PREFEITURA MUNICIPAL DE URUAÇU
ESTADO DE GOIÁS
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ – 01.219.807/0001-82
Lei nº 1.514/2009
Uruaçu – Goiás, 15 de Dezembro de 2009.
"Dispõe sobre criação de cargos efetivos e alteração do
Anexo I da Lei Municipal nº 1.404/2008, de 24 de Julho de
2008, e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados 08 (oito) cargos efetivos de Atendente de Consultório Dentário no
quadro de pessoal deste Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e
vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008.
Art. 2º. Ficam criados 07 (sete) cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde no
quadro de pessoal deste Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e
vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008.
Art. 3º. Ficam criados 09 (nove) cargos efetivos de Agente Comunitário de Endemias no
quadro de pessoal deste Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e
vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008.
Art. 4º. Ficam criados 18 (dezoito) cargos efetivos de Técnico de Enfermagem no
quadro de pessoal deste Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e
vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008.
Art. 5º. Ficam criados 06 (seis) cargos efetivos de Técnico de Higiene Dental no quadro
de pessoal deste Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento
fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008.
Art. 6º. Ficam criados 06 (seis) cargos efetivos de Técnico de Laboratório no quadro de
pessoal deste Município com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento
fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008.
Art. 7º. Ficam criados 04 (quatro) cargos efetivos de Técnico em Radiologia no quadro
de pessoal deste Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e vencimento
fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008.
Art. 8º. Ficam criados 02 (dois) cargos efetivos de Técnico de Próteses Dentárias no
quadro de pessoal deste Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e
vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008.
Lei Nº 1.514/2009 - “Dispõe sobre criação de cargos efetivos e alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 1.404, de 24 de julho de 2008, e dá outras
providências.”
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Art. 9º. Ficam criados 03 (três) cargos efetivos de Terapeuta Ocupacional no quadro de
pessoal deste Município com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento
fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008.
Art. 10 - Ficam criados 03 (três) cargos efetivos de Assistente Social no quadro de
pessoal deste Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e vencimento
fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008.
Art. 11 - Ficam criados 02 (dois) cargos efetivos de Bioquímico/biomédico no quadro de
pessoal deste Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e vencimento
fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008.
Art. 12 - Ficam criados 05 (cinco) cargos efetivos de Enfermeiro no quadro de pessoal
deste Município, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais e vencimento fixado no Anexo
IV da Lei Municipal nº 1.392/2008.
Art. 13 - Ficam criados 03 (três) cargos efetivos de Farmacêutico no quadro de pessoal
deste Município, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, e vencimento fixado no Anexo
IV da Lei Municipal nº 1.392/2008.
Art. 14 - Ficam criados 04 (quatro) cargos efetivos de Fisioterapeuta 40 (quarenta)
horas semanais, e vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008.
Art. 15 - Ficam criados 02 (dois) cargos efetivos de Fonoaudiólogo no quadro de pessoal
deste Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e vencimento fixado no
Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008.
Art. 16 - Fica criados 01 (um) cargo efetivo de Nutricionista no quadro de pessoal deste
Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e vencimento fixado no Anexo IV
da Lei Municipal nº 1.392/2008.
Art. 17 - Ficam criados 02 (dois) cargos efetivos de Psicólogo no quadro de pessoal
deste Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e vencimento fixado no
Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008.
Art. 18 - Ficam criados 02 (dois) cargos efetivos de Médico Anestesiologista, com carga
horária de 20 (vinte) horas semanais, e vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº
1.392/2008.
Art. 19 - Fica criados 01 (um) cargo efetivo de Médico Auditor no quadro de pessoal
deste Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e vencimento fixado no
Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008.
Lei Nº 1.514/2009 - “Dispõe sobre criação de cargos efetivos e alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 1.404, de 24 de julho de 2008, e dá outras
providências.”
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Art. 20 - Ficam criados 02 (dois) cargos efetivos de Médico Cardiologista no quadro de
pessoal deste Município, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e vencimento fixado no
Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008.
Art. 21 - Ficam criados 02 (dois) cargos efetivo de Medico Cirurgião Geral no quadro de
pessoal deste Município, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e vencimento fixado no
Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008.
Art. 22 - Ficam criados 02 (dois) cargos efetivos de Médico Ginecologista no quadro de
pessoal deste Município, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e vencimento fixado no
Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008.
Art. 23 - Ficam criados 09 (nove) novos cargos efetivos de Médico Generalista no
quadro de pessoal deste Município com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e
vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008.
Art. 24 - Ficam criados 04 (quatro) cargos efetivos de Médico Generalista com carga
horária de 20 (horas) horas semanais, e vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº
1.392/2008.
Art. 25 - Ficam criados 02 (dois) cargos efetivos de Médico Mastologista no quadro de
pessoal deste Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e vencimento
fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008.
Art. 26 - Ficam criados 02 (quatro) cargos efetivos de Médico Neurologista no quadro
de pessoal deste Município, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e vencimento fixado
no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008.
Art. 27 - Ficam criados 03 (três) cargos efetivos de Médico Obstetra no quadro de
pessoal deste Município, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e vencimento fixado no
Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008.
Art. 28 - Ficam criados 02 (dois) cargos efetivos de Médico Oftalmologista no quadro de
pessoal deste Município, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e vencimento fixado no
Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008.
Art. 29 - Ficam criados 02 (dois) cargos efetivos de Médico Ortopedista no quadro de
pessoal deste Município, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e vencimento fixado no
Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008.
Art. 30 - Fica criados 01 (um) cargo efetivo de Médico Otorrinolaringologista no quadro
de pessoal deste Município, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e vencimento fixado
no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008.
Lei Nº 1.514/2009 - “Dispõe sobre criação de cargos efetivos e alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 1.404, de 24 de julho de 2008, e dá outras
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Art. 31 - Ficam criados 03 (três) cargos efetivos de Médico Pediatra no quadro de
pessoal deste Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e vencimento
fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008.
Art. 32 - Fica criados 01 (um) cargo efetivo de Médico Psiquiatra no quadro de pessoal
deste Município com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e vencimento fixado no Anexo
IV da Lei Municipal nº 1.392/2008.
Art. 33 - Ficam criados 02 (dois) cargos efetivos de Médico Radiologista no quadro de
pessoal deste Município, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e vencimento fixado no
Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008.
Art. 34 - Ficam criados 02 (dois) cargos efetivos de Médico Ultrassonografista no
quadro de pessoal deste Município, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e
vencimento fixado no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008.
Art. 35 - Fica alterado o Anexo IV da Lei Municipal nº 1.392/2008, ampliando e fixando
o quantitativo de cargo, vencimentos e carga horária, passando a vigorar conforme redação do
Anexo único da Presente lei.
Art. 36 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que os efeitos
inerentes aos vencimentos alterados pela presente lei passam a vigorar a partir de 01 de janeiro
de 2009, revogando-se as disposições em contrário especialmente a Lei 1.404/2008.
Gabinete do prefeito Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, aos 15 (quinze) dias do mês
de Dezembro do ano de 2009.
Lourenço Pereira Filho
Prefeito Municipal
Roberto Resende Jordão
Procurador Geral do Município
OAB/GO – 28.995
Lei Nº 1.514/2009 - “Dispõe sobre criação de cargos efetivos e alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 1.404, de 24 de julho de 2008, e dá outras
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ANEXO ÚNICO
PLANILHA DE CARGOS CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS
OCUPACIONAIS
AUXILIAR
DE SAÚDE
ASSISTENTE
DE SAÚDE
CARGO
HORÁRIO
VAGAS
VENCIMENTO
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS
40
40
40
19
91
25
465,00
465,00
492,90
TÉC. DE ENFERMAGEM
TÉC. DE HIGIENE DENTAL
Técnico de Laboratório
Terapeuta Ocupacional
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
TECNICO EM PROTESES DENTÁRIAS
BIOQUÍMICO/BIOMÉDICO
aSSISTÊNTE sOCIAL
CIRURGIÃO DENTISTA
CIRURGIÃO DENTISTA
ENFERMEIRO
FARMACÊUTICO
FISIOTERAPEUTA
FONOAUDIÓLOGO
MEDICO ANESTESIOLOGISTA
MEDICO AUDITOR
MEDICO CARDIOLISTA
MEDICO CIRURGIÃO GERAL
MEDICO GINECOLOGISTA
MEDICO MASTOLOGISTA
MEDICO NEUROLOGISTA
MEDICO OBSTETRA
MEDICO OFTALMOLOGISTA
MEDICO ORTOPEDISTA
MEDICO OTORRINOLARIGOLOGISTA
MEDICO PEDIATRA
MEDICO PSIQUIATRA
MEDICO RADIOLOGISTA
MEDICO ULTRASSONOGRAFISTA
MÉDICO GENERALISTA
MEDICO Generalista
MEDICO PSIQUIATRA
NUTRICIONISTA
PSICÓLOGO
VETERINÁRIO
40
40
40
30
40
40
30
40
20
30
30
30
30
30
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
40
20
20
30
30
30
45
11
06
03
04
02
06
03
08
11
18
05
06
03
01
01
02
02
02
02
02
03
02
02
01
03
01
02
02
09
24
01
03
03
02
657,07
657,07
657,07
2.229,18
1.313,00
1.313,00
2.229,18
2.229,18
1.800,00
2.229,18
2.229,18
2.229,18
2.229,18
2.229,18
3.751,59
3.751,59
3.751,59
3.751,59
3.751,59
3.751,59
3.751,59
3.751,59
3.751,59
3.751,59
3.751,59
3.751,59
3.751,59
3.751,59
3.751,59
7.503,18
3.751,59
3.751,59
2.229,18
2.229,18
2.229,18
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