DIRETRIZ ORGANIZACIONAL
DO-MRS-0003/00.04
DATA: 13/08/2015
VALIDADE: 13/08/2018
TÍTULO:
REQUISITOS DE MEIO AMBIENTE, SAÚDE OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO
TRABALHO PARA CONTRATADAS
Área Responsável: Gerência Geral de Meio Ambiente Saúde e Segurança
1. OBJETIVO
Este procedimento tem como objetivo definir as diretrizes para gerenciamento e fiscalização de contratadas,
definindo as responsabilidades dos gestores, fiscais de contrato e das contratadas, de modo a garantir a
execução do objeto do contrato de acordo com as diretrizes de Meio Ambiente, Saúde Ocupacional e
Segurança da MRS.
2. APLICAÇÃO
Todas as Gerências que possuem empresas contratadas e as proponentes participantes do processo de
licitação, bem como as empresas contratadas com vínculo contratual com a MRS.
As empresas contratadas deverão atender integralmente ao disposto nesta diretriz, o que não as isenta de
suas responsabilidades previstas em legislação e procedimentos referentes a Meio Ambiente, Segurança e
Saúde Ocupacional vigentes, aplicáveis às atividades previstas em contrato.
Para os serviços contratados que serão realizados com tempo inferior a 30 dias e que não possuam
atividades caracterizadas como críticas conforme item 4.3.2 do Manual de Requisitos de SMS para
Contratadas, os requisitos de atendimento serão estabelecidos de acordo com o SMS Local.
Os itens de Saúde e Segurança para os Serviços contratados de forma emergencial e críticos deverão ser
tratados diretamente entre o Gestor de Contrato e o SMS local para a definição das Diretrizes a serem
tomadas como: Treinamento, Programa de Segurança, Capacitação do funcionário contratado e exames
médicos.
Para serviços contratados em casos de atendimento a acidentes, os gestores de Via.
Permanente e Material Rodante deverão instruir os colaboradores, quanto ao uso de EPI’s por atividade,
DDS, APR, PTE e a empresa contratada deverá apresentar os efetivos com as funções.
3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA:
·
Legislação Ambiental;
·
Consolidação das Leis do Trabalho;
·
Normas Regulamentadoras da Portaria 3214 de 08.06.78 do Ministério do Trabalho;
·
Procedimentos Gerenciais do SMS;
·
Procedimentos Normativos do SMS;
Elaborador:
Kátia Moreira
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·
PG-SDE-0002 – Qualificação e Avaliação de Fornecedores;
·
Catálogo Corporativo de EPI’s MRS.
·
MANUAL DE REQUISITOS DE SMS PARA CONTRATADAS. (Disponível em “Webdesk: Dir. RH/
GG SMS/ G Saúde e Segurança do Trabalho/ Manuais da Saúde e Segurança do Trabalho.”)
4. DEFINIÇÕES E SIGLAS:
APR – Análise Preliminar de Risco;
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional;
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho;
DDS – Diálogo Diário de Segurança;
SRTE – Secretaria Regional do Trabalho e Emprego;
EPI – Equipamento de Proteção Individual;
IDF - Índice de Desempenho de Fornecedor (IDF) é a nota dada ao desempenho do fornecedor
considerando os aspectos relevantes para a MRS Logística S.A.
LAI/LPD – Levantamento de Aspectos e Impactos/Levantamento de Perdas e Danos;
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho;
MTE – Ministério do Trabalho e Emprego;
NR – Norma Regulamentadora;
PATE – Pátios e Terminais;
PTE – Permissão para Trabalho Especializado;
SMS – Segurança, Meio Ambiente e Saúde;
5. RESPONSABILIDADE:
5.1. SUPRIMENTOS
5.1.1. Informar às empresas que participarão da licitação ou cotação sobre requisitos de SMS e incluir no
edital de licitação e/ou processo de compra o Manual de Requisitos de SMS para Contratadas;
5.1.2. Orientar os gestores e fiscais sobre a existência e necessidade de cumprimento do presente
documento;
5.1.3. Monitorar a regularidade dos fornecedores de itens críticos quanto aos documentos cadastrais de
acordo com o PG-SDE-0002 – Qualificação e Avaliação de Fornecedores, levando em consideração
durante a avaliação da performance do Fornecedor, através do resultado revelado pelo IDF, o atendimento
aos requisitos de SMS.
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5.2. CONTRATADA
5.2.1. Cumprir as normas internas, instruções de segurança e procedimentos da MRS;
5.2.2. Cumprir os requisitos legais aplicáveis à atividade desenvolvida;
5.2.3. Observar e divulgar entre seus colaboradores Regras Básicas de Saúde e Segurança;
5.2.4. Indicar preposto para gerenciar assuntos relativos à SMS e informar a MRS;
5.2.5. Fornecer EPI’s conforme catálogo corporativo de EPI’s da MRS;
5.2.6. Manter os uniformes, EPI’s, equipamentos, veículos e ferramentas de seus colaboradores sempre em
bom estado de modo a garantir o atendimento aos requisitos de SMS;
5.2.7. Comunicar qualquer eventual não conformidade relativa a Saúde e Segurança detectada ao gestor do
contrato e ao SMS local;
5.2.8. Prestar de atendimento adequado a qualquer acidente pessoal e/ou ambiental e promover a
adequada investigação dos mesmos;
5.2.9. Manter em perfeitas condições todas as instalações, equipamentos e máquinas cedidos pela MRS
para o seu uso até a sua entrega ao final do serviço e conservar as características originais cedidas.
5.2.10. Cumprir com os prazos de entrega de documentação e informação estabelecidas no Manual de
Requisitos de SMS para Contratadas.
5.2.11. Comunicar acidentes/incidentes ao SMS local e Gestor do contrato MRS.
5.2.12. Atender todas as exigências previstas no Manual de Requisitos de SMS para Contratadas.
5.2.13. Enviar, antes do início das atividades, os crachás dos novos colaboradores para o SMS local
5.2.14. Enviar para o SMS local os crachás juntamente com os ASO’s atualizados para revalidação dos
mesmos até a data de vencimento.
5.3. MRS LOGÍSTICA S/A
5.3.1. Gestores de Contrato
5.3.1.1. Garantir o atendimento as diretrizes de SMS por parte das contratadas durante a execução de suas
atividades na vigência do contrato;
5.3.1.2. Informar ao SMS local os gestores de contrato para todos os novos contratos ou quando houver
alteração;
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5.3.1.3. Promover o tratamento das não conformidades abertas para o setor em função da contratada;
5.3.1.4. Realizar reunião de abertura do contrato antes da contratada iniciar suas atividades, verificando sua
documentação exigida pelo sistema de SMS conforme FOR-MSS-0101 (Requisitos para início de trabalho
de contratadas);
5.3.1.5. Quando verificar qualquer irregularidade, paralisar, com ônus exclusivo da contratada, todas as
atividades até que sejam executados os reparos e/ou providências solicitadas e retirar de serviço os
colaboradores da contratada ou subcontratada que não cumprirem as diretrizes de SMS.
5.3.1.6. Programar junto ao SMS local, conforme agenda anual, uma data para a realização da integração
dos novos colaboradores da contratada antes do início das atividades, para as contratadas com tempo de
contrato superior a 30 dias.
5.3.1.7. O Gestor do Contrato terá a responsabilidade de informar os resultados do indicador de observação
de tarefas, conforme tabela prevista no item 7.6.3 deste procedimento e enviar para o gestor de contrato e
SMS local, o qual tomará as medidas cabíveis em contrato, se necessário, junto ao responsável legal pela
empresa contratada.
5.3.1.8. Aplicar, se for o caso, e atendidas as condições contratuais, as multas e demais penalidades
previstas no instrumento contratual, notificando por escrito a Contratada;
5.3.1.9. Receber e providenciar o encaminhamento ao SMS local todos os documentos relativos a saúde,
segurança e meio ambiente, requeridos pelo Manual de Requisitos de SMS para Contratadas;
5.3.1.10. Avaliar os fornecedores de serviços conforme PG-SDE-0002 – Qualificação e Avaliação de
Fornecedores, com base nas reuniões periódicas com a contratada.
5.3.2. SMS
5.3.2.1. Orientar, quando solicitado pelo gestor do contrato, questões relativas ao SMS, para a contratada;
5.3.2.2. Avaliar semestralmente o cumprimento por parte das contratadas às legislações vigentes e
diretrizes de SMS conforme FOR-MSS-0101 - Requisitos para inicio de trabalho de contratadas;
5.3.2.3. Receber, consolidar e divulgar mensalmente, até o 5° dia útil de cada mês, as
informações estatísticas das contratadas contidas no FOR-MSS-0006 e FOR-MSS-0026.
5.3.2.4. Receber e avaliar os PPRA’s e PCMSO’s das empresas contratadas usando o FOR-MSS-0107 e
FOR-MSS-0108;
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5.3.2.5. Definir e informar à contratada, os treinamentos e requisitos de SMS exigidos para execução do
trabalho, sempre que aplicável, através do Anexo Contratual de SMS e/ou outros mecanismos propostos
através das diretrizes de SMS.
5.3.2.6. Devolver, no ato da integração, os crachás para os colaboradores de contratadas após análise e
aprovação das documentações apresentadas.
5.3.2.7. Devolver os crachás enviados para revalidação em até 7 dias úteis.
NOTA:
A MRS poderá a fiscalizar a qualquer momento e local, toda e qualquer atividade e serviço executado pela
contratada. Se constatado irregularidades na execução dos serviços por parte da contratada que coloquem
em risco a segurança e saúde dos trabalhadores ou ao meio ambiente, paralisar imediatamente as
atividades, notificando o gestor do contrato e o preposto da contratada, ficando a contratada passível as
sanções acordadas em contrato.
6. MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS.
Não aplicável
7. DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO:
As empresas contratadas deverão cumprir integralmente o disposto nesta diretriz, bem como nas demais
diretrizes internas da MRS e legislações referentes à Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho,
estando as mesmas cientes que em caso de inobservância de algum dos aspectos citados no item 5,
estarão sujeitas a penalizações e/ou, rescisões contratuais, conforme descrito no CONTRATO estabelecido
entre a contratada e a MRS.
7.1. SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA
7.1.1. O processo de seleção, contratação e qualificação de empresas contratadas para prestação de
serviços para a MRS, segue a sistemática definida nos Procedimentos de Suprimentos, considerando como
parte integrante do contrato as orientações estabelecidas neste documento e seus anexos.
7.1.2. A contratada deve seguir as diretrizes estabelecidas no Manual de Requisitos de SMS para
Contratadas, de modo a possibilitar sua qualificação, contratação e monitoramento quanto ao atendimento
dos requisitos de SMS.
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7.2. SUBCONTRATAÇÕES
7.2.1. Nos contratos em que ocorrerem subcontratação (o que somente pode ocorrer com autorização da
MRS), as empresas subcontratadas devem respeitar todas as cláusulas contratuais, bem como cumprir as
Normas de Segurança, Programas e a Legislação em vigor.
7.2.2. A empresa contratada deverá fornecer à MRS toda a documentação e/ou informações solicitadas
sobre empresas subcontratadas, conforme exigido no Manual de Requisitos de SMS para Contratadas.
7.3. REUNIÃO INICIAL DE CONTRATO
7.3.1. A reunião de início de contrato deverá ser agendada pelo Gestor de Contrato / Fiscal de Contrato no
máximo até 10 (dez) dias após a data de assinatura, com antecedência de agendamento de 2 (dois) dias.
Deverão participar desta reunião, no mínimo, o Preposto da empresa contratada com designação formal, o
Gestor/Fiscal de Contrato, SMS e SESMT da Contratada (se aplicável).
7.3.2. Toda empresa contratada deverá participar obrigatoriamente da reunião de início de contrato antes de
iniciar suas atividades. Esta reunião visa apresentar, esclarecer e divulgar as atribuições do SMS. SESMT
das empresas contratadas, do Gestor do Contrato/Fiscal do Contrato e Preposto(s) / Representante(s) das
empresas contratadas no atendimento à legislação de Saúde e Segurança do Trabalho e diretrizes internas
relacionadas ao assunto e esclarecimentos quanto ao processo de entrada de colaboradores contratados.
7.3.3. Os itens de Saúde e Segurança para os Serviços contratados de forma emergencial e críticos
deverão ser tratados diretamente entre o Gestor de Contrato e SMS com as devidas formalizações em atas
de reuniões.
7.3.4. As atividades somente poderão ser iniciadas após a reunião inicial de contrato mediante atendimento
dos itens e documentos requeridos neste procedimento e Manual de Requisitos de SMS para Contratadas.
Exceção concedida somente com prévia autorização do SMS e gestor de contrato.
7.3.5. Documentos a serem apresentados na reunião inicial pela contratada:
a) Resultado da “Auto Avaliação” conforme FOR-MSS-0101, devidamente preenchido;
b) Documentação solicitada no Manual de Requisitos de SMS para Contratadas
c) Propostas de prazos para entrega de documentos pendentes, firmando compromisso de entrega
conforme o manifestado em ata de reunião, com base nos limites estabelecidos no Manual de Requisitos de
SMS para Contratadas.
7.3.6. A não entrega dos documentos poderá impedir a realização da reunião.
Nota: Está disponível no site da MRS, junto a condições gerais de contratação, o procedimento
em questão, seus manuais e formulários.
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7.4. GERENCIAMENTO DOS DOCUMENTOS DA CONTRATADA
7.4.1. Após receber estes documentos, a MRS deve providenciar internamente a análise e validação dos
documentos, de modo a liberar e autorizar o início do serviço, conforme definido no objeto do contrato.
7.4.2. Caso algum documento não esteja conforme as exigências internas da MRS, devem ser solicitadas à
contratada as adequações pertinentes. Dependo do documento pendente, o serviço poderá ser liberado,
porém com algumas restrições operacionais ou de SMS.
7.4.3. Após 30 dias do início do serviço a contratada deverá disponibilizar todos os documentos pertinentes,
listados no Manual de Requisitos de SMS para Contratadas no item “Condições Gerais”. Estes documentos
precisam ser avaliados e validados pela área de SMS.
7.4.4. Todos os documentos disponibilizados pela contratada devem ser arquivados adequadamente pelo
Fiscal de Contrato e evidenciando sua entrega e disponibilização pela contratada através de Ata de
Reunião.
7.5. LIBERAÇÃO E INÍCIO DOS SERVIÇOS
7.5.1. As empresas contratadas deverão emitir as Ordens de Serviço, devidamente assinadas pela empresa
e pelos colaboradores, de acordo com o que estabelece o item 1.7 alínea b, da NR 01 - Disposições Gerais,
da Portaria 3.214/78 do MTE.
·
Todos os colaboradores da empresa contratada deverão ser identificados como tal, através de uso
obrigatório de crachás nas dependências e a serviços da MRS. A impressão do crachá ficará sob a
responsabilidade da empresa contratada devendo ser enviado ao SMS local antes dos novos
colaboradores iniciarem suas atividades.
7.5.2. Todos os colaboradores da empresa contratada deverão ser identificados como tal, através de uso
obrigatório de crachás. Estes crachás deverão ser entregues para o SMS local em no mínimo 7 dias úteis
antes da integração para que os mesmo sejam devolvidos no momento da integração.
7.5.3. Anualmente a contratada deverá enviar os crachás para o SMS local para revalidação do mesmo e
enquanto este crachá estiver com o SMS local o colaborador deverá portar um crachá provisório.
7.5.4. As atividades críticas, conforme critério estabelecido no PG-MSS-0004, deverão ser executadas
mediante elaboração da APR, considerando na APR a atividade a ser executada e os riscos pertinentes,
conforme FOR-MSS-0029 – Análise Preliminar de Risco.
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7.5.5. Serviços nas Instalações da MRS:
7.5.5.1. Quando o serviço realizado pela contratada for desenvolvido nas instalações da MRS, esta deve
providenciar a integração e ambientação dos funcionários da contratada que fazem parte do escopo do
objeto do contrato, conforme Manual de Requisitos de SMS para Contratadas, antes de iniciar as atividades.
7.5.5.2. Caso a contratada tenha necessidade de alocar algum novo funcionário para fazer parte do escopo
do objeto do contrato após o início do serviço, o representante da contratada deve comunicar previamente a
MRS para que possam ser identificadas e providenciadas junto a contratada todas as exigências contratuais
necessárias para a liberação desse novo funcionário para frente de serviço. Antes da comprovação de
entrega e disponibilização de todos os documentos e exigências contratuais, o novo funcionário da
contratada não poderá desenvolver as atividades definidas no escopo do objeto do contrato.
7.6. MEDIÇÃO E MONITORAMENTO DAS CONTRATADAS
7.6.1. Reunião de Contratadas
7.6.1.1. Sempre que solicitado, a empresa contratada deverá participar da Reunião de Contratadas e
demais empresas, sendo indispensável à presença do Gestor de Contrato ou seu preposto, responsável da
MRS da área de atuação da contratada, técnico do SMS e o responsável SESMT da empresa contratada.
7.6.1.2. Nesta reunião deverá ser apresentado pela contratada o farol de indicadores de desempenho,
conforme item 7.6.3, com os devidos planos de ação em andamento para os resultados abaixo do
esperado.
7.6.2. AUDITORIAS
7.6.2.1. A empresa contratada poderá ser auditada a qualquer momento por colaboradores MRS no
programa observação de tarefas, no qual a mesma terá metas estabelecidas conforme farol de indicadores
(item 7.6.3)
7.6.2.2. A empresa contratada poderá ser auditada pela MRS, sobre os itens contidos neste procedimento,
em qualquer período do ano, conforme FOR-MSS-0101 - Requisitos para inicio de trabalho de contratadas,
tendo o SMS por obrigação semestral avaliar o desempenho em segurança da mesma.
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7.6.3. FAROL DE INDICADORES DE DESEMPENHO DE SEGURANÇA
7.6.3.1. O Gestor do Contrato deverá fornecer as informações necessárias para abastecimento do farol do
programa observação de tarefas quando solicitado.
7.7. PREVENÇÃO DE USO INDEVIDO DE ÁLCOOL
7.7.1. As empresas CONTRATADAS que executarem um dos serviços listados abaixo, deverão apresentar
para a MRS LOGÍSTICA um programa de prevenção do uso indevido de álcool, contemplando a realização
de testagens pré-funcionais.
ü
Manutenção de Via Permanente
ü
Manutenção de Eletroeletrônica
ü
Manutenção de Material Rodante
ü
Transporte de pessoas
ü
Limpeza de vagões
ü
Abastecimento
ü
Obras de infra-estrutura ao longo da ferrovia
ü
Todos os contratos envolvendo tarefas críticas (conforme item 4.3.2 do Manual de Requisitos de
SMS para Contratadas).
7.8. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.8.1. As empresas Contratadas, ao executarem atividades para a MRS, possuem gestão dos serviços,
pessoal e equipamentos utilizados no cumprimento do objeto de sua contratação, respondendo em razão
disto, pela segurança e integridade física de seus colaboradores.
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7.8.2. O cumprimento das obrigações aqui previstas, em especial aquelas relativas ao Sistema de Gestão
de Saúde e Segurança da MRS, não eximem as empresas CONTRATADAS de adotarem, respeitarem e
cumprirem outras medidas, inclusive de ordem legal, que venham a prevenir riscos e assegurar a saúde,
segurança e integridade física de seus colaboradores, ficando a cargo das mesmas.
7.8.3. Em decorrência da fiscalização exercida, a MRS poderá embargar ou interditar os serviços, total ou
parcialmente, sempre que ficar caracterizada uma situação de risco “grave e iminente” ou uma condição que
coloque em risco a vida de outrem, ou ainda pelo não cumprimento da legislação e/ou das normas de
Saúde e Segurança adotadas pela MRS, bem como as descritas nesta diretriz.
8. CONSIDERAÇÕES DE MEIO AMBIENTE:
A contratada deve assegurar que qualquer pessoa que, para ela ou em nome dela, realize tarefas que
possam causar impactos ambientais significativos deve estar consciente da importância de trabalharem em
conformidade com a política meio ambiente, saúde e segurança e seus requisitos. Verificando também os
requisitos legais aplicáveis, requisitos ou procedimentos operacionais, com a melhoria do desempenho
pessoal, de modo a buscar a prevenção da poluição e a melhoria do desempenho ambiental.
9. CONSIDERAÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL:
A contratada deve assegurar que qualquer pessoa que, para ela ou em nome dela, realize tarefas que
possam causar danos significativos à segurança e saúde, deve estar consciente da importância de
trabalharem em conformidade com a política meio ambiente, saúde e segurança e seus requisitos.
Verificando também os requisitos legais aplicáveis, requisitos ou procedimentos operacionais, com a
melhoria do desempenho pessoal, de modo a buscar a prevenção de acidentes e incidentes e a melhoria do
desempenho.
O cumprimento das diretrizes deste Procedimento visa prevenir riscos de acidentes e incidentes.
10. REGISTROS:
FOR-MSS-0006 - Estatística Mensal
FOR-MSS-0014 - Controle de EPIs
FOR-MSS-0020 - Levantamento de Aspectos, impactos, Perigos e danos
FOR-MSS-0026 - Resumo Analítico
FOR-MSS-0029 - Análise Preliminar de Risco
FOR-MSS-0033 - Permissão para Trabalho Especializado (P.T.E)
FOR-MSS-0101 - Requisitos para inicio de trabalho de contratadas
FOR-MSS-0107 - Avaliação do PPRA
FOR-MSS-0108 - Avaliação do PCMSO de contratadas
Catálogo de EPI para Empresas Contratadas
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