CEEs: partilha de tópicos
nível Europeu /addressing shared topics….
Seminário Internacional “Training workers for restructuring and change”
Hermes Augusto Costa
[email protected]
16-03-2012
Fontes
 Costa, Hermes Augusto; Araújo, Pedro (2009), As vozes do
trabalho nas multinacionais: o impacto dos Conselhos de Empresa
Europeus em Portugal. Coimbra: Almedina/CES.
 Costa, Hermes Augusto; Costa, Paula Reis (2011), Informação e
consulta de trabalhadores nas multinacionais: análise do impacto
dos Conselhos de Empresa Europeus em Portugal nos sectores
metalúrgico, químico e financeiro (proj. III/7/2008). Relatório Final
de Projecto de Investigação. Coimbra: Instituto de Investigação
Interdisciplinar da Universidade de Coimbra
. Tópicos
1. Potencialidades
 2. Percurso normativo
 3. Tipologias
 4. Expressão numérica do fenómeno
 5. Obstáculos aos CEEs
 6. Acordos envolvendo representantes portugueses
 7. Boas práticas
 8. Estudos de caso (Grupo BES; Grupo VW)
1. Potencialidades dos CEEs (1)
► troca de experiências
► Maior conhecimento da heterogeneidade de condições de
trabalho entre as diferentes fábricas de uma mesma empresa
(grupo), tornando mais realistas as comparações entre locais de
trabalho e mais sustentadas as reivindicações.
► Ajudar a criar condições para a resolução de problemas locais,
em especial de condições de trabalho (saúde, higiene e
segurança no trabalho..)
► Dispor atempadamente de informações sobre reestruturações
ou deslocalizações dá aos trabs mais tempo para definir
estratégias de gestão negocial com as administrações das
empresas;
1. Potencialidades dos CEEs (2)
► Aceder a mais informação vinda “de cima”, o que pode
potenciar uma maior margem de manobra negocial aos
reps trabs face às administrações locais.
► Daí que os CEEs sejam mecanismos de pressão
secundários
► Dotar as administrações centrais de maior
conhecimento dos problemas laborais das diferentes
filiais;
► Pôr em prática formas de solidariedade transnacional
(CEEs enquanto “actor colectivo” → identidade
colectiva;
4. Expressão numérica CEEs (1)
EWCDB (março de 2012) 932 multinacionais
com CEEs, 996 CEEs activos (apesar de até
então terem sido criados 1.214 CEEs) e 1.672
acordos de CEEs celebrados Além disso, 47
multinacionais estavam em negociações para a
criação de CEEs em curso e 179 multinacionais
que dispunham de um CEE ou se fundiram ou
se dissolveram.
4. Expressão numérica CEEs (2)
 Expressão Sectorial (metalúrgico/químico/financeiro)
 EWCDB (em fevereiro 2010): 1.409 MNCs. Destas,
aparece em destaque (confirmando tendência geral) o
sector metalúrgico, com 816 empresas (57,9%), seguido
do sector químico, com 452 (32,1%), e do financeiro,
com 141 empresas (10%). Deste número global, apenas
uma parte regista operações em Portugal, cerca de 25%
(360 multinacionais: 200 incluem-se no sector
metalúrgico, 122 no sector químico e apenas 38 no
sector financeiro).
5. Obstáculos aos CEEs (1)
Ao funcionamento em termos genéricos (nota:
alguns foram pretexto de revisão Directiva; além ajudam a explicar e existência de
tipologias)
► diferenças significativas na capacidade formal dos reprs
trabs exercerem o seu papel
► processos pouco claros de selecção de reprs trabs
► o estatuto dos CEEs nas ETNs varia de país para país
► Menos instituições europeias e mais extensões de
diferentes estruturas nacionais de informação e consulta
dos trabalhadores
5. Obstáculos aos CEEs (2)
► os direitos de informação sobre transferências de produção,
fusões, aquisições ou despedimentos colectivos são
relativamente fracos
► muitos empresários vêem os CEEs apenas como
organismos que podem ser usados para legitimar decisões
que já foram tomadas;
► a inefetividade da consulta
► escassez de tempo reservado pelas administrações para os
repres trab. exporem problemas
► escassez de encontros entre os próprios reprs trabs além
das reuniões formais;
► apesar do forte envolvimento sindical, os empregadores
recusam que CEEs sejam = negociação colectiva multin.
5. Obstáculos aos CEEs (3)
Ao funcionamento em Portugal
● A escolha dos representantes para o CEE
● Uma lógica competitiva de actuação sindical
● Fraca cultura de participação ao nível da empresa
● Atribuição de um sentido utilitarista aos CEEs
5. Obstáculos aos CEEs (4)
À criação de CEEs em MNCs c/sede Port. (a)
● As prioridades nacionais secundarizam a constituição de
CEE
● O direito à informação e consulta já existe na legisl CTs
● A proximidade à sede permite acesso a informação e
processos de decisão.
● A difícil apreensão do sentido prático/eficácia dos CEE
● A indisponibilidade para acumular funções
● Os processos de privatização
● A morosidade inerente à constituição de CEE
5. Obstáculos aos CEEs (5)
À criação de CEEs em MNCs c/sede Port. (b)
● Rotatividade nas lideranças das ORTs
● Os conflitos entre os diversas ORTs.
● Os conflitos entre ORTs e entidades empregadoras.
● A inexistência de quaisquer espaços de representação
laboral na empresa.
● O reduzido ou quase inexistente número de acções de
formação
● A quase inexistência de experiências nacionais em
CEEs
6. Acordos envolvendo reps
portugueses (1)
[Costa e Araújo 2009]
 Costa e Araújo (2009) analisaram 155 acordos de CEEs
 Acordos restritos (à letra da Diretiva)→ 88 (57%)
 Acordos amplos → 67 (43%)
 Tópicos analisados: i) questões objeto de informação e
consulta; ii) oportunidade para a informação e consulta;
iii)
questões
expressamente
excluídas;
iv)
recomendações; v) confidencialidade
6. Acordos envolvendo reps
portugueses (2)
 i) questões objeto de informação e consulta
Nos acordos restritos, a situação económica e financeira é
mencionada em todos os acordos;
Nos acordos amplos, em geral o “amplo” reporta-se a dois tipos
de questões: segurança, higiene e saúde; e formação
profissional; tópicos como condições de trabalho e igualdade de
oportunidades estão normalmente excluídas dos acordos
 ii) oportunidade de informação e consulta
A oportunidade é um elemento decisivo para avaliar a
efetividade dos CEEs
Mas apenas 49 acordos (32%) refere explicitamente o facto de
a informação e consulta dever ocorrer em tempo útil
6. Acordos envolvendo reps
portugueses (3)
 iii) questões expressamente excluídas
 70 acordos (45%) fazem referência a tópicos que não podem ser
objeto de informação e consulta;
 Questões mais citadas: problemas relacionados com unidades
nacionais isoladamente; questões potencialmente prejudicais para a
multinacional; negociação coletiva; remunerações; compensações,
benefícios e condições de trabalho em geral.
 23 acordos (14,8% of do total): excluem a referência às unidades
nacionais
 iv) recomendações (sobre as competências dos CEEs)
 Há recomendações (chamadas de atenção) em 64 acordos
 Em 67% (43) desses 64 acordos refere-se que os CEEs não
substituem as ORTs nacionais
 18% (12) desses acordos referem que os CEEs não são forums de
tomada de decisão
6. Acordos envolvendo reps
portugueses (4)
 V) Conficencialidade
137 (88%) dos155 acordos preveem esta questão
a confidencialidade como sigilo inerente à estratégia das
multinacionais, a qual os representantes dos trabs reconhecem
ser necessária
 a confidencialdade como obstáculo, tanto no acesso como na
disseminação (devolução) da informação obtida por via dos
CEEs
6. Acordos de CEEs envolvendo representantes portugueses:
informação e consulta
Referência à oportunidade da informação e consulta
49 (32%)
106 (68%)
Sim
Não
6. Acordos envolvendo reps
portugueses
 Ainda uma nota sobre o papel da formação
Costa e Costa (2011) analisaram 111 acordos (Met; Qui; SF)
44% não têm qualquer referência à formação
 em 20% dos acordos a formação em línguas aparece
isoladamente
18% de “outras situações” (combinações diversas entre
formação em línguas; questões económicas, jurídicas e sociais
europeias; estrutura e atividade da multinacional)
16% dos acordos referem-se ainda à formação de forma
ambígua (como sendo aquela que é necessária para os repres
trabs desempenharem as suas funções no âmbito dos CEEs
7. Boas práticas (1)
I) Práticas generalizadas
Ex: BA (transp) (1996 dificuldades iniciais); 2005 (novo acordo):
passou a conter direitos de informação e consulta mais fortes e
mais claros:
■ Estabelecer uma lista mais específica de assuntos que pode
ser sujeita a informação e consulta. (ex: questões da saúde e
segurança, igualdade de oportunidades, regulamentação do
tempo de trabalho, formação e mudanças nos tempos de voo).
■ Sempre que a administração decida contrariamente ao CEE,
este tem o direito de convocar uma nova reunião com a
administração da BA para que se chegue a acordo.
■ Nota: mas é necessário vigilância permanente
7. Boas práticas (2)
 Ex: HSBC (sf) (1996; revisão 2001)
■ aumento nº representantes (de 20 para 30 elementos,
no máximo)
■ nº trabs que garante a um país ter um representante no
CEE baixou de 150 para 50
■ disposição das pessoas nas reuniões: passou-se de
uma mesa com “dois lados” distintos a cinco ou seis
mesas diferentes, onde há mistura de pessoas de
diferentes nacionalidades e condições de representação,
representantes dos trabalhadores e da administração
encontram-se misturados. A ideia é eliminar a distinção
“eles e nós” criando condições de aproximação entre as
duas partes
7. Boas práticas (3)
ii) Formas de relacionamento entre actores
■ Quantidade indispensável de informação traduzida nas
diferentes línguas dos repres.
■ Reprs do CEE eleitos de acordo com as leis e os
costumes do país
■ Presença sindical como forma de reforçar cooperação
CEEs/sindicatos
■ Cooperação entre sindicatos na escolha do
representante trabs.
7. Boas práticas (4)
iii) A questão da comunicação e papel TICs
■ Importante para a promoção da imagem do próprio CEE
■ Mudar (alternar) os locais de realização dos CEEs
(descentralizar)
■ Sites na net (nalguns casos financiados pelo próprio
grupo)
■ Capacidade para os próprios representantes valorizarem
o potencial da Web
■ Newslwetter electrónicas frequentes
7. Boas práticas (5)
■ Rede coordenadora virtual (ex: GM)
■ Dar a todos os membros acesso gratuito a telefone, fax,
fotocópias, Internet e conta de e-mail pessoal.
■ reprs autorizados a utilizar o tempo que acharem
necessário para as actividades relacionadas com o CEE
7. Boas práticas (6)
iv) A questão da formação
■ 15.000 (nº estimado de repres. trabs EEE)
■ Mas 2/3 membros dos CEEs não tiveram acesso a qualquer
espécie de formação ou só tiveram uma formação muito
incipiente
■ + formação = + liberdade expressão; + capacidade expressão; +
discussão
■ Consolidar níveis de conhecimentos: a) avaliar a capacidade
para preparar o trabalho dos CEEs; b) preparar o trabalho dos
CEEs da forma mais correcta possível, reunindo informação e
aprendendo a interpretá-la e comparando dados
■ É preciso desmontar a ideia de que os reps são cúmplices de
decisões tomadas pelas administrações
7. Boas práticas (7)
v) Processos de reestruturação empresarial
■ São poucos os CEEs que conseguiram ter uma influência
decisiva nos processos de reestruturação transnacional
■ Alguns CEEs estão a procurar negociar acordos-quadro (GM
com tradição neste domínio)
■ GM: acordo-quadro de 2004 não impediu a perda de 12.000
postos de trabalho na GM-Europa mas conseguiu fazer com
que o processo em si não seguisse para o encerramento de
fábricas e para despedimentos forçados (sem garantias reais
de que isso não acontecesse no futuro, o que, de facto,
aconteceu, como no caso da fábrica em Portugal).
7. Boas práticas (8)
■ De acordo com a FEM, o acordo-quadro: mudanças
socialmente aceitáveis, minimizando as consequências para
os trabs, suas famílias e comunidade em geral
■ Grupo Axa: acordo de 1996 renegociado em 2002 → dotar o
CEE do direito de informação em tempo útil quando
ocorressem reestruturações;
■ Ainda no Grupo Axa, em 2005 acordo sobre diálogo social – o
CEE estabeleceu melhores procedimentos de informação e
consulta em casos de reestruturações. No caso de haver
reestruturações criou-se um processo de consulta intermédio
que envolve: (i) troca de pontos de vista antes do processo
de tomada de decisão; (ii) preparação de um plano de acção;
(iii) consulta sobre a aplicação da decisão e o seu impacto
local; (iv) implementação e decisões futuras
7. Boas práticas (9)
vi) Temas além da Directiva
■ Negociação e implementação de códigos de conduta;
■ Responsabilidade social empresarial
■ Relações de género (é também uma questão emergente mas
difícil: a) estudos que analisaram 755 acordos, apenas 12%
(92 acordos) incorporam princípio da igualdade de género; b)
os próprios reprs (em geral homens) tendem a secundarizar
a participação feminina
7. Boas práticas (10)
■ “Caro Areva” (metal.) assinatura de acordo-quadro com a
FEM sobre iguald oportunidades
■ Na Areva criou-se mesmo um “Fórum Mulher”: 100 mulheres
provenientes de várias áreas e com distintas posições
reúnem-se duas vezes por ano de modo a discutir todos os
temas que possam afectar 20% da força de trabalho feminina
presente na empresa.
8. Estudos de caso
A) CEE do Grupo BES
Condições para o surgimento
O dinamismo do CEE
 Principais resultados alcançados
B) CEE do Grupo VW
Parceria social como ponto de partida
Autoeuropa: CTs interlocutoras privilegiadas
com administração
 Uma democracia laboral é possível
Exs de tipo de problemas (surgidos e
resolvidos na filial portuguesa)
Conquistas
CEE do Grupo Air Liquide
O acordo formal em segundo plano
O papel (negocial) da CT
A crise financeira não mora aqui
Conquistas
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6. Acordos envolvendo reps portugueses (2)