CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2015 DATA DE ABERTURA: 10/11/2015. HORÁRIO: 11horas. LOCAL: sede do CRN-4 (Avenida Rio Branco, n.º 173 / 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, R.J. O Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª Região torna público que realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo menor preço por item, do objeto abaixo indicado. Este edital é regido pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. . 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 – Os documentos e as propostas, necessários à participação dos interessados na presente licitação, serão recebidos pela Comissão de Licitação, em invólucros separados, devidamente fechados (colados ou lacrados), identificados pelos títulos “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, constando ainda a “MODALIDADE”, o “NÚMERO” e o “OBJETO DA LICITAÇÃO”. 1.1.1 – Cada Licitante será representado por uma única pessoa que, devidamente munido de procuração e documento de identidade, será o único com condições de intervir em qualquer fase de procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos por sua representada. 1.1.2 – A não apresentação ou incorreção dos documentos de credenciamento acarretará o não reconhecimento do representante da Licitante, ficando o mesmo impedido de opinar no andamento do processo licitatório, embora não seja negado à firma o direito de participar da licitação. 1.1.3 – Nos atos públicos do procedimento licitatório somente será permitido manifestação oral ou escrita de pessoas devidamente credenciadas pela proponente, devendo ser conferido ou outorgado procuração com poderes específicos. 1.2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1.2.1 Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas cujo o objetivo social do contrato social, contemple o objeto deste Ato Convocatório, observada a necessária qualificação e que satisfaçam as exigências deste Edital. 1.2.2 O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se à disposição dos interessados para consultas, na recepção do CRN-4, E PODERÃO SER ADQUIRIDOS, MEDIANTE O RECOLHIMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 15,00 (quinze reais) se impresso, pagos através de depósito em conta do CRN-4, ou com fornecimento de mídia para gravação ou até mesmo pelo e-mail [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 – 5º andar - Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98 S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 1 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES 1.2.3 A participação na licitação implica na aceitação integral de todo o Ato Convocatório na observância dos regulamentos e normas administrativas e técnicas aplicáveis. 1.2.4 Não será admitida a participação de licitantes cujos empregados, diretores, responsáveis técnicos ou sócios figurem como empregados ou ocupantes de emprego em comissão ou função gratificada no CRN-4, 1.3. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS: 1.3.1 A proponente deverá apresentar DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, em 02 (dois) ENVELOPES, “A” e “B”, separados, fechados e opacos, contendo, cada um, em sua parte externa, além de sua razão social, os dados descritos nos subitens 1.3.2 e 1.3.3 1.3.2 No canto superior esquerdo: ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS. 1.3.3 Mais abaixo, ao meio de cada envelope: CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS – CRN-4 TOMADA DE PREÇOS Nº. 03/2015 – CRN-4 DATA: 10 DE NOVEMBRO DE 2015. HORÁRIO DE ENTREGA: ÀS 11:00 HORAS LOCAL DE ENTREGA E ABERTURA: SEDE DO CRN-4. 1.4 São requisitos indispensáveis na apresentação dos documentos de Habilitação: a) Entrega dos envelopes pelo próprio licitante, ou por representante credenciado pela licitante, através de Carta de Credenciamento, conforme modelo Anexo IV deste Edital; b) Em original; ou em publicação em órgão da imprensa oficial; ou em cópia devidamente autenticada ou ainda cópia que deverá ser autenticada por membro da Comissão, no momento da abertura dos envelopes, à vista de todos os licitantes presentes. Neste caso, o(s) original(s) deverá(ão) ser apresentado(s) concomitantemente na abertura do envelope com os documentos de habilitação; c) Ser impressos e digitados, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, ou entrelinhas. A Documentação para habilitação e Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01(uma) via; d) Ser entregues até a data e horário determinados neste Ato Convocatório; e e) Ser numerados e assinados na última folha de cada via e rubricados nas demais, pelo(s) representante(s) legal(is) da(s) licitante(s), devendo, ainda, abaixo da(s) assinatura(s) constar o(s) nome(s) da(s) pessoa(s) que a(s) assinou(ram); ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 – 5º andar - Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98 S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 2 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES 2. OBJETO DA LICITAÇÃO: 2.1- Constitui o objeto desta licitação os seguintes itens abaixo relacionados: A presente licitação visa à contratação de serviços gráficos de dados variáveis, impressão de carnês de anuidade do exercício de 2016 de pessoa física e pessoa jurídica. 2.2 – As especificações dos objetos estão descritas no Anexo II – Especificações; 2.3 - Será fornecida em mídia a arte gráfica da logo do CRN-4 para reprodução, do objeto deste certame. 2.4 – Os dados serão fornecidos em arquivo TXT, gerados pela empresa detentora da licença do banco de dados do CRN-4; 2.5 – A empresa vencedora deverá enviar amostras para teste e validação dos carnês, junto a agencia da Caixa Econômica Federal, a qual o CRN-4 mantem conta corrente, nas quantidades e especificações exigidas pela referida instituição financeira, até que as exigências e adequações sejam finalizadas e homologadas pela CEF. 2.5.1 – No caso de rejeição do lote de amostra, pela Caixa Econômica, a contratada deverá apresentar novo lote no prazo máximo de 01 dia; 2.6 - A postagem dos carnês será realizada diretamente pela licitante vencedora junto a unidade dos Correios no município do Rio de Janeiro, contratada do CRN-4, sendo os custos dessa postagem suportados pelo contratante, mediante a emissão de nota fiscal. 3. HABILITAÇÃO 3.1 – A documentação necessária para habilitação deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em invólucro fechado (colado ou lacrado), sem emendas, rasuras e defeitos que dificultem o julgamento, atualizadas em ordem sequencial e composta do seguinte: a) Certidão Negativa de Débitos (CND) junto à Previdência Social, expedida pelo INSS, em plena validade; b) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) Declaração de regularidade perante as Fazendas Federal (inclusive certidão negativa da dívida ativa e Tributos Federais), Estadual (Inclusive a Certidão da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro que acompanha a Certidão da Secretaria da Fazenda do Estado) e Municipal do domicílio ou sede do licitante; ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 – 5º andar - Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98 S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 3 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES e) Declaração de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) Certidão negativa de falência ou concordata e certidão de registro de protesto de títulos e execuções fiscais, expedida pelo distribuidor da sede e filiais da licitante (Art. 31, II, da Lei nº. 8666/93). As certidões negativas deverão ser acompanhadas de certidões emitidas pelo Tribunal de Justiça com jurisdição sobre a Comarca onde se localize a sede e eventuais filiais da licitante, atestando o número de cartórios de distribuição existentes na jurisdição; g) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), conforme previsão no inciso V do artigo 29 da Lei 8.666/93, incluída pela Lei 12.440/2011; h) Certidão de ações civis e execuções fiscais da Justiça Federal; i) Certidão de ações civis e execuções fiscais da Justiça Estadual j) Declaração de que a proponente tem conhecimento do Edital e seus anexos, com aceitação das regras, cláusulas e condições do certame; l) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato social, inclusive última alteração. Essa documentação deverá ser acompanhada dos documentos dos sócios e/ou representantes legais (RG, CPF e Comprovante de Residência), de ata de eleição de seus administradores no caso de sociedade por ações; m) Procuração por instrumento público ou particular, outorgada pelo licitante, assinada por quem de direito, outorgando aos seus representantes poderes para tomar as decisões que julgar necessária durante o procedimento da habilitação e abertura das propostas, sendo necessário o reconhecimento de firma, no caso de procuração particular, ou outro documento equivalente. n) Um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que a empresa executa os serviços aqui tratados, com as mesmas características desta licitação, ou superiores; 3.2 – Toda a documentação deverá ser apresentada na forma original ou em fotocópias mediante a apresentação do original ou devidamente autenticadas por cartório e devidamente numeradas. Os documentos originais, desacompanhados das respectivas cópias, não serão devolvidos à empresa, passando a integrar a documentação do processo. 3.3 – As certidões que forem emitidas através da Internet estarão sujeitas à posterior conferência, por funcionário do CRN-4, na página eletrônica do órgão emissor, que conferirá a sua autenticidade. 3.4 – Caso a documentação não esteja numerada, o representante da empresa, devidamente habilitado, poderá o fazer durante a reunião de abertura dos envelopes, contendo os documentos de habilitação. 3.5 – Será considerada inabilitada a Licitante que apresentar sua documentação em desacordo com o que estabelece o presente Certame. ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 – 5º andar - Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98 S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 4 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES 4. DA PROPOSTA 4.1 – A proposta deverá ser apresentada no dia designado para a abertura, em envelope fechado, identificado pelo número da Tomada de Preços, o dia e a hora marcados para a abertura, o nome e endereço da empresa, com destaque na palavra PROPOSTA, datada, rubricada e a última assinada pelo proponente ou seu representante legal (ver modelo Anexo III) e observado o que se segue: 4.1.1 – Ser digitada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas (ver Anexo III); 4.1.2 – A proposta deverá conter o preço por lâmina e o preço global do objeto solicitado, por extenso, em moeda nacional, incluindo lacre, tributos, mão-de-obra e demais despesas incidentes direta e indiretamente no fornecimento do objeto deste certame. 4.1.3 – Conter o prazo de entrega do objeto, não superior a 03 dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Execução de Serviço; 4.1.4 – Declarar expressamente a aceitação plena e total das condições estabelecidas no presente edital. 4.2 – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da licitação. Não sendo indicado o prazo de validade fica subentendido como sendo de 60 (sessenta) dias. 4.3 – Os valores máximos estimados das impressões são: O valor máximo estimado da presente prestação de serviço é de R$ 0,09 (nove centavos) por capa, contracapa ou lâmina impressa e R$ 0,06 (seis centavos) por plástico. Valor estimado por carnê R$ 0,78 (setenta e oito centavos). Quantidade estimada de carnês 16.000, valor total R$ 12.480,00 (doze mil, quatrocentos e oitenta reais) 5. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS INVÓLUCROS DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS 5.1 – No dia, hora e local designados neste certame, na presença dos Licitantes, a Comissão de Licitação receberá em invólucros distintos, devidamente fechados (lacrados ou colados), os documentos exigidos para a habilitação e a proposta. Os invólucros deverão indicar a modalidade, o número e o objeto da licitação e o seu conteúdo (“DOCUMENTAÇÃO” ou “PROPOSTA”). 5.2 – Serão abertos primeiramente os invólucros contendo documentação da habilitação, que será analisada e rubricada pela Comissão e Licitantes. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos de habilitação, marcando nova data e horário em que comunicará o resultado de sua apreciação no prazo máximo 07 (sete) dias úteis. 5.3 – Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os invólucros contendo as propostas, serão colocados fechados em um único envelope, que será lacrado e rubricado pela Comissão e Licitantes, ficando em poder daquela até que seja decidida a habilitação. ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 – 5º andar - Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98 S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 5 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES 5.4 – Somente serão abertos os envelopes da PROPOSTA das empresas consideradas habilitadas pela Comissão de Licitação, ficando os relativos às empresas inabilitadas à sua disposição, para os retirar no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual, serão inutilizados sem quaisquer formalidades. 5.5 – Todas as propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e Licitantes presentes. 5.6 – Da reunião para abertura desses envelopes, será lavrada Ata que constará as principais ocorrências da reunião, devendo ser assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos Licitantes presentes. 5.7 – O não comparecimento da Licitante ao ato de abertura das propostas ou a falta de sua assinatura na respectiva ata, quando for o caso, implicará a aceitação de todas as decisões da Comissão de Licitação. 6. DO EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 – O julgamento das propostas, caso não seja suspensa a abertura das mesmas, será realizado pela Comissão de Licitação e o resultado será notificado aos participantes e disponibilizado no site do CRN-4, no prazo de 07 (sete) dias úteis, a contar da data de abertura do processo licitatório. 6.2 – Será considerado vencedor o Licitante que oferecer o menor valor global. 6.3 – Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atendam a quaisquer das condições e exigências contidas neste edital; b) Sejam omissas ou apresentem irregularidades que dificultem o julgamento; c) Se desviarem do objeto ou forem omissas em pontos essenciais exigidos neste edital; d) Apresentarem preços globais ou unitários excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis; e) Oferecerem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais Licitantes; f) Propostas com alternativas. 6.4 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação será por sorteio, em ato público, para o qual todas as Licitantes serão convocadas. 6.5 – A Comissão de Licitação encaminhará as conclusões à autoridade competente para homologação e adjudicação do vencedor. 6.6 – O CRN-4 se reserva o direito de rejeitar propostas que não atendam ao objeto desta licitação ou suspender e/ou revogar a presente Tomada de Preços, a qualquer momento, no todo ou parte, antes de iniciada a execução do contrato, não cabendo aos Licitantes quaisquer direitos, vantagens e/ou reclamações a que título for. 7. DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1 O valor estimado do contrato para fins legais e contratuais será o valor da proposta vencedora. 7.2 O pagamento será efetuado à CONTRATADA, até o décimo dia útil do mês subsequente ao da execução dos serviços, através de cheque nominal após recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pelo CRN-4, devendo ser efetuada a retenção na fonte dos ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 – 5º andar - Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98 S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 6 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES tributos e das contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes. 7.3 A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o mesmo é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. 7.4 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que o contratado providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o CRN-4. 7.5 Caso o Conselho não cumpra o prazo estipulado na alínea “a”, pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IGPM, proporcionalmente aos dias de atraso. 7.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento 7.7 – Em nenhuma hipótese será efetuado pagamentos mediante sinais. 8 – DOS DEVERES DA CONTRATADA 8.1. Enviar proposta com validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da realização da licitação. Ressalte-se que esta proposta não poderá sofrer qualquer reajuste no decorrer do Contrato; 8.2. A CONTRATADA deverá entregar qualquer material/serviço, nas quantidades especificadas; 8.3 A CONTRATADA deverá substituir os impressos entregues com eventuais defeitos de confecção no prazo máximo de até 2 (dois) dias, a contar da data do recebimento da notificação formal do CONTRATANTE, sujeitando-se, na inobservância, às penalidades previstas no ato convocatório; 8.4. A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado; 8.5. A CONTRATADA deverá manter sigilo dos dados e informações a que tiver acesso e ceder ao CONTRATANTE o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento definitivo dos serviços prestados, a penalidade para violação será determinado pela Comissão de Licitação do CRN-4; 8.6. A CONTRATADA deverá manter o preço unitário dos materiais/serviços descritos no Anexo III; 8.7. A CONTRATADA deverá obedecer aos padrões exigidos para a impressão, inclusive quanto às cores, tipo e gramatura do papel, acabamento e demais requisitos necessários à perfeita execução dos serviços contratados; 8.8. A CONTRATADA deverá reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto. 8.9 A CONTRATADA deverá enviar amostras para teste e validação dos carnês, junto a agencia da Caixa Econômica Federal, a qual o CRN-4 mantem conta corrente, nas ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 – 5º andar - Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98 S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 7 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES quantidades e especificações exigidas pela referida instituição financeira, até que as exigências e adequações sejam finalizadas e homologadas formalmente pela CEF, com emissão de Comprovante ou Declaração de Homologação; 8.9.1.No caso de rejeição do lote de amostra, pela Caixa Econômica, a contratada deverá apresentar novo lote no prazo máximo de 01 dia; 8.10 A CONTRATADA deverá realizar a postagem dos carnês na unidade contratada dos Correios do município do Rio de Janeiro, indicada pelo CRN-4, sendo os custos dessa postagem suportados pelo contratante, mediante a emissão de nota fiscal. 9. DEVERES DO CONTRATANTE 9.1. O CONTRATANTE deverá fornecer A CONTRATADA, os arquivos em formato TXT; 9.2. Proceder a conferência dos materiais/serviços, quando da entrega, verificando a quantidade, a descrição e o estado dos mesmos. 9.3.Comunicar imediatamente à CONTRATADA, quando da inspeção dos materiais/serviços, qualquer irregularidade verificada 10. DAS PENALIDADES 10.1 - Sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, será aplicada multa pecuniária nos percentuais e casos abaixo. 10.1.2- 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, por descumprimento ao item 02 do edital. 10.1.3 - 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na entrega dos objetos licitados ou por qualquer descumprimento de uma das cláusulas contratuais; 10.2 O não cumprimento das obrigações contratuais assumidas ou se cumpridas em desacordo com o estabelecido neste edital, sujeitará a Contratada às demais penalidades previstas na legislação pertinente. 10.3 A Autoridade competente aplicará as penalidades cabíveis. 10.4 As multas serão calculadas sobre o valor global do contrato e são independentes, isto é, a aplicação de uma não exclui a outra. 10.5 As multas serão descontadas do pagamento devido ou serão inscritas como dívida ativa, sujeita à cobrança executiva. 11. DOS RECURSOS 11.1 – Eventuais recursos contra as decisões da Comissão de Licitação, deverão ser encaminhados através de correspondência, em papel timbrado da empresa Licitante, à Comissão de Licitação, devendo ser entregue na Sede do CRN-4 no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 – 5º andar - Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98 S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 8 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES 11.2 - Os recursos serão julgados no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição e o resultado será divulgado a todos os participantes por correspondência, fax, e-mail ou outro meio disponível. 12. DA ADJUDICAÇÃO 12.1 O contrato para execução dos serviços objeto do presente EDITAL será firmado entre o Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª Região – CRN-4 e o licitante vencedor, nos termos e condições estipulados neste EDITAL e seus ANEXOS. 12.2 O vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, que lhe será remetido pelo CRN-4 para cumprir o disposto nos subitens 12.2.1: 12.2.1 Assinar o contrato. O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que: a) Seja solicitado pela interessada, antes do vencimento do primeiro prazo; e b) Ocorra motivo justificado aceito pelo CRN-4. 12.3 Decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste EDITAL e no artigo 81, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, o licitante-vencedor que descumprir o estatuído nos itens anteriores deste Capítulo, sujeitando-se, ainda, à multa de 5% (cinco por cento) do valor atribuído ao contrato. 12.4 Na ocorrência do disposto no item 10.3, é facultado ao CRN-4, na forma do § 2º do artigo 64, da Lei nº 8.666, de 21.06.93: a) Convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em prazo idêntico e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive preços; ou b) Revogar a licitação. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 – Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos e propostas depois de apresentados. Porém, se o preço apresentado pelo Licitante vencedor seja avaliado como elevado, o CRN-4 poderá solicitar desconto comercial. 13.2 – Nenhuma indenização será devida às Licitantes, pela elaboração e/ou apresentação da documentação e propostas relativas ao presente edital. 13.3 – As Licitantes deverão cumprir as recomendações deste certame, uma vez que a inobservância de quaisquer de suas disposições, constitui motivo de invalidação irreversível de suas propostas. 13.4 – A Comissão de Licitação ou autoridade superior poderá a seu exclusivo critério, solicitar aos Licitantes informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas, bem como em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 13.4.1 – O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá implicar desclassificação do Licitante. 13.5 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao CRN-4, neste Convite, sob pena de exclusão sumária das Licitantes representadas. ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 – 5º andar - Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98 S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 9 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES 13.6 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito à Comissão de Licitação, na Av. Rio Branco, 173 – 5º andar – Centro - RJ, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura estabelecida neste certame. 13.6.1 – Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo à Licitante o direito a qualquer reclamação posterior. 13.7 Ficam fazendo parte integrante deste EDITAL, os ANEXOS: ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO; ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO IV – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2015. Nelma Fernanda Fonseca Salvaya Coordenadora da Comissão de Licitação ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 – 5º andar - Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98 S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 10 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES ANEXO I - CONTRATO CONTRATO SIMPLIFICADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROCESSO Modalidade Tomada de Preços n.º 03/2014 - Lei n° LICITATÓRIO:054/2015 8.666/93. CONTRATO Nº. XXX/2015. CONTRATANTE: I) CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO, entidade de fiscalização profissional regida pela Lei nº. 6.583, de 20.10.1978, inscrito no CNPJ sob o nº. 30.892.350/0001-70, com sede na Av. Rio Branco, 173 – 5º andar – Centro - Rio de Janeiro (RJ), representado neste ato pela sua Presidente, a nutricionista Drª KÁTIA CARDOSO DOS SANTOS, portadora da Carteira de Identidade nº. 03577411-6, expedida pelo IFP/RJ e do CPF nº. 597.311.257-87, e pela sua Tesoureira, a nutricionista Drª. MARLETE PEREIRA DA SILVA, portadora da Carteira de Identidade nº. 531279, expedida pelo SSP/PB e do CPF nº. 468.158.564-53, doravante designado CRN4 ou CONTRATANTE. CONTRATADA: II) xxxxxxxxxxxxxx. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXX, com sede na xxxxxxxxxxxxxx (RJ), neste ato representada pela Sócio, xxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade n.º xxxxxxxx, expedida pelo IFP/RJ e do CPF n.º xxxxxxxx-xxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxx (RJ), doravante designada CONTRATADA. 1.DAS NORMAS DE REGENCIA E DOS FUNDAMENTOS LEGAIS: 1.1 O presente Contrato rege-se pelas Leis n° 8.666, de 21 de junho de 1993, n° 8.883, de 8 de junho de 1994 e n° 9.648, de 27 de maio de 1998 e demais disposições legais que lhe sejam aplicáveis. 1.2 O presente contrato fundamenta-se: I - na Tomada de Preços n.º 003/2015, conforme Lei n.º 8.666/93; II - nos termos propostos pela Contratada que, simultaneamente: a) constem no Processo Administrativo CRN-4 n.º 054/2015; b) não contrariem o interesse público; III - nos preceitos de direito público; IV - supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. 2. OBJETO: Prestação dos Serviços de confecção, impressão gráfica de: descrição do(s) item(ns) licitados, vencidos pelo contratado ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 – 5º andar - Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98 S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 11 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES 3. DOS DEVERES: 3.1 – DOS DEVERES DA CONTRATADA 3.1.1. Enviar proposta com validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da realização da licitação. Ressalte-se que esta proposta não poderá sofrer qualquer reajuste no decorrer do Contrato; 3.1.2. A CONTRATADA deverá entregar qualquer material/serviço, nas quantidades especificadas. 3.1.3 A CONTRATADA deverá substituir os impressos entregues com eventuais defeitos de confecção no prazo máximo de até 2 (dois) dias, a contar da data do recebimento da notificação formal do CONTRATANTE, sujeitando-se, na inobservância, às penalidades previstas no ato convocatório; 3.1.4. A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado; 3.1.5. A CONTRATADA deverá manter sigilo dos dados e informações a que tiver acesso e ceder ao CONTRATANTE o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento definitivo dos serviços prestados, a penalidade para violação será determinada pela Comissão de Licitação do CRN-4; 3.1.6. A CONTRATADA deverá manter o preço unitário dos materiais/serviços descritos no Anexo III; 3.1.7. A CONTRATADA deverá obedecer aos padrões exigidos para a impressão, inclusive quanto às cores, tipo e gramatura do papel, acabamento e demais requisitos necessários à perfeita execução dos serviços contratados; 3.1.8. A CONTRATADA deverá reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto; 3.1.9 A CONTRATADA deverá enviar amostras para teste e validação dos carnês, junto a agencia da Caixa Econômica Federal, a qual o CRN-4 mantem conta corrente, nas quantidades e especificações exigidas pela referida instituição financeira, até que as exigências e adequações sejam finalizadas e homologadas formalmente pela CEF, com emissão de Comprovante ou Declaração de Homologação; 3.1.9.1.No caso de rejeição do lote de amostra, pela Caixa Econômica, a contratada deverá apresentar novo lote no prazo máximo de 01 dia; 3.1.10 A CONTRATADA deverá realizar a postagem dos carnês na unidade contratada dos Correios indicada pelo CRN-4, sendo os custos dessa postagem suportados pelo contratante, mediante a emissão de nota fiscal. 3.2. DEVERES DO CONTRATANTE 3.2.1. O CONTRATANTE deverá fornecer A CONTRATADA, os arquivos em formato TXT; ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 – 5º andar - Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98 S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 12 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES 3.2.2. Proceder a conferência dos materiais/serviços, quando da entrega, verificando a quantidade, a descrição e o estado dos mesmos. 3.2.3.Comunicar imediatamente à CONTRATADA, quando da inspeção dos materiais/serviços, qualquer irregularidade verificada. 4. CONFIDENCIALIDADE: 4.1) A Contratada compromete-se a zelar pela manutenção do sigilo de todos os documentos e informações referentes à confecção e impressão (Itens) do CRN-4, bem como de seu conteúdo, vedada a divulgação dos mesmos a terceiros, fazendo com que seus sócios, empresas filiadas, administradores, prepostos, empregados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta) mantenham também o mesmo sigilo, salvo quando expressamente autorizada por este Conselho. 4.2) Serão tratados confidencialmente todas as informações e documentos recebidos pela Contratada. Neste sentido, quaisquer contatos, divulgação de informações sobre (Itens) ou de seu conteúdo a terceiros, será objeto de multa a ser paga pela contratada ao CRN4 em valor equivalente a 10 (dez) vezes o preço pago pela Autarquia para a prestação dos serviços, objeto deste contrato. 5. DO PREÇO E DA ÉPOCA DOS PAGAMENTOS: Pelos serviços contratados, o CRN4 pagará à CONTRATADA a importância abaixo discriminada: 5.1) R$ XXXX (xxxxxxx) por lâmina impressa, R$ XXX, (XXXX) por embalagem plástica, totalizando um custo unitário por carnê de R$ xxx (xxxx).5.1.1) O valor total da impressão será de acordo com o quantitativo de inscritos fornecido pelo CRN-4, na época da impressão, cuja estimativa poderá ser de 16.000 carnês. 5.2) os pagamentos serão feitos até o 5º (quinto) dia útil após a entrega da fatura correspondente aos serviços executados, desde que certificados a execução a contento; 5.3) sobre os pagamentos a serem feitos à CONTRATADA incidirão os encargos e tributos previstos na legislação própria. 6. DO REAJUSTE: 6.1 Os preços serão fixos e não-reajustáveis, nos termos da legislação em vigor. 7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com o presente contrato ocorrerão à conta das dotações orçamentárias constantes na RUBRICA, ´´IMPRESSOS GRÁFICOS`` CÓDIGO 62211010404044 do Plano de Contas. 8. DA VIGENCIA: 8.1 Este contrato tem vigência a partir da data de sua assinatura e extingue-se 90 ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 – 5º andar - Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98 S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 13 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES (noventa) dias após o recebimento definitivo da última edição do objeto. 9. DOS PRAZOS: 9.1 A Contratada deverá entregar o produto no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, após a aprovação da prova. 9.2 Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar. 9.3 A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 1 (um) dia do vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela Contratada. 9.4 Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do Contratante. 10. PENALIDADES: 10.1 - Sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, será aplicada multa pecuniária nos percentuais e casos abaixo. 10.1.2- 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, por descumprimento ao item 02 do edital. 10.1.3 - 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na entrega dos objetos licitados ou por qualquer descumprimento de uma das clausulas contratuais; 10.2 O não cumprimento das obrigações contratuais assumidas ou se cumpridas em desacordo com o estabelecido neste CONTRATO, sujeitará a Contratada às demais penalidades previstas na legislação pertinente. 10.3 A Autoridade competente aplicará as penalidades cabíveis. 10.4 As multas serão calculadas sobre o valor global do contrato e são independentes, isto é, a aplicação de uma não exclui a outra. 10.5 As multas serão descontadas do pagamento devido ou serão inscritas como dívida ativa, sujeita à cobrança executiva. 11. DA PUBLICAÇÃO: 11.1 O extrato do contrato será publicado no Diário Oficial da União, às expensas do CONTRATANTE. 11.2 A eficácia do contrato fica condicional à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93. ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 – 5º andar - Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98 S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 14 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES 12. DOS CASOS OMISSOS: 12.1 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação aplicável à espécie. 13. FORO: O foro para solução dos conflitos decorrentes deste Contrato é o da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (RJ). Rio de Janeiro (RJ), xx de xxxx de 2015. PELO CONTRATANTE: ASSINATURAS: PELA CONTRATADA: KÁTIA CARDOSO DOS SANTOS Presidente do CRN4 Sócio MARLETE PEREIRA DA SILVA Tesoureira do CRN4 TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 – 5º andar - Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98 S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 15 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO ITEM 1 ESPECIFCAÇÃO Impressão de carnês de cobrança, simplex (um só lado), tamanho (99mm de altura x 210 mm de largura), cor branca, papel 75gr/m2, com logomarca do Conselho, serrilhado, impresso a laser nas cores preto e degrades, acabamento com 02 grampos e embalagem plástica (mail bag) ou saco tipo fronha; capa e contracapa, 06 lâminas de boletos. Layout de arquivo eletrônico padrão CNAB 240. QUANTIDADE 16.000 ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 – 5º andar - Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98 S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 16 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES ANEXO III – MODELO PROPOSTA DE PREÇOS (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2015 RAZÃO SOCIAL: ______________________________________________________ CNPJ Nº. ______________________/________-______ ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE: _______________________ E-MAIL: ____________________________ ITEM ESPECIFCAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL 1 Impressão de carnês de cobrança, simplex (um só lado), tamanho (99mm de altura x 210 mm de largura), cor branca, papel 75gr/m2, com logomarca do Conselho, serrilhado, impresso a laser nas cores preto e degrades, acabamento com 02 grampos e embalagem plástica (mail bag) ou saco tipo fronha; capa e contracapa, 06 lâminas de boletos. Layout de arquivo eletrônico padrão CNAB 240. 16.000 · Validade da Proposta: ___ (_____), observado o prazo mínimo de sessenta (60) dias. · Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos. · Declaramos conhecer e nos submetemos integralmente a todas as demais cláusulas e condições do presente edital. Local e Data _______________________________________________________________ (Razão Social) (Nome do Representante Legal ou Procurador Credenciado) (nº. do RG do signatário) (DEVERÁ SER EM PAPEL TIMBRADO E APRESENTADO DENTRO DO ENVELOPE PROPOSTA. PODERÃO SER JUNTADOS À PROPOSTA, FOLHETOS, FOLDERS E PROPAGANDAS REFERENTES AO MODELO OFERTADO. DENTRO DE PARÊNTESES E EM NEGRITO SÃO OBSERVAÇÕES DE PREENCHIMENTO DAS LACUNAS) ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 – 5º andar - Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98 S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 17 CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO RJ-ES ANEXO IV MODELO CREDENCIAMENTO AO CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO – CRN-4 RIO DE JANEIRO - RJ REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇO Nº. 03/2015- CRN-4 ASSUNTO: CREDENCIAMENTO Prezados Senhores. Na qualidade de representante legal de nossa Empresa e, em atendimento ao que prescreve o subitem 1.4 alínea “a” do Edital da Tomada de Preços aqui referenciada, credenciamos o Sr. ________________________________________, portador da Carteira de Identidade Nº_______, Órgão Expedidor ______________, datada de ___________, CIC Nº______________________, domiciliado e residente na (o) _________________________________, telefone(s) para contato nºs _________________, _________________, para nos representar na licitação em causa, conferindo ao mesmo, amplos e ilimitados poderes para assinar quaisquer documentos relacionados com a precitada licitação. Na oportunidade, passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato, com esta Empresa: DA EMPRESA: Nome Completo: Endereço: Filial ou Representante: CNPJ (Número): Inscrição Estadual (Número): FAX (número): Telefone (Número): E-Mail: DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: Nome: Nacionalidade: Naturalidade: Estado Civil: Profissão: Residência e Domicílio: Telefone(s) para Contato: Carteira de Identidade (Nº., Órgão Expedidor, Data): CPF (Número): Rio de Janeiro - RJ, xx de xxxxxxxx de 2015. Nome do Responsável Legal ______________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Av. Rio Branco, 173 – 5º andar - Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178 DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98 S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310 18