Ofertas Fixo Ilimitado NRES
Oi Fixo Controle Empresarial Sem Franquia
A Oferta é destinada aos clientes não residenciais, que habilitarem os Planos Alternativos de Serviço do Serviço Telefônico Fixo Comutado
(STFC), que suportam a presente Oferta, devidamente homologados pela Anatel sob o número 162 (Plano Alternativo de Serviço Local) e
sob o número 141 (Plano Alternativo de Serviço de Longa Distância Nacional)como definidas no item 1 do presente sumário.
1. VALORES DE PREÇOS E TARIFAS APLICÁVEIS (COM E SEM PROMOÇÃO)
1.1 Valor por Plano com impostos.
Assinatura do Plano
Período
Fidelização
(Meses)
12
Valor (R$)
Desconto
(R$)
19,00
0,00%
Valor
Promocional
(R$)
19,00
Serviço Digital de Identificador de
Chamada
Valor
Desconto
Valor (R$)
Promocional
(R$)
(R$)
19,77
44,87%
10,90
1.2 Considerações Gerais:
 Os benefícios desta Oferta não são válidos para ligações para portais de voz, provedores de internet, centrais de atendimento,
resgate de mensagens em caixas postais e serviços de notícias, entretenimento via telefone, 102, chamadas em conferência,
siga-me e chamadas destinadas a códigos não geográficos das séries “0300”, “0500” e “0900”, e chamadas recebidas a cobrar.
No caso de ligações utilizando o recurso de “conferência”, a partir da segunda chamada originada pelo terminal assinante, as
chamadas serão faturadas conforme os valores praticados no plano de serviço.
 O Assinante poderá comprar recarga e consultar o saldo dos seus créditos do seu próprio terminal através do número 0800 288
8831.
 A recarga é válida pelo período de 180 (cento e oitenta) dias a contar da sua ativação, após este período o Assinante perderá o
crédito, caso não tenha sido utilizado.
 O Assinante somente poderá realizar e receber chamadas a cobrar mediante recarga de créditos no respectivo terminal.
2. ELEGIBILIDADE PERÍODO PROMOCIONAL
2.1 Oferta válida para adesões até 02/10/2015.
2.2 Oferta válida somente para Clientes não residenciais.
3. DATA E REGRAS DE REAJUSTE
3.1 O período de reajuste possui data base em setembro e deverá ocorrer a cada no mínimo 12 meses segundo o IST (Índice do Setor de
Telecomunicações) do período, ou qualquer outro índice que venha a substituir; mantendo-se, entretanto, o percentual de desconto
concedido por conta desta oferta, conforme item 1.1.
4. VALORES DE AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
4.1 o cliente deverá arcar com o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) referente à Taxa de Adesão do Serviço.
5. RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
Não se Aplica
6. LIMITES DE FRANQUIA E CONDIÇÕES APLICÁVEIS APÓS A SUA UTILIZAÇÃO
Não se Aplica
7. VELOCIDADES MÍNIMA E MÉDIA DE CONEXÃO
Não se Aplica
8. VIABILIDADE DE IMEDIATA INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
8.1 A oferta Oi Fixo Controle Empresarial Sem Franquia está sujeita a verificação de disponibilidade.
9. INCIDÊNCIA DE PRAZO DE PERMANÊNCIA, PERÍODO E VALOR DA MULTA EM CASO DE RESCISÃO ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO
9.1 O cliente será fidelizado pelo período de 12 (doze) meses após aderir à oferta.
9.2 O cliente pagará multa no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) proporcional (pró rata die), caso solicite à Oi o
cancelamento ou a migração tanto da Oferta quanto dos planos de serviço contratados, que suportam esta Oferta.
ANEXO I:
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A OFERTA É VÁLIDA SOMENTE PARA OS SEGUINTES - ESTADOS: Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão,
Minas Gerais (excepcionados os municípios de Araporã, Araújo, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis,
Carmo do Paranaíba, Carneirinhos, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Córrego Danta, Cruzeiro da Fortaleza, Delta,
Frutal, Gurinhatã, Ibiraci, Igaratinga, Iguatama, Indianópolis, Ipiaçú, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa
Grande, Limeira D’Oeste, Luz, Maravilhas, Moema, Monte Alegre de Minas, Monte Santo de Minas, Nova Ponte, Nova Serrana, Papagaios,
Pará de Minas, Patos de Minas, Pedrinópolis, Pequi, Perdigão, Pirajuba, Pitangui, Planura, Prata, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa
Juliana, Santa Vitória, São Francisco de Sales, São José da Varginha, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, União de Minas e Vazante), Pará,
Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
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