SÃO LUÍS-MA, 14 DE NOVEMBRO DE 2013
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Nº. 1022 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 1
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ANO VII
SÃO LUÍS – MA, 14 DE NOVEMBRO DE 2013
EDIÇÃO N° 1022
10 PÁGINAS
MUNICÍPIOS SÃO CONTEMPLADOS COM RECURSOS
FINANCEIROS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
Portaria publicada na sexta-feira, dia 8 de
novembro, autoriza o Fundo Naciona l de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) a transferir
recursos financeiros para manutenção de novas
matrículas em novos estabelecimentos públicos de
educação infantil. Tanto essa publicação como a
resolução CD/FNDE 15, de 16 de maio de 2013,
aborda a transferência de recursos financeiros para
manutenção de novos estabelecimentos públicos
de educação infantil em creches públicas ou
conveniadas com o poder público.
PÁGINA 2
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
Prefeitura Municipal de Matinha........................................................................................................................02
Prefeitura Municipal de São João do Sóter.......................................................................................................04
Prefeitura Municipal de São Roberto................................................................................................................04
CONTRATO
Prefeitura Municipal de Cajapió........................................................................................................................04
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar...................................................................................................04
DECRETO
Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba................................................................................................................04
Prefeitura Municipal de Presidente Dutra..........................................................................................................05
LEI
Prefeitura Municipal de Santa Inês....................................................................................................................07
PORTARIA
Prefeitura Municipal de Axixá.............................................................................................................................09
Prefeitura Municipal de Presidente Dutra..........................................................................................................09
e-mail: [email protected]
2- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº. 1022
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SÃO LUÍS-MA, 14 DE NOVEMBRO DE 2013
Municípios são contemplados com recursos
financeiros para educação infantil
Portaria publicada na sexta-feira, dia 8 de
novembro, autoriza o Fundo Naciona l de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) a transferir
recursos financeiros para manutenção de novas
matrículas em novos estabelecimentos públicos de
educação infantil. Tanto essa publicação como a
resolução CD/FNDE 15, de 16 de maio de 2013,
aborda a transferência de recursos financeiros para
manutenção de novos estabelecimentos públicos
de educação infantil em creches públicas ou
conveniadas com o poder público.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM)
reconhece a importância do repasse destes
recursos para a manutenção das turmas de
educação infantil ainda não computadas no Censo
Escolar. E ressalta que esta manutenção é mais
onerosa para os Municípios do que a construção
de novos prédios escolares.
Ao mesmo tempo, a CNM lamenta as alterações
que dificultam o planejamento por parte dos
gestores municipais e cujos valores ainda ficam
distantes do custo efetivo da manutenção da
educação infantil.
Transferência dos recursos
O recebimento dess es rec ursos não é
automático. Para recebê-los, o Município precisa
cadastrar junto ao FNDE no Sistema Integrado de
Monitoramento Execução e Controle (Simec).
Novos estabelecimentos
São aqueles construídos por meio do Programa
Nacional de Reestruturação e Aquisição de
Equipamentos para a Rede Escolar Pública de
Educação Infantil (ProInfância). Estes devem estar
em plena atividade e não podem ter sido
cont emplados com recursos do Fund o de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb).
Fonte: CNM
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHA
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 001/2014. A
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
MATINHA/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na
seguinte modalidade e condições. Modalidade: Tomada de Preço.
Tipo de licitação: Menor Preço Global, que será regida pela Lei nº
8.666/93, suas alterações. Objeto: Prestação de serviços de
Assessoria contábil para o Município de Matinha-MA.
ABERTURA: 02 de dezembro de 2013, as 08:30 (oito horas e trinta
minutos), na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Av.
Major Heráclito, S/N – Centro - MATINHA/MA, onde serão recebidas e
abertas a DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA. Fonte de Recursos:
RECURSO PROPRIO. Participarão da Licitação todas as firmas
especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos
de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos,
perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações
poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação,
no endereço acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas,
de segunda à sexta-feira. MATINHA-MA, 15 de novembro de 2013.
Erica de Jesus Siqueira- Presidente da CPL .
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 002/2014. A
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
MATINHA/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na
seguinte modalidade e condições. Modalidade: Tomada de Preço.
Tipo de licitação: Menor Preço Global, que será regida pela Lei nº
8.666/93, suas alterações. Objeto: Prestação de serviços de
Assessoria em procedimentos licitatórios para o Município
de Matinha-MA. ABERTURA: 02 de dezembro de 2013, as 10:30
(dez horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de
Licitação, sito na Av. Major Heráclito, S/N – Centro - MATINHA/MA,
onde serão recebidas e abertas a DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA.
Fonte de Recursos: RECURSO PROPRIO. Participarão da
Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem
possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para
a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de
Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da
Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário
das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas, de segunda à sexta-feira.
MATINHA-MA, 15 de novembro de 2013. Erica de Jesus SiqueiraPresidente da CPL .
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 003/2014. A
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
MATINHA/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na
seguinte modalidade e condições. Modalidade: Tomada de Preço.
Tipo de licitação: Menor Preço Global Por Lote , que será regida
pela Lei nº 8.666/93, suas alterações. Objeto: Prestação de
serviços de Assessoria Jurídica para o Município de
Matinha-MA. ABERTURA: 02 de dezembro de 2013, as 14:30
(quatorze horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente
de Licitação, sito na Av. Major Heráclito, S/N – Centro - MATINHA/
MA, onde serão recebidas e abertas a DOCUMENTAÇÃO E
PROPOSTA. Fonte de Recursos: RECURSO PROPRIO.
Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo,
que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação
exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a
Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão
ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no
endereço acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas,
de segunda à sexta-feira. MATINHA-MA, 15 de dezembro de 2013.
Erica de Jesus Siqueira- Presidente da CPL .
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 004/2014. A
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
MATINHA/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na
seguinte modalidade e condições. Modalidade: Tomada de Preço.
Tipo de licitação: Menor Preço Global Por Lote , que será regida
pela Lei nº 8.666/93, suas alterações. Objeto: Prestação de
serviços de Assessoria Técnica para atender a necessidade
da Secretaria de Assistência Social do Município de MatinhaMA. ABERTURA: 02 de dezembro de 2013, as 16:00 (dezesseis
horas), na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Av.
Major Heráclito, S/N – Centro - MATINHA/MA, onde serão recebidas e
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 14 DE NOVEMBRO DE 2013
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abertas a DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA. Fonte de Recursos:
RECURSO PROPRIO e FMAS Participarão da Licitação todas as
firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos
mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus
objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores
informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente
de Licitação, no endereço acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00
(doze) horas, de segunda à sexta-feira. MATINHA-MA, 15 de dezembro
de 2013. Erica de Jesus Siqueira- Presidente da CPL .
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014. A
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
MATINHA/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na
seguinte modalidade e condições. Modalidade: Pregão Presencial.
Tipo de licitação: Menor Preço Global com Maior Desconto que
será regida pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente as
disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações. Objeto:
Fornecimento de Combustível parta atender a necessidade
do Município de Matinha-MA. ABERTURA: 03 de dezembro de
2013, as 08:30 (oito horas e trinta minutos), na sala da Comissão
Permanente de Licitação, sito na Av. Major Heráclito, S/N – Centro MATINHA/MA, onde serão recebidas e abertas a DOCUMENTAÇÃO
E PROPOSTA. Fonte de Recursos: RECURSO PROPRIO .
Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo,
que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação
exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a
Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão
ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no
endereço acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas,
de segunda à sexta-feira. MATINHA-MA, 18 de novembro de 2013.
Erica de Jesus Siqueira- Presidente da CPL .
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014. A
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
MATINHA/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na
seguinte modalidade e condições. Modalidade: Pregão Presencial.
Tipo de licitação: Menor Preço Global com Maior Desconto que
será regida pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente as
disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações. Objeto:
Fornecimento de Combustível parta atender a necessidade
da Secretaria de Educação do Município de Matinha-MA.
ABERTURA: 03 de dezembro de 2013, as 10:30 (dez horas e trinta
minutos), na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Av.
Major Heráclito, S/N – Centro - MATINHA/MA, onde serão recebidas
e abertas a DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA. Fonte de Recursos:
RECURSO PROPRIO,FUNDEB, MDE, PNATE. Participarão da
Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem
possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital,
para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente
de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da
Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário
das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas, de segunda à sexta-feira.
MATINHA-MA, 18 de novembro de 2013. Erica de Jesus SiqueiraPresidente da CPL .
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014. A
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
MATINHA/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na
seguinte modalidade e condições. Modalidade: Pregão Presencial.
Tipo de licitação: Menor Preço Global com Maior Desconto que
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será regida pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente as
disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações. Objeto:
Fornecimento de Combustível parta atender a necessidade
da Secretaria de Saúde do Município de Matinha-MA.
ABERTURA: 03 de dezembro de 2013, as 14:30 (quatorze horas e
trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito
na Av. Major Heráclito, S/N – Centro - MATINHA/MA, onde serão
recebidas e abertas a DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA. Fonte de
Recursos: RECURSO PROPRIO,FUS, PAB, PSF, VIGILANCIA.
Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo,
que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação
exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a
Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão
ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no
endereço acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas,
de segunda à sexta-feira. MATINHA-MA, 18 de novembro de 2013.
Erica de Jesus Siqueira- Presidente da CPL .
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014. A
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
MATINHA/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na
seguinte modalidade e condições. Modalidade: Pregão Presencial.
Tipo de licitação: Menor Preço Global com Maior Desconto que
será regida pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente as
disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações. Objeto:
Fornecimento de Combustível parta atender a necessidade
da Secretaria de Assistência Social do Município de
Matinha-MA. ABERTURA: 03 de dezembro de 2013, as 16:00
(dezesseis horas), na sala da Comissão Permanente de Licitação,
sito na Av. Major Heráclito, S/N – Centro - MATINHA/MA, onde serão
recebidas e abertas a DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA. Fonte de
Recursos: RECURSO PROPRIO,FMAS, CRAS, CREAS,IGD.
Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo,
que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação
exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a
Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão
ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no
endereço acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas,
de segunda à sexta-feira. MATINHA-MA, 18 de novembro de 2013.
Erica de Jesus Siqueira- Presidente da CPL .
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2013. A
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de MATINHA/
MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte
modalidade e condições. Modalidade: TOMADA DE PREÇOS. Tipo
de licitação: Menor Preço Global, que será regida pela Lei nº 8.666/
93, suas alterações e Lei nº 9.648/98. Objeto: Prestação de Serviços
de Obra de Construção de Quadra Coberta no Povoado Preguiça
de Matinha-MA. ABERTURA: 03 de dezembro de 2013, as 09:30
(nove horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de
Licitação, sito na Av. Major Heráclito, S/N - Centro, onde serão recebidas
e abertas a DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA. Fonte de Recursos:
Tesouro Municipal e PAC 205571/2013 . Participarão da Licitação
todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os
requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução
de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores
informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de
Licitação, no endereço acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00
(doze) horas, de segunda à sexta-feira. MATINHA-MA, 13 de novembro
de 2013. Erica de Jesus Siqueira- Presidente da CPL.
EXPEDIENTE
FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO
Responsável: Marcello de Freitas Costa Rodrigues
Contato: 2109-5400 Email: [email protected]
e-mail: [email protected]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DO SÓTER
AVISOS DE LICITAÇÃO - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
DO SÓTER, Estado do Maranhão, fará licitação na Modalidade:
Concorrência, na sala da Comissão, situado, Av. Esperança, S/N –
Centro – São João do Sóter – MA, conforme a seguir: Concorrência
nº 004/2013. TIPO: menor preço por global. OBJETO: contratação de
empresa para Pavimentação Asfáltica na Sede do Município de São
João do Sóter – MA. ABERTURA: 22/11/2013 às 08:00hs.
Concorrência nº 005/2013. TIPO: menor preço por global. OBJETO:
contratação de empresa para a construção de módulos sanitários
domiciliares para atendimento de famílias de baixa renda, moradores
do Bairro Novo São João no Município de São João do Sóter – MA
ABERTURA: 22/11/2013 às 10:00hs. São João do Sóter – MA, 13
de Novembro de 2013. Luíza Moura da Silva Rocha Prefeita
Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/2013 - A
Prefeitura Municipal de São Roberto - MA, torna público para
conhecimento dos interessados que no dia 29 de novembro de 2013
às 09:00 (nove) horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação
da Prefeitura Municipal de São Roberto, situada à Av. João Castelo, s/
n, Centro – São Roberto - MA, realizará na modalidade Pregão
Presencial, do tipo menor preço global, tendo por objeto AQUISIÇÃO
DE DOIS VEICULOS TIPO FURGÃO, EQUIPADO PARAAMBULÂNCIA
no município de São Roberto - MA, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e
alterações. Informações: das 08:00h às 12:00h, de segunda a sextafeira. O Edital se encontra à disposição dos interessados, no endereço
supracitado, onde serão fornecidos esclarecimentos sobre a licitação
em tela ou obtido o edital mediante recolhimento da importância de R$
80,00 (oitenta reais), através de DAM. São Roberto - MA, 13 de
novembro de 2013. Francisco Moreira da Silva, Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2013 - A
Prefeitura Municipal de São Roberto - MA, torna público para
conhecimento dos interessados que no dia 29 de novembro de 2013
às 15:00 (quinze) horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação
da Prefeitura Municipal de São Roberto, situada à Av. João Castelo, s/
n, Centro – São Roberto - MA, realizará na modalidade Pregão
Presencial, do tipo menor preço global, tendo por objeto contratação
de empresa para aquisição de GABINETE ODONTOLÓGICO no
município de São Roberto - MA, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e
alterações. Informações: das 08:00h às 12:00h, de segunda a sextafeira. O Edital se encontra à disposição dos interessados, no endereço
supracitado, onde serão fornecidos esclarecimentos sobre a licitação
em tela ou obtido o edital mediante recolhimento da importância de R$
80,00 (oitenta reais), através de DAM. São Roberto - MA, 13 de
novembro de 2013. Francisco Moreira da Silva, Pregoeiro.
CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAPIÓ
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO. ESPÉCIE: Contrato n° 003/2013DL. DISPENSA DE LICITAÇÃO: Art.24, inciso XXVI, da Lei
Federal n° 8.666/1993. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 003/2013DL/CPL. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cajapió/MA, CNPJ
n° 06.054.266/0001-01. CONTRATADA: Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento da Região dos Lagos Maranhenses – CONLAGOS,
CNPJ n° 07.553.554/0001-65. OBJETO: Prestação de serviços de
assistência técnica especializada para a elaboração do Plano Municipal
de Saneamento Básico - PMSB. VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses, a
contar da data de assinatura do Contrato. VALOR GLOBAL: R$
85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). DATA DE ASSINATURA: 13/11/
2013. ASSINATURAS: Raimundo Nonato Silva, Prefeito Municipal e
José Ronald Boueres Damasceno, Diretor Executivo.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCESSO
ADMINISTRATIVO n° 003/2013-DL/CPL. PARTES: Prefeitura
SÃO LUÍS-MA, 14 DE NOVEMBRO DE 2013
Municipal de Cajapió/MA, CNPJ n° 06.054.266/0001-01 e o Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento da Região dos Lagos Maranhenses
– CONLAGOS, CNPJ n° 07.553.554/0001-65. OBJETO: Prestação de
serviços de assistência técnica especializada para a elaboração do
Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB. PRAZO DE
EXECUÇÃO: 18 (dezoito) meses, a contar da data de assinatura do
Contrato. VALOR GLOBAL: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso XXVI,
da Lei Federal n° 8.666/1993. RATIFICAÇÃO: Raimundo Nonato Silva,
Prefeito Municipal. Cajapió/MA, 12 de novembro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo
Administrativo: 942/2013-SEMED. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/
0001-78 e ACTCON TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 02.381.997/000100.OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação para aquisição
de solução de software pronta, testada e de qualidade comprovada.
VALOR: R$ 3.343.750,00 (três milhões, trezentos e quarenta e três
mil, setecentos e cinquenta reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25,
inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade: – 05.02 /05.03; Projeto/Atividade: 2.019 / 2.017; Natureza
da Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo. RATIFICAÇÃO: Aurino
Rocha Luz - Secretário Municipal de Educação. São José de Ribamar/
MA, 12 de novembro de 2013.
DECRETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARNAÍBA
DECRETO Nº 030/2013 - REGULA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
EVENTUAIS DA POLÍTICA DAASSISTÊNCIA SOCIAL NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ITAMAR NUNES VIEIRA,
Prefeito Municipal de Alto Parnaíba, Estado de Maranhão, no uso de
suas atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1° Este DECRETO
regulamenta a Lei Nº 19/2013(Benefícios Eventuais), no âmbito do
Município a concessão dos benefícios eventuais. Parágrafo único.
Esta política será desenvolvida pelo órgão responsável pela política
setorial de assistência social. Art. 2° O benefício eventual é uma
modalidade de provisão de Projeto Social Básica de caráter
suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com fundamentação
nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. Parágrafo
único. São vedadas quaisquer situações de constrangimento ou
vexatórias no processo de comprovação das necessidades para a
concessão do benefício eventual.Art. 3º Destina-se o benefício
eventual aos cidadãos e famílias com impossibilidade de arcar por
conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja
ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a
unidade da família e a sobrevivência de seus membros. Art. 4º O
critério de renda mensal per capita familiar para acesso aos benefícios
eventuais é igual ou inferior a meio salário mínimo. Art. 5º - São
formas de benefícios eventuais: I - Auxílio-natalidade; II - Auxíliofuneral; e III – Cestas básicas; IV – Documentação básica; V –
Passagens; e VI - Reserva de Contingência. Parágrafo único. A
concessão dos benefícios eventuais obedecerá a critérios de
prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa com deficiência,
a gestante, a nutriz e atingidos por calamidades públicas. Art. 6º O
beneficio eventual, na forma de auxílio-natalidade, constitui-se em
uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em
pecúnia ou em bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade
provocada por nascimento de membro da família. Art. 7º O beneficio
natalidade destinado à família alcançará preferencialmente: I - atenções
necessárias ao nascituro; II – apoio à mãe no caso de morte do
recém-nascido; e III – apoio à família no caso de morte da mãe e
demais providências que os operadores da política de assistência
social julgarem necessárias. Art. 8º O beneficio natalidade pode
ocorrer na forma de pecúnia ou em bens de consumo. § 1º Os bens
de consumo consistem no enxoval do recém-nascido, incluindo itens
de vestuário, utensílios para alimentação e de higiene, observada a
qualidade que garanta a dignidade e o respeito à família beneficiada.
e-mail: [email protected]
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§ 2º Quando o beneficio natalidade for assegurado em pecúnia deve
ter como referência o valor das despesas previstas no § 1º deste
artigo. § 3º O requerimento do beneficio natalidade deve ser realizado
até noventa dias após o nascimento. § 4º O beneficio natalidade
deve ser pago até trinta dias após o requerimento. § 5º A morte da
criança não inabilita a família a receber o beneficio natalidade. Art. 9º
O beneficio eventual, na forma de auxílio-funeral, constitui-se em
uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em
pecúnia, por uma única parcela, ou bens de consumo, para reduzir
vulnerabilidade provocada por morte de membro da família. Art. 10° O
alcance do benefício funeral, preferencialmente, será distinto em
modalidade de: I - custeio das despesas de urna funerária, de velório
e de sepultamento; II - custeio de necessidades urgentes da família
para enfrentar os riscos e vulnerabilidades advindas da morte de um
de seus provedores ou membro; e Art. 11° O beneficio funeral pode
ocorrer na forma de pecúnia ou no custeio de serviços. § 1º Os
serviços devem cobrir o custeio de despesas de urna funerária,
velório e sepultamento, incluindo transporte funerário, utilização de
capela, isenção de taxas e colocação de placa de identificação,
dentre outros serviços inerentes que garantam a dignidade e o respeito
à família beneficiada. § 2º Quando o benefício for assegurado em
pecúnia, deve ter como referência o custo dos serviços previstos no
§ 1º deste artigo. § 3º O beneficio, requerido em caso de morte, deve
ser pago imediatamente, em pecúnia ou em serviços, sendo de pronto
atendimento. § 4º O requerimento e a concessão do benefício funeral
deverão ser prestados diretamente pelo órgão gestor ou indiretamente,
em parceria com outros órgãos ou instituições. Art. 12° Os benefícios
natalidade e funeral serão devidos à família em número igual ao das
ocorrências desses eventos. Art. 13° Os benefícios natalidade e
funeral podem se pagos diretamente a um integrante da família
beneficiada, ou seja, a mãe, pai, parente até segundo grau ou pessoa
autorizada mediante procuração. Art. 14° O benefício eventual na
forma de Cestas básicas pode ocorrer na forma de pecúnia ou em
bens de consumo E terá o alcance fixado Em situações de
vulnerabilidade e/ou risco social. Art. 15º - O benefício eventual na
forma De Documentação básica será compreendido de RG, CPF, CTPS,
Registro Civil e Título de Eleitor. Art. 16º - O benefício eventual na
forma de Passagens terá o alcance fixado nas condições para
requerer Benefício assistencial, dentro do Estado. Art. 17º - O benefício
eventual na forma de Reserva de Contingência terá o alcance fixado
nas seguintes condições: Atender situações de Calamidade Pública,
auxílio emergencial (enchentes, incêndio, vendaval, período). § 1º
Entende-se por outros benefícios eventuais na forma de reserva de
Contingência as ações emergenciais de caráter transitório em forma
de pecúnia ou de bem material para reposição de perdas com a
finalidade de atender as vítimas de calamidades e enfrentar
contingências, de modo a reconstruir a autonomia através de redução
de vulnerabilidade e impactos decorrentes de riscos sociais. § 2º
Caracterizam-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade
pessoal e familiar e podem decorrer de: I - falta de acesso a condições
e meios para suprir a reprodução social cotidiana do solicitante e de
sua família, principalmente a de alimentação; II - falta de documentação;
III - situação de abandono ou impossibilidade de garantir abrigo a
seus filhos; IV - perda circunstancial decorrente da ruptura de vínculos
familiares; V- presença de violência física ou psicológica na família
ou por situações de ameaça à vida; VI - por desastre e calamidade
pública; e VII - outras situações sociais identificadas que comprometem
a sobrevivência.§ 3º Para os fins dessa Lei, entende-se como situação
de calamidade pública, a ocorrência de situação de anormalidade
decorrente de tempestades, enchentes, desabamentos, incêndios,
epidemias, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive
à segurança ou à vida de seus integrantes. Art. 18° As provisões
relacionadas a programas, projetos, serviços e benefícios afetos ao
campo da saúde, educação, integração nacional e demais políticas
setoriais, não incluem na condição de benefícios eventuais as
assistências sociais. Art. 19° – Cabe ao órgão responsável pela
política de assistência social: I - a coordenação geral, a
operacionalização, o acompanhamento, a avaliação da prestação
dos benefícios eventuais, bem como o seu financiamento; II - a
realização de estudo da realidade e monitoramento da demanda para
constante ampliação da concessão dos benefícios eventuais; e III expedir as instruções e instituir formulários e modelos de documentos
necessários à operacionalização dos benefícios eventuais. Parágrafo
único. O órgão responsável pela política de assistência social deverá
Nº. 1022 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 5
encaminhar relatório destes serviços, mensalmente, ao Conselho
Municipal de Assistência Social. Art. 20° Fica o Conselho Municipal de
Assistência Social encarregado de informar sobre quaisquer
irregularidades na execução dos benefícios eventuais, bem como
avaliar e reformular, a cada ano, o valor dos benefícios natalidade e
funeral e eventuais que deverão constar na Lei Orçamentária do
Município. Art. 21° As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por
conta de dotação orçamentária própria, prevista na Unidade
Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social em cada
exercício financeiro. Parágrafo único. O valor dos benefícios eventuais
nas modalidades auxílio-natalidade e auxílio-funeral serão definidos
pelo Conselho Municipal de Assistência Social, anualmente. Art. 22°
Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alto
Parnaíba, Estado do Maranhão, em 05 de Novembro de 2013, 192º da
Independência, 125º da República e 147º da fundação de Alto
Parnaíba. ITAMAR NUNES VIEIRA Prefeito Municipal
DECRETO Nº 031/2013 “Convoca para a 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE SAÚDE”. ITAMAR NUNES VIERA, Prefeito do Município de Alto
Parnaíba, Estado do Maranhão, no uso das atribuições de seu cargo,
Considerando que, a 8ª Conferência Municipal de Saúde é o fórum
máximo de deliberação da Política de Saúde, segundo disposições da
Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Considerando
que, a gestão democrática participativa é a diretriz máxima da gestão
municipal; Considerando que, o Conselho Municipal de Saúde solicitou
a realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde; Considerando
que, a defesa da qualidade da vida e da cidadania é a função prioritária
dos órgãos públicos e da sociedade civil. D E C R E T A: Art. 1º. Fica
convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se no dia
28 de novembro de 2013, das 08:00 às 18:00 horas, na Câmara
Municipal de Vereadores, localizada na Rua Prefeito Lourival Lopes,
Centro, Alto Parnaíba/MA. Art. 2º. A Conferência Municipal de Saúde
terá como tema central: “EFICÁCIA, EFICIÊNCIA E EXCELÊNCIA NO
CUIDAR DAS PESSOAS E DO MEIO AMBIENTE”. Art. 3º. A Conferência
será presidida conjuntamente pela Secretária Municipal de Saúde,
Senhora Marly Moreira Rodrigues e pela Presidente do Conselho
Municipal de Saúde, Senhora Sirley Gama dos Reis Adler. Art. 4º. As
normas de organização e funcionamento da Conferência serão
expedidas em Editais da Secretaria Municipal de Saúde e
fundamentada em Regimento Interno próprio. Art. 5º A Conferência
Municipal de Saúde será assessorada pelo Senhor Giltarlã Araújo
Lima. Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal
de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, em 13 de Novembro de 2013,
192º da Independência, 125º da República e 147º da fundação de
Alto Parnaíba. ITAMAR NUNES VIEIRA Prefeito Municipal MARLY
MOREIRA RODRIGUES Secretária Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA
DECRETO Nº. 435/2013.Dispõe sobre a nomeação do
COORDENADOR PEDAGÓGICO e dá outras providências.O
Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso
de suas atribuições conferidas peça Constituição Federal e pela Lei
Orgânica do Municipio:RESOLVE:Artigo 1º - Nomear, a Sra.,
DINALVA RODRIGUES PEREIRA ALVES, no cargo em comissão
de COORDENADOR PEDAGÓGICO da Secretaria Municipal de
Educação do Município de Presidente Dutra, Estado do
Maranhão.Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2013, revogadas
as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRASEGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE
OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE. JURAN CARVALHO DE
SOUZA. Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 437/2013. Dispõe sobre a Nomeação do Assessor
Jurídico de Serviços Públicos e da outras providências. O
Prefeito Municipal de Presidente Dutra, estado do Maranhão, no uso
de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei
Orgânica do Município.RESOLVE:Artigo 1º - Nomear, o Sr.,
BENEDITO ANTONIO SOARES NÓBREGA, do cargo em comissão
de ASSESSOR JURÍDICO DE SERVIÇOS PÚBLICOS da
e-mail: [email protected]
6- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº. 1022
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Procuradoria Geral do Município de Presidente Dutra, Estado do
Maranhão.Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2013, revogadas
as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRASEGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE
OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE.JURAN CARVALHO DE
SOUZA.Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 438/2013.Dispõe sobre a nomeação do
COORDENADOR PEDAGÓGICO e dá outras providências.O
Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso
de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei
Orgânica do Município:RESOLVE:Artigo 1º - Nomear, a Sra.,
MARISTELA DE BRITO MOTA, no cargo em comissão de
COORDENADOR PEDAGÓGICO da Secretaria Municipal de
Educação do Município de Presidente Dutra, Estado do
Maranhão.Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2013, revogadas
as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRASEGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE
OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE.JURAN CARVALHO DE
SOUZA.Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 439/2013.Dispõe sobre a nomeação do
COORDENADOR PEDAGÓGICO e dá outras providências.O
Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso
de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei
Orgânica do Município:RESOLVE:Artigo 1º - Nomear, a Sra., EVANDA
LOPES DE SOUZA, no cargo em comissão de COORDENADOR
PEDAGÓGICO da Secretaria Municipal de Educação do Município
de Presidente Dutra, Estado do Maranhão.Artigo 2º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 01
de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SEGABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS
VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E
TREZE.JURAN CARVALHO DE SOUZA.Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 440/2013.Dispõe sobre a Exoneração a pedido do
CHEFE DO SETOR DE ZOONOSES e dá outras providências.O
Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso
de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei
Orgânica do Município.RESOLVE:Artigo 1º - Exonerar a pedido, o
Sr., WHAUBTYFRAN CABRAL TEIXEIRA, do cargo em comissão
de CHEFE DO SETOR DE ZOONOSES da Secretaria Municipal de
Saúde do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão.Artigo
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito, a partir de 30 de outubro de 2013, revogadas as disposições
em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SEGABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO
MARANHÃO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE
DOIS MIL E TREZE.JURAN CARVALHO DE SOUZA.Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 441/2013.DESIGNA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO
DE PRESIDENTE DUTRA – MA JUNTO A SECRETARIA DE
DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.O
Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de
suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei
Orgânica do Município:RESOLVE:Art. 1.° Fica designada a Senhora
WINISTAN CARVALHO DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 453.760/
SSPMA e CPF nº 216.144153-15 – Secretária Municipal de Assistência
Social como representante do Município de Presidente Dutra junto a
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a fim de
que seja articuladora no Programa “Equipagem de Conselhos Tutelares”,
o qual visa apoiar os Municípios na garantia dos direitos das crianças
e adolescentes brasileiros.Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUESE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SEGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO,AOS VINTE E TRÊS
DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE.JURAN
CARVALHO DE SOUZA.Prefeito Municipal
SÃO LUÍS-MA, 14 DE NOVEMBRO DE 2013
DECRETO Nº. 442/2013.DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A
PEDIDO DO DIRETOR DE ESCOLA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado
do Maranhão, no uso de suas atribuições conferidas pela
Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município.RESOLVE:Artigo 1º - Exonerar a pedido, a Sra., NELZERÊ
LIMA ANDRADE, do cargo em comissão de DIRETOR DE
ESCOLA da Secretaria Municipal de Educação do Município de
Presidente Dutra, Estado do Maranhão.Artigo 2º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 01 de
novembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SEGABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS
QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E
TREZE.JURAN CARVALHO DE SOUZA.Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 443/2013.DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO
SECRETÁRIO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O
Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no
uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e
pela Lei Orgânica do Município.RESOLVE:Artigo 1º - Nomear a
Sra., NELZERÊ LIMA ANDRADE, do cargo em comissão de
SECRETÁRIO ESCOLAR da Secretaria Municipal de Educação
do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão.Artigo 2º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito, a partir de 01 de novembro de 2013, revogadas as
disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRASEGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE.JURAN CARVALHO
DE SOUZA.Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 444/2013.DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO
SECRETÁRIO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O
Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no
uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e
pela Lei Orgânica do Município.RESOLVE:Artigo 1º - Nomear a
Sra., LEDAMY ALVES DE SOUSA, do cargo em comissão de
SECRETÁRIO ESCOLAR da Secretaria Municipal de Educação
do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão.Artigo 2º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito, a partir de 01 de novembro de 2013, revogadas as
disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRASEGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE.JURAN CARVALHO
DE SOUZA.Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 446/2013EXONERAÇÃO A PEDIDO DA
SERVIDORA VANESSA LUCENA OLIVEIRA LIMA MENDONÇA
DO CARGO DE NUTRICIONISTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no
uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Artigo 1º - Exonerar, a
pedido da servidora, VANESSA LUCENA OLIVEIRA LIMA
MENDONÇA, do cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Presidente Dutra, Estado do
Maranhão.Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SEGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO
MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE.JURAN
CARVALHO DE SOUZA.Prefeito Municipal
DECRETO Nº 447/2013. DECLARA VACÂNCIA DO CARGO
PÚBLICO.O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, no exercício de
suas atribuições, e em conformidade com o art. 49 e seguintes da Lei
nº 452, de 14 de setembro de 2010 e publicado no Jornal Oficial do
Maranhão nº 494, de 16 de setembro de 2010, declara vacância do
cargo público em razão de desistência unilateral, no cargo de
ENFERMEIRA lotada na Secretaria Municipal de Saúde do município
de Presidente Dutra, Estado do Maranhão.GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS
TREZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E
TREZE.JURAN CARVALHO DE SOUZA.Prefeito Municipal
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 14 DE NOVEMBRO DE 2013
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Nº. 1022 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 7
LEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INÊS
LEI Nº 052, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013. AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ESTABELECER VALORES DA TABELA PARA
COBRANÇA DA CIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 413/2006 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Santa Inês, município do
Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica, faz saber a todos os seus habitantes que a
Câmara Municipal de Santa Inês aprovou e eu sancionei e promulguei
a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
estabelecer valores para cobrança da CIP – Contribuição de Iluminação
Pública. Art. 2º. Os novos valores da CIP – Contribuição de Iluminação
Pública passam a vigorar a partir da data de sua publicação para as
categorias Residencial (baixa tensão), Industrial, Comercial, Rural,
Poder Público, Serviços Públicos e Consumo Próprio (CEMAR), de
baixa e alta tensão, conforme Anexo I desta Lei. Art. 3º. Ficam isentos
do pagamento da CIP – Contribuição de Iluminação Pública, os
consumidores de energia elétrica classificados como Poder Público
Municipal, Iluminação Pública Municipal e Residencial nas faixas de 0
a 30, de 31 a 50 Kwh e de 51 a 79 Kwh, assim como todas as
entidades religiosas. Art. 4º. Fica revogada in totum a Lei Municipal
nº 413, de 04 de abril de 2006. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer outras
disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município
do Estado do Maranhão, aos 12 (doze) dias do mês de novembro de
2013. José de Ribamar Costa Alves Prefeito
ANEXO I
e-mail: [email protected]
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e-mail: [email protected]
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SÃO LUÍS-MA, 14 DE NOVEMBRO DE 2013
Nº. 1022 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 9
DE IRREGULARIDADES PRATICADAS POR SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICPAIS, SUJEITAS AAPLICAÇÃO DE PENALIDADES PREVISTAS
NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO REGIME JURÍDICO DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS. A PREFEITA MUNICIPAL DE AXIXÁ,
ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o disposto no artigo 143, do Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Municipais de Axixá/MA, resolve: CONSIDERANDO os fatos
noticiados pelo setor de Recursos Humanos à Secretaria de
Administração do Município, por meio dos Memorandos n. 001, 002
e 003, verificados por ocasião do processo de recadastramento,
bem como as condutas descritas e tipificadas nos Ofícios Internos
n. 001, 002 e 003, da lavra da Secretária de Administração do
Município; CONSIDERANDO que as supostas irregularidades
noticiadas, consistentes no acúmulo de cargos, acúmulo indevido
de rendimentos e nomeações de agentes de combate a endemias,
sem o preenchimento dos requisitos legais configuram infrações
administrativas tipificadas e sujeitas à aplicação de penalidades,
na forma da Lei Orgânica e do Regime Jurídico dos Servidores
Municipais; CONSIDERANDO a necessidade de instauração do
devido processo legal para apuração dos fatos e julgamento da
defesa eventualmente apresentada pelos servidores; RESOLVE:
Art. 1º Nomear os funcionários públicos: ALVANIRA LIMA COSTA,
ocupante do cargo efetivo de Professor Nível II, portadora do CPF
n. 830.186.033-20; AUREA FERREIRA PAIXÃO GOMES, ocupante
do cargo efetivo de Professor Nível I, portadora do CPF n.
031.103.363-91 e LUZ DE MARIA RODRIGUES CORREA, ocupante
do cargo efetivo de Professor Nível II, portadora do CPF n.
149.292.793-72, para, sob a presidência da primeira, compor a
comissão de processo administrativo para apuração das
irregularidades apuradas pelo setor de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal; Art. 2° O prazo para a conclusão dos trabalhos
será de 60 (sessenta) dias, contatos da data da publicação dessa
portaria, admitida sua prorrogação por igual período, quando as
circunstâncias assim o exigirem, devendo ser preservado o caráter
sigiloso, bem como assegurado aos servidores o direito à ampla
defesa e ao contraditório. Art. 3° Essa portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Axixá/
MA, 11 de novembro de 2013. ROBERTA MARIA GONÇALVES
BARRETO - Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA
José de Ribamar Costa Alves
Prefeito
PORTARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXÁ
PORTARIA Nº 130, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013. NOMEIA
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO
PORTARIA Nº 492/2013 Presidente Dutra, 18 de outubro de
2013. PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA,
ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕES
LEGAIS e em obediência ao Mandado de Segurança referente ao
processo Nº 326/2013. R E S O L V E Art. 1º - Nomear a Senhora
GISLAINE SILVA OLIVEIRA, RG nº 19548982001-4 – SSP/MA,
para exercer o Cargo de VIGIA, na Secretaria Municipal de
Educação do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão.
Art. 2° - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência,
publique-se e cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de
Presidente Dutra, em 18 de outubro de 2013.JURAN
CARVALHO DE SOUZA.Prefeito Municipal
e-mail: [email protected]
10- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº. 1022
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SÃO LUÍS-MA, 14 DE NOVEMBRO DE 2013
NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos
Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo
primordial auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio
constitucional da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de
forma transparente e democrática, de todos os atos administrativos que
são de interesse público.
A publicação do diário oficial dos municípios será exclusivamente
através do site http://www.diariomunicipal.sc.gov.br/. O município que
desejar, poderá imprimir as edições para distribuição em seu município.
A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte
A formatação:
As matérias encaminhadas por e-mail ou CD-ROM
deverão obedecer à seguinte formatação: o editor de textos
utilizado deve ser o “Word”; o corpo da letra (tamanho)
será 8,5cm; usar espaçamento simples entre linhas; texto
na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial,
com alinhamento justificado.
Nome do arquivo:
Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja
relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando,
ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia
útil é preciso que a matéria seja enviada até às 14:00
horas.
Da publicação:
Características técnicas:
Formato: 21 x 29,7 cm (fechado)
Cor: Preto e Branco
Fonte: tamanho 8,5
Número de Páginas: Determinado pela demanda
Publicação: Diária
Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial
dos Municípios, as prefeituras deverão seguir a seguinte
normatização:
Da adesão:
O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara
Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o
órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os
seus atos administrativos, sendo que após a sua
aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o
endereço desta Federação, como também, pelo e-mail
[email protected].
Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer
o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no
site, onde colocará entre outras informações, o nome de
dois funcionários autorizados a terem acesso por meio de
senha ao sistema de web mail do jornal para enviar e receber
matérias.
Do recebimento:
O material deve ser encaminhado por e-mail
([email protected]) ou entregue pessoalmente na
FAMEM em CD;
 As matérias enviadas pela internet deverão utilizar
obrigatoriamente o sistema de web mail do jornal, disponível
no site (www.jornaloficial-ma.com.br);
 Todo o material enviado para publicação deverá
ser acompanhado por uma autorização;
 O e-mail terá um sistema automático de confirmação
de recebimento e o seu conteúdo será arquivado;
 O material entregue pessoalmente na FAMEM
deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal.
 Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos
Municípios as publicações de municípios que aprovarem
nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as
prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos
municípios;
 As publicações oficiais das prefeituras serão
distribuídas no jornal por ordem alfabética dos municípios,
assim como os atos administrativos;
 O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade
do município que enviou o material para publicação;
 A publicação no Jornal Oficial dos Municípios
substituirá as demais publicações impressas, para todos
os efeitos legais, exceto para os editais de licitação na
modalidade tomada de preços e concorrência, os quais,
conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, devem ser
publicados também em jornal de grande circulação.
 Algumas publicações ainda deverão ser realizadas
pela Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se
tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses
outros entes federativos.
 O Jornal Oficial dos Municípios será publicado
no site simultaneamente à publicação impressa.
 O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos
sábados, domingos e feriados.
Da distribuição:
 A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial
dos Municípios para os emails cadastrados no site.
 Os exemplares extras do Jornal Oficial dos
Municípios deverão ser solicitados com antecedência.
Do armazenamento:
 O material finalizado será armazenado em CD e
em encadernações mensais;
 Os e-mails recebidos serão armazenados na rede
em espaço de acesso restrito;
 O material ficará acessível para consulta das
prefeituras no site do Jornal: www.jornaloficial-ma.com.br
Obs.: A aceitação dos atos administrativos divulgados
neste jornal estão condicionadas à verificação de sua
autenticidade na Internet.
e-mail: [email protected]
Download

MUNICÍPIOS SÃO CONTEMPLADOS COM RECURSOS