COMARCA REGIONAL DE CAMPO GRANDE
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA / LEILÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS
AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA, MOVIDA POR CONDOMÍNIO MORADA DO CAMPO VERDE
em face de CARLOS ROBERTO DE SOUZA e ADRIANA SILVESTRE DOS SANTOS - PROCESSO Nº
0013582-88.2007.8.19,0205, NA FORMA ABAIXO:
O(A) Doutor(a) PRISCILA ABREU DAVI – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse
Edital de 1ª e 2ª Praça / Leilão e intimação com prazo de 05 dias, a todos os interessados, e
especialmente aos devedores, que no dia 03/03/2015 às 11:00h, será(ão) vendido(s) acima da
avaliação, ou no dia 13/03/2015 às 11:00h, pela melhor oferta, na Rua Carlos da Silva Costa,
141 - Átrio do Fórum da Comarca Regional de Campo Grande/RJ, pelo Leiloeiro Público
ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, com escritório na Rua da Assembleia nº 93, sala 502 –
Centro/RJ, o(s) bem(ns) imóvel(is) adiante descrito(s) e avaliado(s), conforme Laudo de
Avaliação Indireta às fls. 158/159: DO IMÓVEL: Apartamento nº 305, do Bloco III, situado na
Rua Olinda Ellis, nº 125, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ. Devidamente registrado,
dimensionado e caracterizado no 4º Serviço Registral de Imóveis, sob a matrícula nº 134.850 e
na Prefeitura com a inscrição Municipal nº 1.927.494-3. DO PRÉDIO: Construído sobre pilotis,
cercado por grades metálicas, revestido por argamassa e pintura plástica nas totalidades
amarela e branca, contendo quatro blocos com oito pavimentos em dois segmentos, contendo
em cada, oito apartamentos por andar. Possuindo dois elevadores da marca Otis, com
capacidade para oito pessoas ou 560 quilogramas, hall social em vidros blindex e pisos
cerâmicos. DA INFRAESTRUTURA: Possui estacionamento, portaria com guarita, portão
eletrônico e porteiro 24 horas, play ground com pisos em grama sintética e quadra
poliesportiva. DO APARTAMENTO: Composto por sala, dois quartos, cozinha conjugada com
área de serviços e banheiro. Sendo impossibilidade a verificação de seu estado de conservação
devido à inacessibilidade de seu interior. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos
melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica,
iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, utilizando, preferencialmente,
transportes alternativos (Vans e Kombis), contando com acesso ao comércio em geral. Avaliado
indiretamente o imóvel acima em 20/06/2013 no valor de R$ 148.300,00 (Cento e quarenta e
oito mil e trezentos reais), correspondentes a 61.622,205 UFIR/RJ, que atualizadas nesta data,
perfaz a quantia de R$ 156.970,24 (Cento e cinquenta e seis mil, novecentos e setenta e reais e
vinte e quatro centavos). Cientes os interessados que a referida avaliação será atualizada na
época do leilão. Constam débitos de Condomínio, que atualizados até dezembro/2014 no valor
de R$ 60.603,20 (Sessenta mil seiscentos e três reais e vinte centavos). Constam débitos de
IPTU, que atualizados até dezembro/2014, perfaz a soma de R$ 1.090,89 (Hum mil e noventa
reais e oitenta e nove centavos). Constam débitos de FUNESBOM, que atualizados até 2014,
perfaz a soma de R$ 365,99 (Trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos).
Constam as seguintes anotações na matricula do imóvel perante o RGI: R-4 HIPOTECA – Pelo
documento citado no R-3, 15/01/1996 os adquirentes deram em hipoteca o imóvel desta
matricula a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, já qualificada, em garantia da dívida de R$
884.880.003,02, à época, a ser pago em 240 prestações mensais. Calculadas pelo PES/CP/Série
em Gradiente, vencendo-se a 1ª parcela de R$ 6.804.146,51, em 30 dias após a data do
contrato, juros de 10,50%a.a, efetiva de 11,0203%a.a. R-5 PENHORA – Pelo mandado da 12ª
Vara de Fazenda Pública desta cidade (antiga 4ª Vara), expedido em 24/05/2001, assinado pelo
escrivão Sr. Carlos Henrique M. Gralato, por ordem do Juiz de Direito Dr. Adolpho Correa de
Andrade Mello Júnior, extraído dos autos de Execução Fiscal (processo nº I-8950/1999) movida
pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de COOPERATIVA HABITACIONAL RIO LTDA –
COHABITAR, capeando auto de penhora de 26/06/2001, para garantia de dívida no valor de R$
217,88. R-7 PENHORA – Pelo mandado da 12ª Vara de Fazenda Pública desta cidade (antiga 4ª
Vara), expedido em 18/07/2001, assinado pelo escrivão Sr. Carlos Henrique M. Gralato, por
ordem do Juiz de Direito Dr. Marcello de Sá Baptista, extraído dos autos de Execução Fiscal
(processo nº I-5456/1998) movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de
COOPERATIVA HABITACIONAL RIO LTDA – COHABITAR, capeando auto de penhora de
11/09/2001, para garantia de dívida no valor de R$ 111,59. R-9 PENHORA – Pelo mandado da
12ª Vara de Fazenda Pública, desta cidade, expedido em 10/05/2004, assinado pela escrivã Dra.
Marlene da Silva, por ordem do Juiz de Direito Dr. Adolpho Correa de Andrade Mello Junior,
extraído dos autos de execução fiscal (processo nº 2002120071721-4) proposta pelo
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra COOPERATIVA HABITACIONAL RIO LTDA – COHABITAR,
capeando auto de penhora de 13/08/2004, para garantia de dívida no valor de R$ 499,25.
Intimação para ciência da penhora do imóvel objeto deste edital de leilão às Fls. 145 e 147.
Informações atualizadas sobre débitos de IPTU, etc. e apresentação das certidões e RGI, no ato
do leilão. Pagamento: Art. 690. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do
preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução. (conforme
aviso n.º 189/2005, de 02/05/2005 da CGJ, através de guia que será retirada no cartório – Art.
366 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça/RJ), acrescido de 5% de
comissão ao Leiloeiro e custas de até 1% sobre a arrematação, adjudicação ou remição.
Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na
forma do Art. 130, § Único, do CTN. E para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s)
intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma
do §5º do art. 687 do CPC. Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2015. Eu
______________________________________
T.J.J.
datilografei
e
Eu
______________________________________ , titular subescrevo. (ass) PRISCILA ABREU DAVI
– Juiz(a) de Direito.
14/0061-1
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Comarca (NOME DA COMARCA)