Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Igualdade Racial - SMDSIR
Rua Comandante Superior, 1059 – N. Sra. da Penha – Fone/Fax: (87) 3831-3197
3831-4864 CEP: 56.903-492 – Serra Talhada – PE –
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÕES POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO –
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E IGUALDADE RACIAL
EDITAL Nº 11, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 – RETIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E IGUALDADE RACIAL, no uso de suas
atribuições legais, de conformidade com a Lei Complementar 224, de 15 de abril de 2014, Lei complementar 246, de
19 de janeiro de 2015, Portaria 001, de 28 de Fevereiro de 2013, com a finalidade de atender a necessidade de
contratação por excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Igualdade Racial,
torna público, a retificação do Edital 010/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco no dia de 10 de
dezembro do corrente ano, conforme a seguir:
I – Acrescer ao quadro de vagas as seguintes funções:
Vagas P N E
Remuneração
(em R$)
Carga Horária
Opção 04 –
VARZINHA: 01
----
900,00
40 horas semanais
Opção 05 –
BERNARDO VIEIRA:
01
---
900,00
40 horas semanais
Oficineiros
Opção 01 - arte e
PROJOVEM/SERVIÇO DE
ornamentação: 02
CONVIVÊNCIA E
Opção: 02 – dança:
FORTALECIMENTO DE VÍNCULO
03.
01.
Opção 03 – esporte:
01
01
900,00
40 horas semanais
01
900,00
40 horas semanais
-----
900,00
40 horas semanais
Categoria Profissional
Orientador Social
(SERVIÇO DE
CONVIVENCIA E
FORTALECIMENTO DE
VINCULO)
II – No
a)
b)
c)
Número de
Vagas Gerais
quadro referente as vagas, remuneração e carga horaria altera-se:
Vagas para psicopedagogo do Programa ACESSUAS TRABALHO: 01
Carga Horária dos Assistentes Sociais em qualquer dos Programas: 30 horas semanais.
Carga Horária dos Psicopedagogos em qualquer dos Programas: 40 horas semanais.
III – Revogar no item 2 as disposições referentes a função de psicólogo.
IV – Ao item 2 acresce-se:
OFICINEIRO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar, sob orientações do Técnico do CRAS, o planejamento das atividades;
Participar das reuniões sistemáticas com Técnico do CRAS e de capacitação do Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos - SCFV; Realizar as oficinas de acordo com as orientações e referenciais pedagógicos do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV; Registrar a frequência diária de crianças, adolescentes, jovens e
idosos nas oficinas; Interagir permanentemente com o orientador social, de forma a garantir a integração das
atividades aos conteúdos e objetivos dos Percursos Socioeducativos; Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade do serviço e orientação superior.
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Ensino Médio Completo
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Opção 02 – Arte e Ornamentação
REQUISITO PROFISSIONAL
Certificado de capacitação na área de Proteção
Social com carga horária de no mínimo, 12
horas/aula.
Participação em conferências, palestras, seminários
área de Assistência Social, com carga horária
mínima, de 08 h/aula.
Declaração de Experiência Profissional em
programas ou projetos sociais como instrutor de
arte e ornamentação
Pontuação mínima para classificação: 60,00
Pontuação Máxima: 100,00 PONTOS
Opção 02 – Danças
REQUISITO PROFISSIONAL
Certificado de capacitação na área de Proteção
Social com carga horária de no mínimo, 12
horas/aula.
Participação em conferências, palestras, seminários
área de Assistência Social, com carga horária
mínima, de 08 h/aula.
Declaração de Experiência Profissional em
programas ou projetos sociais como instrutor de
danças regionais
Pontuação mínima para classificação: 60,00
Pontuação Máxima: 100,00 PONTOS
Opção 03 – Esportes
REQUISITO PROFISSIONAL
Certificado ou Diploma de Graduação em Educação
Física
Certificado de capacitação na área de Proteção
Social com carga horária de no mínimo, 12
horas/aula.
Participação em conferências, palestras, seminários
área de Assistência Social, com carga horária
mínima, de 08 h/aula.
Declaração de Experiência Profissional em
programas ou projetos sociais como instrutor
esportivo
Pontuação mínima para classificação: 60,00
Pontuação Máxima: 100,00 PONTOS
PONTUAÇÃO
Máximo de 20,00 pontos (4,00 pontos para cada
certificado).
Máximo de 30,00 pontos (6,00 pontos para cada
certificado).
Máximo de 50,00 pontos (10,00 pontos por cada ano
de experiência comprovada)
PONTUAÇÃO
Máximo de 20,00 pontos (4,00 pontos para cada
certificado).
Máximo de 30,00 pontos (6,00 pontos para cada
certificado).
Máximo de 50,00 pontos (10,00 pontos por cada ano
de experiência comprovada)
PONTUAÇÃO
30,00 pontos (20,00 pontos para o candidato com
50% do curso concluído)
Máximo de 20,00 pontos (4,00 pontos por curso)
Máximo de 20,00 pontos (4,00 pontos por curso)
Máximo de 30,00 pontos (10,00 pontos por cada ano
de experiência comprovada)
V – Retifica-se no ponto 8 – DA CONTRATAÇÃO, o item 8.2, que passa a conter a seguinte redação:
8.2. “Os candidatos aprovados terão contratos com vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual
período, enquanto durar os programas, respeitando o número de vagas por função, ordem de classificação e
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disponibilidade orçamentária e financeira do Município. ”
VI – Ficam mantidas as demais normas e regulamentos do Edital 010/2015, deste Processo Seletivo, que
permanecem inalteradas.
Serra Talhada, 16 de dezembro de 2015.
JOSENILDO ANDRÉ BARBOZA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
e Igualdade Racial
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retificação de edital - Prefeitura de Serra Talhada