CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
CONTRATANTE
1. Nome: _____________________________________________________________________________________
Estado Civil: ______________ Profissão: ______________ CPF ______________________ RG ______________
Endereço: __________________________________________ Complemento: _____________________________
Bairro: ___________________ Cidade: __________ UF: __ CEP: __________ Telefone (s): _________________
Correio Eletrônico: _____________________________________________________________________________
ALUNO
1.2. Nome:_____________________________________________________________________________________
Curso _______________________________________________; Semestre de Ingresso: _____________________
CPF: ______________________________________; RG: ______________________________________________
Endereço: ______________________________________________ Complemento: _________________________
Bairro: ____________ Cidade: _________________ UF: ___ CEP: ___________ Telefone (s): ________________
Correio Eletrônico: _____________________________________________________________________________
FIADOR
1.3. Nome:____________________________________________________________________________________
Estado Civil: ____________ Profissão: ____________ CPF: __________________ RG: __ __________________
Endereço: _________________________________________ Complemento: ______________________________
Bairro: ____________________ Cidade: ___________ UF: ___ CEP: _________ Telefone (s): _______________
Correio Eletrônico: ______________________________________________________________________________
O (a) CONTRATANTE, na qualidade de aluno e/ou responsável financeiro, e a CONTRATADA, a SOCIEDADE
EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO - UNIDADE VILA VELHA - ENSINO SUPERIOR, pessoa jurídica de direito
privado, constituída sob a forma de associação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.067.651/0001-55, mantenedora
da UNIVERSIDADE VILA VELHA, instituição integrante do Sistema Federal de Ensino do Ministério da Educação,
credenciada pela Portaria nº 1.767, de 20 de dezembro de 2011 (DOU de 21.12.2011), com sede administrativa e
campus no endereço abaixo impresso, firmam este instrumento contratual de prestação de serviços educacionais
mediante as cláusulas e as condições seguintes.
2. OBJETO: Prestação dos serviços educacionais referentes ao período, módulo ou etapa letiva do curso de pósgraduação lato sensu que o aluno estiver matriculado, por meio da disponibilização de aulas e demais atividades
acadêmicas pertinentes, ministradas de acordo com a legislação, o respectivo projeto pedagógico, programa de
ensino e calendário escolar, observado as disposições estatutárias, regimentais, regulamentares e ainda atos,
resoluções, portarias e outros documentos institucionais que estabeleçam normatização específica ou supletiva.
2.1. Entende-se por serviços educacionais o conjunto de disciplinas integrantes da matriz curricular normal do
período, módulo ou etapa letiva, que de acordo com prévia programação, será disponibilizado/ministrado à Turma,
coletivamente.
2.1.1. Excluem-se da prestação contratada, os serviços: de natureza individual e/ou de grupo; além da carga
horária ou nos dias e horários não previstos na programação (implantação de Turma Especial, revisão de prova,
2ª chamada, recuperação, reforço, dependência, adaptação, reciclagem, exames especiais); definidos como
necessários ao atendimento de necessidades especiais (materiais, equipamentos, intérprete de libras etc.);
Rua Comissário José Dantas de Mello, nº 21 - Bairro: Boa Vista, Vila Velha (ES), CEP 29.102-920.
Fones: 55 (27) 3421-2000 - 3421-2001; Endereço eletrônico: www.uvv.br
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opcionais de uso facultativo (intranet acadêmica, seguro educacional, transporte escolar, alimentação); de
fornecimento de uniforme, material didático de uso individual e obrigatório; de empréstimo de equipamentos e de
livros; de trancamento de matrícula ou disciplina; de reabertura de matrícula; de transferência para curso afim,
turno diverso, campus ou instituição distinta; de expedição de certidões, declarações, histórico escolar; de
confecção de diploma em papel especial; de segunda via de documento escolar; e os alusivos ao processamento
de requerimentos em geral, que em caso de fornecimento e utilização serão objeto de cobrança à parte.
2.2. Os trabalhos acadêmicos serão desenvolvidos de segunda a sábado reservando-se, entretanto, a contratada
o direito de utilizar-se ou não do sábado; programar atividades escolares para local, dia e horário diverso do
inicialmente estabelecido (inclusive nos feriados) notadamente as de natureza prática (estágios, etc.); promover
alterações na matriz curricular, no programa e plano de ensino, de campus ou unidade, turmas, calendário e
horário de aulas; ofertar disciplinas na modalidade não presencial online (Lei nº 9.394/96, art. 81 e Portaria MEC
nº 4.059/04), bem como adotar, a seu critério, outras medidas que por razões de ordem administrativas, didáticas
ou pedagógicas se fizerem necessárias desde que preservadas as disposições legais pertinentes quanto à
integridade do serviço educacional.
2.2.1. Nas atividades acadêmicas à distância o suporte técnico da contratada restringir-se-á ao ambiente do curso
ficando a cargo do contratante a aquisição dos equipamentos necessários.
2.3. À contratada fica reservado o direito de não implantar Turma no período, módulo ou etapa letiva inicial do
curso, ou em outro subseqüente, caso não seja formada por, no mínimo, vinte e cinco (25) alunos matriculados.
2.3.1. Não havendo formação de turma este contrato será encerrado, podendo, entretanto, o contratante, solicitar
a suspensão dos estudos com manutenção do vínculo por até dois semestres letivos consecutivos.
2.3.2. Na retomada dos estudos, que deverá ocorrer no período de vigência da suspensão, o aluno deverá efetuar
requerimento de ratificação da matrícula inicial, podendo, inclusive, neste ensejo, solicitar a transferência para
outro curso; cursar as adaptações em caso de alteração no respectivo projeto pedagógico.
2.4. O contratante, o aluno e o fiador ratificam a correção dos dados cadastrais acima fornecidos comprometendose a comunicar, por escrito, eventuais alterações, notadamente de endereço. Senão, ficam cientes de que
prevalecerão os dados cadastrais informados para efeito de informações e comunicações.
3. DURAÇÃO: O programa de pós-graduação lato sensu deverá ser integralizado no tempo de duração previsto no
respectivo projeto pedagógico, sendo, entretanto, concedido o prazo máximo de sessenta (60) dias, contados do
término das aulas, para que o aluno promova a entrega, apresentação e defesa de trabalho de conclusão de curso
(TCC).
3.1. Na hipótese de reprovação em qualquer componente curricular (disciplina, módulo, atividade, TCC etc.) o
aluno poderá cursá-lo em regime de dependência ou na condição de aluno especial, desde que no prazo máximo
de vinte e quatro (24) meses, contado do término das aulas, formalize requerimento manifestando intenção nesse
sentido no núcleo de atendimento ao aluno e se comprometa a arcar com os encargos educacionais daí
decorrentes.
3.2. Em princípio não se aplica à pós-graduação o procedimento acadêmico de trancamento, uma vez que são
cursos constituídos de um único bloco sem oferta ou sequência em outra turma. O aluno que por razões pessoais
não puder concluir o curso terá certificado os estudos realizados com aproveitamento.
4. MATRÍCULA INICIAL: É o ato formal de integração do aluno ao corpo discente da contratada condicionado ao
cumprimento dos requisitos abaixo descritos e posterior inscrição acadêmica que, se em termos, será realizada
pela Divisão de Registro Acadêmico com vistas à legalização do direito à participação nas atividades escolares e
autorização do registro de frequência, rendimento, convalidação e certificação dos estudos realizados.
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4.1. São requisitos para a matrícula inicial:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
Aprovação e classificação em processo seletivo;
Formalização da Ficha de Matrícula;
Inexistência de débito anterior para com a contratada;
Contrato de prestação de serviços educacionais;
Diploma de conclusão de curso superior registrado;
Certidão de nascimento ou de casamento;
CPF e carteira de identidade do contratante, aluno e fiador;
Carteira de estrangeiro e declaração de proficiência na língua portuguesa se for o caso;
Comprovante de residência do contratante e de residência e renda do fiador;
Comprovante original do pagamento da parcela referente à inscrição;
Uma (1) foto do aluno, tamanho 3 x 4, recente.
4.1.1. Os documentos acima relacionados e outros previstos neste instrumento deverão ser apresentados no
original para fins análise, conferência, organização, digitalização, indexação e constituição da pasta acadêmica
eletrônica individual do aluno.
4.1.2. Caso o Contratante possua diploma de graduação expedido por universidade estrangeira deverá por
ocasião da realização da matrícula inicial apresentar Declaração de Revalidação expedida por Universidade
Pública Brasileira que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente, nos termos do § 2º art. 48 da Lei nº
9.394/96.
4.2. O pagamento da 1ª parcela referente à inscrição traduz a intenção do interessado na realização da matrícula
inicial que, preliminarmente, será processada como pré-matrícula.
4.2.1. O cancelamento da pré-matrícula poderá ocorrer desde que o contratante e/ou aluno formalize pedido
nesse sentido em formulário próprio no Núcleo de Atendimento ao Aluno da contratada. Nessa hipótese, além do
cancelamento haverá reembolso do valor pago a título de inscrição nos seguintes percentuais: 80%, para
requerimento apresentado até vinte (20) dias úteis antes do início das aulas; 60%; para requerimento apresentado
até dez (10) dias úteis antes do inicio das aulas; 50%; para requerimento apresentado até dois (2) dias úteis antes
de iniciadas as aulas.
4.2.1.1. Se o cancelamento/desistência for solicitado após iniciadas as aulas, os coobrigados deverão quitar as
parcelas vencidas até a data da formalização do pedido. Aplica-se a disposição acima aos casos de pagamento
antecipado da semestralidade.
5. RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA: É o ato formal indispensável à renovação ou confirmação do vínculo jurídico do
aluno com a contratada e consequente constituição do direito ao prosseguimento dos estudos no módulo ou etapa
letiva seguinte, condicionado ao cumprimento dos requisitos abaixo descritos e à confirmação, se em termos, pela
Divisão de Registro Acadêmico.
5.1. São requisitos para a renovação ou confirmação da matrícula:
a) Estar regularmente matriculado no módulo ou etapa letiva anterior;
b) Não apresentar débito anterior;
c) Cumprimento das exigências acadêmicas estabelecidas; e
d) Formalização do requerimento de renovação/confirmação de matrícula no prazo.
5.1.1. Poderá ser estabelecida a renovação/confirmação da matrícula on-line por meio de operação a ser realizada
em aplicativo no endereço eletrônico da contratada na Internet (www.uvv.br), mediante a utilização, pelo
contratante, de login e senha que, uma vez concluída, traduzirá expressa ratificação das cláusulas e das
condições contidas neste instrumento na etapa ou módulo letivo objeto da renovação/confirmação.
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5.2. Na conformidade do Regimento Geral, a não renovação/confirmação da matrícula na forma, modo e prazo
estabelecido configura abandono de curso ou desistência tácita com automática desvinculação jurídica do
contratante do corpo discente da contratada.
5.3. Não havendo débito, em aberto, referente à parcela de módulo/etapa anterior, o pagamento da primeira (1ª)
parcela do módulo/etapa seguinte traduzirá manifestação inequívoca da intenção do contratante/aluno promover a
renovação ou confirmação da matrícula.
5.4. A renovação ou confirmação da matrícula após o exaurimento do prazo normal previsto para a prática desse
ato acadêmico, se deferida, importará no pagamento de multa cujo lançamento na ficha financeira, o contratante,
desde já autoriza.
5.5. As partes ajustam que a renovação ou confirmação da matrícula será provisória e precária quando realizada
em decorrência de acerto de débito anterior por meio de cheque, podendo, assim, ser cancelada caso não haja
compensação positiva de qualquer um dos cheques emitidos, salvo pronto e imediato resgate, em espécie, do
cheque devolvido.
6. PREÇO, MODO, FORMA E LUGAR DO PAGAMENTO: Pela disponibilização dos serviços educacionais o
contratante e o aluno, solidariamente, se comprometem a pagar a contratada o preço do investimento fixado para
o curso à vista ou, conforme opção, de modo parcelado dividido em vinte e uma (21) parcelas, reajustáveis nos
termos da Lei nº 9.870/99, sendo a primeira, a título de inscrição, de valor diferenciado, e as demais, no dia dez
(10) de cada mês, na conformidade dos valores veiculados no endereço eletrônico da contratada na Internet
(www.uvv.br) que deste instrumento passam a fazer parte integrante e inseparável.
6.1. Mencionados valores referem-se tão somente à oferta normal de disciplinas do módulo ou etapa letiva da
respectiva matriz curricular, não abrangendo, portanto, dependências, adaptações ou antecipações de disciplinas,
que deverão ser quitados à parte.
6.2. O contratante reconhece que o valor das parcelas mensais não corresponde aos serviços efetivamente
prestados no mês de competência, mas sim ao valor médio mensal do preço fixado para o curso, devendo, assim,
ser pago ininterruptamente, inclusive durante o recesso escolar se abrangido pelo parcelamento do preço.
6.2.1. Também que o não comparecimento às aulas não o exime do pagamento das parcelas do preço à medida
que se tornarem vencidas, tendo em vista a disponibilização dos serviços.
6.3. Os descontos concedidos por mera liberalidade da contratada, e a seu critério, além de condicionados ao
pagamento no vencimento serão válidos especificamente para o período de concessão, não caracterizando,
sobremodo algum, redução definitiva do valor das parcelas do preço do serviço contratado.
6.4. As partes acordam que na ficha financeira do aluno seja promovido o lançamento do valor referente às
disciplinas de dependência ou adaptação; aos serviços excluídos da prestação contratada, comprovadamente
utilizados; à multa por renovação de matrícula fora de época e atraso na devolução de livros ou equipamentos
emprestados; e à diferença de parcela recebida a menor pelo banco sacado.
6.5. As parcelas do preço deverão ser pagas até o vencimento em qualquer agência bancária; após e até sessenta
(60) dias de vencido na entidade bancária indicada no respectivo boleto bancário, exclusivamente; depois de
sessenta (60) dias de vencido na Procuradoria-Geral da contratada ou empresa de cobrança que for indicada.
6.5.1. Os referidos boletos bancários são disponibilizados no blog do (a) aluno (a) que se compromete a baixá-los
oportunamente ou, caso não seja possível, a requerê-lo (s) junto ao Núcleo de Atendimento ao Aluno, a fim de
promover o pagamento no vencimento.
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6.5.2. Considerando a disponibilização de todos os boletos bancários, os coobrigados declaram-se plenamente
cientes de que o eventual pagamento de parcelas posteriores não quita anteriores em atraso, sendo inaplicável,
no caso deste instrumento contratual, a presunção estabelecida no art. 322 do Código Civil.
6.6. Fica expressamente vedado depósito de qualquer valor na conta corrente da contratada, salvo prévia e
escrita autorização nesse sentido.
6.7. Os cheques emitidos para pagamento de parcelas de semestralidade e parcelas de acordo serão sempre
recebidos para pagamento e não como pagamento, uma vez que dependem de compensação positiva junto ao
banco sacado.
7. MORA: Sobre cada parcela em atraso incidirá: multa de dois por cento (2%) e juro de um por cento (1%) ao
mês, este aplicado pro rata die à razão de 0,033%. Quando o atraso for superior a 30 dias, antes da aplicação da
multa e do juro, a parcela será corrigida pelo INPC/IBGE, ou na sua falta, desconhecimento ou não publicação, por
outro índice oficial de inflação, acumulado desde a data do vencimento.
7.1. Além dos encargos de mora os coobrigados responderão pelo pagamento das despesas resultantes da
intervenção de advogado para cobrança administrativa/judicial necessária à satisfação da obrigação não cumprida
oportunamente (honorários advocatícios, custas processuais iniciais e finais etc.), nos termos da Portaria nº 17/04,
da Secretaria de Direito Econômico; dos artigos 389 e 395 do Código Civil; e art. 22, da Lei 8.906/94.
7.2. O atraso no pagamento de qualquer parcela do preço, de parcela de acordo, ou ainda, a devolução de
cheque, poderá ser objeto de inscrição dos coobrigados em banco de dados de proteção ao crédito.
8. GARANTIA: Como garantia o contratante indica a modalidade de fiança pessoal ora prestada pelo fiador
qualificado neste instrumento, que, como principal pagador e solidariamente responsável perante a contratada, se
compromete a satisfazer ilimitadamente as obrigações pecuniárias decorrentes da matrícula inicial e as que forem
constituídas até a conclusão do curso por força de renovações/confirmações de matrícula, reabertura de matrícula,
de transferência de curso, de parcelamento de mensalidades em atraso, como também, dos acessórios da dívida
principal, inclusive despesas judiciais, nos termos do art. 821 e 822 do vigente Código Civil Brasileiro, Lei nº
10.406, de 10.01.2002.
8.1. O fiador deverá ser pessoa idônea e sem restrição cadastral cabendo ao contratante promover sua indicação
e apresentar cópia do respectivo comprovante de residência e de renda, que deverá ser igual ou superior a duas
(2) vezes o valor da parcela da semestralidade. Não poderá figurar como fiador aluno integrante do corpo discente
da contratada, salvo autorização escrita nesse sentido.
8.2. A contratada poderá dispensar, provisoriamente, a indicação de fiador caso o contratante apresente
comprovante de renda própria suficiente à garantia do cumprimento da obrigação assumida e não tenha restrição
em banco de dados de proteção ao crédito.
9. DESISTÊNCIA, A DISPENSA DE DISCIPLINA E O ATENDIMENTO PEDAGÓGICO ESPECIAL: Constituem
procedimentos que devem ser solicitados pelo aluno ou procurador habilitado no Núcleo de Atendimento ao Aluno
da contratada, observado os respectivos prazos e condições que lhes são específicas.
9.1. DESISTÊNCIA: Procedimento de encerramento do contrato e de cancelamento do vínculo acadêmico que
deverá ser formalizado por escrito, ficando expressamente ajustado que o simples abandono não será
considerado para esse fim, permanecendo, neste caso, devido o pagamento de parcelas vincendas à medida que
se tornarem vencidas.
9.2. DISPENSA DE DISCIPLINA: Procedimento acadêmico inserto na autonomia didático científica mantida IES
condicionado aos seguintes requisitos: requerimento indicando a disciplina objeto do pedido de dispensa;
documento original que comprove o aproveitamento acadêmico na disciplina equivalente e o respectivo programa;
conferência e análise da coordenação do curso, que poderá ou não deferi-lo.
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9.3. ATENDIMENTO PEDAGÓGICO ESPECIAL: Constitui procedimento destinado a identificar, elaborar e
organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem barreiras à plena participação do aluno
considerando suas necessidades específicas.
9.3.1. O pedido de atendimento especial deverá ser formalizado no Núcleo de Atendimento ao Aluno, por meio de
requerimento instruído com laudo médico emitido por profissional da área, ou se for o caso, por equipe
multiprofissional, contendo a indicação precisa da deficiência ou distúrbio e consequente necessidade de
atendimento especial bem como da ação ou providência didático-pedagógica recomendada (Lei 3.298, de 20 de
dezembro de 1999.)
9.3.2. Será designada equipe multiprofissional para análise/emissão de parecer sobre o pedido e a documentação
apresentada, ficando estabelecido que a ausência de requerimento de atendimento especial ou a deficiência na
documentação implicará na realização de estudos e apuração do rendimento escolar nas mesmas condições dos
demais alunos.
10. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento contratual tornar-se-á efetiva a partir da formalização da matrícula
inicial e vigorará até a conclusão do curso desde que o aluno, ao término de cada módulo ou etapa letiva,
promova a renovação ou confirmação da matrícula, observado o prazo, modo, forma e condições estabelecidas
neste instrumento contratual e/ou normativo interno.
10.1. O fiador indicado declara-se plenamente ciente de que os efeitos da fiança vigorarão até a conclusão do
curso, contemplando, além de outros, os procedimentos de renovação/confirmação de matricula e reabertura de
matrícula.
11. EXTINÇÃO DO CONTRATO: A extinção desta relação contratual poderá ocorrer por iniciativa do contratante
e/ou aluno, nos casos de desistência (cancelamento), transferência, ou de descumprimento dos serviços por parte
da contratada, neste caso desde que haja prévia notificação do aluno indicando a irregularidade e concedendo
prazo para saná-la; ou por iniciativa da contratada, durante o módulo/etapa de regularidade de matrícula, em caso
de motivo disciplinar apurado em procedimento administrativo interno, ou no final do semestre letivo, por
inadimplência, nos termos da Lei nº 9.870/99.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A regularidade de matrícula pressupõe a efetivação dos procedimentos acadêmicos de matrícula inicial e de
renovação da matrícula. Não sendo promovida e/ou efetivada a matrícula inicial ou a renovação de matrícula é
vedado frequentar aulas e participar de atividades de qualquer componente ou disciplina curricular.
12.2 O contratante e/ou aluno obriga-se a ressarcir, ou se for o caso, a indenizar os danos materiais e imateriais
que causar, por dolo ou culpa, à contratada, bem como danos materiais a terceiros que tenham bens sob a sua
guarda, ou em suas dependências.
12.3. O contratante e/ou aluno, por meio deste instrumento, autoriza que a contratada, sem ônus, utilize a sua
imagem para fins acadêmicos e institucionais, podendo, entretanto, desconstituir esta anuência mediante
manifestação expressa e por escrito em sentido contrário. Essa autorização se estende por até dois anos após o
término do curso.
12.4. A contratada não se responsabiliza por objetos/valores pertencentes ao contratante e ou aluno extraviados
no campus, exceto se decorrente de ato de seus prepostos.
12.5. O contratante e/ou aluno declaram que receberam uma cópia original deste instrumento contratual, como
também, todas as informações necessárias referentes ao curso, como missão, objetivo, perfil profissional de
conclusão, matriz curricular, sistemática de avaliação, situação legal, preço da semestralidade e de cada parcela
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padrão, permanentemente disponibilizadas no endereço eletrônico da contratada na Internet e no núcleo de
atendimento ao aluno.
E, por estarem de pleno acordo, assinam este instrumento em (01) via, sendo a outra digitalizada, na presença
das testemunhas abaixo.
Vila Velha (ES), _____ de ______________ de ________.
CONTRATADA
CONTRATANTE
ALUNO
FIADOR
CÔNJUGE DO FIADOR
TESTEMUNHAS:
a)
_________________________;
b)
_________________________.
Declaro que este contrato de prestação de serviços
educacionais
e
demais
documentos
originais
apresentados
foram
conferidos,
examinados,
digitalizados, indexados, organizados em pasta
acadêmica individual e devolvidos ao contratante e/ou
aluno no ato da realização da matrícula.
_______________________________________
Assinatura do Contratante ou Aluno
Observação: Rubricar todas as folhas
Download

CARTA DE PREPOSTO