INSTITUTO DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE
Fundação de Apoio à Pesquisa do Rio Grande do Norte
EDITAL N.º 001/2015-FAPERN/IGARN, DE 27 ABRIL DE 2015 - PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE PESQUISA DE
NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR.
O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da FUNDAÇÃO
DE APOIO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FAPERN,
em parceria com o IGARN – INSTITUTO DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, torna público o lançamento do presente Edital, no
âmbito do PLANO DE AÇÃO ESTRATÉGICA DO IGARN.
1 – INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Objetivo
O preenchimento de vagas de bolsas de pesquisa por bolsistas de reconhecida competência
em suas áreas de conhecimento, que possam atuar como suporte do IGARN para a
execução do “PROGRAMA DE GESTÃO PARTICIPATIVA DE RECURSOS HÍDRICOS
PARA ALCANCE DAS METAS DO PACTO NACIONAL PELA GESTÃO DAS ÁGUAS –
PROGESTÃO”.
Os bolsistas selecionados prestarão suas atividades junto ao Instituto de Gestão das Águas
do Estado do Rio Grande do Norte – IGARN, órgão da administração indireta do Estado,
vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH.
2 – CRONOGRAMA DE SELEÇÃO DE PROJETOS
O número total de vagas disponibilizadas será de 03 (três bolsas pelo período de até 12
(doze) meses, renováveis a critério do Titular do IGARN, conforme detalhamento no Anexo I
deste Edital).
3 - PERFIL PROFISSIONAL
Para execução das atividades, o IGARN selecionará profissionais bolsistas, cujo perfil se
enquadre nas exigências abaixo citadas, com base no Quadro de Custos dos Bolsistas
apresentado no Anexo I deste Edital:
3.1 ANEXO I – Item G1
Graduado em Gestão de Politicas Públicas com conhecimento em execução de planos,
programas e projetos governamentais, além de experiência comprovada via currículo em
acompanhamento e execução do plurianual, conhecimento no Sistema de Administração
Financeira - SIAF.
3.2 ANEXO 1 – Item G2
Graduado em Comunicação Social (Jornalismo) com experiência na área de atuação em
jornalismos, habilitação em Jornalismo (Impresso e TV
3.3 ANEXO I – Item T1
Técnico de nível Médio com conhecimento nas áreas de informática de configuração de
rede e IP, configuração de roteador, estruturação de cabeamento.
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4 – PARTICIPAÇÃO
O proponente deverá preencher a ficha de inscrição, imprimir em três vias e encaminhar ao
IGARN, anexando à documentação, conforme o item 5.1 do presente Edital. A ficha de
inscrição estará disponível em www.fapern.rn.gov.br
Deverão ser observados os seguintes requisitos:
Para o candidato:
Comprovar os títulos e experiência profissional;
Dedicar-se inteiramente às atividades previstas no projeto ao que for integrado;
Não desempenhar outra ocupação profissional no horário de trabalho acordado com o
IGARN;
Estar desvinculado do mercado de trabalho até 30 dias após sua aprovação.
5 – ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. A documentação deverá ser entregue no Protocolo do Instituto de Gestão das Águas do
Estado do Rio Grande do Norte – IGARN, até às 17 horas do dia previsto no item 6.2 deste
Edital em envelope lacrado, no endereço:
IGARN – Rua do Calcário, 1989 - Potilândia – CEP 59076-240 – Natal/RN
EDITAL FAPERN/IGARN Nº 001/2015
Devendo conter obrigatoriamente:
a) Certidões negativas das Fazendas Nacional e Estadual disponibilizadas nos endereços:
www.receita.fazenda.gov.br e www.set.rn.gov.br/sonline.htm
b) Curriculum Vitae, com documentação comprobatória (cópias autenticadas);
c) Cópia do RG, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, Diploma (s);
d) Declaração de que o proponente não está em situação de mora ou de inadimplência junto
a qualquer órgão ou entidade pública federal e estadual, direta ou indireta, que impeça o
recebimento de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União e do
Estado do Rio Grande do Norte;
e) Declaração de que não possui vinculo empregatício de qualquer natureza, e que se
dispõe a cumprir rigorosamente os termos contratuais, em caso de aprovação.
6 – ETAPAS E CONDIÇÕES
6.1. A seleção dos proponentes fica submetida à FAPERN e ao IGARN em atendimento a
este Edital e obedecerá às etapas e condições que se seguem:
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a) Etapa I: Admissão e Análise Inicial (enquadramento e comprovação de cumprimento dos
requisitos para elegibilidade do proponente);
b) Etapa II: Participação em Entrevista por Consultores Ad-hoc, para avaliação da
experiência profissional;
c) Etapa III: Julgamento pelo Comitê Gestor instituído, constituído de membros do IGARN,
seguindo os seguintes critérios:
c.1)Critérios de desempate:
1º- Nota final no processo seletivo;
2º- Nota obtida na entrevista;
3º- Nota obtida na análise curricular;
4º- Candidato mais idoso.
c.2) Entrevista – critérios
Critérios a serem avaliados na entrevista
Pontuação máxima
Domínio do conhecimento técnico sobre a área de atuação
0,0 a 6,0
Experiência profissional na área
0,0 a 4,0
Pontuação máxima na entrevista
10,0
c.3)Análise Curricular
Critérios da Avaliação Curricular
Pontuação máxima
I- Formação Específica na Área
2,0
Formação específica na área
2,0
II- Experiência profissional prévia
8,0
Estágio ou trabalho voluntário relacionado à área de atuação:
0,5 por estágio (somente pontuar atividades com carga horária
mínima de 120 horas ou duração mínima de 4 meses)
0,0 a 1,0
Atividade profissional comprovada na área: 1,5 ponto por cada
ano de atuação
0,0 a 6,0
Participação em projetos na área: 0,5 por participação
0,0 a 1,0
Pontuação máxima na avaliação curricular
10,00
TOTAL GERAL=(TOTAL ENTREVISTA+ANÁLISE CURRICULAR) ÷ 2
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6.2 - PRAZOS
Publicação do Edital
Dia/mês/ano
Publicação do Edital
28/04/2015
Impugnação do Edital
05/05 /2015
Entrega da Documentação no IGARN (*)
27/05/2015
Divulgação do resultado da Etapa I
Até 01/06/2015
Realização da Etapa II
Até 03/06/2015
Divulgação do Resultado Final do Processo
Seletivo
Até 06/06 /2015
Contratação das bolsistas aprovados
08/06/2015
(*) Horário limite para entrega até 17:00 horas, horário local.
6.3. O resultado final do certame será publicado no Diário Oficial do Estado e deverá conter
o nome dos aprovados e seus suplentes. A divulgação deste resultado também se dará nas
páginas eletrônicas da FAPERN e do IGARN.
6.4. Havendo bolsas remanescentes, a FAPERN e o IGARN poderão convocar nova
chamada pública, desde que a mesma atenda aos mesmos critérios deste Edital, e se
submeta ao processo de avaliação respectivo, respeitada a ordem de classificação.
7 - RECURSOS E DURAÇÃO DOS PROJETOS
7.1. Serão destinados recursos financeiros totais da ordem de R$ 52.881,00 (cinquenta e
dois mil e oitocentos e oitenta e um reais), para o exercício de 2015 R$ 35.281,00 ( trinta e
cinco mil e duzentos e oitenta e um reais), e para exercício 2016, R$ 17.600,00 (dezessete
mil e seiscentos reais), oriundos do orçamento do IGARN, consignado na Função
Programática: 27.202.18.122.0100-20.130 – Manutenção e Funcionamento, nos elementos
de despesas 3390-20 – Auxílio Financeiro a Pesquisadores, 3390.39 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica, na Fonte 281 – Recursos de Convênio, conforme o
Cronograma de Desembolso/Plano de Aplicação integrante do Plano de Trabalho, anexo ao
Convênio de Cooperação Técnica-Científica, celebrado para este fim.
INSTITUTO
GESTÃO DAS ÁGUAS
DO ESTADO
7.2. Durante
a DEvigência
da
bolsa de pesquisa, o bolsista que
adquirir
Fundação
de Apoio vínculo
à Pesquisa doempregatício
Rio Grande do Norte
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terá sua bolsa cancelada automaticamente.
8 - TERMO DE CONCESSÃO E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO
A aplicação dos recursos será formalizada mediante a prévia celebração de Termo de
Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro com cada bolsista.
9 - EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO
9.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o IGARN
deverá ser feita por correspondência escrita.
9.2. Caberá ao IGARN fazer o acompanhamento da execução dos projetos.
9.3. O proponente apresentará ao IGARN relatórios técnicos trimestrais, contendo os
resultados parciais do projeto.
9.4. Ao final da vigência, é exigido do pesquisador um relatório final contendo os resultados
técnicos e produtos do projeto.
10 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Não terão efeito de recurso impugnações feitas por aquele que, havendo aceito os termos
deste Edital sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou
imperfeições.
11 – REVOGAÇÕES, ANULAÇÃO E ALTERAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado pelo IGARN, anulado ou alterado,
no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso
implique direito a indenizações ou reclamação de qualquer natureza.
12 - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar,
obrigatoriamente, o apoio da FAPERN e do IGARN.
12.2. Ao Comitê Gestor reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações
não previstas no presente Edital.
12.3. A concessão do apoio financeiro será cancelada pelo IGARN por ocorrência, durante
sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de
outras providências cabíveis.
12.4. Após aprovação da proposição, as decisões do Comitê Gestor passam a ser
terminativas, não cabendo pedidos de reconsideração.
INSTITUTO DE GESTÃO
DAS ÁGUASregula-se
DO ESTADO
12.5. O presente
Edital
pelos preceitos de direitoFundação
público
e,à Pesquisa
em especial,
pelas
de Apoio
do Rio Grande do
Norte
DO RIO GRANDE DO NORTE
disposições da Lei 8.666/1993, bem como, normas do CNPq e da FAPERN.
13 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser
obtidos junto à FAPERN pelo telefone (84) 3232 1729 e no endereço eletrônico
[email protected] ou no IGARN, fone (84) 3209-9197, ou no endereço eletrônico:
[email protected] .
Natal(RN), 27 de abril de 2015.
ANEXO 1
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUTO DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE IGARN
OBJETO: Fica alterado o quadro de consultoria técnica especializada para o
desenvolvimento de ações de pesquisas, planejamento, estudos, projetos, gestão,
monitoramento e fiscalização dos recursos hídricos no Estado do Rio Grande do Norte.
QUADRO DE CUSTOS DOS BOLSISTAS
ITEM
PROFISSIONAIS
Titulação
Exigida
Quantidade
Bolsista/Mês
PARÂMETROS (R$)
Salário
Mensal
Quantidade/Mês Valor Total
G1
Gestão em politicas
publica
Graduado
1
1.700,00
12
20.400,00
G2
Comunicação Social
(jornalista)
Graduado
1
1.700,00
12
20.400,00
T1
Técnico Nível Médio
(informática)
Técnico
1
1.000,00
12
12.000,00
Seguro de vida dos bolsistas
TOTAL
81,00
3
52.881,00
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