O TRATO DAS QUESTÕES
FAMILIARES À LUZ DA
JUSTIÇA RESTAURATIVA.
Solidariedade e Empatia
“A paz é fruto da justiça”
Roberto de Freitas Messano
CAXAMBU, ABRIL DE 2011
OS CONFLITOS FAMILIARES
http://poupatempo.blogspot.com/2008/12/
materiais-sobre-administrao-de.html
compreensao
paciencia
arrependimento
• • exerça severa vigilância sobre o que fala.
Geralmente as desavenças no lar tem origem
no destempero verbal;
• diante de familiares difíceis, não diga: "É
minha cruz!" O único peso que carregamos,
capaz de esmagar a alegria e o bom-ânimo, é
o de nossa milenar rebeldia ante os sábios
planos de Deus;
• • elogie as virtudes do familiar, ainda que
incipientes, e jamais critique seus defeitos.
Como plantinhas tenras, tanto uns como
outros crescem na proporção em que os
alimentamos;
• evite, no lar, hábitos e atitudes não
compatíveis com as normas de civilidade
vigentes na vida social sem respeito pelos
companheiros de jornada evolutiva fica difícil
sustentar a harmonia doméstica;
• cultive o diálogo. Diz André Luiz que quando
os companheiros de um lar perdem o gosto
pela conversa, a afetividade logo deixa a
família
• http://grupoallankardec.blogspot.com/2011/0
1/conflitos-familiares-richard-simonetti.html
FAMILIA
• Constantes transformações. -------------Novos arranjos, acarretando conflitos.
• Os conflitos familiares mal resolvidos são, em
sua maioria, transformados em LITÍGIOS
PROCESSUAIS, os quais ficam ao encargo da
decisão do Estado-Juiz.
• Os conflitos gerados em disputas familiares
trazem QUESTÕES DE ORDEM EMOCIONAL.
• Isso dificulta ao Judiciário no momento de
elaboração de uma decisão que seja:
• SATISFATÓRIA, do ponto de vista do Direito, e
ao mesmo tempo,
• EFICAZ aos interesses dos envolvidos, do ponto
de vista da Justiça.
• O PROBLEMA está mais na ORIGEM DA
DESAVENÇA FAMILIAR e isso não é solucionado
pelo juiz.
• SURGE DAÍ O PAPEL DA JUSTIÇA RESTAURATIVA
JUSTIÇA RESTAURATIVA
• = PROCESSO PARTICIPATIVO DE RESOLUÇÃO
DE CONFLITOS POR MEIO DO QUAL AS
PESSOAS AFETADAS DIRETA E
INDIRETAMENTE PELO CONFLITO SE REÚNEM
VOLUNTARIAMENTE PARA JUNTAS
ESTABELECEREM PELO DIÁLOGO UM PLANO
DE AÇÃO QUE ATENDA AS NECESSIDADES E
GARANTA O DIREITO DE TODOS AFETADOS,
COM ESCLARECIMENTO E ATRIBUIÇÃO DE
RESPONSABILIDADES
Justiça restaurativa
A Justiça Restaurativa busca lidar com a
violência por meio de uma ética baseada:
no diálogo,
na inclusão e
na responsabilidade social
A Justiça Restaurativa visa dar efetividade à
implementação da justiça de modo nãoviolento, contribuindo dessa forma para a
construção de uma Cultura de Paz
JUSTIÇA RESTAURATIVA
Metas Fundamentais da Justiça
Restaurativa
• Reparar o mal
• Restaurar o equilíbrio das relações
• Criar as condições que possam
conduzir à reintegração de todos no
grupo social
• Essa abordagem pode conduzir à cura
das feridas e tornar o mal-feito
perdoável
• O foco é em processos e práticas
construtivas e que restaurem ao invés
de estigmatizar e punir.
Justiça restaurativa
A Justiça Restaurativa olha o crime como um ato
que causa dano às pessoas e relacionamentos, 
que gera necessidades para vítima, ofensor e
comunidade, e,  conseqüentemente, cria
obrigações para que haja a reparação do
“malfeito”.
O olhar direciona-se para o futuro.
Busca-se saber quem foi afetado (direta e
indiretamente), quais são suas necessidades,
como atendê-las, e quais obrigações surgem.
o círculo dos legítimos envolvidos é expandido,
englobando a vítima, o ofensor (transgressor) e a
comunidade e, por meio de processos voluntários
colaborativos e inclusivos, conduzidos por pessoas
capacitadas para tanto, promovem a responsabilidade
ativa (através de técnicas que variam de acordo com o
momento em que são realizadas, com as características
dos participantes e com os objetivos visados) e buscam
soluções
que,
em
geral,
fomentam
acordo,
reconciliação, segurança e a conscientização dos
valores comunitários.
Vitima
Ofensor
coordenador
Comunidade
Círculo restaurativo
É um encontro entre pessoas diretamente
envolvidas em uma situação de violência ou
conflito, seus familiares, seus amigos e a
comunidade, com a finalidade de promover a
paz,
Baseia-se no respeito e responsabilidade
Este encontro, orientado por um coordenador,
segue
um
roteiro
pré-determinado,
proporcionando um espaço seguro e protegido
onde as pessoas podem abordar o problema e
construir soluções para o futuro.
Círculo restaurativo
Vitima
Transgressor
coordenador
Comunidade
• O
Foco
da
justiça
restaurativa
é
nos
relacionamentos: da vítima, do infrator e da
comunidade.
• a comunidade (a família da vítima, o professor, o
policial, o advogado, etc.) começa a participar
também desse processo e vê qual a sua
responsabilidade nas questões em que estão
envolvidos.
• A justiça restaurativa procura chegar nas causas,
quer que o ofensor entre em contato com as
conseqüências do delito,  não só pagar uma multa
ou cumprir um castigo,  mas que ele efetivamente
gere uma reflexão do valor que está por baixo
daquela norma que foi rompida
O que é Justiça Restaurativa?
A Justiça Restaurativa é um novo modelo de Justiça
voltado para as relações prejudicadas por situações
de violência.
Valoriza a autonomia e o diálogo, criando
oportunidades para que as pessoas envolvidas no
conflito (autor e receptor do fato, familiares e
comunidade) possam conversar e entender a causa
real do conflito, a fim de restaurar a harmonia e o
equilíbrio entre todos.
Fundamentos filosóficos da
Justiça Restaurativa:
• O “justo” construído pelas partes
• Respeito aos valores dos envolvidos na
relação conflituosa;
• Foco voltado para o conflito e suas
repercussões na vida do ofendido e ofensor
e da comunidade;
• Prevalência da visão presente e futura sobre a
do passado;
• Abertura do interpessoal para uma percepção
social dos problemas em situações conflitivas.
Princípios da Justiça Restaurativa
Autonomia:
propicia
a
participação
no
procedimento;
resolve as disputas construtivamente;
identifica questões, interesses e
sentimentos subjacentes à disputa;
promove
relacionamentos
cooperativos;
prepara as partes para prevenir e
resolver futuras controvérsias.
Desafio da justiça restaurativa.
. “ Não há como falar em justiça restaurativa sem inseri-la num
contexto de cultura de paz.
A justiça restaurativa se propõe a ser uma nova ferramenta na
lide com o conflito da violência, sem retroalimentar a violência,
sem fazer uso de ameaça, de coerção, de punição, de castigo.
Como harmonizar conflitos atendendo às necessidades de todos
os envolvidos no conflito, sem exclusão, sem ameaças,
promovendo uma efetiva reflexão sobre o valor que está por trás
de uma norma rompida? Esse é o desafio da justiça restaurativa”
Howard Zehr
Princípios da Justiça Restaurativa:
Validação  (compreensão
recíproca):
 sensibilização da parte em relação à justiça dos
interesses da outra parte;
 interpretação do conflito a partir do lugar do
outro; realiza a “outridade”;
 possibilidade de transformar o conflito e
transformar-se no conflito;
 re-significação da situação conflituosa;
 criação de uma cultura de solidariedade e
responsabilidade
RESPONSIVIDADE
Conflitos fazem parte da vida de
todos, podendo estar expressos
em opiniões, desejos, atitudes ou
idéias. não é possível erradicar os
conflitos, devemos aprender a
conviver com eles, a aproveitar a
oportunidade que ensejam, no
que têm de bom e buscar resolvêlos de forma pacífica e
restauradora.
O conflito no novo MODELO
O Conflito é:
integrante natural das relações humanas;
desafio para ser percebido e transformado;
o modo como lidamos com o conflito que
pode acarretar dificuldades;
oportunidade para crescimento pessoal e
comunitário;
Prevenção para estagnações, estimula
interesse e curiosidade;
Raiz da mudança pessoal e social.
O CONFLITO
• Entendendo o conflito
– Confronto entre duas posições diferentes que
buscam a conquista da hegemonia
– Sadio  quando, para melhorar a vida das
pessoas, revela a necessidade de algo novo
– Nocivo  quando, encarado de forma radical
ou imatura, torna-se fonte de violência
CULTURA DA PAZ
• A caridade como critério de
julgamento (misericórdia)
– Sermão da montanha – superar o
ódio e a violência
– Perdão e misericórdia
– Postura de Jesus diante dos que
erram
– Construção da pessoa
CULTURA DA PAZ
• Não violência ativa, objeção de
consciência
– Recusa a agir contra a consciência
– Não violência: agir segundo outro
critérios
– Confiança em Deus
– Assumir as responsabilidades atuais
– União de todas as pessoas, de todas as
religiões
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CULTURA DA PAZ
• Decorrências éticas
– Fundamento do agir: valores morais
– Critério: Evangelho
– Superação do conceito de justiça
– Misericórdia, solidariedade e desejo
de superação
– Não pagar o mal com o mal
– Renunciar a toda forma de violência
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CULTURA DA PAZ
• Decorrências éticas
– Não colocar a solução nas armas
– Criar novos relacionamentos
– Solidariedade com as vítimas da
violência
– Respeito pela dignidade das pessoas
– Luta pela conversão pessoal e de
todos
– Trabalho evangelizador
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VIOLÊNCIA NÃO SE VENCE COM
VIOLÊNCIA
• Lógica do amor diante da violência
• Novos fundamentos para as
relações entre as pessoas
• Importância da Evangelização
• Mostrar a ineficiência da paz
negativa
BUSCA DE UM NOVO MODELO
PENAL
•
•
•
•
•
Justiça restaurativa
Mudança nos fundamentos do sistema penal
Denúncia da desigualdade legislada
Penas alternativas e responsabilidade social
Comissões de Justiça e Paz e Defesa dos
Direitos Humanos
• Reforma do Código Penal
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OUTRAS AÇÕES
• Serviços de caridade para com as vítimas
da violência e seus familiares
• Acompanhar e apoiar associações
• Promover o diálogo com os Poderes
Públicos
• Organizar casas de acolhida para menores
abandonados
• Serviços de atenção integral à família
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OUTRAS AÇÕES
• Desenvolver e difundir uma
espiritualidade da não violência
• Promover dinâmicas que levem ao perdão
e à reconciliação
• Lutar contra toda forma de violência e
discriminação
• Denunciar e combater toda forma de
trabalho escravo, de tráfico de pessoas, de
exploração sexual e de violência doméstica
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DIFERENÇAS ENTRE A JUSTIÇA RESTAURATIVA E A
JUSTIÇA RETRIBUTIVA – do ponto de vista dos VALORES
JUSTIÇA RETRIBUTIVA
JUSTIÇA RESTAURATIVA
Conceito jurídico de crime:
ofensa à Lei, ato contra a
sociedade representada
pelo Estado -
Conceito realístico de crime: ato
que traumatiza a vítima e afeta a
comunidade -
Monopólio estatal da Justiça
Criminal – prioridade do
interesse público
Prioridade do interesse das
pessoas envolvidas e da
comunidade –Justiça Criminal
participativa
Culpabilidade individual
voltada para o passado
estigmatização
Responsabilidade pela restauração
numa dimensão social,
compartilhada coletivamente e
voltada para o futuro
DIFERENÇAS ENTRE A JUSTIÇA RESTAURATIVA E A JUSTIÇA
RETRIBUTIVA – do ponto de vista dos VALORES – parte 2
JUSTIÇA RETRIBUTIVA
Uso dogmático do Direito
JUSTIÇA RESTAURATIVA
Uso crítico e alternativo
do Direito
Indiferença do Estado
Comprometimento com a
quanto às necessidades
inclusão e justiça
da vítima, do infrator e
social gerando
comunidade afetados
conexões
desconexão
Relacionamentos Efetivos: Apoio,
Afirmação e Identidade
• Apoio e Aceitação de familares e amigos  estimulam o
ofensor a assumir responsabilidade e reconstruir sua vida
• Se as pessoas se dispõem a ouví-lo e continuar aceitando-o
desperta o remorso, a assunção de responsabilidade e
reparação do mal
• Respeito e Apoio dos profissionais é também importante –
eles representam a sociedade como um todo e a rejeição
enseja reciprocidade
• Apoio continuado, aceitação e relações próximas que
também ofereçam orientação são essenciaisl.
DIFERENÇAS ENTRE
A JUSTIÇA RESTAURATIVA E A JUSTIÇA RETRIBUTIVA
– do ponto de vista dos EFEITOS Para O INFRATOR
JUSTIÇA
RETRIBUTIVA
JUSTIÇA RESTAURATIVA
Infrator considerado
em suas faltas e em
sua má-formação.
Infrator visto no seu potencial de
responsabilizar-se pelos danos e
conseqüências do delito.
Comunica-se com o
sistema via advogado.
Interage com a vítima e com a
comunidade.
É desestimulado e
Tem oportunidade de desculpar-se ao
mesmo inibido a
sensibilizar-se com o trauma da vítima.
dialogar com a vítima.
DIFERENÇAS ENTRE
A JUSTIÇA RESTAURATIVA E A JUSTIÇA RETRIBUTIVA
– do ponto de vista dos EFEITOS Para O INFRATOR parte 2
JUSTIÇA
RETRIBUTIVA
JUSTIÇA RESTAURATIVA
É desinformado e
alienado sobre os
fatos processuais.
É informado sobre os fatos do
processo restaurativo e contribui p/ a
decisão.
Não é efetivamente
responsabilizado,
mas é punido pelo
fato.
Responsabiliza-se na medida em que
é inteirado das conseqüências do fato
p/ vítima e comunidade.
Não tem suas
necessidades
consideradas.
Suprem-se suas necessidades.
DIFERENÇAS ENTRE
A JUSTIÇA RESTAURATIVA E A JUSTIÇA RETRIBUTIVA
– do ponto de vista dos EFEITOS Para A VÍTIMA
JUSTIÇA RETRIBUTIVA
JUSTIÇA RESTAURATIVA
1. Enfoque voltado p/
1. Enfoque dirigido a oportunizar
determinar a quantificação
comunicação entre vítima e ofensor,
da reparação civil a ser
permitindo àquela expressar-se acerca
paga.
do impacto do crime em sua vida e para
Não existe a oportunidades
ouvir respostas às questões que
para a comunicação direta
eventualmente levante.
sobre o impacto integral do
Busca-se estimular o ofensor para a
crime na vítima, na
percepção do real impacto humano de seu
comunidade ou no próprio
comportamento, auto-responsabilização.
ofensor.
DIFERENÇAS ENTRE
A JUSTIÇA RESTAURATIVA E A JUSTIÇA RETRIBUTIVA
– do ponto de vista dos EFEITOS Para A VÍTIMA parte 2
JUSTIÇA RETRIBUTIVA
2.Não é aberta a possibilidade
à vítima de eleição do local
onde se sentiriam mais
confortáveis e seguras para
encontrar-se com o ofensor.
Não lhe é dada a escolha das
pessoas que gostariam que
fossem convidadas para
participar dos encontros
restaurativos.
JUSTIÇA RESTAURATIVA
2. Flexibilidade para eleição do
local e das pessoas para
participar dos encontros.
DIFERENÇAS ENTRE
A JUSTIÇA RESTAURATIVA E A JUSTIÇA RETRIBUTIVA
– do ponto de vista dos EFEITOS Para A VÍTIMA parte 3
JUSTIÇA RETRIBUTIVA
3.Apresentação à vítima e
ofensor de comunicação
escrita para o comparecimento.
Em regra, não há prévia
informação acerca do
processo.
JUSTIÇA RESTAURATIVA
3. Convite endereçado
primeiramente à vítima, depois
ao ofensor, para comparecer à
sessão prévia de mediação. Com
isso são informados sobre as
possibilidades do processo,
para, só então, saber se
autorizam seu curso na Justiça
Restaurativa.
DIFERENÇAS ENTRE
A JUSTIÇA RESTAURATIVA E A JUSTIÇA RETRIBUTIVA
– do ponto de vista dos EFEITOS Para A VÍTIMA parte 4
JUSTIÇA RETRIBUTIVA
JUSTIÇA RESTAURATIVA
4.Não há tolerância para a
expressão de sentimentos.
4. Há extrema tolerância para a
expressão de sentimentos e
debates, sempre com diálogo
direto entre as partes. É
conduzido pelo facilitador, para
evitar excessos.
5.Agentes públicos são usados
como facilitadores.
5. Membros da comunidade atuam
como facilitadores, independentes
ou monitorados por agentes
públicos.
MENOR
POTENCIAL
RESTAURATIVO:
mediação voltada
ao acordo e
centrada no
ofensor
MAIOR
POTENCIAL
RESTAURATIVO:
mediação voltada
ao
restabelecimento
do diálogo e mais
sensível à vítima
JUSTIÇA RESTAURATIVA
PRATICADA POR JESUS CRISTO
Justiça segundo Jesus
• Jesus jamais realça o lado negativo
• Não destaca o mal e nem o erro de alguém
• Observa com amor as dificuldades e os
 O texto da samaritana é um texto de Justiça
Restaurativa praticada por Jesus Cristo, de
restauração integral.
 Mudança não só exterior, mais de mente, de nova
visão da sua cultura, da sua religião.
 Mudança de alguém prisioneira do pecado, escrava das
limitações imposta pela cultura, religião e sociedade.
 Restaurada das condições de mulher, pobre,
estrangeira e pecadora.
 Agora, restaurada já não precisa esconder-se sob o sol
do meio dia. Ela agora, restaurada, torna-se
restauradora de outras pessoas, vai anunciar que
encontrou o Messias.
 A água viva que jorra para sempre.
“... Se estiveres para trazer a tua oferta ao
altar e ali te lembrares de que o teu irmão
tem alguma coisas contra ti, deixa a tua
oferta ali diante do altar e vai primeiro
reconciliar-te com teu irmão.
[...] Assume logo uma atitude conciliadora
com o teu adversário enquanto estás com
ele no caminho, para não acontecer que o
adversário te entregue ao juiz e o juiz ao
oficial de justiça e, assim, sejas lançado na
prisão.”
Mateus(5, 23-25)
“Se
teu irmão pecar, vai corrigi-lo a sós
contigo.
Se ele te ouvir, ganhaste o teu irmão.
Se não te ouvir, porém, toma contigo
mais uma ou duas pessoas, para que
toda a questão seja decidida pela
palavra de duas ou três testemunhas.
Caso não lhes dê ouvido dize-o à Igreja.”
Mateus(18, 15-17)
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O que é Justiça Restaurativa?