Processo nº. 1957/2013
Folha nº. _________
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ – ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUN. DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA – SEMAT
Av. XV de Novembro, 701 – Centro – (44) 3221-1284 - fax (44) 3221-1340
www.maringa.pr.gov.br
[email protected]
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 308/13-PMM
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O MUNICÍPIO DE MARINGÁ informa aos interessados em participar do procedimento licitatório denominado
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 308/13-PMM - PROCESSO nº. 1957/2013-PMM, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS para
futuras e eventuais contratações de empresa(s) para prestação(ões) de serviço(s) de transporte e locações de ônibus,
vans e micro-ônibus, para atendimento de necessidades de diversas secretarias municipais de Maringá, em viagens
municipais, intermunicipais e interestaduais - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística SEMAT que, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer/ SESP, e para que não fiquem dúvidas aos
licitantes interessados em participar do presente certame, fazemos abaixo esclarecimento conforme segue:
Direitos e Responsabilidades da Contratante:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
Para o item contratado por quilometragem, a contratante deverá fornecer à contratada todas as
informações necessárias para a execução dos serviços, ou seja, cronograma com as definições do
destino da viagem, data e horário de saída, data e horário de retorno, lista de passageiros constando RG e
CPF, local de saída e chegada, e Nota de Empenho autorizativa dos serviços.
A contratante deverá fornecer a lista de passageiro, a qual deverá cumprir as exigências rodoviárias,
constando nome e número de RG do passageiro.
A contratante deverá efetuar a reserva do veículo, com agenda junto à empresa com antecedência de no
mínimo 10 (dez) dias antes da data da viagem e/ou evento.
A contratante deverá confirmar junto com a empresa a quilometragem total do itinerário do destino da
viagem, somada a quilometragem de retorno, e estando de acordo, deverá essa quilometragem ser
empenhada.
A contratante se obriga efetuar empenho para complemento de pagamento da quilometragem rodada no
interior da cidade de destino.
Para os serviços de fretamento por km: para controle da quilometragem rodada no interior da cidade de
destino, a contratante designará um responsável para conferir junto com o motorista da empresa a
quilometragem no velocímetro no ato da partida e no ato da chegada.
A contratante reserva o direito de cancelar a reserva em até 48 horas sem qualquer ônus para a
Administração.
Em caso de cancelamento inferior às 48 horas, a contratante se obriga a pagar 25% do valor contratado e
não utilizado.
A contratante deverá efetuar o pagamento no prazo estabelecido, ou seja em até 20 dias.
A contratante deverá através dos fiscais de contrato, acompanhar a execução dos serviços.
Direitos e Responsabilidades da (s) Contratada (s):
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
A contratada deverá prestar os serviços conforme cronograma estabelecido pela contratante.
A contratada é a responsável pela limpeza do veículo, mantendo-o em boas condições de higiene durante
o período de sua locação.
A contratada deverá disponibilizar do veículo com motorista pelo período de sua locação, inclusive para
utilização de transporte no interior da cidade de destino.
O veículo deverá ficar a disposição do usuário, no interior da cidade de destino, nos horários das 06 h às
23 h.
Em viagens acima de 600 km, a contratada deverá dispor de 02 (dois) funcionários na função de
motorista.
A contratada é a única responsável pelas despesas realizadas pelos seus funcionários motoristas, tais
como alimentação e hospedagem.
A Contratada é a única responsável pelas despesas com o abastecimento dos veículos utilizados nos
serviços, bem como pelo pagamento de quaisquer taxas e pedágios provenientes da viagem.
A contratada deverá estar ciente, que deverá disponibilizar do número de veículo necessário requerido
pela Administração para atender cada evento especificamente, sendo o mínimo de 01(um) e o máximo
de 10 (dez) veículos.
A contratada deverá substituir, no prazo máximo de 24 horas, o veículo que por qualquer circunstância
não puder circular, substituindo por outro veículo nas mesmas especificações do edital.
A contratada é a única responsável pelos danos materiais que porventura ocorram ou sejam causados por
terceiros.
A contratada deverá oferecer seguro de vida aos passageiros, conforme determinado em Leis
Estaduais e Federais.
Processo nº. 1957/2013
Folha nº. _________
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ – ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUN. DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA – SEMAT
Av. XV de Novembro, 701 – Centro – (44) 3221-1284 - fax (44) 3221-1340
www.maringa.pr.gov.br
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 308/13-PMM
l)
m)
A contratada deverá observar rigorosamente as normas e especificações técnicas estipuladas pelos
órgãos competentes.
Responsabilidade Civil da Contratada: arcar com as responsabilidades por danos causados a si ou a
terceiros, decorrentes da execução dos serviços, inclusive acidentes, mortes, invalidez, perdas ou
destruição parcial ou total, isentando o Município de todas as reclamações e/ou indenizações que possam
surgir em relação ao presente contrato.
Considerando que o esclarecimento acima não altera valores, somente esclarece melhor aos
licitantes interessados.
As demais cláusulas e condições do edital bem como as datas de entrega e abertura dos envelopes
permanecem inalteradas.
Maringá, 13 de setembro de 2013.
Renato Marçal Ribeiro
Diretoria de Licitações
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NOTA DE ESCLARECIMENTO