CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU CONTRATANTE 1. Nome: _____________________________________________________________________________________ Estado Civil: ______________ Profissão: ______________ CPF ______________________ RG ______________ Endereço: __________________________________________ Complemento: _____________________________ Bairro: ___________________ Cidade: __________ UF: __ CEP: __________ Telefone (s): _________________ Correio Eletrônico: _____________________________________________________________________________ ALUNO 1.2. Nome:_____________________________________________________________________________________ Curso _______________________________________________; Semestre de Ingresso: _____________________ CPF: ______________________________________; RG: ______________________________________________ Endereço: ______________________________________________ Complemento: _________________________ Bairro: ____________ Cidade: _________________ UF: ___ CEP: ___________ Telefone (s): ________________ Correio Eletrônico: _____________________________________________________________________________ FIADOR 1.3. Nome:____________________________________________________________________________________ Estado Civil: ____________ Profissão: ____________ CPF: __________________ RG: __ __________________ Endereço: _________________________________________ Complemento: ______________________________ Bairro: ____________________ Cidade: ___________ UF: ___ CEP: _________ Telefone (s): _______________ Correio Eletrônico: ______________________________________________________________________________ O (a) CONTRATANTE, na qualidade de aluno e/ou responsável financeiro, e a CONTRATADA, a SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO - UNIDADE VILA VELHA - ENSINO SUPERIOR, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.067.651/0001-55, mantenedora da UNIVERSIDADE VILA VELHA, instituição integrante do Sistema Federal de Ensino do Ministério da Educação, credenciada pela Portaria nº 1.767, de 20 de dezembro de 2011 (DOU de 21.12.2011), com sede administrativa e campus no endereço abaixo impresso, firmam este instrumento contratual de prestação de serviços educacionais mediante as cláusulas e as condições seguintes. 2. OBJETO: Prestação dos serviços educacionais referentes ao período, módulo ou etapa letiva do curso de pósgraduação lato sensu que o aluno estiver matriculado, por meio da disponibilização de aulas e demais atividades acadêmicas pertinentes, ministradas de acordo com a legislação, o respectivo projeto pedagógico, programa de ensino e calendário escolar, observado as disposições estatutárias, regimentais, regulamentares e ainda atos, resoluções, portarias e outros documentos institucionais que estabeleçam normatização específica ou supletiva. 2.1. Entende-se por serviços educacionais o conjunto de disciplinas integrantes da matriz curricular normal do período, módulo ou etapa letiva, que de acordo com prévia programação, será disponibilizado/ministrado à Turma, coletivamente. 2.1.1. Excluem-se da prestação contratada, os serviços: de natureza individual e/ou de grupo; além da carga horária ou nos dias e horários não previstos na programação (implantação de Turma Especial, revisão de prova, 2ª chamada, recuperação, reforço, dependência, adaptação, reciclagem, exames especiais); definidos como necessários ao atendimento de necessidades especiais (materiais, equipamentos, intérprete de libras etc.); Rua Comissário José Dantas de Mello, nº 21 - Bairro: Boa Vista, Vila Velha (ES), CEP 29.102-920. Fones: 55 (27) 3421-2000 - 3421-2001; Endereço eletrônico: www.uvv.br Pagina 2 de 7 opcionais de uso facultativo (intranet acadêmica, seguro educacional, transporte escolar, alimentação); de fornecimento de uniforme, material didático de uso individual e obrigatório; de empréstimo de equipamentos e de livros; de trancamento de matrícula ou disciplina; de reabertura de matrícula; de transferência para curso afim, turno diverso, campus ou instituição distinta; de expedição de certidões, declarações, histórico escolar; de confecção de diploma em papel especial; de segunda via de documento escolar; e os alusivos ao processamento de requerimentos em geral, que em caso de fornecimento e utilização serão objeto de cobrança à parte. 2.2. Os trabalhos acadêmicos serão desenvolvidos de segunda a sábado reservando-se, entretanto, a contratada o direito de utilizar-se ou não do sábado; programar atividades escolares para local, dia e horário diverso do inicialmente estabelecido (inclusive nos feriados) notadamente as de natureza prática (estágios, etc.); promover alterações na matriz curricular, no programa e plano de ensino, de campus ou unidade, turmas, calendário e horário de aulas; ofertar disciplinas na modalidade não presencial online (Lei nº 9.394/96, art. 81 e Portaria MEC nº 4.059/04), bem como adotar, a seu critério, outras medidas que por razões de ordem administrativas, didáticas ou pedagógicas se fizerem necessárias desde que preservadas as disposições legais pertinentes quanto à integridade do serviço educacional. 2.2.1. Nas atividades acadêmicas à distância o suporte técnico da contratada restringir-se-á ao ambiente do curso ficando a cargo do contratante a aquisição dos equipamentos necessários. 2.3. À contratada fica reservado o direito de não implantar Turma no período, módulo ou etapa letiva inicial do curso, ou em outro subseqüente, caso não seja formada por, no mínimo, vinte e cinco (25) alunos matriculados. 2.3.1. Não havendo formação de turma este contrato será encerrado, podendo, entretanto, o contratante, solicitar a suspensão dos estudos com manutenção do vínculo por até dois semestres letivos consecutivos. 2.3.2. Na retomada dos estudos, que deverá ocorrer no período de vigência da suspensão, o aluno deverá efetuar requerimento de ratificação da matrícula inicial, podendo, inclusive, neste ensejo, solicitar a transferência para outro curso; cursar as adaptações em caso de alteração no respectivo projeto pedagógico. 2.4. O contratante, o aluno e o fiador ratificam a correção dos dados cadastrais acima fornecidos comprometendose a comunicar, por escrito, eventuais alterações, notadamente de endereço. Senão, ficam cientes de que prevalecerão os dados cadastrais informados para efeito de informações e comunicações. 3. DURAÇÃO: O programa de pós-graduação lato sensu deverá ser integralizado no tempo de duração previsto no respectivo projeto pedagógico, sendo, entretanto, concedido o prazo máximo de sessenta (60) dias, contados do término das aulas, para que o aluno promova a entrega, apresentação e defesa de trabalho de conclusão de curso (TCC). 3.1. Na hipótese de reprovação em qualquer componente curricular (disciplina, módulo, atividade, TCC etc.) o aluno poderá cursá-lo em regime de dependência ou na condição de aluno especial, desde que no prazo máximo de vinte e quatro (24) meses, contado do término das aulas, formalize requerimento manifestando intenção nesse sentido no núcleo de atendimento ao aluno e se comprometa a arcar com os encargos educacionais daí decorrentes. 3.2. Em princípio não se aplica à pós-graduação o procedimento acadêmico de trancamento, uma vez que são cursos constituídos de um único bloco sem oferta ou sequência em outra turma. O aluno que por razões pessoais não puder concluir o curso terá certificado os estudos realizados com aproveitamento. 4. MATRÍCULA INICIAL: É o ato formal de integração do aluno ao corpo discente da contratada condicionado ao cumprimento dos requisitos abaixo descritos e posterior inscrição acadêmica que, se em termos, será realizada pela Divisão de Registro Acadêmico com vistas à legalização do direito à participação nas atividades escolares e autorização do registro de frequência, rendimento, convalidação e certificação dos estudos realizados. Pagina 3 de 7 4.1. São requisitos para a matrícula inicial: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) Aprovação e classificação em processo seletivo; Formalização da Ficha de Matrícula; Inexistência de débito anterior para com a contratada; Contrato de prestação de serviços educacionais; Diploma de conclusão de curso superior registrado; Certidão de nascimento ou de casamento; CPF e carteira de identidade do contratante, aluno e fiador; Carteira de estrangeiro e declaração de proficiência na língua portuguesa se for o caso; Comprovante de residência do contratante e de residência e renda do fiador; Comprovante original do pagamento da parcela referente à inscrição; Uma (1) foto do aluno, tamanho 3 x 4, recente. 4.1.1. Os documentos acima relacionados e outros previstos neste instrumento deverão ser apresentados no original para fins análise, conferência, organização, digitalização, indexação e constituição da pasta acadêmica eletrônica individual do aluno. 4.1.2. Caso o Contratante possua diploma de graduação expedido por universidade estrangeira deverá por ocasião da realização da matrícula inicial apresentar Declaração de Revalidação expedida por Universidade Pública Brasileira que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente, nos termos do § 2º art. 48 da Lei nº 9.394/96. 4.2. O pagamento da 1ª parcela referente à inscrição traduz a intenção do interessado na realização da matrícula inicial que, preliminarmente, será processada como pré-matrícula. 4.2.1. O cancelamento da pré-matrícula poderá ocorrer desde que o contratante e/ou aluno formalize pedido nesse sentido em formulário próprio no Núcleo de Atendimento ao Aluno da contratada. Nessa hipótese, além do cancelamento haverá reembolso do valor pago a título de inscrição nos seguintes percentuais: 80%, para requerimento apresentado até vinte (20) dias úteis antes do início das aulas; 60%; para requerimento apresentado até dez (10) dias úteis antes do inicio das aulas; 50%; para requerimento apresentado até dois (2) dias úteis antes de iniciadas as aulas. 4.2.1.1. Se o cancelamento/desistência for solicitado após iniciadas as aulas, os coobrigados deverão quitar as parcelas vencidas até a data da formalização do pedido. Aplica-se a disposição acima aos casos de pagamento antecipado da semestralidade. 5. RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA: É o ato formal indispensável à renovação ou confirmação do vínculo jurídico do aluno com a contratada e consequente constituição do direito ao prosseguimento dos estudos no módulo ou etapa letiva seguinte, condicionado ao cumprimento dos requisitos abaixo descritos e à confirmação, se em termos, pela Divisão de Registro Acadêmico. 5.1. São requisitos para a renovação ou confirmação da matrícula: a) Estar regularmente matriculado no módulo ou etapa letiva anterior; b) Não apresentar débito anterior; c) Cumprimento das exigências acadêmicas estabelecidas; e d) Formalização do requerimento de renovação/confirmação de matrícula no prazo. 5.1.1. Poderá ser estabelecida a renovação/confirmação da matrícula on-line por meio de operação a ser realizada em aplicativo no endereço eletrônico da contratada na Internet (www.uvv.br), mediante a utilização, pelo contratante, de login e senha que, uma vez concluída, traduzirá expressa ratificação das cláusulas e das condições contidas neste instrumento na etapa ou módulo letivo objeto da renovação/confirmação. Pagina 4 de 7 5.2. Na conformidade do Regimento Geral, a não renovação/confirmação da matrícula na forma, modo e prazo estabelecido configura abandono de curso ou desistência tácita com automática desvinculação jurídica do contratante do corpo discente da contratada. 5.3. Não havendo débito, em aberto, referente à parcela de módulo/etapa anterior, o pagamento da primeira (1ª) parcela do módulo/etapa seguinte traduzirá manifestação inequívoca da intenção do contratante/aluno promover a renovação ou confirmação da matrícula. 5.4. A renovação ou confirmação da matrícula após o exaurimento do prazo normal previsto para a prática desse ato acadêmico, se deferida, importará no pagamento de multa cujo lançamento na ficha financeira, o contratante, desde já autoriza. 5.5. As partes ajustam que a renovação ou confirmação da matrícula será provisória e precária quando realizada em decorrência de acerto de débito anterior por meio de cheque, podendo, assim, ser cancelada caso não haja compensação positiva de qualquer um dos cheques emitidos, salvo pronto e imediato resgate, em espécie, do cheque devolvido. 6. PREÇO, MODO, FORMA E LUGAR DO PAGAMENTO: Pela disponibilização dos serviços educacionais o contratante e o aluno, solidariamente, se comprometem a pagar a contratada o preço do investimento fixado para o curso à vista ou, conforme opção, de modo parcelado dividido em vinte e uma (21) parcelas, reajustáveis nos termos da Lei nº 9.870/99, sendo a primeira, a título de inscrição, de valor diferenciado, e as demais, no dia dez (10) de cada mês, na conformidade dos valores veiculados no endereço eletrônico da contratada na Internet (www.uvv.br) que deste instrumento passam a fazer parte integrante e inseparável. 6.1. Mencionados valores referem-se tão somente à oferta normal de disciplinas do módulo ou etapa letiva da respectiva matriz curricular, não abrangendo, portanto, dependências, adaptações ou antecipações de disciplinas, que deverão ser quitados à parte. 6.2. O contratante reconhece que o valor das parcelas mensais não corresponde aos serviços efetivamente prestados no mês de competência, mas sim ao valor médio mensal do preço fixado para o curso, devendo, assim, ser pago ininterruptamente, inclusive durante o recesso escolar se abrangido pelo parcelamento do preço. 6.2.1. Também que o não comparecimento às aulas não o exime do pagamento das parcelas do preço à medida que se tornarem vencidas, tendo em vista a disponibilização dos serviços. 6.3. Os descontos concedidos por mera liberalidade da contratada, e a seu critério, além de condicionados ao pagamento no vencimento serão válidos especificamente para o período de concessão, não caracterizando, sobremodo algum, redução definitiva do valor das parcelas do preço do serviço contratado. 6.4. As partes acordam que na ficha financeira do aluno seja promovido o lançamento do valor referente às disciplinas de dependência ou adaptação; aos serviços excluídos da prestação contratada, comprovadamente utilizados; à multa por renovação de matrícula fora de época e atraso na devolução de livros ou equipamentos emprestados; e à diferença de parcela recebida a menor pelo banco sacado. 6.5. As parcelas do preço deverão ser pagas até o vencimento em qualquer agência bancária; após e até sessenta (60) dias de vencido na entidade bancária indicada no respectivo boleto bancário, exclusivamente; depois de sessenta (60) dias de vencido na Procuradoria-Geral da contratada ou empresa de cobrança que for indicada. 6.5.1. Os referidos boletos bancários são disponibilizados no blog do (a) aluno (a) que se compromete a baixá-los oportunamente ou, caso não seja possível, a requerê-lo (s) junto ao Núcleo de Atendimento ao Aluno, a fim de promover o pagamento no vencimento. Pagina 5 de 7 6.5.2. Considerando a disponibilização de todos os boletos bancários, os coobrigados declaram-se plenamente cientes de que o eventual pagamento de parcelas posteriores não quita anteriores em atraso, sendo inaplicável, no caso deste instrumento contratual, a presunção estabelecida no art. 322 do Código Civil. 6.6. Fica expressamente vedado depósito de qualquer valor na conta corrente da contratada, salvo prévia e escrita autorização nesse sentido. 6.7. Os cheques emitidos para pagamento de parcelas de semestralidade e parcelas de acordo serão sempre recebidos para pagamento e não como pagamento, uma vez que dependem de compensação positiva junto ao banco sacado. 7. MORA: Sobre cada parcela em atraso incidirá: multa de dois por cento (2%) e juro de um por cento (1%) ao mês, este aplicado pro rata die à razão de 0,033%. Quando o atraso for superior a 30 dias, antes da aplicação da multa e do juro, a parcela será corrigida pelo INPC/IBGE, ou na sua falta, desconhecimento ou não publicação, por outro índice oficial de inflação, acumulado desde a data do vencimento. 7.1. Além dos encargos de mora os coobrigados responderão pelo pagamento das despesas resultantes da intervenção de advogado para cobrança administrativa/judicial necessária à satisfação da obrigação não cumprida oportunamente (honorários advocatícios, custas processuais iniciais e finais etc.), nos termos da Portaria nº 17/04, da Secretaria de Direito Econômico; dos artigos 389 e 395 do Código Civil; e art. 22, da Lei 8.906/94. 7.2. O atraso no pagamento de qualquer parcela do preço, de parcela de acordo, ou ainda, a devolução de cheque, poderá ser objeto de inscrição dos coobrigados em banco de dados de proteção ao crédito. 8. GARANTIA: Como garantia o contratante indica a modalidade de fiança pessoal ora prestada pelo fiador qualificado neste instrumento, que, como principal pagador e solidariamente responsável perante a contratada, se compromete a satisfazer ilimitadamente as obrigações pecuniárias decorrentes da matrícula inicial e as que forem constituídas até a conclusão do curso por força de renovações/confirmações de matrícula, reabertura de matrícula, de transferência de curso, de parcelamento de mensalidades em atraso, como também, dos acessórios da dívida principal, inclusive despesas judiciais, nos termos do art. 821 e 822 do vigente Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10.01.2002. 8.1. O fiador deverá ser pessoa idônea e sem restrição cadastral cabendo ao contratante promover sua indicação e apresentar cópia do respectivo comprovante de residência e de renda, que deverá ser igual ou superior a duas (2) vezes o valor da parcela da semestralidade. Não poderá figurar como fiador aluno integrante do corpo discente da contratada, salvo autorização escrita nesse sentido. 8.2. A contratada poderá dispensar, provisoriamente, a indicação de fiador caso o contratante apresente comprovante de renda própria suficiente à garantia do cumprimento da obrigação assumida e não tenha restrição em banco de dados de proteção ao crédito. 9. DESISTÊNCIA, A DISPENSA DE DISCIPLINA E O ATENDIMENTO PEDAGÓGICO ESPECIAL: Constituem procedimentos que devem ser solicitados pelo aluno ou procurador habilitado no Núcleo de Atendimento ao Aluno da contratada, observado os respectivos prazos e condições que lhes são específicas. 9.1. DESISTÊNCIA: Procedimento de encerramento do contrato e de cancelamento do vínculo acadêmico que deverá ser formalizado por escrito, ficando expressamente ajustado que o simples abandono não será considerado para esse fim, permanecendo, neste caso, devido o pagamento de parcelas vincendas à medida que se tornarem vencidas. 9.2. DISPENSA DE DISCIPLINA: Procedimento acadêmico inserto na autonomia didático científica mantida IES condicionado aos seguintes requisitos: requerimento indicando a disciplina objeto do pedido de dispensa; documento original que comprove o aproveitamento acadêmico na disciplina equivalente e o respectivo programa; conferência e análise da coordenação do curso, que poderá ou não deferi-lo. Pagina 6 de 7 9.3. ATENDIMENTO PEDAGÓGICO ESPECIAL: Constitui procedimento destinado a identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem barreiras à plena participação do aluno considerando suas necessidades específicas. 9.3.1. O pedido de atendimento especial deverá ser formalizado no Núcleo de Atendimento ao Aluno, por meio de requerimento instruído com laudo médico emitido por profissional da área, ou se for o caso, por equipe multiprofissional, contendo a indicação precisa da deficiência ou distúrbio e consequente necessidade de atendimento especial bem como da ação ou providência didático-pedagógica recomendada (Lei 3.298, de 20 de dezembro de 1999.) 9.3.2. Será designada equipe multiprofissional para análise/emissão de parecer sobre o pedido e a documentação apresentada, ficando estabelecido que a ausência de requerimento de atendimento especial ou a deficiência na documentação implicará na realização de estudos e apuração do rendimento escolar nas mesmas condições dos demais alunos. 10. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento contratual tornar-se-á efetiva a partir da formalização da matrícula inicial e vigorará até a conclusão do curso desde que o aluno, ao término de cada módulo ou etapa letiva, promova a renovação ou confirmação da matrícula, observado o prazo, modo, forma e condições estabelecidas neste instrumento contratual e/ou normativo interno. 10.1. O fiador indicado declara-se plenamente ciente de que os efeitos da fiança vigorarão até a conclusão do curso, contemplando, além de outros, os procedimentos de renovação/confirmação de matricula e reabertura de matrícula. 11. EXTINÇÃO DO CONTRATO: A extinção desta relação contratual poderá ocorrer por iniciativa do contratante e/ou aluno, nos casos de desistência (cancelamento), transferência, ou de descumprimento dos serviços por parte da contratada, neste caso desde que haja prévia notificação do aluno indicando a irregularidade e concedendo prazo para saná-la; ou por iniciativa da contratada, durante o módulo/etapa de regularidade de matrícula, em caso de motivo disciplinar apurado em procedimento administrativo interno, ou no final do semestre letivo, por inadimplência, nos termos da Lei nº 9.870/99. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. A regularidade de matrícula pressupõe a efetivação dos procedimentos acadêmicos de matrícula inicial e de renovação da matrícula. Não sendo promovida e/ou efetivada a matrícula inicial ou a renovação de matrícula é vedado frequentar aulas e participar de atividades de qualquer componente ou disciplina curricular. 12.2 O contratante e/ou aluno obriga-se a ressarcir, ou se for o caso, a indenizar os danos materiais e imateriais que causar, por dolo ou culpa, à contratada, bem como danos materiais a terceiros que tenham bens sob a sua guarda, ou em suas dependências. 12.3. O contratante e/ou aluno, por meio deste instrumento, autoriza que a contratada, sem ônus, utilize a sua imagem para fins acadêmicos e institucionais, podendo, entretanto, desconstituir esta anuência mediante manifestação expressa e por escrito em sentido contrário. Essa autorização se estende por até dois anos após o término do curso. 12.4. A contratada não se responsabiliza por objetos/valores pertencentes ao contratante e ou aluno extraviados no campus, exceto se decorrente de ato de seus prepostos. 12.5. O contratante e/ou aluno declaram que receberam uma cópia original deste instrumento contratual, como também, todas as informações necessárias referentes ao curso, como missão, objetivo, perfil profissional de conclusão, matriz curricular, sistemática de avaliação, situação legal, preço da semestralidade e de cada parcela Pagina 7 de 7 padrão, permanentemente disponibilizadas no endereço eletrônico da contratada na Internet e no núcleo de atendimento ao aluno. E, por estarem de pleno acordo, assinam este instrumento em (01) via, sendo a outra digitalizada, na presença das testemunhas abaixo. Vila Velha (ES), _____ de ______________ de ________. CONTRATADA CONTRATANTE ALUNO FIADOR CÔNJUGE DO FIADOR TESTEMUNHAS: a) _________________________; b) _________________________. Declaro que este contrato de prestação de serviços educacionais e demais documentos originais apresentados foram conferidos, examinados, digitalizados, indexados, organizados em pasta acadêmica individual e devolvidos ao contratante e/ou aluno no ato da realização da matrícula. _______________________________________ Assinatura do Contratante ou Aluno Observação: Rubricar todas as folhas