SUMÁRIO
SESSÃO CONJUNTA CONSELHO UNIVERSITÁRIO CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO E CONSELHO DE CURADORES
DECISÕES.............................................................................................................4
RESOLUÇÕES......................................................................................................5
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÕES...........................................................................................................22
RESOLUÇÕES....................................................................................................68
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
DECISÕES...........................................................................................................96
RESOLUÇÕES..................................................................................................102
RECOMENDAÇÃO............................................................................................223
CONSELHO DE CURADORES
DECISÕES.........................................................................................................226
RESOLUÇÕES..................................................................................................232
ATOS DO MAGNÍFICO REITOR
PORTARIAS.......................................................................................................234
ATOS DO PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIAS.......................................................................................................302
ATOS DA DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIAS.......................................................................................................318
DIÁRIAS.............................................................................................................347
SESSÃO CONJUNTA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO E
CONSELHO DE CURADORES
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÕES
DECISÃO Nº 01/2011
O COLÉGIO ELEITORAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO,
COMPOSTO PELOS EGRÉGIOS CONSELHOS UNIVERSITÁRIO, DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO E DE CURADORES, NA SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA NO DIA SEIS DE JUNHO DE DOIS MIL E ONZE, CONSIDERANDO
O QUE ESTABELECEM OS ARTS. 6º E 7º DO DECRETO 1.916, DE 23 DE MAIO
DE 1996; CONSIDERANDO QUE SERÁ REALIZADA UMA PESQUISA JUNTO
À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA; E CONSIDERANDO, AINDA, QUE ESTE
COLÉGIO ELEITORAL DEFINIU O DIA 13 DE OUTUBRO DE 2011 PARA, EM
REUNIÃO, ESTABELECER A LISTA TRÍPLICE COM OS NOMES DE REITOR E
DE VICE-REITOR QUE SERÁ ENCAMINHADA AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO,
DECIDIU, POR UNANIMIDADE, PROPOR AO EXCELENTÍSSIMO MINISTRO
DA EDUCAÇÃO QUE PRORROGUE, ATÉ O FINAL DO MÊS DE OUTUBRO
DESTE ANO, O PRAZO PARA ENVIO DA SUPRACITADA LISTA TRÍPLICE AO
MENCIONADO MINISTÉRIO, OBJETIVANDO A ESCOLHA DE REITOR E DE
VICE-REITOR DESTA UNIVERSIDADE PARA O QUADRIÊNIO 2011-2015. TUDO
CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 6.742/2011-21.
SALA DAS SESSÕES, 06 DE JUNHO DE 2011.
EMÍLIO MAMERI NETO
NA PRESIDÊNCIA
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BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 01/2011
OS CONSELHOS UNIVERSITÁRIO, DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO E
DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que dispõem os incisos IX do Art. 18, XIII do Art. 26 e IV do
Art. 30 do Estatuto desta Universidade;
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 6.742/2011-21 – GABINETE DO
REITOR;
CONSIDERANDO a indicação realizada em plenária, entre seus pares, dos
membros dos Conselhos Superiores desta Universidade que irão integrar a
Comissão Coordenadora da Pesquisa Eleitoral;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão
Conjunta realizada no dia 06 de maio de 2011,
RESOLVEM:
Art. 1º Será realizada uma pesquisa eleitoral, junto à comunidade universitária,
relativa à escolha do Reitor e do Vice-reitor desta Universidade para o quadriênio
2011-2015.
Art. 2º Será constituída uma Comissão Coordenadora da Pesquisa Eleitoral,
responsável pela coordenação da referida pesquisa e pela elaboração de suas
normas e procedimentos, composta por:
I. Conselheiros docentes Carlos Alberto Redins, Heliana Soneghet Pacheco e
Eustáquio Vinicius Ribeiro Castro, como membros representantes, respectivamente,
dos Conselhos: Universitário, de Ensino, Pesquisa e Extensão e de Curadores;
II. Conselheiros do Corpo Técnico-administrativo Joselanda Soares da Silva,
Renan Teixeira de Souza e Marco Antônio Belmiro, como membros representantes,
respectivamente, dos Conselhos: Universitário, de Ensino, Pesquisa e Extensão
e de Curadores;
III. Conselheiros do Corpo Discente Vitor César Zille Noronha, Noelle da Silva e
Marcello França Furtado, como membros representantes, respectivamente, dos
Conselhos: Universitário, de Ensino, Pesquisa e Extensão e de Curadores;
IV. 01 (um) professor do quadro efetivo desta Universidade, a ser indicado pela
Associação dos Docentes da UFES (ADUFES);
V. 01 (um) servidor técnico-administrativo desta Universidade, a ser indicado pelo
Sindicato dos Trabalhadores da UFES (SINTUFES);
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BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
VI. 01 (um) discente desta Universidade, efetivamente matriculado, a ser indicado
pelo Diretório Central dos Estudantes da UFES (DCE).
§ 1º As entidades descritas nos incisos IV, V e VI deste Artigo deverão, até o dia 12
de maio de 2011, indicar os seus representantes para a Comissão Coordenadora
da Pesquisa Eleitoral.
§ 2º A Comissão descrita neste Artigo deverá, até o dia 17 de maio do corrente
ano, apresentar ao Colégio Eleitoral, composto pelos Conselhos Universitário, de
Ensino, Pesquisa e Extensão e de Curadores, a proposta de normas da referida
pesquisa eleitoral.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2011.
RUBENS SERGIO RASSELI
PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 02/2011
Estabelece as normas da pesquisa junto à comunidade
universitária, visando à escolha de Reitor e de Vicereitor da UFES para o quadriênio 2011 - 2015.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO E O CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 6.742/2011-21 – GABINETE DO
REITOR (GR);
CONSIDERANDO a proposta de normas apresentada pela Comissão designada
por meio da Portaria nº 777, de 18 de maio de 2011, do Magnífico Reitor;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por maioria, na Sessão
Conjunta realizada no dia 06 de junho de 2011,
RESOLVEM:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A comunidade universitária fica convidada para participar de uma pesquisa
visando à indicação de nomes que comporão as listas tríplices para escolha de
Reitor e de Vice-reitor da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) para
o quadriênio 2011-2015, a ser realizada em conformidade com o disposto nesta
Resolução.
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BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Art. 2º A pesquisa de que trata o Artigo 1º desta Resolução será realizada por meio
de voto direto e secreto, no dia 15 (quinze) de setembro de 2011, em primeiro
turno, e no dia 29 (vinte e nove) de setembro de 2011, em segundo turno, se
houver.
§ 1º Não haverá segundo turno caso alguma das chapas concorrentes atinja o
percentual superior a 50% (cinqüenta por cento) do número total de pontos da
pesquisa.
§ 2º A pesquisa terá início às 7h e se encerrará às 21h.
§ 3º Nas pesquisas, cada participante votará em apenas uma chapa para o cargo
de Reitor e para o cargo de Vice-reitor.
Art. 3º A Comissão Coordenadora da Pesquisa, designada por meio da Portaria
nº 777/2011 - Reitor atuará segundo as normas constantes desta Resolução.
TÍTULO II
DOS CANDIDATOS E DAS CHAPAS
Art. 4º Para efeito desta pesquisa serão considerados candidatos os docentes
inscritos de acordo com as normas estabelecidas nesta Resolução e enquadrados
na legislação em vigor.
§ 1º A inscrição dos candidatos a Reitor e a Vice-reitor, em chapa única, será
feita via Serviço de Protocolo Geral da UFES (SERPROG), junto à Comissão
Coordenadora da Pesquisa, no período de 1º (primeiro) a 04 (quatro) de agosto de
2011, no horário das 08 (oito) às 17 (dezessete) horas, sendo vetada a inscrição
de quaisquer candidatos em mais de uma chapa.
§ 2º Os candidatos deverão ser professores pertencentes ao quadro permanente
da UFES e atender a, pelo menos, um dos seguintes critérios:
I. estar enquadrado em um dos dois níveis mais elevados da carreira;
II. ser portador do título de doutor.
§ 3º Será permitido o cancelamento de inscrição das chapas, bem como a
recomposição dessas, desde que feitos dentro do prazo previsto no §1º deste
Artigo.
§ 4º No ato da inscrição das chapas, deverão ser entregues os seguintes
documentos:
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BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
I. formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado;
II. plano de trabalho;
III. ficha de qualificação profissional dos candidatos, expedida pelo Departamento
de Recursos Humanos da UFES (DRH/UFES);
IV. Curricula Vitae, elaborados conforme modelo Lattes completo;
V. resumo dos Curricula Vitae a serem divulgados junto à Comunidade
Universitária.
Art. 5º Para efeito da presente pesquisa, não poderão compor as chapas:
I. todos aqueles que não atenderem ao disposto no § 2º do Artigo 4º desta
Resolução;
II. os professores inativos;
III. os professores com contrato temporário;
IV. os professores à disposição de órgãos não-pertencentes à UFES;
V. os professores que estiverem com seus contratos de trabalho suspensos ou em
licenças sem vencimentos.
Art. 6º Serão indeferidas as inscrições das chapas protocoladas fora do prazo
estabelecido no § 1º do Artigo 4º desta Resolução.
TÍTULO III
DA COMISSÃO COORDENADORA DA PESQUISA
Art. 7º A Comissão Coordenadora da Pesquisa está designada pelo Reitor por
meio da Portaria nº 777/2011, conforme estabelece a Resolução nº 01/2011 dos
Conselhos Universitário, de Ensino, Pesquisa e Extensão e de Curadores.
§ 1º A Administração Central manterá à disposição da Comissão Coordenadora da
Pesquisa, pelo menos, um servidor para serviços de secretaria e de apoio.
§ 2º A Comissão Coordenadora da Pesquisa poderá requisitar o apoio técnico do
Núcleo de Processamento de Dados (NPD), da Procuradoria Federal/UFES e de
outros órgãos e/ou setores que forem necessários.
§ 3º Estarão impedidos de integrar a Comissão Coordenadora da Pesquisa os
candidatos a Reitor e a Vice-reitor, seus cônjuges e parentes até segundo grau,
consangüíneos ou afins.
§ 4º Os membros da Comissão Coordenadora da Pesquisa serão identificados por
meio de um crachá devidamente rubricado pelo seu Presidente.
Art. 8º A Comissão Coordenadora da Pesquisa funcionará com a presença da
maioria simples, deliberando com a maioria dos presentes.
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BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
§ 1º A ausência de representantes de determinada categoria não impedirá o
funcionamento da Comissão Coordenadora da Pesquisa.
§ 2º Perderá seu mandato na Comissão Coordenadora da Pesquisa aquele
membro que faltar, sem justificativa, a três reuniões consecutivas, cabendo ao
respectivo Conselho ou órgão de categoria indicar substituto no prazo de 48
(quarenta e oito) horas.
§ 3º O presidente da Comissão Coordenadora da Pesquisa, escolhido pelos seus
pares, terá direito apenas ao voto de desempate.
Art. 9º Compete à Comissão Coordenadora da Pesquisa:
I. escolher, dentre seus pares, o Presidente, o Vice-presidente, um Primeirosecretário e um Segundo-secretário;
II. deferir ou indeferir as inscrições das chapas até o dia 05 de agosto do corrente
ano, às 17 horas;
III. julgar, em primeira instância, os recursos interpostos junto à Comissão
Coordenadora da Pesquisa;
IV. informar à comunidade universitária quais as chapas deferidas para serem
votadas na pesquisa, bem como os resumos dos Curricula Vitae dos candidatos e
os Planos de Trabalho, por ordem de chegada das inscrições;
V. organizar debates entre os candidatos formalmente inscritos e deferidos, desde
que haja manifestação de alguma das chapas;
VI. mediar e coordenar reunião entre até 02 (dois) representantes de cada chapa
inscrita, para definição de regras dos debates que vierem a ser realizados;
VII. decidir sobre as regras dos debates previstos no inciso V deste Artigo, caso
não haja consenso entre os representantes das chapas;
VIII. coordenar e supervisionar todo o processo da pesquisa a que se referem
estas normas;
IX. decidir, em primeira instância, acerca das reclamações e impugnações relativas
à execução do processo da pesquisa;
X. credenciar os fiscais indicados pelas chapas;
XI. estabelecer o número e os locais das seções receptoras de votos;
XII. atuar como junta fiscalizadora do processo da pesquisa;
XIII. tornar pública a lista dos participantes da pesquisa;
XIV. indicar e tornar público os nomes dos Presidentes, Secretários, Mesários e
Suplentes para atuarem nas seções receptoras de votos;
XV. encaminhar ao Presidente do Colégio Eleitoral relatório circunstanciado do
processo da pesquisa;
XVI. resolver preliminarmente os casos omissos.
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BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
TÍTULO IV
DA VOTAÇÃO
Art. 10 O voto será facultativo aos participantes da pesquisa definida nesta
Resolução.
Art. 11 O participante da pesquisa votará na seção receptora de votos em que
estiver incluído o seu nome, conforme listas a serem divulgadas pela Comissão
Coordenadora da Pesquisa até o dia 1º (primeiro) de setembro de 2011.
Art. 12 As seções receptoras de votos serão compostas pelos seguintes
membros:
I. Presidente;
II. Secretário;
III. Mesário.
§ 1º Compete à Comissão Coordenadora da Pesquisa definir, até às 17 (dezessete)
horas do dia 30 de agosto de 2011, os nomes dos membros que irão compor as
seções descritas neste Artigo.
§ 2º Compete à Comissão Coordenadora da Pesquisa definir, até às 17 (dezessete)
horas do dia 30 de agosto de 2011, os números e as localizações das seções
receptoras de votos.
§ 3º A composição das seções receptoras de votos será mantida caso haja
segundo turno.
§ 4º Os candidatos, seus cônjuges e parentes até segundo grau, consangüíneos
ou afins, não poderão ser membros das seções receptoras de votos.
§ 5º Pedidos de impugnação de nomes de membros das seções receptoras de
votos, devidamente fundamentados, poderão ser encaminhados à Comissão
Coordenadora da Pesquisa via SERPROG.
§ 6º Cada seção receptora de votos só poderá funcionar com a presença de, pelo
menos, dois de seus membros.
§ 7º A Comissão Coordenadora da Pesquisa indicará até 03 (três) suplentes para
cada seção receptora de votos.
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Art. 13 São participantes da pesquisa:
I. Todos os servidores do corpo docente do quadro permanente da UFES, inclusive
os afastados para cursos de pós-graduação e à disposição de órgãos nãopertencentes à UFES, exceto os que estiverem com seus contratos de trabalho
suspensos, em licenças sem vencimentos e os inativos.
II. Todo o corpo discente, a saber:
a) os discentes regulares de graduação nas modalidades presencial e a distância,
cadastrados e ativos no semestre letivo da pesquisa, exceto os discentes que se
encontrarem em trancamento de matrícula;
b) os discentes regulares dos cursos de pós-graduação stricto sensu (doutorado,
mestrado), lato sensu, os de residência médica e os de residência multiprofissional,
cadastrados e ativos no semestre letivo da pesquisa, exceto aqueles que se
encontrarem em trancamento de matrícula.
III. todos os servidores do corpo técnico-administrativo, inclusive os afastados para
cursos de pós-graduação e à disposição de órgãos não-pertencentes à UFES,
exceto os que estiverem com seus contratos de trabalho suspensos, em licenças
sem vencimentos e os inativos.
Art. 14 O processo de votação será informatizado, podendo, para tanto, ser
solicitado o apoio técnico e logístico do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito
Santo (TRE/ES).
Parágrafo único. Em caso de força maior, que gere o impedimento da coleta de
votos por meio eletrônico, deverão estar à disposição da seção receptora de
votos cédulas para cada categoria e urnas coletoras para essas cédulas, além de
instruções específicas para esse procedimento.
Art. 15 O sigilo do voto será assegurado pelo isolamento do participante da
pesquisa em cabine indevassável e pela inviolabilidade do código computacional.
Art. 16 Cada participante da pesquisa tem direito a votar uma única vez.
§ 1º Caso um mesmo participante da pesquisa possua mais de uma vinculação
com a Universidade, o seu direito de voto será exercido nas seguintes condições:
I. o professor que também for estudante ou servidor técnico-administrativo votará
como professor;
II. o servidor técnico-administrativo que também for estudante da Universidade
votará como servidor;
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BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
III. o estudante cadastrado e ativo em mais de um curso votará apenas uma vez,
levando-se em conta a matrícula mais antiga;
IV. o professor que tiver mais de uma vinculação docente na UFES votará apenas
uma vez, levando-se em conta sua vinculação mais antiga.
§ 2º Não haverá voto por procuração ou por correspondência.
Art. 17 Excepcionalmente, será admitido o voto em separado quando houver
comprovação do direito ao voto, procedendo-se da seguinte forma:
I. o votante assinará uma lista de voto em separado;
II. a cédula do voto em separado será colocada pelo votante dentro de um envelope
pardo, lacrado e assinado sobre o lacre pelo Presidente da seção receptora de
votos e este envelope deverá ser colocado dentro de um outro envelope, que será
depositado em urna específica;
III. no envelope externo, constará a identificação do eleitor;
IV. na ata, deverá ser mencionado o voto em separado, dela constando o nome do
eleitor e sua categoria.
Art. 18 A seção receptora de votos será responsável pela recepção, guarda
de material, registro dos procedimentos em ata, emissão do boletim de urna e
entrega de toda essa documentação à Comissão Coordenadora da Pesquisa,
imediatamente após o encerramento das votações.
Art. 19 Ao Presidente da seção receptora de votos caberá a fiscalização e o
controle da ordem e disciplina no recinto.
Art. 20 Os membros da seção receptora de votos deverão permanecer no recinto
durante todo o processo de votação.
§ 1º Os participantes da pesquisa poderão permanecer na seção receptora de
votos somente durante o tempo estritamente necessário para o exercício do voto.
§ 2º Será admitida também a presença de um fiscal por chapa, devidamente
credenciado pela Comissão Coordenadora da Pesquisa, escolhido dentre os
participantes da pesquisa.
§ 3º Não será permitida, no dia da pesquisa, a afixação e a distribuição de material
de propaganda de candidato e de chapa no recinto da seção receptora de votos,
bem como no prédio onde ela estiver localizada.
§ 4º Aos presidentes, mesários e secretários será vedada qualquer manifestação
de preferência por candidatos durante a votação.
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BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Art. 21 A votação realizar-se-á de acordo com os seguintes procedimentos:
I. a ordem de votação é a de chegada do participante da pesquisa à sua seção
receptora de votos;
II. o participante da pesquisa identificar-se-á em sua seção receptora de votos
mediante apresentação de documento de identidade, com foto, expedido por
órgão oficial;
III. serão considerados documentos de identidade:
a) cédula de identidade emitida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças
Armadas, Polícia Militar, Polícia Civil ou Corpo de Bombeiro Militar;
b) cédula de identidade para estrangeiros emitida por autoridade brasileira;
c) cédula de registro de classe/categoria que por força de lei federal tenha validade
como documento de identidade;
d) Carteira Nacional de Habilitação, com foto;
e) identidade funcional da UFES.
IV. o nome do participante da pesquisa será localizado na lista oficial e esse
assinará, de imediato, a sua presença como votante;
V. o participante da pesquisa, em cabine indevassável, exercerá seu direito de
voto;
VI. o participante da pesquisa, após a votação, receberá seu documento de
identificação.
§ 1º Os membros das seções receptoras de votos votarão nas respectivas seções
onde atuarem, não podendo seus nomes constar das listas de participantes da
pesquisa de qualquer outra seção.
§ 2º Os fiscais votarão nas seções para as quais forem designados, conforme
definido pela Comissão Coordenadora da Pesquisa, desde que tenham sido
credenciados até às 17 (dezessete) horas do dia 12 (doze) de setembro de 2011.
Art. 22 O transporte das urnas deverá ser feito em carro devidamente credenciado
pela Comissão Coordenadora da Pesquisa, podendo ser acompanhado por um
fiscal de cada chapa credenciado junto à Comissão.
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TÍTULO V
DA APURAÇÃO
Art. 23 Terminada a votação e declarado o seu encerramento, o Presidente da
seção receptora de votos expedirá, eletronicamente, o boletim de urna contendo o
resultado da respectiva seção.
§ 1º O boletim de urna será assinado pelo Presidente, pelo Secretário da seção e
pelos fiscais que o desejarem.
§ 2º O boletim de urna será encaminhado pelo Presidente da seção receptora de
votos, juntamente com o disquete e demais documentos da seção, à Comissão
Coordenadora da Pesquisa, na Central de Totalização e Apuração localizada no
NPD.
Art. 24 As urnas convencionais lacradas serão encaminhas à Central de Totalização
e Apuração pelo Presidente da seção receptora de votos, juntamente com a Ata e
demais documentos.
Parágrafo único. Caso haja utilização de urna convencional, essa deverá ser
lacrada e assinada pelo Presidente e pelo Secretário da seção receptora de votos,
bem como pelos fiscais que o desejarem.
Art. 25 Na Central de Totalização e Apuração, onde deverão permanecer a
Comissão Coordenadora da Pesquisa e um fiscal credenciado por chapa, será
totalizado o resultado de cada seção receptora de votos, por segmento, e, uma vez
aprovado, será emitida uma Ata, pelo próprio Sistema de Totalização, contendo o
resultado final da pesquisa.
Parágrafo único. A apuração dos votos em separado será feita após análise e
deferimento pela Comissão Coordenadora da Pesquisa.
Art. 26 Na apuração do resultado será obedecida a ponderação de 1/3 (um terço)
para a categoria dos servidores do corpo docente, 1/3 (um terço) para a categoria
do corpo discente e 1/3 (um terço) para a categoria dos servidores técnicoadministrativos, sendo, para tanto, calculada a pontuação das chapas através da
seguinte expressão:
Nd + (Ne . nd/ne) + (Ns. nd/ns)
onde:
nd = número de docentes em exercício na Universidade, acrescido do número
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de docentes afastados para treinamento e à disposição de outro órgão, conforme
definido no inciso I do Artigo 13 desta Resolução;
ne = é o número de discentes regularmente cadastrados e ativos na Universidade,
no semestre letivo em que se realizará a pesquisa, conforme definido no inciso II
do Artigo 13 desta Resolução;
ns = é o número de servidores técnico-administrativos em exercício na Universidade,
conforme definido no inciso III do Artigo 13 desta Resolução;
Nd = número de votos válidos dos docentes na chapa;
Ne = número de votos válidos dos estudantes na chapa;
Ns = número de votos válidos dos servidores técnico-administrativos na chapa.
§ 1º Serão consideradas duas casas decimais para a realização dos cálculos das
parcelas da expressão especificada no caput deste Artigo, para cada chapa.
§ 2º O resultado da expressão terá apenas uma casa decimal, fazendo-se o seu
arredondamento para o número inteiro imediatamente superior se a segunda
decimal for maior ou igual a cinco, ou mantido o valor da mesma decimal se a
segunda for inferior a cinco.
Art. 27 Na apuração dos votos em cédulas serão considerados válidos aqueles
em que o eleitor houver assinalado única e exclusivamente uma chapa; serão
considerados votos em branco aqueles em que não exista marcação na cédula;
serão considerados votos nulos os que não apresentarem as características
atribuídas aos votos válidos ou em branco, ou que permitirem, de alguma forma, o
reconhecimento do votante.
Art. 28 Em caso de empate no resultado da apuração dos votos, será classificada
pela ordem, sucessivamente:
I. a chapa que obtiver o maior número absoluto de votos na soma dos três
segmentos;
II. a chapa cujo candidato a Reitor tiver maior tempo de serviço na UFES como
docente;
III. a chapa cujo candidato a Reitor tiver mais idade.
Art. 29 Caso haja o segundo turno da pesquisa, este ocorrerá no dia 29 de setembro
de 2011, aplicando-se os mesmos critérios do primeiro turno.
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BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Parágrafo único. As duas chapas que obtiverem o maior número de pontos no
primeiro turno da pesquisa concorrerão a este segundo turno.
Art. 30 Encerrada a apuração, a Comissão Coordenadora da Pesquisa encaminhará
ao Presidente do Colégio Eleitoral, composto pelos Conselhos Universitário, de
Ensino, Pesquisa e Extensão e de Curadores, relatório circunstanciado com o
resultado da pesquisa.
TÍTULO VI
DOS RECURSOS
Art. 31 Iniciados os trabalhos de apuração, somente os candidatos ou os
fiscais credenciados poderão apresentar pedidos de impugnação, devidamente
fundamentados, decididos de imediato pela Comissão Coordenadora da Pesquisa,
que fará constar em Ata todas as ocorrências.
Art. 32 Após a divulgação oficial do resultado da pesquisa pela Comissão
Coordenadora da Pesquisa, os eventuais recursos contra o resultado serão
interpostos perante o Colégio Eleitoral no período das 08 (oito) às 17 (dezessete)
horas do dia 07 (sete) de outubro de 2011 e esse se reunirá no dia 10 (dez) de
outubro de 2011 para deliberações.
§ 1º Será liminarmente indeferido o recurso não fundamentado.
§ 2º Estarão impedidos de julgar os recursos contra as decisões da Comissão
Coordenadora da Pesquisa os integrantes do Colégio Eleitoral que sejam
candidatos a Reitor ou a Vice-reitor, seus cônjuges e parentes até segundo grau,
consangüíneos ou afins.
TÍTULO VII
DA PROPAGANDA
Art. 33 É permitido à campanha dos candidatos:
I. debates temáticos entre os candidatos, coordenados pela Comissão
Coordenadora da Pesquisa;
II. discussão com docentes, discentes e servidores técnico-administrativos;
III. afixação de apenas um modelo de cartaz, com tamanho máximo A2, em locais
previamente determinados;
IV. distribuição de apenas um modelo de impresso, com até 04 (quatro) páginas,
de tamanho A4 fechado;
V. acesso por meio eletrônico, através da plataforma virtual de aprendizagem, aos
eleitores do corpo discente;
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BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
VI. propaganda virtual;
VII. apenas um modelo de faixa, com dimensões limitadas até 04 (quatro) metros
de comprimento e até 01 (um) metro de largura;
VIII. apenas um modelo de adesivo com até 10 (dez) centímetros de diâmetro.
§ 1º Qualquer outro recurso, além dos especificados, só poderá ser utilizado com
autorização da Comissão Coordenadora da Pesquisa.
§ 2º Os materiais impressos e as quantidades a serem distribuídas deverão ser
previamente informados à Comissão Coordenadora da Pesquisa, bem como as
gráficas e/ou empresas que prestarão os serviços.
Art. 34 É vedado à campanha dos candidatos:
I. perturbar os trabalhos acadêmicos e administrativos nas dependências da
UFES;
II. prejudicar a higiene e/ou a estética das dependências da UFES, bem como
promover pichações de qualquer natureza;
III. utilizar recursos financeiros e/ou patrimoniais públicos;
IV. utilizar recursos privados de não-votantes;
V. utilizar assessoria de marketing profissional;
VI. promover inaugurações ou homenagens no período de 1º de agosto de 2011 a
13 de outubro de 2011.
Art. 35 Cada chapa poderá gastar até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com despesas
de qualquer natureza na campanha.
§ 1º As campanhas podem ser financiadas somente pelos participantes da
pesquisa.
§ 2º Cada participante da pesquisa poderá doar, no máximo, um salário mínimo,
ou seja, R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) para cada chapa.
§ 3º A Comissão Coordenadora da Pesquisa elaborará um formulário que será
utilizado para registrar as doações.
§ 4º As chapas deverão fazer uma prestação de contas parcial em 30 de agosto de
2011, no horário das 8h às 17h, e final em 05 de outubro de 2011, das 8h às 17h,
com a devida comprovação dos gastos.
Art. 36 É de responsabilidade das chapas o recolhimento, das dependências da
UFES, de todo o material de divulgação utilizado nas campanhas até, no máximo,
o dia 04 de outubro de 2011.
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BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Art. 37 A propaganda não poderá danificar o patrimônio da Universidade.
Art. 38 A Comissão Coordenadora da Pesquisa deverá solicitar horário gratuito
junto à Rádio Universitária e à TV UFES, através do Canal Universitário, para ser
utilizado pelas chapas durante a campanha eleitoral.
Art. 39 A Comissão Coordenadora da Pesquisa, ouvida a Prefeitura Universitária,
definirá os locais permitidos para afixação de propagandas, estas em conformidade
com o Art. 33 desta Resolução, proporcionando às chapas igualdade de condições
na utilização desses locais.
Art. 40 As visitas dos candidatos às salas de aula poderão ser feitas mediante
aquiescência do professor responsável pela aula e dos discentes, assegurado o
mesmo direito a todos os candidatos.
Art. 41 As visitas dos candidatos aos servidores técnico-administrativos poderão
realizar-se em dias e horários estabelecidos pelos chefes imediatos dos respectivos
órgãos e/ou setores, assegurado direito idêntico a todos os candidatos.
Art. 42 Verificada a procedência pela Comissão Coordenadora da Pesquisa, as
denúncias de abuso serão julgadas, em primeira instância, por esta Comissão,
e, em segunda instância, pelo Colégio Eleitoral da UFES que poderá, inclusive,
conforme a gravidade, decidir pelo cancelamento da inscrição da chapa, bem
como tomar as demais medidas administrativas e legais cabíveis.
Parágrafo único. Estarão impedidos de julgar a matéria prevista no caput deste
Artigo os integrantes do Colégio Eleitoral que sejam candidatos a Reitor ou a Vicereitor, seus cônjuges e parentes até segundo grau, consangüíneos ou afins.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43 As atividades da Comissão Coordenadora da Pesquisa terão prioridade em
relação às demais atividades na Instituição.
Parágrafo único. Os servidores técnico-administrativos membros das seções
receptoras de votos terão 01 (um) dia de trabalho abonado após as eleições.
Art. 44 Os representantes do corpo discente na Comissão Coordenadora da
Pesquisa terão suas faltas às atividades acadêmicas abonadas, nos dias e horários
de atividades da mencionada Comissão, mediante declaração do seu Presidente.
18
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Art. 45 Os membros estudantis das seções receptoras de votos terão suas faltas às
aulas e/ou aos trabalhos acadêmicos abonadas, no dia da realização da pesquisa
e no subseqüente, mediante declaração do Presidente da seção.
Art. 46 A Comissão Coordenadora da Pesquisa divulgará a lista dos votantes na
pesquisa até o dia 1º de setembro de 2011.
Parágrafo único. Os participantes da pesquisa cujos nomes não constem da lista
poderão protocolar solicitação à Comissão Coordenadora da Pesquisa até às
17 (dezessete) horas do dia 06 (seis) de setembro de 2011 para regularizar sua
situação.
Art. 47 A Comissão Coordenadora da Pesquisa assegurará tratamento igualitário
às chapas concorrentes.
Art. 48 Fica proibido, para efeito de campanha das chapas e de transporte de
eleitores no dia da pesquisa, o uso de veículos desta Universidade, bem como
daqueles que atendem aos convênios e/ou contratos estabelecidos em parceria
com a UFES.
Art. 49 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora da
Pesquisa, aplicando-se subsidiariamente o Código Eleitoral Brasileiro.
Art. 50 Das decisões da Comissão Coordenadora da Pesquisa caberá recurso
fundamentado interposto junto ao Colégio Eleitoral da UFES.
Sala das Sessões, 06 de junho de 2011.
EMÍLIO MAMERI NETO
NA PRESIDÊNCIA
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 02/2011 – CUn/CEPE/CCUR, DE 06 DE JUNHO
DE 2011
PROCEDIMENTOS
Inscrição das chapas
PERÍODO
1° a 04 de agosto de 2011, das 8 às 17 horas
Deferimento e informação das chapas inscritas
05 de agosto de 2011, às 17 horas
Prazo para pedido de impugnação das chapas
09 de agosto de 2011, das 08 às 17 horas
Reunião da Comissão para julgar os pedidos de
impugnação e informação
10 de agosto de 2011, às 14 horas
19
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Sorteio das chapas
Período para divulgação da proposta pelos
candidatos das chapas para o 1° turno
Prestação de contas parcial
Reunião da Comissão que apreciará as contas
parciais
11 de agosto de 2011, às 10 horas
das 10 horas do dia 11 de agosto de 2011 até
às 23 horas do dia 14 de setembro de 2011
30 de agosto de 2011, das 08 às 17 horas
31 de agosto de 2011, às 14 horas
Divulgação dos locais e dos números das seções
receptoras de votos, dos membros de sua
composição e das listas dos participantes da
pesquisa
1° de setembro de 2011
Credenciamento de fiscais
12 de setembro de 2011
Dia do 1° turno da pesquisa
15 de setembro de 2011
Período para divulgação da proposta pelos
candidatos participantes do 2º turno da pesquisa
Dia do 2° turno da pesquisa
Prazo para que as chapas recolham, das
dependências da UFES, todo o material de
divulgação utilizado nas campanhas
Prestação de contas final
Reunião da Comissão que apreciará as contas finais
Prazo para pedido de impugnação da pesquisa
Da 0 hora do dia 19 de setembro de 2011 até às
23 horas do dia 28 de setembro de 2011
29 de setembro de 2011
04 de outubro de 2011
05 de outubro de 2011, das 8h às 17h
06 de outubro de 2011, às 14 horas
07 de outubro de 2011, das 08 às 17 horas
Prazo para julgamento da impugnação da pesquisa
pelo Colégio Eleitoral
10 de outubro de 2011
Relatório final
11 de outubro de 2011
Reunião do Colégio Eleitoral
13 de outubro de 2011
20
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÕES
DECISÃO Nº 131/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS DE MAIO
DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O CONTRATO
Nº 44/2011, CELEBRADO ENTRE O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO
ANTONIO DE MORAES (HUCAM) E A EMPRESA ULTRAMED TECNOLOGIA
E SERVIÇOS LTDA OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES DA MARCA INTRAMED PARA ATENDER O HUCAM. TUDO
CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 23.308/2010-24.
SALA DAS SESSÕES, 26 DE MAIO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 132/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS DE
MAIO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 26/2011 CELEBRADO ENTRE
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A FUNDAÇÃO
ESPÍRITO-SANTENSE DE TECNOLOGIA, OBJETIVANDO AUMENTAR O
VALOR DO CONTRATO PARA FAZER JUS AO ENVIO À CONTRATADA DOS
MONTANTES PREVISTOS NAS RUBRICAS 7.2 E 7.6 DA PLANILHA DE RECEITAS
E DESPESAS ANEXA AO CONTRATO ORIGINAL. TUDO CONFORME CONSTA
DO PROCESSO Nº 20.595/2010-11.
SALA DAS SESSÕES, 26 DE MAIO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 133/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS DE
MAIO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2011, CELEBRADO ENTRE
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA
CONSTRUTORA MEGAMED COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, OBJETIVANDO
22
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
ACRESCER 24,67% (VINTE E QUATRO VÍRGULA SESSENTA E SETE POR
CENTO) AO CONTRATO ORIGINAL E PRORROGAR O PRAZO DE EXECUÇÃO
E VIGÊNCIA POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS, A PARTIR DO DIA 18 DE ABRIL
DE 2011. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 20.065/2010-72.
SALA DAS SESSÕES, 26 DE MAIO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 134/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS DE
MAIO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 29/2009, CELEBRADO ENTRE
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A FUNDAÇÃO
CECILIANO ABEL DE ALMEIDA (FCAA), OBJETIVANDO INCLUIR PLANILHA DE
RECEITAS E DESPESAS REORÇAMENTADA AO INSTRUMENTO ORIGINAL,
BEM COMO PRORROGAR A VIGÊNCIA CONTRATUAL ATÉ 30 DE SETEMBRO
DE 2011, A PARTIR DO DIA 23 DE MARÇO DE 2011. TUDO CONFORME CONSTA
DO PROCESSO Nº 61.421/2008-93.
SALA DAS SESSÕES, 26 DE MAIO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 135/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS DE MAIO
DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O CONTRATO
Nº 37/2011, CELEBRADO ENTRE O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO “CASSIANO
ANTONIO MORAES” (HUCAM), ÓRGÃO SUPLEMENTAR DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES), E A EMPRESA ENGINE COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA
E VALIDAÇÃO DE CAPELAS DE FLUXO LAMINAR E NAS UNIDADES DE
DESCONTAMINAÇÃO MARCA VECO. TUDO CONFORME CONSTA DO
PROCESSO Nº 24.218/2010-51.
SALA DAS SESSÕES, 26 DE MAIO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
23
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 136/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS DE MAIO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O QUARTO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº 61/2008, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A FUNDAÇÃO ESPÍRITO-SANTENSE
DE TECNOLOGIA, OBJETIVANDO INCLUIR NOVA PLANILHA DE RECEITAS E
DESPESAS AO CONTRATO ORIGINAL, AUMENTANDO-O EM R$ 173.000,00
(CENTO E SETENTA E TRÊS MIL REAIS), E ALTERAR A CLÁUSULA QUINTA
DO INSTRUMENTO ORIGINAL. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO
Nº 42.794/2007-84.
SALA DAS SESSÕES, 26 DE MAIO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 137/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS DE MAIO
DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS,
HOMOLOGAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 04/2011, CELEBRADO
ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E O
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO
ESPÍRITO SANTO (CREA-ES), OBJETIVANDO ESTABELECER UM PROGRAMA
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA ENTRE OS PARTÍCIPES,
ENVOLVENDO OS SEGUINTES ASPECTOS: CURSOS DE EXTENSÃO E PÓSGRADUAÇÃO; REALIZAÇÃO CONJUNTA DE TRABALHOS DE PESQUISA,
SEMINÁRIOS, CLICO DE PALESTRAS, CONGRESSOS, ETC; CONSULTORIA
E/OU ASSESSORIA TÉCNICA; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E
DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS COOPERATIVOS. TUDO CONFORME
CONSTA DO PROCESSO Nº 4.332/2011-45.
SALA DAS SESSÕES, 26 DE MAIO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
24
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 138/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS DE
MAIO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO
PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E
CULTURAIS, HOMOLOGAR O TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO
ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A VITÓRIA
CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO (CARTÓRIO SARLO),
OBJETIVANDO A OFERTA DE SERVIÇOS DE REGISTROS DE NASCIMENTO
À COMUNIDADE NA SEDE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO “CASSIANO
ANTONIO MORAES” (HUCAM). TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO
Nº 919/2011-85.
SALA DAS SESSÕES, 26 DE MAIO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 139/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS DE MAIO
DE DOIS MIL E ONZE, CONHECEU O RECURSO INTERPOSTO PELO SENHOR
JOELSON SILVA ASSIS E, NA ANÁLISE DO MÉRITO, DECIDIU, POR MAIORIA,
EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS, NEGAR
PROVIMENTO A FIM DE MANTER A COBRANÇA DE DÉBITO NO VALOR DE
R$ 3.124,00 (TRÊS MIL, CENTO E VINTE E QUATRO REAIS) REFERENTE
A PENDÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DE LIVRO NO SISTEMA INTEGRADO DE
BIBLIOTECAS DESTA UNIVERSIDADE (SIB/UFES), PODENDO O REFERIDO
VALOR SER PARCELADO DE ACORDO COM O QUE FACULTA A LEGISLAÇÃO
PERTINENTE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 15.959/2010-41.
SALA DAS SESSÕES, 26 DE MAIO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 140/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS DE MAIO
DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAÇÃO DO
25
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
CONTRATO Nº 1.010/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL
DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA CROSS LTDA, OBJETIVANDO
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA GRATUITA DOS
MICROSCÓPIOS PETROGRÁFICOS, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE)
MESES, PARA ATENDER AO CURSO DE GRADUAÇÃO DE GEOLOGIA DO
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS (CCA). TUDO CONFORME CONSTA DO
PROCESSO Nº 6.266/2009-23.
SALA DAS SESSÕES, 26 DE MAIO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 141/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS DE MAIO
DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O SEXTO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº 34/2008 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE
ALMEIDA (FCAA), OBJETIVANDO PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO
POR 12 (DOZE) MESES CONTADOS A PARTIR DE 13 DE JUNHO DE 2011.
TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 42.459/2007-86.
SALA DAS SESSÕES, 26 DE MAIO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 142/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS DE MAIO
DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O CONTRATO
Nº 49/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO (UFES) E A EMPRESA CHAVES COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA
EPP, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
ASSITÊNCIA TÉCNICA PELO PRAZO DA GARANTIA DE FREEZERS VERTICAIS,
COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES. TUDO CONFORME CONSTA
DO PROCESSO Nº 13.804/2010-70.
SALA DAS SESSÕES, 26 DE MAIO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
26
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 143/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS DE
MAIO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO
PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E
CULTURAIS, HOMOLOGAR O CONVÊNIO Nº 1.010/2011 CELEBRADO ENTRE
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A, OBJETIVANDO REGULAR AS CONDIÇÕES
DE REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO-OBRIGATÓRIO
ENTRE OS PARTÍCIPES, VISANDO À COMPLEMENTAÇÃO DO ENSINO E DA
APRENDIZAGEM, A SEREM PLANEJADOS, ACOMPANHADOS E AVALIADOS
EM CONFORMIDADE COM OS CURRÍCULOS E PROGRAMAS ACADÊMICOS
E COM TREINAMENTO PRÁTICO E APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO,
CULTURAL, CIENTÍFICO E SOCIAL. TUDO CONFORME CONSTA DO
PROCESSO Nº 701/2011-21.
SALA DAS SESSÕES, 26 DE MAIO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 144/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS DE MAIO
DE DOIS MIL E ONZE, CONHECEU O RECURSO INTERPOSTO PELO SENHOR
FERNANDO CAMPOS CARDOSO E, NA ANÁLISE DO MÉRITO, DECIDIU, POR
MAIORIA, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS,
NEGAR PROVIMENTO, A FIM DE MANTER A COBRANÇA DE DÉBITO NO
VALOR DE R$ 3.091,00 (TRÊS MIL E NOVENTA E UM REAIS) REFERENTE À
PENDÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DE LIVRO JUNTO AO SISTEMA INTEGRADO DE
BIBLIOTECAS DESTA UNIVERSIDADE (SIB/UFES), PODENDO O REFERIDO
VALOR SER PARCELADO DE ACORDO COM O QUE FACULTA A LEGISLAÇÃO
PERTINENTE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 2.595/2011-10.
SALA DAS SESSÕES, 26 DE MAIO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
27
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 145/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS DE MAIO
DE DOIS MIL E ONZE, CONHECEU O RECURSO INTERPOSTO PELA SENHORA
TEREZA CRISTINA P. SOUZA PINTO E, NA ANÁLISE DO MÉRITO, DECIDIU, POR
UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E
NORMAS, NEGAR PROVIMENTO A FIM DE MANTER A COBRANÇA DE DÉBITO
NO VALOR DE R$ 5.655,00 (CINCO MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO
REAIS) REFERENTE A PENDÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DE 03 (TRÊS) LIVROS
JUNTO AO SISTEMA INTEGRADO DE BIBLIOTECAS DESTA UNIVERSIDADE
(SIB/UFES), PODENDO O REFERIDO VALOR SER PARCELADO DE ACORDO
COM O QUE FACULTA A LEGISLAÇÃO PERTINENTE. TUDO CONFORME
CONSTA DO PROCESSO Nº 2.208/2011-45.
SALA DAS SESSÕES, 26 DE MAIO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 146/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, CONHECEU DO RECURSO INTERPOSTO PELO SERVIDOR
MAX ALBERTO GIESEN BOTELHO E, NA ANÁLISE DO MÉRITO, DECIDIU,
POR MAIORIA, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO
E NORMAS, NEGAR PROVIMENTO A FIM DE MANTER OS EFEITOS DA
DECISÃO DO MAGNÍFICO REITOR, QUE APLICOU AO REFERIDO SERVIDOR A
PENALIDADE DE DEMISSÃO, CONFORME INDICADO NO RELATÓRIO 02/2011
DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DESIGNADA
POR MEIO DA PORTARIA Nº. 1.814, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010. TUDO
CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 18.312/2010-71.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 147/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
28
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O CONVÊNIO
A SER CELEBRADO ENTRE O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO “CASSIANO
ANTONIO MORAES” (HUCAM), COM A INTERVENIÊNCIA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES), E O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, OBJETIVANDO
INTEGRAR O HUCAM AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E DEFINIR A
SUA INSERÇÃO NA REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA DE AÇÕES
E SERVIÇOS DE SAÚDE A SEREM PRESTADOS AOS MUNÍCIPES QUE
INTEGRAM A REGIÃO DE SAÚDE NA QUAL O HOSPITAL ESTÁ INSERIDO,
VISANDO À GARANTIA DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, NOS EXATOS
TERMOS DO PLANO OPERATIVO ANUAL (POA). TUDO CONFORME CONSTA
DO PROCESSO Nº 11.771/2011-12.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 148/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, AUTORIZAR, EM CARÁTER
EXCEPCIONAL, A PRORROGAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES DO CONTRATO
Nº 056/2008 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO (UFES) E A EMPRESA EXPRESS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO
DE OBRA LTDA EPP, DETERMINANDO QUE: 1) A PROCURADORIA FEDERAL
– UFES (PF/UFES) EMITA PARECER JURÍDICO ACERCA DA POSSIBILIDADE
DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA OS SERVIÇOS INERENTES ÀS
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS ATIVOS DESTA UNIVERSIDADE (OU SEJA,
DAQUELES QUE NÃO ESTÃO EXTINTOS E NEM EM FASE DE EXTINÇÃO) E; 2)
O DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS (DCC) PROVIDENCIE O
QUINTO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO SUPRACITADO
CONTRATO, SUBMETENDO-O À PF/UFES PARA ANÁLISE E EMISSÃO DE
PARECER. APÓS SEREM CUMPRIDAS AS DETERMINAÇÕES ACIMA, O
PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO RETORNARÁ A ESTE CONSELHO PARA
A DEVIDA DELIBERAÇÃO. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO
Nº 42.341/2007-58.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
29
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 149/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O CONTRATO
Nº 18/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO (UFES) E A EMPRESA
BY CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
ME, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE
FINALIZAÇÃO DO EDIFÍCIO ANEXO À BIBLIOTECA CENTRAL PARA OCUPAÇÃO
PELO SERVIÇO DE PROTOCOLO E ARQUIVO GERAL (SERPROG), NO
CAMPUS DE GOIABEIRAS, VITÓRIA/ES. TUDO CONFORME CONSTA DO
PROCESSO Nº 14.110/2009-16.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 150/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O PRIMEIRO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2011 CELEBRADO ENTRE A
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA BY
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, OBJETIVANDO ACRESCER 24,94%
(VINTE E QUATRO VÍRGULA NOVENTA E QUATRO POR CENTO) AO VALOR
CONTRATO ORIGINAL E PRORROGAR O PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
DE 07 DE JUNHO DE 2011 ATÉ 07 DE JULHO DE 2011. TUDO CONFORME
CONSTA DO PROCESSO Nº 14.110/2009-16.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 151/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA JOMAPI ENGENHARIA
30
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
LTDA, OBJETIVANDO ACRESCENTAR 18,36% (DEZOITO VÍRGULA TRINTA E
SEIS POR CENTO) DE VALOR AO CONTRATO E PRORROGAR SUA VIGÊNCIA,
DE 07 DE AGOSTO DE 2011 ATÉ 07 DE OUTUBRO DE 2011, ESTENDENDO O
PRAZO DE EXECUÇÃO ATÉ A MESMA DATA. TUDO CONFORME CONSTA DO
PROCESSO Nº 18.037/2010-95.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 152/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O CONTRATO
Nº 53/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO (UFES) E A EMPRESA CEP SERVIÇOS E PROJETOS LTDA EPP,
OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DA REDE
ELÉTRICA PARA ALIMENTAÇÃO DO PRÉDIO DA BIBLIOTECA DO CENTRO DE
EDUCAÇÃO EM GOIABEIRAS, VITÓRIA-ES. TUDO CONFORME CONSTA DO
PROCESSO Nº 823/2011-17.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 153/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS,
HOMOLOGAR O CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CELEBRADO
ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO (UFRRJ),
OBJETIVANDO ESTABELECER AS NORMAS BÁSICAS E CONDIÇÕES
GERAIS QUE REGULARÃO OS ESTÁGIOS DE ESTUDANTES DA UFES JUNTO
À UFRRJ, DE INTERESSES CURRICULARES, OBRIGATÓRIOS OU NÃO,
ENTENDIDO O ESTÁGIO COMO ESTRATÉGIA DE PROFISSIONALIZAÇÃO
QUE COMPLEMENTA O ENSINO E APRENDIZADO DOS MESMOS. TUDO
CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 23.987/2010-31.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
31
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 154/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O PRIMEIRO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 107/2010, CELEBRADO ENTRE A
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E A FUNDAÇÃO ESPÍRITO
SANTENSE DE TECNOLOGIA (FEST), OBJETIVANDO INSERIR NOVA PLANILHA
DE RECEITAS E DESPESAS REORÇAMENTADA. TUDO CONFORME CONSTA
DO PROCESSO Nº 25.136/2009-90.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 155/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O PRIMEIRO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 66/2010 CELEBRADO ENTRE A
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA
ELEVADORES NACIONAL DO BRASIL LTDA, OBJETIVANDO ALTERAR O
VALOR DO CONTRATO ORIGINAL, SUPRIMINDO A QUANTIA DE R$ 3.564,00
(TRÊS MIL QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS). O VALOR TOTAL
DO CONTRATO PASSARÁ A SER DE R$ 15.936,00 (QUINZE MIL NOVECENTOS
E TRINTA E SEIS REAIS). TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº
1.463/2010-90.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 156/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O CONTRATO Nº
1.011/2011, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
32
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
SANTO E A EMPRESA FANEN LTDA, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO E
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSITÊNCIA TÉCNICA GRATUITA PELO
PRAZO DE GARANTIA DE EQUPAMENTOS DE LABORÁTORIO TÉCNICO,
PARA ATENDER AO LABORATÓRIO DE BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR
DO CÂNCER HUMANO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DESTA
UNIVERSIDADE, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES. TUDO
CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 20.378/2010-21.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 157/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O CONTRATO Nº
1.012/2011, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO E A EMPRESA SOLAB EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS
LTDA EPP, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO E A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE ASSITÊNCIA TÉCNICA GRATUITA PELO PRAZO DE GARANTIA
DE EQUPAMENTOS DE LABORÁTORIO TÉCNICO, PARA ATENDER AO
LABORATÓRIO DE BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR DO CÂNCER
HUMANO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DESTA UNIVERSIDADE,
COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, TUDO CONFORME CONSTA
DO PROCESSO Nº 20.378/2010-21.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 158/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O CONTRATO Nº
1.013/2011, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO E A EMPRESA MARTE BALANÇAS E APARELHOS DE PRECISÃO
LIMITADA, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO E A PRESTAÇÃO DE
33
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
SERVIÇO DE ASSITÊNCIA TÉCNICA GRATUITA PELO PRAZO DE GARANTIA
DE EQUPAMENTOS DE LABORÁTORIO TÉCNICO, PARA ATENDER AO
LABORATÓRIO DE BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR DO CÂNCER
HUMANO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DESTA UNIVERSIDADE,
COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, TUDO CONFORME CONSTA
DO PROCESSO Nº 20.378/2010-21.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 159/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O CONTRATO
Nº 61/2011, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO E A EMPRESA LDS CONSTRUTORA CIVIL LTDA EPP, OBJETIVANDO
REALIZAR SERVIÇOS EMERGENCIAIS DE RECUPERAÇÃO DO AMBULATÓRIO
4, DE OFTALMOLOGIA E OTORRINOLARINGOLOGIA, SITUADO NO CAMPUS
THOMAZ TOMMASI, LOCALIZADO NO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DESTA UNIVERSIDADE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº
6.676/2011-99.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 160/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2011, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA RMA – CONSTRUÇÕES
REFORMAS E SERVIÇOS LTDA EPP, OBJETIVANDO ACRESCENTAR 25,38%
(VINTE E CINCO VÍRGULA TRINTA E OITO POR CENTO) AO VALOR TOTAL
DO CONTRATO. O VALOR REFERENTE AO ACRÉSCIMO É DE R$ 67.850,17
(SESSENTA E SETE MIL OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS E DEZESSETE
CENTAVOS). TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 284/2010-35.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
34
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 161/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR MAIORIA, EM FACE DOS PARECERES DAS
COMISSÕES DE ORÇAMENTO E FINANÇAS E DE ASSUNTOS DIDÁTICOS,
CIENTÍFICOS E CULTURAIS, CRIAR O III CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO
SENSU ESPECIALIZAÇÃO EM FARMACOLOGIA BÁSICA E CLÍNICA, A SER
MINISTRADO PELO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DO
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DESTA UNIVERSIDADE. TUDO CONFORME
CONSTA DO PROCESSO Nº 20.626/2010-33.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 162/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR MAIORIA, EM FACE DOS PARECERES DAS
COMISSÕES DE ORÇAMENTO E FINANÇAS E DE ASSUNTOS DIDÁTICOS,
CIENTÍFICOS E CULTURAIS, HOMOLOGAR O CONTRATO Nº 55/2011
CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
(UFES) E A FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE ALMEIDA (FCAA), OBJETIVANDO
A PRESTAÇÃO DE APOIO, POR PARTE DA FCAA, À EXECUÇÃO DO III CURSO
DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU ESPECIALIZAÇÃO EM FARMACOLOGIA
BÁSICA E CLÍNICA, CRIADO POR MEIO DA DECISÃO Nº 161/2011 DESTE
CONSELHO. TODOS OS MATERIAIS PERMANENTES QUE PORVENTURA
VENHAMASERADQUIRIDOS COM RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTES
DESSE CURSO DEVERÃO SER INCORPORADOS AO PATRIMÔNIO DA UFES.
APÓS A EXECUÇÃO DESSE CONTRATO, A FCAA DEVERÁ, TAMBÉM, ANEXAR
AO RELATÓRIO FINAL PLANILHA QUE CONTEMPLE O DETALHAMENTO DOS
SEUS CUSTOS OPERACIONAIS INCORRIDOS. TUDO CONFORME CONSTA
DO PROCESSO Nº 20.626/2010-33.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
35
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 163/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS
MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DOS PARECERES DAS
COMISSÕES DE ORÇAMENTO E FINANÇAS E DE ASSUNTOS DIDÁTICOS,
CIENTÍFICOS E CULTURAIS, APROVAR O CONVÊNIO A SER CELEBRADO
ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES), A
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (FINEP) E A FUNDAÇÃO ESPÍRITOSANTENSE DE TECNOLOGIA (FEST), OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS FINANCEIROS, PELA FINEP À FEST, PARA A EXECUÇÃO
DO PROJETO INTITULADO “MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE
PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO NOS CAMPI REGIONAIS DA UFES”. TUDO
CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 24.507/2010-50.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 164/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O PRIMEIRO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
POSTAIS Nº 9912260557 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL
DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS (ECT), OBJETIVANDO A INCLUSÃO DO ANEXO 11, REFERENTE
À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAIXA POSTAL NO CONTRATO ORIGINÁRIO,
E A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO REFERIDO CONTRATO POR MAIS 12
(DOZE) MESES, A PARTIR DE 31 DE JULHO DE 2011, VIGORANDO ATÉ 30 DE
JULHO DE 2012. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 11.066/2010-26.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 165/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O PRIMEIRO TERMO
36
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
ADITIVO AO CONTRATO Nº 58/2010 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA CEP SERVIÇOS E
PROJETOS LTDA EPP, OBJETIVANDO AUMENTAR EM 21,98% (VINTE E UM
VÍRGULA NOVENTA E OITO POR CENTO) O VALOR CONTRATUAL. TUDO
CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 1.006/2010-03.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 166/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº 153/2010 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A FUNDAÇÃO ESPÍRITO-SANTENSE
DE TECNOLOGIA (FEST), OBJETIVANDO INSERIR NOVA PLANILHA DE
RECEITAS E DESPESAS REORÇAMENTADA E ALTERAR A CLÁUSULA QUINTA
– DA ORDENAÇÃO DE DESPESAS, COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – DO
INSTRUMENTO ORIGINAL. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO
Nº 17.373/2010-11.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 167/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O CONTRATO
Nº 62/2011, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO E A EMPRESA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE
ARACRUZ, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO
DE ÁGUA TRATADA E/OU ESGOTAMENTO SANITÁRIO NAS INSTALAÇÕES
DA BASE OCEANOGRÁFICA DE ARACRUZ. TUDO CONFORME CONSTA DO
PROCESSO Nº 23.436/2010-78.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
37
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 168/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS,
HOMOLOGAR O CONVÊNIO Nº 1.013/2011, CELEBRADO ENTRE A
UNIVERSIDADE FEDERALDO ESPÍRITO SANTO E O GROUPE DES ÉCOLES DES
MINES (GEM), LOCALIZADO EM PARIS, FRANÇA, OBJETIVANDO FAVORECER
COOPERAÇÕES CIENTÍFICAS E PEDAGÓGICAS, INTERCÂMBIOS DE
PESQUISADORES E ESTUDANTES E OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS
AO ENSINO SUPERIOR E À PESQUISA. TUDO CONFORME CONSTA DO
PROCESSO Nº 6.907/2011-64.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 169/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS,
HOMOLOGAR O CONVÊNIO Nº 1.014/2011, CELEBRADO ENTRE A
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E A UNIVERSIDAD DE
ALCALÁ, SITUADA NA ESPANHA, OBJETIVANDO COORDENAR A REALIZAÇÃO
DE ATIVIDADES CONJUNTAS DE ENSINO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
NAS ÁREAS DE INTERESSE COMUM AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM ENGENHARIA ELÉTRICA DESTA UNIVERSIDADE E AO PROGRAMA DE
DOUTORADO DO DEPARTAMENTO DE ELETRÔNICA DA UNIVERSIDAD DE
ALCALÁ. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 18.825/2010-81.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 170/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS,
HOMOLOGAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 05/2011, CELEBRADO
38
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E A FACULDADE
DE MÚSICA DO ESPÍRITO SANTO (FAMES), OBJETIVANDO FORTALECER
A ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL ENTRE OS ENTES GOVERNAMENTAIS,
A FIM DE REALIZAR O XX CONGRESSO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
EDUCAÇÃO MUSICAL, NA CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO. TUDO CONFORME
CONSTA DO PROCESSO Nº 23.968/2010-13.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 171/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DOS PARECERES
DAS COMISSÕES DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS E
DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, CRIAR O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO
SENSU” ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESTRATÉGICA DE MARKETING, A
SER MINISTRADO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO
DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS DESTA UNIVERSIDADE. TUDO
CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 14.540/2010-71.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 172/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO
DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DOS
PARECERES DAS COMISSÕES DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS
E CULTURAIS E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O CONTRATO A
SER CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
(UFES) E A FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE ALMEIDA (FCAA), OBJETIVANDO
A PRESTAÇÃO DE APOIO, POR PARTE DA FCAA, À EXECUÇÃO DO CURSO
DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO
ESTRATÉGICA DE MARKETING, CRIADO POR MEIO DA DECISÃO Nº
171/2011 DESTE CONSELHO. TODOS OS MATERIAIS PERMANENTES, QUE
PORVENTURA VENHAM A SER ADQUIRIDOS COM RECURSOS FINANCEIROS
39
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PROVENIENTES DESSE CURSO, DEVERÃO SER INCORPORADOS AO
PATRIMÔNIO DA UFES. APÓS A EXECUÇÃO DESSE CONTRATO, A FCAA
DEVERÁ, TAMBÉM, ANEXAR AO RELATÓRIO FINAL PLANILHA QUE
CONTEMPLE O DETALHAMENTO DOS SEUS CUSTOS OPERACIONAIS
INCORRIDOS. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 14.540/2010-71.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 173/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS
MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DOS PARECERES DAS
COMISSÕES DE ORÇAMENTO E FINANÇAS E DE ASSUNTOS DIDÁTICOS,
CIENTÍFICOS E CULTURAIS, CRIAR O II CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO
SENSU ESPECIALIZAÇÃO EM PLANEJAMENTO, GESTÃO E AVALIAÇÃO
EM SAÚDE COLETIVA, A SER MINISTRADO PELO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DESTA UNIVERSIDADE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO
Nº 17.485/2010-71.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 174/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O CONTRATO
A SER CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO E A EMPRESA DIXTAL BIOMÉDICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
PARA ENTREGA FUTURA/EVENTUAL, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE)
MESES E CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA GRATUITA DURANTE O
PRAZO DE GARANTIA, PARA ATENDER A DIVERSOS SETORES DO HUCAM.
TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 20.262/2010-91.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
40
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 175/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O CONTRATO A
SER CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
E A EMPRESA INTERMED EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR LTDA,
OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
PARA ENTREGA FUTURA/EVENTUAL, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE)
MESES E CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA GRATUITA DURANTE O
PRAZO DE GARANTIA, PARA ATENDER A DIVERSOS SETORES DO HUCAM.
TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 20.262/2010-91.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 176/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O CONTRATO A
SER CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
E A EMPRESA DRAGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, OBJETIVANDO A
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ENTREGA
FUTURA/EVENTUAL, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES E
CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA GRATUITA DURANTE O PRAZO DE
GARANTIA, PARA ATENDER A DIVERSOS SETORES DO HUCAM. TUDO
CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 20.262/2010-91.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
41
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 177/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O CONTRATO
A SER CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO E A EMPRESA OMNIMED LTDA, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ENTREGA FUTURA/
EVENTUAL, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES E CONTRATO DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA GRATUITA DURANTE O PRAZO DE GARANTIA, PARA
ATENDER A DIVERSOS SETORES DO HUCAM. TUDO CONFORME CONSTA
DO PROCESSO Nº 20.262/2010-91.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 178/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O CONTRATO A SER
CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E
A EMPRESA BIOSENSOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, OBJETIVANDO A
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ENTREGA
FUTURA/EVENTUAL, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES E
CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA GRATUITA DURANTE O PRAZO DE
GARANTIA, PARA ATENDER A DIVERSOS SETORES DO HUCAM. TUDO
CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 20.262/2010-91.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
42
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 179/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O CONTRATO A SER
CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E A
EMPRESA ANATEC RIO COMÉRCIO DE MATERIAL PARA LABORATÓRIO LTDA,
OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
PARA ENTREGA FUTURA/EVENTUAL, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE)
MESES E CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA GRATUITA DURANTE O
PRAZO DE GARANTIA, PARA ATENDER A DIVERSOS SETORES DO HUCAM.
TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 20.262/2010-91.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 180/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O CONTRATO A SER
CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E A
EMPRESA FANEM LTDA, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
MÉDICO-HOSPITALARES PARA ENTREGA FUTURA/EVENTUAL, COM
GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES E CONTRATO DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA GRATUITA DURANTE O PRAZO DE GARANTIA, PARA ATENDER
A DIVERSOS SETORES DO HUCAM. TUDO CONFORME CONSTA DO
PROCESSO Nº 20.262/2010-91.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
43
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 181/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O CONTRATO A
SER CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
E A EMPRESA VIBEL COMERCIAL LTDA, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ENTREGA FUTURA/
EVENTUAL, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES E CONTRATO DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA GRATUITA DURANTE O PRAZO DE GARANTIA, PARA
ATENDER A DIVERSOS SETORES DO HUCAM. TUDO CONFORME CONSTA
DO PROCESSO Nº 20.262/2010-91.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 182/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DOS PARECERES
DAS COMISSÕES DE ORÇAMENTO E FINANÇAS E DE ASSUNTOS
DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS, APROVAR O CONVÊNIO A
SER CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO (UFES), A FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (FINEP) E A
FUNDAÇÃO ESPÍRITO-SANTENSE DE TECNOLOGIA (FEST), OBJETIVANDO A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, PELA FINEP À FEST, PARA
A EXECUÇÃO DO PROJETO INTITULADO “AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DA INFRAESTRUTURA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UFES”. TUDO
CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 24.510/2010-73.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
DECISÃO Nº 183/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº 45/2009 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE
ALMEIDA (FCAA), OBJETIVANDO INSERIR NOVA PLANILHA DE RECEITAS E
DESPESAS REORÇAMENTADA. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO
Nº 3.511/2009-41.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
44
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 184/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O CONTRATO
Nº 48/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO (UFES) E A EMPRESA DUFRIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA ME,
OBJETIVANDO O FORNECIMENTO E A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE AR
CONDICIONADO CENTRAL, TIPO SPLITÃO, E CONDICIONADORES DE AR,
TIPO SPLIT, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, E CONTRATO
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA GRATUITA PELO PRAZO DA GARANTIA, PARA
ATENDER AO CINE METRÓPOLIS, LOCALIZADO NO CAMPUS DE GOIABEIRAS,
VITÓRIA/ES. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 19.506/2010-93.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 185/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O TERMO
DE COOPERAÇÃO Nº 03/2010 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
(SDH), OBJETIVANDO A CRIAÇÃO E A IMPLEMENTAÇÃO DO BALCÃO DE
DIREITOS PARA DAR ASSISTÊNCIA JURÍDICO-HUMANITÁRIA GLOBAL ÀS
COMUNIDADES QUILOMBOLAS, INDÍGENAS E AOS PRESIDIÁRIOS QUE
CUMPREM O REGIME SEMI-ABERTO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
CONFORME PROJETO BÁSICO E PLANO DE TRABALHO APROVADOS. TUDO
CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 10.678/2010-00.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
45
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 186/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O CONTRATO Nº
43/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
(UFES) E A EMPRESA CASTELO FORTE SERVIÇOS LTDA, OBJETIVANDO A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL INFORMA, POR
UM PERÍODO DE 09 (NOVE) MESES, PARA ATENDER À SECRETARIA DE
COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA UFES. TUDO CONFORME CONSTA DO
PROCESSO Nº 977/2011-17.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 187/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS,
HOMOLOGAR O ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 1.003/2011 CELEBRADO
ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A
EMPRESA ITABIRA AGRO-INDUSTRIAL S.A., OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE
PROGRAMA CONJUNTO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS
E NÃO-OBRIGATÓRIOS AOS ALUNOS DA UFES. TUDO CONFORME CONSTA
DO PROCESSO Nº 2.471/2011-34.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 188/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE
JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE
DO PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS
E CULTURAIS, HOMOLOGAR O CONVÊNIO Nº 1.015/2011 CELEBRADO
ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A
46
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
EMPRESA LATICÍNIOS PORTO ALEGRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
OBJETIVANDO PROPORCIONAR ESTÁGIOS AOS ALUNOS REGULARMENTE
MATRICULADOS E QUE VENHAM FREQUENTANDO EFETIVAMENTE CURSOS
DESTA UNIVERSIDADE, VISANDO À COMPLEMENTAÇÃO DO ENSINO E DA
APRENDIZAGEM, A SEREM PLANEJADOS, ACOMPANHADOS E AVALIADOS
EM CONFORMIDADE COM OS CURRÍCULOS E PROGRAMAS ACADÊMICOS E
COM TREINAMENTO PRÁTICO E APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO, CULTURAL,
CIENTÍFICO E SOCIAL. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº
24.238/2010-21.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 189/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS,
HOMOLOGAR O ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 1.002/2011 CELEBRADO
ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A
UNIVERSIDAD DE LA SABANA, COLÔMBIA, OBJETIVANDO PERMITIR,
FACILITAR E INCENTIVAR A COOPERAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO
TÉCNICO-CIENTÍFICO E NA FORMAÇÃO E INTERCÂMBIO DE RECURSOS
HUMANOS, ASSIM COMO ESTIMULAR O ESTABELECIMENTO DE PROJETOS
CONJUNTOS COM ESSA FINALIDADE EM ÁREAS CONSIDERADAS DE
INTERESSE COMUM, SEM PREJUÍZO DAAÇÃO INDIVIDUAL E INDEPENDENTE
DE AMBAS AS INSTITUIÇÕES. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO
Nº 17.380/2010-12.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 190/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, CONHECEU O RECURSO INTERPOSTO PELA SENHORA
FABÍOLA SOUZA CARDOSO E, NA ANÁLISE DO MÉRITO, DECIDIU, POR
MAIORIA, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E
NORMAS, NEGAR PROVIMENTO A FIM DE MANTER A COBRANÇA DE
DÉBITO NO VALOR DE R$ 3.309,00 (TRÊS MIL, TREZENTOS E NOVE REAIS)
47
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
REFERENTE AO EMPRÉSTIMO DE LIVRO NO SISTEMA INTEGRADO DE
BIBLIOTECAS DESTA UNIVERSIDADE (SIB/UFES), PODENDO O REFERIDO
VALOR SER PARCELADO, DE ACORDO COM O QUE FACULTA A LEGISLAÇÃO
PERMANENTE, CASO SEJA SOLICITADO PELA INTERESSADA. TUDO
CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 2.608/2011-51.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 191/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS
MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DOS PARECERES DAS
COMISSÕES DE ORÇAMENTO E FINANÇAS E DE ASSUNTOS DIDÁTICOS,
CIENTÍFICOS E CULTURAIS, APROVAR O PROJETO DE PESQUISA “PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO DE UM AGLOMERANTE VEGETAL A PARTIR DE
RESÍDUOS AGROINDUSTRIAIS” E O TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA A
SER CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
(UFES) E A EMPRESA VALE S.A., OBJETIVANDO O CUSTEIO DE PESQUISA
POR PARTE DA EMPRESA VALE S.A. PARA O DESENVOLVIMENTO DE UM
COMPOSTO ORGÂNICO COM BASE NA CARBOXIMETILCELULOSE EXTRAÍDA
DE RESÍDUOS VEGETAIS, PRINCIPALMENTE DA CASCA DO COCO VERDE,
PARA A PRODUÇÃO DE PELOTAS DE MINÉRIO DE FERRO. TUDO CONFORME
CONSTA DO PROCESSO Nº 6.941/2011-39.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 192/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS
MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DOS PARECERES DAS
COMISSÕES DE ORÇAMENTO E FINANÇAS E DE ASSUNTOS DIDÁTICOS,
CIENTÍFICOS E CULTURAIS, APROVAR O CONTRATO A SER CELEBRADO
ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A
FUNDAÇÃO ESPÍRITO-SANTENSE DE TECNOLOGIA (FEST), OBJETIVANDO
A PRESTAÇÃO DE APOIO, POR PARTE DA FEST, À EXECUÇÃO DO PROJETO
DE PESQUISA “PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE UM AGLOMERANTE
VEGETAL A PARTIR DE RESÍDUOS AGROINDUSTRIAIS”. TUDO CONFORME
CONSTA DO PROCESSO Nº 6.941/2011-39.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
48
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 193/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE
JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE
DO PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS
E CULTURAIS, HOMOLOGAR O CONVÊNIO Nº 1.012/2011 CELEBRADO
ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE),
OBJETIVANDO ESTABELECER NORMAS DE PROCEDIMENTO ENTRE OS
PARTÍCIPES, VISANDO À COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE INFORMAÇÕES
ESTATÍSTICAS E GEOCIENTÍFICAS DO BRASIL. TUDO CONFORME CONSTA
DO PROCESSO Nº 2.269/2009-98.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 194/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS,
HOMOLOGAR O TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DO CONVÊNIO Nº
1.006/2009 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO (UFES) E A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, QUE VISAVA AO EXERCÍCIO PRÁTICO DE COMPETÊNCIAS
PRÓPRIAS DA ATIVIDADE PROFISSIONAL E À CONTEXTUALIZAÇÃO
CURRICULAR E OBJETIVAVA O DESENVOLVIMENTO DO EDUCANDO PARA A
VIDA CIDADÃ E PARA O TRABALHO, ATRAVÉS DA CONCESSÃO DE ESTÁGIO
CURRICULAR AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NOS CURSOS
DA UFES. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 64.213/2008-46.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
49
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 195/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR AS PRESTAÇÕES
DE CONTAS DO PROJETO DE EXTENSÃO “CURSOS DE LÍNGUAS PARA
A COMUNIDADE”, REFERENTES AOS ANOS DE 2007, 2008 E 2009,
DEVENDO ESTA UNIVERSIDADE SER RESSARCIDA, POR MEIO DE GUIA DE
RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU), DA QUANTIA DE R$ 260.850,91 (DUZENTOS
E SESSENTA MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS E NOVENTA E UM
CENTAVOS), REAJUSTÁVEL PELA TAXA SELIC, CONFORME APURAÇÃO
REALIZADA PELO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS (DCC/
UFES) E CONSTANTE DA FOLHA Nº 3.600 (TRÊS MIL E SEISCENTOS) DO
PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO. TUDO CONFORME CONSTA DO
PROCESSO Nº 19.920/2006-16.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 196/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O DÉCIMO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2007 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE
ALMEIDA (FCAA), OBJETIVANDO INSERIR NOVA PLANILHA DE RECEITAS E
DESPESAS REORÇAMENTADAAO REFERIDO CONTRATO. TUDO CONFORME
CONSTA DO PROCESSO Nº 19.920/2006-16.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
50
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 197/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO
DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O SEGUNDO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº 67/2010 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A SERVIP – RH SERVIÇOS GERAIS
LTDA, OBJETIVANDO PRORROGAR A VIGÊNCIA CONTRATUAL POR 12
(DOZE) MESES, BEM COMO AUMENTAR O QUANTITATIVO DE PESSOAL EM
05 (CINCO) RECEPCIONISTAS, DEVENDO SER OBSERVADO O QUE CONSTA
DO PARECER Nº 882/2011-AGU/PGF/PF/UFES. TUDO CONFORME CONSTA
DO PROCESSO Nº 515/2010-19.
SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
DECISÃO Nº 198/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO
DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O RELATÓRIO DE
ATIVIDADES E O BALANÇO PATRIMONIAL REFERENTES AO EXERCÍCIO DE
2010 DA FUNDAÇÃO ESPÍRITO-SANTENSE DE TECNOLOGIA (FEST). TUDO
CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 11.636/2011-69.
SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
DECISÃO Nº 199/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE
JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS E DA DECISÃO Nº
198/2011 DESTE CONSELHO QUE APROVOU O RELATÓRIO DE ATIVIDADES
E O BALANÇO PATRIMONIAL REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2010 DA
FUNDAÇÃO ESPÍRITO-SANTENSE DE TECNOLOGIA (FEST), CONCORDAR
COM A RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DA FEST COMO FUNDAÇÃO DE
APOIO A ESTA UNIVERSIDADE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO
Nº 12.344/2011-43.
SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
51
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 200/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE
JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O
CONTRATO Nº 66/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL
DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE
ALMEIDA (FCAA), OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE APOIO, POR PARTE DA
FCAA, À EXECUÇÃO DO XVI CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO,
CRIADO POR MEIO DA DECISÃO Nº 92/2011 DESTE CONSELHO. TODOS OS
MATERIAIS PERMANENTES QUE PORVENTURA VENHAM A SER ADQUIRIDOS
COM RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTES DESSE CURSO DEVERÃO
SER INCORPORADOS AO PATRIMÔNIO DA UFES. APÓS A EXECUÇÃO
DESSE CONTRATO, A FCAA DEVERÁ, TAMBÉM, ANEXAR AO RELATÓRIO
FINAL PLANILHA QUE CONTEMPLE O DETALHAMENTO DOS SEUS CUSTOS
OPERACIONAIS INCORRIDOS. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO
Nº 18.867/2010-12.
SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
DECISÃO Nº 201/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE
JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O
CONTRATO Nº 74/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO
ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA CONICA ASSESSORIA E SUPORTE
TÉCNICO PARA EVENTOS LTDA, OBJETIVANDO A LOCAÇÃO DE ESTRUTURA
PARA REALIZAÇÃO DA FEIRA DE CURSOS 2011, CONFORME ITENS 1 E 3
DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2011-CPL/PU/UFES. TUDO
CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 2.565/2011-11.
SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
52
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 202/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO
DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O CONTRATO
Nº 75/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO (UFES) E A EMPRESA MENCER VÍDEOS LTDA EPP, OBJETIVANDO A
LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DA FEIRA DE CURSOS 2011,
CONFORME ITEM 2 DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2011-CPL/
PU/UFES. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 2.565/2011-11.
SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
DECISÃO Nº 203/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO
DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O PROJETO DE
EXTENSÃO “6º ENCONTRO NACIONAL DE POLÍTICA SOCIAL” E HOMOLOGAR
O CONTRATO Nº 78/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL
DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A FUNDAÇÃO ESPÍRITO-SANTENSE DE
TECNOLOGIA (FEST), OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE APOIO, POR
PARTE DA FEST, AO REFERIDO PROJETO. TUDO CONFORME CONSTA DO
PROCESSO Nº 4.731/2011-14.
SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
DECISÃO Nº 204/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO
DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº 35/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA GRÁFICA E EDITORA
SÃO FRANCISCO LTDA ME, OBJETIVANDO AUMENTAR EM 25% (VINTE E
CINCO POR CENTO) O VALOR CONTRATUAL. TUDO CONFORME CONSTA
DO PROCESSO Nº 803/2011-46.
SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
53
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 205/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE
JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR
O QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33/2007 CELEBRADO
ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A
EMPRESA VENTURINI CONSULTORIA – SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA,
OBJETIVANDO PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 03
(TRÊS) MESES, A PARTIR 14 DE JUNHO DE 2011, COM VALOR GLOBAL DE R$
41.562,72 (QUARENTA E UM MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS
E SETENTA E DOIS CENTAVOS). TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO
Nº 2.258/2006-11.
SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
DECISÃO Nº 206/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE
JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O
CONTRATO Nº 79/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO
ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA AMBIENTAL CONTROLE INTEGRADO
DE PRAGAS LTDA ME, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
CONTROLE DE PRAGAS E VETORES, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO
E CONTROLE DE MOSQUITOS HEMATÓFAGOS, INCLUINDO MÃO DE
OBRA E MATERIAL, NOS CAMPI DE GOIABEIRAS E MARUÍPE E NA BASE
OCEANOGRÁFICA LOCALIZADA EM ARACRUZ. TUDO CONFORME CONSTA
DO PROCESSO Nº 1.396/2011-94.
SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
54
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 207/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO
DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O CONTRATO
Nº 53/2011 CELEBRADO ENTRE O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO “CASSIANO
ANTONIO MORAES” (HUCAM), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO (UFES), E A EMPRESA ULTRAMED TECNOLOGIA E SERVIÇOS
LTDA, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA DE MESAS CIRÚRGICAS DO HUCAM, COM
UTILIZAÇÃO DE PEÇAS, INSUMOS E COMPONENTES GENUÍNOS DOS
RESPECTIVOS FABRICANTES. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO
Nº 19.605/2010-75.
SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
DECISÃO Nº 208/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE
JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O
CONTRATO Nº 54/2011 CELEBRADO ENTRE O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
“CASSIANO ANTONIO MORAES” (HUCAM), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
ESPÍRITO SANTO (UFES), E A EMPRESA EMILTEC ASSISTÊNCIA TÉCNICA
DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MESAS
CIRÚRGICAS DO HUCAM, COM UTILIZAÇÃO DE PEÇAS, INSUMOS E
COMPONENTES GENUÍNOS DOS RESPECTIVOS FABRICANTES. TUDO
CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 19.605/2010-75.
SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
55
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 209/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE
JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O
CONTRATO Nº 55/2011 CELEBRADO ENTRE O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
“CASSIANO ANTONIO MORAES” (HUCAM), DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO ESPÍRITO SANTO (UFES), E A EMPRESA KARISTEN COMÉRCIO E
SERVIÇOS MECÂNICOS E ELÉTRICOS LTDA, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MESAS
CIRÚRGICAS DO HUCAM, COM UTILIZAÇÃO DE PEÇAS, INSUMOS E
COMPONENTES GENUÍNOS DOS RESPECTIVOS FABRICANTES. TUDO
CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 19.605/2010-75.
SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
DECISÃO Nº 210/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE
JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO
PARECER DAS COMISSÕES DE ORÇAMENTO E FINANÇAS E DE ASSUNTOS
DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS, HOMOLOGAR O CONVÊNIO Nº
1.011/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO (UFES) E O BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, OBJETIVANDO
DISCIPLINAR AS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO
DA UFES NO PROGRAMA “TOP CHINA SANTANDER UNIVERSIDADES”,
PROMOVIDO PELO SANTANDER, QUE POSSIBILITARÁ A MOBILIDADE DE
ALUNOS E PROFESSORES DA UFES E SUAS RESPECTIVAS PARTICIPAÇÕES
EM CURSO DE LÍNGUA E CULTURA CHINESA E OUTRAS ÁREAS DE CIÊNCIA,
A SER PROMOVIDO JUNTO À UNIVERSIDADE DE SHANGAI JIAO TONG
OU UNIVERSIDADE DE PEKING, NA VIGÊNCIA DESTE INSTRUMENTO,
CONFORME INDICAÇÃO A SER REALIZADA PELO SANTANDER, SENDO
QUE O REFERIDO CURSO SERÁ COORDENADO EM CONJUNTO PELO
SANTANDER E UMA DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARTICIPANTES DO
MENCIONADO PROGRAMA. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº
3.998/2011-86.
SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
56
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 211/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE
JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O
CONTRATO Nº 69/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO
ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA BY CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA ME, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE MELHORIA EM 05 (CINCO)
EDIFÍCIOS DA UFES, NOS CAMPI DE GOIABEIRAS E MARUÍPE, EM VITÓRIA/
ES, A SABER: REFORMA NA GALERIA DE ARTES DA SECRETARIA DE
PRODUÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL (SPDC), INSTALAÇÃO DE TELA DO
TIPO ALAMBRADO NO CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
(CEFD), REFORMA NO LABORATÓRIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DO
CENTRO TECNOLÓGICO (CT), READEQUAÇÃO DE SALAS DO MESTRADO
DO ED-V NO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS (CCJE) E
SUBSTITUIÇÃO DE ESQUADRIAS METÁLICAS NO CENTRO DE CIÊNCIAS DA
SAÚDE (CCS), COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA. TUDO
CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 2.032/2011-21.
SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
DECISÃO Nº 212/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO
DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR OS TERCEIRO E
QUARTO TERMOS ADITIVOS AO CONTRATO Nº 87/2009 CELEBRADO ENTRE
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA
RESIDÊNCIA ENGENHARIA LTDA, OBJETIVANDO, RESPECTIVAMENTE: 1)
PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA POR MAIS QUATRO MESES, A CONTAR
DE 10 DE JUNHO DE 2011 ATÉ 10 DE OUTUBRO DE 2011, ESTENDENDO O
PRAZO DE EXECUÇÃO ATÉ A MESMA DATA; E 2) ADICIONAR AO CONTRATO
ORIGINAL O MONTANTE DE 4,95% (QUATRO VÍRGULA NOVENTA E CINCO
POR CENTO) DO VALOR CONTRATADO. TUDO CONFORME CONSTA DO
PROCESSO Nº 5.058/2009-15.
SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
57
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 213/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO
DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O TERMO DE
RESCISÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº 100/2010 CELEBRADO ENTRE
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E O SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ,
QUE OBJETIVAVA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE
ÁGUA TRATADA PELO SAAE, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA
UFES NAS SUAS INSTALAÇÕES DA BASE OCEANOGRÁFICA LOCALIZADA
EM ARACRUZ/ES, E O RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA UFES PARA COM O
SAAE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 44.673/2008-58.
SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
DECISÃO Nº 214/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO
DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O TERMO DE
RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 25/2010 CELEBRADO ENTRE
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA
CONSTRUTORA ZAMBONI LTDA, QUE OBJETIVAVA A CONSTRUÇÃO DO
PRÉDIO DO CENTRO DE CONVENÇÕES DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
(CCA), CAMPUS DE ALEGRE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO
DE OBRA, DEVENDO A ADMINISTRAÇÃO DESTA UNIVERSIDADE TOMAR
PROVIDÊNCIAS URGENTES NO SENTIDO DE VIABILIZAR A CONSTRUÇÃO
DO PRÉDIO DO CENTRO DE CONVENÇÃO DO CCA, VISANDO REDUZIR
O PREJUÍZO CAUSADO ÀS COMUNIDADES INTERNA E EXTERNA DO
REFERIDO CENTRO, E SER APLICADAS, NA FORMA DA LEI, AS POSSÍVEIS
PENALIDADES POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL. TUDO CONFORME
CONSTA DO PROCESSO Nº 20.830/2009-11.
SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
58
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 215/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO
DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O CONTRATO
Nº 76/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO (UFES) E A EMPRESA TEVECOM ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA,
OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM REDES
EXTERNA E INTERNA DE TELEFONIA DO CAMPUS DE GOIABEIRAS, COM
FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, ENVOLVENDO ABERTURA
E FECHAMENTO NAS EMENDAS DE CABOS TELEFÔNICOS, SUBSTITUIÇÃO
DE CABOS CA, TIPO CTP-APL, DRENAGEM E LIMPEZA EM CAIXAS DE
PASSAGENS SUBTERRÂNEAS, TIPO R1, R2 E R3, PADRÃO ANATEL E
OUTROS DESCRITOS NA TABELA 1 DO REFERIDO CONTRATO. TUDO
CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 7.576/2011-80.
SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
DECISÃO Nº 216/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE
JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O
CONTRATO Nº 72/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL
DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA GM GRÁFICA & EDITORA LTDA
ME, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
SERVIÇOS GRÁFICOS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA
ATENDIMENTO DA DEMANDA NA PRODUÇÃO E INSTALAÇÃO DE OUTDOOR,
E PRODUÇÃO DE BANNERS E FAIXAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
E ACADÊMICAS DESTA UNIVERSIDADE. TUDO CONFORME CONSTA DO
PROCESSO Nº 1.533/2011-91.
SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
59
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 217/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE
JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, DETERMINAR
À ADMINISTRAÇÃO DESTA UNIVERSIDADE QUE APLIQUE A DEVIDA
PENALIDADE ÀS EMPRESAS WBJS COMUNICAÇÃO LTDA ME E WCR
GRÁFICA EDITORA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA POR DESCUMPRIMENTO
DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2011-CL/DA/UFES, CONFORME
ORIENTAÇÕES DA PROCURADORIA FEDERAL/UFES REALIZADAS POR MEIO
DO PARECER Nº 596/2011-AGU/PGF/PF/UFES. TUDO CONFORME CONSTA
DO PROCESSO Nº 1.533/2011-91.
SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
DECISÃO Nº 218/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE
JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O
CONTRATO Nº 65/2011 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO
ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA LUGARE ENGENHARIA LTDA ME,
OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA E SUBSÍDIO
À FISCALIZAÇÃO DA UFES NO ACOMPANHAMENTO DA CONSTRUÇÃO DE
ANEL VIÁRIO, PASSARELAS, CALÇADAS E ESTACIONAMENTOS NO CENTRO
UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO (CEUNES/UFES), EM SÃO
MATEUS/ES, CONTEMPLANDO CONTROLE GEOMÉTRICO E GEOTÉCNICO.
TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 10.024/2010-78.
SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
60
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 219/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE
JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 56/2009, CELEBRADO ENTRE
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A FUNDAÇÃO
CECILIANO ABEL DE ALMEIDA (FCAA), OBJETIVANDO ACRESCER O VALOR
DO CONTRATO EM R$ 46.726,95 (QUARENTA E SEIS MIL SETECENTOS E
VINTE E SEIS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS). TUDO CONFORME
CONSTA DO PROCESSO Nº 65.549/2008-26.
SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
DECISÃO Nº 220/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO
DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº 79/2010 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES (EMBRATEL), OBJETIVANDO PRORROGAR O PRAZO
DE VIGÊNCIA CONTRATUAL POR 12 (DOZE) MESES, DE 27 DE AGOSTO DE
2011 A 27 DE AGOSTO DE 2012. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO
Nº 13.634/2009-90.
SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
DECISÃO Nº 221/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE
JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE
DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 83/2010 CELEBRADO ENTRE
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA
61
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA, OBJETIVANDO PRORROGAR O PRAZO
DE VIGÊNCIA CONTRATUAL POR 12 (DOZE) MESES, DE 02 DE SETEMBRO
DE 2011 A 02 DE SETEMBRO DE 2012. TUDO CONFORME CONSTA DO
PROCESSO Nº 13.634/2009-90.
SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
DECISÃO Nº 222/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE
JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR
O QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 1002/2008 CELEBRADO
ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A
GEAP – FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL, OBJETIVANDO ALTERAR O
CAPUT DA CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTRIBUIÇÃO DO TITULAR, O § 2º DA
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REPASSE DE RECURSOS, O § 6º DA CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA – DAS CARÊNCIAS E O PARÁGRAFO ÚNICO DA CLÁUSULA
VIGÉSIMA – DA POSSIBILIDADE DE INGRESSO DOS BENEFICIÁRIOS EM
PLANO DIFERENCIADO – DO REFERIDO CONVÊNIO. TUDO CONFORME
CONSTA DO PROCESSO Nº 23.169/2010-39.
SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
DECISÃO Nº 223/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE
JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE
DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 40/2009 CELEBRADO ENTRE
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A FUNDAÇÃO
DE APOIO AO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO “CASSIANO ANTONIO MORAES”
(FAHUCAM), OBJETIVANDO A INCLUSÃO DE NOVA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
AO INSTRUMENTO ORIGINAL, ADICIONANDO VALOR AO CONTRATO. TUDO
CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 45.964/2008-63.
SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
62
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 224/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO
DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O CONTRATO DE
CONEXÃO ÀS INSTALAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO (CCD) A SER CELEBRADO
ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A
EMPRESA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. (ESCELSA),
CONSUMIDORA E DISTRIBUIDORA, RESPECTIVAMENTE, OBJETIVANDO
REGULAR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA À CONSUMIDORA, QUANTO À INTERLIGAÇÃO ENTRE
AS INSTALAÇÕES DE CONEXÃO, POR MEIO DO PONTO DE CONEXÃO,
IDENTIFICADAS NO CAMPO “UNIDADE CONSUMIDORA/PONTO DE
CONEXÃO”. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 5.580/2010-22.
SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
DECISÃO Nº 225/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO
DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O CONTRATO
DE COMPRA DE ENERGIA REGULADA (CCER) A SER CELEBRADO ENTRE
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA
ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. (ESCELSA), CONSUMIDORA
E DISTRIBUIDORA, RESPECTIVAMENTE, OBJETIVANDO REGULAR A
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA À CONSUMIDORA, QUANTO À COMPRA E VENDA DE ENERGIA
ELÉTRICA NO AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO REGULADA (ACR), EXCLUSIVO
EM SUAS INSTALAÇÕES, ESTAS DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS NO CAMPO
“UNIDADE CONSUMIDORA”. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº
5.580/2010-22.
SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
63
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 226/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO
DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR O CONTRATO DE
USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (CUSD) A SER CELEBRADO ENTRE
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA
ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. (ESCELSA), CONSUMIDORA
E DISTRIBUIDORA, RESPECTIVAMENTE, OBJETIVANDO REGULAR A
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA PELA CONSUMIDORA EM SUAS INSTALAÇÕES,
IDENTIFICADAS NO CAMPO “UNIDADE CONSUMIDORA”. TUDO CONFORME
CONSTA DO PROCESSO Nº 5.580/2010-22.
SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
DECISÃO Nº 227/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO
DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, APROVAR A PRESTAÇÃO DE
CONTAS DO CONTRATO Nº 41/2008 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE
ALMEIDA (FCAA), QUE OBJETIVAVA A PRESTAÇÃO DE APOIO, POR PARTE DA
FCAA, AO PROJETO DE EXTENSÃO “SEMINÁRIO EAD EM DEBATE NA UFES:
FORMAÇÃO DE PROFESSORES, TUTORES E COORDENADORES DE PÓLO PARA
A UAB”. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 42.461/2007-55.
SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
64
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 228/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO
DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, HOMOLOGAR O TERMO DE
RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 07/2010 CELEBRADO ENTRE
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA
CONSTRUTORA ZAMBONI LTDA, QUE OBJETIVAVA A CONSTRUÇÃO DO
GALPÃO PARA GARAGEM EM RIVE, CAMPUS DE ALEGRE, DEVENDO
A ADMINISTRAÇÃO DESTA UNIVERSIDADE TOMAR PROVIDÊNCIAS
URGENTES NO SENTIDO DE VIABILIZAR A CONSTRUÇÃO DA SUPRACITADA
GARAGEM VISANDO REDUZIR O PREJUÍZO JÁ CAUSADO AO CENTRO DE
CIÊNCIAS AGRÁRIAS (CCA) E SER CUMPRIDAS AS PENALIDADES POR
INEXECUÇÃO CONTRATUAL. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº
13.213/2009-69.
SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
DECISÃO Nº 229/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE
JULHO DE DOIS MIL E ONZE, CONHECEU O RECURSO INTERPOSTO PELA
EMPRESA BRASIL 3B SCIENTIFIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA E, NA
ANÁLISE DO MÉRITO, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS, NEGAR PROVIMENTO A FIM DE
MANTER A APLICAÇÃO DE MULTA À REFERIDA EMPRESA NO VALOR DE R$
449,10 (QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS),
E A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA REFERIDA EMPRESA DE PARTICIPAÇÃO
EM LICITAÇÃO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTANDO A PARTIR
DESTA DATA. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 11.997/2010-24
SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
65
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 230/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE
JULHO DE DOIS MIL E ONZE, CONHECEU O RECURSO INTERPOSTO PELA
SERVIDORA SANDRA LÚCIA DE SOUZA E, NA ANÁLISE DO MÉRITO, DECIDIU,
POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO
E NORMAS, NEGAR PROVIMENTO A FIM DE MANTER A COBRANÇA DE
DÉBITO NO VALOR DE R$ 759,00 (SETECENTOS E CINQUENTA E NOVE
REAIS) REFERENTE AO EMPRÉSTIMO DE LIVRO NO SISTEMA INTEGRADO
DE BIBLIOTECAS DESTA UNIVERSIDADE (SIB/UFES). TUDO CONFORME
CONSTA DO PROCESSO Nº 5.989/2010-49.
SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
DECISÃO Nº 231/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO
DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS,
HOMOLOGAR O TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICO Nº 05/2011
CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E
A SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICA TÉCNICO-CIENTÍFICA DA POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, OBJETIVANDO ESTABELECER
COLABORAÇÃO ENTRE OS PROFESSORES E PESQUISADORES DO
LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS COGNITIVAS E NEUROPSICOFARMACOLOGIA
DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS DO
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UFES E OS PERITOS BIOQUÍMICOS
– TOXICOLOGISTAS E PESQUISADORES DA SUPERINTENDÊNCIA DE
POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO RELACIONADOS AO ABUSO E DEPENDÊNCIA DE DROGAS. TUDO
CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 3.542/2011-16.
SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
66
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 232/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE
JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE
DO PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS
E CULTURAIS, HOMOLOGAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 06/2011
CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
(UFES) E A UNIVERSITA’ DEGLI STUDI DI TORINO (ITÁLIA), OBJETIVANDO
PROMOVER O PROSSEGUIMENTO DE INICIATIVAS COMUNS DE CARÁTER
TÉCNICO, CIENTÍFICO, CULTURAL E DIDÁTICO ENTRE OS PARTÍCIPES,
SEGUNDO MODALIDADES CONFORMES ÀS DUAS INSTITUIÇÕES E, MAIS
PRECISAMENTE, ESTABELECER, MANTER E CONSOLIDAR PROGRAMAS
DE REALIZAÇÃO DE PESQUISAS, DE ENSINO, DE INTERCÂMBIO DE
CONHECIMENTOS E DE INFORMAÇÕES, DE ATIVIDADES CULTURAIS,
DE DESENVOLVIMENTO. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº
19.480/2010-83.
SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
DECISÃO Nº 233/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JULHO
DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA COMISSÃO DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS,
HOMOLOGAR O TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 04/2011 CELEBRADO ENTRE
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A UNIVERSITÀ
DEGLI STUDI DI SALERNO, SITUADA NA ITÁLIA, OBJETIVANDO DEFINIR O
ÂMBITO DAS AÇÕES COMUNS AOS PARTÍCIPES PARA O DESENVOLVIMENTO
DE COOPERAÇÕES CIENTÍFICAS E PEDAGÓGICAS NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
E INTERESSE DE AMBAS AS UNIVERSIDADES. TUDO CONFORME CONSTA
DO PROCESSO Nº 3.882/2011-47.
SALA DAS SESSÕES, 28 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
67
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 06/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 10.286/2011-13 – GABINETE DO
REITOR (GR);
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 42 do Estatuto desta Universidade;
CONSIDERANDO o que consta da Mensagem nº 002/2011 do Gabinete do
Reitor;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão
Ordinária realizada no dia 26 de maio de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar os nomes dos docentes Maximilian Serguei Mesquita e Maria
Auxiliadora Carvalho Corassa, do quadro permanente da Universidade Federal
do Espírito Santo, para ocupar os cargos de Pró-Reitor de Planejamento e
Desenvolvimento Institucional e de Pró-reitor de Graduação, respectivamente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 26 de maio de 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 07/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 6.526/2011-85 – COMISSÃO
ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO DE VAGAS SURGIDAS;
CONSIDERANDO os Pareceres das Comissões de Orçamento e Finanças, de
Assuntos Didáticos, Científicos e Culturais e de Legislação e Normas;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão
Ordinária realizada no dia 26 de maio de 2011,
68
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o ad referendum do Presidente deste Conselho que aprovou
o Projeto Resolução, relativo ao quantitativo de vagas para o Processo Seletivo
Simplificado da Universidade Federal do Espírito Santo (PSS/UFES) para ingresso
no semestre letivo 2011/2 nos cursos de graduação do Programa de Apoio a Planos
de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI).
Parágrafo único. O quantitativo descrito acima consta do anexo desta Resolução.
Sala das Sessões, 26 de maio de 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 07/2011
QUANTITATIVO DE VAGAS POR CURSO DE GRADUAÇÃO PARA O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DA UFES PARA INGRESSO NOS CURSOS DE
GRADUAÇÃO DO REUNI NO SEMESTRE LETIVO 2011/2.
TABELA I – Vagas oferecidas no Centro de Ciências Agrárias em Alegre
Vagas
Reserva de Vagas
Total
Agronomia
Cursos
18
12
30
Ciência da Computação – Diurno
24
16
40
Ciências Biológicas – Licenciatura – Noturno
35
35
70
Engenharia Industrial Madeireira
16
12
28
Engenharia Química – Diurno
24
16
40
Farmácia – Noturno
30
20
50
Física – Licenciatura – Noturno
35
35
70
Matemática – Licenciatura – Noturno
35
35
70
Química – Licenciatura – Noturno
35
35
70
Sistema de Informação – Noturno
38
32
70
TABELA II – Vagas oferecidas no Centro Universitário Norte do Espírito Santo em
São Mateus
Vagas
Reserva de Vagas
Total
Ciência da Computação – Diurno
Cursos
30
20
50
Ciências Biológicas – Licenciatura – Noturno
30
20
50
Física – Licenciatura – Noturno
30
20
50
Matemática – Licenciatura – Noturno
30
20
50
Química – Licenciatura – Noturno
30
20
50
69
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLUÇÃO Nº 08/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 18.749/2010-12 – DEPARTAMENTO
DE FÍSICA/CCE;
CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Assuntos Didáticos, Científicos e
Culturais;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão
Ordinária realizada no dia 26 de maio de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Programa de Pós-graduação stricto sensu em Ensino de Física,
vinculado ao Centro de Ciências Exatas (CCE) desta Universidade.
Art. 2º Criar o Curso de Pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado
profissional, em Ensino de Física, vinculado ao Programa descrito no Artigo
anterior.
Sala das Sessões, 26 de maio de 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 09/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2.119/2011-07 – DEPARTAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS (DRH/UFES);
CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Assuntos Didáticos, Científicos e
Culturais;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão
Ordinária realizada no dia 26 de maio de 2011,
70
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Programa de Pós-graduação stricto sensu em Gestão Pública,
vinculado ao Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas desta Universidade.
Art. 2º Criar o Curso de Pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado
profissional, em Gestão Pública, vinculado ao Programa descrito no Artigo
anterior.
Sala das Sessões, 26 de maio de 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 10/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2.084/2011-06 – CENTRO DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS);
CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Assuntos Didáticos, Científicos e
Culturais;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão
Ordinária realizada no dia 26 de maio de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Programa de Pós-graduação stricto sensu em Enfermagem,
vinculado ao Centro de Ciências da Saúde (CCS) desta Universidade.
Art. 2º Criar o Curso de Pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado
profissional, em Enfermagem, vinculado ao Programa descrito no Artigo anterior.
Sala das Sessões, 26 de maio de 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
71
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLUÇÃO Nº 11/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 25.408/2009-51 – PRÓ-REITORIA
DE GRADUAÇÃO (PROGRAD);
CONSIDERANDO os pareceres das Comissões de Orçamento e Finanças e de
Assuntos Didáticos, Científicos e Culturais;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão
Ordinária realizada no dia 07 de julho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o ad referendum do Presidente deste Conselho que prorrogou
o Programa Integrado de Bolsas (PIB) para Estudantes de Graduação da
Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), aprovado por meio da Resolução
nº 06/2008 deste Conselho, de 1º de julho de 2011 até o dia 31 de dezembro de
2011.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 07 de julho de 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 12/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 7.008/2011-89 – CENTRO
UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO (CEUNES);
CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Assuntos Didáticos, Científicos e
Culturais;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão
Ordinária realizada no dia 07 de julho de 2011,
72
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLVE:
Art. 1º. Extinguir o Departamento de Ciências Matemáticas e Naturais (DCMN),
vinculado ao Centro Universitário Norte do Espírito Santo (CEUNES) desta
Universidade.
Art. 2º. Criar o Departamento de Matemática Aplicada (DMA) e o Departamento de
Ciências Naturais (DCN), vinculados ao CEUNES.
Art. 3º. Lotar os servidores docentes e técnico-administrativos em educação
relacionados no Anexo I desta Resolução no Departamento de Matemática
Aplicada (DMA).
Art. 4º. Lotar os servidores docentes e técnico-administrativos em educação
relacionados no Anexo II desta Resolução no Departamento de Ciências Naturais
(DCN).
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 07 de julho de 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 12/2011-CUn
DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA APLICADA (DMA)
UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO (CEUNES)
DO
CENTRO
COMPOSIÇÃO
I – Servidores Docentes
ORDEM
DOCENTES
MATRÍCULA SIAPE
01
Aldo Vignatti
2173277
02
Andre Pizzaia Butta
2724195
03
Andressa Cesana Biral
4201786
04
Carlos Magno Martins Cosme
1346114
05
Daniel Thomes Fernandes
1804273
06
Fábio Alexander Fajardo Molinares
1871601
07
Genilson Ferreira da Silva
2287423
08
Isaac Pinheiro dos Santos
2299959
09
Leandro Domingues
1534335
10
Leonardo Delarmelina Secchin
2580125
73
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
11
Lucio Souza Fassarella
2355011
12
Michel Guimarães Coswosck
4299421
13
Paula Rogeria Lima Couto
2336499
14
Paulo Wander Barbosa
3279650
15
Riedson Baptista
1717005
16
Romildo Neimeg Marques
2554324
17
Sergio Souza Bento
1659610
18
Wescley Bonomo
1678524
19
Wesley Rocha Gripa
2727417
II – Servidores Técnico-administrativos em Educação
ORDEM
TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
MATRÍCULA SIAPE
01
Clebio da Silva
1671860
02
Franjuslene Darlei de Morais
1862987
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 12/2011-CUn
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS NATURAIS (DCN) DO CEUNES
COMPOSIÇÃO
I – Servidores Docentes
ORDEM
74
DOCENTES
MATRÍCULA SIAPE
01
Aloisio José Bueno Cotta
1837907
02
Ana Nery Furlan Mendes
1566286
03
Ana Paula Oliveira Costa Flores
1275438
04
Andre Luiz Alves
2611726
05
Breno Nonato de Melo
1717239
06
Breno Rodrigues Segatto
1837425
07
Carlos André Maximiano da Silva
1857460
08
Christiane Mapheu Nogueira
1754722
09
Eduardo Perini Muniz
2421384
10
Erik Galvão Paranhos da Silva
1768328
11
Flávio Gimenes Alvarenga
8298256
12
Gilmene Bianco
1445591
13
José André Lourenço
1754003
14
José Rafael Cápua Proveti
2478403
15
Leila Aley Tavares
1578980
16
Leonardo Costa de Oliveira
1721483
17
Luiz Gabriel Souza de Oliveira
1474075
18
Marcia Helena Rodrigues Velloso
1823913
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
19
Maria de Fatima Pereira dos Santos
1721751
20
Natalia Valadares de Oliveira
1560633
21
Patricia Xavier Baliza
1805733
22
Paulo Sergio Moscon
1772943
23
Raphael Góes Furtado
3313863
24
Ricardo Lopes da Silva
1448749
25
Rodrigo Dias Pereira
1716741
26
Vivian Chagas da Silveira
1434002
27
Wiliam Santiago Hipolito Ricaldi
1775040
II – Servidores Técnicos-adminsitrativos em Educação
ORDEM
TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
MATRÍCULA SIAPE
01
Cristiane Pitol Chagas Ferreira
1654106
02
Juliana Alves Santa Rosa
1701421
03
Leonardo Braga Guimarães
1697498
RESOLUÇÃO Nº 13/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 11.707/2011-23 – COMISSÃO
COORDENADORA DO VESTIBULAR (CCV);
CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Orçamento e Finanças;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão
Ordinária realizada no dia 07 de julho 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Projeto Básico para realização do Processo Seletivo da
Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) para ingresso nos cursos de
graduação no ano letivo de 2012, conforme anexo desta Resolução.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 07 de julho de 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
75
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 13/2011-CUn
PROJETO BÁSICO PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DA UFES
PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO NO ANO LETIVO DE 2012
SUMÁRIO
1 – PLANEJAMENTO E ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO 2012............2
1.1 – Comissão Coordenadora do Vestibular (CCV...............................................2
1.2 – Secretaria......................................................................................................2
1.3 – Gráfica...........................................................................................................3
1.4 – Elaboração de Provas...................................................................................3
1.5 – Correção de Provas......................................................................................4
1.6 – Processo de Isenção/Inclusão Social............................................................5
1.7 – Análise de Provas..........................................................................................5
1.8 – Chefe de Setor..............................................................................................6
1.9 – Chefe de Fiscal.............................................................................................6
1.10 – Fiscal...........................................................................................................6
1.11 – Fiscal de corredor........................................................................................7
1.12 – Fiscal Porteiro.............................................................................................7
1.13 – Auxiliar de Limpeza.....................................................................................7
1.14 – Estruturador de Área...................................................................................7
1.15 – Coordenação Médica..................................................................................8
1.16 – Plantonista Médico......................................................................................8
1.17 – Coordenação de Infra-estrutura/suporte.....................................................8
1.18 – Vigilante.......................................................................................................8
1.19 – Motorista......................................................................................................8
1.20 – Carregador..................................................................................................9
1.21 – Plantão Hidráulico, Elétrico e de Telefonia..................................................9
1.22 – Especialista em Braile e Libras (elaboração e aplicação)...........................9
1.23 – Analista Estatístico......................................................................................9
1.24 – Outras atividades........................................................................................9
2– ESTIMATIVA DE DESPESAS......................................................................... 11
3 – ORÇAMENTO................................................................................................12
3.1 – Justificativa do Orçamento Proposto...........................................................13
4 – CALENDÁRIO................................................................................................14
5–PROPOSTADEVAGAS.....................................................................................15
1 – PLANEJAMENTO E ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO 2012
O Processo Seletivo 2012 será regido conforme o estabelecido nas Resoluções
nos 33/2009 e 16/2011 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
Consistirá de duas etapas, sendo a primeira as provas objetivas do ENEM 2011
76
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
e a segunda constituída de uma prova de redação e de duas provas discursivas
específicas a cada curso, realizadas nos dias 18, 19 e 20 de dezembro. Para
a realização do processo seletivo, surgem diversas atividades que constituem a
estrutura temporária ligada à Comissão. Estas atividades, bem como as respectivas
funções e atribuições, estão descriminadas a seguir:
1.1 – Comissão Coordenadora do Vestibular (CCV)
Responsável pela coordenação de todas as atividades necessárias à realização
do processo seletivo, além de contribuir com sua avaliação. São atribuições da
CCV:
I. Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades operacionais do processo
seletivo;
II. Administrar o pessoal envolvido em atividades temporárias necessário à
execução do processo seletivo;
III. Controlar a infraestrutura necessária, particularmente quanto à viabilização da
planta física nos prédios de realização de provas;
IV. Coordenar, convocar e supervisionar as bancas de elaboração, correção e
revisão;
V. Coordenar e controlar as etapas relacionadas ao processamento de dados do
processo seletivo;
VI. Organizar e promover a política de pesquisa de dados do processo seletivo;
VII. Controlar e manter organizada as informações contidas no banco de dados do
processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação da UFES.
1.2 – Secretaria
Constitui o órgão de apoio administrativo diretamente ligado à CCV, sendo
responsável pelo expediente administrativo diário, além de:
I. Promover o adequado tratamento das informações processadas no âmbito da
CCV;
II. Zelar pela integridade do banco de dados cadastral dos candidatos ao processo
seletivo;
III. Zelar pelo respeitoso contato e repasse de informações ao público externo;
IV. Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos seletivos;
V. Organizar e executar as tarefas de cunho acadêmico-administrativo, tal como:
elaboração de ofícios, memorandos, correspondência externa, controle de
patrimônio, material de consumo, folhas de pagamento etc.;
VI. Controlar o acesso às dependências da CCV.
1.3 – Gráfica
Constitui o setor responsável pela produção gráfica nas dependências da CCV,
com a função de:
I. Executar os serviços gráficos do processo seletivo, incluindo provas e demais
impressos;
77
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
II. Organizar o material destinado aos locais de prova, incluindo a embalagem e
lacre das provas;
III. Dar suporte às áreas administrativa e acadêmica.
1.4 – Elaboração de Provas
I. Elaborar as questões das provas discursivas, obedecendo às diretrizes gerais
contidas nas normas do processo seletivo;
II. Acompanhar o processo de revisão e editoração eletrônica, comprometendo-se
a fornecer figuras, diagramas e mapas nítidos, no caso de se tornar necessário o
emprego de meios ópticos (scanner etc.);
III. Dar plantão nos dias de aplicação das provas, para apoio a candidatos com
necessidades especiais, quando necessário;
IV. Responder aos recursos impetrados;
V. Participar do processo de avaliação crítica das provas do processo seletivo,
quando solicitado pela CCV.
A tabela a seguir traz os custos praticados com a elaboração das provas, a
composição das bancas, o valor por hora trabalhada e a estimativa de horas
necessárias à execução das atividades citadas acima:
Banca
Quantitativo
professores
Valor /
hora
Total
horas
Valor de
referência
Total
(R$)
1
BIOLOGIA
3
100,00
20
2.000,00
6.000,00
2
FÍSICA
3
100,00
20
2.000,00
6.000,00
3
GEOGRAFIA
3
100,00
20
2.000,00
6.000,00
4
HISTÓRIA
3
100,00
20
2.000,00
6.000,00
5
INGLÊS
2
100,00
20
2.000,00
4.000,00
6
PORTUGUÊS/LITERATURA
4
100,00
20
2.000,00
8.000,00
7
MATEMÁTICA
3
100,00
20
2.000,00
6.000,00
8
QUÍMICA
3
100,00
20
2.000,00
TOTAL
24
6.000,00
48.000,00
1.5 – Correção de Provas
I. Participar de reuniões para padronização dos critérios de correção;
II. Proceder a correção das provas de acordo com os critérios estabelecidos pela
CCV;
III. Preencher as planilhas de notas;
IV. Eliminar discrepâncias de notas atribuídas de acordo com as normas
vigentes;
V. Participar do processo de avaliação crítica das provas do processo seletivo,
quando solicitado pela CCV.
78
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Cada uma das provas será corrigida por dois corretores independentes, conforme
estabelecido na Resolução nº 33/2009-CEPE. A composição das bancas e o
quantitativo de provas estimado por corretor serão controlados pela CCV, de
acordo com o período de correção. O procedimento de dupla de corretor por
questão, adotado nos últimos processos seletivos, tem sido mais eficiente, tanto
do ponto de vista do rendimento quanto da diminuição das discrepâncias.
A tabela a seguir traz os custos praticados com a correção das provas, a composição
das bancas, o valor por hora trabalhada e a estimativa de horas necessárias à
execução das atividades citadas acima:
Banca
Quantitativo
professores
Valor /
hora
Estimativa
horas/prof.
Valor de
referência
Total (R$)
1
BIOLOGIA
10
100,00
32
3.200,00
32.000,00
2
FÍSICA
5
100,00
38
3.800,00
19.000,00
3
GEOGRAFIA
5
100,00
22
2.200,00
11.000,00
4
HISTÓRIA
10
100,00
42
4.200,00
42.000,00
5
INGLÊS
2
100,00
8
800,00
1.600,00
6
MATEMÁTICA
10
100,00
38
3.800,00
38.000,00
7
REDAÇÃO
25
100,00
39
3.900,00
97.500,00
8
PORTUGUÊS/LITERATURA
5
100,00
40
4.000,00
20.000,00
9
QUÍMICA
10
100,00
30
3.000,00
TOTAL
82
30.000,00
291.100,00
1.6 – Processo de Isenção/Inclusão Social
Os procedimentos relacionados a seguir são coordenados e realizados pela
Secretaria de Inclusão Social (SIS/UFES). A tabela abaixo traz os custos praticados
com a análise da documentação enviada pelos candidatos que pretendem
concorrer à reserva de vagas do sistema de inclusão social.
Função
Quantitativo Valor / hora
pessoas
Total
horas
Valor de
referência
Total
(R$)
1
Coordenação Geral
1
36,24
60
2.174,40
2.174,40
2
Análise socioeconômica
8
22,65
120
2.718,00
21.744,00
3
Análise escolaridade
5
22,65
60
1.359,00
6.795,00
4
Planejamento e supervisão
3
36,24
30
1.087,20
3.261,60
TOTAL
17
33.975,00
1.7 - Análise de Provas
I. Analisar e discutir com as bancas de elaboração das provas, tanto do ponto de
vista de técnicas de elaboração quanto do ponto de vista linguístico;
II. Acompanhar o processo de editoração eletrônica;
III. Dar plantão nos dias de aplicação das provas, para apoio a candidatos com
necessidades especiais, quando necessário;
IV. Participar do processo de avaliação crítica das provas do processo seletivo,
quando solicitado pela CCV.
V.
79
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
1.8 – As funções do Chefe de Setor são as seguintes:
I. Participar de reuniões prévias para recebimento do material e das instruções,
repassando-as ao pessoal sob sua responsabilidade;
II. Garantir o perfeito desenvolvimento das atividades no setor sob sua
responsabilidade, de acordo com as instruções estabelecidas pela CCV;
III. Orientar Chefes de Fiscal, Fiscais, Auxiliares e pessoal da arrumação e limpeza
para sinalização do setor e para exercer suas respectivas funções;
IV. Distribuir o pessoal de fiscalização nas salas/unidades do setor;
V. Resolver problemas que possam surgir durante a aplicação das provas,
transferindo à CCV a solução daqueles que fogem à sua competência;
VI. Conferir e organizar o material sob sua responsabilidade, para devolução ao
Estruturador de Área.
1.9 – Ao Chefe de Fiscal são atribuídas as seguintes responsabilidades:
I. Participar das reuniões de treinamento, de acordo com as orientações
estabelecidas pela CCV;
II. Realizar a sinalização do setor e distribuir os pacotes de provas nas salas sob
sua responsabilidade;
III. Supervisionar os trabalhos dos fiscais que lhe são subordinados, substituindoos quando for necessário;
IV. Auxiliar o Chefe de Setor na conferência dos cadernos de provas e dos cartõesresposta que deverão ser encaminhados a CCV;
V. Fazer visitas periódicas aos locais sob sua supervisão, incluindo banheiros,
corredores e salas.
1.10 – O Fiscal deverá:
I. Participar das reuniões de treinamento;
II. Realizar a fiscalização, seguindo as orientações estabelecidas pela CCV,
evitando toda e qualquer comunicação entre os candidatos ou qualquer outro tipo
de fraude dentro da sala de aula;
III. Distribuir as provas, colher assinaturas dos presentes na lista de frequência e
conferir o documento de identificação do candidato;
IV. Recolher as provas, organizando-as em ordem numérica crescente.
1.11 – Fiscal de corredor deverá:
I. Participar das reuniões de treinamento;
II. Auxiliar a fiscalização de acordo com as orientações estabelecidas pela CCV;
III. Acompanhar os candidatos que necessitam sair de sala para ir ao banheiro, ao
posto médico ou tomar água;
IV. Evitar comunicação fora da sala de aula, especialmente quanto a candidatos
que já tenham terminado suas provas;
V. Verificar periodicamente os banheiros, corredores e demais dependências, para
evitar qualquer transferência de informação entre candidatos.
80
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
1.12 – O Fiscal Porteiro deverá:
I. Participar das reuniões de treinamento;
II. Auxiliar a fiscalização de acordo com as orientações estabelecidas pela CCV;
III. Controlar a entrada e a saída dos candidatos ao setor de provas, conferindo o
cartão de inscrição e o documento de identidade.
1.13 – Ao Auxiliar de Limpeza compete:
I. Limpar os prédios (salas de aula, corredores, banheiros etc.);
II. Arrumar cada sala de prova de acordo com a planta física, sob a orientação do
Chefe de Fiscal.
1.14 – O Estruturador de Área é responsável por:
I. Acompanhar o transporte e a distribuição de provas e do material necessário à
realização do processo seletivo nos setores sob sua responsabilidade;
II. Recolher as provas e todo o material dos candidatos após o encerramento das
atividades diárias;
III. Controlar a distribuição do material de consumo de acordo com a orientação
da CCV;
IV. Dar suporte aos Chefes de Setor durante a realização das provas. 1.15 – A Coordenação Médica será responsável por:
I. Coordenar os plantonistas médicos;
II. Supervisionar e responsabilizar-se pelos atendimentos dos setores;
III. Treinar os plantonistas acadêmicos antes do início do concurso;
IV. Atender diretamente ou providenciar o atendimento médico a candidatos cujo
quadro clínico esteja fora da alçada dos plantonistas.
1.16 – Ao Plantonista Médico, cabe:
I. Atender os casos de ocorrência médica, sob supervisão do coordenador
médico;
II. Controlar e responsabilizar-se pelos medicamentos encaminhados pela CCV;
III. Preencher relatório de atendimento.
1.17 – A Coordenação de Infraestrutura/suporte será responsável por:
I. Coordenar os motoristas e a distribuição de veículos, segundo instruções da CCV;
II. Supervisionar e responsabilizar-se pelos atendimentos de transporte no setor.
III. Coordenar a distribuição e a ação dos vigilantes;
IV. Supervisionar e responsabilizar-se pelos atendimentos de vigilância em todo
o campus.
1.18 – Ao Vigilante compete:
I. Garantir a segurança nas dependências da CCV e nos acessos aos locais de
prova localizados nos campi da UFES;
II. Orientar o trânsito de veículos durante os dias de provas, no campus em
Vitória.
81
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
1.19 – O Motorista será responsável por:
I. Transportar provas, materiais em geral e pessoal da CCV, na véspera e durante
os dias de provas;
II. Dar apoio ao Estruturador de Área e à CCV durante a realização das provas.
1.20 – Ao Carregador compete:
I. Carregar provas, garrafões de água, materiais de limpeza e materiais em geral
durante realização do processo seletivo;
II. Dar apoio ao Estruturador de Área e à CCV durante a realização das provas.
1.21 – Plantão Hidráulico, Elétrico e de Telefonia
Execução de serviços hidráulicos, elétricos e de telefonia, antes e durante a
realização do processo seletivo.
1.22 – Especialista em Braile e Libras (elaboração e aplicação)
Este profissional será responsável pela elaboração de provas em braile e pela
aplicação das provas aos portadores de necessidades especiais (deficientes
visuais, auditivos e outros), garantindo a perfeita interpretação das questões,
particularmente quanto a questões que envolvam diagramas, gráficos etc.
1.23 – O Analista Estatístico exercerá as seguintes funções:
I. Análise estatística dos dados do questionário socioeducacional dos candidatos;
II. Produção de relatórios para subsidiar a elaboração de provas dos próximos
processos;
III. Participação do processo de avaliação crítica das provas do processo
seletivo;
IV. Subsidiar os estudos técnicos encaminhados pela CCV.
1.24 – Outras atividades
Outras atividades são indispensáveis à realização do Processo, dentre elas:
I. Digitação e diagramação das provas;
II. Atividades logísticas e gráficas;
III. Controle de acesso e segurança do banco de dados da internet durante o
período de inscrição, emissão de cartão, cadastro da fiscalização e emissão de
desempenho (Responsável Técnico);
IV. Coordenação de aplicação das provas nos municípios de Alegre, São Mateus,
Colatina e Guarapari (Coordenador Local no interior);
V. Atendimento extra aos candidatos em períodos de grande demanda em virtude
da proximidade da realização das provas;
VI. Atividades de desidentificação (codificação) de provas; separação e organização
de lotes de provas e controle durante o período de correção;
VII. Assessoria de comunicação.
82
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
2 - ESTIMATIVA DE DESPESAS
Os valores abaixo foram calculados com base no Processo Seletivo 2011 e prevê
a aplicação das provas discursivas a todos os candidatos inscritos. Os valores
estimados no item “correção de provas” consideram apenas o quantitativo de
candidatos classificados para a segunda etapa.
Atividades/Função
Estimativa
Horas
Valor/
Valor de
hora Referência
Nº de
Pessoas
Total
1.1
Coordenação
90
100
9.000,00
2
18.000,00
1.2
Secretaria
90
56,98
5.128,20
4
20.512,80
1.3
Gráfica
90
56,98
5.128,20
2
10.256,40
1.4
Elaboração de Provas
ver tabela item 1.4
48.000,00
1.5
Correção de Provas
ver tabela item 1.5
291.100,00
1.6
Processo de Isenção/Inclusão
1.7
Análise de Provas
30
100
3.000,00
2
6.000,00
1.8
Chefe de Setor
19
31,08
590,52
50
29.526,00
1.9
Chefe de Fiscal
ver tabelaitem 1.6
33.975,00
12
31,08
372,96
100
37.296,00
1.10 Fiscal
12
23,31
279,72
1500
419.580,00
1.11
12
23,31
279,72
250
69.930,00
1.12 Fiscal Porteiro
Fiscal de Corredor
12
23,31
279,72
60
16.783,20
1.13 Auxiliar de limpeza
12
19,42
233,04
180
41.947,20
1.14 Estruturador de Área
17
31,08
528,36
9
4.755,24
1.15 Coordenador Médico
17
31,08
528,36
2
1.056,72
1.16 Plantonista Médico
10
31,08
310,8
50
15.540,00
1.17 Coordenador Infraestrutura/suporte
15
31,08
466,2
4
1.864,80
1.18 Vigilante
12
23,31
279,72
18
5.034,96
1.19 Motorista
12
23,31
279,72
22
6.153,84
1.20 Carregador
13
19,42
252,46
8
2.019,68
1.21 Plantão Elétrico/Hidráulico/Telefonia
12
23,31
279,72
9
2.517,48
1.22 Aplicador prova em Libras/Braile
15
31,08
466,2
5
2.331,00
1.23 Especialista em Braile/Elaboração
25
56,98
1.424,50
1
1.424,50
1.24 Análise Estatística
70
56,98
3.988,60
1
3.988,60
1.25 Assessoria de Comunicação
75
56,98
4.273,50
1
4.273,50
1.26 Atendimento/candidato
20
31,08
621,60
6
3.729,60
1.27 Coordenador Local
18
56,98
1.025,64
4
4.102,56
1.28 Desidentificação provas
30
31,08
932,40
12
11.188,80
1.29 Digitação/Diagramação
40
56,98
2.279,20
1
2.279,20
1.30 Inscrição/Segurança banco
75
56,98
4.273,50
1
4.273,50
1.31 Logística
75
56,98
4.273,50
4
17.094,00
Total 1.136.534,58
Obs.: Estima-se que, dos valores acima, aproximadamente R$ 590.000,00
(quinhentos e noventa mil reais) se referem ao pagamento de pessoas sem
vínculo.
83
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
3 - ORÇAMENTO
O orçamento proposto baseou-se em 25.000 (vinte e cinco mil) candidatos
pagantes e 2.000 (dois mil) candidatos isentos da taxa de inscrição, totalizando
27.000 (vinte e sete mil) candidatos. O valor da taxa de inscrição sugerida é de
R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais). As principais rubricas do orçamento estão
discriminadas na tabela abaixo:
ITEM
NATUREZA
PREVISÃO
1 - CANDIDATOS
1.1 - Pagantes
1
25.000,00
1.2 - Isentos
2.000,00
TOTAL DE CANDIDATOS
27.000,00
RECEITA
2 - ARRECADAÇÃO
2
Arrecadação com as Inscrições – R$ 55,00
(cinquenta e cinco reais) por candidato
1.375.000,00
TOTAL DA RECEITA
1.375.000,00
DESPESAS
3 - PESSOA FÍSICA
3
3.1 - Pessoa Física com vínculo (secretaria,
elaboração de provas, correção, análise e outros,
constantes na tabela do item 2)
546.534,58
3.2 - Pessoa Física sem vínculo (conforme nota
da tabela do item 2)
590.000,00
SUBTOTAL
1.136.534,58
4 - PESSOA JURÍDICA
4
4.1 - Encargos – INSS (20% de 3.2 - Pessoa
Física sem Vínculo)
118.000,00
4.2 - Editais
10.465,42
SUBTOTAL
128.465,42
5 - OUTRAS DESPESAS
5
5.1 - Ressarcimento à UFES (3% - três por cento)
41.250,00
5.2 - Desenvolvimento Institucional (3% - três por
cento)
41.250,00
5.3 - Reserva Técnica de Contingência (2% - dois
por cento)
27.500,00
SUBTOTAL
110.000,00
6 - RESUMO DAS DESPESAS
6.1 - Pessoa Física
6
6.2 - Pessoa Jurídica
6.3 - Outras despesas
TOTAL DAS DESPESAS
84
1.136.534,58
128.465,42
110.000,00
1.375.000,00
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
3.1 - Justificativa do Orçamento Proposto
I. Rubrica 3.1 e 3.2 – Pessoa física com vínculo e sem vínculo – A tabela
apresentada no item 2 traz a estimativa de despesas por atividades, o quantitativo
de pessoas necessárias ao desenvolvimento das diversas atividades relacionadas
no item 1, assim como o valor por hora trabalhada, a estimativa de horas e os
valores de referência.
II. Rubrica 4.1 - Encargos sociais – Refere-se aos encargos sociais do INSS (20%
- vinte por cento) incidente sobre a rubrica 3.2.
III. Rubrica 4.2 – Editais – Refere-se à publicação de editais, avisos, assinaturas
de jornais e outros.
IV. Rubrica 5.1 - Ressarcimento à UFES – Refere-se à taxa de ressarcimento à
UFES, correspondente a 3% (três por cento) da arrecadação total, de acordo com
a Resolução nº 24/2008-CUn.
V. Rubrica 5.2 – Desenvolvimento institucional – Refere-se à taxa de desenvolvimento
institucional, correspondente a 3% (três por cento) da arrecadação total, de acordo
com a Resolução nº 24/2008-CUn.
4 - CALENDÁRIO
Período
Atividade
17/09/2011
Publicação do Edital de Abertura das Inscrições
27/09/2011 a 25/10/2011
Inscrição via internet até às 23h59 do último dia
26/10/2011
21/11/2011
24/11/2011
25/11/2011 a 01/12/2011
03/12/2011
03/12/2011
18,19 e 20/12/2011
03/02/2012
Último dia para o pagamento da taxa de inscrição
Divulgação pela CCV da relação dos protocolos
de inscrição dos candidatos que concorrerão às
vagas do sistema de inclusão social
Divulgação da relação dos protocolos de inscrição
com irregularidades nos documentos relativos à
inscrição
Período para entrar em contato com a CCV para
acertar as irregularidades nas inscrições
Disponibilização do Cartão de Inscrição na
internet, para impressão
Publicação do Edital com os locais de prova
Provas discursivas
Divulgação dos classificados pelo limite de vagas
85
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
5 – PROPOSTA DE VAGAS
CENTRO
ARTES
CIÊNCIAS DA
SAÚDE
CIÊNCIAS
AGRÁRIAS
86
CURSO
VAGAS VAGAS
1º sem. 1º sem.
Não Opt.
Opt.
VAGAS
2º sem.
Não Opt.
VAGAS
2º sem.
Opt.
TOTAL
Arquitetura e Urbanismo
18
12
18
12
60
Artes Plásticas
18
12
18
12
60
Artes Visuais - Noturno
_
_
18
12
30
Artes visuaus - Diurno
18
12
18
12
60
Comunicação Social Audiovisual
_
_
18
12
30
Comunicação Social Jornalismo
15
10
15
10
50
Comunicação Social Publicidade
15
10
15
10
50
Desenho Industrial
18
12
18
12
60
Música ( Bacharelado)Noturno
_
_
18
12
30
Música - ( Licenciatura)
_
_
18
12
30
Subtotal
460
Enfermagem
18
12
18
12
60
Farmácia
15
10
15
10
50
Fisioterapia
15
10
15
10
50
Fonoaudiólogia
15
10
15
10
50
Medicina
24
16
24
16
80
Nutrição
15
10
15
10
50
Odontologia
18
12
18
12
60
Terapia Ocupacional
15
10
15
10
50
Subtotal
450
Agronomia
18
12
18
12
60
Ciências Biológicas
24
16
_
_
40
Engenharia de Alimentos
24
16
_
_
40
Engenharia Florestal
24
16
_
_
40
Engenharia Industrial
Madeireira
_
_
24
16
40
Geologia
24
16
_
_
40
Medicina Veterinária
22
18
_
_
40
Nutrição
24
16
_
_
40
Zootecnia
24
16
_
_
40
Subtotal
380
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
CIÊNCIAS
EXATAS
CIÊNCIAS
HUMANAS E
NATURAIS
Estatística
24
16
_
_
40
Física - Diurno ( Bacharelado)
36
24
_
_
60
Física Noturno ( Licenciatura)
24
16
_
_
40
Matemática
_
_
30
20
50
Química ( Licenciatura)
9
6
Química ( Bacharelado)
24
16
_
_
40
Subtotal
245
Ciências Biológicas
21
14
21
14
70
Ciências Sociais - Noturno
_
_
24
16
40
Ciências Sociais - Vespertino
24
16
_
_
40
Filosofia (Bacharelado) Noturno
15
10
_
_
25
Filosofia (Licenciatura)
Noturno
15
10
_
_
25
Geografia - Diurno
24
16
_
_
40
Geografia - Noturno
_
_
24
16
40
História - Vespertino
24
16
Letras - Inglês
15
10
15
10
50
Letras Português - Matutino
30
20
_
_
50
Letras Português - Noturno
_
_
30
20
50
Oceanografia
18
12
_
_
30
Psicologia
18
12
18
12
60
Subtotal
600
40
VAGAS VAGAS
1º sem. 1º sem.
Não Opt.
Opt.
VAGAS
2º sem.
Não Opt.
VAGAS
2º sem.
Opt.
TOTAL
Administração - Diurno
24
21
30
20
95
Administração - Noturno
21
21
30
20
95
Arquivologia
22
18
22
18
80
Biblioteconomia
22
18
22
18
80
Ciências Contábeis - Noturno
30
20
30
20
100
Ciências Contábeis Vespertino
30
20
30
20
100
Ciências Econômicas
30
20
30
20
100
Direito
33
22
33
22
110
Gemologia
27
18
27
18
90
Serviço Social
27
18
27
18
90
CENTRO
CIÊNCIAS
JURÍDICAS E
ECONÔMICAS
15
CURSO
Subtotal 940
Pedagogia - Matutino
EDUCAÇÃO
Pedagogia - Noturno
24
16
24
16
80
24
16
40
Subtotal 120
87
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
EDUCAÇÃO
FÍSICA
Educação Física noturno (
Bach.)
30
20
30
20
100
Educação Física (
Licenciatura)
24
16
24
16
80
Ciência da Computação
24
16
Subtotal 180
40
Engenharia Ambiental
TECNOLÓGICO
12
8
20
Engenharia Civil
24
16
24
16
80
Engenharia de Computação
24
16
_
_
40
Engenharia Elétrica
24
16
24
16
80
Engenharia Mecânica
24
16
24
16
80
Engenharia de Produção
_
_
12
8
20
Tecnologia em manutenção
Industrial - Noturno
24
16
24
16
80
Agronomia
27
23
_
_
50
Ciências Biológicas
27
23
_
_
50
Enfermagem
_
_
_
_
0
Engenharia de Computação
27
23
_
_
50
27
23
_
_
50
27
23
_
_
50
27
23
_
_
50
Farmácia
27
23
_
_
50
Matemática
27
23
_
_
50
Subtotal 440
UNIVERSITÁRIO Engenharia de Petróleo
NORTE DO
ESPÍRITO SANTO Engenharia de Produção
Engenharia Química
Subtotal 400
TOTAL GERAL DE VAGAS 4.215
RESOLUÇÃO Nº 14/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 11.487/2011-38 – PRÓ-REITORIA
DE GRADUAÇÃO (PROGRAD);
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Assuntos Didáticos, Científicos e
Culturais;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão
Ordinária realizada no dia 07 de julho de 2011,
88
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLVE:
Art. 1º. Colocar à disposição do Ministério das Relações Exteriores 66 (sessenta e
seis) vagas para o PROGRAMA DE ESTUDANTES-CONVÊNIO DE GRADUAÇÃO
(PEC-G) para o ano de 2012, distribuídas conforme anexo desta Resolução.
Art. 2º. A Pró-reitoria de Graduação desta Universidade deverá encaminhar
juntamente com a proposta de vagas para o próximo PEC-G um relatório de
acompanhamento dos alunos participantes do programa imediatamente anterior.
Sala das Sessões, 07 de julho de 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 14/2011-CUn
VAGAS PARA O PROGRAMA DE ESTUDANTESCONVÊNIO DE GRADUAÇÃO ¬(PEC-G) – ANO 2012
CURSO
DECRETO / LEI /
PORTARIA
VAGAS
Administração - Bacharelado
Decreto 75.708/75
1
Agronomia - CCA (2)
Decreto 75.235/75
1
Agronomia - CEUNES (2)
Resolução 44/05
1
Arquitetura e Urbanismo
Portaria 232/86
1
Arquivologia – Bach. Vespertino
Portaria 3.458/04
1
Artes Plásticas - Bacharelado
Decreto 49.847/61
1
Artes Visuais - Licenciatura
Portaria 148/07
1
Ciência da Computação - Bach.
Portaria 270/94
1
Ciência da Computação (CCA) (2)
1
Ciência da Computação (CEUNES) (2)
Ciências Biológicas - Lic. / Bach.
Ciências Biológicas - Bach. CCA (2)
1
Decreto 66.477/70
1
Resolução 44/05
1
Ciências Biológicas - Lic. CCA (2)
Ciências Biológicas - Bach. CEUNES (2)
1
Resolução 44/05
1
Decreto 64.306/69
1
Lei 3.868/61
1
Ciências Sociais - Lic./Bach. Vespertino
Portaria 1.109/96
1
Comunicação Social - Bach. Jornalismo
Decreto 83.220/79
1
Comunicação Social - Bach. Publicidade e Propaganda (3)
Decreto 83.220/79
1
Desenho Industrial – Prog. Visual - Bach. (3)
Portaria 1.469/03
1
Ciências Contábeis - Bach. Vespertino
Ciências Econômicas - Bach.
89
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Direito - Bacharelado (3)
Decreto 566/35
1
Lei 3.868/61
1
Enfermagem e Obstetrícia
Portaria 271/81
1
Enfermagem e Obstetrícia - CEUNES (2)
Portaria 271/81
1
Engenharia Ambiental (1) (3)
Portaria 148/07
1
Decreto 40.544/56
1
Engenharia de Alimentos - CCA (2)
Resolução 44/05
1
Engenharia da Computação (3)
Portaria 1.208/96
1
Engenharia da Computação - CEUNES (2)
Resolução 44/05
1
Engenharia de Petróleo - CEUNES (2) (3)
Resolução 44/05
1
Engenharia de Produção - CEUNES (2)
Resolução 44/05
1
Engenharia de Produção (1)
Resolução 41/06
1
Engenharia Elétrica
Decreto 79.675/77
1
Engenharia Florestal - CCA (2)
Portaria 3.995/04
1
Engenharia Industrial Madeireira - CCA (2)
Resolução 44/05
1
Decreto 75.710/75
1
Educação Física - Licenciatura
Engenharia Civil
Engenharia Mecânica
Engenharia Química - CCA (2)
1
Engenharia Química - CEUNES (2)
Resolução 44/05
1
Estatística
Portaria 1.202/94
1
Farmácia
Portaria 2.155/01,
renovada pela Portaria
2.042/05, 09/06/05
1
Resolução 44/05
1
Portaria 614/80
1
Fisioterapia - Bacharelado
Resolução 38/07
1
Fonoaudiologia
Resolução 38/07
1
Gemologia - Bacharelado
Resolução 38/07
1
Decreto 39.815/56
1
Resolução 44/07
1
História - Lic. / Bacharelado
Decreto 39.815/56
1
Letras Inglês - Licenciatura
Decreto 39.815/56
1
Letras Português - Licenciatura
Decreto 39.815/56
1
Matemática - Lic. / Bacharelado
Decreto 66.477/70
1
Matemática - Bach. (CEUNES) (2)
Decreto 66.477/70
1
Lei 3.868/61
1
Portaria 4.180/04
1
Portaria 882/06
1
Nutrição
Resolução 38/07
1
Nutrição - CCA (2)
Resolução 44/05
1
Oceanografia
Portaria 1.463/05
1
Odontologia
Decreto 31.866/52
1
Decreto 39.815/56,
renovado pela Portaria
770/06, 24/3/06
1
Farmácia - CEUNES (2)
Física - Bacharelado
Geografia - Lic. / Bacharelado
Geologia - CCA (2)
Medicina
Medicina Veterinária - CCA (2)
Música - Licenciatura (1)
Pedagogia - Licenciatura
90
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Psicologia
Portaria 143/86
1
Química - Licenciatura
Portaria 1.411/93
1
Química - Bacharelado
Portaria 1.411/93
1
Decreto 79.062/76
1
Terapia Ocupacional
Resolução 38/07
1
Zootecnia - CCA (2)
Portaria 3.799/04
Serviço Social - Bacharelado
TOTAL
1
66
Observações:
1 – Curso com ingresso no 2º semestre.
2 – Curso oferecido em município do interior do Estado do Espírito Santo (CCA –
Alegre; CEUNES – São Mateus).
3 – Curso já com previsão de receber aluno em 2012 (cursando CELPE-BRAS
em 2010).
RESOLUÇÃO Nº 15/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 3.486/2011-10 – CENTRO DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS);
CONSIDERANDO a Resolução nº 20/2011 do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão desta Universidade;
CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Assuntos Didáticos, Científicos e
Culturais;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão
Ordinária realizada no dia 07 de julho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Criar o Programa de Pós-graduação stricto sensu em Medicina, vinculado
ao Centro de Ciências da Saúde (CCS) desta Universidade.
Art. 2º. Criar o Curso de Pós-graduação stricto sensu, em nível de Mestrado
Profissional, em Medicina, associado à Residência Médica, vinculado ao Programa
descrito no Artigo anterior.
Sala das Sessões, 07 de julho de 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
91
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLUÇÃO Nº 16/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que consta do Protocolado nº 731.537/2011-05 – FUNDAÇÃO
CECILIANO ABEL DE ALMEIDA (FCAA);
CONSIDERANDO o que consta da Resolução nº 36/2008 deste Conselho;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão
Ordinária realizada no dia 28 de julho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Reconduzir os docentes Celso José Munaro e Rogério Arthmar, como
titular e suplente, respectivamente, para representação deste Conselho junto ao
Conselho Administrativo da Fundação Ceciliano Abel de Almeida (FCAA).
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de julho de 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 17/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que consta do Protocolado nº 731.538/2011-41 – FUNDAÇÃO
CECILIANO ABEL DE ALMEIDA (FCAA);
CONSIDERANDO o que consta da Resolução nº 23/2009 deste Conselho;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão
Ordinária realizada no dia 28 de julho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Reconduzir o docente Renato Pirola para representação deste Conselho
junto ao Conselho Curador da Fundação Ceciliano Abel de Almeida (FCAA).
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de julho de 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
92
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLUÇÃO Nº 18/2011
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 9.109/2011-94 – DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS SUPERIORES (DAOCS);
CONSIDERANDO o que estabelece o inciso VII do Art. 15 do Estatuto desta
Universidade;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão
Extraordinária realizada no dia 30 de agosto de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar, até a conclusão do processo eleitoral de escolha dos novos
representantes do corpo docente neste Conselho, o mandato dos Conselheiros
Adauto Emmerich Oliveira e Sonia Maria Dalcomuni, titular e suplente,
respectivamente, e José Francisco Teixeira do Amaral, titular.
Sala das Sessões, 30 de agosto de 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
93
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
94
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÕES
DECISÃO Nº 18/2011
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA
VINTE E QUATRO DE MAIO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E
EXTENSÃO, INDEFERIR A SOLICITAÇÃO DA DISCENTE PRISCILA CONCEIÇÃO
SENA DE REINTEGRAÇÃO AO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS
CONTÁBEIS DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS DESTA
UNIVERSIDADE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 3.810/2011-08.
SALA DAS SESSÕES, 24 DE MAIO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 19/2011
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA
VINTE E QUATRO DE MAIO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR MAIORIA,
EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICA DOCENTE, INDEFERIR
O CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE DA ALTERAÇÃO DE REGIME DE
TRABALHO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA PARA 40 (QUARENTA) HORAS
SEMANAIS DA DOCENTE NORMA SUELY DE OLIVEIRA GARCIA, LOTADA
NO DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DESTA UNIVERSIDADE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº
24.422/2010-71.
SALA DAS SESSÕES, 24 DE MAIO DE 2011.
EDSON DE PAULA FERREIRA
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 20/2011
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA
VINTE E UM DE JUNHO DE DOIS MIL E ONZE, CONHECEU DO RECURSO
INTERPOSTO POR HUGO NATHAN OLIVEIRA DE LAIA E, NA ANÁLISE DO
MÉRITO, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO
DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E EXTENSÃO NEGAR PROVIMENTO, A FIM
96
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DE NÃO AUTORIZAR A MATRÍCULA DO REQUERENTE NAS DISCIPLINAS
TEC01363 – ORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL E TEC03450 – POLUIÇÃO E
VENTILAÇÃO INDUSTRIAL, DO CURSO SUPERIOR EM TECNOLOGIA
MECÂNICA DO CENTRO TECNOLÓGICO DESTA UNIVERSIDADE. TUDO
CONFORME CONSTA DO PROCESSO N° 4.760/2011-78.
SALA DAS SESSÕES, 21 DE JUNHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 21/2011
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA
VINTE E UM DE JUNHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR MAIORIA, EM
FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E EXTENSÃO,
DETERMINAR À PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DESTA UNIVERSIDADE
QUE REINTEGRE O DISCENTE ANGELO OLIVEIRA GONÇALVES AO CURSO
DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DESTA
UNIVERSIDADE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO N° 4.797/2011-04.
SALA DAS SESSÕES, 21 DE JUNHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 22/2011
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA
VINTE E UM DE JUNHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
EM FACE DA RESOLUÇÃO Nº 35/2004 DESTE CONSELHO E DO PARECER
DA COMISSÃO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, RECONHECER O TÍTULO
DE DOUTORA EM EDUCAÇÃO, OBTIDO POR MARIA RENATA PRADO, NA
UNIVERSIDADE DE PARIS 8, LOCALIZADA EM PARIS, NA FRANÇA. TUDO
CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 23.210/2009-33.
SALA DAS SESSÕES, 21 DE JUNHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
97
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 23/2011
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA
VINTE E UM DE JUNHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICA DOCENTE, INDEFERIR A
SOLICITAÇÃO REALIZADA PELO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DIRETO DO
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS DESTA UNIVERSIDADE
DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO Nº 10/2011 DESTE CONSELHO. TUDO
CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 23.057/2009-44.
SALA DAS SESSÕES, 21 DE JUNHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 24/2011
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA
NO DIA VINTE E UM DE JUNHO DE DOIS MIL E ONZE, CONHECEU DO
RECURSO INTERPOSTO POR MAIKOW TESCH SANTOS E, NA ANÁLISE
DO MÉRITO, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA
COMISSÃO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E EXTENSÃO, DAR PROVIMENTO,
A FIM DE CESSAR OS EFEITOS DA PORTARIA Nº 004, DE 12 DE JANEIRO
DE 2011, DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO, NO QUE SE REFERE AO
SEU DESLIGAMENTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DA
COMPUTAÇÃO DO CENTRO TECNOLÓGICO DESTA UNIVERSIDADE PARA O
SEMESTRE 2011/2 E POR APENAS 01 (UM) SEMESTRE. TUDO CONFORME
CONSTA DO PROCESSO N° 3.845/2011-39.
SALA DAS SESSÕES, 21 DE JUNHO DE 2011.
FRANCISCO GUILHERME EMMERICH
DECANO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 25/2011
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA
VINTE E UM DE JUNHO DE DOIS MIL E ONZE, CONHECEU DO RECURSO
INTERPOSTO POR EDIMUNDO ALMEIDA DA CRUZ E, NA ANÁLISE DO
MÉRITO, DECIDIU, POR MAIORIA, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO
DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E EXTENSÃO, NEGAR PROVIMENTO, A FIM
98
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DE MANTER OS EFEITOS DA PORTARIA Nº 004, DE 12 DE JANEIRO DE
2011, DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO, NO QUE SE REFERE AO SEU
DESLIGAMENTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOLOGIA DO CENTRO
DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DESTA UNIVERSIDADE. TUDO CONFORME CONSTA
DO PROCESSO N° 3.302/2011-11.
SALA DAS SESSÕES, 21 DE JUNHO DE 2011.
FRANCISCO GUILHERME EMMERICH
DECANO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 26/2011
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA
SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE
DO PARECER DA COMISSÃO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, APROVAR
O PROJETO DE CRIAÇÃO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA: INTEGRAL E SABERES
POPULARES, A SER MINISTRADO PELO CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E
DESPORTOS DESTA UNIVERSIDADE, DEVENDO O SEU INÍCIO SOMENTE
OCORRER APÓS A DEVIDA CRIAÇÃO PELO CONSELHO UNIVERSITÁRIO.
TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 23.713/2010-42.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 27/2011
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA
SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR MAIORIA, EM FACE DO
PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICA DOCENTE, INDEFERIR O CARÁTER
DE EXCEPCIONALIDADE DA ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO DE
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA PARA 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS DO
DOCENTE ANGEL RAFAEL MARIÑO CASTELLANOS, SOLICITADO PELO
DEPARTAMENTO DE DIREITO DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E
ECONÔMICAS DESTA UNIVERSIDADE. TUDO CONFORME CONSTA DO
PROCESSO Nº 9.884/2010-69.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
99
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 28/2011
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA
SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE
DO PARECER DA COMISSÃO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E EXTENSÃO,
AUTORIZAR A REMOÇÃO DA DISCENTE DANIELI PERINI MERÇON DO
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARTES VISUAIS NA MODALIDADE PRESENCIAL
PARA A MODALIDADE A DISTÂNCIA, PÓLO DE COLATINA, DETERMINANDO
QUE SEJAM DEVIDAMENTE ANULADAS AS POSSÍVEIS REPROVAÇOES
REGISTRADAS EM DECORRÊNCIA DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ABAIXO
IDENTIFICADO. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 6.977/2011-12.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
DECISÃO Nº 29/2011
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO
DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO,
APROVAR O PROJETO DE CRIAÇÃO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO
SENSU” ESPECIALIZAÇÃO EM DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL, A SER
MINISTRADO PELO DEPARTAMENTO DE TEORIAS DO ENSINO E PRÁTICAS
EDUCACIONAIS DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DESTA UNIVERSIDADE,
DEVENDO O SEU INÍCIO SOMENTE OCORRER APÓS A DEVIDA CRIAÇÃO
PELO CONSELHO UNIVERSITÁRIO. TUDO CONFORME CONSTA DO
PROCESSO Nº 10.233/2011-01.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
100
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 30/2011
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA
NOVE DE AGOSTO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM
FACE DA RESOLUÇÃO Nº 23/2004 DESTE CONSELHO E DO PARECER DA
COMISSÃO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, RECONHECER INTERNA
CORPORIS O TÍTULO DE DOUTORA EM ENGENHARIA OBTIDO POR POR
JAMILLA EMI SUDO LUTIF TEIXEIRA NA UNIVERSIDADE DE NEBRASKA,
EM LINCOLN, NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (EUA), DEVENDO A
REQUERENTE APRESENTAR À COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL
DOCENTE DESTA UNIVERSIDADE (CPPD/UFES) O DEVIDO DIPLOMA
DEFINITIVO NO PRAZO MÁXIMO DE 01 (UM) ANO. TUDO CONFORME CONSTA
DO PROCESSO Nº 11.775/2011-92.
SALA DAS SESSÕES, 09 DE AGOSTO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
DECISÃO Nº 31/2011
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO
DIA NOVE DE AGOSTO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE,
EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO,
APROVAR O PROJETO DE CRIAÇÃO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO
SENSU ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO MUSICAL, A SER MINISTRADO
PELO DEPARTAMENTO DE TEORIA DA ARTE E MÚSICA DO CENTRO
DE ARTES DESTA UNIVERSIDADE, DEVENDO O SEU INÍCIO OCORRER
SOMENTE APÓS A DEVIDA CRIAÇÃO PELO CONSELHO UNIVERSITÁRIO.
TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 2.797/2011-61.
SALA DAS SESSÕES, 09 DE AGOSTO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
101
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 55/2009
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias;
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 59.982/2008-22 - COLEGIADO
DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEMOLOGIA/CCJE;
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão
Ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Gemologia desta
Universidade conforme anexo desta Resolução.
§ 1º Se houver necessidade administrativa, a Pró-reitoria de Graduação
(PROGRAD) poderá alterar o código das disciplinas constantes deste Projeto
Pedagógico, mantendo inalterados os créditos e a carga horária existentes.
§ 2º A PROGRAD deverá comunicar ao Colegiado de Curso responsável, caso
ocorra a alteração prevista no § anterior.
Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2009.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
102
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 55/2009 - CEPE
Gemologia
Sumário
1. Apresentação.................................................................................................... 4
2. Justificativa ........................................................................................................5
3. Histórico ............................................................................................................8
4. Princípios Norteadores ......................................................................................9
5. Objetivos ......................................................................................................... 11
6. Perfil do Profissional . ......................................................................................13
7. Organização Curricular ...................................................................................14
7.1 Estrutura do Currículo ...................................................................................15
7.2 Programas de Disciplinas . ............................................................................18
7.3 Regulamento do Estágio Obrigatório e Não Obrigatório ...............................28
7.4 Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso ......................................28
7.5 Atividades Complementares . ........................................................................32
8. Acompanhamento e Avaliação ........................................................................35
8.1 Infra-Estrutura ...............................................................................................37
1. Apresentação
O curso de Gemologia da UFES surge no contexto do Projeto REUNI como uma
possibilidade adicional de ampliação do acesso ao Ensino Público de qualidade
ofertado pelo Sistema Federal de Ensino.
Trata-se de um curso de Graduação, modalidade Bacharelado, com duração de 4
(quatro) anos, com oferta de 90 (noventa) vagas ano, divididas em 45 (quarenta e
cinco) vagas em cada semestre, no primeiro ano do curso.
O Curso de Gemologia tem por objetivo formar profissionais empreendedores e
inovadores, capazes
de agregar valor econômico ao longo da cadeia produtiva de gemas, jóias e afins.
Ao final do curso os profissionais estarão aptos a atuar em:
1) Identificação e avaliação de gemas e jóias;
2) Lapidação de gemas;
3) Design e confecção de jóias;
4) Artesanato em minerais;
5) Gravação e cravação de gemas;
6) Comercialização, incluindo importação e exportação, de gemas e jóias;
7) Inovação na cadeia produtiva de gemas e jóias;
8) Pesquisas e laudos em minerais brutos e lapidados;
9) Certificação de gemas, incluindo a certificação Kimberley, em especial para
diamantes.
103
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Sendo o Estado do Espírito Santo locus, com patrimônio mineral exuberante e
de qualidade incontestável, tem-se que tais características demandam novas
inserções, isto por que a exploração de setores de rochas e minerais poderá
condicionar novos rumos ao Estado, promovendo qualidade de vida à população.
Destaque-se, pois, a necessidade de exploração com nova roupagem, cujo
adensamento científico a ele não pode furtar-se.
Ora, a entrada de novos atores sociais para debruçar-se diante de tal diversidade
reclama a participação de setores educacionais enquanto formadores de mãode-obra qualificada para agregar valor econômico ao produto. Com efeito, a
Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) como fonte de ativos culturais
na sociedade capixaba conclama para si o papel de modelar, formar e qualificar
profissionais para neste setor atuar, de forma científica. Assim expurga-se desde
logo a formação empírica no setor de minerais para propor qualificação de
recursos humanos e técnicos. Esta demanda é atendida com a criação de curso
de gemologia, com aderência aos reclamos e imperativos sociais.
Nesse contexto forma-se um binômio sócio-econômico, que de forma
complementar vem amalgamar necessidades de implementar crescimento através
de novos mapeamentos e demandas econômicas, conjugadas com a vertente
de sustentabilidade social e ambiental. Obviamente, a exploração de gemas no
Estado não pode calcar-se divorciada da formação, e no bojo desta destacase
aspectos singulares, quais sejam a melhoria da qualidade tanto do ambiente,
quanto do produto a ser disponibilizado no mercado.
Assim, o desafio posto à comunidade acadêmica representa agregar valor à
riqueza mineral da qual o Estado do Espírito Santo é detentor. Isto posto, é certo
afirmar que a criação do curso de graduação em gemologia no Centro de Ciências
Jurídicas e Econômicas da Universidade Federal do Espírito Santo vem preencher
patente lacuna na transformação de seus recursos minerais, inclusive as rochas
ornamentais, em produtos com valor agregado. Neste aspecto Schumann (2002)
ressalta com propriedade que “gemas são cristais naturais ou sintéticos, às vezes
com aspecto áspero ou irregular, transformados pelo ser humano em objetos
lapidados e atrativos. Como tal, as gemas são empregadas em jóias”.
Parafraseando o autor, Gemologia é a ciência que estuda a valoração de materiais
gemológicos, sejam esses de origem inorgânica ou origem orgânica cuja aplicação
assenta-se em adorno pessoal ou decoração de ambiente.
Tal expressão que desenha com tanta amplitude a complexidade da formação
profissional exige criação de curso de graduação assentado na estrutura
econômica, pois integra a trilogia conhecimento-identificação-valoração de gemas.
Sendo assim, implica que:
104
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
[...] o gemólogo estuda propriedades, identifica a natureza da gema, classifica-as
em função do peso, lapidação, cor, dureza e pureza e opina ainda sobre o valor
econômico destes materiais naturais (FRANCO, 1999, p. 22).
Vale dizer que há na sociedade capixaba demanda por essa especialidade, sendo
possível destacar ainda, que as necessidades a cerca dos serviços em gemologia
tem crescido, principalmente em função tanto do produto natural, quanto do
aparecimento da categoria denominada “gema sintética”.
Certamente que a UFES, através do Centro de Ciências Jurídicas e Economicas
(CCJE), na intenção de aproximar-se do meio social, provendo-o de qualificação,
é a instância mais indicada para abrigar curso desta natureza, reforçando seu
papel provedor de ensino, pesquisa e extensão aderentes à
comunidade.
2. Justificativa
O solo do Espírito Santo, reconhecido pela diversidade de minerais que apresenta,
carece por assim dizer de estudos mais aprofundados, de forma a articular-se com
as demais graduações da UFES. Dessa forma, o estudo de minerais implica formar
cursos de graduação que tinham características que possibilitem a realidade de um
campo de trabalho diversificado, através da dialogicidade contida nos parâmetros
do REUNI (Plano de Recuperação e Expansão das Universidades Federais).
Então, ações desta monta significam implementar formação profissional que seja
capaz de aliar conhecimentos e instrumentos específicos da sua área à ampla
e consistente visão da realidade humana, social, política e econômica do país
e do mundo. Ressalta-se, então, a necessidade da roupagem acadêmica que a
formação exige.
Liddicoatt (1999) destaca que a gemologia lida com categorias e variedades de
gemas, e que convencionalmente o termo refere-se à aplicação de conhecimento
acerca de identificação, separação e categorização de pedras, bem como
conhecimento acerca de terminologias sobre o tema.
Por identificação entende-se determinar a natureza da gema, bem como sua
espécie e variedade mineral. Separação e categorização implicam hierarquias
de produtos, com atribuição de valores diferenciados, conforme as classes a
que pertencem. Acentua-se que este aspecto de estudo de gemologia envolve
aprendizagem acerca de qual magnitude de importância recebe a pedra, a fim de
valorar o produto.
105
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Assim sendo, é correto afirmar que o profissional desta área deverá ter capacitação
para trabalhar no competitivo mercado de gemas, nicho promissor no Brasil, mas
que apresenta lacuna quanto à formação de mão-de-obra qualificada.
Como se observa, o território brasileiro e em especial o solo capixaba apresenta
variada quantidade de gemas. Para a ACORS (1999):
A descoberta dos diamantes no Brasil [...] em 1720 impulsionou a pesquisa mineira
pelo território, o que resultou na descoberta de outras gemas cuja utilização muito
influenciou a joalharia [...] na segunda metade do século. Topázios imperiais,
crisoberilos, ametistas, granadas, águas-marinhas, berilos incolores e topázios
incolores são apenas alguns dos exemplos. Os estilos de lapidação e de cravação
são também característicos, assim como expressões comerciais, tais como “minas
novas” e “crisólita”. O impacto destas gemas na joalharia [...] de então torna-a
numa das mais coloridas no contexto europeu, constituindo também um dos mais
interessantes períodos da criação nacional.
Ao definir caracteres necessários para que pedras configurem-se como gemas
destaca quatro propriedades: dureza, raridade, beleza e aceitabilidade. Neste
aspecto, estudar gemas significa preencher hiatos sociais recorrentes na
sociedade, com insumos fartos e mão-de-obra escassa.
No Brasil a cadeia produtiva movimenta anualmente US$ 2,6 bilhões e gera
cerca de 380 mil empregos diretos. Em 2006, o setor exportou US$ 1,1 bilhões
e para 2007 as perspectivas eram de US$ 1,4 bilhões, em especial decorrentes
das exportações de ouro, destacando-se ainda avanços na produção nacional de
jóias.
Em dados mais detalhados o faturamento desta cadeia produtiva em 2006
apresentou a distribuição que segue: 1) Mineração - US$ 800 milhões; 2) Folheados
- US$ 660 milhões, no varejo; US$ 450 milhões, nas joalherias; 3) Lapidação - US$
190 milhões, e outras atividades US$ 180 milhões.
Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
(MDIC) cerca de 18 mil empresas atuam na cadeia produtiva de gemas, jóias e
afins, das quais 93% são pequenas e médias empresas, que respondem por 70%
do emprego total no setor.
Estudos apontam ainda, que o setor de gemas e jóias é uma indústria intensiva em
mão-de-obra, com importante potencial de geração de empregos e, por essa via,
fator de desenvolvimento econômico e social local e nacional.
106
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
A criação do Curso de Gemologia em Vitória visa contribuir para o desenvolvimento
no Espírito Santo de um arranjo produtivo local - APL, em gemas, jóias e afins.
Para isso três fatores são fundamentais: 1) proximidade geográfica de outras
áreas de fornecimento de insumos; 2) elevação crescente da renda per capta local
potencializando o mercado de gemas e jóias, e, especialmente, 3) a existência de
infra-estrutura logística e competências em serviços de exportação presentes no
Espírito Santo.
Toda essa roupagem de demanda e oferta se coaduna ainda com outro dado não
menos relevante. O conjunto organizacional que compõe o setor configura-se em
sua grande maioria de médio,
pequenos e micro empresários. Por ter essa composição, o segmento é mais
sensível a ciclos econômicos, embora tenha potencial para expansão e flexibilidade
(SEBRAE, 2005). Contudo, há elevado grau de entraves de toda sorte, desde a
baixa integração entre empresas do setor, deficiências de gestão empresarial até
a pouca qualificação da mão-de-obra empregada.
Ora, decerto que informalidade e empirismo tanto na produção quanto na
comercialização dessas gemas, conduz à ineficiência, muito deixando a desejar
no setor, e decerto que essas disfunções organizacionais devem-se, em grande
parte, à falta de capacitação e formalização de profissionais no setor de gemas,
na sociedade capixaba.
Vê-se, desta forma, a mesma qualidade de ações quando se destaca a lapidação
das pedras. Aqui a informalidade e ausência de técnica parece impedir maior
controle sobre a qualidade do serviço. É correto afirmar, portanto, que falta maior
conhecimento sobre gemologia e técnicas gerenciais que pudessem dinamizar
ações no setor.
Nesse contexto, surgem necessidades de desenvolver estudos aprofundados
sobre Gemas e Jóias no Espírito Santo, visto que esta demanda sobre produtos
gemólogicos representa potencial emergente. Essa estratégica é geradora
de outro leque de ações implementadoras de mudanças e transformações na
sociedade. Isto por que a localização geográfica e proximidade com outras regiões
produtoras indicam fortes possibilidades de desenvolvimento. Ressalta-se, ainda,
que o estudo de gemas capixabas pode ser aliada às atividades turísticas, fato que
indubitavelmente promoveria fortalecimento do Estado.
Em síntese, mostra-se a importância sócio-econômica e política da criação do
Curso de Graduação em Gemologia, aderente às necessidades da comunidade
capixaba. Deveras, a formação sob a chancela da UFES coaduna-se às demandas
requeridas no REUNI, capacitando a comunidade capixaba no sentido de prover
qualificação. E esta é tarefa das mais significativas nos avanços da comunidade.
107
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
3. Histórico
O curso de Gemologia da Universidade Federal do Espírito Santo é pioneiro no
Brasil por constituirse no primeiro curso de bacharelado em Gemologia no País.
Seu caráter inovador cristaliza-se também em sua concepção multidisciplinar,
aglutinando, a um só tempo, disciplinas de formação técnico-científica em
mineralogia, cristalografia, identificação, avaliação, lapidação, design e confecção
de jóias, com disciplinas de ciências aplicadas nas áreas de legislação e
tributação em gemas, jóias e afins; economia aplicada ao desenvolvimento do
setor minerário e joalheiro em seus aspectos micro e macroeconômicos; custos e
finanças corporativos; comércio exterior; gestão estratégica; empreendedorismo;
desenvolvimento tecnológico e inovação na cadeia produtiva de gemas e jóias.
O Curso de Gemologia da UFES congregará equipe multidisciplinar composta por
15 (quinze) professores em Regime de Dedicação Exclusiva, ou número equivalente
em outro regime de trabalho, especializados nas áreas de conhecimento como
segue: Economia (3), Administração (2), Contábeis (1), Direito (2), Geologia (3),
Gemologia (3), Engenharia de Minas (1) e Design de Jóias (1), cujas contratações
estão aprovadas no âmbito do REUNI.
A criação do Curso de Gemologia foi uma necessidade da comunidade e da
sociedade em geral direcionada à Universidade Federal do Espírito Santo.
A demanda de empresários e profissionais do setor de mineração e joalheria
por capacitação somou-se, por um lado, ao diagnóstico do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio, do Governo Federal, de que apesar do
Brasil ser o maior exportador mundial de gemas de cada US$ 1,00 (hum dólar)
exportado o Brasil deixa de faturar US$ 9,00 (nove dólares). Isto em decorrência
das exportações brasileiras consistirem-se primordialmente de ouro em barras e
pedras brutas. Ou seja, resultante da insuficiência de qualificação profissional e
de empreendimentos capazes de agregar valor econômico ao longo desta cadeia
produtiva.
Finalmente, a proposta e os investimentos do Projeto REUNI, na perspectiva de
ampliação das oportunidades de acesso à Universidade Pública, propiciou as
condições materiais para a criação do Departamento e do Curso de Gemologia
cuja cronologia de aprovações deu-se conforme explicitado a seguir: Aprovados
no âmbito do Projeto REUNI - CCJE pelo Conselho Departamental do CCJE em
reunião realizada em 21 de setembro de 2007, no Conselho Universitário em 03 de
dezembro de 2007 e no Ministério da Educação (MEC) em dezembro de 2007.
108
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
A formação do Gemólogo é garantida pela estrutura multidisciplinar, graças ao
leque de possibilidades gerado pelas disciplinas oferecidas ao longo da graduação.
Assim, o curso promove a assimilação do conhecimento teórico aliado à grande
experiência laboratorial, propondo a formação de um Gemólogo com bagagem de
conteúdo capaz de buscar soluções criativas para processos complexos existentes
nas áreas de mineralogia, cristalografia e Gemologia Econômica. O profissional
pode atuar em um mercado de trabalho muito amplo nas áreas de gestão: Técnicas
de lapidação, designer de jóias, comércio nacional e internacional de gemas e
de jóias, elaboração de análise e viabilidades financeiras, certificação de gemas
e jóias, laudos de minerais brutos e lapidados e pesquisa e desenvolvimento
gemológicos.
O curso conta com 4 (quatro) laboratórios de alta tecnologia, a saber:
Laboratório I - Identificação de Gemas
Laboratório II - Pré-Lapidação
Laboratório III - Lapidação de Gemas
Laboratório IV - Joalheria e Design
A Estrutura para o suporte técnico de ensino e pesquisa em identificação e
tratamentos gemológicos, lapidação e montagem de jóias, do curso de graduação,
bem como para oferta de variada gama de cursos de capacitação é de curta duração
na modalidade de cursos de extensão. A estrutura laboratorial desempenha ainda
papel fundamental nas pesquisas minerais e na preparação de laudos técnicos,
inclusive exigidos mundialmente, a exemplo, da certificação Kimberley.
O desenvolvimento do tripé das atividades ensino, pesquisa e extensão do Curso
Gemologia dar-se-á em estreito relacionamento com as empresas e organismos
ligados ao ramo de mineração como: rochas ornamentais, joalherias, comércio
nacional e internacional de gemas e jóias, órgãos públicos e centros de pesquisa
reconhecidos nacional e internacionalmente.
O curso oferece ainda trabalhos de campo, como visitas à jazidas, nos quais os
discentes podem colocar em prática o conhecimento adquirido. Em termos práticos,
os gemólogos formados pela UFES estarão também aptos no manejo adequado e
no funcionamento de todo o maquinário e acessórios utilizados exclusivamente no
curso de Gemologia, com vistas a garantir o máximo rendimento dos equipamentos
com conforto, segurança e tecnologias limpas, respeitando a saúde do usuário e
o meio ambiente.
109
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Desta forma e finalizando, Franco (1999) define a Gemologia como a ciência que
estuda propriedades, identifica a natureza da gema, classifica - as em função do
peso, lapidação, cor, dureza e pureza e opina ainda sobre o valor econômico destes
materiais naturais. Numa perspectiva de desenvolvimento sustentável a formação
em Gemologia da UFES está fortemente calcada no cuidado e recuperação do
meio ambiente.
Em síntese, o Curso de Gemologia da UFES está estruturado para formar
profissionais empreendedores e inovadores para a cadeia de gemas, jóias e afins
visando contribuir para a agregação de valor econômico ao longo desta cadeia
produtiva, objetivando, em última instância, o desenvolvimento econômico e social
capixaba e nacional.
4. Princípios Norteadores
Entendendo a educação como conjunto complexo de temas interconectados, a
UFES adere ao REUNI, destacando que a criação de novos cursos ocorre pelo
entendimento do sistema de ensino cujo funcionamento deve ser vislumbrado em
sua totalidade. Assim, desde logo, as políticas e diretrizes que norteiam o curso de
Gemologia estão alinhadas ao novo paradigma da educação.
Em verdade, como destacado pelo REUNI, as perspectivas de crescimento
das instituições federais além de respeitar a autonomia daquelas, as motiva a
conduzir-se pelos processos articuladores entre ensino, pesquisa e extensão, com
fulcros de promover formação crítica e investigativa. Isto por que aquela mudança
assenta-se no anseio de prover reconstrução de conhecimentos, na persecução
de construir ainda formação ética pessoal e profissional, visando desta forma, a
construção coletiva do processo pedagógico com a formação técnica.
Assim, Santos (2001) ressalta que outros não poderiam ser os parâmetros dos
novos cursos senão aqueles contidos na interdisciplinaridade da formação. Isto
por que o curso de Gemologia tem como aspecto norteador a integração entre
áreas díspares; entendendo que, o tema que o embasa é na verdade galeria
interconectada às mais variadas ciências tais como: administração, economia, e
direito, dentre outras.
Deseja-se dizer com issoque o alinhamento do curso amplia perspectivas, uma vez
que busca formação profissional a partir de experiências geradas do diálogo com a
diversidade e principalmente através de experiências reflexivas entre conhecimento
teórico e prática, viabilizando intervenções acadêmico-profissionais.
110
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Convém destacar que as implicações críticas contidas nos princípios norteadores
eis por que a ênfase da formação atual recai exatamente no processo dinâmico de
integração entre cursos, refutando desde logo o elemento cartesiano e estanque
que informou a educação clássica.
Quando se destaca princípios norteadores do curso de gemologia entende-se que
a multidimensão e o multinivelamento deram ser algunsdos suportes cognitivos
contidos em seu currículo por que interdependência e integração reclamam
diversidades conceituais, logo não cabe aqui o rigor das medições lineares. Ao
contrário, a formação exigida repousa na subjetividade do tema ao dialogar com
ciências diferenciadas. Esta coloração multifacetada só pode fornecer ao curso
propósitos modernos que repousam em princípios norteadores do paradigma
emergente da educação (SANTOS, 2001).
Isto por que a formação oferecida deve estar coerente com as práticas exigidas
do profissional no mundo do trabalho, então cabe aqui destacar a necessidade de
formação ampliada, na perspectiva de enriquecimento cognitivo do profissional.
Assim, outro não pode ser o leque de princípios informadores do curso de
Gemologia senão aquele assentado na totalidade do saber. Com isso a visão de
competência faz-se compreendida para além das dimensões do fazer, do saber
fazer e do intervir, em processo dialógico.
Oportuno então destacar Frigoto (2003) que sugere flexibilidade e diversidade,
enquanto princípios promotores de dinamização nos cursos de graduação. Com
isso deseja-se desde logo refutar a idéia de racionalidade. Eis por que essa
visão repousa na ideologia de cursos com fronteiras isoladas, por certo gerando
dicotomia e visão estanque.
De certo que a partir da visão humanística que reveste a educação tem-se que
outro princípio pedagógico constante no curso de Gemologia refere-se ao conceito
de inclusão social. Pois este prisma pretende congregar a inserção dos sujeitos na
academia, a partir de demandas reclamadas pela sociedade. Assim há conjugação
de forças interligadas que delinearam a trajetória do curso. Já que a Universidade
não poderia jamais, divorciar-se de seu meio, uma vez que, enquanto instituição
pública tem no compromisso social uma de suas mais importantes metas.
Destaca-se, portanto, a integração multidimensionada como princípio informador
da gemologia. Com isso pretende-se gerar uma graduação que dialoga com outros
cursos, e com a própria sociedade mantenedora da instituição. Então, a tessitura da
formação evoca o tecido social, compreendendo indivíduos e suas interconectadas
relações sociais [...] potencializando transformações (THOMPSON, 2001).
111
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Sendo assim, é possível dizer que há consonância entre sociedade e organização,
uma vez que formando um indissociável binômio educação-sociedade, a
universidade pública está adstrita ao objetivo de colimar interesses do lócus onde
se situa. Mello (2005), por sua vez, ressalta que embora o interesse público seja a
tônica das instituições, este não deve ser dissociado das organizações, que com a
coletividade impulsiona o sistema educacional, de forma humanística, e esta deve
ser a mola propulsora do curso de Gemologia.
5. Objetivos
Desde as primeiras incursões no relativamente pouco conhecido do mundo
das pedras preciosas, o conhecimento acerca do tema tem suscitado maiores
aprofundamentos, pois a cada nova descoberta novas mudanças avultam no
cenário, demandando formas atualizadas de conhecimento. Anderson (2002, p. 3),
neste aspecto ressalta que, “as técnicas de crescimento de cristais [...] estão sendo
desenvolvidas de forma diferenciada; assim tem se produzido muitas substâncias
cristalinas duras por meio artificial”.
E de fato, essas técnicas acrescidas ao repertório tecnológico da última década
produziram novas e engenhosas formas de dobletes e imitações, (CAVAGNA,
1996), requerendo do profissional, conhecimentos e técnicas mais apuradas.
Certamente que novas configurações tecnológicas têm em seu bojo duplo aspecto:
ao tempo que produz melhorias na técnica, incorrem também em questões quanto
à legitimidade da peça. Cavagna (1996, p.2) ao discorrer sobre análise gemológica
dos objetos, ressalta ainda que:
“[...] a volte, i problemi possono sorgere próprio perché l’analisi appare tanto
semplice da indurre comportamenti superficiali e poco accurati. É quindi prioritário
fare esame professionale per decidere a quai quesiti si intende rispondere.
E obviamente isto requer maior conhecimento acerca do tema, demanda acoplada
à necessidade da boa técnica. Isto reclama qualificação, que só pode ser definida
como imperativo educacional, suprido pelas universidades.
A preparação acadêmica alinha-se à dotação técnica revelando valores
inestimáveis à sociedade. Tem-se, com isso, conhecimentos sistematizados que
seriam capazes de reconhecer e agrupar minerais por classes. A isto significaria
agrupamento conceitual, com vistas à categorização, valendo dizer classificação
dos materiais.
Não é outra, de fato, a perspectiva senão gerar formação alinhada às novas
demandas, significando suprir lacunas no mundo do trabalho. Ocorre que, a
tendência formadora atual conjuga esforços na tentativa de agrupar saberes de
áreas interconectadas. Com a Gemologia não é diferente.
112
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Eis por que, na perspectiva de trabalhar de forma interdisciplinar, a partir de uma
base assentada na geração e difusão de conhecimentos científicos acerca de
gemas, a UFES pretende alcançar com o curso de gemologia seu objetivo geral,
qual seja:
- Formar profissionais empreendedores e inovadores para a cadeia de gemas,
jóias e afins.
De certo que se trata de tema complexo interligado a uma galeria de outros
temas. Ademais, o número de diferentes minerais que podem ocasionalmente ser
lapidados como gemas é muito extenso (ANDERSON, 2002). Some-se a isso a
variabilidade de nomenclatura dos materiais. E ainda, a distribuição e importância
das gemas na natureza é outro aspecto de alta diversidade. Assim, Novak (1996,
p. 7), ao discorrer sobre descrições de minerais ressalta:
“É possível encontrar uma gama de materiais com alta diversificação de classes,
desde idade gemológica, quanto cores valores agregados, necessitando
conhecimentos mais profundos de forma analítica”.
O curso visa oferecer aos alunos conhecimentos de forma a interconectar-se de
forma plural a outros aspectos, então o objetivo geral ramifica-se em objetivos
secundários, quais sejam:
- Gerar estudos de materiais gemológicos, com o objetivos de estabelecer
conceitos, nomenclatura e classificação de gemas;
- Propiciar Identificação de principais gemas naturais, materiais e sintéticas;
- Estudar estrutura da produção global, nacional e local de gemas e minerais;
- Estudar viabilidade dos mercados interno e externo, para comércio de gemas.
- Traduzir o ensino em habilidades capazes de agregar valor econômico às
gemas;
- Formar, nos discentes, habilidades de manusear equipamentos laboratoriais de
trabalho com gemas;
- Capacitar o estudante a identificar, lapidar e sintetizar gemas,
- Capacitar o estudante a desenvolver pesquisas e laudos sobre minerais e gemas,
incluindo a certificação Kimberly.
113
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Reforçando o já destacado, o tema gemologia jamais poderá ser trabalhado
apenas de forma empírica, pois representa conjunto sistemático de informações
complexas, dado sua extensão e profundidade de alcance. Daí se configurar
como tema de galerias prontas a dialogar com as demais, e por que não dizer
interpelações recorrentes com outras áreas dinâmicas, em permanentes
movimentos de diálogos multifacetados.
Assim, outro não poderia ser o objetivo da UFES senão dotar o corpo discente
do curso de Gemologia de cabedais cognitivos capazes de compreender os
processos gemológicos e sua cadeia de interlocução com outras disciplinas, não
deixando jamais de considerar sua complexidade. Para ilustrar o aspecto de alta
diversidade, Castañeda (2001) aclara essa idéia trazendo outras informações
relevantes acerca da formação de materiais, interligando-os inclusive a fatores
cronológicos:
Para se compreender os processos gemológicos, como aqueles que originam
concentração de gemas, é necessário se ter a percepção de que o tempo
gemológico [extensão] é característica primordial; logo há [...] processos que
originam rochas que podem despender milhões e bilhões de anos.
Vê-se desde logo que, gemologia enquanto ciência que estuda caracteres físicos e
químicos de materiais de valores é estudo específico e com alto grau de relevância,
dado suas ramificações. Logo, se entende que não poderia ser compreendido
como técnica desfragmentada de meios científicos. Isto posto, o principal objetivo
da UFES ao criar este curso de alto valor, outro não poderia ser senão o de maior
relevância: aquele que alça a sociedade e sua juventude como o bem maior a ser
lapidado e a ele dar capacitações para melhorar a sociedade.
6. Perfil do Profissional
Destacando que gemas são cristais naturais ou sintéticos, com expressivo valor
econômico, tem-se que gemologia é especialidade cujas feições repousam
no estudo de caracteres físicos e químicos daqueles materiais. Neste aspecto,
circunscreve-se tal qual estudo de identificação de gemas tanto quanto outros
materiais de valores gemológicos. Então, é possível observar a interferência
humana em materiais gerados pela natureza, em permanente interlocução ou
fluxo transformador. Segundo Novak (1996, p. 4):
[...] materiais gemológicos às vezes apresentam-se com aspecto áspero ou irregular
[então sofrem incursões, valendo dizer que são] transformados pelo homem em
objetos lapidados e atrativos. Como tal, as gemas são empregadas em jóias desde
tempos antigos e até como investimento em tempos modernos.
114
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Dado o assunto em questão, a interface ser humando-natureza no trato com
materiais gemológicos pode significar valências negativas se o elemento humano
não possuir cabedal de conhecimentos significativos sobre os materiais. Vale
dizer que o profissional que atua nesta área deve apresentar profundidade de
conhecimento.
A gama de ramificações a que a ciência da gemologia se liga é certamente uma
das mais extensas abarcando veios que vão desde a classificação de materiais
e lapidação dos mesmos até aspectos necessários à avaliação destes materiais
a produtos, entrelaçando conhecimentos em diversas áreas do conhecimento
científico.
Para Sauer (1992), o gemólogo estuda propriedades, identifica natureza da gema,
classifica-as em função do peso, lapidação, cor, dureza e pureza e opina ainda
sobre o valor econômico destes materiais naturais. Da completude desse percurso
pode-se inferir que o profissional deve atuar também junto à indústria joalheira
e uma vasta gama de atividades econômicas nas quais mineraisgemas figurem
como insumos ou produtos finais.
Claro está o nível de complexidade envolvendo a atuação profissional do gemólogo,
já que controla a qualidade das gemas, desempenhando função por assim dizer,
multidisciplinar: ora avalia, ora classifica, lapida gemas e interage com o mercado,
no aspecto de precificação. Esta vertente alinhada ao mercado é fundamental
para vendedores, compradores e colecionadores, uma vez que além de atuar na
avaliação de material exercem também sua profissão no controle de classificação
dessas gemas, por assim dizer, interagem tanto na ação de verificação de gemas
quanto na precificação.
Assim o leque de ação do gemólogo perfaz-se de forma ampla, podendo atuar
como profissional nos campos de assessoramento técnico no tratamento de
gemas naturais para instituições (avaliação) e também desempenhar como
profissional liberal, atividades técnicas especializadas em uma cadeia de ações
complementares, quais sejam: ourivesaria, modelagem, lapidação, cravação de
pedras, artesanato em minerais, caracterização gemológica, comercialização de
jóias nos mercados interno e externo, desenvolvimento de pesquisas, laudos e
certificação.
Outro campo relevante de atuação se dá nos métodos de gemas sintéticas e no
reconhecimento entre legítimas gemas e cópias; esta área tem potencial atrativo
no mercado de trabalho, uma vez que as últimas apresentam aparência de gema,
todavia são desprovidas de valor econômico (CASTAÑEDA, 1996, p. 34). Desta
forma, conhecimento e boa técnica são indispensáveis ao gemólogo.
115
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
7. Organização Curricular
Em termos sintéticos a grade curricular do Curso de Graduação em Gemologiam,
focada na formação de empreendedores para a cadeia produtiva de gemas, jóias
e minerais industriais, apresenta a distribuição dos conteúdos curriculares por
área de saber:
a) Grande área de ciências sociais aplicadas (Economia, Negócios, Finanças e
Aspectos Jurídicos)
- 17 (dezessete) disciplinas obrigatórias;
- 03 (três) disciplinas optativas.
b) Grande área técnica (Identificação de gemas e minerais; Lapidação; Design e
Montagem de Jóias)
- 20 (vinte) disciplinas obrigatórias;
- 06 (seis) disciplinas optativas.
Distribuição das Disciplinas - Carga horária
Disciplinas Obrigatórias - 2.220 (duas mil duzentas e vinte) horas;
Disciplinas Optativas - 480 (quatrocentas e oitenta) horas que podem ser
integralizada sem necessidade de distinção entre disciplinas optativas diversas
ou específicas;
Estágio Supervisionado Obrigatório - 240 (duzentas de quarenta) horas;
Atividades Complementares - 320 (trezentas e vinte) horas;
Trabalho de Conclusão de Curso - 120 (cento e vinte) horas;
Carga Horária Total - 3.440 (três mil quatrocentas e quarenta) horas,
Carga Horária mínima para integralização do curso - 3.140 (três mil cento e
quarenta) horas.
O prazo mínimo de integralização proposto é de 4 (quatro) anos e máximo de 7
(sete) anos.
116
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
7.1 Estrutura do Currículo
(*) A Atividade de Estágio Supervisionado Obrigatório poderá ser realizada do 5º
ao 8º período.
1º Período
Código
CHS
Cr
Requisitos
GEM-06690
CONSENTIMENTOS MINERÁRIOS
60
3
---
GEM-06692
GEMOLOGIA ECONÔMICA I
60
3
---
GEM-06691
INFORMAÇÃO CONTÁBIL APLICADA
ÀS GEMAS E JÓIAS
60
3
---
GEM-06688
INTRODUÇÃO À GEMOLOGIA
60
3
---
GEM-06689
MINERALOGIA I
60
3
---
Totais do período
300
15
2º Período
Código
CHS
Cr
Requisitos
GEM-06694
CRISTALOGRAFIA I
60
3
---
GEM-06695
EMPREENDEDORISMO
60
3
---
GEM-06697
GEMOLOGIA ECONÔMICA II
60
3
GEM-06692
GEM-06696
INTRODUÇÃO À FINANÇAS
60
3
GEM-06692
GEM-06693
MINERALOGIA II
60
3
GEM-06689
Totais do período
300
15
3º Período
Código
CHS
Cr
Requisitos
GEM-06974
CRISTALOGRAFIA II
60
3
GEM-06694
GEM-06976
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
60
3
GEM-06692
GEM-06975
DESIGN DE JÓIAS I
60
4
---
GEM-06973
GEMOLOGIA I
60
3
GEM-06688
GEM-06814
REQUISITOS AMBIENTAIS PARA
60
3
---
300
16
ATIVIDADES MINERADORAS
Totais do período
4º Período
Código
CHS
Cr
Requisitos
ANÁLISE DE CUSTOS APLICADA À
GEMOLOGIA
60
3
---
GEM09966
DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL
60
3
GEM-06697
GEM09962
DESIGN DE JÓIAS II
60
3
GEM-06975
C0000-13983
GEMOLOGIA ECONÔMICA III
60
3
GEM-06697
GEM09964
TÉCNICAS DE LAPIDAÇÃO I
60
3
---
Totais do período
300
15
C0000-13985
117
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
5º Período
Código
GEM09971
CHS
Cr
Requisitos
60
3
---
240
16
---
GEMOLOGIA II
60
3
GEM-06973
GÊNESE E CONSTITUIÇÃO DE I
60
4
---
MINERAIS E ROCHAS INDUSTRIAIS
60
3
GEM-06693
OPTATIVA I
60
4
---
TÉCNICAS DE LAPIDAÇÃO II
60
3
GEM09964
Totais do período
600
36
CHS
Cr
Requisitos
60
3
C0000-13996
GEMOLOGIA III
60
3
GEM-06973
GÊNESE E CONSTITUIÇÃO DE
60
4
---
60
3
---
ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE
VIABILIDADEFINANCEIRA
C0000-14312
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
OBRIGATÓRIO *
C0000-13988
GEM09967
MINERAISGEMAS
GEM09969
C0000-14308
GEM09970
6º Período
Código
C0000-13994
COMÉRCIO INTERNACIONAL DE
GEMAS E JÓIAS
C0000-13996
GEM10193
MINERAISGEMAS II
C0000-13995
GESTÃO ESTRATÉGICA DE CADEIAS
PRODUTIVAS
C0000-14309
OPTATIVA II
60
4
---
C0000-13993
TÉCNICAS DE LAPIDAÇÃO III
60
3
GEM09970
Totais do período
360
20
CHS
Cr
Requisitos
60
3
C0000-13994
OPTATIVA III
60
4
---
OURIVESARIA E TÉCNICAS EM
60
3
GEM09962
60
3
---
60
4
---
300
17
7º Período
Código
C0000-13998
ESTRATÉGIAS DE
DESENVOLVIMENTO DE MERCADO
C0000-14310
GEM10226
MONTAGEM DE JÓIAS
C0000-13999
TÉCNICAS DE PESQUISA EM
GEMOLOGIA
C0000-14000
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE
CURSO I
Totais do período
118
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
8º Período
Código
CHS
Cr
Requisitos
C0000-14004
AVALIAÇÃO DE GEMAS E JÓIAS
60
3
C000013996
C0000-14002
CERTIFICAÇÃO DE GEMAS
60
3
C0000-13988
C0000-14003
INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE EM
60
3
C0000-13995
GEMAS E JÓIAS
C0000-14311
OPTATIVA IV
60
4
---
C0000-14001
TÉCNICAS DE SINTETIZAÇÃO DE
60
3
C0000-13988
60
4
C0000-14000
360
20
CHS
Cr
Requisitos
60
4
---
60
4
---
60
3
GEM10226
60
3
C0000-13996
60
3
GEM-06973
60
3
C0000-13983
60
3
---
60
3
GEM-06689
60
3
GEM09969
540
29
GEMAS
C0000-14005
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE
CURSO II
Totais do período
s OPTATIVAS
Código
GEM0-0015
FUNDAMENTOS DE LÍNGUA DE
SINAIS BRASILEIRA
GEM0-0016
HIGIENE E SEGURANÇA DO
TRABALHO
GEM0-0013
TÓPICOS AVANÇADOS EM
JOALHERIA
GEm0-0008
TÓPICOS ESPECIAIS EM
DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS
GEMOLÓGICOS
GEM0-0010
TÓPICOS ESPECIAIS EM
GEMOLOGIA
GEM0-0008
TÓPICOS ESPECIAIS EM
GEMOLOGIA ECONÔMICA
GEM0-0011
TÓPICOS ESPECIAIS EM MINERAIS
INDUSTRIAIS
GEM0-0009
TÓPICOS ESPECIAIS EM
MINERALOGIA
GEM0-0012
TÓPICOS ESPECIAIS EM ROCHAS
ORNAMENTAIS
Totais do período
119
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
7.2 Programas de Disciplinas
(*) A Atividade de Estágio Supervisionado Obrigatório poderá ser realizada do 5º
ao 8º período.
1º Período
GEM-06690 - CONSENTIMENTOS MINERÁRIOS (60 h, OBR, T:45 E:15 L:0)
Introdução ao Direito Minerário: O direito minerário brasileiro, Regime constitucional
dosrecursos minerais, Solo e subsolo, Jazidas e Minas, Classificação das minas,
Partes integrantes de mina, O minério extraído; Regimes de aproveitamento
mineral: O requerimento de pesquisa, Direito de prioridade, Consentimentos
para pesquisa, Consentimentos de lavra, Manifesto de mina, Proteção especial a
atividade mineral, Aplicação do direito ambiental a mineração; código de mineração.
GEM-06692 - GEMOLOGIA ECONÔMICA I (60 h, OBR, T:45 E:15 L:0)
Funcionamento de um Sistema Econômico. Mensuração da atividade
econômica. Noções de microeconomia. Noções de macroeconomia.
Noções de Comércio Internacional. Interação da análise, evidenciando a
função do ambiente natural no processo Crescimento e Desenvolvimento
Econômico. Definições, conceituação e distribuição da produção mundial de
minerais. Recurso mineral como atividade econômica. Minerais estratégicos.
GEM-06691 - INFORMAÇÃO CONTÁBIL APLICADA ÀS GEMAS E JÓIAS (60 h,
OBR, T:45 E:15 L:0)
Contabilidade: Objeto e metodologia. Princípios Fundamentais de Contabilidade.
Estática e Dinâmica Patrimonial. Demonstrações Contábeis: Estrutura, Análise e
Interpretação. Contabilidade como instrumento gerencial nas empresas do setor
de gemas e jóias.
GEM-06688 - INTRODUÇÃO À GEMOLOGIA (60 h, OBR, T:45 E:15 L:0)
Os conceitos básicos da gemologia. Nomenclatura e classificação das gemas.
Evolução Histórica da utilização das gemas no Brasil e no Mundo. Principais depósitos
de gemas no Brasil. Histórico das Principais técnicas de trabalhos em gema.
Principais métodos e técnicas de identificação de gemas. Principais tipos de gemas.
CGEM-06689 - MINERALOGIA I (60 h, OBR, T:30 E:0 L:30)
Introdução à Geologia - Definições, O ciclo das rochas e a tectônica de placas.
Ambientes geológicos formadores de minerais e rochas. Principais processos
geológicos e seus produtos. Objeto da mineralogia - Definições, bibliografia,
características químicas dos minerais. Introdução à Cristalografia Química.
Elétrons, Átomos e Íon. Ligações Químicas. Propriedades físicas, densidade,
dureza, clivagem partição, fratura, geminação, “habitus” agregados cristalinos;
120
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
propriedades físicas dependentes da luz: cor, jogo de cores, irisação, embaçamento
ou prática, labradorescência, brilho, dupla refração, acatassolamento asterismo,
pleocroísmo, diafaneidade, luminescência, propriedades elétricas e magnéticas e
outras propriedades físicas. Classificação dos principais minerais petrográficos e
de interesse econômico, descrição teórica quanto a estrutura cristalina, quimismo
e propriedades físicas diagnósticas.
2º Período
GEM-06694 - CRISTALOGRAFIA I (60 h, OBR, T:30 E:0 L:30)
Introdução aos conceitos de Cristalografia Geométrica, estrutural e química.
Reconhecimento dos elementos de simetria em um mineral. Operações de
Simetria. Classes de Simetria. Formas Cristalográficas. Simetria Interna dos
Cristais. Retículos de Bravais, índice de Miller. Introdução aos Grupos Espaciais.
Defeitos cristalinos, tipos de defeitos cristalinos. Inclusões e tipos de inclusões, as
inclusões como defeitos nos cristais. Causas de cor nos minerais. Noções sobre
as técnicas analíticas modernas de identificação de minerais. Associação entre a
Cristalografia e a Gemologia.
GEM-06695 - EMPREENDEDORISMO (60 h, OBR, T:45 E:15 L:0)
Desenvolvimento da capacidade empreendedora, com ênfase no estudo do
perfil do empreendedor, nas técnicas de identificação e aproveitamento de
oportunidades, na aquisição e gerenciamento dos recursos necessários ao
negócio, com metodologia que priorize técnicas de criatividade e aprendizagem
pró-ativa. Desenvolvimento de plano de negócio de empreendimento na cadeia
produtiva de gemas e jóias.
GEM-06697 - GEMOLOGIA ECONÔMICA II (60 h, OBR, T:45 E:15 L:0)
Noções gerais de Contabilidade Social. Conceitos e mensuração dos agregados
macroeconômicos. O Sistema de Contas Nacionais (Padrão ONU). Produto
Mineral Bruto. Participação do setor mineral no balanço de pagamentos.
GEM-06696 - INTRODUÇÃO À FINANÇAS (60 h, OBR, T:45 E:15 L:0)
Estruturas e Funcionamento dos Mercados Financeiros. Conceitos básicos e
função do Mercado Financeiro. Evolução histórica. Órgãos, Entidades e operações
ligadas ao Mercado Financeiro.
GEM-06693 - MINERALOGIA II (60 h, OBR, T:30 E:0 L:30)
Classificação Sistemática dos principais minerais-gemas, utilização das tabelas
determinativas, descrição detalhada quanto a estrutura cristalina composição
química e propriedades físicas diagnósticas dos principais minerais de aplicação
gemológica e industrial. Identificação avançada macroscópica dos principais
minerais de aplicação gemológica e industrial por meio de sua caracterização
macroscópica.
121
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
3º Período
GEM-06974 - CRISTALOGRAFIA II (60 h, OBR, T:30 E:0 L:30)
Introdução ao estudo ópticos dos minerais. Ondas Eletromagnéticas e Propriedades
da Luz. Relação entre as propriedades Ópticas e a simetria dos Cristais. Marcha
Analítica utilizada na caracterização óptica dos minerais em escala macrométrica
e micrométrica. O uso do microscópio Óptico, lâminas delgadas: Tipos e modo de
fabricação, determinação do hábito cristalino em lâmina delgada. Centralização
de objetivas. Propriedades Ópticas dos Minerais Isotrópicos e o estudo dos
principais exemplos. Propriedades Ópticas dos Minerais Anisotrópicos e o estudo
dos principais exemplos. Caracterização óptica macroscópica dos minerais.
Caracterização óptica microscópica dos minerais.
GEM-06976 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (60 h, OBR, T:45 E:15 L:0)
Macrotendências internacionais: Paradigma tecnológico das TICs (Tecnologias
de Informação e Comunicação) e NBICs (Nanotecnologia, Biotecnologia e
Ciências Cognitivas); Globalização e Ambientalismo; Meio Ambiente e Economia;.
Desenvolvimento sustentável: Conceitos e evolução histórica; Economia dos
recursos naturais; Economia da poluição; Principais influências do Paradigma da
Sustentabilidade no setor de mineração e na cadeia de gemas e jóias. Principais
Impactos Ambientais na cadeia produtiva de gemas e jóias. Responsabilidade
Sócio Ambiental Empresarial, Contabilidade e certificação Ambiental, Condições
de trabalho sustentáveis (mineração, e unidades de produção industrial), Mercados
Ambientais: recuperação de áreas degradadas, reciclagem e utilização de resíduos
vegetais e minerais para jóias (biojóias) e produção de artesanato.
GEM-06975 - DESIGN DE JÓIAS I (60 h, OBR, T:60 E:0 L:0)
Precaução e Procedimentos Gerais de Higiene e Segurança do Trabalho.
Conhecimento dos Equipamentos, Ferramentas Básicas, Materiais e insumos
do laboratório de Ourivesaria e Montagem de Jóias, Utilização, Manuseio e
Manutenção. Conceitos gerais. Conhecimento Teórico e Prático dos principais
processos de fabricação Artesanais e Industriais utilizados no Setor Joalheiro
aplicado no Design de Jóias. Capacitação do aluno na utilização das Matérias
Primas Fundamental no setor Joalheiro. Processos de Fabricação visando a
Experimentação de novas linguagens no adorno pessoal e peças decorativas.
Diversas técnicas e possibilidades de representação e ilustração de Jóias.
Técnicas Especiais. Produção em série, Solda, Fundição, Laminação, Trefilação,
Acabamento, Modelagem em Cera, Truquel, Cravação, Mokumê, Titânio, Força e
Montagem. Comercialização e Marketing Pessoal.
122
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
GEM-06973 - GEMOLOGIA I (60 h, OBR, T:30 E:0 L:30)
Métodos não destrutivos de identificação de gemas. Marcha Analítica utilizada
na identificação de gemas. Descrição e uso dos aparelhos gemológicos: lupas,
dicroscópio, polariscópio, conoscópio, refratômetros, microscópio gemológico,
espectroscópio, filtros de cor e outros. Utilização das tabelas de descrição
de Gemas transparentes e translúcidas. Descrição e identificação de gemas
naturais e sintéticas transparentes e translúcidas; coradas e incolores; isótropas e
anisótropas; uniaxiais e biaxiais.
GEM-06814 - REQUISITOS AMBIENTAIS PARA ATIVIDADES MINERADORAS
(60 h, OBR, T:45 E:15 L:0)
Legislação Ambiental: histórico, evolução dos conceitos ambientais, legislação
aplicável, princípios constitucionais (o papel dos entes federativos), Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), órgãos
ambientais estaduais e municipais e interferência na área mineral. Licenciamento
Ambiental: objetivos, aspectos jurídicos do licenciamento ambiental, competência
para o licenciamento, restrições técnicas e jurídicas do licenciamento, penalidades,
recursos administrativos e judiciais. Normas regulamentadoras de mineração.
Termos de ajuste de conduta; ação civil pública e regularização perante o Depto de
Produção Mineral, órgãos ambientais ou anular licenças ambientais; o registro das
empresas; Gestão ambiental e competitividade; O Estudo do Impacto Ambiental
e o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente; Requisitos de validade dos Autos de
Infração por convênios com o IBAMA; Atividade mineral voltada para conservação
em área de preservação permanente e reserva legal; Criação de parque nacional
sobre área mineralizada. Indenizações cabíveis. Orientações do Superior Tribunal
de Justiça; Não atendimento de notificação expedida pelo IBAMA para apresentar
documento não configura crime de desobediência; Proteção do patrimônio
espeleológico e possibilidade de supressão de cavidades naturais subterrâneas,
tombamento, possibilidade do exercício concomitante de atividades econômicos
na área tombada, análise a partir de uma caso concreto - a Serra de Piedade.
4º Período
C0000-13985 - ANÁLISE DE CUSTOS APLICADA À GEMOLOGIA (60 h, OBR,
T:45 E:15 L:0)
Introdução à Custos. Separção entre custos e despesas. Custos fixos e variáveis.
Custos Diretos e Indiretos. Margem de Contribuição. Custos para tomada de
decisão. Apuração de custos nas empresas de gemas e jóias. Tributos aplicados
às empresas de gemas e jóias.
123
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
GEM09966 - DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL (60 h, OBR, T:45 E:15 L:0)
Empresa: conceitos, teorias da firma e determinantes do crescimento empresarial.
Algorítimo de constituição de uma empresa. Competição e cooperação: a empresa
em rede, cadeias produtivas, arranjos produtivos locais. As micro e pequenas
empresas: espaços e limites à sobrevivência econômica legítima, o papel das
micro e pequenas empresas no desenvolvimento econômico; legislação e políticas
específicas para as micro e pequenas empresas. Estruturas de Mercado e Padrões
de Concorrência; Formação de Preços; BSC ( Balanced Scored Card) gestão de
resultados como ferramenta á consolidação e crescimento das micro e pequenas
empresas. As micro e pequenas empresas na cadeia produtiva de gemas, jóias e
minerais.
GEM09962 - DESIGN DE JÓIAS II (60 h, OBR, T:30 E:0 L:30)
Precaução e Procedimentos Gerais de Higiene e Segurança do Trabalho.
Conhecimento dos Equipamentos, Ferramentas Básicas, Materiais e insumos
do laboratório de Ourivesaria e Montagem de Jóias, Utilização, Manuseio e
Manutenção. Conceitos gerais. Conhecimento Teórico e Prático dos principais
processos de fabricação Artesanais e Industriais utilizados no Setor Joalheiro
aplicado no Design de Jóias. Capacitação do aluno na utilização das Matérias
Primas Fundamental no setor Joalheiro. Processos de Fabricação visando a
Experimentação de novas linguagens no adorno pessoal e peças decorativas.
Diversas técnicas e possibilidades de representação e ilustração de Jóias.
Técnicas Especiais. Produção em série, Solda, Fundição, Laminação, Trefilação,
Acabamento, Modelagem em Cera, Truquel, Cravação, Mokumê, Titânio, Força e
Montagem. Comercialização e Marketing Pessoal.
C0000-13983 - GEMOLOGIA ECONÔMICA III (60 h, OBR, T:45 E:15 L:0)
Introdução: conceitos de macroeconomia. O setor mineral no contexto da economia
brasileira. Oferta e demanda agregadas de bens minerais. Setor governo. Políticas
para o setor mineral.
GEM09964 - TÉCNICAS DE LAPIDAÇÃO I (60 h, OBR, T:30 E:0 L:30)
Precaução e Procedimentos Gerais de Higiene e Segurança do Trabalho.
Conhecimento dos equipamentos, Ferramentas Básicas, Materiais e Insumos
dos Laboratórios de Lapidação. Utilização, Manuseio e Manutenção. Conceito
de Lapidação, Principais Nomenclaturas, Escala de Dureza de Mohs. Seleção e
Classificação da Pedra. Conhecimento Teórico e Prático dos principais Processos
de Fabricação Artesanais e Industriais utilizados no Setor de Gemas Jóias e afins.
Experimentação de Novas linguagens em Peças e Adorno Pessoal. Principais
formas. Tecnologia de Cortes das Pedras. Etapas do Processo de LapidaçãoDops (pinos para colagem). Técnicas de colagem. Desbastamento e acabamento
das Pedras. Serrar, Formar, Encanetar e Calibrar as Pedras. Produção do
Cabochão. Lapidação das Pedras Preciosas e Semipreciosas. Tipos de Lapidação.
Facetamento e Polimento das Pedras. Ângulos e Índices de Refração da Gema.
Conhecimento e Classificação da Lapidação e Embalagem.
124
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
5º Período
GEM09971 - ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE VIABILIDADE FINANCEIRA (60 h,
OBR, T:45 E:15 L:0)
Elaboração de Projetos. Determinação do Ponto de Equilíbrio. Necessidade
de Capital de Giro. Elaboração e Controle de Fluxos de Caixa. Taxa Interna de
Retorno; VPL; Fluxo de Caixa Descontado; Valor Agregado e Payback. Análise em
diferentes cenários levando-se em consideração recursos próprios e recursos de
terceiros.
C0000-14312 - ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO * (240 h, OBR,
T:240 E:0 L:0)
As atividades poderão ser realizadas em órgãos governamentais, tais como: Depto
Nacional de Produção Mineral; Secretarias de Meio Ambiente e Fundacentro;
Laboratório de Pesquisa públicos e privados, tais como, Centro de Tecnologia
Mineral, Companhia de Pesqusia em Recursos Minerais - Serviço Geológico
do Brasil; Caixa Econômica Federal no segmento de penhor; empresas do
setor privado, tais com: joalherias, ourivesarias, lapidação, segmento de rochas
ornamentais, mineração, empresas de exportação e importação de minerais e
jóias.
C0000-13988 - GEMOLOGIA II (60 h, OBR, T:30 E:0 L:30)
Utilização das tabelas de descrição de Gemas Opacas. Descrição e identificação
de gemas opacas; naturais e sintéticas; coradas e incolores; isótropas e
anisótropas; uniaxiais e biaxiais. Estudo descritivo de inclusões em gemas.
Conceitos e definições. Nomenclatura e classificação das inclusões. Os atlas
de descrição de inclusões. Os tipos de inclusão e seu ambiente de formação.
Descrição e uso dos microscópios gemológicos para a análise e caracterização de
inclusões. Estudo descritivo de inclusões em gemas naturais: tipos, distribuição,
características. Estudo descritivo de inclusões em gemas sintéticas: tipos,
distribuição e características. Estudo descritivo de inclusões em gemas artificiais:
tipos, distribuição e características. Uso de inclusões como meio de distinção entre
gemas naturais, sintéticas e artificiais. Introdução aos estudos microtermométricos
em minerais e gemas.
GEM09967 - GÊNESE E CONSTITUIÇÃO DE MINERAIS-GEMAS I (60 h, OBR,
T:60 E:0 L:0)
Geologia e gênese de minerais-gemas associados ao ambiente ígneo. Tipos
de ambiente ígneo, principais tipos de rochas e depósitos minerais associados.
Províncias Gemológicas associadas a ambientes Ígneos Pegmatitos. Gênese e
formação de depósitos associados a rochas vulcânicas, minerais de aplicação
gemológica e industrial associados a esses depósitos. Gênese e formação de
depósitos associados a rochas plutônicas, minerais de aplicação gemológica
e industrial associados a esses depósitos. Geologia e Gênese dos depósitos
diamantíferos.
125
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
GEM09969 - MINERAIS E ROCHAS INDUSTRIAIS (60 h, OBR, T:45 E:15 L:0)
Caracterização e enquadramento geológico das diversas ocorrências de minerais
e rochas industriais, com ênfase para as rochas ornamentais no Estado do
Espírito Santo. Estudo dos principais depósitos de rochas. Condicionamento
mineralógico, textural, físico, químico e mecânico para rochas do tipo ornamental.
Nomenclatura comercial para as rochas de aplicação industrial. Aplicações
diversas de rochas industriais no setor da construção civil e arquitetura, em função
de suas propriedades. Caracterização macroscópica de minerais e aplicação de
técnicas de identificação com recursos de Difração de Raios-X, espectrometria de
Absorção de Infravermelho e de DTA. Estudo das diversas aplicações de minerais
nas industrias. Especificação de matérias primas e suas aplicações na indústria.
C0000-14308 - OPTATIVA I (60 h, OBR, T:60 E:0 L:0)
De acordo com a disciplina optativa a ser escolhida pelo aluno.
GEM09970 - TÉCNICAS DE LAPIDAÇÃO II (60 h, OBR, T:30 E:0 L:30)
Precaução e Procedimentos Gerais de Higiene e Segurança do Trabalho.
Conhecimento dos equipamentos, Ferramentas Básicas, Materiais e Insumos
dos Laboratórios de Lapidação. Utilização, Manuseio e Manutenção. Conceito
de Lapidação, Principais Nomenclaturas, Escala de Dureza de Mohs. Seleção e
Classificação da Pedra. Conhecimento Teórico e Prático dos principais Processos
de Fabricação Artesanais e Industriais utilizados no Setor de Gemas Jóias e afins.
Experimentação de Novas linguagens em Peças e Adorno Pessoal. Principais
formas. Tecnologia de Cortes das Pedras. Etapas do Processo de LapidaçãoDops (pinos para colagem). Técnicas de colagem. Desbastamento e acabamento
das Pedras. Serrar, Formar, Encanetar e Calibrar as Pedras. Produção do
Cabochão.Lapidação das Pedras Preciosas e Semipreciosas. Tipos de Lapidação.
Facetamento e Polimento das Pedras. Ângulos e Índices de Refração da Gema.
Conhecimento e Classificação da Lapidação e Embalagem
6º Período
C0000-13994 - COMÉRCIO INTERNACIONAL DE GEMAS E JÓIAS (60 h, OBR,
T:45 E:15 L:0)
Teorias do Comércio Internacional; Políticas do Comércio Internacional; Balanço
de Pagamentos; O mercado de câmbio. Políticas e Mecanismos de Exportação
e Importação; Investimentos Diretos Estrangeiros; Logística de Exportação,
Transferência de Preços. Globalização Financeira.
C0000-13996 - GEMOLOGIA III (60 h, OBR, T:30 E:0 L:30)
Diamante: Propriedades. Nomenclatura. Tipos de Inclusões. Imitações (diamantes
naturais, sintéticos, substâncias artificiais e imitações. Aspectos Históricos do
comércio do Diamante. Comércio de Diamante X Gemas Coradas. A diversificação
126
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
dos aparelhos e tecnologias empregadas na identificação e avaliação do Diamante
e sua posterior aplicação para as gemas coradas. Identificação e classificação
de diamantes brutos e lapidados. Marcha analítica utilizada para a Identificação
e classificação de diamantes brutos e lapidados. Técnicas de identificação do
diamante bruto. Sistemas de Classificação do diamante bruto. Equipamentos
específicos utilizados. Técnicas de identificação do diamante lapidado. Sistemas
de Classificação do diamante lapidado. Equipamentos e escalas específicas
utilizadas. Avaliação de Diamantes. Marcha analítica utilizada na avaliação de
diamantes brutos e lapidados. Utilização das tabelas de avaliação de diamante.
GEM10193 - GÊNESE E CONSTITUIÇÃO DE MINERAIS-GEMAS II (60 h, OBR,
T:60 E:0 L:0)
Geologia e gênese de minerais-gemas associados ao ambiente sedimentar.
Tipos de ambiente sedimentar, principais tipos de rochas e depósitos minerais
associados. Depósitos secundários de gemas. Principais Depósitos Brasileiros.
Geologia e gênese de minerais-gemas associados ao ambiente metamórfico.
Tipos de ambiente metamórfico, principais tipos de rochas e depósitos minerais
associados. Principais Depósitos Brasileiros. Noções de prospecção e pesquisa
mineral.
C0000-13995 - GESTÃO ESTRATÉGICA DE CADEIAS PRODUTIVAS (60 h,
OBR, T:45 E:15 L:0)
Estratégia: entendimento através de 3 temáticas e mensagem; o planejamento
estratégico apoiado pelo sistema gerencial Balanced Scored Card; o desenvolvimento
da gestão através de mapas estratégicos; o entendimento da cadeia produtiva
mediante redes organizacionais; estratégia de arranjos produtivos.
C0000-14309 - OPTATIVA II (60 h, OBR, T:60 E:0 L:0)
De acordo com a disciplina optativa a ser escolhida pelo aluno.
C0000-13993 - TÉCNICAS DE LAPIDAÇÃO III (60 h, OBR, T:30 E:0 L:30)
Precaução e Procedimentos Gerais de Higiene e Segurança do Trabalho.
Conhecimento dos equipamentos, Ferramentas Básicas, Materiais e Insumos
dos Laboratórios de Lapidação. Utilização, Manuseio e Manutenção. Conceito
de Lapidação, Principais Nomenclaturas, Escala de Dureza de Mohs. Seleção e
Classificação da Pedra. Conhecimento Teórico e Prático dos principais Processos
de Fabricação Artesanais e Industriais utilizados no Setor de Gemas Jóias e afins.
Experimentação de Novas linguagens em Peças e Adorno Pessoal. Principais
formas. Tecnologia de Cortes das Pedras. Etapas do Processo de LapidaçãoDops (pinos para colagem). Técnicas de colagem. Desbastamento e acabamento
das Pedras. Serrar, Formar, Encanetar e Calibrar as Pedras. Produção do
Cabochão. Lapidação das Pedras Preciosas e Semipreciosas. Tipos de Lapidação.
Facetamento e Polimento das Pedras. Ângulos e Índices de Refração da Gema.
Conhecimento e Classificação da Lapidação e Embalagem.
127
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
7º Período
C0000-13998 - ESTRATÉGIAS DE DESENVOLVIMENTO DE MERCADO (60 h,
OBR, T:45 E:15 L:0)
Debater o tema estratégico e suas várias significações; sentido sociológico,
gerencialista e processualista; entender o ambiente organizacional através de
cenários e suas confirmações; saber diagnosticar as oportunidades e ameaças da
organizações; entender tendências em tecnologias de gestão para o desenvolvimento
de habilidades gerenciais para: prospectar mercados; desenvolver planos de ação
para mercados; compor e utilizar ferramentas estratégicas marketing para atração
no mercado nacional e internacional.
C0000-14310 - OPTATIVA III (60 h, OBR, T:60 E:0 L:0)
De acordo com a disciplina optativa a ser escolhida pelo aluno.
GEM10226 - OURIVESARIA E TÉCNICAS EM MONTAGEM DE JÓIAS (60 h,
OBR, T:30 E:0 L:30)
Precaução e Procedimentos Gerais de Higiene e Segurança do Trabalho.
Conhecimento dos Equipamentos, Ferramentas Básicas, Materiais e insumos
do laboratório de Ourivesaria e Montagem de Jóias, Utilização, Manuseio e
Manutenção. Conceitos gerais. Conhecimento Teórico e Prático dos principais
processos de fabricação Artesanais e Industriais utilizados no Setor Joalheiro
aplicado no Design de Jóias. Capacitação do aluno na utilização das Matérias
Primas Fundamentais no setor Joalheiro. Processos de Fabricação visando a
Experimentação de novas linguagens no adorno pessoal e peças decorativas.
Diversas técnicas e possibilidades de representação e ilustração de Jóias.
Técnicas Especiais. Produção em série, Solda, Fundição, Laminação, Trefilação,
Acabamento, Modelagem em Cera, Truquel, Cravação, Mokumê, Titânio, Força e
Montagem. Comercialização e Marketing Pessoal.
C0000-13999 - TÉCNICAS DE PESQUISA EM GEMOLOGIA (60 h, OBR, T:45
E:15 L:0)
Diretrizes básicas da pesquisa bibliográfica. Fundamentos para a realização de
estudos bibliográficos: estudos bibliográficos convencionais; estudos bibliográficos
por meio eletrônico; principais periódicos e revistas da área de gemologia;
montagem de uma base de dados gemológicos. Diretrizes básicas da redação
de texto científico. Princípios de redação de textos científicos: Tipos de textos;
Linguagem utilizada. Diretrizes básicas da elaboração de projetos de pesquisa.
Métodos para a elaboração de projetos de pesquisa. Elaboração e apresentação
de projeto de pesquisa relativo à monografia.
128
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
C0000-14000 - TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO I (60 h, OBR, T:60 E:0 L:0)
Apresentação de projeto de pesquisa relativo à monografia. Elaboração de
monografia: pesquisa bibliográfica; descrição dos objetivos; descrição da
metodologia de trabalho; desenvolvimento da pesquisa; discussão e conclusões.
Apresentação de trabalho individual dissertativo sobre temas ligados à Pesquisa
de Mercado Gemológico, Empreendedorismo, Custos de projetos, gemologia, à
mineralogia, à geologia dos minerais-gemas, etc.
8º Período
C0000-14004 - AVALIAÇÃO DE GEMAS E JÓIAS (60 h, OBR, T:30 E:0 L:30)
A ética do Avaliador. Classificação de gemas coradas. Marcha analítica utilizada na
classificação de gemas coradas. Tipos de equipamentos utilizados na classificação
de gemas coradas. Métodos de Classificação. Procedimentos para a realização da
classificação de um lote de gemas coradas. Gemas Calibradas. Avaliação de gemas
coradas. Marcha analítica utilizada na avaliação de gemas coradas. Parâmetros
a serem considerados ao se realizar a avaliação de um lote de gemas coradas.
Métodos de Avaliação. Procedimentos para a realização da avaliação de gemas
coradas. Boletins de Preços Internacionais. Emissão do Laudo de Avaliação de um
lote de gemas coradas. Avaliação de Jóias. Marcha analítica utilizada na avaliação
de jóias. Parâmetros a serem considerados ao se realizar a avaliação de uma jóia.
Métodos de Avaliação. Procedimentos para a realização da avaliação de uma jóia.
Emissão do Laudo de Avaliação de Jóias.
C0000-14002 - CERTIFICAÇÃO DE GEMAS (60 h, OBR, T:30 E:0 L:30)
A ética do Certificador. Certificação de Gemas Coradas. Marcha analítica utilizada
na certificação de gemas coradas. Principais Métodos de certificação de Gemas
Coradas. Tipos de Certificação. Certificação no Mercado Nacional. Certificação
no Mercado Internacional. Certificação de Diamantes. Marcha analítica utilizada
na certificação de diamantes. Principais Métodos de certificação de diamantes.
A certificação Kimberley. Certificação de Jóias. Tipos de certificação. Métodos de
certificação de jóias.
C0000-14003 - INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE EM GEMAS E JÓIAS (60 h,
OBR, T:45 E:15 L:0)
Tecnologia, Invenção, Inovação e Difusão. Conceitos. Paradigmas tecnológicos,
Sistemas de Inovação. Inovação e Competitividade; Alianças tecnológicas
(GIA, DNPM, MCT-CETEM, FINEP-...); Segredo Industrial; Marcas e Patentes;
Prospecção Tecnológica; Inovações Tecnológicas de fronteira em Gemas e Jóias:
nanotecnologia.
129
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
C0000-14311 - OPTATIVA IV (60 h, OBR, T:60 E:0 L:0)
De acordo com a disciplina optativa a ser escolhida pelo aluno.
C0000-14001 - TÉCNICAS DE SINTETIZAÇÃO DE GEMAS (60 h, OBR, T:45 E:15 L:0)
Os principais métodos de fabricação de minerais gemas e materiais artificiais.
Materiais utilizados na síntese e imitação das gemas. Processos físicos e químicos
utilizados na sintetização das gemas. Os processos de Fluxo. Os processos de
crescimento. Os processos a altas pressões e Altas temperaturas. A imitação
das gemas, produtos naturais e produtos artificiais. Métodos de tratamento de
Gema. Tratamento Térmico. Tratamento por Difusão. Tratamento por irradiação.
Métodos combinados. Tratamento por impregnação. Tratamento por tingimento.
Os métodos de síntese e tratamento de gemas e o mercado internacional. Os
métodos de síntese e tratamento de gemas e o mercado nacional.
C0000-14005 - TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO II (60 h, OBR, T:60 E:0 L:0)
Elaboração e apresentação de trabalho individual dissertativo sobre temas ligados
à gemologia, à mineralogia ou à geologia dos minerais-gemas
Optativas
GEM0-0015 - FUNDAMENTOS DE LÍNGUA DE SINAIS BRASILEIRA (60 h, OPT,
T:60 E:0 L:0)
A língua de sinais. A representação social dos surdos. A cultura surda. A identidade
surda. Sinais básicos na conversação (Libras).
GEM0-0016 - HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO (60 h, OPT, T:60 E:0 L:0)
Introdução; Legislação; Acidente de Trabalho e Acidente de Trajeto; Doenças
Profissionais e Doenças do Trabalho; Comunicação e Treinamento; Normalização
- NR’s; Riscos Profissionais: Avaliação e Controle; Conceituação de ergonomia;
Qualidade de vida no trabalho. Articulação entre qualidade de vida e programas de
qualidade na empresa; Outros Assuntos em Segurança e Higiene do Trabalho.
GEM0-0013 - TÓPICOS AVANÇADOS EM JOALHERIA (60 h, OPT, T:30 E:0 L:30)
Ementa e Bibliografia em aberto a serem definidas em conformidade com a
programação do Departamento.
GEm0-0008 - TÓPICOS ESPECIAIS EM DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS
GEMOLÓGICOS (60 h, OPT, T:45 E:15 L:0)
Ementa e Bibliografia em aberto a serem definidas em conformidade com a
programação do Departamento.
130
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
GEM0-0010 - TÓPICOS ESPECIAIS EM GEMOLOGIA (60 h, OPT, T:30 E:0 L:30)
Ementa e Bibliografia em aberto a serem definidas em conformidade com a
programação do Departamento.
GEM0-0008 - TÓPICOS ESPECIAIS EM GEMOLOGIA ECONÔMICA (60 h, OPT,
T:45 E:15 L:0)
Ementa e Bibliografia em aberto a serem definidas em conformidade com a
programação do Departamento.
GEM0-0011 - TÓPICOS ESPECIAIS EM MINERAIS INDUSTRIAIS (60 h, OPT,
T:45 E:15 L:0)
Ementa e Bibliografia em aberto a serem definidas em conformidade com a
programação do Departamento.
GEM0-0009 - TÓPICOS ESPECIAIS EM MINERALOGIA (60 h, OPT, T:30 E:0 L:30)
Ementa e Bibliografia em aberto a serem definidas em conformidade com a
programação do Departamento.
GEM0-0012 - TÓPICOS ESPECIAIS EM ROCHAS ORNAMENTAIS (60 h, OPT,
T:45 E:15 L:0)
Ementa e Bibliografia em aberto a serem definidas em conformidade com a
programação do Departamento.
7.3 Regulamento do Estágio Obrigatório e Não Obrigatório
O estágio no curso de Gemologia será obrigatório, com a carga total de 240
(duzentas e quarenta) horas. Regulado por Resolução específica do Conselho
de Ensino e Pesquisa (CEPE) da UFES, em fase final de elaboração/aprovação
naquela instância universitária. As atividade de estágio poderão ser realizadas
em órgãos governamentais, tais como: Departamento Nacional de Produção
Mineral (DNPM); Secretarias de Meio Ambiente e Fundacentro; Laboratórios de
Pesquisa Público e Privados, tais como Centro de Tecnologia Mineral (CETEM)
- MCT, Companhia de Pesquisa e Recursos Minerais - Serviço Geológico do
Brasil (CPRM); Caixa Econômica Federal; empresas do setor privado, tais como:
joalherias, ourivesarias, lapidação, segmento de rochas ornamentais, mineração,
empresas de exportação e importação de minerais e jóias.
7.4 Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso
TÍTULO I – Caracterização, Fins e Objetivos
Art. 1º. Este regulamento, em conjunto com as demais normatizações referentes
ao curso de Gemologia, estabelece os procedimentos necessários para o
planejamento, o desenvolvimento, a orientação, a apresentação e a avaliação do
Trabalho de Monografia.
131
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
§ 1º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC ) será desenvolvido de forma
progressiva e articulado com as demais disciplinas, os estudos e as atividades de
acordo com o Projeto Político Pedagógico do curso de Gemologia.
§ 2º O TCC constitui requisito para obtenção do grau de Bacharel em Gemologia.
Art. 2º. O TCC compreende trabalhos de natureza acadêmico-científica e tem por
objetivos:
I - Estimular a formação em pesquisa;
II - Favorecer a focalização e o aprofundamento de estudos;
III - Desenvolver hábitos de estudos, capacidade crítico-reflexiva e curiosidade
investigativa;
IV - Incentivar o registro e a síntese de idéias,
V - Valorizar a produção científica.
Parágrafo único. O TCC deverá versar sobre temática relacionada ao curso,
preferencialmente, de forma interdisciplinar.
TÍTULO II – Da Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso
CAPÍTULO I - Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 3º. O TCC será realizado sob a orientação docente nas disciplinas: Técnicas
de Pesquisa em Gemologia, Trabalho de Conclusão de Curso I e Trabalho de
Conclusão de Curso II.
§ 1º O TCC deverá ser desenvolvida individualmente ou em grupo com no máximo
três componentes.
§ 2º A cada orientação de TCC I ou II será atribuída a carga horária 60 horas
semestrais.
CAPÍTULO II - Definição da temática a ser focalizada no Trabalho de Conclusão
de Curso
Art. 4º. Como atividade de apoio ao desenvolvimento do TCC, os estudos do
primeiro ao sexto período do curso de Gemologia serão desenvolvidos de
modo a facilitar a aproximação dos alunos com diferentes pesquisas visando,
132
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
na diversidade educacional, a focalização de temas emergentes acerca da
problemática educacional na área.
CAPÍTULO III - Elaboração do projeto e desenvolvimento do Trabalho de Conclusão
de Curso
Art. 5º. A etapa de desenvolvimento do TCC será efetivada no 7º e 8º períodos
devendo abranger 04 horas semanais para os alunos regularmente matriculados
nas disciplinas de TCC I e II.
Art. 6º. O aluno só poderá se inscrever na disciplina de TCC I após concluir, no
mínimo, as disciplinas referentes ao 5º período.
Art. 7º. O projeto completo do TCC constitui o produto de conclusão da disciplina
de TCC I.
Art. 8º. A disciplina TCC II será organizada para orientação ao desenvolvimento
dos propósitos enunciados nos projetos.
Art. 9º. Toda alteração, quer seja de orientador e/ou de projeto deverá ser
encaminhada à Coordenação de TCC a quem caberá analisar e operacionalizar
tais alterações.
CAPÍTULO IV - Apresentação do Trabalho de Conclusaõ de Curso
Art. 10. O trabalho final, elaborado na disciplina TCC II, será apresentado a uma
banca examinadora presidida pelo orientador e composta por dois outros membros
aprovados pela Coordenação de TCC.
Art. 11. Após aprovação pela banca examinadora o estudante deverá entregar a
versão final devidamente encadernada e em mídia digital, à Coordenação de TCC
no prazo de 20 (vinte) dias.
TÍTULO III – Da Orientação
Art. 12. Para o desenvolvimento do TCC será obrigatório a orientação de um
professor e/ou pesquisador vinculado à UFES.
Art. 13. As atividades de orientação serão realizadas no interior das disciplinas
TCC I e II e serão registradas em instrumentos de controle do professor.
Art. 14. Cada professor poderá orientar até 05 (cinco) Trabalhos de Conclusão de
Curso em cada semestre.
133
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Art. 15. A desistência por parte do professor em continuar o trabalho de orientação
de TCC deverá ser formalizada no Colegiado do Curso mediante documento
próprio.
Art. 16. Em caso de reprovação em cada uma das disciplinas TCC I e II será
facultado ao professor aceitar ou não a rematrícula.
Art.17. Casos omissos serão analisados pela Coordenação de TCC.
TÍTULO IV – Do Processo de Avaliação
Art. 18. O projeto de TCC, elaborado na disciplina TCC I, será avaliado pelo
professor da disciplina Técnica de Pesquisa em Gemologia e pelo orientador do
trabalho.
Art. 19. O TCC II será apresentado a uma banca examinadora específica.
Art. 20. A avaliação será realizada em sessão reservada pela banca examinadora
imediatamente após sua apresentação.
Art. 21. O processo de avaliação focalizará os seguintes aspectos:
I - O processo de construção do TCC relatado pelo professor orientador.
II - A desenvoltura na apresentação do trabalho.
III - A coerência do texto produzido.
IV - A relevância da temática desenvolvida para a atuação profissional dos
alunos.
Art. 22. O resultado será divulgado pelo professor orientador ao final dos trabalhos
da banca examinadora.
TÍTULO V – Das Atribuições
CAPÍTULO I- Da Coordenação de Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 23. A Coordenação de TCC será exercida por um professor do quadro
permanente do curso de Gemologia definido pelo Colegiado de Curso, por um
período de 2 (dois) anos renováveis, a qual terá as seguintes atribuições:
I - Receber e responsabilizar-se pelo fechamento das pautas das disciplinas TCC I
e TCC II que sistematizarão todas as orientações de TCC no semestre.
134
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
II - Facilitar a alocação de orientação de alunos aos professores orientadores.
III - Elaborar e acompanhar os procedimentos e instrumentos necessários à
formalização do TCC.
IV - Elaborar semestralmente calendário de atividades relacionadas ao TCC.
V - Encaminhar ao Centro de Documentação os Trabalhos de Conclusão de Curso
aprovados.
VI - Analisar recursos e resolver os casos omissos.
CAPÍTULO II - Dos Departamentos
Art. 24. O Departamento terá as seguintes atribuições:
I - Oferecer disciplinas de TCC I e II conforme solicitação da Coordenação de
Monografia.
II - Organizar os encargos docentes da disciplina de TCC.
CAPÍTULO III - Dos orientadores
Art. 25. São atribuições dos orientadores:
I - Atender a seus orientandos em horário previamente fixado para a orientação
de TCC.
II - Encaminhar à Coordenação de TCC, em formulário específico, solicitação de
agendamento (data, horário e local) para defesa do trabalho.
III - Presidir a banca examinadora e informar o resultado final do TCC à respectiva
Coordenação.
CAPÍTULO IV - Dos Orientandos
Art. 26. Os alunos em fase de desenvolvimento do TCC terão as seguintes
atribuições:
I - Proceder sua matrícula conforme este regulamento.
II - Comparecer nas orientações nos dias e horários estabelecidos conforme o
desenvolvimento das disciplinas TCC I e II.
III - Cumprir o calendário de desenvolvimento da monografia.
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BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
TÍTULO VI – Das Disposições Finais
Art. 27. O não cumprimento do calendário próprio da atividade de TCC pelos
alunos implicará em matrícula na mesma disciplina no semestre seguinte.
Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de TCC do Curso
de Gemologia.
7.5 Atividades Complementares
Os fins precípuos da Universidade Federal do Espírito Santo que se configuram
como ensino, pesquisa e extensão devem ser integrados objetivando formação
multidisciplinar do egresso. Essa integração deve ser constante para permitir ao
estudante aprofundar a aprendizagem por meio de atividades que vislumbrem
pesquisa e aprimoramento.
Deseja-se, no curso de Gemologia, fornecer ao estudante oportunidades de
diversificar e enriquecer sua formação e isso o fará através de participações em
tipos variados de Atividades Complementares, englobando dentre outras: iniciação
científica, monitoria, projetos de extensão e grupos PET.
Sabe-se, no entanto, que ofertas dessa tipologia de atividade são às vezes
limitadas por fatores de múltiplas colorações, isso por sua vez limita participações
do aluno. Dessa forma, pretende-se aqui sugerir meios alternativos de formação
tais como:
- Participação em eventos, congresso, seminário, simpósio, encontro, conferência,
jornada, oficina, relacionados ao curso de gemologia;
- Participação em visitas técnicas a jazidas, empresas e órgãos técnicos de setores
relacionados ao curso;
- Participação como membro de organização de eventos como os mencionados no
item imediatamente acima;
- Estágio não obrigatório, de acordo com normas vigentes;
- Apresentação de trabalho científico em eventos;
- Publicação de livro, capítulo, artigo, resenha ou resumo em anais;
- Outras atividades analisadas e autorizadas antecipadamente, em cada caso,
pelo Colegiado.
136
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Desta forma, Atividades Complementares são previstas no projeto pedagógico do
curso de Gemologia e incentivadas por meio da atribuição de créditos à carga
horária cumprida pelo estudante nas suas realizações. Por serem curriculares,
as Atividades Complementares devem constar no histórico escolar do estudante,
ainda que devam ser realizadas fora dos programas das disciplinas previstas na
matriz curricular do curso.
Este projeto pedagógico estabelece as seguintes diretrizes para a realização de
Atividades Complementares.
Regulamento Interno das Atividades Complementares curso de Gemologia/CCJE UFES
TÍTULO I – Das disposições preliminares
Art. 1º. O presente regulamento tem por objetivo normatizar as Atividades
Complementares do Curso de Gemologia da UFES, bem como estabelecer meios
operacionais para seu acompanhamento e registro.
Art. 2º. Consideram-se Atividades Complementares aquelas que, garantindo
relação de conteúdo e forma com atividades acadêmicas, se constituam em
instrumentos válidos para o aprimoramento na formação básica e profissional.
Seus objetivos devem convergir para a flexibilização do curso de Gemologia no
sentido de oportunizar o aprofundamento temático e interdisciplinar.
§ 1º As Atividades Complementares devem ser cumpridas durante o curso de
graduação, totalizando 320 (trezentas e vinte) horas.
§ 2º As Atividades Complementares realizadas pelo estudante deverão ser
registradas em seu histórico escolar com o número de créditos atribuídos.
§ 3º O cumprimento dos créditos exigidos para Atividades Complementares é
requisito indispensável à colação de grau.
TÍTULO II – Da Coordenação de Atividades Complementares
Art. 3º. A Coordenação das Atividades Complementares será exercida pelo
Colegiado do Curso de Gemologia.
§ 1º Ao Colegiado compete: aprovar as Atividades Complementares dos alunos;
exigir a comprovação documental pertinente; atribuir pontuação referente às horas
de Atividades Complementares de cada aluno, dentro dos tipos e limites fixados
pelo Regulamento e organizar banco de dados eletrônico com fichas individuais
para cada estudante.
137
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
§ 2º Os documentos comprobatórios das Atividades Complementares, após
serem visados pelo Colegiado, com a indicação do tipo e carga horária/pontuação
computada, serão devolvidos aos alunos, que deverão ter a responsabilidade de
guardá-los.
TÍTULO III – Da realização das Atividades Complementares
Art. 4º. Atividades Complementares realizadas antes do início do curso não podem
ter atribuição de créditos.
Art. 5º. Atividades profissionais em áreas afins realizadas pelos alunos no decorrer
do curso podem ser consideradas Atividades Complementares.
Art. 6º. As Atividades Complementares serão desenvolvidas sem prejuízo das
atividades regulares do curso.
§ 1º Para obter o registro das Atividades Complementares, o aluno deve elaborar
um relatório discriminando das atividades realizadas (conforme formulário expedido
pelo Colegiado), acompanhado das cópias dos certificados comprobatórios e
apresentá-lo ao Colegiado, em prazo a ser estipulado.
§ 2º É indispensável a apresentação de relatórios corretos e completos das
Atividades Complementares, bem como o fiel cumprimento dos prazos e normas
fixadas, sob pena de não serem computadas as horas/pontos de atividades
realizadas pelo aluno.
§ 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado.
TÍTULO IV – Da especificação das Atividades Complementares
Art. 7º. As Atividades Complementares a serem desenvolvidas encontram-se
anexadas a este regulamento.
Parágrafo único. Na busca de maior qualidade e atendendo ao Art. 2º deste
regulamento, a tabela das Atividades Complementares poderá ser alterada a
qualquer tempo pelo Colegiado de Curso, desde que resguarde direitos adquiridos
pelos discentes em atividades já efetuadas.
ESPECIFICAÇÕES DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Descrição das Atividades - Carga horária da atividade desenvolvida - Limite
máximo para aproveitamento - Conversão em pontos
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BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
1. Participação em eventos, congressos, seminários, simpósios, encontros,
conferências, feiras e exposições - 01 ponto para da 01h de participação - Até 150
horas - Até 150 pontos;
2. Participação em visitas técnicas à Jazidas, empresas e órgãos técnicos
relacionados ao curso com apresentação de relatório - 01 ponto para cada 1h de
participação - Até 100 horas - Até 100 pontos;
3. Participação como membro de organização de evento relacionado ao curso 04 pontos por relatório - Até 5 eventos 0 Até 20 pontos;
4. Estágio não obrigatório - 20 pontos por cada semestre - Até 150 horas - Até 50
pontos;
5. Apresentação de Trabalho Científico - 01 ponto para cada 01 hora de participação Até 50 horas - Até 50 pontos;
6. Publicação de livro, capítulo, artigo, resenha e resumo em anais - 50 pontos
para artigo e 10 para resumo - Até 06 publicações - Até 60 pontos;
7. Desenvolvimento de produtos gemológicos - 10 pontos por produto - Até 10
produtos - Até 100 pontos,
8. Outras atividades analisadas e autorizadas antecipadamente, em cada caso,
pelo Colegiado - A definir pelo Colegiado - A definir pelo Colegiado - Até 100
pontos.
8. Acompanhamento e Avaliação
Na perspectiva da construção de saberes interconectados à realidade social,
visando integração da academia à comunidade, o curso de gemologia tende à
formar novos ativos culturais pugnando pela roupagem reflexiva. Isto alinhado
ao saber complexo e construtivo, de modo a gerar um curso de graduação de
qualidade.
Para tanto, a construção de tal desidério não pode se dar fragmentada de sistêmico
programa de acompanhamento e avaliação. Isso por que tais ferramentas são
capazes de gerar importantes mecanismos de aperfeiçoamento do curso de
gemologia, sempre com vistas a aperfeiçoar a formação. Faz-se assim por que
o Centro de ciências Jurídicas e Econômicas tem como objetivo permanente a
aprimoração da avaliação, uma vez que entende essa ação como competência
indispensável ao exercício profissional, serviente tanto ao controle do processo,
quanto à publicização de resultados - fundamentos obrigatórios ao serviço
público.
139
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Assim, no acompanhamento e na avaliação do curso de gemologia pretende-se
enfatizar principalmente dois processos complexos e interagentes capazes de
gerar feed-back à organização. A avaliação será sistêmica ou global visto que
está interligado à UFES como um todo. Desta forma, avalia-se não só os sujeitos
componentes, mas suas ações no curso, a infra-estrutura e os resultados por
eles colhidos ao longo da trajetória. Entende-se, desta forma, a avaliação coletiva
envolvendo o curso de gemologia e a comunidade formadora, compreendida de
estudantes, docentes, coordenadores e técnico-admistrativos.
Assim a avaliação do curso de Gemologia dar-se-á em consonância com as
normas e procedimentos preconizados no sistema de avaliação institucional da
UFES de acordo com as exigências do MEC.
Libâneo (1994) ao discorrer sobre os conceitos epistemológicos da avaliação
escolar ressalta quatro gerações de avaliação. A primeira prioriza aspectos de
mensuração, invocando desta forma o saber tradicional. A partir da segunda,
descreve-se o saber pedagógico. Já a terceira e quarta gerações propugnam pelo
saber crítico e interativo.
Destaca ainda, a autora, que “Na prática, essas concepções e posturas se
misturam num ecletismo muitas vezes inconsciente e inconseqüente. É preciso
optarmos por uma concepção básica que servirá de norte para a nossa ação,
permitindo uma unidade e coerência da nova prática educativa e avaliativa”.
Assim, como pressupostos da avaliação tem-se que enquanto ação verificadora,
intrínseca à educação, pois com ela forma indissociável processo, e como tal
pressupõe-se atitude coletiva, na intenção dialética de rediscutir rumos, e se
necessário efetivar intervenções e ajustes no fluxo educativo. Ora, como tal,
compreende-se que avaliar é um procedimento amplo, e por assim dizer, altamente
complexo, uma vez que não se limita ao espaço didático de sala de aula. Contrário
senso, abarca a instituição como todo interconectado, que dialoga em permanente
fluxo de retroalimentação, tendo como guias, os referenciais teóricos traçados
pelo curso de gemologia.
Demais disto, o curso de gemologia situa-se em momento histórico sócio-político
da sociedade capixaba que prioriza formação no sentido de transformar. Isto por
que educação entendida como prática social construída move-se pela dialeticidade;
transforma e é transformada pela realidade de seu entorno, sempre com o veio de
buscar dimensões humanísticas.
Nesse âmbito, a avaliação é “um processo que visa ao desenvolvimento do
homem na sua pluridimensionalidade” (FERNANDES, 2002). Sob essa óptica, a
avaliação permitirá aos gestores, educadores, técnico-administrativos e estudantes
utilizarem-na como um processo humano, reflexivo, criativo, em vez de - não mais
- instrumento burocrático submisso ao modelo técnico.
140
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Lucchesi (2005, p. 34), na mesma linha de raciocínio da autora, ressalta que “[...] a
avaliação é obrigatoriamente dialética, mediadora, dialógica, formativa, diagnóstica,
emancipatória.” E de fato, o tipo de avaliação no curso de gemologia, é a de
responsabilidade partilhada, envolvendo todos os que constroem a graduação.
Finalizando, ressalta-se que a avaliação e o acompanhamento são para Koontz e
O’Donnel (2005) elementos conseguintes de outro elemento prévio consubstanciado
em programa a ser cumprido. Ora, projetos pedagógicos nas universidades atuam
como guias de ações norteadores e estão alinhados “à verificação e controle para
conferir conformidade ao planejamento” (SHERWIN, 1995).
Desta forma, avaliar implica demonstração de ações, e com isso gera-se
transparência da instituição com a sociedade, servindo ainda como poderoso
guia de aperfeiçoamento do processo educativo. Isto por que tem-se condições
de a partir da avaliação aperfeiçoar o modus operandi. Faz-se assim por que
avaliação implicando acompanhamento identifica necessidades tanto humanas
quanto materiais, logo há que ter acompanhamento contínuo para reconhecendo
entraves, adequar o processo.
8.1 Infra-Estrutura
O curso de graduação em gemologia pertencente ao Centro de Ciências Jurídicas
e Econômicas será dotado de estrutura física compatível com a inserção do aluno
em ambiente confortável e que ofereça plena capacidade de prover qualificação
de alto nível. Assim, as aulas serão ministradas nas salas de aula de número 401
a 408 do Pavilhão ED-IV, inicialmente, e salas do Pavilhão ED-VI, este último
com construção prevista pelos investimentos do REUNI para 2009. Trata-se de 7
(sete) salas de aula de 60 m² e 1 (uma) sala de aula com 100 m² no ED-IV e salas
de 80 e 100 m² no ED-VI. Espaços climatizados, projetados dentro dos padrões
de excelência de condições de oferta definidos pela SESU/MEC em termos de
dimensão (1 m²/aluno), mobília, equipamento e com rampas de acesso para
pessoas com necessidades especiais.
Quanto à parte administrativa, referida como área meio ou suporte à graduação,
é necessária e faz parte do curso como aporte, atuando ao par do aspecto
didático. A instalação do novo curso requer salas em que funcionarão atividades
administrativas. Sendo assim, faz-se necessário dois espaços em que se instalarão
a chefia de departamento e a coordenação de curso da gemologia. A localização
das salas de secretaria, chefia e coordenação de curso encontra-se explicitada no
Anexo I que também explicita o croqui dos laboratórios de gemologia do curso.
Destaque-se que nos dois ambientes serão instalados dois terminais de
computadores ligados à internet contendo o programa SIE, de forma a permitir
instalação de grade curricular, a fim de efetivar procedimentos pedagógicos
ligados à graduação, quais sejam: lançamento de notas, formalização de horário
escolar para efetivação de matrícula, efetivação de matrícula e disponibilização de
informações acadêmicos no espaço denominada o portal do aluno.
141
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Os dois espaços necessitam de 4 (quatro) mesas, sendo alocadas duas no
departamento (Coordenador e secretaria) e duas na chefia (chefe de departamento
e secretaria), e 4 (quatro) cadeiras respectivamente. A fim de prover o curso de
agilidade, faz-se necessário também a instalação de dois ramais telefônicos para
cada um dos espaços (departamento e chefia).
O curso pugnará por agilidade e precisão, buscando trabalhar de forma tecnológica.
Assim suas atividades serão na maioria das vezes por via eletrônica, na tentativa
de minorar custos e imprimir rapidez às ações, evitando-se burocratização
desnecessária. Todavia, por exercer função administrativa e mobilizar no mais
das vezes informações contidas em papéis que se configuram em memória
organizacional, os dois espaços demandam mobiliário para armazenagem e
arquivamento. Assim, deverão ser alocados nas duas salas 2 (dois) armários com
portas e gavetas munidas de chaves.
Na parte pedagógica deverá constar 13 (treze) salas de aulas, contendo cada uma
delas capacidade para abrigar 45 (quarenta e cinco) alunos. O mobiliário das salas
de aula configuram-se de cadeiras para discentes, com apoio para livros, mesa
para docente e cadeiras bem como quadro magnético de fundo branco capaz de
utilizar-se pincéis magnéticos.
Com a intenção de efetivar atendimento de alunos e dotar o professor de
instrumentos para leitura e pesquisas, deverá o curso disponibilizar 5 (cinco)
salas para docentes, cada uma delas equipadas com ramais telefônicos, mesas,
cadeiras e armários para guardar materiais didáticos. Cada sala terá capacidade
para abrigar 3 (três) docentes, sendo que a cada docente será disponibilizado
computadores com ligação à Internet. Cada sala será munida de aparelho de ar
condicionado. Estas salas de docentes serão localizadas em edifício específico
projetado para construção com verbas do REUNI em 2009.
No espaço denominado de uso comum deverá ser disponibilizada sala para
reuniões, composta de mesa e cadeiras adequadas para realização de reuniões
de departamento.
Ainda na parte pedagógica não se pode olvidar o caráter pragmático investido
no curso de gemologia, eis por que grande parte da capacitação oferecida
repousa em atividades de análise, manipulação e lapidação de pedras. A tarefa
de análise comporta identificação e avaliação de pedras, envolvendo o alunado
em atividades referentes à pesagem e mensuração. Estas aliadas à descrição de
cor, transparência, traços, faturas e clivagem da pedra. Para estas ações Franco
(1999) denomina análise de qualidade e direção cristalográfica do material.
142
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Constantes ainda da função análise, não há como esquecer a capacitação de
determinação de dureza e caráter óptico das pedras, assim como a verificação
de seus índices de refração e figuras de interferência, isto porque tem-se como
capacitação a avaliação e precificação das pedras.
Logo, é importante destacar ainda a averiguação de pleocroísmo ou intensidade
de cores e tons nas pedras, junto à averiguação da absorção de luz visível.Fazse importante também analisar a detecção de radioatividade residual nas pedras.
Isto só é possível em ambiente laboratorial, que dê condições também de exame
de inclusões e estruturas por microscopia. Tudo isto, com vistas à lapidação de
pedras.
Esta segundo Anderson (2002, p. 34), consiste “em tratamento a que são
submetidas gemas a fim de dotá-las de qualidades para ressaltar beleza e brilho”.
Liddicoatt (1999) nessa mesma linha de entendimento, destaca as tipologia de
lapidação, dividindo-as em duas categorias: em cabochão ou cabuchão é estilo
de lapidação realizado em materiais não transparentes cujo trabalho resulta em
gemas com superfícies côncavas e convexas. Já a lapidação facetada configurase em trabalho cujo resultado conduz transformar a gema em superfícies planas
(facetas).
Isto posto, ressalta-se desde logo, a necessidade de dotar o curso de laboratórios,
que contenham modernos instrumentos gemológicos; isto por que deve capacitar
o aluno para atuar na identificação de gemas naturais, sintéticas, compostas,
reconstituídas e imitações, assim como a detecção e a revelação de tratamentos,
sob uma base científica e reproduzível.
Assim, o curso deverá estar equipado com 4 (quatro) laboratórios, quais sejam:
Laboratório I - Identificação de Gemas
Laboratório II - Pré-Lapidação
Laboratório III - Lapidação de Gemas
Laboratório IV - Joalheria e Design
O Curso de Graduação em Gemologia contará ainda com o suporte infraestrutural
dos laboratórios de informática do CCJE, hoje em número de 3 (três), com um
total de 60 (sessenta) computadores, completos, novos e interligados a internet
por moderno cabeamento em fibra óptica, recém implantados. Adicionalmente, no
âmbito do REUNI, estão aprovados os investimentos em 2 (dois) laboratórios de
informática com 50 (cinquenta) máquinas cada e com previsão de funciomanento
para 2010.
143
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLUÇÃO Nº 21/2011
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias;
CONSIDERANDO o que consta do Protocolado nº 722.754/2011-04 – CENTRO
DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS (CCHN);
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 22 do Estatuto desta Universidade;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão
Ordinária realizada no dia 24 de maio de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar a Recondução dos nomes dos docentes Alexsandro Rodrigues
Meireles, como titular, e Luiz Cláudio Moisés Ribeiro, como suplente, para
representarem o Centro de Ciências Humanas e Naturais neste Conselho.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 24 de maio de 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 22/2011
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2.119/2011-07 – DEPARTAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS (DRH/UFES);
CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Pesquisa e Pós-graduação;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão
Ordinária realizada no dia 24 de maio de 2011,
144
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Criação do Programa de Pós-graduação stricto
sensu em Gestão Pública, vinculado ao Centro de Ciências de Ciências Jurídicas
e Econômicas (CCJE) desta Universidade, conforme Regimento anexo desta
Resolução.
Art. 2º Aprovar o Projeto de Criação do Curso de Pós-graduação stricto sensu,
em nível de mestrado profissional, em Gestão Pública, vinculado ao Programa
descrito no Artigo anterior.
Sala das Sessões, 24 de maio de 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 22/2011 – CEPE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM GESTÃO PÚBLICA
REGIMENTO
TÍTULO I
Da Introdução
Art. 1º. O presente Regimento constitui-se, em conjunto com o Regulamento Geral
da Pós-graduação da Universidade Federal do Espírito Santo e demais dispositivos
legais, como documento regulador e disciplinador do Programa de Pós-graduação
Mestrado Profissional em Gestão Pública desta instituição.
TÍTULO II
Da Natureza, Finalidade e Objetivos do Programa
Art. 2º. O Programa de Pós-graduação em Gestão Pública da UFES é constituído
pelo ciclo de estudos regulares em seguimento ao de Graduação e funcionará em
nível de Mestrado Profissional.
Parágrafo único. O Programa conferirá o grau de Mestre em Administração Pública.
Área de concentração: Gestão Pública.
Art. 3º. O Programa de Pós-graduação em Gestão Pública da Universidade
Federal do Espírito Santo tem por finalidade a formação de pessoal qualificado,
técnica e cientificamente, para o exercício de atividades profissionais, de ensino e
de pesquisa na área de Gestão Pública.
145
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Art. 4º. Os objetivos específicos do Programa de Pós-graduação em Gestão
Pública são:
I. em relação aos alunos: oferecer oportunidades para que aprofundem seu
conhecimento profissional e acadêmico, bem como desenvolverem suas
habilidades para realizar pesquisas na área de Gestão Pública;
II. em relação aos professores: dar-lhes condições de consolidar e ampliar suas
pesquisas;
III. em relação à Instituição: fortalecer as atividades de ensino e pesquisa de forma
sistemática, através da institucionalização de linhas de pesquisa permanente,
alimentadas por novos projetos e novos pesquisadores.
TÍTULO III
Do Corpo Docente
CAPÍTULO I
Da Constituição do Corpo Docente
Art. 5º. Cabe ao Colegiado Acadêmico a constituição do Corpo Docente do
Programa, além de analisar e aprovar, ou não, propostas para credenciamento e
recredenciamento de professores.
Art. 6º. Para se credenciar ao corpo docente do Programa, e nele permanecer, o
professor deverá satisfazer as seguintes condições:
I. ser portador do título de Doutor ou ser profissional com experiência em pesquisa
aplicada na área;
II. ministrar ao menos uma disciplina do Programa;
III. integrar algum Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq;
IV. possuir projeto(s) de pesquisa afim(ns) às linhas de pesquisa do Programa;
V. manter atualizado, semestralmente, o currículo Lattes;
VI. apresentar produção científica comprovada e relevante, nos últimos três anos,
e compatível com as exigências vigentes da CAPES.
Art. 7º. O corpo docente do Programa de Pós-graduação em Gestão Pública
poderá ser constituído por professores permanentes, colaboradores e visitantes.
§ 1º Serão considerados professores permanentes os que atenderem todas as
condições estabelecidas no Art. 6º e tiver vínculo funcional em regime mínimo de
40 (quarenta) horas semanais com a UFES ou com outra Instituição de Ensino
Superior – IES em que tenha sido formalmente estabelecida uma associação de
IES (de acordo com o conceito de associação de IES definido pela CAPES para a
criação e manutenção de cursos de pós-graduação).
146
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
§ 2º Serão considerados professores colaboradores os demais membros do corpo
docente do programa que não atendam todas as condições estabelecidas no Art.
6º, mas que participam de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de
pesquisa ou de atividades de ensino e/ou orientação de estudantes.
§ 3º Docentes visitantes serão considerados aqueles com vínculo funcional com
outras instituições fora da associação de IES, que sejam liberados das atividades
correspondentes a tal vínculo para colaborar, por um período contínuo de tempo,
em projeto de pesquisa e/ou atividade de ensino no programa, permitindo-se
inclusive que atuem como orientadores.
Art. 8º. O não-atendimento dos requisitos correspondentes à classe de professor
a que se vincular o docente (permanente, colaborador e visitante) poderá levá-lo,
por decisão do Colegiado do Programa, à sua exclusão do corpo docente ou a
uma mudança para outra classe de professor.
CAPÍTULO II
Do Colegiado Acadêmico
Art. 9º. O Colegiado Acadêmico do Programa será composto por seus professores
permanentes e pela representação discente, e será presidido pelo Coordenador
do Programa, conforme o Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação
stricto sensu da UFES.
Art. 10. Compete ao Colegiado Acadêmico deliberar sobre os assuntos referentes
ao ensino e à pesquisa do Programa.
CAPÍTULO III
Da Administração
Art. 11. O coordenador e o coordenador adjunto do Programa de Pós-graduação
serão eleitos pelos seus pares, em reunião do Colegiado, por maioria simples,
para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos para novo mandato de dois
anos.
§ 1º Para os cargos de coordenador e coordenador adjunto só poderão ser eleitos
os professores do quadro permanente.
§ 2º A eleição de que trata o caput deste artigo deverá ser homologada pelo
Conselho Departamental do Centro ao qual o Programa está subordinado.
147
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
CAPÍTULO IV
Do Orientador
Art. 12. O orientador, escolhido a partir do processo de seleção de ingresso do
aluno no Programa, supervisionará os estudos, as pesquisas e as outras atividades
relacionadas à elaboração e à defesa da dissertação do candidato ao título de
Mestre.
§ 1º O orientador deverá ser credenciado no Programa de Pós-graduação em
Gestão Pública e integrar seu corpo docente.
§ 2º O orientador deverá ser portador de título de Doutor, conferido por Instituição
reconhecida e credenciado como tal.
§ 3º O orientador poderá ter, no máximo, 6 (seis) orientandos.
§ 4º Em casos excepcionais, devidamente justificados pelo orientador e aprovados
pelo Colegiado do Programa, poderá ser indicado um co-orientador, destinado a
um único aluno, aprovado pelo Colegiado do Programa, desde que portador do
título de doutor.
Art. 13. Além das atividades previstas no artigo anterior, competirá ao orientador:
I. orientar matrículas, estudos, pesquisas e outras atividades relacionadas à vida
acadêmica do orientando;
II. indicar, para aprovação do Colegiado, a Banca Julgadora do Exame de
Qualificação do orientando;
III. propor os membros da Banca Examinadora de Dissertação do orientando, a
qual deverá ser aprovada pelo Colegiado do Programa.
TÍTULO IV
Do Corpo Discente
CAPÍTULO I
Da Inscrição
Art. 14. Poderão candidatar-se ao Programa de Pós-graduação em Gestão Pública,
em nível de Mestrado Profissional, os portadores de diploma de Graduação ou de
outro documento que comprove estar o candidato em condições de concluir o
curso de Graduação, antes de iniciar o curso de Pós-graduação.
Art. 15. O número de vagas ofertadas em cada processo seletivo será definido
pelo Colegiado, de acordo com as possibilidades do Programa, e especificado no
edital correspondente.
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BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
CAPÍTULO II
Da Seleção
Art. 16. Os candidatos ao Programa de Pós-graduação em Gestão Pública serão
selecionados pelos membros da Comissão de Seleção, eleita pelo Colegiado em
reunião ordinária.
Art. 17. Os critérios para a seleção dos alunos deverão levar em consideração os
resultados obtidos nas seguintes etapas:
I. teste ANPAD, aplicado pela Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa
em Administração;
II. análise do Curriculum Vitae;
III. análise do Plano de Estudo.
Parágrafo único. A critério do Colegiado do Programa de Pós-graduação em
Gestão Pública, até 75% (setenta por cento) das vagas podem ser preenchidas
por servidores da UFES, com graduação, desde que submetam-se a um processo
seletivo, obedecendo os mesmos dispositivos descritos nos itens I, II e III do
Art.17.
CAPÍTULO III
Da Matrícula
Art. 18. Os alunos aprovados no processo seletivo deverão matricular-se na
Secretaria do Programa, conforme calendário definido pela Coordenação.
Art. 19. Poderão ser matriculados em disciplinas do Programa alunos regularmente
matriculados em outros programas de Pós-graduação stricto sensu, desde que
haja vagas disponíveis.
TÍTULO V
Das Normas Acadêmicas
CAPÍTULO I
Do Currículo
Art. 20. O Mestrado terá duração mínima de 18 (dezoito) meses e máxima de
24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o curso poderá ter duração prorrogada por
mais 6 (seis) meses, uma única vez.
149
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Art. 21. O número mínimo de créditos exigidos é 42 (quarenta e dois), sendo
28 (vinte e oito) deles cursados nas disciplinas (obrigatórias e opcionais) e 14
(catorze) obtidos em orientação de dissertação e atividades necessárias para a
elaboração da dissertação.
Art. 22. O Programa poderá aceitar que até 30% (trinta por cento) do número
mínimo de créditos exigidos para a obtenção do título de Mestre seja cursado em
disciplinas de outros programas de pós-graduação reconhecidos nacionalmente.
CAPÍTULO II
Da frequência e da avaliação
Art. 23. Será condição necessária para a aprovação em cada disciplina ou atividade
acadêmica, bem como para a obtenção dos créditos a elas relativos, a frequência
mínima de 75% da carga horária correspondente.
Art. 24. O aproveitamento nas disciplinas e em outras atividades do Programa
será avaliado por meio de provas, trabalhos de pesquisa ou por outro processo, a
critério de cada docente, de acordo com escala de 0 (zero) a 10 (dez):
Art. 25. Será considerado aprovado o aluno que, em cada disciplina ou atividade,
obtiver grau igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
CAPÍTULO III
Exame de Qualificação
Art. 26. O mestrando prestará Exame de Qualificação até 18 (dezoito) meses após
sua matricula no curso, sendo avaliado por uma Comissão Examinadora.
§ 1º A Comissão Examinadora de que trata o caput deste artigo terá 3 (três) membros
titulares e 1 (um) membro suplente, todos portadores do título de Doutor.
§ 2º Integrarão a Comissão Examinadora o orientador, um professor do Programa
e um membro externo ao Programa.
§ 3º O orientador indicará os demais integrantes da Comissão Examinadora, cujos
nomes serão aprovados em reunião ordinária do Colegiado do Programa.
Art. 27. O Exame de Qualificação terá por finalidade:
I. avaliar o grau de desenvolvimento da pesquisa realizada pelo aluno, relativa à
sua dissertação;
II. servir como contribuição para a continuidade da dissertação.
150
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
§ 1º A Comissão Avaliadora, após o Exame de Qualificação, deverá declarar o
aluno aprovado ou reprovado.
§ 2º Será permitido ao aluno reprovado no Exame de Qualificação submeter-se
apenas a 1 (um) novo Exame de Qualificação, devendo este ocorrer num prazo
nunca superior a 6 (seis) meses a contar da data do primeiro Exame.
Art. 28. Para poder submeter-se ao Exame de Qualificação, o aluno deverá
entregar à secretaria do Programa:
I. uma cópia da sua dissertação;
II. o pedido do orientador, assinado por este, para a realização do exame
mencionado.
Art. 29. O Exame de Qualificação deverá ocorrer num prazo mínimo de 30 (trinta)
dias e máximo de 60 (sessenta) dias após o pedido correspondente feito na
secretaria do Programa.
TÍTULO VI
Das Normas para a Defesa da Dissertação
CAPÍTULO I
Banca Examinadora
Art. 30. Caberá ao Colegiado do Programa, de comum acordo com o orientador, a
indicação dos componentes da Banca Examinadora e seus suplentes.
§ 1º A Banca Examinadora de que trata o caput deste artigo terá 3 (três) membros
titulares e 2 (dois) membros suplentes, todos portadores do título de Doutor.
§ 2º Integrarão a Banca Examinadora o orientador, um professor do Programa e
um membro externo à Instituição.
§ 3º Os componentes da Banca Examinadora e seus suplentes serão aprovados
pelo Colegiado do Curso em reunião ordinária.
§ 4º Na hipótese de qualquer um dos nomes não ser referendado ou aprovado
pelo Colegiado, o processo retornará ao Orientador para nova indicação.
§ 5º Os dois membros suplentes da Banca Examinadora cobrirão eventuais faltas
dos titulares, exceção feita quanto ao orientador, que não poderá ser substituído.
§ 6º A sessão de defesa da Dissertação será presidida pelo Orientador do
mestrando.
151
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
CAPÍTULO II
Da Defesa da Dissertação
Art. 31. O Orientador fixará a data da defesa, que deverá ocorrer num prazo
máximo de 60 (sessenta) dias a contar da aprovação dos nomes que comporão a
Banca Examinadora.
Parágrafo único. Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a Secretaria do
Programa confirmará aos integrantes da Banca Examinadora a data da defesa e
providenciará a remessa a eles de exemplares da Dissertação.
Art. 32. A apresentação inicial da Dissertação, com duração de 20 (vinte) a 30 (trinta)
minutos, consistirá numa exposição oral do trabalho por parte do candidato.
Art. 33. A Defesa da Dissertação será pública e os integrantes da Banca
Examinadora arguirão o candidato após a exposição, cada um deles dispondo,
para tanto, de no máximo 30 (trinta) minutos, sendo o orientador o último a arguir.
§ 1º O candidato disporá de até 30 (trinta) minutos para responder a cada um dos
examinadores.
§ 2º Havendo concordância entre examinador e examinando, a arguição poderá
ser em forma de diálogo, cuja duração será de até 1 (uma) hora.
CAPÍTULO III
Do Julgamento
Art. 34. O julgamento da defesa da Dissertação, realizado logo após a arguição e
em sessão reservada, será expresso pelos examinadores com equivalência a um
dos seguintes graus:
I. aprovado;
II. aprovado com restrições;
III. reprovado.
Art. 35. Sendo o candidato aprovado com restrições, a Banca Examinadora
definirá, na ata da defesa, as alterações a serem feitas na Dissertação e a forma
pela qual elas serão posteriormente avaliadas.
§ 1º As alterações de que trata este artigo deverão ser feitas no prazo máximo de
30 (trinta) dias, incorporando-se a uma nova versão da Dissertação.
§ 2º Com base na nova versão da Dissertação, referida no § 1º deste artigo, o
152
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
orientador deverá avaliar se as exigências constantes na ata da defesa foram
atendidas. Uma vez atendidas, o orientador encaminhará o trabalho final à
Coordenação do Mestrado.
§ 3º Somente após ter sido encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pósgraduação (PRPPG/UFES) a autorização por escrito do Coordenador do Programa,
comprovando que as exigências definidas pela Banca Examinadora foram
cumpridas, é que o candidato aprovado terá reconhecidos os direitos inerentes ao
título obtido e conferido o respectivo diploma.
Art. 36. Em caso de reprovação no exame de arguição da dissertação, a Banca
Examinadora deverá explicitar as razões da avaliação que fez do candidato.
Parágrafo único. O candidato será desligado do Programa.
CAPÍTULO IV
Das Condições para a Obtenção do Grau
Art. 37. Para obter o grau de mestre, o aluno deverá cumprir o número necessário
de créditos, desenvolver as atividades definidas pelo Programa, ser aprovado no
Exame de Qualificação e ser aprovado na defesa de sua Dissertação.
Art. 38. A versão final da Dissertação, com as alterações sugeridas pela
Comissão Examinadora, editada segundo o padrão estabelecido pela Câmara
de Pós-graduação da PRPPG, e contando com o visto do Orientador, deverá
ser encaminhada por seu autor, por meio da Coordenação do Programa, ao
Departamento de Pós-graduação da PRPPG, em no máximo 3 (três) meses após
a sua defesa.
Art. 39. Uma vez satisfeitas as condições para a obtenção do Título de Mestre, o
candidato poderá requerer a concessão do respectivo título, que será conferido
pelo Reitor.
CAPÍTULO V
Do Desligamento do Curso
Art. 40. Além dos casos dispostos na legislação em vigor, será desligado do
Programa de Pós-graduação em Gestão Pública o aluno que se enquadrar numa
das seguintes situações:
I. obtiver grau inferior a 6,0 (seis vírgula zero) em 2 (duas) disciplinas;
II. não concluir o número mínimo de créditos;
III. ser reprovado duas vezes no Exame de Qualificação;
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BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
IV. ser reprovado na defesa da Dissertação;
V. não tiver a Dissertação de Mestrado aprovada dentro do limite máximo de tempo
estabelecido neste Regimento.
TÍTULO VII
Das Disposições Gerais
Art. 41. Os alunos que concluírem o total de créditos exigidos para as disciplinas
do Programa de Pós-graduação em Gestão Pública e não obtiverem o título de
Mestre poderão requerer a expedição de Certificado de Especialização na área,
de acordo com as disposições regimentais.
Art. 42. Os documentos referentes à vida acadêmica dos alunos só poderão
ser expedidos pela Coordenadoria do Programa mediante solicitação dos
interessados.
Art. 43. Caberá à Câmara de Pós-graduação decidir sobre os casos omissos e os
recursos interpostos em decorrência da aplicação do presente Regimento.
RESOLUÇÃO Nº 23/2011
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 24.425/2010-13 – COLEGIADO
DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS-PORTUGUÊS;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 47/2006 deste Conselho;
CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão
Ordinária realizada no dia 24 de maio de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido um Colegiado para os Cursos de Graduação em Letras
Português-Espanhol, Letras Português-Francês e Letras Português-Italiano –
Licenciaturas Duplas, composto provisoriamente da seguinte forma:
I. 06 (seis) representantes docentes indicados pelos membros do Departamento
154
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
de Línguas e Letras (DLL) pertencentes à área ligada aos Cursos descritos no
caput;
II. 01 (um) representante docente indicado pelo DLL não-pertencente à área ligada
aos Cursos descritos no caput;
III. 02 (dois) representantes docentes indicados pelos Departamentos que oferecem
disciplinas para as supracitadas Licenciaturas Duplas;
IV. 01 (um) representante discente que curse pelo menos um dos Cursos citados no
caput deste artigo, escolhido por seus pares, com mandato de um ano, admitindose reconduções.
Parágrafo único. O caráter provisório descrito neste Artigo ocorrerá até que este
Conselho regulamente a composição definitiva dos Colegiados de Cursos de
Graduação desta Universidade.
Art. 2º Os membros do supracitado colegiado seguem listados no anexo desta
Resolução.
Sala das Sessões, 24 de maio de 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 23/2011 – CEPE
COMPOSIÇÃO INICIAL DO COLEGIADO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
EM LETRAS PORTUGUÊS-ESPANHOL, LETRAS PORTUGUÊS-FRANCÊS E
LETRAS PORTUGUÊS-ITALIANO – LICENCIATURAS DUPLAS
FUNÇÃO
NOME
DEPARTAMENTO
Coordenador
Mariza Silva de Moraes
Departamento de Línguas e Letras
Subcoordenador
Maria Mirtes Caser
Departamento de Línguas e Letras
Membro
Maria Elizabeth de Sá Cunha Pinheiro
Departamento de Línguas e Letras
Membro
Pedro José Mascarello Bisch
Departamento de Línguas e Letras
Membro
Jorge Luiz do Nascimento
Departamento de Línguas e Letras
Membro
Igor Castilho Porsette
Departamento de Línguas e Letras
Membro
Janayna Bertollo Cozer Casotti
Departamento de Línguas e Letras
Membro
Ednalva Gutierrez Rodrigues
Departamento de Filosofia
Membro
Sergio Schweder
Departamento de Linguagem, Cultura
e Educação
Membro
A ser definido pelo Colegiado
Discente
155
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLUÇÃO Nº 24/2011
Regulamenta os procedimentos para concessão de
transferência de aluno servidor público, civil ou militar
ou seu dependente, por amparo legal (ex officio).
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 3.554/2011-41 – PRÓ-REITORIA
DE GRADUAÇÃO (PROGRAD);
CONSIDERANDO o que consta das Leis nos 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como da Portaria Ministerial nº. 515, de
25 de maio de 1979;
CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão
Ordinária realizada no dia 24 de maio de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. A transferência por amparo legal (ex officio) de aluno servidor público
(federal, distrital, estadual ou municipal), civil ou militar ou seu dependente, para
curso de graduação na Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), dar-se-á
de acordo com esta Resolução e com a legislação vigente.
§ 1º Não haverá tratamento diferenciado entre os servidores públicos.
§ 2º Considera-se servidor público o titular de cargo de provimento efetivo ou
em comissão, de cargo vitalício ou de emprego público com contrato de trabalho
por tempo indeterminado, abrangendo tanto a administração direta quanto as
autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia
mista e os militares, definidos em lei.
§ 3º São dependentes do servidor, para fins de transferência por amparo legal (ex
officio):
I. o cônjuge;
II. o companheiro ou companheira que comprove união estável heteroafetiva ou
homoafetiva como entidade familiar, nos termos do Código Civil;
156
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
III. a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
IV. os filhos ou enteados, devendo, se maiores de 21 (vinte e um) anos de idade,
comprovar dependência econômica do servidor;
V. o irmão órfão que comprove dependência econômica do servidor;
VI. a pessoa que viva, comprovadamente, sob dependência econômica do
servidor.
Art. 2º. Serão indeferidos os pedidos de transferência por amparo legal (ex officio)
de:
I. alunos que tenham sido nomeados em decorrência de concurso público ou que
iniciem prestação de serviços em emprego público, nos termos da Lei;
II. alunos dependentes de indivíduos que tenham sido nomeados em decorrência
de concurso público ou que iniciem prestação de serviços em emprego público,
nos termos da Lei;
III. alunos que tenham sido originariamente nomeados para cargos de provimento em
comissão ou função equivalente, considerados de livre nomeação ou exoneração,
bem como os empregados submetidos a contratos por tempo indeterminado de
qualquer natureza, sem qualquer natureza e/ou sem qualquer vínculo definitivo
com a administração;
IV. alunos dependentes de indivíduos que tenham sido originariamente nomeados
para cargos de provimento em comissão ou função equivalente, considerados de
livre nomeação ou exoneração, bem como os empregados submetidos a contratos
por tempo indeterminado de qualquer natureza, sem qualquer natureza e/ou sem
qualquer vínculo definitivo com a administração.
Art. 3º. Os alunos que solicitarem transferência por amparo legal (ex officio) e
provierem de estabelecimentos de ensino particular somente terão seus pedidos
deferidos com a comprovação da inexistência de curso correspondente oferecido
por instituição privada, em funcionamento regular, na localidade de destino ou
outra próxima.
Parágrafo único. Caso as instituições privadas da região que ofereçam o curso
pretendido pelo requerente ainda não tenham implantado todo o currículo do
curso e esta situação provoque prejuízo ao aluno no que se refere ao tempo de
integralização do seu curso, a transferência por amparo legal (ex officio) solicitada
poderá ser aceita.
Art. 4º. O pedido da transferência por amparo legal (ex officio) será processado
com base nos seguintes documentos, que deverão ser apresentados pelo
interessado:
157
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
I. do servidor que mudou de sede:
a) cópia de identidade civil;
b) prova da qualidade de servidor contendo data de nomeação, cargo e função;
c) ato que determinou a mudança ex officio (compulsória) de sede ou posse, no
caso de primeira investidura;
d) comprovante de residência na nova sede.
II. do potencial beneficiário da transferência por amparo legal (ex officio), se
dependente do servidor que mudou de sede:
a) cópia da certidão de casamento, na hipótese do Artigo 1º, § 3º, inciso I, desta
Resolução;
b) declaração do casal e de testemunhas, com firma reconhecida, na hipótese do
Artigo 1º, §3º, inciso II, desta Resolução;
c) cópia da identidade civil e de certidão pública que comprove a condição de
dependente, se maior de 21 (vinte e um) anos de idade, na hipótese do Artigo 1º,
§ 3º, inciso IV, desta Resolução;
d) certidão pública que comprove a condição de dependente, nas hipóteses do
Artigo 1º, § 3º, incisos III, V e VI, desta Resolução.
III. da instituição de origem:
a) prova do gênero da instituição, se pública ou privada;
b) declaração que o requerente é aluno regularmente matriculado, especificando
curso e data de ingresso;
c) histórico escolar atualizado;
d) programas das disciplinas cursadas;
e) estrutura curricular do curso de origem, conforme legislação pertinente;
f) número de origem e data de publicação no Diário Oficial da União dos atos de
reconhecimento ou autorização do curso de origem.
Art. 5º. Os pedidos de transferência por amparo legal (ex officio) serão protocolados
na Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD) desta Universidade.
Parágrafo único. Quando se tratar de solicitação de transferência por amparo
legal (ex officio) para curso afim, o requerente deverá indicar até três cursos de
interesse, por ordem de prioridade.
Art. 6º. A PROGRAD, em caso de dúvida, encaminhará o processo à Procuradoria
Federal/UFES para análise à luz da legislação vigente e emissão do competente
parecer.
158
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Art. 7º. Caracterizada a situação de transferência por amparo legal (ex officio)
pela Procuradoria Federal/UFES, caberá à PROGRAD encaminhar o processo ao
Colegiado de Curso de Graduação para análise e parecer acerca de:
I. correspondência ou não entre o curso de origem e o curso pretendido, nos casos
de transferência por amparo legal (ex officio) para curso afim;
II. existência de prazo para a integralização curricular;
III. aproveitamento de estudos.
Parágrafo único. O Colegiado de Curso de Graduação deverá fundamentar o
parecer quando julgar que não existe afinidade entre o curso de origem e o curso
pretendido.
Art. 8º. Após análise pelo Colegiado de Curso de Graduação, caberá à PROGRAD
a efetivação do cadastro do aluno e o registro do aproveitamento de estudos
deferido pelo Colegiado.
Art. 9º. Nos casos em que a Procuradoria Federal/UFES entenda que a solicitação
de transferência por amparo legal (ex officio) não está respaldada pela legislação
vigente ou nos casos em que o Colegiado de Curso de Graduação indefira o pedido
com base nos incisos I e/ou II do Art. 7º desta Resolução, caberá à PROGRAD dar
ciência ao interessado.
Art. 10. Revogam-se as Resoluções nos 24/1997, 16/2000 e 18/2002 deste
Conselho.
Sala das Sessões, 24 de maio de 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 25/2011
Regulamenta a implantação do Programa de Mobilidade
Acadêmica no âmbito da Universidade Federal do
Espírito Santo.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 4.699/2011-69 – PRÓ-REITORIA
DE GRADUAÇÃO (PROGRAD);
159
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
CONSIDERANDO os termos do Convênio que cria o Programa Andifes de
Mobilidade Acadêmica, celebrado entre as Instituições Federais de Ensino
Superior, no dia 29 de abril de 2003;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a implementação do referido
Convênio em nível da Universidade Federal do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão
Ordinária realizada no dia 24 de maio de 2011,
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O Programa de Mobilidade Acadêmica se destina a permitir que alunos
vinculados à Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) cursem, em outra
Instituição Federal de Ensino (IFES), e vice-versa, por um período máximo de 1,5
(um ano e meio), disciplinas pertinentes a seu curso de graduação.
§ 1º O Programa de Mobilidade Acadêmica, na UFES, passa a designar-se PMA.
§ 2º O estudante participante do PMA, com prévia autorização de ambas as
instituições envolvidas, é considerado Aluno Visitante.
§ 3º O PMA será coordenado pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD),
por meio do Departamento de Apoio Acadêmico ao Estudante (DAAE) e do
Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA).
§ 4º O DAAE é a unidade de interlocução do PMA junto à Associação Nacional
dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).
DA ELEGIBILIDADE
Art. 2º. Somente poderão candidatar-se ao PMA discentes que cumulativamente:
I. tenham cumprido integralmente as disciplinas constantes da grade curricular do
primeiro ano letivo (1º e 2º semestres letivos) do seu curso;
II. não tenham mais que uma reprovação por período letivo cursado;
III. apresentem coeficiente de rendimento acadêmico normalizado igual ou superior
a 5,0 (cinco);
IV. estejam matriculados em disciplinas no semestre da solicitação de ingresso ao
PMA.
160
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO E DOS DOCUMENTOS
Art. 3º. O ingresso no PMA se concretizará mediante os seguintes
procedimentos:
I. no caso de discente de outra IFES:
a) observância ao prazo de inscrição estabelecido no calendário acadêmico da
UFES;
b) documento de apresentação do discente, assinado pela autoridade competente
da Instituição de origem;
c) histórico escolar atualizado;
d) plano de estudos previamente aprovado no colegiado do curso de origem, ou
órgão semelhante, fazendo constar a lista de disciplinas a serem cursadas na
UFES.
II. no caso de discente da UFES:
a) cumprimento do prazo de inscrição estabelecido no calendário acadêmico da
UFES;
b) requerimento à PROGRAD, fazendo constar nome da IFES, disciplinas (ementas
e programas) a serem cursadas, matriz curricular do curso da instituição de destino
e o plano de estudos pretendido;
c) confirmação de matrícula do semestre em curso;
d) histórico escolar atualizado;
e) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade
(RG);
f) cópia do comprovante de residência atualizado.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º. Compete ao DAAE/PROGRAD:
I. no caso de discente de outras IFES:
a) encaminhar ao Colegiado de Curso pertinente a documentação de interesse do
Aluno Visitante;
b) encaminhar ao DRCA/PROGRAD a solicitação de matrícula do aluno, após
aprovação do colegiado;
c) comunicar formalmente à Instituição de origem a decisão da UFES, fazendo
constar, em caso de aceite, o período em que o aluno estará autorizado a
permanecer na UFES;
d) encaminhar à instituição de origem, no início de cada período letivo, o
comprovante de matrícula do aluno;
161
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
e) emitir, ao final de cada período letivo, histórico escolar comprobatório da(s)
disciplina(s) cursada(s), com notas, freqüências e resultados finais obtidos e
encaminhá-los à instituição de origem;
f) comunicar à IFES de origem o término da permanência do discente na UFES e
enviar o seu histórico escolar final;
g) acompanhar e exigir do Aluno Visitante o cumprimento dos procedimentos
acadêmicos e administrativos pertinentes;
h) indeferir solicitações de discente que:
h.1 não tenha concluído com aprovação todas as disciplinas do primeiro ano letivo
ou 1º e 2º semestres letivos;
h.2 possua mais de 01(uma) reprovação por período letivo no curso;
h.3 esteja matriculado em, pelo menos, 02 (duas) disciplinas no período letivo em
curso.
II. no caso de discente da UFES:
a) encaminhar a solicitação do aluno ao Colegiado de Curso para análise, parecer
e definição da lista de equivalência de disciplinas;
b) endereçar carta de apresentação do Aluno Visitante à Universidade de destino,
fazendo constar o plano de estudos a ser cumprido;
c) dar ciência ao DRCA/PROGRAD do trâmite do processo do aluno informando
que ele se encontra inserido no Programa de Mobilidade Acadêmica.
d) receber da instituição de destino o histórico escolar do aluno e encaminhar ao
DRCA, juntamente com a lista de equivalência de disciplinas, para registro das
notas obtidas;
e) supervisionar o prazo do afastamento/permanência do discente para fins de
registro interno e de adoção de providências necessárias.
f) indeferir solicitações de discente que:
f.1 não tenha concluído com aprovação todas as disciplinas do primeiro ano letivo
ou 1º e 2º semestres letivos;
f.2 possua mais de 01(uma) reprovação por período letivo no curso;
f.3 esteja matriculado em menos de duas disciplinas no período letivo em curso;
f.4 não apresente coeficiente de rendimento acadêmico normalizado igual ou
superior a 5,0 (cinco).
Art. 5º. Compete ao Colegiado do Curso, em relação a Aluno Visitante:
I. fornecer programas e ementas oficiais de disciplinas aos alunos interessados,
para análise prévia por parte da Instituição de origem do discente;
II. decidir, quanto à possibilidade de atendimento do plano de estudo;
Art. 6º. Compete ao Colegiado do Curso, em relação a discentes da UFES:
162
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
I. analisar previamente o(s) programa(s) da(s) disciplina(s) a ser(em) cursada(s)
pelo seu discente na Instituição receptora e emitir parecer conclusivo quanto
ao aproveitamento e à validação dos estudos a serem realizados, de modo a
subsidiar, a posteriori, a obrigatória concessão de reconhecimento dos estudos
para fins de integralização curricular, em caso de aprovação do aluno, quando
retornar à instituição;
II. informar à PROGRAD a decisão tomada.
Art. 7º. Compete ao DRCA/PROGRAD:
I. proceder a matrícula do Aluno visitante, nas disciplinas conforme encaminhamento
do DAAE;
II. proceder ao registro, no dossiê do aluno da Ufes, de sua situação acadêmica
de Aluno Visitante.
DO PRAZO
Art. 8º. O prazo para que o estudante permaneça na qualidade de Aluno Visitante
será de 1 (um) ano letivo ou 2 (dois) semestres letivos, consecutivos ou não,
podendo ser prorrogado excepcionalmente por mais 1 (um) período não superior
a 6 (seis) meses, após autorização de ambas as instituições envolvidas.
DO APROVEITAMENTO DOS ESTUDOS
Art. 9º. O aproveitamento de estudos como Aluno Visitante, no que se refere a
estudante da UFES, será de no máximo 25% (vinte e cinco por cento) da carga
horária total do curso em que está matriculado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O Aluno Visitante de outra IFES terá direito de acesso ao acervo da Biblioteca,
ao Restaurante Universitário, bem como poderá usufruir das dependências, das
instalações esportivas universitárias, das atividades culturais e de lazer oferecidas
aos demais estudantes da Universidade.
Art. 11. Ao término do período de vínculo temporário, o estudante beneficiado terá
sua nota disponibilizada, somente após o “nada consta” da Biblioteca Central com
relação ao acervo bibliográfico e do Colegiado de Curso, com relação aos bens e
equipamentos utilizados durante a sua permanência na UFES.
Art. 12. A UFES se exime de qualquer responsabilidade relacionada às despesas de
manutenção do aluno participante do PMA, incluindo deslocamento, alimentação,
moradia e atendimento médico e hospitalar.
163
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Art. 13. O tempo de afastamento do discente será obrigatoriamente computado no
tempo regular previsto para sua integralização curricular.
Art. 14. O discente da UFES não poderá trancar sua matrícula durante o período
em que estiver no PMA.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD.
Art. 16. Das decisões da PROGRAD cabe recurso ao Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão.
Art. 17. Revoga-se a Resolução nº 21/2005 deste Conselho.
Sala das Sessões, 24 de maio de 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 26/2011
Regulamenta situações de trancamento de matrícula
no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2.735/2011-50 – PRÓ-REITORIA
DE GRADUAÇÃO (PROGRAD);
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar as situações de trancamento de
matrícula no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão
Ordinária realizada no dia 24 de maio de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. O Trancamento de Matrícula consiste na suspensão, temporária, requerida
pelo discente, de todas as suas atividades acadêmicas de graduação, sem perda
do vínculo regular com a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).
164
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
§ 1º O período de trancamento não será computado no tempo de integralização
curricular.
§ 2º O trancamento não assegura ao discente o reingresso na matriz curricular que
cursava, submetendo-o, sempre que necessário, a um processo de adaptação à
matriz vigente por ocasião do retorno.
§ 3º O discente não poderá ocupar cargo representativo na UFES nem receber
qualquer tipo de bolsa ou auxílio durante o período em que estiver com sua
matrícula trancada.
Art. 2º. O Trancamento de Matrícula poderá ocorrer por solicitação do discente
(TMA) ou de forma justificada (TMJ) e estará condicionado à apresentação de
nada consta fornecido pela Biblioteca Central da UFES.
Art. 3º. O Trancamento de Matrícula pelo discente (TMA) será concedido ao
discente regular sem necessidade de apresentação de justificativa e documentação
comprobatória, por até dois períodos letivos, consecutivos ou não.
§ 1º O discente deverá requerer o TMA à Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD)
da UFES, em prazo estabelecido em calendário acadêmico.
§ 2º A PROGRAD é o órgão responsável pela análise da solicitação, observada a
situação acadêmica do discente, que deverá enquadrar-se em uma das opções:
I. ter cursado na UFES, na categoria de discente regular, pelo menos uma disciplina
com aproveitamento;
II. não estar sob condição imposta em processo de desligamento no período letivo
do requerimento.
§ 3º Para solicitar o TMA não é necessário que o discente esteja matriculado em
disciplina.
§ 4º Uma vez concedido o TMA, não será permitida sua anulação.
§ 5º Quando o TMA se estender por mais de um período letivo, será exigida a
renovação semestral do pedido.
§ 6º Caso o discente esteja em situação de TMA e obtenha registro de aprovação
em disciplina no período, este será tornado sem efeito.
§ 7º O discente em situação de desligamento não pode ser beneficiado com o
TMA.
165
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
§ 8º A informação Trancamento de Matrícula será consignada no histórico escolar
do discente, no período correspondente.
Art. 4º. O Trancamento de Matrícula Justificado (TMJ) será concedido ao discente
regular em situação de excepcionalidade, desde que devidamente comprovada.
§ 1º São situações passíveis de solicitação de TMJ:
I. afastamento por motivo de saúde, próprio ou cônjuge, parente de 1º grau em linha
reta ou 2º grau colateral, ocorrido durante o semestre do requerimento, mediante
comprovação por atestado médico, laudo ou outro documento que comprove a
situação do interessado.
II. afastamento para estudos no exterior, mediante comprovante de obtenção de
bolsa de estudos ou de aceitação da instituição a que se destina;
III. afastamento do País, em serviço público da União, dos estados ou dos
municípios, durante todo o período de ausência;
IV. afastamento para incorporação ao serviço militar obrigatório, pelo prazo em
que perdurar a obrigação militar;
V. afastamento por motivo de atuação profissional, mediante declaração da
empresa e comprovação de vínculo;
VI. afastamento de gestante, durante o período de três meses, iniciado no
semestre letivo que ocorrerá o oitavo mês de gravidez, ou de portador de afecção
prevista em Lei, desde que caracterizada a impossibilidade absoluta de aplicação
de exercícios domiciliares, mediante apresentação de atestado médico;
VII. óbito de cônjuge, parente de 1º grau em linha reta ou de 2º grau colateral,
ocorrido durante o semestre do requerimento.
§ 2º O discente deverá requerer o TMJ à Pró-reitoria de Graduação da UFES.
§ 3º Para solicitar o TMJ não é necessário que o discente esteja matriculado em
disciplina.
§ 4º O pedido de TMJ por motivo de saúde será submetido a parecer de Junta
Médica da UFES.
§ 5º O discente em situação de desligamento não poderá solicitar TMJ para realizar
estudos no exterior.
§ 6º O somatório de períodos TMJ não poderá exceder a 3 (três) semestres letivos
ao longo da estada do discente na UFES, exceto nos casos previstos nos itens I,
IV e VI do § 1º deste Artigo.
§ 7º No caso de retorno antecipado do discente, poderá ser deferida a interrupção
do TMJ, mediante apresentação de justificativa circunstanciada, respeitados os
prazos de matrícula previstos no calendário acadêmico da UFES.
166
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
§ 8º Quando o TMJ se estender por mais de um período letivo, será exigida a
renovação semestral do pedido.
§ 9º Os pedidos de TMJ para realização de estudos no exterior deverão ser
previamente submetidos ao Colegiado do Curso de Graduação para análise e
parecer sobre a pertinência dos estudos a serem realizados quanto ao curso ao
qual o discente está vinculado na UFES e, só posteriormente, serão homologados
pela PROGRAD, exceto os casos previstos na Resolução deste Conselho que
trata sobre Intercâmbio Acadêmico.
§ 10 A informação TMJ será consignada no histórico escolar, no período
correspondente.
§ 11 Após o término do TMJ, o discente deverá solicitar sua matrícula no semestre
letivo subsequente; não o fazendo, será caracterizada a situação de abandono.
Art. 5º. Os casos omissos serão avaliados pela PROGRAD/UFES.
Sala das Sessões, 24 de maio de 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 27/2011
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
CONSIDERANDO o que consta do Protocolado nº 721.808/2011-14 – CONSELHO
DE CURADORES DA UFES;
CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 29 do Estatuto desta Universidade;
CONSIDERANDO, ainda, a Eleição realizada por este Conselho na Sessão
Ordinária do dia 24 de maio de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Eleger os docentes Eustáquio Vinícius Ribeiro Castro e Fernando José
Arrigoni (titulares) e Gilson Fernandes da Silva e José Rafael Capua Proveti
(suplentes), respectivamente, para integrar o Conselho de Curadores desta
Universidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de maio de 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
167
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLUÇÃO Nº 29/2011
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
CONSIDERANDO o que consta do Protocolado nº 732.687/2011-28 – CENTRO
TECNOLÓGICO (CT);
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 22 do Estatuto desta Universidade;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão
Ordinária realizada no dia 06 de junho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar, até o dia 30 de junho de 2011, o mandato dos Conselheiros
Antônio Manoel Ferreira Frasson e Antônio Cézar Bozzi, titular e suplente, e Edson
de Paula Ferreira, como titular, para representarem o Centro Tecnológico desta
Universidade neste Conselho.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de junho de 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 30/2011
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias;
CONSIDERANDO o que consta do Protocolado nº 733.342/2011-91 – CENTRO
DE CIÊNCIAS EXATAS (CCE);
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 22 do Estatuto desta Universidade;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão
Ordinária realizada no dia 06 de junho de 2011,
168
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar os nomes dos docentes Jair Carlos Checon de Freitas, como
titular, e Maria Tereza Weitzel Dias Carneiro Lima, como suplente, respectivamente,
para representarem o Centro de Ciências Exatas neste Conselho.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de junho de 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 33/2011
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 15.443/2010-04 – PRÓ-REITORIA
DE GRADUAÇÃO (PROGRAD);
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão
Ordinária realizada no dia 21 de junho de 2011,
RESO L V E:
Art. 1º. Revogar a Resolução nº 36/2005 deste Conselho que permite, em caráter
temporário e em grau de excepcionalidade, ao estudante de um curso com
diferentes habilitações ou ênfases colar grau em uma das modalidades e optar
por continuar vinculado à Universidade para complementação de estudos em uma
outra modalidade do mesmo curso, respeitando o tempo máximo de integralização
curricular.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 21 de junho de 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
169
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLUÇÃO Nº 34/2011
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 69/2011-15 – DEPARTAMENTO
DE HISTÓRIA/CCHN;
CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Pesquisa e Pós-graduação;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão
Ordinária realizada no dia 21 de junho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Criação do Programa de Pós-graduação stricto sensu
em História Social das Relações Políticas, vinculado ao Centro de Ciências de
Humanas e Naturais (CCHN) desta Universidade, conforme Regimento anexo
desta Resolução.
Art. 2º Aprovar o Projeto de Criação do Curso de Pós-graduação stricto sensu,
em nível de doutorado, em História, vinculado ao Programa descrito no Artigo
anterior.
Sala das Sessões, 21 de junho de 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 34/2011 - CEPE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM HISTÓRIA -HISTÓRIA
SOCIAL DAS RELAÇÕES POLÍTICAS (PPGHIS)
TÍTULO I
Das Finalidade e Objetivos
Art. 1º. O presente Regimento constitui-se, em conjunto com o Regulamento Geral
da Pós-graduação da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e demais
dispositivos legais, no documento regulador e disciplinador do Programa de
Pós-graduação em História desta Instituição. O Programa de Pós-graduação em
História (PPGHIS) da UFES, organizado em conformidade com o Regulamento
Geral da Pós-graduação da UFES, é constituído pelo ciclo de estudos regulares,
em seguimento ao de Graduação e funcionará em nível de Mestrado Acadêmico e
Doutorado e tem por finalidade:
170
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
I. dar cumprimento ao que dispõe o Art. 58 do Regimento Geral da UFES e ao Art.
5 º do seu Estatuto;
II. possibilitar a qualificação de profissionais aptos à pesquisa e ao magistério
superior na área de História.
Parágrafo único. O PPGHIS conferirá os graus de Mestre em História (área de
concentração: História Social das Relações Políticas) e de Doutorado em História
(área de concentração: História Social das Relações Políticas), e tem como
objetivos específicos:
I. em relação aos alunos:
a) do curso de Mestrado: oferecer oportunidades para que o aluno aprofunde seu
conhecimento profissional e acadêmico, bem como desenvolva sua habilidade
para realizar pesquisa na área de História Social das Relações Políticas.
b) do curso de Doutorado: oferecer oportunidade para que o aluno, além de
aprofundar seu conhecimento profissional e acadêmico, desenvolva sua habilidade
de realizar pesquisa avançada e original na área de História Social das Relações
Políticas.
II. em relação aos professores: dar-lhes condições de consolidar e ampliar as
linhas de pesquisa em que atuam.
III. em relação à Instituição: fortalecer as atividades de ensino e pesquisa de forma
sistemática por meio da institucionalização de linhas de pesquisa permanentemente
alimentadas por novos projetos e novos pesquisadores.
TÍTULO II
Da Organização Administrativa do Programa
Art. 2º. Para atingir suas finalidades, o PPGHIS estruturar-se-á em uma
Coordenação de Pós-graduação, de caráter pedagógico-científico e administrativo,
constituída pelas seguintes instâncias: um Colegiado Acadêmico, um Coordenador,
um Coordenador Adjunto e uma Secretaria.
Art. 3º. A Coordenação do Programa de Pós-graduação em História é a responsável
pela execução didático-científica dos Cursos de Mestrado e Doutorado em
História.
CAPÍTULO I
Do Colegiado Acadêmico
Art. 4º. O Colegiado Acadêmico do Programa de Pós-graduação em História (área
de Concentração em História Social das Relações Políticas), é constituído por
todos os docentes credenciados, sob as categorias de professores permanentes
e professores colaboradores em efetivo exercício e pelos representantes do corpo
discente do PPGHIS, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros do corpo
docente;
171
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
§ 1º. A presidência do Colegiado Acadêmico caberá ao Coordenador, devendo ser
substituído em seus impedimentos pelo Coordenador Adjunto, sem prejuízo das
atribuições específicas, eventualmente delegadas a este último.
§ 2º. Para efeito de quorum para as reuniões do PPGHIS, serão considerados
apenas os professores permanentes.
Art. 5º. Os docentes do PPGHIS deverão satisfazer todas as exigências necessárias
ao seu credenciamento e à manutenção do mesmo, estabelecidas pelo CEPE
(Res. 11/2010, Título V, Capítulo XI) e pelo presente Regimento.
Art. 6º. A representação discente será constituída a partir de processo eleitoral, do
qual poderão participar todos os alunos regularmente matriculados no PPGHIS.
Parágrafo único. O processo eleitoral previsto no presente artigo seguirá o que
estabelece oo Estatuto da UFES, excetuando-se o item II do Art. 125.
Art 7º. Todos os atos administrativos e acadêmicos do Coordenador ou do
Coordenador Adjunto pressupõem sempre a observância estrita ao Estatuto da
UFES, ao Regimento Geral da UFES, ao Regulamento Geral da Pós-graduação
da UFES e ao Regimento do PPGHIS, bem como às normas de direito.
Art 8º. Compete ao Colegiado Acadêmico:
I. aprovar, emendar ou substituir o presente Regimento, encaminhando as
respectivas decisões à apreciação das Instâncias Superiores da UFES;
II. eleger, mediante escrutínio secreto, o Coordenador e o Coordenador Adjunto
do PPGHIS, de acordo com as chapas inscritas para a disputa e respeitando-se a
proporcionalidade existente entre os votos dos docentes e dos alunos;
III. discutir e aprovar o planejamento semestral ou anual do PPGHIS, a partir de
proposta do Coordenador;
IV. pronunciar-se sobre toda e qualquer proposta de alteração curricular, à vista
de parecer fundamentado de relator designado pelo Coordenador ou pelo próprio
Colegiado e cujo teor deverá ser levado ao conhecimento dos demais membros
com a devida antecedência;
V. homologar as indicações de orientação encaminhadas pelo Coordenador;
VI. examinar e aprovar as indicações apresentadas ou encaminhadas pelo
Coordenador para a composição de Bancas Examinadoras de Dissertação e Tese
e de Seleção para ingresso nos cursos de Mestrado e Doutorado em História do
PPGHIS;
VII. examinar e aprovar qualquer proposta proveniente dos orientadores de
Dissertação ou de Tese, no que diz respeito à indicação de um co-orientador para
auxiliar na supervisão da prática de pesquisa desenvolvida pelos alunos;
VIII. aprovar a substituição do orientador de Dissertação ou de Tese, tanto a pedido
do próprio quanto do seu orientando, desde que a solicitação seja devidamente
172
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
justificada, por escrito, em requerimento dirigido à Coordenação;
IX. examinar qualquer proposta concernente à alteração de prazos acadêmicos
ou administrativos, previstos neste Regimento ou fixados pelo próprio Colegiado
Acadêmico;
X. analisar e decidir, a partir de parecer do Coordenador ou de outro docente por
ele designado, sobre a equivalência de créditos, por alunos que já possuam o
título de mestre ou doutor, em qualquer área do conhecimento, obtido em outros
programas de Pós-graduação devidamente credenciados pela CAPES. Em caso
de diploma obtido em Instituição Estrangeira, deverá ser apresentada, para efeitos
de equivalência de créditos, a convalidação efetuada por Instituição Brasileira
devidamente credenciada;
XI. homologar a escolha dos representantes discentes, de acordo com as
respectivas normas eleitorais e com o Estatuto da UFES;
XII. tomar ciência, à vista dos respectivos relatórios ou atas, dos resultados
ou conclusões de toda e qualquer comissão ou banca examinadora por ele
constituída;
XIII. pronunciar-se, em primeira instância, sobre todo e qualquer recurso impetrado
contra o PPGHIS, uma vez tendo sido a matéria analisada conforme disposto nos
artigos 69 e 70;
XIV. homologar o Edital do Concurso de Seleção para ingresso no PPGHIS,
proposto pelo Coordenador;
XV. pronunciar-se sobre todo pedido de credenciamento de professores, bem como
de desligamento temporário ou de alteração de categoria, oriundo de docente que
pertença aos quadros do PPGHIS;
XVI. reunir-se, em caráter ordinário, de acordo com calendário elaborado pela
Coordenação, e, em caráter extraordinário, sempre que expressamente convocado
pelo Coordenador ou por solicitação escrita da maioria de seus membros.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias serão fixadas em calendário semestral
ou anual, aprovado pelo Colegiado Acadêmico, devendo ser divulgado com
antecedência de pelo menos 48 (quarenta e oito) horas o memorando de
convocação com a respectiva pauta e a ata da reunião anterior;
XVII. deliberar sobre a alocação de recursos geridos pelo PPGHIS, independente
da natureza dos mesmos;
CAPÍTULO II
Dos Coordenadores do Programa
Art. 9º. O PPGHIS contará com 1 (um) Coordenador e 1 (um) Coordenador
Adjunto, eleitos na forma estabelecida por este Regimento em seu artigo 8 º
inciso II, os quais serão os responsáveis pelo funcionamento acadêmico-científico
e administrativo do respectivo curso, bem como pela fiel execução de todas as
responsabilidades que lhe são atribuídas por este Regimento.
173
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Parágrafo único. O mandato dos Coordenadores será de 2 (dois) anos, permitida
a recondução por mais um mandato.
Art. 10. Os Coordenadores do PPGHIS deverão pertencer ao seu corpo docente
permanente e possuir reconhecida vivência no campo da Pós-graduação, além de
trabalhar em regime de tempo integral.
Art. 11. Compete ao Coordenador:
I. cumprir e fazer cumprir o presente Regimento, bem como sugerir as eventuais
alterações, ditadas pela experiência de sua aplicação;
II. convocar e presidir as reuniões do Colegiado Acadêmico, em obediência ao que
estabelece o art. 8 º inciso XVI do presente Regimento em seu Parágrafo Único;
III. elaborar o planejamento semestral de cursos e de demais atividades
acadêmico-científicas do PPGHIS, a fim de submetê-lo à aprovação do Colegiado
Acadêmico;
IV. representar o PPGHIS perante todos os órgãos e instâncias da UFES, assim
como perante às instituições congêneres e às agências de fomento;
V. encaminhar, ao Colegiado Acadêmico, proposta para composição das Bancas
de Defesa ou Seleção para ingresso no PPGHIS, previstas neste Regimento;
VI. constituir comissões ou designar relatores individuais para apreciar assuntos
relevantes para o PPGHIS;
VII. submeter, à apreciação do Colegiado Acadêmico, qualquer proposta de
alteração de prazos acadêmicos regimentais ou não;
VIII. propor ou encaminhar, ao Colegiado Acadêmico para homologação, toda e
qualquer indicação de docente para ingresso no PPGHIS, seja sob a categoria de
professor permanente ou colaborador;
IX. encaminhar à Câmara de Pós-graduação da PRPPG, a documentação relativa a
propostas de alteração regimental e ao credenciamento de docentes do PPGHIS;
X. levar ao conhecimento do Colegiado Acadêmico, para devida homologação,
as solicitações ou indicações de docentes para as funções de orientador e/ou coorientador de Dissertação ou Tese;
XI. supervisionar o funcionamento da Secretaria e de todos os demais setores e
serviços administrativos;
XII. decidir, por meio de ad referendum, sobre todos os assuntos cuja urgência
possa justificar esse procedimento;
XIII. elaborar e encaminhar à deliberação do Colegiado Acadêmico, toda e qualquer
proposta de alteração curricular ou regimental;
XIV. submeter os pedidos de equivalência de créditos, devidamente instruídos
conforme disposto no Art. 8 º inciso X deste Regimento, à apreciação do Colegiado
Acadêmico;
XV. . autorizar, em comum acordo com o orientador, que o aluno curse disciplinas em
outros cursos oferecidos pela UFES ou por instituições devidamente credenciadas
no País;
174
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
XVI. autorizar, mediante solicitação, que o aluno de qualquer outro programa
de Pós-graduação, devidamente credenciado, quer da UFES quer não, curse
disciplinas isoladas no PPGHIS;
XVII. apresentar ao Colegiado Acadêmico, para homologação, relatório do
processo de eleição para representação discente;
XVIII. elaborar e encaminhar à deliberação do Colegiado Acadêmico, o Edital
de Seleção para ingresso no curso de Mestrado ou Doutorado em História do
PPGHIS, com o respectivo número de vagas, exigências de inscrição e etapas de
seleção dos candidatos, observando sempre o artigo 39 do presente Regimento;
XIX. submeter à apreciação do Colegiado Acadêmico, acompanhado de parecer
devidamente fundamentado, qualquer pedido de desligamento temporário ou de
alteração de categoria de docente integrante do PPGHIS;
XX. emitir declarações, atestados e equivalentes e firmar documentos em nome
do PPGHIS;
XXI. tomar as providências administrativas cabíveis para substituir os membros do
corpo docente, em eventuais impedimentos, de modo a evitar qualquer prejuízo
acadêmico para os alunos.
Art. 12. O Coordenador Adjunto deve agir em estreita colaboração com o
Coordenador, inteirando-se de todos os procedimentos administrativos em
curso e substituindo este último, com igual competência , sempre que houver
necessidade.
Art. 13. Com a finalidade de assessorar os Coordenadores nas atividades
acadêmicas do PPGHIS, será eleita uma Comissão Científica, composta por 3
(três) membros e um suplente, eleita pelo Colegiado Acadêmico para um mandato
de 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo único: Cabe à Comissão Científica, avaliar anualmente os níveis de
produtividade acadêmica dos docentes do Programa, com vistas ao cumprimento
das metas de produção trienal.
CAPÍTULO III
Da Secretaria
Art. 14. A Secretaria do PPGHIS compreende um(a) secretário(a) administrativo(a),
responsável pelo setor, e os demais funcionários técnico-administrativos
necessários ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 15. Compete à Secretaria, manter, atualizados e em ordem, os arquivos
documentais, bem como dar suporte administrativo a todas as tarefas de
responsabilidade do PPGHIS, sob supervisão do Coordenador.
175
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
TÍTULO III
Das Exigências Curriculares
CAPÍTULO I
Do Regime de Créditos
Art. 16. Os currículos dos Cursos de Mestrado e Doutorado em História - Área
de concentração História Social das Relações Políticas - são compostos por
disciplinas de caráter obrigatório e optativo, bem como pelas seguintes atividades:
Estudos Orientados de Mestrado ou Estudos Orientados de Doutorado; Seminário
de Pesquisa de Mestrado ou Seminário de Pesquisa de Doutorado; Exame de
Qualificação de Mestrado ou Exame de Qualificação de Doutorado; Estágio de
Docência Superior e Atividades Complementares
Art. 17. Para efeito da composição e da execução curriculares baseadas no sistema
de créditos, serão utilizados os seguintes parâmetros que definem a carga horária
necessária para a obtenção de 1 (um) crédito (unidade do currículo):
I. 01 (uma) hora de aula teórica ou expositiva por semana, totalizando 15 (quinze)
horas ao longo de 15 (quinze) semanas;
II. 02 (duas) horas de aulas práticas ou estudos independentes por semana,
totalizando 30 (trinta) horas ao longo de 15 (quinze) semanas;
Art. 18. Tendo em vista o disposto no artigo anterior, a atribuição de créditos às
atividades acadêmicas em disciplinas e às Atividades Complementares se dará da
seguinte forma:
I. em disciplinas (obrigatórias e optativas):
a) b) 4 (quatro) horas teóricas/semana ou 60 (sessenta) horas/semestre = 4
(quatro) créditos;
4 (quatro) horas de estudos independentes/ trabalho supervisionado/semana ou
60 (sessenta) horas/semestre = 2 (dois) créditos
Total: 120 (cento e vinte) horas/semestre = 6 (seis) créditos
II. em Atividades Complementares:
Atividades
Créditos
Publicação de livro autoral
4
Publicação de artigo em periódico especializado
3
Publicação de capítulo de livro
3
Publicação de trabalho completo em anais de evento
Estágio de Docência Superior (para os bolsistas, somente contará como atividade
complementar após o cumprimento do estágio obrigatório)
176
2
2 créditos em 1
semestre
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Organização de evento científico
1
Publicação de resenha em periódico especializado
1
Apresentação de trabalho em evento científico
Co-orientação de Iniciação Científica
(Somente para o curso de Doutorado)
1
1 crédito por ano
de orientação
CAPÍTULO II
Do Seminário de Pesquisa de Mestrado ou Seminário de Pesquisa de Doutorado
Art. 19. O Seminário de Pesquisa de Mestrado ou Seminário de Pesquisa de
Doutorado é uma atividade obrigatória, realizada no decorrer do segundo ou
terceiro semestre letivo, consistindo em sessões de trabalho destinadas ao
amadurecimento dos projetos de pesquisa dos alunos, a partir de discussões
coletivas envolvendo mestrandos, doutorandos, docentes do PPGHIS e de outros
programas afins, convidados na qualidade de conferencistas e interlocutores do
Seminário.
Art. 20. A operacionalização do Seminário de Pesquisa de Mestrado ou Doutorado,
a cargo do Coordenador, se fará segundo os parâmetros que, normalmente, regem
os simpósios e congressos acadêmicos.
Art. 21. Após o cumprimento do Seminário de Pesquisa de Mestrado ou Doutorado,
o aluno estará habilitado para se submeter ao Exame de Qualificação.
Parágrafo único. A participação no Seminário de Pesquisa de Mestrado ou
Seminário de Pesquisa de Doutorado é de caráter obrigatório e contabiliza dois
créditos em aulas práticas ou estudos independentes.
CAPÍTULO III
Do Estágio de Docência Superior
Art. 22. No período de permanência no PPGHIS, o mestrando ou doutorando,
contemplado com bolsa de estudos, deverá atuar, sob supervisão de seu
orientador, como estagiário junto ao curso de graduação do Departamento de
História, ministrando uma disciplina, no caso de Mestrado, e duas disciplinas, no
caso de Doutorado, compatíveis com a sua área de pesquisa.
Parágrafo único. A indicação da disciplina, para efeitos do Estágio de Docência
Superior, deverá ser compatível com o domínio de estudo exigido pelo aluno
na elaboração do seu trabalho de Dissertação ou Tese, de modo a consolidar a
associação entre ensino e pesquisa, manifesta no intercâmbio contínuo entre a
Graduação e a Pós-graduação.
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BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
CAPÍTULO IV
Da Integralização dos Créditos e Atividades Complementares
Art. 23. A integralização mínima e máxima dos créditos e atividades, que compõem
a estrutura curricular dos Cursos de Mestrado e Doutorado em História, obedecerão
aos seguintes prazos:
§ 1º Curso de Mestrado
I. integralização mínima: 2 (dois) semestres letivos ou 1(um) ano;
II. integralização máxima: 4 (quatro) semestres letivos ou 2 (dois) anos, havendo a
possibilidade de prorrogação do prazo máximo.
§ 2º Curso de Doutorado
I. integralização mínima: 7 (sete) semestres letivos ou 3 (três) anos e meio;
II. integralização máxima: 8 (oito) semestres letivos ou 4 (quatro) anos, havendo a
possibilidade de prorrogação do prazo máximo.
CAPÍTULO V
Da Dissertação ou Tese e da Defesa
Art. 24. Os trabalhos finais, na forma de Dissertação ou Tese formalizada de
acordo com o padrão estabelecido pela Câmara de Pós-graduação da UFES,
serão elaborados e apresentados sob a responsabilidade de um orientador e,
se for o caso, também de um co-orientador, ambos devidamente aprovados pelo
Colegiado Acadêmico. A Dissertação de Mestrado deve ser concluída em, no
máximo, 24 (vinte e quatro) meses. A Tese de Doutorado deve ser concluída em,
no máximo, 48 (quarenta e oito) meses.
Art. 25. A Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado consistirá num trabalho
individual e original, no qual se demonstre conhecimento bibliográfico e documental,
compatíveis com o objeto de estudo escolhido, hipóTeses de trabalho exploradas
de forma consistente e adequada clareza quanto aos problemas metodológicos
implícitos ou explícitos.
Art. 26. A Banca Examinadora será composta da seguinte maneira:
§ 1º Banca Examinadora de Dissertação de Mestrado: Será composta por até
5 (cinco) membros, da maneira como se segue: o orientador; 2 ou 3 (dois ou
três) titulares, sendo pelo menos um dos membros pertencente aos quadros do
PPGHIS, outro externo aos quadros da UFES e 1 (um) suplente, todos portadores
do título de Doutor ou equivalente.
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BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
§ 2º Banca Examinadora de Tese de Doutorado: Será composta por 8 (oito)
membros, da maneira como se segue: o orientador e 4 (quatro) titulares, sendo
pelo menos 1 (um) examinador externo ao quadro docente da UFES e, pelo
menos, 1 (um) examinador externo ao Programa de Pós-graduação onde está
sendo feita a defesa da Tese e 3 (três) suplentes, todos portadores do título de
Doutor ou equivalente.
§ 3º A composição da banca, assim definida, será proposta pelo orientador ao
Coordenador do Curso e homologada pelo Colegiado Acadêmico.
Art. 27. O Colegiado Acadêmico terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da
data de depósito da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado, para aprovar
a Banca Examinadora.
§ 1º Os alunos deverão fazer o depósito da versão final de suas dissertações ou
Teses em formato eletrônico, simultânea à apresentação impressa, preenchendo
e assinando o Termo de Autorização, disponibilizado pela Biblioteca Central da
UFES, que gerencia a Biblioteca Digital de Teses e Dissertações (BDTD), estando
integrada à BDTD Nacional, mantida pelo Instituto Brasileiro de Informação em
Ciência e Tecnologia (IBICT).
§ 2º O prazo máximo para a defesa é de 60 (sessenta) dias, contados a partir do
depósito da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado.
Art. 28. Finda a arguição, a Banca Examinadora reunir-se-á, imediatamente, em
sessão secreta, na qual deliberará sobre a qualidade da Dissertação de Mestrado
ou Tese de Doutorado e da defesa. Esta avaliação resultará numa das opções
seguintes:
I. aprovação, quando nenhuma alteração for proposta pela Banca Examinadora,
ou quando as correções sugeridas não tornarem evidente a inconsistência da
Dissertação ou Tese;
II. reprovação, quando a Banca Examinadora levantar questionamentos relevantes
e pertinentes quanto ao conteúdo e à metodologia do trabalho ou quando o trabalho
não possuir caráter individual e original, cf. art 24.
Parágrafo único. A critério da Banca Examinadora, à Dissertação ou Tese,
devidamente aprovada, poderá ser atribuída uma das seguintes menções:
aprovada, aprovada com distinção ou aprovada com distinção recomendando-se
a publicação.
Art. 29. Após reunião secreta para avaliação da Dissertação de Mestrado ou Tese
de Doutorado, a Banca Examinadora elaborará e subscreverá a ata da defesa,
lendo-a para os presentes à sessão pública.
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BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Art. 30. Uma cópia da versão final impressa e a versão final eletrônica da Dissertação
de Mestrado ou Tese de DOUTORADO defendida deverão ser encaminhadas pelo
Coordenador à Biblioteca Central da UFES até, no máximo, 06 (seis) meses após
a defesa.
Parágrafo único. A divulgação da versão final impressa ou em meio eletrônico
deve resguardar os interesses de propriedade intelectual da UFES, conforme
estabelecido no Regulamento Geral da Pós-graduação, bem como o caráter
de ineditismo, que é exigido na submissão de publicações em periódicos
especializados.
CAPÍTULO VI
Do Exame de Qualificação
Art. 31. Para realizar o Exame de Qualificação, os alunos do PPGHIS devem
seguir os procedimentos abaixo:
I. curso de Mestrado - No ato da matrícula, no quarto e último período do curso,
o mestrando deverá requerer ao Coordenador, a realização do seu Exame de
Qualificação, o qual consistirá em arguição pública do material preliminar, composto
por dois capítulos da Dissertação, plano de redação dos demais capítulos e
levantamento bibliográfico. O material, assim apresentado, será avaliado pela
Banca Examinadora, composta por até 5 (cinco) membros, da maneira como se
segue: o orientador; 2 ou 3 (dois ou três) titulares, sendo pelo menos um deles
pertencente aos quadros do PPGHIS; e 1 (um) suplente, todos portadores do título
de Doutor ou equivalente.
II. curso de Doutorado - No ato da matrícula, no quinto período do curso, o doutorando
deverá requerer ao Coordenador, a realização do seu Exame de Qualificação, o
qual consistirá em arguição pública do material preliminar, composto por memorial
acadêmico, projeto de pesquisa, dois capítulos da Tese, plano de redação dos
demais capítulos e levantamento bibliográfico. O material, assim apresentado,
será avaliado pela Banca Examinadora composta por até 5 (cinco) membros, da
maneira como se segue: o orientador; 2 ou 3 (dois ou três) titulares, sendo pelo
menos um deles pertencente aos quadros do PPGHIS; e 1 (um) suplente, todos
portadores do título de Doutor ou equivalente.
§ 1º A composição da Banca de Qualificação, a data e o local do exame serão
indicados pelo orientador e autorizados pelo Coordenador.
§ 2º A Banca de Qualificação, independente dos membros que vierem a integrá-la,
não poderá gerar ônus para o Programa.
Art. 32. Tanto o aluno como cada um dos arguidores disporá de 20 (vinte) minutos
para fazer as suas considerações, sendo facultado ao orientador exercer ou não
o seu direito de arguição.
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CAPÍTULO VII
Do Orientador Acadêmico de Dissertação ou Tese e do Co-orientador
Art. 33. O orientador acadêmico de Dissertação ou Tese é o docente portador do
título de Doutor ou equivalente, responsável pelo acompanhamento e orientação
de estudos do pós-graduando, desde o seu ingresso no PPGHIS até a defesa da
respectiva Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado.
Art. 34. Será admitido 1 (um) co-orientador (detentor do título de Doutor ou
equivalente), por Dissertação ou Tese, quando a natureza do trabalho a ser
desenvolvido o justifique.
§ 1º A solicitação de um co-orientador será feita pelo orientador ao Coordenador, o
qual submeterá o nome indicado à homologação do Colegiado Acadêmico;
§ 2º Quando o co-orientador proposto não pertencer aos quadros do PPGHIS, a
sua indicação deverá ser instruída por informações que permitam ao Colegiado
Acadêmico avaliar a capacidade profissional do indicado para exercer as tarefas
de co-orientação;
Art. 35. O pedido de co-orientação é específico e destinado a um único aluno, não
implicando, assim, que um co-orientador externo ao PPGHIS seja credenciado em
caráter permanente apenas por meio do exercício de co-orientação.
TÍTULO IV
Do Regime Escolar e Didático-Científico
CAPÍTULO I
DO INGRESSO NO PROGRAMA (INSCRIÇÃO E SELEÇÃO)
Art. 36. Podem candidatar-se ao curso de Mestrado do PPGHIS, os profissionais
diplomados em cursos de graduação plena em História ou em áreas afins
autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), bem como os graduados
por universidades estrangeiras, desde que o referido diploma tenha sido
devidamente reconhecido por uma IES brasileira, com credenciamento junto ao
MEC. Podem candidatar-se ao curso de Doutorado do PPGHIS, os profissionais
diplomados em cursos de Mestrado em História ou em áreas afins autorizados
pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), bem como os que tenham obtido
o Mestrado por universidades estrangeiras, desde que o referido diploma tenha
sido devidamente reconhecido por uma IES brasileira, com credenciamento junto
ao MEC;
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BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
§ 1º São considerados afins à área de História os seguintes cursos: Ciências
Sociais, Geografia, Filosofia, Letras, Comunicação Social, Direito, Serviço Social,
Economia, Pedagogia, Psicologia, Artes, Arquivologia e Arquitetura.
§ 2º Poderão ser admitidos à seleção os portadores de diplomas em área não
mencionada no caput do presente artigo. Neste caso, caberá à Banca de Seleção
examinar o histórico escolar do candidato para avaliar o seu nível de formação na
área de Ciências Humanas.
Art. 37. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar à Coordenação os
seguintes documentos:
I. fotocópia autenticada do diploma de graduação ou declaração de colação de
grau, com validade máxima de doze meses a partir da colação de grau e, para
candidatos ao Doutorado, fotocópia autenticada do diploma de Mestrado ou ata de
defesa de Dissertação, com validade máxima de doze meses a partir da defesa;
II. fotocópia autenticada de Histórico Escolar de Graduação e, para candidatos ao
Doutorado, fotocópia autenticada de Histórico Escolar do Mestrado;
III. fotocópia autenticada da carteira de identidade e do CPF;
IV. currículo lattes comprovado.
Art. 38. No mesmo ato, deverão ser atendidas as seguintes formalidades:
I. ficha de inscrição devidamente preenchida;
II. indicação de uma língua estrangeira (Mestrado) ou duas línguas estrangeiras
(Doutorado), para as quais se habilitará mediante prova específica. No caso do
Doutorado, será concedida dispensa de uma das línguas mediante apresentação
da habilitação de língua estrangeira obtida na seleção de Mestrado.
Art. 39. O Coordenador tornará público o Edital de abertura de inscrições para a
seleção aos cursos de Mestrado e Doutorado em História do PPGHIS com uma
antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Do referido Edital deverão constar as
exigências previstas neste Regimento, além de outras que venham a ser julgadas
necessárias, bem como o número de vagas disponíveis, a natureza das provas,
seus programas, bibliografia, cronograma e grau mínimo para aprovação.
Art. 40. A seleção dos candidatos será realizada por Banca Examinadora aprovada
pelo Colegiado Acadêmico e composta por docentes do PPGHIS, a qual atuará em
todo o processo seletivo.
Parágrafo único. O exame de cada uma das línguas estrangeiras aceitas pelo
PPGHIS poderá ficar a cargo de um consultor específico oriundo da área de
Letras e portador de título de Doutor ou equivalente em todos os casos em que o
Colegiado Acadêmico julgar conveniente.
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BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Art. 41. As etapas de seleção terão caráter eliminatório e/ou classificatório, sendo
os critérios de aprovação fixados em Edital por ocasião do Processo Seletivo.
Parágrafo único. É considerada condição primordial para ingresso no PPGHIS
o conhecimento, em nível de leitura, de pelo menos 1 (uma) língua estrangeira
(Mestrado) e 2 (duas) línguas estrangeiras (Doutorado) dentre aquelas definidas
no Edital de Seleção.
Art. 42. As Bancas de Seleção de candidatos ao PPGHIS, findo o processo
seletivo, deverão encaminhar ao Coordenador relatório circunstanciado de todas
as suas atividades, acompanhado de relação dos candidatos classificados, não
classificados e inabilitados.
CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
Art. 43. Terão direito à matrícula inicial os candidatos considerados aptos pelos
examinadores e devidamente classificados conforme o limite de vagas constante
do Edital de Seleção.
§ 1º O aluno matriculado terá seus estudos supervisionados pelo seu orientador
acadêmico, membro do corpo docente do PPGHIS;
§ 2º Em caso de alteração do presente Regimento, o aluno realizará todo o seu
Curso no regime em vigor por ocasião do ingresso no curso.
Art. 44. O ato da matrícula é semestral e obrigatório para todos os alunos que se
encontrem dentro do prazo estabelecido pelo artigo 23 deste Regimento, mesmo
para aqueles que já tenham feito as disciplinas obrigatórias e optativas e realizado
o Seminário de Pesquisa de Mestrado ou Seminário de Pesquisa de Doutorado,
o Estágio de Docência Superior, o Exame de Qualificação de Mestrado ou Exame
de Qualificação de Doutorado e as Atividades Complementares.
Art. 45. A efetivação da matrícula se dará junto à Secretaria e dependerá do
preenchimento de formulários específicos;
§ 1º Para a realização da matrícula semestral, o aluno deverá ainda cumprir as
seguintes exigências:
I. curso de Mestrado:
- Matrícula no 2º (segundo) período do curso – entrega do projeto de Dissertação
reelaborado e com o de acordo do orientador, com vistas à realização do Seminário
de Pesquisa de Mestrado;
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BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
- Matrícula no 3º (terceiro) período do curso – entrega de um capítulo acompanhado
do formulário próprio assinado pelo orientador
- Matrícula no 4º (quarto) período do curso – entrega do Relatório de Qualificação
de Dissertação com o DE ACORDO do orientador;
II. Curso de Doutorado:
- Matrícula no 2º (segundo)período do curso – entrega do projeto de Tese
reelaborado e com o de acordo do orientador, com vistas à realização do Seminário
de Pesquisa de Doutorado;
- Matrícula no 3º (terceiro) período do curso – entrega de plano detalhado de
desenvolvimento dos capítulos da Tese com o de acordo do orientador;
- Matrícula no 4º (quarto) período do curso – entrega de um capítulo com o de
acordo do orientador;
- Matrícula no 5º (quinto) período do curso – entrega do Relatório de Qualificação
de Tese com o De acordo do orientador.
§ 2º Em nenhuma circunstância será autorizada a matrícula do aluno sem que
sejam cumpridas as exigências mencionadas no § 1º do presente artigo.
§ 3º É obrigatório que o aluno se inscreva todo semestre em disciplinas até o
momento da defesa da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado.
Art. 46. Após o início do semestre letivo, serão aceitos, por tempo determinado
e conforme o calendário estabelecido pelo PPGHIS, os pedidos de cancelamento
e/ou inclusão de disciplinas solicitadas pelo aluno quando da realização da
matrícula;
§ 1º A inclusão de disciplinas após a matrícula dependerá sempre do limite de
vagas disponível em cada turma;
§ 2º O aluno que desejar incluir alguma disciplina após a matrícula deverá
acompanhá-la desde o início do semestre letivo, solicitando ao professor o registro
provisório do seu nome na pauta até o momento em que a sua situação seja
regularizada, conforme o caput deste artigo.
Art. 47. Será permitida, por motivo de força maior, devidamente atestado, a
prorrogação do prazo de conclusão do curso por um período máximo de 4 (quatro)
meses.
§ 1º O pedido de prorrogação do prazo de depósito de Dissertação ou Tese deverá
ser apresentado ao Coordenador, pelo orientador, acompanhado de documentação
comprobatória, na qual sejam descritas as razões pelas quais solicita a prorrogação
e por quanto tempo;
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BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
§ 2º A concessão da prorrogação dependerá da aprovação do Colegiado
Acadêmico;
§ 3º Em situação de extrema gravidade, o Colegiado Acadêmico poderá conceder
uma prorrogação suplementar de mais 2 (dois) meses, além dos 4 (quatro) meses
mencionados no caput deste artigo.
Art. 48. O aluno matriculado no PPGHIS poderá cursar disciplinas em outros Cursos
de Pós-graduação recomendados pela CAPES, quer sejam os mesmos oferecidos
pela UFES quer sejam por demais instituições no País, desde que autorizado pelo
seu orientador acadêmico, pelo Coordenador do curso ao qual está vinculado e
pelo Coordenador do curso responsável pela disciplina.
Parágrafo único. O número de créditos a ser obtido conforme o disposto no caput
deste artigo não poderá exceder 1/4 (um quarto) do número de créditos em
disciplinas exigidos pelo PPGHIS.
Art. 49. Por critério de reciprocidade, o PPGHIS aceitará a inscrição em disciplina
isolada de alunos matriculados em cursos de Pós-graduação do País, devidamente
credenciados pela CAPES.
§ 1º A inscrição do aluno de outros cursos de Pós-graduação definida no caput
deste artigo, será efetuada mediante solicitação da Coordenação dos mesmos, a
qual serão remetidos oportunamente os resultados obtidos.
§ 2º A inscrição em disciplina, para alunos oriundos de outros programas, deverá
ser feita dentro dos prazos ordinários.
CAPÍTULO III
Do Aproveitamento de Créditos e da Transferência
Art. 50. O aluno que porventura já possuir um título de Pós-graduação stricto sensu
obtido em cursos de Pós-graduação, devidamente credenciados pela CAPES,
poderá, no ato da sua matrícula inicial, requerer à Coordenação o aproveitamento
de créditos, até o limite de ¼ (um quarto) dos créditos em disciplinas exigidos
pelo PPGHIS, anexando ao seu pedido o Histórico Escolar de Pós-graduação, as
ementas, programas e bibliografias das disciplinas cursadas.
§ 1º O aproveitamento de créditos dependerá sempre de parecer favorável do
professor-orientador, mediante análise da documentação apresentada e da
aprovação do Colegiado Acadêmico, não sendo obrigatória a sua concessão.
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BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
§ 2º Para os casos de mestres, o aproveitamento de créditos somente será possível
se o prazo decorrido entre a obtenção do grau e o ingresso no PPGHIS for igual ou
inferior a 5 (cinco) anos, não havendo limite para o caso de doutor.
§ 3º Não haverá aproveitamento de créditos nas atividades de estudos orientados,
seminários e estágios.
Art. 51. Por deliberação exclusiva do Colegiado Acadêmico, à luz de parecer
devidamente fundamentado, o PPGHIS poderá aceitar a transferência de alunos
que estejam matriculados em outros cursos de Pós-graduação stricto sensu em
História do País, devidamente credenciados pela CAPES.
CAPÍTULO IV
Da Verificação do Desempenho Acadêmico
Art. 52. A avaliação do desempenho acadêmico compreende a verificação de
quatro elementos essenciais e eliminatórios por si mesmos: o aproveitamento
acadêmico em disciplinas; o cumprimento da carga horária em atividades como
Seminário de Pesquisa de Mestrado ou Doutorado, Estudos Orientados de
Mestrado ou Doutorado, Atividades Complementares, aprovação do Relatório de
Qualificação de Mestrado ou Doutorado e o aproveitamento acadêmico na defesa
de Dissertação ou Tese.
Art. 53. O aproveitamento acadêmico em disciplinas será aferido por meio de
provas, trabalhos de pesquisa individual ou qualquer outro procedimento que
resulte em, pelo menos, uma avaliação escrita, sendo o grau final expresso em
valores numéricos distribuídos numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). O grau
mínimo para aprovação, nesse caso, será igual ou superior a 6,0 (seis).
Art. 54. O aproveitamento acadêmico dos bolsistas do PPGHIS incluirá a realização
do Estágio de Docência Superior obrigatório, conforme determinação da CAPES,
sendo o seu orientador o responsável pelo acompanhamento da atividade.
Art. 55. O aproveitamento acadêmico em defesa de Dissertação ou Tese seguirá o
que se encontra disposto no Art. 27 do presente Regimento.
Art. 56. O cancelamento de disciplina, dentro do prazo oficial, importará a sua não
inclusão no Histórico Escolar do estudante;
Art. 57. No Histórico Escolar do aluno deverão estar, devidamente identificadas,
as disciplinas correspondentes aos créditos obtidos em outros cursos de Pósgraduação.
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BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Art. 58. Será condição necessária para aprovação e obtenção dos créditos em
cada disciplina, a comprovação de uma frequência mínima de 75% (setenta e
cinco por cento) da carga horária correspondente.
Art. 59. A atribuição de grau ou conceito, prevista nos Artigos 52 e 53 deste
Regimento, compete, privativamente, ao professor da disciplina, que deverá
ponderar a seu critério, individualmente, os seguintes elementos: comparecimento
às aulas teóricas; presença e participação nos trabalhos práticos; execução
adequada dos trabalhos supervisionados e estágios; qualidade do trabalho final
da disciplina.
CAPÍTULO V
Dos Alunos Especiais
Art. 60. É permitida a inscrição em disciplinas optativas do PPGHIS na condição
de Alunos Especiais:
I. curso de Mestrado: Aos detentores de Graduação Plena em qualquer área do
conhecimento.
II. curso de Doutorado: Aos detentores do título de mestre em qualquer área do
conhecimento.
Art. 61. O Aluno Especial deverá cumprir todas as atividades e trabalhos previstos
para os alunos regulares, no programa da disciplina em que se matriculou e, ao
final do curso, fará jus a um certificado expedido pelo Coordenador.
Art. 62. O Aluno Especial, que pretenda passar a aluno regular, terá de submeterse ao processo seletivo adotado para ingresso de candidatos, e cumprir todas as
exigências a que estão sujeitos os alunos regulares.
Art. 63. A matrícula para ingresso como aluno especial se dará por meio de processo
seletivo semestral, previsto em edital específico, e com o acompanhamento de
Banca de Seleção constituída para tal fim.
Art. 64. Depois de matriculado regularmente no PPGHIS, o referido aluno poderá
aproveitar os créditos cursados na qualidade de Aluno Especial, desde que o
prazo decorrido entre a obtenção dos mesmos e o ingresso no PPGHIS não seja
superior a 2 (dois) anos.
Art. 65. A coordenação deverá prever, em cada disciplina oferecida pelo PPGHIS
ao longo do semestre, um número específico de vagas destinadas aos Alunos
Especiais, a fim de atender a essa demanda particular e, ao mesmo tempo, não
prejudicar os alunos regularmente matriculados.
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BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Art. 66. Os prazos de inscrição, cancelamento e inclusão de disciplinas para os
alunos aceitos na condição de Aluno Especial, seguirão o mesmo calendário
acadêmico proposto para os alunos regulares do PPGHIS.
CAPÍTULO VI
Do Desligamento Do Programa
Art. 67. O desligamento do PPGHIS ocorrerá por:
I. conclusão do curso de Mestrado ou Doutorado;
II. não observância dos prazos de matrícula semestral fixados no calendário
acadêmico do PPGHIS;
III. não cumprimento de qualquer atividade ou exigência nos prazos regimentais;
IV. reprovação em mais de uma disciplina;
V. reprovação na defesa de Dissertação ou Tese;
VI. reprovação em Exame de Qualificação;
VII. solicitação própria.
CAPÍTULO VII
Dos Recursos de Avaliação
Art. 68. Tanto ao candidato a ingresso no PPGHIS quanto ao aluno regularmente
matriculado, é facultado o direito de recurso da avaliação efetuada pela Banca de
Seleção, de Defesa de Dissertação ou Tese ou por qualquer professor responsável
por disciplina, Estágio de Docência Superior ou atividade correlata.
Art. 69. Na condição de pleiteante a ingresso no curso, o candidato poderá recorrer
das avaliações escritas.
Parágrafo único. Feita a divulgação da lista dos aprovados, o recorrente disporá
de 48 (quarenta e oito) horas para solicitar, por escrito, à Banca Examinadora
revisão de nota, que deliberará sobre a matéria no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis;
Art. 70. O aluno matriculado no PPGHIS, terá igualmente 48 (quarenta e oito) horas
para recorrer, por escrito, ao Coordenador, das notas finais obtidas em disciplina,
defesa de Dissertação ou Tese ou na seleção para concessão de bolsas;
§ 1º Recebido o recurso, o Coordenador anexará ao processo a documentação
pertinente e designará uma Comissão formada por 3 (três) professores integrantes
do PPGHIS para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se pronunciar sobre a matéria,
ouvidas as partes discordantes.
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BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
§ 2º O Colegiado Acadêmico se pronunciará sobre o resultado da Comissão em
prazo compatível com o calendário do PPGHIS.
Art. 71. Após a deliberação do Colegiado Acadêmico acerca dos recursos a ele
apresentados, é facultado ao aluno recorrer às demais Instâncias Superiores;
TÍTULO V
Do Corpo Docente
CAPÍTULO I
Da Constituição
Art. 72. O corpo docente do PPGHIS compreende as seguintes categorias:
I. professor permanente é o docente que atua preponderantemente no PPGHIS,
de forma direta, intensa e contínua, formando o núcleo estável de docentes que
desenvolvem as principais atividades de ensino, orientação de Dissertação e
pesquisa, assim como desempenham as funções administrativas necessárias.
Serão considerados professores permanentes os docentes da UFES em regime
de 40 (quarenta) horas de Dedicação Exclusiva e os Professores Voluntários que
se disponham a dedicar 20 (vinte) horas de apoio ao PPGHIS;
II. professor colaborador é aquele que, sendo portador do título de Doutor
ou equivalente, contribui para o PPGHIS de forma complementar ou eventual,
ministrando disciplinas e desenvolvendo ou colaborando em projetos de pesquisa
sem que, todavia, tenha uma carga intensa e permanente de atividades no
PPGHIS. Nesta categoria inclui-se o professor visitante, docente residente em
outro estado, que não o Espírito Santo, e que se encontra à disposição do PPGHIS
para ministrar disciplinas por um tempo determinado e desenvolver ou colaborar
em projetos de pesquisa, contratado nos termos da Lei nº 8.745 de dezembro de
1993 ou contemplado com bolsa.
Art. 73. Aos docentes do PPGHIS é exigida atividade criadora, demonstrada pela
produção de trabalhos originais de valor comprovado em sua área de atuação e
formação acadêmica representada pelo título de Doutor ou equivalente.
Parágrafo único. Em casos especiais, a juízo do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão da UFES, o título de Doutor pode ser dispensado, desde que o docente
tenha alta qualificação por sua experiência e conhecimento em seu campo de
atividade, como ocorre com os detentores de Notório Saber.
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CAPÍTULO II
Da Admissão
Art. 74. Todo e qualquer pedido de credenciamento no PPGHIS deverá ser
submetido, pelo Coordenador, ao Colegiado Acadêmico acompanhado de
informações detalhadas, ouvido o Departamento ao qual o professor estiver
vinculado, se for o caso.
Parágrafo único. Para se credenciar no Programa como membro permanente, o
professor deverá observar os seguintes requisitos:
a) ministrar uma disciplina no PPGHIS a cada dois anos
b) apresentar produção científica no último triênio compatível com as exigências
do comitê de área da CAPES
c) integrar grupo de pesquisa cadastrado no CNPq;
d) ter pesquisa em andamento cadastrada no Currículo Lattes e no Portal da Pósgraduação da PRPPG
d) no caso de credenciamento para o Doutorado, ter orientado, pelo menos, uma
Dissertação de Mestrado defendida e aprovada
CAPÍTULO III
Dos Direitos e Deveres
Art. 75. Todos os docentes do PPGHIS que exerçam atividades de orientação
possuem responsabilidade direta na manutenção e desenvolvimento das linhas
de pesquisa do PPGHIS, devendo zelar para que as dissertações ou Teses sob
sua supervisão resultem sempre de um trabalho de equipe e se enquadrem nas
características propostas para a área de concentração do PPGHIS e para a linha
de pesquisa na qual estejam credenciados.
Art. 76. Os docentes do PPGHIS devem ministrar aulas teóricas e práticas,
supervisionar trabalhos e estágios, orientar estudos e projetos de pesquisa para
elaboração de dissertações ou Teses, além de comprovarem produção científica
condizente com a sua qualificação e possuírem projeto de pesquisa em andamento
relacionado à área de concentração do Programa na Plataforma Lattes e no Portal
da Pós-graduação da PRPPG.
Art. 77. Os docentes que integram o PPGHIS deverão cumprir os encargos por
eles, livremente, assumidos perante os coordenadores.
Art. 78. Constitui obrigação de todos os docentes integrantes do PPGHIS,
independentemente das respectivas categorias, a presença e participação nas
atividades e eventos coletivos aprovados pelo Colegiado Acadêmico, assim como
a pontual prestação de informações sobre suas atividades acadêmico-científicas,
sempre que solicitados pelos coordenadores.
190
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Art. 79. No cômputo da carga horária didática do professor, além dos demais
encargos de ensino das disciplinas e atividades, será considerado o tempo
dedicado à orientação de Dissertação ou Tese, numa base de 02 (duas) horasaula semanais por orientando de Mestrado e Doutorado, até o máximo de 12
(doze) horas-aula semanais.
Art. 80. Conforme o Regulamento Geral da Pós-graduação da UFES, os docentes
do quadro da UFES que atuam no PPGHIS deverão, também, participar do ensino
de graduação, ministrando, pelo menos, 120 (cento e vinte) horas-aula por ano em
disciplinas, sob a responsabilidade do Departamento onde estiver lotado. A carga
didática em disciplinas e em orientação que o docente do quadro da UFES aloca
no PPGHIS será computada como encargo docente no Departamento de lotação
funcional do docente.
Art. 81. Em tudo o mais, os direitos e deveres dos docentes que integram, em
qualquer caráter o PPGHIS são regidos pelo Estatuto, Regimento Geral e
Regulamento Geral Pós-graduação da UFES e pela legislação federal pertinente.
TÍTULO VI
Do Corpo Discente
CAPÍTULO I
Da Constituição
Art. 82. O corpo discente é constituído pelos alunos regularmente matriculados no
PPGHIS.
CAPÍTULO II
Dos Direitos e Deveres
Art. 83. Os membros do corpo discente do PPGHIS, além do direito de
representarem no Colegiado Acadêmico, regem-se, quanto aos seus direitos,
deveres e regime disciplinar, pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamento Geral
da Pós-graduação da UFES.
Parágrafo único. Por ocasião de ingresso no PPGHIS, o aluno deverá tomar
ciência do presente Regimento, comprometendo-se a observá-lo em tudo que lhe
diga respeito.
CAPÍTULO III
Da Representação Estudantil
Art. 84. O corpo discente far-se-á representar no Colegiado Acadêmico por meio
de um número de representantes igual a 1/5 (um quinto) dos membros docentes
integrantes do referido Colegiado.
191
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Parágrafo único. Para tudo o que diga respeito à eleição dos representantes
estudantis no Colegiado Acadêmico, deverão ser consultados o Estatuto e o
Regimento Geral da UFES.
TÍTULO VII
Da Concessão de Grau
Art. 85. Dentro do prazo máximo previsto no art. 24 do presente Regimento, o aluno
do PPGHIS deverá apresentar Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado
para habilitar-se ao grau de Mestre ou Doutor em História.
Art. 86. O depósito da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado deverá ser
acompanhado de requerimento, por escrito, do orientador, acerca da composição
de Banca Examinadora, com a sugestão dos seus respectivos integrantes.
Art. 87. O candidato à concessão do grau de Mestre ou Doutor em História deverá
satisfazer às seguintes condições preliminares:
I. Mestrado : cumprir o número mínimo de 18 (dezoit) créditos em disciplinas; 4
(quatro) créditos em Estudos Orientados de Mestrado e o número mínimo de 6
(seis) créditos em Atividades Complementares; cumprir o Estágio de Docência
Superior (aluno bolsista), o Seminário de Pesquisa de Mestrado (2 – dois - créditos)
e o Exame de Qualificação de Mestrado (2 – dois - créditos), na ocasião oportuna;
e apresentar 02 (dois) exemplares da versão impressa de sua Dissertação e a
versão eletrônica com o Termo de Autorização assinado, da Biblioteca Central da
UFES, acompanhados de requerimento dirigido ao Coordenador, no qual solicite
constituição de Banca Examinadora para a defesa de seu trabalho final e fixação
da respectiva data. A entrega das vias da Dissertação de Mestrado aos membros
da banca examinadora é de responsabilidade do aluno.
II. Doutorado: cumprir o número mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos em
disciplinas; 12 (doze) créditos em Estudos Orientados de Doutorado e o número
mínimo de 12 (doze) créditos em Atividades Complementares; cumprir o Estágio
de Docência Superior (aluno bolsista), o Seminário de Pesquisa de Doutorado (2
– dois - créditos) e o Exame de Qualificação de Doutorado (2 – dois - créditos), na
ocasião oportuna; e apresentar 02 (dois) exemplares da versão impressa da sua
Tese e a versão eletrônica com o Termo de Autorização assinado da Biblioteca
Central da UFES, acompanhados de requerimento dirigido ao Coordenador, no
qual solicite constituição de Banca Examinadora para a defesa de seu trabalho
final e fixação da respectiva data. A entrega das vias da Tese de Doutorado aos
membros da banca examinadora é de responsabilidade do aluno.
§ 1º Em caso de reparos e inclusões à Dissertação ou Tese, por deliberação da
Banca Examinadora, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias após a defesa,
192
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
o aluno deverá reapresentar o mesmo número de exemplares da versão impressa
definitiva da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado e a versão eletrônica
definitiva com o Termo de Autorização assinado da Biblioteca Central da UFES,
incorporados os reparos e inclusões, tanto de forma quanto de conteúdo, se for o
caso.
§ 2º Enquanto não se cumprir o disposto no parágrafo acima, não poderá ser
solicitada à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação a concessão do grau de
Mestre ou Doutor ao candidato.
Art. 88. O grau de Mestre ou Doutor será concedido ao candidato cuja Dissertação
ou Tese for aprovada por Banca Examinadora qualificada, conforme previsto no
artigo 25 do presente Regimento.
Art. 89. O candidato aprovado em sessão pública de defesa de Dissertação ou
Tese estará habilitado a solicitar, junto à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
o grau de Mestre ou Doutor em História conferido pelo Reitor.
TÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
Art. 90. O presente Regimento entrará em vigor após a sua aprovação pelo
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFES, ouvidas as competentes
instâncias intermediárias;
Art. 91. Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado Acadêmico sempre
que se fizer necessário.
ANEXO I
DA ESTRUTURA CURRICULAR
No Curso de Doutorado, o plano individual de estudos do aluno deverá prever a
obtenção de, no mínimo, 6 (seis) créditos em disciplinas obrigatórias, 18 (dezoito)
créditos em disciplinas optativas, 12 (doze) créditos em Estudos Orientados de
Doutorado, 2 (dois) créditos em Seminário de Pesquisa de Doutorado, 2 (dois)
créditos em Exame de Qualificação de Doutorado e 12 (doze) créditos em
Atividades Complementares. Já a estrutura curricular básica do Doutorado é a
seguinte:
• Disciplina Obrigatória: Abordagens e Métodos em História Social e Política;
• Disciplinas Optativas (3 – três , escolhidas dentre as de ementa fechada e
aberta)
• Disciplinas de Orientação (Estudos Orientados de Doutorado I, II, III, IV, V e VI)
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BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
No Curso de Mestrado, o plano individual de estudos do aluno deverá prever a
obtenção de, no mínimo, 06 (seis) créditos em disciplinas obrigatórias e 12 (doze)
créditos em disciplinas optativas; 4 (quatro) créditos em Estudos Orientados de
Mestrado, 2 (dois) créditos em Seminário de Pesquisa de Mestrado, 2 (dois)
créditos em Exame de Qualificação de Mestrado e 6 (seis) créditos em Atividades
Complementares. Já a estrutura curricular básica do Mestrado é a seguinte:
• Disciplina Obrigatória: Abordagens e Métodos em História Social e Política;
• Disciplinas Optativas (2 - duas, escolhidas dentre as de ementa fechada e
aberta)
• Disciplinas de Orientação (Estudos Orientados de Mestrado I e II)
As disciplinas denominadas “Tópicos Especiais” podem ser qualificadas como
disciplinas de ementa aberta, de modo a permitir uma atualização constante dos
assuntos a serem tratados. Sendo assim, o seu título, ementa e bibliografia serão
definidos pelo professor que se dispuser a ministrá-las, com anuência prévia do
Colegiado Acadêmico.
• Atividades Complementares - Atividades variadas, conforme tabela abaixo
que, somadas no decorrer do curso, totalizem, no mínimo, 12 (doze) créditos
(Doutorado) e 6 (seis) créditos (Mestrado).
Atividades
Créditos
Publicação de livro autoral
4
Publicação de artigo em periódico especializado
3
Publicação de capítulo de livro
3
Publicação de trabalho completo em anais de evento
Estágio de Docência Superior (para os bolsistas, somente contará como
atividade complementar após o cumprimento do estágio obrigatório)
2
2 créditos em 1
semestre
Organização de evento científico
1
Publicação de resenha em periódico especializado
1
Apresentação de trabalho em evento científico
Co-orientação de Iniciação Científica
(Somente para o curso de Doutorado)
194
1
1 crédito por ano de
orientação
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DA CARGA HORÁRIA MÍNIMA EXIGIDA
NÍVEL MESTRADO
• 1 (uma) disciplina obrigatória (6 – seis - créditos – 4 – quatro - créditos em aulas
teóricas e 2 – dois - créditos em aulas práticas ou estudos independentes) – 120
(cento e vinte) horas
• 2 (duas) disciplinas optativas (6 – seis - créditos cada - 4 – quatro -créditos em
aulas teóricas e 2 créditos em aulas práticas ou estudos independentes) – 12
(doze) créditos - 240 (duzentas e quarenta) horas
• Atividades complementares (6 – seis - créditos em aulas práticas ou estudos
independentes) – 180 (cento e oitenta) horas
• 2 (duas) disciplinas de Estudos Orientados de Mestrado (Estudos Orientados de
Mestrado I e II) (2 – dois - créditos em aulas teóricas cada) – 4 (quatro) créditos 60 (sessenta) horas
• Seminário de Pesquisa de Mestrado (2 – dois - créditos em aulas práticas ou
estudos independentes) – 60 (sessenta) horas
• Exame de Qualificação de Mestrado (2 – dois - créditos em aulas práticas ou
estudos independentes) – 60 (sessenta) horas
Total de Créditos: 32 (trinta e dois)
Carga horária total do Mestrado: 720 (setecentas e vinte) horas
NÍVEL DOUTORADO
• 1 (uma) disciplina obrigatória (6 - seis - créditos – 4 – quatro - créditos em aulas
teóricas e 2 – dois - créditos em aulas práticas ou estudos independentes) – 120
(cento e vinte) horas
• 3 (três) disciplinas optativas (6 – seis - créditos cada – 4 – quatro -créditos em
aulas teóricas e 2 - dois créditos em aulas práticas ou estudos independentes) –
18 (dezoito) créditos – 360 (trezentas e sessenta) horas
• Atividades Complementares (12 – doze - créditos em aulas práticas ou estudos
independentes) – 360 (trezentas e sessenta) horas
• 6 (seis) disciplinas de Estudos Orientados de Doutorado (Estudos Orientados
de Doutorado I, II, III, IV, V e VI) (2 – dois - créditos em aulas teóricas cada) – 12
(doze) créditos – 180 (cento e oitenta) horas
• Seminário de Pesquisa de Doutorado (2 – dois - créditos em aulas práticas ou
estudos independentes) – 60 (sessenta) horas
• Exame de Qualificação de Doutorado (2 – dois - créditos em aulas práticas ou
estudos independentes) – 60 (sessenta) horas
Total de Créditos: 52 (cinquenta e dois)
Carga horária total do Doutorado: 1.140 (um cento e quarenta) horas.
195
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
ANEXO III
DA EXECUÇÃO CURRICULAR
A título de sugestão, o plano de estudos dos alunos do PPGHIS pode corresponder
ao seguinte padrão:
I - Curso de Doutorado
• 1 º período - 01 (um) disciplina obrigatória e 01 (uma) disciplina optativa;
• 2 º período – 02 (duas) disciplinas optativas;
• 2 º ou 3 º período – Seminário de Pesquisa de Doutorado
• 3 º período ao 8 º período – Estágio de Docência Superior;
• 5 º período – Exame de Qualificação de Doutorado;
• 3 º período ao 8 º período – Atividades Complementares
• 3 º período ao 8 º período – Redação da Tese de Doutorado
II- Curso de Mestrado
• 1 º período - 01 (uma) disciplina obrigatória e 01 (uma) disciplina optativa;
• 2 º período – 01 (uma) disciplina optativa e Seminário de Pesquisa de Mestrado;
• 3 º ao 4 º período ao período – Estágio de Docência Superior;
• 4 º período – Exame de Qualificação de Mestrado e Redação final da
Dissertação
196
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
ANEXO IV
DO PROCEDIMENTO DE ARGUIÇÃO
Na sessão pública da Dissertação ou Tese o candidato disporá de 20 (vinte)
minutos iniciais para expor o perfil e os principais pontos do seu trabalho. Os
examinadores, por sua vez, disporão de 20 (vinte) minutos para arguir, cabendo
ao candidato 20 (vinte) minutos para responder a cada examinador. Ao orientador,
como presidente da Banca Examinadora, é facultado o direito de arguir o seu
aluno.
ANEXO V
DA PRODUTIVIDADE ACADÊMICA
Em conformidade com os critérios de avaliação trienal dos Programas de Pósgraduação definidos pela CAPES, ficam estabelecidos os seguintes níveis mínimos
de produtividade acadêmica a serem observados pelos docentes que integram o
PPGHIS:
a) produção de 4 (quatro) artigos acadêmicos a cada 3 (três) anos em periódicos
classificados no Qualis da CAPES ou 4 (quatro) capítulos de livro ou uma
combinação de ambos;
b) participação em 4 (quatro) eventos científicos com a publicação de trabalhos
completos em anais a cada 3 (três) anos;
c) oferta de 1 (uma) disciplina na Pós-graduação a cada 2 (dois) anos;
d) a Comissão Científica avaliará outros tipos de produção bibliográfica não
descritos acima.
197
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
ANEXO VI
DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E DAS LINHAS DE PESQUISA
O Programa de Pós-graduação em História possui como Área de Concentração
a História Social das Relações Políticas, que se subdivide nas seguintes Linhas
de Pesquisa: 1) Sociedade e Movimentos Políticos; 2) Estado e Políticas Públicas
e 3) Representações e Ideias Políticas. A História Política foi durante décadas
desprestigiada por parte dos autores filiados à Escola dos Annales, que, no
ímpeto de estabelecerem novos paradigmas para a interpretação da História,
passaram a atribuir à política um lugar menor dentro do conjunto de fenômenos
sociais passíveis de reflexão por parte dos historiadores, muito embora, como
alerta Peter Burke (1991, p.100-101), os acontecimentos políticos nunca tenham
sido completamente suprimidos do horizonte de análise de autores como Bloch,
Braudel, Le Roy Ladurie e Duby. De qualquer modo, em termos gerais, a História
Política era compreendida como um domínio extremamente limitado da explicação
histórica, na medida em que os acontecimentos políticos se localizavam na
superfície do real, tornando-se, assim, imprescindível para a compreensão do
sentido profundo de um dado processo histórico, a referência a outros elementos,
tais como o social e o econômico (RÉMOND, 1996, p.19). Factual, descritiva,
idealista, excessivamente comprometida com o Estado e a Nação, privilegiando
a ruptura, em detrimento das continuidades, centrada no estudo das grandes
personalidades e da sua psicologia e não das entidades coletivas e, por isso
mesmo, de caráter elitista (BURKE, 1992, p.10 et seq.), a História Política era a
antítese da Nova História que se desejava instituir, razão pela qual se produziu,
desde o início, uma cisão entre a História Política, considerada como a expressão
por excelência de um fazer histórico de tipo tradicional, e o que se convencionou
designar como História Social.
A História Social se constituía, fundamentalmente, como uma história-problema
voltada para o estudo dos agregados sociais inseridos em uma perspectiva estrutural
e de vocação interdisciplinar, delimitando, assim, uma nova postura historiográfica
frente à história tradicional (CASTRO, 1998, p.45-6; REVEL, 1998, p.17). Daí se
segue que as acepções posteriores de História Social tenderam a negligenciar,
sistematicamente, os aspectos políticos da sociedade. A História Social, entendida
como um campo de investigação voltado quer para a análise da vida privada em
oposição à pública quer para o mundo do trabalho e das associações coletivas
ou das diversas categorias que compõem a estrutura social (CASTRO, 1998,
p.47-48), se associava estreitamente aos domínios econômico e cultural e nesse
movimento excluía a História Política, não sendo por mero acaso que em 1946
a revista adotou o sugestivo título Societés, Economies, Civilisations, deixando
claro que a política não fazia parte do seu repertório primário de objetos históricos.
198
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Em face de uma situação como essa é que um autor como G. M. Trevelyan pôde
elaborar uma definição de História Social como sendo a história com a política
posta de lado (BURKE, 1992, p.37). O desinteresse dos historiadores do social
para com a História Política se tornaria evidente, por exemplo, nas intervenções
ocorridas durante o Colóquio da Escola Normal Superior de Saint-Cloud em 1965,
ocasião na qual Labrousse (1973, p.21) defendia uma História Social voltada para
o estudo dos grupos sociais e das suas relações com o econômico e o mental.
Sobre o político, nem uma palavra.
A partir da década de 1970, no entanto, observamos uma lenta e contínua
reabilitação da política motivada, do ponto de vista do contexto histórico
contemporâneo, pela crescente interferência das relações internacionais na vida
interna dos Estados, à medida que o mundo experimentava uma integração cada
vez maior e pela ampliação das áreas de atuação do Estado, que passava a
intervir diretamente sobre a sociedade, por intermédio de decisões governamentais
compreendidas na designação políticas públicas. Os fatores em conjunto
evidenciavam a individualidade do político e a sua importância para a estruturação
da sociedade, não sendo, portanto, um mero apêndice do social, do econômico
ou do cultural (RÉMOND, 1996, p.23). Por outro lado, transformações no interior
da própria disciplina histórica foram igualmente responsáveis pela reabilitação do
político. A terceira geração dos Annales, valendo-se dos pressupostos teóricos de
autores como Max Weber, Hannah Arendt ou Tocqueville, produziram uma nova
interpretação para as relações Estado-sociedade, um tema clássico da história
tradicional que carecia de uma conceitualização mais sofisticada, o que coincide
com a retomada dos trabalhos de Norbert Elias, um autor de inclinação weberiana
que durante muito tempo permaneceu praticamente ignorado pela historiografia
(FALCON, 1998, p.75). Ao mesmo tempo, os estudos de Michel Foucault sobre
o poder e a sua difusão por espaços da vida social, até então pouco explorados
pelos historiadores (família, escola, asilos, hospitais e outros), abriam uma ampla
perspectiva de análise para os pesquisadores interessados no redimensionamento
da História Política, fazendo com que o enfoque macropolítico do Estado e das
suas instituições, que havia por décadas caracterizado a produção da História
Política, fosse agora enriquecido e complementado por uma análise em nível micro
e dirigida para o coração da própria sociedade, passando-se do estudo da política
tout court para o estudo do poder (VAINFAS, 1998, p.444). Do mesmo modo, para a
reabilitação do político foi inegável a contribuição dos autores marxistas, tais como
Gramsci, Althusser, Poulantzas e Anderson, que não apenas redefiniram conceitos
centrais para o estudo da Política, mas se preocuparam, também, em discernir a
dimensão e o conteúdo das relações entre o Estado e a sociedade segundo os
princípios do materialismo histórico (FALCON, 1998, p.72). Por último, mas não
menos importante, há de se ressaltar os contatos interdisciplinares mantidos entre
os historiadores e os antropólogos, o que permitiu que o estudo do poder e da
política contemplasse os aspectos simbólicos de tais fenômenos, abrindo assim
199
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
caminho para uma interpretação culturalista do exercício do poder, inspirada pelos
trabalhos de Clifford Geertz (1973), Georges Balandier (1980) e Pierre Clastres
(1974), dentre outros.
No intuito de superar os preconceitos que relegavam à História Política e aos seus
historiadores uma posição acadêmica subalterna, começou-se a questionar a
antiga concepção, segundo a qual a História Política seria necessariamente factual
(ou événementielle conforme uma definição que se tornou canônica). Braudel
(1978, p.46), mesmo em um célebre ensaio sobre a longa duração, produzido
em 1958, declarava que a história política não é forçosamente ocorrencial, nem
condenada a sê-lo, muito embora concluísse que há cerca de cem anos os
estudos de História Política se dedicavam prioritariamente ao chamado “tempo
curto”. No entanto, como argumenta Julliard (1976, p.181), um dos principais
historiadores comprometidos com a renovação dos estudos de História Política,
não se pode continuar a confundir as insuficiências de um método com os objetos
a que se aplica, uma vez que o acontecimento, o fato per se, existe em todos
os domínios, razão pela qual a estratégia mais produtiva seria considerar que a
política é uma área de conhecimento do mesmo nível que o econômico, o social
e o cultural, podendo, assim acomodar-se aos métodos mais diversos em lugar
de permanecer circunscrita à descrição linear e factual. Desse modo, o político
passa a ser compreendido como uma dimensão importantíssima da vida social,
possuindo o seu dinamismo próprio e estabelecendo relações específicas com
o social, o econômico e o cultural (RÉMOND, 1996, p.10). Como bem definiu
Blockmans (1981, p.113), todas as relações entre homens têm finalmente uma
dimensão política, uma vez que esta concerne à repartição entre os grupos sociais
do acesso a bens desejáveis, o que nos estimula a reconsiderar a importância
do político quando se trata de interpretar a História de um ponto de vista mais
abrangente.
A revalorização da História Política foi acompanhada pela sua aproximação
progressiva com a História Social, da qual permaneceu distante por décadas.
Assim é que Duby (1976, p.10), ao criticar, por um lado, a associação quase
exclusiva entre a História Econômica e a História Social que havia se produzido
ao longo da década de 60 e, por outro, o perigo de se constituir uma História
das Mentalidades desvinculada de qualquer referência às estruturas materiais,
propunha que a História Social avançasse no sentido de se estabelecer na
confluência entre os fenômenos de natureza econômica, cultural e política, de
modo a se produzir uma História mais globalizante possível, o que impedia que
os historiadores ignorassem pura e simplesmente os fatores políticos no decorrer
da sua investigação. No entanto, as décadas de reflexões e debates sobre o
fazer histórico, patrocinados pela Escola dos Annales e pelos historiadores
marxistas, impediram que a História Política fosse recuperada aos moldes daquela
preconizada por Langlois e Seignobos. Atualmente, a assim denominada “Nova
200
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
História Política” experimenta uma notável abertura conceitual e uma renovação
metodológica sem precedentes, fruto da assimilação de teorias e métodos de
trabalho elaborados por estudiosos de outros domínios do conhecimento histórico,
bem como por antropólogos, sociólogos e cientistas políticos, o que tem lhe
permitido não somente redefinir alguns objetos da antiga História Política, mas
também sugerir novos e mais criativos objetos (FALCON, 1998, p.77). De fato,
hoje, os historiadores que se dedicam ao estudo da política não se restringem mais
ao Estado e a suas instituições nem o consideram uma entidade autônoma diante
da sociedade, mas preferem acentuar as implicações sociais da política, o que
os leva a refletir, em última análise, sobre as modalidades de exercício do poder.
Mediante tal perspectiva, o Estado deixa de ser considerado o centro, a partir do
qual o poder é gerado e difundido pelo conjunto da sociedade para se converter
em mais uma dentre as várias instâncias de poder possíveis, cujas inter-relações
constituíram uma anatomia do poder, própria de uma sociedade específica em um
dado momento histórico (GOUVÊA, 1998, p.2). Com isso, as possibilidades de
investigação multiplicam-se enormemente, descobrindo-se a política dispersa no
cotidiano, as implicações culturais, simbólicas das relações de poder, as conexões
entre linguagem/poder, gênero/poder e outras (BURKE, 1992, p.37).
Assim, a História Social se reconcilia com a História Política, de modo a produzir
uma vertente de abordagem da realidade histórica extremamente fecunda e
promissora, razão pela qual desenvolvemos, no PPGHIS, a análise das distintas
modalidades de relações de poder vigentes nas sociedades humanas ao longo
do tempo. A área de concentração definida como História Social das Relações
Políticas constitui-se em um campo de reflexão fundamentado em uma concepção
de História Social, segundo a qual no interior de uma sociedade determinada
os distintos grupos, categorias, classes ou segmentos sociais estabelecem, uns
com os outros, comportamentos políticos específicos, quer de reciprocidade e/
ou complementaridade, quer de oposição e/ou de conflito, de acordo com as
circunstâncias e os interesses envolvidos. A área pressupõe, também, que os
acontecimentos políticos não são autoexplicativos, impondo-se a referência a
outras dimensões da realidade histórica, tais como a sociedade, a economia e
a cultura, a fim de compreender, em profundidade, a dimensão dos mesmos, o
que amplia, sobremaneira, o horizonte de análise da História Política (FALCON,
1999, p.66). Por outro lado, na medida em que o poder não é um objeto, mas
uma relação social, é imprescindível que sejam definidos os limites dessa relação
entre os grupos em interação no âmbito da sociedade, o que nos leva a refletir
sobre a natureza social do poder político, conforme a proposição de Julliard (1976,
p.191). Sendo assim, cabe à investigação empírica determinar de que modo se dá
a distribuição do poder entre os distintos grupos que compõem a estrutura sócia,l a
partir de um conjunto de relações assimétricas que conferem a cada um deles uma
capacidade desigual de interferência no cenário político (JULLIARD, 1976, p.190).
Na verdade, os comportamentos políticos que os grupos em interação assumem
201
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
e a dinâmica da sua ação no decorrer de um dado contexto histórico podem
ser descritos como um objeto de estudo sócio-político, de modo que a área de
concentração em História Social das Relações Políticas reconhece a necessidade
de pesquisar, de maneira mais sistemática, a interseção entre ambos os domínios,
o social e o político.
Diante dessa perspectiva, um amplo campo de análise é constituído pelas
modalidades de intercâmbio entre os grupos sociais dentro do Estado, que deixa,
assim, de representar uma entidade autônoma para se enraizar na própria estrutura
social. De capital importância, nesse caso, são os estudos que se propõem a
identificar as categorias sociais que controlam o Estado, bem como a composição
social e as atribuições dos órgãos administrativos, jurídicos e militares. Cabe,
ainda, a investigação a respeito do grau de ingerência, mantido pelo Estado
sobre a sociedade, a sua capacidade em produzir consenso e os mecanismos de
repressão utilizados pelos detentores do poder político no trato com grupos sociais
e/ou facções dissidentes. Além disso, é possível se compreender os princípios
da gestão estatal por intermédio das chamadas políticas públicas, que definem o
grau de ingerência do Estado sobre inúmeros setores da vida social, tais como a
economia, a saúde pública, a assistência social, o sistema educacional, os fluxos
migratórios, a redistribuição fundiária e a difusão da cultura.
A análise da dimensão política da realidade social compreendida na área de
concentração em pauta não se restringe, no entanto, ao estudo do Estado, dos
órgãos que o compõem e das categorias sociais que o sustentam, mas inclui
igualmente todos os movimentos gerados a partir de segmentos sociais exteriores
ao próprio Estado e reduzidos a uma condição subalterna, as demandas variadas
que impõem, a sua capacidade organizativa e o modus operandi da sua atuação,
que pode assumir inúmeras vertentes, indo da manifestação pacífica à revolta
aberta contra o status quo. Como contrapartida de uma abordagem desse tipo,
fundamentada na resistência da sociedade às diretrizes políticas estatais, é
preciso levar-se em consideração as estratégias de cooptação desenvolvidas
pelos poderes públicos no confronto com os grupos sociais, trazendo, muitas
vezes, para a sua órbita de influência, movimentos e/ou instituições sociais, cuja
gênese era exterior ao próprio Estado (RÉMOND, 1994, p.24).
A área contempla igualmente os poderes periféricos, moleculares, situados em um
âmbito restrito. Poderes que se revelam no cotidiano e se encontram incrustados
em instituições que não apresentam uma conotação política evidente, tais como a
família, as entidades educacionais e religiosas e as associações literárias, culturais
e recreativas. Poderes que não apenas reprimem, mas que são ao mesmo tempo
criadores, instaurando uma disciplina de gestos, comportamentos e discursos.
Esse tipo de abordagem, entretanto, não se opõe, necessariamente, ao estudo
do poder de Estado. Pelo contrário, ambos os níveis devem ser analisados em
202
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
conjunto, uma vez que o Estado e suas estruturas se constituem apenas em um
instrumento de um sistema de poderes que não se encontra unicamente nele
localizado, mas que o ultrapassa e complementa. Assim, é necessário que, por
uma orientação metodológica de caráter macro acompanhemos as relações de
poder que, partindo do Estado, se prolongam pelo conjunto da sociedade e se
reproduzem de modo atomizado nos domínios mais insuspeitos da vida social.
No outro oposto da escala, pode-se interrogar a respeito de como os ditos micropoderes, que possuem uma história própria e procedimentos específicos, se
relacionam com o nível mais geral do poder constituído pelo aparelho de Estado
(MACHADO, 1979, p.xiii). Ao procedermos dessa maneira, temos condições de
revelar conexões insuspeitas entre o poder de Estado e os micro-poderes, bem
como configurações inéditas da cartografia política de uma dada sociedade, uma
vez que a constituição do Estado é feita do conjunto dos níveis “macro” e “micro”,
cujas articulações, conforme esclarece Revel (1998, p.32), necessitam ainda
serem identificadas e pensadas.
A área permite, também, a análise dos conteúdos simbólicos que integram as
representações com sua irradiação sobre o espaço público e/ou privado. Nesse
aspecto particular, ao domínio sócio-político da realidade histórica associa-se
o domínio cultural, buscando-se compreender a maneira pela qual os distintos
grupos sociais elaboram critérios de interpretação do mundo que os rodeia, de
modo igualmente distinto. Como esclarece Chartier (1990, p.17), as representações
assim construídas não são, de modo algum, discursos neutros, mas produzem
estratégias e práticas (sociais, escolares, políticas) que tendem a impor uma
autoridade à custa de outros, por elas menosprezados. [...] Por isso, a investigação
sobre as representações supõe-nas como estando sempre colocadas num campo
de concorrências e de competições cujos desafios se enunciam em termos de
poder e dominação. Desse modo, as ideias, materializadas em discursos, gestos,
rituais e símbolos iconográficos e reproduzidas tanto pelo saber erudito quanto
pelo senso comum, se convertem em poderosos instrumentos de produção de
identidades e alteridades associadas ao exercício do poder, ao mesmo tempo em
que encorajam à ação, instruindo os comportamentos políticos que pretendem
construir o mundo segundo uma determinada ótica.
Assim definida, a área de concentração em História Social das Relações Políticas
pretende viabilizar estudos históricos e historiográficos, seja no nível das microrelações, seja no nível das relações macropolíticas, tendo como objeto o poder e
o modo pelo qual o mesmo é distribuído no interior da estrutura social, incluindose aí tanto os aspectos da práxis política efetiva quanto às concepções, visões
de mundo e reflexões político-filosóficas a ela associadas. Para dar conta deste
amplo campo de investigação histórica, foram concebidas três linhas de pesquisa,
de acordo com as aptidões e experiências dos professores doutores integrantes
do PPGHIS, conforme seguem explicitadas: Sociedade e Movimentos Políticos,
Estado e Políticas Públicas e Representações e Ideias Políticas.
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BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
LINHAS DE PESQUISA DO PPGHIS
1. LINHA DE PESQUISA: SOCIEDADE E MOVIMENTOS POLÍTICOS
Esta linha compreende as investigações históricas e/ou historiográficas no âmbito
dos distintos grupos sociais, informal ou formalmente organizados, considerando
as interações políticas intragrupais, intergrupais e destes grupos com as
instituições públicas ou governamentais. Contempla temáticas relacionadas aos
micro-poderes, descontínuos e dispersos, atuantes no cotidiano, que contribuem
significativamente para a configuração e reprodução de um determinado sistema
político. Dedica-se às investigações sobre as relações de poder no interior de
instituições como a família, a escola, a igreja, bem como as interações nos locais de
trabalho, articulando as microrrelações cotidianas com os padrões de organização
estatal, numa perspectiva que visa a iluminar as peculiaridades entre o individual
e o coletivo, o privado e o público. Inclui os estudos acerca dos mecanismos de
exclusão e estigmatização sociais, fundamentados em critérios de ordem étnica, de
gênero, condição socioeconômica e outros. Esta ampliação do foco de análise do
político, em especial quanto à inclusão dos micropoderes, é hoje um dos maiores
desafios colocados à Nova História Política (Gouvêa, 1998).
Em outra perspectiva, a linha incorpora estudos sobre a dimensão política das
mais diversas formas de associações, formal ou informalmente constituídas.
Compreende as modalidades possíveis de associacionismo, as interações das
associações entre si e/ou com as instituições públicas, isto é, com o Estado,
seja como entidades co-extensivas a ele seja como espaços de construção de
contrapoderes que pretendem interferir nos padrões de atuação estatal (Rioux,
1996). Desse modo, na linha são examinados os vínculos historicamente
determinados entre associações ou organizações sociais e os sistemas políticojurídicos, seja na identidade de interesses seja na forma de resistência, incluindo
suas repercussões sobre a opinião e os poderes públicos (Putnam, 1996). A linha
incorpora, assim, estudos acerca da dimensão política dos movimentos sociais,
compreendendo manifestações públicas rurais e/ou urbanas, revoltas, sedições,
guerras civis, revoluções, lutas de emancipação ou libertação, entre outros.
Enfim, contempla os movimentos políticos enquanto expressões das aspirações
e interesses sociais face ao Estado ou a outros segmentos sociais dominantes.
Pertencem, pois, a este enfoque, estudos sobre o comportamento das multidões e
os mecanismos de resistência política e cultural.
A linha tem por objetivo estimular, igualmente, a reflexão sobre os nexos entre
cotidiano e poder, buscando discernir a dimensão política da vida cotidiana com
base na análise da maneira pela qual os papéis sociais são forjados e das táticas
individuais e coletivas empregadas pelos agentes (Certeau, 2008). Para tanto,
um dos principais aportes teóricos evocados é o conceito de “sociabilidade”,
204
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
criado por Georg Simmel, na segunda metade do século XIX e, mais tarde,
desenvolvido pelos pesquisadores filiados à Escola de Chicago (Frúgoli Jr., 2007).
Diretamente vinculadas à dimensão do cotidiano, ao daily life, as sociabilidades
exprimem modalidades de intercâmbio e interação regidas por regras nem sempre
formalizadas ou fixadas de antemão, mas que cumprem um papel fundamental
para a definição das identidades sociais, uma vez que por meio delas os grupos e/
ou indivíduos negociam a sua posição uns em relação aos outros, num processo
contínuo de troca cultural, de absorção e ressignificação de práticas, concepções
e valores (Velho, 2001). As sociabilidades diriam respeito, assim, a experiências
que escapariam, num primeiro momento, à convenção institucional, às normas
contidas nos códigos legais e de conduta cuja formulação é, por via de regra,
remetida a agentes investidos com a autoridade de disciplinar um determinado
ordenamento social, razão pela qual, no âmbito das sociabilidades, são, por
vezes, gerados comportamentos que resistem à tentativa dos poderes públicos
em discipliná-los.
2. LINHA DE PESQUISA: ESTADO E POLÍTICAS PÚBLICAS
Esta linha compreende as investigações históricas e/ou historiográficas sobre as
formas de Estado e de governo, devidamente contextualizadas, sua dinâmica e
transformação, discernindo os grupos sociais que compõem a organização estatal
ou lhe dão sustentação, uma vez que o Estado jamais pode ser visto como uma
entidade desvinculada das relações sociais que o produzem. De fato, a exemplo
do que pensava Marx, opondo-se a Hegel, o Estado não transcende a sociedade
ao se materializar na História, mas brota das contradições insolúveis geradas por
esta mesma sociedade (Carnoy, 1986), cabendo à pesquisa empírica discernir
como, em um momento histórico determinado, os distintos segmentos sociais
se articulam no interior do Estado para produzi-lo. A linha inclui, igualmente,
reflexões acerca da configuração material do Estado, por intermédio da criação
de instituições burocráticas, judiciais, policiais e militares, que cumprem tarefas
específicas e indispensáveis para o funcionamento do governo. Além disso, a linha
permite interrogar-se sobre as múltiplas instâncias de exercício do poder político
no âmbito de uma determinada sociedade e as relações que mantêm entre si,
quanto aos níveis executivo, legislativo e judiciário, no âmbito da administração
municipal, estadual e/ou federal.
A linha de pesquisa contempla, também, a implementação do que podemos
denominar como políticas públicas. Não obstante, o termo políticas públicas, em
sentido estrito, pode ser empregado para designar um conjunto mais ou menos
integrado de medidas estatais de intervenção na economia (Rémond, 1996:23),
preferimos atribuir à expressão um sentido lato. Sendo assim, concebemos
políticas públicas como estratégias de ação estatal visando à consecução de
objetivos políticos nos mais diversos domínios da vida em sociedade, tais como
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BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
a economia, o serviço social, a educação, a integração social, a cultura e outros.
Além disso, faz-se necessário analisar, em contrapartida, como o Estado se
relaciona com os territórios que o cercam ou sobre os quais exerce algum tipo de
ingerência, o que implica o estudo dos movimentos de expansão de fronteira, de
gestão de domínios, impérios e colônias e as relações estabelecidas com outros
Estados por intermédio de pactos, alianças, ligas e federações.
3) LINHA DE PESQUISA REPRESENTAÇÕES E IDEIAS POLÍTICAS
Esta linha compreende as investigações históricas e historiográficas em torno
dos sistemas de representação e sua exteriorização sob a forma de expressões
simbólicas mais diversas, enfatizando os processos sociais produtores de
identidade/alteridade em conexão com os padrões de distribuição do poder
político e os processos simbólicos que sustentam tanto a manutenção do “status
quo” quanto as ações visando à sua superação. A linha tem como um dos seus
principais aportes teóricos o conceito de representação tal como propugnado,
dentre outros, por Chartier (1990), incluindo, assim, as reflexões em torno dos
mecanismos pelos quais os “constructos” simbólicos, ao ordenarem a realidade de
acordo com determinados princípios de organização, ou seja, ao representarem o
mundo, os seres e as coisas, de maneira inteligível para os agentes, são capazes
de definir, simultaneamente, a identidade dos mesmos. Desse modo, a fixação
das identidades é um processo que depende sempre da maneira pela qual um
determinado grupo concebe, interpreta ou representa o seu mundo, resultando daí
a interdependência entre os conceitos de representação e de identidade.
Dado que não existe nenhum sentido original que resida no interior dos seres e
das coisas e que possa ser revelado mediante essa ou aquela operação cognitiva,
toda ação, tendo por objetivo fixar uma taxinomia, estabelecer uma classificação e
produzir uma clivagem, resulta sempre de uma perspectiva particular de quem se
encontra em condições de definir o que é igual em oposição ao que é diferente e
que, por isso mesmo, detém o poder de discriminar entre objetos pertencentes a
um mesmo campo social. É exatamente essa a operação envolvida na construção
das identidades e alteridades. Em geral, tende-se a considerar que a definição do
que é igual, comum, semelhante entre os indivíduos seja o passo inicial para que
uma determinada identidade venha a se constituir, sendo a diferença encarada
como o substrato inevitável da identidade. Entretanto, outros autores (Tadeu da
Silva, 2000; Jovchelovitch, 1998) têm insistido em demonstrar que a percepção da
diferença se impõe como o ato fundador das identidades, obrigando-nos, assim
,a reconsiderar a importância atribuída à alteridade para o estabelecimento das
identidades sociais.
São também pertinentes a esta linha as investigações sobre as idéias ou concepções
políticas, formuladas por porta-vozes do seu próprio tempo, por formadores de
206
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
opinião com condições de influenciar o comportamento coletivo. A linha comporta,
assim, o exame das interseções possíveis entre política, filosofia, religião e os
saberes oriundos do senso comum, bem como as manifestações culturais que
apresentem implicações políticas. Nesta interseção entre o político e o cultural, a
linha reserva espaço para os estudos relativos à cultura política, para as crenças e
valores que, desde o seio familiar, passando pelas instituições escolares e religiosas
e por inúmeras outras associações, representam o conteúdo da socialização que
permitirá aos indivíduos assumirem determinado comportamento político (Rioux,
1998). Por outro lado, na medida em que os sistemas simbólicos, dada a sua
condição de sistemas estruturados e estruturantes, cumprem a função política de
instrumentos de imposição ou de legitimação da dominação, contribuindo para
assegurar a dominação de uma classe sobre outra, dando o reforço da sua própria
força às relações de força que a fundamentam (Bourdieu, 1989), é necessário que
a linha inclua o estudo a respeito dos aspectos simbólicos que cercam o exercício
do poder político ao longo da História, especialmente nos regimes monárquicos
e ditatoriais, que tendem a produzir um culto em torno dos governantes que os
converte em seres excepcionais dotados de atributos por vezes sobre-humanos.
A esta linha cabe analisar ainda os mecanismos de propaganda, de produção de
consenso utilizados pelos regimes políticos no sentido de difundir uma determinada
imagem do governo que o torne justo, legítimo e até mesmo indispensável por parte
dos que a ele se encontram submetidos, ao mesmo tempo em que desqualificam
os seus inimigos reais e/ou potenciais (Busino, 1999).
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VELHO, G. Entrevista. Estudos históricos, Rio de Janeiro, n. 28, p. 183-210, 2001.
RESOLUÇÃO Nº 36/2011
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
CONSIDERANDO o que consta do Protocolado nº 735.251/2011-91 – CENTRO
TECNOLÓGICO (CT);
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 22 do Estatuto desta Universidade;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão
Ordinária realizada no dia 07 de julho de 2011,
208
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar os nomes dos docentes Temístocles de Sousa Luz e Marcus
Antonius da Costa Nunes, como titulares, e Herbert Barbosa Carneiro e Antonio
Paula Nascimento, como suplentes, respectivamente, para representarem o
Centro Tecnológico neste Conselho.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 07 de julho de 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 38/2011
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 1.075/2011-90 – CENTRO DE
EDUCAÇÃO (CE);
CONSIDERANDO o que estabelecem os Artigos 5º e 10 do Estatuto desta
Universidade;
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Pesquisa e Pós-graduação;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão
Ordinária realizada no dia 07 de julho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Regulamentar as atividades do Núcleo de Pesquisa e Extensão em
Currículos, Cotidianos e Culturas (NUPEC3), vinculado ao Centro de Educação
(CE) desta Universidade, conforme anexo desta Resolução.
Art. 2º. Todos os contratos, convênios e demais instrumentos que envolvam
este Núcleo deverão ser previamente apreciados e aprovados pelo Conselho
Universitário desta Universidade.
Parágrafo único. Na hipótese de captação de recursos financeiros, os mesmos
deverão estar devidamente orçamentados e ser depositados na conta única da
Universidade Federal do Espírito Santo.
Sala das Sessões, 07 de julho de 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
209
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLUÇÃO Nº 40/2011
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 15.443/2010-04 – PRÓ-REITORIA
DE GRADUAÇÃO (PROGRAD);
CONSIDERANDO o que consta no Art. 2º da Resolução nº 36/2005 deste
Conselho;
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão
Ordinária realizada no dia 09 de agosto de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar sem efeito a Resolução nº 33/2011 deste Conselho, que revogou
a Resolução nº 36/2005 que permitia, em caráter temporário e em grau de
excepcionalidade, ao estudante de um curso com diferentes habilitações ou
ênfases colar grau em uma das modalidades e optar por continuar vinculado à
Universidade para complementação de estudos em uma outra modalidade do
mesmo curso, respeitando o tempo máximo de integralização curricular.
Art. 2º. Determinar que a Comissão de Ensino de Graduação e Extensão (CEGE)
apresente a este Conselho, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, Projeto
de Resolução que contemple a regulamentação do disposto no Art. 1º desta
Resolução, cumprindo, desta forma, o estabelecido pelo Art. 2º da Resolução nº
36/2005 deste Conselho.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste artigo deve ser contado a
partir desta data.
Art. 3º. Ficam mantidas integralmente os efeitos da Resolução nº 36/2005 deste
Conselho.
Sala das Sessões, 09 de agosto de 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
210
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLUÇÃO Nº 41/2011
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 20.631/2010-46
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS (DRH/PROAD);
–
CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Política Docente;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão
Ordinária realizada no dia 09 de agosto de 2011,
RESOLVE:
TÍTULO I
Das Disposições Iniciais
CAPÍTULO I
Da Finalidade da contratação
Art. 1º Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade
Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário,
exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de
trabalho do departamento solicitante da contratação.
CAPÍTULO II
Dos motivos que ensejam contratação
Art. 2º A contratação descrita no Art. 1º desta Resolução poderá ocorrer em função
de:
I. vagas geradas por:
a) exoneração ou demissão;
b) falecimento;
c) aposentadoria;
d) vacância para posse em outro cargo não-acumulável;
e) vacância por redistribuição;
f) abandono de cargo, nos termos da lei;
211
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
II. licença:
a) à gestante;
b) para tratamento da própria saúde, desde que superior a 60 (sessenta) dias;
c) para acompanhamento de cônjuge;
d) para desempenho de mandato classista;
e) para exercício de mandato eletivo (eleição jurisdicionada pela Justiça
Eleitoral);
f) concedida por motivo de convocação para o serviço militar;
g) por doença em membro da família superior a 60 dias (depende de autorização
do Ministério da Educação);
III. afastamentos para:
a) cursar pós-graduação ou para realizar pesquisa pós-doutoral no exterior ou no
território nacional;
b) para servir em organismo internacional que o Brasil participe ou com o qual
coopere;
c) estudo ou missão oficiais no exterior, com autorização do Presidente da
República, do Presidente dos órgãos do Poder Legislativo e/ou do Presidente do
Supremo Tribunal Federal, sem ônus ou com ônus limitado para a Universidade;
d) exercício em outro órgão ou entidade da Administração pública, a partir da
publicação da portaria de cessão, pela autoridade competente;
IV. nomeação para ocupar os cargos de:
a) Reitor;
b) Vice-reitor;
c) Pró-reitor;
d) Diretor de Centro.
§ 1º Só poderá solicitar contratação de professor substituto o departamento que
apresentar carga horária semanal média de ensino acima de 08 (oito) horas-aula
ou mais por professor em exercício, a ser discriminada no formulário constante do
Anexo I desta Resolução.
§ 2º Excetuando-se o previsto na alínea “e” do inciso II deste artigo, as contratações
nos casos previstos acima poderão ocorrer a partir da publicação do ato que lhes
der ensejo.
§ 3º A contratação de professor substituto deverá observar o espaço no Banco de
Professor Equivalente.
212
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
§ 4º Caberá ao Departamento de Recursos Humanos desta Universidade (DRH/
UFES) informar semestralmente aos diretores de Centro o quadro de vagas do
Banco de Professor Equivalente e de professores substitutos correspondente aos
departamentos de cada Centro.
CAPÍTULO III
Da Duração do Contrato
Art. 3º O contrato de professor substituto decorrente de concessão de licença para
tratamento de saúde deverá ter duração inicial igual ao prazo de licença estipulado
pela Junta Médica Pericial desta Universidade, podendo ser prorrogado, desde
que haja prorrogação da licença pela referida junta, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos.
§ 1º Nos demais casos, a contratação terá prazo determinado de até 01 (um)
semestre letivo, podendo ser prorrogado uma ou mais vezes, desde que não
ultrapasse o máximo de 02 (dois) anos.
§ 2º Nas vacâncias permanentes, conforme inciso I do Art. 2º desta Resolução, a
contratação será feita com vistas a cobrir o período necessário entre a vacância
e a realização de concurso para docente de carreira para efetivo provimento do
cargo.
CAPÍTULO IV
Da Quantidade de Contratações por Vaga Disponível
Art. 4º Poderá ser contratado somente 01 (um) professor substituto por vaga de
docente de carreira que enseje possibilidade de contratação, vedando-se, em
qualquer caso, o parcelamento do regime de trabalho com vista à contratação de
mais de um professor substituto em uma mesma vaga.
Parágrafo único. O professor substituto contratado será vinculado à matrícula do
docente de carreira que ensejou a contratação.
CAPÍTULO V
Da Jornada de Trabalho dos Professores Substitutos
Art. 5º De acordo com o regime de trabalho, o número de horas-aula obedecerá
ao disposto em Resolução específica deste Conselho que estabelece critérios de
atribuição de carga horária para docentes da UFES.
§ 1º É vedada ao professor substituto a redução de carga didática de qualquer
natureza, devendo sua atividade priorizar o trabalho em sala de aula.
213
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
§ 2º Não poderá ser alterado o regime de trabalho de professores substitutos
durante a vigência do contrato temporário de trabalho.
CAPÍTULO VI
Dos Percentuais para Contratação
Art. 6º As contratações para substituição de docentes não poderão ultrapassar
20% (vinte por cento) do total de cargos de docentes efetivos do quadro do
departamento que solicitar a contratação.
§ 1º O percentual de que trata o caput deste Artigo poderá ser ultrapassado, em
caráter excepcional, uma vez solicitado pelo departamento interessado, desde que
não seja ultrapassado o limite global de 20% (vinte por cento) do total de docentes
da Instituição, respeitado o interesse institucional.
§ 2º As solicitações de contratação de professor substituto que excederem o
percentual estabelecido no caput deste Artigo serão encaminhadas à Reitoria
desta Universidade, que decidirá sobre o atendimento, em caráter excepcional, a
cada departamento solicitante.
§ 3º Na hipótese da autorização excepcional descrita no § 2º deste Artigo, o
contrato de trabalho não poderá exceder a 01 (um) semestre letivo para cada
autorização extra de substituto.
TÍTULO II
Das Fases Preparatórias do Processo Seletivo
CAPÍTULO I
Da Solicitação de Abertura de Processo Seletivo Simplificado
Art. 7º. Cabe ao chefe do departamento interessado a solicitação de abertura
do processo seletivo simplificado para contratação de professor substituto, que
deverá ser encaminhada ao diretor do DRH/UFES pelo diretor do Centro, conforme
modelo constante no Anexo II desta Resolução.
§ 1º A solicitação de que trata o caput deste Artigo deverá ser encaminhada
em tempo hábil, de modo a respeitar as datas especificadas no calendário de
editais de processo seletivo simplificado para contratação de professor substituto,
divulgado por meio de memorando circular pelo DRH/UFES na primeira semana
de dezembro para contratação no ano subsequente.
§ 2º O chefe do departamento indicará comissão de seleção, composta de 03
(três) docentes ocupantes de cargo efetivo no departamento, que terá como
competência específica decidir sobre o deferimento de inscrições e realizar o
processo seletivo.
214
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Art. 8º. Os autos que versarem sobre solicitação de abertura de processo seletivo
simplificado deverão ser instruídos, no mínimo, com as seguintes informações:
I. exposição de motivos que justifiquem a contratação;
II. número de professores substitutos a serem contratados e as respectivas vagas
a serem preenchidas;
III. disciplinas a serem ministradas pelo professor substituto e/ou a área de
conhecimento em que ele deverá atuar;
IV. titulação exigida;
V. regime de trabalho;
VI. natureza do processo seletivo;
VII. local de inscrição;
VIII. comissão de seleção.
Art. 9º. Caberá à comissão de seleção, definida no § 2º do Art. 7o desta Resolução,
elaborar o programa do concurso.
CAPÍTULO II
Do Edital do Processo Seletivo
Art. 10. Caberá ao DRH/UFES a publicação do edital do concurso, que conterá,
necessariamente, as seguintes informações:
I. nome do departamento;
II. número de professores a serem contratados;
III. áreas de conhecimento e/ou disciplina(s) específica(s);
IV. titulação exigida;
V. regime de trabalho;
VI. período do contrato.
§1º O DRH/UFES publicará obrigatoriamente o edital, de forma reduzida, em jornal
de circulação local e, integralmente, no Diário Oficial da União (DOU).
§ 2º O edital será publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da
realização das provas.
CAPÍTULO III
Das Inscrições
Art. 11. O candidato deverá formalizar a entrega do requerimento da inscrição no
setor responsável pelas inscrições, mediante protocolo de recebimento, instruindo
sua solicitação com os seguintes documentos:
I. cópia do documento de identidade;
II. curriculum vitae devidamente comprovado.
215
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
§ 1º No ato da inscrição, o candidato deverá receber o programa e o calendário da
prova de seleção e ser informado do tempo de duração da prova.
§ 2º No requerimento de inscrição, o candidato deverá declarar, explicitamente,
ter ciência de que o edital do processo seletivo e esta Resolução constam no
endereço eletrônico da UFES, comprometendo-se a tomar pleno conhecimento do
teor desses documentos.
Art. 12. Terminado o prazo de inscrição, a comissão de seleção apreciará os
requerimentos e decidirá pelos deferimentos ou não, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas com base no Edital.
Parágrafo único. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato
poderá recorrer da decisão junto ao departamento no prazo de 02 (dois) dias úteis
após a divulgação pela comissão de seleção.
Art. 13. Após o período de recurso, o chefe do departamento convocará
imediatamente a comissão de seleção, que realizará o processo seletivo.
TÍTULO III
Do Processo Seletivo Simplificado
CAPÍTULO I
Das Provas
Art. 14. O processo seletivo simplificado deverá realizar, pelo menos:
I. uma prova de aptidão didática;
II. análise do curriculum vitae.
§ 1º A nota da prova de aptidão didática será atribuída em uma escala de 0 (zero)
a 100 (cem) pontos, conforme Anexo III desta Resolução, sendo considerado
eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos nessa
prova.
§ 2º A análise do curriculum vitae será conduzida de acordo com os itens e as
respectivas pontuações estabelecidas na tabela para este fim, constantes do
Anexo IV desta Resolução.
Art. 15. Em caso de empate entre candidatos, a decisão será tomada de acordo
com a seguinte precedência:
I. maior nota na prova de aptidão didática;
II. maior tempo de obtenção de diploma de graduação em curso superior.
216
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
CAPÍTULO II
Do Resultado do Final
Art. 16. Ao final do processo seletivo simplificado, a comissão de seleção deverá
elaborar um parecer conclusivo em que conste a ordem de classificação dos
candidatos.
§ 1º O parecer de que trata o caput deste Artigo deverá ser homologado pela
Câmara Departamental antes de ser encaminhado pelo diretor do Centro ao DRH/
UFES para publicação do resultado do processo seletivo simplificado no DOU.
§ 2º A comissão de seleção, na definição do resultado final, deverá estar atenta ao
cumprimento do edital e dos termos desta Resolução.
§ 3º O resultado do processo seletivo simplificado deverá ser recusado pelo diretor
do Centro quando for constatada qualquer ilegalidade.
CAPÍTULO III
Dos Recursos contra o Resultado Final
Art. 17. Caberá recurso da decisão da comissão de seleção ao departamento
promotor do processo seletivo simplificado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
contadas a partir da divulgação do resultado, no mesmo local das inscrições.
Parágrafo único. Caso o departamento indefira o recurso, caberá impugnação do
indeferimento junto ao Conselho Departamental do Centro ao qual está vinculado
o departamento promotor do concurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
contadas a partir da divulgação do resultado do recurso interposto.
CAPÍTULO IV
Do Encaminhamento do Resultado
Art. 18. Encerradas as etapas de recurso, o departamento interessado encaminhará
ao DRH/UFES, por meio de protocolado, o resultado final do processo seletivo
simplificado, contendo:
I. memorando do departamento, conforme modelo constante no Anexo V desta
Resolução;
II. quadro de notas dos candidatos, conforme Anexo VI desta Resolução;
III. extrato de ata em que conste a homologação do resultado do processo seletivo
simplificado pela Câmara Departamental.
§ 1º O DRH/UFES providenciará a publicação do resultado no DOU em até 7
(sete) dias úteis contados do recebimento do protocolado referido no caput deste
Artigo.
217
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
§ 2º Após a publicação do resultado no DOU, o Chefe do Departamento manterá
disponível no sítio virtual do Departamento ou do Centro a mesma publicação
relativa ao processo seletivo simplificado por pelo menos 30 (trinta) dias.
§ 3º O chefe do departamento, ao encaminhar o pedido de contratação, atestará
que os aprovados cumpriram todas as exigências do edital do processo seletivo
simplificado, inclusive no que tange à titulação.
§ 4º Caberá ao DRH/UFES, antes de encaminhar o contrato para assinatura do
dirigente desta Universidade:
conferir todos os documentos e atestar que foram cumpridas as exigências do
edital do processo seletivo simplificado, inclusive no que tange à titulação do futuro
contratado;
certificar-se da publicação do resultado da seleção no DOU.
TÍTULO IV
Das Etapas para a Contratação
CAPÍTULO I
Da Apresentação de Documentos para Contratação
Art. 19. O candidato, uma vez aprovado no processo seletivo, deverá comprovar,
por ocasião da contratação, o diploma de graduação e, se for o caso, o de pósgraduação, mediante cópia autenticada, diretamente no departamento acadêmico
responsável pela seleção, que cabe zelar pela rigorosa observância do edital
do processo seletivo simplificado no que concerne à titulação apresentada pelo
candidato.
§ 1º Em caso de título obtido no exterior, deverá ser apresentada a devida
tradução juramentada, bem como a revalidação e/ou reconhecimento realizados
por Instituição Federal de Ensino Superior competente.
§ 2º Os candidatos aprovados devem manter seu endereço atualizado para que,
sendo convocados, assumam seus devidos lugares no prazo de 15 (quinze) dias
contados a partir da convocação, sendo considerados desistentes da vaga caso
não assumir neste prazo.
§ 3º Os diplomas a que se referem o caput e o § 1º deste Artigo poderão ser
substituídos por certificados de conclusão de curso, com data de expedição não
superior a 12 (doze) meses, devidamente reconhecidos por órgão oficial, expedidos
por Instituição de Ensino Superior, comprometendo-se os candidatos a encaminhar,
no período de vigência do contrato, cópia autenticada do referido diploma ao
Departamento de Recursos Humanos da UFES, sob pena de ressarcimento ao
erário público pelos valores recebidos indevidamente pela titulação apresentada.
218
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Art. 20. O candidato deverá apresentar, ainda, cópias dos seguintes documentos
pessoais:
I. Carteira de Identidade;
II. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III. Certificado de Reservista, de Dispensa de Incorporação ou outro documento
que comprove quitação com o serviço militar (somente para candidatos do sexo
masculino);
IV. Título de Eleitor e Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral;
V. Certidão de Nascimento, se solteiro, de Casamento, se casado; ou Declaração
de União Estável, se for o caso;
VI. documento de inscrição no PIS ou PASEP;
VII. Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia frente e verso da página
que contém os dados de identificação e a foto, bem como cópia da página que
contenha o último vínculo empregatício e da página subsequente);
VIII. comprovante de residência (conta de água ou de luz elétrica, carnê de IPTU
ou contrato de locação);
IX. se o candidato possuir vínculos empregatícios em que não seja permitida ou
possível a acumulação de cargos, deverá apresentar os respectivos comprovantes
de desligamento (cópia de publicação na imprensa oficial do ato de desligamento,
na hipótese de vínculo com o serviço público, ou cópia da baixa na Carteira de
Trabalho e Previdência Social, em caso de vínculo com a iniciativa privada).
§ 1º O candidato solteiro cujo imóvel não esteja em seu nome ou no nome de um
de seus pais, deverá apresentar declaração, com firma reconhecida em cartório,
do proprietário ou do legítimo possuidor do imóvel, afirmando que o interessado
reside no local; o mesmo procedimento se aplica ao candidato casado cujo imóvel
não esteja em seu nome ou no nome do cônjuge.
§ 2º Se o candidato não apresentar cópias autenticadas em cartório, cabe
ao servidor do departamento autenticar as cópias simples na presença dos
documentos originais, nos termos da Lei.
CAPÍTULO II
Do Pedido de Contratação
Art. 21. O chefe do departamento interessado encaminhará ao DRH/UFES
o pedido de contratação do candidato, observada a ordem de classificação no
processo seletivo simplificado.
Art. 22. O encaminhamento do pedido será feito mediante processo aberto em
nome do candidato e instruído com os seguintes documentos, além dos constantes
dos Artigos 19 e 20 desta Resolução:
219
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
I. memorando do departamento solicitando a contratação, conforme modelo
constante do Anexo VII desta Resolução;
II. cópia das publicações do edital de abertura do processo seletivo simplificado no
DOU e na imprensa local;
III. cópia da publicação do edital de homologação do processo seletivo simplificado
no DOU;
IV. formulários constantes dos Anexos VIII, IX, X e XI desta Resolução, devidamente
preenchidos;
V. caso haja desistência de candidato anterior na lista de aprovados, deverá ser
anexado aos autos termo de desistência, conforme modelo constante do Anexo
XII desta Resolução, sendo obrigatório que um servidor do departamento declare
a autenticidade da assinatura do desistente no próprio documento, inserindo
carimbo e assinatura (na falta de carimbo, inserir nome por extenso e matrícula do
Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE – além da
assinatura do servidor);
VI. em se tratando de vaga emprestada, anexar cópia autenticada de documento
do departamento cedente em que conste a cessão da vaga e o período do
empréstimo.
§ 1º As páginas do processo devem estar precisamente numeradas, conforme
orientação do Serviço de Protocolo e Arquivo Geral da UFES (SEPROG/UFES),
sob pena de devolução ao setor de origem para correção das pendências.
§ 2º Por meio de manifestação escrita, também será devolvido ao setor de origem,
para sanar de pendências, o processo que não estiver de acordo com quaisquer
outras orientações prescritas no caput e nos incisos deste Artigo.
§ 3º Os documentos que porventura estejam incorretos não deverão ser retirados
do processo – o departamento deverá, quando necessário, apenas inserir nos
autos o novo documento com as alterações devidas.
§ 4º A inobservância do disposto no § 3º deste Artigo acarretará a devolução
do processo ao departamento para adoção das seguintes medidas, conforme o
caso:
I. reinserção do documento retirado;
II. na impossibilidade de cumprimento do disposto no inciso I do § 4º deste Artigo, o
chefe do departamento deverá juntar aos autos declaração assinada que explicite
as razões pelas quais houve retirada de documento(s) do processo.
Art. 23. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá o professor
substituto iniciar suas atividades antes de serem cumpridas todas as formalidades,
inclusive, e principalmente, a assinatura do contrato, podendo o fato, caso venha
a ocorrer, ser considerado como irregularidade administrativa de responsabilidade
do chefe do departamento.
220
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Art. 24. A contratação como professor substituto não gera expectativa de direito
quanto ao preenchimento de vaga do quadro permanente da carreira de magistério
superior.
Art. 25. Os direitos e deveres do professor substituto serão regidos por leis
específicas.
TÍTULO V
Da Prorrogação e da Extinção do Contrato
CAPÍTULO I
Da Prorrogação do Contrato
Art. 26. O contrato de trabalho de professor substituto poderá ser prorrogado
sucessivas vezes, desde que não se exceda o tempo total de 2 (dois) anos de
contratação.
§ 1º O pedido de prorrogação deverá ser encaminhado pela chefia do departamento
interessado ao DRH/UFES com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da
data de encerramento do contrato, conforme modelo constante no Anexo XIII
desta Resolução.
§ 2º O prazo previsto no § 1º deste Artigo é impreterível e, uma vez não observado,
acarretará a desconsideração do pedido de prorrogação e a consequente extinção
do contrato ao término da vigência.
§ 3º O pedido de que trata o § 1º deste Artigo deverá ser encaminhado por
meio de protocolado, em nome do professor contratado, contendo os seguintes
documentos:
I. memorando do departamento solicitando a prorrogação e indicando o prazo da
prorrogação e a vaga a ser utilizada;
II. em caso de vaga emprestada, deverá ser anexado documento do departamento
cedente em que conste a cessão da vaga e o período do empréstimo.
CAPÍTULO II
Da Extinção do Contrato
Art. 27. O contrato de trabalho de que trata o Art. 1º desta Resolução poderá ser
extinto por iniciativa do contratado ou, mediante motivação suficiente, por interesse
da contratante.
Art. 28. O professor substituto contratado que tiver interesse na extinção do
contrato deverá comunicar sua intenção à chefia do departamento onde está
lotado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data em que se dará o
efetivo desligamento, de acordo com o modelo constante do Anexo XIV desta
Resolução.
221
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
§ 1º Caso o contratado não respeite o prazo referido no caput deste Artigo, estará
sujeito à penalidade de multa correspondente a 01 (um) mês de remuneração.
§ 2º Uma vez ciente de que o contratado deseja extinguir o contrato, caberá à
chefia do respectivo departamento certificar-se se foi ou não cumprido o aviso
prévio e, feito isso, encaminhar o comunicado ao DRH/UFES para as devidas
providências.
Art. 29. Para suprir a falta de professor substituto, em decorrência do que consta
do Art. 28 desta Resolução, cabe ao departamento solicitar a contratação do
próximo candidato aprovado no processo seletivo simplificado para a respectiva
área, observado o período de validade do certame.
Parágrafo único. Na falta de candidatos habilitados em processo seletivo
simplificado, o departamento deverá solicitar abertura de novo processo seletivo
simplificado para contratação de professor substituto, nos moldes previstos nesta
Resolução.
Art. 30. A extinção do contrato pode ser requisitada pela contratante, de acordo
com o modelo constante do Anexo XV desta Resolução.
§ 1º Na hipótese prevista no caput deste Artigo, o contratado fará jus ao
recebimento da quantia correspondente à metade do valor que receberia da data
do desligamento até a data do término do contrato.
§ 2º O disposto no §1º deste Artigo não se aplica em caso de extinção de contrato
devido à penalidade disciplinar ou quando, por qualquer outro motivo, o contratado
solicitar à contratante que encerre o contrato antes do prazo pré-estabelecido.
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais
Art. 31. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Departamental a que
se vincula o departamento interessado.
Art. 32. O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano a partir da
homologação, prorrogável por mais 01 (um) ano.
Art. 33. Revogam-se as Resoluções nos. 57/2008 e 27/2009 deste Conselho.
Sala das Sessões, 09 de agosto de 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
PRESIDENTE
222
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RECOMENDAÇÃO
RECOMENDAÇÃO Nº 02/2011
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA
SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM
FACE DA PROPOSTA APRESENTADA NO PARECER DE PEDIDO DE VISTA DO
CONSELHEIRO RICARDO ROBERTO BEHR, RECOMENDAR QUE, NO PRAZO
DE 60 (SESSENTA) DIAS, O DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DO
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS DESTA UNIVERSIDADE,
JUNTAMENTE COMAS PRÓ-REITORIAS DE GRADUAÇÃO E DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, COM O DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS E COM OS DEMAIS DEPARTAMENTOS ENVOLVIDOS,
POR MEIO DE UM ENTENDIMENTO QUANTO À ALOCAÇÃO DAS VAGAS DE
PROFESSORES, BUSQUE UMA POSSÍVEL SOLUÇÃO PARA A OFERTA DAS
DISCIPLINAS A SEREM OFERECIDAS POR OUTROS DEPARTAMENTOS AO
CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS – VESPERTINO. APÓS
O SUPRACITADO PRAZO, O PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO DEVERÁ
RETORNAR A ESTE CONSELHO PARA CONHECIMENTO E DELIBERAÇÃO.
TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 62.326/2008-15.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE JULHO DE 2011.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
223
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
224
CONSELHO DE CURADORES
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÕES
DECISÃO Nº 09/2011
O CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA TRINTA DE MAIO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DO RELATOR, CONSELHEIRO MÁRIO CLÁUDIO SIMÕES, APROVAR
O BALANCETE FINANCEIRO E OS QUADROS DEMONSTRATIVOS DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS (CCA),
REFERENTES AO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E ONZE. TUDO CONFORME
CONSTA DO PROCESSO Nº 1.403/2011-58.
SALA DAS SESSÕES, 30 DE MAIO DE 2011.
SÔNIA MARIA DA COSTA BARRETO
PRESIDENTE
DECISÃO Nº 10/2011
O CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA TRINTA DE MAIO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DO RELATOR, CONSELHEIRO MÁRIO CLÁUDIO SIMÕES, APROVAR O
BALANCETE FINANCEIRO E OS QUADROS DEMONSTRATIVOS DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS (CCA), REFERENTES
AO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E ONZE. TUDO CONFORME CONSTA
DO PROCESSO Nº 2.827/2011-30.
SALA DAS SESSÕES, 30 DE MAIO DE 2011.
SÔNIA MARIA DA COSTA BARRETO
PRESIDENTE
DECISÃO Nº 11/2011
O CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA TRINTA DE MAIO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DO RELATOR, CONSELHEIRO MÁRIO CLÁUDIO SIMÕES, APROVAR
O BALANCETE FINANCEIRO E OS QUADROS DEMONSTRATIVOS DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS (CCA),
REFERENTES AO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E ONZE. TUDO CONFORME
CONSTA DO PROCESSO Nº 4.951/2011-30.
SALA DAS SESSÕES, 30 DE MAIO DE 2011.
SÔNIA MARIA DA COSTA BARRETO
PRESIDENTE
226
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 12/2011
O CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA TRINTA DE MAIO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DO RELATOR, CONSELHEIRO EUSTÁQUIO VINÍCIUS RIBEIRO CASTRO,
APROVAR O BALANCETE FINANCEIRO E OS QUADROS DEMONSTRATIVOS
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO RESTAURANTE CENTRAL “FENELON
BARBOSA DA SILVA”, REFERENTES AO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E
ONZE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 4.062/2011-72.
SALA DAS SESSÕES, 30 DE MAIO DE 2011.
SÔNIA MARIA DA COSTA BARRETO
PRESIDENTE
DECISÃO Nº 13/2011
O CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA TRINTA DE MAIO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DO RELATOR, CONSELHEIRO EUSTÁQUIO VINÍCIUS RIBEIRO CASTRO,
APROVAR O BALANCETE FINANCEIRO E OS QUADROS DEMONSTRATIVOS
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO RESTAURANTE CENTRAL “FENELON
BARBOSA DA SILVA”, REFERENTES AO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E
ONZE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 4.059/2011-59.
SALA DAS SESSÕES, 30 DE MAIO DE 2011.
SÔNIA MARIA DA COSTA BARRETO
PRESIDENTE
DECISÃO Nº 14/2011
O CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA TRINTA DE MAIO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DO RELATOR, CONSELHEIRO EUSTÁQUIO VINÍCIUS RIBEIRO CASTRO,
APROVAR O BALANCETE FINANCEIRO E OS QUADROS DEMONSTRATIVOS
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO RESTAURANTE CENTRAL “FENELON
BARBOSA DA SILVA”, REFERENTES AO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E
ONZE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 9.812/2011-01.
SALA DAS SESSÕES, 30 DE MAIO DE 2011.
SÔNIA MARIA DA COSTA BARRETO
PRESIDENTE
227
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 15/2011
O CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA TRINTA DE MAIO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA RELATORA, CONSELHEIRA MARIZA SILVA DE MORAES, APROVAR
O BALANCETE FINANCEIRO E OS QUADROS DEMONSTRATIVOS DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO “CASSIANO
ANTONIO MORAES” (HUCAM), REFERENTES AO MÊS DE JANEIRO DE DOIS
MIL E ONZE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 1.498/2011-18.
SALA DAS SESSÕES, 30 DE MAIO DE 2011.
SÔNIA MARIA DA COSTA BARRETO
PRESIDENTE
DECISÃO Nº 16/2011
O CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA TRINTA DE MAIO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA RELATORA, CONSELHEIRA MARIZA SILVA DE MORAES, APROVAR
O BALANCETE FINANCEIRO E OS QUADROS DEMONSTRATIVOS DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO “CASSIANO
ANTONIO MORAES” (HUCAM), REFERENTES AO MÊS DE FEVEREIRO DE
DOIS MIL E ONZE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 4.698/2011-14.
SALA DAS SESSÕES, 30 DE MAIO DE 2011.
SÔNIA MARIA DA COSTA BARRETO
PRESIDENTE
DECISÃO Nº 17/2011
O CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA TRINTA DE MAIO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DA RELATORA, CONSELHEIRA MARIZA SILVA DE MORAES, APROVAR
O BALANCETE FINANCEIRO E OS QUADROS DEMONSTRATIVOS DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO “CASSIANO
ANTONIO MORAES” (HUCAM), REFERENTES AO MÊS DE MARÇO DE DOIS
MIL E ONZE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 8.212/2011-17.
SALA DAS SESSÕES, 30 DE MAIO DE 2011.
SÔNIA MARIA DA COSTA BARRETO
PRESIDENTE
228
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 18/2011
O CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA TRINTA DE MAIO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DO RELATOR, CONSELHEIRO FERNANDO JOSÉ ARRIGONI, APROVAR
O BALANCETE FINANCEIRO E OS QUADROS DEMONSTRATIVOS DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E
FINANÇAS (DCF), REFERENTES AO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E ONZE.
TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 1.705/2011-26.
SALA DAS SESSÕES, 30 DE MAIO DE 2011.
SÔNIA MARIA DA COSTA BARRETO
PRESIDENTE
DECISÃO Nº 19/2011
O CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA TRINTA DE MAIO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DO RELATOR, CONSELHEIRO FERNANDO JOSÉ ARRIGONI, APROVAR
O BALANCETE FINANCEIRO E OS QUADROS DEMONSTRATIVOS DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E
FINANÇAS (DCF), REFERENTES AO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E
ONZE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 2.563/2011-14.
SALA DAS SESSÕES, 30 DE MAIO DE 2011.
SÔNIA MARIA DA COSTA BARRETO
PRESIDENTE
DECISÃO Nº 20/2011
O CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA TRINTA DE MAIO DE
DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DO RELATOR, CONSELHEIRO FERNANDO JOSÉ ARRIGONI, APROVAR
O BALANCETE FINANCEIRO E OS QUADROS DEMONSTRATIVOS DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E
FINANÇAS (DCF), REFERENTES AO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E ONZE.
TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 4.837/2011-18.
SALA DAS SESSÕES, 30 DE MAIO DE 2011.
SÔNIA MARIA DA COSTA BARRETO
PRESIDENTE
229
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 21/2011
O CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE
JUNHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE
DO PARECER DO RELATOR, CONSELHEIRO MÁRIO CLÁUDIO SIMÕES,
APROVAR O BALANCETE FINANCEIRO E OS QUADROS DEMONSTRATIVOS
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS (CCA),
REFERENTES AO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E ONZE. TUDO CONFORME
CONSTA DO PROCESSO Nº 7.602/2011-70.
CAMPUS DE ALEGRE (ES), 28 DE JUNHO DE 2011.
SÔNIA MARIA DA COSTA BARRETO
PRESIDENTE
DECISÃO Nº 22/2011
O CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JUNHO
DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER
DO RELATOR, CONSELHEIRO EUSTÁQUIO VINÍCIUS RIBEIRO CASTRO,
APROVAR O BALANCETE FINANCEIRO E OS QUADROS DEMONSTRATIVOS
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO RESTAURANTE CENTRAL “FENELON
BARBOSA DA SILVA”, REFERENTES AO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E ONZE.
TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 11.032/2011-12.
CAMPUS DE ALEGRE (ES), 28 DE JUNHO DE 2011.
SÔNIA MARIA DA COSTA BARRETO
PRESIDENTE
DECISÃO Nº 23/2011
O CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE
JUNHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE
DO PARECER DA RELATORA, CONSELHEIRA MARIZA SILVA DE MORAES,
APROVAR O BALANCETE FINANCEIRO E OS QUADROS DEMONSTRATIVOS
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO “CASSIANO
ANTONIO MORAES” (HUCAM), REFERENTES AO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL
E ONZE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 11.326/2011-44.
CAMPUS DE ALEGRE (ES), 28 DE JUNHO DE 2011.
SÔNIA MARIA DA COSTA BARRETO
PRESIDENTE
230
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
DECISÃO Nº 24/2011
O CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE
JUNHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO
PARECER DO RELATOR, CONSELHEIRO FERNANDO JOSÉ ARRIGONI,
APROVAR O BALANCETE FINANCEIRO E OS QUADROS DEMONSTRATIVOS
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
E FINANÇAS (DCF), REFERENTES AO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E ONZE.
TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 8.332/2011-14.
CAMPUS DE ALEGRE (ES), 28 DE JUNHO DE 2011.
SÔNIA MARIA DA COSTA BARRETO
PRESIDENTE
231
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 02/2011
O CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 29 do Estatuto desta Universidade;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão
Ordinária realizada no dia 30 de maio de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar, os nomes dos discentes Ricardo Azevedo Nespoli – titular
e Marcello França Furtado – suplente, como representantes do Corpo Discente
neste Conselho.
Parágrafo único. O mandato será computado a partir do dia 28 de setembro de
2010, devido à necessidade de uniformizar os mandatos do Corpo Discente nos
Conselhos Superiores desta Universidade.
Sala das Sessões, 30 de maio de 2011.
SÔNIA MARIA DA COSTA BARRETO
PRESIDENTE
232
ATOS DO MAGNÍFICO REITOR
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIAS
PORTARIA Nº. 01/2012 – GR, DE 19 DE JANEIRO DE 2012
O Magnífico Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, usando
de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo em vista Parecer nº. 057/2012 da
Procuradoria Federal – UFES constante no Protocolado nº. 23068.764546/2011-74,
RESOLVE:
Determinar o seguinte procedimento para a publicação de Dispensas de Licitação
para contratação de Fundações de Apoio a projetos desta Instituição, que
atualmente deve ser realizado via Internet, no Portal de Compras do Governo
Federal:
No campo a ser preenchido com o “VALOR TOTAL DA COMPRA”, deve ser
inserido o valor a ser repassado para a conta da Fundação pertinente;
No campo a ser preenchido com o “VALOR DAS PESQUISAS DE PREÇO DE
MERCADO”, deve ser inserido novamente o valor a ser repassado para a conta
da Fundação pertinente;
No campo a ser preenchido com a “DESCRIÇÃO DETALHADA”, deve ser inserida
observação de que o valor dos CUSTOS OPERACIONAIS da Fundação não será
o montante designado no campo “VALOR TOTAL DA COMPRA”, e sim o que
consta no respectivo processo, e informar qual será esse montante.
Essa Portaria entra em vigor na data de sua assinatura até 30 de junho de 2012.
REINALDO CENTODUCATTE
Reitor pro tempore
PORTARIA Nº 2.054, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais
e estatutárias e considerando os termos constantes da Lei Orçamentária Anual
2011,
RESOLVE
Incluir em Orçamento no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI)
os créditos abaixo:
234
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
I. TERMOS DE COOPERAÇÃO:
1. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE – UG
15.31.73
PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO-MC – TC Nº 11.690 – NC 700.418
Esfera: 10 – Orçamento Fiscal
Receita: 9211.00.00 – Descentralização externa de crédito
Fonte: 0113.150.072 – FNDE - MEC
Atividade: 12.422.1377.8751.0001 – Apoio à inserção das temáticas de cidadania,
direitos humanos e meio ambiente no processo educacional – nacional
PTRES – 021.059
UGR 153498 – Centro de Educação Física e Desportos
Plano Interno: P.FB35.B.52.00.N
Rubrica: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros/pessoa jurídica... R$168.240,00
2. SUBSECR. DE PLANEJ. ORÇAM. E ADMINISTRAÇÃO/ MIN. DOS ESPORTES
– UG 15.00.02
IMPLANTAÇÃO DE NUCLEOS DE ESPORTE EDUCACIONAL - PROGRAMA
SEGUNDO TEMPO/ PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PROC. 58701.003622/201133 – NC 258 eE 267..
Esfera: 10 – Orçamento Fiscal
Receita: 9211.00.00 – Descentralização externa de crédito
Fonte: 0118.033904 – Conc. Prog. Adicional – Ministério dos Esportes
Atividade: 27.812.8028.4377.0001 – Funcionamento de Núcleos de Esporte
Educacional - nacional
PTRES – 003.893
UGR 153498 – Centro de Educação Física e Desportos
Plano Interno: C.X101.G.01.2F.X
Rubrica: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros/pessoa jurídica..... R$82.250,00
3. DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAUDE – UG 25.70.01
AQUISICAO DE IMUNOBIOLÓGICOS OU KITS DE REAGENTES – TC Nº
102/2011 – NC 4596
Esfera: 20 – Orçamento da Seguridade Social
Receita: 9211.00.00 – Descentralização externa de crédito
Fonte: 0151.668.064 – Controle Social s/ o lucro das pessoas jurídicas
Atividade: 10.305.1444.8670.0001 – Vigilância, prevenção e controle em HIV/
AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis - nacional
PTRES – 021.905
UGR 153507 – Núcleo de Doenças Infecciosas
Plano Interno: C.P101.N.32.3P.V
Rubrica: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros/pessoa jurídicaR$9.550.000,00
235
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
4. COORD. GERAL DE PLANEJ, ORÇAMENTO E FINANÇAS – UG 20.10.02
FOPAG – DEZEMBRO/2011 – NC 948
Esfera: 20 – Orçamento da Seguridade Social
Receita: 9211.00.00 – Descentralização externa de crédito
Fonte: 0100.000.000 – Recursos Ordinários
Atividade: 04.301.0750.2004.0001 – Assistência médica e odontológica aos
servidores, empregados e seus dependentes - nacional
PTRES – 025.315
UGR 153046 – UFES
Plano Interno: 210.0000.I.003
Rubrica: 3.3.90.93 – Indenizações e restituições............................... R$ 58.000,00
5. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLV. CIENTÍFICO E TECNOLOGICO –
FNDCT – UG 24.09.01
DESCENTRALIZAÇÃO P/ PROJETO REF. 0202/08, SL 75.10.11, 01.09.0520.00.
MSG SIAFI 2011/1764226 EMISSORA 153046 UFES – CT – INFRA - NC 265
Esfera: 10 – Orçamento Fiscal
Receita: 9211.00.00 – Descentralização externa de créditos
Fonte: 0142.249013 – Compens. financ. p/ expl. de petr. ou gás natural - CT-Infra
estrutura FNDCT- Lei 10.197/2001
Atividade: 19.572.0461.2095.0001 – Fomento a projetos de implantação e
recuperação da infra-estrutura de pesquisa das instituições públicas (CT-Infra) nacional
PTRES – 004.886
UGR 153506 – Pró-Reitoria.de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG
Plano Interno: 2095.V.17.1A.08
Rubrica: 4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente................ R$ 6.559,00
6. ESCRITORIO CENTRAL DA AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO – ANP –
UG 32.30.31
TERMO DE COOPERAÇÃO PRH 29/ANP – TERMO ADITIVO - NC 202
Esfera: 10 – Orçamento Fiscal
Receita: 9211.00.00 – Descentralização externa de créditos
Fonte: 0142.024.287 – Compens. Financ..p/Expl. de Petr. Ou Gás Natural/ Royalt.Lei 9478/97- art.49,I-FNDCT-CT-PETRO - Convênio PRH/ANP/UFES - 06/2006
(Fonte 0142.574.435)
Atividade: 19.753.1388.4156.0001 – Fomento a projetos institucionais para
pesquisa no setor de petróleo e gás natural (CT-Petro) - nacional
PTRES – 025.363
Plano Interno: 4.156.V.10.2B.10
UGR 153501 – Centro Tecnológico
Rubrica: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros/pessoa jurídica.... R$ 39.646,58
236
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
7. COORDENAÇÃO GERAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS/ MC – UG
41.00.02
APOIO À CAPACITAÇÃO NO USO DAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO PARA A JUVENTUDE RURAL, EM ATENDIMENTO À
SOLICITAÇÃO DA SID. - NC 202
Esfera: 10 – Orçamento Fiscal
Receita: 9211.00.00 – Descentralização externa de créditos
Fonte: 0100.000.000 – Recursos Ordinários
Atividade: 24.333.1008.20ER.0001 – Rede Nacional de Formação para Inclusão
Digital - nacional
PTRES – 042.132
Plano Interno: C.X101.G.01.3F.X
UGR 153497 – Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas
Rubrica: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros/pessoa jurídica.. R$ 194.272,98
II. CANCELAMENTO DE CREDITO 2011 – ND 800040
PROGRAMA: 0089 – PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA
UNIÃO
AÇÃO: 0181 – PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
Esfera: 20 – Orçamento da Seguridade Social
Receita: 1711.01.51 – Transferência de Rec. Dest. à Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino
Fonte: 0100 – Recursos Ordinários
Atividade: 09.272.0089.0181.0032 – Pagamento de aposentadorias e pensões –
servidores civis
PTRES – 002.194
UGR 153046 – UFES
Rubrica: 3.1.90.01 – Aposentadorias e Reformas......................... R$ 1.000.000,00
III. SUPLEMENTAÇÃO DE CREDITO 2011 – ND 800040
PROGRAMA: 0750 – APOIO ADMINISTRATIVO
AÇÃO: 2012 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
Esfera: 10 – Orçamento Fiscal
Receita: 1711.01.51 – Transferência de Rec. Dest. à Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino
Fonte: 0112 – Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
-Tesouro
Atividade: 12.306.0750.2012.0032 – Auxílio-Alimentação aos servidores e
empregados
PTRES: 002.190
UGR 153046 - UFES
Rubrica: 3.3.90.46 – Auxílio-alimentação........................................... R$ 50.000,00
237
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
AÇÃO 20CW: ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS SERVIDORES E EMPREGADOS –
EXAMES PERIÓDICOS
Esfera: 20 – Orçamento da Seguridade Social
Receita: 1711.01.51 – Transferência de Recursos Destinados à Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino
Fonte: 0100 – Recursos Ordinários
Atividade: 12.301.0750.20CW.0001 – Assistência Médica aos Servidores e
Empregados – Exames Periódicos - Nacional.
PTRES: 030.958
UGR 153504 – SAC
Rubrica: 3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais........................ R$ 60.000,00
PROGRAMA 1073 – BRASIL UNIVERSITÁRIO
Esfera: 10 – Orçamento Fiscal
Receita: 1711.01.51 – Transferência de Rec. Dest. à Manut.e Desenv. do Ensino
Fonte: 0112 – Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
-Tesouro
Atividade: 12.364.1073.4009.0032 – Funcionamento de Cursos de Graduação
PTRES: 002.192
UGR 153046 – UFES
3.1.90.13 –
Obrigações Patronais – Operações Intra-Orçamentárias............. R$ 9.000.000,00
As alterações de que tratam os itens anteriores ficam automaticamente registradas
no Departamento de Contabilidade e Finanças da Pró-Reitoria de Administração
da UFES, para efeito de execução, controle e acompanhamento nos registros
contábeis e orçamentários.
Os recursos provenientes de arrecadação própria, aplicação financeira e convênios
somente serão empenhados mediante cobertura financeira correspondente.
A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
REINALDO CENTODUCATTE
Reitor Pró-tempore
PORTARIA Nº. 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.012863/2011-10,
238
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLVE:
Conceder Progressão Funcional a ELEONÉSIO STREY matrícula SIAPE n°.
1718302, lotado (a) no Departamento de Engenharia Rural, do Centro de Ciências
Agrárias, do nível 01, para o nível 02 da classe de professor Assistente, a partir
de 27/07/2011.
PORTARIA Nº. 002 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.020168/2011-13,
RESOLVE:
Conceder Progressão Funcional a AUDREI GIMENEZ BARANANO matrícula
SIAPE n°. 1715665, lotado (a) no Departamento de Engenharia Rural, do Centro
de Ciências Agrárias, do nível 01, para o nível 02 da classe de professor Adjunto,
a partir de 20/07/2011.
PORTARIA Nº. 003 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.017550/2011-40,
RESOLVE:
Conceder Progressão Funcional a KARLA DO CARMO CASER matrícula SIAPE
n°. 2223105, lotado (a) no Departamento de Arquitetura e Urbanismo, do Centro
de Artes, do nível 01, para o nível 02 da classe de professor Adjunto, a partir de
24/05/2009.
PORTARIA Nº. 004 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.017550/2011-40,
RESOLVE:
Conceder Progressão Funcional a KARLA DO CARMO CASER matrícula SIAPE
n°. 2223105, lotado (a) no Departamento de Arquitetura e Urbanismo, do Centro
de Artes, do nível 02, para o nível 03 da classe de professor Adjunto, a partir de
24/05/2011.
239
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 005 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.020837/2011-57,
RESOLVE:
Conceder Progressão Funcional a SANDRA MARIA VICENTIN DE OLIVEIRA
matrícula SIAPE n°. 297049, lotado (a) no Departamento de Ciências
Sociais, do Centro de Ciências Humanas e Naturais, do nível 04 da Classe de
Professor Assistente, para o nível 01 da classe de professor Adjunto, a partir de
25/06/2005.
PORTARIA Nº. 006 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.020838/2011-00,
RESOLVE:
Conceder Progressão Funcional a SANDRA MARIA VICENTIN DE OLIVEIRA
matrícula SIAPE n°. 297049, lotado (a) no Departamento de Ciências Sociais, do
Centro de Ciências Humanas e Naturais, do nível 01, para o nível 02 da classe de
professor Adjunto, a partir de 25/06/2007.
PORTARIA Nº. 007 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.020839/2011-46,
RESOLVE:
Conceder Progressão Funcional a SANDRA MARIA VICENTIN DE OLIVEIRA
matrícula SIAPE n°. 297049, lotado (a) no Departamento de Ciências Sociais, do
Centro de Ciências Humanas e Naturais, do nível 02, para o nível 03 da classe de
professor Adjunto, a partir de 25/06/2009.
PORTARIA Nº. 008 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.020840/2011-71,
240
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLVE:
Conceder Progressão Funcional a SANDRA MARIA VICENTIN DE OLIVEIRA
matrícula SIAPE n°. 297049, lotado (a) no Departamento de Ciências Sociais, do
Centro de Ciências Humanas e Naturais, do nível 03, para o nível 04 da classe de
professor Adjunto, a partir de 25/06/2011.
PORTARIA Nº. 009 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº.
23068.018312/2011-51,
RESOLVE:
Cessar os efeitos da Portaria nº 712/2011-R, que ALTEROU o Regime de Trabalho
de
SIMONE SIMÕES FASSARELLA, matricula SIAPE 1533262 a partir de
01/01/2012.
PORTARIA Nº. 010 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº.
23068.778390/2011-17,
RESOLVE:
Cessar os efeitos da Portaria nº 488/2011-R, que CONCEDEU Licença para tratar
de interesses particulares a SONIA REGINA COSTA, matricula SIAPE 1172789 a
partir de 02/01/2012.
PORTARIA Nº. 011 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta no Protocolado nº. 23068.779121/2011-60,
241
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLVE:
Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro,
constituírem comissão de Sindicância para apurar os fatos relacionados ao
processo 23068.025257/2011-56.
Nome
Matricula SIAPE
Cargo
0294580
Engenheiro - Área
Camillo Espíndula Gianordoli
1172891
Assistente em Administração
Mariana Miranda Zanotti
1460176
Assistente em Administração
Luiz Heleno Ferracioli Nunes
PORTARIA Nº. 012 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta no Protocolado nº. 23068.779122/2011-12,
RESOLVE:
Designar os membros abaixo relacionados, para constituírem Comissão Especial
para a realização do Processo de Vagas Surgidas (PSVS), do ano de 2012, nos
cursos de graduação da UFES, com oferta regular, conforme estabelece o art. 2º
da Resolução nº. 47/2010-CEPE.
Nome
Matricula SIAPE
Cargo
ADEMIR SARTIM
0294779
Professor de 3º Grau
ANA CLAUDIA LOCATELI
2290188
Professor de 3º Grau
CLAUDIA COSTA SIQUEIRA
0298145
Auxiliar em Administração
ERICO DE OLIVEIRA GONCALVES
1172836
Técnico de Tecnologia da Informação
JOAO BATISTA LOPES
0050162
Analista de Tecnologia da Informação
MARTA COLNAGO CABRAL
0297141
Assistente em Administração
NELSON BOSSLE CONCI
0297979
Analista de Tecnologia da Informação
WALLACE CORRADI VIANNA
0297590
Assistente em Administração
PORTARIA Nº. 013 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.774659/2011-88,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 23/01/2012, as férias de CAROLINA FIORIN ANHOQUE
COMARELA, matrícula SIAPE 1805825, ocupante do cargo de Professor do 3º
Grau, por necessidade administrativa.
242
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 014 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.778461/2011-73,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 29/12/2011, as férias de FABIO DE ASSIS RESSEL
PEREIRA, matrícula SIAPE 1721466, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau,
por necessidade administrativa.
PORTARIA Nº. 015 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.779199/2011-84,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 18/01/2012, as férias de NEYVAL COSTA REIS JUNIOR,
matrícula SIAPE 2354993, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau, por
necessidade administrativa.
PORTARIA Nº. 016 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.777856/2011-59,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 11/01/2012, as férias de MARCELO SUZART DE ALMEIDA,
matrícula SIAPE 1460181, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau, por
necessidade administrativa.
PORTARIA Nº. 017 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.024840/2011-40,
243
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLVE:
Autorizar o afastamento de MARIA CLAUDIA SILVA BOERES, matrícula SIAPE n°.
1172883, ocupante do cargo de Professor de 3º grau, do Quadro de Pessoal da
UFES, lotado (a) no (a) Departamento de Informática do Centro Tecnológico, pelo
período de 12 (doze) meses, a partir de 01/03/2012, para realizar estágio de PósDoutoral na Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS-PPGEDU.
PORTARIA Nº. 018 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.024287/2011-45,
RESOLVE:
Conceder a ANA MARIA SALLES DE SÁ, matrícula SIAPE nº. 0295923, ocupante
do cargo de assistente em administração do Quadro de Pessoal da UFES,
lotado CEI-CRIARTE/CE, Licença para Capacitação, pelo período de 03 (três)
meses, de 02/01/2012 a 31/03/2012, referente ao 3º qüinqüênio de 05/01/2002 a
04/01/2007, na forma do Art. 87 da Lei 8112/90, com redação dada pela Lei 9.527
de 10/12/97.
PORTARIA Nº. 019 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.025222/2011-17,
RESOLVE:
Conceder a FRANCISCA FERREIRA CHAGAS, matrícula SIAPE nº. 0296064,
ocupante do cargo de Auxiliar de Nutrição e Dietética do Quadro de Pessoal
da UFES, lotado na Biblioteca Central, Licença para Capacitação, pelo período
de 03 (três) meses, de 06/02/2012 a 05/05/2012, referente ao 1º qüinqüênio de
05/01/1993 a 04/01/1998, na forma do Art. 87 da Lei 8112/90, com redação dada
pela Lei 9.527 de 10/12/97.
PORTARIA Nº. 020 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.025159/2011-19,
244
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLVE:
Conceder a LUCIANE CHAGAS DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº. 6295901,
ocupante do cargo de Assistente em Administração do Quadro de Pessoal da UFES,
lotado no Departamento de Recursos Humanos/UFES, Licença para Capacitação,
pelo período de 03 (três) meses, de 17/01/2012 a 15/04/2012, referente ao 3º
qüinqüênio de 09/08/2002 a 07/08/2007, na forma do Art. 87 da Lei 8112/90, com
redação dada pela Lei 9.527 de 10/12/97.
PORTARIA Nº. 021 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.024296/2011-36,
RESOLVE:
Conceder Progressão Funcional a PAOLA ROCHA GONÇALVES matrícula SIAPE
n°. 1613995, lotado (a) no Departamento de Ciências da Saúde, do CEUNES, do
nível 01, para o nível 02 da classe de professor Adjunto, a partir de 03/03/2010.
PORTARIA Nº. 022 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta no Protocolado nº. 23068.776759/2011-49,
RESOLVE:
Designar ROBERTA DALFIOR COLA matrícula SIAPE 1903069, ocupante do
cargo de Auxiliar em Administração, para atuar como PREGOEIRO SUBSTITUTO
do Restaurante Universitário, a partir de 29/12/2011.
Equipe de Apoio:
Matricula
Cargo
Maria Jose dos Santos
Nome
1213629
Auxiliar de Cozinha
Marizete Pereira Leite
1358918
Técnico em Nutrição e Dietética
Roberta Dalfior Cola
1903069
Auxiliar em dministração
245
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 23 de 03 de janeiro de 2012.
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
inerentes ao cargo, considerando o que dispõe o Decreto nº. 1.387, de 07 de
fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto nº. 2.349, de 15 de outubro de 1997, e a
subdelegação de competência que lhe concede a Portaria nº. 188-MEC de 06 de
março de 1995 resolve autorizar o afastamento do país do seguinte servidor:
Cristina Engel de Alvarez, professora da Universidade Federal do Espírito Santo,
no período de 14/01/2012 a 21/01/2012, com ônus limitado/UFES, para participação
em conferências na Universidad de Bio Bio, Chile. Processo nº. 23068.778466/11-04.
PORTARIA Nº. 24 de 03 de janeiro de 2012.
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
inerentes ao cargo, considerando o que dispõe o Decreto nº. 1.387, de 07 de
fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto nº. 2.349, de 15 de outubro de 1997, e a
subdelegação de competência que lhe concede a Portaria nº. 188-MEC de 06 de
março de 1995 resolve autorizar o afastamento do país do seguinte servidor:
Claudia Maria Mendes Gontijo, professora da Universidade Federal do Espírito
Santo, no período de 29/02/2012 a 02/03/2012, com ônus limitado/UFES, para
participar com apresentação de trabalho no “III Congresso sobre Professorado
Principiante e Insercion Profesional em La Docencia”, em Santiago, Chile. Processo
nº. 23068.778939/11-65.
PORTARIA Nº. 026 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.020954/2011-11,
RESOLVE:
Conceder Progressão Funcional a RAPHAEL GOES FURTADO matrícula SIAPE
n°. 3313863, lotado (a) no Departamento de Ciências Naturais, do CEUNES, do
nível 01, para o nível 02 da classe de professor Adjunto, a partir de 23/04/2011.
PORTARIA Nº. 027 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.023365/2011-94,
RESOLVE:
Conceder Progressão Funcional a MARIELCE DE CASSIA RIBEIRO TOSTA
matrícula SIAPE n°. 1703467, lotado (a) no Departamento de Engenharias e
Computação, do CEUNES, do nível 01, para o nível 02 da classe de professor
Adjunto, a partir de 28/04/2011.
246
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 029 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.018208/2011-67,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento de KAREN LOIS CURRIE, matrícula SIAPE n°. 1350357,
ocupante do cargo de Professor de 3º grau, do Quadro de Pessoal da UFES,
lotado (a) no (a) Departamento de Línguas e Letras do Centro de Ciências
Humanas e Naturais, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 05/03/2012,
para realizar estágio em nível Pós-Doutoral na Universidade Federal do Espírito
Santo – UFES.
PORTARIA Nº. 030 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.024841/2011-94,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento de DAVIDSON CURY, matrícula SIAPE n°. 297879,
ocupante do cargo de Professor de 3º grau, do Quadro de Pessoal da UFES,
lotado (a) no (a) Departamento de Informática do Centro Tecnológico, pelo período
de 12 (doze) meses, a partir de 01/03/2012, para realizar estágio em nível PósDoutoral na Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS-PPGEDU.
PORTARIA Nº. 031 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.024622/2011-13,
RESOLVE:
Autorizar a prorrogação do afastamento de LUZIMAR DOS SANTOS LUCIANO,
matrícula SIAPE n°. 2175353, ocupante do cargo de Professor de 3º grau, do
Quadro de Pessoal da UFES, lotado (a) no (a) Departamento de Enfermagem
do Centro de Ciências da Saúde, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a
partir de 01/03/2012, para conclusão do doutorado junto ao Programa de PósGraduação em Educação da Universidade Federal do Espírito Santo-UFES.
247
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 032 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.023275/2011-01,
RESOLVE:
Conceder a AISSA AFONSO GUIMARAES, matrícula SIAPE nº. 1354162,
ocupante do cargo de Professor do 3º Grau do Quadro de Pessoal da UFES,
lotado no Departamento de Teoria da Arte e Música do Centro de Artes, Licença
para Capacitação, pelo período de 03 (três) meses, de 16/04/2012 a 14/07/2012,
referente ao 1º qüinqüênio de 19/06/2002 a 17/06/2007, na forma do Art. 87 da Lei
8112/90, com redação dada pela Lei 9.527 de 10/12/97.
PORTARIA Nº. 033 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.019454/2011-36,
RESOLVE:
Conceder a ENEIDA MARIA SOUZA MENDONCA, matrícula SIAPE nº. 0297736,
ocupante do cargo de Professor do 3º Grau do Quadro de Pessoal da UFES,
lotado no Departamento de Arquitetura e Urbanismo do Centro de Artes, Licença
para Capacitação, pelo período de 03 (três) meses, de 23/02/2012 a 22/05/2012,
referente ao 3º qüinqüênio de 01/03/2002 a 27/02/2007, na forma do Art. 87 da Lei
8112/90, com redação dada pela Lei 9.527 de 10/12/97.
PORTARIA Nº. 034 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.019661/2011-36,
RESOLVE:
Conceder a MONICA DE FATIMA BIANCO, matrícula SIAPE nº. 1172702,
ocupante do cargo de Professor do 3º Grau do Quadro de Pessoal da UFES,
lotado no Departamento de Administração do CCJE, Licença para Capacitação,
pelo período de 03 (três) meses, de 05/03/2012 a 02/06/2012, referente ao 3º
qüinqüênio de 14/09/2002 a 12/09/2007, na forma do Art. 87 da Lei 8112/90, com
redação dada pela Lei 9.527 de 10/12/97.
248
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 035 DE 04 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.025355/2011-93,
RESOLVE:
Designar ANDRE OSHIRO BARCELOS, matrícula SIAPE nº. 1650808, ocupante
do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, para substituir o Diretor Técnico
do NPD , CD-04, HILIO HOLZ, matrícula SIAPE nº. 1464249, no período de 02/01
a 11/01/2012, por motivo de férias da titular.
II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III – Ficam convalidados os atos praticados até a presente data.
PORTARIA Nº. 036 DE 04 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.024974/2011-61,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária a CONCEIÇÃO FERREIRA PINTO RIBIRO,
ocupante do cargo de Farmacêutico, E-IV, padrão de vencimento 16 do Quadro
Permanente da UFES, matrícula SIAPE nº 297089, na forma do art. 3º da Emenda
Constitucional 47/05, com proventos integrais, acrescidos de 16% (dezesseis por
cento) de adicional por tempo de serviço.
PORTARIA Nº. 037 DE 04 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº.
23068.025311/2011-63,
RESOLVE:
Declarar vago o cargo de Assistente em Administração do Quadro Pessoal da
UFES, com lotação no Restaurante Universitário, a partir de 16/12/2011, ocupado
por ÉRIKA MARTINS BAIENSE, matrícula SIAPE nº. 1662014, na forma do artigo 33,
inciso VIII da Lei nº. 8.112/90.
249
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº.038 DE 04 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000010/2012-16,
RESOLVE:
Designar MARIANA REBELLO HADDAD, matrícula SIAPE nº. 1760334, ocupante
do cargo de Nutricionista-Habilitação, para substituir a Diretora do Restaurante
Universitário, CD-04, SAC, AMÉLIA LOPES LIMA, matrícula SIAPE nº. 887196, no
período de 02/01 a 16/01/2012, por motivo de Licença para tratamento de saúde.
II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III – Ficam convalidados os atos praticados até a presente data.
PORTARIA Nº. 039 DE 04 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000008/2012-39,
RESOLVE:
Designar RENAN TEIXEIRA DE SOUZA, matrícula SIAPE nº. 1175204, ocupante
do cargo de Assistente em Administração, para substituir o Diretor do Núcleo
de Processamento de Dados, CD-03, HANS JORG ANDREAS SCHNEEBELI,
matrícula SIAPE nº. 295039, no período de 02/01 a 31/01/2012, por motivo de
férias do titular.
II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III – Ficam convalidados os atos praticados até a presente data.
PORTARIA Nº. 040 DE 04 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.024516/2011-21,
RESOLVE:
Designar SCHEILLA VILELLA PINTO, matrícula SIAPE nº. 2655427, ocupante
do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, para substituir o Diretor do
Departamento de Pesquisa, CD-04, NEYVAL COSTA REIS JUNIOR, matrícula
SIAPE nº. 2354993, nos períodos de 02/01 a 08/01/2012 e 10/01 a 17/01/2012,
por motivo de férias do titular.
II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III – Ficam convalidados os atos praticados até a presente data.
250
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 041 DE 05 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Protocolado nº.
23068.778674/2011-03,
RESOLVE:
Designar SILVANA VENTORIM, matrícula SIAPE nº. 1198985, ocupante do cargo
de professor de 3º grau, do Quadro de Pessoal da UFES, como SUBSTITUTO
EVENTUAL do Pro-Reitor de Graduação, CD-02, MARIA AUXILIADORA DE
CARVALHO CORASSA matrícula SIAPE 297888.
II – Cessar os efeitos da portaria 1125-R, publicado no DOU de 18/07/2011.
III – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
IV – Ficam convalidados todos os atos praticados até a presente data.
PORTARIA Nº. 042 DE 05 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.019661/2011-91,
RESOLVE:
Conceder a CARLOS AUGUSTO RODY, matrícula SIAPE nº. 0295928, ocupante
do cargo de Desenhista Técnico Especializado do Quadro de Pessoal da UFES,
lotado no Departamento de Teoria e Práticas Educacionais do CE, Licença para
Capacitação, pelo período de 03 (três) meses, de 20/01/2012 a 18/04/2012,
referente ao 3º qüinqüênio de 27/01/2002 a 25/01/2007, na forma do Art. 87 da Lei
8112/90, com redação dada pela Lei 9.527 de 10/12/97.
PORTARIA Nº. 043 DE 05 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700222/2012-99,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 02/01/2012, as férias de MARIA LUCIA CASATE,
matrícula SIAPE 297135, ocupante do cargo de Administrador, por necessidade
administrativa.
251
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 044 DE 05 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700075/2012-57,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 09/01/2012, as férias de THIAGO FILIPE DA SILVA,
matrícula SIAPE 1814828, ocupante do cargo de Professor Assistente I, por
necessidade administrativa.
PORTARIA Nº. 045 DE 05 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700118/2012-02,
RESOLVE:
Interromper, as férias de ALEXANDRE OTONI TETINI SALLES, matrícula
SIAPE 1173355, ocupante do cargo de Professor Adjunto no período de 09/01 a
13/01/2012, por necessidade administrativa.
PORTARIA Nº. 046 DE 05 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.779698/2011-71,
RESOLVE:
Interromper, as férias de ETHEL LEONOR NOIA MACIEL, matrícula SIAPE
1281358, ocupante do cargo de Professor Adjunto no DIA 24/01/2012, PARA
PARTICIPAR DE REUNIÃO DA Coordenação da Área de Saúde Coletiva da
CAPES.
PORTARIA Nº. 047 DE 05 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700219/2012-75,
252
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLVE:
Interromper, a partir de 03/01/2012, as férias de EMÍLIO MAMERI NETO, matrícula
SIAPE 0295247, ocupante do cargo de Professor de 3º Grau, por necessidade
administrativa.
PORTARIA Nº. 048 DE 05 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.779728/2011-40,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 09/01/2012, as férias de MAICO FELIPE SILVA RIBEIRO,
matrícula SIAPE 1830545, ocupante do cargo de Professor Assistente, por
necessidade administrativa.
PORTARIA Nº. 049 DE 05 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000077/2012-42,
RESOLVE:
Conceder a SANTINHA MARIA GIRARDI GOTTLIEB, matrícula SIAPE nº.
0294532, ocupante do cargo de Contador do Quadro de Pessoal da UFES,
lotado na Auditoria Interna, Licença para Capacitação, pelo período de 01 (um)
mês, de 12/01/2012 a 10/02/2012, referente ao 3º qüinqüênio de 19/01/2006 a
17/01/2011, na forma do Art. 87 da Lei 8112/90, com redação dada pela Lei 9.527
de 10/12/97.
PORTARIA Nº. 050 DE 05 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.000025/2012-76,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 10/01/2012, as férias de SCHEILLA VILELLA PINTO,
matrícula SIAPE 2655427, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos
Educacionais, por necessidade administrativa.
253
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 051 DE 05 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº.
23068.025117/2009-63,
RESOLVE:
Cessar os efeitos da Portaria nº 086/2010-R, que AUTORIZOU afastamento para
cursar programa de Pós-Graduação em nível de Mestrado a ROSA DA PENHA
FERREIRA DA COSTA, matricula SIAPE 1456700 a partir de 10/12/2011.
PORTARIA Nº. 052 DE 05 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições
legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Protocolado nº.
23068.779029/2011-08,
RESOLVE:
Designar os membros abaixo relacionados para constituírem a Comissão Interna
de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em
Educação da UFES (CIS).
Matricula SIAPE
Cargo
Ana Maria Silva Hoffman
SERVIDORES
1172767
Auxiliar de Enfermagem
Sergio Dalbon
1570631
Técnico Laboratório-Área
Sebastião Marcelo Laurindo
297918
Contínuo
Luciano Calil Guerreiro da Silva
294523
Assistente em Administração
SUPLENTES
Joanicy Leandra Pereira
Matricula SIAPE
Cargo
1653492
Bibliotecário Documentalista
Álvaro Antônio de Freitas
1173112
Porteiro
Alvaléria Cuel
1174727
Auxiliar de Enfermagem
Jhonathan Cavalcante da Costa
2460170
Assistente em Administração
PORTARIA Nº. 053 DE 05 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.727256/2011-40,
254
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLVE:
Aplicar a penalidade de ADVERTENCIA, ao servidor ANTONIO CESAR BOZZI,
ocupante do cargo de Professor de 3º Grau, matrícula SIAPE 2564173, do Quadro
de Pessoal da UFES, com lotação no Departamento de Engenharia Mecânica
do Centro Tecnológico da UFES, na forma do Artigo 129 da Lei 8112/90, por
descumprimento de dever funcional previsto o Artigo 116, V da mesma Lei.
PORTARIA Nº. 54 de 06 de janeiro de 2012.
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
inerentes ao cargo, considerando o que dispõe o Decreto nº. 1.387, de 07 de
fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto nº. 2.349, de 15 de outubro de 1997, e a
subdelegação de competência que lhe concede a Portaria nº. 188-MEC de 06 de
março de 1995 resolve autorizar o afastamento do país do seguinte servidor:
Renata Hermanny de Almeida, professora da Universidade Federal do Espírito
Santo, no período de 31/01/2012 a 01/02/2012, com ônus limitado/UFES, para
participar com apresentação de trabalho no “2º Seminário de Paisajes Culturales
Udelar/UPC”, a ser realizado na cidade de Montevidéu, Uruguai. Processo nº.
23068.000019/12-19.
PORTARIA Nº. 055 DE 06 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.025178/2011-45,
RESOLVE:
Conceder a ANGELO BRUNHARA, matrícula SIAPE nº. 0297000, ocupante do
cargo de Assistente em Administração do Quadro de Pessoal da UFES, lotado
na Divisão de Contabilidades e Finanças/ HUCAM, Licença para Capacitação,
pelo período de 03 (três) meses de 01/02/2012 a 30/04/2012, referente ao 3º
qüinqüênio de 18/05/2003 a 15/05/2008, na forma do Art. 87 da Lei 8112/90, com
redação dada pela Lei 9.527 de 10/12/97.
PORTARIA Nº. 056 DE 06 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.025180/2011-14,
255
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLVE:
Conceder a CASSANDRA FERNANDES DO AMARAL MARTINS, matrícula SIAPE
nº. 6751611, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais do Quadro
de Pessoal da UFES, lotado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão, Licença
para Capacitação, pelo período de 02 (dois) meses de 10/01/2012 a 09/03/2012,
referente ao 3º qüinqüênio de 23/02/2005 a 21/02/2010, na forma do Art. 87 da Lei
8112/90, com redação dada pela Lei 9.527 de 10/12/97.
PORTARIA Nº. 057 DE 06 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.025009/2011-13,
RESOLVE:
Conceder a IZABEL EUGENIA NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº. 0296762,
ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista do Quadro de Pessoal da
UFES, lotado na Biblioteca Central, Licença para Capacitação, pelo período
de 03 (três) meses de 01/02/2012 a 30/04/2012, referente ao 3º qüinqüênio de
29/07/2002 a 29/07/2007, na forma do Art. 87 da Lei 8112/90, com redação dada
pela Lei 9.527 de 10/12/97.
PORTARIA Nº. 058 DE 06 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.025271/2011-50,
RESOLVE:
Conceder a MARIA LUIZA SIMON, matrícula SIAPE nº. 0296257, ocupante do
cargo de Assistente em Administração do Quadro de Pessoal da UFES, lotado
na Departamento de Filosofia/CCHN, Licença para Capacitação, pelo período
de 03 (três) meses de 27/01/2012 a 25/04/2012, referente ao 3º qüinqüênio de
01/02//2002 a 30/01/2007, na forma do Art. 87 da Lei 8112/90, com redação dada
pela Lei 9.527 de 10/12/97.
PORTARIA Nº. 059 DE 06 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.025083/2011-21,
256
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLVE:
Conceder a NEILA PEREIRA CARVALHO DOS SANTOS DA COSTA, matrícula
SIAPE nº. 0297080, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem do Quadro
de Pessoal da UFES, lotado na Secretaria de Assuntos Comunitários, Licença
para Capacitação, pelo período de 03 (três) meses de 01/02/2012 a 30/04/2012,
referente ao 3º qüinqüênio de 27/10/2006 a 08/01/2011, na forma do Art. 87 da Lei
8112/90, com redação dada pela Lei 9.527 de 10/12/97.
PORTARIA Nº. 060 DE 04 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.025390/2011-11,
RESOLVE:
Designar GUILHERME FOSSI NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº. 1173120,
ocupante do cargo de Servente de Limpeza, para substituir o Coordenador de
Contabilidade, Finanças e Material, CD-04, LUIZ HENRIQUE ROSSI TINELLI,
matrícula SIAPE nº. 295908, nos períodos de 01/022012 a 01/03/2012, por motivo
de férias do titular.
PORTARIA Nº. 061 DE 06 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.772794/2011-99,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 10/01/2012, as férias de MARIA JOSE ANGELI DE PAULA,
matrícula SIAPE 1210677, ocupante do cargo de Professor de 3º Grau, por
necessidade administrativa.
PORTARIA Nº. 062 DE 06 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.000011/2012-52,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 31/12/2011, as férias de LUCIO BENEDITO MAURO
BARBOSA, matrícula SIAPE 1459908, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos
Educacionais, por necessidade administrativa.
257
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 063 DE 06 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.772792/2011-08,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 10/01/2012, as férias de IGOR CASTILHO PORSETTE,
matrícula SIAPE 1695450, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau, por
necessidade administrativa.
PORTARIA Nº. 064 DE 06 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000083/2012-08,
RESOLVE:
Designar LILIANE DIAS HERINGER CASOTTE, matrícula SIAPE nº. 1799001,
ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, para substituir o Diretor
do Departamento de Desenvolvimento Pedagógico, CD-04, SILVANA VENTORIM,
matrícula SIAPE nº. 1198985, nos períodos de 16/01/2012 a 14/02/2012, por
motivo de férias do titular.
PORTARIA Nº. 065 DE 06 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.025404/2011-98,
RESOLVE:
Designar MARIA DA PENHA RAMOS, matrícula SIAPE nº. 0294598, ocupante do
cargo de Contador, para substituir o Prefeito Universitário, CD-03, LUIZ HELENO
FERRACIOLI NUNES, matrícula SIAPE nº. 294580, nos períodos de 12/01/2012 a
10/02/2012, por motivo de férias do titular.
PORTARIA Nº. 066 DE 06 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000051/2012-02,
258
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, RUBEM MORAES NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº
1173219, ocupante do cargo de Operador de Máquina de Lavanderia, do Quadro
de Pessoal da UFES, lotada no Divisão de Contabilidade e Finanças/ HUCAM, na
forma do artigo 34, da Lei 8112/90, a partir de 02/01/2012.
PORTARIA Nº. 067 DE 06 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº.
23068.700152/2012-79,
RESOLVE:
Cessar os efeitos da Portaria nº 246/2001-R, que CONCEDEU licença por motivo
de afastamento de cônjuge a DENISE TEIXEIRA FERREIRA, matricula SIAPE
1173196 a partir de 02/01/2012.
PORTARIA Nº. 068 DE 06 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.018676/2011-31,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a portaria nº 1626, publicada no DOU de 14/10/2011, seção 2,
página 27, referente à nomeação de IVA REMBENSKI.
PORTARIA Nº. 069 DE 10 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700566/2012-06,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 14/01/2012, as férias de FABIO LUIZ MALINI DE LIMA,
matrícula SIAPE 1509435, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau, por
necessidade administrativa.
259
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 070 DE 10 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700985/2012-30,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 09/01/2012, as férias de GEISAMANDA PEDRINI
BRANDAO ATHAYDE, matrícula SIAPE 1775795, ocupante do cargo de Professor
do 3º Grau, por necessidade administrativa.
PORTARIA Nº. 071 DE 10 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700124/2012-51,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 05/01/2012, as férias de KENIA DUTRA SAVERGNINI,
matrícula SIAPE 2720884, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau, por
necessidade administrativa.
PORTARIA Nº. 072 DE 10 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700780/2012-54,
RESOLVE:
Interromper, no período de 06/01 a 08/01/2012, as férias de MARIA APARECIDA
SANTOS CORREA BARRETO, matrícula SIAPE 1172991, ocupante do cargo de
Professor do 3º Grau, por necessidade administrativa.
PORTARIA Nº. 073 DE 10 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700991/2012-97,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 09/01/2012, as férias de PATRICIA MARIA OLIVEIRA
PIERRE CASTRO, matrícula SIAPE 1791716, ocupante do cargo de Professor do
3º Grau, por necessidade administrativa.
260
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 074 DE 10 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700160/2012-15,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 30/01/2012, as férias de RENATA HERMANNY DE
ALMEIDA, matrícula SIAPE 1172746, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau,
por necessidade administrativa.
PORTARIA Nº. 075 DE 10 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700347/2012-19,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 03/01/2012, as férias de RITA INES CASA GRANDE DA
SILVA, matrícula SIAPE 3290676, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau, por
necessidade administrativa.
PORTARIA Nº. 076 DE 10 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700663/2012-91,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 03/01/2012, as férias de ROBERTO SARCINELLI
BARBOSA, matrícula SIAPE 0297802, ocupante do cargo de Professor do 3º
Grau, por necessidade administrativa.
PORTARIA Nº. 077 DE 10 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700964/2012-14,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 09/01/2012, as férias de SANDRO JOSE GRECO, matrícula
SIAPE 1364551, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau, por necessidade
administrativa.
261
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 078 DE 10 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais
e estatutárias, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial MP/MEC
nº. 22/07, publicada no DOU de 02/05/2007, retificada pela Portaria nº 224/07,
publicada no DOU de 24/07/2007 e nota técnica nº. 01/2007-DEDES/SESU/MEC,
de 03/08/2007,
RESOLVE:
Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de provas
e títulos, homologado pelo Edital nº. 44/2011-R, publicado no DOU de 01/06/2011,
RAQUEL QUADROS VELLOSO, para exercer o cargo de Professor de 3º Grau,
Classe Adjunto, Nível 1, do Quadro Permanente desta Instituição Federal de
Ensino, com lotação no Departamento de Engenharia Civil do Centro Tecnológico
em regime de trabalho de dedicação exclusiva, em vaga decorrente de Vacância
de Maria Raquel Paris Cavassani Curbani, portaria nº 1504/2011, publicada no DOU
de 28/09/2011, código de vaga 0226999. (Processo nº 23068.020456/2011-78).
PORTARIA Nº. 079 DE 10 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000233/2012-75,
RESOLVE:
Designar JURANDIR PEREIRA CARVALHO, matrícula SIAPE nº. 0297910,
ocupante do cargo de Contador, para substituir o Auditor Interno, CD-04, SANTINHA
MARIA GIRARDI GOTTLIEB, matrícula SIAPE nº. 294532, nos períodos de
12/01/2012 a 10/02/2012, por motivo de Licença Capacitação do titular.
PORTARIA Nº. 080 DE 11 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000179/2012-68,
RESOLVE:
Designar BETTINA ESTEVES SOARES LOUREIRO, matrícula SIAPE nº. 297122,
ocupante do cargo de Assistente em Administração, para substituir o Assessora
de Intercâmbio Interinstitucional, CD-04, TANIA ZAMBORLINI DA SILVA, matrícula
SIAPE nº. 296794, nos períodos de 16/01/2012 a 04/02/2012, por motivo de férias
do titular.
262
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 081 DE 11 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.701086/2012-54,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 09/01/2012, as férias de JANE MERI SANTOS, matrícula
SIAPE 1172727, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau, por necessidade
administrativa.
PORTARIA Nº. 082 DE 11 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700648/2012-42,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 03/01/2012, as férias de ROGERIO CARDOSO LOUREIRO,
matrícula SIAPE 296909, ocupante do cargo de Técnico em Eletricidade, por
necessidade administrativa.
PORTARIA Nº. 083 DE 11 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700800/2012-97,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 09/01/2012, as férias de BRENO NONATO DE MELO,
matrícula SIAPE 1717239, ocupante do cargo de Professor de 3º grau, por
necessidade administrativa.
PORTARIA Nº. 084 DE 11 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.025402/2011-07,
263
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLVE:
Conceder a FRUTUOSO BARBOSA CORDEIRO NETO, matrícula SIAPE nº.
0296559, ocupante do cargo de Médico-Área do Quadro de Pessoal da UFES,
lotado na Divisão de Clínica Médica do HUCAM, Licença para Capacitação, pelo
período de 03 (três) meses de 01/02/2012 a 30/04/2012, referente ao 3º qüinqüênio
de 17/02/2002 a 06/03/2007, na forma do Art. 87 da Lei 8112/90, com redação
dada pela Lei 9.527 de 10/12/97.
PORTARIA Nº. 085 DE 13 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700918/2012-15,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 10/01/2012, as férias de ELBA NUSA CALMON, matrícula
SIAPE 1173270, ocupante do cargo de Professor de 3º grau, por necessidade
administrativa.
PORTARIA Nº. 086 DE 13 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.701228/2012-83,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 10/01/2012, as férias de MICHELINE MATTEDI TOMAZI,
matrícula SIAPE 2582032, ocupante do cargo de Professor de 3º grau, por
necessidade administrativa.
PORTARIA Nº. 087 DE 13 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700771/2012-63,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 30/01/2012, as férias de GETULIO VARGAS LOUREIRO,
matrícula SIAPE 0295061, ocupante do cargo de Professor de 3º grau, por
necessidade administrativa.
264
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 088 DE 13 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.701436/2012-82,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 16/01/2012, as férias de GABRIELA SANTOS ALVES,
matrícula SIAPE 2479120, ocupante do cargo de Professor de 3º grau, por
necessidade administrativa.
PORTARIA Nº. 089 DE 13 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.025341/2011-70,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária a ARGEMIRO PEDRO MORELLO, ocupante
do cargo de Médico-Área, E-I, padrão de vencimento 16 do Quadro Permanente da
UFES, matrícula SIAPE nº 297251, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional
47/05, com proventos integrais, acrescidos de 16% (dezesseis por cento) de
adicional por tempo de serviço.
PORTARIA Nº. 090 DE 13 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.004376/2011-75,
RESOLVE:
Alterar o Regime de Trabalho de GUSTAVO PEIXOTO SOARES MIGUEL,
matrícula SIAPE nº. 3346726, ocupante do cargo de Professor de 3º grau, do
Quadro de Pessoal da UFES, lotado (a) no (a) Departamento de Clínica Cirúrgica,
do Centro de Ciências da Saúde do regime de 20 (vinte) horas semanais, para 40
(quarenta) horas semanais, a partir de 01/01/2012.
PORTARIA Nº. 091 DE 13 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000069/2012-04,
265
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLVE:
Conceder a TERESA CRISTINA DE OLIVEIRA TROCADO, matrícula SIAPE
nº. 0296691, ocupante do cargo de Assistente em Administração do Quadro de
Pessoal da UFES, lotado no Departamento de Línguas e Letras do Centro de
Ciências Humanas e Naturais, Licença para Capacitação, pelo período de 03 (três)
meses de 27/02/2012 a 26/05/2012, referente ao 4º qüinqüênio de 26/12/2006 a
24/12/2011, na forma do Art. 87 da Lei 8112/90, com redação dada pela Lei 9.527
de 10/12/97.
PORTARIA Nº. 092 DE 13 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000092/2012-91,
RESOLVE:
Conceder a MARIZA MOREIRA, matrícula SIAPE nº. 0297377, ocupante do cargo
de Assistente em Administração do Quadro de Pessoal da UFES, lotado na Divisão
de Contabilidades e Finanças/HUCAM, Licença para Capacitação, pelo período
de 03 (três) meses de 06/02/2012 a 05/05/2012, referente ao 3º qüinqüênio de
30/07/2004 a 28/07/2009, na forma do Art. 87 da Lei 8112/90, com redação dada
pela Lei 9.527 de 10/12/97.
PORTARIA Nº. 093 DE 16 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Protocolado nº.
23068.701638/2012-24
RESOLVE:
Declarar vago o cargo de Auxiliar de Laboratório do Quadro Pessoal da UFES, a
partir de 08/01/2012, ocupado por MARIA MARCELINO DE ARAÚJO, matrícula
SIAPE nº. 1172801, do Instituto de Odontologia/IOUFES, na forma do artigo 33,
inciso IX da Lei nº. 8.112/90.
PORTARIA Nº. 094 DE 16 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.701829/2012-96,
266
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLVE:
Interromper, a partir de 16/01/2012, as férias de JOSIANA BINDA, matrícula SIAPE
3583302, ocupante do cargo de Administrador, por necessidade administrativa.
PORTARIA Nº. 95 de 16 de janeiro de 2012.
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
inerentes ao cargo, considerando o que dispõe o Decreto nº. 1.387, de 07 de
fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto nº. 2.349, de 15 de outubro de 1997, e a
subdelegação de competência que lhe concede a Portaria nº. 188-MEC de 06 de
março de 1995 resolve autorizar o afastamento do país do seguinte servidor:
Valdério Anselmo Reisen, professor da Universidade Federal do Espírito Santo,
no período de 01/02/2012 a 03/03/2012, com ônus limitado/UFES, para realizar
visita de pesquisa na Universidade Telecom-PARISTech, França. Processo nº.
23068.000260/12-48.
PORTARIA Nº. 096 DE 16 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.779765/2011-58,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 12/01/2012, as férias de CARLOS NUNES CORDEIRO,
matrícula SIAPE 1549876, ocupante do cargo de Administrador, por necessidade
administrativa.
PORTARIA Nº. 097 DE 16 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700989/2012-18,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 09/01/2012, as férias de WARLEY DE SOUZA BORGES,
matrícula SIAPE 1817281, ocupante do cargo de Professor de 3º. Grau, por
necessidade administrativa.
267
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 098 DE 16 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.701635/2012-91,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 18/01/2012, as férias de VERA LUCIA BERGAMI PEREIRA,
matrícula SIAPE 0295878, ocupante do cargo de Assistente em Administração,
por necessidade administrativa.
PORTARIA Nº. 100, DE 16 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais
e estatutárias,
RESOLVE:
Reconduzir a partir da presente data, o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Administrativa nº. 23068.019148/2011-08, constituída
por meio da Portaria nº. 1812/2011-R.
Reinaldo Centoducatte
Reitor pro tempore
PORTARIA Nº. 101, DE 16 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais
e estatutárias,
RESOLVE:
Reconduzir a partir da presente data, o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Administrativa nº. 23068.019660/2011-46, constituída
por meio da Portaria nº. 1792/2011-R.
Reinaldo Centoducatte
Reitor pro tempore
PORTARIA Nº. 102, DE 16 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais
e estatutárias,
268
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLVE:
Reconduzir a partir da presente data, o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Administrativa nº. 23068.023666/2011-18, constituída
por meio da Portaria nº. 848/2011-R.
Reinaldo Centoducatte
Reitor pro tempore
PORTARIA Nº. 103, DE 16 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais
e estatutárias,
RESOLVE:
Reconduzir, a partir da presente data, o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Administrativa nº. 20368.018446/2010-91, constituída
por meio da Portaria nº. 1051/2011.
Reinaldo Centoducatte
Reitor pro tempore
PORTARIA Nº. 104, DE 16 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais
e estatutárias,
RESOLVE:
Reconduzir a partir da presente data, o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Administrativa nº. 23068.013285/2011-21, constituída
por meio da Portaria nº. 1573/2011-R.
Reinaldo Centoducatte
Reitor pro tempore
PORTARIA Nº. 105, DE 16 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais
e estatutárias,
269
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLVE:
Reconduzir a partir da presente data, o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Administrativa nº. 23068.013282/2011-97, constituída
por meio da Portaria nº. 1614/2011-R.
Reinaldo Centoducatte
Reitor pro tempore
PORTARIA Nº. 106 DE 17 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.701739/2012-03,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 16/01/2012, as férias de ETHEL LEONOR NÓIA MACIEL,
matrícula SIAPE 1281358, ocupante do cargo de Professor de 3º. Grau, por
necessidade administrativa.
PORTARIA Nº. 107 DE 17 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000237/2012-53,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, ANA PAULA APPEL, matrícula SIAPE nº 1422466, ocupante
do cargo de Professor de 3º. Grau, do Quadro de Pessoal da UFES, lotada no
Departamento de Engenharias e Computação/ CEUNES, na forma do artigo 34,
da Lei 8112/90, a partir de 03/02/2012.
PORTARIA Nº. 108 DE 17 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000310/2012-97,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, OTAVIO LUBE DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1878042,
ocupante do cargo de Técnico Laboratório Área, do Quadro de Pessoal da UFES,
lotada no Núcleo de Treinamento dos Servidores/PROAD, na forma do artigo 34,
da Lei 8112/90, a partir de 12/01/2012.
270
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 109 DE 17 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais
e estatutárias, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial MP/MEC
nº 22/07, publicada no DOU de 02/05/2007, retificada pela Portaria nº. 224/07,
publicada no DOU de 24/07/2007 e nota técnica nº. 01/2007-DEDES/SESU/MEC,
de 03/08/2007,
RESOLVE:
Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de
provas e títulos, homologado pelo Edital nº. 101/2011-R, publicado no DOU de
13/12/2011, WELLINGTON GONÇALVES, para exercer o cargo de Professor de
3º Grau, Classe Adjunto, Nível 1, do Quadro Permanente desta Instituição Federal
de Ensino, com lotação no Departamento de Engenharias e Computação do
Centro Universitário Norte do Espírito Santo, onde deve permanecer lotado por,
no mínimo, 10 (dez) anos, nos termos da Resolução nº 43/2005-CUn (CLÁUSULA
DE BARREIRA) em regime de trabalho de dedicação exclusiva, em vaga de
Redistribuição do MEC, portaria nº 1536/2008, publicada no DOU de 22/12/2008,
código de vaga 0854535. (Processo nº 23068.024939/2011-41).
PORTARIA Nº. 110 DE 17 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais
e estatutárias, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial MP/MEC
nº. 22/07, publicada no DOU de 02/05/2007, retificada pela Portaria nº 224/07,
publicada no DOU de 24/07/2007 e nota técnica nº. 01/2007-DEDES/SESU/MEC,
de 03/08/2007,
RESOLVE:
Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de
provas e títulos, homologado pelo Edital nº. 04/2011-R, publicado no DOU de
27/01/2011, LUCAS CARVALHO SILVA, para exercer o cargo de Professor de
3º Grau, Classe Assistente, Nível 1, do Quadro Permanente desta Instituição
Federal de Ensino, com lotação no Departamento de Engenharia Rural do Centro
de Ciências Agrárias, onde deve permanecer lotado por, no mínimo, 10 (dez)
anos, nos termos da Resolução nº 43/2005-CUn (CLÁUSULA DE BARREIRA) em
regime de trabalho de dedicação exclusiva, em vaga de Redistribuição do MEC,
portaria nº 346/2010, publicada no DOU de 26/03/2010, código de vaga 0859494.
(Processo nº 23068.020385/2011-11).
271
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 111 DE 17 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais
e estatutárias, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial MP/MEC
nº. 22/07, publicada no DOU de 02/05/2007, retificada pela Portaria nº 224/07,
publicada no DOU de 24/07/2007 e nota técnica nº. 01/2007-DEDES/SESU/MEC,
de 03/08/2007,
RESOLVE:
Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de
provas e títulos, homologado pelo Edital nº. 99/2011-R, publicado no DOU de
16/11/2011, JAIR ADRIANO LIMA SILVA, para exercer o cargo de Professor de 3º
Grau, Classe Adjunto, Nível 1, do Quadro Permanente desta Instituição Federal
de Ensino, com lotação no Departamento de Engenharia Elétrica do Centro
Tecnológico em regime de trabalho de dedicação exclusiva, em vaga decorrente
de Aposentadoria de Edson Pereira Cardoso, portaria nº 169/2011, publicada no DOU
de 03/02/2011, código de vaga 0226849. (Processo nº 23068.023922/2011-77).
PORTARIA Nº. 112 DE 17 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais
e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto 7232/2010-PR, publicado no
DOU 20/07/2010,
RESOLVE:
Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de
provas, homologado pelo Edital nº. 94/2011, publicado no DOU de 10/10/2011,
FLAVIANA BARBOSA GOMES para exercer o cargo de Auxiliar de Enfermagem,
Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 1, do Quadro Permanente desta
Instituição Federal de Ensino, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, em vaga decorrente de aposentadoria de Maria das Graças Falcão,
conforme portaria nº 733/2011, publicada no DOU de 13/05/2011, código de vaga
0228112. (Processo nº 23068.000096/2012-79).
PORTARIA Nº. 113 DE 17 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais
e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto 7232/2010-PR, publicado no
DOU 20/07/2010,
272
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLVE:
Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de
provas, homologado pelo Edital nº. 94/2011, publicado no DOU de 10/10/2011,
LEILA MASSARIOL CASEIRO para exercer o cargo de Auxiliar de Enfermagem,
Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 1, do Quadro Permanente desta
Instituição Federal de Ensino, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, em vaga decorrente de aposentadoria de Regina Mello Schoeffer,
conforme portaria nº 588/2011, publicada no DOU de 13/04/2011, código de vaga
0228145. (Processo nº 23068.000095/2012-24).
PORTARIA Nº. 114 DE 17 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais
e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto 7232/2010-PR, publicado no
DOU 20/07/2010,
RESOLVE:
Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de provas,
homologado pelo Edital nº. 95/2011, publicado no DOU de 10/10/2011, LUCIMARA
ALVES DO ROSARIO para exercer o cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível de
Classificação C, Nível de Capacitação 1, do Quadro Permanente desta Instituição
Federal de Ensino, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em
vaga decorrente de aposentadoria de Maria Leda Araújo, conforme portaria nº
1085/2011, publicada no DOU de 11/07/2011, código de vaga 0228713. (Processo
nº 23068.000245/2012-08).
PORTARIA Nº. 115 DE 17 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais
e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto 7232/2010-PR, publicado no
DOU 20/07/2010,
RESOLVE:
Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de
provas, homologado pelo Edital nº. 94/2011, publicado no DOU de 10/10/2011,
PRISCILA SCHINEIDER para exercer o cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível de
Classificação C, Nível de Capacitação 1, do Quadro Permanente desta Instituição
Federal de Ensino, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em
vaga decorrente de aposentadoria de Ivete Oliveira Campos Tavares, conforme
portaria nº 1855/2011, publicada no DOU de 17/11/2011, código de vaga
0227722(Processo nº 23068.000098/2012-68).
273
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 116 DE 17 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais
e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto 7232/2010-PR, publicado no
DOU 20/07/2010,
RESOLVE:
Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de
provas, homologado pelo Edital nº. 94/2011, publicado no DOU de 10/10/2011,
SANDRA MARA AVELINO para exercer o cargo de Auxiliar de Enfermagem,
Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 1, do Quadro Permanente desta
Instituição Federal de Ensino, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, em vaga decorrente de aposentadoria de Maria Luiza Nery, conforme
portaria nº 1870/2011, publicada no DOU de 18/11/2011, código de vaga 0228563
(Processo nº 23068.000097/2012-13).
PORTARIA Nº. 117 DE 17 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais
e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto 7232/2010-PR, publicado no
DOU 20/07/2010,
RESOLVE:
Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de provas,
homologado pelo Edital nº. 94/2011, publicado no DOU de 10/10/2011, STEPHANIA
MENDES DEMARCHI para exercer o cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível de
Classificação C, Nível de Capacitação 1, do Quadro Permanente desta Instituição
Federal de Ensino, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais,
em vaga decorrente de aposentadoria de Janete Siqueira de Castro, conforme
portaria nº 1815/2011, publicada no DOU de 08/11/2011, código de vaga 0228160
(Processo nº 23068.000099/2012-11).
PORTARIA Nº. 118 DE 17 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais
e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto 7232/2010-PR, publicado no
DOU 20/07/2010,
274
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLVE:
Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de
provas, homologado pelo Edital nº. 81/2011, publicado no DOU de 10/10/2011, ANA
PAULA MOSCON MARÇAL, para exercer o cargo de Médico Área: Proctologista,
Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 1, do Quadro Permanente desta
Instituição Federal de Ensino do Quadro Permanente desta Instituição Federal de
Ensino, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, em vaga decorrente
de exoneração de Martha Cruz Sperandio, conforme portaria nº 1728/2011,
publicada no DOU de 19/10/2011, código de vaga 0745865. (Processo nº
23068.000027/2012-65).
PORTARIA Nº. 119 DE 17 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais
e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto 7232/2010-PR, publicado no
DOU 20/07/2010,
RESOLVE:
Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de
provas, homologado pelo Edital nº. 79/2011, publicado no DOU de 10/10/2011,
THAIS VASSALLO ROCHA, para exercer o cargo de Médico Área: Pediatria,
Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 1, do Quadro Permanente desta
Instituição Federal de Ensino do Quadro Permanente desta Instituição Federal de
Ensino, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, em vaga decorrente
de aposentadoria de Carlos Luiz Zaganelli, conforme portaria nº 2034/2011,
publicada no DOU de 02/12/2011, código de vaga 0228838. (Processo nº
23068.000026/2012-11).
PORTARIA Nº. 120 DE 17 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais
e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto 7232/2010-PR, publicado no
DOU 20/07/2010,
RESOLVE:
Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de
provas, homologado pelo Edital nº. 79/2011, publicado no DOU de 10/10/2011,
SELMA PEREIRA DO NASCIMENTO, para exercer o cargo de Médico Área:
Pediatria, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 1, do Quadro Permanente
desta Instituição Federal de Ensino do Quadro Permanente desta Instituição
Federal de Ensino, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, em vaga
decorrente de aposentadoria de Irene Dalbem Azeredo, conforme portaria nº
2036/2011, publicada no DOU de 02/12/2011, código de vaga 0228417. (Processo
nº 23068.000044/2012-01).
275
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 121 DE 17 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais
e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto 7232/2010-PR, publicado no
DOU 20/07/2010,
RESOLVE:
Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de
provas, homologado pelo Edital nº. 90/2011, publicado no DOU de 10/10/2011,
PATRÍCIA DO CARMO VIDIGAL para exercer o cargo de Técnico em Enfermagem,
Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, do Quadro Permanente desta
Instituição Federal de Ensino em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, em vaga decorrente de aposentadoria de Rosemary da Hora Pereira,
conforme portaria nº 1849/2011, publicada no DOU de 18/11/2011, código de vaga
0228084. (Processo nº 23068.000070/2012-21).
PORTARIA Nº. 122 DE 17 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais
e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto 7232/2010-PR, publicado no
DOU 20/07/2010,
RESOLVE:
Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de provas,
homologado pelo Edital nº. 90/2011, publicado no DOU de 10/10/2011, MARIA
EUGENIA DUTRA para exercer o cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de
Classificação D, Nível de Capacitação 1, do Quadro Permanente desta Instituição
Federal de Ensino em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em
vaga decorrente de aposentadoria de Itamar Leal de Oliveira, conforme portaria nº
2050/2011, publicada no DOU de 02/12/2011, código de vaga 0228041. (Processo
nº 23068.000071/2012-75).
PORTARIA Nº. 123 DE 17 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais
e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto 7232/2010-PR, publicado no
DOU 20/07/2010,
RESOLVE:
Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de provas,
homologado pelo Edital nº. 88/2011-R, publicado no DOU de 10/10/2011, LUCAS
DOS SANTOS NASCIMENTO, para exercer o cargo de Técnico em Equipamento
276
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Médico-Odontológico, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, do
Quadro Permanente desta Instituição Federal de Ensino, em regime de trabalho
de 40 (quarenta) horas semanais, em vaga Redistribuída pelo MEC, conforme
portaria nº. 1796/2011, publicado no DOU de 26/12/2011, código de vaga 0227867,
(Processo nº. 23068.000065/2012-18).
PORTARIA Nº. 124 DE 17 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais
e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto 7232/2010-PR, publicado no
DOU 20/07/2010,
RESOLVE:
Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de
provas, homologado pelo Edital nº. 68/2011-R, publicado no DOU de 10/10/2011,
MARIANA TATAGIBA MENDES, para exercer o cargo de Engenheiro de Segurança
do Trabalho, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 1, do Quadro
Permanente desta Instituição Federal de Ensino, em regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, em vaga redistribuída pelo MEC, conforme portaria nº.
197/2011, publicada no DOU de 25/02/2011, código de vaga 0828498. (Processo
23068.000288/2012-85).
PORTARIA Nº. 125 DE 18 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta no Protocolado nº. 23068.701124/2012-79,
RESOLVE:
Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como PREGOEIROS
do Centro de Ciências Agrárias, pelo período de 01 (um) ano. Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Equipe de Apoio:
Nome
Matricula
Cargo
Naiade Nicoli Rosa
1851635
Contador
Sueila dos Santos Rocha
1565786
Economista
Guilherme Fossi Nascimento
1173120
Servente de Limpeza
II – Cessar os efeitos da Portaria 1168-R publicada no DOU, seção 2, pg. 19 de
19/07/2011.
277
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 126 DE 18 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta no Protocolado nº. 23068.701578/2012-40,
RESOLVE:
Designar ARNALDO HIDEKI TAKASHI, matrícula SIAPE 1899901, ocupante do
cargo de Assistente em Administração, para atuar como PREGOEIRO OFICIAL
DA UFES.
II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº. 127 DE 18 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.701691/2012-25,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 16/01/2012, as férias de LEILA ALEY TAVARES, matrícula
SIAPE 1578980, ocupante do cargo de Professor de 3º grau, por necessidade
administrativa.
PORTARIA Nº. 128 DE 18 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000346/2012-71,
RESOLVE:
Designar LUIZ GONZAGA COLA JUNIOR, matrícula SIAPE nº. 1173034, ocupante
do cargo de Arquiteto e Urbanista, para substituir o Diretor do Departamento de
Planejamento Físico, CD-04, MARCIO CHIABAI CUPERTINO DE CASTRO,
matrícula SIAPE nº. 294604 no período de 19/01/2012 a 07/02/2012, por motivo
de férias do titular.
PORTARIA Nº. 129 DE 18 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000346/2012-71,
278
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLVE:
Designar LUIZ GONZAGA COLA JUNIOR, matrícula SIAPE nº. 1173034, ocupante
do cargo de Arquiteto e Urbanista, para substituir o Diretor do Departamento de
Planejamento Físico, CD-04, MARCIO CHIABAI CUPERTINO DE CASTRO,
matrícula SIAPE nº. 294604 no período de 22/02/2012 a 02/03/2012, por motivo
de férias do titular.
PORTARIA Nº. 130 DE 18 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000316/2012-64,
RESOLVE:
Designar VERA LUCIA BERGAMI PEREIRA, matrícula SIAPE nº. 0295878,
ocupante do cargo de Assistente em Administração, para substituir o Pro-Reitor de
Graduação, CD-02, MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO CORASSA, matrícula
SIAPE nº. 297888 no período de 18/01/2012 a 31/01/2012, por motivo de férias
do titular.
PORTARIA Nº. 132 DE 18 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.025339/2011-09,
RESOLVE:
Alterar o Regime de Trabalho de WILLIAN SOUZA DO ESPIRITO SANTO,
matrícula SIAPE nº. 2521995, ocupante do cargo Técnico de Tecnologia de
Informação, do Quadro de Pessoal da UFES, lotada na Secretaria Geral do
CEUNES, de 40 (quarenta) horas semanais, para 30 (trinta) horas semanais, a
partir de 01/01/2012.
PORTARIA Nº. 133 DE 18 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.025059/2011-92,
279
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLVE:
Autorizar o afastamento de RAQUEL RAMOS PIMENTEL, matrícula SIAPE n°.
297851, ocupante do cargo de Técnico em Restauração, do Quadro de Pessoal
da UFES, lotado (a) no Núcleo de Conservação e Restauração do Centro de
Artes, pelo período de 08 (oito) meses, a partir de 18/01/2012, para conclusão da
dissertação de mestrado do Programa de Pós Graduação em Artes do centro de
Artes da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES.
PORTARIA Nº. 134 DE 19 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000104/2012-87,
RESOLVE:
Designar SERGIO RAMOS, matrícula SIAPE nº. 0295320, ocupante do cargo de
Professor de 3º. Grau, para substituir o Diretor do Centro de Ciências da Saúde,
CD-03, CARLOS ALBERTO REDINS, matrícula SIAPE nº. 7295283 no período de
02/01/2012 a 31/01/2012, por motivo de férias do titular.
PORTARIA Nº. 135 DE 19 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000377/2012-21,
RESOLVE:
Designar JURACI PEREIRA, matrícula SIAPE nº. 0295194, ocupante do
cargo de Professor de 3º. Grau, para substituir o Diretor Superintendente do
IOUFES, CD-04, RANULFO GIANORDOLI NETO, matrícula SIAPE nº. 295322 no
período de 30/01/2012 a 23/02/2012, por motivo de férias do titular.
PORTARIA Nº. 136 DE 19 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.000387/2012-67,
RESOLVE:
Dispensar, ARIOSTO DA SILVA SANTOS FILHO, matrícula SIAPE nº. 0297606, do
cargo de Assessor de Projetos Especiais, CD-04, a partir de 17/01/2012.
280
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 137 DE 19 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº.
23068.702477/2012-96,
RESOLVE:
Cessar os efeitos da Portaria nº 201/2011-R, que CONCEDEU Licença para
acompanhar o cônjuge a LUCIANA SILVA ARAÚJO BARCELLOS DA COSTA,
matricula SIAPE 1480075 a partir 19/01/2012.
PORTARIA Nº. 138 DE 19 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.000388/2012-10,
RESOLVE:
Designar, PAULO ROBERTO DA SILVA DE SOUZA, matrícula SIAPE nº. 0297796,
ocupante do Cargo de Assistente em Administração do Quadro de Pessoal da
UFES, para exercer o cargo de Assessor de Projetos Especiais, CD-04.
II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº. 139 DE 19 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.700564/2012-17,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 17/01/2012, as férias de MARIA CELIA BARROS DA
SILVEIRA, matrícula SIAPE 0296981, ocupante do cargo de Professor de 3º grau,
por necessidade administrativa.
PORTARIA Nº. 140 DE 19 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.701748/2012-96,
281
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLVE:
Interromper, a partir de 16/01/2012, as férias de ANTONIO CELSO DE OLIVEIRA
GOULART, matrícula SIAPE 3275310, ocupante do cargo de Professor de 3º grau,
por necessidade administrativa.
PORTARIA Nº. 141 DE 19 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000398/2012-47,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, LUIZ GUSTAVO DIAS DAROZ, matrícula SIAPE nº 2700752,
ocupante do cargo de Professor do 3º. Grau, do Quadro de Pessoal da UFES,
lotada no Departamento de Prótese Dentaria do Centro de Ciências da Saúde, na
forma do artigo 34, da Lei 8112/90, a partir de 18/01/2012.
PORTARIA Nº. 142 de 20 de janeiro de 2012.
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
inerentes ao cargo, considerando o que dispõe o Decreto nº. 1.387, de 07 de
fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto nº. 2.349, de 15 de outubro de 1997, e a
subdelegação de competência que lhe concede a Portaria nº. 188-MEC de 06 de
março de 1995 resolve autorizar o afastamento do país do seguinte servidor:
Andréia Maria Pedrosa Valli, professora da Universidade Federal do Espírito
Santo, no período de 20/02/2012 a 08/03/2012, com ônus limitado/UFES, para
realizar reuniões de trabalho com o Dr. Michel Foegelle e visita às instalações da
Empresa ETS-Lindgren, EUA. Processo nº. 23068.000253/12-46.
PORTARIA Nº. 143 DE 20 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000378/2012-76,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária a ISABEL CRISTINA RABELO GOMES,
ocupante do cargo de Professor Associado I, com Doutorado, em regime de
dedicação exclusiva, do Quadro Permanente da UFES, matrícula SIAPE nº
2175262, na forma do art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b” da Constituição Federal,
282
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
com proventos integrais, acrescidos de 03% (três por cento) de adicional por
tempo de serviço e da Gratificação Específica do Magistério Superior (GEMAS)
instituída pela Lei nº 11.784/2008, considerando-se para cálculo dos proventos, a
média aritmética prevista no artigo 1º. § 1º. Da lei nº. 10.887/04.
PORTARIA Nº. 144 DE 20 DE JANEIRO DE 2011
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais
e estatutárias, tendo em vista o disposto no decreto nº. 7.232/2010, publicado no
DOU de 20/07/2010,
RESOLVE:
Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de
provas, homologado pelo Edital nº. 62/2011-R, publicado no DOU de 10/10/2011,
ANDREVSON GONÇALVES VIEIRA, para exercer o cargo de Engenheiro Área:
Eletricista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 1, do Quadro Permanente
desta Instituição Federal de Ensino, com lotação no Centro Universitário Norte do
Espírito Santo, onde deve permanecer por no mínimo 10 (dez) anos, nos termos
da Resolução nº 43/2005-CUn (Cláusula de Barreira), em regime de trabalho
de 40 (quarenta) horas semanais, em vaga Redistribuída pelo MEC, conforme
portaria 776/2011-R, publicada no DOU de 16/06/2011, código de vaga 0243848.
(Processo nº 23068.000056/2012-27).
PORTARIA Nº. 145 DE 20 DE JANEIRO DE 2011
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais
e estatutárias, tendo em vista o disposto no decreto nº. 7.232/2010, publicado no
DOU de 20/07/2010,
RESOLVE:
Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de provas,
homologado pelo Edital nº. 63/2011-R, publicado no DOU de 10/10/2011, GILSETE
PEREIRA ROCHA, para exercer o cargo de Assistente em Administração, Nível de
Classificação D, Nível de Capacitação 1, do Quadro Permanente desta Instituição
Federal de Ensino, com lotação no Centro Universitário Norte do Espírito Santo,
onde deve permanecer por no mínimo 10 (dez) anos, nos termos da Resolução
nº 43/2005-CUn (Cláusula de Barreira), em regime de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais, em vaga decorrente da EXONERAÇÃO de Luiz Cláudio Tatagiba
Teixeira, conforme portaria 2052/2011-R, publicada no DOU de 02/12/2011, código
de vaga 0866233. (Processo nº 23068.000085/2012-99).
283
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 146 DE 20 DE JANEIRO DE 2011
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais
e estatutárias, tendo em vista o disposto no decreto nº. 7.232/2010, publicado no
DOU de 20/07/2010,
RESOLVE:
Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de
provas, homologado pelo Edital nº. 63/2011-R, publicado no DOU de 10/10/2011,
LEONARDO DE AGUIAR PEDRINI, para exercer o cargo de Assistente em
Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, do Quadro
Permanente desta Instituição Federal de Ensino, com lotação no Centro
Universitário Norte do Espírito Santo, onde deve permanecer por no mínimo 10
(dez) anos, nos termos da Resolução nº 43/2005-CUn (Cláusula de Barreira),
em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em vaga decorrente da
Aposentadoria de Hélcio Capaz, conforme portaria 2369/2011-R, publicada no DOU
de 02/01/2012, código de vaga 0228485. (Processo nº 23068.000472/2012-25).
PORTARIA Nº. 147 DE 20 DE JANEIRO DE 2011
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais
e estatutárias, tendo em vista o disposto no decreto nº. 7.232/2010, publicado no
DOU de 20/07/2010,
RESOLVE:
Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de
provas, homologado pelo Edital nº. 63/2011-R, publicado no DOU de 10/10/2011,
RENALDO GAIGHER, para exercer o cargo de Assistente em Administração,
Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, do Quadro Permanente desta
Instituição Federal de Ensino, com lotação no Centro Universitário Norte do
Espírito Santo, onde deve permanecer por no mínimo 10 (dez) anos, nos termos
da Resolução nº 43/2005-CUn (Cláusula de Barreira), em regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, em vaga decorrente de Posse em cargo inacumulável
de Érika Martins Baiense, conforme portaria 37/2012-R, publicada no DOU de
05/01/2012, código de vaga 0228738. (Processo nº 23068.000471/2012-81).
PORTARIA Nº. 148 DE 20 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais
e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto 7232/2010-PR, publicado no
DOU 20/07/2010,
284
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLVE:
Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de
provas, homologado pelo Edital nº. 74/2011, publicado no DOU de 10/10/2011,
CAROLINA LOYOLA PREST, para exercer o cargo de Médico Área: Ginecologista
e Obstetrícia, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 1, do Quadro
Permanente desta Instituição Federal de Ensino, em regime de trabalho de 20
(vinte) horas semanais, em vaga decorrente de Aposentadoria de Argemiro Pedro
Morello, conforme portaria nº 89/2012, publicada no DOU de 16/01/2012, código
de vaga 0228718. (Processo nº 23068.000444/2012-16).
PORTARIA Nº. 149 DE 20 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais
e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto 7232/2010-PR, publicado no
DOU 20/07/2010,
RESOLVE:
Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de
provas, homologado pelo Edital nº. 89/2011, publicado no DOU de 10/10/2011,
MARCELO RAIMUNDO para exercer o cargo de Técnico em Contabilidade,
Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, do Quadro Permanente desta
Instituição Federal de Ensino em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, em vaga decorrente de aposentadoria de Maria Nali Melo, conforme
portaria nº 166/2011, publicada no DOU de 02/02/2011, código de vaga 0227457.
(Processo nº 23068.000063/2012-29).
PORTARIA Nº. 150 DE 23 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais
e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto 7232/2010-PR, publicado no
DOU 20/07/2010,
RESOLVE:
Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de
provas, homologado pelo Edital nº. 86/2011, publicado no DOU de 10/10/2011,
HELEMARE DO AMARAL MOTTA BUELONI, para exercer o cargo de Assistente
em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, do Quadro
Permanente desta Instituição Federal de Ensino em regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, em vaga decorrente de aposentadoria de Marcia da
Silva Carvalho, conforme portaria nº 545/2011, publicada no DOU de 04/04/2011,
código de vaga 227575. (Processo nº 23068.000048/2012/81).
285
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 151de 23 de janeiro de 2012.
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
inerentes ao cargo, considerando o que dispõe o Decreto nº. 1.387, de 07 de
fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto nº. 2.349, de 15 de outubro de 1997, e a
subdelegação de competência que lhe concede a Portaria nº. 188-MEC de 06 de
março de 1995 resolve autorizar o afastamento do país do seguinte servidor:
Milton Edwin Cobo Cortez, professor da Universidade Federal do Espírito Santo,
no período de 01/03/2012 a 29/02/2012, com ônus limitado/UFES, para realizar
estágio de pós-doutorado no Centro de Modelamiento Matemático – FONDAP de La
Universidad de Chile – CNRS, Santiago - Chile. Processo nº. 23068.000446/12-05.
PORTARIA Nº. 152 DE 24 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta no Protocolado nº. 23068.702112/2012-61,
RESOLVE:
Designar KAIO REGATTIERI DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº. 1848431,
ocupante do cargo de Contador do Quadro de Pessoal da UFES, como CONTADOR
do Restaurante Universitário, a partir desta data.
PORTARIA Nº. 153 DE 24 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.701812/2012-39,
RESOLVE:
Interromper, no período de 09/01 A 23/01/2012, as férias de ROBERTA PARESQUE,
matrícula SIAPE 3342367, ocupante do cargo de Professor de 3º grau, por
necessidade administrativa.
PORTARIA Nº. 154 DE 24 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000416/2012-91,
286
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLVE:
Designar ARLISS JOSE SCHWARTZ FILHO, matrícula SIAPE nº. 1805716,
ocupante do cargo de Engenheiro-Área, para substituir o Assessor de Projetos
Especiais, CD-04, RENATA CERQUEIRA DO NASCIMENTO SALVALAIO,
matrícula SIAPE nº. 2522414 no período de 08/02/2012 a 17/02/2012, por motivo
de férias do titular.
PORTARIA Nº. 155 DE 24 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.702270/2012-11,
RESOLVE:
Interromper, no período de 13/01 A 02/02/2012, as férias de MARIA APARECIDA
SANTOS CORREA BARRETO, matrícula SIAPE 1172991, ocupante do cargo de
Professor de 3º grau, por necessidade administrativa.
PORTARIA Nº. 156 DE 24 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº.
23068.779199/2011-84,
RESOLVE:
Alterar em parte a portaria 015-R, de 03/01/2012, referente à interrupção de férias
de NEYVAL COSTA REIS JUNIOR, matrícula SIAPE 2354993, da seguinte forma:
onde se lê “a partir de 18/01/2012”, leia-se: “16/01/2012”, mantendo os demais
termos da referida portaria.
PORTARIA Nº.157 DE 24 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº.
23068.024516/2011-21,
287
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLVE:
Alterar em parte a portaria 040-R, de 04/01/2012, referente à designação de
substituição de chefia de SCHEILLA VILELLA PINTO, matrícula SIAPE 2655427,
da seguinte forma: onde se lê “nos períodos de 02/01 a 08/01/2012 e 10/01 a
17/01/2012”, leia-se: “nos períodos de 02/01 a 08/01/2012 e 10/01 a 15/01/2012”,
mantendo os demais termos da referida portaria.
PORTARIA Nº. 158 DE 25 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.025412/2011-34,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a ANILTON SALLES
GARCIA, ocupante do cargo de Professor de 3º grau, classe Associado, nível III,
com Doutorado, em regime de dedicação exclusiva, do Quadro Permanente da
UFES, matrícula SIAPE nº 295060, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47/05, com proventos integrais, acrescidos de 19% (dezenove por cento) de
adicional por tempo de serviço, da VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada de 1/5 (um quinto) de FG-01 e 4/5 (quatro quintos) de CD-04, de
acordo com a Lei 8.911/94, e da Retribuição por Titulação (RT) e Gratificação
Específica do Magistério Superior (GEMAS) instituída pela Lei nº 11.784/08.
PORTARIA Nº. 159 DE 25 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000419/2012-24,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária a VERA MARIA DE OLIVEIRA, ocupante do
cargo de servente de limpeza, nível A-IV, padrão de vencimento 16, do Quadro
Permanente da UFES, matrícula SIAPE nº 296852, com base no artigo 6º, Incisos I,
II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, com proventos integrais, acrescidos
de 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço.
288
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 160 DE 25 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.701863/2012-61,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 10/01/2012, as férias de SEBASTIAO PIMENTEL
FRANCO, matrícula SIAPE 0294343, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau,
por necessidade administrativa.
PORTARIA Nº. 161 DE 25 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.702406/2012-93,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 01/02/2012, as férias de RITA DE CASSIA DUARTE
LIMA, matrícula SIAPE 0297655, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau, por
necessidade administrativa.
PORTARIA Nº. 162 DE 25 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.702409/2012-27,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 17/01/2012, as férias de MARIA CRISTINA RAMOS,
matrícula SIAPE 6295294, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau, por
necessidade administrativa.
PORTARIA Nº. 163 DE 25 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000484/2012-50,
289
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLVE:
Designar ELISABETH ALVARENGA SILVA, matrícula SIAPE nº. 0295935,
ocupante do cargo de Assistente em Administração, para substituir o Diretor do
Departamento de Integração com o Setor Produtivo, CD-04, ROBERTO GARCIA
SIMOES, matrícula SIAPE nº. 294929 no período de 17/01/2012 a 31/01/2012, por
motivo de férias do titular.
PORTARIA Nº. 164 DE 25 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000483/2012-13,
RESOLVE:
Designar JOSE ROBERTO TEIXEIRA, matrícula SIAPE nº. 0296009, ocupante do
cargo de Técnico em Contabilidade, para substituir o Diretor do Departamento de
Integração com o Setor Produtivo, CD-04, ROBERTO GARCIA SIMOES, matrícula
SIAPE nº. 294929 no período de 02/01/2012 a 16/01/2012, por motivo de férias
do titular.
PORTARIA Nº. 166 DE 25 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000492/2012-04,
RESOLVE:
Designar JOZIEL DE ARAUJO LIMA, matrícula SIAPE nº. 0278394, ocupante do
cargo de Assistente em Administração, para substituir o Diretor de Tecnologia de
Informação e Comunicação, CD-04, LUIZ OTAVIO BASTOS REBELLO, matrícula
SIAPE nº. 297491 no período de 01/02/2012 a 15/02/2012, por motivo de férias
do titular.
PORTARIA Nº. 167 DE 25 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.019746/2011-79,
290
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLVE:
Conceder a CRISTIANE MENDONCA matrícula SIAPE nº. 2204768, ocupante
do cargo de Professor do 3º. Grau do Quadro de Pessoal da UFES, lotado no
Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas Licença
para Capacitação, pelo período de 03 (três) meses de 01/08/2011 a 29/10/20111,
referente ao 2º qüinqüênio de 17/01/2005 a 15/01/2010, na forma do Art. 87 da Lei
8112/90, com redação dada pela Lei 9.527 de 10/12/97.
PORTARIA Nº. 168 DE 26 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.703249/2012-33,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 26/01/2012, as férias de OSWALDO PAIVA DE ALMEIDA
FILHO, matrícula SIAPE 295023, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau, por
necessidade administrativa.
PORTARIA Nº. 169 DE 26 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000453/2012-07,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, SILVANO CAVALCANTE LIMA, matrícula SIAPE nº 297837,
ocupante do cargo de Administrador, do Quadro de Pessoal da UFES, lotado na
Secretaria de Assuntos Comunitários, na forma do artigo 34, da Lei 8112/90, a
partir de 01/01/2012.
PORTARIA Nº. 170 DE 27 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.702976/2012-83,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 26/01/2012, as férias de OG GARCIA NEGRAO, matrícula
SIAPE 0414637, ocupante do cargo de Professor do 3º Grau, por necessidade
administrativa.
291
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 171 DE 27 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.702555/2012-52,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 19/01/2012, as férias de PAOLA PINHEIRO BERNARDI
PRIMO, matrícula SIAPE 1654141, ocupante do cargo de Assistente em
Administração, lotada na Pró-Reitoria de Extensão, por necessidade
administrativa.
PORTARIA Nº. 172 DE 27 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.702993/2012-11,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 17/01/2012, as férias de ANGELA DOS SANTOS
NUNES ROCHA, matrícula SIAPE 0298257, ocupante do cargo de Assistente
em Administração, lotada no Serviço de Assistência Farmacêutica-HUCAM, por
necessidade administrativa.
PORTARIA Nº. 173 DE 27 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições
legais e estatutárias, tendo em vista o disposto na decisão Judicial 001317263.2011.4.02.5001, sub júdice, tratando de decisão liminar,
RESOLVE:
Nomear, em caráter efetivo em virtude de habilitação em concurso público de
provas, homologado pelo Edital nº. 95/2011-R, publicado no DOU de 10/10/2011,
IVA REMBENSKI, para exercer o cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível de
Classificação C, Nível de Capacitação 1, do Quadro Permanente desta Instituição
Federal de Ensino, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em
vaga decorrente de aposentadoria de Maria Leda Araújo, conforme portaria nº
1085/2011, publicada no DOU de 11/06/2011, código de vaga 228713. (Processo
nº 23068.018676/2011-31).
292
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 174 DE 27 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000595/2012-66,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, MARIA FLAVIA SILVEIRA BARBOSA, matrícula SIAPE nº
1783257, ocupante do cargo de Professor do 3º. Grau, do Quadro de Pessoal da
UFES, lotado no Departamento de Linguagens, Cultura e Educação do Centro de
Educação, na forma do artigo 34, da Lei 8112/90, a partir de 30/01/2012.
PORTARIA Nº. 175 DE 27 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000477/2012-58,
RESOLVE:
Designar MAROUN SIMAO PADILHA, matrícula SIAPE nº. 1655359, ocupante
do cargo de Economista, para substituir o Diretor do Departamento de Gestão
Estratégica e Desenvolvimento Institucional, CD-04, MANOEL FERNANDES
NERY, matrícula SIAPE nº. 295786 no período de 23/01/2012 a 06/02/2012, por
motivo de férias do titular.
PORTARIA Nº. 176 DE 30 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.000265/2012-71,
RESOLVE:
Conceder adicional de insalubridade, no percentual de 10% (dez por cento), ao (a)
servidor (a) NICOLLE NEIVA LAMAS, matrícula SIAPE nº 1909413, ocupante do
cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado (a) na (o) Departamento de Enfermagem/
HUCAM, conforme Laudo Pericial nº. 002/2012-JPT/SAC/UFES, em conformidade
com o artigo 68 a 70 da Lei 8.112/90 e artigo 12, I, da Lei 8.270/91, com efeitos
financeiros vigentes a partir da data de emissão do Laudo Técnico, ou seja,
24/01/2012.
293
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 177 DE 30 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.005320/2011-38,
RESOLVE:
Conceder adicional de insalubridade, no percentual de 10% (dez por cento),
ao (a) servidor (a) LORENA BARROS FURIERI, matrícula SIAPE nº 1845067,
ocupante do cargo de Professor Assistente I, lotado (a) na (o) Departamento de
Enfermagem/Pediatria e Maternidade do Centro de Ciências da Saúde, conforme
Laudo Pericial nº. 171/2012-JPT/SAC/UFES, em conformidade com o artigo 68 a
70 da Lei 8.112/90 e artigo 12, I, da Lei 8.270/91, com efeitos financeiros vigentes
a partir da data de emissão do Laudo Técnico, ou seja, 16/11/2011.
PORTARIA Nº. 178 DE 30 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 23068.002611/2011-74,
RESOLVE:
Conceder adicional de insalubridade, no percentual de 10% (dez por cento),
ao (a) servidor (a) CAMILA BARBOSA AMARAL, matrícula SIAPE nº 1855630,
ocupante do cargo de Professor Assistente I, lotado (a) na (o) Departamento
de Medicina Veterinária/Área Experimental – Hospital Veterinário do Centro de
Ciências Agrárias, conforme Laudo Pericial nº. 170/2011-JPT/SAC/UFES, em
conformidade com o artigo 68 a 70 da Lei 8.112/90 e artigo 12, I, da Lei 8.270/91,
com efeitos financeiros vigentes a partir da data de emissão do Laudo Técnico, ou
seja, 19/10/2011.
PORTARIA Nº. 180 DE 30 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000170/2012-57,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a CARLOS
SANDOVAL GONÇALVES, ocupante do cargo de professor de 3º grau, classe
Adjunto, nível 4, com especialização, em regime de 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Permanente da UFES, matrícula SIAPE nº 295110, com base no artigo 6º,
294
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, com proventos integrais,
acrescidos de 27% (vinte e sete por cento) de adicional por tempo de serviço, da
Retribuição por Titulação (RT) e Gratificação Específica do Magistério Superior
(GEMAS) instituída pela Lei nº 11.784/2008.
PORTARIA Nº. 181 DE 30 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000629/2012-12,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária a CREUZA DOMINGOS, ocupante do
cargo de Técnico em Contabilidade, D-IV, padrão de vencimento 16, do Quadro
Permanente da UFES, matrícula SIAPE nº 295903, na forma do artigo 3º, da
Emenda Constitucional nº 47/05, com proventos integrais, acrescidos de 17%
(dezessete por cento) de adicional por tempo de serviço.
PORTARIA Nº. 182 DE 30 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000374/2012-98,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária a JOÃO RECLA GHIDETTI, ocupante do
cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, E-III, padrão de vencimento 16, do
Quadro Permanente da UFES, matrícula SIAPE nº 294415, na forma do artigo 3º,
da Emenda Constitucional nº 47/05, com proventos integrais, acrescidos de 25%
(vinte e cinco por cento) de adicional por tempo de serviço.
PORTARIA Nº. 183 DE 30 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000479/2012-47,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária a SANDRA REGINA BISPO PEREIRA,
ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, C-IV, padrão de vencimento 16, do
Quadro Permanente da UFES, matrícula SIAPE nº 296459, na forma do artigo 3º,
da Emenda Constitucional nº 47/05, com proventos integrais, acrescidos de 17%
(dezessete por cento) de adicional por tempo de serviço.
295
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 184 DE 30 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.025087/2011-18,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária a MARIO SOARES FINAMORE, ocupante do
cargo de Recepcionista, C-I, padrão de vencimento 16, do Quadro Permanente
da UFES, matrícula SIAPE nº 295434, com base no artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/03, com proventos integrais, acrescidos de 28%
(vinte e oito por cento) de adicional por tempo de serviço.
PORTARIA Nº. 185 DE 30 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000581/2012-42,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária a ZILDA VIANA, ocupante do cargo de Servente
de Limpeza, A-IV, padrão de vencimento 16, do Quadro Permanente da UFES,
matrícula SIAPE nº 296613, na forma do artigo 3º da Emenda Constitucional nº
47/05, com proventos integrais, acrescidos de 17% (dezessete por cento) de
adicional por tempo de serviço.
PORTARIA Nº. 186 DE 30 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000592/2012-22,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária a SILVIO PEVIDOR JUSTO, ocupante do
cargo de Armazenista, B-I, padrão de vencimento 16, do Quadro Permanente da
UFES, matrícula SIAPE nº 296733, na forma do artigo 3º da Emenda Constitucional
nº 47/05, com proventos integrais, acrescidos de 17% (dezessete por cento) de
adicional por tempo de serviço.
296
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 187 DE 30 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.024919/2011-71,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária a JOSE LUIZ DE AZEVEDO, ocupante do
cargo de Vigilante, D-III, padrão de vencimento 15, do Quadro Permanente da
UFES, matrícula SIAPE nº 297320, na forma do artigo 3º da Emenda Constitucional
nº 47/05, com proventos integrais, acrescidos de 14% (quatorze por cento) de
adicional por tempo de serviço, e da VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada de 5/5 (cinco quintos) de FG-05, de acordo com a Lei 8.911/94.
PORTARIA Nº. 188 DE 30 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.701725/2012-81,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 01/02/2012, as férias de HONÉRIO COUTINHO DE JESUS,
matrícula SIAPE 1173006, ocupante do cargo de Professor de 3º. Grau, lotado
no Departamento de Química do Centro de Ciências Exatas, por necessidade
administrativa.
PORTARIA Nº. 189 DE 30 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000332/2012-57,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária a JOÃO LUIZ DO NASCIMENTO, ocupante
do cargo de Técnico Desportivo, E-IV, padrão de vencimento 16, do Quadro
Permanente da UFES, matrícula SIAPE nº 296689, na forma do artigo 3º da
Emenda Constitucional nº 47/05, com proventos integrais, acrescidos de 16%
(dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço.
297
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 190 DE 30 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000485/2012-02,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária a RENATA HELENA PAZOLINI NOVO,
ocupante do cargo de Recepcionista, C-IV, padrão de vencimento 16, do Quadro
Permanente da UFES, matrícula SIAPE nº 296399, com base no artigo 6º, incisos I,
II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, com proventos integrais, acrescidos
de 17% (dezessete por cento) de adicional por tempo de serviço.
PORTARIA Nº. 191 DE 31 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000535/2012-43,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, SALATIR RODRIGUES JUNIOR, matrícula SIAPE nº 1692381,
ocupante do cargo de Professor do 3º. Grau, do Quadro de Pessoal da UFES,
lotado no Departamento de Engenharia Rural do Centro de Ciências Agrárias, na
forma do artigo 34, da Lei 8112/90, a partir de 30/01/2012.
PORTARIA Nº. 192 DE 31 DE JANEIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 23068.000589/2012-17,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária a MARIA DO CARMO PAOLIELLO, ocupante
do cargo de Professor Associado I, com doutorado, em regime de dedicação
exclusiva, do Quadro Permanente da UFES, matrícula SIAPE nº 1173386,
na forma do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com
proventos proporcionais, acrescidos de 03% (três por cento) de adicional por
tempo de serviço e da Gratificação Específica do Magistério Superior (GEMAS)
instituída pela Lei nº 11784/2008, considerando-se para cálculo dos proventos, a
média aritmética prevista no artigo 1º, § 1º da Lei nº 10887/2004.
298
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 193 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e
estatutárias, e tendo em vista o que consta do Protocolado nº. 23068.703849/2012-00,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 13/02/2012, as férias de TERESA CRISTINA JANES
CARNEIRO, matrícula SIAPE 1510449, ocupante do cargo de Professor de 3º.
Grau, lotado no Departamento de Administração do Centro de Ciências Jurídicas
e Econômicas, por necessidade administrativa.
Aviso de retificação
Na portaria 035-R, publicada no DOU de 05/01/2012, seção 2, pg. 14, onde se lê:
“de 02/01 a 11/01/2012”; leia-se: “ de 02/01 a 10/01/2012”.
Aviso de retificação
Na portaria 038-R, publicada no DOU de 05/01/2012, seção 2, pg. 14, onde se lê:
“02/01 a 16/01/2012”; leia-se: “ 02/01 a 15/01/2012“.
Aviso de retificação
Na portaria nº 144-R, publicada no DOU de 24/01/2012, seção 2, p. 16, onde se lê:
“20 de janeiro de 2011” leia-se, “20 de janeiro de 2012”.
Aviso de retificação
Na portaria nº 145-R, publicada no DOU de 24/01/2012, seção 2, p. 16, onde se
lê: “GILSETE PEREIRA ROCHA” leia-se, “GILSETE PEREIRA ROCHA PETTINI”.
Aviso de retificação
Na portaria nº 145-R, publicada no DOU de 24/01/2012, seção 2, p. 16, onde se lê:
“20 de janeiro de 2011” leia-se, “20 de janeiro de 2012.
299
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Aviso de retificação
Na portaria nº 146-R, publicada no DOU de 24/01/2012, seção 2, p. 17, onde se lê:
“20 de janeiro de 2011” leia-se, “20 de janeiro de 2012”.
Aviso de retificação
Na portaria nº 147-R, publicada no DOU de 24/01/2012, seção 2, p. 17, onde se lê:
“20 de janeiro de 2011” leia-se, “20 de janeiro de 2012”.
Na portaria 2271-R, publicada no DOU de 13/12/2011, seção 2, pg. 14, onde se lê:
“Processo nº 23068.024385/2001-82”; leia-se: “Processo nº 23068.024385/201182”.
Aviso de Retificação nº. 01/2012
Na portaria de nº 1765, de 20/10/2011, referente ao afastamento do docente
EDUARDO DE SÁ MENDONÇA, publicada no D.O.U de 31/10/2011, Seção II,
pág. 31, “onde se lê”: ...no período de 18/11/2011 a 27/11/2011, “leia-se”: ...no
período de 01/02/2012 a 20/02/2012. Mantendo inalterados os demais termos.
300
ATOS DO PRÓ-REITOR DE
ADMINISTRAÇÃO
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIAS
PORTARIA Nº. 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Protocolado nº. 23068.024998/2011-10,
RESOLVE:
Designar RICARDO RAMALHETE MOREIRA, matrícula SIAPE nº.3466518,
ocupante do cargo de Professor de 3º grau, do Quadro de Pessoal da UFES,
para exercer a função de Coordenador do Mestrado em Economia, do Centro
de Ciências Jurídicas e Econômicas, por um período de dois anos, a partir de
01/02/2012.
PORTARIA Nº. 002 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Protocolado nº. 23068.024998/2011-10,
RESOLVE:
Designar ALAN PIERRE CLAUDE HENRI HERSCOVICI, matrícula SIAPE nº.
1176069, ocupante do cargo de Professor de 3º grau, do Quadro de Pessoal da
UFES, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Mestrado em Economia,
do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas, por um período de dois anos, a
partir de 01/02/2012.
PORTARIA Nº. 003 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Protocolado nº. 23068.025263/2011-11,
RESOLVE:
Designar DÉBORA BARRETO TERESA GRADELHA, matrícula SIAPE nº.
1651775, ocupante do cargo de Professor de 3º grau, do Quadro de Pessoal da
UFES, para exercer a função de Coordenador do curso de Farmácia do CEUNES,
por um período de dois anos.
II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III – Ficam convalidados os atos praticados até a presente data.
302
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 005 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Processo nº. 23068.025350/2011-61,
RESOLVE:
Designar JULIANA FABRE NEPOMOCENO, matrícula SIAPE nº 1565770,
ocupante do cargo de Secretario Executivo, do Quadro de Pessoal da UFES,
para substituir o Secretário Administrativo, FG-06, do Centro de Ciências Exatas,
ROSSANA AZEVEDO DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº. 297549, no período de
22/01/2012 a 07/02/2012, por motivo de férias da titular.
PORTARIA Nº. 006 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Processo nº. 23068.025349/2011-36,
RESOLVE:
Designar MICHEL FARDIN CHAVES, matrícula SIAPE nº 1460234, ocupante do
cargo de Assistente em Administração, do Quadro de Pessoal da UFES, para
substituir o Secretário Administrativo, FG-06, do Centro de Ciências Exatas,
ROSSANA AZEVEDO DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº. 297549, no período de
17/01/2012 a 21/01/2012, por motivo de férias da titular.
PORTARIA Nº. 007 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Processo nº. 23068.024970/2011-82,
RESOLVE:
Designar MARCELO ROBERTO SARCINELLI, matrícula SIAPE nº 0298293,
ocupante do cargo de Administrador, do Quadro de Pessoal da UFES, para
substituir o Diretor da Divisão de Avaliação Institucional/PROPLAN, FG-04,
MARCOS RENATO LORENCAO, matrícula SIAPE nº. 298317, no período de
17/01/2012 a 30/01/2012, por motivo de férias da titular.
303
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 008 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Processo nº. 23068.025348/2011-91,
RESOLVE:
Designar NORMA SUELI RODRIGUES LAURENTINO DA SILVA, matrícula SIAPE
nº 0297966, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Quadro de
Pessoal da UFES, para substituir o Secretário Administrativo, FG-06, do Centro
de Ciências Exatas, ROSSANA AZEVEDO DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº.
297549, no período de 09/01/2012 a 16/01/2012, por motivo de férias da titular.
PORTARIA Nº. 009 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Processo nº. 23068.025302/2011-72,
RESOLVE:
Designar SILVANI RAYMUNDA LA FERRARI, matrícula SIAPE nº 1633327,
ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Quadro de Pessoal da
UFES, para substituir o Chefe do Setor de Orçamento e Finanças, FG-03, do
Centro de Ciências Agrárias, EDIMAR VARGAS, matrícula SIAPE nº. 295737, no
período de 17/01/2012 a 31/01/2012, por motivo de férias da titular.
PORTARIA Nº. 010 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Processo nº. 23068.000030/2012-89,
RESOLVE:
Designar MILTON GONÇALVES PEREIRA, matrícula SIAPE nº 1652279, ocupante
do cargo de Assistente em Administração, do Quadro de Pessoal da UFES,
para substituir o Chefe da Seção de Registro e Movimentação, FG-03, DRH/
PROAD GISELE BROTTO IGNÁCIO, matrícula SIAPE nº. 298187, no período de
18/01/2012 a 30/01/2012, por motivo de férias da titular.
304
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 011 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Processo nº. 23068.025030/2011-19,
RESOLVE:
Designar NATALIA FERRAZ THOME DE AZEVEDO, matrícula SIAPE nº 1878626,
ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Quadro de Pessoal da
UFES, para substituir o Secretário Administrativo do Departamento de Engenharia
Rural/CCA, FG-07, THEREZINHA GONCALVES OLMO, matrícula SIAPE nº.
6297841, no período de 16/01/2012 a 14/02/2012, por motivo de férias da titular.
PORTARIA Nº. 012 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Processo nº. 23068.025385/2011-08,
RESOLVE:
Designar CESAR STORCH RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 1661787, ocupante
do cargo de Assistente em Administração, do Quadro de Pessoal da UFES, para
substituir a Coordenadoria de Licitações/PROAD, FG-01, WESLEY RIBEIRO
DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº. 1478522, no período de 16/01/2012 a
30/01/2012, por motivo de férias da titular.
PORTARIA Nº. 013 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Processo nº. 23068.025409/2011-11,
RESOLVE:
Designar JOANY DA SILVA FERNANDES, matrícula SIAPE nº 1899527, ocupante
do cargo de Assistente em Administração, do Quadro de Pessoal da UFES, para
substituir Secretário Administrativo do Departamento de Engenharia Elétrica, FG07, do Centro Tecnológico MARIA INES PAVAN, matrícula SIAPE nº. 295082, no
período de 02/01/2012 a 31/01/2012, por motivo de férias da titular.
305
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 014 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Processo nº. 23068.000058/2012-16,
RESOLVE:
Designar JOSE CARLOS DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0297701, ocupante
do cargo de Auxiliar em Administração, do Quadro de Pessoal da UFES, para
substituir Coordenador de Obras e Fiscalização, FG-04, da Prefeitura Universitária
AMERICO PAIVA DA CRUZ FILHO, matrícula SIAPE nº. 297601, no período de
01/01/2012 a 30/01/2012, por motivo de férias da titular.
PORTARIA Nº. 015 DE 06 DE JANEIRO DE 2012
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Protocolado nº. 23068.025263/2011-11,
RESOLVE:
Designar MARCO ANTONIO ANDRADE DE SOUZA, matrícula SIAPE nº. 1658199,
ocupante do cargo de Professor de 3º grau, do Quadro de Pessoal da UFES, para
exercer a função de Subcoordenador do curso de Farmácia do CEUNES, por um
período de dois anos a partir de 05/01/2012.
II – Ficam convalidados os atos praticados até a presente data.
PORTARIA Nº. 016 DE 06 DE JANEIRO DE 2012
O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Processo nº. 23068.000135/2012-38,
RESOLVE:
Designar JANETE MAGALHAES CARVALHO, matrícula SIAPE nº 8295655,
ocupante do cargo de Professor de 3º Grau, do Quadro de Pessoal da UFES, para
substituir Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação, FG-01, do
Centro de Educação SONIA LOPES VICTOR, matrícula SIAPE nº. 1172934, no
período de 02/01/2012 a 31/01/2012, por motivo de férias da titular.
306
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 017 DE 06 DE JANEIRO DE 2012
O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Protocolado nº. 23068.024771/2011-74,
RESOLVE:
Dispensar MARIA DA PENHA PEREIRA LINS, matrícula SIAPE nº. 6294769,
ocupante do cargo de Professor do 3º Grau, do Quadro de Pessoal da UFES,
da função de Sub-Chefe do Departamento de Línguas e Letras, do Centro de
Ciências Humanas e Naturais, a partir de 16/12/2011.
PORTARIA Nº. 018 DE 06 DE JANEIRO DE 2012
O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Protocolado nº. 23068.025392/2011-00,
RESOLVE:
Dispensar CLEIDINALVA DA SILVA, matrícula SIAPE nº. 1549787, ocupante do
cargo de Administrador, do Quadro de Pessoal da UFES, da função de Gerente
Administrativo, FG-02, do CEUNES, a partir de 30/12/2011.
PORTARIA Nº. 019 DE 06 DE JANEIRO DE 2012
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Protocolado nº. 23068.025392/2011-00,
RESOLVE:
Designar WILLIAM GONCALVES, matrícula SIAPE nº. 1653809 ocupante do
cargo de Contador, do Quadro de Pessoal da UFES, para exercer a função de
Gerente Administrativo, FG-02, do CEUNES.
II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
307
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 020 DE 09 DE JANEIRO DE 2012
O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Processo nº. 23068.000032/2012-78,
RESOLVE:
Designar SALETE DE ROSSI AUDIBERT, matrícula SIAPE nº 1870079, ocupante
do cargo de Administrador, do Quadro de Pessoal da UFES, para substituir o
Secretário Administrativo do Centro de Artes, FG-06, MARIA DE FATIMA CORREIA
CANAL, matrícula SIAPE nº. 294584, no período de 02/01/2012 a 16/01/2012, por
motivo de férias da titular.
PORTARIA Nº. 021 DE 09 DE JANEIRO DE 2012
O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Processo nº. 23068.000149/2012-51,
RESOLVE:
Designar ELIZABETE GRIGORIO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1664324,
ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, do Quadro de Pessoal da
UFES, para substituir o Chefe da Seção de Biblioteca Setorial Biomédica, FG-03,
da Biblioteca Central GENAIDE GOZZI DE LIMA, matrícula SIAPE nº. 295964, no
período de 16/01/2012 a 29/01/2012, por motivo de férias da titular.
PORTARIA Nº. 022 DE 09 DE JANEIRO DE 2012
O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Processo nº. 23068.000149/2012-51,
RESOLVE:
Designar INES CALIMAN MEJIA, matrícula SIAPE nº 0295954, ocupante do cargo
de Bibliotecário-Documentalista, do Quadro de Pessoal da UFES, para substituir
o Chefe da Seção de Biblioteca Setorial Biomédica, FG-03, da Biblioteca Central
GENAIDE GOZZI DE LIMA, matrícula SIAPE nº. 295964, no período de 30/01/2012
a 14/02/2012, por motivo de férias da titular.
308
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 023 DE 12 DE JANEIRO DE 2012
O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Processo nº. 23068.000256/2012-80,
RESOLVE:
Designar CYNTHIA PEROVANO FERNANDES, matrícula SIAPE nº 1541825,
ocupante do cargo de Psicólogo-Área, do Quadro de Pessoal da UFES, para
substituir o Chefe do Serviço Psicossocial, FG-05, da Secretaria de Assuntos
Comunitários SOLANGE VIANNA DALL ORTO MARQUES, matrícula SIAPE nº.
6298202, no período de 02/01/2012 a 15/01/2012, por motivo de férias da titular.
PORTARIA Nº. 024 DE 12 DE JANEIRO DE 2012
O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Processo nº. 23068.000252/2012-00,
RESOLVE:
Designar RICARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 1675609,
ocupante do cargo de Arquivista, do Quadro de Pessoal da UFES, para substituir o
Chefe do Serviço de Protocolo Geral, FG-05, ALINE SOUZA GAIGHER CERAVOLO,
matrícula SIAPE nº. 1651459, no período de 09/01/2012 a 23/01/2012, por motivo
de férias da titular.
PORTARIA Nº. 025 DE 12 DE JANEIRO DE 2012
O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Protocolado nº. 23068.000247/2012-99,
RESOLVE:
Dispensar TEREZINHA MARIA SCHUCHTER, matrícula SIAPE nº. 2175287,
ocupante do cargo de Professor do 3º. Grau, do Quadro de Pessoal da UFES, da
função de Chefe do Departamento de Educação, Política e Sociedade, FG-01, do
Centro de Educação, a partir de 17/12/2011.
309
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 026 DE 12 DE JANEIRO DE 2012
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Protocolado nº. 23068.000247/2012-99,
RESOLVE:
Designar EDSON MACIEL JUNIOR, matrícula SIAPE nº. 3333642, ocupante do
cargo de Professor de 3º grau, do Quadro de Pessoal da UFES, para responder
interinamente pela função de Chefe do Departamento de Educação, Política e
Sociedade, FG-01, do Centro de Educação no período de 17/12/2011 a 18/01/2012
e 04/02/2012 a 18/02/2012.
PORTARIA Nº. 027 DE 12 DE JANEIRO DE 2012
O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Protocolado nº. 23068.025391/2011-57,
RESOLVE:
Dispensar EDER BARBOSA DE AGUILAR, matrícula SIAPE nº. 1569233, ocupante
do cargo de Economista, do Quadro de Pessoal da UFES, da função de Gerente
de Planejamento e Avaliação, FG-02, do CEUNES, a partir de 30/12/2011.
PORTARIA Nº. 028 DE 12 DE JANEIRO DE 2012
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Protocolado nº. 23068.025391/2011-57,
RESOLVE:
Designar GUILHERME GUSTAVO HOLZ PERONI, matrícula SIAPE nº. 1772910
ocupante do cargo de Administrador, do Quadro de Pessoal da UFES, para exercer
a função de Gerente de Planejamento e Avaliação, FG-02, do CEUNES.
II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III – Ficam convalidados os atos praticados até a presente data.
310
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 029 DE 13 DE JANEIRO DE 2012
O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Processo nº. 23068.000304/2012-30,
RESOLVE:
Designar JEFFERSON DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0296904, ocupante do
cargo de Vigilante, do Quadro de Pessoal da UFES, para substituir o Chefe do
Serviço de Recreação e Lazer, FG-05, RICARDO DA SILVA FANZERES, matrícula
SIAPE nº. 296310, no período de 19/01/2012 a 17/02/2012, por motivo de férias
da titular.
PORTARIA Nº. 030 DE 13 DE JANEIRO DE 2012
O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Processo nº. 23068.024567/2011-53,
RESOLVE:
Designar OSVALDO GUILHERME COMINELI, matrícula SIAPE nº 1172970,
ocupante do cargo de Professor do 3º Grau, do Quadro de Pessoal da UFES, para
substituir o Chefe do Departamento de Engenharia Mecânica, FG-01, do Centro
Tecnológico OSWALDO PAIVA ALMEIDA FILHO, matrícula SIAPE nº. 295023, no
período de 01/02/2012 a 17/02/2012, por motivo de férias da titular.
PORTARIA Nº. 031 DE 16 DE JANEIRO DE 2012
O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Processo nº. 23068.025319/2011-20,
RESOLVE:
Designar ERIVELTON COSTA SOUZA, matrícula SIAPE nº 1508819, ocupante do
cargo de Secretário Executivo, do Quadro de Pessoal da UFES, para substituir o
Chefe do Setor de Material e Licitações, FG-05, do Centro de Ciências Agrárias
GUILHERME FOSSI NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº. 1173120, no período de
02/01/2012 a 29/01/2012, por motivo de férias da titular.
311
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 032 DE 16 DE JANEIRO DE 2012
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Processo nº. 23068.779540/2011-00,
RESOLVE:
Alterar a nomenclatura dos cargos descritos abaixo da seguinte forma:
Onde se lê:
Coordenador do Mestrado em Física – FG-01
Sub-Coordenador do Mestrado em Física
Leia-se:
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física – FG-01
Sub-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física
PORTARIA Nº. 033 DE 16 DE JANEIRO DE 2012
O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Processo nº. 23068.000255/2012-35,
RESOLVE:
Designar MILENA FIORIM DE LIMA, matrícula SIAPE nº 2413036, ocupante
do cargo de Psicólogo-Área, do Quadro de Pessoal da UFES, para substituir o
Chefe do Serviço Psicossocial, FG-05, da Secretaria de Assuntos Comunitários
SOLANGE VIANNA DALL ORTO MARQUES, matrícula SIAPE nº. 6298202, no
período de 16/01/2012 a 21/01/2012, por motivo de férias da titular.
PORTARIA Nº. 034 DE 16 DE JANEIRO DE 2012
O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Processo nº. 23068.000251/2012-57,
312
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLVE:
Designar ANDREA MARIA PEDROSA VALLI, matrícula SIAPE nº 0297557,
ocupante do cargo de Professor do 3º Grau, do Quadro de Pessoal da UFES, para
substituir o Chefe do Departamento de Informática, FG-01, do Centro Tecnológico
THOMAS WALTER RAUBER, matrícula SIAPE nº. 2201072, no período de
31/12/2011 a 29/02/2012, por motivo de férias da titular.
PORTARIA Nº. 035 DE 19 DE JANEIRO DE 2012
O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Processo nº. 23068.000300/2012-51,
RESOLVE:
Designar LILIANE BATISTA DE DEUS, matrícula SIAPE nº 0297958, ocupante
do cargo de Administrador, do Quadro de Pessoal da UFES, para substituir o
Secretário Administrativo do Centro Tecnológico, FG-06, FREDERICO AUGUSTO
DE CARVALHO, matrícula SIAPE nº. 2460166, no período de 23/01/2012 a
01/02/2012, por motivo de férias da titular.
PORTARIA Nº. 036 DE 19 DE JANEIRO DE 2012
O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Processo nº. 23068.000369/2012-8 5,
RESOLVE:
Designar MARIA DA CONCEICAO CASTRO DE MARTINS BARROS, matrícula
SIAPE nº 1358358, ocupante do cargo de Técnico em Nutrição e Dietética do
Quadro de Pessoal da UFES, para substituir o Diretor da Divisão de Material
e Patrimônio, FG-04, do Hospital Universitário SIDNEI LEANDRO DA SILVA,
matrícula SIAPE nº. 298159, no período de 30/01/2012 a 08/02/2012, por motivo
de férias da titular.
PORTARIA Nº. 037 DE 19 DE JANEIRO DE 2012
O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Processo nº. 23068.000375/2012-32,
313
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLVE:
Designar PRISCILA SANTOS PUGLIESI, matrícula SIAPE nº 2508798, ocupante
do cargo de Contador do Quadro de Pessoal da UFES, para substituir o Diretor da
Divisão de Contabilidade e Finanças, FG-04, do Hospital Universitário VALCERLI
GERMANO GAICK, matrícula SIAPE nº. 1461114, no período de 03/02/2012 a
17/02/2012, por motivo de férias da titular.
PORTARIA Nº. 039 DE 20 DE JANEIRO DE 2012
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Protocolado nº. 23068.000247/2012-99,
RESOLVE:
Designar DULCINEA BENEDICTO PEDRADA, matrícula SIAPE nº. 0295664,
ocupante do cargo de Professor de 3º grau, do Quadro de Pessoal da UFES, para
responder interinamente pela função de Chefe do Departamento de Educação,
Política e Sociedade, FG-01, do Centro de Educação no período de 19/01/2012 a
03/02/2012 e de 19/02/2012 a 29/02/2012.
PORTARIA Nº. 040 DE 25 DE JANEIRO DE 2012
O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Processo nº. 23068.000417/2012-35,
RESOLVE:
Designar ANTONIO PENINA NETTO, matrícula SIAPE nº 0295938, ocupante
do cargo de Assistente em Administração do Quadro de Pessoal da UFES, para
substituir o Diretor da Divisão de Tecnologia de Informação e Comunicação/
PROEX, FG-04, ELISABETH ALVARENGA SILVA, matrícula SIAPE nº. 295935,
no período de 02/01/2012 a 15/01/2012, por motivo de férias da titular.
PORTARIA Nº. 041 DE 25 DE JANEIRO DE 2012
O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Processo nº. 23068.000557/2012-11,
314
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLVE:
Designar PAOLA PINHEIRO BERNARDI PRIMO, matrícula SIAPE nº 1654141,
ocupante do cargo de Assistente em Administração do Quadro de Pessoal
da UFES, para substituir o Diretor da Divisão de Acompanhamento de Cursos
e Projetos/PROEX, FG-04, JOSE ROBERTO TEIXEIRA, matrícula SIAPE nº.
296009, no período de 01/02/2012 a 15/02/2012, por motivo de férias da titular.
PORTARIA Nº. 042 DE 25 DE JANEIRO DE 2012
O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Processo nº. 23068.000469/2012-10,
RESOLVE:
Designar VALBER LUGAO DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 1847353, ocupante
do cargo de Contador do Quadro de Pessoal da UFES, para substituir o Chefe
da Seção de Análise e Controle Contábil/PROAD, FG-03, DOUGLAS RORIZ
CALIMAN, matrícula SIAPE nº. 2461107, no período de 30/01/2012 a 08/02/2012,
por motivo de férias da titular.
PORTARIA Nº. 043 DE 27 DE JANEIRO DE 2012
O Pro-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº. 98/84-R, e tendo em
vista o que consta no Processo nº. 23068.000366/2012-41,
RESOLVE:
Designar RENATO RIBEIRO SIMAN, matrícula SIAPE nº 1790301, ocupante do
cargo de Professor do 3º. Grau do Quadro de Pessoal da UFES, para substituir o
Chefe do Departamento de Engenharia Ambiental, FG-01, do Centro Tecnológico,
EDUMAR RAMOS CABRAL COELHO, matrícula SIAPE nº. 1172695, no período
de 02/01/2012 a 17/01/2012, por motivo de férias da titular.
PORTARIA Nº 044 DE 31 DE JANEIRO DE 2012
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo,
usando de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Art. 54 combinado
com o Art. 67 da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta do Processo nº
23068.016368/2009-57,
315
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLVE:
Designar KAIO REGATTIERI DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1848431, CPF
099.950.447-90, ocupante do cargo de Contador, do quadro de pessoal da
UFES, para representar a Administração da Universidade Federal do Espírito
Santo, visando acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 27/2010 firmado entre a
Universidade Federal do Espírito Santo e a Petrobrás Distribuidora S.A., CNPJ
34.274.233/0001-02, que tem por finalidade o fornecimento de gás natural
canalizado, em substituição a Luiz José Gabeira Netto, matrícula SIAPE 1651181,
CPF 031.434.897-23.
AMARILIO FERREIRA NETO
Pró-Reitor de Administração
Na portaria 003-PR, publicada no DOU de 05/01/2012, seção 2, pg. 14; onde se
Le: “Coordenador do Curso de Farmácia do CEUNES”; leia-se: “Coordenador do
Curso de Farmácia, FG-01, do CEUNES”
316
ATOS DA DIRETORIA DO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIAS
PORTARIA Nº. 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do
Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria
nº. 16/84-SR,
RESOLVE:
Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na
forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do
Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES.
Servidor
Departamento/Centro
PAULA CRISTINA DE ANDRADE DEPARTAMENTO DE
PIRES OLYMPIO
ENFERMAGEM/CCS
Matrícula SIAPE
Processo nº.
1669940
23068.014171/2010-17
Cleison Faé
Diretor Geral Substituto
PORTARIA Nº. 002 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do
Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria
nº. 16/84-SR, e o que determina a Resolução nº. 08, de 12/04/2007 do Conselho
Universitário,
RESOLVE:
Homologar o resultado da Avaliação do Estágio Probatório do (a) servidor(a)
abaixo relacionado(a).
Servidor
Departamento/Centro
Matrícula
SIAPE
Processo nº.
ROBERTA QUINTINO FRINHANI
CHIMIN
DEPARTAMENTO DE
QUIMICA/ CCE
1664432
23068.001129/2010-36
Cleison Faé
Diretor Geral Substituto
318
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 003 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do
Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria
nº. 16/84-SR,
RESOLVE:
Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na
forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do
Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES.
Servidor
Departamento/Centro
Matrícula SIAPE
Processo nº.
DEBORA BARRETO
TERESA GRADELLA
DEPARTAMENTO DE
CIÊNCIAS DA SAUDE/ CEUNES
1651775
23068.002767/2010-74
Cleison Faé
Diretor Geral Substituto
PORTARIA Nº. 04 DE 04 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder aos servidores abaixo relacionados, PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO,
na forma do Art. 10 e Anexo III da Lei nº 11.091/2005 de 12/01/2005, publicada
no DOU de 13/01/2005, com as alterações da Lei 11.233/2005 e, art. 4º e 5º do
Decreto Presidencial nº 5.824, de 29/06/2006, publicada no DOU de 30/06/2006.
PROCESSO
MATR.
SIAPE
NOME
Nível de
Capacitação
De:
Para:
VIGÊNCIA
024850/2011-85
1173085
ALEXANDRO JOSE DE ALMEIDA
III
IV
09/12/2011
024831/2011-59
295861
ALMIR ANTUNES SOBREIRA
I
II
08/12/2011
024227/2011-22
1491453
ESTHER NUNES KLEIN GAMA
I
II
28/11/2011
024619/2011-91
1311603
FLAVIO LOFEGO GONÇALVES
II
III
05/12/2011
319
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
024677/2011-15
296716
JOSE LUIZ DA SILVA
II
III
06/12/2011
000036/2012-56
1799001
LILIANE DIAS HERINGER CASOTTE
I
II
06/01/2012
024496/2011-99
1791963
LUCIANA ROSA FRANÇA
I
II
02/12/2011
024587/2011-24
297599
MARIA JOSE NASCIMENTO
PEIXOTO
III
IV
05/12/2011
TERESA CRISTINA JANES CARNEIRO
Diretora Geral
PORTARIA Nº. 05 DE 04 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder aos servidores abaixo relacionados, Incentivo à Qualificação, na forma
do Anexo XV da MP 431/2008 de 14/05/2008 que alterou o Anexo IV da Lei nº
11.091, de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, com as alterações da
Lei 11.233/2005, de 22/12/2005, publicada no DOU de 23/12/2005 e Decreto nº
5.824, de 29/06/2006, publicada no DOU de 30/06/2006.
PROCESSO
MATR.
SIAPE
023671/2011-21
1797183
015152/2011-99
PERCENTUAL
VIGÊNCIA
SITUAÇÃO
CAMILA FRANCO DE
CARVALHO
27%
16/11/2011
DEFINITIVO
297846
CREUZINETE VERLI
CAMPOS DE SOUZA
15%
01/12/2011
TEMPORARIO
023436/2011-59
1901050
EDINALVA HELMER DA
SILVA
10%
10/11/2011
DEFINITIVO
025370/2011-31
1845425
EDMA JANTORNO
27%
27/12/2011
DEFINITIVO
024685/2011-61
1491453
ESTHER NUNES KLEIN
GAMA
27%
06/12/2011
DEFINITIVO
025252/2011-23
1757595
JOAO PAULO BART
DIAS
20%
21/12/2011
DEFINITIVO
320
NOME
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
025317/2011-31
1848431
KAIO REGATTIERI DOS
SANTOS
27%
23/12/2011
DEFINITIVO
012434/2011-34
1281339
KATIA CRISTINE
CARVALHO PEREIRA
52%
25/07/2011
DEFINITIVO
025198/2011-16
0298235
PASCOAL ANTONIO
WOLPI
15%
21/12/2011
TEMPORARIO
025307/2011-03
365670
PAULO CESAR
OLIVEIRA MOREIRA
10%
22/12/2011
TEMPORARIO
024737/2011-08
297918
SEBASTIÃO MARCELO
LAURINDO
15%
07/12/2011
DEFINITIVO
025332/2011-89
1850429
THIAGO TEIXEIRA DE
SIQUEIRA
27%
26/12/2011
DEFINITIVO
024144/2011-33
1903524
WILLIAMS DE ARAUJO
PINTO
10%
28/11/2011
DEFINITIVO
TERESA CRISTINA JANES CARNEIRO
Diretora Geral
PORTARIA Nº. 006 DE 06 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta
do Protocolado nº. 23068.023047/2011-23,
RESOLVE:
Remover LUIZ DOMINGOS BARBOSA, matrícula SIAPE nº 0297935, ocupante
do cargo de Operador de Máquinas Agrícolas, do Quadro de Pessoal da UFES,
da Prefeitura Universitária para o Centro de Ciências da Saúde, a partir de
02/01/2012.
Cleison Faé
Diretor Geral Substituto
PORTARIA Nº. 007 DE 06 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta
do Protocolado nº. 23068.700350/2012-32,
321
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
RESOLVE:
Remover KAIO REGATTIERI DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1848431,
ocupante do cargo de Contador, do Quadro de Pessoal da UFES, da Pro Reitoria
de Administração para o Restaurante Universitário, a partir de 03/01/2012.
Cleison Faé
Diretor Geral Substituto
PORTARIA Nº. 008 DE 06 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta
do Protocolado nº. 23068.700355/2012-65,
RESOLVE:
Remover WILIAM WAGNER SILVA SARANDY, matrícula SIAPE nº 1846935,
ocupante do cargo de Contador, do Quadro de Pessoal da UFES, Departamento
de Contratos e Convênios/PROAD para a Prefeitura Universitária, a partir de
03/01/2012.
Cleison Faé
Diretor Geral Substituto
PORTARIA Nº. 009 DE 06 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta
do Protocolado nº. 23068.700332/2012-51,
RESOLVE:
Remover FABIO SANTOS AZEVEDO, matrícula SIAPE nº 1858878, ocupante
do cargo de Contador, do Quadro de Pessoal da UFES, DEPTO CONTABIL
FINANCAS/ DCF para o Departamento de Administração dos Órgãos Colegiados,
a partir de 02/01/2012.
Cleison Faé
Diretor Geral Substituto
322
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 010 DE 11 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder aos servidores abaixo relacionados, Incentivo à Qualificação, na forma
do Anexo XV da MP 431/2008 de 14/05/2008 que alterou o Anexo IV da Lei nº
11.091, de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, com as alterações da
Lei 11.233/2005, de 22/12/2005, publicada no DOU de 23/12/2005 e Decreto nº
5.824, de 29/06/2006, publicada no DOU de 30/06/2006.
PROCESSO
MATR.
SIAPE
022412/2011-82
1899517
025298/2011-42
NOME
PERCENTUAL
VIGÊNCIA
SITUAÇÃO
DIEGO VIEIRA DOS
SANTOS
10%
04/11/2011
TEMPORARIO
1901050
EDINALVA HELMER
DA SILVA
15%
22/12/2011
TEMPORARIO
000193/2012-61
1465834
IRISLENE MATIAS
REIS CHAGAS
27%
06/01/2012
TEMPORARIO
024941/2011-11
1903098
IZAIAS PORTO
PINHEIRO DA SILVA
10%
13/12/2011
DEFINITIVO
024795/2011-23
1903217
JOSE CARLOS
FUNDAO FARIAS
27%
08/12/2011
DEFINITIVO
025233/2011-05
1903482
27%
21/12/2011
TEMPORARIO
000054/2012-38
1523866
MANOEL HONORIO
ANTUNES SOBREIRA
15%
025326/2011-21
1816399
PETERSON RIBEIRO
DA CRUZ
10%
23/12/2011
TEMPORARIO
022622/2011-71
2731253
RICARDO DE LIMA
CHAGAS
27%
26/12/2011
DEFINITIVO
000224/2012-84
297483
SORAYA MARIA
RABELLO AMM
27%
09/01/2012
DEFINITIVO
LAUDENIZIA DOS
SANTOS MACHADO
DE MEDEIROS
03/01/2012
TEMPORARIO
CLEISON FAÉ
Diretor Geral Substituto
323
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 011 DE 11 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder aos servidores abaixo relacionados, PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO,
na forma do Art. 10 e Anexo III da Lei nº 11.091/2005 de 12/01/2005, publicada
no DOU de 13/01/2005, com as alterações da Lei 11.233/2005 e, art. 4º e 5º do
Decreto Presidencial nº 5.824, de 29/06/2006, publicada no DOU de 30/06/2006.
Nível de
Capacitação
PROCESSO
MATR.
SIAPE
De:
Para:
020425/2011-17
1771035
CRISTIE SETUBAL BERNABE
I
II
27/10/2011
011801/2011-82
297325
DARIA MARIA VIEIRA GONÇALVES
I
II
05/07/2011
025021/2011-10
1520515
FABIO DOS SANTOS CORDEIRO
III
IV
22/12/2011
025139/2011-48
1281509
GEISA FREGONA CARLESSO
II
III
28/12/2011
023021/2011-85
1211796
JAILSON MELO HENRIQUES
III
IV
08/01/2012
024674/2011-81
2655427
SCHEILLA VILELLA PINTO
I
II
08/01/2011
019655/2011-33
1570631
SERGIO DALBON
I
II
21/10/2011
000024/2012-21
1795455
WAGNER DE ANDRADE PERIN
I
II
02/01/2012
NOME
VIGÊNCIA
CLEISON FAÉ
Diretor Geral Substituto
PORTARIA Nº. 012 DE 11 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder aos servidores abaixo relacionados, PROGRESSÃO POR MÉRITO
PROFISSIONAL, na forma do § 2º, art. 10, § 4º, art. 24 e art. 10-A, da Lei nº
11.091/2005, de 12/01/2005, DOU de 13/01/2005, com as alterações da Lei nº
11.233/2005 e da Lei nº 11.784/2008.
324
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
SIAPE
NOME
PADRÃO DE
VENCIMENTO
DE
PARA
VIGENCIA
296991
VERA LUCIA SANTA CLARA
15
16 30/11/2011
1173381
HILDA MARIA COSTA E SILVA DE ANGELI
07
08 01/12/2011
297958
LILIANE BATISTA DE DEUS
09
10 01/12/2011
1791963
LUCIANA ROSA FRANCA
01
02 01/12/2011
1574112
MARTA QUEROBINO CANDIDO
03
04 01/12/2011
297527
CHARLES GONCALVES
15
16 02/12/2011
297961
LUCIO SILVA CAVACA
11
12 02/12/2011
1669903
ALEX CHRISTO RIBEIRO
02
03 03/12/2011
296836
VICENTE DE PAULO ALBANI
15
16 03/12/2011
1174271
ADEBE APARECIDA ALEXANDRINO
10
11 04/12/2011
297239
MARIA DE LOURDES BERTOLLO SOARES
15
16 05/12/2011
296372
MARIA DO CARMO RODRIGUES NICOLAU
15
16 05/12/2011
1565770
JULIANA FABRE NEPOMOCENO
03
04 06/12/2011
1175334
LUIS FERNANDO REISEN
10
11 07/12/2011
1662270
JOSE PEDRO BORSOI BUSSULAR
02
03 20/08/2011
297333
LECLI LOYOLA RIBEIRO
15
16 08/12/2011
297114
EURO BASSINI SUZANO
15
16 11/12/2011
297584
RITA DE CASSIA FERREIRA
14
15 11/12/2011
887596
ANTONIO CARLOS PREST
14
15 13/12/2011
297297
DJALMA DA SILVA SANTOS
12
13 13/12/2011
1172787
ANTONIO AUGUSTO LOPES MARINS
10
11 14/12/2011
1172788
JANE CATIA MARTINS DE OLIVEIRA
10
11 14/12/2011
297329
JUSCELINO ERMINIO ALVES
15
16 26/08/2011
1656325
KLERISTON NAVARRO OLIVEIRA
02
03 14/12/2011
296940
JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA
15
16 15/12/2011
1172784
LUCIANA VICENTE
10
11 15/12/2011
296329
FERNANDO ANTONIO FONSECA PAIXAO
14
15 17/12/2011
1173334
ANDREA LUBE ANTUNES DE S THIAGO PEREIRA
09
10 19/12/2011
325
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
SIAPE
NOME
PADRÃO DE
VENCIMENTO
DE
PARA
VIGENCIA
296891
ILMA LINO DE SOUZA
15
16 19/12/2011
1033503
RONALD FREIRE DE ALMEIDA
09
10 19/12/2011
297501
IRENE DE SOUZA
14
15 20/12/2011
1172801
MARIA MARCELINO DE ARAUJO
10
11 20/12/2011
1173335
ALCIONE DA PENHA VARGIU VASCONCELLOS DE
ANDRADE
07
08 21/12/2011
1794684
CYNTHIA DE ANDRADE BACHIR
01
02 21/12/2011
297506
ROMULO GOMES FERREIRA
15
16 21/12/2011
1173333
VANUZA SOLANGE GUASTI LOPES
07
08 21/12/2011
1172799
ZENAIDE DA SILVA OLIVEIRA PORCHERA
10
11 21/12/2011
297515
IDALINA DA SILVA RAMOS
09
10 22/12/2011
1174635
ADRIANA AMARAL DIAS
09
10 23/12/2011
1172811
BEATRIZ DA SILVA LARANJA
10
11 23/12/2011
1574990
LIGIANE BORNELA DE SOUZA
03
04 23/12/2011
1175385
MARCOS CORSINI
09
10 22/12/2011
1173343
IRIA GIACOMIN
09
10 24/12/2011
1172797
OSMAR CANTARELA
10
11 26/12/2011
1668285
ELIANE BREDA
02
03 27/12/2011
6298175
JOZUE MOREIRA DE SOUSA
10
11 27/12/2011
1570631
SERGIO DALBON
03
04 31/10/2011
1175275
SUZANA HARA PINHO
09
10 27/12/2011
1795455
WAGNER DE ANDRADE PERIN
01
02 27/12/2011
297615
EDSON MACIEL DE SOUZA
14
15 28/12/2011
1174909
MARIA VALERIA DE OLIVEIRA MAGALHAES
09
10 28/12/2011
297128
AURESTHER CORREA TONONI
15
16 29/12/2011
1173341
DEISE DE OLIVEIRA FREITAS
09
10 29/12/2011
1172805
HELOISA RODRIGUES RANGEL
10
11 29/12/2011
CLEISON FAÉ
Diretor Geral Substituto
326
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 013 DE 12 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta
no processo nº 23068.011600/2010-02,
RESOLVE:
Alterar a portaria nº 011 de 11/01/2012, da seguinte forma:
Onde se lê:
PROCESSO
024674/2011-81
MATR.
SIAPE
2655427
NIVEL DE
CAPACITAÇÃO
NOME
DE
PARA
I
II
SCHEILLA VILELLA PINTO
VIGÊNCIA
08/01/2011
Leia-se:
PROCESSO
024674/2011-81
MATR.
SIAPE
2655427
NÍVEL DE
CAPACITAÇÃO
NOME
DE
PARA
I
II
SCHEILLA VILELLA PINTO
VIGÊNCIA
08/01/2012
Teresa Cristina Janes Carneiro
Diretora Geral
PORTARIA Nº. 014 DE 16 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta
no processo nº 23068.022412/2011-82,
RESOLVE:
Alterar a portaria nº 010, de 11/01/2012, da seguinte forma:
Onde se lê:
PROCESSO
022412/2011-82
MATR.SIAPE NOME
1899517
PERCENTUAL
VIGÊNCIA
SITUAÇÃO
10%
04/11/2011
Definitivo
NOME
PERCENTUAL
VIGÊNCIA
SITUAÇÃO
Diego Vieira dos Santos
10%
04/11/2011
Temporário
Diego Vieira dos Santos
Leia-se:
PROCESSO
022412/2011-82
MATR.
SIAPE
1899517
Teresa Cristina Janes Carneiro
Diretora Geral
327
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 015 DE 16 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta
no processo nº 23068.025326/2011-21,
RESOLVE:
Alterar a portaria nº 010, de 11/01/2012, da seguinte forma:
Onde se lê:
PROCESSO
025326/2011-21
MATR.
SIAPE
NOME
PERCENTUAL
VIGÊNCIA
SITUAÇÃO
1816399
Peterson Ribeiro da Cruz
10%
23/12/2011
Definitivo
MATR.
SIAPE
NOME
PERCENTUAL
VIGÊNCIA
SITUAÇÃO
Peterson Ribeiro da Cruz
10%
23/12/2011
Leia-se:
PROCESSO
025326/2011-21 1816399
Temporário
Teresa Cristina Janes Carneiro
Diretora Geral
PORTARIA Nº. 016 DE 23 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta
do Processo nº. 23068.000379/2012-11,
RESOLVE:
Remover LUIZ JOSE GABEIRA NETTO, matrícula SIAPE nº 1651181, ocupante do
cargo de Contador do Quadro de Pessoal da UFES, do Restaurante Universitário
para o HUCAM, a partir desta data.
Daniela Simões Freitas Motta
Diretora Geral do DRH Substituta
328
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 017 DE 23 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta
do Protocolado nº. 23068.702028/2012-48,
RESOLVE:
Remover JULIA MENDONÇA DA COSTA, matrícula SIAPE nº 1653440, ocupante
do cargo de Economista do Quadro de Pessoal da UFES, do Departamento de
Contabilidade e Finanças para o HUCAM, a partir desta data.
Daniela Simões Freitas Motta
Diretora Geral do DRH Substituta
PORTARIA Nº. 018 DE 25 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder aos servidores abaixo relacionados, PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO,
na forma do Art. 10 e Anexo III da Lei nº 11.091/2005 de 12/01/2005, publicada
no DOU de 13/01/2005, com as alterações da Lei 11.233/2005 e, art. 4º e 5º do
Decreto Presidencial nº 5.824, de 29/06/2006, publicada no DOU de 30/06/2006.
PROCESSO
MATR.
SIAPE
NOME
Nível de
Capacitação
VIGÊNCIA
De:
Para:
024573/2011-19
ANA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS
1221701
BARBIRATO
III
IV
05/12/2011
025333/2011-23
1465930 ANA PAULA EMENES DE FARIA
II
III
26/12/2011
000014/2012-96
297106
CARLOS URBANO GONÇALVES
FERREIRA JUNIOR
025056/2011-59
297472
CLEOSINHA BRUNOW
I
II
02/01/2012
II
III
15/12/2011
329
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
018122/2011-34
1184878
EDUARDO LUIZ RODRIGUES AZEVEDO
PINHO
I
II
05/10/2011
024911/2011-12
1678233 GABRIEL NUNES DOS SANTOS JUNIOR
II
III
25/01/2012
024997/2011-75
1799940 GLENDA BLASER PETARLI
I
II
18/01/2012
024141/2011-08
297318
I
II
28/11/2011
012905/2011-12
1680359 JAQUELINE FERREIRA DE ALMEIDA
II
III
24/01/2012
000319/2012-06
297319
JOSE LUIZ MORAES
I
II
13/01/2012
018331/2011-88
1173338
MARIA HELENA DA SILVA SANTOS
I
II
07/10/2011
004453/2011-97
1468029 MARISLEY RODRIGUES PENA
II
III
07/01/2012
000205/2012-58
1454761 PATRICIA CAMPANHA BARCELOS
I
II
09/01/2012
024782/2011-54
1173145
ROZANE DE FATIMA CARNEIRO
III
IV
13/01/2012
000459/2012-76
1175258
ROZILENE PEREIRA RODRIGUES
SANTOS
II
III
20/01/2012
000235/2012-64
1175275
SUZANA HARA PINHO
I
II
10/01/2012
018277/2011-71
296839
THEREZINHA RIBEIRO MOYSES
II
III
06/10/2011
023814/2010-13
1677940 WALKIRIO SEIXAS DA COSTA
II
III
17/01/2012
025074/2011-31
1671849 WESLENE GOMES RODRIGUES
II
III
14/01/2012
GUILHERMINA MARIA SOARES RABBI
DANIELA SIMÕES FREITAS MOTTA
Diretor Geral DRH Substituta
PORTARIA Nº. 019 DE 25 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder aos servidores abaixo relacionados, Incentivo à Qualificação, na forma
do Anexo XV da MP 431/2008 de 14/05/2008 que alterou o Anexo IV da Lei nº
11.091, de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, com as alterações da
Lei 11.233/2005, de 22/12/2005, publicada no DOU de 23/12/2005 e Decreto nº
5.824, de 29/06/2006, publicada no DOU de 30/06/2006.
PROCESSO
MATR.
SIAPE
NOME
025076/2011-20
1827796
000425/2012-81
296750
330
PERCENTUAL
VIGÊNCIA
SITUAÇÃO
ALEX GOLFFETTO DA
VEIGA
27
16/12/2011
DEFINITIVO
CLAUDIONOR
RODRIGUES FILHO
10
16/01/2012
TEMPORÁRIO
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
013793/2011-17
296506
000249/2012-88
27
30/08/2011
DEFINITIVO
1465866 GEYSON NICOLINI
10
10/01/2012
TEMPORÁRIO
000356/2012-14
GILBERTO RIBEIRO
1172881
DA VICTORIA
15
16/01/2012
TEMPORÁRIO
000395/2012-11
296758
HERONIDE SOUZA
SILVA
10
18/01/2012
TEMPORÁRIO
025078/2011-19
JEULI BOIHER DOS
1902286
SANTOS
10
30/11/2011
TEMPORÁRIO
013804/2011-51
296242
10
30/08/2011
TEMPORÁRIO
000408/2012-44
1172886 MARCELO DE SOUZA
20
18/01/2012
TEMPORÁRIO
000353/2012-72
297205
MARCOS ANTONIO
SAMPAIO
10
16/01/2012
TEMPORÁRIO
022864/2011-64
MAURO DE SOUZA
1901266
JUNIOR
10
07/11/2011
DEFINITIVO
024125/2011-15
1619379 TATIANE MERLO
10
28/11/2011
DEFINITIVO
27
11/01/2012
DEFINITIVO
000264/2012-26
297687
ENY ELIDIA PEREIRA
LAURINETE
FERNANDES
WELLINGTON
PEREIRA
DANIELA SIMÕES FREITAS MOTTA
Diretor Geral DRH Substituta
PORTARIA Nº. 020 DE 30 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do
Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria
nº. 16/84-SR, e o que determina a Resolução nº. 08, de 12/04/2007 do Conselho
Universitário,
RESOLVE:
Homologar o resultado da Avaliação do Estágio Probatório do (a) servidor(a)
abaixo relacionado(a).
Servidor
Departamento/Centro
Matrícula SIAPE
Processo nº.
RONI BOA TONINI
Centro Universitário
Norte Capixaba
1680064
23068.010187/2010-51
Daniela Simões Freitas Motta
Diretora Geral Substituta
331
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 021 DE 30 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta
no processo nº 23068.003598/2010-90,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a portaria nº 299/2011-DRH que homologou o resultado da
Avaliação do Estágio Probatório da servidora LIDIA BALMANT GASPERAZZO,
matrícula SIAPE nº 1681989.
Daniela Simões Freitas Motta
Diretora Geral Substituta
PORTARIA Nº. 022 DE 31 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder aos servidores abaixo relacionados, PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO,
na forma do Art. 10 e Anexo III da Lei nº 11.091/2005 de 12/01/2005, publicada
no DOU de 13/01/2005, com as alterações da Lei 11.233/2005 e, art. 4º e 5º do
Decreto Presidencial nº 5.824, de 29/06/2006, publicada no DOU de 30/06/2006.
Nível de
Capacitação
PROCESSO
MATR.
SIAPE
NOME
De:
Para:
024379/2011-25
1805716
ARLISS JOSE SCHWARTZ FILHO
I
II
29/01/2012
000291/2012-07
1467008
BRUNO DO CARMO PONTES
III
IV
12/01/2012
000326/2012-08
1467827
DAVI CEZARIO THOMAZ
III
IV
13/01/2012
000667/2012-75
1680613
GUSTAVO TEIXEIRA CARDOSO
II
III
31/01/2012
024384/2011-38
297958
LILIANE BATISTA DE DEUS
II
III
27/01/2012
024898/2011-93
1172859
MARCIA MARA CORREA
II
III
20/12/2011
000303/2012-95
1653647
RAQUEL PANETO DALVIN
II
III
12/01/2012
DANIELA SIMÕES FREITAS MOTTA
Diretor Geral DRH Substituta
332
VIGÊNCIA
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 023 DE 31 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder aos servidores abaixo relacionados, Incentivo à Qualificação, na forma
do Anexo XV da MP 431/2008 de 14/05/2008 que alterou o Anexo IV da Lei nº
11.091, de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, com as alterações da
Lei 11.233/2005, de 22/12/2005, publicada no DOU de 23/12/2005 e Decreto nº
5.824, de 29/06/2006, publicada no DOU de 30/06/2006.
PROCESSO
MATR.
SIAPE
NOME
PERCENTUAL
VIGÊNCIA
SITUAÇÃO
025075/2011-85 1836756 CLEVERSON BIRAL CONTI
27
02/01/2012
DEFINITIVO
000274/2012-61 1173196
DENISE TEIXEIRA FERREIRA
27
11/01/2012
DEFINITIVO
000293/2012-98 1173202
DEUZIMAR SILVA ALMEIDA
27
12/01/2012
DEFINITIVO
000606/2012-16 1173090
ELIANE SANTOS OLIVEIRA
DUTRA
27
27/01/2012
DEFINITIVO
000504/2012-92 1475035 RONY SAIT
10
24/01/2012 TEMPORÁRIO
000597/2012-55 1902003 SERGIO KIEPERT ROCHA
10
26/01/2012
DEFINITIVO
DANIELA SIMÕES FREITAS MOTTA
Diretor Geral DRH Substituta
PORTARIA Nº. 024 DE 31 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do
Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria
nº. 16/84-SR,
RESOLVE:
Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na
forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do
Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES.
Servidor
ALCEMI ALMEIDA
DE BARROS
Departamento/Centro
DEPARTAMENTO ZOOTECNIA E
ECONOMIA RURAL/ CCA
Matrícula
SIAPE
Processo nº.
1679900
23068.007550/2010-51
Daniela Simões Freitas Motta
Diretora Geral Substituta
333
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 025 DE 31 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do
Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria
nº. 16/84-SR,
RESOLVE:
Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na
forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do
Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES.
Servidor
Departamento/Centro
Matrícula
SIAPE
Processo nº.
ALESSANDRA SIMAO PADILHA
DEPARTAMENTO CIENCIAS
FISIOLOGICAS/ CCS
2482917
23068.0098642010-98
Daniela Simões Freitas Motta
Diretora Geral Substituta
PORTARIA Nº. 026 DE 31 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do
Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria
nº. 16/84-SR,
RESOLVE:
Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na
forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do
Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES.
Servidor
Departamento/Centro
Matrícula SIAPE
Processo nº.
FRANCIELE MARABOTTI
COSTA LEITE
DEPARTAMENTO
ENFERMAGEM/ CCS
2534135
23068.012141/2010-76
Daniela Simões Freitas Motta
Diretora Geral Substituta
334
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 027 DE 31 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do
Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria
nº. 16/84-SR,
RESOLVE:
Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na
forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do
Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES.
Servidor
Departamento/Centro
GENILSON FERREIRA DA SILVA
DEPTO MATEMATICA
APLICADA/ CEUNES
Matrícula
SIAPE
Processo nº.
2287423
23068.003903/2011-24
Daniela Simões Freitas Motta
Diretora Geral Substituta
PORTARIA Nº. 028 DE 31 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do
Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria
nº. 16/84-SR,
RESOLVE:
Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na
forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do
Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES.
Servidor
GERCILIO ALVES DE
ALMEIDA JUNIOR
Departamento/Centro
Matrícula
SIAPE
Processo nº.
DEPARTAMENTO ZOOTECNIA
ECON RURAL/ CCA
1671680
23068.007547/2010-37
Daniela Simões Freitas Motta
Diretora Geral Substituta
335
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 029 DE 31 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do
Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria
nº. 16/84-SR,
RESOLVE:
Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na
forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do
Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES.
Servidor
Departamento/Centro
Matrícula
SIAPE
Processo nº.
JUAN ALFREDO AYALA
ESPINOZA
DEPARTAMENTO ENGENHARIA
RURAL/ CCA
1673469
23068.009801/2010-31
Daniela Simões Freitas Motta
Diretora Geral Substituta
PORTARIA Nº. 030 DE 31 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do
Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria
nº. 16/84-SR,
RESOLVE:
Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na
forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do
Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES.
Servidor
Departamento/Centro
Matrícula
SIAPE
Processo nº.
KARINA PREISING
APTEKMANN
DEPARTAMENTO MEDICINA
VETERINARIA/ CCA
1680001
23068.006069/2010-48
Daniela Simões Freitas Motta
Diretora Geral Substituta
336
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 031 DE 31 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do
Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria
nº. 16/84-SR,
RESOLVE:
Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na
forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do
Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES.
Servidor
Departamento/Centro
Matrícula SIAPE
Processo nº.
LENI RIBEIRO LEITE
DEPARTAMENTO LINGUAS E
LETRAS/ CCHN
1373475
23068.010638/2010-50
Daniela Simões Freitas Motta
Diretora Geral Substituta
PORTARIA Nº. 032 DE 31 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do
Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria
nº. 16/84-SR,
RESOLVE:
Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na
forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do
Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES.
Servidor
Departamento/Centro
Matrícula
SIAPE
Processo nº.
LUIZ FERNANDO DUBOC
DA SILVA
DEPARTAMENTO CIENC
AGRARIAS E BIOLOGIC/
CEUNES
1671865
23068.011034/2010-21
Daniela Simões Freitas Motta
Diretora Geral Substituta
337
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 033 DE 31 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do
Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria
nº. 16/84-SR,
RESOLVE:
Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na
forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do
Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES.
Servidor
Departamento/Centro
Matrícula
SIAPE
Processo nº.
MARIA DA PENHA
PICCOLO RAMOS
DEPARTAMENTO CIENCIAS DA
SAUDE/ CEUNES
1208552
23068.012140/2010-21
Daniela Simões Freitas Motta
Diretora Geral Substituta
PORTARIA Nº. 034 DE 31 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do
Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria
nº. 16/84-SR,
RESOLVE:
Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na
forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do
Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES.
Servidor
PAULA CRISTINA DA
COSTA SILVA
Departamento/Centro
Matrícula
SIAPE
DEPARTAMENTO GINASTICA/ CEFD
1680855
Daniela Simões Freitas Motta
Diretora Geral Substituta
338
Processo nº.
23068.016791/2011-71
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 035 DE 31 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do
Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria
nº. 16/84-SR,
RESOLVE:
Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na
forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do
Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES.
Servidor
Departamento/Centro
PAULO WANDER BARBOSA
Matrícula
SIAPE
DEPARTAMENTO MATEMATICA
3279650
APLICADA CEUNES
Processo nº.
23068.013766/2011-36
Daniela Simões Freitas Motta
Diretora Geral Substituta
PORTARIA Nº. 036 DE 31 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do
Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria
nº. 16/84-SR,
RESOLVE:
Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na
forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do
Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES.
Servidor
Departamento/Centro
POLLYANNA COSTA DEPTO ZOOTECN ECON RURAL/ CCA
CARDOSO
Matrícula
SIAPE
1683067
Processo nº.
23068.007549/2010-26
Daniela Simões Freitas Motta
Diretora Geral Substituta
339
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 037 DE 31 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do
Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria
nº. 16/84-SR,
RESOLVE:
Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na
forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do
Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES.
Servidor
Departamento/Centro
Matrícula
SIAPE
Processo nº.
ROGERIO GRACA
PEDROSA
DEPTO ZOOTECN ECON RURAL/ CCA
1680348
23068.007552/2010-40
Daniela Simões Freitas Motta
Diretora Geral Substituta
PORTARIA Nº. 038 DE 31 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do
Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria
nº. 16/84-SR,
RESOLVE:
Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na
forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do
Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES.
Servidor
Departamento/Centro
Matrícula
SIAPE
Processo nº.
WENDEL SANDRO DE
PAULA ANDRADE
DEPARTAMENTO ENGENHARIA
FLORESTAL/ CCA
1685146
23068.003628/2010-68
Daniela Simões Freitas Motta
Diretora Geral Substituta
340
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 039 DE 31 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do
Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria
nº. 16/84-SR,
RESOLVE:
Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na
forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do
Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES.
Servidor
Departamento/Centro
Matrícula
SIAPE
Processo nº.
WESCLEY BONOMO
DEPARTAMENTO MATEMATICA
APLICADA/ CEUNES
1678524
23068.011629/2011-67
Daniela Simões Freitas Motta
Diretora Geral Substituta
PORTARIA Nº. 040 DE 31 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do
Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria
nº. 16/84-SR,
RESOLVE:
Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na
forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do
Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES.
Servidor
Departamento/Centro
Matrícula
SIAPE
ANA APARECIDA BARBOSA DEPARTAMENTO ENGENHARIA
1310219
PEREIRA
FLORESTAL/ CCA
Processo nº.
23068.003940/2010-51
Daniela Simões Freitas Motta
Diretora Geral Substituta
341
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 041 DE 31 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do
Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria
nº. 16/84-SR,
RESOLVE:
Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na
forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do
Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES.
Servidor
Departamento/Centro
Matrícula
SIAPE
Processo nº.
DIRLEI MOLINARI DONATELE
DEPARTAMENTO MEDICINA
VETERINARIA/ CCA
2522815
23068.006066/2010-12
Daniela Simões Freitas Motta
Diretora Geral Substituta
PORTARIA Nº. 042 DE 31 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do
Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria
nº. 16/84-SR,
RESOLVE:
Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na
forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do
Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES.
Servidor
Departamento/Centro
Matrícula
SIAPE
Processo nº.
ELZIMAR DE OLIVEIRA
GONCALVES
DEPARTAMENTO ENGENHARIA
FLORESTAL/ CCA
1489167
23068.004108/2010-72
Daniela Simões Freitas Motta
Diretora Geral Substituta
342
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 043 DE 31 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do
Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria
nº. 16/84-SR,
RESOLVE:
Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na
forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do
Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES.
Servidor
Departamento/Centro
Matrícula
SIAPE
Processo nº.
JOEL CAMILO SOUZA
CARNEIRO
DEPARTAMENTO ENGENHARIA
RURAL/ CCA
1677499
23068.009803/2010-21
Daniela Simões Freitas Motta
Diretora Geral Substituta
PORTARIA Nº. 044 DE 31 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do
Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria
nº. 16/84-SR,
RESOLVE:
Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na
forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do
Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES.
Servidor
Departamento/Centro
LUIZ ALEXANDRE OXLEY DEPARTAMENTO DE
DA ROCHA
GINASTICA/ CEFD
Matrícula
SIAPE
2204027
Processo nº.
23068.016806/2010-00
Daniela Simões Freitas Motta
Diretora Geral Substituta
343
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 045 DE 31 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do
Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria
nº. 16/84-SR,
RESOLVE:
Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na
forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do
Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES.
Servidor
Departamento/Centro
MARIA TERESA MARTINS DE
ARAUJO
DEPARTAMENTO CIENCIAS
FISIOLOGICAS/ CCS
Matrícula
SIAPE
2333790
Processo nº.
23068.009867/2010-21
Daniela Simões Freitas Motta
Diretora Geral Substituta
PORTARIA Nº. 046 DE 31 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do
Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria
nº. 16/84-SR,
RESOLVE:
Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na
forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do
Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES.
Servidor
Departamento/Centro
Matrícula
SIAPE
MARINA DONARIA CHAVES DEPARTAMENTO ENGENHARIA
1671692
ARANTES
FLORESTAL/ CCA
Daniela Simões Freitas Motta
Diretora Geral Substituta
344
Processo nº.
23068.003942/2010-41
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
PORTARIA Nº. 047 DE 31 DE JANEIRO DE 2012
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do
Espírito Santo, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria
nº. 16/84-SR,
RESOLVE:
Homologar o resultado final do Estágio Probatório do docente infra relacionado, na
forma do art. 41 da CF/88, do art. 20 da Lei 8.112/90 e da Resolução 44/2004 do
Egrégio Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES.
Servidor
SONIA ALVES GOUVEA
Departamento/Centro
DEPARTAMENTO CIENCIAS
FISIOLOGICAS/ CCS
Matrícula
SIAPE
1671557
Processo nº.
23068.011374/2010-51
Daniela Simões Freitas Motta
Diretora Geral Substituta
Aviso de Retificação
Na Portaria 006/2012DRH onde se lê “da Prefeitura Universitária” leia-se “do
Departamento de Serviços Gerais da Prefeitura Universitária”
345
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
346
DIÁRIAS
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Consulta Viagens por Período e Órgão
Período Solicitado : 01/01/2012 à 31/01/2012
Centro de Ciências Agrárias
Nome
:
JOSE TARCISIO DA SILVA OLIVEIRA
Função : Período da Viagem : 05/01/2012 à 05/01/2012
Destino : Alegre / Vitória / Alegre
Número da Requisição : 000001/12
Valor das Diárias (R$) : 86,48
Objetivo
:
Nacional - Convocação
Centro de Ciências Agrárias
Nome
:
DJALMA DA SILVA SANTOS
Função : Período da Viagem : 12/01/2012 à 13/01/2012
Destino : Alegre / Vitória / Alegre
Número da Requisição : 000002/12
Valor das Diárias (R$) : 273,26
Objetivo
:
Nacional - A Serviço
Centro de Ciências Agrárias
Nome
:
WALDIR CINTRA DE JESUS JUNIOR
Função : CD-0003
Período da Viagem : 23/01/2012 à 23/01/2012
Destino : Alegre / Vitória / Alegre
Número da Requisição : 000050/12
Valor das Diárias (R$) : 106,03
Objetivo
:
Nacional - A Serviço
Centro de Ciências Agrárias
Nome
:
WALDIR CINTRA DE JESUS JUNIOR
Função : CD-0003
Período da Viagem : 25/01/2012 à 26/01/2012
Destino : Alegre / Vitória / Alegre
Número da Requisição : 000068/12
Valor das Diárias (R$) : 331,91
Objetivo
:
Nacional - A Serviço
Centro de Ciências Agrárias
Nome
:
NILTON JOSE CAPUCHO
Função : Período da Viagem : 25/01/2012 à 26/01/2012
Destino : Alegre / Vitória / Alegre
Número da Requisição : 000069/12
Valor das Diárias (R$) : 273,26
Objetivo
:
Nacional - A Serviço
Centro de Ciências Humanas e Naturais
Nome
:
EDILSON LUIZ DA SILVA
Função : Período da Viagem : 25/01/2012 à 25/01/2012
Destino : Vitória / Rio Bananal / Vitória
Número da Requisição : 000045/12
Valor das Diárias (R$) : 74,68
Objetivo
:
Nacional - A Serviço
348
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Centro Universitário Norte do Espírito Santo
Nome
:
MARCELO SUZART DE ALMEIDA
Função : CD-0003
Período da Viagem : 16/01/2012 à 18/01/2012
Destino : São Mateus / Vitória / Brasília / Vitória / São Mateus
Número da Requisição : 000003/12
Valor das Diárias (R$) : 723,30
Objetivo
:
Nacional - Convocação
Centro Universitário Norte do Espírito Santo
Nome
:
FABIO NARCISO GOMES DOS SANTOS
Período da Viagem : 19/01/2012 à 19/01/2012
Destino : São Mateus / Vitória / São Mateus
Número da Requisição : 000024/12
Valor das Diárias (R$) : 86,48
Objetivo
:
Nacional - A Serviço
Centro Universitário Norte do Espírito Santo
Nome
:
MARCELO SUZART DE ALMEIDA
Função : CD-0003
Período da Viagem : 25/01/2012 à 27/01/2012
Destino : São Mateus / Vitória / São Mateus
Número da Requisição : 000046/12
Valor das Diárias (R$) : 557,80
Objetivo
:
Nacional - A Serviço
Hospital Universitário Cassiano Antonio de Moraes
Nome
:
FABIO CORDEIRO THOMPSON
Função : CD-0004
Período da Viagem : 29/01/2012 à 30/01/2012
Destino : Vitória / Brasília / Vitória
Número da Requisição : 000048/12
Valor das Diárias (R$) : 483,03
Objetivo
:
Nacional - A Serviço
Prefeitura Universitária
Nome
:
RENATA CERQUEIRA DO NASCIMENTO SALVALAIO
Função : CD-0004
Período da Viagem : 24/01/2012 à 24/01/2012
Destino : Vitória / São Mateus / Vitória
Número da Requisição : 000041/12
Valor das Diárias (R$) : 91,93
Objetivo
:
Nacional - A Serviço
Prefeitura Universitária
Nome
:
EDILSON LUIZ DA SILVA
Função : Período da Viagem : 24/01/2012 à 24/01/2012
Destino : Vitória / São Mateus / Vitória
Número da Requisição : 000042/12
Valor das Diárias (R$) : 74,68
Objetivo
:
Nacional - A Serviço
Prefeitura Universitária
Nome
:
ADALBERTO GONCALVES PINHEIRO
Período da Viagem : 30/01/2012 à 30/01/2012
Destino : Vitória / Aracruz / Vitória
Número da Requisição : 000057/12
Valor das Diárias (R$) : 74,68
Objetivo
:
Nacional - A Serviço
349
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Pró-Reitoria de Administração
Nome
:
MURILO LOPES SOUSA
Função : Período da Viagem : 29/01/2012 à 30/01/2012
Destino : Vitória / Brasília / Vitória
Número da Requisição : 000040/12
Valor das Diárias (R$) : 417,48
Objetivo
:
Nacional - A Serviço
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Nome
:
WILLIAM J. DOMINIK
Função : NS
Período da Viagem : 26/01/2012 à 27/01/2012
Destino : Salvador / Vitória / Salvador
Número da Requisição : 000017/12
Valor das Diárias (R$) : 395,90
Objetivo
:
Nacional - Treinamento
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Nome
:
CLAUDIA MARCELA JUSTEL
Função : Período da Viagem : 27/01/2012 à 27/01/2012
Destino : Rio de Janeiro / Vitória / Rio de Janeiro
Número da Requisição : 000021/12
Valor das Diárias (R$) : 181,48
Objetivo
:
Nacional - Convocação
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Nome
:
HUGO A. DE LA CRUZ CANSINO
Função : NS
Período da Viagem : 16/01/2012 à 20/01/2012
Destino : Rio de Janeiro / Vitória / Rio de Janeiro
Número da Requisição : 000014/12
Valor das Diárias (R$) : 997,70
Objetivo
:
Nacional - Treinamento
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Nome
:
Luiz Fernando Gomes Soares
Função : NS
Período da Viagem : 27/01/2012 à 29/01/2012
Destino : Rio de Janeiro / Vitória / Rio de Janeiro
Número da Requisição : 000019/12
Valor das Diárias (R$) : 596,50
Objetivo
:
Nacional - Convocação
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Nome
:
YURI LUIZ REIS LEITE
Função : Período da Viagem : 30/01/2012 à 31/01/2012
Destino : Vitória / Brasília / Vitória
Número da Requisição : 000043/12
Valor das Diárias (R$) : 403,66
Objetivo
:
Nacional - Encontro/Seminário
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Nome
:
ABIGAIL SILVA DUARTE FOLHA
Período da Viagem : 23/01/2012 à 01/02/2012
Destino : Rio de Janeiro / Vitória / Rio de Janeiro
Número da Requisição : 000051/12
Valor das Diárias (R$) : 1890,15
Objetivo
:
Nacional - Convocação
350
BOLETIM OFICIAL/UFES - ANO XLIX - Nº 01 - JAN/2012
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Nome
:
OSWALDO PAIVA ALMEIDA FILHO
Função : Período da Viagem : 26/01/2012 à 27/01/2012
Destino : Vitória / Rio de Janeiro / Vitória
Número da Requisição : 000074/12
Valor das Diárias (R$) : 403,66
Objetivo
:
Nacional - Encontro/Seminário
Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Nome
:
MAXIMILIAN SERGUEI MESQUITA
Função : CD-0004
Período da Viagem : 26/01/2012 à 27/01/2012
Destino : Vitória / Rio de Janeiro / Vitória
Número da Requisição : 000049/12
Valor das Diárias (R$) : 469,21
Objetivo
:
Nacional - Encontro/Seminário
Secretaria de Assuntos Comunitários
Nome
:
MARIA LUCIA CASATE
Função : CD-0004
Período da Viagem : 17/01/2012 à 17/01/2012
Destino : Vitória / São Mateus / Vitória
Número da Requisição : 000010/12
Valor das Diárias (R$) : 91,93
Objetivo
:
Nacional - A Serviço
Universidade Federal do Espírito Santo
Nome
:
EMILIO MAMERI NETO
Função : CD-0003
Período da Viagem : 12/01/2012 à 12/01/2012
Destino : Vitória / Brasília / Vitória
Número da Requisição : 000006/12
Valor das Diárias (R$) : 215,13
Objetivo
:
Nacional - A Serviço
Universidade Federal do Espírito Santo
Nome
:
RENAN TEIXEIRA DE SOUZA
Função : CD-0004
Período da Viagem : 12/01/2012 à 12/01/2012
Destino : Vitória / Brasília / Vitória
Número da Requisição : 000007/12
Valor das Diárias (R$) : 215,13
Objetivo
:
Nacional - A Serviço
Universidade Federal do Espírito Santo
Nome
:
REINALDO CENTODUCATTE
Função : CD-0002
Período da Viagem : 23/01/2012 à 24/01/2012
Destino : Vitória / Brasília / Vitória
Número da Requisição : 000044/12-1C
Valor das Diárias (R$) : 469,21
Objetivo
:
Nacional - A Serviço
351
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
O Boletim Oficial da UFES é o instrumento interno de publicização dos atos
oficiais da administração da universidade.
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