UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO N. 62 /2013-CONSUNIV
Aprova os procedimentos relativos aos registros de
ingresso e de saída dos estudantes do Curso de
Licenciatura em Educação Física e do Curso de
Bacharelado em Educação Física.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS, representado por seu Presidente, no
uso de suas atribuições estatutárias; e,
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece
as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o art.
53, inciso II da mencionada Lei que assegura às Universidades,
autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas,
observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art.
2º, I da Lei 2.637 de 12 de janeiro de 2001, que instituiu a UEA;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 16 do Estatuto
da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto No
21.963, datado de 27/06/2001, e no inciso XXIII do art. 7 da Lei
Delegada No 114, de 18/05/2007, e a decisão do Conselho
Universitário, em reunião realizada em 22/04/2013;
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNE/CES Nº 7, de
31/03/2004, e do Parecer CNE/CES 0059/2004, de 18/02/2004, que
dispõem sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos
de graduação em Educação Física, bem como a Nota Técnica Nº
003/2010-CGOC/DESUP/SESu/MEC, datada de 05/08/2010 acerca
de cursos de Educação Física nos graus de Bacharelado e
Licenciatura;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 129/02-CEE/AM,
de 29.10.2002, sobre a criação, autorização e reconhecimento de
cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua
autonomia, bem como o disposto no Ofício Nº 522/2012-GPCEEAM, que baixou em diligência o Processo nº 780.00155.2011CEE/AM referente a avaliação e reconhecimento do Curso de
Educação Física;
CONSIDERANDO
que
a
Resolução
Nº
014/2007,
CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 18/09/2007, que criou o
Curso de Educação Física, na modalidade Licenciatura e
Bacharelado, bem como a Resolução Nº 015/2013CONSUNIV/UEA, publicada no Diário Oficial do Estado, de
14/03/2012, que aprovou a reformulação do Projeto Pedagógico do
referido Curso;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer Nº 150/2013-PJ/UEA,
datado de 26/02/2013, fls. 17/17, para a PROGRAD providenciar as
medidas
indicadas
na
Informação
Nº
019/2013CAE/PROGRAD/UEA, fls. 03 e 04, Processo Nº 2013/00011726;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a correção dos registros existentes no Sistema de
Controle Acadêmico referentes ao ingresso e à saída dos estudantes
do Curso de Licenciatura em Educação Física e do Curso de
Bacharelado em Educação Física, conforme dispostos nos Incisos I,
II, III, IV e V.
I. Registrar o ingresso em 2008 dos classificados no concurso
vestibular 2007, no Curso de Licenciatura em Educação Física,
substituindo o registro efetuado anteriormente.
II. Sinalizar, no Sistema de Controle Acadêmico, os estudantes que
integralizaram o Curso de Licenciatura em Educação Física, em
2010/2º semestre letivo.
III. Registrar o ingresso no Bacharelado em Educação Física, em
2011/1º semestre letivo, dos estudantes que integralizaram o Curso
de Licenciatura em Educação Física em 2010/2º semestre letivo,
substituindo o registro efetuado anteriormente.
IV. Registrar os dois currículos separados, um da Licenciatura em
Educação Física e outro para o Bacharelado em Educação Física.
V. Registrar no Sistema de Controle Acadêmico, o aproveitamento
de estudos dos estudantes do Curso de Bacharelado em Educação
Física, dos componentes curriculares cursados no Curso de
Licenciatura de Educação Física, conforme Apêndice C do PPC do
Bacharelado em Educação Física (Quadro de Equivalência de
Estudos).
VI. Sinalizar após a conclusão do registro de aproveitamento de
estudos, o estudante concludente e o não concludente do Curso
Bacharelado em Educação Física.
VII. Expedir novos históricos escolares, separados, o histórico
escolar do estudante formado no Curso de Licenciatura em
Educação Física e o histórico escolar do estudante formado no
Curso de Bacharelado em Educação Física.
Art. 2º O registro das alterações do que trata o artigo anterior será
realizado no Sistema de Controle Acadêmico pela Secretaria
Acadêmica Geral.
Art. 3º Ratificar a cerimônia de colação de grau dos formados no
Bacharelado em Educação Física, realizada em 16/02/2012,
retroagindo seus efeitos à Licenciatura em Educação Física,
concluída no segundo semestre de 2010, devendo ser expedido aos
formados que concluíram as duas modalidades do Curso, o diploma
de licenciado em Educação Física e o diploma de bacharel em
Educação Física.
Art. 4º A entrega dos novos diplomas será feita condicionada a
devolução do diploma de Licenciado em Educação Física, com
apostila no verso do grau de Bacharelado, expedido em 16/02/2012,
o qual fora recebido pelo concludente.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário a esta
Resolução que entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos a 17/12/2012.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de outubro de 2013.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente
Publicada no DOE em 30/10/13, publicações diversas, página
13.
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