Acordo CONACI/ Escritório das Nações Unidas contra
Drogas e Crime – UNODC
Bianca Pedroso
Agenda
• Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção
• Projeto de cooperação técnica com a Controladoria
Geral da União - CGU
• Carta acordo CONACI - UNODC
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção 1/2
• A corrupção é um fenômeno complexo de natureza social,
política e econômica que afeta todos os países.
• Para enfrentar esse mal, os países-membros entraram em
acordo e concordaram na criação da Convenção das Nações
Unidas contra Corrupção (UNCAC, sigla em inglês).
• É o primeiro instrumento global anticorrupção que vincula os
países membros a obrigações legais internacionais. Sendo
assim, a UNCAC possibilita a oportunidade impar de se
responder um problema global com uma solução global.
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção 2/2
•
Prevenção - É a melhor forma de evitar atos de corrupção.O Poder Público deve esforçar-se para garantir
que seus serviços estejam sujeitos a mecanismos de salvaguarda que promovam eficiência e transparência.A
Convenção convida os paises a promover ativamente a participação de organizações não-governamentais e
da sociedade civil organizada na prevenção desse problema.
•
Criminalização - A convenção é inovadora uma vez que criminaliza não apenas formas básicas de
corrupção, como suborno e desvio de fundos públicos mas também o tráfico de influencia, proteção e
cobertura de atos de corrupção, obstrução da justiça, lavagem de dinheiro e legalização de ativos ilícitos
obtidos por meio de corrupção
•
Cooperação internacional -Os paises signatários concordaram em cooperar entre si em todos os aspectos
da luta contra a corrupção, incluindo prevenção, investigação e punição dos transgressores. Os paises
também são estimulados a adotar medidas que facilitem rastrear, congelar, apreender e confiscar os
rendimentos da corrupção.
•
Recuperação de ativos - A convenção estabelece diferentes condições para facilitar a cooperação e a
assistência entre os paises signatários. Ativos adquiridos a partir do desvio de recursos públicos devem
retornar aos paises prejudicados. Também é necessário que o Estado requisitante comprove a propriedade
sobre os bens desviados e os danos causados pelos atos de corrupção. Em todos os outros casos, é dada
prioridade ao retorno dos ativos confiscados para o Estado requerente, para os legítimos proprietários ou em
reparação aos danos das vítimas.
Projeto de cooperação técnica com a Controladoria Geral da União
• Objetivo do projeto - Implementação de ações específicas de prevenção
e combate à corrupção
• Áreas de atuação:
– Promoção de estudos e pesquisas sobre integridade pública, prevenção e
combate à corrupção
– Fortalecimento da capacidade institucional da CGU
– Mobilizar e capacitar a Sociedade Civil no exercício do controle social.
– Sensibilizar o setor privado a implementar medidas de integridade e
prevenção da corrupção.
– Promover o fortalecimento da gestão pública, implementando medidas de
integridade pública e de prevenção e combate à corrupção.
Carta acordo CONACI - UNODC
• Objetivo do projeto – Viabilizar intercâmbio de dados e de informações
entre os órgãos estaduais públicos de controle interno.
• Áreas de atuação
– Desenvolver padrões e de protocolos para intercâmbio eletrônico de
dados e de informações entre os órgãos estaduais públicos de controle
interno.
– Diagnóstico do Perfil dos recursos humanos dos órgãos estaduais de
controle interno.
– Atualização do diagnóstico sobre os sistemas organizacionais dos órgãos
estaduais de controle interno
“A corrupção afeta os pobres desproporcionalmente desviando
verbas para o desenvolvimento, comprometendo a habilidade
governamental de prover serviços essenciais, alimentando a
desigualdade e injustiça, e desencorajando investimentos e
apoio externos”.
Kofi Annan, Secretário-Geral das Nações Unidas, em seu discurso sobre a adoção da Convenção das
Nações Unidas contra a Corrupção.
[email protected]
Tel: 61 3204 7215
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Acordo CONACI / Escritorio das Nações Unidas