 64
preendido entre 07/09/2015 e 27/09/2015, conforme estabelecido no item 3.23 do Edital de Convocação para o Processo de
Escolha dos Conselhos Tutelares. Parágrafo Único - O précandidato que executar propaganda eleitoral fora do prazo
estabelecido no caput deste artigo será excluído do certame,
conforme previsto no item 3.24 do Edital de Convocação para o
Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares. Art. 4° - A divulgação do número de registro por meio desta Resolução não
implica a participação do pré-candidato na eleição dos Conselheiros Tutelares de Fortaleza/CE no dia 04 de outubro de
2015, devendo o participante ter preenchido todos os requisitos
exigidos no Edital de Convocação para o Processo de Escolha
dos Conselhos Tutelares (Resolução n° 32/2015 - COMDICA)
para que possa concorrer na dita eleição. Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Registrese, publique-se e cumpra-se. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, em 04 de setembro de 2015.
Cleylson dos Santos Oliveira - VICE - PRESIDENTE DO
COMDICA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 105/2015
Divulga o número de registro
de pré-candidato concorrente
ao processo de escolha dos
Conselheiros
Tutelares
do
Município de Fortaleza.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.069, de
13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 9.843, de 11 de novembro de 2011, na Resolução n° 170/2014 - CONANDA, de
10 de dezembro de 2014, e nas Resoluções n° 92/2012,
10/2015, 11/2015, 32/2015, 33/2015, 40/2015, 41/2015 e
46/2015, todas do COMDICA: CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Convocação para o Processo de
Escolha dos Conselheiros Tutelares, publicado por meio da
Resolução nº 32/2015 e alterado através das Resoluções n°
33/2015 e 40/2015, todas do COMDICA. CONSIDERANDO a
previsão contida na parte final do item 3.8 do Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares
(Resolução n° 32/2015 - COMDICA). CONSIDERANDO a decisão judicial proferida, em sede de liminar, nos autos do Processo n° 0179020-81.2015.8.06.0001, que tramita perante a 5ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE.
RESOLVE: Art. 1º - Divulgar o número de registro do précandidato VALDECIR PAIVA ROSA, concorrente ao Processo
de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Fortaleza/CE, como sendo n° 892. Art. 2° - O número de registro
será utilizado nas urnas de votação no dia da Eleição para
escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Fortaleza,
a qual ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015. Art. 3° - A propaganda eleitoral somente será permitida no período compreendido entre 07/09/2015 e 27/09/2015, conforme estabelecido no
item 3.23 do Edital de Convocação para o Processo de Escolha
dos Conselhos Tutelares. Parágrafo Único - O pré-candidato
que executar propaganda eleitoral fora do prazo estabelecido
no caput deste artigo será excluído do certame, conforme previsto no item 3.24 do Edital de Convocação para o Processo de
Escolha dos Conselhos Tutelares. Art. 4° - A divulgação do
número de registro por meio desta Resolução não implica a
participação do pré-candidato na eleição dos Conselheiros
Tutelares de Fortaleza/CE no dia 04 de outubro de 2015, devendo a participante ter preenchido todos os requisitos exigidos
no Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos
Conselhos Tutelares (Resolução n° 32/2015 - COMDICA) para
que possa concorrer na dita eleição. Art. 5° - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
ADOLESCENTE, em 04 de setembro de 2015. Cleylson dos
Santos Oliveira - VICE - PRESIDENTE DO COMDICA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 106/2015
Divulga o número de registro
de pré-candidato concorrente
ao processo de escolha dos
Conselheiros
Tutelares
do
Município de Fortaleza.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.069, de
13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 9.843, de 11 de novembro de 2011, na Resolução n° 170/2014 - CONANDA, de
10 de dezembro de 2014, e nas Resoluções n° 92/2012,
10/2015, 11/2015, 32/2015, 33/2015, 40/2015, 41/2015 e
46/2015, todas do COMDICA: CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Convocação para o Processo de
Escolha dos Conselheiros Tutelares, publicado por meio da
Resolução nº 32/2015 e alterado através das Resoluções n°
33/2015 e 40/2015, todas do COMDICA. CONSIDERANDO a
previsão contida na parte final do item 3.8 do Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares
(Resolução n° 32/2015 - COMDICA). CONSIDERANDO a decisão judicial proferida, em sede de liminar, nos autos do Processo n° 0174464-36.2015.8.06.0001, que tramita perante a 5ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE.
RESOLVE: Art. 1º - Divulgar o número de registro do précandidato LUCAS DA SILVA BEZERRA, concorrente ao Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de
Fortaleza/CE, como sendo n° 789. Art. 2° - O número de registro será utilizado nas urnas de votação no dia da Eleição para
escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Fortaleza,
a qual ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015. Art. 3° - A propaganda eleitoral somente será permitida no período compreendido entre 07/09/2015 e 27/09/2015, conforme estabelecido no
item 3.23 do Edital de Convocação para o Processo de Escolha
dos Conselhos Tutelares. Parágrafo Único - O pré-candidato
que executar propaganda eleitoral fora do prazo estabelecido
no caput deste artigo será excluído do certame, conforme previsto no item 3.24 do Edital de Convocação para o Processo de
Escolha dos Conselhos Tutelares. Art. 4° - A divulgação do
número de registro por meio desta Resolução não implica a
participação do pré-candidato na eleição dos Conselheiros
Tutelares de Fortaleza/CE no dia 04 de outubro de 2015, devendo o participante ter preenchido todos os requisitos exigidos
no Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos
Conselhos Tutelares (Resolução n° 32/2015 - COMDICA) para
que possa concorrer na dita eleição. Art. 5° - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, em 04 de setembro de 2015. Cleylson dos
Santos Oliveira - VICE - PRESIDENTE DO COMDICA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 107/2015
Divulga o número de registro
de pré-candidato concorrente
ao processo de escolha dos
Conselheiros
Tutelares
do
Município de Fortaleza.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.069,
de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 9.843, de 11 de
novembro de 2011, na Resolução n° 170/2014 - CONANDA, de
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 65
10 de dezembro de 2014, e nas Resoluções n° 92/2012,
10/2015, 11/2015, 32/2015, 33/2015, 40/2015, 41/2015 e
46/2015, todas do COMDICA: CONSIDERANDO as
disposições contidas no Edital de Convocação para o Processo
de Escolha dos Conselheiros Tutelares, publicado por meio da
Resolução nº 32/2015 e alterado através das Resoluções n°
33/2015 e 40/2015, todas do COMDICA. CONSIDERANDO a
previsão contida na parte final do item 3.8 do Edital de
Convocação para o Processo de Escolha dos Conselheiros
Tutelares
(Resolução
n°
32/2015
COMDICA).
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida, em sede de
liminar, nos autos do Processo n° 0174464-36.2015.8.06.0001,
que tramita perante a 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Fortaleza/CE. RESOLVE: Art. 1º - Divulgar o número de
registro do pré-candidato JOSÉ LUIZ PESSOA LOPES,
concorrente ao Processo de Escolha dos Conselheiros
Tutelares do Município de Fortaleza/CE, como sendo n° 780.
Art. 2° - O número de registro será utilizado nas urnas de
votação no dia da Eleição para escolha dos Conselheiros
Tutelares do Município de Fortaleza, a qual ocorrerá no dia 04
de outubro de 2015. Art. 3° - A propaganda eleitoral somente
será permitida no período compreendido entre 07/09/2015 e
27/09/2015, conforme estabelecido no item 3.23 do Edital de
Convocação para o Processo de Escolha dos Conselhos
Tutelares. Parágrafo Único - O pré-candidato que executar
propaganda eleitoral fora do prazo estabelecido no caput deste
artigo será excluído do certame, conforme previsto no item 3.24
do Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos
Conselhos Tutelares. Art. 4° - A divulgação do número de
registro por meio desta Resolução não implica a participação
do pré-candidato na eleição dos Conselheiros Tutelares de
Fortaleza/CE no dia 04 de outubro de 2015, devendo o
participante ter preenchido todos os requisitos exigidos no
Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos
Conselhos Tutelares (Resolução n° 32/2015 - COMDICA) para
que possa concorrer na dita eleição. Art. 5° - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. SALA DE REUNIÕES DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, em 04 de setembro de 2015.
Cleylson dos Santos Oliveira - VICE - PRESIDENTE DO
COMDICA.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATO Nº 02251/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, RAIMUNDA ALVES DA COSTA, ocupante do cargo de Assessor
Parlamentar, Nível 16. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 30 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02252/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data,
MARÍLIA FREIRE BONFIM, ocupante do cargo de Assessor
Parlamentar, Nível 08. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 30 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02253/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, REGIANIA MÁRCIA RODRIGUES SILVA, ocupante do cargo de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
Assessor Parlamentar, Nível 10. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 30 de junho de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02254/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data,
CÍCERA FERNANDA SOUSA DO NASCIMENTO, ocupante do
cargo de Assessor Parlamentar, Nível 01. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 30 de junho de 2015.
Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02255/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data,
FRANCISCO CLAYTON DE OLIVEIRA SILVA, ocupante do
cargo de Assessor Parlamentar, Nível 01. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 30 de junho de 2015.
Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02256/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data,
FERNANDA RODRIGUES ALBINO, ocupante do cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 08. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 30 de junho de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 66
ções legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data,
IVANILDO RODRIGUES DOS SANTOS, ocupante do cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 02. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 30 de junho de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02261/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, JOSÉ
NUNES PASSOS, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Nível 09. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 30 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02262/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data,
ARLÍLIA BÁRBARA LIMA ARAÚJO, ocupante do cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 03. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 30 de junho de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02263/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, LEONARDO OLIVEIRA KAMIYA, ocupante do cargo de Assessor
Parlamentar, Nível 06. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 30 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02257/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data,
MARIA DA CONCEIÇÃO SALDANHA DE ALMEIDA DO CARMO, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Nível 07.
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 30 de
junho de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02264/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, ANA
SAFIRA BATISTA SÁ, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Nível 14. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 30 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02258/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data,
MARIA DO SOCORRO ALVES VIANA, ocupante do cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 03. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 30 de junho de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02330/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data,
GLYGISTONE MOTA BARROS, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Nível 08. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS
DE ALENCAR, em 31 de agosto de 2015. Vereador Salmito
Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02259/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data,
MANOEL RODRIGUES DE SOUSA JÚNIOR, ocupante do
cargo de Assessor Parlamentar, Nível 16. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 30 de junho de 2015.
Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02331/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data,
NÁGILA FONTENELE FERREIRA BRITO, ocupante do cargo
de Assessor Parlamentar, Nível 04. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 31 de agosto de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 02260/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ATO N° 02332/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 67
ções legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, JOSÉ
MARIA MOREIRA CASTRO, ocupante do cargo de Assessor
Parlamentar, Nível 16. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS
DE ALENCAR, em 31 de agosto de 2015. Vereador Salmito
Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ções legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
AURILIO DA SILVA PEREIRA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 02. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS
DE ALENCAR, em 01 de setembro de 2015. Vereador Salmito
Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 02333/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data,
MARIA GLEICIANE CAVALCANTE MILITÃO, ocupante do
cargo de Assessor Parlamentar, Nível 09. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de agosto de 2015.
Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 02345/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
MÔNICA LIMA DOS SANTOS, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 06. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS
DE ALENCAR, em 01 de setembro de 2015. Vereador Salmito
Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 02334/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data,
RUBENS LINHARES MENDONÇA, ocupante do cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 04. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 31 de agosto de 2015. Vereador
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 02335/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data,
ILANA CARLOS FERRO, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Nível 16. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 31 de agosto de 2015. Vereador Salmito Filho
- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 02336/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data,
ALISIO SILVA SANTIAGO, ocupante do cargo de Assessor
Parlamentar, Nível 05. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS
DE ALENCAR, em 31 de agosto de 2015. Vereador Salmito
Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 02342/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, ELVES
PEREIRA DA SILVA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 02. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 01 de setembro de 2015. Vereador Salmito
Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 02343/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
FRANCISCO ALBERTO LOPES DA SILVA, para exercer o
cargo de Assessor Parlamentar, Nível 03. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de setembro de 2015.
Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 02344/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ATO N° 02346/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
MATEUS LUCAS GABRIEL, para exercer o cargo de Assessor
Parlamentar, Nível 06. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 01 de setembro de 2015. Vereador Salmito
Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 02347/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
PEDRO HENRIQUE CORREIA DA SILVEIRA, para exercer o
cargo de Assessor Parlamentar, Nível 06. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de setembro de 2015.
Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 02348/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, SÔNIA
MARIA DA SILVA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 05. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 01 de setembro de 2015. Vereador Salmito
Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 02349/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
SUELLEN FERNANDES DA SILVA, para exercer o cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 20. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 01 de setembro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 02350/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, PAULA
ROBERTA BESSA DA SILVA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 08. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS
DE ALENCAR, em 01 de setembro de 2015. Vereador Salmito
Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015
ATO N° 02351/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
NORMA MICHELINE DE CARVALHO COLARES, para exercer
o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 04. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de setembro de 2015.
Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 02352/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, ANA
CÉLIA MAGALHÃES CARVALHO, para exercer o cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 10. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 01 de setembro de 2015.
Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 02353/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, MARIA
DE LOURDES RIBEIRO DOS SANTOS, para exercer o cargo
de Assessor Parlamentar, Nível 08. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 01 de setembro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 02354/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
CLAUDIA EMILIA ANDRADE VIDAL, para exercer o cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 10. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 01 de setembro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 02355/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, DIOGO
DA SILVA FREIRE, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 04. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 01 de setembro de 2015. Vereador Salmito
Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 02356/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, NUBIA
MARIA RIBEIRO CAVALCANTE, para exercer o cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 09. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 01 de setembro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 02357/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, ANA
LÉA AZEVEDO CASTELO, para exercer o cargo de Assessor
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 68
Parlamentar, Nível 02. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 01 de setembro de 2015. Vereador Salmito
Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 02358/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
SOLANGE MARIA CARLOS DA SILVA, para exercer o cargo
de Assessor Parlamentar, Nível 05. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 01 de setembro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 02359/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data,
VICTORIA GOMES OLIVEIRA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 01. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS
DE ALENCAR, em 01 de setembro de 2015. Vereador Salmito
Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 02360/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, RITA
MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA, para exercer o cargo de
Assessor Parlamentar, Nível 08. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 01 de setembro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 06/2015.
ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF.
OBJETO: Seleção de empresa para registro de preços, visando
futuras e eventuais contratação do serviço de
acesso a sinais de TV por assinatura via cabo ou
satélite com uso da Tecnologia Digital e Resolução
em Alta Definição (HD), incluso a instalação/Revisão
dos receptores, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste edital e seus
anexos, de acordo com os quantitativos requeridos
pela Câmara Municipal de Fortaleza.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global.
A Pregoeira comunica aos interessados que o
credenciamento e os envelopes contendo as Propostas de
Preços e Documentação de Habilitação do processo em epígrafe serão recebidos no dia 18 de setembro de 2015, no horário compreendido entre às 09h30min e 09h40min, na sala da
Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de
Fortaleza, situado na Rua Thompson Bulcão, nº 830 - Patriolino
Ribeiro, Fortaleza - (Ce), e iniciada a abertura dos envelopes
de Propostas de Preços no dia 18 de setembro de 2015, às
09h40min. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima
mencionado. Mais informações sobre o Edital nos telefones
(85) 3444-8314 e Fone/Fax: (85) 3444-8426. Fortaleza, 03 de
setembro de 2015.
Valéria Ricarte Estrela Fernandes
PREGOEIRA DA CMF
*** *** ***
Download

DOM GERAL 04.09.2015 _15.601_ - SEXTA-FEIRA