REGULAMENTO OFERTA
“OI INDICA”
Válido para
AM, AP, BA,
MG, MS, MT,
RJ, RN, RO,
e TO.
os Estados: AC, AL,
CE, DF, ES, GO, MA,
PA, PB, PE, PI, PR,
RR, RS, SC, SE, SP
OI
MÓVEL
S/A
(Oi),
pessoa
jurídica de direito privado,
autorizatária para a exploração
do Serviço Móvel Pessoal (SMP),
com sede no Setor Comercial
Norte, Quadra 03, Bloco A,
Edifício
Estação
Telefônica,
Térreo, Parte 2, em Brasília,
no Distrito Federal, inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
n.º
05.423.963/0001-11,
doravante
denominada simplesmente “Oi”,
oferece ao programa “OI INDICA”
nos termos deste Regulamento:
1. Clientes Elegíveis
1.1 A adesão ao programa “OI
INDICA” está disponível para
atuais Clientes dos planos Oi
Cartão
Total
(001
a
010/PRE/SMP), Novo Oi Controle
sem Fatura (012/PRE/SMP), Oi
Cartão (015/PRE/SMP), Novo Oi
Controle
sem
Fatura
(016/PRE/SMP), Novo Oi Controle
sem Fatura (003/PRE/SMP), Oi
Controle
(017/POS/SMP),
Oi
Controle
(070/PÓS/SMP),
Oi
Controle
(001/POS/SMP),
Oi
Controle
(091/POS/SMP),
Oi
Controle (092/POS/SMP) e Oi
Controle (093/POS/SMP). Caso o
cliente tenha dúvidas quanto à
sua
elegibilidade,
poderá
consultar o atendimento através
do *144.
1.1.1 A Promoção é válida para
os atuais clientes dos planos
acima informados que aderirem
ao
programa
“OI
INDICA”
descritos no item 2.1 e 2.2,
entre os dias 16/10/2015 a
16/01/2016 nos
AL, AM, AP, BA,
MA, MG, MS, MT,
PR, RJ, RN, RO,
SP e TO.
estados
CE, DF,
PA, PB,
RR, RS,
de
ES,
PE,
SC,
AC,
GO,
PI,
SE,
2. Descrição da Promoção:
2.1 A promoção consiste na
concessão
de
bônus
mensal,
conforme descrito no item 3.2
de até R$50 (cinquenta reais),
concedidos
em três parcelas
mensais
iguais,
conforme
o
Plano contratado, para novos
clientes de planos Oi Cartão e
Oi Controle sem Fatura que
receberem
a
confirmação
de
indicação
por
clientes
Oi
ativos dos planos Oi Cartão e
Oi Controle sem Fatura.
2.1.1
Promocionalmente
até
16/01/2016, o valor do bônus
por cada novo cliente indicado
será
de
R$
150
(cento
e
cinquenta reais). O bônus será
concedido
em
três
parcelas
mensais de R$ 50 (cinquenta
reais), conforme o item 3.2.
2.2 Os clientes Oi ativos dos
planos Oi Cartão e Oi Controle
sem Fatura que indicarem novos
clientes do item 2.1 até o
limite
de
150
(cento
e
cinquenta) indicações distintas
por mês, receberão para cada
novo
cliente
indicado,
uma
parcela de até R$50 (cinquenta
reais),
concedido,
em
três
parcelas
mensais
iguais,
conforme Plano contratado, em
bônus mensais válidos por 30
(trinta) dias a partir da data
de concessão.
2.2.1 A concessão do bônus
somente
será
elegível
aos
indicados e indicadores caso os
mesmos possuírem o mesmo DDD.
3. Características, regras de
concessão e uso dos benefícios:
3.1 Para participar do programa
“OI INDICA” e tornar-se um
Indicador,
o
cliente
deve
obrigatoriamente estar ativado
em um dos Planos Pré-pago OU Oi
Controle sem Fatura conforme
item 1.1.
3.1.1 Ao aderir o cliente não
perderá a oferta na qual está
ativado.
3.2 Adesões do INDICADOR
3.2.1 O Cliente Indicador, após
realizar
os
procedimentos
abaixo
descritos,
receberá
bônus de R$50 (cinquenta reais)
para modalidade pré-paga ou Oi
Controle ambos concedidos em
três parcelas mensais iguais.
3.2.2 A cada nova indicação,
limitada
a
150
(cento
e
cinquenta) indicações por mês,
o Cliente elegível conforme
item 1.1 receberá um bônus de
até R$ 50,00 (cinquenta reais),
concedidos em três parcelas
mensais,
conforme
o
Plano
contratado, em chamadas locais,
realizadas de um terminal móvel
Oi e destinadas para qualquer
terminal móvel Oi ou fixo.
3.3 CLIENTE INDICADO
3.3.1 O Cliente Indicado, após
realizar os procedimentos
abaixo descritos receberá bônus
conforme o item 2.1.
3.3.2 Para ser elegível ao
bônus mensal definido no item
2.1, o cliente indicado deve
realizar uma recarga no valor
de R$ 9 (nove reais) em até 5
(cinco) dias contados a partir
da
data
de
realização
da
primeira
chamada
utilizando
este chip e enviar um SMS
gratuito para o numero 4444
informando o DDD + número do Oi
móvel do cliente indicador, em
até 5 (cinco) dias contados a
partir da data de realização da
primeira
chamada
utilizando
este chip.
3.4
O
bônus
mensal
desta
promoção é valido para chamadas
locais,
realizadas
de
um
terminal móvel Oi e destinadas
para qualquer terminal móvel Oi
ou fixo.
3.4.1 Entende-se por chamadas
locais as chamadas originadas
pelo Cliente da Oi dentro de
sua
área
de
registro
e
destinadas a um número desta
mesma área.
3.4.2
Promocionalmente
até
16/01/2016, o valor do bônus
por cada novo cliente indicado
será
de
R$150
(cento
e
cinquenta reais), concedidos em
três parcelas mensais de R$ 50
(cinquenta reais), conforme o
item 2.1.1.
3.4.3 O bônus será concedido em
uma parcela a partir da data de
envio do SMS para numero 4444 e
a validação de que o numero do
celular informado, com DDD é um
indicador válido.
3.4.4 A validade do bônus é de
30 dias contados a partir da
data de sua concessão e para
sua utilização o cliente deverá
obrigatoriamente ter créditos
válidos.
3.5 A Oi não se responsabiliza
por
divulgação
feita
pelo
próprio cliente de seu numero
de celular a terceiros.
4. REGRAS GERAIS
4.1 A utilização dos valores
referentes
ao
programa
obedecerá a seguinte ordem de
prioridade
para
fins
de
consumo:
1º Bônus Recarga Automática
2º Bônus da Oferta Vigente do
Oi móvel;
3º Bônus Indicador e Bônus
Inicial Chip;
4º Recarga/Bônus Recarga.
4.2 Caso o valor do bônus
referente
ao
programa
“OI
INDICA” acabe quando o cliente
estiver com uma ligação em
curso,
automaticamente,
o
sistema passará a descontar o
valor restante da ligação dos
créditos de recarga ativos do
cliente, se houver. Caso o
cliente não possua créditos de
recarga ativos a chamada será
interrompida.
4.3 O Cliente Titular perderá o
direito
ao
benefício
desta
Promoção, caso solicite:
(i)
Transferência
de
Titularidade; ou
(ii) Troca para DDD; ou
(iii) Troca de número; ou
(iv) Migração para
qualquer
outro plano e/ou oferta da Oi.
4.4 Ao aderir ao programa “OI
INDICA” o Cliente Titular deve
fornecer e confirmar todas as
informações
solicitadas
pela
Oi.
4.5 O CLIENTE que concordar em
receber comunicação de cunho
publicitário
da
Oi
e/ou
parceiros
e,
a
qualquer
momento,
não
queira
mais
receber
qualquer
tipo
de
comunicação, deve enviar um SMS
do terminal móvel com a palavra
NÃO para 55555, para ter este
serviço
desabilitado.
As
mensagens
enviadas
por
terceiros
não
são
de
responsabilidade da Oi e não
serão desabilitadas por esta
ferramenta.
4.6 O CLIENTE que ainda não
aderiu
ao
recebimento
de
comunicação
de
cunho
publicitário
da
Oi
e/ou
parceiros
e,
a
qualquer
momento, queira receber esse
tipo de mensagem, deve enviar
um SMS do terminal móvel com a
palavra SIM para 55555, para
ter este serviço habilitado. As
mensagens
enviadas
por
terceiros
não
são
de
responsabilidade da Oi e não
serão
habilitadas
por
esta
ferramenta.
4.7 Esta Oferta é para uso
pessoal e intransferível, pelo
participante, e exclusiva para
a prestação de serviços Oi, não
podendo, sob qualquer hipótese,
ser
resgatável
em
moeda
corrente,
ser
utilizada
em
quaisquer
outros
serviços
prestados pela Oi ou por outra
operadora.
4.8 O controle de consumo do
bônus
é
de
inteira
responsabilidade do Cliente.
4.9 O cliente poderá consultar
o saldo de sua franquia e
recargas ligando para *804.
4.10 O cliente poderá consultar
o saldo de seu bônus diário
ligando para *805
4.11
Não estão contempladas
nesta Oferta a realização das
seguintes
chamadas:
as
destinadas a telefones móveis
de outras operadoras; as de
Longa Distância Internacionais;
as
chamadas
destinadas
a
códigos das séries 0500, 0800 e
0900;
e
as
destinadas
a
serviços
especiais
(102,
portais
de
voz
e
portais
interativos,
chamadas
em
conferência,
resgate
de
mensagens na caixa postal e
tráfego de dados), Roaming, as
chamadas para provedores de
Internet e o recebimento ou
originação
de
chamadas
a
cobrar.
4.12
O
não
atendimento
a
qualquer
destas
condições
impossibilita
a
adesão
do
Cliente à Oferta.
4.13
Para
regulamento
informações,
www.oi.com.br
*144 do seu Oi
consultar
este
e
outras
acesse
o
site
ou ligue para
ou 1057 do fixo.
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Confira o regulamento