EDITAL Nº _________/2013 CONVOCAÇÃO DE ENTIDADES PARA A FORMAÇÃO DO COLÉGIO ELEITORAL QUE ELEGERÁ AS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAR O CONSELHO ESTADUAL LGBTT BIÊNIO 2014-2016 A Secretária de Estado de Políticas para as Mulheres e Promoção da Igualdade Racial (Semira), Gláucia Maria Teodoro Reis, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à convocação de entidades para formar o Colégio Eleitoral que elegerá as representantes da sociedade civil para integrar o Conselho Estadual LGBTT, no biênio 2014-2016, observadas as disposições constitucionais e demais normas aplicáveis. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O processo seletivo para a formação do Colégio Eleitoral que elegerá os/as representantes da sociedade civil para integrar o Conselho Estadual LGBTT, no biênio 2014 a 2016 será regido por este Edital, visando o preenchimento de 24 (Vinte e Quatro) vagas, sendo 12 (doze) titulares e 12 (doze) suplentes, de forma a contemplar as diversas organizações que atuam em diferentes regiões do Estado. 1.2. O processo seletivo será composto de uma fase inicial de habilitação das entidades para a formação do Colégio Eleitoral e de uma fase final de eleição por voto de todos/as os/as delegados/as indicados/as pelas instituições consideradas habilitadas, conforme detalhado no item 3. 2 DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO 2.1. Os pré-requisitos para a instituição se habilitar para a referida seleção: a) Ter sede e foro no Estado de Estado de Goiás; b) Compartilhar dos princípios da Política Estadual para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, aprovados na II Conferência Estadual de Políticas para LGBTT; c) Atuar na mobilização, organização, promoção, defesa e/ou na garantia dos direitos da LGBTT há, pelo menos, 02 (dois) anos. 2.2. Poderão candidatar-se para formar o Colégio Eleitoral que elegerá os/as representantes da sociedade civil para integrar o Conselho Estadual LGBTT (COELGBT) no biênio 2014-2016, as instituições que se enquadrem em uma das seguintes categorias: a) Instituições de defesa dos Direitos Humanos; b) Organizações de caráter sindical, associativa, profissional ou de classe, que atuem na defesa dos direitos da LGBTT, da democracia e na promoção da igualdade social. 2.3. As instituições enquadradas em uma das duas categorias acima mencionadas deverão obrigatoriamente: 2.3.1. Representar em todas as suas especificidades, diversidades e participação: orientação sexual, gênero, identidade de gênero, étnico racial, regional, pessoa com deficiência, populações tradicionais, religiosa, política e artístico culturais como: hip hop, sertanejos, torcida organizada, capoeira, LGBTT em situação de rua dentre outros. 2.3.2. Atuar em uma ou mais áreas de incidência das deliberações da II Conferência Estadual LGBTT. 2.4. No ato da inscrição, a instituição deverá enviar ofício à Presidência da Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral, informando a candidatura em uma das duas categorias (conforme 2.2), acompanhado dos seguintes documentos: a) Carta de princípios e/ou estatuto, nos quais conste missão referente à promoção e defesa dos direitos LGBTT; b) CNPJ ou Requerimento Cartorial. c) Duas cartas de apresentação de Entidades Públicas ou Privadas ou/de Pessoas Públicas de Renome, atestando a atuação, existência e funcionamento da instituição há pelo menos, 02 (dois) anos, bem como elementos que comprovem as informações apresentadas (folders de eventos, cartazes, cartilhas, registros em mídia nacional ou local); d) Documento descritivo das atividades realizadas pela instituição nos 02 (dois) últimos anos; e) Carta de motivação da instituição com a indicação do Delegado Titular e seu Suplente para representar a entidade nas eleições do COELGBT/GO; f) Cópias do RG, do CPF e do comprovante de residência do/da delegado/a indicada pela instituição. 2.4.1. O/A delegado/a indicada pela instituição habilitada para participar do Colégio Eleitoral será o/a mesmo/a a concorrer ao assento no COELGBTT/GO, e não poderá ser substituído ou representado. 2.4.2. Os documentos deverão ser enviados para a Gerência da Diversidade Sexual - da SEMIRA, localizada no - Palácio Pedro Ludovico Teixeira - Rua 82, No. 400, 3o Andar, Setor Central, GOIÂNIA – GO, CEP - 74015-908, indicando no envelope o número e a chamada deste Edital. Não serão considerados para o processo seletivo os documentos com data de postagem posterior a 28/12/2013 2.4.3. A postagem dos documentos deverá ser comunicada ao Conselho, través do email: [email protected], para o acompanhamento do processo. 2.5 – As instituições habilitadas no pleitos passado já tornam-se isentas de entregar os documentos tendo em vista a existência de arquivos destes mesmos no COELGBTT, no entanto, deverão obrigatoriamente enviar documentos de acordo com os itens C, D, E e F do item 2.4. 3 DA SELEÇÃO 3.1. O processo seletivo será coordenado pela Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral que elegerá as representantes da Sociedade Civil para integrar o COELGBTT no biênio 2012-2014, instituída pela Portaria de nº 063/2013. 3.2 As atividades da Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral serão desenvolvidas com o apoio de uma Comissão de Trabalho, também instituída pela Portaria de nº 063/2013. 3.3. O processo seletivo será composto de duas fases, a saber: (I) habilitação das instituições para a formação do Colégio Eleitoral; e, (II) eleição por voto direto de todas os/as delegados/as indicados/as pelas instituições consideradas habilitadas. 3.3.1 Após o processo de análise dos documentos de habilitação (conforme 2.4), e relatório da Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral a Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres e Promoção da Igualdade Racial, publicará no Diário Oficial do Estado, e em sua página eletrônica (http://www.semira.go.gov.br/), a lista das instituições consideradas habilitadas e que, conseqüentemente, formam o Colégio Eleitoral, bem como as entidades não habilitadas. 3.3.2 O Colégio Eleitoral, que elegerá por meio de votação os/as representantes da sociedade civil que integrarão o COELGBTT/GO no biênio 2014-2016, será formado pelos/as delegados/as que foram indicadas pelas entidades habilitadas no ato da inscrição. 3.3.3 Formado o Colégio Eleitoral, a Câmara Técnica Especial que o constituiu e a Comissão de Trabalho a ela subordinada funcionarão apenas como apoio ao desenvolvimento das atividades do Colégio Eleitoral. 3.3.4 Finalizada a fase de habilitação das instituições, o Colégio Eleitoral torna-se a instância máxima responsável pela eleição das representantes da sociedade civil que integrarão o COELGBTT no biênio 2014-2016. 3.3.5 A eleição das 24 (vinte e quatro) representantes da sociedade civil que integrarão o COELGBTT no biênio 2012-2014, sendo 12 (doze) titulares e 12 (doze) suplentes, darse-á por meio de votação direta no dia 17/01/2014. 3.3.6 O resultado da eleição será publicado no Diário Oficial do Estado e na página eletrônica da SEMIRA (WWW.SEMIRA.GO.GOV.BR). 4 DO CALENDÁRIO DA SELEÇÃO PÚBLICA 28/11/2013 – Lançamento do Edital de convocação de entidades para a formação do Colégio Eleitoral; 28/11 a 28/12/2013 – Inscrição de Candidaturas junto à SEMIRA (Recebimento dos documentos de habilitação); 06/01 a 08/01/2014 – Avaliação das candidaturas pela Comissão de Trabalho de apoio à Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral; 09/01/2014 – Divulgação da lista das instituições candidatas habilitadas para o processo de votação e que, conseqüentemente, formam o Colégio Eleitoral; 10 e 11/01/2014 – Prazo para recursos; 17/01/2014 – Eleição para a escolha das representantes da sociedade civil que integrarão o COELGBTT no biênio 2014-2016; 20/01/2014 – Publicação dos resultados em meios de comunicação oficiais; no site do SEMIRA e no facebook/página do COELGBTT. 24/01/2014 – Publicação dos nomes das representantes da sociedade civil e do governo integrantes do COELGBTT no biênio 2014-2016 no Diário Oficial do Estado; 14/02/2014 – Posse do novo Conselho 5 DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS 5.1. O Prazo para apresentação de recursos será de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de divulgação dos resultados da seleção das instituições habilitadas. 5.2. A Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral procederá à análise e resposta dos recursos apresentados em 48 (quarenta e oito) horas a contar da finalização do prazo para apresentação de recursos 6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. A Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral poderá solicitar às instituições candidatas outras informações e/ou documentos, caso entenda necessário. 6.2. Outras informações poderão ser obtidas diretamente na SEMIRA, pelos telefones: (62) 3201-5349 e 3201 5350, ou através do e-mail: [email protected] 6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral. Goiânia, 28 de novembro de 2013