CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO
RJ-ES
TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2015
DATA DE ABERTURA: 10/11/2015.
HORÁRIO: 11horas.
LOCAL: sede do CRN-4 (Avenida Rio Branco, n.º 173 / 5º andar, Centro, Rio de Janeiro,
R.J.
O Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª Região torna público que realizará licitação,
na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo menor preço por item, do objeto abaixo
indicado.
Este edital é regido pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
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1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – Os documentos e as propostas, necessários à participação dos interessados na
presente licitação, serão recebidos pela Comissão de Licitação, em invólucros separados,
devidamente fechados (colados ou lacrados), identificados pelos títulos
“DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, constando ainda a “MODALIDADE”, o
“NÚMERO” e o “OBJETO DA LICITAÇÃO”.
1.1.1 – Cada Licitante será representado por uma única pessoa que, devidamente munido
de procuração e documento de identidade, será o único com condições de intervir em
qualquer fase de procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos por
sua representada.
1.1.2 – A não apresentação ou incorreção dos documentos de credenciamento acarretará
o não reconhecimento do representante da Licitante, ficando o mesmo impedido de opinar
no andamento do processo licitatório, embora não seja negado à firma o direito de
participar da licitação.
1.1.3 – Nos atos públicos do procedimento licitatório somente será permitido manifestação
oral ou escrita de pessoas devidamente credenciadas pela proponente, devendo ser
conferido ou outorgado procuração com poderes específicos.
1.2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.2.1 Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas cujo o objetivo social do contrato
social, contemple o objeto deste Ato Convocatório, observada a necessária qualificação e que
satisfaçam as exigências deste Edital.
1.2.2 O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se à disposição dos interessados para
consultas, na recepção do CRN-4, E PODERÃO SER ADQUIRIDOS, MEDIANTE O
RECOLHIMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 15,00 (quinze reais) se impresso, pagos
através de depósito em conta do CRN-4, ou com fornecimento de mídia para gravação
ou até mesmo pelo e-mail [email protected]
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SEDE: Av. Rio Branco, 173 – 5º andar - Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178
DELEGACIA ES: Rua Misael Pedreira da Silva, 98 S/101 - Praia do Suá - Vitória - ES - CEP 29052-270 Tel (27) 3315-5310
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1.2.3 A participação na licitação implica na aceitação integral de todo o Ato Convocatório na
observância dos regulamentos e normas administrativas e técnicas aplicáveis.
1.2.4 Não será admitida a participação de licitantes cujos empregados, diretores,
responsáveis técnicos ou sócios figurem como empregados ou ocupantes de emprego em
comissão ou função gratificada no CRN-4,
1.3. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE
PREÇOS:
1.3.1 A proponente deverá apresentar DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e
PROPOSTA DE PREÇOS, em 02 (dois) ENVELOPES, “A” e “B”, separados, fechados e
opacos, contendo, cada um, em sua parte externa, além de sua razão social, os dados
descritos nos subitens 1.3.2 e 1.3.3
1.3.2 No canto superior esquerdo:
ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS.
1.3.3 Mais abaixo, ao meio de cada envelope:
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS – CRN-4
TOMADA DE PREÇOS Nº. 03/2015 – CRN-4
DATA: 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
HORÁRIO DE ENTREGA: ÀS 11:00 HORAS
LOCAL DE ENTREGA E ABERTURA: SEDE
DO CRN-4.
1.4 São requisitos indispensáveis na apresentação dos documentos de Habilitação:
a) Entrega dos envelopes pelo próprio licitante, ou por representante credenciado pela licitante,
através de Carta de Credenciamento, conforme modelo Anexo IV deste Edital;
b) Em original; ou em publicação em órgão da imprensa oficial; ou em cópia devidamente
autenticada ou ainda cópia que deverá ser autenticada por membro da Comissão, no momento
da abertura dos envelopes, à vista de todos os licitantes presentes. Neste caso, o(s) original(s)
deverá(ão) ser apresentado(s) concomitantemente na abertura do envelope com os
documentos de habilitação;
c) Ser impressos e digitados, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, ou entrelinhas. A
Documentação para habilitação e Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01(uma) via;
d) Ser entregues até a data e horário determinados neste Ato Convocatório; e
e) Ser numerados e assinados na última folha de cada via e rubricados nas demais, pelo(s)
representante(s) legal(is) da(s) licitante(s), devendo, ainda, abaixo da(s) assinatura(s) constar
o(s) nome(s) da(s) pessoa(s) que a(s) assinou(ram);
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2. OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1- Constitui o objeto desta licitação os seguintes itens abaixo relacionados:
A presente licitação visa à contratação de serviços gráficos de dados variáveis,
impressão de carnês de anuidade do exercício de 2016 de pessoa física e pessoa
jurídica.
2.2 – As especificações dos objetos estão descritas no Anexo II – Especificações;
2.3 - Será fornecida em mídia a arte gráfica da logo do CRN-4 para reprodução, do objeto
deste certame.
2.4 – Os dados serão fornecidos em arquivo TXT, gerados pela empresa detentora da
licença do banco de dados do CRN-4;
2.5 – A empresa vencedora deverá enviar amostras para teste e validação dos carnês,
junto a agencia da Caixa Econômica Federal, a qual o CRN-4 mantem conta corrente, nas
quantidades e especificações exigidas pela referida instituição financeira, até que as
exigências e adequações sejam finalizadas e homologadas pela CEF.
2.5.1 – No caso de rejeição do lote de amostra, pela Caixa Econômica, a contratada
deverá apresentar novo lote no prazo máximo de 01 dia;
2.6 - A postagem dos carnês será realizada diretamente pela licitante vencedora junto a
unidade dos Correios no município do Rio de Janeiro, contratada do CRN-4, sendo os
custos dessa postagem suportados pelo contratante, mediante a emissão de nota fiscal.
3. HABILITAÇÃO
3.1 – A documentação necessária para habilitação deverá ser apresentada em 01 (uma)
via, em invólucro fechado (colado ou lacrado), sem emendas, rasuras e defeitos que
dificultem o julgamento, atualizadas em ordem sequencial e composta do seguinte:
a) Certidão Negativa de Débitos (CND) junto à Previdência Social, expedida pelo INSS,
em plena validade;
b) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) Declaração de regularidade perante as Fazendas Federal (inclusive certidão negativa
da dívida ativa e Tributos Federais), Estadual (Inclusive a Certidão da Procuradoria do
Estado do Rio de Janeiro que acompanha a Certidão da Secretaria da Fazenda do
Estado) e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
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e) Declaração de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
f) Certidão negativa de falência ou concordata e certidão de registro de protesto de títulos
e execuções fiscais, expedida pelo distribuidor da sede e filiais da licitante (Art. 31, II, da
Lei nº. 8666/93). As certidões negativas deverão ser acompanhadas de certidões emitidas
pelo Tribunal de Justiça com jurisdição sobre a Comarca onde se localize a sede e
eventuais filiais da licitante, atestando o número de cartórios de distribuição existentes na
jurisdição;
g) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), conforme previsão no inciso V do
artigo 29 da Lei 8.666/93, incluída pela Lei 12.440/2011;
h) Certidão de ações civis e execuções fiscais da Justiça Federal;
i) Certidão de ações civis e execuções fiscais da Justiça Estadual
j) Declaração de que a proponente tem conhecimento do Edital e seus anexos, com
aceitação das regras, cláusulas e condições do certame;
l) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato social, inclusive última alteração. Essa
documentação deverá ser acompanhada dos documentos dos sócios e/ou
representantes legais (RG, CPF e Comprovante de Residência), de ata de eleição de
seus administradores no caso de sociedade por ações;
m) Procuração por instrumento público ou particular, outorgada pelo licitante, assinada
por quem de direito, outorgando aos seus representantes poderes para tomar as decisões
que julgar necessária durante o procedimento da habilitação e abertura das propostas,
sendo necessário o reconhecimento de firma, no caso de procuração particular, ou outro
documento equivalente.
n) Um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, que comprovem que a empresa executa os serviços aqui
tratados, com as mesmas características desta licitação, ou superiores;
3.2 – Toda a documentação deverá ser apresentada na forma original ou em fotocópias
mediante a apresentação do original ou devidamente autenticadas por cartório e
devidamente numeradas. Os documentos originais, desacompanhados das
respectivas cópias, não serão devolvidos à empresa, passando a integrar a
documentação do processo.
3.3 – As certidões que forem emitidas através da Internet estarão sujeitas à posterior
conferência, por funcionário do CRN-4, na página eletrônica do órgão emissor, que
conferirá a sua autenticidade.
3.4 – Caso a documentação não esteja numerada, o representante da empresa,
devidamente habilitado, poderá o fazer durante a reunião de abertura dos envelopes,
contendo os documentos de habilitação.
3.5 – Será considerada inabilitada a Licitante que apresentar sua documentação em
desacordo com o que estabelece o presente Certame.
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4. DA PROPOSTA
4.1 – A proposta deverá ser apresentada no dia designado para a abertura, em envelope
fechado, identificado pelo número da Tomada de Preços, o dia e a hora marcados para a
abertura, o nome e endereço da empresa, com destaque na palavra PROPOSTA, datada,
rubricada e a última assinada pelo proponente ou seu representante legal (ver modelo
Anexo III) e observado o que se segue:
4.1.1 – Ser digitada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas (ver Anexo III);
4.1.2 – A proposta deverá conter o preço por lâmina e o preço global do objeto solicitado,
por extenso, em moeda nacional, incluindo lacre, tributos, mão-de-obra e demais
despesas incidentes direta e indiretamente no fornecimento do objeto deste certame.
4.1.3 – Conter o prazo de entrega do objeto, não superior a 03 dias úteis, a contar
do recebimento da Ordem de Execução de Serviço;
4.1.4 – Declarar expressamente a aceitação plena e total das condições estabelecidas no
presente edital.
4.2 – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a
contar da data da abertura da licitação. Não sendo indicado o prazo de validade fica
subentendido como sendo de 60 (sessenta) dias.
4.3 – Os valores máximos estimados das impressões são:
O valor máximo estimado da presente prestação de serviço é de R$ 0,09 (nove centavos)
por capa, contracapa ou lâmina impressa e R$ 0,06 (seis centavos) por plástico. Valor
estimado por carnê R$ 0,78 (setenta e oito centavos). Quantidade estimada de carnês
16.000, valor total R$ 12.480,00 (doze mil, quatrocentos e oitenta reais)
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS INVÓLUCROS DE DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
5.1 – No dia, hora e local designados neste certame, na presença dos Licitantes, a
Comissão de Licitação receberá em invólucros distintos, devidamente fechados (lacrados
ou colados), os documentos exigidos para a habilitação e a proposta. Os invólucros
deverão indicar a modalidade, o número e o objeto da licitação e o seu conteúdo
(“DOCUMENTAÇÃO” ou “PROPOSTA”).
5.2 – Serão abertos primeiramente os invólucros contendo documentação da habilitação,
que será analisada e rubricada pela Comissão e Licitantes. Caso a Comissão julgue
necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos de habilitação,
marcando nova data e horário em que comunicará o resultado de sua apreciação no
prazo máximo 07 (sete) dias úteis.
5.3 – Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os invólucros contendo as
propostas, serão colocados fechados em um único envelope, que será lacrado e
rubricado pela Comissão e Licitantes, ficando em poder daquela até que seja decidida a
habilitação.
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5.4 – Somente serão abertos os envelopes da PROPOSTA das empresas consideradas
habilitadas pela Comissão de Licitação, ficando os relativos às empresas inabilitadas à
sua disposição, para os retirar no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual, serão inutilizados
sem quaisquer formalidades.
5.5 – Todas as propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e
Licitantes presentes.
5.6 – Da reunião para abertura desses envelopes, será lavrada Ata que constará as
principais ocorrências da reunião, devendo ser assinada pelos membros da Comissão de
Licitação e pelos Licitantes presentes.
5.7 – O não comparecimento da Licitante ao ato de abertura das propostas ou a falta de
sua assinatura na respectiva ata, quando for o caso, implicará a aceitação de todas as
decisões da Comissão de Licitação.
6. DO EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 – O julgamento das propostas, caso não seja suspensa a abertura das mesmas, será
realizado pela Comissão de Licitação e o resultado será notificado aos participantes e
disponibilizado no site do CRN-4, no prazo de 07 (sete) dias úteis, a contar da data de
abertura do processo licitatório.
6.2 – Será considerado vencedor o Licitante que oferecer o menor valor global.
6.3 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam a quaisquer das condições e exigências contidas neste edital;
b) Sejam omissas ou apresentem irregularidades que dificultem o julgamento;
c) Se desviarem do objeto ou forem omissas em pontos essenciais exigidos neste edital;
d) Apresentarem preços globais ou unitários excessivos, simbólicos, de valor zero ou
inexequíveis;
e) Oferecerem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais Licitantes;
f) Propostas com alternativas.
6.4 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação será por sorteio,
em ato público, para o qual todas as Licitantes serão convocadas.
6.5 – A Comissão de Licitação encaminhará as conclusões à autoridade competente para
homologação e adjudicação do vencedor.
6.6 – O CRN-4 se reserva o direito de rejeitar propostas que não atendam ao objeto desta
licitação ou suspender e/ou revogar a presente Tomada de Preços, a qualquer momento,
no todo ou parte, antes de iniciada a execução do contrato, não cabendo aos Licitantes
quaisquer direitos, vantagens e/ou reclamações a que título for.
7. DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 O valor estimado do contrato para fins legais e contratuais será o valor da proposta
vencedora.
7.2 O pagamento será efetuado à CONTRATADA, até o décimo dia útil do mês subsequente
ao da execução dos serviços, através de cheque nominal após recebimento definitivo da nota
fiscal, devidamente atestada pelo CRN-4, devendo ser efetuada a retenção na fonte dos
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tributos e das contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e
fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
7.3 A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente junto com sua Nota
Fiscal a comprovação de que o mesmo é optante do Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
7.4 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação
da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que o contratado
providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus
para o CRN-4.
7.5 Caso o Conselho não cumpra o prazo estipulado na alínea “a”, pagará à CONTRATADA
atualização financeira de acordo com a variação do IGPM, proporcionalmente aos dias de
atraso.
7.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a
prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento
7.7 – Em nenhuma hipótese será efetuado pagamentos mediante sinais.
8 – DOS DEVERES DA CONTRATADA
8.1. Enviar proposta com validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da
data da realização da licitação. Ressalte-se que esta proposta não poderá sofrer qualquer
reajuste no decorrer do Contrato;
8.2. A CONTRATADA deverá entregar qualquer material/serviço, nas quantidades
especificadas;
8.3 A CONTRATADA deverá substituir os impressos entregues com eventuais defeitos de
confecção no prazo máximo de até 2 (dois) dias, a contar da data do recebimento da
notificação formal do CONTRATANTE, sujeitando-se, na inobservância, às penalidades
previstas no ato convocatório;
8.4. A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial contratado;
8.5. A CONTRATADA deverá manter sigilo dos dados e informações a que tiver acesso e
ceder ao CONTRATANTE o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e
qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento definitivo dos
serviços prestados, a penalidade para violação será determinado pela Comissão de
Licitação do CRN-4;
8.6. A CONTRATADA deverá manter o preço unitário dos materiais/serviços descritos no
Anexo III;
8.7. A CONTRATADA deverá obedecer aos padrões exigidos para a impressão, inclusive
quanto às cores, tipo e gramatura do papel, acabamento e demais requisitos necessários
à perfeita execução dos serviços contratados;
8.8. A CONTRATADA deverá reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte,
o objeto.
8.9 A CONTRATADA deverá enviar amostras para teste e validação dos carnês, junto a
agencia da Caixa Econômica Federal, a qual o CRN-4 mantem conta corrente, nas
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quantidades e especificações exigidas pela referida instituição financeira, até que as
exigências e adequações sejam finalizadas e homologadas formalmente pela CEF, com
emissão de Comprovante ou Declaração de Homologação;
8.9.1.No caso de rejeição do lote de amostra, pela Caixa Econômica, a contratada deverá
apresentar novo lote no prazo máximo de 01 dia;
8.10 A CONTRATADA deverá realizar a postagem dos carnês na unidade contratada dos
Correios do município do Rio de Janeiro, indicada pelo CRN-4, sendo os custos dessa
postagem suportados pelo contratante, mediante a emissão de nota fiscal.
9. DEVERES DO CONTRATANTE
9.1. O CONTRATANTE deverá fornecer A CONTRATADA, os arquivos em formato TXT;
9.2. Proceder a conferência dos materiais/serviços, quando da entrega, verificando a
quantidade, a descrição e o estado dos mesmos.
9.3.Comunicar imediatamente à CONTRATADA, quando da inspeção dos
materiais/serviços, qualquer irregularidade verificada
10. DAS PENALIDADES
10.1 - Sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, será aplicada multa
pecuniária nos percentuais e casos abaixo.
10.1.2- 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, por descumprimento ao item
02 do edital.
10.1.3 - 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na entrega
dos objetos licitados ou por qualquer descumprimento de uma das cláusulas contratuais;
10.2 O não cumprimento das obrigações contratuais assumidas ou se cumpridas em
desacordo com o estabelecido neste edital, sujeitará a Contratada às demais penalidades
previstas na legislação pertinente.
10.3 A Autoridade competente aplicará as penalidades cabíveis.
10.4 As multas serão calculadas sobre o valor global do contrato e são independentes,
isto é, a aplicação de uma não exclui a outra.
10.5 As multas serão descontadas do pagamento devido ou serão inscritas como dívida
ativa, sujeita à cobrança executiva.
11. DOS RECURSOS
11.1 – Eventuais recursos contra as decisões da Comissão de Licitação, deverão ser
encaminhados através de correspondência, em papel timbrado da empresa Licitante, à
Comissão de Licitação, devendo ser entregue na Sede do CRN-4 no prazo de até 05
(cinco) dias úteis.
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11.2 - Os recursos serão julgados no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados
da data final para sua interposição e o resultado será divulgado a todos os participantes
por correspondência, fax, e-mail ou outro meio disponível.
12. DA ADJUDICAÇÃO
12.1 O contrato para execução dos serviços objeto do presente EDITAL será firmado entre o
Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª Região – CRN-4 e o licitante vencedor, nos termos
e condições estipulados neste EDITAL e seus ANEXOS.
12.2 O vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da
notificação, que lhe será remetido pelo CRN-4 para cumprir o disposto nos subitens 12.2.1:
12.2.1 Assinar o contrato.
O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que:
a) Seja solicitado pela interessada, antes do vencimento do primeiro prazo; e
b) Ocorra motivo justificado aceito pelo CRN-4.
12.3 Decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste EDITAL e no
artigo 81, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, o licitante-vencedor que descumprir o estatuído nos
itens anteriores deste Capítulo, sujeitando-se, ainda, à multa de 5% (cinco por cento) do valor
atribuído ao contrato.
12.4 Na ocorrência do disposto no item 10.3, é facultado ao CRN-4, na forma do § 2º do artigo
64, da Lei nº 8.666, de 21.06.93:
a) Convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do
contrato, em prazo idêntico e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado,
inclusive preços; ou
b) Revogar a licitação.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos
documentos e propostas depois de apresentados. Porém, se o preço apresentado pelo
Licitante vencedor seja avaliado como elevado, o CRN-4 poderá solicitar desconto
comercial.
13.2 – Nenhuma indenização será devida às Licitantes, pela elaboração e/ou
apresentação da documentação e propostas relativas ao presente edital.
13.3 – As Licitantes deverão cumprir as recomendações deste certame, uma vez que a
inobservância de quaisquer de suas disposições, constitui motivo de invalidação
irreversível de suas propostas.
13.4 – A Comissão de Licitação ou autoridade superior poderá a seu exclusivo critério,
solicitar aos Licitantes informações adicionais sobre a documentação e as propostas
apresentadas, bem como em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.4.1 – O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá implicar
desclassificação do Licitante.
13.5 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de
uma empresa junto ao CRN-4, neste Convite, sob pena de exclusão sumária das
Licitantes representadas.
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13.6 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de
interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito à
Comissão de Licitação, na Av. Rio Branco, 173 – 5º andar – Centro - RJ, até 02 (dois)
dias úteis antes da data de abertura estabelecida neste certame.
13.6.1 – Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são
suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não
cabendo à Licitante o direito a qualquer reclamação posterior.
13.7 Ficam fazendo parte integrante deste EDITAL, os ANEXOS:
ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO
ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO IV – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2015.
Nelma Fernanda Fonseca Salvaya
Coordenadora da Comissão de Licitação
______________________________________________________________________________________________________________
SEDE: Av. Rio Branco, 173 – 5º andar - Centro - RJ - CEP.20040-007 Telefax (21)2517-8178
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ANEXO I - CONTRATO
CONTRATO SIMPLIFICADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROCESSO
Modalidade Tomada de Preços n.º 03/2014 - Lei n°
LICITATÓRIO:054/2015 8.666/93.
CONTRATO Nº. XXX/2015.
CONTRATANTE:
I) CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO, entidade de
fiscalização profissional regida pela Lei nº. 6.583, de 20.10.1978, inscrito no CNPJ
sob o nº. 30.892.350/0001-70, com sede na Av. Rio Branco, 173 – 5º andar – Centro
- Rio de Janeiro (RJ), representado neste ato pela sua Presidente, a nutricionista
Drª KÁTIA CARDOSO DOS SANTOS, portadora da Carteira de Identidade nº.
03577411-6, expedida pelo IFP/RJ e do CPF nº. 597.311.257-87, e pela sua
Tesoureira, a nutricionista Drª. MARLETE PEREIRA DA SILVA, portadora da
Carteira de Identidade nº. 531279, expedida pelo SSP/PB e do CPF
nº. 468.158.564-53, doravante designado CRN4 ou CONTRATANTE.
CONTRATADA:
II) xxxxxxxxxxxxxx. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°
XXXXXXX, com sede na xxxxxxxxxxxxxx (RJ), neste ato representada pela Sócio,
xxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade n.º xxxxxxxx,
expedida pelo IFP/RJ e do CPF n.º xxxxxxxx-xxx, residente e domiciliado na
xxxxxxxxxxx (RJ), doravante designada CONTRATADA.
1.DAS NORMAS DE REGENCIA E DOS FUNDAMENTOS LEGAIS:
1.1 O presente Contrato rege-se pelas Leis n° 8.666, de 21 de junho de 1993, n°
8.883, de 8 de junho de 1994 e n° 9.648, de 27 de maio de 1998 e demais
disposições legais que lhe sejam aplicáveis.
1.2 O presente contrato fundamenta-se:
I - na Tomada de Preços n.º 003/2015, conforme Lei n.º 8.666/93;
II - nos termos propostos pela Contratada que, simultaneamente:
a) constem no Processo Administrativo CRN-4 n.º 054/2015;
b) não contrariem o interesse público;
III - nos preceitos de direito público;
IV - supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições
do direito privado.
2. OBJETO:
Prestação dos Serviços de confecção, impressão gráfica de: descrição do(s)
item(ns) licitados, vencidos pelo contratado ______________________________________________________________________________________________________________
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3. DOS DEVERES:
3.1 – DOS DEVERES DA CONTRATADA
3.1.1. Enviar proposta com validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a
partir da data da realização da licitação. Ressalte-se que esta proposta não poderá
sofrer qualquer reajuste no decorrer do Contrato;
3.1.2. A CONTRATADA deverá entregar qualquer material/serviço, nas quantidades
especificadas.
3.1.3 A CONTRATADA deverá substituir os impressos entregues com eventuais
defeitos de confecção no prazo máximo de até 2 (dois) dias, a contar da data do
recebimento da notificação formal do CONTRATANTE, sujeitando-se, na
inobservância, às penalidades previstas no ato convocatório;
3.1.4. A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial contratado;
3.1.5. A CONTRATADA deverá manter sigilo dos dados e informações a que tiver
acesso e ceder ao CONTRATANTE o direito patrimonial, a propriedade intelectual
de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento
definitivo dos serviços prestados, a penalidade para violação será determinada pela
Comissão de Licitação do CRN-4;
3.1.6. A CONTRATADA deverá manter o preço unitário dos materiais/serviços
descritos no Anexo III;
3.1.7. A CONTRATADA deverá obedecer aos padrões exigidos para a impressão,
inclusive quanto às cores, tipo e gramatura do papel, acabamento e demais
requisitos necessários à perfeita execução dos serviços contratados;
3.1.8. A CONTRATADA deverá reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em
parte, o objeto;
3.1.9 A CONTRATADA deverá enviar amostras para teste e validação dos carnês,
junto a agencia da Caixa Econômica Federal, a qual o CRN-4 mantem conta
corrente, nas quantidades e especificações exigidas pela referida instituição
financeira, até que as exigências e adequações sejam finalizadas e homologadas
formalmente pela CEF, com emissão de Comprovante ou Declaração de
Homologação;
3.1.9.1.No caso de rejeição do lote de amostra, pela Caixa Econômica, a contratada
deverá apresentar novo lote no prazo máximo de 01 dia;
3.1.10 A CONTRATADA deverá realizar a postagem dos carnês na unidade
contratada dos Correios indicada pelo CRN-4, sendo os custos dessa postagem
suportados pelo contratante, mediante a emissão de nota fiscal.
3.2. DEVERES DO CONTRATANTE
3.2.1. O CONTRATANTE deverá fornecer A CONTRATADA, os arquivos em formato
TXT;
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3.2.2. Proceder a conferência dos materiais/serviços, quando da entrega, verificando
a quantidade, a descrição e o estado dos mesmos.
3.2.3.Comunicar imediatamente à CONTRATADA, quando da inspeção dos
materiais/serviços, qualquer irregularidade verificada.
4. CONFIDENCIALIDADE:
4.1) A Contratada compromete-se a zelar pela manutenção do sigilo de todos os
documentos e informações referentes à confecção e impressão (Itens) do CRN-4,
bem como de seu conteúdo, vedada a divulgação dos mesmos a terceiros, fazendo
com que seus sócios, empresas filiadas, administradores, prepostos, empregados
e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta)
mantenham também o mesmo sigilo, salvo quando expressamente autorizada por
este Conselho.
4.2) Serão tratados confidencialmente todas as informações e documentos
recebidos pela Contratada. Neste sentido, quaisquer contatos, divulgação de
informações sobre (Itens) ou de seu conteúdo a terceiros, será objeto de multa a ser
paga pela contratada ao CRN4 em valor equivalente a 10 (dez) vezes o preço pago
pela Autarquia para a prestação dos serviços, objeto deste contrato.
5. DO PREÇO E DA ÉPOCA DOS PAGAMENTOS:
Pelos serviços contratados, o CRN4 pagará à CONTRATADA a importância abaixo
discriminada:
5.1) R$ XXXX (xxxxxxx) por lâmina impressa, R$ XXX, (XXXX) por embalagem
plástica, totalizando um custo unitário por carnê de R$ xxx (xxxx).5.1.1) O valor total
da impressão será de acordo com o quantitativo de inscritos fornecido pelo CRN-4,
na época da impressão, cuja estimativa poderá ser de 16.000 carnês.
5.2) os pagamentos serão feitos até o 5º (quinto) dia útil após a entrega da fatura
correspondente aos serviços executados, desde que certificados a execução a
contento;
5.3) sobre os pagamentos a serem feitos à CONTRATADA incidirão os encargos e
tributos previstos na legislação própria.
6. DO REAJUSTE:
6.1 Os preços serão fixos e não-reajustáveis, nos termos da legislação em vigor.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com o presente contrato ocorrerão à conta das dotações orçamentárias
constantes na RUBRICA, ´´IMPRESSOS GRÁFICOS`` CÓDIGO 62211010404044 do
Plano de Contas.
8. DA VIGENCIA:
8.1 Este contrato tem vigência a partir da data de sua assinatura e extingue-se 90
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(noventa) dias após o recebimento definitivo da última edição do objeto.
9. DOS PRAZOS:
9.1 A Contratada deverá entregar o produto no prazo máximo de 03 (três) dias
corridos, após a aprovação da prova.
9.2 Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação
nos casos e condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei n.º
8.666/93, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com
os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida
contemporaneamente ao fato que a ensejar.
9.3 A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada com antecedência mínima
de 1 (um) dia do vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado
pela Contratada.
9.4 Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente
ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do
Contratante.
10. PENALIDADES:
10.1 - Sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, será aplicada multa
pecuniária nos percentuais e casos abaixo.
10.1.2- 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, por descumprimento ao
item 02 do edital.
10.1.3 - 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na
entrega dos objetos licitados ou por qualquer descumprimento de uma das clausulas
contratuais;
10.2 O não cumprimento das obrigações contratuais assumidas ou se cumpridas em
desacordo com o estabelecido neste CONTRATO, sujeitará a Contratada às demais
penalidades previstas na legislação pertinente.
10.3 A Autoridade competente aplicará as penalidades cabíveis.
10.4 As multas serão calculadas sobre o valor global do contrato e são
independentes, isto é, a aplicação de uma não exclui a outra.
10.5 As multas serão descontadas do pagamento devido ou serão inscritas como
dívida ativa, sujeita à cobrança executiva.
11. DA PUBLICAÇÃO:
11.1 O extrato do contrato será publicado no Diário Oficial da União, às expensas do
CONTRATANTE.
11.2 A eficácia do contrato fica condicional à publicação resumida do instrumento
pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de
sua assinatura, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93.
______________________________________________________________________________________________________________
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12. DOS CASOS OMISSOS:
12.1 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes,
com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas,
tendo por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação aplicável à
espécie.
13. FORO:
O foro para solução dos conflitos decorrentes deste Contrato é o da Justiça Federal
da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (RJ).
Rio de Janeiro (RJ), xx de xxxx de 2015.
PELO CONTRATANTE:
ASSINATURAS:
PELA CONTRATADA:
KÁTIA CARDOSO DOS SANTOS
Presidente do CRN4
Sócio
MARLETE PEREIRA DA SILVA
Tesoureira do CRN4
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
______________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO
ITEM
1
ESPECIFCAÇÃO
Impressão de carnês de cobrança, simplex (um só
lado), tamanho (99mm de altura x 210 mm de
largura), cor branca, papel 75gr/m2, com
logomarca do Conselho, serrilhado, impresso a
laser nas cores preto e degrades, acabamento
com 02 grampos e embalagem plástica (mail bag)
ou saco tipo fronha; capa e contracapa, 06 lâminas
de boletos. Layout de arquivo eletrônico padrão
CNAB 240.
QUANTIDADE
16.000
______________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO III – MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2015
RAZÃO SOCIAL: ______________________________________________________
CNPJ Nº. ______________________/________-______
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE: _______________________ E-MAIL: ____________________________
ITEM
ESPECIFCAÇÃO
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL
1 Impressão de carnês de cobrança,
simplex (um só lado), tamanho (99mm
de altura x 210 mm de largura), cor
branca, papel 75gr/m2, com logomarca
do Conselho, serrilhado, impresso a
laser nas cores preto e degrades,
acabamento com 02 grampos e
embalagem plástica (mail bag) ou saco
tipo fronha; capa e contracapa, 06
lâminas de boletos. Layout de arquivo
eletrônico padrão CNAB 240.
16.000
· Validade da Proposta: ___ (_____), observado o prazo mínimo de sessenta (60) dias.
· Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente,
fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e
administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da
empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os
descontos eventualmente concedidos.
· Declaramos conhecer e nos submetemos integralmente a todas as demais cláusulas e
condições do presente edital.
Local e Data
_______________________________________________________________
(Razão Social)
(Nome do Representante Legal ou Procurador Credenciado)
(nº. do RG do signatário)
(DEVERÁ SER EM PAPEL TIMBRADO E APRESENTADO DENTRO DO ENVELOPE
PROPOSTA. PODERÃO SER JUNTADOS À PROPOSTA, FOLHETOS, FOLDERS E
PROPAGANDAS REFERENTES AO MODELO OFERTADO. DENTRO DE PARÊNTESES E EM
NEGRITO SÃO OBSERVAÇÕES DE PREENCHIMENTO DAS LACUNAS)
______________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO IV
MODELO CREDENCIAMENTO
AO
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO – CRN-4
RIO DE JANEIRO - RJ
REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇO Nº. 03/2015- CRN-4
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO
Prezados Senhores.
Na qualidade de representante legal de nossa Empresa e, em atendimento ao que prescreve o
subitem 1.4 alínea “a” do Edital da Tomada de Preços aqui referenciada, credenciamos o Sr.
________________________________________, portador da Carteira de Identidade
Nº_______, Órgão Expedidor ______________, datada de ___________, CIC
Nº______________________,
domiciliado
e
residente
na
(o)
_________________________________, telefone(s) para contato nºs _________________,
_________________, para nos representar na licitação em causa, conferindo ao mesmo,
amplos e ilimitados poderes para assinar quaisquer documentos relacionados com a precitada
licitação.
Na oportunidade, passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato,
com esta Empresa:
DA EMPRESA:
Nome Completo:
Endereço:
Filial ou Representante:
CNPJ (Número):
Inscrição Estadual (Número):
FAX (número):
Telefone (Número):
E-Mail:
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome:
Nacionalidade:
Naturalidade:
Estado Civil:
Profissão:
Residência e Domicílio:
Telefone(s) para Contato:
Carteira de Identidade (Nº., Órgão Expedidor, Data):
CPF (Número):
Rio de Janeiro - RJ, xx de xxxxxxxx de 2015.
Nome do Responsável Legal
______________________________________________________________________________________________________________
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CARTA - CONVITE Nº 001/2010